Conflito de Atribuições – Cível

 

Protocolado n. 51.411/14

Suscitante: 3º Promotor de Justiça de Direitos Humanos Promotor de Justiça Cível de Vila Prudente

 

 

 

 

 

Ementa: Conflito negativo de atribuições. Inexistência de provocação do suscitado. Não conhecimento. 1. O conflito negativo de atribuições pressupõe a declinação da competência por dois ou mais membros do MP. 2. A inexistência de provocação e manifestação do suscitado credencia o não conhecimento do conflito.

 

 

 

 

1.             A douta Promotora de Justiça oficiante perante a Vara Regional Sul 1 de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional de Vila Prudente encaminhou cópia de inquérito policial cujo arquivamento foi promovido à digna Promotoria de Justiça de Direitos Humanos para eventual interdição ou internação compulsória do investigado.

2.             O douto 3º Promotor de Justiça de Direitos Humanos suscita conflito postulando o reconhecimento da ilustre Promotora de Justiça alegando, em síntese, ausência de atribuição e existência de atribuição da Promotoria de Justiça Cível de Vila Prudente.

3.             É o relatório.

4.             O conflito negativo de atribuições pressupõe a declinação da competência por dois ou mais membros do Ministério Público.

5.             Ora, assim exposta esta premissa, o conflito suscitado não merece conhecimento.

6.             A douta Promotora de Justiça promoveu comunicação de fato ao membro que reputa competente – fato este que não pertence à esfera de suas atribuições, tanto que o ilustre suscitante na fundamentação do presente conflito entende ter atribuição a douta Promotoria de Justiça Cível de Vila Prudente, e inclusive aponta precedentes.

7.             Todavia, não há provocação nem manifestação da douta Promotoria de Justiça Cível de Vila Prudente, o que é essencial porque o conflito será configurado somente se o membro nela lotado também recusar a atribuição.

8.             A inexistência de provocação e manifestação do suscitado credencia o não conhecimento do conflito.

9.             Face ao exposto, não conheço do presente conflito negativo de atribuições.

10.           Publique-se a ementa. Comunique-se. Cumpra-se, providenciando-se a restituição dos autos. Remeta-se cópia, em via digital, ao Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva.

        São Paulo, 24 de abril de 2014.

 

 

 

Márcio Fernando Elias Rosa

Procurador-Geral de Justiça

 

 

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