PROC.
990.10.020795-4
Vistos.
Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça
em face do Prefeito e Câmara Municipal de Suzano para reconhecimento da
inconstitucionalidade da lei 4.277/09, que dispõe sobre a reestruturação
administrativa da Câmara Municipal de Suzano e transforma, classifica, cria e
extingue cargos e funções. Ocorre que alguns cargos instituídos não
correspondem à função de direção, chefia e assessoramento,
não se situam na administração superior, nem demandam a estrita
confiança dos vereadores. Em razão disto, devem ser exercidos por servidores de
carreira, até mesmo para haver continuidade após o término dos mandatos. O
Procurador Geral sustenta ofensa ao artigo 37, incisos II e V da Constituição
Federal e ao artigo 115, incisos II e V da Constituição Estadual. Oficie-se ao
Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara Municipal de Suzano para
informações no prazo de trinta dias. Cite-se o Procurador Geral do Estado para
manifestar-se sobre o ato no prazo de quinze dias. Após, à Procuradoria Geral
de Justiça. Intimem-se. São Paulo, 26 de janeiro de 2010. Eros Piceli Relator