EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Protocolado nº 132.147/15
Ementa: Constitucional. Administrativo. Ação Direta Inconstitucionalidade. Lei n. 4.848, de 11 de agosto de 2015, do Município de Itatiba. Criação abusiva e artificial de cargos de provimento em comissão. Advocacia Pública. Permissão Legal para que as atribuições Possam ser suplementadas por decreto do Chefe do Poder Executivo. Violação ao princípio da reserva legal. 1. Atribuições dos cargos de provimento em comissão - com exceção dos Secretários e dos Coordenadores - que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, senão funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargo de provimento efetivo. 2. As atribuições não revestem a excepcionalidade exigível no nível superior de assessoramento, chefia e direção como funções inerentes ao respectivo cargo de provimento em comissão. 3. Descrição genérica, imprecisa e indeterminada de atribuições. 4. Cargos em excessiva quantidade. Excepcionalidade, no vigente ordenamento constitucional, dos cargos de provimento em comissão. 5. Cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete – AG1, Assessor de Gabinete – AG2, Assessor de Gabinete AG-3, Assessor de Gabinete – AG4, Assessor de Governo - ASG1, Assessor de Governo - ASG2, Assessor de Governo - ASG4, Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP1, Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP2. As atividades de advocacia pública, inclusive a assessoria e a consultoria, e suas respectivas chefias, são reservadas a profissionais também recrutados pelo sistema de mérito. 6. Violação dos princípios de moralidade, impessoalidade, razoabilidade e interesse público. 7. Art. 294 do diploma normativo impugnado, que permite suplementação de atribuições por decreto do Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da reserva legal. O núcleo das competências, dos poderes, dos deveres, dos direitos, do modo da investidura e das condições do exercício das atividades do cargo público deve estar descrito na lei. Violação do princípio da reserva legal. 8. Constituição Estadual: artigos 98, 99, 100, 111, 115, I, II e V, e 144.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de
São Paulo, no exercício da atribuição prevista no art. 116, inciso VI, da
Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993, e em conformidade
com o disposto no art. 125, § 2º, e no art. 129, inciso IV, da Constituição da
República, e ainda no art. 74, inciso VI, e no art. 90, inciso III da
Constituição do Estado de São Paulo, com amparo nas informações colhidas no
incluso protocolado, vem perante esse Egrégio Tribunal de Justiça promover a
presente AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE em face dos cargos de Diretor do Departamento de Gabinete,
Chefe da Seção de Expediente, Chefe da Seção de Assuntos Estratégicos, Chefe da
Seção de Cerimonial, Chefe da Seção de Apoio em Eventos, Chefe da Seção de
Assuntos Normativos, Chefe da Seção de Acompanhamento Parlamentar (Gabinete do Prefeito); Diretor do
Departamento de Planejamento Governamental, Logística e Manutenção da Frota
Municipal, Chefe da Seção de Acessibilidade, Chefe da Seção de Planejamento e
Controle de Frota, Diretor do Departamento de Convênios e
Orçamentos,
Diretor do Departamento de Assessoria de Imprensa e Marketing Institucional,
Chefe da Seção de Imprensa e Divulgação, Diretor do Departamento de Capacitação
Solidária, Chefe da Seção Pedagógica do Centro de Capacitação, Diretor do
Departamento de Relações Institucionais do Fundo Social de Solidariedade (Secretaria Municipal de Governo); Diretor
do Departamento Administrativo, Chefe da Seção de Coordenação, Orientação,
Acompanhamento e Integração dos Conselhos Municipais e Associações de
Moradores, Chefe da Seção de Trabalho, Renda, Capacitação, Emprego,
Microcrédito e Inclusão Produtiva, Diretor do Departamento de Assistência
Social, Chefe da Seção de Proteção Social Básica e de Atenção ao Idoso, Chefe
da Seção de Proteção Social Especial (Secretaria
Municipal de Ação Social, Trabalho e Renda); Diretor do Departamento de
