Ação Direta de Inconstitucionalidade

Autos n. 160.035.0/8-00

Autor: Prefeito Municipal de Franca

Objeto de impugnação: Lei n. 6.922, de 17 de setembro de 2007, do município de Franca

 

 

 

 

         Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator                 

                           Colendo Órgão Especial

 

 

                   O Prefeito Municipal de Franca ajuizou a presente ação para a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 6.922, de 17 de setembro de 2007.

                  

                   Considerando que a Procuradoria-Geral já se manifestou nos autos, sobre o mérito, a fls. 164/172, e que não foi trazido fato novo pela Câmara Municipal (fls. 179/184), ficam reiteradas as razões já lançadas.

 

                   É flagrante a inconstitucionalidade de lei municipal, de iniciativa parlamentar, que obriga o Prefeito Municipal a praticar condutas concretas de administração referentes ao planejamento, organização e direção de serviços e obras da municipalidade.

                   Em face do exposto, aguarda-se a procedência da presente ação direta, confirmando-se a liminar deferida de início, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei n. 6.922, de 17 de setembro de 2007, do Município de Franca.

 

São Paulo, 13 de junho de 2008.

 

MAURÍCIO AUGUSTO GOMES

PROCURADOR DE JUSTIÇA,

no exercício de função delegada

pelo Procurador-Geral de Justiça