PROC. 990.10.020795-4

 

Vistos. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça em face do Prefeito e Câmara Municipal de Suzano para reconhecimento da inconstitucionalidade da lei 4.277/09, que dispõe sobre a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Suzano e transforma, classifica, cria e extingue cargos e funções. Ocorre que alguns cargos instituídos não correspondem à função de direção, chefia e assessoramento, não se situam na administração superior, nem demandam a estrita confiança dos vereadores. Em razão disto, devem ser exercidos por servidores de carreira, até mesmo para haver continuidade após o término dos mandatos. O Procurador Geral sustenta ofensa ao artigo 37, incisos II e V da Constituição Federal e ao artigo 115, incisos II e V da Constituição Estadual. Oficie-se ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal de Suzano para informações no prazo de trinta dias. Cite-se o Procurador Geral do Estado para manifestar-se sobre o ato no prazo de quinze dias. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se. São Paulo, 26 de janeiro de 2010. Eros Piceli Relator