EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Protocolado nº 174.076/2013
Ementa:
1) Ação direta de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade de cargos de provimento em comissão criados pelo Anexo 1 da Lei Complementar nº 16, Anexo 1 da Lei Complementar nº 17, Anexo 1 da Lei Complementar nº 18 e Anexo 1 da Lei Complementar nº 19, todas de 30 de maio de 2012, do Município de Araras.
2)
Cargos
de provimento em comissão que não retratam atribuições de assessoramento,
chefia e direção, senão funções técnicas, burocráticas, operacionais e
profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargos
de provimento efetivo. Inexigibilidade de especial relação de confiança.
Violação de dispositivos da Constituição Estadual (art. 115, I, II e V, e art.
144).
3)
Cargos
de provimento em comissão sem descrição das
respectivas atribuições. O núcleo das competências, dos poderes, dos deveres,
dos direitos, do modo da investidura e das condições do exercício das
atividades do cargo público devem estar descritas na lei. Violação do princípio
da reserva legal.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no exercício da atribuição prevista no art. 116, inciso VI, da Lei Complementar
Estadual nº 734 de 26 de novembro de 1993, e em conformidade com o disposto no
art.125, § 2º, e no art. 129, inciso IV, da Constituição da República, e ainda
no art. 74, inciso VI, e no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado de
São Paulo, com amparo nas informações colhidas no incluso protocolado (PGJ nº 174.076/13,
que segue como anexo), vem perante esse Egrégio Tribunal de Justiça promover a
presente AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE em face das
expressões “Assessor de Chefia do
Gabinete do Prefeito, Assessor de Ações Estratégicas e Resultados de Gestão,
Assessor de Diretoria do Departamento de Ouvidoria, Auditoria e Corregedoria,
Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Auditoria e Corregedoria, Assessor de
Diretoria da Divisão de Ouvidoria e Relações Públicas, Assessor de Chefia do
Fundo Social de Solidariedade, Assessor de Secretaria do Gabinete do Secretário
Municipal do Governo e Relações Institucionais, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Relações Institucionais, Assessor de Diretoria da Divisão de Cerimonial,
Assessor da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Assessor de Diretoria
do Departamento de Comunicações, Assessor de Diretoria do Departamento de
Procuradoria Geral, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Proteção e Defesa
do Consumidor, Assessor da Secretaria Municipal de Comunicação Social e
Institucional, Assessor de Diretoria do Departamento de Imprensa, Assessor de
Diretoria da Divisão de Mídia Falada, Escrita e Televisada, Diretor da Divisão
de Mídia Informatizada, Diretor de Som, Diretor de Imagem, Assessor da
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade, Diretor do
Departamento de Planejamento, Projetos e Plano Diretor de Desenvolvimento,
Assessor de Diretoria do Departamento de Planejamento, Projetos e Plano Diretor
de Desenvolvimento, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos,
Assessor de Diretoria do Departamento de Gestão e Orçamento, Assessor de
Diretoria da Coordenadoria de Regionalização de Bairros e Gestão Participativa,
Assessor da Secretaria Municipal da Fazenda, Assessor de Diretoria do
Departamento de Contabilidade e Orçamento, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Tributação e Controle, Assessor de Diretoria da Coordenadoria
da Dívida Ativa, Assessor da Secretaria Municipal da Administração, Assessor de
Diretoria da Coordenadoria de Transportes Internos e Manutenção, Assessor de
Diretoria da Coordenadoria de Compras, Assessor de Diretoria da Divisão de
Cadastro de Fornecedores, Editais e Contratos, Assessor de Chefia da
Coordenadoria de Recursos Humanos, Supervisor da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda, Assessor da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda, Assessor de
Diretoria da Coordenadoria de Fomento à Indústria, Comércio, Serviços,
Agro-Negócio e Turismo, Assessor de Qualificação e Profissionalização, Assessor
de Intermediação de Mão-de-Obra, Reingresso e Primeiro Emprego, Assessor de
Desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais e Renda, Assessor da Secretaria Municipal
de Serviços Públicos Urbanos e Rurais, Assessor de Diretoria do Departamento de
Serviços Públicos Urbanos, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de
Canil, Alojamento e Apreensão de Animais, Chefe de Setor de Pessoal Operacional
da Divisão de Cemitério e Velório, Chefe do Serviço Funerário, Assessor de
Diretoria da Divisão de Cemitério e Velório, Assessor de Secretaria da Divisão
de Limpeza Pública, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Limpeza
Pública, Assessor de Diretoria do Serviço de Limpeza e Manutenção de Terrenos
Públicos e Privados, Assessor de Diretoria do Departamento de Administração de
Praças, Parques e Jardins, Assessor de Projetos e Extensão Rural, Assessor de
Diretoria da Coordenadoria de Agricultura e Abastecimento, Assessor da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, Assessor de
Diretoria do Departamento de Urbanismo e Posturas, Assessor de Diretoria do
Departamento de Obras Públicas, Assessor de Diretoria da Divisão de Reforma e
Manutenção de Prédios e Logradouros, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da
Divisão de Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Projetos e Orçamentos, Assessor de Diretoria da Divisão de
Implantação e Manutenção de Sinalização de Trânsito, Chefe de Setor de Pessoal
Operacional da Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização de Trânsito,
Assessor da Secretaria Municipal de Educação, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria Administrativo e Contábil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria
de Suprimentos e Almoxarifado, Assessor de Diretoria da Divisão de Transportes
Internos e Distribuição, Assessor de Diretoria da Divisão da Central de
Alimentação Escolar, Assessor de Diretoria do Departamento de Ensino, Diretor de
Escola, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador Pedagógico (F-I),
Professor Coordenador Pedagógico (F-III), Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Educação Infantil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de
Ensino Fundamental, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Educação
Especial, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Formação Continuada e
Aperfeiçoamento Técnico, Assessor da Secretaria Municipal de Ação e Inclusão
Social, Assessor de Projetos Sociais da Secretaria Municipal de Ação e Inclusão
Social, Assessor de Diretoria do Departamento de Promoção e Inclusão Social,
Assessor de Projetos Sociais do Serviço de Qualificação Sócio-Profissional,
Assessor de Diretoria do Serviço de Apoio Operacional a Entidades Sociais,
Assessor de Diretoria do Departamento de Projetos e Programas Governamentais,
Assessor de CRAS, Assessor da Secretaria Municipal de Saúde, Assessor de
Diretoria do Departamento Administrativo Contábil, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Suprimentos, Medicamentos e Exames, Assessor de Chefia da
Divisão da Unidade de Auditoria e Controle - UAC, Assessor de Diretoria do
Departamento Clínico, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Especialidades
Médicas, Exames Complementares e Métodos Diagnósticos, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Odontologia, Assessor da Secretaria Municipal de Esportes,
Lazer e Atividades Motoras, Assessor de Diretoria do Departamento de Esportes,
Lazer e Atividades Motoras, Assessor de Projetos Esportivos, Assessor de
Projetos do Esporte Amador e de Base, Assessor de Projetos de Esporte e
Competição, Assessor de Projetos de Lazer e Atividades Motoras, Assessor da
Secretaria Municipal da Ação Cultural e Cidadania, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Projetos e Eventos Culturais, Assessor de Projetos Culturais,
Assessor de Ação Comunitária Sócio-Cultural, Chefe do Serviço de Administração
do Centro Cultural, Assessor da Secretaria Municipal de Segurança Pública e
Defesa Civil e, Assessor de Diretoria do Departamento Municipal de Trânsito” constantes
do Anexo 1 da Lei Complementar nº 16; das expressões “Assessor da Secretaria do Gabinete do Presidente, Assessor de
Diretoria da Coordenadoria Administrativa, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Finanças, Chefe da Divisão de Contabilidade e Tesouraria,
Chefe da Divisão de Lançamentos, Contas e Controle, Diretor do Departamento de
Água e Esgoto, Assessor de Diretoria do Departamento de Água e Esgoto, Diretor
da Coordenadoria de Projetos e Cadastro de Redes, Diretor da Divisão de
Produção de Água, Assessor de Projetos de Análises de Tratamento da Divisão de
Produção de Água, Assessor de Projetos e Análises de Tratamento da Divisão de
Coleta e Tratamento de Esgoto, Diretor do Departamento de Meio Ambiente,
Assessor de Diretoria do Departamento de Meio Ambiente e, Assessor de Projetos
Educacionais Ambientais do Serviço de Educação Ecológica” constantes do
Anexo 1 da Lei Complementar nº 17; das
expressões “Assessor da Presidência e,
Assessor de Diretoria do Departamento de Habitação de Interesse Social”
constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 18; e das expressões “Assessor da Presidência, Assessor de
Projetos de Logística e Operação e, Assessor de Diretoria da Coordenadoria
Administrativa e Financeira” constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº
19; todas de 30 de maio de 2012, do Município de Araras, pelos fundamentos
expostos a seguir:
1. DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO
O protocolado que instrui esta inicial de ação direta
de inconstitucionalidade foi instaurado a partir de representação encaminhada
pelo Promotor de Justiça de Araras (fls. 02/06).
O Anexo 1 da Lei Complementar nº 16, o Anexo 1 da Lei
Complementar nº 17, o Anexo 1 da Lei Complementar nº 18 e o Anexo 1 da Lei
Complementar nº 19, todas de 30 de maio de 2012, do
Município de Araras, que dispõem sobre o quadro de cargos e funções da
Prefeitura Municipal; do Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente (SAEMA); da
Empresa Municipal de Habitação (EMHABA); e do Serviço Municipal de Transportes
Coletivos (SMTCA), respectivamente, têm a seguinte redação, no que se refere
aos cargos de provimento em comissão (fls. 49/64, 184/185, 203, e 209/210):
LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 30 DE
MAIO DE 2012
ANEXO nº 1 – QUADRO GERAL DE
CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS:
1.
GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Assessor
de Relações Públicas |
Comissão |
Assessor
de Gabinete do Prefeito |
Comissão |
GABINETE DA
CHEFIA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe do
Gabinete do Prefeito |
Comissão |
Assessor
de Chefia |
Comissão |
DEPARTAMENTO
DE OUVIDORIA, AUDITORIA E CORREGEDORIA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Ações Estratégicas e Resultados de Gestão |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
COORDENADORIA
DE AUDITORIA E CORREGEDORIA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DIVISÃO DE
OUVIDORIA E RELAÇÕES PÚBLICAS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO DO ARQUIVO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
FUNDO SOCIAL
DE SOLIDARIEDADE
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Assessor
de Chefia |
Comissão |
2. SECRETARIA
MUNICIPAL DO GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
GABINETE DO
SECRETÁRIO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Secretário
|
Comissão |
Assessor
de Secretaria |
Comissão |
COORDENADORIA
DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DIVISÃO DE
CERIMONIAL
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
3.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
GABINETE DO
SECRETÁRIO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Secretário |
Comissão |
Assessor
de Secretaria |
Comissão |
DEPARTAMENTO
DE COMUNICAÇÕES
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DEPARTAMENTO
DE PROCURADORIA GERAL
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Procurador
Geral |
F.
Confiança |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
COORDENADORIA
DE PROCESSOS E SINDICÂNCIAS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
COORDENADORIA
DE CONSULTORIA JURÍDICA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
COORDENADORIA
DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
4.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E INSTITUCIONAL
GABINETE DO
SECRETÁRIO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Secretário |
Comissão |
Assessor
de Secretaria |
Comissão |
DEPARTAMENTO
DE IMPRENSA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DIVISÃO DE
MÍDIA FALADA, ESCRITA E TELEVISADA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DIVISÃO DE
MÍDIA INFORMATIZADA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
DIVISÃO DE
SOM E IMAGEM
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor de
Som |
Comissão |
Diretor de
Imagem |
Comissão |
5.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E MOBILIDADE
GABINETE DO
SECRETÁRIO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Secretário
|
Comissão |
Assessor
de Secretaria |
Comissão |
DEPARTAMENTO
DE PLANEJAMRNTO, PROJETOS E PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
COORDENADORIA
DE PROJETOS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DEPARTAMENTO
DE GESTÃO E ORÇAMENTO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DEPARTAMENTO
DE MOBILIDADE
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
COORDENADORIA
DE MOBILIDADE
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
COORDENADORIA
DE REGIONALIZAÇÃO DE BAIRROS E GESTÃO PARTICIPATIVA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DIVISÃO DE
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E NOVOS PROJETOS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
6.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
GABINETE DO
SECRETÁRIO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Secretário |
Comissão |
Assessor
de Secretaria |
Comissão |
DEPARTAMENTO
DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
COORDENADORIA
DE CONTABILIDADE
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
PATRIMÔNIO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
TESOURARIA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
COORDENADORIA
DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
AUDITORIA FISCAL
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
Assessor
Fiscal |
F.
Confiança |
COORDENADORIA
DE TRIBUTAÇÃO E CONTROLE
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DIVISÃO DE
TRIBUTAÇÃO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
COORDENADORIA
DA DÍVIDA ATIVA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
7.
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO
SECRETÁRIO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Secretário
|
Comissão |
Assessor
de Secretaria |
Comissão |
Assessor
de Administração Pública |
Comissão |
COORDENADORIA
DE TRANSPORTES INTERNOS E MANUTENÇÃO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DIVISÃO DE
OFICINAS E MANUTENÇÃO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
Chefe de
Setor de Pessoal Operacional |
F.
Confiança |
COORDENADORIA
DE COMPRAS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
SERVIÇO DE
PROCESSOS DE COMPRAS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
CADASTRO DE FORNECEDORES, EDITAIS E CONTRATOS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DIVISÃO DE
ALMOXARIFADO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
SERVIÇO DE
PROVISÃO, RECEBIMENTO E EXPEDIÇÃO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
COORDENADORIA
DE RECURSOS HUMANOS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Chefe |
F.
