EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Protocolado nº 47.509/15
Ementa:
1) Ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei nº 2.746, de 07 de abril de 2008, do Município de Itapeva, que “Dispõe sobre a reforma administrativa da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências”.
2)
Cargos
de provimento em comissão que não retratam atribuições de assessoramento,
chefia e direção, senão funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais
a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento
efetivo. Inexigibilidade de especial relação de confiança.
3)
Violação
de dispositivos da Constituição Estadual (art. 115, I, II e V, e art. 144).
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no exercício da atribuição prevista no art. 116, inciso VI, da Lei Complementar
Estadual nº 734 de 26 de novembro de 1993, e em conformidade com o disposto no
art. 125, § 2º, e no art. 129, inciso IV, da Constituição da República, e ainda
no art. 74, inciso VI, e no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado de
São Paulo, com amparo nas informações colhidas no incluso protocolado (PGJ nº 47.509/15,
que segue como anexo), vem perante esse Egrégio Tribunal de Justiça promover a
presente AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE em face das
expressões “Coordenador Financeiro e Administrativo”,
“Diretor de Departamento de Legislação e Normas Educacionais”,
“Diretor de Departamento de Programas e Projetos Educacionais”,
“Diretor de Departamento de Recursos Humanos da Educação”,
“Diretor de Departamento de Tecnologia e Estatística Educacional”,
“Diretor de Departamento de Infra-Estrutura Escolar”,
“Diretor de Departamento de Transporte Escolar”,
“Diretor de Departamento de Suprimentos e Alimentação Escolar”,
“Chefe de Divisão de Suprimento Escolar”,
“Chefe de Divisão de Manutenção de Obras Escolares”,
“Chefe de Divisão de Projetos Sócio-Educativos”
e “Chefe de Divisão de Educação do Campo”
contidas no art. 2º, da Lei nº 2.746, de 07 de abril de 2008, do Município de
Itapeva, pelos fundamentos expostos a seguir:
1. DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO
O protocolado que instrui esta inicial de ação direta
de inconstitucionalidade foi instaurado a partir de representação encaminhada
pelo Promotor de Justiça de Itapeva (fls. 03/32).
A Lei nº 2.746, de 07 de abril de 2008, do Município
de Itapeva, que “Dispõe sobre a reforma
administrativa da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências”,
assim dispõe na parte que interessa:
“(...)
(...)”
O ato normativo transcrito é inconstitucional por
violação dos arts. 111, 115, incisos I, II e V, e 144 da Constituição Estadual,
conforme passaremos a expor.
2.
DAS ATRIBUIÇÕES E DA NATUREZA TÉCNICA OU BUROCRÁTICA DAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS
PELOS OCUPANTES DOS CARGOS COMISSIONADOS
As atribuições previstas para os cargos de Coordenador
Financeiro e Administrativo, Diretor de Departamento de Legislação e Normas
Educacionais, Diretor de Departamento de Programas e
Projetos Educacionais, Diretor de Departamento de Recursos Humanos da
Educação, Diretor de Departamento de Tecnologia e
Estatística Educacional, Diretor de Departamento de Infra-Estrutura
Escolar, Diretor de Departamento de Transporte Escolar,
Diretor de Departamento de Suprimentos e Alimentação Escolar,
Chefe de Divisão de Suprimento Escolar,
Chefe de Divisão de Manutenção de Obras Escolares,
Chefe de Divisão de Projetos Sócio-Educativos
e Chefe de Divisão de Educação do Campo previstos na Lei nº 2.746, de
07 de abril de 2008, do Município de Itapeva têm natureza meramente técnica,
burocrática, operacional e profissional, senão vejamos:
“(...)
Art. 9º - São
atribuições do Coordenador Financeiro e Administrativo.
1 - Prepara,
acompanha e controla todo o planejamento referente a administração orçamentária
e financeira da Secretaria Municipal de Educação responsabilizando-se ainda
pelos setores: suprimentos, compras, controle patrimonial, almoxarifado,
zeladoria, transporte, alimentação escolar e infra-estrutura.
2 - Coordena a
elaboração da proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação,
indicando os projetos prioritários, provendo e acompanhando e aprovando a
execução das atribuições de todos os setores sob sua responsabilidade,
assegurando o desenvolvimento normal das atividades.
3 - Realiza
estudos, fixando normas e procedimentos para o sistema de gestão dos recursos
orçamentários e financeiros no âmbito da execução da Secretaria Municipal de
Educação, visando racionalização e correta aplicação dos recursos disponíveis.
4 - Busca
orientações junto à Secretaria de Planejamento e da Secretaria de Finanças para
a execução correta e aperfeiçoamento do seu trabalho.
5 - Participa
da elaboração do Plano Plurianual – P.P.A.; da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual inerentes às atividades da Secretaria
Municipal da Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento.
6 - Acompanha a
aplicação da verba Constitucional na educação do município – mínimo de 25% das
receitas-bases.
7 - Analisa e
confere a aplicação FUNDEB e elabora o relatório para análise do Conselho
Gestor, principalmente quanto ao percentual destinado à aplicação na
valorização dos profissionais da Educação Básica.
8 - Orienta e
acompanha a destinação dos repasses oriundos da União e do Estado: C.S.E,
PENAC, PENAE – incluindo Quilombola e outros, além do PENATE.
9 - Elabora
cálculos e estatísticas para levantamento de dados necessários à elaboração do
orçamento anual computando gastos com cada um dos setores e por espécie, da
Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Escolares, evitando
improvisações.
10 - Elabora o
orçamento anual e demonstrativos da execução financeira, em consonância com as
leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar os resultados aos órgãos
e autoridades competentes.
11 - Examina
empenhos de despesas verificando a classificação e a existência de recursos nas
dotações orçamentárias para o pagamento dos compromissos assumidos e para
apropriar custos de bens e serviços, tendo controle exato do fluxo orçamentário-financeiro.
12 - Acompanha
e controla os recursos da conta específica destinada à educação em consonância
com o setor competente da Secretaria Municipal de Finanças.
13 - Acompanha
e controla a previsão orçamentária dos projetos e demais atividades do
orçamento – programa, compatibilizando-os aos cronogramas físico-financeiros,
avaliando a execução das ações relacionadas ao Departamento de Suprimento
Escolar: aquisição, distribuição, manutenção e uso de equipamentos,
mobiliários, material permanente e de consumo – pedagógico e de limpeza, além
de outros.
14 - Juntamente
com esse Departamento, sob sua supervisão, prepara, coordena e acompanha todos
os expedientes relativos a processos licitatórios para aquisição de produtos e
materiais ou à prestação de serviços que requeiram essa medida.
15 - Mantém
registros atualizados e elabora relatórios periódicos imprescindíveis ao
controle dos recursos financeiros disponíveis tanto para as competentes
prestações de contas quanto para análise e acompanhamento dos órgãos e
autoridades superiores.
16 -
Responsabiliza-se pela efetivação de todas as ações referentes à administração patrimonial:
inventários, cadastro, chapeamento, conservação, movimentação, baixas, dentre
outros.
