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ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CRIMINAL. RECUSA DA PROPOSTA COM BASE EM NÃO CONFISSÃO DO INVESTIGADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL.
REMESSA DOS AUTOS, DE OFÍCIO, À PROCURADORIA-GERAL E REJEIÇÃO DA DENÚNCIA COM FUNDAMENTO NO ART. 395, INCISOS II E III, DO CPP. DESCABIMENTO. 1. A não confissão do investigado perante a Autoridade Policial constitui fundamento idôneo para o não oferecimento da proposta do acordo de não persecução penal. 2. O não oferecimento da proposta de acordo de não persecução penal, quando se a entenda cabível, não é causa de rejeição da denúncia, por falta de interesse de agir, justa causa ou de pressuposto processual, tampouco de remessa dos autos de ofício à Procuradoria-Geral, por falta de previsão legal e ofensa ao sistema acusatório. Inteligência dos arts. 28-A, caput e § 14, 257, inciso I e 395, incisos II e III, todos do Código de Processo Penal.Tese-518
ANTECEDENTES CRIMINAIS - FOLHA DE ANTECEDENTES – COMPROVAÇÃO – ADMISSIBILIDADE.
A folha de antecedentes criminais é documento suficiente para comprovação de maus antecedentes e reincidência, desde que dela constem as informações necessárias para tanto. Tese-484
ARMA – PORTE – USO RESTRITO – EXISTÊNCIA DE LAUDO QUE CONSIGNE A CATEGORIA JURÍDICA DO ARTEFATO – DESNECESSIDADE .
Para a caracterização do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03, basta que o laudo descreva a arma cujas características correspondam àquelas previstas no artigo 16 do Decreto nº. 3.665/2000, mostrando-se desnecessária a afirmação, pelo perito, de que se trata de artefato de uso restrito. Tese-475
ARMA – POSSE – USO RESTRITO E PERMITIDO – TIPOS E BENS JURÍDICOS DISTINTOS – CONCURSO DE CRIMES.
A posse ilegal de armas de fogo de uso restrito e de uso permitido enseja o reconhecimento de concurso de crimes, por se tratar de condutas que ferem bens jurídicos distintos, previstas em tipos penais diversos, não se lhes aplicando o princípio da consunção.Tese-480
ATENUANTE GENÉRICA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INOCORRÊNCIA
A confissão qualificada não deve ser reconhecida quando não for utilizada para motivar a condenação, a qual encontra-se fundamentada em outros elementos de prova, sendo, portanto, descabido falar em incidência da atenuante do art. 65, III, “d”, do código penal e da súmula 545/STJ. Tese-535
BILHETES DE TRANSPORTE FALSIFICADOS – POSSE, USO, GUARDA OU DETENÇÃO DESSES PAPÉIS – EMISSÃO POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ou EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL DE TRANSPORTE – CARACTERIZAÇÃO TÍPICA.
Caracterizam os crimes do art. 293, VI e § 1º, I do Código Penal a falsificação, uso, guarda ou detenção de bilhetes, passes ou conhecimentos de sociedades de economia mista ou empresas públicas de transporte, controladas pela União, Estados ou Municípios.Tese-523
BUSCA E APREENSÃO – RESIDÊNCIA DE ADVOGADO – EXTENSÃO DE INVIOLABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO – NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O LOCAL É DESTINADO AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO.
A extensão da garantia de inviolabilidade do escritório de advocacia (art. 7º, II, Lei 8906/1994) à residência do advogado não é automática e, portanto, não pode ser presumida, sendo imprescindível a demonstração de que o lugar seja destinado ao exercício da profissão, de maneira a caracterizar-se como ‘extensão do local de trabalho’, mormente em se tratando de situação ocorrida em período pré-pandemia.Tese-529
CITAÇÃO POR EDITAL – SUSPENSÃO DO PROCESSO – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – PECULIARIDADE DAS ATIVIDADES POLICIAIS ALIADA AO DECURSO DE TEMPO – OBSERVÂNCIA À SÚMULA 455/STJ.
A peculiaridade das atividades policiais, caracterizada pelo contato diário com fatos criminosos semelhantes, e a consequente suscetibilidade da memória desses agentes públicos é situação que, aliada ao decurso do tempo, autoriza a produção antecipada de prova.Tese-530
CONDENAÇÃO CRIMINAL. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS À VÍTIMA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA ESPECÍFICA.
Estabelecida a condenação criminal, é possível a fixação de valor mínimo de indenização civil por danos morais à vítima (artigo 387, IV, do Código de Processo Penal), nos moldes pleiteados desde a denúncia, prescindindo-se de dilação probatória específica. Tese-533
CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INOCORRÊNCIA –
MERA ADMISSÃO DE QUE SE ENCONTRAVA NO LOCAL DOS FATOS NÃO SE EQUIPARA À CONFISSÃO PARCIAL E NÃO PODE SER RECONHECIDA COMO ATENUANTE GENÉRICA, SOBRETUDO QUANDO A CONDENAÇÃO ENCONTRA-SE FUNDAMENTADA EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, SENDO, PORTANTO, DESCABIDO FALAR EM INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL E DA SÚMULA 545/STJ.Tese-538
CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INOCORRÊNCIA – NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO NA AÇÃO CRIMINOSA - MERA ADMISSÃO DE PRESENÇA NO LOCAL DOS FATOS - EQUIPARAÇÃO À CONFISSÃO PARCIAL – DESCABIMENTO.
Tese-540
CORRUPÇÃO ATIVA – ATIPICIDADE – IMPOSSIBILIDADE – CRIME FORMAL – CONSUMAÇÃO COM A MERA OFERTA OU PROMESSA DE VANTAGEM INDEVIDA AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
Por se tratar de crime formal, a corrupção ativa se consuma no exato instante em que o agente oferece vantagem indevida ao funcionário público (policial), pouco importando se a vantagem foi oferecida após recebimento da voz de prisão.Tese-550
CORRUPÇÃO ATIVA – LOCALIZAÇÃO DE BENS DE ORIGEM ILICITA CARACTERIZADORES DE RECEPTAÇÃO - OFERTA DE VANTAGEM ILÍCITA AO POLICIAL PARA EVITAR CONDUÇÃO EM FLAGRANTE - CONDUTA TÍPICA
Pratica a conduta típica do art. 333 do Código Penal (corrupção ativa) aquele que oferece vantagem a policial, para que deixe de praticar o ato de ofício de condução em flagrante, haja vista ter localizado bens de origem ilícita com o ofertante.Tese-552
CORRUPÇÃO PASSIVA – CONSUMAÇÃO – CRIME DE NATUREZA FORMAL.
O crime de corrupção passiva tem natureza formal consumando-se com a solicitação da vantagem indevida, independente da anuência daquele a quem foi dirigida a solicitação e tampouco da efetiva obtenção da vantagem. Tese-498
CRIME CONTINUADO. ARTIGO 241-B DO ECA. DELITO PERMANENTE. POSSIBILIDADE.
Admissível a continuidade delitiva em crimes permanentes, quando evidenciada a prática de várias condutas em momentos distintos. Tese-541
CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL – IMPOSSIBILIDADE.
Contato corporal com nítida intenção lasciva, praticado contra pessoa vulnerável, caracteriza o crime do artigo 217-A do Código Penal, tornando descabida a desclassificação para o crime de importunação sexual (artigo 215-A do Código Penal).Tese-485
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/90. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO NO PRAZO LEGAL. DOLO GENÉRICO. SUFICIÊNCIA.
O crime do artigo 2º, II, da Lei n. 8.137/90 se concretiza com o não recolhimento voluntário, no prazo legal, do tributo ou contribuição social descontado ou cobrado na qualidade de sujeito passivo da obrigação, prescindindo de dolo específico de sonegação ou de apropriação.Tese-524
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA – DELITO MATERIAL – MOMENTO CONSUMATIVO – CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA –
CONDUTA PRATICADA ANTES DA EDIÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 24 – IRRELEVÂNCIA. A consumação dos crimes materiais tipificados no artigo 1º da Lei n. 8.137/90 somente se verifica com a constituição, começando a correr, a partir daí, o prazo de prescrição da pretensão punitiva, ainda que os delitos tenham sido praticados em data anterior à edição da Súmula Vinculante nº 24. Tese-470
CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE FRAUDE NOS REGISTROS. IMPOSSIBILIDADE
Para a configuração do delito de apropriação indébita tributária, o fato de o agente registrar, apurar e declarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido não tem o condão de elidir ou exercer qualquer influência na prática do delito, visto que este não pressupõe a clandestinidade. Tese-493
CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO – CITAÇÃO POR EDITAL – SUSPENSÃO DO PROCESSO – NÃO APLICAÇÃO – ARTIGO 2º, §2º, DA LEI 9.613/98.
A suspensão do processo prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal não se aplica aos crimes de lavagem de dinheiro, face à expressa disposição contida no §2º, do artigo 2º, da lei 9.613/98. Tese-486
CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DENÚNCIA QUE IMPUTA AO AGENTE CONDUTAS SEMELHANTES ABRANGIDAS EM OUTRO PROCESSO. FATOS DIVERSOS. DUPLA IMPUTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
O recebimento da denúncia cessa a permanência, possibilitando que o agente seja novamente denunciado, se persistir na mesma atividade criminosa, sem que isso configure dupla imputação pelo mesmo fato. Tese-554
CRIME DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – DIREÇÃO SEM PERMISSÃO/HABILITAÇÃO – CONCURSO MATERIAL – RECONHECIMENTO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.
Quando cometidos em contextos fáticos diversos, o crime de embriaguez ao volante não absore o de direção sem permissão/habilitação.Tese-476
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 226, II, CP – AVÔ – CONFIGURAÇÃO.
O fato de o réu ser avô da vítima impõe, por si só, o reconhecimento da causa de aumento de pena do artigo 226, inciso II, do Código Penal, por se tratar de ascendente. Tese-558
CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 12, I, DA LEI Nº 8.137/90 E CONTINUIDADE DELITIVA – AUSÊNCIA DE ‘BIS IN IDEM’
A continuidade delitiva (art. 71 do CP) não se confunde com a causa de aumento relativa ao grave dano à coletividade (art. 12, I, da Lei nº 8.137/90), razão pela qual, reconhecida a existência da majorante e da continuidade delitiva, não há que se falar em afastamento do artigo 71 do Código Penal por ‘bis in idem'. Tese-499
CRIMES DE AMEAÇA E DE LESÃO CORPORAL – INFRAÇÕES PERPETRADAS NA MESMA OCASIÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.
Não havendo coincidência entre o mal injusto e grave que consubstanciou a ameaça (promessa de morte) e o ataque efetivamente perpetrado contra a vítima na mesma oportunidade (ofensa à integridade corporal), subsiste gravame para a liberdade psíquica da vítima que torna inviável cogitar-se de absorção. Tese-548
CRIMES DE TRÂNSITO – DIREÇÃO SEM PERMISÃO/HABILITAÇÃO E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CRIMES AUTÔNOMOS – INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
Os crimes de direção sem permissão/habilitação e de embriaguez ao volante são autônomos, não configurando um meio necessário para execução do outro, restando inaplicável o princípio da consunção. Tese-483
CULTIVO DE CANNABIS SATIVA – FINS MEDICINAIS – COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DA UNIÃO, POR MEIO DA ANVISA – CONTROLE JURISDICIONAL A SER EXERCIDO PELA JUSTIÇA FEDERAL.
A União, por meio da ANVISA, tem competência administrativa para autorizar o plantio e cultura de vegetais dos quais possam ser produzidas drogas, nos termos dos artigos 2º e 31, ambos da Lei Federal 11.343/06 e artigos 6º, 7º e 8º da Lei Federal nº 9.782/99, de modo que eventual controle jurisdicional a ser realizado sobre referido órgão, inclusive na hipótese de omissão, é de competência da Justiça Federal.Tese-525
DETRAÇÃO – DESCONTO NA PENA – IMPOSSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO QUE SE COADUNA COM O POSTULADO DO ‘FAVOR REI’ – APLICAÇÃO PELO JUIZ DA SENTENÇA – NULIDADE ABSOLUTA – MATÉRIA DE COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL.
Detração é o cômputo – e, não, o desconto – na pena privativa de liberdade do tempo de prisão processual do acusado, conforme o artigo 42 do Código Penal. Compete ao juiz da execução penal a detração da pena, a teor do artigo 66, III, ‘c’, da Lei de Execução Penal. Tese-491
DROGA – APELAÇÃO – NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA – COLABORADOR DO TRÁFICO COMO INFORMANTE – ‘EMENDATIO LIBELLI’ – POSSIBILIDADE.
Se a imputação de colaborador, como informante do tráfico de drogas, está descrita na denúncia, é possível, no julgamento da apelação, o tribunal dar nova definição jurídica ao fato, desclassificando a conduta do crime do artigo 33 para o delito do artigo 37, ambos da Lei nº 11.343/06, por se tratar de ‘emendatio libelli’, nos termos do artigo 383, caput, do código de Processo Penal.Tese-474
DROGAS – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11343/06 - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS EM OUTRO PROCESSO, TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL –
CONSIDERAÇÃO – INVIABILIDADE DE DUPLA CONCESSÃO DO REDUTOR. Transitando em julgado condenação, em outro processo por crime de tráfico de drogas, em que já foi aplicado o redutor do §4º do artigo 33 da Lei 11343/06 ao réu, descabe nova concessão da causa de diminuição de pena, com equivocado fundamento de que a outra ação não poderia ter sido considerada pela r. sentença condenatória porque ainda em andamento quando de sua prolação. Tese-514
DROGAS – TRÁFICO – PRIVILÉGIO – AGENTE COM MAUS ANTECEDENTES– UTILIZAÇÃO DESSE VETOR NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA – INOCORRÊNCIA DE INDEVIDO ‘BIS IN IDEM’.
Ostentando o acusado maus antecedentes é incabível o reconhecimento da modalidade privilegiada do delito de tráfico de drogas (art. 33, §4º, da Lei nº 11.340/2006), sem que caracterize indevido ‘bis in idem’ a consideração desse vetor na primeira e terceira fases da dosimetria. Tese-560
DROGA – TRÁFICO – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – PROXIMIDADE DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E HOSPITALAR – CARACTERIZAÇÃO.
Para o reconhecimento da causa especial de aumento prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (proximidade de estabelecimentos de ensino ou hospitalares), pouco importa se o agente estava ou não visando especificamente atingir estudantes desse estabelecimento ou efetivamente comercializando entorpecentes diretamente com os alunos das escolas. Tese-473
DROGA – TRÁFICO – INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ARTIGO 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06 – EXIGÊNCIA DE QUE O MENOR ESTIVESSE EFETIVAMENTE ENVOLVIDO NO COMÉRCIO ILÍCITO – INADMISSIBILIDADE.
Para a configuração da causa de aumento do artigo 40, VI, da Lei nº 11.343/06, basta que o agente, na execução de quaisquer dos crimes previstos nos artigos 33 a 37 da referida Lei, envolva ou venha atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação. Tese-472
ESTELIONATO – DENÚNCIA JÁ RECEBIDA - CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA VÍTIMA EM OFERECER REPRESENTAÇÃO – DESCABIMENTO – ATO JURÍDICO PERFEITO.
A exigência de representação para a apuração do crime de estelionato introduzida pela Lei n.13.964/2019 não se aplica aos processos em que já há denúncia recebida, nos termos do art. 2º do CPP. Tese-508
EXECUÇÃO – COMUTAÇÃO – DECRETO Nº 9.246/17 – CONDENADO JÁ BENEFICIADO ANTERIORMENTE – IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 7º, parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 9.246/17 veda, expressamente, a comutação de penas a sentenciados que já foram agraciados com base em decretos anteriores. Tese-492
EXECUÇÃO CRIMINAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – INADIMPLEMENTO DELIBERADO DA MULTA – ÓBICE À CONCESSÃO.
O inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a concessão do livramento condicional.Tese-557
EXECUÇÃO PENAL - COVID-19. RECOMENDAÇÃO Nº 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR. PRESO PORTADOR DE COMORBIDADE CRÔNICA. GRAVIDADE DA DOENÇA QUE, POR SI, NÃO JUSTIFICA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
Para a concessão da prisão albergue domiciliar ao preso provisório ou definitivo não basta a comprovação de que esteja acometido de doença grave que o coloque em situação de maior risco pelo contágio pela Covid-19. É necessário demonstrar: a) a inequívoca adequação ao chamado grupo de vulneráveis à COVID-19; b) a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra; c) o risco real de que o estabelecimento em que se encontra causa mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida. Inteligência dos arts. 318, inciso II, do Código de Processo Penal e 117, inciso II, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).Tese-526
EXECUÇÃO PENAL – CRIME HEDIONDO COM RESULTADO MORTE ANTERIOR AO PACOTE ANTICRIME – CUMPRIMENTO DE 3/5 DA PENA PARA PROGRESSÃO – NECESSIDADE
O disposto no art. 2º, §2º, da Lei dos Crimes Hediondos deve ser aplicado de forma ultrativa, por ser mais benéfico do que o art. 112, VI, “a”, da LEP, já que não veda o livramento condicional.Tese-562
EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA – AUSÊNCIA DO CONDENADO EM AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS – NULIDADE – INOCORRÊNCIA.
A ausência do condenado em audiência de oitiva de testemunhas, na fase da sindicância administrativa, estando devidamente representando pelo seu defensor, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, não gera nulidade.Tese-519
EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 4º, IV, DO DECRETO N. 9.246/2017.
Não é cabível a concessão do indulto ou da comutação ao sentenciado que descumpre as condições do livramento condicional, ainda que em data anterior aos 12 meses que antecedem a publicação do Decreto. Tese-495
EXECUÇÃO PENAL - MAJORANTE EXCLUÍDA POR LEI POSTERIOR À CONDENAÇÃO - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS – ADEQUAÇÃO DA PENA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES – PENA-BASE AUMENTADA COM FUNDAMENTO NA MESMA CIRCUNSTÂNCIA – POSSIBILIDADE
Nos termos do art. 66, I, da LEP, pode o Juízo das Execuções Criminais, ao afastar a majorante do emprego de arma branca em razão da aprovação da Lei n. 13.654/2018, exasperar a pena-base com fundamento na mesma circunstância, pois a reestruturação da motivação da dosimetria, sem que haja agravamento da pena, não caracteriza ‘reformatio in pejus indireta. Tese-506
EXECUÇÃO PENAL. MULTA. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPETÊNCIA. JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. ARTS. 164 e 166 DA LEP E ART. 51 CP.
O Ministério Público tem legitimidade para propor a execução da pena de multa e requerer todas as medidas necessárias para o seu adimplemento, perante o juiz da execução penal. Tese-555
EXECUÇÃO PENAL – NOVA PROGRESSÃO – DATA-BASE PARA CÁLCULO DO REQUISITO OBJETIVO – MOMENTO DO PREENCHIMENTO DO ÚLTIMO REQUISITO NO REGIME ANTERIOR.
O termo inicial para nova progressão de regime é o momento em que o sentenciado preencheu o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo, para a progressão anterior. Tese-513
EXECUÇÃO PENAL – PENAS RECLUSIVA E DETENTIVA – REGIME DEFINIDO PELA SOMA DAS PENAS.
Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, ainda que a penas privativas de liberdade de naturezas reclusiva e detentiva, a determinação do regime de cumprimento será feita nos termos do art. 111, da LEP, pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição. Tese-504
EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO – INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE.
O inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. Tese-503
EXECUÇÃO PENAL – REGIME ABERTO - NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES – EXTINÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE.
Se o apenado não comparece para dar início ao cumprimento das condições impostas para o regime aberto, não há como se computar o respectivo período como pena efetivamente cumprida, descabendo falar em extinção da pena cujo cumprimento sequer se iniciou.Tese-515
EXECUÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO – SOMATÓRIO DAS PENAS – REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – REINÍCIO DO PRAZO PARA NOVA PROGRESSÃO PELA PENA RESTANTE.
Na hipótese de regressão de regime prisional, em decorrência do somatório das penas (artigo 111, parágrafo único, da LEP), reinicia-se a contagem do prazo para cumprimento de pena para fins de nova progressão (artigo 112 da LEP). Tese-478
EXTORSÃO QUALIFICADA – CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO §1º, DO ART. 158, CP – INCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE.
As majorantes previstas no § 1º do art. 158 do Código Penal podem ser aplicadas tanto ao tipo simples quanto ao qualificado pela restrição de liberdade do delito de extorsão. Tese-517
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – FORNECIMENTO DA PRÓPRIA FOTOGRAFIA, DE DADOS QUALIFICATIVOS E ASSINATURA. – CARACTERIZAÇÃO.
Concorre para o crime de falsificação de documento público de caráter pessoal quem cede sua própria fotografia, seus dados qualificativos e assinatura para a caracterização de contrafação, nos termos do artigo 297, c.c. o artigo 29, ambos do Código Penal. Tese-479
FALSO TESTEMUNHO – RETRATAÇÃO – NECESSIDADE DE QUE OCORRA NOS PRÓPRIOS AUTOS EM QUE PRATICADO O DELITO E ANTES DA SENTENÇA NO MESMO FEITO.