Confiança |
Assessor
de Chefia |
Comissão |
DIVISÃO DE
EXPEDIENTE E PROTOCOLO DE PESSOAL
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS SOCIAIS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
SERVIÇO DE
CONTROLE E REGISTRO DE PONTO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
PROTOCOLO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
SERVIÇO DE
ARQUIVO GERAL
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
SERVIÇO DE
GRÁFICA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
8.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
GABINETE DO
SECRETÁRIO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Secretário |
Comissão |
Supervisor
de Secretaria |
Comissão |
Assessor
de Secretaria |
Comissão |
COORDENADORIA
DE FOMENTO À INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, AGRO-NEGÓCIO E TURISMO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
Assessor
de Relações Coorporativas |
Comissão |
DIVISÃO DE
CONTROLE ADMINISTRATIVO E CONTRATOS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
DIVISÃO DE
GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Qualificação e Profissionalização |
Comissão |
Assessor
de Intermediação de Mão-de-Obra, Reingresso e Primeiro Emprego |
Comissão |
Assessor
de Desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais e Renda |
Comissão |
DEPARTAMENTO
DE PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS ESPECÍFICOS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor do
Posto de Atendimento do Trabalhador |
Comissão |
Diretor do
Banco do Povo |
Comissão |
9.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS E RURAIS
GABINETE DO
SECRETÁRIO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Secretário |
Comissão |
Assessor
de Secretaria |
Comissão |
DEPARTAMENTO
DE SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DIVISÃO DE
CANIL, ALOJAMENTO E APREENSÃO DE ANIMAIS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Chefe de
Setor de Pessoal Operacional |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
CEMITÉRIO E VELÓRIO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Chefe do Setor
de Pessoal Operacional |
F.
Confiança |
Chefe do
Serviço Funerário |
F.
Confiança |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DIVISÃO DE
LIMPEZA PÚBLICA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Secretaria |
Comissão |
Chefe de
Setor de Pessoal Operacional |
F.
Confiança |
SERVIÇO DE
COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Chefe de
Setor de Pessoal Operacional |
F.
Confiança |
SERVIÇO DA
USINA DE RECICLAGEM E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Chefe de
Setor de Pessoal Operacional |
F.
Confiança |
SERVIÇO DE
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE TERRENOS PÚBLICOS E PRIVADOS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
Chefe de
Setor de |
F.
Confiança |
DEPARTAMENTO
DE ADMINISTRAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
Chefe do
Setor de Parque Municipal |
F.
Confiança |
Chefe do
Setor de Parque Municipal Ecológico |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Chefe de
Setor de Pessoal Operacional |
F.
Confiança |
COORDENADORIA
DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Projetos e Extensão Rural |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
Chefe da
Casa da Agricultura |
F.
Confiança |
Chefe do
Cadastro Rural |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
ASSISTÊNCIA E FISCALIZAÇÃO VETERINÁRIA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
COORDENADORIA
DE SERVIÇOS RURAIS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Chefe de
Setor de Pessoal Operacional |
F.
Confiança |
10.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS
GABINETE DO
SECRETÁRIO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Secretário |
Comissão |
Assessor
de Secretaria |
Comissão |
DEPARTAMENTO
DE URBANISMO E POSTURAS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DIVISÃO DE HABITE-SE,
ACEITE E CADASTRO TÉCNICO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
FISCALIZAÇÃO URBANA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
Diretor |
Comissão |
DEPARTAMENTO
DE OBRAS PÚBLICAS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
Chefe de
Setor de Pessoal Operacional |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS E LOGRADOUROS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DIVISÃO DE
MANUTENÇÃO ELÉTRICA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
DIVISÃO DE
PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Chefe de Setor
de Pessoal Operacional |
F.
Confiança |
COORDENADORIA
DE PROJETOS E ORÇAMENTOS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DIVISÃO DE
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
Chefe |
F.
Confiança |
Chefe de
Setor de Pessoal Operacional |
F.
Confiança |
11.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO
SECRETÁRIO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Secretário |
Comissão |
Assessor
de Secretaria |
Comissão |
Supervisor
de Ensino |
F.
Confiança |
Assessor
de Planejamento Educacional |
F.
Confiança |
COORDENADORIA
ADMINISTRATIVO E CONTÁBIL
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
Assessor
de Ações Sócio-Educacionais – Diretor do CAIC |
Comissão |
COORDENADORIA
DE SUPRIMENTOS E ALMOXARIFADO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DIVISÃO DE
TRANSPORTES INTERNOS E DISTRIBUIÇÃO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DIVISÃO DA
CENTRAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
SERVIÇO DE
ELABORAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS ESCOLARES
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
DIVISÃO DE
TRANSPORTE ESCOLAR
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
DEPARTAMENTO
DE ENSINO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
Diretor de
Escola |
F.
Confiança |
Vice-Diretor
de Escola |
F.
Confiança |
Professor
Coordenador Pedagógico (F-I) |
F.
Confiança |
Professor
Coordenador Pedagógico (F-III) |
F.
Confiança |
COORDENADORIA
DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
COORDENADORIA
DE ENSINO FUNDAMENTAL
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
COORDENADORIA
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DIVISÃO DE
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
COORDENADORIA
DE FORMAÇÃO CONTINUADA E APERFEIÇOAMENTO TÉCNICO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DIVISÃO DE
ATIVIDADES COMPLEMENTARES E REFORÇO ESCOLAR
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
12.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
GABINETE DO
SECRETÁRIO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Secretário |
Comissão |
Assessor
de Secretaria |
Comissão |
Assessor
de Projetos Sociais |
Comissão |
DEPARTAMENTO
DE PROMOÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DIVISÃO DE
ORIENTAÇÃO SOCIAL AO CIDADÃO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Chefe do
Centro de Lazer da Terceira Idade |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
ATENDIMENTO E ENCAMINHAMENTO DE CASOS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
DIVISÃO DE
IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS SOCIAIS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
SERVIÇO DE
QUALIFICAÇÃO SÓCIO-PROFISSIONAL
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Projetos Sociais |
Comissão |
SERVIÇO DE
APOIO OPERACIONAL A ENTIDADES SOCIAIS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DIVISÃO DE
AVIAMENTO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
COORDENADORIA
DE PROGRAMAS E EVENTOS SOCIAIS ESPECIAIS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Chefe do
Clube da Terceira Idade |
F.
Confiança |
DEPARTAMENTO
DE PROJETOS E PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
Assessor
de CRAS |
Comissão |
13.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO
SECRETÁRIO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Secretário
Municipal |
Comissão |
Assessor
de Secretaria |
Comissão |
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO CONTÁBIL
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
COORDENADORIA
DE SUPRIMENTOS, MEDICAMENTOS E EXAMES
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
COORDENADORIA
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
DIVISÃO DA
UNIDADE DE AUDITORIA E CONTROLE (UAC)
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
Assessor
de Chefia |
Comissão |
DIVISÃO DE
PESSOAL
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
TRANSPORTES DE PACIENTES
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
Chefe de
Setor de Pessoal Operacional |
F.
Confiança |
DEPARTAMENTO
CLÍNICO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
COORDENADORIA
GERAL DE ENFERMAGEM
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
COORDENADORIA
DE PSF, UBS, E PAM
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
COORDENADORIA
DE ESPECIALIDADES MÉDICAS, EXAMES COMPLEMENTARES E MÉTODOS DIAGNÓSTICOS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DIVISÃO DE
SAÚDE DA MULHER
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
DST E AIDS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
DIVISÃO DA
SAÚDE MENTAL E REABILITAÇÃO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
SAÚDE DO TRABALHADOR
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
COORDENADORIA
DE URGÊNCIA E EMERGÊNGIA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
COORDENADORIA
DE ODONTOLOGIA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
COORDENADORIA
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
DIVISÃO DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMOLÓGICA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
CONTROLE DE VETORES
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
ZOONOSES
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
COORDENADORIA
DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
UNIDADE DO
HOSPITAL MUNICIPAL
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor
Clínico |
Comissão |
Diretor
Geral e Administrativo |
Comissão |
14.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E ATIVIDADES MOTORAS
GABINETE DO
SECRETÁRIO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Secretário
|
Comissão |
Assessor
de Secretaria |
Comissão |
SERVIÇO DE
ADMINISTRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ESPORTIVOS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
Chefe de
Setor de Administração de Ginásios, Quadras e Campos |
F. Confiança |
DEPARTAMENTO
DE ESPORTES, LAZER E ATIVIDADES MOTORAS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
SERVIÇO DE
ESPORTE AMADOR, ESPORTE DE BASE E COMPETIÇÃO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Projetos Esportivos |
Comissão |
Assessor
de Projetos do Esporte Amador e de Base |
Comissão |
Assessor
de Projetos de |
Comissão |
SERVIÇO DE
LAZER E ATIVIDADES MOTORAS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Projetos de Lazer e Atividades Motoras |
Comissão |
15.
SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO CULTURAL E CIDADANIA
GABINETE DO
SECRETÁRIO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Secretário |
Comissão |
Assessor
de Secretaria |
Comissão |
COORDENADORIA
DE PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
Assessor
de Projetos Culturais |
Comissão |
Assessor
de Ação Comunitária Sócio-Cultural |
Comissão |
SERVIÇOS DE
BIBLIOTECAS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
SERVIÇO DE
ADMINISTRAÇÃO DA CASA DA CULTURA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
SERVIÇO DE
ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO CULTURAL
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
16.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL
GABINETE DO
SECRETÁRIO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Secretário |
Comissão |
Assessor
de Secretaria |
Comissão |
DIVISÃO DE
DEFESA CIVIL
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
SERVIÇO
ADMINISTRATIVO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
COORDENADORIA
DE CORREGEDORIA DISCIPLINAR
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
DIVISÃO DO
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL MUNICIPAL (C-COM)
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
DEPARTAMENTO
DA GUARDA MUNICIPAL
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
DIVISÃO
TÉCNICO-OPERACIONAL
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
DIVISÃO DA
GUARDA MUNICIPAL RURAL
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
DEPARTAMENTO
DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE TRÂNSITO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
LEI COMPLEMENTAR Nº
17, DE 30 DE MAIO DE 2012
ANEXO nº 1 – QUADRO
GERAL DE CARGOS DO SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE ARARAS – SAEMA:
GABINETE DO
PRESIDENTE
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Presidente
Executivo |
Comissão |
Diretor
Executivo |
Comissão |
Assessor
de Secretaria |
Comissão |
COORDENADORIA
ADMINISTRATIVA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
Chefe do
Serviço de Patrimônio |
F.
Confiança |
SERVIÇO DE
EXPEDIENTE E ARQUIVO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
COMUNICAÇÃO E ASSUNTOS JURÍDICOS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
DIVISÃO DE
RECURSOS HUMANOS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
COMPRAS, LICITAÇÃO E ALMOXARIFADO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
SERVIÇO DE
ALMOXARIFADO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
COORDENADORIA
DE FINANÇAS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DIVISÃO DE
CONTABILIDADE E TESOURARIA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
LANÇAMENTOS, CONTAS E CONTROLE
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
DÍVIDA ATIVA E ATENDIMENTO AO PÚBLICO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Chefe |
F.
Confiança |
DEPARTAMENTO
DE ÁGUA E ESGOTO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
COORDENADORIA
DE PROJETOS E CADASTRO DE REDES
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
COORDENADORIA
OPERACIONAL DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
DIVISÃO DE
PRODUÇÃO DE ÁGUA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Projetos de Análises de Tratamento |
Comissão |
DIVISÃO DE
HIDROMETRIA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
COORDENADORIA
OPERACIONAL DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
DIVISÃO DE
REDE DE ESGOTO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
Assessor
de Projetos e Análises de Tratamento |
Comissão |
DEPARTAMENTO
DE MEIO AMBIENTE
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DIVISÃO DE
SANEAMENTO AMBIENTAL
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
SERVIÇO DE
VIVEIRO DE MUDAS E REFLORESTAMENTO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Chefe |
F.
Confiança |
SERVIÇO DE
EDUCAÇÃO ECOLÓGICA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Projetos Educacionais Ambientais |
Comissão |
LEI COMPLEMENTAR Nº
18, DE 30 DE MAIO DE 2012
ANEXO nº 1 – QUADRO
GERAL DE CARGOS DO SERVIÇO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE ARARAS – EMHABA:
EMPRESA
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE ARARAS
GABINETE DO
PRESIDENTE
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Presidente
Executivo |
Comissão |
Assessor
da Presidência |
Comissão |
DEPARTAMENTO
DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
Chefe de
Setor de Núcleos Habitacionais |
F.
Confiança |
DIVISÃO DE
ASSUNTOS JURÍDICOS E CONTRATOS HABITACIONAIS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
LEI COMPLEMENTAR Nº
19, DE 30 DE MAIO DE 2012
ANEXO nº 1 – QUADRO
GERAL DE CARGOS DO SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE ARARAS –
SMTCA:
GABINETE DO
PRESIDENTE
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Presidente
Executivo |
Comissão |
Assessor
da Presidência |
Comissão |
Assessor
de Projetos de Logística e Operação |
Comissão |
COORDENADORIA
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Assessor
de Diretoria |
Comissão |
DIVISÃO DE
RECURSOS HUMANOS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
DIVISÃO DE
COMPRAS, LICITAÇÕES E ALMOXARIFADO
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
DIVISÃO DE
COMUNICAÇÃO E ASSUNTOS JURÍDICOS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
DIVISÃO DE
CONTABILIDADE E FINANÇAS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
DIVISÃO DE
TESOURARIA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
COORDENADORIA
DE TRÁFEGO E OPERAÇÕES
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Chefe de
Setor de Pessoal Operacional |
F.