Administração, Chefe da Seção de
Apoio Administrativo e Atendimento ao Cidadão, Chefe da Seção de Cemitério e
Velório Municipal, Chefe da Seção de Mercado Municipal, Chefe da Seção de Controle
de Patrimônio, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Chefe da Seção de
Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, Chefe da Seção de Apontamentos,
Benefícios e Pagamentos, Chefe da Seção de Treinamento, Avaliação Funcional e
Seleção de Pessoal (Secretaria Municipal
de Administração); Diretor do Departamento de Expediente, Chefe da Seção de
Expediente (Secretaria Municipal de
Assuntos Institucionais); Diretor do Departamento de Cultura, Chefe da
Seção de Museus, Chefe da Seção de Bibliotecas, Chefe da Seção de Formação e
Desenvolvimento Cultural, Diretor do Departamento de Turismo, Chefe da Seção de
Planejamento e Desenvolvimento Turístico, Chefe da Seção de Intercâmbio e Apoio
ao Turista, Diretor do Departamento de Administração ao Centro de Turismo e
Lazer Luis Latorre, Diretor do Departamento de Arquivo Público Municipal, Chefe
da Seção de Arquivo Histórico e Intermediário (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo), Diretor do
Departamento de Mídias Esportivas, Diretor do Departamento de Esportes e Lazer,
Chefe da Seção de Recreação e Lazer, Chefe da Seção de Promoções Esportivas e
Esporte Inclusivo, Chefe da Seção de Equipes de Competições Esportivas, Chefe
da Seção de Formação e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente, Chefe da
Seção de Polos Esportivos e Academias (Secretaria
Municipal de Esportes), Diretor
do Departamento de Ensino, Chefe da Educação Infantil - Creche, Chefe da Seção
de Educação Infantil – Pré-Escola, Chefe da Seção de Ensino Fundamental I,
Chefe da Seção de Ensino Fundamental II, Chefe da Seção de Educação de Jovens e
Adultos, Chefe da Seção de Educação e Tecnologias, Diretor do Departamento de
Programas e Eventos Educacionais, Chefe da Seção de Arte, Corpo e Movimento na
Educação, Chefe da Seção de Educação Inclusiva, Chefe da Estação Ciências e
Educação Ambiental, Chefe da Seção de Comunicação Social da Educação, Diretor
do Departamento de Administração, Chefe da Seção de Administração Escolar,
Chefe da Seção de Alimentação e Nutrição Escolar, Chefe da Seção de Almoxarifado
da Educação, Chefe da Seção de Transporte Escolar, Diretor do Departamento de
Obras Escolares, Chefe da Seção de Projetos e Manutenção de Obras Escolares,
Chefe da Seção de Construção de Obras Escolares (Secretaria Municipal da Educação), Diretor do Departamento de
Finanças, Chefe da Seção de Administração Financeira, Chefe da Seção de
Controle Orçamentário, Chefe da Seção de Acompanhamento Financeiro de Repasses,
Chefe da Seção de Contabilidade, Diretor do Departamento de Receita, Chefe da
Seção de Auditoria e Fiscalização Tributária, Chefe da Seção de Receita, Chefe
da Seção de Gestão e Recuperação de Créditos, Diretor do Departamento de
Suprimentos, Chefe da Seção de Compras, Chefe da Seção de Licitações, Chefe da
Seção de Almoxarifado Central, Diretor de Departamento de Tecnologia da
Informação, Chefe da Seção de Infraestrutura (Hardware), Chefe da Seção de
Software, Chefe da Seção de Segurança de Informação, Chefe da Seção de Infovia
Municipal e Chefe da Seção de Suporte e Treinamento (Secretaria Municipal de Finanças), Diretor do Departamento de Meio
Ambiente, Agricultura e Pecuária, Chefe da Seção de Gestão de Projetos e
Recursos Hídricos, Chefe da Seção de Limpeza Pública, Chefe da Seção de
Administração de Praças, Parques, Áreas Verdes e Jardim Botânico, Chefe da
Seção de Agricultura, Pecuária e Agronegócios, Diretor do Departamento de
Licenciamento Ambiental, Chefe da Seção de Análise e Licenciamento Ambiental,
Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental (Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Agricultura), Diretor do Departamento de Serviços Públicos, Chefe da Seção de
Construção e Manutenção de Obras Viárias, Chefe da Seção de Construção e
Manutenção de Sistemas de Drenagem, Chefe da Seção de Limpeza de Terrenos, Vias
