Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

 

 

 

 

 

Protocolado n. 196.906/2013

 

Ementa: Constitucional. Administrativo. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei 2.116, de 04 de março de 2008 e Portaria 7.050, de 04 de março de 2008 do Município de Tambaú. Transposição de cargos. Previsão regime de transposição de cargos, de maneira a investir servidores em cargo diverso, sem submissão a prévio concurso público (arts. 111 e 115, II, CE/89).

 

                   O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício da atribuição prevista no art. 116, VI, da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo), em conformidade com o disposto no art. 125, § 2º, e no art. 129, IV, da Constituição Federal, e, ainda, nos arts. 74, VI, e 90, III, da Constituição do Estado de São Paulo, com amparo nas informações colhidas no incluso protocolado, vem, respeitosamente, perante esse egrégio Tribunal de Justiça, promover a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE em face do art. 18 da Lei n. 2.116, de 04 de março de 2008, e da Portaria n. 7.050, de 04 de março de 2008, do Município de Tambaú, pelos fundamentos a seguir expostos:

I – OS AtoS NormativoS Impugnados

1.                O art. 18 da Lei n. 2.116, de 04 de março de 2008, do Município de Tambaú, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional e dá outras providências”, assim dispõe:       

“Art.18 - Os servidores serão enquadrados no Quadro de Pessoal, através de Portaria, observando-se o seguinte:

I – os ocupantes de cargos administrativos, de chefia, operacionais e técnicos serão enquadrados nos cargos e empregos resultantes da reestruturação, independentemente do preenchimento dos requisitos exigidos por esta lei.”                           

2.                 Por sua vez, a Portaria 7.050, de 04 de março de 2008, que “Dispõe sobre o enquadramento de servidores no quadro de pessoal da Prefeitura” tem a seguinte redação:

“Art. 1ª – Os servidores da Prefeitura Municipal de Tambaú ficam enquadrados no Quadro de Pessoal em conformidade com as disposições da coluna “Situação Nova” do Anexo Único que acompanha a presente Portaria.

 

Art. 2º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.

 

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2008.”

 

II – O parâmetro da fiscalização abstrata de constitucionalidade

3.                Os dispositivos acima transcritos da lei impugnada e da portaria contrariam frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, a qual está subordinada a produção normativa municipal ante a previsão dos arts. 1º, 18, 29 e 31 da Constituição Federal.

4.                Os dispositivos violam os seguintes preceitos da Constituição Estadual, aplicáveis aos Municípios por força de seu art. 144:

Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.

(...)

Artigo 115 – Para a organização da administração pública direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório o cumprimento das seguintes normas:

(...)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração.

5.                A lei em comento instituiu o quadro de pessoal e plano de carreira da Prefeitura Municipal. Contudo, a regra jurídica constante do artigo 18 do diploma legal autoriza a transposição de cargo, pois, viabiliza a investidura de servidores em cargo diverso, sem submissão a prévio concurso público, bastando para tanto que exerça a sua atribuição. Ad esempia, o servidor em desvio de função poderá ser aquinhoado com cargo diverso.

6.                A portaria n. 7.050/2008, em seu anexo único, além de redenominar certos cargos, elenca hipóteses flagrantes de transposição. Segue abaixo os casos de transposição ilegal de cargos autorizados pela lei e descriminados na portaria mencionada:

 

NNº

Servidor

Situação Atual

Situação Nova

 

05

ADAILTON CORSINI JOSÉ

ADMINISTRADOR DE SETOR

CHEFE DE SEÇÃO

T 2 -15 - A

08

MARCELO DELDUCA

ADMINISTRADOR DE SETOR

ENCARREGADO DE SETOR

T2- 11- A

10

MARCOS ANTONIO SANTOS

ADMINISTRADOR DE SETOR

CHEFE DE SEÇÃO

T2 -15 - A

117

CLENILTON CORSINI JOSÉ

ASSISTENTE ADM. – I

CHEFE DE SEÇÃO

T2 -15 - A

122

EDILSON MARCUSO DA SILVA

ASSISTENTE ADM. – II

CHEFE DE SEÇÃO

T2 -15 - A

126

ANITA MAZZA GARCIA FEIPPE

ASSISTENTE ADM. – III

ENCARREGADO DE SETOR

T2- 11- A

156

MARCIONILO P. DE SOUZA FILHO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM I