A retratação prevista no artigo 342, §2º do Código Penal somente extingue a punibilidade pelo falso testemunho quando ocorrida no processo em que praticado esse crime e antes da sentença nesses mesmos autos. Tese-487
FURTO DE ÁGUA – PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS DURANTE O TRANSCORRER DA AÇÃO PENAL – ATIPICIDADE POSTERIOR DA CONDUTA RECONHECIDA – DESCABIMENTO.
No crime de furto, o ressarcimento do prejuízo causado à vítima, realizado durante a ação penal, constitui mera atenuante genérica (art. 65, III, b”) e não causa posterior de atipicidade da conduta.Tese-527
FURTO – EFETIVO EMPREGO DE FRAUDE DESTINADA À OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES INSERTAS EM CARTÃO BANCÁRIO – INÍCIO DE EXECUÇÃO DO DELITO – CARACTERIZAÇÃO.
A instalação, pelo agente, de dispositivo de qualquer natureza, no terminal bancário, com o objetivo de reter cartão bancário de usuários de instituição financeira, ou mesmo de captar dados dele constantes, configura início de execução a caracterizar o crime de furto mediante fraude tentado, independentemente de qualquer cliente efetivamente usar o terminal fraudado e da inserção de cartão bancário.Tese-544
FURTO – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – CRIMES AUTÔNOMOS.
Em razão de os crimes de furto e de posse ilegal de arma de fogo e munições de uso restrito serem autônomos, a posse ilegal de armas e munições subtraídas pelo mesmo agente em momento anterior configuram o delito do artigo 16 da Lei nº 10.826/03, não havendo que se falar em mero exaurimento do crime patrimonial Tese-490
FURTO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DANOS NA JANELA DO VEÍCULO PARA SUBTRAÇÃO DO AUTOMÓVEL E DE BENS EXISTENTES EM SEU INTERIOR – INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA
A qualificadora prevista no artigo 155, §4º, I, do CP é aplicável quando o agente, com o propósito de subtrair algum bem existente no interior do veículo, quebra a janela ou provoca algum dano no veículo, ainda que haja subtração também do automóvel. Tese-522
HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO TORPE E FEMINICÍDIO – COEXISTÊNCIA – POSSIBILIDADE – INOCORRÊNCIA DE ‘BIS IN IDEM’.
O feminicídio que envolve violência doméstica contra a mulher é circunstância de caráter objetivo, inexistindo incompatibilidade de imputação simultânea com a qualificadora do motivo torpe, que é de caráter subjetivo.Tese-505
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DENÚNCIA ANÔNIMA. DILIGÊNCIAS PRELIMINARES INFORMAIS. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. SUFICIÊNCIA. LICITUDE DA PROVA.
É lícita a interceptação telefônica e as provas dela derivadas se após receber informação anônima sobre a prática de crime, o Ministério Público realiza diligências informais e instaura Procedimento de Investigação Criminal que possibilitam obter a qualificação do alvo e o crime que estaria sendo praticado, bem como demonstrar a imprescindibilidade da medida. Tese-501
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – PRAZO DECADENCIAL PARA CRIMES DE LESÕES CORPORAIS LEVES E LESÕES CULPOSAS –
CRIME PRATICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.099/95 – INAPLICABILIDADE DA NORMA TRANSITÓRIA DO ART. 91 DA LEI Nº 9.099/95 – INCIDÊNCIA DA REGRA GERAL DO ART. 38 DO CPP. O prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação para o exercício do direito de representação previsto no art. 91 da Lei nº 9.099/95 constitui regra de transição somente aplicável aos fatos ocorridos antes da vigência dessa lei. Tese-500
JÚRI - EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA APÓS A CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU – FATOS OCORRIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.964/2019 – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
O artigo 492, I, “e” e §4º do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 13.964/19, não inovou a ordem jurídica, mas apenas reproduziu no plano infraconstitucional autorização já outorgada pelo artigo 5º, XXXVIII, “c”, da CF, razão pela qual é possível a execução provisória da pena aplicada pelo Tribunal do Júri mesmo em relação aos fatos praticados antes da vigência da citada Lei. Tese-512
JURI – INCIDENTE OCORRIDO EM PLENARIO -FALTA DE IMPUGNAÇÃO PELA DEFESA NO ATO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – PRECLUSÃO – APLICAÇÃO DO ART. 571, III, DO CPP.”
O mero pedido da defesa de registro, em ata, de incidente ocorrido em Plenário, sem que haja a expressa arguição de nulidade, torna preclusa a sua alegação em sede de apelação. Tese-488
JÚRI – RECONHECIMENTO DA AUTORIA E MATERIALIDADE – ABSOLVIÇÃO EM QUESITO GENÉRICO – RECONHECIMENTO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS – POSSIBILIDADE.
É possível anulação do primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri, quando a absolvição em resposta positiva ao quesito genérico previsto no § 2º do art. 483 do Código de Processo Penal.Tese-531
LATROCÍNIO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL IMPERFEITO.
Reconhecido pelo v. acórdão o latrocínio tentado, contra duas vítimas lesionadas por disparos de arma de fogo, não há que se falar em crime único, restando aplicável a regra do artigo 70, segunda parte, do Código Penal. Tese-510
LATROCÍNIO. TENTATIVA CRUENTA. ITER CRIMINIS. REDUÇÃO NO GRAU MÁXIMO. DESCABIMENTO.
O delito de latrocínio se consuma com a morte da vítima, ainda que não concretizada a subtração dos bens. Na tentativa de latrocínio o iter criminis a ser considerado para fins de redução da pena deve levar em conta a proximidade com o resultado morte, e não exclusivamente a posse dos bens que se pretendia subtrair. Tese-511
LAVAGEM DE BENS, DIREITOS E VALORES – ESQUEMAS DISTINTOS DE OCULTAÇÃO E DISSIMULAÇÃO – CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível reconhecer a continuidade delitiva, em razão da diversidade de maneiras de execução e das condições de tempo (art. 71, ‘caput’, CP), entre crimes de lavagem de bens praticados mediante estruturas distintas de ocultação e de dissimulação patrimonial, o que atrai a aplicação da regra do concurso material de delitos (art. 69 do CP).Tese-543
LAVAGEM DE CAPITAIS. AUTONOMIA DA CONDUTA. DESNECESSIDADE DE CONDENAÇÃO OU PROCESSO PELOS CRIMES ANTECEDENTES.
Reconhecida pelo acórdão a origem não lícita dos valores, bem como a ocultação/dissimulação desses montantes, caracterizada a prática da conduta do artigo 1º da Lei 9613/98, independentemente da condenação do agente pelos crimes antecedentes, não se exigindo a demonstração de toda a cadeia e caminho seguido por esses valores. Tese-556
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (artigos 2º, §§ 2º e 3º, da Lei 12.850/2013). LAVAGEM DE CAPITAIS (Lei 9613/98). CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO §4º DO ARTIGO 1º DA LEI 9613/98. AUTONOMIA. AUSÊNCIA DE ‘BIS IN IDEM’.
O delito de organização criminosa, por expressa disposição do preceito secundário do artigo 2º da Lei n. 12.850/2013, é punido independentemente dos crimes cometidos pela respectiva organização, mantendo autonomia em relação aos crimes de lavagem de capitais com a causa de aumento de pena do §4º do artigo 1º da Lei 9613/98. Tese-520
PECULATO-DESVIO. PREFEITO. NOMEAÇÃO DE PARENTE PARA CARGO EM COMISSÃO. PREORDENADA AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. FUNCIONÁRIO FANTASMA. ILEGALIDADE. SÚMULA VINCULANTE 13/STF. FATO TÍPICO. ARTIGO 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/67.
A nomeação pelo Prefeito Municipal de parente para cargo comissionado, em desconformidade a Súmula Vinculante 13/STF, tão somente para o recebimento da remuneração, sem a contraprestação, contraria a legalidade exigida pelo artigo 37 da CF e configura o crime de peculato-desvio tipificado no artigo 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67, em conformidade com o disposto no artigo 5º, II e XXXIX, da CF.Tese-509
PENA – AGRAVANTE GENÉRICA (ART. 61, II, j, CP) – DELITO PRATICADO EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA – CARÁTER OBJETIVO.
A prática de crime em ocasião de ‘calamidade pública’ (art. 61, II, ‘j’ do Código Penal) constitui agravante genérica de natureza objetiva, bastando para sua incidência que o crime seja praticado nessa circunstância, sendo desnecessário provar que o agente tivesse intenção de valer-se de especial vulnerabilidade da vítima decorrente da situação.Tese-532
PENA DE MULTA – EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE EM PRESUMIDA HIPOSSUFICIÊNCIA OU EM CRITÉRIOS RELACIONADOS AO VALOR MÍNIMO PARA EXECUÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS – IMPOSSIBILIDADE.
A redação do art. 51 do Código Penal, ditada pela Lei 9.268/1996 e aperfeiçoada pela Lei 13.964/2019, não afasta a natureza penal da multa aplicada em processo criminal, razão pela qual não é possível a extinção do processo destinado à sua execução com base em suposta hipossuficiência ou critérios que se destinam exclusivamente à execução de dívidas tributárias com a Fazenda Pública Estadual.Tese-546
PENA – EXECUÇÃO – SENTENCIADA GESTANTE OU MÃE RESPONSÁVEL POR CRIANÇA OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – LAPSO DIFERENCIADO PARA PROGRESSÃO DE REGIME – IMPOSSIBILIDADE.
A vedação à progressão especial de regime, prevista no artigo 112, §3º, V, da Lei de Execução Penal, não se restringe à mulher gestante ou mãe responsável por crianças ou pessoas com deficiência condenada pela prática do delito de organização criminosa, mas também à condenada pelo delito de associação para o tráfico de drogas. Tese-545
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO –EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO ANTES DA PRISÃO DO CONDENADO – IMPOSSIBILIDADE.
A expedição de guia de recolhimento para início do processo de execução pressupõe a efetiva prisão do sentenciado, razão pela qual eventual pleito de alteração da classificação da conduta deve ser formulado, após o trânsito da condenação e antes da prisão, por meio de pedido de revisão criminal (art. 621 e ss. do CPP), nos termos do artigo 674 do Código de Processo Penal e do artigo 105 da Lei de Execução Penal.Tese-542
PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – DETRAÇÃO PENAL – PENA APLICADA SUPERIOR A 4 E INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO - DESCABIMENTO.
Aplicada a detração prevista no artigo 387, §2º, do CPP, e permanecendo a pena em patamar superior a 04 anos e inferior a 08 anos, incabível a fixação do regime aberto.Tese-547
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – SUBSTITUIÇÃO – CONDENADO REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – DESCABIMENTO.
O condenado reincidente em crime doloso, em relação a quem as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal foram valoradas negativamente, não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.Tese-536
PRESCRIÇÃO- PRETENSÃO PUNITIVA – INTERRUPÇÃO – ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO – EXEGESE DO ARTIGO 117, IV, DO CÓDIGO PENAL C.C. O ARTIGO 5º, “CAPUT”, E INCISOS II E XXXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O acórdão confirmatório da condenação é marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva.Tese-482
PROVA – FALSIDADE DOCUMENTAL – JUNTADA DE DOCUMENTO CONTRAFEITO – CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA – POSSIBILIDADE.
No julgamento de apelação, poderá o Tribunal, nos termos do artigo 616 do Código de Processo Penal, determinar a apresentação das peças periciadas para análise pessoal do magistrado, não podendo a falta de contato material com a peça servir de justificativa para absolvição por ausência da materialidade delitiva.Tese-477
PROVA – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – PROVA NÃO REPETÍVEL – CONTRADITÓRIO DIFERIDO – VALIDADE INDEPENDENTE DE RATIFICAÇÃO EM JUÍZO POR OUTROS MEIOS DE PROVA.
A prova obtida por meio de interceptação telefônica legalmente realizada na fase de investigação é meio de prova válido quando submetida ao contraditório diferido, por se tratar de prova cautelar e não repetível. Assim, não se pode condicionar sua validade à ratificação em juízo por outros elementos, nos termos do artigo 155, “caput”, do CPP. Tese-481
RECEPTAÇÃO DE VEÍCULOS FURTADOS E ROUBADOS – ADULTERAÇÃO PARA POSTERIOR VENDA – ESTELIONATO – CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.
A receptação de veículos roubados e furtados, seguida de venda a terceiros mediante fraude consistente na adulteração de sinais de identificação, configura os crimes de receptação dolosa e estelionato, em concurso material. Tese-496
RECEPTAÇÃO DOLOSA QUALIFICADA. BILHETES DE TRANSPORTE PÚBLICO COM CRÉDITOS FRAUDULENTOS.
Pratica o crime de receptação qualificada pelo exercício de atividade comercial o agente que recebe de terceiros e expõe à venda bilhetes de transporte público sabendo que estavam com créditos inseridos fraudulentamente. Tese-507
REGIME PRISIONAL - CRIME DE TORTURA PRATICADO CONTRA ADOLESCENTE – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAFORÁVEIS – PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL –
REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DIVERSO DO ABERTO – POSSIBILIDADE. Se a pena-base aplicada ao condenado por crime de tortura praticado contra adolescente foi fixada acima do mínimo legal em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis, é desproporcional, em face da gravidade concreta da conduta, o início do cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto. Tese-549
REGISTRO E DIVULGAÇÃO DE FOTOS OU FILMAGENS COM EXIBIÇÃO DE GENITAIS DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES – FINALIDADE SEXUAL - ART. 241-E, ECA –
CONCEITO QUE ABRANGE QUALQUER FORMA DE EXPLORAÇÃO DA SEXUALIDADE DA PESSOA EM DESENVOLVIMENTO – CONOTAÇÃO OBSCENA OU VEXATÓRIA QUE PRESCINDE DE INTUITO LIBIDINOSO IMEDIATO. Os ‘fins primordialmente sexuais’ na exibição de órgãos genitais de criança ou adolescente, previstos no art. 241-E da Lei 8068/90, abrangem qualquer forma de exploração da sexualidade da pessoa em desenvolvimento, com conotação obscena, vexatória ou pornográfica, ainda que sem intuito libidinoso imediato. Tese-553
REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO ANTERIOR À PENA DE MULTA E PRIVATIVA DE LIBERDADE.
Tese 528 REINCIDÊNCIA - CONDENAÇÃO ANTERIOR À PENA DE MULTA E PRIVATIVA DE LIBERDADE. A data da extinção da última sanção penal aplicada em relação ao delito anterior é o termo ‘a quo’ para a contagem do período depurador de cinco anos para efeito de reincidência.Tese-528
REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO EM SEDE DE EXECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE.
Para efeito de cálculo de pena para o fim de concessão de benefícios, o Juízo das Execuções Penais pode reconhecer a reincidência, ainda que ela não tenha sido declarada na sentença penal condenatória.Tese-534
ROUBO. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DOS §§ 2º e 2º-A, DO ART. 157 DO CP. APLICAÇÃO CUMULATIVA. ARTIGO 68, PARÁGRAFO ÚNICO, CP. POSSIBILIDADE.
As causas de aumento de pena do artigo 157, § 2º, do Código Penal, podem ser aplicadas cumulativamente com as previstas § 2º-A, do mesmo artigo, quando as circunstâncias demonstrarem a gravidade concreta das majorantes.Tese 516-A
ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DECORRENTE DO CONCURSO DE AGENTES COM BASE NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 68 DO CÓDIGO PENAL –
RECONHECIMENTO DESTA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – POSSIBILIDADE. O concurso de agentes, quando não considerado como causa de aumento de pena, em razão do disposto no parágrafo único o art. 68 do Código Penal, deve ser reconhecido como circunstância judicial, nos moldes do art. 59 do Código Penal. Tese-516
ROUBO COM EMPREGO DE ARMA QUE NÃO É DE FOGO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA EM RAZÃO DA REVOGAÇÃO DO INCISO I DO § 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL – RECONHECIMENTO COMO CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE JUDICIAL – POSSIBILIDADE.
O emprego de arma que não é de fogo, que não pode ser considerado causa de aumento de pena, em razão da revogação do inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal pela Lei 13.654/18, deve ser reconhecido como circunstância agravante judicial, nos moldes do artigo 59 do Código Penal. Tese-489
ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - GRAVIDADE EM CONCRETO QUE RECOMENDA O ESTABELECIMENTO DO REGIME INICIAL FECHADO
Tese-537
SENTENÇA. DECRETAÇÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. NATUREZA DECLARATÓRIA DA DECISÃO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO
O magistrado pode retratar-se da decisão que extinguiu a punibilidade do agente, ante a constatação da inexistência da causa de extinção, em razão de sua natureza declaratória. Tese-497
TORTURA, MAUS TRATOS E HOMICÍDIO QUALIFICADO DE CRIANÇA DE 03 ANOS – PRISÃO PREVENTIVA – RECONHECIMENTO EXPRESSO PELO V. ACÓRDÃO DA GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS – RISCO SOCIAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA
Reconhecida expressamente pelo v. acórdão a gravidade concreta das condutas praticadas, a justificar a manutenção da custódia cautelar, descabe a concessão de liberdade provisória fundada em supostas condições pessoais favoráveis dos agentes e na circunstância de o acusado estar em liberdade provisória há tempo significativo, situações que não afastam, nem se confundem com os requisitos e pressupostos da prisão preventiva.Tese-559
TRÁFICO – VALORES APREENDIDOS EM DECORRÊNCIA DO CRIME - CONFISCO – EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO - DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXPROPRIATÓRIA
O confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, por se tratar de efeito automático da condenação, prescinde do ajuizamento de ação expropriatória autônoma, prevista na Lei nº 8.257/91. Tese-521
USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO – CONCURSO MATERIAL CARACTERIZADO –- INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - POTENCILIDADE LESIVA DO FALSO QUE NÃO SE EXAURE NO ESTELIONATO –
FALSIFICAÇÃO UTILIZADA PARA A PRÁTICA DE OUTRO DELITO - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 17 DO STJ. Em razão da permanência da potencialidade lesiva do falso, que não se exauriu na fraude perpetrada, é inaplicável a Súmula 17/STJ.Tese-561
VIOLÊNCIA FAMILIAR OU DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA – PESSOA TRANSGÊNERO – CABIMENTO
O artigo 5º da Lei n. 11.340/06 oferece proteção jurídica à mulher em razão do gênero, razão pela qual é cabível a aplicação de medida protetiva de urgência em favor de pessoa transgênero. Tese-551
espaço
ACÓRDÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE
O artigo 381, inciso III, do Código de Processo Penal, à luz do art. 93, inc. IX, da Constituição Federal, exige que a sentença (e, por extensão, o acórdão), entre outros requisitos, contenha a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão, sob pena de nulidade. (D.O.E., 26/09/2007, p.50). Tese-274
ACÓRDÃO – INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO – SUFICIÊNCIA – AUSÊNCIA DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO – IRRELEVÂNCIA.
Não há no ordenamento jurídico previsão de que a intimação do teor do acórdão prolatado em sede de apelação criminal deva ser feita na pessoa do acusado, bastando para a sua ciência a publicação na imprensa oficial, quando representado por um defensor constituído, na forma do artigo 370, §1º, do Código de Processo Penal. Tese-457
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PLACAS ADULTERADAS – FITA ADESIVA
Caracteriza o crime do artigo 311 do Código Penal o fato de o agente adulterar as placas do automóvel com utilização de fita adesiva. Tese 157 (D.O.E., 12/06/2003, p. 32)
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PLACAS SUBSTITUÍDAS
Caracteriza o crime do artigo 311 do Código Penal o fato de o agente substituir as placas de identificação do veículo. (D.O.E., 11/05/2005, p. 44) Tese 209
ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – VIGÊNCIA – MULTA ADMINISTRATIVA.
O Código de Trânsito não derrogou o artigo 311 do Código Penal. A imposição de multa administrativa não afasta a incidência da norma penal. (D.O.E., 04/03/2009, p. 60). Tese-309
ANTECEDENTES CRIMINAIS – EXCLUSÃO DE DADOS DOS INSTITUTOS DE IDENTIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE
A lei assegura o sigilo dos cadastros criminais, nas hipóteses de arquivamento de inquérito, absolvição, reabilitação e extinção da punibilidade, salvo requisições judiciais ou casos expressos em lei. Tais dados, portanto, não podem ser excluídos dos terminais dos Institutos de Identificação. Tese 212 (D.O.E., 01/06/2005, p. 41)
APELAÇÃO – EFEITO EXTENSIVO AO CO-RÉU – AUSÊNCIA DE CO-AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE
A regra do artigo 580 do CPP não se aplica ao co-réu que não tenha sido co-autor do crime imputado a outro acusado, que foi beneficiado em decisão anterior do Tribunal. (D.O.E., 14/01/2009, p. 78). Tese-305
APELAÇÃO – PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE – EFEITO EXTENSIVO AO CORRÉU – IMPOSSIBILIDADE
Na hipótese de prescrição superveniente, não se aplica ao corréu que não recorreu o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal, uma vez que a causa de extinção da punibilidade, nesse caso, tem caráter pessoal. (D.O.E., p. ).Tese-371
APELAÇÃO - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA – ADOÇÃO DE OUTROS FUNDAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FIXADO NA SENTENÇA. “REFOMATIO IN PEJUS” – NÃO OCORRÊNCIA.