17 - Planeja,
acompanha, orienta, supervisiona e avalia os serviços realizados pelos Departamentos
e Seção que compõem sua Coordenadoria: Departamento de Suprimento Escolar,
Alimentação Escolar, Transportes e Infra-Estrutura.
18 - Elabora
escala de serviço e controla horário e freqüência do pessoal das atividades
complementares: copa e limpeza.
19 - Desempenha
outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções, atribuídas pelo
Secretário Municipal de Educação.
PARÁGRAFO ÚNICO
– Para ocupação do cargo a que se refere o “caput” deste artigo são necessárias
as seguintes especificações:
1 -
Escolaridade: Cargo em Comissão – Curso Superior de Pedagogia ou Ciências Contábeis,
ou Técnico em Contabilidade.
2 -
Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza complexa e especializada que
requerem conhecimentos técnicos e específicos na área de administração financeira/contábil.
3 -
Responsabilidade/Dados: Lida com informações, dados e documentos relacionados a
todos os setores sob sua coordenação, muitos de caráter sigiloso.
4 -
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos equipamentos, materiais e documentos que
utiliza.
5 -
Responsabilidade/Supervisão: Coordena e orienta os trabalhos desempenhados
pelos funcionários que compõem sua Coordenadoria, procurando capacitá-los
sempre que houver necessidade.
Além dos
Departamentos já relacionados inclui a Seção de Patrimônio sob a responsabilidade
de um A.T.
Art. 10 - São
atribuições do Diretor do Departamento de Legislação e Normas Educacionais.
1 - Presta
assessoria ao Secretário Municipal de Educação e às Unidades Escolares na
elaboração, aplicação, acompanhamento e atualização das legislações, normas e procedimentos
educacionais.
2 - Elabora e
redige minutas de projetos de lei, resoluções, decretos, pronunciamentos e
informações com vista à normatização dos atos administrativos da Secretaria
Municipal da Educação.
3 - Atualiza e
complementa os documentos legais já existentes, atendendo às novas realidades
do Sistema.
4 - Cuida para
que todo o trabalho realizado tenha plena consonância com as orientações e preceitos
emanados dos órgãos competentes do Município, do Estado e da União.
5 - Encaminha
todo o trabalho realizado às autoridades superiores, para a revisão final e
posterior publicação.
6 - Propõe,
alterações e regulamentações das leis, decretos e resoluções relacionadas à
Secretaria Municipal de Educação.
7 - Mantém
contato com consultoria técnica especializada para constante atualização nas
questões legais e jurídicas que norteiam o funcionamento do Sistema como um
todo, e o de pessoal, em especial com a Secretaria Municipal dos Negócios
Jurídicos, Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal e com a Câmara
Municipal.
8 - Redige e
revisa ofícios, circulares e documentos diversos com orientações e informações
específicas a cada caso.
9 - Elabora diretrizes,
normas e manuais de procedimentos por assunto para a Secretaria e Unidades
Escolares e presta assistência para que o cumprimento das leis e regulamentos
seja assegurado.
10 - Organiza
ementários com indicadores das principais leis, decretos, resoluções e outros
atos normativos que regulamentam a administração escolar e da Secretaria como
um todo e seus respectivos setores.
11 - Pesquisa,
estuda, organiza e mantém atualizado o arquivo das publicações na Imprensa
Oficial dos assuntos relacionados à educação e divulga aos respectivos setores
e ao pessoal responsável pela aplicação e providências necessárias.
12 - Prepara a
documentação para a Reforma Administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
13 - Prepara
toda a documentação para implantação do Sistema Municipal de Educação de acordo
com orientações e diretrizes dos órgãos superiores, providencia e propõe a
atualização de toda a documentação administrativa, legal e pedagógica inerentes
ao assunto: Estatuto do Magistério, Regimento Escolar, Proposta
Política-Pedagógica, legislações complementares, dentre outros.
14 - Subsidia
os setores de Planejamento e Recursos Humanos e Secretários de Escola quanto às
providências necessárias no atendimento aos atos normativos referentes a
direitos e vantagens dos servidores da Educação Municipal, e outros aspectos
inerentes a cada setor.
15 - Organiza
grupos de estudos, coletando sugestões para regulamentações de itens
específicos da legislação já existente no que couber, para encaminhamento aos
órgãos competentes.
16 - Prepara
reuniões por grupos de servidores com fins específicos de orientar sobre o
assunto “Legislação e Normas Educacionais” capacitando-os e procurando sanar
dúvidas além de evitar enganos relacionados a aplicação das mesmas quando necessário.
17 -
Manifesta-se quanto à correta aplicação da legislação nos processos que lhe forem
encaminhados para apreciação e pela competente instrução dos mesmos.
18 - Acompanha
e presta informações sobre o andamento e encaminhamento de papéis transitados
pelo setor e atenta para o cumprimento dos prazos e as devidas providências.
19 - Participa
das reuniões do Conselho Municipal de Educação sempre que o Secretário
solicitar, contribuindo para a capacitação de seus membros na compreensão de
suas responsabilidades enquanto órgão normativo da Educação Municipal e para
apresentar aos mesmos todas as propostas feitas pelo setor.
20 - Participa
das reuniões com os Supervisores de Educação Básica para discussão conjunta dos
assuntos que requerem envolvimento dos mesmos.
21 - Executa
tarefas correlatas determinados pelo Secretário Municipal de Educação.
PARÁGRAFO ÚNICO
– Para ocupação do cargo a que se refere o “caput” deste artigo são necessárias
as seguintes especificações:
1 -
Escolaridade: Cargo em Comissão, Curso Superior de Pedagogia.
2 -
Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza complexa e especializada que
requer conhecimentos técnicos específicos, exigindo capacidade de concentração
e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização.
3 -
Responsabilidade/Dados: Lida com estudos, informações, dados e documentos relacionados
à legislação específica e normas educacionais, que exigem conhecimentos e
experiência nos assuntos.
4 -
Responsabilidade/Patrimônio: Responsável pelos equipamentos, materiais, arquivo
e documentos que organiza, prepara e utiliza.
5 -
Responsabilidade/Supervisão: Presta assessoria e orientação aos trabalhos desempenhados
pelos servidores da Secretaria Municipal de Educação em especial nos que
requerem a correta compreensão de legislação.
Art. 11 - São
atribuições do Diretor do Departamento de Programas e Projetos Educacionais.
1 -
Responsabiliza-se pelo desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de todas as
campanhas, convênios, programas e projetos especiais, que além de ações educativas
envolvem e requerem algum tipo de aplicação de recursos pela Secretaria
Municipal Educação.
2 - Divulga
todas as campanhas que, ou por iniciativa própria, ou por solicitação de autoridades,
outras Secretarias, ONGs, ou instituições afins, requeiram a participação do
alunado, familiares e profissionais da educação, e que tenham cunho educativo.
3 - Analisa e
avalia o desenvolvimento e os resultados alcançados pelas mesmas.
4 - Revê toda a
documentação referente a cada um dos convênios, programas e projetos especiais
em andamentos e que a Secretaria Municipal da Educação é parceira no
financiamento de algumas das ações desenvolvidas, e portanto, corresponsável pelas
mesmas: Creches Conveniadas, Outros Convênios, Projetos Sociais, Secretarias
diversas, ONGs, Instituições afins, APMs, dentre outras.