ENCARREGADO DE SETOR

T2- 11- A

227

VICENTE DONIZETE CÂNDIDO

ENCARREGADO DE SETOR

CHEFE DE SEÇÃO

T2 -15 - A

261

ELICARLOS DONIZETI VIOLIM

ESCRITURÁRIO II

ENCARREGADO DE SETOR

T2- 11- A

263

JADER DE CARVALHO

ESCRITURÁRIO II

ENCARREGADO DE SETOR

T2- 11- A

266

RENATO DE QUEIROZ MONTEIRO

ESCRITURÁRIO III

ENCARREGADO DE SETOR

T2- 11- A

267

SILVIO CARLOS MARTINS

ESCRITURÁRIO III

ENCARREGADO DE SETOR

T2- 11- A

274

RIBERTO STETER MOTA

FISCAL I

CHEFE DE SEÇÃO

T2 -15 - A

337

JOÃO ANDRADE MENEGATTI

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA  I

ADMINISTRADOR DE SETOR

T2 - 10- A

339

LUIZ ANTONIO DE FIGUEIREDO

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA  I

ADMINISTRADOR DE SETOR

T2 - 10- A

342

APARECIDO D. DE CARVALHO

MOTORISTA

ADMINISTRADOR DE SETOR

T2 - 10- A

365

BENEDITO LOPES GIMENEZ

MOTORISTA III

ADMINISTRADOR DE SETOR

T2 - 10- A

373

RICARDO DE V. JORGE

OP. MAQ.HIDROSSOLÚVEL I

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

T2 - 05-A

398

MANOEL ZARUR PIMENTAL

PEDREIRO I

ADMINISTRADOR DE SETOR

T2 - 10- A

471

ANSELMO CAIAFA RIBEIRO

VISITADOR SANITÁRIO

CHEFE DE SEÇÃO

T2 -15 - A

472

JOÃO PAULO R. BARBOZA

VISITADOR SANITÁRIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

T2 – 05-A

473

MARCUS VINÍCIUS G. BOLOGNESI

VISITADOR SANITÁRIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

T2 – 05-A

 

07.              Observa-se do quadro acima que, nas hipóteses elencadas, determinados servidores foram alçados para cargos com atribuições totalmente distintas das atribuições dos cargos originários. A fim de facilitar a compreensão, segue quadro comparativo das funções[1]:

 

ADMINISTRADOR DE SETOR

CHEFE DE SEÇÃO

 

Dirigir a sua seção, elaborar planos de trabalho, planejar serviços, responder pelo expediente, auxiliar nos serviços.

 

1.      Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e a situação funcional de cada um.

2.      Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo a sua tramitação, para agilização das informações.

3.      Analisar o funcionamento de diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos.

4.     Elaborar relatórios periódicos sobre as atividade desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados.

5.     Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre o mérito do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade.

6.      Requisitar o material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços.

7.      Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria.

8.     Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

VISITADOR SANITÁRIO

CHEFE DE SEÇÃO

Sem atribuição descritas na Lei 1.134, contudo há descrição de atribuições no Decreto 1.847/2008.

1 – Promover e efetuar visitas domiciliares, seguindo plano preparado e de acordo com a rotina de serviço e as peculiaridades de cada caso, para prestar cuidados de enfermagem e difundir noções gerais de saúde e saneamento.

2 – Realizar pesquisa de campo, entrevistando gestantes, mães, crianças, escolares e pacientes de clínicas especializadas, para estimular a frequência aos serviços de saúde.

3 – Promover campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas, dentro e fora da unidade sanitária, para preservar a saúde na comunidade.

4 – Orientar e controlar as atividades da parteira prática, localizando-a e motivando-a ao trabalho em cooperação com o serviço de saúde, para reduzir a mortalidade e morbilidade perinatal;

5- Executar coleta de sangue, urina, fezes, escarro e outros materiais, empregando técnicas rotineiras, para enviá-los a exames de laboratório, com vistas à elucidação diagnóstica.

6 – Elaborar boletins de produção e relatórios de visita domiciliar, baseando-se nas atividades executadas, para permitir levantamentos estatísticos e comprovação dos trabalhos.

7 – Exercer a fiscalização sobre a produção, distribuição, comercialização e uso de bens e produtos de interesse da Saúde.

8 – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

1.      Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e a situação funcional de cada um.

2.      Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo a sua tramitação, para agilização das informações.

3.      Analisar o funcionamento de diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos.

4.      Elaborar relatórios periódicos sobre as atividade desenvolvidas , para possibilitar a avaliação dos serviços prestados.

5.      Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre o mérito do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade.