A reestruturação, pela instância recursal ordinária, em sede de recurso exclusivo da defesa, do fundamento utilizado pela sentença para a fixação da pena ou do regime prisional inicial, desde que não agravados, não caracteriza “reformatio in pejus” e, assim, não contraria o artigo 617 do Código de Processo Penal. Tese-415
APELAÇÃO – SENTENÇA PROLATADA EM AUDIÊNCIA – PRAZO – MINISTÉRIO PÚBLICO – INTIMAÇÃO PESSOAL – NECESSIDADE
O prazo recursal do Ministério Público tem início com a intimação pessoal, seja com a entrega do processo físico seja com a intimação por meio eletrônico, ainda que tenha estado presente na audiência em que a sentença foi prolatada. Tese-459
APROPRIAÇÃO INDÉBITA – RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO – PERMANÊNCIA DA TIPICIDADE
Consumado o crime de apropriação indébita, o ressarcimento do prejuízo não afasta o caráter ilícito do fato, servindo tão-somente para diminuir a pena. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 119
ARMA – ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03 – AQUISIÇÃO – COAUTORIA – ADMISSIBILIDADE
Pratica o crime do artigo 14 da Lei nº 10.826/03, na forma de coautoria, o agente que intermedeia a aquisição de uma arma de fogo, não exigindo o tipo penal qualquer fim de lucro ou vantagem econômica. (D.O.E., 26/05/2010, p. 58). Tese-327
ARMA – ARTIGOS 14 E 16 DA LEI Nº 10.826/03 – QUADRILHA OU BANDO ARMADO – CONCURSO MATERIAL DE CRIMES – POSSIBILIDADE
Admite-se o concurso material entre os crimes de porte ou posse de arma de fogo e quadrilha ou bando armado, não se falando em aplicação do princípio da consunção. (D.O.E., 25/10/2012, p. 49). Tese-353
ARMA DE FOGO – PORTE – CERTIFICADO DE REGISTRO VENCIDO – CARACTERIZAÇÃO DO CRIME.
O agente que traz consigo, em via pública, arma de fogo, fora do horário e trajeto eventualmente permitido por guia de trânsito, comete o crime do artigo 14 da lei n. 10.826/03, sendo irrelevante haver registro e eventual guia de tráfego. Tese-453
ARMA – DISPARO E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – ABSORÇÃO DO CRIME COM PENA MAIOR PELO CRIME MENOS GRAVE – IMPOSSIBILIDADE.
Desde que perpetrado no mesmo contexto fático, o disparo de arma de fogo fica absorvido pelo porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, que é punido mais severamente. Tese-452
ARMA – DISPARO E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA – CONDUTAS PRATICADAS EM MOMENTOS DISTINTOS – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.
Não há que se falar em absorção se os momentos consumativos dos delitos de disparo e de posse de arma de fogo com numeração suprimida são diversos, porque perpetrados em contextos destacados. Tese-451
ARMA – MUNIÇÃO – CRIME DE PERIGO ABSTRATO – OFENSIVIDADE PRESUMIDA – IRRELEVÂNCIA DA NÃO APREENSÃO DE ARMA DE FOGO – TIPICIDADE
O crime de porte ilegal de munição para arma de fogo é de perigo abstrato, afigurando-se, pois, irrelevante a não apreensão de arma de fogo para o reconhecimento da tipicidade da conduta. (D.O.E., 01/07/2009, p. 51). Tese-313.
ARMA – MUNIÇÃO – USO PERMITIDO – POSSE EM RESIDÊNCIA APÓS 31 DE DEZEMBRO DE 2009 – ARTIGO 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – CARACTERIZAÇÃO.
A ‘abolitio criminis’ do artigo 32 do Estatuto do Desarmamento, conforme a redação dada pela Lei nº 11.706/08, exige, para sua caracterização, a entrega espontânea da munição, ou que esteja demonstrada a intenção inequívoca do agente de se dirigir ao órgão público ou de avisá-lo da referida posse, para o fim de devolvê-la. (D.O.E., p. ). Tese-382.
ARMA – PORTE – APREENSÃO NO INTERIOR DO CAMINHÃO – MERO INSTRUMENTO DE TRABALHO – TIPICIDADE.
Para fins de tipificação do crime de porte ilegal de arma de fogo, o caminhão não pode ser considerado extensão de residência ou local de trabalho, mas apenas mero instrumento de trabalho. (D.O.E., 10/05/2012, p. 114). Tese-345
ARMA – PORTE – “DESMONTADA” – TIPICIDADE – LEIS Nº 9.437/97 OU Nº 10.226/03
Portar arma de fogo, “desmontada”, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tipifica o crime previsto na Lei nº 9.437/97 ou na Lei nº 10.226/03. (D.O.E., 12/05/2004, p. 86) Tese 171
ARMA – PORTE – “DESMUNICIADA” – LEI Nº 10.826/03.
Os artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/03 não exigem esteja a arma municiada. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Redação alterada na R.O.M. de 13/09/2007 – D.O.E de 26/09/2007, p. 51. Tese-145
ARMA – PORTE ILEGAL – CONDENAÇÃO – DEVOLUÇÃO AO PROPRIETÁRIO – DESCABIMENTO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 25 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO.
O artigo 25 da Lei nº 10.826/2003, complementado pelo artigo 65, §10, do Decreto 5.123/04 (Regulamento do Estatuto), veda a devolução da arma ao seu proprietário, condenado por porte ilegal.” Tese-462
ARMA – PORTE ILEGAL – CRIME PRATICADO NO PERÍODO DE 180 DIAS ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 30 E 32 DA LEI Nº 10.826/03 – ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA INEXISTENTE
O porte ilegal de arma de fogo é estranho à "abolitio criminis" temporária de que cuidam os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/03. (D.O.E., 03/12/2005, p. 32). Tese 230
ARMA – PORTE ILEGAL – MUNIÇÃO DE FESTIM – CARACTERIZAÇÃO
O porte de arma com munição de festim caracteriza o delito do artigo 14 da Lei nº 10.826/03. (D.O.E.). Tese-366
ARMA – PORTE – LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE – CRIMES AUTÔNOMOS – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.
O crime de lesão corporal de natureza leve não absorve o de porte ilegal de arma de fogo, quando cometidos com desígnios autônomos. Tese-464
ARMA – PORTE – POSSE – LEI Nº 10.826/03 – PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO O ENTREGA – VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.437/97
O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03), ao prever o prazo de 180 dias para regularização ou entrega de armas, não tornou atípicas as condutas de porte ou posse ilegal de armas praticadas na vigência da Lei nº 9.437/97. (D.O.E., 27/10/2004, p. 31) Tese 199
ARMA – PORTE RECEPTAÇÃO – CRIMES AUTÔNOMOS – INEXISTÊNCIA DO CONCURSO APARENTE DE NORMAS
Porte ilegal de armas e delito de receptação são infrações autônomas. A prática do primeiro delito não implica que o réu não responda ao delito de receptação caso seja efetivamente provado que a arma, portada ilegalmente, tenha sido adquirida como produto de crime.(D.O.E., 19/11/2005, p. 68). Tese 228
ARMA – PORTE – RESISTÊNCIA – CRIMES AUTÔNOMOS – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INADMISSIBILIDADE
Os crimes de porte ilegal de arma de fogo e resistência são autônomos, não admitindo, pois, a aplicação do princípio da consunção para a absorção do primeiro pelo segundo. (D.O.E., 27/02/2008, p. 59). Tese-282
ARMA – POSSE – DESMUNICIADA – LEI Nº 10.826/03.
Os artigos 12 e 13 da Lei nº 10.826/03 não exigem esteja a arma municiada. (D.O.E., p. ). Tese-384.
ARMA – POSSE – USO PERMITIDO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – NECESSIDADE DE ENTREGA ESPONTÂNEA.
A presunção de boa-fé a que se refere o artigo 32 do Estatuto do Desarmamento - e a consequente extinção da punibilidade – restringe-se àquele que entregar espontaneamente sua arma à Polícia Federal. (D.O.E., p. ). Tese-360
ARMA – POSSE – USO PERMITIDO OU RESTRITO – PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO E ENTREGA (ARTS. 30 E 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO) – PORTARIA Nº 797/11 DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – NÃO INCIDÊNCIA.
A portaria nº 797/11 do Ministério da Justiça não alterou o prazo para regularização do registro de arma de fogo previsto no artigo 30 da Lei nº 10.826/03, que se encerrou em 31/12/2009, não se podendo considerar atípica essa conduta após tal data; tampouco modificou a regra do artigo 32 que pressupõe a efetiva entrega da arma como condição para a extinção da punibilidade.(D.O.E., p. ). Tese-379
ARMA – POSSE – USO PROIBIDO OU RESTRITO – ABOLITIO CRIMINIS SOMENTE ENTRE O DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2003 E O DIA 25 DE OUTUBRO DE 2005
A nova redação dada aos dispositivos legais pela Medida Provisória nº 417, convertida na Lei nº 11.706/2008, prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2008 apenas o prazo para a regularização de armas de fogo de uso permitido, não contemplando as armas de uso proibido ou restrito. (D.O.E., 12/05/2010, p. 50). Tese-326
ARMA – USO PERMITIDO – NUMERAÇÃO RASPADA – EQUIPARAÇÃO A ARMA DE USO PROIBIDO OU RESTRITO
A arma de fogo de uso permitido com numeração raspada se equipara, por força do art. 16, § único, do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), a arma de uso proibido ou restrito. (D.O.E., 22/08/2007, p. 34). Tese-269.
CARTA PRECATÓRIA - DEFESA - INTIMAÇÃO - EXPEDIÇÃO - AUDIÊNCIA - JUÍZO DEPRECADO
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. (D.O.E., 12/02/2003, p. 39) Tese 040
CASA DE PROSTITUIÇÃO – TIPIFICAÇÃO – RESIDÊNCIA NO LOCAL – DESNECESSIDADE
Para tipificação do delito de casa de prostituição (artigo 229 do Código Penal) não há necessidade de a prostituta residir no local. (D.O.E., 29/07/2009, p. 37). Tese-314
CITAÇÃO - EDITAL - COMARCAS ONDE NÃO HÁ IMPRENSA OFICIAL
A publicação, pela imprensa, de citação por edital somente é exigível nas comarcas onde haja imprensa oficial. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 020
CITAÇÃO POR EDITAL – SUSPENSÃO DO PROCESSO – INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – POSSIBILIDADE.
Admite-se a interposição de recurso em sentido estrito, em face de decisão interlocutória de Primeiro Grau que indefere a produção antecipada de provas, para que se verifique, no caso concreto, a necessidade dessa providência processual. Tese-396
COMPETÊNCIA – CRIME DE TRÁFICO INTERNO DE PESSOA PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL (ART. 231-A, CP). JUSTIÇA ESTADUAL. NÃO APLICAÇÃO DO ARTIGO 109, III, IV E V, DA CF.
Embora fundado em convenção com organismo internacional, o crime de tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual não atinge de forma direta bem ou interesse da União, nem ultrapassa os limites do território brasileiro, não se enquadrando em nenhum dos incisos do artigo 109, da Constituição Federal, razão pela qual é de competência da Justiça Estadual sua análise. Tese-406
CONCURSO FORMAL DE CRIMES - REQUISITOS: UNIDADE DE CONDUTA E PLURALIDADE DE RESULTADOS
Para o concurso formal de crimes, insuficiente tenham eles ocorrido em um mesmo contexto fático, sendo necessária a unidade de conduta e a pluralidade de resultados.(D.O.E., 11/07/2007, p. 36). Tese-266
CONTRAVENÇÃO PENAL - JOGO DO BICHO - IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS AGENTES - DESNECESSIDADE
A punição do "jogo do bicho" não depende da identificação de todos os agentes. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 044
CONTRAVENÇÃO PENAL - JOGO DO BICHO - PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA DO PODER PÚBLICO
A permissão ou tolerância pelo poder público da exploração de outras modalidades de jogo, não exclui a ilicitude da contravenção do denominado "jogo do bicho". (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 034
CORRUPÇÃO ATIVA – ATIPICIDADE – ABSOLVIÇÃO DO CRIME CONEXO QUE MOTIVOU A PROMESSA DE VANTAGEM INDEVIDA – IMPOSSIBILIDADE.
O crime de corrupção ativa consuma-se com a mera oferta ou promessa de vantagem indevida ao funcionário público, sendo irrelevante para a sua configuração a absolvição do acusado pelo crime conexo, que motivou a prática do delito do artigo 333 do Código Penal. (D.O.E., 29/03/2012, p. 105). Tese-343
CORRUPÇÃO ATIVA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. DOLO. CARACTERIZAÇÃO
A embriaguez voluntária não afasta o elemento subjetivo do crime de corrupção ativa. (D.O.E., 11/02/2010, p. 49). Tese-320
CORRUPÇÃO DE MENORES (ARTIGO 244-B DA LEI Nº 8.069/90) – COMPROVAÇÃO DA IDADE DA VÍTIMA POR QUALQUER ESPÉCIE DE DOCUMENTO IDÔNEO E NÃO APENAS PELA CERTIDÃO DE NASCIMENTO – POSSIBILIDADE.
A menoridade da vítima no crime de corrupção (artigo 244-B da Lei 8.069/90) pode ser demonstrada pela identificação realizada pela polícia civil por ocasião da lavratura de boletim de ocorrência ou da oitiva do menor e não apenas pela certidão de nascimento. D.O.E., p.). Tese-386
CORRUPÇÃO DE MENORES – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ART. 244-B DA LEI 8.069/90 PARA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA ESTABELECIDA NO INC.VI DO ART. 40 DA LEI 11.343/06 EM GRAU DE RECURSO PELO TRIBUNAL – EMENDATIO LIBELLI – POSSIBILIDADE.
O Tribunal de Justiça pode, em recurso exclusivo da defesa, reconhecer a causa de aumento do inciso VI do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 ao afastar o crime do artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, em sede de ‘emendatio libelli’, não se podendo falar em ‘reformatio in pejus’, desde que não haja agravamento da pena. Tese-449
CORRUPÇÃO DE MENOR – PRÁTICA DE INFRAÇÃO EM CONCURSO COM MAIS DE UM MENOR – PLURALIDADE DE CRIMES DO ARTIGO 244-B, CAPUT, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
A prática de infração penal com mais de uma pessoa menor de 18 anos caracteriza tantos crimes de corrupção de menor, em concurso formal, quantos forem os incapazes que protagonizaram a ação ilícita em companhia do acusado, não havendo se falar em crime único. Tese-447
CRIME CONTINUADO – EXTORSÃO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO – INADMISSIBILIDADE
A extorsão e a extorsão mediante seqüestro, embora do mesmo gênero, são de espécies diferentes. Impossível o reconhecimento da continuidade delitiva. (D.O.E., 19/05/2004, p. 32) Tese 174
CRIME CONTINUADO – EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ROUBO – INADMISSIBILIDADE
Ocorre concurso material de delitos quando o agente pratica, na mesma oportunidade fática, mediante ações imediatamente subsequentes, os crimes de extorsão mediante sequestro e de roubo; estes crimes são da mesma natureza, mas não são da mesma espécie. (D.O.E., 01/02/2012, p. 190). Tese-340
CRIME CONTINUADO - FURTO E ROUBO - INADMISSIBILIDADE
É inadmissível a continuidade delitiva entre furto e roubo, eis que se trata de crimes de espécies distintas.Tese 240 (D.O.E., 11/05/2006, p. 41) Tese 240
CRIME CONTINUADO – MAJORAÇÃO DA PENA – NÚMERO DE INFRAÇÕES
O aumento da pena pela continuidade delitiva se faz, quanto ao artigo 71, "caput", do Código Penal, por força do número de infrações praticadas e não por qualquer critério subjetivo. (D.O.E., 26/11/2005, p. 32). Tese 229
CRIME CONTINUADO – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL
O termo inicial da prescrição é considerado em relação a cada delito componente, isoladamente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 095
CRIME CONTINUADO - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - INADMISSIBILIDADE
É inadmissível a continuidade delitiva entre receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, eis que se trata de crimes de gêneros distintos.(D.O.E., 15/11/2006, p. 51)Tese 249
CRIME CONTINUADO – RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE 07 OU MAIS INFRAÇÕES PENAIS – AUMENTO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 – NECESSIDADE.
O reconhecimento a prática de 07 ou mais delitos em continuidade delitiva tem como efeito necessário a aplicação do índice máximo (2/3), previsto no artigo 71, caput, do Código Penal. Tese-441
CRIME CONTINUADO - REQUISITOS
Para a caracterização do crime continuado não basta a simples reiteração dos fatos delitivos sob pena de tornar letra morta a regra do concurso material. É necessário o preenchimento, entre outros, do requisito da denominada unidade de desígnios ou do vínculo subjetivo entre os eventos. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 049
CRIME CONTINUADO - ROUBO E LATROCÍNIO - INADMISSIBILIDADE
O roubo e o latrocínio atingem bens jurídicos diversos. Impossível o reconhecimento da continuidade delitiva. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 012
CRIME CONTINUANDO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – ESTELIONATO – INADMISSIBILIDADE
É inadmissível a continuidade delitiva entre apropriação indébita e estelionato, eis que crimes de espécies diferentes.(D.O.E. 23/04/2008, p 55). Tese-286
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADVOGADO QUE EXERCE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CONVÊNIO CELEBRADO COM PODER PÚBLICO - FUNCIONÁRIO PÚBLICO
O advogado que, por força de convênio celebrado com o Poder Público, atua de forma remunerada em defesa dos beneficiários da Justiça Gratuita, enquadra-se no conceito de funcionário público para fins penais. (D.O.E., 04/10/2006, p. 45) Tese-246
CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL – TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE.
A prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, com contato físico entre o agente e a vítima, caracteriza o crime de estupro de vulnerável consumado, previsto na atual redação dada pela Lei 12.015/2009, não se podendo falar em tentativa. Tese-445
CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – VIOLÊNCIA PRESUMIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE.
A vulnerabilidade da vítima, em crime contra a dignidade sexual cometidos contra menor de 14 anos, obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Tese-446
CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – ESTUPRO – FATO POSTERIOR À LEI 12.015/2009 – VIOLÊNCIA REAL – AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
Tese 443 CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – ESTUPRO – FATO POSTERIOR À LEI 12.015/2009 – VIOLÊNCIA REAL – AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. No crime de estupro praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada, ainda que o fato tenha sido praticado após a Lei 12.015/2009. Tese-443
CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES – IRREGULAR INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA – CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO – CARTA DE EXCLUSIVIDADE PARA EVENTO ESPECÍFICO – NÃO CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE DE EMPRESÁRIO EXCLUSIVO.
A mera “carta de exclusividade” para intermediar apresentação específica de profissional do setor artístico não caracteriza a hipótese de “empresário exclusivo” prevista no artigo 25, III, Lei 8.666/93 para fins de inexigibilidade licitatória por inviabilidade de competição. Tese-458
CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA – AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – ADMISSIBILIDADE
Se o réu for denunciado por crime de ação penal pública incondicionada e o juiz, antes da sentença, desclassificar o delito para de ação penal pública condicionada, extinguindo a punibilidade ante a ausência de representação, cabível é o recurso em sentido estrito. (D.O.E., 23/09/2004, p. 26) Tese 195
CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGO 244-B DA LEI Nº 8.069/90 – ADOLESCENTE INFRATOR COM ANTECEDENTES OU QUE DEMONSTROU ESPECIAL PERICULOSIDADE – CRIME IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE.
A circunstância de o adolescente infrator ter antecedentes ou ter demonstrado especial periculosidade não torna impossível a consumação do crime de corrupção de menores, previsto no artigo 244-B da Lei 8.069/90.Tese-393
CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – LEI Nº 2.252/54 (PREVISÃO ATUAL NO E.C.A. – LEI 8.069/90) – FORMAL
O delito previsto no artigo 1º da Lei nº 2.252/54 (atual artigo 244-B do E.C.A. – Lei nº 8.069/90), por ser formal, prescinde da efetiva prova da corrupção do menor, sendo suficiente apenas a sua participação em empreitada criminosa junto com um sujeito penalmente imputável.(D.O.E., 26/05/2004, p. 55)-Tese 176
CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES – LEI Nº 2.252/54 (PREVISÃO ATUAL NO E.C.A. – LEI Nº 8.069/90) – MENOR COM ANTECEDENTES – FORMAL
O delito previsto no artigo 1º da Lei nº 2.252/54 (atual artigo 244-B do E.C.A. – Lei nº 8.069/90), por ser formal, prescinde da efetiva prova da corrupção do menor, ainda que este possua antecedentes, vez que o dispositivo legal objetiva também impedir sua permanência na criminalidade. (D.O.E., 29/06/2011, p. 39). Tese-337
CRIME DE PECULATO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE
É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo. (D.O.E., 28/05/2008, p. 39). Tese-290
CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO – DECRETO-LEI Nº 201/67 – DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL EMANADA EM MANDADO DE SEGURANÇA – CARACTERIZAÇÃO.
