Conflito de Atribuições
– Cível –
Protocolado n. 87.430/14
Suscitante: 4º Promotor de Justiça do
Patrimônio Público e Social da Capital
Ementa: Conflito negativo de atribuições. Inexistência de provocação do suscitado. Não conhecimento. 1. O conflito negativo de atribuições pressupõe a declinação da competência por dois ou mais membros do Ministério Público. 2. A inexistência de provocação e de manifestação do suscitado credencia o não conhecimento do conflito.
1. O DD. 4º Promotor de Justiça do
Patrimônio Público e Social da Capital encaminhou os autos da representação
autuada sob nº 43.0695.0000613/2014-8, declinando da atribuição para atuar no
feito e afirmando a atribuição da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da
Capital (fls. 77/78). O procedimento foi encaminhado, por ofício, ao
Procurador-Geral de Justiça, para apreciação do conflito negativo de
atribuição.
2. É o relatório.
3. O conflito negativo de atribuições pressupõe a declinação da competência por dois ou mais membros do Ministério Público.
4. Ora, assim exposta esta premissa, o conflito suscitado não merece conhecimento, pois não consta dos autos qualquer manifestação da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital, o que é essencial para que o eventual conflito de atribuições reste configurado, caso haja nova recusa de atribuição.
5. A inexistência de provocação e manifestação do suscitado credencia o não conhecimento do conflito.
6. Face ao exposto, não conheço
do presente conflito negativo de atribuições.
7. Publique-se a ementa. Comunique-se.
Cumpra-se, providenciando-se o encaminhamento dos autos à Promotoria de Justiça
de Direitos Humanos da Capital. Remeta-se cópia, em via digital, ao Centro de
Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva.
São
Paulo, 24 de junho de 2014.
Márcio Fernando Elias Rosa
Procurador-Geral de Justiça
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