6.     Requisitar o material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços.

7.      Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria.

8.     Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

VISITADOR SANITÁRIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Sem atribuição descritas na Lei 1.134, contudo há descrição de atribuições no Decreto 1.847/2008.

1 – Promover e efetuar visitas domiciliares, seguindo plano preparado e de acordo com a rotina de serviço e as peculiaridades de cada caso, para prestar cuidados de enfermagem e difundir noções gerais de saúde e saneamento.

2 – Realizar pesquisa de campo, entrevistando gestantes, mães, crianças, escolares e pacientes de clínicas especializadas, para estimular a frequência aos serviços de saúde.

3 – Promover campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas, dentro e fora da unidade sanitária, para preservar a saúde na comunidade.

4 – Orientar e controlar as atividades da parteira prática, localizando-a e motivando-a ao trabalho em cooperação com o serviço de saúde, para reduzir a mortalidade e morbilidade perinatal;

5- Executar coleta de sangue, urina, fezes, escarro e outros materiais, empregando técnicas rotineiras, para enviá-los a exames de laboratório, com vistas à elucidação diagnóstica.

6 – Elaborar boletins de produção e relatórios de visita domiciliar, baseando-se nas atividades executadas, para permitir levantamentos estatísticos e comprovação dos trabalhos.

7 – Exercer a fiscalização sobre a produção, distribuição, comercialização e uso de bens e produtos de interesse da Saúde.

8 – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

1.      Executar serviços gerais de escritório, de natureza complexa, para atender rotinas preestabelecidas nas unidades.

2.      Examinar toda a correspondência recebida, analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, para elaboração de respostas e posterior encaminhamento.

3.     Redigir, datilografar ou digitar atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa.

4.     Atender ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender as solicitações.

5.     Organizar e manter atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos.

6.     Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios.

7.      Efetuar atividade de recebimento e pagamento de impostos e taxas junto aos caixas registradores.

8.      Efetuar estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento anual.

9.     Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua unidade, visando a esclarecer as solicitações feitas.

10.    Controlar a agenda dos coordenadores, diretores, assessores e chefes, estipulando horários para compromissos e reuniões.

11.    Elaborar pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dado, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos.

12.   Coordenar e acompanhar o processo licitatório, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados.

13.   Participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços.

14.   Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

 

ADMINISTRADOR DE SETOR

ENCARREGADO DE SETOR

Dirigir a sua seção, elaborar planos de trabalho, planejar serviços, responder pelo expediente e auxiliar nos serviços.

1.     Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades de sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades.

2.     Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normal e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um.

3.     Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre sua tramitação, para agilização das informações.

4.     Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos.

5.     Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados.

6.     Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade.

7.     Requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos na unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços.

8.     Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria.

9.     Executar outras tarefas correlatas pelo superior imediato.

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CHEFE DE SEÇÃO

Elaborar serviços de sua seção, redigir documentos, datilografar documentos, controlar serviços, arquivar documentos, efetuar cálculos, emitir documentos e elaborar programas.

1.     Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e a situação funcional de cada um.

2.      Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo a sua tramitação, para agilização das informações.

3.     Analisar o funcionamento de diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos.

4.      Elaborar relatórios periódicos sobre as atividade desenvolvidas , para possibilitar a avaliação dos serviços prestados.

5.      Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre o mérito do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade.

6.     Requisitar o material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços.

7.      Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria.

8.      Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ENCARREGADO DE SETOR

Elaborar serviços de sua seção, redigir documentos, datilografar documentos, controlar serviços, arquivar documentos, efetuar cálculos, emitir documentos e elaborar programas.

1.     Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades de sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades.

2.     Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normal e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um.

3.     Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre sua tramitação, para agilização das informações.

4.     Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos.

5.     Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados.

6.     Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade.

7.     Requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos na unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços.

8.     Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria.

9.     Executar outras tarefas correlatas pelo superior imediato.

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

ENCARREGADO DE SETOR

Cumprir funções técnicas e auxiliar nos serviços.

1.     Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades de sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades.

2.     Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normal e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um.

3.     Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre sua tramitação, para agilização das informações.

4.     Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos.

5.     Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados.

6.     Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade.

7.     Requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos na unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços.

8.     Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria.

9.     Executar outras tarefas correlatas pelo superior imediato.

 

ENCARREGADO DE SETOR

CHEFE DE SEÇÃO

Dirigir sua seção, elaborar planos de trabalho, planejar serviços, responder pelo expediente e auxiliar nos serviços.

