Despacho
O Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuiza esta Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as Leis nº 1.941/09 e nº 03/01, do Município de Castilho, que dispõem sobre a reorganização administrativa e a criação de empregos em comissão. Segundo o requerente, há em tal lei a criação artificial e abusiva de cargos em comissão que não expressam atribuições de direção, chefia e assessoramento, mas meras funções operacionais, profissionais e técnicas inerentes à advocacia pública. Tais funções, segundo o requerente, deveriam ser exercidas por funcionários aprovados em concurso público para ocupar cargo efetivo. Sustenta que a atribuição de tais funções a cargos em comissão contraria os princípios da impessoalidade e razoabilidade, além da Constituição Estadual, em seus artigos 98 a 101, 111, 115, II e V, 144 e 297. Busca então seja declarada "a inconstitucionalidade das expressões Chefe de Assessoria Jurídica e Assessor Jurídico constantes da tabela do art. 31 da Lei nº 1.941, de 13 de Maio de 2009, e dos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 03, de 24 de Janeiro de 2001... e, por arrastamento, dos arts. 1º e 2º da Lei 1.085, de 18 de Janeiro de 1993 (inclusive na redação dada pela Lei nº 1.233, de 07 de Janeiro de 1997), do art. 1º da Lei nº 1.181, de 13 de Dezembro de 1994, e do art. 1º da Lei nº 1.219, de 30 de Abril de 1996, uma vez que, embora revogadas, essas normas criavam ou ampliavam cargos, funções ou empregos de Assessor Jurídico e de Assessor Jurídico Auxiliar, de provimento em comissão, e a procedência da ação implicaria em sua nociva repristinação". Liminarmente, pleiteia a suspensão da eficácia dos dispositivos atacados. A liminar pleiteada depende, como é de curial intelecção, da presença dos requisitos essenciais do fumus boni juris e do periculum in mora. A própria narração dos fatos da inicial demonstra a necessidade e oportunidade de concessão da medida, que fica, em tais circunstâncias, DEFERIDA. Processe-se, requisitando informações à Câmara Municipal e ao Chefe do Executivo do Município paulista de Castilho. São Paulo, 17 de junho de 2010