5 - Orienta os
executores nas correções e adequações necessárias com vista ao aperfeiçoamento,
tanto dos aspectos burocráticos e organizacionais, quanto no cumprimento aos
preceitos legais que regulamentam o assunto.
6 - Analisa,
opina e acompanha a elaboração e execução de novas propostas de parcerias de
forma que haja benefícios concretos aos envolvidos e à educação do município.
7 - Apresenta
aos setores e às autoridades competentes a previsão orçamentária para cada tipo
de ação.
8 - Executa
outras tarefas determinadas pelo superior imediato.
PARÁGRAFO ÚNICO
– Para ocupação do cargo a que se refere o “caput” deste artigo são necessárias
as seguintes especificações:
1 -
Escolaridade: Cargo em comissão ocupado por profissional do Magistério com Curso
Superior em Pedagogia.
2 -
Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza complexa e especializada,
que requer conhecimentos técnicos específicos.
3 -
Responsabilidade/Dados/Documentos: Lida com informação, dados e inúmeros
documentos relacionados a cada um dos itens do desenvolvimento de seu trabalho.
Eventualmente, alguns são confidenciais.
4 -
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos equipamentos, materiais e documentos que
utiliza.
5 - Responsabilidade/Supervisão:
Coordena, orienta os trabalhos desempenhados pelo pessoal envolvido com os
assuntos elencados em suas atribuições e competências, procurando capacitá-los
quando necessário.
Art. 12 - São
atribuições do Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Educação.
1 -
Responsabiliza-se pelo planejamento, controle, execução, atualização e aperfeiçoamento
de todo o trabalho desenvolvido pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria
Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal e orientações da
Secretaria Municipal de Administração.
2 - Prepara e
implanta o sistema de organização e atualização das informações do cadastro do
pessoal vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
3 - Realiza
estudos, prepara informações e despachos, emite pareceres, propõe a elaboração
de normas e outras atividades que se caracterizam como assistência técnica a
execução, controle, avaliação e constante aperfeiçoamento do setor.
4 - Levanta a
situação referente a vagas existentes no quadro de pessoal em decorrência de
criação, alterações, transferências, reestruturação e extinções de cargos.
5 - Realiza a
previsão e apresenta a forma de provimento dos mesmos, nos termos da legislação
que regulamenta o assunto.
6 - Propõe e
colabora na programação de atividades de recrutamento e seleção de pessoal ou
mediante a realização de concursos públicos ou de processos seletivos, inclusive
os simplificados, bem como as atividades de movimentação do pessoal ingresso, remoção,
transferências, etc... com vistas ao planejamento global da Secretaria.
7 - Estabelece
e implementa diretrizes e normas para a seleção, admissão, promoção,
progressão, e valorização do pessoal.
8 -
Levantamento dos respectivos direitos e benefícios já adquiridos e conquistados
e que dependem de regulamentação para os respectivos pagamentos, e divulga aos interessados
o andamento e providências.
9 - Cuida de
todo o processo de avaliação de desempenho do pessoal em estágio probatório.
10 -
Diagnostica e caracteriza permanentemente as necessidades de aperfeiçoamento do
pessoal do Quadro Administrativo, a partir de resultados obtidos no programa de
avaliação dos mesmos e das instituições.
11 - Fornece
subsídios e prepara programas de capacitação, com vistas às exigências técnicas
do trabalho.
12 - Mantém
atualizados os registros e o cadastro em relação ao pessoal dos convênios, aos
afastamentos, licenças, ausências diversas e outros, substituições eventuais,
do pessoal considerado excedente, acúmulo de cargos, aposentadoria dentre
outros.
13 - Orienta as
equipes escolares responsáveis pelos registros corretos e atualizados da vida
funcional do pessoal.
14 - Participa
da comissão de atribuição de aulas e demais eventos relacionados a esse
assunto: inscrição, classificação, escolhas, remoção e outros.
15 - Zela pela
adequada instrução dos processos encaminhados ao setor, providenciando quando
necessário a complementação de dados.
16 - Estuda e
prepara o pessoal tanto na correta elaboração dos registros e outros documentos,
quanto sobre as legislações referentes aos assuntos específicos, conjuntamente
com o setor de Legislação e Normas Educacionais.
17 - Desempenha
outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções, atendendo
solicitações do chefe imediato.
PARÁGRAFO ÚNICO
– Para ocupação do cargo a que se refere o “caput” deste artigo são necessárias
as seguintes especificações:
1 -
Escolaridade: Cargo em comissão. Ensino Médio concluído.
2 -
Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza complexa e especializada que
requer conhecimentos técnicos e específicos.
3 -
Responsabilidade/Dados/Documentos: Lida com uma gama bastante complexa de
informações, dados e documentos e para que haja exatidão no trabalho realizado
requer-se conhecimentos teóricos inclusive.
É responsável
por todo o arquivo dos documentos e cadastro do trabalho que realiza. Não há
caráter sigiloso no desenvolvimento de seu trabalho.
4 -
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos equipamentos, material, documentos e arquivo
utilizado e realizado pelo setor.
5 -
Responsabilidade/Supervisão: Trabalha sob a supervisão da Assessoria Técnica do
Setor de Planejamento e orienta, treina, supervisiona os funcionários do setor
e das Unidades Escolares.
Art. 13 - São
atribuições do Diretor do Departamento de Tecnologia e Estatística Educacional.
1 -
Responsabiliza-se por todo o planejamento técnico e suprimento à rede das ações
relacionadas à informática, zelando e orientando sobre manutenção dos computadores
e todos os equipamentos complementares.
2 - Pesquisa e
levanta dados estatísticos das Unidades Escolares, dos bairros e município,
estado e nação com vista ao estabelecimento de metas quantitativas e qualitativas
para o Sistema Municipal de Educação de Itapeva.
3 - Prepara e
orienta os responsáveis e todos os usuários pela correta utilização dos computadores
e demais equipamentos no sentido da preservação do patrimônio com vista à
economia e durabilidade dos mesmos.
4 - Presta
serviços de manutenção, limpeza, troca de peças quando necessário além da
configuração conforme necessidade do setor ou escola, e todos os demais serviços
que tornarão o equipamento funcional.
5 - Analisa
todas as solicitações e verifica a real necessidade de compra de novos equipamentos
(computadores, impressoras, nobreak, cartuchos, etc...), estabelecendo
prioridades.
6 - Pesquisa
modelos, qualidade e quantidade dos equipamentos e materiais de informática que
serão adquiridos, informando o Departamento de Suprimento.
7 - Recebe e
confere todo o material e equipamentos por ocasião da entrega, destinando os
mesmos sob recibo.
8 - Levanta a
quantidade e os modelos dos cartuchos a serem utilizados nas impressoras de
toda a rede.
9 - Elabora e
controla cotas para limitar o uso de cartuchos para as Unidades Escolares,
Departamentos Internos e órgãos anexos à SME.
10 - Analisa,
compila e divulga aos setores competentes, os dados recebidos das Unidades
Escolares relacionados aos diversos assuntos, em especial sobre o processo
ensino-aprendizagem, matrícula, rendimento, evasão, distorções idade série, repetência,
recuperação, dentre outros.