1.     Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e a situação funcional de cada um.

2.      Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo a sua tramitação, para agilização das informações.

3.      Analisar o funcionamento de diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos.

4.     Elaborar relatórios periódicos sobre as atividade desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados.

5.      Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre o mérito do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade.

6.     Requisitar o material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços.

7.      Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria.

8.      Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

ESCRITURÁRIO

ENCARREGADO DE SETOR

Executar serviços determinados, datilografar serviços determinados, arquivar documentos, calcular documentos e auxiliar nos serviços.

1.     Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades de sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades.

2.     Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normal e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um.

3.     Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre sua tramitação, para agilização das informações.

4.     Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos.

5.     Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados.

6.     Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade.

7.     Requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos na unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços.

8.     Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria.

9.     Executar outras tarefas correlatas pelo superior imediato.

 

FISCAL

CHEFE DE SEÇÃO

Cumprir funções técnicas, emitir notificações, emitir multas, dar pareceres e fazer relatórios.

9.     Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e a situação funcional de cada um.

10.    Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo a sua tramitação, para agilização das informações.

11.    Analisar o funcionamento de diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos.

12.   Elaborar relatórios periódicos sobre as atividade desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados.

13.    Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre o mérito do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade.

14.   Requisitar o material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços.

15.    Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria.

16.    Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

MOTORISTA

ADMINISTRADOR DE SETOR

Cumprir funções técnicas, auxiliar nos serviços e cuidar do veículo.

1.     Administrar materiais, recursos humanos, patrimônio, gerir recursos tecnológicos, administrar sistemas, processos, organização e métodos.

2.     Participar na definição da visão e missão da instituição, analisar a organização no contexto externo, interno, identificar oportunidades e problemas, definir estratégias, apresentar propostas de programas e projetos, estabelecer metas gerais e específicas.

3.     Avaliar viabilidade de projetos, identificar fontes de recursos, dimensionar amplitude de programas e projetos, traçar estratégias de implementação, reestruturar atividades administrativas, monitorar programas e projetos.

4.     Analisar a estrutura organizacional, levantar dados para o estudo dos sistemas administrativos, diagnosticar métodos e processos, descrever métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços, elaborar normas e procedimentos, estabelecer rotinas de trabalho, revisar normas e procedimentos.

5.     Estabelecer metodologia de avaliação, definir indicadores e padrões de desempenho, avaliar resultados, preparar relatórios, reavaliar indicadores.

6.     Agir com iniciativa e demonstrar espírito empreendedor, liderança, raciocínio lógico e abstrato, visão crítica, capacidade de síntese e negociação, capacidade de comunicação, capacidade de análise, capacidade de decisão, trabalhar em equipe e administrar conflitos.

7.     Articular com setores e órgãos externos, levantar dados internos.

8.     Participar de comissões diversas.

9.     Propor planos de aplicação, organogramas e fluxogramas.

10.   Analisar resultados de implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados obtidos e corrigir distorções e avaliar desempenhos.

11.   Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc.

12.   Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal.

13.   Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas.

14.   Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú.

15.   Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

OPERADOR DE MÁQUINA HIPOSSOLÚVEL

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Cumprir funções técnicas e auxiliar nos serviços.

1.      Executar serviços gerais de escritório, de natureza complexa, para atender rotinas preestabelecidas nas unidades.

2.      Examinar toda a correspondência recebida, analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, para elaboração de respostas e posterior encaminhamento.

3.     Redigir, datilografar ou digitar atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa.

4.     Atender ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender as solicitações.

5.     Organizar e manter atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos.

6.     Examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios.

7.      Efetuar atividade de recebimento e pagamento de impostos e taxas junto aos caixas registradores.

8.     Efetuar estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento anual.

9.     Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua unidade, visando a esclarecer as solicitações feitas.

10.   Controlar a agenda dos coordenadores, diretores, assessores e chefes, estipulando horários para compromissos e reuniões.

11.   Elaborar pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dado, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos.

12.   Coordenar e acompanhar o processo licitatório, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados.

13.   Participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços.

14.   Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

PEDREIRO

ADMINISTRADOR DE SETOR

Sem descrição legal.

1.     Administrar materiais, recursos humanos, patrimônio, gerir recursos tecnológicos, administrar sistemas, processos, organização e métodos.

2.     Participar na definição da visão e missão da instituição, analisar a organização no contexto externo, interno, identificar oportunidades e problemas, definir estratégias, apresentar propostas de programas e projetos, estabelecer metas gerais e específicas.