Caracteriza o crime do artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967, e não o de desobediência, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.016/09, a conduta do Prefeito Municipal que descumpre ordem judicial prolatada em Mandado de Segurança. Tese-417
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – LEI Nº 12.015/09 – REVOGAÇÃO DO ARTIGO 214 DO CÓDIGO PENAL – ABOLITIO CRIMINIS INEXISTENTE
A conduta prevista no anterior artigo 214 do Código Penal está definida nos artigos 213 e 217-A do Código Penal, não tendo sido revogada pela Lei nº 12.015/09 (D.O.E., 24/02/2012, p. 34). Tese-342
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CONSENTIMENTO DO OFENDIDO – IRRELEVÂNCIA – CARACTERIZAÇÃO
O consentimento do ofendido, menor de 14 anos, para a conjunção carnal ou outro ato libidinoso, não elide a vulnerabilidade para a caracterização do estupro, previsto no artigo 217-A do Código Penal. (D.O.E., p. ).Tese-373
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – CONSUMAÇÃO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – INAPLICABILIDADE.
O princípio da proporcionalidade não se presta a afastar a consumação do delito de estupro. Tese-421
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – ESTUPRO QUALIFICADO PELA MENORIDADE – AÇÃO PENAL – PÚBLICA INCONDICIONADA.
Nos crimes contra a dignidade sexual praticados contra vítima menor de 18 anos, a ação penal é pública incondicionada, ainda que seu exercício ocorra depois de o sujeito passivo alcançar a maioridade. Tese-407.
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL (ARTIGO 228 DO CÓDIGO PENAL) – VÍTIMAS JÁ PROSTITUÍDAS – IRRELEVÂNCIA – CONFIGURAÇÃO
A circunstância anterior de a vítima ser pessoa já afeita à prostituição não impede a configuração do crime versado no artigo 228 do Código Penal. (D.O.E., p. ).Tese-370
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL – MANUTENÇÃO DE ESTABELECIMENTO EM QUE OCORRA EXPLORAÇÃO SEXUAL (ARTIGO 229, CP) – OFENSA À MORALIDADE PÚBLICA – PESSOAS QUE COMPARECEM VOLUNTARIAMENTE PARA SE PROSTITUIR – IRRELEVÂNCIA – CONFIGURAÇÃO.
A circunstância de pessoas se dirigirem ou permanecerem voluntariamente no estabelecimento mantido por terceiros, para práticas de prostituição, não impede a configuração do crime tipificado no artigo 229 do Código Penal, uma vez que o tipo tutela a moralidade pública e, não , a liberdade sexual da pessoa. Tese-416
CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE - PROPRIEDADE PARTICULAR - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA ESTADUAL
Compete à Justiça Estadual processar e julgar os crimes contra o meio ambiente, exceto se houver lesões a bens, serviços ou interesses da União. (D.O.E., 04/11/2003, p. 47) Tese 162
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - AÇÃO PENAL - VIOLÊNCIA REAL
Nos crimes de atentado violento ao pudor e estupro, praticados com violência real, a ação penal é pública incondicionada. (D.O.E., 18/08/2004, p. 26) Tese 188
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - FORMA SIMPLES - CRIME HEDIONDO - COMUTAÇÃO DE PENA - INADMISSIBILIDADE
O atentado violento ao pudor e o estupro, na forma simples, são crimes hediondos, inadmissível, pois, a comutação de pena. (D.O.E., 07/04/2004, p. 48) Tese 167
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - TODAS AS FORMAS - CRIMES HEDIONDOS
O atentado violento ao pudor e o estupro, em todas as suas formas, são considerados crimes hediondos. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 158
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - VIOLÊNCIA PRESUMIDA RELATIVA - CONSENTIMENTO DA OFENDIDA
O consentimento da ofendida, menor de 14 anos, para a conjunção carnal ou outro ato libidinoso, e sua experiência anterior, não elidem a presunção de violência para a caracterização do estupro ou do atentado violento ao pudor. É preciso, porém, que o agente saiba a idade da vítima, pois a presunção de violência é relativa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 110
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - INADMISSIBILIDADE
Provado que o acusado praticou ato libidinoso diverso da conjunção carnal, impossível a desclassificação do crime baseada no princípio da proporcionalidade. (D.O.E., 06/04/2005, p. 35) Tese 205
CRIMES CONTRA OS COSTUMES- CONCUBINO - AUMENTO DE PENA
O concubino da mãe da vítima é considerado padrasto para fins do artigo 226, II, do Código Penal.(D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Cancelada na R.O.M. de 02/02/2006, conforme Aviso nº 122/2006-PGJ, publicado no D.O.E. de 17/03/2006, p.80. Restabelecida na R.O.M. de 06/04/2006, conforme Aviso nº 448/2006-PGJ, publicado no D.O.E. de 15/09/2006, p 45. Tese-005
CRIMES CONTRA OS COSTUMES – ESTUPRO – TENTATIVA – POSSIBILIDADE
Havendo constrangimento para a prática de conjunção carnal, não obtida por circunstâncias alheias à vontade do agente, há tentativa de estupro. (D.O.E., 19/08/2009, p. 52). Tese-316
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - REPRESENTAÇÃO - PARENTE OU PESSOA QUE DETÉM A GUARDA DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE
Nos crimes contra os costumes, admite-se a representação formulada por pessoa que, de qualquer forma, seja responsável pelo menor, ainda que momentaneamente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)
CRIMES CONTRA OS COSTUMES - REPRESENTAÇÃO - PARENTE OU PESSOA QUE DETÉM A GUARDA DA VÍTIMA - POSSIBILIDADE
Nos crimes contra os costumes, admite-se a representação formulada por pessoa que, de qualquer forma, seja responsável pelo menor, ainda que momentaneamente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 071
CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL – DECRETO LEI Nº 201/67 – PENA ACESSÓRIA – PERDA DO MANDATO ELETIVO – ADMISSIBILIDADE
O parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 201/67 não foi revogado pelo artigo 12 do Código Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 126
CRIMES DE TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA
O crime de embriaguez ao volante, definido no artigo 306 do CTB, é de ação penal pública incondicionada, dado o caráter coletivo do bem jurídico tutelado (segurança viária), bem como a inexistência de vítima determinada. (D.O.E., 05/11/2003, p. 30) Tese 163
CRIMES DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PERIGO ABSTRATO.
O crime de embriaguez ao volante, definido no artigo 306 do CTB, é de perigo abstrato, sendo desnecessária para a sua caracterização a demonstração da condução anormal do veículo pelo motorista. (D.O.E., p. ). Tese-378
CRIMES DE TRÂNSITO – FUGA À RESPONSABILIDADE – ARTIGO 305 DA LEI Nº 9.503/97 – CONSTITUCIONALIDADE
O crime de fuga à responsabilidade não ofende o inciso LXIII, do artigo 5º, da Constituição da República, eis que o suposto direito à fuga não pode prevalecer sobre o interesse do Estado na identificação dos envolvidos no evento de trânsito. (D.O.E., 04/05/2011, p. 137). Tese-333
CRIMES DE TRÂNSITO - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - MOTORISTA PROFISSIONAL - POSSIBILIDADE
O fato de o réu ser motorista profissional não o isenta de sofrer a imposição da pena de suspensão da habilitação para dirigir, porque sua cominação decorre de expressa previsão legal (artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro), que não faz nenhuma restrição nesse sentido.(D.O.E., 09/05/2007, p. 40). Tese-261
CRIMES FALIMENTARES – INQUÉRITO JUDICIAL – DEFESA DO FALIDO – PRAZO – INTIMAÇÃO
O prazo previsto no artigo 106 da Lei de Falências corre em cartório, não havendo necessidade de intimar o falido para apresentar defesa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31)Cancelada na reunião do dia 08/11/2007, conforme Aviso nº 719/2007 – PGJ, publicado no D.O.E. de 28/11/2007, p. 70/71. Tese 051
CRIMES FALIMENTARES - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO
Nos crimes falimentares aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal (Súmula 592 do Supremo Tribunal Federal). (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 024
DEFESA - CONFLITO - UM ADVOGADO PARA MAIS DE UM RÉU - NULIDADE RELATIVA
Só há nulidade por conflito de defesas se demonstrado o prejuízo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 041
DEFESA – DEFENSOR DATIVO – AUSÊNCIA DE RECURSO – PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE
O defensor dativo não está obrigado a recorrer, pois vige no processo penal o princípio da voluntariedade dos recursos. (D.O.E., 03/09/2008, p. 43). Tese-297
DEFESA – DEFICIÊNCIA – NULIDADE
A falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só anulará o processo se houver prova de prejuízo para o réu. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 078
DENÚNCIA – ADITAMENTO – INDEPENDENTE DE NOVAS PROVAS OU PROVOCAÇÃO DO JUIZ
O Ministério Público pode aditar ao denúncia para dar nova definição jurídica ao fato, a qualquer tempo, antes da sentença, independentemente de provocação do juiz ou de novas provas surgidas durante a instrução. (D.O.E., 11/03/2005, p. 40) Tese 203
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - CARACTERIZAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE INQUÉRITO POLICIAL OU PROCESSO JUDICIAL - IRRELEVÂNCIA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 339 DO CÓDIGO PENAL
Para a consumação do delito do artigo 339 do Código Penal, basta que a imputação de crime, a quem sabe inocente, acarrete investigação policial, que não precisa assumir feições de inquérito policial. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 138
DENÚNCIA - CRIMES SOCIETÁRIOS - DESNECESSIDADE DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA - NECESSIDADE DE NARRATIVA DE FATO CRIMINOSO
Nos crimes societários ou de autoria coletiva, não é imprescindível que a denúncia descreva a participação pormenorizada de cada acusado. Mas é necessário que descreva, pelo menos, o modo como os co-autores concorreram para o crime. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 122
DENÚNCIA - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - "HABEAS CORPUS" - TRANCAMENTO - ARGÜIÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA - EXAME APROFUNDADO DE PROVAS - INADMISSIBILIDADE
Preenchendo a denúncia os requisitos legais, incabível o trancamento da ação penal em sede de "habeas corpus", quando demandar exame aprofundado das provas. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 019
DENÚNCIA – SENTENÇA – EMENDATIO LIBELLI – MUTATIO LIBELLI – ADEQUAÇÃO DA CONDUTA DO RÉU DEVIDAMENTE DESCRITA NA INICIAL – ARTIGOS 383 E 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Se a sentença condenatória limita-se a dar aos fatos definição diversa daquela consignada na denúncia, ocorre, no caso, simples “emendatio libelli”, em observância ao artigo 383 do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em nulidade por inobservância do artigo 384 do mesmo estatuto. (D.O.E., 29/09/2004, p. 30) Tese 196
DENÚNCIA - VÍCIOS - PRECLUSÃO - SENTENÇA
Os vícios da denúncia devem ser alegados antes da sentença. Proferida a decisão, ocorre a preclusão. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 046
DETRAÇÃO - PRISÃO POR OUTRO PROCESSO - INADMISSIBILIDADE
Necessário que haja nexo de causalidade entre a prisão provisória e a prisão definitiva. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 089
DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INDULTO – CONCESSÃO – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 44 DA LEI N. 11.343/06.
O artigo 44 da Lei n. 11.343/06 veda, expressamente, a concessão de indulto aos condenados por crime de associação ao tráfico (artigo 35), quando se refere aos “artigos 34 a 37 desta Lei”. Tese-455
DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITO OBJETIVO DE 2/3 DA PENA – REGRA ESPECIAL DO ARTIGO 44, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 11.343/06.
Nas condenações pelo crime de associação para o tráfico (artigo 35, Lei 11.343/06) exige-se o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena como requisito objetivo para concessão de livramento condicional, nos termos do artigo 44, parágrafo único, da Lei 11.343/06. Tese-430
DROGAS – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA – GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE.
A diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 é inaplicável ao agente que é surpreendido com grande quantidade e variedade de drogas. D.O.E., 10/04/2013, p. 150). Tese-364
DROGAS – CONSUMO PESSOAL – ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, INTIMIDADE E VIDA PRIVADA – INOCORRÊNCIA.
O art. 28 da Lei nº 11.343/2006 é constitucional pois, embora tendo como elemento subjetivo do injusto o consumo pessoal de drogas, tutela interesse coletivo – a saúde pública, não ofendendo os princípios da igualdade, intimidade e vida privada (D.O.E., 06/06/2008, p. 51). Tese-292.
DROGAS – CONSUMO PESSOAL – ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 – NATUREZA DA PENA – REINCIDÊNCIA – CARACTERIZAÇÃO.
A condenação pelo artigo 28 da Lei 11.343/06 é apta a gerar os efeitos da reincidência, independentemente da natureza da pena prevista para o delito. Tese-424
DROGAS – CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 33, CAPUT, 33, § 1º, E 34, TODOS DA LEI Nº 11.343/06 – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICABILIDADE
Os delitos tipificados nos artigos 33, § 1º, inciso I, e 34, são autônomos em relação ao crime do artigo 33, caput, todos da Lei nº 11.343/06. (D.O.E., 10/02/2012, p. 34). Tese-341
DROGAS – GRANDE QUANTIDADE – AUMENTO DA PENA BÁSICA E IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06 – BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA.
Não há ‘bis in idem’ na consideração da quantidade de droga para agravar a pena-base e para negar a aplicação da causa especial de diminuição de pena base prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. (D.O.E., 30/05/2012, p. 71). Tese-346
DROGAS – TRÁFICO – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – TRANSPOSIÇÃO DAS DIVISAS DOS ESTADOS–MEMBROS PELO AGENTE COM AS DROGAS – DESNECESSIDADE.
Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição dos estados-membros, bastando que fique evidenciado que a droga transportada teria como destino localidade de outro estado da Federação. (D.O.E., 27/11/2012, p. 71). Tese-354
DROGAS – TRÁFICO – CONDENADO BENEFICIADO PELO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CONCESSÃO DE “SURSIS” – INADMISSIBILIDADE – VEDAÇÃO EXPRESSA DO ARTIGO 44 DA LEI
É inadmissível a concessão de “sursis” para o condenado pelo crime do artigo 33, “caput”, da Lei 11.343/06, ainda que beneficiado pela causa de diminuição da pena do §4º do artigo 33, ante a vedação expressa do artigo 44 da Lei. (D.O.E., 11/03/2009, p. 50). Tese-310
DROGAS – TRÁFICO – CRIME PERMANENTE – APREENSÃO – AUSÊNCIA DE MANDADO – ILEGALIDADE
O tráfico de drogas, por ser crime permanente, protrai sua consumação no tempo. Enquanto o agente possuir a droga, permanecerá em flagrante delito e, nessa condição, o ingresso em sua residência, com a apreensão do objeto do crime, não ofende a inviolabilidade do domicílio, eis que caracterizada a hipótese excepcionalizada pela Constituição no inciso XI do artigo 5º. (D.O.E., 02/09/2011, p. 58). Tese-338
DROGAS – TRÁFICO – DEFESA PRÉVIA – ART. 55 DA LEI Nº 11.343/2006 – DEFICIÊNCIA – NULIDADE RELATIVA
A falta de defesa prévia, prevista na Lei de Drogas, constitui nulidade absoluta, mas sua deficiência só anulará o processo se houver prova de prejuízo para o réu. (D.O.E., 16/07/2008, p. 49). Tese-295
DROGAS – TRÁFICO – PERDIMENTO DE BENS – ARTIGO 63 DA LEI 11.343/06 – REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DESNECESSIDADE.
O perdimento de bens em favor da União pela prática de tráfico de drogas decorre da própria sentença condenatória, como disposto no artigo 63 da Lei 11.343/06, sendo desnecessário requerimento expresso do Ministério Público. (D.O.E., 30/01/2013, p. 52). Tese-356
DROGAS – TRÁFICO – PRÁTICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE – INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ARTIGO 40, VI, LEI 11.343/06 – CARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA.
A prática do crime de tráfico envolvendo criança ou adolescente enseja a incidência da causa especial de aumento do artigo 40, VI, da Lei 11.343/06, não se podendo falar em bis in idem pela caracterização do crime de associação ao tráfico de drogas (art. 35, Lei 11.343/06). Tese-413
DROGA – TRÁFICO – RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR UTILIZADO PARA O TRANSPORTE DE DROGA – CONSUNÇÃO – INADMISSIBILIDADE.
O crime de tráfico de drogas não absorve o de receptação dolosa do veículo automotor utilizado para o seu transporte. Tese-408
DUPLICATA SIMULADA – EMISSÃO DE NOTA DE VENDA – CARACTERIZAÇÃO
A emissão de nota fiscal de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, configura o crime versado no artigo 172 do CP, não sendo necessária a emissão de duplicata.(D.O.E.,p. ). Tese-380
DUPLICATA SIMULADA – LEI 8.137/90 – VENDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INEXISTENTE – TIPICIDADE
A emissão de duplicata sem a correspondente venda ou prestação de serviço, total ou parcial, tipifica o delito do artigo 172 do Código Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 147
EFEITO DA CONDENAÇÃO - PERDA DE CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU MANDATO ELETIVO - ADMISSIBILIDADE - DECLARAÇÃO NA SENTENÇA
A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo é efeito da condenação, mas precisa ser expressamente declarada na sentença. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 031
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – POSSIBILIDADE DE EFEITOS MODIFICATIVOS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO EXPRESSO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO EMBARGADO
No julgamento de embargos de declarações, havendo reconhecimento de que houve omissão, contradição, ambiguidade, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, é possível a concessão de efeitos infringentes para fins de modificação do julgado (artigo 619 do CPP e artigos 424, I e II e 1.029, §2º, do CPC). Tese-471
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PROVA – PERÍCIA NO COMPROVANTE EMITIDO PELO ETILÔMETRO – DESNECESSIDADE.