11 - Elabora
gráficos e relatórios periódicos para análise, discussões e providências e
mantém os dados atualizados.
12 - Compila e
divulga dados recebidos da elaboração do Censo Escolar.
13 - Compila e
divulga dados funcionais sobre o trabalho desenvolvido em cada setor e
departamento para acompanhamento do cumprimento das metas estabelecidas e para
facilitar as informações à rede, à população em geral e as autoridades, o perfil
de todo o trabalho realizado pela Secretaria Municipal de Educação.
14 - Compila
dados para elaboração dos Informativos Internos da SME.
15 - Elabora
pesquisas junto aos diversos órgãos e institutos oficiais – IBGE, INEP e outros
com vista a levantamento dos indicadores sociais para que os parâmetros e metas
educacionais do município sejam reais e atendam as necessidades e expectativas
da população.
16 - Busca o
aperfeiçoamento dos processos de coleta e difusão de dados enquanto instrumentos
indispensáveis para a gestão do Sistema.
PARÁGRAFO ÚNICO
– Para ocupação do cargo a que se refere o “caput” deste artigo são necessárias
as seguintes especificações:
1-
Escolaridade: Curso Técnico em Informática.
2 -
Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza complexa e especializada que
requer conhecimentos técnicos e específicos; recebe supervisão do superior imediato
Assessoria de Planejamento, e responsabiliza-se por todo o trabalho realizado
pelos funcionários do setor.
3 -
Responsabilidade/Dados: Lida com uma gama de informações de diversas fontes, e
para que haja exatidão no trabalho realizado, requer-se habilidades específicas
na área, além de muita concentração.
4 -
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos equipamentos, materiais e documentos que
utiliza.
5 -
Responsabilidade/Supervisão: Coordena, treina e orienta os trabalhos desempenhados
pelos funcionários de seu setor tanto da S.M.E. quanto das Unidades Escolares.
Este
Departamento abrangerá uma Seção de Imprensa.
Art.14 - São
atribuições do Diretor do Departamento de Infra-Estrutura Escolar.
1 - Elabora,
executa e dirige projetos de engenharia, estudando características e preparando
planos e métodos de trabalho para possibilitar e orientar a construção, execução
e manutenção das obras escolares e de outros prédios vinculados à Secretaria
Municipal de Educação.
2 - Elabora
todo o planejamento e execução das construções, reformas, ampliações, adaptações
e consertos das obras escolares.
3 - Elabora
projetos de construção preparando plantas e especificações das obras, indicando
tipos, qualidade e quantidade de materiais, equipamentos e mão de obra necessários.
4 - Atende às
solicitações do chefe imediato quanto a priorização da execução e obras
emergenciais.
5 - Providencia
para que haja agilização nas providências e execução do planejamento elaborado.
6 - Prepara o
orçamento, memoriais descritivos, cálculos, cronograma de execução e todo o
processo de licitação e apresenta às autoridade competentes.
7 -
Supervisiona e fiscaliza as obras, zelando pelo cumprimento das especificações técnicas
exigidas para assegurar os padrões de qualidade, quantidade e segurança.
8 - Procede a
avaliação geral das condições requeridas para o obra, estudando projeto,
características do terreno e outros aspectos inerentes as mesmas.
9 - Orienta,
acompanha e fiscaliza todas as execuções, construções, reformas, ampliações e
adequações do espaço físico procurando torná-lo funcional e adequado ao fim a
que se destina: funcionalidade, bem estar e segurança do pessoal,
principalmente do alunado.
10 - Orienta e
confere os empenhos de serviço e as requisições de materiais, encaminhando ao
setor competente para a devida autorização.
11 - Apresenta
relatórios e presta contas das atividades desenvolvidas.
12 - Zela pelo
patrimônio público utilizando critérios de racionalidade e economia.
13 - Desempenha
outros serviços delegados pelas autoridades competentes, compatíveis com suas
funções.
PARÁGRAFO ÚNICO
– Para ocupação do cargo a que se refere o “caput” deste artigo são necessárias
as seguintes especificações:
1 -
Escolaridade: Ensino Médio Completo – Curso Técnico em Edificações, com registro
no CREA. Cargo em Comissão.
2 -
Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza complexa, exigindo conhecimentos
técnicos especializados na área de construção civil e de suas vertentes:
segurança, qualidade, gestão.
3 -
Responsabilidade/Dados/Documentos: Lida com informações, dados e documentos
específicos a sua área de atuação. Eventualmente alguns são sigilosos.
4 -
Responsabilidade/Patrimônio: Responsável pelos equipamentos, materiais, documentos
que utiliza.
5 -
Responsabilidade/Supervisão: Coordena e supervisiona todo o trabalho desempenhado
pelo pessoal contratado para a realização das obras escolares, sendo
responsável pela qualidade e funcionalidade das mesmas.
Supervisiona
também o trabalho desenvolvido pelos funcionários do Departamento.
Art. 15 - São
atribuições do Diretor de Departamento de Transporte Escolar
1 - Providencia
e acompanha toda infra-estrutura para o funcionamento adequado do setor de
transporte escolar e da Secretaria nos aspectos legais, organizacionais, de
pessoal, de segurança, além da qualidade e racionalização dos serviços contratados.
2 - Organiza,
antes do início do ano letivo o transporte para os alunos que dele precisam
fazer uso com itinerários pré-estabelecidos de comum acordo com as solicitações
das Unidades Escolares, analisadas e conferidas pela Supervisão.
3 - Atende
solicitações de pais e das escolas para ajustes no decorrer do ano letivo, havendo
possibilidades.
4 - Agrupa o
transporte de alunos por linhas, levando em conta a capacidade de lotação dos
veículos visando especialmente conforto e a segurança de alunos, professores e
funcionários.
5 - Recebe e
confere a prestação de contas dos serviços prestados mensalmente e os envia ao
setor competente da municipalidade para pagamentos.
6 - Presta
todas as informações esclarecendo dúvidas aos usuários, pais, comunidade,
conselhos municipais e autoridades diversas.
7 - Assessora
os profissionais que oferecem o serviço, prestando orientações específicas,
cumprimento à legislação dentre outros, através de reuniões periódicas ou
atendimentos individuais, e principalmente quanto às condições dos veículos.
8 - Zela pelo
fiel cumprimento da legislação específica e das regras estabelecidas nos
contratos.
9 - Apura
possíveis denúncias comunicando as autoridades superiores quaisquer irregularidades
constatadas.
10 - Registra e
mantém atualizado o arquivo de todo serviço prestado e das orientações
transmitidas.
11- Mantém
cadastro dos veículos, e dos motoristas, segundo a classificação em grupos
previstos na legislação pertinente.
12 - Elabora
estudos sobre alteração na quantidade dos serviços de transporte escolar e
também da frota da Secretaria Municipal de Educação, de programações anuais de
renovação e/ou aquisições, utilização adequada, guarda e conservação dos
veículos oficiais.
13 - Verifica,
periodicamente o estado dos veículos oficiais.
14 - Orienta
todos os motoristas quanto às suas responsabilidades e cuidados com os veículos,
mas especialmente quanto às vidas dos alunos e demais usuários.
15 -
Responsabiliza-se pela frota da SME e pelos trabalhos desempenhados pelos respectivos
motoristas.