Confiança |
Motorista
de Ônibus C |
CLT |
Cobrador
de Ônibus C |
CLT |
DEPARTAMENTO
DE OFICINAS E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Chefe de
Setor de Pessoal Operacional |
F. Confiança |
Mecânico
de Manutenção Diesel C |
CLT |
Auxiliar
Geral de Manutenção e Conservação de Abrigos C |
CLT |
COORDENADORIA
DE OUVIDORIA
DENOMINAÇÃO |
NATUREZA |
Diretor |
Comissão |
Os atos normativos transcritos, que criaram os cargos
em comissão de Assessor de Chefia do Gabinete do Prefeito, Assessor de Ações
Estratégicas e Resultados de Gestão, Assessor de Diretoria do Departamento de
Ouvidoria, Auditoria e Corregedoria, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de
Auditoria e Corregedoria, Assessor de Diretoria da Divisão de Ouvidoria e
Relações Públicas, Assessor de Chefia do Fundo Social de Solidariedade,
Assessor de Secretaria do Gabinete do Secretário Municipal do Governo e
Relações Institucionais, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Relações
Institucionais, Assessor de Diretoria da Divisão de Cerimonial, Assessor da
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Assessor de Diretoria do
Departamento de Comunicações, Assessor de Diretoria do Departamento de
Procuradoria Geral, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Proteção e Defesa
do Consumidor, Assessor da Secretaria Municipal de Comunicação Social e
Institucional, Assessor de Diretoria do Departamento de Imprensa, Assessor de
Diretoria da Divisão de Mídia Falada, Escrita e Televisada, Diretor da Divisão
de Mídia Informatizada, Diretor de Som, Diretor de Imagem, Assessor da
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade, Diretor do
Departamento de Planejamento, Projetos e Plano Diretor de Desenvolvimento,
Assessor de Diretoria do Departamento de Planejamento, Projetos e Plano Diretor
de Desenvolvimento, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos,
Assessor de Diretoria do Departamento de Gestão e Orçamento, Assessor de
Diretoria da Coordenadoria de Regionalização de Bairros e Gestão Participativa,
Assessor da Secretaria Municipal da Fazenda, Assessor de Diretoria do
Departamento de Contabilidade e Orçamento, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Tributação e Controle, Assessor de Diretoria da Coordenadoria
da Dívida Ativa, Assessor da Secretaria Municipal da Administração, Assessor de
Diretoria da Coordenadoria de Transportes Internos e Manutenção, Assessor de
Diretoria da Coordenadoria de Compras, Assessor de Diretoria da Divisão de
Cadastro de Fornecedores, Editais e Contratos, Assessor de Chefia da
Coordenadoria de Recursos Humanos, Supervisor da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda, Assessor da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda, Assessor de
Diretoria da Coordenadoria de Fomento à Indústria, Comércio, Serviços,
Agro-Negócio e Turismo, Assessor de Qualificação e Profissionalização, Assessor
de Intermediação de Mão-de-Obra, Reingresso e Primeiro Emprego, Assessor de
Desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais e Renda, Assessor da Secretaria
Municipal de Serviços Públicos Urbanos e Rurais, Assessor de Diretoria do
Departamento de Serviços Públicos Urbanos, Chefe de Setor de Pessoal
Operacional da Divisão de Canil, Alojamento e Apreensão de Animais, Chefe de
Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Cemitério e Velório, Chefe do
Serviço Funerário, Assessor de Diretoria da Divisão de Cemitério e Velório,
Assessor de Secretaria da Divisão de Limpeza Pública, Chefe de Setor de Pessoal
Operacional da Divisão de Limpeza Pública, Assessor de Diretoria do Serviço de
Limpeza e Manutenção de Terrenos Públicos e Privados, Assessor de Diretoria do
Departamento de Administração de Praças, Parques e Jardins, Assessor de Projetos
e Extensão Rural, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Agricultura e
Abastecimento, Assessor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Obras Públicas, Assessor de Diretoria do Departamento de Urbanismo e Posturas,
Assessor de Diretoria do Departamento de Obras Públicas, Assessor de Diretoria
da Divisão de Reforma e Manutenção de Prédios e Logradouros, Chefe de Setor de
Pessoal Operacional da Divisão de Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas,
Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos e Orçamentos, Assessor de
Diretoria da Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização de Trânsito,
Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Implantação e Manutenção de
Sinalização de Trânsito, Assessor da Secretaria Municipal de Educação, Assessor
de Diretoria da Coordenadoria Administrativo e Contábil, Assessor de Diretoria
da Coordenadoria de Suprimentos e Almoxarifado, Assessor de Diretoria da
Divisão de Transportes Internos e Distribuição, Assessor de Diretoria da
Divisão da Central de Alimentação Escolar, Assessor de Diretoria do
Departamento de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Professor
Coordenador Pedagógico (F-I), Professor Coordenador Pedagógico (F-III),
Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Educação Infantil, Assessor de
Diretoria da Coordenadoria de Ensino Fundamental, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Educação Especial, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de
Formação Continuada e Aperfeiçoamento Técnico, Assessor da Secretaria Municipal
de Ação e Inclusão Social, Assessor de Projetos Sociais da Secretaria Municipal
de Ação e Inclusão Social, Assessor de Diretoria do Departamento de Promoção e
Inclusão Social, Assessor de Projetos Sociais do Serviço de Qualificação
Sócio-Profissional, Assessor de Diretoria do Serviço de Apoio Operacional a
Entidades Sociais, Assessor de Diretoria do Departamento de Projetos e
Programas Governamentais, Assessor de CRAS, Assessor da Secretaria Municipal de
Saúde, Assessor de Diretoria do Departamento Administrativo Contábil, Assessor
de Diretoria da Coordenadoria de Suprimentos, Medicamentos e Exames, Assessor
de Chefia da Divisão da Unidade de Auditoria e Controle - UAC, Assessor de
Diretoria do Departamento Clínico, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de
Especialidades Médicas, Exames Complementares e Métodos Diagnósticos, Assessor
de Diretoria da Coordenadoria de Odontologia, Assessor da Secretaria Municipal
de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, Assessor de Diretoria do Departamento
de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, Assessor de Projetos Esportivos,
Assessor de Projetos do Esporte Amador e de Base, Assessor de Projetos de
Esporte e Competição, Assessor de Projetos de Lazer e Atividades Motoras,
Assessor da Secretaria Municipal da Ação Cultural e Cidadania, Assessor de
Diretoria da Coordenadoria de Projetos e Eventos Culturais, Assessor de
Projetos Culturais, Assessor de Ação Comunitária Sócio-Cultural, Chefe do
Serviço de Administração do Centro Cultural, Assessor da Secretaria Municipal
de Segurança Pública e Defesa Civil e, Assessor de Diretoria do Departamento
Municipal de Trânsito constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 16; Assessor
da Secretaria do Gabinete do Presidente, Assessor de Diretoria da Coordenadoria
Administrativa, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Finanças, Chefe da
Divisão de Contabilidade e Tesouraria, Chefe da Divisão de Lançamentos, Contas
e Controle, Diretor do Departamento de Água e Esgoto, Assessor de Diretoria do
Departamento de Água e Esgoto, Diretor da Coordenadoria de Projetos e Cadastro
de Redes, Diretor da Divisão de Produção de Água, Assessor de Projetos de
Análises de Tratamento da Divisão de Produção de Água, Assessor de Projetos e
Análises de Tratamento da Divisão de Coleta e Tratamento de Esgoto, Diretor do
Departamento de Meio Ambiente, Assessor de Diretoria do Departamento de Meio
Ambiente e, Assessor de Projetos Educacionais Ambientais do Serviço de Educação
Ecológica constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 17; Assessor da Presidência e, Assessor de Diretoria
do Departamento de Habitação de Interesse Social constantes do Anexo 1 da Lei
Complementar nº 18; Assessor da Presidência, Assessor de Projetos de Logística
e Operação e, Assessor de Diretoria da Coordenadoria Administrativa e
Financeira constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 19; todas de 30 de maio
de 2012, do Município de Araras, são inconstitucionais por violação dos arts.
111, 115, incisos I, II e V, e 144 da Constituição Estadual, conforme
passaremos a expor.
2.
DAS ATRIBUIÇÕES E DA NATUREZA TÉCNICA OU BUROCRÁTICA DAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS
PELOS OCUPANTES DOS CARGOS COMISSIONADOS
As atribuições previstas para os cargos de Assessor
de Chefia do Gabinete do Prefeito, Assessor de Ações Estratégicas e Resultados
de Gestão, Assessor de Diretoria do Departamento de Ouvidoria, Auditoria e
Corregedoria, Assessor de Secretaria do Gabinete do Secretário Municipal do
Governo e Relações Institucionais, Assessor de Diretoria do Departamento de
Imprensa, Diretor da Divisão de Mídia Informatizada, Diretor de Som, Diretor de
Imagem, Supervisor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Geração de Emprego e Renda, Assessor de Qualificação e Profissionalização,
Assessor de Intermediação de Mão-de-Obra, Reingresso e Primeiro Emprego,
Assessor de Desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais e Renda, Assessor de
Projetos e Extensão Rural, Assessor de Projetos Sociais da Secretaria Municipal
de Ação e Inclusão Social, Assessor de Projetos Sociais do Serviço de
Qualificação Sócio-Profissional, Assessor de CRAS, Assessor de Projetos Esportivos, Assessor de
Projetos do Esporte Amador e de Base, Assessor de Projetos de Esporte e
Competição, Assessor de Projetos de Lazer e Atividades Motoras, Assessor de
Projetos Culturais e, Assessor de Ação Comunitária Sócio-Cultural constantes do
Anexo 1 da Lei Complementar nº 16; Assessor da Secretaria do Gabinete do
Presidente, Assessor de Diretoria da Coordenadoria Administrativa, Assessor de
Diretoria da Coordenadoria de Finanças, Assessor de Projetos de Análises de Tratamento
da Divisão de Produção de Água, Assessor de Projetos e Análises de Tratamento
da Divisão de Coleta e Tratamento de Esgoto, Assessor de Diretoria do
Departamento de Meio Ambiente e, Assessor de Projetos Educacionais Ambientais
do Serviço de Educação Ecológica constantes do Anexo 1 Lei Complementar nº 17;
Assessor da Presidência e, Assessor de Diretoria do Departamento de Habitação
de Interesse Social constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 18; e Assessor
da Presidência, Assessor de Projetos de Logística e Operação e, Assessor de
Diretoria da Coordenadoria Administrativa e Financeira constantes do Anexo 1 da
Lei Complementar nº 19, todas de 30 de maio de 2012, do Município de Araras,
têm natureza meramente técnica, burocrática, operacional e profissional.
As
atribuições dos cargos de provimento em comissão ora impugnados, criados pelo Anexo
1 da Lei Complementar nº 16, Anexo 1 da Lei Complementar nº 17, Anexo 1 da Lei
Complementar nº 18 e Anexo 1 da Lei Complementar nº 19, todas de 30 de maio de 2012, do Município de Araras, foram descritas,
respectivamente, pelo Anexo 4 (fls. 73/171), Anexo 4 (fls. 188/200), Anexo 3
(fls. 204/207) e Anexo 3 (fls. 211 verso/216), da seguinte forma:
LEI COMPLEMENTAR Nº
16, DE 30 DE MAIO DE 2012 (PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS)
ANEXO Nº 4 –
ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS:
ASSESSOR DE CHEFIA
Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão
Descrição Sumária das Atividades: Assessora o Prefeito em todas
atividades de Gabinete, exerce a direção dos trabalhos de atendimento aos
Secretários, Público em geral e outras ações implícitas ao exercício da
política administrativa.
Rol de Atribuições:
- coordena as atividades dos Órgãos superiores da Administração Pública;
- assessora o Prefeito e as demais unidades organizacionais, fornece
informações para atender as demandas, Procurador Geral, Secretários e demais
Dirigentes dos órgãos da Administração Pública;
- secretaria os serviços e atividades dos órgãos administrativos a que
estiverem lotados;
- recepciona o público, protocolos, agenda e participa de reuniões e
atividades do Órgão a que estiver lotado;
- executa atividades de coordenação e execução dos trabalhos do órgão
correspondente;
- secretaria e auxilia os superiores imediatos na execução de suas
atividades funcionais;
- exerce demais atividades funcionais determinadas pela autoridade
superior.
ASSESSOR DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E RESULTADOS DE GESTÃO
Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão
Descrição Sumária das Atividades: Descrição Sumária das Atividades:
Assessora o Prefeito e Secretários, e representa o Município sobre todos os
assuntos de relações políticas administrativas, e ações estratégicas, com o
objetivo de atender o interesse público municipal, o desenvolvimento econômico
e estratégico, e as metas administrativas.
Rol de Atribuições:
- representa o Município junto aos Órgãos Públicos, Autarquias,
Fundações, Empresas Públicas ou Privadas, para tratar de assuntos
institucionais e de ações estratégicas;
- assessora o Prefeito e Secretários nos assuntos de política
institucional e estratégias para a administração pública;
- promove o relacionamento entre autoridades e empresários com o objetivo
de desenvolver atividades de interesse público no município;
- desenvolve ações estratégicas voltadas ao incremento na economia
municipal;
- participa de seminários, eventos, reuniões, e demais atividades
representando o município;
- planeja e desenvolve ações estratégicas voltadas para o incentivo no
desenvolvimento do município nos segmentos da habitação, social, saúde,
educação, esportes, e outras que se verifique de interesse público municipal;
- projeta o potencial econômico do município na captação de recursos ou
empreendimentos voltados ao desenvolvimento urbano e rural;
- elabora projetos e ações vinculadas ao desenvolvimento do município e
bem estar social;
- fomenta ações que visem a geração de emprego e renda;
- colabora na elaboração do relatório anual de atividades da
Administração Pública e relatório anual do Prefeito ao Poder Legislativo;
- solicita informações às Secretarias e demais Órgãos desta Administração
Pública, relata atividades e fatos e noticiando-os ao Prefeito;
- representa o Executivo junto ao Legislativo em suas atividades,
acompanha o trâmite de Projetos de Lei, Indicações, Requerimentos e demais
atos de interesse público;
- atua como estrategista na elaboração de planos de comunicação mais
abrangentes que busquem uma comunicação eficiente, não apenas junto à imprensa,
mas junto às diversas organizações (empresas. sindicatos, associações, ONGs e
representantes da sociedade civil), de forma a estabelecer uma interlocução
eficiente entre a Administração Pública e estes órgãos;
- mantém registro das atividades desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito;
- atua na recepção e acompanha autoridades e dignitários em vista ao
Município e/ou Prefeitura;
- planeja e coordena a requisição e distribuição de material
institucional da Administração Pública;
- auxilia na solução ou prevenção de problemas nas diversas áreas da
Administração que dependam do relacionamento da Administração Pública com
outras organizações e com setores da sociedade;
- executa demais tarefas correlatas ao cargo, determinadas pelo Prefeito
Municipal.
