Excelentíssimo
Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo
Protocolado n. 196.906/2013
Ementa: Constitucional.
Administrativo. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei 2.116, de 04 de março
de 2008 e Portaria 7.050, de 04 de março de 2008 do Município de Tambaú. Transposição
de cargos. Previsão
regime de transposição de cargos, de maneira a investir servidores em cargo
diverso, sem submissão a prévio concurso público (arts. 111 e 115, II, CE/89).
O Procurador-Geral de Justiça do
Estado de São Paulo, no exercício da atribuição prevista no art.
116, VI, da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo), em conformidade com o
disposto no art. 125, § 2º, e no art. 129, IV, da Constituição Federal, e,
ainda, nos arts. 74, VI, e 90, III, da Constituição do Estado de São Paulo, com
amparo nas informações colhidas no incluso protocolado, vem, respeitosamente,
perante esse egrégio Tribunal de Justiça, promover a presente AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE em face do art. 18 da Lei n. 2.116, de 04 de
março de 2008, e da Portaria n. 7.050, de 04 de março de 2008, do Município de Tambaú, pelos fundamentos a seguir expostos:
I – OS AtoS NormativoS
Impugnados
1.
O
art. 18 da Lei n. 2.116, de 04 de março de 2008, do Município de Tambaú, que
“Dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários, Evolução Funcional e dá outras
providências”, assim dispõe:
“Art.18 - Os servidores serão enquadrados no Quadro de
Pessoal, através de Portaria, observando-se o seguinte:
I – os ocupantes de cargos administrativos, de chefia,
operacionais e técnicos serão enquadrados nos cargos e empregos resultantes da
reestruturação, independentemente do preenchimento dos requisitos exigidos por
esta lei.”
2. Por sua vez, a Portaria 7.050, de 04 de março
de 2008, que “Dispõe sobre o enquadramento de servidores no quadro de pessoal
da Prefeitura” tem a seguinte redação:
“Art. 1ª – Os servidores da
Prefeitura Municipal de Tambaú ficam enquadrados no Quadro de Pessoal em
conformidade com as disposições da coluna “Situação Nova” do Anexo Único que
acompanha a presente Portaria.
Art. 2º - As despesas com a execução
desta Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento
municipal vigente.
Art.3º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2008.”
II – O
parâmetro da fiscalização abstrata de constitucionalidade
3. Os dispositivos acima transcritos da lei impugnada e
da portaria contrariam frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, a
qual está subordinada a produção normativa municipal ante a previsão dos arts.
1º, 18, 29 e 31 da Constituição Federal.
4. Os dispositivos violam os seguintes preceitos da Constituição Estadual,
aplicáveis aos Municípios por força de seu art. 144:
Artigo 111 – A administração pública
direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.
(...)
Artigo 115 – Para a organização da
administração pública direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas ou
mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório o cumprimento das
seguintes normas:
(...)
II - a investidura em cargo ou
emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou
de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado
em lei, de livre nomeação e exoneração.
5. A lei em comento instituiu o quadro
de pessoal e plano de carreira da Prefeitura Municipal. Contudo, a regra
jurídica constante do artigo 18 do diploma legal autoriza a transposição de
cargo, pois, viabiliza a investidura de servidores em cargo diverso, sem
submissão a prévio concurso público, bastando para tanto que exerça a sua
atribuição. Ad esempia, o servidor em
desvio de função poderá ser aquinhoado com cargo diverso.
