Conflito de Atribuições – Cível

 

Protocolado n. 139.514/14

Suscitante: 4º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista

Suscitado: 1º Promotor de Justiça de Itapira

 

 

 

 

 

 

Ementa: Conflito negativo de atribuições.  Improbidade administrativa. Descumprimento ou retardamento no atendimento de decisão judicial no fornecimento de medicamentos. Autoridade estadual regional de saúde. Atribuição do suscitado. 1. É atribuição do órgão de execução onde ocorrido o descumprimento de decisão judicial a investigação de eventual improbidade administrativa por autoridade estadual com competência regionalizada. 2. Conflito conhecido e dirimido, reconhecendo a atribuição do suscitado.

 

 

 

 

1.             A Subsecção de Itapira da douta Ordem dos Advogados do Brasil requereu a instauração de inquérito civil em face da Diretoria do Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista – DRS XIV, relatando, em suma, o descumprimento de decisões judiciais referentes ao fornecimento de medicamentos, o que caracteriza a improbidade administrativa catalogada no art. 11, II, da Lei n. 8.429/92, além de crime.

2.             O douto 1º Promotor de Justiça de Itapira promoveu a remessa dos autos à Promotoria de Justiça de São João da Boa Vista na qual o digno 4º Promotor de Justiça suscitou conflito negativo.

3.             É o relatório.

4.             Razão assiste ao suscitante.

5.             O dano – se ocorrido – verificou-se na cidade e comarca onde descumprida decisão judicial, tendo em vista que a competência do agente público estadual é firmada pelo critério geográfico, atendendo a região de São João da Boa Vista, na qual se inclui Itapira.

6.             É atribuição do órgão de execução onde ocorrido o descumprimento de decisão judicial a investigação de eventual improbidade administrativa por autoridade estadual com competência regionalizada.

7.             Face ao exposto, conheço do presente conflito negativo de atribuições e dirimo-o, com fundamento no art. 115, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, declarando caber ao suscitado, 1º Promotor de Justiça de Itapira, a atribuição para oficiar nos autos.

8.             Publique-se a ementa. Comunique-se. Cumpra-se, providenciando-se a restituição dos autos.

9.             Remeta-se cópia, em via digital, ao Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva.

        São Paulo, 01 de outubro de 2014.

 

 

 

Márcio Fernando Elias Rosa

Procurador-Geral de Justiça

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