(...)
ASSESSOR
DE DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA, AUDITORIA E CORREGEDORIA
Requisitos
de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão
Instrução:
Ensino Médio Completo
Descrição
Sumária das Atividades: Assessora o diretor na gestão administrativa do
departamento, com o objetivo de atender o interesse público municipal, o
desenvolvimento econômico e estratégico, e as metas administrativas.
Rol
de Atribuições:
-
assessorar a diretoria do departamento de ouvidoria, auditoria e corregedoria
em suas atividades administrativas diárias;
-
auxilia o diretor no planejamento estratégico e de ação da diretoria;
-
auxilia a diretoria na fiscalização de suas ações e cumprimento de suas
obrigações;
-
colabora na elaboração do relatório anual de atividades da Administração
Pública e relatório anual do Prefeito ao Poder Legislativo;
(...)
ASSESSOR DO SECRETÁRIO DE GOVERNO
Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão
Instrução: Ensino Médio Completo
Descrição Sumária das Atividades: Assessora o Secretário, e representar o
Município sobre todos os assuntos de relações políticas administrativas, e
ações estratégicas, com o objetivo de atender o interesse público municipal, o
desenvolvimento econômico e estratégico, e as metas administrativas.
Rol de Atribuições:
- representa o Município junto aos Órgãos Públicos, Autarquias,
Fundações, Empresas Públicas ou Privadas, para tratar de assuntos
institucionais e de ações estratégicas, no que se refere a secretaria de
governo e relações institucionais;
- assessora o Secretário nos assuntos de política institucional e
estratégias para a administração pública;
- promove o relacionamento entre autoridades e empresários com o objetivo
de desenvolver atividades de interesse público no município;
- desenvolve ações estratégicas voltadas ao incremento na economia
municipal;
- participa de seminários, eventos, reuniões, e demais atividades
representando o município;
- planeja e desenvolve ações estratégicas voltadas para o incentivo no
desenvolvimento do município nos segmentos da habitação, social, saúde,
educação, esportes, e outras que se verifique de interesse público municipal;
- projeta o potencial econômico do município na captação de recursos ou
empreendimentos voltados ao desenvolvimento urbano e rural;
- elabora projetos e ações vinculadas ao desenvolvimento do município e
bem estar social;
- fomenta ações que visem a geração de emprego e renda;
- colabora na elaboração do relatório anual de atividades da
Administração Pública e relatório anual do Prefeito ao Poder Legislativo;
- solicita informações às Secretarias e demais Órgãos desta Administração
Pública, relata atividades e fatos e noticiando-os ao Secretário;
- representa o Executivo junto ao Legislativo em suas atividades,
acompanha o trâmite de Projetos de Lei, Indicações, Requerimentos e demais
atos de interesse público;
- atua como estrategista na elaboração de planos de comunicação mais
abrangentes que busquem uma comunicação eficiente, não apenas junto à imprensa,
mas junto às diversas organizações (empresas. sindicatos, associações, ONGs e
representantes da sociedade civil), de forma a estabelecer uma interlocução
eficiente entre a Administração Pública e estes órgãos;
- planeja e coordena a requisição e distribuição de material
institucional da Administração Pública;
- auxilia na solução ou prevenção de problemas nas diversas áreas da
Administração que dependam do relacionamento da Administração Pública com
outras organizações e com setores da sociedade.
(...)
ASSESSOR DE DIRETORIA – DEPARTAMENTO DE IMPRENSA
Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão
Instrução: Ensino Médio Completo
Descrição Sumária das Atividades: Assessora a diretoria, em assuntos
relacionados a assessoria de imprensa do município de Araras.
Rol de Atribuições:
- assessora o diretor do departamento de imprensa e sua equipe em desempenhar
as atividades pertinentes;
- realiza os trabalhos de assessoria de imprensa e comunicação de todas
as ações do município;
- atua no sentido de propiciar a divulgação de atos e ações municipais;
- atua como canal de comunicação da sociedade para com a administração
municipal;
- promove o relacionamento entre autoridades e os meios de comunicação;
- realiza o registro de todas as ações municipais.
(...)
DIRETOR DE MÍDIA INFORMATIZADA
Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão
Descrição Sumária das Atividades: Elabora, coordena, supervisiona e
desenvolve as atividades com o processamento de dados de informática e de
mídias cabíveis.
Rol de Atribuições:
- identificar as necessidades dos diversos setores da Prefeitura,
determina quais mídias devem ser utilizadas;
- analisa o programa a ser executado, estuda as indicações e instalações
das mídias adequadas para cada ação;
- executa tarefas acima descritas em conjunto com as Diretorias
correlatas.
DIRETOR DE SOM
Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão
Descrição Sumária das Atividades: Dirige os operadores para operarem o
áudio tanto para eventos ao vivo quanto para gravação em vídeo.
Rol de Atribuições:
- Recebe orientação de outras Diretorias para eventos e gravações de
programas;
- Organiza cronogramas para cumprimentos de todas as tarefas;
- Checa a qualidade e pureza do som.
DIRETOR DE IMAGEM
Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão
Descrição Sumária das Atividades: Coordena e dirige os câmeras na
montagem e instalação da câmera e de todos os seus componentes bem como a
execução do trabalho.
Rol de Atribuições:
- Realizar o alinhamento das câmeras;
- Posicionar o equipamento;
- Fazer a ligação dos cabos e realizar a movimentação e operação da câmera
durante a filmagem ou gravação;
- Utilizar recursos de informática;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade
associadas ao ambiente organizacional.
(...)
SUPERVISOR DE SECRETARIA
Requisitos de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão
Rol de Atribuições:
Supervisionar, coordenar, fiscalizar e gerenciar serviços administrativos
designados pelo Secretário;
Manter seu superior informado sobre todas as ocorrências;
Auxiliar no atendimento da recepção da Secretaria;
Executar outros serviços correlatos que lhe forem determinados,
verbalmente ou pó escrito, quando o assunto assim o exigir.
(...)
ASSESSOR
DE QUALIFICAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO
Requisitos
de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão
Descrição
Sumária das Atividades: Assessora os superiores imediatos em todas as ações
solicitadas assim como chefia, coordena, organiza, realiza eventos sociais de
toda natureza para profissionalização.
Rol
de Atribuições:
-
Desenvolve programas de qualificação e profissionalização para mão de obra já
existente e incentivo a novos trabalhadores.
ASSESSOR
DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA, REINGRESSO E PRIMEIRO EMPREGO
Requisitos
de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão
Descrição
Sumária das Atividades: Assessora a Prefeitura nos sentidos de contratação de
mão de obra temporária, volta ao trabalho e primeiro emprego.
Rol
de Atribuições:
-
Assessora a contratação de mão de obra terceirizada para trabalho na
Prefeitura;
-
Cria programas de reintegração para funcionários recém chegados de licenças ou
afastamentos para re inclusão e aprimoramento na retomada das atividades;
-
Apoia programas de inserção de mão de obra oriunda de cursos de capacitação e
técnica fornecidos pela Prefeitura para Primeiro emprego.
ASSESSOR
DE DESENVOLVIMENTO DE ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS E RENDA
Requisitos
de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão
Descrição
Sumária das Atividades: Planeja, desenvolve e controla ações para o efetivo
desenvolvimento sustentável da municipalidade.
Rol
de Atribuições:
-
propõe a celebração de convênios de cooperação técnica cientifica e
administrativa com outros órgãos da municipalidade e instituições;
-promove
a constante atualização dos servidores da pasta incentivando a participação em
cursos, convenções e outros específicos de sua área de atuação;
-administra
de forma a buscar constantemente, novas diretrizes para melhoria das condições
de maquinário, implementos, equipamentos e outros incrementos que possam
afetar de forma direta e indireta o fornecimento dos serviços;
-adota
e difunde políticas relativas ao uso e preservação dos recursos naturais e da
biodiversidade prevendo e solicitando recursos e meios necessários para a
execução de programas relacionados;
(...)
ASSESSOR
DE PROJETOS E EXTENSÃO RURAL
Requisitos
de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão
Instrução:
Ensino Médio Completo
Descrição
Sumária das Atividades: Assessora a administração municipal, sobre todos os
assuntos de projetos na área de extensão rural, com o objetivo de atender o
interesse público municipal, o desenvolvimento econômico e estratégico, e as
metas administrativas.
Rol
de Atribuições:
-
assessora o Prefeito e Secretários nos assuntos de projetos de extensão rural e
estratégias para a administração pública;
-
promove o desenvolvimento de projetos;
-
busca fomento para a atividade rural;
-
assessora no relacionamento da administração com os produtores rurais;
-
participa de seminários, eventos, reuniões, e demais atividades representando o
município;
-
planeja e desenvolve ações estratégicas voltadas para o incentivo no
desenvolvimento do município no segmento das atividades rurais.
-
solicita informações às Secretarias e demais Órgãos desta Administração
Pública, relata atividades e fatos e noticiando-os ao Prefeito;
-
executa demais tarefas correlatas ao cargo, determinadas elo Prefeito
Municipal.
(...)
ASSESSOR
DE PROJETOS SOCIAIS
Requisitos
de Admissibilidade: Livre de Provimento em Comissão
Instrução:
Educação Básica Nível I
Descrição
Sumária das Atividades: Assessora os superiores imediatos em todas as ações
solicitadas assim como chefia, coordena, organiza, realiza eventos sociais de
toda natureza.
Rol
de Atribuições:
-
solicita a compra ao supervisor imediato do que se fizer necessário para o bom
andamento dos setores, responsabiliza-se pelo recebimento e guarda dos
materiais;
-
supervisiona e determina o serviço de todos os funcionários;
-
solicita no setor competente a formação dos funcionários;
-
mantém o relacionamento necessário com outras empresas ou órgãos para a
organização de projetos e promoção social;
-
participa e organiza comemorações cívicas e festivas do município;
-
está atento a todas as prestações de contas e convênios do município dentro de
sua área;
-
executa outras tarefas inerentes quando solicitadas ela Chefia imediata.
(...)
ASSESSOR
DE PROJETOS SOCIAIS
Requisitos
de Admissibilidade: Livre de Provimento em Comissão
Instrução:
Educação Básica Nível I
Descrição
Sumária das Atividades: Assessora os superiores imediatos em todas as ações
solicitadas assim como chefia, coordena, organiza, realiza eventos sociais de
toda natureza.
Rol
de Atribuições:
-
solicita a compra ao supervisor imediato do que se fizer necessário para o bom
andamento dos setores, responsabiliza-se pelo recebimento e guarda dos
materiais;
-
supervisiona e determina o serviço de todos os funcionários;
-
solicita no setor competente a formação dos funcionários;
-
mantém o relacionamento necessário com outras empresas ou órgãos para a
organização de projetos e promoção social;
-
participa e organiza comemorações cívicas e festivas do município;
-
está atento a todas as prestações de contas e convênios do município dentro de
sua área;
-
executa outras tarefas inerentes quando solicitadas ela Chefia imediata.
(...)
ASSESSOR
DE CRAS
Requisitos
de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão
Descrição
Sumária das Atividades: Prestação de serviços de âmbito social, individualmente
e /ou em grupos, identifica e analisa os problemas, as necessidades materiais e
sociais, aplica métodos e processos básicos do serviço social.
Rol
de Atribuições:
-
programa a ação básica de uma comunidade no campo social, médico e outros,
através da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos
e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento.
-
planeja, executa e analisa pesquisas sócio-econômicas, educacionais e outras.
Utiliza técnicas especificas para identificar necessidades e subsidiar
programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra.
-
efetua triagem nas solicitações de ambulância, combustível, remédios, gêneros
alimentícios, recursos financeiros e outros; presta atendimento na medida do
possível.
-
acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar,
drogas, alcoolismo e outros, sugere o encaminhamento aos órgãos competentes de
assistência, para possibilitar atendimento dos mesmos.
-
presta assistência às famílias nas suas necessidades básicas através de
orientações e o fornecimento de suporte material, educacional, médico e de
outra natureza, para melhorar e possibilitar uma convivência harmônica entre os
membros.
-
colabora no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na
remoção dos psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para
facilitar a recuperação da saúde.
-
aconselha e orienta indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional.
baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das
pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o
desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio
social.
-
articula-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a
problemas humanos, intercambiando informações a fim de obter novos subsídios
para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social
referentes a campos diversos de atuação, como orientação e reabilitação
profissional, desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros.
-
orienta os mutuários sobre a documentação necessária para transferência do
imóvel e para a Lavratura do Contrato Definitivo, emiti segunda via de
prestações e de contrato, sendo que quando necessário promove parcelamento em
atraso, realiza acordo e envia os documentos referentes à quitação por
sinistro.
-
cadastra e seleciona as famílias participantes do Programa de Mutirão, e
participa de todos os plantões, reuniões e acompanhamento da obra.
-
acompanha e avalia o processo de implantação do CRAS e coordena a execução, o
monitoramento, o registro e a avaliação das ações, dos programas. serviços,
projetos da proteção social básica.
-
acompanha, avalia e coordena os procedimentos para a garantia da referência e
contra-referência do CRAS, de forma a manter o diálogo e a participação dos
profissionais das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela
rede prestadora no território.
-
define com a equipe de profissionais critérios de inclusão e desligamento das
famílias, avaliação, acompanhamento, monitoramento e o fluxo de entrada.
-
define com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de
trabalho social com famílias e os serviços sócio-educativos de convívio.
-
avalia sistematicamente, com a equipe de referência do CRAS, a eficácia,
eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de
vida dos usuários.
-
efetua ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede
sócio-assistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência
do CRAS.
-
articula as ações junto à política de Assistência Social e às outras políticas
públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica.
-
executa outras tarefas correlatas determinadas elo superior imediato.
(...)
ASSESSOR
DE PROJETOS ESPORTIVOS
Requisitos
de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão
Descrição
Sumária das Atividades: Assessora no planejamento, implantação, supervisão e
execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de projetos
esportivos no município.
