Protocolado nº 149.518/14

Interessado: Dr. Horival Marques de Freitas Junior – 3º Promotor de Justiça de Jales

 

 

 

 

 

 

Ementa:

1)      Representação para fins de ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão, em razão  de ausência de edição de lei específica que estabeleça percentual mínimo dos cargos em comissão na estrutura administrativa do Município de Vitória Brasil a serem preenchidos por servidores de carreira.

2)      No decorrer deste procedimento houve a edição da Lei nº 579, de 10 de dezembro de 2014, do Município de Vitória Brasil dispondo a respeito do percentual mínimo dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira.

                                             3) Parecer no sentido de arquivamento

 

 

Senhor Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico:

 

 

1.      Trata-se de expediente instaurado a partir de representação do digno Promotor de Justiça de Jales informando não haver lei estabelecendo o percentual mínimo das funções de confiança e cargos em comissão a serem preenchidos por servidores públicos efetivos (fls. 02/03).

2.              A Câmara Municipal e o Prefeito prestaram informações às fls. 12/15 e 98.

3.       Às fls. 101/104, o Prefeito Municipal informou e encaminhou o exemplar do Projeto de Lei e sua conversão na Lei nº 579, de 10 de dezembro de 2014, do Município de Vitória Brasil, o qual trata a respeito  do percentual mínimo dos servidores efetivos nos cargos providos em comissão.

4.              É o relato do essencial.

5.                De fato, da análise do exemplar da Lei nº 579, de 10 de dezembro de 2014, do Município de Vitória Brasil, se constata que especificamente o art. 3º dispõe a respeito do percentual mínimo dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira.

6.              Diante da existência da lei acima estabelecendo percentual mínimo dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira, a solução para o presente expediente só pode ser o arquivamento.

7.       Diante do exposto, nosso parecer é no sentido do arquivamento do presente protocolado, com as comunicações de estilo.

                         São Paulo, 20 de janeiro de 2015.

 

Wallace Paiva Martins Júnior

Promotor de Justiça - Assessor

 

Protocolado nº 149.518/14

Interessado: Dr. Horival Marques de Freitas Junior – 3º Promotor de Justiça de Jales

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.   Homologo a manifestação ofertada pelo Corpo Técnico.

2.   Determino o arquivamento dos autos, com as comunicações de praxe.

 

São Paulo, 20 de janeiro de 2015.

 

Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior

Subprocurador-Geral de Justiça

Jurídico

em exercício

 

 

wpmj/mi