e Estradas Municipais, Diretor do Departamento de Obras e Iluminação Pública,
Chefe da Seção de Elétrica e Manutenção, Chefe da Seção de Hidráulica e
Manutenção, Chefe da Seção de Manutenção Predial, Chefe da Seção de Iluminação
Pública (Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos), Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico e
Social, Chefe da Seção de Desenvolvimento Econômico e Social, Chefe da Seção de
Assessoramento de Programas e Projetos, Diretor do Departamento de Planejamento
Urbano e Orçamentário, Chefe da Seção de Planejamento Urbano, Chefe da Seção de
Mobilidade Urbana, Diretor do Departamento de Habitação Popular e Licenciamento
de Obras Particulares, Chefe da Seção de Habitação e Licenciamento, Chefe da
Seção de Fiscalização (Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento), Diretor do Departamento de
Administração e Finanças, Chefe da Seção de Planejamento e Convênios, Chefe da
Seção de Tecnologia da Informação da Saúde, Chefe da Seção de Serviços, Chefe
da Seção de Assistência Farmacêutica, Chefe da Seção de Almoxarifado, Diretor
do Departamento de Vigilância em Saúde, Chefe da Seção de Vigilância Sanitária,
Chefe da Seção de Epidemiologia, Chefe da Seção de Saúde do Trabalhador, Chefe
da Seção de Zoonoses e Endemias, Diretor do Departamento de Avaliação e
Controle, Chefe da Seção de Controle, Avaliação e Auditoria Técnica, Chefe da
Seção Central Reguladora, Diretor do Departamento de Atenção Primária, Chefe de
Seção de Logística de Materiais, Medicamentos e Transporte, Chefe da Seção de
Saúde Bucal, Diretor do Departamento de Atenção Secundária, Chefe da Seção de
Organização e Atendimento, Chefe da Seção de Especialidades e Matriciamento,
Chefe da Seção de Saúde Mental (Secretaria
Municipal da Saúde); Diretor do Departamento da Guarda Municipal, Chefe da Seção
de Patrulhamento Ambiental e Rural, Chefe da Seção de Patrulhamento Urbano e
Escolar, Chefe da Seção de Ações Preventivas contra Drogas e Violência, Diretor
do Departamento de Bombeiros e Defesa Civil, Chefe da Seção de Emergências e
Salvamentos, Chefe da Seção de Defesa Civil, Diretor do Departamento de
Inteligências Integradas, Chefe da Seção de Inteligência, Diretor do
Departamento de Trânsito, Chefe da Seção de Engenharia, Sinalização e Educação
de Trânsito, Chefe da Seção de Fiscalização e Administração, Chefe da Seção de
Transporte Coletivo (Secretaria Municipal
de Segurança e Defesa do Cidadão), Assessor de Gabinete - AG1, Assessor de
Gabinete – AG2, Assessor de Gabinete - AG3, Assessor de Gabinete - AG4,
Assessor de Gabinete - AG5, Assessor de Gabinete – AG6, Assessor de Gabinete -
AG7; Assessor de Governo – ASG1, Assessor de Governo - ASG2, Assessor de
Governo - ASG4, Assessor de Governo - ASG5, Assessor de Governo - ASG6,
Assessor de Governo - ASG7, Assessor de Gabinete do Prefeito - AGP1, Assessor
de Gabinete do Prefeito – AGP2, Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP4,
Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP5, Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP6
(Assessoramento Municipal), previstos
nos arts. 8º, 9º, I a IV, 16, I e II, 27, 29, 31, 33, 37, 39, 41, 43, 45, 50,
51, I e II, 55, 56, I e II, 63, 64, I a IV, 69, 70, I a III, 78, 80, 85, 86, I
a III, 91, 92, I e II, 96, 98, 99, I, 106, 108, 109, I a V, 119, 120, I a VI,
128, 129, I a IV, 135, 136, I a IV, 142, 143, I e II, 150, 151, I a IV, 157, 158,
I a III, 163, 164, I a III, 169, 170, I a V, 180, 181, I a IV, 187, 188, I e II,
195, 196, I a III, 201, 202, I a IV, 213, 214, I e II, 218, 219, I e II, 223, 224,
I e II, 230, 231, I a V, 238, 239, I a IV, 245, 246, I e II, 250, 251, I e II,
253, 254, I a III, 262, 263, I a III, 268, 269, I e II, 273, 274, 277, 278, I a
III, 283, I a IV, 284, I a XIV, e nos Anexos I a XV da Lei n. 4.848, de 11 de
agosto de 2015, bem ainda da expressão “ficando, no entanto, autorizado ao
Chefe do Executivo suplementá-las, se necessário”, constante do art. 294, do
referido diploma normativo, do Município de Itatiba, pelos fundamentos expostos a
seguir.
