Conflito de Atribuições – Cível
Protocolado
SEI nº 29.0001.0012822.2019-04
Suscitante: 15º
Promotor de Justiça de Sorocaba (atribuições na área do Patrimônio Público)
Suscitado: 14º
Promotor de Justiça de Sorocaba (atribuições na área do Patrimônio Público)
Ementa:
1. Conflito negativo de atribuições. Suscitante: 15º Promotor de Justiça de Sorocaba (atribuições na área do Patrimônio Público). Suscitado: 14º Promotor de Justiça de Sorocaba (atribuições na área do Patrimônio Público). Representação anônima para apuração de violação ao princípio da publicidade no certame licitatório nº 01/19, instaurado pela empresa pública URBES – Trânsito e Transporte, para a contratação de empresa para operação de lote do transporte urbano coletivo em Sorocaba.
2. Percebe-se com segurança que a questão objeto da representação, consistente em falta de publicidade de edital, na licitação nº 01/2019, não guarda identidade nem conexão com os autos do Inquérito Civil nº 14.0712.0001453/18-9, que trata de fatos relacionados ao contrato decorrente de licitação realizada em 2011, no que se refere a eventuais ilegalidades em aditivos contratuais de reequilíbrio econômico e financeiro.
3. Conflito conhecido e dirimido, declarando-se caber ao suscitado, DD. 14º Promotor de Justiça de Sorocaba (atribuições na área do Patrimônio Público), a atribuição para a análise da representação.
Vistos,
1.
Relatório
Trata-se de conflito negativo de atribuições, figurando como suscitante o 15º Promotor de Justiça de Sorocaba (atribuições na área do Patrimônio Público), e, como suscitado, o 14º Promotor de Justiça de Sorocaba (atribuições na área do Patrimônio Público), em face de representação anônima que afirma violação ao princípio da publicidade no certame licitatório nº 01/19, instaurado pela empresa pública URBES – Trânsito e Transporte, para a contratação de empresa para operação de lote do transporte urbano coletivo em Sorocaba, por falta de publicação do referido edital.
A representação foi distribuída para o 14º Promotor de Justiça de Sorocaba (atribuições na área do Patrimônio Público), que decidiu encaminhá-la ao 15º Promotor de Justiça de Sorocaba (atribuições na área do Patrimônio Público), sob o fundamento de que se trata do mesmo assunto tratado no Inquérito Civil nº 14.0712.0001453/18-9.
Ao receber os autos, o 15º Promotor de Justiça de Sorocaba (atribuições na área do Patrimônio Público), suscitou o presente conflito negativo de atribuições, alegando que o Inquérito Civil nº 14.0712.0001453/18-9 sob sua presidência tem por objeto investigar eventuais ilegalidades em aditivos contratuais de reequilíbrio econômico e financeiro relacionados a contrato decorrente de licitação realizada em 2011, não tendo absolutamente nenhuma relação com eventual falta de publicidade de edital, em nova licitação.
É o relato do essencial.
2.
Fundamentação
Verifica-se que a
representação anônima tem por objeto a apuração de eventual ilegalidade, por
violação ao princípio da publicidade, na licitação nº 01/19, instaurada pela
empresa pública URBES – Trânsito e Transporte, para a contratação de empresa
para operação de lote do transporte urbano coletivo em Sorocaba.
Não há evidentemente
identidade ou conexão entre o objeto da representação e os fatos apurado no Inquérito
Civil nº 14.0712.0001453/18-9, que tem por objeto investigar eventuais
ilegalidades em aditivos contratuais de reequilíbrio econômico e financeiro
relacionados a contrato decorrente de licitação realizada em 2011, decorrentes
do desdobramento das apurações levadas a efeito pela CPI da Câmara Municipal de
Sorocaba.
A única identidade que
haveria seria que os fatos se referem à contratação de empresa para operação de
lote do transporte urbano coletivo em Sorocaba, o que não é suficiente para a
afirmação da conexão e reunião das apurações.
Resolve-se o conflito, portanto, reconhecendo-se a atribuição do 14º Promotor de Justiça de Sorocaba (atribuições na área do Patrimônio Público), para a apuração dos fatos objeto da representação.
3. Decisão
Face ao exposto, conheço do presente conflito negativo
de atribuições e dirimo-o, com fundamento no art. 115, da Lei Orgânica Estadual
do Ministério Público, declarando caber ao suscitado, 14º Promotor de Justiça
de Sorocaba (atribuições na área do Patrimônio Público), a atribuição para a
apuração dos fatos objeto da representação.
Publique-se a ementa. Comuniquem-se os interessados.
Cumpra-se, providenciando-se o encaminhamento dos autos. Remeta-se cópia, em
via digital, ao Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva.
São Paulo, 19 de março de
2019.
Gianpaolo Poggio
Smanio
Procurador-Geral de
Justiça
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