PROCESSO 990.10.044982-6

Despacho
R. despacho de fls. 26/29:...defiro a medida liminar, ficando suspensos os efeitos dos artigos 1º e 2º, § 1º, ambos da Lei nº 1573, de 2 de julho de 1998, dos artigos 23 e 218, ambos da Lei nº 1587, de 2 de setembro de 1998, bem como dos artigos 21 e 22, ambos da Lei nº 888, de 12 de dezembro de 1978, revogados pelo artigo 221 da segunda lei referida, todas do Município de Valentim Gentil, a partir desta data e até o julgamento desta ação. 3.Requisitem-se as informações, para resposta no prazo de trinta dias. Cite-se o D. Procurador Geral do Estado, para defender os textos impugnados, no que couber, no prazo de quinze dias. Em seguida, dê-se vista ao D. Procurador Geral de Justiça, para manifestação em igual prazo, retornando os autos conclusos oportunamente. Int