Conflito de Atribuições – Cível

 

Protocolado n. 95352/15

Suscitante: Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC) – NÚCLEO DA CAPITAL

Suscitada: Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital – PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

 

Ementa:

1.      Conflito negativo de atribuições. Suscitante: Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC) – NÚCLEO DA CAPITAL. Suscitada: Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital – PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

2.      Atribuição da suscitada (Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Pessoa com Deficiência) oficiar no caso, sem embargo de que se providencie a intervenção do Grupo de Atuação Especial de Educação para a análise da falta de transparência no processo de acesso ao ensino de pós-graduação (aspecto supraindividual).

3.      Conflito conhecido, declarando-se caber à suscitada oficiar no expediente.

 

 

Vistos.

1)  Relatório.

Trata-se de conflito negativo de atribuições, figurando como suscitante o Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC) – NÚCLEO DA CAPITAL e como suscitada a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital – PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Instaurou-se o presente procedimento a partir de representação encaminhada por Jonas Farias de Barros em que noticia irregularidades no processo seletivo de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, ofensivas aos princípios da dignidade da pessoa humana, moralidade administrativa, legalidade, publicidade e impessoalidade, por não contar com reserva legal para pessoas portadoras de deficiência, especificamente no tocante ao Departamento de Filosofia nos anos de 2014/2015 (fls. 03/04).

Encaminhada a representação à Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – ÁREA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA -, a Ilustre Promotora de Justiça oficiante determinou o encaminhamento dos autos ao Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC) – NÚCLEO DA CAPITAL -, pois a adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais nos procedimentos relativos, direta ou indiretamente, à educação, mesmo que concernentes a direitos de pessoas com deficiência seriam de atribuição do Grupo (fls. 48/49).

Recebidos os autos, o Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC) – NÚCLEO DA CAPITAL – suscitou conflito negativo de atribuições, arguindo, em síntese, o seguinte: (a) o GEDUC tem atribuições para apuração de direitos difusos e coletivos, e o caso ora em análise refere-se a direito individual de pessoa com deficiência; (b) o Ato que criou o grupo destaca sua atribuição em temas amplos relacionados à educação.

É o relato do essencial.

2) Fundamentação.

É possível afirmar que o conflito negativo de atribuições está configurado, devendo ser conhecido.

Assiste razão ao suscitante, sobretudo porque no caso a atribuição deve se revolver pelo critério da especialização, que converge à eficiência.

Portanto, a atribuição é do Promotor de Justiça de Direitos Humanos – Pessoa com Deficiência – porque o que o representante pretende, a título supraindividual (fl. 04, VIII), é direito inerente a pessoa deficiente (fl. 04, VI).

Contudo, embora a suscitante argua que no caso em tela não estaria presente situação de dimensão transindividual, na medida em que o tema estaria afeto a indivíduo determinado, está claro que a eventual situação lesiva atingiria todo um grupo de interessados, e não apenas o representante.

Em suma, caberá à suscitada (Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – Pessoa com Deficiência) oficiar no caso, sem embargo de que se providencie a intervenção do Grupo de Atuação Especial de Educação para a análise da falta de transparência no processo de acesso ao ensino de pós-graduação (aspecto supraindividual)

Diante do exposto, a atribuição para oficiar no presente expediente é do suscitado.

3) Decisão

Diante do exposto, conheço do presente conflito negativo de atribuições e dirimo-o, com fundamento no art. 115 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, declarando caber a órgão ministerial suscitado oficiar no presente expediente.

Publique-se a ementa. Comunique-se. Cumpra-se, providenciando-se a restituição dos autos.

Providencie-se a remessa de cópia, em via digital, ao Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva.

 

São Paulo, 27 de julho de 2015.

 

Márcio Fernando Elias Rosa

Procurador-Geral de Justiça