Conflito de Atribuições – Cível
Protocolado nº 53.063/2017
Suscitante: 1º Promotor de Justiça de São Sebastião
(Meio Ambiente)
Suscitado: Promotor de Justiça do GAEMA
Ementa:
1. Conflito negativo de atribuições. Suscitante: 1º Promotor de Justiça de São Sebastião (Meio Ambiente). Suscitado: Promotor de Justiça do GAEMA – Litoral Norte.
2. Conflito de atribuições não caracterizado. Promotor de Justiça suscitado que embora tivesse inicialmente negado sua atribuição para processamento da representação, posteriormente a reconhece, à vista da criação de projeto especial de atuação junto ao GAEMA.
3. Conflito não conhecido, determinando a remessa dos autos ao DD. Promotor do GAEMA – Litoral Norte para as providências cabíveis.
Vistos,
1.
Relatório.
Trata-se de representação
encaminhada a esta Procuradoria-Geral de Justiça pelo 1º Promotor de Justiça de
São Sebastião, com atribuição na área do meio ambiente, no bojo do qual suscita
conflito de atribuições, declinando de sua intervenção no feito e requerendo a
remessa dos autos ao Núcleo Gaema – Litoral Norte.
Conforme se extrai dos
autos, o GAEMA – Litoral Norte recebeu auto de infração ambiental lavrado em 08
de agosto de 2012, noticiando a prática de danos ambientais no condomínio
residencial “Aldeia da Baleia”, situado em praia do município de São Sebastião.
Entendendo não possuir
atribuição para oficiar no feito, em 22 de junho de 2015, o então Promotor de
Justiça ali oficiante encaminhou o expediente à Promotoria de Justiça de São
Sebastião para a tomada das providências cabíveis (fls. 03).
Após instaurada a
representação nº 43.0677.0000765/2016-1 na
1º Promotoria de Justiça de São Sebastião, em 03 de maio de 2017, o DD.
Promotor de Justiça suscitante tomou conhecimento da existência do inquérito
civil nº 14.0701.0000151/2013-5 no GAEMA, instaurado em 12 de dezembro de 2013,
tendo por objeto projeto de atuação envolvendo a regularização do condomínio
residencial “Aldeia da Baleia”, local objeto do auto de infração (fls. 19/31).
Considerando que
referido inquérito fora instaurado posteriormente à remessa da representação à
1ª Promotoria de Justiça de São Sebastião, o DD. Promotor de Justiça suscitante
houve por bem encaminhar o presente conflito a essa Procuradoria-Geral de
Justiça.
Na sequencia, o Promotor
de Justiça do GAEMA – Litoral Norte, instado a se manifestar, à vista da
instauração do inquérito civil nº 14.0701.0000151/2013-5 no GAEMA (fls. 35), afirmou sua atribuição para processar a
notícia encartada nos autos (fls. 38).
É o relato do essencial.
2.
Fundamentação
A doutrina anota que se configura o conflito negativo
de atribuições quando “dois ou mais
órgãos de execução do Ministério Público entendem não possuir atribuição para a
prática de determinado ato”, indicando-se reciprocamente, um e outro, como
sendo aquele que deverá atuar (cf. Emerson Garcia, Ministério Público, 2ª ed., Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2005, p.
196. g.n.).
Desde logo, verifica-se que não está configurado o
conflito de atribuições.
Com efeito, o Procurador-Geral de Justiça está autorizado a dirimir conflitos desde que configurada a controvérsia entre ao menos dois órgãos de execução do Ministério Público, o que não é o caso deste expediente.
Muito embora houvesse
recusa de atribuição de ambos os órgãos de execução por ocasião do envio do
conflito a essa Procuradoria-Geral de Justiça, é certo
que o DD. Promotor de Justiça atuante no GAEMA – Litoral Norte, ora Suscitado,
reconheceu, posteriormente, sua atribuição para processamento da representação.
A afirmação da
atribuição para oficiar no feito ocorreu em virtude da instauração ulterior de
procedimento no GAEMA – Litoral Norte voltado a apurar danos ambientais
cometidos no condomínio residencial objeto do auto de infração.
Desse modo, não há
conflito a dirimir.
3.
Decisão
Diante do exposto,
não conheço do conflito de atribuições, determinando a remessa dos autos ao DD. Promotor de Justiça do GAMEA – Litoral
Norte, para a adoção das providências cabíveis.
Publique-se.
Comunique-se. Registre-se. Restituam-se os autos.
Providencie-se a remessa
de cópia, em via digital, ao Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela
Coletiva.
São Paulo, 30 de agosto de 2017.
Gianpaolo Poggio Smanio
Procurador-Geral de Justiça
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