Conflito de Atribuições – Cível

 

Protocolado MP nº 0101210/18

Suscitante: 15º Promotor de Justiça de Sorocaba

Suscitado: 4º Promotor de Justiça de Sorocaba

 

 

Ementa:

CONFLITO NEGATIVO DE ATRIBUIÇÃO. PATRIMÔNIO PÚBLICO E HABITAÇÃO E URBANISMO/ MEIO AMBIENTE. CEMITÉRIO. ATRIBUIÇÃO DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.

1.    O caso é relativo à prestação de serviço público (funerário). Logo, a atribuição é da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público. Não há na representação nenhum dado de irregularidade relacionado ao licenciamento ambiental.

2.    Conflito conhecido e dirimido, com determinação de prosseguimento da intervenção ministerial por parte do suscitante.

 

Vistos,

Trata-se de conflito negativo de atribuições provocado pelo15º Promotor de Justiça de Sorocaba, figurando como suscitado o 4º Promotor de Justiça de Sorocaba.

Conforme se extrai dos autos da representação civil n. 0101210/18, a Câmara Municipal de Araçoiaba da Serra encaminhou representação à Promotoria de Justiça Cível de Sorocaba postulando pela intervenção do Ministério Público a fim de que o cemitério municipal garanta “vagas para o enterro dos seus cidadãos”.

Narra a representação que o Executivo “vem se omitindo quanto à destinação/aquisição de um novo local para a construção de um novo cemitério, assim como quanto à ampliação do mesmo” (fl. 02).

O Secretário Executivo da Promotoria de Justiça Cível determinou a distribuição do feito à Promotoria de Justiça de Urbanismo (fl. 03), a qual, por sua vez, determinou a redistribuição à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, sob a justificativa de que o rol de assuntos na área de habitação e urbanismo não conta com questões relativas à falta de vagas em cemitério.

Ocorre, porém, que o 15º Promotor de Justiça do Patrimônio Público de Sorocaba suscitou conflito negativo de atribuições (fls. 08/11).

É o relatório.

Decisão.

É comum e frequente que, no exercício da atividade ministerial na seara dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, fatos que são objeto de investigação apresentem repercussão em mais de uma área de atuação. Nesta hipótese, há de se identificar a prevalência da especialização e da questão preponderante.

O objeto da investigação reside na análise da falta de vagas no cemitério local.

O caso é relativo à prestação de serviço público (funerário). Logo, a atribuição é da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público.

Não há na representação nenhum dado de irregularidade relacionado ao licenciamento ambiental.

Diante do exposto, conheço do presente conflito negativo de atribuições e dirimo-o, declarando caber ao suscitante, 15º Promotor de Justiça de Sorocaba, a atribuição para presidir este procedimento.

Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Restituam-se os autos.

Providencie-se a remessa de cópia, em via digital, ao Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva.

São Paulo, 08 de janeiro de 2019.

 

Giapaolo Poggio Smanio

Procurador-Geral de Justiça

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