Conflito de Atribuições –
Cível
Protocolado
n. 20.321/17
Suscitante: Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) – Núcleo Pardo (Ribeirão Preto)
Suscitado: 1º Promotor de Justiça de Casa Branca
Ementa: Conflito
negativo de atribuição. Saneamento básico. Obra de galeria de águas pluviais e
aterro de erosão em bairro de Casa Branca. Grupo de atuação especial. Atribuição
excepcional relacionada a metas e prioridades e danos de impacto regional.
1. É da essência dos grupos de atuação especial regionalizados a condução de investigações que transpassam o limite geográfico da noção de organização judiciária (comarca) ou que são definidos como prioridades em suas metas, o que não se evidencia na apuração de irregularidades ou ausência obras de galeria de águas pluviais e aterro de erosão de bairro de uma cidade, inerente à microdrenagem, que não se confunde com macrodrenagem.
2. Atribuição da Promotoria de Justiça de Santa Branca.
Trata-se de conflito negativo
de atribuição entre o ilustre Promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial
de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) – Núcleo Pardo (Ribeirão Preto) e o digno 1º
Promotor de Justiça de Casa Branca (suscitado) sobre obras de galeria de
águas pluviais e aterro de erosão na Rua Angelo Jorge, Parque São Paulo,
Município de Casa Branca.
É o breve relatório.
É da essência dos grupos de atuação especial regionalizados a condução de investigações que transpassam o limite geográfico da noção de organização judiciária (comarca) ou que são definidos como prioridades em suas metas (art. 3º, Ato Normativo n. 552/08), o que não se evidencia na apuração de irregularidades ou ausência obras de galeria de águas pluviais e aterro de erosão de bairro de uma cidade, inerente à microdrenagem, que não se confunde com macrodrenagem de águas pluviais urbanas, consoante o Ato Normativo n. 958/16.
Portanto,
sendo questão exclusivamente local sem impacto regional e não arroladas nas
metas e prioridades do grupo de atuação especial, deve ser prestigiado o primado
do promotor natural, reconhecendo-se a atribuição da digna suscitada.
Face ao exposto, dirimo o
presente conflito negativo de atribuições declarando a atribuição da suscitada.
Publique-se
a ementa. Comunique-se. Cumpra-se, providenciando-se o encaminhamento dos
autos. Remeta-se cópia, em via digital, ao Centro de Apoio Operacional Cível e
de Tutela Coletiva.
São
Paulo, 21 de fevereiro de 2017.
Gianpaolo Poggio
Smanio
Procurador-Geral
de Justiça
wpmj