EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

Protocolado nº 47.509/15

 

 

 

Ementa:

1)      Ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei nº 2.746, de 07 de abril de 2008, do Município de Itapeva, que “Dispõe sobre a reforma administrativa da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

2)      Cargos de provimento em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, senão funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo. Inexigibilidade de especial relação de confiança.

3)      Violação de dispositivos da Constituição Estadual (art. 115, I, II e V, e art. 144).

 

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da atribuição prevista no art. 116, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 734 de 26 de novembro de 1993, e em conformidade com o disposto no art. 125, § 2º, e no art. 129, inciso IV, da Constituição da República, e ainda no art. 74, inciso VI, e no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado de São Paulo, com amparo nas informações colhidas no incluso protocolado (PGJ nº 47.509/15, que segue como anexo), vem perante esse Egrégio Tribunal de Justiça promover a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE em face das expressões “Coordenador Financeiro e Administrativo”, “Diretor de Departamento de Legislação e Normas Educacionais”, “Diretor de Departamento de Programas e Projetos Educacionais”, “Diretor de Departamento de Recursos Humanos da Educação”, “Diretor de Departamento de Tecnologia e Estatística Educacional”, “Diretor de Departamento de Infra-Estrutura Escolar”, “Diretor de Departamento de Transporte Escolar”, “Diretor de Departamento de Suprimentos e Alimentação Escolar”, “Chefe de Divisão de Suprimento Escolar”, “Chefe de Divisão de Manutenção de Obras Escolares”, “Chefe de Divisão de Projetos Sócio-Educativos” e “Chefe de Divisão de Educação do Campo” contidas no art. 2º, da Lei nº 2.746, de 07 de abril de 2008, do Município de Itapeva, pelos fundamentos expostos a seguir:

1.     DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO

O protocolado que instrui esta inicial de ação direta de inconstitucionalidade foi instaurado a partir de representação encaminhada pelo Promotor de Justiça de Itapeva (fls. 03/32).

A Lei nº 2.746, de 07 de abril de 2008, do Município de Itapeva, que “Dispõe sobre a reforma administrativa da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências”, assim dispõe na parte que interessa:

“(...)

 

 

(...)”

O ato normativo transcrito é inconstitucional por violação dos arts. 111, 115, incisos I, II e V, e 144 da Constituição Estadual, conforme passaremos a expor.

2. DAS ATRIBUIÇÕES E DA NATUREZA TÉCNICA OU BUROCRÁTICA DAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELOS OCUPANTES DOS CARGOS COMISSIONADOS

As atribuições previstas para os cargos de Coordenador Financeiro e Administrativo, Diretor de Departamento de Legislação e Normas Educacionais, Diretor de Departamento de Programas e Projetos Educacionais, Diretor de Departamento de Recursos Humanos da Educação, Diretor de Departamento de Tecnologia e Estatística Educacional, Diretor de Departamento de Infra-Estrutura Escolar, Diretor de Departamento de Transporte Escolar, Diretor de Departamento de Suprimentos e Alimentação Escolar, Chefe de Divisão de Suprimento Escolar, Chefe de Divisão de Manutenção de Obras Escolares, Chefe de Divisão de Projetos Sócio-Educativos e Chefe de Divisão de Educação do Campo previstos na Lei nº 2.746, de 07 de abril de 2008, do Município de Itapeva têm natureza meramente técnica, burocrática, operacional e profissional, senão vejamos:

“(...)

Art. 9º - São atribuições do Coordenador Financeiro e Administrativo.

1 - Prepara, acompanha e controla todo o planejamento referente a administração orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Educação responsabilizando-se ainda pelos setores: suprimentos, compras, controle patrimonial, almoxarifado, zeladoria, transporte, alimentação escolar e infra-estrutura.

2 - Coordena a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, indicando os projetos prioritários, provendo e acompanhando e aprovando a execução das atribuições de todos os setores sob sua responsabilidade, assegurando o desenvolvimento normal das atividades.

3 - Realiza estudos, fixando normas e procedimentos para o sistema de gestão dos recursos orçamentários e financeiros no âmbito da execução da Secretaria Municipal de Educação, visando racionalização e correta aplicação dos recursos disponíveis.

4 - Busca orientações junto à Secretaria de Planejamento e da Secretaria de Finanças para a execução correta e aperfeiçoamento do seu trabalho.

5 - Participa da elaboração do Plano Plurianual – P.P.A.; da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária Anual inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento.

6 - Acompanha a aplicação da verba Constitucional na educação do município – mínimo de 25% das receitas-bases.

7 - Analisa e confere a aplicação FUNDEB e elabora o relatório para análise do Conselho Gestor, principalmente quanto ao percentual destinado à aplicação na valorização dos profissionais da Educação Básica.

8 - Orienta e acompanha a destinação dos repasses oriundos da União e do Estado: C.S.E, PENAC, PENAE – incluindo Quilombola e outros, além do PENATE.

9 - Elabora cálculos e estatísticas para levantamento de dados necessários à elaboração do orçamento anual computando gastos com cada um dos setores e por espécie, da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Escolares, evitando improvisações.

10 - Elabora o orçamento anual e demonstrativos da execução financeira, em consonância com as leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar os resultados aos órgãos e autoridades competentes.

11 - Examina empenhos de despesas verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias para o pagamento dos compromissos assumidos e para apropriar custos de bens e serviços, tendo controle exato do fluxo orçamentário-financeiro.

12 - Acompanha e controla os recursos da conta específica destinada à educação em consonância com o setor competente da Secretaria Municipal de Finanças.

13 - Acompanha e controla a previsão orçamentária dos projetos e demais atividades do orçamento – programa, compatibilizando-os aos cronogramas físico-financeiros, avaliando a execução das ações relacionadas ao Departamento de Suprimento Escolar: aquisição, distribuição, manutenção e uso de equipamentos, mobiliários, material permanente e de consumo – pedagógico e de limpeza, além de outros.

14 - Juntamente com esse Departamento, sob sua supervisão, prepara, coordena e acompanha todos os expedientes relativos a processos licitatórios para aquisição de produtos e materiais ou à prestação de serviços que requeiram essa medida.

15 - Mantém registros atualizados e elabora relatórios periódicos imprescindíveis ao controle dos recursos financeiros disponíveis tanto para as competentes prestações de contas quanto para análise e acompanhamento dos órgãos e autoridades superiores.

16 - Responsabiliza-se pela efetivação de todas as ações referentes à administração patrimonial: inventários, cadastro, chapeamento, conservação, movimentação, baixas, dentre outros.

17 - Planeja, acompanha, orienta, supervisiona e avalia os serviços realizados pelos Departamentos e Seção que compõem sua Coordenadoria: Departamento de Suprimento Escolar, Alimentação Escolar, Transportes e Infra-Estrutura.

