EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

Protocolado nº 174.076/2013

 

 

Ementa:

1)      Ação direta de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade de cargos de provimento em comissão criados pelo Anexo 1 da Lei Complementar nº 16, Anexo 1 da Lei Complementar nº 17, Anexo 1 da Lei Complementar nº 18 e Anexo 1 da Lei Complementar nº 19, todas de 30 de maio de 2012, do Município de Araras.

2)      Cargos de provimento em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, senão funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo. Inexigibilidade de especial relação de confiança. Violação de dispositivos da Constituição Estadual (art. 115, I, II e V, e art. 144).

3)      Cargos de provimento em comissão sem descrição das respectivas atribuições. O núcleo das competências, dos poderes, dos deveres, dos direitos, do modo da investidura e das condições do exercício das atividades do cargo público devem estar descritas na lei. Violação do princípio da reserva legal.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da atribuição prevista no art. 116, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 734 de 26 de novembro de 1993, e em conformidade com o disposto no art.125, § 2º, e no art. 129, inciso IV, da Constituição da República, e ainda no art. 74, inciso VI, e no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado de São Paulo, com amparo nas informações colhidas no incluso protocolado (PGJ nº 174.076/13, que segue como anexo), vem perante esse Egrégio Tribunal de Justiça promover a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE em face das expressões “Assessor de Chefia do Gabinete do Prefeito, Assessor de Ações Estratégicas e Resultados de Gestão, Assessor de Diretoria do Departamento de Ouvidoria, Auditoria e Corregedoria, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Auditoria e Corregedoria, Assessor de Diretoria da Divisão de Ouvidoria e Relações Públicas, Assessor de Chefia do Fundo Social de Solidariedade, Assessor de Secretaria do Gabinete do Secretário Municipal do Governo e Relações Institucionais, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Relações Institucionais, Assessor de Diretoria da Divisão de Cerimonial, Assessor da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Assessor de Diretoria do Departamento de Comunicações, Assessor de Diretoria do Departamento de Procuradoria Geral, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, Assessor da Secretaria Municipal de Comunicação Social e Institucional, Assessor de Diretoria do Departamento de Imprensa, Assessor de Diretoria da Divisão de Mídia Falada, Escrita e Televisada, Diretor da Divisão de Mídia Informatizada, Diretor de Som, Diretor de Imagem, Assessor da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade, Diretor do Departamento de Planejamento, Projetos e Plano Diretor de Desenvolvimento, Assessor de Diretoria do Departamento de Planejamento, Projetos e Plano Diretor de Desenvolvimento, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos, Assessor de Diretoria do Departamento de Gestão e Orçamento, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Regionalização de Bairros e Gestão Participativa, Assessor da Secretaria Municipal da Fazenda, Assessor de Diretoria do Departamento de Contabilidade e Orçamento, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Tributação e Controle, Assessor de Diretoria da Coordenadoria da Dívida Ativa, Assessor da Secretaria Municipal da Administração, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Transportes Internos e Manutenção, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Compras, Assessor de Diretoria da Divisão de Cadastro de Fornecedores, Editais e Contratos, Assessor de Chefia da Coordenadoria de Recursos Humanos, Supervisor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda, Assessor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Fomento à Indústria, Comércio, Serviços, Agro-Negócio e Turismo, Assessor de Qualificação e Profissionalização, Assessor de Intermediação de Mão-de-Obra, Reingresso e Primeiro Emprego, Assessor de Desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais e Renda, Assessor da Secretaria Municipal de Serviços Públicos Urbanos e Rurais, Assessor de Diretoria do Departamento de Serviços Públicos Urbanos, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Canil, Alojamento e Apreensão de Animais, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Cemitério e Velório, Chefe do Serviço Funerário, Assessor de Diretoria da Divisão de Cemitério e Velório, Assessor de Secretaria da Divisão de Limpeza Pública, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Limpeza Pública, Assessor de Diretoria do Serviço de Limpeza e Manutenção de Terrenos Públicos e Privados, Assessor de Diretoria do Departamento de Administração de Praças, Parques e Jardins, Assessor de Projetos e Extensão Rural, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Agricultura e Abastecimento, Assessor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, Assessor de Diretoria do Departamento de Urbanismo e Posturas, Assessor de Diretoria do Departamento de Obras Públicas, Assessor de Diretoria da Divisão de Reforma e Manutenção de Prédios e Logradouros, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos e Orçamentos, Assessor de Diretoria da Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização de Trânsito, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização de Trânsito, Assessor da Secretaria Municipal de Educação, Assessor de Diretoria da Coordenadoria Administrativo e Contábil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Suprimentos e Almoxarifado, Assessor de Diretoria da Divisão de Transportes Internos e Distribuição, Assessor de Diretoria da Divisão da Central de Alimentação Escolar, Assessor de Diretoria do Departamento de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador Pedagógico (F-I), Professor Coordenador Pedagógico (F-III), Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Educação Infantil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Ensino Fundamental, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Educação Especial, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Formação Continuada e Aperfeiçoamento Técnico, Assessor da Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social, Assessor de Projetos Sociais da Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social, Assessor de Diretoria do Departamento de Promoção e Inclusão Social, Assessor de Projetos Sociais do Serviço de Qualificação Sócio-Profissional, Assessor de Diretoria do Serviço de Apoio Operacional a Entidades Sociais, Assessor de Diretoria do Departamento de Projetos e Programas Governamentais, Assessor de CRAS, Assessor da Secretaria Municipal de Saúde, Assessor de Diretoria do Departamento Administrativo Contábil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Suprimentos, Medicamentos e Exames, Assessor de Chefia da Divisão da Unidade de Auditoria e Controle - UAC, Assessor de Diretoria do Departamento Clínico, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Especialidades Médicas, Exames Complementares e Métodos Diagnósticos, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Odontologia, Assessor da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, Assessor de Diretoria do Departamento de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, Assessor de Projetos Esportivos, Assessor de Projetos do Esporte Amador e de Base, Assessor de Projetos de Esporte e Competição, Assessor de Projetos de Lazer e Atividades Motoras, Assessor da Secretaria Municipal da Ação Cultural e Cidadania, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos e Eventos Culturais, Assessor de Projetos Culturais, Assessor de Ação Comunitária Sócio-Cultural, Chefe do Serviço de Administração do Centro Cultural, Assessor da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil e, Assessor de Diretoria do Departamento Municipal de Trânsito” constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 16; das expressões “Assessor da Secretaria do Gabinete do Presidente, Assessor de Diretoria da Coordenadoria Administrativa, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Finanças, Chefe da Divisão de Contabilidade e Tesouraria, Chefe da Divisão de Lançamentos, Contas e Controle, Diretor do Departamento de Água e Esgoto, Assessor de Diretoria do Departamento de Água e Esgoto, Diretor da Coordenadoria de Projetos e Cadastro de Redes, Diretor da Divisão de Produção de Água, Assessor de Projetos de Análises de Tratamento da Divisão de Produção de Água, Assessor de Projetos e Análises de Tratamento da Divisão de Coleta e Tratamento de Esgoto, Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Assessor de Diretoria do Departamento de Meio Ambiente e, Assessor de Projetos Educacionais Ambientais do Serviço de Educação Ecológica” constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 17;  das expressões “Assessor da Presidência e, Assessor de Diretoria do Departamento de Habitação de Interesse Social” constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 18; e das expressões “Assessor da Presidência, Assessor de Projetos de Logística e Operação e, Assessor de Diretoria da Coordenadoria Administrativa e Financeira” constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 19; todas de 30 de maio de 2012, do Município de Araras, pelos fundamentos expostos a seguir:

1.     DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO

O protocolado que instrui esta inicial de ação direta de inconstitucionalidade foi instaurado a partir de representação encaminhada pelo Promotor de Justiça de Araras (fls. 02/06).

O Anexo 1 da Lei Complementar nº 16, o Anexo 1 da Lei Complementar nº 17, o Anexo 1 da Lei Complementar nº 18 e o Anexo 1 da Lei Complementar nº 19, todas de 30 de maio de 2012, do Município de Araras, que dispõem sobre o quadro de cargos e funções da Prefeitura Municipal; do Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente (SAEMA); da Empresa Municipal de Habitação (EMHABA); e do Serviço Municipal de Transportes Coletivos (SMTCA), respectivamente, têm a seguinte redação, no que se refere aos cargos de provimento em comissão (fls. 49/64, 184/185, 203, e 209/210):

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 30 DE MAIO DE 2012

ANEXO nº 1 – QUADRO GERAL DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS:

 

1. GABINETE DO PREFEITO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Assessor de Relações Públicas

Comissão

Assessor de Gabinete do Prefeito

Comissão

 

GABINETE DA CHEFIA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe do Gabinete do Prefeito

Comissão

Assessor de Chefia

Comissão

 

DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA, AUDITORIA E CORREGEDORIA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Assessor de Ações Estratégicas e Resultados de Gestão

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

COORDENADORIA DE AUDITORIA E CORREGEDORIA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

DIVISÃO DE OUVIDORIA E RELAÇÕES PÚBLICAS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO ARQUIVO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

 

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Assessor de Chefia

Comissão

 

2.      SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Secretário

Comissão

Assessor de Secretaria

Comissão

 

COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

DIVISÃO DE CERIMONIAL

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Secretário

Comissão

Assessor de Secretaria

Comissão

 

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÕES

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

DEPARTAMENTO DE PROCURADORIA GERAL

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Procurador Geral

F. Confiança

Assessor de Diretoria

Comissão

 

COORDENADORIA DE PROCESSOS E SINDICÂNCIAS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

 

COORDENADORIA DE CONSULTORIA JURÍDICA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

 

 

 

COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

4. SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E INSTITUCIONAL

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Secretário

Comissão

Assessor de Secretaria

Comissão

 

DEPARTAMENTO DE IMPRENSA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

DIVISÃO DE MÍDIA FALADA, ESCRITA E TELEVISADA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

DIVISÃO DE MÍDIA INFORMATIZADA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

 

DIVISÃO DE SOM E IMAGEM

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor de Som

Comissão

Diretor de Imagem

Comissão

 

5. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E MOBILIDADE

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Secretário

Comissão

Assessor de Secretaria

Comissão

 

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMRNTO, PROJETOS E PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

 

 

COORDENADORIA DE PROJETOS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO E ORÇAMENTO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

DEPARTAMENTO DE MOBILIDADE

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

 

COORDENADORIA DE MOBILIDADE

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

 

COORDENADORIA DE REGIONALIZAÇÃO DE BAIRROS E GESTÃO PARTICIPATIVA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

 

DIVISÃO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E NOVOS PROJETOS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

 

6. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Secretário

Comissão

Assessor de Secretaria

Comissão

 

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

COORDENADORIA DE CONTABILIDADE

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

 

 

DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

DIVISÃO DE PATRIMÔNIO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

DIVISÃO DE TESOURARIA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

 

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

DIVISÃO DE AUDITORIA FISCAL

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

Assessor Fiscal

F. Confiança

 

COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTROLE

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

COORDENADORIA DA DÍVIDA ATIVA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

7. SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Secretário

Comissão

Assessor de Secretaria

Comissão

Assessor de Administração Pública

Comissão

 

COORDENADORIA DE TRANSPORTES INTERNOS E MANUTENÇÃO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

DIVISÃO DE OFICINAS E MANUTENÇÃO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

Chefe de Setor de Pessoal Operacional

F. Confiança

 

COORDENADORIA DE COMPRAS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

SERVIÇO DE PROCESSOS DE COMPRAS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

DIVISÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES, EDITAIS E CONTRATOS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

DIVISÃO DE ALMOXARIFADO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

SERVIÇO DE PROVISÃO, RECEBIMENTO E EXPEDIÇÃO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Chefe

F. Confiança

Assessor de Chefia

Comissão

 

DIVISÃO DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO DE PESSOAL

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS SOCIAIS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

SERVIÇO DE CONTROLE E REGISTRO DE PONTO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

DIVISÃO DE PROTOCOLO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

SERVIÇO DE ARQUIVO GERAL

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

SERVIÇO DE GRÁFICA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

8. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Secretário 

Comissão

Supervisor de Secretaria

Comissão

Assessor de Secretaria

Comissão

 

COORDENADORIA DE FOMENTO À INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, AGRO-NEGÓCIO E TURISMO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor  

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

Assessor de Relações Coorporativas

Comissão

 

DIVISÃO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E CONTRATOS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

 

DIVISÃO DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Qualificação e Profissionalização

Comissão

Assessor de Intermediação de Mão-de-Obra, Reingresso e Primeiro Emprego

Comissão

Assessor de Desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais e Renda

Comissão

 

