Conflito de Atribuições – Cível

 

Protocolado n. 20.321/17

Suscitante: Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) – Núcleo Pardo (Ribeirão Preto)

Suscitado: 1º Promotor de Justiça de Casa Branca

 

 

 

Ementa: Conflito negativo de atribuição. Saneamento básico. Obra de galeria de águas pluviais e aterro de erosão em bairro de Casa Branca. Grupo de atuação especial. Atribuição excepcional relacionada a metas e prioridades e danos de impacto regional.

1. É da essência dos grupos de atuação especial regionalizados a condução de investigações que transpassam o limite geográfico da noção de organização judiciária (comarca) ou que são definidos como prioridades em suas metas, o que não se evidencia na apuração de irregularidades ou ausência obras de galeria de águas pluviais e aterro de erosão de bairro de uma cidade, inerente à microdrenagem, que não se confunde com macrodrenagem.

2. Atribuição da Promotoria de Justiça de Santa Branca.

 

 

 

                   Trata-se de conflito negativo de atribuição entre o ilustre Promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) – Núcleo Pardo (Ribeirão Preto) e o digno 1º Promotor de Justiça de Casa Branca (suscitado) sobre obras de galeria de águas pluviais e aterro de erosão na Rua Angelo Jorge, Parque São Paulo, Município de Casa Branca.

                   É o breve relatório.

                   É da essência dos grupos de atuação especial regionalizados a condução de investigações que transpassam o limite geográfico da noção de organização judiciária (comarca) ou que são definidos como prioridades em suas metas (art. 3º, Ato Normativo n. 552/08), o que não se evidencia na apuração de irregularidades ou ausência obras de galeria de águas pluviais e aterro de erosão de bairro de uma cidade, inerente à microdrenagem, que não se confunde com macrodrenagem de águas pluviais urbanas, consoante o Ato Normativo n. 958/16.

                   Portanto, sendo questão exclusivamente local sem impacto regional e não arroladas nas metas e prioridades do grupo de atuação especial, deve ser prestigiado o primado do promotor natural, reconhecendo-se a atribuição da digna suscitada.

                   Face ao exposto, dirimo o presente conflito negativo de atribuições declarando a atribuição da suscitada.

                   Publique-se a ementa. Comunique-se. Cumpra-se, providenciando-se o encaminhamento dos autos. Remeta-se cópia, em via digital, ao Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva.

                   São Paulo, 21 de fevereiro de 2017.

 

 

Gianpaolo Poggio Smanio

Procurador-Geral de Justiça

wpmj