Conflito de Atribuições – Cível

 

Protocolado nº 53.063/2017

Suscitante: 1º Promotor de Justiça de São Sebastião (Meio Ambiente)

Suscitado: Promotor de Justiça do GAEMA

 

 

Ementa:

1.      Conflito negativo de atribuições. Suscitante: 1º Promotor de Justiça de São Sebastião (Meio Ambiente). Suscitado: Promotor de Justiça do GAEMA – Litoral Norte.

2.      Conflito de atribuições não caracterizado. Promotor de Justiça suscitado que embora tivesse inicialmente negado sua atribuição para processamento da representação, posteriormente a reconhece, à vista da criação de projeto especial de atuação junto ao GAEMA.

3.      Conflito não conhecido, determinando a remessa dos autos ao DD. Promotor do GAEMA – Litoral Norte para as providências cabíveis.

 

Vistos,

1.   Relatório.

Trata-se de representação encaminhada a esta Procuradoria-Geral de Justiça pelo 1º Promotor de Justiça de São Sebastião, com atribuição na área do meio ambiente, no bojo do qual suscita conflito de atribuições, declinando de sua intervenção no feito e requerendo a remessa dos autos ao Núcleo Gaema – Litoral Norte.

Conforme se extrai dos autos, o GAEMA – Litoral Norte recebeu auto de infração ambiental lavrado em 08 de agosto de 2012, noticiando a prática de danos ambientais no condomínio residencial “Aldeia da Baleia”, situado em praia do município de São Sebastião.

Entendendo não possuir atribuição para oficiar no feito, em 22 de junho de 2015, o então Promotor de Justiça ali oficiante encaminhou o expediente à Promotoria de Justiça de São Sebastião para a tomada das providências cabíveis (fls. 03).

Após instaurada a representação nº 43.0677.0000765/2016-1 na  1º Promotoria de Justiça de São Sebastião, em 03 de maio de 2017, o DD. Promotor de Justiça suscitante tomou conhecimento da existência do inquérito civil nº 14.0701.0000151/2013-5 no GAEMA, instaurado em 12 de dezembro de 2013, tendo por objeto projeto de atuação envolvendo a regularização do condomínio residencial “Aldeia da Baleia”, local objeto do auto de infração (fls. 19/31).

Considerando que referido inquérito fora instaurado posteriormente à remessa da representação à 1ª Promotoria de Justiça de São Sebastião, o DD. Promotor de Justiça suscitante houve por bem encaminhar o presente conflito a essa Procuradoria-Geral de Justiça.

Na sequencia, o Promotor de Justiça do GAEMA – Litoral Norte, instado a se manifestar, à vista da instauração do inquérito civil nº 14.0701.0000151/2013-5 no GAEMA (fls. 35), afirmou sua atribuição para processar a notícia encartada nos autos (fls. 38).

É o relato do essencial.

2.   Fundamentação

A doutrina anota que se configura o conflito negativo de atribuições quando “dois ou mais órgãos de execução do Ministério Público entendem não possuir atribuição para a prática de determinado ato”, indicando-se reciprocamente, um e outro, como sendo aquele que deverá atuar (cf. Emerson Garcia, Ministério Público, 2ª ed., Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2005, p. 196. g.n.).

Desde logo, verifica-se que não está configurado o conflito de atribuições.

Com efeito, o Procurador-Geral de Justiça está autorizado a dirimir conflitos desde que configurada a controvérsia entre ao menos dois órgãos de execução do Ministério Público, o que não é o caso deste expediente.

Muito embora houvesse recusa de atribuição de ambos os órgãos de execução por ocasião do envio do conflito a essa Procuradoria-Geral de Justiça, é certo que o DD. Promotor de Justiça atuante no GAEMA – Litoral Norte, ora Suscitado, reconheceu, posteriormente, sua atribuição para processamento da representação.

A afirmação da atribuição para oficiar no feito ocorreu em virtude da instauração ulterior de procedimento no GAEMA – Litoral Norte voltado a apurar danos ambientais cometidos no condomínio residencial objeto do auto de infração.

Desse modo, não há conflito a dirimir.

3. Decisão

Diante do exposto, não conheço do conflito de atribuições, determinando a remessa dos autos ao DD. Promotor de Justiça do GAMEA – Litoral Norte, para a adoção das providências cabíveis.

Publique-se. Comunique-se. Registre-se. Restituam-se os autos.

Providencie-se a remessa de cópia, em via digital, ao Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva.

São Paulo, 30 de agosto de 2017.

 

Gianpaolo Poggio Smanio

Procurador-Geral de Justiça

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