O comprovante emitido pelo etilômetro é suficiente como prova da materialidade do delito de embriaguez ao volante. Tese-395
ENTORPECENTES - ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.368/76 - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - TODAS AS FIGURAS
Enquadram-se nas disposições da Lei nº 8.072/90 todas as figuras estabelecidas no “caput” e parágrafos do artigo 12 da Lei nº 6.368/76. (D.O.E., 01/04/2006, p. 59)
ENTORPECENTES – ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.368/76 – CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO – TODAS AS FIGURAS
Enquadram-se nas disposições da Lei nº 8.072/90 todas as figuras estabelecidas no “caput” e parágrafos do artigo 12 da Lei nº 6.368/76. (D.O.E., 01/04/2006, p 59) Tese 236
ENTORPECENTES - AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA
O juiz não está obrigado a determinar a realização do exame de dependência toxicológica quando os elementos constantes dos autos apontarem em outro sentido e quando não houver manifestação, por parte da defesa, pela sua realização.(D.O.E., 15/10/2005, p. 41). Tese-223
ENTORPECENTES - CLORETO DE ETILA - RESOLUÇÃO Nº 104, DE 06/12/2000 - ATO NULO - INOCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS
O “cloreto de etila”, vulgarmente conhecido como “lança-perfume”, continua sendo substância proibida pela Lei de Tóxicos, eis que a Resolução nº 104, de 06/12/200, configurou a prática de ato regulamentar manifestamente nulo. (D.O.E., 01/10/2005, p. 37). Tese-221
ENTORPECENTES - EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA
O juiz não está obrigado a determinar a realização do exame de dependência toxicológica em virtude da simples declaração do réu ser dependente de drogas, se outros elementos de convicção não indicarem sua necessidade. (D.O.E., 18/10/2006, p. 41) Tese-247
ENTORPECENTES - TRÁFICO - ASSOCIAÇÃO - BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - INAPLICABILIDADE
O réu condenado por tráfico de entorpecentes não faz jus ao benefício previsto no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, quando também condenado por associação para o fim de praticar tal conduta.(D.O.E., 20/06/2007, p. 84). Tese-265
ENTORPECENTES - TRÁFICO - BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - INAPLICABILIDADE À CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 14 DA LEI 6.368/76
O benefício previsto no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 é aplicável, tão-somente, aos delitos previstos no “caput” e no § 1º daquele artigo, afastando, portanto, a conduta inserta no artigo 35 da mesma lei, que reproduz a redação do artigo 14 da Lei nº 6.368/76.(D.O.E.,13/06/2007, p. 48). Tese-264
ENTORPECENTES - TRÁFICO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PENAL - PRESIDIÁRIO - ADMISSIBILIDADE
Aplica-se ao presidiário que comete o crime de tráfico de entorpecentes no interior de estabelecimento penal a causa de aumento de pena do artigo 18, IV, da Lei nº 6.368/76. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 137
ENTORPECENTES - TRÁFICO - ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ENTREGA EVENTUAL - CARACTERIZAÇÃO
Para a caracterização do crime de tráfico de entorpecentes é irrelevante que a conduta tenha sido praticada de modo eventual, porque o tipo penal não exige habitualidade ou comércio. (D.O.E.,01/06/2005, p. 41) Tese 211
ENTORPECENTES - TRÁFICO - EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA - POSSE DE MEDICAMENTO CAPAZ DE CAUSAR DEPENDÊNCIA - CONCURSO DE CRIMES
A posse de medicamento que contém substância capaz de causar dependência física ou psíquica, por quem exerce ilegalmente a medicina, caracteriza crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e exercício ilegal da medicina, em concurso.(D.O.E., 06/07/2005, 40) Tese 215
ENTORPECENTES - TRÁFICO - EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA - POSSE DE MEDICAMENTO CAPAZ DE CAUSAR DEPENDÊNCIA - DOLO GENÉRICO
O dolo nos crimes de tráfico de entorpecentes e exercício ilegal de medicina, para aquele que tem posse de medicamento que contém substância capaz de causar dependência física ou psíquica, é genérico, sendo irrelevante a intenção de provocar, ou não, dependência nas vítimas.(D.O.E., 16/08/2005, p. 35). Tese-216
ENTORPECENTES - TRÁFICO - FLAGRANTE PREPARADO
O crime de tráfico de entorpecentes, de natureza permanente, já estava consumado, antes do flagrante preparado pela venda do tóxico feita a policiais, não se aplicando a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal para reconhecimento do crime impossível. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 043
ENTORPECENTES - TRÁFICO - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - CARACTERIZAÇÃO
A expressiva quantidade de entorpecentes apreendida em poder do acusado é suficiente para configurar o delito de tráfico de entorpecentes.(D.O.E., 25/10/2006, p. 30/31)Tese 248
ENTORPECENTES - TRÁFICO - GUARDAS-MUNICIPAIS - PRISÃO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL - ADMISSIBILIDADE POR TRATAR-SE DE CRIME PERMANENTE
O crime de tráfico de entorpecentes é de natureza permanente e, portanto, guardas-civis metropolitanos, mesmo despidos de mandado judicial, podem prender em flagrante e apreender a droga. (D.O.E., 19/05/2004, p. 32) Tese 173
ENTORPECENTES - TRÁFICO - PENA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA
A grande quantidade da droga apreendida revela a necessidade de maior censura penal, com aplicação de pena-base acima do mínimo legal. (D.O.E., 27/08/2005, p.39).Tese-217
ENTORPECENTES - USO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PENAL - ADMISSIBILIDADE
O porte de substância entorpecente no interior de estabelecimento penal, e ainda que a substância se destine a uso próprio, permite o aumento da pena, sendo desnecessária a demonstração de que a conduta gerou perigo à saúde pública. (D.O.E., 22/10/2005, p. 29). Tese-224
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COLA DE SAPATEIRO – PRESENÇA DE TOLUENO – CRIME – ARTIGO 243
Constitui crime a prática de qualquer das condutas previstas no artigo 243, do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo como objeto material a denominada cola de sapateiro, eis que tem como componente o tolueno.(D.O.E. 26/11/2008, p. 85. Tese-303
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FOTOGRAFAR CRIANÇA E ADOLESCENTE EM CENA PORNOGRÁFICA OU DE SEXO EXPLÍCITO - TIPICIDADE
A conduta de fotografar criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito continua típica mesmo após o advento da Lei nº 10.764, de 2003, que inseriu tal comportamento no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente.(D.O.E., 23/05/2007, p. 35). Tese-263
ESTELIONATO – CHEQUE FURTADO E FALSIFICADO – TIPICIDADE
O uso de cheque furtado e falsificado para obtenção de ilícita vantagem patrimonial, em prejuízo alheio, caracteriza o crime de estelionato. (D.O.E., 19/03/2008, p. 35)Tese-284
ESTELIONATO – CONSUMAÇÃO – RECUPERAÇÃO DO BEM – IRRELEVÂNCIA
Consuma-se o estelionato quando a vítima é desapossada do bem, independentemente da sua posterior recuperação, em virtude de diligência policiais. (D.O.E., 11/02/2006, p. 143). Tese-231
ESTELIONATO – FRAUDE OU TORPEZA BILATERAL
A má-fé da vítima não afasta a caracterização do crime definido no artigo 171 do Código Penal. (D.O.E., 05/05/2010, p. 45). Tese-325
ESTELIONATO – PRIVILÉGIO – RESSARCIMENTO OU RESTITUIÇÃO DA COISA – INAMISSIBILIDADE
O estelionato privilegiado não se caracteriza pelo ressarcimento ou restituição da coisa, pois o pequeno valor do prejuízo deve ser aferido no momento da consumação do crime. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 092
ESTUPRO DE VULNERÁVEL – FATO ANTERIOR À LEI 12.015/2009 – VIOLÊNCIA REAL OU GRAVE AMEAÇA –AUMENTO DE PENA PELO ARTIGO 9º DA LEI 8.072/90 – CAPITULAÇÃO PELO ARTIGO 217-A, CP – LEI PENAL MAIS BENÉFICA.
Ao crime de estupro de vulnerável, em que há emprego de violência real ou grave ameaça, cometido em data anterior à Lei 12.015/09, mas julgado posteriormente, incide a causa de aumento de pena do artigo 9º da Lei 8.072/90 sobre aquela prevista no art. 217-A do Código Penal. Tese-429
EXECUÇÃO PENAL – DETRAÇÃO – TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR – CONDENAÇÃO A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – COMPENSAÇÃO – LIMITES
EXECUÇÃO PENAL – DETRAÇÃO – TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR – CONDENAÇÃO A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – COMPENSAÇÃO – LIMITES Nos termos do artigo 46, § 3º, do Código Penal, o tempo de prisão cautelar não pode ser computado à razão de um dia de condenação por oito horas de prestação de serviços à comunidade, no caso de substituição da pena prisional por restritiva de direitos. (D.O.E., 05/10/2011, p. 52). Tese-339
EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – FUGA – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL
Em se tratando de falta grave, consistente em fuga, o prazo prescricional flui a partir da recaptura, pois se trata de infração disciplinar permanente. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 159
EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – INDULTO – DECISÃO JUDICIAL POSTERIOR AO DECRETO PRESIDENCIAL.
A prática de falta grave obsta a concessão de indulto, ainda que a decisão judicial que a reconhece seja posterior a edição do decreto presidencial. Tese-403
EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – POSSE DE APARELHO CELULAR SEM CHIP – CARACTERIZAÇÃO
A posse de aparelho de telefone celular sem chip caracteriza a falta grave prevista no artigo 50, inciso VII, da Lei de Execuções Penais. (D.O.E., 21/04/2011, p. 49). Tese-331
EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – POSSE DE CHIP DE CELULAR – CARACTERIZAÇÃO
A posse de chip de aparelho de telefone celular caracteriza a falta grave prevista no artigo 50, inciso VII, da Lei de Execuções Penais. (D.O.E., 21/04/2010, p. 52). Tese-323
EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO – ESTABELECIMENTO PRISIONAL – CARACTERIZAÇÃO
A posse de substância entorpecente, no interior de estabelecimento prisional, caracteriza falta grave, nos moldes do artigo 52 da LEP. (D.O.E., 27/04/2011, p. 46). Tese-332
EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – PROGRESSÃO – REGIME FECHADO – INTERRUPÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO
A prática de falta grave durante o cumprimento da pena em regime fechado interrompe o período aquisitivo para fins de progressão. (D.O.E., 26 maio de 2004, p. 55) Tese 175
EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – REINÍCIO DA CONTAGEM DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA OBTENÇÃO DE NOVA PROGRESSÃO
A prática de falta grave enseja a regressão de regime prisional, nos termos do artigo 118, inciso I, da Lei de Execução, e o reinício da contagem de cumprimento de pena para a obtenção de nova progressão. (D.O.E., p. ).Tese-372
EXECUÇÃO PENAL – NOVA CONDENAÇÃO – UNIFICAÇÃO DE PENAS – REGRESSÃO DE REGIME – APLICAÇÃO DO ART. 111, PARÁGRAFO ÚNICO, C.C. ARTIGO 118, INCISO II, DA LEI Nº 7.210/84
Se, no curso da execução de pena privativa de liberdade, sobrevém nova condenação, a teor do disposto no art. 111 da Lei de Execução, impõe-se a unificação das sanções, resultando daí a estipulação do regime prisional a ser então observado. (D.O.E., 29/09/2010, p. 63). Tese-330
EXECUÇÃO PENAL – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NOVA CONDENAÇÃO A PENA PRISIONAL – INCOMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO – CONVERSÃO DA SANÇÃO ALTERNATIVA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE
A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade quando o executado sofrer condenação por outro crime a uma sanção prisional, cuja execução simultânea for incompatível com a pena substitutiva. (D.O.E., 18/06/2008, p. 48). Tese-293
EXECUÇÃO PENAL - REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO (R.D.D.) - CONSTITUCIONALIDADE
O Regime Disciplinar Diferenciado, previsto no artigo 52 da Lei de Execuções Penais, é constitucional.(D.O.E., 06/12/2006, p. 62)Tese 251
EXECUÇÃO PENAL – UNIFICAÇÃO DE PENAS – ARTIGO 75, § 2º, DO CÓDIGO PENAL – INTERPRETAÇÃO
Nos termos do art. 75, § 2º, do Código Penal, sobrevindo condenação por crime praticado posteriormente ao início da execução, procede-se a nova unificação, desprezando-se o período de pena já cumprido. (D.O.E., 04/06/2008, p. 41). Tese-291
EXPLOSÃO – FINALIDADE DE OBTENÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA – FURTO – CRIMES AUTÔNOMOS – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INADMISSIBILIDADE.
Os crimes de explosão majorada pela finalidade de obtenção de vantagem pecuniária (artigo 241, § 2º, do Código Penal) e de furto (artigo 155 do Código Penal) são autônomos, não admitindo, pois, a aplicação do princípio da consunção para a absorção do primeiro pelo segundo.(D.O.E., p. ). Tese-383.
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO – PRISÃO ILEGAL EXECUTADA POR AGENTES PÚBLICOS – EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA COMO CONDIÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE – CARACTERIZAÇÃO
Agentes públicos que privam a vítima de liberdade, sem que haja ordem da autoridade judicial ou lavratura de auto de prisão em flagrante, exigindo indevida vantagem econômica para libertá-la, praticam extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) e, não mera concussão (art. 316 do CP). Tese-412
EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO – ROUBO – SUBTRAÇÃO DE OBJETOS DA VÍTIMA DURANTE O CATIVEIRO – CONCURSO MATERIAL
Se o agente seqüestra a vítima com o fim de obter vantagem, como condição ou preço do resgate, e, quando a vítima está privada de sua liberdade, dela lhe subtrai bens, responde por extorsão mediante seqüestro e roubo, em concurso material. (D.O.E., 16/06/2004, p. 44) Tese 182
EXTORSÃO QUALIFICADA – POLICIAIS QUE RESTRINGEM A LIBERDADE DA VÍTIMA E EXIGEM VANTAGEM INDEVIDA PARA LIBERTÁ-LA. CARACTERIZAÇÃO
Comete o crime de extorsão qualificada, e não concussão, o agente público que restringe a liberdade da vítima e se utiliza de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida. Tese-440
FALSA IDENTIDADE – DIREITO A AUTODEFESA – INAPLICABILIDADE.
Caracteriza o crime do artigo 307 do Código Penal a conduta de quem se atribui falsa identidade para eximir-se de responsabilidade penal. (D.O.E., 16/01/2013, p. 82). Tese-355
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR – CARTÃO DE CRÉDITO – TIPICIDADE – ARTIGO 298 DO CÓDIGO PENAL.
O cartão de crédito enquadra-se no conceito de documento particular e a falsificação de sua tarja magnética viola o artigo 298 do Código Penal. (D.O.E., p. ). Tese-351
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – CÉDULA DE IDENTIDADE – POSSE – CARACTERIZAÇÃO
O crime de falsificação de documento público, consistente em uma cédula de identidade, consuma-se com a simples falsificação, independentemente de seu eventual uso.(D.O.E., 29/08/2007, p. 36). Tese-270
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO – TROCA DE FOTOGRAFIA – TIPICIDADE – ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL
Caracteriza o crime do artigo 297 do Código Penal a troca de fotografia em documento público de identificação. (D.O.E., 11/01/2009, p. 51). Tese-308
FALSO TESTEMUNHO – CRIME FORMAL – DESNECESSIDADE DE INFLUÊNCIA NA DECISÃO DA CAUSA EM QUE FOI PRODUZIDO.
O crime de falso testemunho é de natureza formal e se consuma com o depoimento falso, independentemente do efetivo resultado lesivo visado pelo agente. (D.O.E., p. ). Tese-361
FALSO TESTEMUNHO – CRIME FORMAL – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME ANTECEDENTE
A extinção da punibilidade do crime onde ocorreu o depoimento mendaz não se estende ao crime de falso testemunho. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 057
FURTO – CONSUMAÇÃO
O crime de furto se consuma no momento, ainda que breve, em que o agente se torna possuidor da coisa, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. (D.O.E. 14/10/2004, p. 32) Tese 198
FURTO – DEMISSÃO DO EMPREGO – PROMESSA DE REPARAÇÃO DO DANO – DENÚNCIA – REJEIÇÃO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INADMISSIBILIDADE
O fato de o agente ter sido demitido do emprego e prometido reparar o dano causado pela prática do crime de furto não permite a rejeição da denúncia por falta de justa causa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 156
FURTO – DOCUMENTOS – TIPIFICAÇÃO
Os documentos, mesmo não tendo expressão comercial, representam valor para a vítima, podendo ser objeto do crime de furto. (D.O.E., 24/09/2008, p. 55). Tese-299
FURTO – ESTELIONATO – SUBTRAÇÃO DE VÁRIOS OBJETOS E DE TALONÁRIO DE CHEQUES – UTILIZAÇÃO DAS CÁRTULAS CONTRA TERCEIROS – CONCURSO MATERIAL
O agente que subtrai vários objetos e talonários de cheques e, posteriormente, utiliza as cártulas contra terceiro para obter indevida vantagem, prática crimes em concurso material, não se podendo falar em "post factum" impunível. (D.O.E.,18/05/2005, p. 38/39) Tese 210
FURTO - PRIVILEGIADO - PEQUENO VALOR - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO
O fato de a vítima haver recuperado a "res" não se equipara a "pequeno valor", para os fins do parágrafo 2º do artigo 155, do Código Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 006
FURTO – PRIVILEGIADO – PEQUENO VALOR – SALÁRIO MÍNIMO COMO REFERÊNCIA – IMPRESCINDIBILIDADE.
O bem de pequeno valor a que se refere o parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal deve ter como limite o salário mínimo vigente à época do fato. (D.O.E., p. ). Tese-375.
FURTO – PULSO TELEFÔNICO – EQUIPARAÇÃO À ENERGIA ELÉTRICA – CARACTERIZAÇÃO
A subtração de pulso telefônico é típica, à luz do disposto no art. 155, § 3º, do Código Penal. (D.O.E., 31/10/2007, p. 58). Tese-279
FURTO – QUALIFICADO – ESCALADA – MURO OU PORTÃO – ESFORÇO ANORMAL – CARACTERIZAÇÃO
No furto, caracteriza a qualificadora da escalada saltar um muro ou portão se houver um esforço anormal, cuja altura não pode ser vencida com um pequeno salto ou um passo maior. (D.O.E., 25/08/2004, p. 27) Tese 190
FURTO QUALIFICADO – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO REPOUSO NOTURNO(CP, ART. 155, §1º) – POSSIBILIDADE.
Aplica-se a causa de aumento de pena do repouso noturno (CP, artigo 155, §1º) ao furto, tanto na forma simples (artigo 155, caput) quanto na forma qualificada (artigo 155, §4º). Tese-411.
FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – CORRUPÇÃO DE MENORES – BIS IN IDEM – NÃO OCORRÊNCIA
Não configura bis in idem a incidência da causa de aumento referente ao concurso de pessoas no delito de furto qualificado seguida da condenação pelo crime de corrupção de menores, uma vez que são condutas autônomas e independentes, que ofendem bens jurídicos distintos. Tese-448
FURTO QUALIFICADO – RECONHECIMENTO DE MAIS DE UMA QUALIFICADORA – CONDIÇÃO JUDICIAL – AUMENTO DE PENA – POSSIBILIDADE.
Presente mais de uma circunstância que qualifique o furto, é possível a utilização de uma delas para configurar a forma qualificada do delito e da outra como circunstância judicial desfavorável para exasperar a pena-base. Tese-436
FURTO – QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – VIDRO DE AUTOMÓVEL
A quebra de vidro de automóvel, para a subtração de objeto que se encontra no seu interior, caracteriza a qualificadora prevista no inciso I, do § 4º, do artigo 155 do Código Penal. (D.O.E., 09/06/2004, p. 71) Tese 180
FURTO - REPARAÇÃO DO DANO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL
A reparação do dano por ato voluntário do agente não tem o condão de obstar a propositura da ação penal. D.O.E., 15/08/2007, p. 35). Tese-268
FURTO - REPOUSO NOTURNO - RECONHECIMENTO
Para o reconhecimento da causa de aumento de pena do repouso noturno (artigo 155, parágrafo 1º, do Código Penal) não tem relevância o fato de a casa, onde ocorreu o furto, estar habitada. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 042
FURTO - REPOUSO NOTURNO - VÍTIMA EM EFETIVO REPOUSO - IRRELEVÂNCIA
Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no parágrafo 1º do artigo 155, do Código Penal, é irrelevante o fato de a vítima estar ou não, efetivamente, repousando (D.O.E., 01/07/2006, p. 46) Tese 244
FURTO – TENTATIVA – DISPOSITIVO DE ALARME NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL – CRIME IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE
A existência de alarme no estabelecimento, a despeito de dificultar a ocorrência de furtos, não é capaz de impedir, por si só, a ocorrência do fato delituoso, apto a ensejar a configuração do crime impossível. (D.O.E., 05/03/2008, p. 37). Tese-283
FURTO - TENTATIVA - PRESENÇA DE AGENTES DE SEGURANÇA - CRIME IMPOSSÍVEL - INADMISSIBILIDADE
A existência de vigilantes no estabelecimento comercial, a despeito de dificultar a ocorrência de furtos, não é capaz de impedir, por si só, a ocorrência do fato delituoso, apto a ensejar a configuração do crime impossível. (D.O.E., 04/05/2006, p. 35) Tese 239
FURTO – TENTATIVA - VIGILÂNCIA ELETRÔNICA – CRIME IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE
O sistema eletrônico de vigilância instalado em estabelecimento comercial, a despeito de dificultar a ocorrência de furtos, não é capaz de impedir, por si só, a ocorrência do fato delituoso, apto a ensejar a configuração do crime impossível. (D.O.E., 02/06/2004, p. 40) Tese 178
HABEAS CORPUS – ATO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU DO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
A ordem de "habeas corpus" impetrada contra ato do Promotor de Justiça deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça ou pelo Tribunal de Alçada Criminal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 093
HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – INVIABILIDADE DA ORDEM
Incabível o deslinde da controvérsia na estreita via do ‘habeas corpus’ quando da superveniência de sentença condenatória de Primeiro Grau que, apreciando detalhadamente os fatos ocorridos, vislumbrou a responsabilidade criminal do réu. (D.O.E., 12/06/2012, p. 153). Tese-347
HOMICÍDIO – ABORTO SEM CONSENTIMENTO DA GESTANTE – CONCURSO DE CRIMES – RECONHECIMENTO DAS AGRAVANTES DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER e VÍTIMA GRÁVIDA NO CRIME DE HOMICÍDIO – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM.
É possível a incidência das agravantes da violência contra a mulher (art. 61, II, f, CP) e vítima grávida (art. 61, II, h, CP) no crime de homicídio, quando esse é praticado em concurso com aborto sem consentimento da gestante (art. 125, caput, CP), não havendo que se falar em bis in idem. Tese-418
HOMICÍDIO – DOLO EVENTUAL E TENTATIVA – COMPATIBILIDADE
É admissível a forma tentada do crime de homicídio cometido com dolo eventual, dado que perfeitamente equiparado ao dolo direto. (D.O.E. 03/12/2008, p. 46). Tese-304
HOMICÍDIO - DUAS OU MAIS MORTES EM UM SÓ ATO - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO E NÃO CRIME CONTINUADO
Na prática de mais de um crime doloso contra a vida, mediante uma só ação, havendo múltiplos desígnios, ocorrerá o concurso formal imperfeito e não o crime continuado. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 135
HOMICÍDIO – QUALIFICADO – DOLO EVENTUAL E MOTIVO FÚTIL – COMPATIBILIDADE
O crime de homicídio pode ser praticado com dolo eventual e por motivo fútil (D.O.E., 01/09/2004, p. 32) Tese 191
HOMICÍDIO – QUALIFICADO – MEIO CRUEL – GOLPES NA CABEÇA DA VÍTIMA
No homicídio doloso, caracteriza a qualificadora do meio cruel, a reiteração de golpes com instrumento contundente na cabeça da vítima. (D.O.E., 18/03/2006, p.84) Tese 234
HOMICÍDIO – QUALIFICADO – PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA – COMUNICAÇÃO AO MANDANTE.