6. A
portaria n. 7.050/2008, em seu anexo único, além de redenominar certos cargos,
elenca hipóteses flagrantes de transposição. Segue abaixo os casos de
transposição ilegal de cargos autorizados pela lei e descriminados na portaria
mencionada:
NNº |
Servidor |
Situação
Atual |
Situação
Nova |
|
05 |
ADAILTON
CORSINI JOSÉ |
ADMINISTRADOR
DE SETOR |
CHEFE
DE SEÇÃO |
T 2 -15 - A |
08 |
MARCELO
DELDUCA |
ADMINISTRADOR
DE SETOR |
ENCARREGADO
DE SETOR |
T2- 11- A |
10 |
MARCOS
ANTONIO SANTOS |
ADMINISTRADOR
DE SETOR |
CHEFE
DE SEÇÃO |
T2 -15 - A |
117 |
CLENILTON
CORSINI JOSÉ |
ASSISTENTE
ADM. – I |
CHEFE
DE SEÇÃO |
T2 -15 - A |
122 |
EDILSON
MARCUSO DA SILVA |
ASSISTENTE
ADM. – II |
CHEFE
DE SEÇÃO |
T2 -15 - A |
126 |
ANITA
MAZZA GARCIA FEIPPE |
ASSISTENTE
ADM. – III |
ENCARREGADO
DE SETOR |
T2- 11- A |
156 |
MARCIONILO
P. DE SOUZA FILHO |
AUXILIAR
DE ENFERMAGEM I |
ENCARREGADO
DE SETOR |
T2- 11- A |
227 |
VICENTE
DONIZETE CÂNDIDO |
ENCARREGADO
DE SETOR |
CHEFE
DE SEÇÃO |
T2 -15 - A |
261 |
ELICARLOS
DONIZETI VIOLIM |
ESCRITURÁRIO
II |
ENCARREGADO
DE SETOR |
T2- 11- A |
263 |
JADER
DE CARVALHO |
ESCRITURÁRIO
II |
ENCARREGADO
DE SETOR |
T2- 11- A |
266 |
RENATO
DE QUEIROZ MONTEIRO |
ESCRITURÁRIO
III |
ENCARREGADO
DE SETOR |
T2- 11- A |
267 |
SILVIO
CARLOS MARTINS |
ESCRITURÁRIO
III |
ENCARREGADO
DE SETOR |
T2- 11- A |
274 |
RIBERTO
STETER MOTA |
FISCAL
I |
CHEFE
DE SEÇÃO |
T2 -15 - A |
337 |
JOÃO
ANDRADE MENEGATTI |
MOTORISTA
DE AMBULÂNCIA I |
ADMINISTRADOR
DE SETOR |
T2 - 10- A |
339 |
LUIZ
ANTONIO DE FIGUEIREDO |
MOTORISTA
DE AMBULÂNCIA I |
ADMINISTRADOR
DE SETOR |
T2 - 10- A |
342 |
APARECIDO
D. DE CARVALHO |
MOTORISTA
|
ADMINISTRADOR
DE SETOR |
T2 - 10- A |
365 |
BENEDITO
LOPES GIMENEZ |
MOTORISTA
III |
ADMINISTRADOR
DE SETOR |
T2 - 10- A |
373 |
RICARDO
DE V. JORGE |
OP.
MAQ.HIDROSSOLÚVEL I |
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO |
T2 - 05-A |
398 |
MANOEL
ZARUR PIMENTAL |
PEDREIRO
I |
ADMINISTRADOR
DE SETOR |
T2 - 10- A |
471 |
ANSELMO
CAIAFA RIBEIRO |
VISITADOR
SANITÁRIO |
CHEFE
DE SEÇÃO |
T2 -15 - A |
472 |
JOÃO
PAULO R. BARBOZA |
VISITADOR
SANITÁRIO |
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO |
T2 – 05-A |
473 |
MARCUS
VINÍCIUS G. BOLOGNESI |
VISITADOR
SANITÁRIO |
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO |
T2 – 05-A |
07. Observa-se
do quadro acima que, nas hipóteses elencadas, determinados servidores foram
alçados para cargos com atribuições totalmente distintas das atribuições dos
cargos originários. A fim de facilitar a compreensão, segue quadro comparativo
das funções[1]:
ADMINISTRADOR
DE SETOR |
CHEFE
DE SEÇÃO |
Dirigir
a sua seção, elaborar planos de trabalho, planejar serviços, responder pelo
expediente, auxiliar nos serviços. |
1. Planejar e coordenar a execução das
atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e
procedimentos relacionados aos trabalhos e a situação funcional de cada um. 2. Organizar, coordenar e controlar processos e
outros documentos, instruindo a sua tramitação, para agilização das
informações. 3. Analisar o funcionamento de diversas
rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a
respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos. 4. Elaborar
relatórios periódicos sobre as atividade desenvolvidas, para possibilitar a
avaliação dos serviços prestados. 5. Encaminhar
pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados,
opinando, quando couber, sobre o mérito do servidor em causa, propondo
sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos
casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias
prejudiciais ao rendimento da unidade. 6. Requisitar o material necessário ao
desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os à
unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços. 7. Organizar as escalas de trabalho, de férias e
folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por
decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria. 8. Executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
VISITADOR SANITÁRIO |
CHEFE DE SEÇÃO |
Sem
atribuição descritas na Lei 1.134, contudo há descrição de atribuições no
Decreto 1.847/2008. 1 –
Promover e efetuar visitas domiciliares, seguindo plano preparado e de acordo
com a rotina de serviço e as peculiaridades de cada caso, para prestar
cuidados de enfermagem e difundir noções gerais de saúde e saneamento. 2 –
Realizar pesquisa de campo, entrevistando gestantes, mães, crianças,
escolares e pacientes de clínicas especializadas, para estimular a frequência
aos serviços de saúde. 3 –
Promover campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas,
dentro e fora da unidade sanitária, para preservar a saúde na comunidade. 4 –
Orientar e controlar as atividades da parteira prática, localizando-a e
motivando-a ao trabalho em cooperação com o serviço de saúde, para reduzir a
mortalidade e morbilidade perinatal; 5-
Executar coleta de sangue, urina, fezes, escarro e outros materiais,
empregando técnicas rotineiras, para enviá-los a exames de laboratório, com
vistas à elucidação diagnóstica. 6 –
Elaborar boletins de produção e relatórios de visita domiciliar, baseando-se
nas atividades executadas, para permitir levantamentos estatísticos e
comprovação dos trabalhos. 7 –
Exercer a fiscalização sobre a produção, distribuição, comercialização e uso
de bens e produtos de interesse da Saúde. 8 –
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
1. Planejar e coordenar a execução das
atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e
procedimentos relacionados aos trabalhos e a situação funcional de cada um. 2. Organizar, coordenar e controlar processos e
outros documentos, instruindo a sua tramitação, para agilização das
informações. 3. Analisar o funcionamento de diversas
rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a
respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos. 4. Elaborar relatórios periódicos sobre as
atividade desenvolvidas , para possibilitar a avaliação dos serviços
prestados. 5. Encaminhar pedidos de saídas antecipadas,
licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre
o mérito do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas
e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar
interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade. 6. Requisitar
o material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo
formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom
andamento dos serviços. 7. Organizar as escalas de trabalho, de férias
e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e
por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a
matéria. 8. Executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
VISITADOR SANITÁRIO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
Sem
atribuição descritas na Lei 1.134, contudo há descrição de atribuições no
Decreto 1.847/2008. 1 –
Promover e efetuar visitas domiciliares, seguindo plano preparado e de acordo
com a rotina de serviço e as peculiaridades de cada caso, para prestar
cuidados de enfermagem e difundir noções gerais de saúde e saneamento. 2 –
Realizar pesquisa de campo, entrevistando gestantes, mães, crianças,
escolares e pacientes de clínicas especializadas, para estimular a frequência
aos serviços de saúde. 3 –
Promover campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas,
dentro e fora da unidade sanitária, para preservar a saúde na comunidade. 4 –
Orientar e controlar as atividades da parteira prática, localizando-a e motivando-a
ao trabalho em cooperação com o serviço de saúde, para reduzir a mortalidade
e morbilidade perinatal; 5-
Executar coleta de sangue, urina, fezes, escarro e outros materiais,
empregando técnicas rotineiras, para enviá-los a exames de laboratório, com
vistas à elucidação diagnóstica. 6 –
Elaborar boletins de produção e relatórios de visita domiciliar, baseando-se
nas atividades executadas, para permitir levantamentos estatísticos e
comprovação dos trabalhos. 7 –
Exercer a fiscalização sobre a produção, distribuição, comercialização e uso
de bens e produtos de interesse da Saúde. 8 –
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
1. Executar serviços gerais de escritório, de
natureza complexa, para atender rotinas preestabelecidas nas unidades. 2. Examinar toda a correspondência recebida,
analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, para
elaboração de respostas e posterior encaminhamento. 3. Redigir,
datilografar ou digitar atos administrativos rotineiros da unidade, como
ofícios, memorandos, circulares e outros, utilizando impressos padronizados
ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa. 4. Atender
ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento,
encaminhamento, registro, distribuição de processos, correspondência interna
e externa, visando atender as solicitações. 5. Organizar
e manter atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem
cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos. 6. Examinar
a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos,
datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de
relatórios. 7. Efetuar atividade de recebimento e pagamento
de impostos e taxas junto aos caixas registradores. 8. Efetuar estatísticas e cálculos para
levantar dados necessários à elaboração do orçamento anual. 9. Prestar
atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua
unidade, visando a esclarecer as solicitações feitas. 10. Controlar a agenda dos coordenadores,
diretores, assessores e chefes, estipulando horários para compromissos e
reuniões. 11. Elaborar pareceres sobre assuntos de sua
unidade, coletando e analisando dado, para colaborar nos trabalhos técnicos e
administrativos. 12. Coordenar
e acompanhar o processo licitatório, verificando o cumprimento da legislação
pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados. 13. Participar
de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo
fluxograma, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior
produtividade e eficiência dos serviços. 14. Executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
ADMINISTRADOR DE SETOR |
ENCARREGADO DE SETOR |
Dirigir a sua seção,
elaborar planos de trabalho, planejar serviços, responder pelo expediente e
auxiliar nos serviços. |
1. Planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades de sua unidade,
organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento
normal das atividades. 2. Planejar
e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações
sobre normal e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação
funcional de cada um. 3. Organizar,
coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre sua
tramitação, para agilização das informações. 4. Analisar
o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e
efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de
simplificação e melhoria dos trabalhos. 5. Elaborar
relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a
avaliação dos serviços prestados. 6. Encaminhar
pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados,
opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo
sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos
casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias
prejudiciais ao rendimento da unidade. 7. Requisitar
material necessário ao desempenho dos trabalhos na unidade, preenchendo
formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom
andamento dos serviços. 8. Organizar
as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se
pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às
determinações legais sobre a matéria. 9. Executar