1.
DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO.
O
protocolado que instrui esta inicial de ação direta de inconstitucionalidade e,
a cujas folhas reportar-se-á, foi instaurado a partir de representação da DD. Dra.
Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello, 2ª Promotora de Justiça de Itatiba (fls.
02/101), para análise da constitucionalidade da Lei n. 4.848, de 11 de agosto
de 2015, do referido Município.
A
Lei n. 4.848, de 11 de agosto de 2015, que “Dispõe
sobre a alteração da Estrutura Organizacional da Prefeitura do Município de
Itatiba, na forma e condições que especifica”, no que interessa, estabelece:
“LEI N. 4.848, DE 11 DE AGOSTO
DE 2015
(...)
Art. 2º. O Gabinete do Prefeito e as
Secretarias Municipais constituem órgãos da Administração Direta do Poder
Executivo, possuindo as atribuições estabelecidas nesta Lei.
§ 1º - Com exceção da Secretaria Municipal
dos Negócios Jurídicos, que é regulamentada pela Lei Municipal nº 3.866, de 13
de fevereiro de 2006, todos os órgãos públicos e empregos políticos de
Secretário e empregos públicos em comissão de Coordenador, de Diretor de
Departamento e de Chefe de Seção, mencionados nesta lei, são criados por ela.
§ 2º - Todos os empregos públicos em
comissão de Diretor e Chefe criados nas legislações municipais anteriores a
esta lei, com a ressalva a que se refere o parágrafo anterior, são extintos
nesta lei.
(...)
Art. 8º. Para a direção do Departamento de
Gabinete fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Gabinete,
filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, com referência salarial
132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO I desta lei.
Art. 9º. Para chefiar as Seções do
Departamento de Gabinete ficam criados os seguintes empregos públicos, de
provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
com referência salarial 131:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Expediente;
II - 01 (um) Chefe da Seção de Assuntos Estratégicos;
III - 01 (um) Chefe da Seção de Cerimonial;
IV - 01 (um) Chefe da Seção de Apoio em Eventos.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos criados por este artigo são as constantes do ANEXO I desta lei.
(...)
Art. 16. Para chefiar as Seções da
Coordenadoria de Articulação Política ficam criados os seguintes empregos
públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência
Social - RGPS, com referência salarial 131:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Assuntos Normativos;
II - 01 (um) Chefe da Seção de Acompanhamento Parlamentar.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos
criados por este artigo são as constantes do ANEXO I desta lei.
(...)
Art. 27. Para a direção do Departamento de
Planejamento Governamental, Logística e Manutenção da Frota Municipal fica
criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Planejamento
Governamental, Logística e Manutenção da Frota Municipal, filiado ao Regime
Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas
atribuições são as constantes do ANEXO II desta lei.
(...)
Art. 29. Para a chefia da Seção de
Acessibilidade fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão,
de Chefe da Seção de Acessibilidade,
filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial
131, cujas atribuições são as constantes do ANEXO II desta lei.