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS ESPECÍFICOS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor do Posto de Atendimento do Trabalhador

Comissão

Diretor do Banco do Povo

Comissão

 

9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS E RURAIS

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Secretário 

Comissão

Assessor de Secretaria

Comissão

 

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

DIVISÃO DE CANIL, ALOJAMENTO E APREENSÃO DE ANIMAIS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Chefe de Setor de Pessoal Operacional

F. Confiança

 

DIVISÃO DE CEMITÉRIO E VELÓRIO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Chefe do Setor de Pessoal Operacional

F. Confiança

Chefe do Serviço Funerário

F. Confiança

Assessor de Diretoria

Comissão

 

DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Secretaria

Comissão

Chefe de Setor de Pessoal Operacional

F. Confiança

 

SERVIÇO DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Chefe de Setor de Pessoal Operacional

F. Confiança

 

SERVIÇO DA USINA DE RECICLAGEM E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Chefe de Setor de Pessoal Operacional

F. Confiança

 

SERVIÇO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE TERRENOS PÚBLICOS E PRIVADOS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

Chefe de Setor de
Pessoal Operacional

F. Confiança

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

Chefe do Setor de Parque Municipal

F. Confiança

Chefe do Setor de Parque Municipal Ecológico

F. Confiança

 

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Chefe de Setor de Pessoal Operacional

F. Confiança

 

COORDENADORIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Projetos e Extensão Rural

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

Chefe da Casa da Agricultura

F. Confiança

Chefe do Cadastro Rural

F. Confiança

 

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA E FISCALIZAÇÃO VETERINÁRIA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

 

COORDENADORIA DE SERVIÇOS RURAIS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Chefe de Setor de Pessoal Operacional

F. Confiança

 

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETÁRIO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Secretário

Comissão

Assessor de Secretaria

Comissão

 

DEPARTAMENTO DE URBANISMO E POSTURAS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

DIVISÃO DE HABITE-SE, ACEITE E CADASTRO TÉCNICO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO URBANA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

Diretor

Comissão

 

DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

Chefe de Setor de Pessoal Operacional

F. Confiança

 

DIVISÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS E LOGRADOUROS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

 

DIVISÃO DE PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Chefe de Setor de Pessoal Operacional

F. Confiança

 

 

 

COORDENADORIA DE PROJETOS E ORÇAMENTOS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

DIVISÃO DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

Chefe

F. Confiança

Chefe de Setor de Pessoal Operacional

F. Confiança

 

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Secretário 

Comissão

Assessor de Secretaria

Comissão

Supervisor de Ensino

F. Confiança

Assessor de Planejamento Educacional

F. Confiança

 

COORDENADORIA ADMINISTRATIVO E CONTÁBIL

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

Assessor de Ações Sócio-Educacionais – Diretor do CAIC

Comissão

 

COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS E ALMOXARIFADO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

DIVISÃO DE TRANSPORTES INTERNOS E DISTRIBUIÇÃO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

DIVISÃO DA CENTRAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

SERVIÇO DE ELABORAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe  

F. Confiança

 

DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS ESCOLARES

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

 

DIVISÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe  

F. Confiança

 

DEPARTAMENTO DE ENSINO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

Diretor de Escola

F. Confiança

Vice-Diretor de Escola

F. Confiança

Professor Coordenador Pedagógico (F-I)

F. Confiança

Professor Coordenador Pedagógico (F-III)

F. Confiança

 

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

 

COORDENADORIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA E APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

 

 

 

DIVISÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES E REFORÇO ESCOLAR

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

 

12. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Secretário

Comissão

Assessor de Secretaria

Comissão

Assessor de Projetos Sociais

Comissão

 

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

DIVISÃO DE ORIENTAÇÃO SOCIAL AO CIDADÃO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Chefe do Centro de Lazer da Terceira Idade

F. Confiança

 

DIVISÃO DE ATENDIMENTO E ENCAMINHAMENTO DE CASOS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

 

DIVISÃO DE IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS SOCIAIS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

 

SERVIÇO DE QUALIFICAÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Projetos Sociais

Comissão

 

SERVIÇO DE APOIO OPERACIONAL A ENTIDADES SOCIAIS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

DIVISÃO DE AVIAMENTO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

 

COORDENADORIA DE PROGRAMAS E EVENTOS SOCIAIS ESPECIAIS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Chefe do Clube da Terceira Idade

F. Confiança

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS E PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

Assessor de CRAS

Comissão

 

13. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Secretário Municipal

Comissão

Assessor de Secretaria

Comissão

 

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO CONTÁBIL

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS, MEDICAMENTOS E EXAMES

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

COORDENADORIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

 

DIVISÃO DA UNIDADE DE AUDITORIA E CONTROLE (UAC)

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe 

F. Confiança

Assessor de Chefia

Comissão

 

DIVISÃO DE PESSOAL

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe 

F. Confiança

 

DIVISÃO DE TRANSPORTES DE PACIENTES

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe 

F. Confiança

Chefe de Setor de Pessoal Operacional

F. Confiança

 

DEPARTAMENTO CLÍNICO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

COORDENADORIA GERAL DE ENFERMAGEM

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

 

COORDENADORIA DE PSF, UBS, E PAM

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

 

COORDENADORIA DE ESPECIALIDADES MÉDICAS, EXAMES COMPLEMENTARES E MÉTODOS DIAGNÓSTICOS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

DIVISÃO DE SAÚDE DA MULHER

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

DIVISÃO DE DST E AIDS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe 

F. Confiança

 

DIVISÃO DA SAÚDE MENTAL E REABILITAÇÃO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

DIVISÃO DE SAÚDE DO TRABALHADOR

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

COORDENADORIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNGIA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

 

COORDENADORIA DE ODONTOLOGIA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

 

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMOLÓGICA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

DIVISÃO DE CONTROLE DE VETORES

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

DIVISÃO DE ZOONOSES

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

 

UNIDADE DO HOSPITAL MUNICIPAL

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor Clínico  

Comissão

Diretor Geral e Administrativo

Comissão

 

14. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E ATIVIDADES MOTORAS

GABINETE DO SECRETÁRIO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Secretário

Comissão

Assessor de Secretaria

Comissão

 

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ESPORTIVOS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe 

F. Confiança

Chefe de Setor de Administração de Ginásios, Quadras e Campos

F. Confiança

 

DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E ATIVIDADES MOTORAS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

SERVIÇO DE ESPORTE AMADOR, ESPORTE DE BASE E COMPETIÇÃO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Projetos Esportivos

Comissão

Assessor de Projetos do Esporte Amador e de Base

Comissão

Assessor de Projetos de
Esporte de Competição

Comissão

 

 

 

SERVIÇO DE LAZER E ATIVIDADES MOTORAS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Projetos de Lazer e Atividades Motoras

Comissão

 

15. SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO CULTURAL E CIDADANIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Secretário 

Comissão

Assessor de Secretaria

Comissão

 

COORDENADORIA DE PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

Assessor de Projetos Culturais

Comissão

Assessor de Ação Comunitária Sócio-Cultural

Comissão

 

SERVIÇOS DE BIBLIOTECAS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

 

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA DA CULTURA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe 

F. Confiança

 

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO CULTURAL

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

16. SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL

GABINETE DO SECRETÁRIO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Secretário

Comissão

Assessor de Secretaria

Comissão

 

DIVISÃO DE DEFESA CIVIL

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

 

SERVIÇO ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe 

F. Confiança

 

 

 

COORDENADORIA DE CORREGEDORIA DISCIPLINAR

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

 

DIVISÃO DO CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL MUNICIPAL (C-COM)

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe  

F. Confiança

 

DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

 

DIVISÃO TÉCNICO-OPERACIONAL

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe 

F. Confiança

 

DIVISÃO DA GUARDA MUNICIPAL RURAL

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe 

F. Confiança

 

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

 

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 30 DE MAIO DE 2012

ANEXO nº 1 – QUADRO GERAL DE CARGOS DO SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE ARARAS – SAEMA:

 

GABINETE DO PRESIDENTE

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Presidente Executivo

Comissão

Diretor Executivo

Comissão

Assessor de Secretaria

Comissão

 

COORDENADORIA ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

Chefe do Serviço de Patrimônio

F. Confiança

 

SERVIÇO DE EXPEDIENTE E ARQUIVO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E ASSUNTOS JURÍDICOS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

 

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

DIVISÃO DE COMPRAS, LICITAÇÃO E ALMOXARIFADO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

SERVIÇO DE ALMOXARIFADO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

COORDENADORIA DE FINANÇAS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

DIVISÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

DIVISÃO DE LANÇAMENTOS, CONTAS E CONTROLE

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA E ATENDIMENTO AO PÚBLICO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Chefe

F. Confiança

 

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

COORDENADORIA DE PROJETOS E CADASTRO DE REDES

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

 

COORDENADORIA OPERACIONAL DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

 

DIVISÃO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Projetos de Análises de Tratamento

Comissão

 

DIVISÃO DE HIDROMETRIA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe

F. Confiança

 

COORDENADORIA OPERACIONAL DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

 

DIVISÃO DE REDE DE ESGOTO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe  

F. Confiança

 

DIVISÃO DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe  

F. Confiança

Assessor de Projetos e Análises de Tratamento

Comissão

 

DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor 

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

DIVISÃO DE SANEAMENTO AMBIENTAL

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

 

SERVIÇO DE VIVEIRO DE MUDAS E REFLORESTAMENTO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Chefe  

F. Confiança

 

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO ECOLÓGICA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Assessor de Projetos Educacionais Ambientais

Comissão

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 30 DE MAIO DE 2012

ANEXO nº 1 – QUADRO GERAL DE CARGOS DO SERVIÇO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE ARARAS – EMHABA:

 

EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE ARARAS

GABINETE DO PRESIDENTE

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Presidente Executivo

Comissão

Assessor da Presidência

Comissão

 

DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

Chefe de Setor de Núcleos Habitacionais

F. Confiança

 

DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTRATOS HABITACIONAIS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

 

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 30 DE MAIO DE 2012

ANEXO nº 1 – QUADRO GERAL DE CARGOS DO SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE ARARAS – SMTCA:

 

GABINETE DO PRESIDENTE

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Presidente Executivo

Comissão

Assessor da Presidência

Comissão

Assessor de Projetos de Logística e Operação

Comissão

 

COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Assessor de Diretoria

Comissão

 

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

 

 

DIVISÃO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

 

DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E ASSUNTOS JURÍDICOS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

 

DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

 

DIVISÃO DE TESOURARIA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

 

COORDENADORIA DE TRÁFEGO E OPERAÇÕES

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Chefe de Setor de Pessoal Operacional

F. Confiança

Motorista de Ônibus C

CLT

Cobrador de Ônibus C

CLT

 

DEPARTAMENTO DE OFICINAS E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

Chefe de Setor de Pessoal Operacional

F. Confiança

Mecânico de Manutenção Diesel C

CLT

Auxiliar Geral de Manutenção e Conservação de Abrigos C

CLT

 

COORDENADORIA DE OUVIDORIA

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

Diretor

Comissão

 