A qualificadora da paga ou promessa de recompensa (artigo 121, §2º, inciso I, primeira parte, do Código Penal) comunica-se ao mandante. Tese-433
INDULTO – COMUTAÇÃO – DECRETO Nº 3.226/99
A comutação da pena é espécie de indulto, portanto, o artigo 7º do Decreto nº 3.226/99 veda a sua concessão. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 150
INDULTO – COMUTAÇÃO DE PENAS – CONDENADO QUE CUMPRE PENAS POR CRIMES COMUM E HEDIONDO – INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO SOMENTE EM RELAÇÃO AO COMUM.
Quando o condenado está cumprindo penas pela prática de crimes hediondos e comuns, a comutação somente por incidir em relação ao delito comum.Tese-402
INDULTO – COMUTAÇÃO – PARECER DO CONSELHO PENITENCIÁRIO – OBRIGATORIEDADE
A comutação de penas é espécie de indulto, portanto, o artigo 189 da Lei de Execuções Penais exige a elaboração de parecer do Conselho Penitenciário. (D.O.E., 14/07/2004, p. 57) Tese 187
INDULTO – CONCESSÃO AOS CONDENADOS POR CRIMES HEDIONDOS E ASSEMELHADOS – INADMISSIBILIDADE – LIMITAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISO XLIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A vedação constitucional à concessão da graça aos autores de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo engloba o indulto coletivo, uma vez que a competência privativa do Presidente da República, prevista no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal está limitada pela vedação do artigo 5º, inciso XLIII, do Texto Constitucional. (D.O.E., p. ). Tese-387
INDULTO – CONDENADO POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS – INADMISSIBILIDADE.
O artigo 9º, II, do Decreto Presidencial nº. 8.615, de 24-12-2015 veda a concessão de indulto aos condenados por crime de associação ao tráfico, previsto no artigo 35 da Lei nº. 11.343/06. Tese-461
INDULTO - EXCLUSÃO DOS CRIMES HEDIONDOS - ADMISSIBILIDADE - RETROATIVIDADE GRAVOSA INEXISTENTE
O decreto presidencial que concede indulto coletivo pode ser parcial, ou seja, beneficiar condenados por certos delitos e excluir os condenados por outros. Essa exclusão pode fazer-se com a simples referência aos crimes que a lei classifica como hediondos (Lei nº 8.072/90), ainda que praticados antes da lei entrar em vigor. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 129
INTERROGATÓRIO – ATO ANTERIOR À LEI Nº 10.729/03 – AUSÊNCIA DE DEFENSOR – NULIDADE – INOCORRÊNCIA
A falta de defensor ao interrogatório judicial realizado antes da vigência da Lei nº 10.729/03 não acarreta nulidade, vez que era ato personalíssimo do juiz e não sujeito ao contraditório.(D.O.E., 28/10/2005, p. 48). Tese 225
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – LEI Nº 10.259/01 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – CONCEPÇÃO – NÃO ALCANCE
A Lei nº 10.259/01, em seu artigo 2º, parágrafo único, alterando a concepção de infração de menor potencial ofensivo, não alcança o disposto no artigo 89, da Lei nº 9.099/95. (D.O.E., 20/01/2004, p. 32) Tese 164
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - LEI Nº 9.099/95 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - ATO DISCRICIONÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONCESSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - INADMISSIBILIDADE
A suspensão condicional do processo é ato discricionário do representante do Ministério Público. Se houver recusa deste, deve o Juiz remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, por aplicação analógica do artigo 28 do Código de Processo Penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 117
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – PENA MÍNIMA COM O AUMENTO OBRIGATÓRIO SUPERIOR A UM ANO – INADMISSIBILIDADE
Para efeito da suspensão condicional do processo, prevista na Lei nº 9.099/95, levam-se em conta as causas de aumento e diminuição da pena. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 107
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR – INADMISSIBILIDADE
O artigo 41 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) afastou a incidência da Lei 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, o que acarreta a impossibilidade de aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo. (D.O.E., 25/05/2011, p. 146). Tese-335
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – MAUS ANTECEDENTES – INADMISSIBILIDADE
Os maus antecedentes do autor do fato impedem a suspensão do processo. Condenações há mais de cinco anos, inquéritos policiais arquivados ou crimes em que ocorreu prescrição são indicativos de maus antecedentes. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 136
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - LEI Nº 9.099/95 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVAS - ADMISSIBILIDADE
Se o beneficiário descumprir condições cuja revogação é facultativa, ou permanecer fora do país, ainda que com autorização judicial, o Juiz pode determinar a prorrogação do período de provas da suspensão condicional do processo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32). Tese 141
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA
O recebimento ou não da denúncia deve preceder à audiência do réu e à deliberação judicial sobre a suspensão condicional do processo. (D.O.E., 22/09/2004, p. 36) Tese 194
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REVOGAÇÃO – CRIME COMETIDO ANTES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
A suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime, sendo indiferente que tenha sido cometido antes da concessão do benefício. (D.O.E., p. ). Tese-392
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REVOGAÇÃO – NOTÍCIA DE OUTRO PROCESSO APÓS O PERÍODO DE PROVAS
A suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime, mesmo que a notícia chegue após expirado o prazo do período de provas. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 155
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REVOGAÇÃO – PERÍODO DE PROVA – BENEFICIÁRIO PROCESSADO POR OUTRO CRIME – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONSTITUCIONALIDADE
A revogação da suspensão condicional do processo, em virtude de ser o beneficiário processado, durante o período de prova, por outro crime, não constitui constrangimento ilegal, porque não fere o princípio constitucional da presunção de inocência. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 160
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS – LEI Nº 9.099/95 – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INADMISSIBILIDADE
É inadmissível a suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, após a prolação de sentença condenatória, ressalvadas as hipóteses de desclassificação ou procedência parcial da pretensão punitiva estatal. (D.O.E., 01/06/2011, p. 65). Tese-336
JÚRI – ABSOLVIÇÃO OU EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA EM JULGAMENTO POR CÂMARA – CORRÉUS JULGADOS ANTERIORMENTE POR OUTRO CONSELHO DE SENTENÇA, QUE EXCLUIU AS QUALIFICADORAS – DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO – INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CPP.
A absolvição ou exclusão de qualificadoras de um dos acusados, no caso de concurso de pessoas pelo Tribunal do Júri, não implica a dos demais, ainda que a imputação seja a mesma. Redação alterada no R.O.M. de 13/09/2012, conforme Aviso nº 564/2012-PGJ, publicado no D.O.E. de 18/10/2012, p. 75. (D.O.E, 27/06/2012, p. 61). Tese-348
JÚRI – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – RECONHECIMENTO EXPRESSO DE VERSÕES COLIDENTES – INADMISSIBILIDADE
A absolvição sumária torna-se inadmissível diante do reconhecimento expresso de versões colidentes. (D.O.E., 24/10/2007, p. 40). Tese-278
JÚRI – APELAÇÃO – CRIME CONEXO – ABSOLVIÇÃO – INADMISSIBILIDADE
A decisão do Tribunal do Júri não pode ser alterada, em grau de apelação, para absolvição do réu pelo crime conexo. (D.O.E., 02/07/2008, p. 53). Tese-294
JÚRI – APELAÇÃO CRIMINAL – HABEAS CORPUS – SOBERANIA DOS VEREDICTOS – NOVO JULGAMENTO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – INADMISSIBILIDADE
Em apelação criminal, o Tribunal de Justiça pode determinar seja o réu submetido a novo julgamento pelo júri, se entender que a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos, mas não pode alterar a decisão soberana do conselho de sentença, ainda que sob o manto da concessão de habeas corpus para trancar a ação penal. (D.O.E., 17/10/2007,p. 43). Tese-277
JÚRI – APELAÇÃO CRIMINAL – SOBERANIA DOS VEREDICTOS – ACÓRDÃO QUE RECONHECE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS, MAS NEGA APLICAÇÃO DO ARTIGO 593, §3º, DO CPP, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
O reconhecimento, em grau de apelação, de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos deve ensejar a sujeição do réu a novo julgamento (artigo 593, § 3º, CPP), daí não decorrendo afronta ao princípio da soberania dos veredictos. Tese-432
JÚRI – APELAÇÃO – EFEITO DEVOLUTIVO – LIMITES
O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição, seja petição ou razões, não podendo o Tribunal decidir nem “ultra” nem “extra petita”. (D.O.E., 15/09/2004, p. 30) Tese 192
JÚRI – AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS – NULIDADE INEXISTENTE
A não apresentação de alegações finais pela defesa, devidamente intimada, não gera nulidade. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 083
JÚRI – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – QUESITO RECONHECIDO PELO CONSELHO DE SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL
O Tribunal não pode excluir uma causa de aumento de pena reconhecida pelo Conselho de Sentença em resposta a um quesito. (D.O.E., 21/01/2009, p. 43). Tese-306
JÚRI – CONDENAÇÃO – APELAÇÃO - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE
A desconstituição parcial da sentença proferida pelo Tribunal Popular, quanto às qualificadoras, não é admissível, sob pena de ofensa ao princípio da soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal de 1988) e ao disposto no art. 593, §3º, do Código de Processo Penal. (D.O.E., 28/01/2009, p. 73). Tese-307
JÚRI - CRIMES MULTITUDINÁRIOS – INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA – DESNECESSIDADE.
Nos crimes multitudinários e de participação englobada, não se exige a descrição minuciosa de conduta de cada coautor, bastando a demonstração de um liame entre o agir e a prática delituosa, a permitir o exercício da ampla defesa. Tese-423
JÚRI – DECISÃO DO JUIZ DIVERGENTE DO VEREDICTO – POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO
Se a decisão do Juiz for diferente do veredicto dos jurados, o tribunal deve reparar o erro e não anular o julgamento. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 070
JÚRI – DUAS VERSÕES – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA
Não se caracteriza como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que, optando por uma das versões trazidas aos autos, não se encontra inteiramente divorciada da prova existente no processo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 076
JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO E PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE
É compatível a coexistência de qualificadora objetiva com a forma privilegiada do homicídio. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 054
JÚRI – IMPRONÚNCIA – EQUIPARAÇÃO A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
A decisão de impronúncia é apenas um juízo de inadmissibilidade da remessa do processo ao Tribunal do Júri para julgamento, não havendo decisão definitiva em favor do acusado, razão pela qual, enquanto não extinta a punibilidade, poderá, em qualquer tempo, ser instaurado processo contra o réu, se houver novas provas.(.D.O.E. 12/11/2008, p. 38). Tese-302
JÚRI - MOTIVO FÚTIL - EMOÇÃO
Possível o reconhecimento da qualificadora do motivo fútil e a atenuante genérica da emoção. Impossível, no entanto, a coexistência do motivo fútil com a causa de diminuição da pena pela violenta emoção. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 022
JÚRI – NULIDADE – JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA DEFESA EM PLENÁRIO – PROTESTO DA ACUSAÇÃO – AFRONTA AO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
A juntada de documento pela defesa em plenário, sem a observância do prazo estabelecido no artigo 475 do Código de Processo Penal, e sob protesto da acusação, acarreta a nulidade do julgamento, bastando a existência de sentença absolutória para demonstrar o prejuízo. (D.O.E., 12/11/2005, p. 71). Tese 227
JÚRI – PLURALIDADE DE QUALIFICADORAS – AGRAVANTE
Ocorrendo o reconhecimento de mais de uma qualificadora pelo Conselho de Sentença, uma deve incidir, como tal, na primeira fase da aplicação da pena, enquanto as outras podem incidir como circunstâncias legais na segunda fase, como agravantes, se assim também previstas. (D.O.E., 16/09/2004, p. 32) Tese 193
JÚRI – PRONÚNCIA DO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA – IMPRONÚNCIA DO CRIME CONEXO – INADMISSIBILIDADE
Se o juiz ou tribunal pronunciar o réu pelo crime prevalente (doloso contra a vida), não pode impronunciá-lo quanto ao delito conexo, salvo quando houver absoluta falta de justa causa. (D.O.E., 23/06/04, p. 33/34) Tese 184
JÚRI – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO – PORTE ILEGAL DE ARMA – AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL – INADMISSIBILIDADE
Na pronúncia, o juiz ou tribunal não pode afastar o concurso material entre o homicídio e o porte ilegal de arma. (D.O.E., 30/03/2005, p. 42) Tese 204
JÚRI – PRONÚNCIA OCORRIDA ANTES DA LEI Nº 11.698/08 – INTIMAÇÃO POR EDITAL E JULGAMENTO – ADMISSIBILIDADE
Aplicam-se as regras de intimação da pronúncia e julgamento pelo Tribunal do Júri, previstas nos artigos 420 e 457 do Código de Processo Penal, mesmo que a sentença tenha sido proferida antes do advento da Lei nº 11.689/08, não se podendo falar na irretroatividade da lei processual, por ser mais prejudicial ao acusado. (D.O.E., 07/04/2010, p. 65). Tese-322
JÚRI – PRONÚNCIA – PRISÃO PREVENTIVA
A sentença de pronúncia constituiu causa nova e distinta da que determinara a prisão preventiva e que fora afastada por decisão do tribunal em "habeas corpus". (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 075
JÚRI – PROTESTO POR NOVO JÚRI – CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.689/2008, COM SENTENÇA PROFERIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DESSA LEI – IMPOSSIBILIDADE DO RECURSO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
O protesto por novo júri não se aplica aos crimes praticados antes da vigência da Lei nº 11.689/2008, cuja sentença tenha sido proferida após o advento dessa Lei. (D.O.E., 18/07/2012, p. 41). Tese-350
JÚRI – QUESITAÇÃO – HOMICÍDIO TENTADO RECONHECIDO – AUSÊNCIA DE QUESITO ESPECÍFICO SOBRE TESE DEFENSIVA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – NULIDADE – NÃO OCORRÊNCIA.
A resposta positiva ao quesito sobre o homicídio tentado indica que os jurados reconheceram o animus necandi e, por conseqüência lógica, dispensa o quesito sobre a tese de desclassificação para o crime de lesão corporal.(D.O.E., p. ). Tese-385.
JÚRI – SEMI-IMPUTABILIDADE – RECONHECIMENTO – CONSELHO DE SENTENÇA
O reconhecimento da semi-imputabilidade é da competência do Conselho de Sentença. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32, retificada na R.O.M de 14/02/2008, conforme Aviso nº 081/2008-PGJ, publicado no D.O.E. de 20/02/2008, p. 79). Tese-131
LATROCÍNIO – CONCURSO DE AGENTES – PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA – INAPLICABILIDADE
O roubo com morte é delito qualificado pelo resultado, sendo que este plus pode ser imputado na forma de dolo ou de culpa. Respondem, portanto, pelo resultado morte, situado evidentemente em pleno desdobramento causal da ação delituosa, todos que, mesmo não agindo diretamente na execução da morte, contribuíram para a execução do tipo fundamental. (D.O.E., 05/05/2004, p. 40) Tese 170
LATROCÍNIO – CONSUMAÇÃO – TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO – HOMICÍDIO CONSUMADO – SÚMULA 610 DO STF
“Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima”.(D.O.E., 30/04/2008, p. 59) - Tese-287
LATROCÍNIO - TENTATIVA - LESÃO CORPORAL LEVE - POSSIBILIDADE
Para configurar a tentativa de latrocínio é irrelevante que a lesão corporal causada à vítima tenha sido de natureza leve, bastando comprovado que o réu agiu com dolo de matar para subtrair(D.O.E., 16/05/2007, p. 55). Tese-262
LATROCÍNIO – TENTATIVA – SUBTRAÇÃO CONSUMADA E HOMICÍDIO TENTADO – CARACTERIZAÇÃO.
Nos crimes contra o patrimônio com emprego de violência dirigida à supressão da vida, consumada a subtração e não configurado o evento morte por motivos alheios à vontade dos agentes, caracteriza-se a forma tentada de latrocínio. (D.O.E., , p. ). Tese-368
LIVRAMENTO CONDICIONAL - CONDENADO POR CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS - REINCIDENTE ESPECÍFICO - INADMISSIBILIDADE
Nos termos do artigo 83, V, do Código Penal, o juiz não poderá conceder livramento condicional ao reincidente específico em crimes hediondos ou equiparados, ainda que sejam de espécies distintas.(D.O.E., 18/04/2007, p. 51).Tese-259
LIVRAMENTO CONDICIONAL – RÉU REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO – CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO DE MAIS DE METADE DA PENA
Nos termos do artigo 83, II, do Código Penal, o juiz somente poderá conceder livramento condicional ao condenado reincidente em crime doloso se ele tiver cumprido mais de metade da pena. (D.O.E., 01/12/2004, p. 28) Tese 200
MAGISTRADO – INVESTIGAÇÃO DE CRIME OU PROCESSO PARA PERDA DO CARGO – MANIFESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nos procedimentos instaurados pelo Tribunal de Justiça para apurar crime praticado por Magistrado, ou para decretar a perda do cargo, a manifestação do Ministério Público é obrigatória. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 098
MAUS ANTECEDENTES – CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL – CONDENAÇÃO CUJO TRÂNSITO EM JULGADO OCORREU NO CURSO DA AÇÃO A QUE ORA RESPONDE O RÉU. CARACTERIZAÇÃO.
O trânsito em julgado de condenação em data posterior ao início da ação penal em curso deve ser levado em consideração para efeito de maus antecedentes e reprovável conduta social, autorizando a fixação da pena-base acima do mínimo legal. (D.O.E., 13/03/2013, p. 92). Tese-358
MAUS ANTECEDENTES – PERDA DA EFICÁCIA DOS EFEITOS DA REINCIDÊNCIA PELO DECURSO DO PRAZO
Afastada a circunstância legal da reincidência (art. 61, I, CP) pela ocorrência de sua “prescrição” (art. 64, I, CP), a sentença condenatória anterior subsiste para efeitos de reconhecimento da circunstância judicial dos maus antecedentes (art. 59, CP). (D.O.E., 23/06/2004, p. 33) Tese 183
MEDIDA DE SEGURANÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PREVISTA PARA O CRIME
Se o réu for absolvido por ser considerado inimputável nos termos do artigo 26 do Código Penal, o prazo da prescrição, para a imposição da medida de segurança é regulado pelo máximo da pena privativa de liberdade prevista para o crime. (D.O.E., 18/02/2006, p. 42). Tese-232
MEDIDA DE SEGURANÇA - PRISÃO PROVISÓRIA - DETRAÇÃO - EXAME DE CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE - OBRIGATORIEDADE
O juiz não pode decretar a extinção da medida de segurança pelo mero decurso do prazo, sem a realização do exame de cessação de periculosidade, mesmo se computado o período de prisão provisória para fins de detração.(D.O.E., 20/04/2006, p. 44) Tese 238
MINISTÉRIO PÚBLICO – DESENTRANHAMENTO DA MANIFESTAÇÃO DO PROCURADOR DE JUSTIÇA – DETERMINAÇÃO DA CÂMARA JULGADORA – OFENSA AOS ARTIGOS 1º, PARÁGRAFO ÚNICO; E 41, V, DA LONMP – INADMISSIBILIDADE
O Ministério Público é livre em suas manifestações processuais ou procedimentais, nos limites de sua independência funcional (artigos 41, V, da LONMP; e 129 da CF) (D.O.E., 14/04/2004, p. 53) Tese 168
MINISTÉRIO PÚBLICO – PODER DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL – ADMISSIBILIDADE.
O Ministério Público, como titular exclusivo da ação penal pública (artigo 129, I, CF), tem legitimidade para promover diretamente diligências investigatórias. (D.O.E., p. ). Tese-389
PARCELAMENTO DO SOLO URBANO – LOTEAMENTO IRREGULAR OU CLANDESTINO – CRIME FORMAL
Os crimes contra a administração pública definidos pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/79) são formais, consumando-se independentemente da verificação de prejuízo. A posterior regularização do loteamento não afasta, assim, a justa causa para a ação penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 060
PENA – ARREPENDIMENTO POSTERIOR – REPARAÇÃO INCOMPLETA DO DANO OU RESTITUIÇÃO PARCIAL DA COISA – INADMISSIBILIDADE
Para que seja reconhecida a ocorrência do arrependimento posterior, de forma a ensejar a aplicação da causa geral de diminuição da pena prevista no artigo 16 do Código Penal, faz-se necessário que o agente proceda à reparação integral do dano ou à restituição total da coisa. (D.O.E., 03/10/2007, p. 52). Tese-275
PENA – ATENUANTE – MÍNIMO
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 080
PENA - AUMENTO - CONCURSO DE CRIMES
Ocorrendo crimes com causa de aumento de pena, em concurso formal ou crime continuado, o acréscimo correspondente deve incidir sobre a pena já aumentada por outra causa e não sobre a pena-base fixada. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 013
PENA – COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COEXISTÊNCIA DE OUTRA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE – AUMENTO DEVIDO EM SEGUNDA FASE.