(...)
Art. 31. Para chefiar a Seção de
Planejamento e Controle de Frota fica criado 01 (um) emprego público de Chefe da Seção de Planejamento e Controle
de Frota, de provimento em comissão, filiado ao Regime Geral de Previdência
Social - RGPS, com referência salarial 131, cujas atribuições são as constantes
do ANEXO II desta lei.
(...)
Art. 33. Para a direção do Departamento de
Convênios e Orçamentos fica criado 01 (um) Emprego Público, de provimento em
comissão, de Diretor do Departamento de
Convênios e Orçamentos, filiado ao Regime Geral de Previdência Social -
RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO II desta lei.
(...)
Art. 37. Para a direção do Departamento de
Assessoria de Imprensa e Marketing Institucional fica criado 01 (um) emprego
público, de provimento em comissão, de Diretor
do Departamento de Assessoria de Imprensa e Marketing Institucional,
filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial
132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO II desta lei.
(...)
Art. 39.
Para chefiar a Seção de Imprensa e Divulgação fica criado o emprego
público, de provimento em comissão, de Chefe
da Seção de Imprensa e Divulgação, com referência salarial 131, filiado ao
Regime Geral de Previdência Social - RGPS, cujas atribuições são as constantes
do ANEXO II desta lei.
(...)
Art. 41. Para a direção do Departamento de
Capacitação Solidária fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em
comissão, de Diretor do Departamento de
Capacitação Solidária, filiado ao Regime Geral de Previdência Social -
RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO II desta lei.
(...)
Art. 43. Para chefiar a Seção Pedagógica do
Centro de Capacitação fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em
comissão, de Chefe da Seção Pedagógica
do Centro de Capacitação, filiado ao Regime Geral de Previdência Social -
RGPS, com referência salarial 131, cujas atribuições são as constantes do ANEXO II desta lei.
(...)
Art. 45. Para a direção do Departamento de
Relações Institucionais do Fundo Social de Solidariedade fica criado 01 (um)
Emprego Público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Relações Institucionais do Fundo Social de
Solidariedade, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com
referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO II desta lei.
(...)
Art. 50. Para a direção do Departamento
Administrativo, fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão,
de Diretor do Departamento
Administrativo, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com
referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO III desta lei.
Art. 51. Para chefiar as Seções do
Departamento Administrativo, ficam criados os seguintes empregos públicos, de
provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
a saber:
I - 01 (um) Chefe
da Seção de Coordenação, Orientação,
Acompanhamento e Integração dos Conselhos Municipais e Associações de Moradores,
com referência salarial 131;
II - 01 (um) Chefe
da Seção de Trabalho, Renda, Capacitação, Emprego, Microcrédito e Inclusão
Produtiva, com referência salarial 131;
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO III desta lei.
(...)
Art. 55. Para a direção do Departamento de
Assistência Social fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em
comissão, de Diretor do Departamento de
Assistência Social, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO III desta lei.
Art. 56. Para chefiar as Seções do
Departamento de Assistência Social, ficam criados os seguintes empregos públicos,
de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social -
RGPS, com referencia salarial 131:
I - 01 (um) Chefe
da Seção de Proteção Social Básica e de Atenção ao Idoso;
II - 01 (um) Chefe
da Seção de Proteção Social Especial.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO III desta lei.
(...)
Art. 63. Para a direção do Departamento de
Administração fica criado 01 (um) Emprego Público, de provimento em comissão,
de Diretor do Departamento de
Administração, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com
referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO IV desta lei.
Art. 64. Para
chefiar as Seções do Departamento de Administração ficam criados os seguintes
empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de
Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Apoio Administrativo e
Atendimento ao Cidadão;
II - 01 (um) Chefe da Seção de Cemitério e Velório
Municipal;
III - 01 (um) Chefe da Seção de Mercado Municipal;
IV - 01 (um) Chefe da Seção de Controle de Patrimônio.
Parágrafo
único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão,
criados por este artigo são as constantes do ANEXO IV desta lei.
(...)