18 - Elabora escala de serviço e controla horário e freqüência do pessoal das atividades complementares: copa e limpeza.

19 - Desempenha outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções, atribuídas pelo Secretário Municipal de Educação.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para ocupação do cargo a que se refere o “caput” deste artigo são necessárias as seguintes especificações:

1 - Escolaridade: Cargo em Comissão – Curso Superior de Pedagogia ou Ciências Contábeis, ou Técnico em Contabilidade.

2 - Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza complexa e especializada que requerem conhecimentos técnicos e específicos na área de administração financeira/contábil.

3 - Responsabilidade/Dados: Lida com informações, dados e documentos relacionados a todos os setores sob sua coordenação, muitos de caráter sigiloso.

4 - Responsabilidade/Patrimônio: Pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.

5 - Responsabilidade/Supervisão: Coordena e orienta os trabalhos desempenhados pelos funcionários que compõem sua Coordenadoria, procurando capacitá-los sempre que houver necessidade.

Além dos Departamentos já relacionados inclui a Seção de Patrimônio sob a responsabilidade de um A.T.

Art. 10 - São atribuições do Diretor do Departamento de Legislação e Normas Educacionais.

1 - Presta assessoria ao Secretário Municipal de Educação e às Unidades Escolares na elaboração, aplicação, acompanhamento e atualização das legislações, normas e procedimentos educacionais.

2 - Elabora e redige minutas de projetos de lei, resoluções, decretos, pronunciamentos e informações com vista à normatização dos atos administrativos da Secretaria Municipal da Educação.

3 - Atualiza e complementa os documentos legais já existentes, atendendo às novas realidades do Sistema.

4 - Cuida para que todo o trabalho realizado tenha plena consonância com as orientações e preceitos emanados dos órgãos competentes do Município, do Estado e da União.

5 - Encaminha todo o trabalho realizado às autoridades superiores, para a revisão final e posterior publicação.

6 - Propõe, alterações e regulamentações das leis, decretos e resoluções relacionadas à Secretaria Municipal de Educação.

7 - Mantém contato com consultoria técnica especializada para constante atualização nas questões legais e jurídicas que norteiam o funcionamento do Sistema como um todo, e o de pessoal, em especial com a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal e com a Câmara Municipal.

8 - Redige e revisa ofícios, circulares e documentos diversos com orientações e informações específicas a cada caso.

9 - Elabora diretrizes, normas e manuais de procedimentos por assunto para a Secretaria e Unidades Escolares e presta assistência para que o cumprimento das leis e regulamentos seja assegurado.

10 - Organiza ementários com indicadores das principais leis, decretos, resoluções e outros atos normativos que regulamentam a administração escolar e da Secretaria como um todo e seus respectivos setores.

11 - Pesquisa, estuda, organiza e mantém atualizado o arquivo das publicações na Imprensa Oficial dos assuntos relacionados à educação e divulga aos respectivos setores e ao pessoal responsável pela aplicação e providências necessárias.

12 - Prepara a documentação para a Reforma Administrativa da Secretaria Municipal de Educação.

13 - Prepara toda a documentação para implantação do Sistema Municipal de Educação de acordo com orientações e diretrizes dos órgãos superiores, providencia e propõe a atualização de toda a documentação administrativa, legal e pedagógica inerentes ao assunto: Estatuto do Magistério, Regimento Escolar, Proposta Política-Pedagógica, legislações complementares, dentre outros.

14 - Subsidia os setores de Planejamento e Recursos Humanos e Secretários de Escola quanto às providências necessárias no atendimento aos atos normativos referentes a direitos e vantagens dos servidores da Educação Municipal, e outros aspectos inerentes a cada setor.

15 - Organiza grupos de estudos, coletando sugestões para regulamentações de itens específicos da legislação já existente no que couber, para encaminhamento aos órgãos competentes.

16 - Prepara reuniões por grupos de servidores com fins específicos de orientar sobre o assunto “Legislação e Normas Educacionais” capacitando-os e procurando sanar dúvidas além de evitar enganos relacionados a aplicação das mesmas quando necessário.

17 - Manifesta-se quanto à correta aplicação da legislação nos processos que lhe forem encaminhados para apreciação e pela competente instrução dos mesmos.

18 - Acompanha e presta informações sobre o andamento e encaminhamento de papéis transitados pelo setor e atenta para o cumprimento dos prazos e as devidas providências.

19 - Participa das reuniões do Conselho Municipal de Educação sempre que o Secretário solicitar, contribuindo para a capacitação de seus membros na compreensão de suas responsabilidades enquanto órgão normativo da Educação Municipal e para apresentar aos mesmos todas as propostas feitas pelo setor.

20 - Participa das reuniões com os Supervisores de Educação Básica para discussão conjunta dos assuntos que requerem envolvimento dos mesmos.

21 - Executa tarefas correlatas determinados pelo Secretário Municipal de Educação.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para ocupação do cargo a que se refere o “caput” deste artigo são necessárias as seguintes especificações:

1 - Escolaridade: Cargo em Comissão, Curso Superior de Pedagogia.

2 - Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza complexa e especializada que requer conhecimentos técnicos específicos, exigindo capacidade de concentração e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização.

3 - Responsabilidade/Dados: Lida com estudos, informações, dados e documentos relacionados à legislação específica e normas educacionais, que exigem conhecimentos e experiência nos assuntos.

4 - Responsabilidade/Patrimônio: Responsável pelos equipamentos, materiais, arquivo e documentos que organiza, prepara e utiliza.

5 - Responsabilidade/Supervisão: Presta assessoria e orientação aos trabalhos desempenhados pelos servidores da Secretaria Municipal de Educação em especial nos que requerem a correta compreensão de legislação.

Art. 11 - São atribuições do Diretor do Departamento de Programas e Projetos Educacionais.

1 - Responsabiliza-se pelo desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de todas as campanhas, convênios, programas e projetos especiais, que além de ações educativas envolvem e requerem algum tipo de aplicação de recursos pela Secretaria Municipal Educação.

2 - Divulga todas as campanhas que, ou por iniciativa própria, ou por solicitação de autoridades, outras Secretarias, ONGs, ou instituições afins, requeiram a participação do alunado, familiares e profissionais da educação, e que tenham cunho educativo.

3 - Analisa e avalia o desenvolvimento e os resultados alcançados pelas mesmas.

4 - Revê toda a documentação referente a cada um dos convênios, programas e projetos especiais em andamentos e que a Secretaria Municipal da Educação é parceira no financiamento de algumas das ações desenvolvidas, e portanto, corresponsável pelas mesmas: Creches Conveniadas, Outros Convênios, Projetos Sociais, Secretarias diversas, ONGs, Instituições afins, APMs, dentre outras.