3.     Avaliar viabilidade de projetos, identificar fontes de recursos, dimensionar amplitude de programas e projetos, traçar estratégias de implementação, reestruturar atividades administrativas, monitorar programas e projetos.

4.     Analisar a estrutura organizacional, levantar dados para o estudo dos sistemas administrativos, diagnosticar métodos e processos, descrever métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços, elaborar normas e procedimentos, estabelecer rotinas de trabalho, revisar normas e procedimentos.

5.     Estabelecer metodologia de avaliação, definir indicadores e padrões de desempenho, avaliar resultados, preparar relatórios, reavaliar indicadores.

6.     Agir com iniciativa e demonstrar espírito empreendedor, liderança, raciocínio lógico e abstrato, visão crítica, capacidade de síntese e negociação, capacidade de comunicação, capacidade de análise, capacidade de decisão, trabalhar em equipe e administrar conflitos.

7.     Articular com setores e órgãos externos, levantar dados internos.

8.     Participar de comissões diversas.

9.     Propor planos de aplicação, organogramas e fluxogramas.

10.   Analisar resultados de implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados obtidos e corrigir distorções e avaliar desempenhos.

11.   Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc.

12.   Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal.

13.   Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas.

14.   Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú.

15.   Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

07.              A lei e, por consequência, a portaria supramencionada, dispensaram indevidamente a realização de concurso mediante o simples aproveitamento de servidores em cargos ou empregos integrantes de carreira distinta, com funções distintas, o que ensejou a burla à regra do concurso. Do mesmo modo, criaram óbice à acessibilidade de todos os cidadãos aos cargos públicos previstos em lei, e, por conseguinte, violaram ao princípio da isonomia.

08.             É por meio do concurso que se resguarda “a aplicação do princípio da igualdade de todos (CF., art. 37, I) e, ao mesmo tempo, o interesse da Administração em admitir somente os melhores” (Celso Ribeiro Bastos, op. cit., p. 66), afastando-se “os ineptos e apaniguados, que costumam abarrotar as repartições públicas, num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no poder, leiloando empregos públicos” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 34. ed., São Paulo, RT, 2008, p. 440/441).

09.              Acrescente-se, ademais, que a existência de formas de provimento derivado “de modo algum significa abertura para costear-se o sentido próprio do concurso público. Como este é sempre específico para dado cargo, encartado em carreira certa, quem nele se investiu não pode depois, sem novo concurso público, ser trasladado para cargo de natureza diversa ou de outra carreira melhor retribuída ou de encargos mais nobres e elevados. O nefando expediente a que se alude foi algumas vezes adotado, no passado, sob a escusa de corrigir desvio de funções ou com arrimo na nomenclatura esdrúxula de ‘transposição de cargos’. Corresponde a uma burla manifesta do concurso público. É que permite a candidatos que ultrapassaram apenas concursos singelos, destinados a cargos de modesta expressão – e que se qualificaram tão somente para eles – venham a aceder, depois de aí investidos, a cargos outros, para cujo ingresso se demandaria sucesso em concursos de dificuldades muito maiores, disputados por concorrentes de qualificação bem mais elevada” (Celso Antônio Bandeira de Mello, Regime Constitucional dos Servidores da Administração Direta e Indireta, São Paulo, RT, 1995, p. 55).

10.              Não se nega, observe-se, a possibilidade de aprimoramento na organização administrativa de determinado ente federativo, e tampouco a reestruturação do respectivo quadro de cargos, empregos e funções. Tal possibilidade é ínsita à própria autonomia de cada ente federativo, e em especial dos Municípios (art. 29, 30, I da CR/88). Também não se refuta a possibilidade de enquadramento de servidores, já integrantes da administração, nos casos de extinção ou transformação de cargos, empregos e funções, desde que idênticas as atribuições do novo cargo, e idênticos os requisitos ou condições exigidos dos candidatos ao seu provimento.

11.              Contudo, como anota Hely Lopes Meirelles, “se a transformação implicar alteração do título e das atribuições do cargo, configura novo provimento, que exige concurso público” (Direito Administrativo Brasileiro, cit.,p. 427).