Os atos normativos transcritos, que criaram os cargos em comissão de Assessor de Chefia do Gabinete do Prefeito, Assessor de Ações Estratégicas e Resultados de Gestão, Assessor de Diretoria do Departamento de Ouvidoria, Auditoria e Corregedoria, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Auditoria e Corregedoria, Assessor de Diretoria da Divisão de Ouvidoria e Relações Públicas, Assessor de Chefia do Fundo Social de Solidariedade, Assessor de Secretaria do Gabinete do Secretário Municipal do Governo e Relações Institucionais, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Relações Institucionais, Assessor de Diretoria da Divisão de Cerimonial, Assessor da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Assessor de Diretoria do Departamento de Comunicações, Assessor de Diretoria do Departamento de Procuradoria Geral, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, Assessor da Secretaria Municipal de Comunicação Social e Institucional, Assessor de Diretoria do Departamento de Imprensa, Assessor de Diretoria da Divisão de Mídia Falada, Escrita e Televisada, Diretor da Divisão de Mídia Informatizada, Diretor de Som, Diretor de Imagem, Assessor da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade, Diretor do Departamento de Planejamento, Projetos e Plano Diretor de Desenvolvimento, Assessor de Diretoria do Departamento de Planejamento, Projetos e Plano Diretor de Desenvolvimento, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos, Assessor de Diretoria do Departamento de Gestão e Orçamento, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Regionalização de Bairros e Gestão Participativa, Assessor da Secretaria Municipal da Fazenda, Assessor de Diretoria do Departamento de Contabilidade e Orçamento, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Tributação e Controle, Assessor de Diretoria da Coordenadoria da Dívida Ativa, Assessor da Secretaria Municipal da Administração, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Transportes Internos e Manutenção, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Compras, Assessor de Diretoria da Divisão de Cadastro de Fornecedores, Editais e Contratos, Assessor de Chefia da Coordenadoria de Recursos Humanos, Supervisor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda, Assessor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Fomento à Indústria, Comércio, Serviços, Agro-Negócio e Turismo, Assessor de Qualificação e Profissionalização, Assessor de Intermediação de Mão-de-Obra, Reingresso e Primeiro Emprego, Assessor de Desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais e Renda, Assessor da Secretaria Municipal de Serviços Públicos Urbanos e Rurais, Assessor de Diretoria do Departamento de Serviços Públicos Urbanos, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Canil, Alojamento e Apreensão de Animais, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Cemitério e Velório, Chefe do Serviço Funerário, Assessor de Diretoria da Divisão de Cemitério e Velório, Assessor de Secretaria da Divisão de Limpeza Pública, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Limpeza Pública, Assessor de Diretoria do Serviço de Limpeza e Manutenção de Terrenos Públicos e Privados, Assessor de Diretoria do Departamento de Administração de Praças, Parques e Jardins, Assessor de Projetos e Extensão Rural, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Agricultura e Abastecimento, Assessor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, Assessor de Diretoria do Departamento de Urbanismo e Posturas, Assessor de Diretoria do Departamento de Obras Públicas, Assessor de Diretoria da Divisão de Reforma e Manutenção de Prédios e Logradouros, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos e Orçamentos, Assessor de Diretoria da Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização de Trânsito, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização de Trânsito, Assessor da Secretaria Municipal de Educação, Assessor de Diretoria da Coordenadoria Administrativo e Contábil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Suprimentos e Almoxarifado, Assessor de Diretoria da Divisão de Transportes Internos e Distribuição, Assessor de Diretoria da Divisão da Central de Alimentação Escolar, Assessor de Diretoria do Departamento de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador Pedagógico (F-I), Professor Coordenador Pedagógico (F-III), Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Educação Infantil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Ensino Fundamental, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Educação Especial, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Formação Continuada e Aperfeiçoamento Técnico, Assessor da Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social, Assessor de Projetos Sociais da Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social, Assessor de Diretoria do Departamento de Promoção e Inclusão Social, Assessor de Projetos Sociais do Serviço de Qualificação Sócio-Profissional, Assessor de Diretoria do Serviço de Apoio Operacional a Entidades Sociais, Assessor de Diretoria do Departamento de Projetos e Programas Governamentais, Assessor de CRAS, Assessor da Secretaria Municipal de Saúde, Assessor de Diretoria do Departamento Administrativo Contábil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Suprimentos, Medicamentos e Exames, Assessor de Chefia da Divisão da Unidade de Auditoria e Controle - UAC, Assessor de Diretoria do Departamento Clínico, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Especialidades Médicas, Exames Complementares e Métodos Diagnósticos, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Odontologia, Assessor da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, Assessor de Diretoria do Departamento de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, Assessor de Projetos Esportivos, Assessor de Projetos do Esporte Amador e de Base, Assessor de Projetos de Esporte e Competição, Assessor de Projetos de Lazer e Atividades Motoras, Assessor da Secretaria Municipal da Ação Cultural e Cidadania, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos e Eventos Culturais, Assessor de Projetos Culturais, Assessor de Ação Comunitária Sócio-Cultural, Chefe do Serviço de Administração do Centro Cultural, Assessor da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil e, Assessor de Diretoria do Departamento Municipal de Trânsito constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 16; Assessor da Secretaria do Gabinete do Presidente, Assessor de Diretoria da Coordenadoria Administrativa, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Finanças, Chefe da Divisão de Contabilidade e Tesouraria, Chefe da Divisão de Lançamentos, Contas e Controle, Diretor do Departamento de Água e Esgoto, Assessor de Diretoria do Departamento de Água e Esgoto, Diretor da Coordenadoria de Projetos e Cadastro de Redes, Diretor da Divisão de Produção de Água, Assessor de Projetos de Análises de Tratamento da Divisão de Produção de Água, Assessor de Projetos e Análises de Tratamento da Divisão de Coleta e Tratamento de Esgoto, Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Assessor de Diretoria do Departamento de Meio Ambiente e, Assessor de Projetos Educacionais Ambientais do Serviço de Educação Ecológica constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 17;  Assessor da Presidência e, Assessor de Diretoria do Departamento de Habitação de Interesse Social constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 18; Assessor da Presidência, Assessor de Projetos de Logística e Operação e, Assessor de Diretoria da Coordenadoria Administrativa e Financeira constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 19; todas de 30 de maio de 2012, do Município de Araras, são inconstitucionais por violação dos arts. 111, 115, incisos I, II e V, e 144 da Constituição Estadual, conforme passaremos a expor.

2. DAS ATRIBUIÇÕES E DA NATUREZA TÉCNICA OU BUROCRÁTICA DAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELOS OCUPANTES DOS CARGOS COMISSIONADOS

As atribuições previstas para os cargos de Assessor de Chefia do Gabinete do Prefeito, Assessor de Ações Estratégicas e Resultados de Gestão, Assessor de Diretoria do Departamento de Ouvidoria, Auditoria e Corregedoria, Assessor de Secretaria do Gabinete do Secretário Municipal do Governo e Relações Institucionais, Assessor de Diretoria do Departamento de Imprensa, Diretor da Divisão de Mídia Informatizada, Diretor de Som, Diretor de Imagem, Supervisor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda, Assessor de Qualificação e Profissionalização, Assessor de Intermediação de Mão-de-Obra, Reingresso e Primeiro Emprego, Assessor de Desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais e Renda, Assessor de Projetos e Extensão Rural, Assessor de Projetos Sociais da Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social, Assessor de Projetos Sociais do Serviço de Qualificação Sócio-Profissional, Assessor de CRAS,  Assessor de Projetos Esportivos, Assessor de Projetos do Esporte Amador e de Base, Assessor de Projetos de Esporte e Competição, Assessor de Projetos de Lazer e Atividades Motoras, Assessor de Projetos Culturais e, Assessor de Ação Comunitária Sócio-Cultural constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 16; Assessor da Secretaria do Gabinete do Presidente, Assessor de Diretoria da Coordenadoria Administrativa, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Finanças, Assessor de Projetos de Análises de Tratamento da Divisão de Produção de Água, Assessor de Projetos e Análises de Tratamento da Divisão de Coleta e Tratamento de Esgoto, Assessor de Diretoria do Departamento de Meio Ambiente e, Assessor de Projetos Educacionais Ambientais do Serviço de Educação Ecológica constantes do Anexo 1 Lei Complementar nº 17; Assessor da Presidência e, Assessor de Diretoria do Departamento de Habitação de Interesse Social constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 18; e Assessor da Presidência, Assessor de Projetos de Logística e Operação e, Assessor de Diretoria da Coordenadoria Administrativa e Financeira constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 19, todas de 30 de maio de 2012, do Município de Araras, têm natureza meramente técnica, burocrática, operacional e profissional.

As atribuições dos cargos de provimento em comissão ora impugnados, criados pelo Anexo 1 da Lei Complementar nº 16, Anexo 1 da Lei Complementar nº 17, Anexo 1 da Lei Complementar nº 18 e Anexo 1 da Lei Complementar nº 19, todas de 30 de maio de 2012, do Município de Araras, foram descritas, respectivamente, pelo Anexo 4 (fls. 73/171), Anexo 4 (fls. 188/200), Anexo 3 (fls. 204/207) e Anexo 3 (fls. 211 verso/216), da seguinte forma:

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 30 DE MAIO DE 2012 (PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS)

ANEXO Nº 4 – ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS:

 

ASSESSOR DE CHEFIA

Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão

Descrição Sumária das Atividades: Assessora o Prefeito em todas atividades de Gabinete, exerce a direção dos trabalhos de aten­dimento aos Secretários, Público em geral e outras ações implícitas ao exercício da política administrativa.

Rol de Atribuições:

- coordena as atividades dos Órgãos superiores da Administração Pública;

- assessora o Prefeito e as demais unidades organizacionais, fornece informações para atender as demandas, Procurador Geral, Secretários e demais Dirigentes dos órgãos da Administração Pública;

- secretaria os serviços e atividades dos órgãos administrativos a que estiverem lotados;

- recepciona o público, protocolos, agenda e participa de reuniões e atividades do Órgão a que estiver lotado;

- executa atividades de coordenação e execução dos trabalhos do órgão correspondente;

- secretaria e auxilia os superiores imediatos na execução de suas atividades funcionais;

- exerce demais atividades funcionais determinadas pela autoridade superior.

 

ASSESSOR DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E RESULTADOS DE GESTÃO

Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão

Descrição Sumária das Atividades: Descrição Sumária das Atividades: Assessora o Prefeito e Secretários, e representa o Município sobre todos os assuntos de relações políticas administrativas, e ações estratégicas, com o objetivo de atender o interesse público municipal, o desenvolvimento econômico e estratégico, e as metas administrativas.

Rol de Atribuições:

- representa o Município junto aos Órgãos Públicos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Privadas, para tratar de assuntos institucionais e de ações estratégicas;

- assessora o Prefeito e Secretários nos assuntos de política institucional e estratégias para a administração pública;

- promove o relacionamento entre autoridades e empresários com o objetivo de desenvolver atividades de interesse público no município;

- desenvolve ações estratégicas voltadas ao incremento na economia municipal;

- participa de seminários, eventos, reuniões, e demais atividades representando o município;

- planeja e desenvolve ações estratégicas voltadas para o incentivo no desenvolvimento do município nos segmentos da habitação, social, saúde, educação, esportes, e outras que se verifique de interesse público municipal;

- projeta o potencial econômico do município na captação de recursos ou empreendimentos voltados ao desenvolvimento urbano e rural;

- elabora projetos e ações vinculadas ao desenvolvimento do município e bem estar social;

- fomenta ações que visem a geração de emprego e renda;

- colabora na elaboração do relatório anual de atividades da Administração Pública e relatório anual do Prefeito ao Poder Legislativo;

- solicita informações às Secretarias e demais Órgãos desta Administração Pública, relata atividades e fatos e noticiando-os ao Prefeito;

- representa o Executivo junto ao Legislativo em suas atividades, acompanha o trâmite de Projetos de Lei, Indicações, Requeri­mentos e demais atos de interesse público;

- atua como estrategista na elaboração de planos de comunicação mais abrangentes que busquem uma comunicação eficiente, não apenas junto à imprensa, mas junto às diversas organizações (empresas. sindicatos, associações, ONGs e representantes da sociedade civil), de forma a estabelecer uma interlocução eficiente entre a Administração Pública e estes órgãos;

- mantém registro das atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito;

- atua na recepção e acompanha autoridades e dignitários em vista ao Município e/ou Prefeitura;

- planeja e coordena a requisição e distribuição de material institucional da Administração Pública;

- auxilia na solução ou prevenção de problemas nas diversas áreas da Administração que dependam do relacionamento da Admi­nistração Pública com outras organizações e com setores da sociedade;

- executa demais tarefas correlatas ao cargo, determinadas pelo Prefeito Municipal.

(...)

ASSESSOR DE DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA, AUDITORIA E CORREGEDORIA

Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão

Instrução: Ensino Médio Completo

Descrição Sumária das Atividades: Assessora o diretor na gestão administrativa do departamento, com o objetivo de atender o interesse público municipal, o desenvolvimento econômico e estratégico, e as metas administrativas.

Rol de Atribuições:

- assessorar a diretoria do departamento de ouvidoria, auditoria e corregedoria em suas atividades administrativas diárias;

- auxilia o diretor no planejamento estratégico e de ação da diretoria;

- auxilia a diretoria na fiscalização de suas ações e cumprimento de suas obrigações;

- colabora na elaboração do relatório anual de atividades da Administração Pública e relatório anual do Prefeito ao Poder Legislativo;

(...)

ASSESSOR DO SECRETÁRIO DE GOVERNO

Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão

Instrução: Ensino Médio Completo

Descrição Sumária das Atividades: Assessora o Secretário, e representar o Município sobre todos os assuntos de relações políticas administrativas, e ações estratégicas, com o objetivo de atender o interesse público municipal, o desenvolvimento econômico e estratégico, e as metas administrativas.