Art. 69. Para a direção do Departamento de
Recursos Humanos fica criado 01 (um) Emprego Público, de provimento em
comissão, de Diretor do Departamento de
Recursos Humanos, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com
referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO IV desta
lei.
Art. 70. Para chefiar as Seções do
Departamento de Recursos Humanos ficam criados os seguintes empregos públicos,
de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social -
RGPS, com referência salarial 131:
I - 1 (um) Chefe
da Seção de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional;
II - 1 (um) Chefe
da Seção de Apontamentos, Benefícios e Pagamentos;
III - 1 (um) Chefe
da Seção de Treinamento, Avaliação Funcional e Seleção de Pessoal.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO IV desta lei.
(...)
Art. 78. Para a direção do Departamento de
Expediente fica criado o emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Expediente,
filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial
132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO V desta lei.
(...)
Art. 80. Para chefiar a Seção de Expediente
fica criado 1 (um) emprego público de Chefe
da Seção de Expediente, de provimento em comissão, filiado ao Regime Geral
de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131, cujas atribuições
são as constantes do ANEXO V desta lei.
(...)
Art. 85. Para a direção do Departamento de
Cultura fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Cultura,
filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial
132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO VI desta lei.
Art. 86. Para chefiar as seções do
Departamento de Cultura ficam criados os seguintes empregos públicos, de
provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
com referência salarial 131:
I - 01 (um) Chefe
da Seção de Museus;
II - 01 (um) Chefe
da Seção de Bibliotecas;
III - 01 (um) Chefe
da Seção de Formação e Desenvolvimento Cultural.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO VI desta lei.
(...)
Art. 91. Para a direção do Departamento de
Turismo fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Turismo,
filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial
132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO VI desta lei.
Art. 92. Para chefiar as seções do
Departamento de Turismo ficam criados os seguintes empregos públicos, de
provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
com referência salarial 131:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Planejamento e Desenvolvimento Turístico;
II - 01 (um) Chefe da Seção de Intercâmbio e Apoio ao Turista.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos,
de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO
VI desta lei.
(...)
Art. 96. Para a direção do Departamento de
Administração do Centro de Turismo e Lazer Luis Latorre fica criado 01 (um)
emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Administração do Centro de Turismo e Lazer
Luis Latorre, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com
referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO VI desta lei.
(...)
Art. 98.
Para a direção do Departamento de Arquivo Público Municipal fica criado
01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Arquivo e Patrimônio Público Municipal,
filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial
132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO VI desta lei.
Art. 99.
Para chefiar a Seções do Departamento de Arquivo Público Municipal fica
criado o seguinte emprego público, de provimento em comissão, filiado ao Regime
Geral de Previdência Social – RGPS, com referência salarial 131:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Arquivo Histórico e Intermediário.
Parágrafo único. As atribuições do emprego público,
de provimento em comissão, criado por este artigo são as constantes do ANEXO VI
desta lei.
(...)
Art. 106. Para a direção do Departamento de
Mídias Esportivas fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em
comissão, de Diretor do Departamento de
Mídias Esportivas, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO VII desta lei.
(...)
Art. 108. Para a direção do Departamento de
Esportes e Lazer fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em
comissão, de Diretor do Departamento de
Esportes e Lazer, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com
referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO VII desta
lei.
Art. 109. Para chefiar as Seções do
Departamento de Esportes e Lazer ficam criados os seguintes empregos públicos,
de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social -
RGPS, com referência salarial 131:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Recreação e Lazer;
II - 01 (um) Chefe da Seção de Promoções Esportivas e Esporte Inclusivo;
III - 01 (um) Chefe da Seção de Equipes de Competições Esportivas;
IV - 01 (um) Chefe da Seção de Formação e Desenvolvimento da Criança e do
Adolescente;
V - 01 (um) Chefe da Seção de Pólos Esportivos e Academias.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO VII desta lei.
(...)
Art. 119. Para a direção do Departamento de
Ensino fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Ensino,
filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial
132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO VIII desta lei.
