Conflito de Atribuições – Cível

 

Protocolado n. 170.730/16

Suscitante: 1º Promotor de Justiça de Leme (Patrimônio Público)

Suscitado: 2º Promotor de Justiça de Leme (Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo)

 

 

 

 

 

Ementa: Conflito negativo de atribuições.  Denúncia de invasão de bem público imóvel e construção de estabelecimento comercial. Questão atinente ao uso e ocupação do solo urbano. Atribuição do suscitado. Provimento com recomendação.

1. A atribuição para solução de questões envolvendo o uso e a ocupação do solo urbano é do Promotor de Justiça de Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo, sem prejuízo da remessa de peças ao Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social se houver nota de improbidade administrativa.

2. Conflito dirimido declarando a atribuição do suscitado.

 

 

 

                   Trata-se de conflito negativo de atribuição entre o ilustre 1º Promotor de Justiça de Leme (suscitante), portador de competência na área do Patrimônio Público e Social, e o digno 2º Promotor de Justiça de Leme (suscitado), titular de competência relativa ao Meio Ambiente e à Habitação e Urbanismo, sobre denúncia de ocupação irregular de bem público imóvel e construção de estabelecimento comercial.

                   É o relatório.

                   Do conjunto de normas legais e regulamentares que disciplinam a especialização pelo critério material das atribuições dos membros do Ministério Público, resulta incontroverso que a atribuição para solução de questões envolvendo o uso e a ocupação do solo urbano – inclusive de bens públicos imóveis - é do Promotor de Justiça de Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo, sem prejuízo da remessa de peças ao Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social se houver nota de improbidade administrativa.

                   Face ao exposto, dirimo o presente conflito negativo de atribuições declarando a atribuição do suscitado, recomendando que verificada no curso de sua investigação indícios de improbidade administrativa promova o encaminhamento de peças ao suscitante.

                   Publique-se a ementa. Comunique-se. Cumpra-se, providenciando-se o encaminhamento dos autos. Remeta-se cópia, em via digital, ao Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva.

                   São Paulo, 10 de janeiro de 2017.

 

 

Gianpaolo Poggio Smanio

Procurador-Geral de Justiça

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