Rol de Atribuições:

- representa o Município junto aos Órgãos Públicos, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Privadas, para tratar de assuntos institucionais e de ações estratégicas, no que se refere a secretaria de governo e relações institucionais;

- assessora o Secretário nos assuntos de política institucional e estratégias para a administração pública;

- promove o relacionamento entre autoridades e empresários com o objetivo de desenvolver atividades de interesse público no município;

- desenvolve ações estratégicas voltadas ao incremento na economia municipal;

- participa de seminários, eventos, reuniões, e demais atividades representando o município;

- planeja e desenvolve ações estratégicas voltadas para o incentivo no desenvolvimento do município nos segmentos da habitação, social, saúde, educação, esportes, e outras que se verifique de interesse público municipal;

- projeta o potencial econômico do município na captação de recursos ou empreendimentos voltados ao desenvolvimento urbano e rural;

- elabora projetos e ações vinculadas ao desenvolvimento do município e bem estar social;

- fomenta ações que visem a geração de emprego e renda;

- colabora na elaboração do relatório anual de atividades da Administração Pública e relatório anual do Prefeito ao Poder Legislativo;

- solicita informações às Secretarias e demais Órgãos desta Administração Pública, relata atividades e fatos e noticiando-os ao Secretário;

- representa o Executivo junto ao Legislativo em suas atividades, acompanha o trâmite de Projetos de Lei, Indicações, Requeri­mentos e demais atos de interesse público;

- atua como estrategista na elaboração de planos de comunicação mais abrangentes que busquem uma comunicação eficiente, não apenas junto à imprensa, mas junto às diversas organizações (empresas. sindicatos, associações, ONGs e representantes da sociedade civil), de forma a estabelecer uma interlocução eficiente entre a Administração Pública e estes órgãos;

- planeja e coordena a requisição e distribuição de material institucional da Administração Pública;

- auxilia na solução ou prevenção de problemas nas diversas áreas da Administração que dependam do relacionamento da Admi­nistração Pública com outras organizações e com setores da sociedade.

(...)

ASSESSOR DE DIRETORIA – DEPARTAMENTO DE IMPRENSA

Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão

Instrução: Ensino Médio Completo

Descrição Sumária das Atividades: Assessora a diretoria, em assuntos relacionados a assessoria de imprensa do município de Araras.

Rol de Atribuições:

- assessora o diretor do departamento de imprensa e sua equipe em desempenhar as atividades pertinentes;

- realiza os trabalhos de assessoria de imprensa e comunicação de todas as ações do município;

- atua no sentido de propiciar a divulgação de atos e ações municipais;

- atua como canal de comunicação da sociedade para com a administração municipal;

- promove o relacionamento entre autoridades e os meios de comunicação;

- realiza o registro de todas as ações municipais.

(...)

DIRETOR DE MÍDIA INFORMATIZADA

Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão

Descrição Sumária das Atividades: Elabora, coordena, supervisiona e desenvolve as atividades com o processamento de dados de informática e de mídias cabíveis.

Rol de Atribuições:

- identificar as necessidades dos diversos setores da Prefeitura, determina quais mídias devem ser utilizadas;

- analisa o programa a ser executado, estuda as indicações e instalações das mídias adequadas para cada ação;

- executa tarefas acima descritas em conjunto com as Diretorias correlatas.

 

DIRETOR DE SOM

Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão

Descrição Sumária das Atividades: Dirige os operadores para operarem o áudio tanto para eventos ao vivo quanto para gravação em vídeo.

Rol de Atribuições:

- Recebe orientação de outras Diretorias para eventos e gravações de programas;

- Organiza cronogramas para cumprimentos de todas as tarefas;

- Checa a qualidade e pureza do som.

 

DIRETOR DE IMAGEM

Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão

Descrição Sumária das Atividades: Coordena e dirige os câmeras na montagem e instalação da câmera e de todos os seus com­ponentes bem como a execução do trabalho.

Rol de Atribuições:

- Realizar o alinhamento das câmeras;

- Posicionar o equipamento;

- Fazer a ligação dos cabos e realizar a movimentação e operação da câmera durante a filmagem ou gravação;

- Utilizar recursos de informática;

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

(...)

SUPERVISOR DE SECRETARIA

Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão

Rol de Atribuições:

Supervisionar, coordenar, fiscalizar e gerenciar serviços administrativos designados pelo Secretário;

Manter seu superior informado sobre todas as ocorrências;

Auxiliar no atendimento da recepção da Secretaria;

Executar outros serviços correlatos que lhe forem determinados, verbalmente ou pó escrito, quando o assunto assim o exigir.

(...)

ASSESSOR DE QUALIFICAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO

Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão

Descrição Sumária das Atividades: Assessora os superiores imediatos em todas as ações solicitadas assim como chefia, coordena, organiza, realiza eventos sociais de toda natureza para profissionalização.

Rol de Atribuições:

- Desenvolve programas de qualificação e profissionalização para mão de obra já existente e incentivo a novos trabalhadores.

 

ASSESSOR DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA, REINGRESSO E PRIMEIRO EMPREGO

Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão

Descrição Sumária das Atividades: Assessora a Prefeitura nos sentidos de contratação de mão de obra temporária, volta ao trabalho e primeiro emprego.

Rol de Atribuições:

- Assessora a contratação de mão de obra terceirizada para trabalho na Prefeitura;

- Cria programas de reintegração para funcionários recém chegados de licenças ou afastamentos para re inclusão e aprimoramento na retomada das atividades;

- Apoia programas de inserção de mão de obra oriunda de cursos de capacitação e técnica fornecidos pela Prefeitura para Primeiro emprego.

 

ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO DE ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS E RENDA

Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão

Descrição Sumária das Atividades: Planeja, desenvolve e controla ações para o efetivo desenvolvimento sustentável da muni­cipalidade.

Rol de Atribuições:

- propõe a celebração de convênios de cooperação técnica cientifica e administrativa com outros órgãos da municipalidade e instituições;

-promove a constante atualização dos servidores da pasta incentivando a participação em cursos, convenções e outros específicos de sua área de atuação;

-administra de forma a buscar constantemente, novas diretrizes para melhoria das condições de maquinário, implementos, equi­pamentos e outros incrementos que possam afetar de forma direta e indireta o fornecimento dos serviços;

-adota e difunde políticas relativas ao uso e preservação dos recursos naturais e da biodiversidade prevendo e solicitando recursos e meios necessários para a execução de programas relacionados;

(...)

ASSESSOR DE PROJETOS E EXTENSÃO RURAL

Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão

Instrução: Ensino Médio Completo

Descrição Sumária das Atividades: Assessora a administração municipal, sobre todos os assuntos de projetos na área de extensão ru­ral, com o objetivo de atender o interesse público municipal, o desenvolvimento econômico e estratégico, e as metas administrativas.

Rol de Atribuições:

- assessora o Prefeito e Secretários nos assuntos de projetos de extensão rural e estratégias para a administração pública;

- promove o desenvolvimento de projetos;

- busca fomento para a atividade rural;

- assessora no relacionamento da administração com os produtores rurais;

- participa de seminários, eventos, reuniões, e demais atividades representando o município;

- planeja e desenvolve ações estratégicas voltadas para o incentivo no desenvolvimento do município no segmento das atividades rurais.

- solicita informações às Secretarias e demais Órgãos desta Administração Pública, relata atividades e fatos e noticiando-os ao Prefeito;

- executa demais tarefas correlatas ao cargo, determinadas elo Prefeito Municipal.

(...)

ASSESSOR DE PROJETOS SOCIAIS

Requisitos de Admissibilidade: Livre de Provimento em Comissão

Instrução: Educação Básica Nível I

Descrição Sumária das Atividades: Assessora os superiores imediatos em todas as ações solicitadas assim como chefia, coordena, organiza, realiza eventos sociais de toda natureza.

Rol de Atribuições:

- solicita a compra ao supervisor imediato do que se fizer necessário para o bom andamento dos setores, responsabiliza-se pelo recebimento e guarda dos materiais;

- supervisiona e determina o serviço de todos os funcionários;

- solicita no setor competente a formação dos funcionários;

- mantém o relacionamento necessário com outras empresas ou órgãos para a organização de projetos e promoção social;

- participa e organiza comemorações cívicas e festivas do município;

- está atento a todas as prestações de contas e convênios do município dentro de sua área;

- executa outras tarefas inerentes quando solicitadas ela Chefia imediata.

(...)

ASSESSOR DE PROJETOS SOCIAIS

Requisitos de Admissibilidade: Livre de Provimento em Comissão

Instrução: Educação Básica Nível I

Descrição Sumária das Atividades: Assessora os superiores imediatos em todas as ações solicitadas assim como chefia, coordena, organiza, realiza eventos sociais de toda natureza.

Rol de Atribuições:

- solicita a compra ao supervisor imediato do que se fizer necessário para o bom andamento dos setores, responsabiliza-se pelo recebimento e guarda dos materiais;

- supervisiona e determina o serviço de todos os funcionários;

- solicita no setor competente a formação dos funcionários;

- mantém o relacionamento necessário com outras empresas ou órgãos para a organização de projetos e promoção social;

- participa e organiza comemorações cívicas e festivas do município;

- está atento a todas as prestações de contas e convênios do município dentro de sua área;

- executa outras tarefas inerentes quando solicitadas ela Chefia imediata.

(...)

ASSESSOR DE CRAS

Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão

Descrição Sumária das Atividades: Prestação de serviços de âmbito social, individualmente e /ou em grupos, identifica e analisa os problemas, as necessidades materiais e sociais, aplica métodos e processos básicos do serviço social.

Rol de Atribuições:

- programa a ação básica de uma comunidade no campo social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento.

- planeja, executa e analisa pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras. Utiliza técnicas especificas para identificar neces­sidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra.

- efetua triagem nas solicitações de ambulância, combustível, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros; presta atendimento na medida do possível.

- acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas, alcoolismo e outros, sugere o encami­nhamento aos órgãos competentes de assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos.

- presta assistência às famílias nas suas necessidades básicas através de orientações e o fornecimento de suporte material, educa­cional, médico e de outra natureza, para melhorar e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros.

- colabora no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos psicossociais e econômicos que inter­ferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde.

- aconselha e orienta indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional. baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicosso­cial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social.

- articula-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações a fim de obter novos subsídios para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e reabilitação profissional, desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros.

- orienta os mutuários sobre a documentação necessária para transferência do imóvel e para a Lavratura do Contrato Definitivo, emiti segunda via de prestações e de contrato, sendo que quando necessário promove parcelamento em atraso, realiza acordo e envia os documentos referentes à quitação por sinistro.

- cadastra e seleciona as famílias participantes do Programa de Mutirão, e participa de todos os plantões, reuniões e acompanha­mento da obra.

- acompanha e avalia o processo de implantação do CRAS e coordena a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações, dos programas. serviços, projetos da proteção social básica.

- acompanha, avalia e coordena os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS, de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora no território.

- define com a equipe de profissionais critérios de inclusão e desligamento das famílias, avaliação, acompanhamento, monitora­mento e o fluxo de entrada.

- define com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços sócio-educativos de convívio.

- avalia sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários.

- efetua ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio-assistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS.

- articula as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica.

- executa outras tarefas correlatas determinadas elo superior imediato.

(...)

ASSESSOR DE PROJETOS ESPORTIVOS

Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão

Descrição Sumária das Atividades: Assessora no planejamento, implantação, supervisão e execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de projetos esportivos no município.

Rol de Atribuições:

- auxilia na execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de projetos esportivos no município;

 

ASSESSOR DE PROJETOS DO ESPORTE AMADOR E DE BASE

Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão

Descrição Sumária das Atividades: Assessora no planejamento, implantação, supervisão e execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de projetos esportivos amadores e de base no município.

Rol de Atribuições:

- auxilia na execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de projetos esportivos amadores e de base no município;

 

ASSESSOR DE PROJETOS DE ESPORTE DE COMPETIÇÃO

Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão

Descrição Sumária das Atividades: Assessora no planejamento, implantação, supervisão e execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de projetos esportivos de competição no município.

Rol de Atribuições:

- auxilia na execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de projetos esportivos de competição no município;

(...)

ASSESSOR DE PROJETOS DE LAZER E ATIVIDADES MOTORAS

Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão

Descrição Sumária das Atividades: Assessora os superiores imediatos na execução dos projetos de lazer e atividades motoras

Rol de Atribuições:

- assessora na execução de projetos de lazer e atividades motoras.

(...)

ASSESSOR DE PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS

Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão

Descrição Sumária das Atividades: Assessora o Secretário, planeja e promove as atividades inerentes à cultura de interesse da município.