Art. 120. Para chefiar as seções do
Departamento de Ensino ficam criados os Empregos Públicos, de provimento em
comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência
salarial 131:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Educação Infantil - Creche;
II - 01 (um) Chefe da Seção de Educação Infantil - Pré-Escola;
III - 01 (um) Chefe da Seção de Ensino Fundamental I;
IV – 01 (um) Chefe da Seção de Ensino Fundamental II;
V - 01 (um) Chefe da Seção de Educação de Jovens e Adultos;
VI - 01 (um) Chefe da Seção de Educação e Tecnologias;
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO VIII desta lei.
(...)
Art. 128. Para a direção do Departamento de
Programas e Eventos Educacionais fica criado 01 (um) emprego público, de
provimento em comissão, de Diretor do
Departamento de Programas e Eventos Educacionais, filiado ao Regime Geral
de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições
são as constantes do ANEXO VIII desta lei.
Art. 129. Para chefiar as Seções do
Departamento de Programas e Eventos Educacionais ficam criados os seguintes
empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de
Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Arte, Corpo e Movimento na Educação;
II - 01 (um) Chefe da Seção de Educação Inclusiva;
III -
01 (um) Chefe da Seção Estação
Ciências e Educação Ambiental;
IV - 01 (um) Chefe da Seção de Comunicação Social da Educação;
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO VIII desta lei.
(...)
Art. 135. Para a direção do Departamento de
Administração, da Secretaria da Educação, fica criado 01 (um) emprego público,
de provimento em comissão, de Diretor do
Departamento de Administração, filiado ao Regime Geral de Previdência
Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes
do ANEXO VIII desta lei.
Art. 136. Para chefiar as seções do
Departamento de Administração, da Secretaria da Educação, ficam criados os
seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime
Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Administração Escolar;
II - 01 (um) Chefe da Seção de Alimentação e Nutrição Escolar;
III - 01 (um) Chefe da Seção de Almoxarifado da Educação.
IV - 01 (um) Chefe da Seção de Transporte Escolar;
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO VIII desta lei.
(...)
Art. 142. Para a direção do Departamento de
Obras Escolares fica criado 01 (um) Emprego Público, de provimento em comissão,
de Diretor do Departamento de Obras
Escolares, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com
referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO VIII
desta lei.
Art. 143. Para chefiar as seções do
Departamento de Obras Escolares ficam criados os seguintes empregos públicos,
de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social -
RGPS, com referência salarial 131:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Projetos e Manutenção de Obras Escolares;
II - 01 (um) Chefe da Seção de Construção de Obras Escolares.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO VIII desta lei.
(...)
Art. 150.
Para a direção do Departamento de Finanças fica criado 01 (um) emprego
público, de provimento em comissão, de Diretor
do Departamento de Finanças, filiado ao Regime Geral de Previdência Social
- RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do
ANEXO IX desta lei.
Art. 151. Para chefiar as seções do
Departamento de Finanças ficam criados os seguintes empregos públicos, de
provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
com referência salarial 131, a saber:
I - 1 (um) Chefe da Seção de Administração Financeira;
II - 1 (um) Chefe da Seção de Controle Orçamentário;
III - 1 (um) Chefe da Seção de Acompanhamento Financeiro de Repasses;
IV - 1 (um) Chefe da Seção de Contabilidade.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO IX desta lei.
(...)
Art. 157. Para a direção do Departamento da
Receita fica criado 01 (um) Emprego Público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento da Receita,
filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial
132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO IX desta lei.
Art. 158. Para chefiar as seções do Departamento
da Receita ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em
comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência
salarial 131:
I - 1 (um) Chefe da Seção de Auditoria e Fiscalização Tributária;
II - 1 (um) Chefe da Seção da Receita;
III - 1 (um) Chefe da Seção de Gestão e Recuperação de Créditos.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO IX desta lei.
(...)
Art. 163. Para a direção do Departamento de
Suprimentos fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Suprimentos,
filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial
132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO IX desta lei.
