Conflito de Atribuições – Cível

 

 

 

 

 

 

Protocolado nº 39.489/2018 (MP nº 14.0703.0000061/2017-1)

Suscitante: 2º Promotor de Justiça de Guarujá

Suscitado: GAEMA – Núcleo Baixada Santista

 

                                                                       

 

 

Ementa:

 

1)      Conflito negativo de atribuições. 2º Promotor de Justiça de Guarujá (suscitante) e GAEMA – Núcleo Baixada Santista (suscitado). Inquérito Civil instaurado para apuração de danos ambientais decorrentes da ineficácia do serviço público prestado pela SABESB no Município de Guarujá.

2)      Dano ambiental que embora possa aparentar dano pontual, tem consequências de caráter transcendental ou regional. O combate à ausência ou ineficácia do sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgotos é questão eleita como prioritárias no Ato Normativo nº 1.040/2017-PGJ para a atuação do GAEMA – Núcleo Baixada Santista.

3)      Conflito conhecido e dirimido, declarando caber ao suscitado prosseguir na investigação.

Vistos,

1)  RELATÓRIO

Tratam estes autos de conflito negativo de atribuições, figurando como suscitante o DD. 2º Promotor de Justiça de Guarujá e como suscitada a DD. Promotora de Justiça oficiante no GAEMA – Núcleo Baixada Santista.

O GAEMA – Núcleo Baixada Santista instaurou o Inquérito Civil nº 14.0703.0000061/2017-1, para a apuração da ocorrência de danos ambientais decorrentes da má prestação do serviço público de esgotamento sanitário realizado pela concessionária SABESB no Município de Guarujá.

Durante a apuração, em virtude da remessa pelo 2º Promotor de Justiça de Guarujá de outros Inquéritos Civis, instaurados para apurar casos pontuais referente à matéria de esgotamento sanitário - o que gerou suscitação de conflito negativo de atribuições (Protocolado nº 39508/18), após reunião das Promotoras de Justiça que compõe o GAEMA – Núcleo Baixada Santista - decidiu-se que as apurações envolvendo casos pontuais de extravasamento de esgotos, averiguação de má prestação de serviço de esgotamento sanitário, não seriam da atribuição daquele Núcleo.

Assim, o presente Inquérito Civil foi restituído ao 2º Promotor de Justiça de Guarujá, sob o fundamento de que não haveria indício de que os iminentes riscos de dano ambiental - decorrentes da escassez de investimento tecnológico e da utilização de equipamentos obsoletos ou inapropriados das estações elevatória da SABESP no município de Guarujá - poderiam causar dano regional (fls. 295/302).

Ao receber os autos o 2º Promotor de Justiça de Guarujá suscitou o presente conflito negativo de atribuições, requerendo em preliminar que fosse analisado em conjunto com o conflito suscitado nos autos do IC nº 18/18, sustentando que a hipótese se resume à questão da ineficiência da prestação de serviço prestado pela concessionária SABESP, decorrente da precariedade generalizada do sistema de esgotamento sanitário. Afirma que não há como tratar a questão dos vazamentos e recorrentes incidentes ambientais de forma isolada, pois devem ser analisados da forma mais ampla possível, com o fim de garantir a adequada prestação de serviço público para toda a Comarca de Guarujá. Alega que existe reflexo regional e interesse específico do GAEMA diante do disposto no Ato Normativo nº 1.040/2017 – PGJ.

Sustentou ainda que o presente Inquérito civil e aqueles que deram ensejo ao Conflito de Atribuições mencionado (Protocolado nº 39508/18), são de atribuição do GAEMA onde estaria em curso procedimento com objeto mais abrangente o que garantiria tratamento mais homogêneo a questão referente à estrutura precária do serviço de saneamento básico na cidade de Guarujá, cujos vazamentos indicam que o sistema está em colapso e opera de forma problemática (fls. 319/324).

É o relato do essencial.

2)  FUNDAMENTAÇÃO

No caso em exame, importante ressaltar que o encaminhamento dos autos pelo GAEMA consistiu no fato de que, diante de novo entendimento das Promotoras de Justiça integrantes do Núcleo, os fatos até então apurados indicariam para a hipótese de dano ambiental local, não se tratando de dano regionalizado.

