AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Processo nº 154.032-0/5-00

Requerente: Prefeito Municipal de Lucélia

Objeto: Lei Municipal nº 3.847, de 4 de setembro, de Lucélia, na parte que modificada pela Emenda n. 001/07 (ao Projeto de Lei n. 025/2007)

 

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator.

 

 

 

                                                            O Prefeito Municipal de Lucélia pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.847, de 4 de setembro, de Lucélia, na parte que modificada pela Emenda n. 001/07 (ao Projeto de Lei n. 025/2007), que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2008, e dá outras providências”. Segundo a inicial, a Lei em questão, com as alterações introduzidas ao Projeto pela Emenda n. 001/07, afronta os artigos 5º; 25; 111; 144; 174 e 175 da Constituição Estadual, porque subtrai do Prefeito atribuições que lhe são privativas.

 

                                                            Presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, a liminar foi deferida (fls. 71 e verso).

 

                                                            Notificado, o Presidente da Câmara de Vereadores de Lucélia apresenta suas informações, basicamente reproduzindo textos legais (fls. 93/108). A Procuradoria Geral do Estado não foi notificada.

 

                                                         Em síntese, é o que consta dos autos.

 

                                                         Com a devida licença, entendemos que a ação perdeu o objeto, acarretando carência superveniente do interesse de agir.

 

                                                         É que, como já observado nos autos, a lei inquinada tem por objeto a disposições para a elaboração e execução da lei orçamentária, para o exercício de 2008. Assim, elaborada e sancionada essa lei, esgota-se a eficácia da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

                                                         A Lei Orçamentária, como se pode notar, já foi aprovada e promulgada, informando-se que obtivemos a cópia da lei no “sítio” da Câmara Municipal de Lucélia na internet:

“= LEI MUNICIPAL Nº. 3.874, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2007 =

Estima a receita e fixa a despesa do município de Lucélia para o exercício financeiro de 2008.

O Prefeito Municipal:

Faço saber que a Câmara Municipal de Lucélia, Estado de São Paulo, “Decreta” em Sessão Extraordinária do dia 29.12.2007, e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Lucélia, para o exercício financeiro de 2008 estima a receita e fixa a despesa na importância de R$ 22.355.000,00 (Vinte e dois milhões e trezentos e cinqüenta e cinco mil reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº. 02 da Lei nº. 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

01- RECEITAS CORRENTES

       23.996.973,50

Receita Tributária

2.391.000,00

Receitas de Contribuições

       10.000,00

Receita Patrimonial

47.473,50

Receitas de Serviços

680.000,00

Transferências Correntes

20.501.000,00

Outras Receitas Correntes

367.500,00

02- RECEITAS DE CAPITAL

750.500,00

Alienação de Bens

74.000,00

Transferências de Capital

676.500,00

02- Dedução de Receitas

(-) 2.392.473,50

Dedução de Receitas p/Formação do FUNDEB

(-) 2.392.473,50

RECEITA TOTAL

22.355.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros, programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte desdobramento:

01- POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 - Legislativa

1.050.000,00

04 - Administração

2.617.000,00

08 - Assistência Social

1.950.500,00

10 - Saúde

4.065.000,00

12 - Educação

7.921.500,00

13 - Cultura

101.000,00

15 - Urbanismo

3.506.500,00

20 - Agricultura

264.500,00

26 - Transporte

390.000,00

27 - Desporto e Lazer

143.000,00

28 - Encargos Especiais

346.000,00

TOTAL

22.355.000,00

 

02 - POR SUBFUNÇÕES

031 - Ação Legislativa

1.050.000,00

122 - Administração Geral

2.073.000,00

123 – Administração Financeira

544.000,00

241 – Assistência ao Idoso

48.000,00

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

92.000,00

243 – Assistência a Criança e Adolescente

496.000,00

244 – Assistência Comunitária

1.314.500,00

301 – Atenção Básica

2.953.000,00

302 – Assist.Hospitalar e Ambulatorial

1.112.000,00

361 – Ensino Fundamental

5.884.000,00

364 – Ensino Superior

255.000,00

365 – Educação Infantil

1.782.500,00

392 - Difusão Cultural

101.000,00

451 - Infra-Estrutura Urbana

710.000,00

452 - Serviços Urbanos

2.796.500,00

606 – Extensão Rural

264.500,00

782 - Transporte Rodoviário

390.000,00

812 - Desporto Comunitário

143.000,00

843 - Serviço da Dívida Interna

91.000,00

846 - Outros Encargos Especiais

255.000,00

TOTAL

22.355.000,00

03- POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

Despesas Correntes

      20.034.000,00

 

Despesas de Capital

2.286.000,00

 

Reserva de Contingência

35.000,00

 

TOTAL

22.355.000,00

 

 

04 – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇAO

 

Poder Legislativo

1.050.000,00

Gabinete do Prefeito

1.100.000,00

Administração

1.135.000,00

Finanças

813.000,00

Serviços e Obras Municipais

4.161.000,00

Turismo, Cultura e Desporto

244.000,00

Educação

2.859.000,00

Fundo Municipal de Assist.Social

2.122.500,00

Fundo Municipal de Saúde

4.065.000,00

Educação Básica/FUNDEB

4.805.500,00

TOTAL

22.355.000,00

 

Art. 4º - Fica o  Poder Executivo autorizado nos termos do art. 7º, item I, da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicionais suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento), da dotação especificada no orçamento, utilizando como fontes de recursos o estabelecido no item III do artigo 43, desde que não comprometida:

I – o excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – O superávit financeiro do exercício anterior; e

III – Os recursos da Reserva de contingência.

Art. 5º - Ficam convalidados na Lei nº 3.683/05 – PPA e na Lei nº 3.847/07 – LDO, os valores das ações ora contemplados na presente lei. (g.n.)

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Lucélia, aos 29 dias do mês de dezembro de 2007.

JOÃO PEDRO MORANDI

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada na Secretaria de Administração, publicada por afixação no lugar público de costume e na Imprensa local.

ROBERTO KIYOSHI ITO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO”

 

                                                         Com estes argumentos, pronuncio-me pela extinção do feito sem julgamento de mérito, ante a carência de ação pela perda superveniente do interesse de agir.

São Paulo, 5 de maio de 2008.

 

MAURÍCIO AUGUSTO GOMES

Procurador de Justiça,

No exercício de função delegada pelo

Procurador-Geral de Justiça