Rol
de Atribuições:
-
auxilia na execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de
projetos esportivos no município;
ASSESSOR
DE PROJETOS DO ESPORTE AMADOR E DE BASE
Requisitos
de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão
Descrição
Sumária das Atividades: Assessora no planejamento, implantação, supervisão e
execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de projetos
esportivos amadores e de base no município.
Rol
de Atribuições:
-
auxilia na execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de
projetos esportivos amadores e de base no município;
ASSESSOR
DE PROJETOS DE ESPORTE DE COMPETIÇÃO
Requisitos
de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão
Descrição
Sumária das Atividades: Assessora no planejamento, implantação, supervisão e
execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de projetos
esportivos de competição no município.
Rol
de Atribuições:
-
auxilia na execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de
projetos esportivos de competição no município;
(...)
ASSESSOR
DE PROJETOS DE LAZER E ATIVIDADES MOTORAS
Requisitos
de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão
Descrição
Sumária das Atividades: Assessora os superiores imediatos na execução dos
projetos de lazer e atividades motoras
Rol
de Atribuições:
-
assessora na execução de projetos de lazer e atividades motoras.
(...)
ASSESSOR
DE PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS
Requisitos
de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão
Descrição
Sumária das Atividades: Assessora o Secretário, planeja e promove as atividades
inerentes à cultura de interesse da município.
Rol
de Atribuições:
-
cria, elabora e executa eventos culturais no município e fora dele;
-
elabora e avalia projetos culturais;
-
apóia projetos governamentais, como Mapa Cultural Paulista e outros;
-
participa do Conselho Municipal de Cultura;
ASSESSOR
DE AÇÃO COMUNITÁRIA SÓCIO CULTURAL
Requisitos
de Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão
Descrição
Sumária das Atividades: Assessora o Secretário, planeja e promove as atividades
inerentes à cultura e a ação comunitária bem como manifestações sócio culturais
de interesse da município.
Rol
de Atribuições:
-
gerencia o serviço público de cultura;
-
media a contratação de apresentações culturais;
-
realiza contato com áreas governamentais de cultura, visando apoios e
parcerias;
-
realiza contato com empresas e associações diversas visando apoios e parcerias;
-
cria, elabora e executa eventos culturais no município e fora dele;
-
elabora e avalia projetos culturais;
-
apóia projetos governamentais, como Mapa Cultural Paulista e outros;
- participa
do Conselho Municipal de Cultura;
-
gerencia recursos financeiros proveniente do orçamento municipal;
(...)
LEI COMPLEMENTAR Nº
17, DE 30 DE MAIO DE 2012 (SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE ARARAS –
SAEMA)
ANEXO Nº 4 –
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
(...)
ASSESSOR DE SECRETARIA
Compete ao Assessor
de Secretaria:
Coordenar,
fiscalizar e gerenciar serviços administrativos designados pelo Presidente
Executivo;
Manter seu superior
informado sobre todas as ocorrências;
Auxiliar no
atendimento da recepção da Autarquia;
Executar outros
serviços correlatos que lhe forem determinados, verbalmente ou pó escrito,
quando o assunto assim o exigir
(...)
ASSESSOR DE DIRETORIA
Compete ao Assessor
de Diretoria:
Assessorar o Diretor
da Coordenadoria Administrativa no desempenho de sua função, gerenciar as
informações, auxiliar na execução de suas tarefas administrativas;
Controlar documentos
e correspondências;
Elaborar relatórios
sobre o consumo de combustíveis e lubrificantes, despesas de manutenção e
condições de uso dos veículos e outros equipamentos;
Controlar os
serviços de limpeza, conservação, manutenção das áreas externas;
Programar e
controlar o uso de veículos da frota;
Controlar a execução
dos boletins diários de tráfego dos veículos;
Organizar e manter o
atualizado o cadastro de veículos, tais como: licenciamento, emplacamento e
seguro;
Executar outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico,
verbalmente ou por escrito, quando o assunto assim o exigir.
(...)
ASSESSOR DE DIRETORIA
Compete ao Assessor
de Diretoria:
Assessorar o Diretor
da Coordenadoria de Finanças no desempenho de sua função, gerenciar as
informações, auxiliar na execução de suas tarefas financeiras;
Controlar documentos
e arquivos.
(...)
ASSESSOR DE PROJETOS E ANÁLISES DE
TRATAMENTO
Compete ao Assessor
de Projetos e Análises de Tratamento:
Executar as
operações de tratamento de água e operação da E.T.A.;
Realizar análises
físico-químicas e bacteriológicas;
Manter o controle do
sistema de tratamento de água, registrando em boletins especiais;
Controlar o estoque
dos produtos químicos, solicitando sua renovação conforme programação;
Controlar a
qualidade e quantidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água;
Elaborar
rotineiramente relatórios de controle operacional da E.T.A.;
Observar e atender
às legislações pertinentes;
Executar outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico,
verbalmente ou pó escrito, quando o assunto assim o exigir.
(...)
ASSESSOR DE PROJETOS E ANÁLISES DE
TRATAMENTO
Compete ao assessor
de Projetos e Análises de Tratamento:
Executar as
operações de tratamento de esgoto e operação de elevatórias anexas à ETE;
Realizar análises
físico-químicas e bacteriológicas de controle operacional da ETE;
Manter o controle do
esgoto, registrando em boletins especiais;
Controlar o estoque
dos produtos químicos, solicitando sua renovação conforme programação
Controlar a
qualidade e quantidade dos produtos químicos utilizados na ETE;
Elaborar rotineiramente
relatórios de controle operacional da ETE;
Observar e atender
às legislações pertinentes;
Executar outros
serviços correlatos que lhe forem determinados pelo seu superior hierárquico,
verbalmente ou por escrito, quando o assunto assim o exigir.
(...)
ASSESSOR DE DIRETORIA
Compete ao Assessor
de Diretoria:
Controle e montagem
de processos internos e externos (autorizações, declarações, manifestações)
Controle da agenda
do Departamento de Meio Ambiente e do Diretor;
Controle e criação
de arquivos;
Filtragem de
ligações telefônicas;
Organização de toda
a logística necessária para realização de reuniões;
Auxiliar em toda a
logística necessária para realização de eventos organizados pelo Departamento
de Meio Ambiente;
Controle de
equipamentos, veículos e estoque;
Elaboração de
orçamentos;
Elaboração de planos
de viagens;
Auxiliar na
organização e manutenção do material de pesquisa interna do Departamento de
Meio Ambiente;
Controlar a
organização e limpeza do prédio;
Zelar pelos bens e
equipamentos sob sua guarda, comunicando a chefia imediata a necessidade de
consertos e reparos;
Apresentar
relatórios mensais;
Executar outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico,
verbalmente ou por escrito, quando o assunto assim o exigir.
(...)
ASSESSOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS AMBIENTAIS
Compete ao Assessor
de Projetos Educacionais Ambientais:
Assessorar o Serviço
de Educação Ecológica em suas diversas atividades (palestras, mutirões,
campanhas, eventos, etc...);
Assessorar a divisão
de Saneamento em suas diversas atividades (vistorias, elaboração de projeto,
relatórios, etc...);
Assessorar a Agenda
Verde (vistorias, relatórios, elaboração de projetos, banco de mudas, etc...)
(...)
LEI COMPLEMENTAR Nº
18, DE 30 DE MAIO DE 2012 (SERVIÇO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE ARARAS – EMHABA)
ANEXO Nº 3 –
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
Requisitos de
Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão
Descrição Sumária
das Atividades: Assessora o Presidente da EMHABA em todas atividades de Gabinete,
exerce a direção dos trabalhos de atendimento aos demais servidores, Público em
geral e outras ações implícitas ao exercício da política administrativa.
Rol de Atribuições:
- assessora o
Presidente da EMHABA e as demais unidades organizacionais, fornece informações
para atender as demandas;
- secretaria os
serviços e atividades dos órgãos administrativos a que estiverem lotados;
- recepciona o
público, protocolos, agenda e participa de reuniões e atividades do Órgão a que
estiver lotado;
- executa atividades
de coordenação e execução dos trabalhos do órgão correspondente;
- secretaria e
auxilia os superiores imediatos na execução de suas atividades funcionais;
- exerce demais
atividades funcionais determinadas pela autoridade superior.
(...)
Requisitos de
Admissibilidade: Livre Provimento em Comissão
Descrição Sumária
das Atividades: Assessora as unidades organizacionais nos assuntos
administrativos, bem como na redação, controle, organização de informações e
documentos, para a plena e eficiência da gestão da unidade.
Rol de Atribuições:
Assessora na
organização dos compromissos da Secretaria, dispondo horários de reuniões,
entrevistas, visitas e solenidades, especifica os dados pertinentes e faz as
necessárias anotações em agendas, lembra e facilita o cumprimento das
obrigações assumidas;
Recepciona
visitantes, toma ciência dos assuntos a serem tratados para encaminhados à
pessoa indicada ou prestar-lhes as informações desejadas;
Anota ditados de
cartas, de relatórios e de outros tipos de documentos, confecciona e
providencia a expedição e/ou arquivamento dos mesmos;
- redigi e
providencia confecção da correspondência ou qualquer material que Verse sobre o
assunto confidencial;
- recebe,
classifica, registra, distribui e arquiva a correspondência pessoal ou de
caráter confidencial;
- promove a organiza
a manutenção de um arquivo privado de documentos confidenciais ou pessoais;
- atende ou faz
telefonemas, recebe ou transmiti recados;
- participa de
reuniões, providencia a pauta das mesmas, convoca e elabora as atas;
- executa tarefas
correlatas às acima, a critério da chefia imediata;
(...)
LEI COMPLEMENTAR Nº
19, DE 30 DE MAIO DE 2012 (SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS DE ARARAS
– SMTCA)
ANEXO Nº 3 –
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS:
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
Assessorar o
Presidente da EMHABA e as demais unidades organizacionais, fornece informações
para atender as demandas;
Secretariar os
serviços e atividades dos órgãos administrativos a que estiverem lotados;
Recepcionar o público,
protocolos, agenda e participa de reuniões e atividades do Órgão a que estiver
lotado;
Executar atividades
de coordenação e execução dos trabalhos do órgão correspondente;
Secretaria e auxilia
os superiores imediatos na execução de suas atividades funcionais;
Exercer demais
atividades funcionais determinadas pela autoridade superior.
(...)
ASSESSOR DE PROJETOS DE LOGÍSTICA E OPERAÇÃO
Compete ao Assessor
de Projetos de Logística e Operação:
Coordenar,
fiscalizar e gerenciar serviços operacionais e de logística relativos ao
Serviço Municipal de Transporte Coletivo
Manter seu superior
informado sobre todas as ocorrências;
Auxiliar no
atendimento da recepção da Autarquia;
Executar outros
serviços correlatos que lhe forem determinados, verbalmente ou pó escrito,
quando o assunto assim o exigir.
ASSESSOR DE DIRETORIA
Assessorar na
organização dos compromissos da Secretaria, dispondo horários de reuniões,
entrevistas, visitas e solenidades, especifica os dados pertinentes e faz as
necessárias anotações em agendas, lembra e facilita o cumprimento das
obrigações assumidas;
Recepcionar
visitantes, toma ciência dos assuntos a serem tratados para encaminhados à
pessoa indicada ou prestar-lhes as informações desejadas;
Anotar ditados de
cartas, de relatórios e de outros tipos de documentos, confecciona e
providencia a expedição e/ou arquivamento dos mesmos;
Redigir e
providencia confecção da correspondência ou qualquer material que Verse sobre o
assunto confidencial;
Receber, classifica,
registra, distribui e arquiva a correspondência pessoal ou de caráter
confidencial;
Promover a organiza
a manutenção de um arquivo privado de documentos confidenciais ou pessoais;
Atender ou faz
telefonemas, recebe ou transmiti recados;
Participar de
reuniões, providenciar a pauta das mesmas, convoca e elabora as atas;
Executar tarefas
correlatas às acima, a critério da chefia imediata;
(...)
As atividades desempenhadas para os
referidos cargos são atividades destinadas a atender necessidades executórias
ou a dar suporte a decisões e execução. Trata-se, portanto, de atribuições
técnicas, administrativas e burocráticas, distantes dos encargos de comando
superior em que se exige especial confiança e afinamento com as diretrizes
políticas do governo.
Além destes aspectos indicativos de que
os cargos impugnados desempenham funções subalternas, de
pouca complexidade, exigindo-se tão somente o dever comum de lealdade às
instituições públicas, necessárias a todo e qualquer servidor, o exercício de “atividades
funcionais determinadas pela autoridade superior” evidenciam a natureza puramente profissional,
técnica, burocrática ou operacional, fora dos níveis de direção, chefia e
assessoramento superior.
Dessa forma, os cargos comissionados anteriormente
destacados são incompatíveis com a ordem constitucional vigente, em especial com o art. 111, 115, incisos I, II e V, e
art. 144, da Constituição do Estado de São Paulo.
Essa incompatibilidade decorre da inadequação ao
perfil e limites impostos pela Constituição quanto ao provimento no serviço
público sem concurso.
Embora o Município seja dotado de autonomia política
e administrativa, dentro do sistema federativo (cf. art. 1º e art. 18 da
Constituição Federal), esta autonomia não tem caráter absoluto, pois se limita
ao âmbito pré-fixado pela Constituição Federal (cf. José Afonso da Silva, Direito constitucional positivo, 13.
ed., São Paulo, Malheiros, 1997, p. 459).
A autonomia municipal deve ser exercida com a
observância dos princípios contidos na Constituição Federal e na Constituição
Estadual (cf. Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior, Curso de direito constitucional, 9ª ed.,
São Paulo, Saraiva, 2005, p. 285).
No exercício de sua autonomia administrativa, o
Município cria cargos, empregos e funções, mediante atos normativos, instituindo
carreiras, vencimentos, entre outras questões, bem como se estruturando
adequadamente.
Todavia, a possibilidade de que o Município organize
seus próprios serviços encontra balizamento na própria ordem constitucional,
sendo necessário que o faça através de lei, respeitando normas constitucionais
federais e estaduais relativas ao regime jurídico do serviço público.
