Autos
n. 161.800.0/7-00
Objeto:
Expressões do Anexo I, da Lei Complementar n. 58, de 18 de dezembro de 2001, do
Município de Socorro
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator
Colendo Órgão Especial
O
Procurador-Geral de Justiça ajuizou a presente ação visando a declaração de
inconstitucionalidade de expressões do Anexo I, da Lei Complementar n. 58, de
18 de dezembro de 2001, do Município de Socorro.
Não
houve pedido para concessão de liminar. O Procurador-Geral do Estado
manifestou-se às fls. 21/23, deixando de enfrentar o mérito da demanda por
conter matéria de interesse local.
O Prefeito
Municipal (fls. 26/41) e a Câmara Municipal (fls. 46/233) demonstraram que o
dispositivo legal impugnado foi revogado pelo advento da Lei Complementar n.
118, de 5 de junho de 2007, cujo texto está reproduzido a fls. 34/41.
É possível observar, logo no
art. 1º da Lei Complementar n. 118/2007, que houve derrogação expressa (fls.
34).
Sendo
assim, com o advento da lei revogadora, entendo que o presente processo deve
ser extinto sem julgamento do mérito, em razão da carência de ação, que impede
qualquer exame da constitucionalidade da lei revogada.
Posto
isso, opino pela extinção do processo, sem julgamento do mérito.
São
Paulo, 11 de julho de 2008.
MAURÍCIO AUGUSTO GOMES
PROCURADOR DE JUSTIÇA,
no exercício de função delegada
pelo Procurador-Geral de
Justiça