Conflito de Atribuições
Protocolado n. 126.357/17
Suscitante: 4º
Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social
Suscitado: 8º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social
Ementa: Conflito
negativo de atribuição. Contrato administrativo. Obra pública. Irregularidades
na execução. Prevenção.
1. A prevenção é critério que orienta a solução de conflito negativo de atribuição entre membros do Ministério Público com identidade objetiva e espacial de atribuições, devendo permanecer com aquele que já desenvolve inquérito civil sobre irregularidades em determinado contrato de execução de obra pública nova denúncia.
2. Atribuição do suscitado.
Põem-se em situação de
conflito negativo os ilustres 4º Promotor de Justiça e 8º Promotor de Justiça
do Patrimônio Público e Social a respeito de denúncia de irregularidade na
execução de contrato administrativo de obra pública referente à linha 17 Ouro
Monotrilho da Companhia do Metropolitano de São Paulo.
É o relatório.
A
denúncia aponta irregularidades na execução de contrato administrativo de obra
pública, referente à linha 17 Ouro Monotrilho do Metrô, mencionando
desconformidades como falta de embutimento das tubulações hidráulicas, ausência
de materiais e concretagem.
E
razão assiste ao suscitante.
O
suscitado instaurou precedentemente à denúncia em foco inquérito civil para
apuração de eventuais irregularidades praticadas no contrato relacionado à
linha 17 Monotrilho, tais como existência de atraso no projeto e sua má
qualidade.
Domina a definição da atribuição a prevenção, critério que orienta a solução de conflito negativo de atribuição entre membros do Ministério Público com identidade objetiva e espacial de atribuições.
Por
isso, deve permanecer com o membro do Parquet
que já desenvolve inquérito civil sobre irregularidades em determinado contrato
de execução de obra pública nova denúncia.
Face
ao exposto, dirimo o presente conflito negativo declarando a atribuição do 8º
Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social (suscitado).
Publique-se
a ementa. Comunique-se. Cumpra-se, providenciando-se o encaminhamento dos
autos. Remeta-se cópia, em via digital, ao Centro de Apoio Operacional Cível e
de Tutela Coletiva.
São
Paulo, 13 de novembro de 2017.
José Correia de
Arruda Neto
Procurador-Geral
de Justiça
- em exercício -
wpmj