A regra, no âmbito de todos os Poderes Públicos, deve
ser o preenchimento dos postos através de concurso público de provas ou de
provas e títulos, pois assim se garante a acessibilidade geral (prevista
inclusive no art. 37, I, da Constituição Federal; bem como no art. 115, I, da
Constituição do Estado de São Paulo). Essa deve ser a forma de preenchimento
dos cargos e cargos de natureza técnica ou burocrática.
A criação de cargos de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o
governante e o servidor, para que adequadamente sejam desempenhadas funções
inerentes à atividade predominantemente política.
Há implícitos limites à sua criação, visto que, assim
não fosse, estaria na prática aniquilada a exigência constitucional de concurso
para acesso ao serviço público.
A propósito, anota Hely Lopes Meirelles, amparado em
precedente do E. Supremo Tribunal Federal, que “a criação de cargo em comissão, em moldes artificiais e não condizentes
com as praxes do nosso ordenamento jurídico e administrativo, só pode ser
encarada como inaceitável esvaziamento da exigência constitucional do concurso
(STF, Pleno, Repr.1.282-4-SP)” (Direito
administrativo brasileiro, 33. ed., São Paulo, Malheiros, 2007, p. 440).
Podem ser de livre nomeação e exoneração apenas
aqueles cargos que, pela própria natureza das atividades desempenhadas, exijam
excepcional relação de confiança e lealdade, isto é, verdadeiro comprometimento político e fidelidade com
relação às diretrizes estabelecidas pelos agentes políticos, que vão bem
além do dever comum de lealdade às instituições públicas, necessárias a todo e
qualquer servidor.
É esse o fundamento da argumentação no sentido de que
“os cargos em comissão são próprios para
a direção, comando ou chefia de certos órgãos, onde se necessita de um agente
que sobre ser de confiança da autoridade nomeante se disponha a seguir sua
orientação, ajudando-a a promover a direção superior da Administração. Por
essas razões percebe-se quão necessária é essa fragilidade do liame. A
autoridade nomeante não pode se desfazer desse poder de dispor dos titulares de
tais cargos, sob pena de não poder contornar dificuldades que surgem quando o
nomeado deixa de gozar de sua confiança” (cf. Diógenes Gasparini, Direito Administrativo, 3ª ed., São
Paulo, Saraiva, 1993, p. 208).
Daí a afirmação de que “é inconstitucional a lei que criar cargo em comissão para o exercício
de funções técnicas, burocráticas ou operacionais, de natureza puramente
profissional, fora dos níveis de direção,
chefia e assessoramento superior” (cf. Adilson de Abreu Dallari, Regime constitucional dos servidores
públicos, 2. ed., 2. tir., São Paulo, RT, 1992, p. 41, g.n.).
São a natureza do cargo e as funções a ele cometidas
pela lei que estabelecem o imprescindível “vínculo
de confiança” (cf. Alexandre de Moraes, Direito
constitucional administrativo, São Paulo, Atlas, 2002, p. 158), que
justifica a dispensa do concurso. Daí o entendimento de que tais cargos devam
ser destinados “apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento” (cf. Odete Medauar, Direito administrativo moderno, 5. ed., São Paulo, RT, p. 317).
Essa
também é a posição do E. Supremo Tribunal Federal (ADI-MC 1141/GO, Rel. Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE, J. 10/10/1994, Pleno, DJ 04-11-1994, PP-29829, EMENT
VOL-01765-01 PP-00169).
Não
é qualquer unidade de chefia, assessoramento ou direção que autoriza o
provimento em comissão, a atribuição do cargo deve reclamar especial relação de
confiança para desenvolvimento de funções de nível superior de condução das
diretrizes políticas do governo.
Pela
análise da natureza e das atribuições dos cargos impugnados não se identificam
os elementos que justificam o provimento em comissão.
Escrevendo na vigência da ordem constitucional
anterior, mas em lição plenamente aplicável ao caso em exame, anotava Márcio
Cammarosano a existência de limites à criação de postos comissionados pelo
legislador. A Constituição objetiva, com a permissão para tal criação, “propiciar ao Chefe de Governo o seu real
controle mediante o concurso, para o exercício de certas funções, de pessoas de
sua absoluta confiança, afinadas com as diretrizes políticas que devem pautar a
atividade governamental. Não é, portanto, qualquer plexo unitário de
competências que reclama seja confiado o seu exercício a esta ou aquela pessoa,
a dedo escolhida, merecedora da absoluta confiança da autoridade superior, mas
apenas aquelas que, dada a natureza das atribuições a serem exercidas pelos
seus titulares, justificam exigir-se deles não apenas o dever elementar de
lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servirem,
comum a todos os funcionários, como também um comprometimento político, uma
fidelidade às diretrizes estabelecidas pelos agentes políticos, uma lealdade
pessoal à autoridade superior (...). Admite-se que a lei declare de livre
provimento e exoneração cargos de diretoria, de chefia, de assessoria superior,
mas não há razão lógica que justifique serem declarados de livre provimento e
exoneração cargos como os de auxiliar administrativo, fiscal de obras,
enfermeiro, médico, desenhista, engenheiro, procurador, e outros mais, de cujos
titulares nada mais se pode exigir senão o escorreito exercício de suas
atribuições, em caráter estritamente profissional, técnico, livres de quaisquer
preocupações e considerações de outra natureza” (Provimento de cargos públicos no direito brasileiro, São Paulo, RT,
1984, p. 95/96).
No caso em exame, evidencia-se claramente que os cargos de provimento em comissão, antes
referidos, destinam-se ao desempenho de atividades meramente burocráticas ou técnicas, que não exigem, para seu
adequado desempenho, relação de especial confiança.
É necessário ressaltar que a posição aqui sustentada
encontra esteio em julgados desse E. Tribunal de Justiça (ADI 111.387-0/0-00,
j. em 11.05.2005, rel. des. Munhoz Soares; ADI 112.403-0/1-00, j. em 12 de
janeiro de 2005, rel. des. Barbosa Pereira; ADI 150.792-0/3-00, julgada em 30
de janeiro de 2008, rel. des. Elliot Akel; ADI 153.384-0/3-00, rel. des.
Armando Toledo, j. 16.07.2008, v.u.).
3.
DA FALTA DA DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Não há descrição das atribuições dos cargos em
comissão de Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Auditoria e Corregedoria,
Assessor de Diretoria da Divisão de Ouvidoria e Relações Públicas, Assessor de
Chefia do Fundo Social de Solidariedade, Assessor de Diretoria da Coordenadoria
de Relações Institucionais, Assessor de Diretoria da Divisão de Cerimonial,
Assessor da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Assessor de Diretoria do Departamento de
Comunicações, Assessor de Diretoria do Departamento de Procuradoria Geral,
Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor,
Assessor da Secretaria Municipal de Comunicação Social e Institucional,
Assessor de Diretoria da Divisão de Mídia Falada, Escrita e Televisada,
Assessor da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Mobilidade, Diretor
do Departamento de Planejamento, Projetos e Plano Diretor de Desenvolvimento,
Assessor de Diretoria do Departamento de Planejamento, Projetos e Plano Diretor
de Desenvolvimento, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos,
Assessor de Diretoria do Departamento de Gestão e Orçamento, Assessor de
Diretoria da Coordenadoria de Regionalização de Bairros e Gestão Participativa,
Assessor da Secretaria Municipal da Fazenda, Assessor de Diretoria do
Departamento de Contabilidade e Orçamento, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Tributação e Controle, Assessor de Diretoria da Coordenadoria
da Dívida Ativa, Assessor da Secretaria
Municipal da Administração, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de
Transportes Internos e Manutenção, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de
Compras, Assessor de Diretoria da Divisão de Cadastro de Fornecedores, Editais
e Contratos, Assessor de Chefia da Coordenadoria de Recursos Humanos, Assessor
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e
Renda, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Fomento à Indústria, Comércio,
Serviços, Agro-Negócio e Turismo, Assessor da Secretaria Municipal de Serviços
Públicos Urbanos e Rurais, Assessor de Diretoria do Departamento de Serviços
Públicos Urbanos, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Canil,
Alojamento e Apreensão de Animais, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da
Divisão de Cemitério e Velório, Chefe do Serviço Funerário, Assessor de
Diretoria da Divisão de Cemitério e Velório, Assessor de Secretaria da Divisão
de Limpeza Pública, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Limpeza
Pública, Assessor de Diretoria do Serviço de Limpeza e Manutenção de Terrenos
Públicos e Privados, Assessor de Diretoria do Departamento de Administração de
Praças, Parques e Jardins, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de
Agricultura e Abastecimento, Assessor da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, Assessor de Diretoria do Departamento
de Urbanismo e Posturas, Assessor de Diretoria do Departamento de Obras
Públicas, Assessor de Diretoria da Divisão de Reforma e Manutenção de Prédios e
Logradouros, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Pavimentação e
Manutenção de Vias Públicas, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos
e Orçamentos, Assessor de Diretoria da Divisão de Implantação e Manutenção de
Sinalização de Trânsito, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de
Implantação e Manutenção de Sinalização de Trânsito, Assessor da Secretaria
Municipal de Educação, Assessor de Diretoria da Coordenadoria Administrativo e
Contábil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Suprimentos e Almoxarifado,
Assessor de Diretoria da Divisão de Transportes Internos e Distribuição,
Assessor de Diretoria da Divisão da Central de Alimentação Escolar, Assessor de
Diretoria do Departamento de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola,
Professor Coordenador Pedagógico (F-I), Professor Coordenador Pedagógico
(F-III), Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Educação Infantil, Assessor
de Diretoria da Coordenadoria de Ensino Fundamental, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Educação Especial, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de
Formação Continuada e Aperfeiçoamento Técnico, Assessor da Secretaria Municipal
de Ação e Inclusão Social, Assessor de
Diretoria do Departamento de Promoção e Inclusão Social, Assessor de Diretoria
do Serviço de Apoio Operacional a Entidades Sociais, Assessor de Diretoria do
Departamento de Projetos e Programas Governamentais, Assessor da Secretaria
Municipal de Saúde, Assessor de Diretoria do Departamento Administrativo
Contábil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Suprimentos, Medicamentos e
Exames, Assessor de Chefia da Divisão da Unidade de Auditoria e Controle - UAC,
Assessor de Diretoria do Departamento Clínico, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Especialidades Médicas, Exames Complementares e Métodos
Diagnósticos, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Odontologia, Assessor
da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, Assessor de
Diretoria do Departamento de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, Assessor da
Secretaria Municipal da Ação Cultural e Cidadania, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Projetos e Eventos Culturais, Chefe do Serviço de
Administração do Centro Cultural, Assessor da Secretaria Municipal de Segurança
Pública e Defesa Civil e, Assessor de Diretoria do Departamento Municipal de
Trânsito constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 16; Chefe da Divisão de
Contabilidade e Tesouraria, Chefe da Divisão de Lançamentos, Contas e Controle,
Diretor do Departamento de Água e Esgoto, Assessor de Diretoria do Departamento
de Água e Esgoto, Diretor da Coordenadoria de Projetos e Cadastro de Redes,
Diretor da Divisão de Produção de Água e, Diretor do Departamento de Meio
Ambiente constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 17; ambas de 30 de maio
de 2012, do Município de Araras.
Tal omissão vulnera o
princípio da legalidade ou reserva legal e o art. 115, incisos I, II e V da
Constituição Estadual, cuja aplicabilidade à hipótese decorre do art. 144 da
Carta Estadual.
Com efeito, o princípio
da legalidade impõe lei em sentido formal para disciplina das atribuições de
qualquer função pública lato sensu
(cargo ou emprego públicos). Embora distintos seus regimes jurídicos, cargo e
emprego significam o lugar e o conjunto de atribuições e responsabilidades
determinadas na estrutura organizacional, com denominação própria, criado por
lei, sujeito à remuneração e à subordinação hierárquica, provido por uma
pessoa, na forma da lei, para o exercício de uma específica função permanente
conferida a um servidor. Ponto elementar relacionado à criação de cargos ou
empregos públicos é a necessidade de a lei específica – no sentido de reserva
legal ou de lei em sentido formal, ou, ainda, de princípio da legalidade
absoluta ou restrita, como ato normativo produzido no Poder Legislativo
mediante o competente e respectivo processo - descrever as correlatas
atribuições. A criação do cargo público impõe a fixação de suas atribuições
porque todo cargo pressupõe função previamente definida em lei (Maria Sylvia
Zanella Di Pietro. Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 2006, p. 507;
Odete Medauar. Direito Administrativo Moderno, São Paulo: Revista dos
Tribunais, 1998, p. 287; Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo,
São Paulo: Saraiva, 2005, p. 581).
Neste sentido, é ponto
luminoso na criação de cargos ou empregos públicos a necessidade de que lei
específica descreva as correlatas atribuições, consoante expõe lúcida doutrina:
“(...) somente a lei pode criar esse conjunto inter-relacionado de competências, direitos e deveres que é o cargo público. Essa é a regra geral consagrada no art. 48, X, da Constituição, que comporta uma ressalva à hipótese do art. 84, VI, b. Esse dispositivo permite ao Chefe do Executivo promover a extinção de cargo público, por meio de ato administrativo. A criação e a disciplina do cargo público faz-se necessariamente por lei no sentido de que a lei deverá contemplar a disciplina essencial e indispensável. Isso significa estabelecer o núcleo das competências, dos poderes, dos deveres, dos direitos, do modo da investidura e das condições do exercício das atividades. Portanto, não basta uma lei estabelecer, de modo simplista, que ‘fica criado o cargo de servidor público’. Exige-se que a lei promova a discriminação das competências e a inserção dessa posição jurídica no âmbito da organização administrativa, determinando as regras que dão identidade e diferenciam a referida posição jurídica” (Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Saraiva, 2005, p. 581).
Somente a partir da
descrição precisa das atribuições do cargo público será possível, a bem do
funcionamento administrativo e dos direitos dos administrados, averiguar-se a
completa licitude do exercício de suas funções pelo agente público. Trata-se de
exigência relativa à competência do agente público para a prática de atos em
nome da Administração Pública e, em especial, aqueles que tangenciam os
direitos dos administrados, e que se espraia à aferição da legitimidade da
forma de investidura no cargo público que deve ser guiada pela legalidade,
moralidade, pela impessoalidade e pela razoabilidade.