Rol de Atribuições:

- cria, elabora e executa eventos culturais no município e fora dele;

- elabora e avalia projetos culturais;

- apóia projetos governamentais, como Mapa Cultural Paulista e outros;

- participa do Conselho Municipal de Cultura;

 

ASSESSOR DE AÇÃO COMUNITÁRIA SÓCIO CULTURAL

Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão

Descrição Sumária das Atividades: Assessora o Secretário, planeja e promove as atividades inerentes à cultura e a ação comunitária bem como manifestações sócio culturais de interesse da município.

Rol de Atribuições:

- gerencia o serviço público de cultura;

- media a contratação de apresentações culturais;

- realiza contato com áreas governamentais de cultura, visando apoios e parcerias;

- realiza contato com empresas e associações diversas visando apoios e parcerias;

- cria, elabora e executa eventos culturais no município e fora dele;

- elabora e avalia projetos culturais;

- apóia projetos governamentais, como Mapa Cultural Paulista e outros;

- participa do Conselho Municipal de Cultura;

- gerencia recursos financeiros proveniente do orçamento municipal;

(...)

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 30 DE MAIO DE 2012 (SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE ARARAS – SAEMA)

ANEXO Nº 4 – ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

(...)

ASSESSOR DE SECRETARIA

Compete ao Assessor de Secretaria:

Coordenar, fiscalizar e gerenciar serviços administrativos designados pelo Presidente Executivo;

Manter seu superior informado sobre todas as ocorrências;

Auxiliar no atendimento da recepção da Autarquia;

Executar outros serviços correlatos que lhe forem determinados, verbalmente ou pó escrito, quando o assunto assim o exigir

(...)

ASSESSOR DE DIRETORIA

Compete ao Assessor de Diretoria:

Assessorar o Diretor da Coordenadoria Administrativa no desempenho de sua função, gerenciar as informações, auxiliar na execução de suas tarefas administrativas;

Controlar documentos e correspondências;

Elaborar relatórios sobre o consumo de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e condições de uso dos veículos e outros equipamentos;

Controlar os serviços de limpeza, conservação, manutenção das áreas externas;

Programar e controlar o uso de veículos da frota;

Controlar a execução dos boletins diários de tráfego dos veículos;

Organizar e manter o atualizado o cadastro de veículos, tais como: licenciamento, emplacamento e seguro;

Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico, verbalmente ou por escrito, quando o assunto assim o exigir.

(...)

ASSESSOR DE DIRETORIA

Compete ao Assessor de Diretoria:

Assessorar o Diretor da Coordenadoria de Finanças no desempenho de sua função, gerenciar as informações, auxiliar na execução de suas tarefas financeiras;

Controlar documentos e arquivos.

(...)

ASSESSOR DE PROJETOS E ANÁLISES DE TRATAMENTO

Compete ao Assessor de Projetos e Análises de Tratamento:

Executar as operações de tratamento de água e operação da E.T.A.;

Realizar análises físico-químicas e bacteriológicas;

Manter o controle do sistema de tratamento de água, registrando em boletins especiais;

Controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando sua renovação conforme programação;

Controlar a qualidade e quantidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água;

Elaborar rotineiramente relatórios de controle operacional da E.T.A.;

Observar e atender às legislações pertinentes;

Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico, verbalmente ou pó escrito, quando o assunto assim o exigir.

(...)

ASSESSOR DE PROJETOS E ANÁLISES DE TRATAMENTO

Compete ao assessor de Projetos e Análises de Tratamento:

Executar as operações de tratamento de esgoto e operação de elevatórias anexas à ETE;

Realizar análises físico-químicas e bacteriológicas de controle operacional da ETE;

Manter o controle do esgoto, registrando em boletins especiais;

Controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando sua renovação conforme programação

Controlar a qualidade e quantidade dos produtos químicos utilizados na ETE;

Elaborar rotineiramente relatórios de controle operacional da ETE;

Observar e atender às legislações pertinentes;

Executar outros serviços correlatos que lhe forem determinados pelo seu superior hierárquico, verbalmente ou por escrito, quando o assunto assim o exigir.

(...)

ASSESSOR DE DIRETORIA

Compete ao Assessor de Diretoria:

Controle e montagem de processos internos e externos (autorizações, declarações, manifestações)

Controle da agenda do Departamento de Meio Ambiente e do Diretor;

Controle e criação de arquivos;

Filtragem de ligações telefônicas;

Organização de toda a logística necessária para realização de reuniões;

Auxiliar em toda a logística necessária para realização de eventos organizados pelo Departamento de Meio Ambiente;

Controle de equipamentos, veículos e estoque;

Elaboração de orçamentos;

Elaboração de planos de viagens;

Auxiliar na organização e manutenção do material de pesquisa interna do Departamento de Meio Ambiente;

Controlar a organização e limpeza do prédio;

Zelar pelos bens e equipamentos sob sua guarda, comunicando a chefia imediata a necessidade de consertos e reparos;

Apresentar relatórios mensais;

Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico, verbalmente ou por escrito, quando o assunto assim o exigir.

(...)

ASSESSOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS AMBIENTAIS

Compete ao Assessor de Projetos Educacionais Ambientais:

Assessorar o Serviço de Educação Ecológica em suas diversas atividades (palestras, mutirões, campanhas, eventos, etc...);

Assessorar a divisão de Saneamento em suas diversas atividades (vistorias, elaboração de projeto, relatórios, etc...);

Assessorar a Agenda Verde (vistorias, relatórios, elaboração de projetos, banco de mudas, etc...)

(...)

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 30 DE MAIO DE 2012 (SERVIÇO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE ARARAS – EMHABA)

ANEXO Nº 3 – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

 

ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA

Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão

Descrição Sumária das Atividades: Assessora o Presidente da EMHABA em todas atividades de Gabinete, exerce a direção dos trabalhos de atendimento aos demais servidores, Público em geral e outras ações implícitas ao exercício da política administrativa.

Rol de Atribuições:

- assessora o Presidente da EMHABA e as demais unidades organizacionais, fornece informações para atender as demandas;

- secretaria os serviços e atividades dos órgãos administrativos a que estiverem lotados;

- recepciona o público, protocolos, agenda e participa de reuniões e atividades do Órgão a que estiver lotado;

- executa atividades de coordenação e execução dos trabalhos do órgão correspondente;

- secretaria e auxilia os superiores imediatos na execução de suas atividades funcionais;

- exerce demais atividades funcionais determinadas pela autoridade superior.

(...)

ASSESSOR DE DIRETORIA

Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão

Descrição Sumária das Atividades: Assessora as unidades organizacionais nos assuntos administrativos, bem como na redação, controle, organização de informações e documentos, para a plena e eficiência da gestão da unidade.

Rol de Atribuições:

Assessora na organização dos compromissos da Secretaria, dispondo horários de reuniões, entrevistas, visitas e solenidades, especifica os dados pertinentes e faz as necessárias anotações em agendas, lembra e facilita o cumprimento das obrigações assumidas;

Recepciona visitantes, toma ciência dos assuntos a serem tratados para encaminhados à pessoa indicada ou prestar-lhes as informações desejadas;

Anota ditados de cartas, de relatórios e de outros tipos de documentos, confecciona e providencia a expedição e/ou arquivamento dos mesmos;

- redigi e providencia confecção da correspondência ou qualquer material que Verse sobre o assunto confidencial;

- recebe, classifica, registra, distribui e arquiva a correspondência pessoal ou de caráter confidencial;

- promove a organiza a manutenção de um arquivo privado de documentos confidenciais ou pessoais;

- atende ou faz telefonemas, recebe ou transmiti recados;

- participa de reuniões, providencia a pauta das mesmas, convoca e elabora as atas;

- executa tarefas correlatas às acima, a critério da chefia imediata;

(...)

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 30 DE MAIO DE 2012 (SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE ARARAS – SMTCA)

ANEXO Nº 3 – ATRIBUIÇÕES DE CARGOS:

 

ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA

Assessorar o Presidente da EMHABA e as demais unidades organizacionais, fornece informações para atender as demandas;

Secretariar os serviços e atividades dos órgãos administrativos a que estiverem lotados;

Recepcionar o público, protocolos, agenda e participa de reuniões e atividades do Órgão a que estiver lotado;

Executar atividades de coordenação e execução dos trabalhos do órgão correspondente;

Secretaria e auxilia os superiores imediatos na execução de suas atividades funcionais;

Exercer demais atividades funcionais determinadas pela autoridade superior.

(...)

ASSESSOR DE PROJETOS DE LOGÍSTICA E OPERAÇÃO

Compete ao Assessor de Projetos de Logística e Operação:

Coordenar, fiscalizar e gerenciar serviços operacionais e de logística relativos ao Serviço Municipal de Transporte Coletivo

Manter seu superior informado sobre todas as ocorrências;

Auxiliar no atendimento da recepção da Autarquia;

Executar outros serviços correlatos que lhe forem determinados, verbalmente ou pó escrito, quando o assunto assim o exigir.

 

ASSESSOR DE DIRETORIA

Assessorar na organização dos compromissos da Secretaria, dispondo horários de reuniões, entrevistas, visitas e solenidades, especifica os dados pertinentes e faz as necessárias anotações em agendas, lembra e facilita o cumprimento das obrigações assumidas;

Recepcionar visitantes, toma ciência dos assuntos a serem tratados para encaminhados à pessoa indicada ou prestar-lhes as informações desejadas;

Anotar ditados de cartas, de relatórios e de outros tipos de documentos, confecciona e providencia a expedição e/ou arquivamento dos mesmos;

Redigir e providencia confecção da correspondência ou qualquer material que Verse sobre o assunto confidencial;

Receber, classifica, registra, distribui e arquiva a correspondência pessoal ou de caráter confidencial;

Promover a organiza a manutenção de um arquivo privado de documentos confidenciais ou pessoais;

Atender ou faz telefonemas, recebe ou transmiti recados;

Participar de reuniões, providenciar a pauta das mesmas, convoca e elabora as atas;

Executar tarefas correlatas às acima, a critério da chefia imediata;

(...)

As atividades desempenhadas para os referidos cargos são atividades destinadas a atender necessidades executórias ou a dar suporte a decisões e execução. Trata-se, portanto, de atribuições técnicas, administrativas e burocráticas, distantes dos encargos de comando superior em que se exige especial confiança e afinamento com as diretrizes políticas do governo.

Além destes aspectos indicativos de que os cargos impugnados desempenham funções subalternas, de pouca complexidade, exigindo-se tão somente o dever comum de lealdade às instituições públicas, necessárias a todo e qualquer servidor, o exercício de “atividades funcionais determinadas pela autoridade superior” evidenciam a natureza puramente profissional, técnica, burocrática ou operacional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior.

Dessa forma, os cargos comissionados anteriormente destacados são incompatíveis com a ordem constitucional vigente, em especial com o art. 111, 115, incisos I, II e V, e art. 144, da Constituição do Estado de São Paulo.

Essa incompatibilidade decorre da inadequação ao perfil e limites impostos pela Constituição quanto ao provimento no serviço público sem concurso.

Embora o Município seja dotado de autonomia política e administrativa, dentro do sistema federativo (cf. art. 1º e art. 18 da Constituição Federal), esta autonomia não tem caráter absoluto, pois se limita ao âmbito pré-fixado pela Constituição Federal (cf. José Afonso da Silva, Direito constitucional positivo, 13. ed., São Paulo, Malheiros, 1997, p. 459).

A autonomia municipal deve ser exercida com a observância dos princípios contidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual (cf. Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior, Curso de direito constitucional, 9ª ed., São Paulo, Saraiva, 2005, p. 285).

No exercício de sua autonomia administrativa, o Município cria cargos, empregos e funções, mediante atos normativos, instituindo carreiras, vencimentos, entre outras questões, bem como se estruturando adequadamente.

Todavia, a possibilidade de que o Município organize seus próprios serviços encontra balizamento na própria ordem constitucional, sendo necessário que o faça através de lei, respeitando normas constitucionais federais e estaduais relativas ao regime jurídico do serviço público.

A regra, no âmbito de todos os Poderes Públicos, deve ser o preenchimento dos postos através de concurso público de provas ou de provas e títulos, pois assim se garante a acessibilidade geral (prevista inclusive no art. 37, I, da Constituição Federal; bem como no art. 115, I, da Constituição do Estado de São Paulo). Essa deve ser a forma de preenchimento dos cargos e cargos de natureza técnica ou burocrática.

A criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante e o servidor, para que adequadamente sejam desempenhadas funções inerentes à atividade predominantemente política.

