Conflito
de Atribuições – Cível
Protocolado MP nº 0101210/18
Suscitante: 15º Promotor de Justiça de Sorocaba
Suscitado: 4º Promotor de Justiça de Sorocaba
Ementa:
CONFLITO
NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. PATRIMÔNIO PÚBLICO E HABITAÇÃO E URBANISMO/ MEIO AMBIENTE.
CEMITÉRIO. ATRIBUIÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO PÚBLICO.
1.
O caso é relativo à prestação de serviço público
(funerário). Logo, a atribuição é da Promotoria de Justiça do Patrimônio
Público. Não há na representação nenhum dado de irregularidade relacionado ao
licenciamento ambiental.
2.
Conflito conhecido e dirimido, com determinação de
prosseguimento da intervenção ministerial por parte do suscitante.
Vistos,
Trata-se de
conflito negativo de atribuições provocado pelo15º Promotor de Justiça de Sorocaba, figurando como suscitado o 4º
Promotor de Justiça de Sorocaba.
Conforme se extrai dos autos da representação civil n. 0101210/18, a
Câmara Municipal de Araçoiaba da Serra encaminhou representação à Promotoria de
Justiça Cível de Sorocaba postulando pela intervenção do Ministério Público a
fim de que o cemitério municipal garanta “vagas para o enterro dos seus
cidadãos”.
Narra a representação
que o Executivo “vem se omitindo quanto à destinação/aquisição de um novo local
para a construção de um novo cemitério, assim como quanto à ampliação do mesmo”
(fl. 02).
O Secretário Executivo da Promotoria de
Justiça Cível determinou a distribuição do feito à Promotoria de Justiça de
Urbanismo (fl. 03), a qual, por sua vez, determinou a redistribuição à
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, sob a justificativa de que o rol
de assuntos na área de habitação e urbanismo não conta com questões relativas à
falta de vagas em cemitério.
Ocorre, porém, que o 15º Promotor de Justiça
do Patrimônio Público de Sorocaba suscitou conflito negativo de atribuições
(fls. 08/11).
É o relatório.
Decisão.
É comum e frequente que, no exercício
da atividade ministerial na seara dos interesses difusos, coletivos e
individuais homogêneos, fatos que são objeto de investigação apresentem
repercussão em mais de uma área de atuação. Nesta hipótese, há de se
identificar a prevalência da especialização e da questão preponderante.
O objeto da investigação reside na análise da falta
de vagas no cemitério local.
O caso é relativo à prestação de serviço público
(funerário). Logo, a atribuição é da Promotoria de Justiça do Patrimônio
Público.
Não há na representação nenhum dado de
irregularidade relacionado ao licenciamento ambiental.
Diante do exposto, conheço do
presente conflito negativo de atribuições e dirimo-o, declarando caber ao
suscitante, 15º Promotor de Justiça de
Sorocaba, a atribuição para presidir este procedimento.
Publique-se. Comunique-se.
Registre-se. Restituam-se os autos.
Providencie-se a remessa de
cópia, em via digital, ao Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela
Coletiva.
São Paulo, 08 de janeiro de 2019.
Giapaolo Poggio Smanio
Procurador-Geral de Justiça
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