Nem se alegue, por
oportuno, que ao Chefe do Poder Executivo remanesceria competência para
descrição das atribuições dos empregos públicos, sob pena de convalidar a
invasão de matéria sujeita exclusivamente à reserva legal. A possibilidade de
regulamento autônomo para disciplina da organização administrativa não
significa a outorga de competência para o Chefe do Poder Executivo fixar
atribuições de cargo público e dispor sobre seus requisitos de habilitação e
forma de provimento. A alegação cede à vista do art. 61, § 1°, II, a, da
Constituição Federal, e do art. 24, § 2º, 1, da Constituição Estadual que, em
coro, exigem lei em sentido formal. Regulamento administrativo (ou de
organização) contém normas sobre a organização administrativa, isto é, a disciplina
do modo de prestação do serviço e das relações intercorrentes entre órgãos,
entidades e agentes, e de seu funcionamento, sendo-lhe vedado criar cargos
públicos, somente extingui-los desde que vagos (arts. 48, X, 61, § 1°, II, a,
84, VI, b, Constituição Federal; art. 47, XIX, a, Constituição Estadual) ou
para os fins de contenção de despesas (art. 169, § 4°, Constituição Federal).
Com maior razão a
exigência de reserva legal em se tratando de cargos ou empregos de provimento
em comissão, posto que serve para mensuração da perfeita subsunção da hipótese
normativa concreta ao comando constitucional excepcional que restringe o
comissionamento às funções de assessoramento, chefia e direção. Portanto,
somente se a lei possuir atribuições nela descritas desse jaez será legítima e
não abusiva nem artificial sua criação e sua forma de provimento. Quanto aos
cargos de provimento efetivo a exigência da reserva legal descritiva de suas
atribuições também é impositiva na medida em que contribui para o bom funcionamento
administrativo e o respeito aos direitos dos administrados ao delimitar as
competências de cada cargo na organização municipal.
Sobre o tema esse
Colendo Órgão Especial já se pronunciou, conforme se verifica na seguinte
ementa:
“Ação direta de inconstitucionalidade – LCM N. 113/07do Município de Peruíbe que alterando o quadro geral dos servidores municipais de que trata o art. 210 da Lei n° 1.330/90 e suas modificações posteriores criou os cargos de provimento em comissão de assessor de setor, chefe de setor, assessor de serviço, chefe de serviço, assessor de comunicação, coordenador geral, diretor de divisão, diretor de trânsito, assessor de departamento, diretor musical, diretor de departamento e procurador geral, constantes de seu anexo II, sem, todavia, lhes descrever as atribuições. Violação do princípio da reserva legal.” (ADIN Rel. Des. Alves Bevilacqua, j. 22.08.2012)
4. DOS PEDIDOS
a)
Do Pedido Liminar
À
saciedade demonstrado o fumus boni iuris,
pela ponderabilidade do direito alegado, soma-se a ele o periculum in mora. A atual tessitura dos preceitos legais do
Município de Pedregulho apontados como violadores de princípios e regras da
Constituição do Estado de São Paulo é sinal, de per si, para suspensão de sua eficácia até final julgamento desta
ação, evitando-se ilegítima investidura em cargos públicos e a consequente
oneração financeira do erário.
Está claramente
demonstrado que os cargos em comissão de Assessor de Chefia do Gabinete do
Prefeito, Assessor de Ações Estratégicas e Resultados de Gestão, Assessor de
Diretoria do Departamento de Ouvidoria, Auditoria e Corregedoria, Assessor de
Secretaria do Gabinete do Secretário Municipal do Governo e Relações
Institucionais, Assessor de Diretoria do Departamento de Imprensa, Diretor da
Divisão de Mídia Informatizada, Diretor de Som, Diretor de Imagem, Supervisor
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e
Renda, Assessor de Qualificação e Profissionalização, Assessor de Intermediação
de Mão-de-Obra, Reingresso e Primeiro Emprego, Assessor de Desenvolvimento de
Arranjos Produtivos Locais e Renda, Assessor de Projetos e Extensão Rural,
Assessor de Projetos Sociais da Secretaria Municipal de Ação e Inclusão Social,
Assessor de Projetos Sociais do Serviço de Qualificação Sócio-Profissional,
Assessor de CRAS, Assessor de Projetos
Esportivos, Assessor de Projetos do Esporte Amador e de Base, Assessor de
Projetos de Esporte e Competição, Assessor de Projetos de Lazer e Atividades
Motoras, Assessor de Projetos Culturais e, Assessor de Ação Comunitária
Sócio-Cultural constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 16; Assessor da
Secretaria do Gabinete do Presidente, Assessor de Diretoria da Coordenadoria
Administrativa, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Finanças, Assessor de
Projetos de Análises de Tratamento da Divisão de Produção de Água, Assessor de
Projetos e Análises de Tratamento da Divisão de Coleta e Tratamento de Esgoto,
Assessor de Diretoria do Departamento de Meio Ambiente e, Assessor de Projetos
Educacionais Ambientais do Serviço de Educação Ecológica constantes do Anexo 1 da
Lei Complementar nº 17; Assessor da Presidência e, Assessor de Diretoria do
Departamento de Habitação de Interesse Social constantes do Anexo 1 da Lei
Complementar nº 18; e Assessor da Presidência, Assessor de Projetos de
Logística e Operação e, Assessor de Diretoria da Coordenadoria Administrativa e
Financeira constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 19, todas de 30 de maio
de 2012, do Município de Araras, não retratam atribuições de assessoramento,
chefia e direção, senão funções técnicas, burocráticas, operacionais e
profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargos
de provimento efetivo.
Ademais, percebe-se a ausência
de descrição das atribuições dos cargos em comissão de Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Auditoria e Corregedoria, Assessor de Diretoria da Divisão de
Ouvidoria e Relações Públicas, Assessor de Chefia do Fundo Social de
Solidariedade, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Relações Institucionais,
Assessor de Diretoria da Divisão de Cerimonial, Assessor da Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos,
Assessor de Diretoria do Departamento de Comunicações, Assessor de
Diretoria do Departamento de Procuradoria Geral, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, Assessor da Secretaria
Municipal de Comunicação Social e Institucional, Assessor de Diretoria da
Divisão de Mídia Falada, Escrita e Televisada, Assessor da Secretaria Municipal
de Planejamento, Gestão e Mobilidade, Diretor do Departamento de Planejamento,
Projetos e Plano Diretor de Desenvolvimento, Assessor de Diretoria do
Departamento de Planejamento, Projetos e Plano Diretor de Desenvolvimento,
Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos, Assessor de Diretoria do
Departamento de Gestão e Orçamento, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de
Regionalização de Bairros e Gestão Participativa, Assessor da Secretaria
Municipal da Fazenda, Assessor de Diretoria do Departamento de Contabilidade e
Orçamento, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Tributação e Controle,
Assessor de Diretoria da Coordenadoria da Dívida Ativa, Assessor da Secretaria Municipal da
Administração, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Transportes Internos e
Manutenção, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Compras, Assessor de
Diretoria da Divisão de Cadastro de Fornecedores, Editais e Contratos, Assessor
de Chefia da Coordenadoria de Recursos Humanos, Assessor da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda, Assessor de
Diretoria da Coordenadoria de Fomento à Indústria, Comércio, Serviços,
Agro-Negócio e Turismo, Assessor da Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Urbanos e Rurais, Assessor de Diretoria do Departamento de Serviços Públicos
Urbanos, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Canil, Alojamento
e Apreensão de Animais, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de
Cemitério e Velório, Chefe do Serviço Funerário, Assessor de Diretoria da
Divisão de Cemitério e Velório, Assessor de Secretaria da Divisão de Limpeza
Pública, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Limpeza Pública,
Assessor de Diretoria do Serviço de Limpeza e Manutenção de Terrenos Públicos e
Privados, Assessor de Diretoria do Departamento de Administração de Praças,
Parques e Jardins, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Agricultura e
Abastecimento, Assessor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Obras Públicas, Assessor de Diretoria do Departamento de Urbanismo e Posturas,
Assessor de Diretoria do Departamento de Obras Públicas, Assessor de Diretoria
da Divisão de Reforma e Manutenção de Prédios e Logradouros, Chefe de Setor de
Pessoal Operacional da Divisão de Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas,
Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos e Orçamentos, Assessor de
Diretoria da Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização de Trânsito,
Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Implantação e Manutenção de
Sinalização de Trânsito, Assessor da Secretaria Municipal de Educação, Assessor
de Diretoria da Coordenadoria Administrativo e Contábil, Assessor de Diretoria
da Coordenadoria de Suprimentos e Almoxarifado, Assessor de Diretoria da
Divisão de Transportes Internos e Distribuição, Assessor de Diretoria da
Divisão da Central de Alimentação Escolar, Assessor de Diretoria do
Departamento de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Professor
Coordenador Pedagógico (F-I), Professor Coordenador Pedagógico (F-III),
Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Educação Infantil, Assessor de
Diretoria da Coordenadoria de Ensino Fundamental, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Educação Especial, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de
Formação Continuada e Aperfeiçoamento Técnico, Assessor da Secretaria Municipal
de Ação e Inclusão Social, Assessor de
Diretoria do Departamento de Promoção e Inclusão Social, Assessor de Diretoria
do Serviço de Apoio Operacional a Entidades Sociais, Assessor de Diretoria do
Departamento de Projetos e Programas Governamentais, Assessor da Secretaria
Municipal de Saúde, Assessor de Diretoria do Departamento Administrativo
Contábil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Suprimentos, Medicamentos e
Exames, Assessor de Chefia da Divisão da Unidade de Auditoria e Controle - UAC,
Assessor de Diretoria do Departamento Clínico, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Especialidades Médicas, Exames Complementares e Métodos
Diagnósticos, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Odontologia, Assessor
da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, Assessor de
Diretoria do Departamento de Esportes, Lazer e Atividades Motoras, Assessor da
Secretaria Municipal da Ação Cultural e Cidadania, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Projetos e Eventos Culturais, Chefe do Serviço de
Administração do Centro Cultural, Assessor da Secretaria Municipal de Segurança
Pública e Defesa Civil e, Assessor de Diretoria do Departamento Municipal de
Trânsito constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 16; Chefe da Divisão de
Contabilidade e Tesouraria, Chefe da Divisão de Lançamentos, Contas e Controle,
Diretor do Departamento de Água e Esgoto, Assessor de Diretoria do Departamento
de Água e Esgoto, Diretor da Coordenadoria de Projetos e Cadastro de Redes,
Diretor da Divisão de Produção de Água e, Diretor do Departamento de Meio
Ambiente constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 17; ambas de 30 de maio
de 2012, do Município de Araras.
O perigo da demora
decorre, especialmente, da ideia de que, sem a imediata suspensão da vigência e
da eficácia da disposição normativa questionada, subsistirá a sua aplicação.
Serão realizadas despesas que, dificilmente, poderão ser revertidas aos cofres
públicos na hipótese provável de procedência da ação direta.
Basta
lembrar que os pagamentos realizados aos servidores públicos nomeados para
ocuparem tais cargos, certamente, não serão revertidos ao erário, pela
argumentação usual, em casos desta espécie, no sentido do caráter alimentar da
prestação e da efetiva prestação dos serviços.
A
ideia do fato consumado, com repercussão concreta, guarda relevância para a
apreciação da necessidade da concessão da liminar na ação direta de
inconstitucionalidade.
Note-se
que, com a procedência da ação, pelas razões declinadas, não será possível
restabelecer o status quo ante.
Assim,
a imediata suspensão da eficácia das normas impugnadas evitará a ocorrência de
maiores prejuízos, além dos que já se verificaram.
De
resto, ainda que não houvesse essa singular situação de risco, restaria, ao
menos, a excepcional conveniência da medida.
Com
efeito, no contexto das ações diretas e da outorga de provimentos cautelares
para defesa da Constituição, o juízo de conveniência é um critério relevante,
que vem condicionando os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal,
preordenados à suspensão liminar de leis aparentemente inconstitucionais (cf.
ADI-MC 125, j. 15.2.90, DJU de 4.5.90, p. 3.693, rel. Min. Celso de Mello;
ADI-MC 568, RTJ 138/64; ADI-MC 493, RTJ 142/52; ADI-MC 540, DJU de 25.9.92, p.
16.182).