Há implícitos limites à sua criação, visto que, assim não fosse, estaria na prática aniquilada a exigência constitucional de concurso para acesso ao serviço público.

A propósito, anota Hely Lopes Meirelles, amparado em precedente do E. Supremo Tribunal Federal, que “a criação de cargo em comissão, em moldes artificiais e não condizentes com as praxes do nosso ordenamento jurídico e administrativo, só pode ser encarada como inaceitável esvaziamento da exigência constitucional do concurso (STF, Pleno, Repr.1.282-4-SP)” (Direito administrativo brasileiro, 33. ed., São Paulo, Malheiros, 2007, p. 440).

Podem ser de livre nomeação e exoneração apenas aqueles cargos que, pela própria natureza das atividades desempenhadas, exijam excepcional relação de confiança e lealdade, isto é, verdadeiro comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelos agentes políticos, que vão bem além do dever comum de lealdade às instituições públicas, necessárias a todo e qualquer servidor.

É esse o fundamento da argumentação no sentido de que “os cargos em comissão são próprios para a direção, comando ou chefia de certos órgãos, onde se necessita de um agente que sobre ser de confiança da autoridade nomeante se disponha a seguir sua orientação, ajudando-a a promover a direção superior da Administração. Por essas razões percebe-se quão necessária é essa fragilidade do liame. A autoridade nomeante não pode se desfazer desse poder de dispor dos titulares de tais cargos, sob pena de não poder contornar dificuldades que surgem quando o nomeado deixa de gozar de sua confiança” (cf. Diógenes Gasparini, Direito Administrativo, 3ª ed., São Paulo, Saraiva, 1993, p. 208).

Daí a afirmação de que “é inconstitucional a lei que criar cargo em comissão para o exercício de funções técnicas, burocráticas ou operacionais, de natureza puramente profissional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior (cf. Adilson de Abreu Dallari, Regime constitucional dos servidores públicos, 2. ed., 2. tir., São Paulo, RT, 1992, p. 41, g.n.).

São a natureza do cargo e as funções a ele cometidas pela lei que estabelecem o imprescindível “vínculo de confiança” (cf. Alexandre de Moraes, Direito constitucional administrativo, São Paulo, Atlas, 2002, p. 158), que justifica a dispensa do concurso. Daí o entendimento de que tais cargos devam ser destinados “apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento” (cf. Odete Medauar, Direito administrativo moderno, 5. ed., São Paulo, RT, p. 317).

Essa também é a posição do E. Supremo Tribunal Federal (ADI-MC 1141/GO, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, J. 10/10/1994, Pleno, DJ 04-11-1994, PP-29829, EMENT VOL-01765-01 PP-00169).

Não é qualquer unidade de chefia, assessoramento ou direção que autoriza o provimento em comissão, a atribuição do cargo deve reclamar especial relação de confiança para desenvolvimento de funções de nível superior de condução das diretrizes políticas do governo.

Pela análise da natureza e das atribuições dos cargos impugnados não se identificam os elementos que justificam o provimento em comissão.

Escrevendo na vigência da ordem constitucional anterior, mas em lição plenamente aplicável ao caso em exame, anotava Márcio Cammarosano a existência de limites à criação de postos comissionados pelo legislador. A Constituição objetiva, com a permissão para tal criação, “propiciar ao Chefe de Governo o seu real controle mediante o concurso, para o exercício de certas funções, de pessoas de sua absoluta confiança, afinadas com as diretrizes políticas que devem pautar a atividade governamental. Não é, portanto, qualquer plexo unitário de competências que reclama seja confiado o seu exercício a esta ou aquela pessoa, a dedo escolhida, merecedora da absoluta confiança da autoridade superior, mas apenas aquelas que, dada a natureza das atribuições a serem exercidas pelos seus titulares, justificam exigir-se deles não apenas o dever elementar de lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servirem, comum a todos os funcionários, como também um comprometimento político, uma fidelidade às diretrizes estabelecidas pelos agentes políticos, uma lealdade pessoal à autoridade superior (...). Admite-se que a lei declare de livre provimento e exoneração cargos de diretoria, de chefia, de assessoria superior, mas não há razão lógica que justifique serem declarados de livre provimento e exoneração cargos como os de auxiliar administrativo, fiscal de obras, enfermeiro, médico, desenhista, engenheiro, procurador, e outros mais, de cujos titulares nada mais se pode exigir senão o escorreito exercício de suas atribuições, em caráter estritamente profissional, técnico, livres de quaisquer preocupações e considerações de outra natureza” (Provimento de cargos públicos no direito brasileiro, São Paulo, RT, 1984, p. 95/96).

No caso em exame, evidencia-se claramente que os cargos de provimento em comissão, antes referidos, destinam-se ao desempenho de atividades meramente burocráticas ou técnicas, que não exigem, para seu adequado desempenho, relação de especial confiança.

É necessário ressaltar que a posição aqui sustentada encontra esteio em julgados desse E. Tribunal de Justiça (ADI 111.387-0/0-00, j. em 11.05.2005, rel. des. Munhoz Soares; ADI 112.403-0/1-00, j. em 12 de janeiro de 2005, rel. des. Barbosa Pereira; ADI 150.792-0/3-00, julgada em 30 de janeiro de 2008, rel. des. Elliot Akel; ADI 153.384-0/3-00, rel. des. Armando Toledo, j. 16.07.2008, v.u.).

3.     DA FALTA DA DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Não há descrição das atribuições dos cargos em comissão de Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Auditoria e Corregedoria, Assessor de Diretoria da Divisão de Ouvidoria e Relações Públicas, Assessor de Chefia do Fundo Social de Solidariedade, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Relações Institucionais, Assessor de Diretoria da Divisão de Cerimonial, Assessor da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos,  Assessor de Diretoria do Departamento de Comunicações, Assessor de Diretoria do Departamento de Procuradoria Geral, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, Assessor da Secretaria Municipal de Comunicação Social e Institucional, Assessor de Diretoria da Divisão de Mídia Falada, Escrita e Televisada, Assessor da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade, Diretor do Departamento de Planejamento, Projetos e Plano Diretor de Desenvolvimento, Assessor de Diretoria do Departamento de Planejamento, Projetos e Plano Diretor de Desenvolvimento, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos, Assessor de Diretoria do Departamento de Gestão e Orçamento, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Regionalização de Bairros e Gestão Participativa, Assessor da Secretaria Municipal da Fazenda, Assessor de Diretoria do Departamento de Contabilidade e Orçamento, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Tributação e Controle, Assessor de Diretoria da Coordenadoria da Dívida Ativa,  Assessor da Secretaria Municipal da Administração, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Transportes Internos e Manutenção, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Compras, Assessor de Diretoria da Divisão de Cadastro de Fornecedores, Editais e Contratos, Assessor de Chefia da Coordenadoria de Recursos Humanos, Assessor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Fomento à Indústria, Comércio, Serviços, Agro-Negócio e Turismo, Assessor da Secretaria Municipal de Serviços Públicos Urbanos e Rurais, Assessor de Diretoria do Departamento de Serviços Públicos Urbanos, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Canil, Alojamento e Apreensão de Animais, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Cemitério e Velório, Chefe do Serviço Funerário, Assessor de Diretoria da Divisão de Cemitério e Velório, Assessor de Secretaria da Divisão de Limpeza Pública, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Limpeza Pública, Assessor de Diretoria do Serviço de Limpeza e Manutenção de Terrenos Públicos e Privados, Assessor de Diretoria do Departamento de Administração de Praças, Parques e Jardins, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Agricultura e Abastecimento, Assessor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, Assessor de Diretoria do Departamento de Urbanismo e Posturas, Assessor de Diretoria do Departamento de Obras Públicas, Assessor de Diretoria da Divisão de Reforma e Manutenção de Prédios e Logradouros, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos e Orçamentos, Assessor de Diretoria da Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização de Trânsito, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização de Trânsito, Assessor da Secretaria Municipal de Educação, Assessor de Diretoria da Coordenadoria Administrativo e Contábil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Suprimentos e Almoxarifado, Assessor de Diretoria da Divisão de Transportes Internos e Distribuição, Assessor de Diretoria da Divisão da Central de Alimentação Escolar, Assessor de Diretoria do Departamento de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador Pedagógico (F-I), Professor Coordenador Pedagógico (F-III), Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Educação Infantil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Ensino Fundamental, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Educação Especial, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Formação Continuada e Aperfeiçoamento Técnico, Assessor da Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social,  Assessor de Diretoria do Departamento de Promoção e Inclusão Social, Assessor de Diretoria do Serviço de Apoio Operacional a Entidades Sociais, Assessor de Diretoria do Departamento de Projetos e Programas Governamentais, Assessor da Secretaria Municipal de Saúde, Assessor de Diretoria do Departamento Administrativo Contábil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Suprimentos, Medicamentos e Exames, Assessor de Chefia da Divisão da Unidade de Auditoria e Controle - UAC, Assessor de Diretoria do Departamento Clínico, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Especialidades Médicas, Exames Complementares e Métodos Diagnósticos, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Odontologia, Assessor da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, Assessor de Diretoria do Departamento de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, Assessor da Secretaria Municipal da Ação Cultural e Cidadania, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos e Eventos Culturais, Chefe do Serviço de Administração do Centro Cultural, Assessor da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil e, Assessor de Diretoria do Departamento Municipal de Trânsito constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 16; Chefe da Divisão de Contabilidade e Tesouraria, Chefe da Divisão de Lançamentos, Contas e Controle, Diretor do Departamento de Água e Esgoto, Assessor de Diretoria do Departamento de Água e Esgoto, Diretor da Coordenadoria de Projetos e Cadastro de Redes, Diretor da Divisão de Produção de Água e, Diretor do Departamento de Meio Ambiente constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 17; ambas de 30 de maio de 2012, do Município de Araras.

Tal omissão vulnera o princípio da legalidade ou reserva legal e o art. 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual, cuja aplicabilidade à hipótese decorre do art. 144 da Carta Estadual.

Com efeito, o princípio da legalidade impõe lei em sentido formal para disciplina das atribuições de qualquer função pública lato sensu (cargo ou emprego públicos). Embora distintos seus regimes jurídicos, cargo e emprego significam o lugar e o conjunto de atribuições e responsabilidades determinadas na estrutura organizacional, com denominação própria, criado por lei, sujeito à remuneração e à subordinação hierárquica, provido por uma pessoa, na forma da lei, para o exercício de uma específica função permanente conferida a um servidor. Ponto elementar relacionado à criação de cargos ou empregos públicos é a necessidade de a lei específica – no sentido de reserva legal ou de lei em sentido formal, ou, ainda, de princípio da legalidade absoluta ou restrita, como ato normativo produzido no Poder Legislativo mediante o competente e respectivo processo - descrever as correlatas atribuições. A criação do cargo público impõe a fixação de suas atribuições porque todo cargo pressupõe função previamente definida em lei (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 2006, p. 507; Odete Medauar. Direito Administrativo Moderno, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 287; Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Saraiva, 2005, p. 581).

Neste sentido, é ponto luminoso na criação de cargos ou empregos públicos a necessidade de que lei específica descreva as correlatas atribuições, consoante expõe lúcida doutrina:

“(...) somente a lei pode criar esse conjunto inter-relacionado de competências, direitos e deveres que é o cargo público. Essa é a regra geral consagrada no art. 48, X, da Constituição, que comporta uma ressalva à hipótese do art. 84, VI, b. Esse dispositivo permite ao Chefe do Executivo promover a extinção de cargo público, por meio de ato administrativo. A criação e a disciplina do cargo público faz-se necessariamente por lei no sentido de que a lei deverá contemplar a disciplina essencial e indispensável. Isso significa estabelecer o núcleo das competências, dos poderes, dos deveres, dos direitos, do modo da investidura e das condições do exercício das atividades. Portanto, não basta uma lei estabelecer, de modo simplista, que ‘fica criado o cargo de servidor público’. Exige-se que a lei promova a discriminação das competências e a inserção dessa posição jurídica no âmbito da organização administrativa, determinando as regras que dão identidade e diferenciam a referida posição jurídica” (Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Saraiva, 2005, p. 581).

Somente a partir da descrição precisa das atribuições do cargo público será possível, a bem do funcionamento administrativo e dos direitos dos administrados, averiguar-se a completa licitude do exercício de suas funções pelo agente público. Trata-se de exigência relativa à competência do agente público para a prática de atos em nome da Administração Pública e, em especial, aqueles que tangenciam os direitos dos administrados, e que se espraia à aferição da legitimidade da forma de investidura no cargo público que deve ser guiada pela legalidade, moralidade, pela impessoalidade e pela razoabilidade.