É devido o aumento da pena em segunda fase quando, embora compensadas agravante da reincidência com atenuante da confissão espontânea, subsistir ainda outra agravante a ser considerada. Tese-428
PENA – DETRAÇÃO – APLICAÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO REGIME PRISIONAL.
A previsão inserida no §2º do artigo 387 do Código de Processo Penal refere-se unicamente à possibilidade de considerar o tempo e prisão provisória para estabelecer regime inicial mais brando, em razão da detração, não se aplicando para fins de substituir a pena prisional por restritivas de direitos. Tese-414
PENA – FIXAÇÃO – ATO INFRACIONAL – PERSONALIDADE CRIMINOSA – POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO
O ato infracional não pode ser considerado para fins de reincidência ou maus antecedentes, mas se presta a demonstrar a personalidade do acusado, voltada para o cometimento de delitos (D.O.E., 26/11/2009, p. 64). Tese-319
PENA – FIXAÇÃO – CONCURSO FORMAL – CRIME CONTINUADO – DOIS ACRÉSCIMOS
Se o réu praticou vários crimes em concurso formal e em continuidade delitiva, as causas de aumento de pena são cumuláveis. Assim, na fixação da pena, primeiro deve incidir o aumento pelo concurso formal e, em seguida, o acréscimo pelo crime continuado. (D.O.E., 08/07/2004, p. 43) Tese 186
PENA – FIXAÇÃO – MAUS ANTECEDENTES – REINCIDÊNCIA – DIVERSIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM
Se o réu tiver várias condenações, na fixação da pena-base o Juiz pode aumentar a reprimenda em razão dos maus antecedentes e, na segunda fase, agravá-la pela reincidência, desde que leve em consideração fatos diversos. (D.O.E., 02/07/2004, p. 74) Tese 185
PENA – INABILITAÇÃO PARA O CARGO OU EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA – PRESCRIÇÃO – AUTONOMIA EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PRAZOS DISTINTOS.
A pena de inabilitação para o cargo ou exercício de função pública é autônoma em relação à pena privativa de liberdade, prescrevendo cada uma a seu tempo. (D.O.E., 19/09/2007, p. 39).Tese-273
PENA – MULTA – CONCURSO FORMAL DE CRIMES.
No concurso formal de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente, nos moldes do artigo 72 do Código Penal. Tese-438
PENA – PRIVATIVA DE LIBERDADE – CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INADMISSIBILIDADE
Tratando-se de crime cometido com violência ou grave ameaça, incabível a hipótese de substituição da pena privativa de liberdade por sanções alternativas, em razão da expressa vedação disposta no inciso I do artigo 44 do Código Penal. (D.O.E., p. ). Tese-352
PENA – PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO POR MULTA – LEI ESPECIAL – INADMISSIBILIDADE
Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é vedada a substituição da prisão por multa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 062
PENA – PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AUSÊNCIA DO REQUISITO OBJETIVO – IMPOSSIBILIDADE.
Em se tratando de condenação por prática de crime doloso, o artigo 44, I, do Código Penal, proíbe a substituição da sanção privativa de liberdade superior a 04 anos por penas restritivas de direitos. Tese-468
PENA – PROGRESSÃO – REGRESSÃO – CRIME – FALTA GRAVE
O cometimento de crime ou falta grave sujeita o condenado à regressão de regime (D.O.E., 12/05/2004, p. 86) Tese 172
PENA – REGIME ABERTO – CONDENADO REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE.
O condenado a pena privativa de liberdade igual ou inferior a 04 anos, se reincidente, não pode iniciar seu cumprimento em regime aberto. tese-410.
PENA – REGIME – FECHADO OU SEMI-ABERTO – DISPOSIÇÃO EXPRESSA
Nos termos do artigo 33 do Código Penal, se o réu for condenado a pena superior a oito anos o regime inicial fechado é obrigatório. Se for condenado a pena superior a quatro e inferior a oito o regime inicial é o semi-aberto. (D.O.E., 11/10/2000, p. 26) Cancelada na R.O.M. de 05/06/2003, conforme Aviso nº 292/2003-PGJ, publicado no D.O.E. de 11/06/03, p. 46. Tese-134
PENA – REGIME – FECHADO OU SEMI-ABERTO – DISPOSIÇÃO EXPRESSA
Nos termos do artigo 33 do Código Penal, se o réu for condenado a pena superior a quatro e inferior a oito anos o regime inicial é o fechado ou o semi-aberto. Superior a oito anos, o regime é o fechado. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 151
PENA – REGIME PRISIONAL – RÉU REINCIDENTE – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO COM BASE NO ARTIGO 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – IMPOSSIBILIDADE.
O réu reincidente que não cumpriu cautelarmente 1/6 (um sexto) da pena imposta não pode ser beneficiado com a imposição de um regime prisional mais brando, fixado com base na regra do artigo 387, § 2º, do CPP. Tese-426
PENA – REINCIDÊNCIA – CONTAGEM DO PERÍODO DEPURADOR, PREVISTO NO INCISO I DO ARTIGO 64 DO CÓDIGO PENAL, A PARTIR DA EXTINÇÃO OU DO CUMPRIMENTO EFETIVO DA PENA.
A contagem do período depurador, previsto no inciso I do artigo 64 do Código Penal, se dá a partir da extinção ou cumprimento efetivo da pena, e não da data anotada na Folha de Antecedentes como a provável ou do trânsito em julgado da condenação. Tese-444
PENAS – RESTRITIVAS DE DIREITOS – MULTA – ABSTRATAMENTE COMINADAS NA PARTE ESPECIAL – CUMULAÇÃO – ADMISSIBILIDADE
As penas alternativas e a pena de multa, abstratamente cominadas na parte especial, devem ser cumuladas. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 140
PENAS – RESTRITIVAS DE DIREITOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A UM ANO – DUAS RESTRITIVAS – CUMULAÇÃO OBRIGATÓRIA
Condenado o réu a pena privativa de liberdade superior a um ano, deve ser substituída por duas penas restritivas de direitos. Inadmissível a substituição por uma restritiva e multa e o afastamento desta. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 142
PENAS - RESTRITIVAS DE DIREITOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU ENTIDADES PÚBLICAS - DURAÇÃO IGUAL À DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
A pena de prestação de serviços à comunidade terá a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, salvo na hipótese do artigo 46, § 4º, do Código Penal, quando poderá ser cumprida em menor tempo.(D.O.E., 31/03/2007, p. 95). Tese-257
PENA – SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS – CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO – ARTIGO 15, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O preceito contido no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, é auto-aplicável, não exigindo qualquer complementação ou justificativa, encontrando seu fundamento no próprio Texto Maior. (D.O.E., 30/04/2010, p. 71). Tese-324
PERIGO ABSTRATO – CRIMES OU CONTRAVENÇÕES – ADMISSIBILIDADE
O legislador penal brasileiro não está proibido de prescrever crimes e contravenções penais de perigo abstrato. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 125
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DOLO – CARACTERIZAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DA DEMONSTRAÇÃO DA INTENÇÃO DE COLOCAR EM RISCO A INCOLUMIDADE PÚBLICA.
O delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito caracteriza-se com a simples posse da arma, munição ou acessório, independentemente da intenção de ofender a incolumidade pública. (D.O.E., p. ). Tese-388
PRAZO PROCESSUAL – CONTAGEM EM DOBRO – DEFENSOR DATIVO – IMPOSSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 5º, § 5º, DA LEI 1.060/50.
O defensor dativo, ainda que nomeado por força de convênio entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Estado, não goza da prerrogativa de prazo em dobro para recorrer. (D.O.E., , p. ). Tese-367
PRESCRIÇÃO – COAUTORIA – CAUSAS INTERRUPTIVAS (ART. 117, INCISOS I A IV, CP) – COMUNICABILIDADE – DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO – IRRELEVÂNCIA.
A interrupção da prescrição em relação a um dos autores do crime estende-se aos coautores do crime, nos termos do artigo 117, § 1º, primeira parte, CP, ainda que tenha havido desmembramento do processo. Tese-466
PRESCRIÇÃO – INTERCORRENTE – CONTAGEM DURANTE O PERÍODO DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDOS – IMPOSSIBILIDADE.
No caso de o recurso especial ou extraordinário não serem admitidos, o trânsito em julgado retroagirá à data de escoamento do prazo para a interposição de recurso admissível. Tese-442
PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO – ACÓRDÃO CONDENATÓRIO – SESSÃO DE JULGAMENTO
O acórdão que reforma sentença absolutória condenando o réu, é causa interruptiva da prescrição. A interrupção ocorre na data da sessão de julgamento. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 058
PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO – PRONÚNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME
A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 066
PRESCRIÇÃO – INTERRUPÇÃO – REINCIDÊNCIA – PRÁTICA DO CRIME
A interrupção do prazo prescricional, a que se refere o artigo 117, VI, do Código Penal, dá-se quando da prática do segundo crime. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 061
PRESCRIÇÃO - PENA DE MULTA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
A prescrição da pena de multa cumulativamente imposta com privativa de liberdade somente começa a correr após o período de prova do "sursis". (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 050
PRESCRIÇÃO – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – PRAZO IGUAL AO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA
A prestação pecuniária é espécie de pena restritiva de direitos, sendo instituto diverso da multa, portanto, o seu prazo prescricional é o mesmo da pena privativa de liberdade substituída, nos termos do artigo 109, parágrafo único, do Código Penal. (D.O.E., 08/12/2004, p. 39) Tese 201
PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO EXECUTÓRIA - CÁLCULO DO PRAZO - PRISÃO CAUTELAR - DETRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE
É impossível a aplicação analógica ou extensiva do artigo 113 do Código Penal para abranger a hipótese de detração (artigo 42 do Código Penal). O período de prisão provisória do réu é levado em conta apenas para o desconto da pena a ser cumprida, sendo irrelevante para fins de contagem do prazo prescricional da pretensão executória. (D.O.E., 01/06/2006, p. 34) Tese 241
PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO EXECUTÓRIA – DEDUÇÃO DE TEMPO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS JÁ CUMPRIDA DIANTE DA CONVERSÃO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE DE NOVO CÁLCULO.
O desconto de pena em decorrência do cômputo do tempo de pena restritiva de direitos já cumprida no momento da conversão em pena privativa de liberdade (art. 44, §4º, CP) não enseja novo cálculo da prescrição da pretensão executória. Tese-420
PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO EXECUTÓRIA – DETRAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE NOVO CÁLCULO.
O desconto de pena em decorrência da detração (art. 42, CP) não enseja novo cálculo da prescrição da pretensão executória. Tese-419
PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA – INTERCORRENTE – PENA APLICADA – RECURSO DA ACUSAÇÃO VISANDO AUMENTO DA PENA – INADMISSIBILIDADE
A prescrição da pretensão punitiva, na forma intercorrente, não pode ser declarada com base na pena aplicada, se pendente recurso da acusação objetivando o aumento da pena. (D.O.E., 04/03/2005, p. 33) Tese 202
PRESCRIÇÃO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO SIMPLES – RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO PARA A INCLUSÃO DE QUALIFICADORAS – DECISÃO CONFIRMATÓRIA DA PRONÚNCIA – CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO (ARTIGO 117, INCISO III, CP).
Tese 467 PRESCRIÇÃO – PRONÚNCIA – HOMICÍDIO SIMPLES – RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO PARA A INCLUSÃO DE QUALIFICADORAS – DECISÃO CONFIRMATÓRIA DA PRONÚNCIA – CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO (ARTIGO 117, INCISO III, CP). O acórdão que, em recurso exclusivo da acusação, inclui qualificadoras na pronúncia, alterando a tipificação de homicídio simples para qualificado, configura a causa interruptiva da prescrição prevista no artigo 117, inciso III, do Código Penal. Tese-467
PRESCRIÇÃO – REDUTOR DO ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL – RÉU QUE NÃO TINHA 70 ANOS À ÉPOCA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – IDADE ATINGIDA SOMENTE QUANDO DO ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU A CONDENAÇÃO – REDUÇÃO INAPLICÁVEL.
A redução do prazo prescricional prevista no artigo 115 do Código Penal não incide nas hipóteses em que o réu completou 70 anos após a sentença condenatória, ainda que essa idade tenha sido atingida à época do acórdão que manteve a condenação. Tese-463
PRISÃO ESPECIAL – PRISÃO DOMICILIAR – EXCEÇÃO
Somente ante a demonstração inequívoca de que os estabelecimentos prisionais não dispõem de condições para o recolhimento de presos provisórios que façam jus à prisão especial, é que o Juiz, nos termos da Lei 5.256/67, poderá conceder o recolhimento domiciliar. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 064
PRISÃO PREVENTIVA – FUGA DO RÉU – ADMISSIBILIDADE
A fuga do réu justifica o decreto de prisão preventiva para viabilizar a instrução criminal e a aplicação da lei penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 133
PROVA – DADOS CADASTRAIS DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA – ACESSO – VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE E DA VIDA PRIVADA – NÃO OCORRÊNCIA.
Os dados cadastrais dos usuários dos serviços de telefonia não são abrangidos pela proteção constitucional da intimidade e da vida privada, podendo ser fornecidos à autoridade responsável pela investigação criminal.Tese-398
PROVA – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS – IDONEIDADE
É idônea a prova testemunhal colhida no auto de prisão em flagrante e reafirmada em Juízo, com plena observância do contraditório, mesmo constituída apenas por depoimentos de policiais que realizaram o flagrante. (D.O.E., 24/09/2005, p. 31). Tese-220
PROVA - DILIGÊNCIA - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - ADMISSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA VERDADE REAL - ARTIGOS 156 E 538, "CAPUT", E PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
A lei processual penal atribui ao Juiz a faculdade da iniciativa das provas, tendo em vista o princípio da verdade real. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 146
PROVA – GRAVAÇÃO DE CONVERSA TELEFÔNICA – UM DOS INTERLOCUTORES – LEGALIDADE
A gravação de conversa telefônica por um dos interlocutores é lícita como prova no processo penal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 123
PROVA – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS – POSSIBILIDADE
São lícitas as sucessivas prorrogações do prazo legal de autorização para a interceptação telefônica (artigo 5º, da Lei nº 9.296/96), desde que devidamente justificadas. (D.O.E., p. ). Tese-391
PROVA – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – LEGITIMIDADE.
Reconhecida a legitimidade do Ministério Público para realizar investigações criminais, pode a Instituição conduzir as diligências necessárias à apuração dos fatos, dentre elas a de interceptação telefônica autorizada judicialmente (artigos 3º, II e 6º, da Lei nº 9.269/96).(D.O.E., p. ). Tese-390
PROVA – LOCALIZAÇÃO DE TESTEMUNHAS – REQUERIMENTO DO PROMOTOR SOLICITANDO QUE O JUÍZO EXPEÇA OFÍCIOS – ADMISSIBILIDADE
O Ministério Público pode expedir ofícios a órgãos públicos para localizar testemunhas. No entanto, esta faculdade não desobriga o Juiz de atender ao requerimento do representante do Ministério Público. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 130
PROVA – TESTEMUNHA – SIGILO DO NOME – PROVIMENTO Nº 32/2000-CGJ – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE
O sigilo do nome de vítimas e testemunhas, garantido pelo Provimento nº 32/2000-CGJ do Tribunal de Justiça de São Paulo, não viola o artigo 187, § 2º, inc. V, do Código de Processo Penal, uma vez que o defensor do acusado, constituído ou nomeado nos autos, tem acesso irrestrito a todos os dados de qualificação das pessoas protegidas.(D.O.E., 10/09/2008, p. 53). Tese-298
QUADRILHA OU BANDO. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO QUALIFICADA PELA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA POR MAIS DE 24 HORAS. CONCURSO MATERIAL
Se a causa de aumento de pena, prevista no §1º do art. 159 do Código Penal, é aplicada porque o delito teve duração superior a 24 horas, e não por ter sido cometido por quadrilha, nada impede a condenação, também, por este último delito, não se caracterizando, assim, o “bis in idem”. (D.O.E., 21/05/2008, p. 57). Tese-289
QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO – OFENDIDO – PRAZO – SÚMULA 594 DO STF
Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal (Súmula 594 do STF). Assim, o prazo decadencial para o ofendido começa a fluir a partir dos 18 anos. (D.O.E., 21/04/2004, p. 37) Tese 169
REABILITAÇÃO – RECURSO DE OFÍCIO – OBRIGATORIEDADE
O artigo 746 do Código de Processo Penal não foi revogado pela Lei de Execuções Penais. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 067
REABILITAÇÃO - RESSARCIMENTO DO DANO - OBRIGATORIEDADE
A reabilitação exige prova do ressarcimento do dano ou da impossibilidade de fazê-lo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 047
RECEPTAÇÃO DOLOSA – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – CRIMES AUTÔNOMOS.
Os crimes de receptação dolosa e adulteração de chassi são autônomos, não admitindo, pois, a aplicação do princípio da consunção para a absorção do segundo pelo primeiro delito. Tese-435
RECEPTAÇÃO – FOLHAS DE CHEQUE PREENCHIDAS E ASSINADAS PELO CORRENTISTA, SUBTRAÍDAS APÓS EMISSÃO – TIPICIDADE.
RECEPTAÇÃO – FOLHAS DE CHEQUE PREENCHIDAS E ASSINADAS PELO CORRENTISTA, SUBTRAÍDAS APÓS EMISSÃO – TIPICIDADE. Tese-427
RECEPTAÇÃO – FORMA QUALIFICADA – ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Se o agente recepta coisa, no exercício de atividade comercial ou industrial, com dolo direito ou eventual, responde pelo crime na forma qualificada, prevista no § 1º, do artigo 180, do Código Penal, vez que o aumento da pena funda-se na necessidade de maior repressão aos agentes que receptam bens com fins comerciais. Portanto, não há falar-se em ofensa ao princípio da proporcionalidade. (D.O.E., 16/06/2004, p. 43) Tese 181
RECEPTAÇÃO – FORMA QUALIFICADA – “DESMANCHE” – COMÉRCIO ABERTO – DESNECESSIDADE
Ao equiparar a atividade irregular ou clandestina, inclusive a exercida em residência, para fins de reconhecimento da causa de aumento do § 1º do artigo 180 do Código Penal, o legislador afastou a necessidade de ser praticada em “comércio aberto”. (D.O.E., 07/11/2007, p.40). Tese-280
RECEPTAÇÃO – FORMA QUALIFICADA – DOLO DIRETO E DOLO EVENTUAL – TIPIFICAÇÃO
O crime de receptação qualificada (artigo 180, § 1º, do Código Penal) pode ser praticado tanto com dolo direto quanto com dolo eventual. (D.O.E., 18/11/2009, p. 59). Tese-318
RECEPTAÇÃO - FORMA QUALIFICADA - MECÂNICO - ATIVIDADE COMERCIAL
A qualificadora do crime de receptação refere-se a atividade econômica organizada, correspondente a atividade comercial, podendo ocorrer no exercício de profissão de mecânico.(D.O.E., 29/11/2006, p. 48)Tese 250
RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO – "REFORMATIO IN PEJUS" INDIRETA – SENTENÇA ANULADA – ADMISSIBILIDADE
Se, em recurso exclusivo da acusação, a sentença for anulada, o Juiz pode, na Segunda decisão, fixar pena superior àquela imposta na primeira. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 101
RECURSO – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – AUSÊNCIA DE MÁ FÉ – DIREITO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
A interposição de um recurso pelo outro não impede seu conhecimento, salvo hipótese de má fé. (D.O.E., 24/03/2004, p. 27) Tese 165
REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO ANTERIOR A PENA DE MULTA
A condenação anterior à pena de multa não afasta a reincidência. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 086
REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÃO ANTERIOR POR INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – CARACTERIZAÇÃO.
Reconhecida a reincidência, é obrigatória a majoração da sanção na segunda fase de aplicação da pena, mesmo quando a condenação anterior refere-se a infração penal de menor potencial ofensivo. Tese-425
REINCIDÊNCIA – TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO DO ARTIGO 64, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL.
Para efeito de reincidência prevalece a condenação anterior se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior não tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação. (D.O.E., p. ). Tese-362
REMIÇÃO – FALTA GRAVE – PERDA DOS DIAS REMIDOS – LEI Nº 12.433/2011.