outras tarefas correlatas pelo superior imediato. |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
CHEFE DE SEÇÃO |
Elaborar serviços de sua
seção, redigir documentos, datilografar documentos, controlar serviços,
arquivar documentos, efetuar cálculos, emitir documentos e elaborar
programas. |
1. Planejar
e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações
sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e a situação
funcional de cada um. 2. Organizar, coordenar e controlar processos e
outros documentos, instruindo a sua tramitação, para agilização das
informações. 3. Analisar
o funcionamento de diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e
melhoria dos trabalhos. 4. Elaborar relatórios periódicos sobre as
atividade desenvolvidas , para possibilitar a avaliação dos serviços
prestados. 5. Encaminhar pedidos de saídas antecipadas,
licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre o
mérito do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e
indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar
interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade. 6. Requisitar
o material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo
formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom
andamento dos serviços. 7. Organizar as escalas de trabalho, de férias
e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e
por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a
matéria. 8.
Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato. |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
ENCARREGADO DE SETOR |
Elaborar serviços de sua
seção, redigir documentos, datilografar documentos, controlar serviços,
arquivar documentos, efetuar cálculos, emitir documentos e elaborar
programas. |
1. Planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades de sua unidade,
organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento
normal das atividades. 2. Planejar
e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações
sobre normal e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação
funcional de cada um. 3. Organizar,
coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre sua
tramitação, para agilização das informações. 4. Analisar
o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e
efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação
e melhoria dos trabalhos. 5. Elaborar
relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a
avaliação dos serviços prestados. 6. Encaminhar
pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados,
opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo
sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos
casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias
prejudiciais ao rendimento da unidade. 7. Requisitar
material necessário ao desempenho dos trabalhos na unidade, preenchendo
formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom
andamento dos serviços. 8. Organizar
as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se
pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às
determinações legais sobre a matéria. 9. Executar
outras tarefas correlatas pelo superior imediato. |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
ENCARREGADO DE SETOR |
Cumprir funções técnicas e
auxiliar nos serviços. |
1. Planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades de sua unidade,
organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento
normal das atividades. 2. Planejar
e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações
sobre normal e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação
funcional de cada um. 3. Organizar,
coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre sua
tramitação, para agilização das informações. 4. Analisar
o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e
efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de
simplificação e melhoria dos trabalhos. 5. Elaborar
relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a
avaliação dos serviços prestados. 6. Encaminhar
pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados,
opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo
sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos
casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias
prejudiciais ao rendimento da unidade. 7. Requisitar
material necessário ao desempenho dos trabalhos na unidade, preenchendo
formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom
andamento dos serviços. 8. Organizar
as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se
pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às
determinações legais sobre a matéria. 9. Executar
outras tarefas correlatas pelo superior imediato. |
ENCARREGADO DE SETOR |
CHEFE DE SEÇÃO |
Dirigir sua seção,
elaborar planos de trabalho, planejar serviços, responder pelo expediente e
auxiliar nos serviços. |
1. Planejar
e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações
sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e a situação
funcional de cada um. 2. Organizar, coordenar e controlar processos e
outros documentos, instruindo a sua tramitação, para agilização das
informações. 3. Analisar o funcionamento de diversas
rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a
respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos. 4. Elaborar
relatórios periódicos sobre as atividade desenvolvidas, para possibilitar a
avaliação dos serviços prestados. 5. Encaminhar pedidos de saídas antecipadas,
licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre
o mérito do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas
e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar
interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade. 6. Requisitar
o material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo
formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom
andamento dos serviços. 7. Organizar as escalas de trabalho, de férias
e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e
por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a
matéria. 8.
Executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
ESCRITURÁRIO |
ENCARREGADO DE SETOR |
Executar serviços
determinados, datilografar serviços determinados, arquivar documentos,
calcular documentos e auxiliar nos serviços. |
1. Planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades de sua unidade,
organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento
normal das atividades. 2. Planejar
e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações
sobre normal e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação
funcional de cada um. 3. Organizar,
coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre sua
tramitação, para agilização das informações. 4. Analisar
o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e
efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de
simplificação e melhoria dos trabalhos. 5. Elaborar
relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a
avaliação dos serviços prestados. 6. Encaminhar
pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados,
opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo
sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos
casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias
prejudiciais ao rendimento da unidade. 7. Requisitar
material necessário ao desempenho dos trabalhos na unidade, preenchendo
formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento
dos serviços. 8. Organizar
as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se
pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às
determinações legais sobre a matéria. 9. Executar
outras tarefas correlatas pelo superior imediato. |
FISCAL |
CHEFE DE SEÇÃO |
Cumprir funções técnicas,
emitir notificações, emitir multas, dar pareceres e fazer relatórios. |
9. Planejar
e coordenar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações
sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e a situação
funcional de cada um. 10. Organizar, coordenar e controlar processos e
outros documentos, instruindo a sua tramitação, para agilização das
informações. 11. Analisar o funcionamento de diversas
rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a
respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos. 12. Elaborar
relatórios periódicos sobre as atividade desenvolvidas, para possibilitar a
avaliação dos serviços prestados. 13. Encaminhar pedidos de saídas antecipadas,
licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre
o mérito do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas
e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar
interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade. 14. Requisitar
o material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo
formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom
andamento dos serviços. 15. Organizar as escalas de trabalho, de férias
e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e
por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a
matéria. 16. Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato. |
MOTORISTA |
ADMINISTRADOR DE SETOR |
Cumprir funções técnicas,
auxiliar nos serviços e cuidar do veículo. |
1. Administrar
materiais, recursos humanos, patrimônio, gerir recursos tecnológicos,
administrar sistemas, processos, organização e métodos. 2. Participar
na definição da visão e missão da instituição, analisar a organização no
contexto externo, interno, identificar oportunidades e problemas, definir
estratégias, apresentar propostas de programas e projetos, estabelecer metas
gerais e específicas. 3. Avaliar
viabilidade de projetos, identificar fontes de recursos, dimensionar
amplitude de programas e projetos, traçar estratégias de implementação,
reestruturar atividades administrativas, monitorar programas e projetos. 4. Analisar
a estrutura organizacional, levantar dados para o estudo dos sistemas
administrativos, diagnosticar métodos e processos, descrever métodos e
rotinas de simplificação e racionalização dos serviços, elaborar normas e
procedimentos, estabelecer rotinas de trabalho, revisar normas e procedimentos. 5. Estabelecer
metodologia de avaliação, definir indicadores e padrões de desempenho,
avaliar resultados, preparar relatórios, reavaliar indicadores. 6. Agir
com iniciativa e demonstrar espírito empreendedor, liderança, raciocínio
lógico e abstrato, visão crítica, capacidade de síntese e negociação,
capacidade de comunicação, capacidade de análise, capacidade de decisão,
trabalhar em equipe e administrar conflitos. 7. Articular
com setores e órgãos externos, levantar dados internos. 8. Participar
de comissões diversas. 9. Propor
planos de aplicação, organogramas e fluxogramas. 10. Analisar
resultados de implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as
metas programadas e os resultados obtidos e corrigir distorções e avaliar
desempenhos. 11. Buscar
constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as
prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade,
obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade,
interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na
utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom
relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade
permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens,
assimilação de novos métodos de trabalho, etc. 12. Contribuir
em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e
administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal. 13. Receber
e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com
