Conflito de Atribuições –
Cível
Protocolado
n. 170.730/16
Suscitante: 1º Promotor de Justiça de Leme (Patrimônio Público)
Suscitado: 2º Promotor de Justiça de Leme (Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo)
Ementa: Conflito
negativo de atribuições. Denúncia de
invasão de bem público imóvel e construção de estabelecimento comercial.
Questão atinente ao uso e ocupação do solo urbano. Atribuição do suscitado.
Provimento com recomendação.
1.
A atribuição para
solução de questões envolvendo o uso e a ocupação do solo urbano é do Promotor
de Justiça de Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo, sem prejuízo da remessa de
peças ao Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social se houver nota de
improbidade administrativa.
2. Conflito dirimido declarando a atribuição do suscitado.
Trata-se de conflito negativo
de atribuição entre o ilustre 1º Promotor de Justiça de Leme (suscitante),
portador de competência na área do Patrimônio Público e Social, e o digno 2º
Promotor de Justiça de Leme (suscitado), titular de competência relativa ao
Meio Ambiente e à Habitação e Urbanismo, sobre denúncia de ocupação irregular
de bem público imóvel e construção de estabelecimento comercial.
É o relatório.
Do
conjunto de normas legais e regulamentares que disciplinam a especialização
pelo critério material das atribuições dos membros do Ministério Público,
resulta incontroverso que a atribuição para solução de questões envolvendo o
uso e a ocupação do solo urbano – inclusive de bens públicos imóveis - é do
Promotor de Justiça de Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo, sem prejuízo da
remessa de peças ao Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social se
houver nota de improbidade administrativa.
Face
ao exposto, dirimo o presente conflito negativo de atribuições declarando a
atribuição do suscitado, recomendando que verificada no curso de sua
investigação indícios de improbidade administrativa promova o encaminhamento de
peças ao suscitante.
Publique-se
a ementa. Comunique-se. Cumpra-se, providenciando-se o encaminhamento dos
autos. Remeta-se cópia, em via digital, ao Centro de Apoio Operacional Cível e
de Tutela Coletiva.
São
Paulo, 10 de janeiro de 2017.
Gianpaolo Poggio
Smanio
Procurador-Geral
de Justiça
wpmj