Conflito de Atribuições – Cível

 

Protocolado nº 148.836/15

Requerente: 1º Promotor de Justiça do Consumidor da Capital

 

 

 

Ementa:

Pedido de reconsideração de decisão proferida em conflito negativo de atribuições. Protocolados n. 121.952/15 e 121.562/15, instaurados em face de empresas de telefonia diversas, com base na mesma representação, dando conta de falhas na prestação de serviços de telefonia e internet  e na solução de problemas pelas empresas VIVO, CLARO, TIM e OI na comarca de Mogi das Cruzes. Conflito negativo de atribuições suscitado em ambos os protocolados. Decisões conflitantes. 1. Inquéritos civis instaurados em relação a cada uma das empresas. Laudo da ANATEL dando conta do descumprimento dos indicadores de qualidade de rede, conexão de dados e atendimento por parte das 04 (quatro) empresas em todas as regiões do Estado, discriminadas pelo CN (antigo DDD) (em vermelho, a fls. 273/279). 2. Possibilidade de individualização espacial do dano (fls. 299/300). 3. Conflito negativo de atribuições deduzido no Protocolado nº 121.562/15, distribuído e apreciado concomitantemente ao do Protocolado nº 121.952/15. Necessidade de uniformização das decisões. Acolhimento do pedido de reconsideração.

 

Cuida-se de pedido de reconsideração da decisão proferida nos autos do Protocolado nº 121.562/15, a fim de uniformizá-la à decisão lançada no Protocolado nº 121.952/15, ambos versando sobre os mesmos fatos, referentes ao município de Mogi das Cruzes.

Foram instaurados inquéritos civis diversos em relação a cada empresa. Dois deles engendraram protocolados nos quais foram suscitados conflitos negativos de atribuição, distribuídos concomitantemente a esta Procuradoria-Geral de Justiça, e que tiveram manifestações conflitantes do Corpo Técnico, chanceladas por esta Procuradoria-Geral de Justiça.

Acolho o presente pedido de reconsideração para, nos termos dos fundamentos alinhavados no Protocolado nº 121.562/15, dirimir o presente conflito negativo de atribuições para, em ambos os casos, declarar caber ao Suscitado, DD. 2º Promotor de Justiça de Mogi das Cruzes, a atribuição para oficiar nos autos.

Publique-se a ementa. Comuniquem-se os interessados. Cumpra-se, providenciando-se a remessa dos autos. Remeta-se cópia, em via digital, ao Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva.

São Paulo, 26 de outubro de 2015.

 

 

 

Márcio Fernando Elias Rosa

Procurador-Geral de Justiça

 

 

 

lfmm