Conflito de Atribuições

 

Protocolado n. 123.826/17

Suscitante: 2º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo

Suscitado: 5º Promotor de Justiça do Meio Ambiente

 

 

Ementa: Conflito negativo de atribuição. Notícia de loteamento clandestino em área de preservação permanente. Especialização. Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

1. Havendo denúncia de loteamento clandestino em área de preservação permanente a atribuição pertence, pela especialização, à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, sendo irrelevante sua procedência ou não após investigações empreendidas assinalando a inexistência de parcelamento e de supressão de vegetação no local.

2. Atribuição do suscitado.

 

 

 

 

                   Põem-se em situação de conflito negativo os ilustres 2º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital e 5º Promotor de Justiça do Meio Ambiente da Capital acerca de denúncia de loteamento clandestino em área de preservação permanente.

                   A representação foi inicialmente recebida pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo que a encaminhou à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente que, após diligências encetadas pela Polícia Militar Ambiental demonstrando que no local “não foi visualizado corte de árvores ou qualquer tipo de demarcação para um futuro loteamento” (fl. 51), restituiu o expediente à Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo.

                   É o relatório.

                   Havendo denúncia de loteamento clandestino em área de preservação permanente a atribuição pertence, pelo critério da especialização, à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, sendo irrelevante sua procedência ou não após investigações empreendidas assinalando a inexistência de parcelamento e de supressão de vegetação no local.

                   Face ao exposto, dirimo o presente conflito negativo declarando a atribuição do 5º Promotor de Justiça do Meio Ambiente (suscitado).

                   Publique-se a ementa. Comunique-se. Cumpra-se, providenciando-se o encaminhamento dos autos. Remeta-se cópia, em via digital, ao Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva.

                   São Paulo, 05 de novembro de 2017.

 

 

José Correia de Arruda Neto

Procurador-Geral de Justiça

- em exercício -

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