16 - Zela pela
manutenção e guarda dos equipamentos e ferramentas utilizados na manutenção dos
veículos.
17 - Cuida do
licenciamento, emplacamento e escala de serviço interno.
18 - Realiza o
controle do uso e das condições dos veículos.
19 - Baixa
normas relativas aos assuntos acima elencados.
20 - Autoriza
requisições de transporte, distribui os veículos pelos usuários e designa
condutores.
21 - Presta
contas às autoridades competentes.
22 - Realiza
outras tarefas correlatas determinadas pelo chefe imediato e pelo Secretário
Municipal de Educação.
PARÁGRAFO ÚNICO
– Para ocupação do cargo a que se refere o “caput” deste artigo são necessárias
as seguintes especificações:
1 -
Escolaridade: ocupante de cargo efetivo com Ensino Médio.
2 -
Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza complexa e especializada,
que requer conhecimentos técnicos específicos.
3 -
Responsabilidade/Dados: Responsável pelos veículos, equipamentos, materiais,
documentos que utiliza.
4 -
Responsabilidade/Supervisão: Presta assessoria e orientação a todos os motoristas
no desempenho de suas funções e realiza seu trabalho sob a orientação e
supervisão do Coordenador Financeiro e Administrativo.
Art. 16 - São
atribuições do Departamento de Suprimento e Alimentação Escolar.
1 -
Responsabiliza-se pela aquisição, controle e armazenamento na Secretaria Municipal
de Educação, distribuição, e por toda a logística do Departamento de Alimentação
Escolar, bem como pelo Suprimento Escolar e também dos diversos setores da
Secretaria Municipal da Educação.
2 - Planeja e
acompanha o orçamento e a dotação das verbas destinadas à Alimentação Escolar e
ao Suprimento Escolar e geral da Secretaria Municipal da Educação.
3 - Executa os
procedimentos de licitação à aquisição dos gêneros alimentícios para a
Alimentação Escolar e de outros materiais pertinentes ao suprimento das UEs e
da Secretaria.
4 - Mantém
atualizado o cadastro dos fornecedores, inclusive dos produtos fornecidos
mediante parceria com a Secretaria Municipal da Agricultura.
5 - Recebe,
registra, distribui às Unidades Escolares e expede documentos relacionados aos
produtos adquiridos.
6 - Fixa níveis
de estoque e efetua os pedidos de compras.
7 - Mantém
atualizados os seus registros de entrada e saída de mercadorias, materiais e
equipamentos, realizando balancetes periódicos e inventário do material estocado.
8 - Avalia e atende
as solicitações por escrito das Unidades Escolares despachadas ao Setor.
9 - Prepara
reuniões específicas ou participa de pautas organizadas pelo Secretário Municipal
de Educação, com o objetivo de orientar os diretores e supervisores nos assuntos
específicos e no desenvolvimento do trabalho realizado pelo Departamento.
10 - Atende
convocações para capacitação técnica.
11 - Sugere e
utiliza recursos tecnológicos na difusão da Educação Alimentar.
12 - Participa
das reuniões do Conselho Municipal de Alimentação – (CAE).
13 - Avaliação
final das solicitações feitas pelas escolas quanto a aquisição, quantidade e
qualidade dos equipamentos e utensílios incluindo uniformes e outros materiais
que serão utilizados nas cozinhas no preparo da Alimentação Escolar.
14 - Após a
avaliação técnica da Nutricionista, notifica os fornecedores e solicita providências
quanto a problemas detectados, garantindo a qualidade e a quantidade dos
gêneros alimentícios adquiridos.
15 - Analisa os
relatórios tomando ciência do planejamento e das ações desenvolvidas pela
Nutricionista.
16 - Efetua
todos os relatórios necessários a prestação de contas relativas ao convênio
específico e as normas estabelecidas pelas instâncias superiores.
17 - Incentiva
a participação dos educadores, alunos e familiares nos projetos de educação
alimentar realizados pela Nutricionista.
18 - Executa
outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Educação.
PARÁGRAFO ÚNICO
– Para ocupação do cargo a que se refere o “caput” deste artigo são necessárias
as seguintes especificações:
1-
Escolaridade: Ocupante de cargo efetivo da Secretaria Municipal de Educação com
curso técnico em Nutrição e Saúde.
2 -
Iniciativa/Complexidade: Tarefas complexas e específicas que requerem conhecimentos
técnicos especializados.
3 -
Responsabilidade/Dados/Documentos: Responsabiliza-se por todas as informações,
documentos e dados pertinentes ao Departamento cuidando pela fidedignidade dos
mesmos pois é uma área diretamente ligada a qualidade de vida do educando.
Eventualmente
lida com documentos e dados sigilosos no caso de denúncias relacionadas ao
setor.
4 -
Responsabilidade/Patrimônio: Responsável pelos equipamentos, materiais e documentos
que utiliza.
5 -
Responsabilidade/Supervisão: Supervisiona todo o desenvolvimento do trabalho do
Departamento inclusive quanto a prazos de entrega para que não aconteçam
imprevistos nem improvisações num trabalho tão complexo e importante quanto a
alimentação escolar.
Art. 17 - São
atribuições do Chefe de Divisão de Suprimento Escolar:
1 - Exercerá
suas funções sob a supervisão direta do Departamento de Suprimento e
Alimentação Escolar, responsabilizando-se pelo atendimento às solicitações de compras
e reposições feitas pelas Unidades Escolares e pelos Setores internos da Secretaria
Municipal da Educação após análise criteriosa feita pelos setores competentes.
2 - Mantém
atualizado o cadastro de fornecedores e de prestadores de serviços.
3 - Efetua a
cotação de preços de bens e serviços.
4 - Analisa as
propostas recebidas selecionando as que mais atendam aos interesses e
necessidades da Educação Municipal quanto a preço, qualidade, prazos de
entrega, condições de pagamento, elaborando mapas comparativos submetendo-os à
decisão superior.
5 - Analisa,
seleciona e prioriza as solicitações de compras, elaborando os pedidos e um
cronograma que será divulgado aos interessados.
6 - Providencia
os pedidos após compilar as solicitações e das necessidades levantadas pelos
respectivos setores da Secretaria e das Unidades Escolares.
7 - Responsabiliza-se
pelo fiel cumprimento dos acordos estabelecidos no cumprimento de datas,
evitando a não reposição em tempo hábil em especial do material de consumo em
geral.
8 - Acompanha
os trâmites dos processos de compras, desde pedidos de aquisição de mercadorias
até a entrega pelo fornecedor, evitando possíveis falhas.
9 - Controla o
recebimento das mercadorias conferindo com base nos dados das notas fiscais
tanto qualitativa quanto quantitativamente, tomando as providências necessárias,
inclusive comunicando aos fornecedores e órgãos competentes qualquer
irregularidade constatada.
10 -
Responsabiliza-se pela distribuição e entrega do material adquirido.
11 - Prepara os
competentes expedientes para prestação de contas das Unidades Escolares e dos
adiantamentos da Secretaria Municipal de Educação.
12 - Elabora
relatórios e mantém registros atualizados para prestação de contas e informações
aos interessados.
