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Competências (ato normativo 1.000/16 - PGJ)
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Art. 33. À Subárea de Apoio Administrativo compete:

 

I – receber, registrar, distribuir e tramitar documentos e processos;

II – preparar os expedientes do CGE, quando solicitado;

III – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo. 

 

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Contato
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(11) 3116-2333/2334

[email protected] 

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Centro de Gestão Estratégica | Apoio Administrativo
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Rua Riachuelo, 115 - São Paulo - CEP 01007-904 - PABX: 11 3119.9000

Horário de Atendimento: das 9h às 19h

Todos os direitos reservados

 
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