Nos termos do artigo 127 da Lei de Execuções Penais, com a redação da Lei nº 12.433/2011, praticada a falta grave, o condenado perderá até 1/3 dos dias remidos, computando-se, inclusive, aqueles já reconhecidos por decisão judicial. (D.O.E., 13/07/2012, p. 42). Tese-349
REPRESENTAÇÃO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - FORMA
A representação do ofendido ou de seu representante legal não exige formalidade. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 011
REPRESENTAÇÃO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - VÁRIOS AUTORES
Feita a representação, o Ministério Público tem legitimidade para agir contra todos os implicados, mesmo quando não nomeados na mesma. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 014
RÉU PRESO - FALTA DE REQUISIÇÃO - NULIDADE RELATIVA
A não requisição de réu preso, para acompanhar ato da instrução, constitui nulidade sanável, cujo reconhecimento depende de oportuna alegação. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 001
RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – CRIME ANTERIOR À LEI Nº 9.271/96, QUE ALTEROU O ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – DECISÃO QUE SUSPENDE O PROCESSO SEM A SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CABÍVEL
Da decisão que determina o sobrestamento do processo é admissível interpor recurso em sentido estrito. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 109
RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – CRIME ANTERIOR À LEI Nº 9.271/96, QUE ALTEROU O ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SUSPENSÃO DO PROCESSO SEM A SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO – INADMISSIBILIDADE
Se o réu praticou crime antes de 17 de abril de 1996 e é revel, citado por edital, não há suspensão do processo, tampouco da prescrição, vez que a lei deve ser aplicada por inteiro. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 104
RÉU REVEL CITADO POR EDITAL – SUSPENSÃO DO PROCESSO SEM DECISÃO A RESPEITO DA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO – INADMISSIBILIDADE
Suspenso o processo, com fundamento no artigo 366 do Código de Processo Penal, deve, também, ser suspenso o curso da prescrição, pois a norma, por ter natureza dúplice, não pode ser cindida. (D.O.E., 17/09/2005, p. 45). Tese 219
REVISÃO CRIMINAL - INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO
Inadmissível revisão criminal, se a sentença condenatória estiver fundamentada em texto expresso de lei penal de interpretação controvertida nos Tribunais, porque ausente o erro judiciário. (D.O.E., 12/06/2003, p. 30) Tese 017
ROUBO - AMEAÇA - PORTE DE ARMA - SIMULAÇÃO DE ARMA
A simulação do uso de arma configura a ameaça caracterizadora do roubo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 029
ROUBO - ANÚNCIO DE ASSALTO - GRAVE AMEAÇA - CARACTERIZAÇÃO
O anúncio de assalto, em circunstâncias capazes de configurar grave ameaça, tipifica o crime de roubo e não de furto (D.O.E., 04/05/2005, p. 37) Tese 208
ROUBO – ARREBATAMENTO DE COISA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA – CARACTERIZAÇÃO
O arrebatamento de coisa, causando lesões corporais na vítima, caracteriza violência, ensejando a configuração do crime de roubo. (D.O.E., 02/04/2008, p. 81) . Tese-285
ROUBO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – CRIMES AUTÔNOMOS – POSSIBILIDADE.
É possível a coexistência entre o crime de associação criminosa e o de roubo majorado pelo uso de arma e concurso de pessoas, porquanto os bens jurídicos tutelados são distintos e os delitos autônomos. Tese-400
ROUBO – CONCURSO DE AGENTES – CORRUPÇÃO DE MENORES – “BIS IN IDEM” – INOCORRÊNCIA – BENS JURÍDICOS DISTINTOS – CONCURSO DE CRIMES .
A condenação pelo crime de roubo majorado pelo concurso com pessoa inimputável pela idade não obsta o reconhecimeto do delito do artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tese-405
ROUBO – CONSUMAÇÃO – AGENTE QUE RESTITUI O PRODUTO DO CRIME À VÍTIMA POSTERIORMENTE. ARREPENDIMENTO EFICAZ OU ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Os institutos do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior não se aplicam em hipótese de roubo consumado e tampouco podem levar à absolvição do agente. Tese-434
ROUBO - CONSUMAÇÃO - IMPRÓPRIO
O roubo impróprio se consuma com o emprego da grave ameaça ou violência à pessoa. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 121
ROUBO – CONSUMAÇÃO – LESÃO CORPORAL GRAVE CONSUMADA E SUBTRAÇÃO TENTADA
Considera-se consumado o crime de roubo previsto no artigo 157, § 3º, primeira parte, do Código Penal quando há lesão corporal grave, ainda que a subtração tenha sido tentada. (D.O.E., 09/06/2010, p. 57). Tese-328
ROUBO – CONSUMAÇÃO – PRÓPRIO
O crime de roubo próprio se consuma no momento, ainda que breve, em que o agente se torna possuidor da coisa mediante grave ameaça ou violência, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, bastando que cesse a clandestinidade ou a violência. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 127
ROUBO – CONSUMAÇÃO – PRÓPRIO – VÍTIMA MANTIDA EM PODER DO AGENTE NO INTERIOR DO VEÍCULO SUBTRAÍDO
O crime de roubo, praticado com restrição da liberdade da vítima, consuma-se no momento em que ocorre o apossamento do veículo, com emprego de violência ou grave ameaça, sendo prescindível que o bem saia da esfera de vigilância daquela.(D.O.E., 05/11/2005, p. 43).Tese 226
ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO EM SEGUNDO GRAU – EMENDATIO LIBELLI – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE
É possível, em segundo grau, a desclassificação de roubo para furto, nos termos dos artigos 383 e 617 do Código de Processo Penal, não havendo falar-se em absolvição. (D.O.E., 21/10/2009, p. 80). Tese-317
ROUBO – DOCUMENTOS – TIPIFICAÇÃO
Os documentos, mesmo não tendo expressão comercial, representam valor para a vítima, podendo ser objeto do crime de roubo. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 094
ROUBO – EMPREGO DE ARMA – INSTRUMENTO CONTUNDENTE – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO I DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO PENAL – CARACTERIZAÇÃO.
Caracteriza a causa de aumento de pena prevista no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal a conduta do agente que se vale de instrumento contundente (pedaço de madeira) para superar a resistência da vítima no crime de roubo. (D.O.E., p. ). Tese-363
ROUBO – EMPREGO DE ARMA – NATUREZA SUBJETIVA ("MAIOR INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA") – INSTRUMENTO UTILIZADO – APREENSÃO – LAUDO PERICIAL – DESNECESSIDADE
No crime de roubo, para o reconhecimento da causa de aumento de pena pelo emprego de arma, não é necessária a apreensão do instrumento utilizado ou de laudo pericial, por ser de natureza subjetiva ("maior intimidação da vítima"). (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 114
ROUBO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE CALIBRES DIVERSOS – CONCURSO APARENTE DE NORMAS – AUSÊNCIA DE UNIDADE DE FATO – ABSORÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.
O crime de roubo qualificado não absorve o delito de posse ilegal de munições de calibres diversos, quando não há unidade de fato. Tese-422
ROUBO – EXTORSÃO – CONCURSO MATERIAL
Se o agente subtrai objetos da vítima e a obriga a entregar senha de cartão eletrônico pratica crimes de roubo e extorsão em concurso material, não se podendo falar em absorção da extorsão pelo roubo. (D.O.E., 25/03/2006, p 97) Tese 235
ROUBO – FORÇA FÍSICA EMPREGADA PELO AGENTE PARA ARREBATAR OBJETO QUE A VÍTIMA TRAZ CONSIGO – REPERCUSSÃO NO CORPO DO OFENDIDO – VIOLÊNCIA CARACTERIZADA.
A subtração violenta de objeto preso ou junto do corpo da vítima, com repercussão da ação no ofendido, de modo a diminuir sua capacidade de resistência, evidenciando vias de fato, caracteriza o crime de roubo. Tese-404.
ROUBO IMPRÓPRIO – VIGILÂNCIA ELETRÔNICA DURANTE A AÇÃO CRIMINOSA – CRIME IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE.
O sistema eletrônico de vigilância instalado em estabelecimento comercial não é capaz de impedir, por si só, a ocorrência do fato delituoso, ficando afastada a hipótese de crime impossível. D.O.E., 30/11/2012, p. 77). Tese-357
ROUBO IMPRÓPRIO – VIOLÊNCIA EMPREGADA CONTRA VÍTIMA QUE BUSCAVA RECUPERAR SEUS PERTENCES – CARACTERIZAÇÃO.
O emprego de violência contra o ofendido para que o agente possa desvencilhar-se dos esforços realizados pela vítima, em busca da recuperação do bem subtraído, por incompatível com o furto, caracteriza o crime de roubo impróprio.Tese-401
ROUBO – INTIMIDAÇÃO VELADA – GRAVE AMEAÇA – CARACTERIZAÇÃO
A intimidação velada, em circunstâncias capazes de configurar grave ameaça, tipifica o crime de roubo e não o de furto. (D.O.E., 23/01/2008, p. 38). Tese-281
ROUBO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE
O princípio da insignificância não se aplica ao crime de roubo. (D.O.E., 15/04/2009, p. 94). Tese-311
ROUBO QUALIFICADO – LESÃO CORPORAL GRAVE – CONSUMAÇÃO.
O crime de roubo qualificado, previsto no artigo 157, § 3º, primeira parte, do Código Penal, caracteriza-se quando a lesão corporal de natureza grave se consuma, ainda que o agente não obtenha a subtração de bens da vítima (Súmula nº 610 do STF). (D.O.E., p. ). Tese-376.
ROUBO - REDUÇÃO DA VÍTIMA À INCAPACIDADE DE RESISTÊNCIA, POR QUALQUER OUTRO MEIO - USO DE DROGA OU OUTRA SUBSTÂNCIA ANÁLOGA - VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA - CARACTERIZAÇÃO.
O uso de droga ou outra substância análoga pelo agente para reduzir a vítima à incapacidade de resistência e, assim, viabilizar a prática da subtração, caracteriza o delito de roubo. (D.O.E., 11/04/2007, p. 33). Tese-258
ROUBO – RESISTÊNCIA – CONCURSO MATERIAL
Responde pelo delito de roubo em concurso material com o crime de resistência o agente que, logo após a prática do crime patrimonial, resiste à ordem de prisão que lhe deram policiais. (D.O.E., 12/06/2003, p. 32) Tese 152
ROUBO – SEQÜESTRO – PRIVAÇÃO DA LIBERDADE POR TEMPO SUPERIOR AO INDISPENSÁVEL À SUBTRAÇÃO – CONCURSO MATERIAL
Se o agente, depois de consumado o roubo, e sem necessidade para garantir o resultado da subtração, priva a vítima de liberdade, responde por roubo e seqüestro em concurso material. (D.O.E., 13/04/2005, p. 33) Tese 206
ROUBO – VÍTIMAS DIVERSAS – CONCURSO FORMAL
Se o agente subtrai bens de várias pessoas, no mesmo contexto, pratica roubos em concurso formal. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 087
SENTENÇA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS – ACÓRDÃO QUE MANTEVE A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA SOB FUNDAMENTO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO DOLO DO RÉU – INADMISSIBILIDADE
Não se admite absolvição sumária fora das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, em especial quando fundada em conclusão que dependeria da futura instrução processual. Tese-439
SENTENÇA – CONDENAÇÃO – INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO CONSTITUÍDO E DO RÉU – SUFICIÊNCIA -
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ANTERIOR DEFENSOR DATIVO OU DE SE COLHER MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE O DESEJO DE APELAR DO RÉU E DE SUA CIÊNCIA SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DA SUA NÃO INTERPOSIÇÃO – INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 392, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. É suficiente a intimação da sentença condenatória ao advogado constituído e ao réu pessoalmente, nos termos do artigo 392, II, do CPP, não se podendo falar em nulidade pela ausência da intimação pessoal do defensor dativo anteriormente nomeado ou de manifestação expressa do acusado sobre o desejo de apelar e de sua ciência das consequências da não interposição do recurso. Tese-450
SENTENÇA - CONDENATÓRIA - INTIMAÇÃO POR EDITAL - TRÂNSITO EM JULGADO - PRISÃO POSTERIOR
Se o condenado for preso depois da intimação por edital e da certidão do trânsito em julgado, irrelevante a posterior intimação pessoal da sentença, não se reabrindo o prazo para recurso. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 038
SENTENÇA – DESCLASSIFICAÇÃO –NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO SEM APLICAÇÃO DE PENA –VISTA AO MP PARA PROPOSTA DE BENEFÍCIOS DA LEI 9099/95 – RECURSO CABÍVEL – APELAÇÃO.
SENTENÇA – DESCLASSIFICAÇÃO –NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO SEM APLICAÇÃO DE PENA –VISTA AO MP PARA PROPOSTA DE BENEFÍCIOS DA LEI 9099/95 – RECURSO CABÍVEL – APELAÇÃO. A decisão que desclassifica o crime, proferida por juiz singular, tem força de definitiva e, salvo disposição especial em contrário (art. 581, II, CPP), por ser impugnada por meio de recurso de apelação (artigo 593, II, CPP). Tese-437
SENTENÇA – FIXAÇÃO DO REGIME – OMISSÃO – NULIDADE INEXISTENTE
Não caracteriza nulidade a omissão, pela sentença, do regime inicial de cumprimento da pena. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 072
SONEGAÇÃO FISCAL – AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO – SOLUÇÃO – TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL – INADMISSIBILIDADE
A ação anulatória de crédito tributário não pode ser considerada condição de procedibilidade para o processo crime, em razão da independência das esferas cível e criminal. (D.O.E. 22/10/2008, p. 36). Tese-301
SONEGAÇÃO FISCAL – DÉBITO TRIBUTÁRIO ESTADUAL – INCLUSÃO NO REGIME DE PARCELAMENTO APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 10.684/03 – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O parcelamento do débito tributário estadual, promovido após a vigência da Lei nº 10.684/2003, enseja, tão somente, a suspensão da pretensão punitiva do Estado, e não sua extinção, que ocorre apenas com o integral pagamento da dívida (D.O.E., 03/03/2010, p. 67). Tese-321
SONEGAÇÃO FISCAL – OFERECIMENTO DE BENS À PENHORA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – IMPOSSIBILIDADE.
O oferecimento de bens à penhora em sede de embargos à execução fiscal, ainda que com valor de mercado suficiente para garantir a dívida com a Fazenda Pública, não pode ser equiparado ao pagamento do débito tributário, que dá ensejo à extinção da punibilidade do crime de sonegação fiscal nos termos do §2º do artigo 9º da Lei 10.684/03. Tese-460
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CONDIÇÃO – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – OBRIGATORIEDADE
A imposição de prestação de serviços à comunidade ou outra pena restritiva de direito como condição do "sursis" no primeiro ano do período de provas é, em princípio, obrigatória. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 059
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – CONDIÇÕES – OMISSÃO DO JUIZ DO PROCESSO – FIXAÇÃO PELO JUIZ DAS EXECUÇÕES – POSSIBILIDADE
Tendo o Juiz se omitido quanto às condições do "sursis", pode o juízo da execução fixá-las. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 068
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - PRORROGAÇÃO - REVOGAÇÃO
Se o beneficiário for processado por outro delito, o período de prova do "sursis" é prorrogado até o julgamento definitivo. Condenado por crime doloso, a revogação é obrigatória. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 032
SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ATÉ A RETOMADA DO CURSO DO PROCESSO OU ATÉ O DECURSO DO PRAZO PREVISTO COM BASE NA PENA COMINADA EM ABSTRATO. ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
O prazo prescricional, que foi suspenso com base no artigo 366 do Código de Processo Penal, só volta a fluir com a retomada do curso processual ou após o decurso do prazo previsto no artigo 109 do Código Penal, tendo como parâmetro o máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime (Súmula 415 do STJ). tese-465
USO DE DOCUMENTO FALSO – APRESENTAÇÃO A POLICIAL – CARACTERIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DELITO DE FALSA IDENTIDADE
Se o agente, para demonstrar a falsa identidade declarada, apresenta documento falso, comete o crime do artigo 304 e não o do artigo 307 do Código Penal. (D.O.E., 09/06/2004, p. 71) Tese 179
USO DE DOCUMENTO FALSO - AUSÊNCIA DO RESULTADO LESIVO BUSCADO PELO AUTOR - IRRELAVÂNCIA - CRIME FORMAL
Caracteriza o crime do artigo 304 do Código Penal a mera exibição do documento hábil a enganar, ainda que o autor não obtenha o resultado lesivo, eis que se trata de crime formal. (D.O.E., 22/06/2006, p. 48) Tese 243
USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA DE HABILITAÇÃO – APRESENTAÇÃO A POLICIAL
O crime de uso de documento falso está caracterizado com o seu simples porte. Se o agente o apresentou à autoridade policial o crime já estava consumado. (D.O.E., 12/06/2003, p. 31) Tese 053
USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA DE IDENTIDADE – APRESENTAÇÃO POR SOLICITAÇÃO DE POLICIAL – CARACTERIZAÇÃO
Pratica o crime do artigo 304 do Código Penal aquele que, instado por agente da autoridade policial a se identificar, exibe cédula de identidade falsa. (D.O.E., 01/10/2008, p. 73). Tese-300
USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA DE IDENTIDADE – EXIBIÇÃO – CARACTERIZAÇÃO
Tipifica o crime previsto no artigo 304 do Código Penal, a conduta daquele que faz uso de documento de identidade falso e não o do artigo 307 do mesmo Código (Falsa Identidade). Tese-399
USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – FALSIDADE – CARACTERIZAÇÃO.
Caracteriza o crime do artigo 304 do Código Penal a falsidade de dado pessoal ou da habilitação na CNH. Tese-469
USO DE DOCUMENTO FALSO – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – SOLICITAÇÃO – APRESENTAÇÃO – FALSIDADE – DÚVIDA – CRIME IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE
Pratica o crime do artigo 304 do Código Penal aquele que, instado por agente de trânsito a comprovar habilitação, exibe CNH falsa, não se caracterizando hipótese de crime impossível, mesmo que haja dúvida sobre a falsidade. (D.O.E. 27/08/2008, p. 55/56). Tese-296
USO DE DOCUMENTO FALSO – EXIBIÇÃO DE IDENTIDADE FALSA A POLICIAL – CRIME IMPOSSÍVEL – INADMISSIBILIDADE
Pratica o crime do artigo 304 do Código Penal aquele que, instado por agente da autoridade policial a se identificar, exibe documento de identidade falso, não se caracterizando hipótese de crime impossível, mesmo se o fato é prontamente apurado. (D.O.E., 28/07/2004, p. 26) Tese 189
USO DE DOCUMENTO FALSO – EXIBIÇÃO DE IDENTIDADE FALSA A POLICIAL – DIREITO DE DEFESA – INADMISSIBILIDADE
Pratica o crime do artigo 304 do Código Penal aquele que, instado por agente da autoridade policial a se identificar, exibe documento de identidade falso, não se podendo falar em direito de defesa. (D.O.E., 05/09/2007, p. 34). Tese-271
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 9.609/98 (PROGRAMA DE COMPUTADOR) AO CRIME DO ARTIGO 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE
Ao condenado pela prática do delito previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal é incabível a aplicação do preceito secundário previsto no artigo 12, § 2º, da Lei 9.609/98. (D.O.E., p. ). Tese-374
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – EXPOR À VENDA DVD’S FALSIFICADOS – VIDEOFONOGRAMA – TIPICIDADE DA CONDUTA – ESPÉCIE DE OBRA INTELECTUAL.
Comete o delito previsto no artigo 184, § 2º, do Código Penal o agente que é surpreendido expondo à venda DVD’s falsificados, não se podendo falar em atipicidade da conduta em razão de o tipo penal não se referir ao termo videofonograma, uma vez que se trata de espécie de obra intelectual, sendo esta elementar da figura penal em exame. (D.O.E., p. ). Tese-377
VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – MATERIALIDADE – PERÍCIA POR AMOSTRAGEM – VALIDADE.
Nos crimes de violação de direito autoral, atende aos requisitos do artigo 530-D do CPP a realização de perícia por amostragem. (D.O.E., p. ). Tese-381.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO DE PENA EXCLUSIVA DE MULTA PREVISTA NO ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO DO ARTIGO 17 DA LEI N. 11.340/06.
Nos crimes praticados sob a égide da lei n. 11.340/06, é vedada a aplicação de pena exclusiva de multa, ainda que prevista originariamente no tipo penal do artigo 147 do Código Penal, como alternativa à pena privativa de liberdade. Tese-456
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI MARIA DA PENHA (11.340/2006) – LESÃO CORPORAL DOLOSA DE NATUREZA LEVE – AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
O crime de lesão corporal de natureza leve, cometido no âmbito da violência doméstica, previsto o artigo 129, §9º, do Código Penal, é de ação penal pública incondicionada. (D.O.E., 20/03/2013, p. 184). Tese-359
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI MARIA DA PENHA – LESÃO CORPORAL DOLOSA DE NATUREZA LEVE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – DESCABIMENTO.
No que se refere aos crimes praticados com violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, não se admite a aplicação do princípio da insignificância.Tese-397
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