educação, boa vontade e presteza, aplicando tratamento adequado a todos sem
distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões
com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que
sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 14. Zelar
pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam
obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Tambaú. 15. Executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
OPERADOR DE MÁQUINA HIPOSSOLÚVEL |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
Cumprir funções técnicas e
auxiliar nos serviços. |
1. Executar serviços gerais de escritório, de
natureza complexa, para atender rotinas preestabelecidas nas unidades. 2. Examinar toda a correspondência recebida,
analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, para
elaboração de respostas e posterior encaminhamento. 3. Redigir,
datilografar ou digitar atos administrativos rotineiros da unidade, como
ofícios, memorandos, circulares e outros, utilizando impressos padronizados
ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa. 4. Atender
ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento,
encaminhamento, registro, distribuição de processos, correspondência interna
e externa, visando atender as solicitações. 5. Organizar
e manter atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem
cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos. 6. Examinar
a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos,
datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de
relatórios. 7. Efetuar atividade de recebimento e pagamento
de impostos e taxas junto aos caixas registradores. 8. Efetuar
estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do
orçamento anual. 9. Prestar
atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua
unidade, visando a esclarecer as solicitações feitas. 10. Controlar
a agenda dos coordenadores, diretores, assessores e chefes, estipulando
horários para compromissos e reuniões. 11. Elaborar
pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dado, para
colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos. 12. Coordenar
e acompanhar o processo licitatório, verificando o cumprimento da legislação
pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados. 13. Participar
de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo
fluxograma, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior
produtividade e eficiência dos serviços. 14.
Executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato. |
PEDREIRO |
ADMINISTRADOR DE SETOR |
Sem descrição legal. |
1. Administrar
materiais, recursos humanos, patrimônio, gerir recursos tecnológicos,
administrar sistemas, processos, organização e métodos. 2. Participar
na definição da visão e missão da instituição, analisar a organização no
contexto externo, interno, identificar oportunidades e problemas, definir
estratégias, apresentar propostas de programas e projetos, estabelecer metas
gerais e específicas. 3. Avaliar
viabilidade de projetos, identificar fontes de recursos, dimensionar
amplitude de programas e projetos, traçar estratégias de implementação,
reestruturar atividades administrativas, monitorar programas e projetos. 4. Analisar
a estrutura organizacional, levantar dados para o estudo dos sistemas
administrativos, diagnosticar métodos e processos, descrever métodos e
rotinas de simplificação e racionalização dos serviços, elaborar normas e
procedimentos, estabelecer rotinas de trabalho, revisar normas e
procedimentos. 5. Estabelecer
metodologia de avaliação, definir indicadores e padrões de desempenho,
avaliar resultados, preparar relatórios, reavaliar indicadores. 6. Agir
com iniciativa e demonstrar espírito empreendedor, liderança, raciocínio
lógico e abstrato, visão crítica, capacidade de síntese e negociação,
capacidade de comunicação, capacidade de análise, capacidade de decisão,
trabalhar em equipe e administrar conflitos. 7. Articular
com setores e órgãos externos, levantar dados internos. 8. Participar
de comissões diversas. 9. Propor
planos de aplicação, organogramas e fluxogramas. 10. Analisar
resultados de implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as
metas programadas e os resultados obtidos e corrigir distorções e avaliar
desempenhos. 11. Buscar
constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as
prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade,
obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse,
qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização
dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as
chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a
chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de
trabalho, etc. 12. Contribuir
em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e
administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e
municipal. 13. Receber
e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com
educação, boa vontade e presteza, aplicando tratamento adequado a todos sem
distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões
com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que
sejam solucionadas as dificuldades apresentadas. 14. Zelar
pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam
obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Tambaú. 15. Executar
outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
07. A
lei e, por consequência, a portaria supramencionada, dispensaram indevidamente
a realização de concurso mediante o simples aproveitamento de servidores em
cargos ou empregos integrantes de carreira distinta, com funções distintas, o
que ensejou a burla à regra do concurso. Do mesmo modo, criaram óbice à
acessibilidade de todos os cidadãos aos cargos públicos previstos em lei, e,
por conseguinte, violaram ao princípio da isonomia.