5 - Orienta os executores nas correções e adequações necessárias com vista ao aperfeiçoamento, tanto dos aspectos burocráticos e organizacionais, quanto no cumprimento aos preceitos legais que regulamentam o assunto.

6 - Analisa, opina e acompanha a elaboração e execução de novas propostas de parcerias de forma que haja benefícios concretos aos envolvidos e à educação do município.

7 - Apresenta aos setores e às autoridades competentes a previsão orçamentária para cada tipo de ação.

8 - Executa outras tarefas determinadas pelo superior imediato.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para ocupação do cargo a que se refere o “caput” deste artigo são necessárias as seguintes especificações:

1 - Escolaridade: Cargo em comissão ocupado por profissional do Magistério com Curso Superior em Pedagogia.

2 - Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requer conhecimentos técnicos específicos.

3 - Responsabilidade/Dados/Documentos: Lida com informação, dados e inúmeros documentos relacionados a cada um dos itens do desenvolvimento de seu trabalho. Eventualmente, alguns são confidenciais.

4 - Responsabilidade/Patrimônio: Pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.

5 - Responsabilidade/Supervisão: Coordena, orienta os trabalhos desempenhados pelo pessoal envolvido com os assuntos elencados em suas atribuições e competências, procurando capacitá-los quando necessário.

Art. 12 - São atribuições do Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Educação.

1 - Responsabiliza-se pelo planejamento, controle, execução, atualização e aperfeiçoamento de todo o trabalho desenvolvido pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal e orientações da Secretaria Municipal de Administração.

2 - Prepara e implanta o sistema de organização e atualização das informações do cadastro do pessoal vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

3 - Realiza estudos, prepara informações e despachos, emite pareceres, propõe a elaboração de normas e outras atividades que se caracterizam como assistência técnica a execução, controle, avaliação e constante aperfeiçoamento do setor.

4 - Levanta a situação referente a vagas existentes no quadro de pessoal em decorrência de criação, alterações, transferências, reestruturação e extinções de cargos.

5 - Realiza a previsão e apresenta a forma de provimento dos mesmos, nos termos da legislação que regulamenta o assunto.

6 - Propõe e colabora na programação de atividades de recrutamento e seleção de pessoal ou mediante a realização de concursos públicos ou de processos seletivos, inclusive os simplificados, bem como as atividades de movimentação do pessoal ingresso, remoção, transferências, etc... com vistas ao planejamento global da Secretaria.

7 - Estabelece e implementa diretrizes e normas para a seleção, admissão, promoção, progressão, e valorização do pessoal.

8 - Levantamento dos respectivos direitos e benefícios já adquiridos e conquistados e que dependem de regulamentação para os respectivos pagamentos, e divulga aos interessados o andamento e providências.

9 - Cuida de todo o processo de avaliação de desempenho do pessoal em estágio probatório.

10 - Diagnostica e caracteriza permanentemente as necessidades de aperfeiçoamento do pessoal do Quadro Administrativo, a partir de resultados obtidos no programa de avaliação dos mesmos e das instituições.

11 - Fornece subsídios e prepara programas de capacitação, com vistas às exigências técnicas do trabalho.

12 - Mantém atualizados os registros e o cadastro em relação ao pessoal dos convênios, aos afastamentos, licenças, ausências diversas e outros, substituições eventuais, do pessoal considerado excedente, acúmulo de cargos, aposentadoria dentre outros.

13 - Orienta as equipes escolares responsáveis pelos registros corretos e atualizados da vida funcional do pessoal.

14 - Participa da comissão de atribuição de aulas e demais eventos relacionados a esse assunto: inscrição, classificação, escolhas, remoção e outros.

15 - Zela pela adequada instrução dos processos encaminhados ao setor, providenciando quando necessário a complementação de dados.

16 - Estuda e prepara o pessoal tanto na correta elaboração dos registros e outros documentos, quanto sobre as legislações referentes aos assuntos específicos, conjuntamente com o setor de Legislação e Normas Educacionais.

17 - Desempenha outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções, atendendo solicitações do chefe imediato.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para ocupação do cargo a que se refere o “caput” deste artigo são necessárias as seguintes especificações:

1 - Escolaridade: Cargo em comissão. Ensino Médio concluído.

2 - Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza complexa e especializada que requer conhecimentos técnicos e específicos.

3 - Responsabilidade/Dados/Documentos: Lida com uma gama bastante complexa de informações, dados e documentos e para que haja exatidão no trabalho realizado requer-se conhecimentos teóricos inclusive.

É responsável por todo o arquivo dos documentos e cadastro do trabalho que realiza. Não há caráter sigiloso no desenvolvimento de seu trabalho.

4 - Responsabilidade/Patrimônio: Pelos equipamentos, material, documentos e arquivo utilizado e realizado pelo setor.

5 - Responsabilidade/Supervisão: Trabalha sob a supervisão da Assessoria Técnica do Setor de Planejamento e orienta, treina, supervisiona os funcionários do setor e das Unidades Escolares.

Art. 13 - São atribuições do Diretor do Departamento de Tecnologia e Estatística Educacional.

1 - Responsabiliza-se por todo o planejamento técnico e suprimento à rede das ações relacionadas à informática, zelando e orientando sobre manutenção dos computadores e todos os equipamentos complementares.

2 - Pesquisa e levanta dados estatísticos das Unidades Escolares, dos bairros e município, estado e nação com vista ao estabelecimento de metas quantitativas e qualitativas para o Sistema Municipal de Educação de Itapeva.

3 - Prepara e orienta os responsáveis e todos os usuários pela correta utilização dos computadores e demais equipamentos no sentido da preservação do patrimônio com vista à economia e durabilidade dos mesmos.

4 - Presta serviços de manutenção, limpeza, troca de peças quando necessário além da configuração conforme necessidade do setor ou escola, e todos os demais serviços que tornarão o equipamento funcional.

5 - Analisa todas as solicitações e verifica a real necessidade de compra de novos equipamentos (computadores, impressoras, nobreak, cartuchos, etc...), estabelecendo prioridades.

6 - Pesquisa modelos, qualidade e quantidade dos equipamentos e materiais de informática que serão adquiridos, informando o Departamento de Suprimento.

7 - Recebe e confere todo o material e equipamentos por ocasião da entrega, destinando os mesmos sob recibo.

8 - Levanta a quantidade e os modelos dos cartuchos a serem utilizados nas impressoras de toda a rede.

9 - Elabora e controla cotas para limitar o uso de cartuchos para as Unidades Escolares, Departamentos Internos e órgãos anexos à SME.

10 - Analisa, compila e divulga aos setores competentes, os dados recebidos das Unidades Escolares relacionados aos diversos assuntos, em especial sobre o processo ensino-aprendizagem, matrícula, rendimento, evasão, distorções idade série, repetência, recuperação, dentre outros.

