Parecer
Processo n. 2107525-22.2014.8.26.0000
Requerente: Prefeito do Município de Araçariguama
Requerida: Câmara Municipal de Araçariguama
Constitucional.
Administrativo. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n. 671, de 09 de
abril de 2014, do Município de Araçariguama. Extensão da concessão de cesta
básica a servidores públicos inativos e pensionistas. Iniciativa parlamentar. Separação
de poderes. Reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo.
Procedência da ação. 1. Lei n. 671/14, do Município de Araçariguama,
de iniciativa parlamentar, que estende aos servidores públicos inativos e
pensionistas a concessão de cestas básicas, ofende a reserva de iniciativa do
Chefe do Poder Executivo (arts. 5º, 24, § 2º, 4, 25, e 47, XI, CE/89). 2. Procedência da ação.
Douto Relator,
Colendo Órgão Especial:
1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo
Prefeito do Município de Araçariguama impugna a Lei n. 671, de 09 de abril de
2014, do Município de Araçariguama, de iniciativa parlamentar, que estende aos
servidores públicos inativos e aos pensionistas a concessão de cesta básica,
alegando violação aos arts. 5º, 24, § 2º, 4, 25, e 47, XI, da Constituição
Estadual (fls. 01/15). Concedida a liminar (fls. 48/49), a Câmara Municipal de
Araçariguama prestou informações (fls. 64/67) e a douta Procuradoria-Geral do
Estado declinou da defesa da lei vergastada (fls. 58/60).
2. É
o relatório.
3. A produção normativa não pode
transitar à margem das regras inerentes ao processo legislativo, cujas normas
constitucionais centrais são de observância obrigatória (RT 850/180; RTJ
193/832).
4. A lei local impugnada padece de inconstitucionalidade
pelo vício de iniciativa parlamentar, pois, dispondo sobre aspecto do regime
jurídico de servidores públicos, a iniciativa é reservada ao Chefe do Poder
Executivo de maneira privativa, como decorre dos arts. 5º, 24, § 2º, 4, 25, e
47, XI, da Constituição do Estado de São Paulo, que, sendo aplicáveis aos
Municípios por força de seu art. 144, foram contrariados.
5. Opino pela procedência da ação para declarar a
incompatibilidade da Lei n. 671, de 09 de abril de 2014, do Município de
Araçariguama, com arts. 5º, 24, § 2º, 4, 25, e 47, XI, da Constituição Estadual.
São Paulo,
14 de outubro de 2014.
Nilo Spinola Salgado Filho
Subprocurador-Geral de Justiça
Jurídico
wpmj