Conflito de Atribuições –
Cível
Protocolado n. 139.514/14
Suscitante: 4º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista
Suscitado: 1º Promotor de Justiça de Itapira
Ementa: Conflito negativo de atribuições. Improbidade administrativa. Descumprimento ou retardamento no atendimento de decisão judicial no fornecimento de medicamentos. Autoridade estadual regional de saúde. Atribuição do suscitado. 1. É atribuição do órgão de execução onde ocorrido o descumprimento de decisão judicial a investigação de eventual improbidade administrativa por autoridade estadual com competência regionalizada. 2. Conflito conhecido e dirimido, reconhecendo a atribuição do suscitado.
1. A Subsecção de Itapira da douta Ordem dos Advogados do Brasil requereu a instauração de inquérito civil em face da Diretoria do Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista – DRS XIV, relatando, em suma, o descumprimento de decisões judiciais referentes ao fornecimento de medicamentos, o que caracteriza a improbidade administrativa catalogada no art. 11, II, da Lei n. 8.429/92, além de crime.
2. O douto 1º Promotor de Justiça de
Itapira promoveu a remessa dos autos à Promotoria de Justiça de São João da Boa
Vista na qual o digno 4º Promotor de Justiça suscitou conflito negativo.
3. É o relatório.
4. Razão assiste ao suscitante.
5. O dano – se ocorrido – verificou-se
na cidade e comarca onde descumprida decisão judicial, tendo em vista que a
competência do agente público estadual é firmada pelo critério geográfico, atendendo
a região de São João da Boa Vista, na qual se inclui Itapira.
6. É atribuição do órgão de
execução onde ocorrido o descumprimento de decisão judicial a investigação de
eventual improbidade administrativa por autoridade estadual com competência regionalizada.
7. Face ao exposto, conheço do presente
conflito negativo de atribuições e dirimo-o, com fundamento no art. 115, da Lei
Orgânica Estadual do Ministério Público, declarando caber ao suscitado, 1º
Promotor de Justiça de Itapira, a atribuição para oficiar nos autos.
8. Publique-se a ementa. Comunique-se.
Cumpra-se, providenciando-se a restituição dos autos.
9. Remeta-se cópia, em via digital, ao
Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva.
São
Paulo, 01 de outubro de 2014.
Márcio Fernando
Elias Rosa
Procurador-Geral
de Justiça
wpmj