11 - Elabora gráficos e relatórios periódicos para análise, discussões e providências e mantém os dados atualizados.

12 - Compila e divulga dados recebidos da elaboração do Censo Escolar.

13 - Compila e divulga dados funcionais sobre o trabalho desenvolvido em cada setor e departamento para acompanhamento do cumprimento das metas estabelecidas e para facilitar as informações à rede, à população em geral e as autoridades, o perfil de todo o trabalho realizado pela Secretaria Municipal de Educação.

14 - Compila dados para elaboração dos Informativos Internos da SME.

15 - Elabora pesquisas junto aos diversos órgãos e institutos oficiais – IBGE, INEP e outros com vista a levantamento dos indicadores sociais para que os parâmetros e metas educacionais do município sejam reais e atendam as necessidades e expectativas da população.

16 - Busca o aperfeiçoamento dos processos de coleta e difusão de dados enquanto instrumentos indispensáveis para a gestão do Sistema.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para ocupação do cargo a que se refere o “caput” deste artigo são necessárias as seguintes especificações:

1- Escolaridade: Curso Técnico em Informática.

2 - Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza complexa e especializada que requer conhecimentos técnicos e específicos; recebe supervisão do superior imediato Assessoria de Planejamento, e responsabiliza-se por todo o trabalho realizado pelos funcionários do setor.

3 - Responsabilidade/Dados: Lida com uma gama de informações de diversas fontes, e para que haja exatidão no trabalho realizado, requer-se habilidades específicas na área, além de muita concentração.

4 - Responsabilidade/Patrimônio: Pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.

5 - Responsabilidade/Supervisão: Coordena, treina e orienta os trabalhos desempenhados pelos funcionários de seu setor tanto da S.M.E. quanto das Unidades Escolares.

Este Departamento abrangerá uma Seção de Imprensa.

Art.14 - São atribuições do Diretor do Departamento de Infra-Estrutura Escolar.

1 - Elabora, executa e dirige projetos de engenharia, estudando características e preparando planos e métodos de trabalho para possibilitar e orientar a construção, execução e manutenção das obras escolares e de outros prédios vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

2 - Elabora todo o planejamento e execução das construções, reformas, ampliações, adaptações e consertos das obras escolares.

3 - Elabora projetos de construção preparando plantas e especificações das obras, indicando tipos, qualidade e quantidade de materiais, equipamentos e mão de obra necessários.

4 - Atende às solicitações do chefe imediato quanto a priorização da execução e obras emergenciais.

5 - Providencia para que haja agilização nas providências e execução do planejamento elaborado.

6 - Prepara o orçamento, memoriais descritivos, cálculos, cronograma de execução e todo o processo de licitação e apresenta às autoridade competentes.

7 - Supervisiona e fiscaliza as obras, zelando pelo cumprimento das especificações técnicas exigidas para assegurar os padrões de qualidade, quantidade e segurança.

8 - Procede a avaliação geral das condições requeridas para o obra, estudando projeto, características do terreno e outros aspectos inerentes as mesmas.

9 - Orienta, acompanha e fiscaliza todas as execuções, construções, reformas, ampliações e adequações do espaço físico procurando torná-lo funcional e adequado ao fim a que se destina: funcionalidade, bem estar e segurança do pessoal, principalmente do alunado.

10 - Orienta e confere os empenhos de serviço e as requisições de materiais, encaminhando ao setor competente para a devida autorização.

11 - Apresenta relatórios e presta contas das atividades desenvolvidas.

12 - Zela pelo patrimônio público utilizando critérios de racionalidade e economia.

13 - Desempenha outros serviços delegados pelas autoridades competentes, compatíveis com suas funções.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para ocupação do cargo a que se refere o “caput” deste artigo são necessárias as seguintes especificações:

1 - Escolaridade: Ensino Médio Completo – Curso Técnico em Edificações, com registro no CREA. Cargo em Comissão.

2 - Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza complexa, exigindo conhecimentos técnicos especializados na área de construção civil e de suas vertentes: segurança, qualidade, gestão.

3 - Responsabilidade/Dados/Documentos: Lida com informações, dados e documentos específicos a sua área de atuação. Eventualmente alguns são sigilosos.

4 - Responsabilidade/Patrimônio: Responsável pelos equipamentos, materiais, documentos que utiliza.

5 - Responsabilidade/Supervisão: Coordena e supervisiona todo o trabalho desempenhado pelo pessoal contratado para a realização das obras escolares, sendo responsável pela qualidade e funcionalidade das mesmas.

Supervisiona também o trabalho desenvolvido pelos funcionários do Departamento.

Art. 15 - São atribuições do Diretor de Departamento de Transporte Escolar

1 - Providencia e acompanha toda infra-estrutura para o funcionamento adequado do setor de transporte escolar e da Secretaria nos aspectos legais, organizacionais, de pessoal, de segurança, além da qualidade e racionalização dos serviços contratados.

2 - Organiza, antes do início do ano letivo o transporte para os alunos que dele precisam fazer uso com itinerários pré-estabelecidos de comum acordo com as solicitações das Unidades Escolares, analisadas e conferidas pela Supervisão.

3 - Atende solicitações de pais e das escolas para ajustes no decorrer do ano letivo, havendo possibilidades.

4 - Agrupa o transporte de alunos por linhas, levando em conta a capacidade de lotação dos veículos visando especialmente conforto e a segurança de alunos, professores e funcionários.

5 - Recebe e confere a prestação de contas dos serviços prestados mensalmente e os envia ao setor competente da municipalidade para pagamentos.

6 - Presta todas as informações esclarecendo dúvidas aos usuários, pais, comunidade, conselhos municipais e autoridades diversas.

7 - Assessora os profissionais que oferecem o serviço, prestando orientações específicas, cumprimento à legislação dentre outros, através de reuniões periódicas ou atendimentos individuais, e principalmente quanto às condições dos veículos.

8 - Zela pelo fiel cumprimento da legislação específica e das regras estabelecidas nos contratos.

9 - Apura possíveis denúncias comunicando as autoridades superiores quaisquer irregularidades constatadas.

10 - Registra e mantém atualizado o arquivo de todo serviço prestado e das orientações transmitidas.

11- Mantém cadastro dos veículos, e dos motoristas, segundo a classificação em grupos previstos na legislação pertinente.

12 - Elabora estudos sobre alteração na quantidade dos serviços de transporte escolar e também da frota da Secretaria Municipal de Educação, de programações anuais de renovação e/ou aquisições, utilização adequada, guarda e conservação dos veículos oficiais.

13 - Verifica, periodicamente o estado dos veículos oficiais.

14 - Orienta todos os motoristas quanto às suas responsabilidades e cuidados com os veículos, mas especialmente quanto às vidas dos alunos e demais usuários.

15 - Responsabiliza-se pela frota da SME e pelos trabalhos desempenhados pelos respectivos motoristas.

