Conflito de Atribuições – Cível
Protocolado nº
0143601/2017 (MP nº 66.0705.0000101/2017-8)
Suscitante: Promotora
de Justiça de Regente Feijó
Suscitado: GAEMA
– Núcleo Pontal do Paranapanema
Ementa:
1)
Conflito negativo de atribuições. Promotora de
Justiça de Regente Feijó (suscitante) e GAEMA Núcleo Pontal do Paranapanema (suscitado).
Peças de informações encaminhadas pelo setor técnico do Centro de Apoio
Operacional à Execução (CAEx), noticiando constatação de importantes processos
erosivos em carreador de propriedade rural cultivada com cana de açúcar de área
de 2.146 hectares.
2)
O Ato Normativo nº
1.040/2017 – PGJ que estabeleceu metas gerais e regionais para o ano de 2017,
fixou para o Núcleo Pontal do Paranapanema do
Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente a atuação nas hipóteses de
passivo ambiental dos imóveis rurais com área superior a 500 hectares. A
regionalização do dano, na hipótese, é presumida pelo Ato Normativo que
determinou a atuação do núcleo Pontal do Paranapanema do GAEMA.
3)
Conflito conhecido e
dirimido, declarando caber ao suscitado a atribuição para conhecer das peças de
informação e tomar as providências cabíveis.
Vistos,
1)
RELATÓRIO
Tratam estes autos de conflito negativo de atribuições, figurando como suscitante a DD. Promotora de Justiça de Regente Feijó e como suscitado o GAEMA Núcleo Pontal do Paranapanema, diante de peças de informações do setor técnico do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx), que noticia constatação de importantes processos erosivos em carreador de propriedade rural cultivada com cana de açúcar de área de 2.146 hectares.
Ao receber a peça de informação o DD. Promotor de Justiça do GAEMA - Núcleo Pontal do Paranapanema entendeu que não haveria danos de expressão regionalizada, razão pela qual remeteu os autos a Promotoria de Justiça de Regente Feijó.
Ao receber os autos a
Promotora de Justiça de Regente Feijó suscitou o presente conflito negativo
de atribuições por considerar que conforme o Ato Normativo nº 1.040/2017 – PGJ,
item 3, é de atribuição do GAEMA, Passivo
Ambiental dos imóveis rurais com área superior a 500 hectares.
É o relato do essencial.
2)
FUNDAMENTAÇÃO
É possível afirmar que o conflito negativo de atribuições está configurado, devendo ser conhecido.
Como anota a doutrina especializada, configura-se o conflito negativo de atribuições quando “dois ou mais órgãos de execução do Ministério Público entendem não possuir atribuição para a prática de determinado ato”, indicando-se reciprocamente, um e outro, como sendo aquele que deverá atuar (cf. Emerson Garcia, Ministério Público, 2. ed., Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2005, p. 196).
O Ato Normativo Nº 1.040/2017-PGJ, de 24 de agosto de 2017, que Dispõe sobre as metas regionais para a atuação do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) e da Rede de Atuação Protetiva do Meio Ambiente, para o ano de 2017, estabeleceu o seguinte:
Art. 1º. Ficam estabelecidas como metas regionais, para o ano de 2017, para os núcleos de atuação do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, as iniciativas e medidas concernentes às matérias a seguir descritas:
(...)
VI – NÚCLEO VI – PONTAL DO PARANAPANEMA
(...)
3. Passivo ambiental dos imóveis rurais com área superior a 500 hectares, incluindo ações de proteção das áreas de preservação permanente e de reserva legal, a serem prioritariamente adotadas nas áreas situadas nas bacias e/ou sub-bacias dos seguintes cursos d’água:
3.1. Ribeirão Claro;
3.2. Rio Santo Anastácio;
3.3. Balneário Municipal de Rancharia;
3.4. Balneário Laranja Doce (Martinópolis);
3.5. Balneário da Amizade (Presidente Prudente e Álvares Machado);
3.6. Ribeirão Santo Antônio;
Não obstante atuem os Grupos de
Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente em questões de âmbito regional, na
hipótese, o Ato Normativo, pressupôs tal relevância, ao prever como meta do
GAEMA do Núcleo do Pontal do Paranapanema as iniciativa e medidas concernentes
e necessárias à defesa e proteção dos bens ambientais em matéria relativa à Passivo ambiental dos imóveis rurais com
área superior a 500 hectares.
As peças de informação noticiam
passivo ambiental de propriedade de 2.146 hectares, dimensão que, certamente,
foi o motivo pelo qual foi confiada a atribuição ao GAEMA.
Esse quadro sinaliza para o reconhecimento da atribuição do GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema.
3. DECISÃO
Diante do exposto, conheço do presente conflito negativo de atribuições e dirimo-o, com fundamento no art. 115 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, declarando caber ao suscitado, DD. Promotor de Justiça do GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema, a atribuição para conhecer das peças de informação e tomar as providências cabíveis.
Publique-se a ementa.
Comunique-se.
Cumpra-se, providenciando-se a restituição dos autos.
Providencie-se a remessa de cópia, em via digital, ao Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva.
São Paulo, 18 de janeiro de 2015.
Gianpaolo Poggio Smanio
Procurador-Geral de Justiça
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