13 - Encaminha
as notas fiscais e/ou faturas às Unidades responsáveis pela contabilidade e
pagamento do material adquirido.
14 - Executa
outras tarefas pertinentes atribuídas pelo chefe imediato.
PARÁGRAFO ÚNICO
– Para ocupação do cargo a que se refere o “caput” deste artigo são necessárias
as seguintes especificações:
1 -
Escolaridade: Cargo exercido por funcionário do quadro de servidores efetivos da
S.M.E. com Ensino Médio concluído.
2 -
Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas bastante complexas e especializadas que
requerem conhecimentos específicos, inclusive de legislação.
3 -
Responsabilidade/Dados/Documentos: Lida com uma gama enorme de dados e
documentos relacionados ao setor e é o responsável por todo o trâmite,
exatidão, encaminhamento e arquivo dos mesmos. Eventualmente lida com dados confidenciais
e sigilosos.
4 -
Responsabilidade/Patrimônio: Por todo o equipamento, materiais e documentos que
utiliza, pelo recebimento, conferência e acompanhamento da entrega de todas as
compras efetuadas.
5 -
Responsabilidade/Supervisão: É responsável direto pela realização de todo o trabalho
executando suas funções sob a orientação e supervisão da Coordenadoria Administrativa
e Financeira.
Art. 18 - São
atribuições do Chefe de Divisão de Manutenção de Obras Escolares:
1 - Realiza um
trabalho conjunto com a Diretoria de Infra Estrutura objetivando priorizar, agilizar
e acompanhar todo o trabalho desenvolvido pelo Setor responsabilizando-se por
uma assessoria administrativa e burocrática ao responsável pelo Departamento.
2 - Elabora o
cronograma para a realização das obras escolares, colaborando na supervisão das
mesmas, priorizando as necessidades emergenciais.
3 - Estabelece
prazos e metas a serem cumpridos em cada ação.
4 - Realiza,
sob a supervisão da respectiva Coordenadoria, o orçamento programa para o
Departamento.
5 - Visita com
freqüência as obras em andamento conferindo a qualidade e o cumprimento do
estabelecido em contratos pré-fixados, inclusive quanto a prazos de entrega.
6 - Solicita e
analisa orçamentos de prestação de serviços essenciais.
7 - Solicita
aquisição de materiais para execução de serviços essenciais e de emergência.
8 - Realiza
atendimentos rotineiros e emergenciais ao público envolvido com o setor.
9 - Executa
outras tarefas correlatas determinadas pelo Superior imediato.
PARÁGRAFO ÚNICO
– Para ocupação do cargo a que se refere o “caput” deste artigo são necessárias
as seguintes especificações:
1 -
Escolaridade: Cargo em Comissão ocupado por profissional com experiência e visão
técnica em orçamentos e construções.
2 - Exigência:
Ensino Médio Completo ou Técnico em Edificações.
Iniciativa/Complexidade:
Executa tarefas conjuntas com a Diretoria do Departamento de Infra Estrutura,
sob a Supervisão da Coordenadoria Financeira e Administrativa.
3 -
Responsabilidade/Dados/Documentos: Lida com informações, dados, documentos,
orçamentos, relatórios, e uma série de outros assuntos específicos, alguns
confidenciais.
4 -
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos equipamentos, materiais e documentos que
utiliza e informações detalhadas sobre o trabalho desenvolvido pelo setor.
Art. 19 – São
atribuições do Chefe de Divisão de Educação do Campo.
1 - Responde
pela intermediação administrativa e pedagógica entre a filosofia educacional da
Secretaria Municipal de Educação, entre os objetivos e metas da Educação
Nacional, e as reais necessidades, interesses e expectativas (objetivos específicos)
do trabalho a ser desenvolvido pelas Unidades Escolares da zona rural do
município, com vistas ao desenvolvimento global do alunado e da comunidade, visando
a fixação do homem no campo.
2 - Estabelece
objetivos específicos para a educação que será desenvolvida nessas escolas, e
que incluirá:
3 -
Reconhecimento de cada realidade;
4 - Adequação
dos quadros curriculares, dos calendários escolares, e consequentemente do
Projeto Político-Pedagógico, do Plano Gestor e Adendos das mesmas;
5 -
Oferecimento de um ensino de qualidade que dê ao alunado condições de se desenvolver
e de contribuir com as mudanças necessárias para melhorias do local onde vive;
6 -
Estabelecimento de relações entre a escola e a comunidade;
7 - Busca de
parcerias junto aos produtores rurais da comunidade escolar, Estabelecimentos
de Ensino Superior, Secretaria da Agricultura, Sindicato Rural, SEBRAE,
Vigilância Sanitária, e outros, com o intuito de organizar oficinas e projetos bimestrais
de enriquecimento curricular;
8 - Destinação
de áreas para horta, jardim, criadouros de pequenos animais para a prática dos
conhecimentos teóricos específicos;
9 - Capacitação
de todos os profissionais envolvidos, considerando as especificidades do
alunado e as exigências do meio, visando um trabalho contínuo e compromissado;
10 - Visitas
constantes às escolas e comunidades envolvidas e análise dos resultados;
11 - Busca de
informações e conhecimento de algumas experiências pedagógicas de escolas no
campo bem sucedidas implantadas em outros municípios do Brasil, e em especial
do Estado de São Paulo;
12 - Pesquisas
sobre o assunto e elaboração de material para utilização dos envolvidos.
PARÁGRAFO ÚNICO
– Para ocupação do cargo a que se refere o “caput” deste artigo são necessárias
as seguintes especificações:
1 -
Escolaridade: Cargo em comissão ocupado por profissional com comprovada experiência
do trabalho escolar e comunitário desenvolvido na zona rural e com as habilidades
e competências necessárias para a concretização desse Projeto Especial da
Secretaria Municipal de Educação.
2 - Exigência:
Nível Superior Completo.
3 -
Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas que além das exigências didáticas e pedagógicas,
requerem algum conhecimento técnico-específico.
Trabalho em
conjunto com os setores administrativos, e pedagógicos da Secretaria Municipal
da Educação, especificamente Coordenadores da área Pedagógica e Supervisores de
Educação Básica.
4 -
Responsabilidade/Dados/Documentos: Lida com informações, dados, documentos,
relatórios, de sua área específica, aliados ao exercício de uma liderança junto
às comunidades envolvidas.
5 -
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos equipamentos, materiais e documentos que
utiliza e informações detalhadas sobre o trabalho desenvolvido pelo setor.
6 - Responsabilidade/Supervisão:
Responsável direto pelo planejamento, desenvolvimento/acompanhamento e
avaliação do Projeto Educação no Campo e pela constante capacitação dos
envolvidos com auxílio dos órgãos competentes da Secretaria Municipal de
Educação e dos demais parceiros.
Art. 20 - São
atribuições do Chefe de Divisão de Projetos Sócio-Educativos:
1 - Responsável
pelo planejamento, desenvolvimento/acompanhamento e avaliação dos resultados
dos projetos de cunho social com estreita vinculação com a Secretaria Municipal
de Educação, cujos objetivos específicos sejam voltados especificamente à
melhoria do nível social e moral do alunado envolvido e consequentemente das
respectivas famílias e comunidade, para que adquiram algumas ferramentas
necessárias a uma vida com um mínimo de dignidade.