16 - Zela pela manutenção e guarda dos equipamentos e ferramentas utilizados na manutenção dos veículos.

17 - Cuida do licenciamento, emplacamento e escala de serviço interno.

18 - Realiza o controle do uso e das condições dos veículos.

19 - Baixa normas relativas aos assuntos acima elencados.

20 - Autoriza requisições de transporte, distribui os veículos pelos usuários e designa condutores.

21 - Presta contas às autoridades competentes.

22 - Realiza outras tarefas correlatas determinadas pelo chefe imediato e pelo Secretário Municipal de Educação.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para ocupação do cargo a que se refere o “caput” deste artigo são necessárias as seguintes especificações:

1 - Escolaridade: ocupante de cargo efetivo com Ensino Médio.

2 - Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requer conhecimentos técnicos específicos.

3 - Responsabilidade/Dados: Responsável pelos veículos, equipamentos, materiais, documentos que utiliza.

4 - Responsabilidade/Supervisão: Presta assessoria e orientação a todos os motoristas no desempenho de suas funções e realiza seu trabalho sob a orientação e supervisão do Coordenador Financeiro e Administrativo.

Art. 16 - São atribuições do Departamento de Suprimento e Alimentação Escolar.

1 - Responsabiliza-se pela aquisição, controle e armazenamento na Secretaria Municipal de Educação, distribuição, e por toda a logística do Departamento de Alimentação Escolar, bem como pelo Suprimento Escolar e também dos diversos setores da Secretaria Municipal da Educação.

2 - Planeja e acompanha o orçamento e a dotação das verbas destinadas à Alimentação Escolar e ao Suprimento Escolar e geral da Secretaria Municipal da Educação.

3 - Executa os procedimentos de licitação à aquisição dos gêneros alimentícios para a Alimentação Escolar e de outros materiais pertinentes ao suprimento das UEs e da Secretaria.

4 - Mantém atualizado o cadastro dos fornecedores, inclusive dos produtos fornecidos mediante parceria com a Secretaria Municipal da Agricultura.

5 - Recebe, registra, distribui às Unidades Escolares e expede documentos relacionados aos produtos adquiridos.

6 - Fixa níveis de estoque e efetua os pedidos de compras.

7 - Mantém atualizados os seus registros de entrada e saída de mercadorias, materiais e equipamentos, realizando balancetes periódicos e inventário do material estocado.

8 - Avalia e atende as solicitações por escrito das Unidades Escolares despachadas ao Setor.

9 - Prepara reuniões específicas ou participa de pautas organizadas pelo Secretário Municipal de Educação, com o objetivo de orientar os diretores e supervisores nos assuntos específicos e no desenvolvimento do trabalho realizado pelo Departamento.

10 - Atende convocações para capacitação técnica.

11 - Sugere e utiliza recursos tecnológicos na difusão da Educação Alimentar.

12 - Participa das reuniões do Conselho Municipal de Alimentação – (CAE).

13 - Avaliação final das solicitações feitas pelas escolas quanto a aquisição, quantidade e qualidade dos equipamentos e utensílios incluindo uniformes e outros materiais que serão utilizados nas cozinhas no preparo da Alimentação Escolar.

14 - Após a avaliação técnica da Nutricionista, notifica os fornecedores e solicita providências quanto a problemas detectados, garantindo a qualidade e a quantidade dos gêneros alimentícios adquiridos.

15 - Analisa os relatórios tomando ciência do planejamento e das ações desenvolvidas pela Nutricionista.

16 - Efetua todos os relatórios necessários a prestação de contas relativas ao convênio específico e as normas estabelecidas pelas instâncias superiores.

17 - Incentiva a participação dos educadores, alunos e familiares nos projetos de educação alimentar realizados pela Nutricionista.

18 - Executa outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Educação.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para ocupação do cargo a que se refere o “caput” deste artigo são necessárias as seguintes especificações:

1- Escolaridade: Ocupante de cargo efetivo da Secretaria Municipal de Educação com curso técnico em Nutrição e Saúde.

2 - Iniciativa/Complexidade: Tarefas complexas e específicas que requerem conhecimentos técnicos especializados.

3 - Responsabilidade/Dados/Documentos: Responsabiliza-se por todas as informações, documentos e dados pertinentes ao Departamento cuidando pela fidedignidade dos mesmos pois é uma área diretamente ligada a qualidade de vida do educando.

Eventualmente lida com documentos e dados sigilosos no caso de denúncias relacionadas ao setor.

4 - Responsabilidade/Patrimônio: Responsável pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.

5 - Responsabilidade/Supervisão: Supervisiona todo o desenvolvimento do trabalho do Departamento inclusive quanto a prazos de entrega para que não aconteçam imprevistos nem improvisações num trabalho tão complexo e importante quanto a alimentação escolar.

Art. 17 - São atribuições do Chefe de Divisão de Suprimento Escolar:

1 - Exercerá suas funções sob a supervisão direta do Departamento de Suprimento e Alimentação Escolar, responsabilizando-se pelo atendimento às solicitações de compras e reposições feitas pelas Unidades Escolares e pelos Setores internos da Secretaria Municipal da Educação após análise criteriosa feita pelos setores competentes.

2 - Mantém atualizado o cadastro de fornecedores e de prestadores de serviços.

3 - Efetua a cotação de preços de bens e serviços.

4 - Analisa as propostas recebidas selecionando as que mais atendam aos interesses e necessidades da Educação Municipal quanto a preço, qualidade, prazos de entrega, condições de pagamento, elaborando mapas comparativos submetendo-os à decisão superior.

5 - Analisa, seleciona e prioriza as solicitações de compras, elaborando os pedidos e um cronograma que será divulgado aos interessados.

6 - Providencia os pedidos após compilar as solicitações e das necessidades levantadas pelos respectivos setores da Secretaria e das Unidades Escolares.

7 - Responsabiliza-se pelo fiel cumprimento dos acordos estabelecidos no cumprimento de datas, evitando a não reposição em tempo hábil em especial do material de consumo em geral.

8 - Acompanha os trâmites dos processos de compras, desde pedidos de aquisição de mercadorias até a entrega pelo fornecedor, evitando possíveis falhas.

9 - Controla o recebimento das mercadorias conferindo com base nos dados das notas fiscais tanto qualitativa quanto quantitativamente, tomando as providências necessárias, inclusive comunicando aos fornecedores e órgãos competentes qualquer irregularidade constatada.

10 - Responsabiliza-se pela distribuição e entrega do material adquirido.

11 - Prepara os competentes expedientes para prestação de contas das Unidades Escolares e dos adiantamentos da Secretaria Municipal de Educação.

12 - Elabora relatórios e mantém registros atualizados para prestação de contas e informações aos interessados.