Nem se alegue, por oportuno, que ao Chefe do Poder Executivo remanesceria competência para descrição das atribuições dos empregos públicos, sob pena de convalidar a invasão de matéria sujeita exclusivamente à reserva legal. A possibilidade de regulamento autônomo para disciplina da organização administrativa não significa a outorga de competência para o Chefe do Poder Executivo fixar atribuições de cargo público e dispor sobre seus requisitos de habilitação e forma de provimento. A alegação cede à vista do art. 61, § 1°, II, a, da Constituição Federal, e do art. 24, § 2º, 1, da Constituição Estadual que, em coro, exigem lei em sentido formal. Regulamento administrativo (ou de organização) contém normas sobre a organização administrativa, isto é, a disciplina do modo de prestação do serviço e das relações intercorrentes entre órgãos, entidades e agentes, e de seu funcionamento, sendo-lhe vedado criar cargos públicos, somente extingui-los desde que vagos (arts. 48, X, 61, § 1°, II, a, 84, VI, b, Constituição Federal; art. 47, XIX, a, Constituição Estadual) ou para os fins de contenção de despesas (art. 169, § 4°, Constituição Federal).

Com maior razão a exigência de reserva legal em se tratando de cargos ou empregos de provimento em comissão, posto que serve para mensuração da perfeita subsunção da hipótese normativa concreta ao comando constitucional excepcional que restringe o comissionamento às funções de assessoramento, chefia e direção. Portanto, somente se a lei possuir atribuições nela descritas desse jaez será legítima e não abusiva nem artificial sua criação e sua forma de provimento. Quanto aos cargos de provimento efetivo a exigência da reserva legal descritiva de suas atribuições também é impositiva na medida em que contribui para o bom funcionamento administrativo e o respeito aos direitos dos administrados ao delimitar as competências de cada cargo na organização municipal.

Sobre o tema esse Colendo Órgão Especial já se pronunciou, conforme se verifica na seguinte ementa:

“Ação direta de inconstitucionalidade – LCM N. 113/07do Município de Peruíbe que alterando o quadro geral dos servidores municipais de que trata o art. 210 da Lei n° 1.330/90 e suas modificações posteriores criou os cargos de provimento em comissão de assessor de setor, chefe de setor, assessor de serviço, chefe de serviço, assessor de comunicação, coordenador geral, diretor de divisão, diretor de trânsito, assessor de departamento, diretor musical, diretor de departamento e procurador geral, constantes de seu anexo II, sem, todavia, lhes descrever as atribuições. Violação do princípio da reserva legal.” (ADIN Rel. Des. Alves Bevilacqua, j. 22.08.2012)

4.     DOS PEDIDOS

a)    Do Pedido Liminar

À saciedade demonstrado o fumus boni iuris, pela ponderabilidade do direito alegado, soma-se a ele o periculum in mora. A atual tessitura dos preceitos legais do Município de Pedregulho apontados como violadores de princípios e regras da Constituição do Estado de São Paulo é sinal, de per si, para suspensão de sua eficácia até final julgamento desta ação, evitando-se ilegítima investidura em cargos públicos e a consequente oneração financeira do erário.

Está claramente demonstrado que os cargos em comissão de Assessor de Chefia do Gabinete do Prefeito, Assessor de Ações Estratégicas e Resultados de Gestão, Assessor de Diretoria do Departamento de Ouvidoria, Auditoria e Corregedoria, Assessor de Secretaria do Gabinete do Secretário Municipal do Governo e Relações Institucionais, Assessor de Diretoria do Departamento de Imprensa, Diretor da Divisão de Mídia Informatizada, Diretor de Som, Diretor de Imagem, Supervisor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda, Assessor de Qualificação e Profissionalização, Assessor de Intermediação de Mão-de-Obra, Reingresso e Primeiro Emprego, Assessor de Desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais e Renda, Assessor de Projetos e Extensão Rural, Assessor de Projetos Sociais da Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social, Assessor de Projetos Sociais do Serviço de Qualificação Sócio-Profissional, Assessor de CRAS,  Assessor de Projetos Esportivos, Assessor de Projetos do Esporte Amador e de Base, Assessor de Projetos de Esporte e Competição, Assessor de Projetos de Lazer e Atividades Motoras, Assessor de Projetos Culturais e, Assessor de Ação Comunitária Sócio-Cultural constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 16; Assessor da Secretaria do Gabinete do Presidente, Assessor de Diretoria da Coordenadoria Administrativa, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Finanças, Assessor de Projetos de Análises de Tratamento da Divisão de Produção de Água, Assessor de Projetos e Análises de Tratamento da Divisão de Coleta e Tratamento de Esgoto, Assessor de Diretoria do Departamento de Meio Ambiente e, Assessor de Projetos Educacionais Ambientais do Serviço de Educação Ecológica constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 17; Assessor da Presidência e, Assessor de Diretoria do Departamento de Habitação de Interesse Social constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 18; e Assessor da Presidência, Assessor de Projetos de Logística e Operação e, Assessor de Diretoria da Coordenadoria Administrativa e Financeira constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 19, todas de 30 de maio de 2012, do Município de Araras, não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, senão funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo.

Ademais, percebe-se a ausência de descrição das atribuições dos cargos em comissão de Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Auditoria e Corregedoria, Assessor de Diretoria da Divisão de Ouvidoria e Relações Públicas, Assessor de Chefia do Fundo Social de Solidariedade, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Relações Institucionais, Assessor de Diretoria da Divisão de Cerimonial, Assessor da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos,  Assessor de Diretoria do Departamento de Comunicações, Assessor de Diretoria do Departamento de Procuradoria Geral, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, Assessor da Secretaria Municipal de Comunicação Social e Institucional, Assessor de Diretoria da Divisão de Mídia Falada, Escrita e Televisada, Assessor da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade, Diretor do Departamento de Planejamento, Projetos e Plano Diretor de Desenvolvimento, Assessor de Diretoria do Departamento de Planejamento, Projetos e Plano Diretor de Desenvolvimento, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos, Assessor de Diretoria do Departamento de Gestão e Orçamento, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Regionalização de Bairros e Gestão Participativa, Assessor da Secretaria Municipal da Fazenda, Assessor de Diretoria do Departamento de Contabilidade e Orçamento, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Tributação e Controle, Assessor de Diretoria da Coordenadoria da Dívida Ativa,  Assessor da Secretaria Municipal da Administração, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Transportes Internos e Manutenção, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Compras, Assessor de Diretoria da Divisão de Cadastro de Fornecedores, Editais e Contratos, Assessor de Chefia da Coordenadoria de Recursos Humanos, Assessor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Fomento à Indústria, Comércio, Serviços, Agro-Negócio e Turismo, Assessor da Secretaria Municipal de Serviços Públicos Urbanos e Rurais, Assessor de Diretoria do Departamento de Serviços Públicos Urbanos, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Canil, Alojamento e Apreensão de Animais, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Cemitério e Velório, Chefe do Serviço Funerário, Assessor de Diretoria da Divisão de Cemitério e Velório, Assessor de Secretaria da Divisão de Limpeza Pública, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Limpeza Pública, Assessor de Diretoria do Serviço de Limpeza e Manutenção de Terrenos Públicos e Privados, Assessor de Diretoria do Departamento de Administração de Praças, Parques e Jardins, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Agricultura e Abastecimento, Assessor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, Assessor de Diretoria do Departamento de Urbanismo e Posturas, Assessor de Diretoria do Departamento de Obras Públicas, Assessor de Diretoria da Divisão de Reforma e Manutenção de Prédios e Logradouros, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos e Orçamentos, Assessor de Diretoria da Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização de Trânsito, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização de Trânsito, Assessor da Secretaria Municipal de Educação, Assessor de Diretoria da Coordenadoria Administrativo e Contábil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Suprimentos e Almoxarifado, Assessor de Diretoria da Divisão de Transportes Internos e Distribuição, Assessor de Diretoria da Divisão da Central de Alimentação Escolar, Assessor de Diretoria do Departamento de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador Pedagógico (F-I), Professor Coordenador Pedagógico (F-III), Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Educação Infantil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Ensino Fundamental, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Educação Especial, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Formação Continuada e Aperfeiçoamento Técnico, Assessor da Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social,  Assessor de Diretoria do Departamento de Promoção e Inclusão Social, Assessor de Diretoria do Serviço de Apoio Operacional a Entidades Sociais, Assessor de Diretoria do Departamento de Projetos e Programas Governamentais, Assessor da Secretaria Municipal de Saúde, Assessor de Diretoria do Departamento Administrativo Contábil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Suprimentos, Medicamentos e Exames, Assessor de Chefia da Divisão da Unidade de Auditoria e Controle - UAC, Assessor de Diretoria do Departamento Clínico, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Especialidades Médicas, Exames Complementares e Métodos Diagnósticos, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Odontologia, Assessor da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, Assessor de Diretoria do Departamento de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, Assessor da Secretaria Municipal da Ação Cultural e Cidadania, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos e Eventos Culturais, Chefe do Serviço de Administração do Centro Cultural, Assessor da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil e, Assessor de Diretoria do Departamento Municipal de Trânsito constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 16; Chefe da Divisão de Contabilidade e Tesouraria, Chefe da Divisão de Lançamentos, Contas e Controle, Diretor do Departamento de Água e Esgoto, Assessor de Diretoria do Departamento de Água e Esgoto, Diretor da Coordenadoria de Projetos e Cadastro de Redes, Diretor da Divisão de Produção de Água e, Diretor do Departamento de Meio Ambiente constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 17; ambas de 30 de maio de 2012, do Município de Araras.

O perigo da demora decorre, especialmente, da ideia de que, sem a imediata suspensão da vigência e da eficácia da disposição normativa questionada, subsistirá a sua aplicação. Serão realizadas despesas que, dificilmente, poderão ser revertidas aos cofres públicos na hipótese provável de procedência da ação direta.

Basta lembrar que os pagamentos realizados aos servidores públicos nomeados para ocuparem tais cargos, certamente, não serão revertidos ao erário, pela argumentação usual, em casos desta espécie, no sentido do caráter alimentar da prestação e da efetiva prestação dos serviços.

A ideia do fato consumado, com repercussão concreta, guarda relevância para a apreciação da necessidade da concessão da liminar na ação direta de inconstitucionalidade.

Note-se que, com a procedência da ação, pelas razões declinadas, não será possível restabelecer o status quo ante.

Assim, a imediata suspensão da eficácia das normas impugnadas evitará a ocorrência de maiores prejuízos, além dos que já se verificaram.

De resto, ainda que não houvesse essa singular situação de risco, restaria, ao menos, a excepcional conveniência da medida.

Com efeito, no contexto das ações diretas e da outorga de provimentos cautelares para defesa da Constituição, o juízo de conveniência é um critério relevante, que vem condicionando os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal, preordenados à suspensão liminar de leis aparentemente inconstitucionais (cf. ADI-MC 125, j. 15.2.90, DJU de 4.5.90, p. 3.693, rel. Min. Celso de Mello; ADI-MC 568, RTJ 138/64; ADI-MC 493, RTJ 142/52; ADI-MC 540, DJU de 25.9.92, p. 16.182).