Importante ressaltar que o Ato Normativo nº 1.040/2017-PGJ, de 24 de agosto de 2017, que dispõe sobre as metas regionais para a atuação do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) e da Rede de Atuação Protetiva do Meio Ambiente, para o ano de 2017, elegeu como questões prioritárias que evoquem a atuação do GAEMA, envolvendo, de modo implícito, fatos em que a demanda ambiental se apresente de forma transcendental e regionalizada o seguinte:

III - NÚCLEO III – BAIXADA SANTISTA

(...)

2. Esgotamento Sanitário:

2.1. implantação de políticas públicas para acesso à universalização;

2.2. combate à ausência ou ineficácia do sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgotos, coibindo-se o lançamento de esgotos domésticos e efluentes industriais in natura ou sem o necessário tratamento sobre os cursos d´água;

2.3. Análise da capacidade de suporte do sistema de coleta, afastamento e tratamento de efluentes, tendo em vista a expectativa de crescimento populacional na região da bacia hidrográfica da baixada santista;

2.4. combate ao lançamento irregular de esgoto em corpos d´água ou rede pluvial de imóveis não conectados a rede pública disponível;

Em relação à apuração do presente Inquérito Civil instaurado pelo GAEMA, seu objeto refere-se à verificação de danos ambientais decorrentes da má prestação do serviço público.

A má prestação do serviço público, leva sem dúvida à ineficácia do sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgotos, provocando o lançamento de esgotos domésticos e efluentes industriais in natura ou sem o tratamento adequado sobre os cursos d´água, matéria que foi eleita como prioritária para a atuação do GAEMA - Núcleo Baixada Santista pelo item III, 2. 2.2 do Ato Normativo nº 1.040/2017-PGJ.

De outro lado, parece que a apuração também tem por objeto a apuração de lançamento irregular de esgoto em coletora de águas pluviais da Prefeitura Municipal de Guarujá (fls. 228/242), o que também foi eleito como questão prioritária pelo Ato Normativo nº 1.040/2017-PGJ (Item III, 2., 2.4).

Presume-se caráter macroscópico, transcendental ou regional nas questões eleitas como prioritária para a atuação do GAEMA - Núcleo Baixada Santista pelo Ato Normativo nº 1.040/2017-PGJ

Ademais, considerando o Município de Guarujá optou como forma de esgotamento sanitário a condução do efluente remediado a emissário submarino, não se pode negar que a ineficácia do sistema, decorrente de rompimento de dutos que leva a vazamento de efluentes atingindo a via pública e a rede pluvial tem potencialidade de provocar dano regionalizado.

De outro lado, em despacho o GAEMA aludiu a problema de eficácia no sistema ao consignar a fls. 281 que: “... não se tem um panorama geral capaz de identificar se as medidas informadas pela SABESP (fls. 109/206) são suficientes para manter em regular e eficaz funcionamento todo o sistema de coleta e tratamento de esgoto no Município do Guarujá, notadamente porque algumas licenças de operação acostadas às fls. 207/212 já se esgotaram e não há notícia de que foram ou não renovadas pelo órgão ambiental, o que esbarra justamente naquele órgão constatar se estavam ou não sendo cumpridas as respectivas exigências técnicas mencionadas nessas licenças”

 Desta forma, embora possa o fato aparentar dano pontual, tem consequências de caráter transcendental ou regional.

Assim, pela análise das questões ambientais em apuração no presente inquérito civil, em face repercussões de eventuais danos ao meio ambiente e a questões eleitas como prioritárias no Ato Normativo nº 1.040/2017-PGJ, a atuação deve recair sobre as Promotoras de Justiça que oficiam no GAEMA – Núcleo Baixada Santista.

Esse quadro sinaliza para o reconhecimento da atribuição do GAEMA – Núcleo Baixada Santista.

3. DECISÃO

Diante do exposto, conheço do presente conflito negativo de atribuições e dirimo-o, com fundamento no art. 115 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, declarando caber a suscitada, DD. Promotora de Justiça que atua perante o GAEMA – Núcleo Baixada Santista, a atribuição para dar seguimento à investigação.

Publique-se a ementa.

Comunique-se.

Cumpra-se, providenciando-se a restituição dos autos.

Providencie-se a remessa de cópia, em via digital, ao Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva.

São Paulo, 5 de junho de 2018.

 

Gianpaolo Poggio Smanio

Procurador-Geral de Justiça

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