13 - Encaminha as notas fiscais e/ou faturas às Unidades responsáveis pela contabilidade e pagamento do material adquirido.

14 - Executa outras tarefas pertinentes atribuídas pelo chefe imediato.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para ocupação do cargo a que se refere o “caput” deste artigo são necessárias as seguintes especificações:

1 - Escolaridade: Cargo exercido por funcionário do quadro de servidores efetivos da S.M.E. com Ensino Médio concluído.

2 - Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas bastante complexas e especializadas que requerem conhecimentos específicos, inclusive de legislação.

3 - Responsabilidade/Dados/Documentos: Lida com uma gama enorme de dados e documentos relacionados ao setor e é o responsável por todo o trâmite, exatidão, encaminhamento e arquivo dos mesmos. Eventualmente lida com dados confidenciais e sigilosos.

4 - Responsabilidade/Patrimônio: Por todo o equipamento, materiais e documentos que utiliza, pelo recebimento, conferência e acompanhamento da entrega de todas as compras efetuadas.

5 - Responsabilidade/Supervisão: É responsável direto pela realização de todo o trabalho executando suas funções sob a orientação e supervisão da Coordenadoria Administrativa e Financeira.

Art. 18 - São atribuições do Chefe de Divisão de Manutenção de Obras Escolares:

1 - Realiza um trabalho conjunto com a Diretoria de Infra Estrutura objetivando priorizar, agilizar e acompanhar todo o trabalho desenvolvido pelo Setor responsabilizando-se por uma assessoria administrativa e burocrática ao responsável pelo Departamento.

2 - Elabora o cronograma para a realização das obras escolares, colaborando na supervisão das mesmas, priorizando as necessidades emergenciais.

3 - Estabelece prazos e metas a serem cumpridos em cada ação.

4 - Realiza, sob a supervisão da respectiva Coordenadoria, o orçamento programa para o Departamento.

5 - Visita com freqüência as obras em andamento conferindo a qualidade e o cumprimento do estabelecido em contratos pré-fixados, inclusive quanto a prazos de entrega.

6 - Solicita e analisa orçamentos de prestação de serviços essenciais.

7 - Solicita aquisição de materiais para execução de serviços essenciais e de emergência.

8 - Realiza atendimentos rotineiros e emergenciais ao público envolvido com o setor.

9 - Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo Superior imediato.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para ocupação do cargo a que se refere o “caput” deste artigo são necessárias as seguintes especificações:

1 - Escolaridade: Cargo em Comissão ocupado por profissional com experiência e visão técnica em orçamentos e construções.

2 - Exigência: Ensino Médio Completo ou Técnico em Edificações.

Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas conjuntas com a Diretoria do Departamento de Infra Estrutura, sob a Supervisão da Coordenadoria Financeira e Administrativa.

3 - Responsabilidade/Dados/Documentos: Lida com informações, dados, documentos, orçamentos, relatórios, e uma série de outros assuntos específicos, alguns confidenciais.

4 - Responsabilidade/Patrimônio: Pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza e informações detalhadas sobre o trabalho desenvolvido pelo setor.

Art. 19 – São atribuições do Chefe de Divisão de Educação do Campo.

1 - Responde pela intermediação administrativa e pedagógica entre a filosofia educacional da Secretaria Municipal de Educação, entre os objetivos e metas da Educação Nacional, e as reais necessidades, interesses e expectativas (objetivos específicos) do trabalho a ser desenvolvido pelas Unidades Escolares da zona rural do município, com vistas ao desenvolvimento global do alunado e da comunidade, visando a fixação do homem no campo.

2 - Estabelece objetivos específicos para a educação que será desenvolvida nessas escolas, e que incluirá:

3 - Reconhecimento de cada realidade;

4 - Adequação dos quadros curriculares, dos calendários escolares, e consequentemente do Projeto Político-Pedagógico, do Plano Gestor e Adendos das mesmas;

5 - Oferecimento de um ensino de qualidade que dê ao alunado condições de se desenvolver e de contribuir com as mudanças necessárias para melhorias do local onde vive;

6 - Estabelecimento de relações entre a escola e a comunidade;

7 - Busca de parcerias junto aos produtores rurais da comunidade escolar, Estabelecimentos de Ensino Superior, Secretaria da Agricultura, Sindicato Rural, SEBRAE, Vigilância Sanitária, e outros, com o intuito de organizar oficinas e projetos bimestrais de enriquecimento curricular;

8 - Destinação de áreas para horta, jardim, criadouros de pequenos animais para a prática dos conhecimentos teóricos específicos;

9 - Capacitação de todos os profissionais envolvidos, considerando as especificidades do alunado e as exigências do meio, visando um trabalho contínuo e compromissado;

10 - Visitas constantes às escolas e comunidades envolvidas e análise dos resultados;

11 - Busca de informações e conhecimento de algumas experiências pedagógicas de escolas no campo bem sucedidas implantadas em outros municípios do Brasil, e em especial do Estado de São Paulo;

12 - Pesquisas sobre o assunto e elaboração de material para utilização dos envolvidos.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para ocupação do cargo a que se refere o “caput” deste artigo são necessárias as seguintes especificações:

1 - Escolaridade: Cargo em comissão ocupado por profissional com comprovada experiência do trabalho escolar e comunitário desenvolvido na zona rural e com as habilidades e competências necessárias para a concretização desse Projeto Especial da Secretaria Municipal de Educação.

2 - Exigência: Nível Superior Completo.

3 - Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas que além das exigências didáticas e pedagógicas, requerem algum conhecimento técnico-específico.

Trabalho em conjunto com os setores administrativos, e pedagógicos da Secretaria Municipal da Educação, especificamente Coordenadores da área Pedagógica e Supervisores de Educação Básica.

4 - Responsabilidade/Dados/Documentos: Lida com informações, dados, documentos, relatórios, de sua área específica, aliados ao exercício de uma liderança junto às comunidades envolvidas.

5 - Responsabilidade/Patrimônio: Pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza e informações detalhadas sobre o trabalho desenvolvido pelo setor.

6 - Responsabilidade/Supervisão: Responsável direto pelo planejamento, desenvolvimento/acompanhamento e avaliação do Projeto Educação no Campo e pela constante capacitação dos envolvidos com auxílio dos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Educação e dos demais parceiros.

Art. 20 - São atribuições do Chefe de Divisão de Projetos Sócio-Educativos:

1 - Responsável pelo planejamento, desenvolvimento/acompanhamento e avaliação dos resultados dos projetos de cunho social com estreita vinculação com a Secretaria Municipal de Educação, cujos objetivos específicos sejam voltados especificamente à melhoria do nível social e moral do alunado envolvido e consequentemente das respectivas famílias e comunidade, para que adquiram algumas ferramentas necessárias a uma vida com um mínimo de dignidade.

