Conflito de Atribuições – Cível

 

Protocolado nº 0143601/2017 (MP nº 66.0705.0000101/2017-8)

Suscitante: Promotora de Justiça de Regente Feijó

Suscitado: GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema

 

                                                                                         

Ementa:

 

1)    Conflito negativo de atribuições. Promotora de Justiça de Regente Feijó (suscitante) e GAEMA Núcleo Pontal do Paranapanema (suscitado). Peças de informações encaminhadas pelo setor técnico do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx), noticiando constatação de importantes processos erosivos em carreador de propriedade rural cultivada com cana de açúcar de área de 2.146 hectares.

2)    O Ato Normativo nº 1.040/2017 – PGJ que estabeleceu metas gerais e regionais para o ano de 2017, fixou para o Núcleo Pontal do Paranapanema do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente a atuação nas hipóteses de passivo ambiental dos imóveis rurais com área superior a 500 hectares. A regionalização do dano, na hipótese, é presumida pelo Ato Normativo que determinou a atuação do núcleo Pontal do Paranapanema do GAEMA.

3)    Conflito conhecido e dirimido, declarando caber ao suscitado a atribuição para conhecer das peças de informação e tomar as providências cabíveis.

 

Vistos,

 

1)    RELATÓRIO

Tratam estes autos de conflito negativo de atribuições, figurando como suscitante a DD. Promotora de Justiça de Regente Feijó e como suscitado o GAEMA Núcleo Pontal do Paranapanema, diante de peças de informações do setor técnico do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx), que noticia constatação de importantes processos erosivos em carreador de propriedade rural cultivada com cana de açúcar de área de 2.146 hectares.

Ao receber a peça de informação o DD. Promotor de Justiça do GAEMA - Núcleo Pontal do Paranapanema entendeu que não haveria danos de expressão regionalizada, razão pela qual remeteu os autos a Promotoria de Justiça de Regente Feijó.

Ao receber os autos a Promotora de Justiça de Regente Feijó suscitou o presente conflito negativo de atribuições por considerar que conforme o Ato Normativo nº 1.040/2017 – PGJ, item 3, é de atribuição do GAEMA, Passivo Ambiental dos imóveis rurais com área superior a 500 hectares.

É o relato do essencial.

2)    FUNDAMENTAÇÃO

É possível afirmar que o conflito negativo de atribuições está configurado, devendo ser conhecido.

Como anota a doutrina especializada, configura-se o conflito negativo de atribuições quando “dois ou mais órgãos de execução do Ministério Público entendem não possuir atribuição para a prática de determinado ato”, indicando-se reciprocamente, um e outro, como sendo aquele que deverá atuar (cf. Emerson Garcia, Ministério Público, 2. ed., Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2005, p. 196).

O Ato Normativo Nº 1.040/2017-PGJ, de 24 de agosto de 2017, que Dispõe sobre as metas regionais para a atuação do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) e da Rede de Atuação Protetiva do Meio Ambiente, para o ano de 2017, estabeleceu o seguinte:

Art. 1º. Ficam estabelecidas como metas regionais, para o ano de 2017, para os núcleos de atuação do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, as iniciativas e medidas concernentes às matérias a seguir descritas:

(...)

VI – NÚCLEO VI – PONTAL DO PARANAPANEMA

(...)

3. Passivo ambiental dos imóveis rurais com área superior a 500 hectares, incluindo ações de proteção das áreas de preservação permanente e de reserva legal, a serem prioritariamente adotadas nas áreas situadas nas bacias e/ou sub-bacias dos seguintes cursos d’água:

 3.1. Ribeirão Claro;

3.2. Rio Santo Anastácio;

3.3. Balneário Municipal de Rancharia;

3.4. Balneário Laranja Doce (Martinópolis);

3.5. Balneário da Amizade (Presidente Prudente e Álvares Machado);

3.6. Ribeirão Santo Antônio;

Não obstante atuem os Grupos de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente em questões de âmbito regional, na hipótese, o Ato Normativo, pressupôs tal relevância, ao prever como meta do GAEMA do Núcleo do Pontal do Paranapanema as iniciativa e medidas concernentes e necessárias à defesa e proteção dos bens ambientais em matéria relativa à Passivo ambiental dos imóveis rurais com área superior a 500 hectares.

As peças de informação noticiam passivo ambiental de propriedade de 2.146 hectares, dimensão que, certamente, foi o motivo pelo qual foi confiada a atribuição ao GAEMA.

 Esse quadro sinaliza para o reconhecimento da atribuição do GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema.

3. DECISÃO

Diante do exposto, conheço do presente conflito negativo de atribuições e dirimo-o, com fundamento no art. 115 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, declarando caber ao suscitado, DD. Promotor de Justiça do GAEMA – Núcleo Pontal do Paranapanema, a atribuição para conhecer das peças de informação e tomar as providências cabíveis.

Publique-se a ementa.

Comunique-se.

Cumpra-se, providenciando-se a restituição dos autos.

Providencie-se a remessa de cópia, em via digital, ao Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva.

 

                   São Paulo, 18 de janeiro de 2015.

 

Gianpaolo Poggio Smanio

Procurador-Geral de Justiça

 

aca