AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Autos n. 161.800.0/7-00

Requerente: Procurador-Geral de Justiça

Objeto: Expressões do Anexo I, da Lei Complementar n. 58, de 18 de dezembro de 2001, do Município de Socorro

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator         

 

                           Colendo Órgão Especial

 

 

                   O Procurador-Geral de Justiça ajuizou a presente ação visando a declaração de inconstitucionalidade de expressões do Anexo I, da Lei Complementar n. 58, de 18 de dezembro de 2001, do Município de Socorro.

                   Não houve pedido para concessão de liminar. O Procurador-Geral do Estado manifestou-se às fls. 21/23, deixando de enfrentar o mérito da demanda por conter matéria de interesse local.

                   O Prefeito Municipal (fls. 26/41) e a Câmara Municipal (fls. 46/233) demonstraram que o dispositivo legal impugnado foi revogado pelo advento da Lei Complementar n. 118, de 5 de junho de 2007, cujo texto está reproduzido a fls. 34/41.

                   É possível observar, logo no art. 1º da Lei Complementar n. 118/2007, que houve derrogação expressa (fls. 34).

                   Sendo assim, com o advento da lei revogadora, entendo que o presente processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, em razão da carência de ação, que impede qualquer exame da constitucionalidade da lei revogada.

                   Posto isso, opino pela extinção do processo, sem julgamento do mérito.

São Paulo, 11 de julho de 2008.

 

 

MAURÍCIO AUGUSTO GOMES

PROCURADOR DE JUSTIÇA,

no exercício de função delegada

pelo Procurador-Geral de Justiça