2 - Cuida dos aspectos técnicos, administrativos e burocráticos e educacionais dos Projetos Sócio-Educacionais implantados no município, tais como: Bolsa-Escola, PETI, Rede Social, Anjo-da-Guarda – Liberdade Assistida, dentre outros;

3 -Cadastramento das famílias, acompanha e controla a freqüência escolar dos envolvidos;

4 - Implementação efetiva de Projetos que realmente envolvam atividades sócioeducativas, especialmente as que estão além do processo ensino-aprendizagem desenvolvido nas salas de aula;

5 - Avaliação dos resultados dessas ações na melhoria do desempenho escolar e na efetivação da permanência desses alunos na escola, especificamente as crianças, adolescentes e jovens trabalhadores e os advindos de grupos desfavorecidos e até mesmo marginalizados;

6 - Orienta os executores nas correções e adequações necessárias com vistas ao aperfeiçoamento do desenvolvimento das atividades desenvolvidas por cada um dos projetos, para que os resultados obtidos a curto e médio prazo sejam positivos, comprovando alcance dos objetivos e metas estabelecidas;

7 - Replanejamento das ações comprovadamente ineficientes;

8 - Levanta todas as informações necessárias e elabora relatórios e gráficos demonstrativos para apresentação e discussão com as autoridades responsáveis;

9 - Atualiza, sempre que necessário a documentação tanto no atendimento aos aspectos legais como para que os dados apresentados sejam reais;

10 - Fixa a programação, metas e prazos a serem alcançados por cada Projeto;

11 - Atende solicitações e faz as comunicações de sua competência, à Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal da Ação Social, Conselho Tutelar, Promotoria da Infância e da Juventude;

12 - Visitas às Unidades Escolares e contacto freqüente com todos os envolvidos;

13 - Executa outras tarefas relacionadas às atribuições determinadas pelo setor competente das Secretarias e autoridades envolvidas.

PARÁGRAFO ÚNICO – Para ocupação do cargo a que se refere o “caput” deste artigo são necessárias as seguintes especificações:

1 - Escolaridade: Cargo em comissão ocupado por profissional com ensino médio completo.

2 - Iniciativa/Complexidade: Executa tarefas de média complexidade, que requerem algumas habilidades específicas de natureza técnica, e educacional, além de facilidade no trato com o público e com os profissionais da área.

3 - Responsabilidade/Dados/Documentos: Lida com inúmeras informações, dados e documentos específicos de cada projeto, dos quais vários de aspecto confidencial.

4 - Responsabilidade/Patrimônio: Pelos equipamentos que utiliza.

5 - Responsabilidade/Supervisão: Além da coordenação do trabalho desenvolvido em cada Projeto, requer-se a interação constante com os órgãos administrativos e pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação, especialmente as Coordenadorias da área pedagógica e a Supervisão de Educação Básica.

(...)”

Como se percebe, as atividades desempenhadas pelos referidos cargos são destinadas a atender necessidades executórias ou a dar suporte a decisões e execução. Trata-se, portanto, de atribuições técnicas, administrativas e burocráticas, distantes dos encargos de comando superior em que se exige especial confiança e afinamento com as diretrizes políticas do governo.

Além destes aspectos indicativos de que os cargos impugnados desempenham funções subalternas, de pouca complexidade, exigindo-se tão somente o dever comum de lealdade às instituições públicas, necessárias a todo e qualquer servidor, o exercício de “atividades funcionais determinadas pela autoridade superior” evidenciam a natureza puramente profissional, técnica, burocrática ou operacional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior.

Dessa forma, os cargos comissionados anteriormente destacados são incompatíveis com a ordem constitucional vigente, em especial com o art. 111, 115, incisos I, II e V, e art. 144, da Constituição do Estado de São Paulo.

Essa incompatibilidade decorre da inadequação ao perfil e limites impostos pela Constituição quanto ao provimento no serviço público sem concurso.

Embora o Município seja dotado de autonomia política e administrativa, dentro do sistema federativo (cf. art. 1º e art. 18 da Constituição Federal), esta autonomia não tem caráter absoluto, pois se limita ao âmbito pré-fixado pela Constituição Federal (cf. José Afonso da Silva, Direito constitucional positivo, 13. ed., São Paulo, Malheiros, 1997, p. 459).

A autonomia municipal deve ser exercida com a observância dos princípios contidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual (cf. Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior, Curso de direito constitucional, 9ª ed., São Paulo, Saraiva, 2005, p. 285).

No exercício de sua autonomia administrativa, o Município cria cargos, empregos e funções, mediante atos normativos, instituindo carreiras, vencimentos, entre outras questões, bem como se estruturando adequadamente.

Todavia, a possibilidade de que o Município organize seus próprios serviços encontra balizamento na própria ordem constitucional, sendo necessário que o faça através de lei, respeitando normas constitucionais federais e estaduais relativas ao regime jurídico do serviço público.

A regra, no âmbito de todos os Poderes Públicos, deve ser o preenchimento dos postos através de concurso público de provas ou de provas e títulos, pois assim se garante a acessibilidade geral (prevista inclusive no art. 37, I, da Constituição Federal; bem como no art. 115, I, da Constituição do Estado de São Paulo). Essa deve ser a forma de preenchimento dos cargos e cargos de natureza técnica ou burocrática.

A criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante e o servidor, para que adequadamente sejam desempenhadas funções inerentes à atividade predominantemente política.

Há implícitos limites à sua criação, visto que, assim não fosse, estaria na prática aniquilada a exigência constitucional de concurso para acesso ao serviço público.

A propósito, anota Hely Lopes Meirelles, amparado em precedente do E. Supremo Tribunal Federal, que “a criação de cargo em comissão, em moldes artificiais e não condizentes com as praxes do nosso ordenamento jurídico e administrativo, só pode ser encarada como inaceitável esvaziamento da exigência constitucional do concurso (STF, Pleno, Repr.1.282-4-SP)” (Direito administrativo brasileiro, 33. ed., São Paulo, Malheiros, 2007, p. 440).

Podem ser de livre nomeação e exoneração apenas aqueles cargos que, pela própria natureza das atividades desempenhadas, exijam excepcional relação de confiança e lealdade, isto é, verdadeiro comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelos agentes políticos, que vão bem além do dever comum de lealdade às instituições públicas, necessárias a todo e qualquer servidor.

É esse o fundamento da argumentação no sentido de que “os cargos em comissão são próprios para a direção, comando ou chefia de certos órgãos, onde se necessita de um agente que sobre ser de confiança da autoridade nomeante se disponha a seguir sua orientação, ajudando-a a promover a direção superior da Administração. Por essas razões percebe-se quão necessária é essa fragilidade do liame. A autoridade nomeante não pode se desfazer desse poder de dispor dos titulares de tais cargos, sob pena de não poder contornar dificuldades que surgem quando o nomeado deixa de gozar de sua confiança” (cf. Diógenes Gasparini, Direito Administrativo, 3ª ed., São Paulo, Saraiva, 1993, p. 208).

