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A Efetividade da Lei de Improbidade Administrativa - 18 anos da Lei nº 8429/92
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TÍTULO I


Do I Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo
Capítulo I - Objetivos e Calendário
Capítulo II - Dos participantes

 

TÍTULO II

Da Organização Interna do I Congresso do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de São Paulo

Capítulo I - Da Presidência e das Comissões Organizadoras
Capítulo II - Da Coordenação Geral
Capítulo III - Da Secretaria Geral
Capítulo IV - Da Secretaria Administrativa
Capítulo V - Da Comissão de Admissão de Teses

 

TÍTULO III

 

Da apresentação de teses

Capítulo I - Da admissão de teses
Capítulo II - Do recurso contra a não-admissão de teses

 

TÍTULO IV

Das atividades do I Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo

Capítulo I - Das Sessões Solenes
Capítulo II - Da Sessão Plenária
Capítulo III - Das Palestras
Capítulo IV - Das reuniões dos Grupos de Trabalho

 

TÍTULO V

Disposições finais

 

Art. 32. Oportunamente serão divulgados o local, a programação completa, as formas e os prazos finais de inscrição do I Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 

Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pela presidência do I Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo.

 


São Paulo, maio de 2010.

 
FERNANDO GRELLA VIEIRA

Procurador-Geral de Justiça

 

ELOÍSA DE SOUSA ARRUDA

Procuradora de Justiça

Diretora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo

 

 

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Congresso Patrimônio Público | Regulamento
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