12.             A hipótese em análise, cuida-se, sem dúvida alguma, da transposição de servidores públicos lato sensu admitidos para um determinado cargo ou emprego público, isolado, para outro de natureza, regime e requisitos de investidura diversos, bem como de carreira distinta, sem submissão à prévia aprovação em concurso público de provas e títulos em igualdade de condições. Trata-se, portanto, de transposição vedada. Neste sentido, pronunciou-se o Supremo Tribunal Federal na ADI 3.857–CE:

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DO CEARÁ. PROVIMENTO DERIVADO DECARGOS. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 37, II, DA CF. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I - São inconstitucionais os artigos da Lei 13.778/2006, do Estado do Ceará que, a pretexto de reorganizar as carreiras de Auditor Adjunto do Tesouro Nacional, Técnico do Tesouro Estadual e Fiscal do Tesouro Estadual, ensejaram o provimento derivado de cargos. II - Dispositivos legais impugnados que afrontam o comando do art. 37, II, da Constituição Federal, o qual exige a realização de concurso público para provimento de cargos na Administração estatal. III - Embora sob o rótulo de reestruturação da carreira na Secretaria da Fazenda, procedeu-se, na realidade, à instituição de cargos públicos, cujo provimento deve obedecer aos ditames constitucionais. IV - Ação julgada procedente” (DJ 27.02.2009).

13.              Trata-se, como já acenado, de transposição para cargo ou emprego distinto, e que é estimada ilícita e inconstitucional pelo ordenamento jurídico vigente, tanto que o Supremo Tribunal Federal já editou, a propósito, a Súmula 685, cujo teor expressa que:

 “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

14.              A espécie exibe ofensa ao princípio de moralidade administrativa que preordena a exigência constitucional de provimento originário de cargos ou empregos públicos isolados ou de carreira mediante prévia aprovação em concurso público e que, de outra parte, recebe o influxo do princípio da impessoalidade administrativa ao interditar toda a sorte de favorecimentos e privilégios na investidura no serviço público e nas funções públicas correlatas. Portanto, caracterizada a incompatibilidade vertical com os arts. 111 e 115, II, da Constituição Estadual.

III – Pedido liminar

15.              À saciedade demonstrado o fumus boni iuris, pela ponderabilidade do direito alegado, soma-se a ele o periculum in mora. A atual tessitura do preceito normativo municipal apontado como violador de princípios e regras da Constituição do Estado de São Paulo é sinal, de per si, para suspensão de sua eficácia até final julgamento desta ação, evitando-se atuação desconforme o ordenamento jurídico, criadora de lesão irreparável ou de difícil reparação, consistente na admissão ilegítima de servidores públicos e correlata percepção de remuneração à custa do erário bem como na oneração excessiva das finanças públicas pelo pagamento de subsídios e remunerações além do limite municipal.

16.              À luz desta contextura, requer a concessão de liminar para suspensão da eficácia, até final e definitivo julgamento desta ação, do art. 18 da Lei n. 2.116, de 04 de março de 2008, e por dependência, da Portaria n. 7.050 de 04 de março de 2008, do Município de Tambaú.

IV – Pedido

17.              Face ao exposto, requerendo o recebimento e o processamento da presente ação para que, ao final, seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 18 da Lei n. 2.116, de 04 de março de 2008, e por dependência, da Portaria n. 7.050 de 04 de março de 2008, do Município de Tambaú.

18.              Requer-se ainda sejam requisitadas informações à Câmara Municipal e ao Prefeito Municipal de Tambaú, bem como posteriormente citado o Procurador-Geral do Estado para se manifestar sobre os atos normativos impugnados, protestando por nova vista, posteriormente, para manifestação final.

19.              Encaminhe-se cópia integral do protocolado e da inicial ao douto Promotor de Justiça de Tambaú.

                   Termos em que, pede deferimento.

                   São Paulo, 13 de fevereiro de 2014.

 

 

Márcio Fernando Elias Rosa

Procurador-Geral de Justiça

wpmj

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Protocolado n. 196.906/2013

Objeto: representação para controle de constitucionalidade de leis do Município de Tambaú

 

 

 

 

                   Promova-se a distribuição no egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo da ação direta de inconstitucionalidade impugnando inconstitucionalidade artigo 18 da Lei 2.116, de 04 de março de 2008 e da Portaria n. 7.050, de 04 de março de 2008, do Município do Tambaú, instruída com o protocolado em epígrafe referido.

                   Ciência ao interessado.

 

                            São Paulo, 13 de fevereiro de 2014.

 

Márcio Fernando Elias Rosa

Procurador-Geral de Justiça

 

wpmj

 



[1] Atribuições descritas pela Lei 1.134, de 26 de maio de 1987 e pelo Decreto 1.874, de 30 de maio de 2008.