Conflito de Atribuições
Protocolado n. 123.826/17
Suscitante: 2º
Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo
Suscitado: 5º Promotor de Justiça do Meio Ambiente
Ementa: Conflito
negativo de atribuição. Notícia de loteamento clandestino em área de preservação
permanente. Especialização. Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
1. Havendo denúncia de loteamento
clandestino em área de preservação permanente a atribuição pertence, pela
especialização, à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, sendo irrelevante sua
procedência ou não após investigações empreendidas assinalando a inexistência
de parcelamento e de supressão de vegetação no local.
2. Atribuição do suscitado.
Põem-se em situação de
conflito negativo os ilustres 2º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo
da Capital e 5º Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital acerca de
denúncia de loteamento clandestino em área de preservação permanente.
A
representação foi inicialmente recebida pela Promotoria de Justiça de Habitação
e Urbanismo que a encaminhou à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente que, após
diligências encetadas pela Polícia Militar Ambiental demonstrando que no local
“não foi visualizado corte de árvores ou qualquer tipo de demarcação para um
futuro loteamento” (fl. 51), restituiu o expediente à Promotoria de Justiça de
Habitação e Urbanismo.
É
o relatório.
Havendo
denúncia de loteamento clandestino em área de preservação permanente a
atribuição pertence, pelo critério da especialização, à Promotoria de Justiça
do Meio Ambiente, sendo irrelevante sua procedência ou não após investigações
empreendidas assinalando a inexistência de parcelamento e de supressão de
vegetação no local.
Face ao exposto, dirimo o
presente conflito negativo declarando a atribuição do 5º Promotor de Justiça do
Meio Ambiente (suscitado).
Publique-se
a ementa. Comunique-se. Cumpra-se, providenciando-se o encaminhamento dos
autos. Remeta-se cópia, em via digital, ao Centro de Apoio Operacional Cível e
de Tutela Coletiva.
São
Paulo, 05 de novembro de 2017.
José Correia de
Arruda Neto
Procurador-Geral
de Justiça
- em exercício -
wpmj