2 - Cuida dos
aspectos técnicos, administrativos e burocráticos e educacionais dos Projetos
Sócio-Educacionais implantados no município, tais como: Bolsa-Escola, PETI,
Rede Social, Anjo-da-Guarda – Liberdade Assistida, dentre outros;
3
-Cadastramento das famílias, acompanha e controla a freqüência escolar dos envolvidos;
4 -
Implementação efetiva de Projetos que realmente envolvam atividades
sócioeducativas, especialmente as que estão além do processo
ensino-aprendizagem desenvolvido nas salas de aula;
5 - Avaliação
dos resultados dessas ações na melhoria do desempenho escolar e na efetivação
da permanência desses alunos na escola, especificamente as crianças, adolescentes
e jovens trabalhadores e os advindos de grupos desfavorecidos e até mesmo
marginalizados;
6 - Orienta os
executores nas correções e adequações necessárias com vistas ao aperfeiçoamento
do desenvolvimento das atividades desenvolvidas por cada um dos projetos, para
que os resultados obtidos a curto e médio prazo sejam positivos, comprovando
alcance dos objetivos e metas estabelecidas;
7 -
Replanejamento das ações comprovadamente ineficientes;
8 - Levanta
todas as informações necessárias e elabora relatórios e gráficos demonstrativos
para apresentação e discussão com as autoridades responsáveis;
9 - Atualiza,
sempre que necessário a documentação tanto no atendimento aos aspectos legais
como para que os dados apresentados sejam reais;
10 - Fixa a
programação, metas e prazos a serem alcançados por cada Projeto;
11 - Atende
solicitações e faz as comunicações de sua competência, à Secretaria Municipal
da Educação, Secretaria Municipal da Ação Social, Conselho Tutelar, Promotoria
da Infância e da Juventude;
12 - Visitas às
Unidades Escolares e contacto freqüente com todos os envolvidos;
13 - Executa
outras tarefas relacionadas às atribuições determinadas pelo setor competente
das Secretarias e autoridades envolvidas.
PARÁGRAFO ÚNICO
– Para ocupação do cargo a que se refere o “caput” deste artigo são necessárias
as seguintes especificações:
1 -
Escolaridade: Cargo em comissão ocupado por profissional com ensino médio completo.
2 -
Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de média complexidade, que requerem
algumas habilidades específicas de natureza técnica, e educacional, além de
facilidade no trato com o público e com os profissionais da área.
3 -
Responsabilidade/Dados/Documentos: Lida com inúmeras informações, dados e
documentos específicos de cada projeto, dos quais vários de aspecto
confidencial.
4 -
Responsabilidade/Patrimônio: Pelos equipamentos que utiliza.
5 -
Responsabilidade/Supervisão: Além da coordenação do trabalho desenvolvido em
cada Projeto, requer-se a interação constante com os órgãos administrativos e pedagógicos
da Secretaria Municipal de Educação, especialmente as Coordenadorias da área
pedagógica e a Supervisão de Educação Básica.
(...)”
Como se percebe, as atividades desempenhadas
pelos referidos cargos são destinadas a atender necessidades executórias ou a
dar suporte a decisões e execução. Trata-se, portanto, de atribuições técnicas,
administrativas e burocráticas, distantes dos encargos de comando superior em
que se exige especial confiança e afinamento com as diretrizes políticas do
governo.
Além destes aspectos indicativos de que
os cargos impugnados desempenham funções subalternas, de
pouca complexidade, exigindo-se tão somente o dever comum de lealdade às
instituições públicas, necessárias a todo e qualquer servidor, o exercício de “atividades
funcionais determinadas pela autoridade superior” evidenciam a natureza puramente profissional,
técnica, burocrática ou operacional, fora dos níveis de direção, chefia e
assessoramento superior.
Dessa forma, os cargos comissionados anteriormente
destacados são incompatíveis com a ordem constitucional vigente, em especial com o art. 111, 115, incisos I, II e V, e
art. 144, da Constituição do Estado de São Paulo.
Essa incompatibilidade decorre da inadequação ao
perfil e limites impostos pela Constituição quanto ao provimento no serviço
público sem concurso.
Embora o Município seja dotado de autonomia política
e administrativa, dentro do sistema federativo (cf. art. 1º e art. 18 da
Constituição Federal), esta autonomia não tem caráter absoluto, pois se limita
ao âmbito pré-fixado pela Constituição Federal (cf. José Afonso da Silva, Direito constitucional positivo, 13.
ed., São Paulo, Malheiros, 1997, p. 459).
A autonomia municipal deve ser exercida com a
observância dos princípios contidos na Constituição Federal e na Constituição
Estadual (cf. Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior, Curso de direito constitucional, 9ª ed.,
São Paulo, Saraiva, 2005, p. 285).
No exercício de sua autonomia administrativa, o
Município cria cargos, empregos e funções, mediante atos normativos,
instituindo carreiras, vencimentos, entre outras questões, bem como se
estruturando adequadamente.
Todavia, a possibilidade de que o Município organize
seus próprios serviços encontra balizamento na própria ordem constitucional,
sendo necessário que o faça através de lei, respeitando normas constitucionais
federais e estaduais relativas ao regime jurídico do serviço público.
A regra, no âmbito de todos os Poderes Públicos, deve
ser o preenchimento dos postos através de concurso público de provas ou de
provas e títulos, pois assim se garante a acessibilidade geral (prevista
inclusive no art. 37, I, da Constituição Federal; bem como no art. 115, I, da
Constituição do Estado de São Paulo). Essa deve ser a forma de preenchimento
dos cargos e cargos de natureza técnica ou burocrática.
A criação de cargos de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o
governante e o servidor, para que adequadamente sejam desempenhadas funções
inerentes à atividade predominantemente política.
Há implícitos limites à sua criação, visto que, assim
não fosse, estaria na prática aniquilada a exigência constitucional de concurso
para acesso ao serviço público.
A propósito, anota Hely Lopes Meirelles, amparado em
precedente do E. Supremo Tribunal Federal, que “a criação de cargo em comissão, em moldes artificiais e não condizentes
com as praxes do nosso ordenamento jurídico e administrativo, só pode ser
encarada como inaceitável esvaziamento da exigência constitucional do concurso
(STF, Pleno, Repr.1.282-4-SP)” (Direito
administrativo brasileiro, 33. ed., São Paulo, Malheiros, 2007, p. 440).
Podem ser de livre nomeação e exoneração apenas
aqueles cargos que, pela própria natureza das atividades desempenhadas, exijam
excepcional relação de confiança e lealdade, isto é, verdadeiro comprometimento político e fidelidade com
relação às diretrizes estabelecidas pelos agentes políticos, que vão bem
além do dever comum de lealdade às instituições públicas, necessárias a todo e
qualquer servidor.
É esse o fundamento da argumentação no sentido de que
“os cargos em comissão são próprios para
a direção, comando ou chefia de certos órgãos, onde se necessita de um agente
que sobre ser de confiança da autoridade nomeante se disponha a seguir sua
orientação, ajudando-a a promover a direção superior da Administração. Por
essas razões percebe-se quão necessária é essa fragilidade do liame. A
autoridade nomeante não pode se desfazer desse poder de dispor dos titulares de
tais cargos, sob pena de não poder contornar dificuldades que surgem quando o
nomeado deixa de gozar de sua confiança” (cf. Diógenes Gasparini, Direito Administrativo, 3ª ed., São
Paulo, Saraiva, 1993, p. 208).
