Protocolado
nº. 105.616/2008
Suscitante:
Dr. (...), DD. 2º Promotor de Justiça de Sertãozinho
Suscitado
: Dr. (...), DD. 2º Promotor de Justiça da Cidadania
Ementa:
Conflito de atribuições. Representação que noticia possíveis irregularidades em
concursos públicos realizados por várias Prefeituras Municipais, através da
Fundação VUNESP. Remessa de cópias pela Promotoria de Justiça da Cidadania da
Capital aos Promotores de Justiça de cada uma das Comarcas mencionadas na representação.
Promotor de Justiça que recusa a atribuição entendendo que a investigação deve centrar-se
na VUNESP, cuja sede é São Paulo-SP. Fatos que dizem respeito a cada um dos
concursos públicos e que, se confirmados, ensejarão ações civis públicas nas
respectivas Comarcas. Atribuição do suscitante.
Trata-se
de conflito negativo de atribuições instaurado entre a Promotoria de Justiça de
Sertãozinho e a Promotoria de Justiça da Cidadania, cada qual sustentando que é
do outro a incumbência de atuar neste procedimento investigatório.
Representação
foi endereçada à Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos
(fls. 07/11), narrando a possibilidade de fraude em concursos públicos
realizados por Prefeituras de vários Municípios, dentre os quais Sertãozinho.
Narrou que tais concursos vêm sendo realizados pela Fundação VUNESP que adota estranhos
procedimentos, inclusive o de impedir vista das provas.
Encaminhada
a representação à Promotoria de Justiça da Cidadania, entendeu o Suscitado que a atribuição seria dos
Promotores de Justiça de cada uma das Comarcas citadas na representação, motivo
pelo qual encaminhou cópias, inclusive para Sertãozinho.
O
Suscitante manifestou-se às fls. 14/16
afirmando que a representação trazia fatos relativos à prática da VUNESP,
notadamente a de impedir o acesso dos concursandos às provas, postura que adota
em todos os concursos realizados, pouco importando em qual cidade se realizar,
tendo a VUNESP sede na Capital, daí porque entender ser da atribuição do Suscitado.
É
a síntese necessária.
A
solução da controvérsia trazida ao debate exige análise do contido na representação,
de modo a fixar a atribuição de atuação na Capital se a investigada for a
Fundação VUNESP, ou se em cada uma das Comarcas nas quais foi realizado concurso
público, na hipótese da eventual fraude ter ocorrido nos concursos realizados
nos Municípios citados.
De
fato, narra a representação que Prefeituras Municipais realizaram concursos
públicos, para preenchimento de vagas de procurador, dentre outras. Resta claro
também que, segundo a representação, a Fundação VUNESP teria sido contratada
para realizar os certames, adotando posturas que podem se constituir em
fraudes, tal como não permitir que os candidatos tenham vista das provas.
Ocorre
que o órgão realizador do concurso público não é a Fundação VUNESP, entidade de
direito privado, mas cada uma das Prefeituras Municipais referidas. Bem verdade
que a postura adotada pela Fundação VUNESP, efetivamente não se ajusta aos princípios
constitucionais do artigo 37 da Constituição, merecendo pronta correção.
Entretanto, as disposições referidas somente têm aplicação em função da pessoa
jurídica de direito público envolvida, no caso cada uma das Prefeituras
Municipais, inclusive a de Sertãozinho. Essa a razão pela qual possível afirmar
a ocorrência de ilicitude, permitindo a intervenção ministerial. A Fundação
VUNESP em si mesma considerada, não está sujeita aos princípios constitucionais
referidos, senão na hipótese de estar realizando o concurso público, para
qualquer das Prefeituras mencionadas. Daí a investigação, se instaurada, dever
se processar em cada uma das Comarcas, obviamente ficando a critério do Membro
do Ministério Público atuante tomar as providências que entender cabíveis.
Por
todo o exposto, dirimo o presente conflito negativo, declarando que a
atribuição para oficiar neste procedimento é do Suscitante, o 2º Promotor de
Justiça de Sertãozinho.
Publique-se
a ementa. Comunique-se. Providencie-se a remessa dos autos. Cumpra-se.
São Paulo, 5 de agosto de 2008.
FERNANDO GRELLA VIEIRA
Procurador-Geral de Justiça