08. É por meio do concurso que se resguarda
“a aplicação do princípio da igualdade de
todos (CF., art. 37, I) e, ao mesmo tempo, o interesse da Administração em
admitir somente os melhores” (Celso Ribeiro Bastos, op. cit., p. 66),
afastando-se “os ineptos e apaniguados,
que costumam abarrotar as repartições públicas, num espetáculo degradante de
protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no
poder, leiloando empregos públicos” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 34.
ed., São Paulo, RT, 2008, p. 440/441).
09. Acrescente-se,
ademais, que a existência de formas de provimento derivado “de modo algum significa abertura para
costear-se o sentido próprio do concurso público. Como este é sempre específico
para dado cargo, encartado em carreira certa, quem nele se investiu não pode
depois, sem novo concurso público, ser trasladado para cargo de natureza
diversa ou de outra carreira melhor retribuída ou de encargos mais nobres e
elevados. O nefando expediente a que se alude foi algumas vezes adotado, no
passado, sob a escusa de corrigir desvio de funções ou com arrimo na
nomenclatura esdrúxula de ‘transposição de cargos’. Corresponde a uma
burla manifesta do concurso público. É que permite a candidatos que ultrapassaram
apenas concursos singelos, destinados a cargos de modesta expressão – e que se
qualificaram tão somente para eles – venham a aceder, depois de aí investidos,
a cargos outros, para cujo ingresso se demandaria sucesso em concursos de
dificuldades muito maiores, disputados por concorrentes de qualificação bem
mais elevada” (Celso Antônio Bandeira de Mello, Regime Constitucional dos Servidores da Administração Direta e Indireta,
São Paulo, RT, 1995, p. 55).
10. Não
se nega, observe-se, a possibilidade de aprimoramento na organização
administrativa de determinado ente federativo, e tampouco a reestruturação do
respectivo quadro de cargos, empregos e funções. Tal possibilidade é ínsita à
própria autonomia de cada ente federativo, e em especial dos Municípios (art.
29, 30, I da CR/88). Também não se refuta a possibilidade de enquadramento de
servidores, já integrantes da administração, nos casos de extinção ou
transformação de cargos, empregos e funções, desde que idênticas as
atribuições do novo cargo, e idênticos os requisitos ou condições
exigidos dos candidatos ao seu provimento.
11. Contudo,
como anota Hely Lopes Meirelles, “se a
transformação implicar alteração do título e das atribuições do cargo,
configura novo provimento, que exige concurso público” (Direito Administrativo Brasileiro,
cit.,p. 427).
12. A
hipótese em análise, cuida-se, sem dúvida alguma, da transposição de servidores
públicos lato sensu admitidos para um
determinado cargo ou emprego público, isolado, para outro de natureza, regime e
requisitos de investidura diversos, bem como de carreira distinta, sem
submissão à prévia aprovação em concurso público de provas e títulos em
igualdade de condições. Trata-se, portanto, de transposição vedada. Neste
sentido, pronunciou-se o Supremo Tribunal Federal na ADI 3.857–CE:
“AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO ESTADO DO CEARÁ. PROVIMENTO DERIVADO DECARGOS.
INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 37, II, DA CF. AÇÃO JULGADA
PROCEDENTE. I - São inconstitucionais os artigos da Lei 13.778/2006, do Estado
do Ceará que, a pretexto de reorganizar as carreiras de Auditor Adjunto do
Tesouro Nacional, Técnico do Tesouro Estadual e Fiscal do Tesouro Estadual,
ensejaram o provimento derivado de cargos. II - Dispositivos legais impugnados
que afrontam o comando do art. 37, II, da Constituição Federal, o qual exige a
realização de concurso público para provimento de cargos na Administração
estatal. III - Embora sob o rótulo de reestruturação da carreira na Secretaria
da Fazenda, procedeu-se, na realidade, à instituição de cargos públicos, cujo
provimento deve obedecer aos ditames constitucionais. IV - Ação julgada
procedente” (DJ 27.02.2009).
13. Trata-se,
como já acenado, de transposição para cargo ou emprego distinto, e que é estimada
ilícita e inconstitucional pelo ordenamento jurídico vigente, tanto que o
Supremo Tribunal Federal já editou, a propósito, a Súmula 685, cujo teor
expressa que:
“É inconstitucional toda modalidade de
provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em
concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a
carreira na qual anteriormente investido”.
14. A espécie exibe ofensa ao princípio
de moralidade administrativa que preordena a exigência constitucional de provimento
originário de cargos ou empregos públicos isolados ou de carreira mediante
prévia aprovação em concurso público e que, de outra parte, recebe o influxo do
princípio da impessoalidade administrativa ao interditar toda a sorte de
favorecimentos e privilégios na investidura no serviço público e nas funções
públicas correlatas. Portanto, caracterizada a incompatibilidade vertical com
os arts. 111 e 115, II, da Constituição Estadual.
15. À saciedade demonstrado o fumus boni iuris, pela ponderabilidade do direito alegado, soma-se
a ele o periculum in mora. A atual
tessitura do preceito normativo municipal apontado como violador de princípios
e regras da Constituição do Estado de São Paulo é sinal, de per si, para suspensão de sua eficácia até final julgamento
desta ação, evitando-se atuação desconforme o ordenamento jurídico, criadora de
lesão irreparável ou de difícil reparação, consistente na admissão ilegítima de
servidores públicos e correlata percepção de remuneração à custa do erário bem
como na oneração excessiva das finanças públicas pelo pagamento de subsídios e
remunerações além do limite municipal.
16. À luz desta contextura, requer a concessão de liminar
para suspensão da eficácia, até final e definitivo julgamento desta ação, do art. 18 da Lei n. 2.116, de 04 de
março de 2008, e por dependência, da Portaria n. 7.050 de 04 de março de 2008,
do Município de Tambaú.
IV – Pedido
17. Face ao exposto, requerendo o recebimento e o
processamento da presente ação para que, ao final, seja julgada procedente para
declarar a inconstitucionalidade do art. 18 da Lei n. 2.116, de 04 de
março de 2008, e por dependência, da Portaria n. 7.050 de 04 de março de 2008,
do Município de Tambaú.
18. Requer-se ainda sejam requisitadas informações à Câmara
Municipal e ao Prefeito Municipal de Tambaú, bem como posteriormente citado o
Procurador-Geral do Estado para se manifestar sobre os atos normativos
impugnados, protestando por nova vista, posteriormente, para manifestação
final.
19. Encaminhe-se cópia integral do protocolado e da inicial
ao douto Promotor de Justiça de Tambaú.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 13 de fevereiro de
2014.
Márcio Fernando
Elias Rosa
Procurador-Geral
de Justiça
wpmj
Protocolado n. 196.906/2013
Objeto: representação para controle de constitucionalidade de
leis do Município de Tambaú
Promova-se a distribuição no egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo da ação direta de inconstitucionalidade
impugnando inconstitucionalidade artigo 18 da Lei 2.116, de 04 de março de 2008 e da Portaria n. 7.050, de
04 de março de 2008, do Município do Tambaú, instruída com o protocolado em
epígrafe referido.
Ciência ao interessado.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2014.
Márcio Fernando
Elias Rosa
Procurador-Geral
de Justiça
wpmj
[1] Atribuições descritas pela Lei 1.134, de 26 de maio de 1987 e pelo Decreto 1.874, de 30 de maio de 2008.