Daí a afirmação de que “é inconstitucional a lei que criar cargo em comissão para o exercício
de funções técnicas, burocráticas ou operacionais, de natureza puramente
profissional, fora dos níveis de direção,
chefia e assessoramento superior” (cf. Adilson de Abreu Dallari, Regime constitucional dos servidores públicos,
2. ed., 2. tir., São Paulo, RT, 1992, p. 41, g.n.).
São a natureza do cargo e as funções a ele cometidas
pela lei que estabelecem o imprescindível “vínculo
de confiança” (cf. Alexandre de Moraes, Direito
constitucional administrativo, São Paulo, Atlas, 2002, p. 158), que
justifica a dispensa do concurso. Daí o entendimento de que tais cargos devam
ser destinados “apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento” (cf. Odete Medauar, Direito administrativo moderno, 5. ed., São Paulo, RT, p. 317).
Essa
também é a posição do E. Supremo Tribunal Federal (ADI-MC 1141/GO, Rel. Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE, J. 10/10/1994, Pleno, DJ 04-11-1994, PP-29829, EMENT
VOL-01765-01 PP-00169).
Não
é qualquer unidade de chefia, assessoramento ou direção que autoriza o
provimento em comissão, a atribuição do cargo deve reclamar especial relação de
confiança para desenvolvimento de funções de nível superior de condução das
diretrizes políticas do governo.
Pela
análise da natureza e das atribuições dos cargos impugnados não se identificam
os elementos que justificam o provimento em comissão.
Escrevendo na vigência da ordem constitucional
anterior, mas em lição plenamente aplicável ao caso em exame, anotava Márcio
Cammarosano a existência de limites à criação de postos comissionados pelo
legislador. A Constituição objetiva, com a permissão para tal criação, “propiciar ao Chefe de Governo o seu real
controle mediante o concurso, para o exercício de certas funções, de pessoas de
sua absoluta confiança, afinadas com as diretrizes políticas que devem pautar a
atividade governamental. Não é, portanto, qualquer plexo unitário de
competências que reclama seja confiado o seu exercício a esta ou aquela pessoa,
a dedo escolhida, merecedora da absoluta confiança da autoridade superior, mas
apenas aquelas que, dada a natureza das atribuições a serem exercidas pelos
seus titulares, justificam exigir-se deles não apenas o dever elementar de
lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servirem,
comum a todos os funcionários, como também um comprometimento político, uma
fidelidade às diretrizes estabelecidas pelos agentes políticos, uma lealdade
pessoal à autoridade superior (...). Admite-se que a lei declare de livre
provimento e exoneração cargos de diretoria, de chefia, de assessoria superior,
mas não há razão lógica que justifique serem declarados de livre provimento e
exoneração cargos como os de auxiliar administrativo, fiscal de obras,
enfermeiro, médico, desenhista, engenheiro, procurador, e outros mais, de cujos
titulares nada mais se pode exigir senão o escorreito exercício de suas
atribuições, em caráter estritamente profissional, técnico, livres de quaisquer
preocupações e considerações de outra natureza” (Provimento de cargos públicos no direito brasileiro, São Paulo, RT,
1984, p. 95/96).
No caso em exame, evidencia-se claramente que os cargos de provimento em comissão, antes
referidos, destinam-se ao desempenho de atividades meramente burocráticas ou técnicas, que não exigem, para seu
adequado desempenho, relação de especial confiança.
É necessário ressaltar que a posição aqui sustentada
encontra esteio em julgados desse E. Tribunal de Justiça (ADI 111.387-0/0-00,
j. em 11.05.2005, rel. des. Munhoz Soares; ADI 112.403-0/1-00, j. em 12 de
janeiro de 2005, rel. des. Barbosa Pereira; ADI 150.792-0/3-00, julgada em 30
de janeiro de 2008, rel. des. Elliot Akel; ADI 153.384-0/3-00, rel. des.
Armando Toledo, j. 16.07.2008, v.u.).
3.
DO PEDIDO
Diante de todo o exposto, aguarda-se o recebimento e
processamento da presente ação declaratória, para que ao final seja ela julgada
procedente, reconhecendo-se a inconstitucionalidade das expressões “Coordenador
Financeiro e Administrativo”, “Diretor de Departamento de Legislação e Normas
Educacionais”, “Diretor de Departamento de Programas e
Projetos Educacionais”, “Diretor de Departamento de Recursos Humanos da
Educação”, “Diretor de Departamento de Tecnologia e
Estatística Educacional”, “Diretor de Departamento de Infra-Estrutura
Escolar”, “Diretor de Departamento de Transporte Escolar”,
“Diretor de Departamento de Suprimentos e Alimentação Escolar”,
“Chefe de Divisão de Suprimento Escolar”,
“Chefe de Divisão de Manutenção de Obras Escolares”,
“Chefe de Divisão de Projetos Sócio-Educativos”
e “Chefe de Divisão de Educação do Campo”
contidas no art. 2º, da Lei nº 2.746, de 07 de abril de 2008, do Município de
Itapeva.
Requer-se ainda que sejam requisitadas informações à
Câmara Municipal e ao Prefeito Municipal de Itapeva, bem como posteriormente
citado o Procurador-Geral do Estado para manifestar-se sobre o ato normativo
impugnado.
Posteriormente, aguarda-se vista para fins de
manifestação final.
Termos em que, aguarda-se deferimento.
São Paulo, 19 de outubro de 2015.
Márcio Fernando Elias Rosa
Procurador-Geral de Justiça
iccb/dcm
Protocolado nº 47.509/15
Assunto: Propositura
de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Municipal de Itapeva nº
2746/2008, para conhecimento e providências cabíveis
1.
Distribua-se a inicial da ação direta de inconstitucionalidade,
em face das expressões “Coordenador
Financeiro e Administrativo”, “Diretor
de Departamento de Legislação e Normas Educacionais”, “Diretor de Departamento de
Programas e Projetos Educacionais”, “Diretor
de Departamento de Recursos Humanos da Educação”, “Diretor de Departamento de
Tecnologia e Estatística Educacional”, “Diretor
de Departamento de Infra-Estrutura Escolar”, “Diretor
de Departamento de Transporte Escolar”, “Diretor
de Departamento de Suprimentos e Alimentação Escolar”, “Chefe de Divisão de
Suprimento Escolar”, “Chefe de Divisão de
Manutenção de Obras Escolares”, “Chefe
de Divisão de Projetos Sócio-Educativos” e “Chefe
de Divisão de Educação do Campo” contidas no art. 2º, da Lei nº 2.746, de 07 de abril de
2008, do Município de Itapeva, junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.
2.
Oficie-se ao interessado,
informando-lhe a propositura da ação, com cópia da petição inicial.
São Paulo, 19 de outubro de 2015.
Márcio Fernando Elias Rosa
Procurador-Geral de Justiça
iccb/dcm