À luz deste perfil, requer-se a concessão de liminar para a suspensão parcial, até o final e definitivo julgamento desta ação, das expressões “Assessor de Chefia do Gabinete do Prefeito, Assessor de Ações Estratégicas e Resultados de Gestão, Assessor de Diretoria do Departamento de Ouvidoria, Auditoria e Corregedoria, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Auditoria e Corregedoria, Assessor de Diretoria da Divisão de Ouvidoria e Relações Públicas, Assessor de Chefia do Fundo Social de Solidariedade, Assessor de Secretaria do Gabinete do Secretário Municipal do Governo e Relações Institucionais, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Relações Institucionais, Assessor de Diretoria da Divisão de Cerimonial, Assessor da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Assessor de Diretoria do Departamento de Comunicações, Assessor de Diretoria do Departamento de Procuradoria Geral, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, Assessor da Secretaria Municipal de Comunicação Social e Institucional, Assessor de Diretoria do Departamento de Imprensa, Assessor de Diretoria da Divisão de Mídia Falada, Escrita e Televisada, Diretor da Divisão de Mídia Informatizada, Diretor de Som, Diretor de Imagem, Assessor da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade, Diretor do Departamento de Planejamento, Projetos e Plano Diretor de Desenvolvimento, Assessor de Diretoria do Departamento de Planejamento, Projetos e Plano Diretor de Desenvolvimento, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos, Assessor de Diretoria do Departamento de Gestão e Orçamento, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Regionalização de Bairros e Gestão Participativa, Assessor da Secretaria Municipal da Fazenda, Assessor de Diretoria do Departamento de Contabilidade e Orçamento, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Tributação e Controle, Assessor de Diretoria da Coordenadoria da Dívida Ativa, Assessor da Secretaria Municipal da Administração, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Transportes Internos e Manutenção, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Compras, Assessor de Diretoria da Divisão de Cadastro de Fornecedores, Editais e Contratos, Assessor de Chefia da Coordenadoria de Recursos Humanos, Supervisor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda, Assessor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Fomento à Indústria, Comércio, Serviços, Agro-Negócio e Turismo, Assessor de Qualificação e Profissionalização, Assessor de Intermediação de Mão-de-Obra, Reingresso e Primeiro Emprego, Assessor de Desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais e Renda, Assessor da Secretaria Municipal de Serviços Públicos Urbanos e Rurais, Assessor de Diretoria do Departamento de Serviços Públicos Urbanos, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Canil, Alojamento e Apreensão de Animais, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Cemitério e Velório, Chefe do Serviço Funerário, Assessor de Diretoria da Divisão de Cemitério e Velório, Assessor de Secretaria da Divisão de Limpeza Pública, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Limpeza Pública, Assessor de Diretoria do Serviço de Limpeza e Manutenção de Terrenos Públicos e Privados, Assessor de Diretoria do Departamento de Administração de Praças, Parques e Jardins, Assessor de Projetos e Extensão Rural, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Agricultura e Abastecimento, Assessor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, Assessor de Diretoria do Departamento de Urbanismo e Posturas, Assessor de Diretoria do Departamento de Obras Públicas, Assessor de Diretoria da Divisão de Reforma e Manutenção de Prédios e Logradouros, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos e Orçamentos, Assessor de Diretoria da Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização de Trânsito, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização de Trânsito, Assessor da Secretaria Municipal de Educação, Assessor de Diretoria da Coordenadoria Administrativo e Contábil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Suprimentos e Almoxarifado, Assessor de Diretoria da Divisão de Transportes Internos e Distribuição, Assessor de Diretoria da Divisão da Central de Alimentação Escolar, Assessor de Diretoria do Departamento de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador Pedagógico (F-I), Professor Coordenador Pedagógico (F-III), Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Educação Infantil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Ensino Fundamental, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Educação Especial, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Formação Continuada e Aperfeiçoamento Técnico, Assessor da Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social, Assessor de Projetos Sociais da Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social, Assessor de Diretoria do Departamento de Promoção e Inclusão Social, Assessor de Projetos Sociais do Serviço de Qualificação Sócio-Profissional, Assessor de Diretoria do Serviço de Apoio Operacional a Entidades Sociais, Assessor de Diretoria do Departamento de Projetos e Programas Governamentais, Assessor de CRAS, Assessor da Secretaria Municipal de Saúde, Assessor de Diretoria do Departamento Administrativo Contábil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Suprimentos, Medicamentos e Exames, Assessor de Chefia da Divisão da Unidade de Auditoria e Controle - UAC, Assessor de Diretoria do Departamento Clínico, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Especialidades Médicas, Exames Complementares e Métodos Diagnósticos, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Odontologia, Assessor da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, Assessor de Diretoria do Departamento de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, Assessor de Projetos Esportivos, Assessor de Projetos do Esporte Amador e de Base, Assessor de Projetos de Esporte e Competição, Assessor de Projetos de Lazer e Atividades Motoras, Assessor da Secretaria Municipal da Ação Cultural e Cidadania, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos e Eventos Culturais, Assessor de Projetos Culturais, Assessor de Ação Comunitária Sócio-Cultural, Chefe do Serviço de Administração do Centro Cultural, Assessor da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil e, Assessor de Diretoria do Departamento Municipal de Trânsito” constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 16; das expressões “Assessor da Secretaria do Gabinete do Presidente, Assessor de Diretoria da Coordenadoria Administrativa, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Finanças, Chefe da Divisão de Contabilidade e Tesouraria, Chefe da Divisão de Lançamentos, Contas e Controle, Diretor do Departamento de Água e Esgoto, Assessor de Diretoria do Departamento de Água e Esgoto, Diretor da Coordenadoria de Projetos e Cadastro de Redes, Diretor da Divisão de Produção de Água, Assessor de Projetos de Análises de Tratamento da Divisão de Produção de Água, Assessor de Projetos e Análises de Tratamento da Divisão de Coleta e Tratamento de Esgoto, Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Assessor de Diretoria do Departamento de Meio Ambiente e, Assessor de Projetos Educacionais Ambientais do Serviço de Educação Ecológica” constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 17;  das expressões “Assessor da Presidência e, Assessor de Diretoria do Departamento de Habitação de Interesse Social” constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 18; e das expressões “Assessor da Presidência, Assessor de Projetos de Logística e Operação e, Assessor de Diretoria da Coordenadoria Administrativa e Financeira” constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 19; todas de 30 de maio de 2012, do Município de Araras.

b)    Do Pedido Principal

Diante de todo o exposto, aguarda-se o recebimento e processamento da presente ação declaratória, para que ao final seja ela julgada procedente, reconhecendo-se a inconstitucionalidade das expressões “Assessor de Chefia do Gabinete do Prefeito, Assessor de Ações Estratégicas e Resultados de Gestão, Assessor de Diretoria do Departamento de Ouvidoria, Auditoria e Corregedoria, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Auditoria e Corregedoria, Assessor de Diretoria da Divisão de Ouvidoria e Relações Públicas, Assessor de Chefia do Fundo Social de Solidariedade, Assessor de Secretaria do Gabinete do Secretário Municipal do Governo e Relações Institucionais, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Relações Institucionais, Assessor de Diretoria da Divisão de Cerimonial, Assessor da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Assessor de Diretoria do Departamento de Comunicações, Assessor de Diretoria do Departamento de Procuradoria Geral, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, Assessor da Secretaria Municipal de Comunicação Social e Institucional, Assessor de Diretoria do Departamento de Imprensa, Assessor de Diretoria da Divisão de Mídia Falada, Escrita e Televisada, Diretor da Divisão de Mídia Informatizada, Diretor de Som, Diretor de Imagem, Assessor da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade, Diretor do Departamento de Planejamento, Projetos e Plano Diretor de Desenvolvimento, Assessor de Diretoria do Departamento de Planejamento, Projetos e Plano Diretor de Desenvolvimento, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos, Assessor de Diretoria do Departamento de Gestão e Orçamento, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Regionalização de Bairros e Gestão Participativa, Assessor da Secretaria Municipal da Fazenda, Assessor de Diretoria do Departamento de Contabilidade e Orçamento, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Tributação e Controle, Assessor de Diretoria da Coordenadoria da Dívida Ativa, Assessor da Secretaria Municipal da Administração, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Transportes Internos e Manutenção, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Compras, Assessor de Diretoria da Divisão de Cadastro de Fornecedores, Editais e Contratos, Assessor de Chefia da Coordenadoria de Recursos Humanos, Supervisor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda, Assessor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Fomento à Indústria, Comércio, Serviços, Agro-Negócio e Turismo, Assessor de Qualificação e Profissionalização, Assessor de Intermediação de Mão-de-Obra, Reingresso e Primeiro Emprego, Assessor de Desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais e Renda, Assessor da Secretaria Municipal de Serviços Públicos Urbanos e Rurais, Assessor de Diretoria do Departamento de Serviços Públicos Urbanos, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Canil, Alojamento e Apreensão de Animais, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Cemitério e Velório, Chefe do Serviço Funerário, Assessor de Diretoria da Divisão de Cemitério e Velório, Assessor de Secretaria da Divisão de Limpeza Pública, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Limpeza Pública, Assessor de Diretoria do Serviço de Limpeza e Manutenção de Terrenos Públicos e Privados, Assessor de Diretoria do Departamento de Administração de Praças, Parques e Jardins, Assessor de Projetos e Extensão Rural, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Agricultura e Abastecimento, Assessor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, Assessor de Diretoria do Departamento de Urbanismo e Posturas, Assessor de Diretoria do Departamento de Obras Públicas, Assessor de Diretoria da Divisão de Reforma e Manutenção de Prédios e Logradouros, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos e Orçamentos, Assessor de Diretoria da Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização de Trânsito, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização de Trânsito, Assessor da Secretaria Municipal de Educação, Assessor de Diretoria da Coordenadoria Administrativo e Contábil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Suprimentos e Almoxarifado, Assessor de Diretoria da Divisão de Transportes Internos e Distribuição, Assessor de Diretoria da Divisão da Central de Alimentação Escolar, Assessor de Diretoria do Departamento de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador Pedagógico (F-I), Professor Coordenador Pedagógico (F-III), Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Educação Infantil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Ensino Fundamental, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Educação Especial, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Formação Continuada e Aperfeiçoamento Técnico, Assessor da Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social, Assessor de Projetos Sociais da Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social, Assessor de Diretoria do Departamento de Promoção e Inclusão Social, Assessor de Projetos Sociais do Serviço de Qualificação Sócio-Profissional, Assessor de Diretoria do Serviço de Apoio Operacional a Entidades Sociais, Assessor de Diretoria do Departamento de Projetos e Programas Governamentais, Assessor de CRAS, Assessor da Secretaria Municipal de Saúde, Assessor de Diretoria do Departamento Administrativo Contábil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Suprimentos, Medicamentos e Exames, Assessor de Chefia da Divisão da Unidade de Auditoria e Controle - UAC, Assessor de Diretoria do Departamento Clínico, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Especialidades Médicas, Exames Complementares e Métodos Diagnósticos, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Odontologia, Assessor da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, Assessor de Diretoria do Departamento de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, Assessor de Projetos Esportivos, Assessor de Projetos do Esporte Amador e de Base, Assessor de Projetos de Esporte e Competição, Assessor de Projetos de Lazer e Atividades Motoras, Assessor da Secretaria Municipal da Ação Cultural e Cidadania, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos e Eventos Culturais, Assessor de Projetos Culturais, Assessor de Ação Comunitária Sócio-Cultural, Chefe do Serviço de Administração do Centro Cultural, Assessor da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil e, Assessor de Diretoria do Departamento Municipal de Trânsito” constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 16; das expressões “Assessor da Secretaria do Gabinete do Presidente, Assessor de Diretoria da Coordenadoria Administrativa, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Finanças, Chefe da Divisão de Contabilidade e Tesouraria, Chefe da Divisão de Lançamentos, Contas e Controle, Diretor do Departamento de Água e Esgoto, Assessor de Diretoria do Departamento de Água e Esgoto, Diretor da Coordenadoria de Projetos e Cadastro de Redes, Diretor da Divisão de Produção de Água, Assessor de Projetos de Análises de Tratamento da Divisão de Produção de Água, Assessor de Projetos e Análises de Tratamento da Divisão de Coleta e Tratamento de Esgoto, Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Assessor de Diretoria do Departamento de Meio Ambiente e, Assessor de Projetos Educacionais Ambientais do Serviço de Educação Ecológica” constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 17;  das expressões “Assessor da Presidência e, Assessor de Diretoria do Departamento de Habitação de Interesse Social” constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 18; e das expressões “Assessor da Presidência, Assessor de Projetos de Logística e Operação e, Assessor de Diretoria da Coordenadoria Administrativa e Financeira” constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 19; todas de 30 de maio de 2012, do Município de Araras.

Requer-se ainda que sejam requisitadas informações à Câmara Municipal e ao Prefeito Municipal de Araras, bem como posteriormente citado o Procurador-Geral do Estado para manifestar-se sobre o ato normativo impugnado.

Posteriormente, aguarda-se vista para fins de manifestação final.

Termos em que,

aguarda-se deferimento.

 

São Paulo, 14 de julho de 2014.

 

Márcio Fernando Elias Rosa

Procurador-Geral de Justiça

 

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Protocolado nº 174.076/2013

Assunto: inconstitucionalidade das Leis Complementares 16, 17, 18 e 19, todas de 30 de maio de 2012, do Município de Araras

 

 

 

 

 

 

 

1.     Distribua-se a inicial da ação direta de inconstitucionalidade, em face das Leis Complementares nº 16, 17, 18 e 19, todas de 30 de maio do Município de Araras, junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2.     Oficie-se ao interessado, informando-lhe a propositura da ação, com cópia da petição inicial.

 

São Paulo, 14 de julho de 2014.

 

Márcio Fernando Elias Rosa

Procurador-Geral de Justiça

 

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