Conflito de Atribuições –
Cível
Protocolado n. 51.411/14
Suscitante: 3º Promotor de Justiça de
Direitos Humanos Promotor de Justiça Cível de Vila Prudente
Ementa: Conflito negativo de atribuições. Inexistência de provocação do suscitado. Não conhecimento. 1. O conflito negativo de atribuições pressupõe a declinação da competência por dois ou mais membros do MP. 2. A inexistência de provocação e manifestação do suscitado credencia o não conhecimento do conflito.
1. A douta Promotora de Justiça
oficiante perante a Vara Regional Sul 1 de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher do Foro Regional de Vila Prudente encaminhou cópia de inquérito
policial cujo arquivamento foi promovido à digna Promotoria de Justiça de
Direitos Humanos para eventual interdição ou internação compulsória do
investigado.
2. O douto 3º Promotor de Justiça de
Direitos Humanos suscita conflito postulando o reconhecimento da ilustre
Promotora de Justiça alegando, em síntese, ausência de atribuição e existência
de atribuição da Promotoria de Justiça Cível de Vila Prudente.
3. É o relatório.
4. O conflito negativo de atribuições pressupõe a declinação da competência por dois ou mais membros do Ministério Público.
5. Ora, assim exposta esta premissa, o conflito suscitado não merece conhecimento.
6. A douta Promotora de Justiça promoveu comunicação de fato ao membro que reputa competente – fato este que não pertence à esfera de suas atribuições, tanto que o ilustre suscitante na fundamentação do presente conflito entende ter atribuição a douta Promotoria de Justiça Cível de Vila Prudente, e inclusive aponta precedentes.
7. Todavia, não há provocação nem manifestação da douta Promotoria de Justiça Cível de Vila Prudente, o que é essencial porque o conflito será configurado somente se o membro nela lotado também recusar a atribuição.
8. A inexistência de provocação e manifestação do suscitado credencia o não conhecimento do conflito.
9. Face ao exposto, não conheço
do presente conflito negativo de atribuições.
10. Publique-se a ementa. Comunique-se.
Cumpra-se, providenciando-se a restituição dos autos. Remeta-se cópia, em via
digital, ao Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva.
São
Paulo, 24 de abril de 2014.
Márcio Fernando Elias Rosa
Procurador-Geral de Justiça
wpmj