À luz deste perfil, requer-se a concessão de liminar
para a suspensão parcial, até o final e definitivo julgamento desta ação, das
expressões “Assessor de Chefia do
Gabinete do Prefeito, Assessor de Ações Estratégicas e Resultados de Gestão,
Assessor de Diretoria do Departamento de Ouvidoria, Auditoria e Corregedoria,
Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Auditoria e Corregedoria, Assessor de
Diretoria da Divisão de Ouvidoria e Relações Públicas, Assessor de Chefia do
Fundo Social de Solidariedade, Assessor de Secretaria do Gabinete do Secretário
Municipal do Governo e Relações Institucionais, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Relações Institucionais, Assessor de Diretoria da Divisão de
Cerimonial, Assessor da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Assessor de
Diretoria do Departamento de Comunicações, Assessor de Diretoria do
Departamento de Procuradoria Geral, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de
Proteção e Defesa do Consumidor, Assessor da Secretaria Municipal de
Comunicação Social e Institucional, Assessor de Diretoria do Departamento de
Imprensa, Assessor de Diretoria da Divisão de Mídia Falada, Escrita e
Televisada, Diretor da Divisão de Mídia Informatizada, Diretor de Som, Diretor
de Imagem, Assessor da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e
Mobilidade, Diretor do Departamento de Planejamento, Projetos e Plano Diretor
de Desenvolvimento, Assessor de Diretoria do Departamento de Planejamento,
Projetos e Plano Diretor de Desenvolvimento, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Projetos, Assessor de Diretoria do Departamento de Gestão e
Orçamento, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Regionalização de Bairros
e Gestão Participativa, Assessor da Secretaria Municipal da Fazenda, Assessor
de Diretoria do Departamento de Contabilidade e Orçamento, Assessor de
Diretoria da Coordenadoria de Tributação e Controle, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria da Dívida Ativa, Assessor da Secretaria Municipal da
Administração, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Transportes Internos e
Manutenção, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Compras, Assessor de
Diretoria da Divisão de Cadastro de Fornecedores, Editais e Contratos, Assessor
de Chefia da Coordenadoria de Recursos Humanos, Supervisor da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda, Assessor da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda,
Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Fomento à Indústria, Comércio,
Serviços, Agro-Negócio e Turismo, Assessor de Qualificação e
Profissionalização, Assessor de Intermediação de Mão-de-Obra, Reingresso e
Primeiro Emprego, Assessor de Desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais e
Renda, Assessor da Secretaria Municipal de Serviços Públicos Urbanos e Rurais,
Assessor de Diretoria do Departamento de Serviços Públicos Urbanos, Chefe de
Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Canil, Alojamento e Apreensão de
Animais, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Cemitério e
Velório, Chefe do Serviço Funerário, Assessor de Diretoria da Divisão de
Cemitério e Velório, Assessor de Secretaria da Divisão de Limpeza Pública,
Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Limpeza Pública, Assessor
de Diretoria do Serviço de Limpeza e Manutenção de Terrenos Públicos e Privados,
Assessor de Diretoria do Departamento de Administração de Praças, Parques e
Jardins, Assessor de Projetos e Extensão Rural, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Agricultura e Abastecimento, Assessor da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, Assessor de Diretoria do
Departamento de Urbanismo e Posturas, Assessor de Diretoria do Departamento de
Obras Públicas, Assessor de Diretoria da Divisão de Reforma e Manutenção de
Prédios e Logradouros, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de
Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Projetos e Orçamentos, Assessor de Diretoria da Divisão de
Implantação e Manutenção de Sinalização de Trânsito, Chefe de Setor de Pessoal
Operacional da Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização de Trânsito,
Assessor da Secretaria Municipal de Educação, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria Administrativo e Contábil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria
de Suprimentos e Almoxarifado, Assessor de Diretoria da Divisão de Transportes
Internos e Distribuição, Assessor de Diretoria da Divisão da Central de
Alimentação Escolar, Assessor de Diretoria do Departamento de Ensino, Diretor
de Escola, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador Pedagógico (F-I),
Professor Coordenador Pedagógico (F-III), Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Educação Infantil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de
Ensino Fundamental, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Educação
Especial, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Formação Continuada e
Aperfeiçoamento Técnico, Assessor da Secretaria Municipal de Ação e Inclusão
Social, Assessor de Projetos Sociais da Secretaria Municipal de Ação e Inclusão
Social, Assessor de Diretoria do Departamento de Promoção e Inclusão Social,
Assessor de Projetos Sociais do Serviço de Qualificação Sócio-Profissional,
Assessor de Diretoria do Serviço de Apoio Operacional a Entidades Sociais,
Assessor de Diretoria do Departamento de Projetos e Programas Governamentais, Assessor
de CRAS, Assessor da Secretaria Municipal de Saúde, Assessor de Diretoria do
Departamento Administrativo Contábil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de
Suprimentos, Medicamentos e Exames, Assessor de Chefia da Divisão da Unidade de
Auditoria e Controle - UAC, Assessor de Diretoria do Departamento Clínico,
Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Especialidades Médicas, Exames
Complementares e Métodos Diagnósticos, Assessor de Diretoria da Coordenadoria
de Odontologia, Assessor da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e
Atividades Motoras, Assessor de Diretoria do Departamento de Esportes, Lazer e
Atividades Motoras, Assessor de Projetos Esportivos, Assessor de Projetos do
Esporte Amador e de Base, Assessor de Projetos de Esporte e Competição, Assessor
de Projetos de Lazer e Atividades Motoras, Assessor da Secretaria Municipal da
Ação Cultural e Cidadania, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Projetos e
Eventos Culturais, Assessor de Projetos Culturais, Assessor de Ação Comunitária
Sócio-Cultural, Chefe do Serviço de Administração do Centro Cultural, Assessor
da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil e, Assessor de
Diretoria do Departamento Municipal de Trânsito” constantes do Anexo 1 da
Lei Complementar nº 16; das expressões “Assessor
da Secretaria do Gabinete do Presidente, Assessor de Diretoria da Coordenadoria
Administrativa, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Finanças, Chefe da
Divisão de Contabilidade e Tesouraria, Chefe da Divisão de Lançamentos, Contas
e Controle, Diretor do Departamento de Água e Esgoto, Assessor de Diretoria do
Departamento de Água e Esgoto, Diretor da Coordenadoria de Projetos e Cadastro
de Redes, Diretor da Divisão de Produção de Água, Assessor de Projetos de
Análises de Tratamento da Divisão de Produção de Água, Assessor de Projetos e
Análises de Tratamento da Divisão de Coleta e Tratamento de Esgoto, Diretor do
Departamento de Meio Ambiente, Assessor de Diretoria do Departamento de Meio
Ambiente e, Assessor de Projetos Educacionais Ambientais do Serviço de Educação
Ecológica” constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 17; das expressões “Assessor da Presidência e, Assessor de Diretoria do Departamento de
Habitação de Interesse Social” constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº
18; e das expressões “Assessor da
Presidência, Assessor de Projetos de Logística e Operação e, Assessor de
Diretoria da Coordenadoria Administrativa e Financeira” constantes do Anexo
1 da Lei Complementar nº 19; todas de 30 de maio de 2012, do Município de
Araras.
b)
Do Pedido Principal
Diante de todo o exposto, aguarda-se o recebimento e
processamento da presente ação declaratória, para que ao final seja ela julgada
procedente, reconhecendo-se a inconstitucionalidade das
expressões “Assessor de Chefia do
Gabinete do Prefeito, Assessor de Ações Estratégicas e Resultados de Gestão,
Assessor de Diretoria do Departamento de Ouvidoria, Auditoria e Corregedoria,
Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Auditoria e Corregedoria, Assessor de
Diretoria da Divisão de Ouvidoria e Relações Públicas, Assessor de Chefia do
Fundo Social de Solidariedade, Assessor de Secretaria do Gabinete do Secretário
Municipal do Governo e Relações Institucionais, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Relações Institucionais, Assessor de Diretoria da Divisão de
Cerimonial, Assessor da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, Assessor de
Diretoria do Departamento de Comunicações, Assessor de Diretoria do
Departamento de Procuradoria Geral, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de
Proteção e Defesa do Consumidor, Assessor da Secretaria Municipal de
Comunicação Social e Institucional, Assessor de Diretoria do Departamento de
Imprensa, Assessor de Diretoria da Divisão de Mídia Falada, Escrita e
Televisada, Diretor da Divisão de Mídia Informatizada, Diretor de Som, Diretor
de Imagem, Assessor da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e
Mobilidade, Diretor do Departamento de Planejamento, Projetos e Plano Diretor
de Desenvolvimento, Assessor de Diretoria do Departamento de Planejamento, Projetos
e Plano Diretor de Desenvolvimento, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de
Projetos, Assessor de Diretoria do Departamento de Gestão e Orçamento, Assessor
de Diretoria da Coordenadoria de Regionalização de Bairros e Gestão
Participativa, Assessor da Secretaria Municipal da Fazenda, Assessor de
Diretoria do Departamento de Contabilidade e Orçamento, Assessor de Diretoria
da Coordenadoria de Tributação e Controle, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria da Dívida Ativa, Assessor da Secretaria Municipal da
Administração, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Transportes Internos e
Manutenção, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Compras, Assessor de
Diretoria da Divisão de Cadastro de Fornecedores, Editais e Contratos, Assessor
de Chefia da Coordenadoria de Recursos Humanos, Supervisor da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda, Assessor da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Geração de Emprego e Renda,
Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Fomento à Indústria, Comércio,
Serviços, Agro-Negócio e Turismo, Assessor de Qualificação e
Profissionalização, Assessor de Intermediação de Mão-de-Obra, Reingresso e
Primeiro Emprego, Assessor de Desenvolvimento de Arranjos Produtivos Locais e
Renda, Assessor da Secretaria Municipal de Serviços Públicos Urbanos e Rurais,
Assessor de Diretoria do Departamento de Serviços Públicos Urbanos, Chefe de
Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Canil, Alojamento e Apreensão de
Animais, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Cemitério e
Velório, Chefe do Serviço Funerário, Assessor de Diretoria da Divisão de
Cemitério e Velório, Assessor de Secretaria da Divisão de Limpeza Pública,
Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de Limpeza Pública, Assessor
de Diretoria do Serviço de Limpeza e Manutenção de Terrenos Públicos e
Privados, Assessor de Diretoria do Departamento de Administração de Praças,
Parques e Jardins, Assessor de Projetos e Extensão Rural, Assessor de Diretoria
da Coordenadoria de Agricultura e Abastecimento, Assessor da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas, Assessor de Diretoria do
Departamento de Urbanismo e Posturas, Assessor de Diretoria do Departamento de
Obras Públicas, Assessor de Diretoria da Divisão de Reforma e Manutenção de
Prédios e Logradouros, Chefe de Setor de Pessoal Operacional da Divisão de
Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Projetos e Orçamentos, Assessor de Diretoria da Divisão de
Implantação e Manutenção de Sinalização de Trânsito, Chefe de Setor de Pessoal
Operacional da Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização de Trânsito,
Assessor da Secretaria Municipal de Educação, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria Administrativo e Contábil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria
de Suprimentos e Almoxarifado, Assessor de Diretoria da Divisão de Transportes
Internos e Distribuição, Assessor de Diretoria da Divisão da Central de
Alimentação Escolar, Assessor de Diretoria do Departamento de Ensino, Diretor
de Escola, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador Pedagógico (F-I),
Professor Coordenador Pedagógico (F-III), Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Educação Infantil, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de
Ensino Fundamental, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Educação
Especial, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Formação Continuada e
Aperfeiçoamento Técnico, Assessor da Secretaria Municipal de Ação e Inclusão
Social, Assessor de Projetos Sociais da Secretaria Municipal de Ação e Inclusão
Social, Assessor de Diretoria do Departamento de Promoção e Inclusão Social,
Assessor de Projetos Sociais do Serviço de Qualificação Sócio-Profissional,
Assessor de Diretoria do Serviço de Apoio Operacional a Entidades Sociais,
Assessor de Diretoria do Departamento de Projetos e Programas Governamentais,
Assessor de CRAS, Assessor da Secretaria Municipal de Saúde, Assessor de
Diretoria do Departamento Administrativo Contábil, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Suprimentos, Medicamentos e Exames, Assessor de Chefia da
Divisão da Unidade de Auditoria e Controle - UAC, Assessor de Diretoria do
Departamento Clínico, Assessor de Diretoria da Coordenadoria de Especialidades
Médicas, Exames Complementares e Métodos Diagnósticos, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Odontologia, Assessor da Secretaria Municipal de Esportes,
Lazer e Atividades Motoras, Assessor de Diretoria do Departamento de Esportes,
Lazer e Atividades Motoras, Assessor de Projetos Esportivos, Assessor de Projetos
do Esporte Amador e de Base, Assessor de Projetos de Esporte e Competição,
Assessor de Projetos de Lazer e Atividades Motoras, Assessor da Secretaria
Municipal da Ação Cultural e Cidadania, Assessor de Diretoria da Coordenadoria
de Projetos e Eventos Culturais, Assessor de Projetos Culturais, Assessor de
Ação Comunitária Sócio-Cultural, Chefe do Serviço de Administração do Centro
Cultural, Assessor da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil
e, Assessor de Diretoria do Departamento Municipal de Trânsito” constantes
do Anexo 1 da Lei Complementar nº 16; das expressões “Assessor da Secretaria do Gabinete do Presidente, Assessor de
Diretoria da Coordenadoria Administrativa, Assessor de Diretoria da
Coordenadoria de Finanças, Chefe da Divisão de Contabilidade e Tesouraria,
Chefe da Divisão de Lançamentos, Contas e Controle, Diretor do Departamento de
Água e Esgoto, Assessor de Diretoria do Departamento de Água e Esgoto, Diretor
da Coordenadoria de Projetos e Cadastro de Redes, Diretor da Divisão de
Produção de Água, Assessor de Projetos de Análises de Tratamento da Divisão de
Produção de Água, Assessor de Projetos e Análises de Tratamento da Divisão de
Coleta e Tratamento de Esgoto, Diretor do Departamento de Meio Ambiente,
Assessor de Diretoria do Departamento de Meio Ambiente e, Assessor de Projetos
Educacionais Ambientais do Serviço de Educação Ecológica” constantes do
Anexo 1 da Lei Complementar nº 17; das
expressões “Assessor da Presidência e,
Assessor de Diretoria do Departamento de Habitação de Interesse Social”
constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº 18; e das expressões “Assessor da Presidência, Assessor de
Projetos de Logística e Operação e, Assessor de Diretoria da Coordenadoria
Administrativa e Financeira” constantes do Anexo 1 da Lei Complementar nº
19; todas de 30 de maio de 2012, do Município de Araras.
Requer-se ainda que sejam requisitadas informações à
Câmara Municipal e ao Prefeito Municipal de Araras, bem como posteriormente
citado o Procurador-Geral do Estado para manifestar-se sobre o ato normativo
impugnado.
Posteriormente, aguarda-se vista para fins de
manifestação final.
Termos em que,
aguarda-se deferimento.
São Paulo, 14 de julho de 2014.
Márcio Fernando Elias Rosa
Procurador-Geral de Justiça
aca/dcm
Protocolado nº 174.076/2013
Assunto: inconstitucionalidade
das Leis Complementares 16, 17, 18 e 19, todas de 30 de maio de 2012, do
Município de Araras
1.
Distribua-se a inicial da ação direta de
inconstitucionalidade, em face das Leis Complementares nº 16, 17, 18 e 19,
todas de 30 de maio do Município de Araras, junto ao E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo.
2.
Oficie-se ao interessado,
informando-lhe a propositura da ação, com cópia da petição inicial.
São Paulo, 14 de julho de 2014.
Márcio Fernando Elias Rosa
Procurador-Geral de Justiça
aca/dcm