Daí a afirmação de que “é inconstitucional a lei que criar cargo em comissão para o exercício de funções técnicas, burocráticas ou operacionais, de natureza puramente profissional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior (cf. Adilson de Abreu Dallari, Regime constitucional dos servidores públicos, 2. ed., 2. tir., São Paulo, RT, 1992, p. 41, g.n.).

São a natureza do cargo e as funções a ele cometidas pela lei que estabelecem o imprescindível “vínculo de confiança” (cf. Alexandre de Moraes, Direito constitucional administrativo, São Paulo, Atlas, 2002, p. 158), que justifica a dispensa do concurso. Daí o entendimento de que tais cargos devam ser destinados “apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento” (cf. Odete Medauar, Direito administrativo moderno, 5. ed., São Paulo, RT, p. 317).

Essa também é a posição do E. Supremo Tribunal Federal (ADI-MC 1141/GO, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, J. 10/10/1994, Pleno, DJ 04-11-1994, PP-29829, EMENT VOL-01765-01 PP-00169).

Não é qualquer unidade de chefia, assessoramento ou direção que autoriza o provimento em comissão, a atribuição do cargo deve reclamar especial relação de confiança para desenvolvimento de funções de nível superior de condução das diretrizes políticas do governo.

Pela análise da natureza e das atribuições dos cargos impugnados não se identificam os elementos que justificam o provimento em comissão.

Escrevendo na vigência da ordem constitucional anterior, mas em lição plenamente aplicável ao caso em exame, anotava Márcio Cammarosano a existência de limites à criação de postos comissionados pelo legislador. A Constituição objetiva, com a permissão para tal criação, “propiciar ao Chefe de Governo o seu real controle mediante o concurso, para o exercício de certas funções, de pessoas de sua absoluta confiança, afinadas com as diretrizes políticas que devem pautar a atividade governamental. Não é, portanto, qualquer plexo unitário de competências que reclama seja confiado o seu exercício a esta ou aquela pessoa, a dedo escolhida, merecedora da absoluta confiança da autoridade superior, mas apenas aquelas que, dada a natureza das atribuições a serem exercidas pelos seus titulares, justificam exigir-se deles não apenas o dever elementar de lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servirem, comum a todos os funcionários, como também um comprometimento político, uma fidelidade às diretrizes estabelecidas pelos agentes políticos, uma lealdade pessoal à autoridade superior (...). Admite-se que a lei declare de livre provimento e exoneração cargos de diretoria, de chefia, de assessoria superior, mas não há razão lógica que justifique serem declarados de livre provimento e exoneração cargos como os de auxiliar administrativo, fiscal de obras, enfermeiro, médico, desenhista, engenheiro, procurador, e outros mais, de cujos titulares nada mais se pode exigir senão o escorreito exercício de suas atribuições, em caráter estritamente profissional, técnico, livres de quaisquer preocupações e considerações de outra natureza” (Provimento de cargos públicos no direito brasileiro, São Paulo, RT, 1984, p. 95/96).

No caso em exame, evidencia-se claramente que os cargos de provimento em comissão, antes referidos, destinam-se ao desempenho de atividades meramente burocráticas ou técnicas, que não exigem, para seu adequado desempenho, relação de especial confiança.

É necessário ressaltar que a posição aqui sustentada encontra esteio em julgados desse E. Tribunal de Justiça (ADI 111.387-0/0-00, j. em 11.05.2005, rel. des. Munhoz Soares; ADI 112.403-0/1-00, j. em 12 de janeiro de 2005, rel. des. Barbosa Pereira; ADI 150.792-0/3-00, julgada em 30 de janeiro de 2008, rel. des. Elliot Akel; ADI 153.384-0/3-00, rel. des. Armando Toledo, j. 16.07.2008, v.u.).

3. DO PEDIDO

Diante de todo o exposto, aguarda-se o recebimento e processamento da presente ação declaratória, para que ao final seja ela julgada procedente, reconhecendo-se a inconstitucionalidade das expressões “Coordenador Financeiro e Administrativo”, “Diretor de Departamento de Legislação e Normas Educacionais”, “Diretor de Departamento de Programas e Projetos Educacionais”, “Diretor de Departamento de Recursos Humanos da Educação”, “Diretor de Departamento de Tecnologia e Estatística Educacional”, “Diretor de Departamento de Infra-Estrutura Escolar”, “Diretor de Departamento de Transporte Escolar”, “Diretor de Departamento de Suprimentos e Alimentação Escolar”, “Chefe de Divisão de Suprimento Escolar”, “Chefe de Divisão de Manutenção de Obras Escolares”, “Chefe de Divisão de Projetos Sócio-Educativos” e “Chefe de Divisão de Educação do Campo” contidas no art. 2º, da Lei nº 2.746, de 07 de abril de 2008, do Município de Itapeva.

Requer-se ainda que sejam requisitadas informações à Câmara Municipal e ao Prefeito Municipal de Itapeva, bem como posteriormente citado o Procurador-Geral do Estado para manifestar-se sobre o ato normativo impugnado.

Posteriormente, aguarda-se vista para fins de manifestação final.

Termos em que, aguarda-se deferimento.

 

São Paulo, 19 de outubro de 2015.

 

Márcio Fernando Elias Rosa

Procurador-Geral de Justiça

 

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Protocolado nº 47.509/15

Assunto: Propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Municipal de Itapeva nº 2746/2008, para conhecimento e providências cabíveis

 

 

 

1.     Distribua-se a inicial da ação direta de inconstitucionalidade, em face das expressões “Coordenador Financeiro e Administrativo”, “Diretor de Departamento de Legislação e Normas Educacionais”, “Diretor de Departamento de Programas e Projetos Educacionais”, “Diretor de Departamento de Recursos Humanos da Educação”, “Diretor de Departamento de Tecnologia e Estatística Educacional”, “Diretor de Departamento de Infra-Estrutura Escolar”, “Diretor de Departamento de Transporte Escolar”, “Diretor de Departamento de Suprimentos e Alimentação Escolar”, “Chefe de Divisão de Suprimento Escolar”, “Chefe de Divisão de Manutenção de Obras Escolares”, “Chefe de Divisão de Projetos Sócio-Educativos” e “Chefe de Divisão de Educação do Campo” contidas no art. 2º, da Lei nº 2.746, de 07 de abril de 2008, do Município de Itapeva, junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2.     Oficie-se ao interessado, informando-lhe a propositura da ação, com cópia da petição inicial.

São Paulo, 19 de outubro de 2015.

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Márcio Fernando Elias Rosa

Procurador-Geral de Justiça

iccb/dcm