Conflito de Atribuições

– Cível –

 

Protocolado n. 87.430/14

Suscitante: 4º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital

 

 

 

 

 

Ementa: Conflito negativo de atribuições. Inexistência de provocação do suscitado. Não conhecimento. 1. O conflito negativo de atribuições pressupõe a declinação da competência por dois ou mais membros do Ministério Público. 2. A inexistência de provocação e de manifestação do suscitado credencia o não conhecimento do conflito.

 

 

 

 

1.             O DD. 4º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital encaminhou os autos da representação autuada sob nº 43.0695.0000613/2014-8, declinando da atribuição para atuar no feito e afirmando a atribuição da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital (fls. 77/78). O procedimento foi encaminhado, por ofício, ao Procurador-Geral de Justiça, para apreciação do conflito negativo de atribuição.

2.             É o relatório.

3.             O conflito negativo de atribuições pressupõe a declinação da competência por dois ou mais membros do Ministério Público.

4.             Ora, assim exposta esta premissa, o conflito suscitado não merece conhecimento, pois não consta dos autos qualquer manifestação da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital, o que é essencial para que o eventual conflito de atribuições reste configurado, caso haja nova recusa de atribuição.

5.             A inexistência de provocação e manifestação do suscitado credencia o não conhecimento do conflito.

6.             Face ao exposto, não conheço do presente conflito negativo de atribuições.

7.             Publique-se a ementa. Comunique-se. Cumpra-se, providenciando-se o encaminhamento dos autos à Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital. Remeta-se cópia, em via digital, ao Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva.

        São Paulo, 24 de junho de 2014.

 

 

 

Márcio Fernando Elias Rosa

Procurador-Geral de Justiça

md