Protocolado nº 70.040/17
Recusa de Intervenção
Interessado: Juízo de Direito da 10ª Vara Cível de Ribeirão Preto
Recusa
de intervenção. Habilitação de crédito em recuperação judicial. Retratação da
declinação. Remessa não conhecida.
Se houve em momento anterior recusa de intervenção em habilitação de crédito em processo de recuperação judicial, a declinação foi superada pela manifestação oferecida a posteriori em sentido contrário, afirmando a necessidade de intervenção, com a nítida característica de retratação, o que impede o conhecimento da remessa para controle da recusa de intervenção.
Trata-se de expediente de recusa de
intervenção suscitado em habilitação de crédito na recuperação judicial de
Direta Distribuidora Ltda. em curso no douto Juízo de Direito da 10ª Vara Cível
de Ribeirão Preto (Processo n. 0038746-83.2014.8.26.0506).
Em
oportunidade anterior, o Ministério Público havia declinado de sua intervenção,
e por respeitável despacho de 14 de março de 2017 o digno Juiz de Direito
promoveu o controle da Procuradoria-Geral de Justiça sobre a recusa de
intervenção, porém, o membro do Parquet
oficiante ao ser intimado dessa decisão externou a diversidade de postura em
relação a anterior manifestação e teceu seu parecer sobre o mérito.
É
o breve relatório.
A
remessa não merece conhecimento.
Se
houve em 01 de agosto de 2011 recusa de intervenção, ela restou superada pela
manifestação oferecida em 11 de abril de 2017 em sentido contrário, afirmando a
necessidade de intervenção.
Face
ao exposto, não conheço da remessa.
Publique-se a ementa no Diário Oficial. Registre-se. Comunique-se o douto Promotor de Justiça interessado, com cópia desta decisão. Restituam-se os autos ao douto Juízo de Direito, com as cautelas de estilo, observando o envio digital.
Remeta-se cópia desta decisão, em via
digital, ao Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva.
São
Paulo, 14 de junho de 2017.
Gianpaolo Poggio Smanio
Procurador-Geral de Justiça
wpmj