Art. 164. Para chefiar as Seções do
Departamento de Suprimentos ficam criados os seguintes empregos públicos, de
provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
com referência salarial 131:
I - 1 (um) Chefe da Seção de Compras;
II - 1 (um) Chefe da Seção de Licitações;
III - 1 (um) Chefe da Seção de Almoxarifado Central.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO IX desta lei.
(...)
Art. 169.
Para a direção do Departamento de Tecnologia da Informação fica criado
01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, filiado ao
Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas
atribuições são as constantes do ANEXO IX desta lei.
Art. 170. Para chefiar as seções do
Departamento de Tecnologia da Informação ficam criados os seguintes empregos
públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência
Social - RGPS, com referência salarial 131:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Infraestrutura (Hardware);
II - 01 (um) Chefe da Seção de Software;
III - 01 (um) Chefe da Seção de Segurança da Informação;
IV - 01 (um) Chefe da Seção de Infovia Municipal;
V - 01 (um) Chefe da Seção de Suporte e Treinamento.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO IX desta lei.
(...)
Art. 180. Para a direção do Departamento de
Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária fica criado 01 (um) emprego público, de
provimento em comissão, de Diretor do
Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, filiado ao Regime
Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas
atribuições são as constantes do ANEXO X desta lei.
Art. 181.
Para chefiar as seções do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e
Pecuária ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em
comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência
salarial 131:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Gestão de Projetos e Recursos Hídricos;
II - 01 (um) Chefe da Seção de Limpeza Pública;
III - 01 (um) Chefe da Seção Administração de Praças, Parques, Áreas Verdes e Jardim
Botânico;
IV - 01 (um) Chefe da Seção de Agricultura, Pecuária e Agronegócios.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO X desta lei.
(...)
Art. 187.
Para a direção do Departamento de Licenciamento Ambiental fica criado 01
(um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental, filiado ao
Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas
atribuições são as constantes do ANEXO X desta lei.
Art. 188. Para chefiar as Seções do
Departamento de Licenciamento Ambiental ficam criados os seguintes empregos
públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência
Social - RGPS, com referência salarial 131:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Análise e Licenciamento Ambiental;
II - 01 (um) Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO X desta lei.
(...)
Art. 195. Para a direção do Departamento de
Serviços Públicos fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em
comissão, de Diretor do Departamento de
Serviços Públicos, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO XI
desta lei.
Art. 196. Para chefiar as Seções do
Departamento de Serviços Públicos ficam criados os seguintes empregos públicos,
de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social -
RGPS, com referência salarial 131:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Construção e Manutenção de Obras Viárias;
II - 01 (um) Chefe da Seção de Construção e Manutenção de Sistemas de Drenagem;
III - 01 (um) Chefe da Seção de Limpeza de Terrenos Públicos, Vias e Estradas
Municipais.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO XI desta lei.
(...)
Art. 201. Para a direção do Departamento de
Obras e Iluminação Pública fica criado 01 (um) emprego público, de provimento
em comissão, de Diretor do Departamento
de Obras e Iluminação Pública, filiado ao Regime Geral de Previdência
Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes
do ANEXO XI desta lei.
Art. 202. Para chefiar as Seções do
Departamento de Obras e Iluminação Pública ficam criados os seguintes empregos
públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência
Social - RGPS, com referência salarial 131:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Elétrica e Manutenção;
II - 01 (um) Chefe da Seção de Hidráulica e Manutenção;
III - 01 (um) Chefe da Seção de Manutenção Predial;
IV - 01 (um) Chefe da Seção de Iluminação Pública.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO XI desta lei.
(...)
Art. 213. Para a direção do Departamento de
Desenvolvimento Econômico e Social fica criado 01 (um) emprego público, de
provimento em comissão, de Diretor do
Departamento de Desenvolvimento Econômico e Social, filiado ao Regime Geral
de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições
são as constantes do ANEXO XII desta lei.
Art. 214. Para chefiar as Seções do
Departamento de Desenvolvimento Econômico e Social ficam criados os seguintes
empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de
Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Desenvolvimento Econômico e Social;
II - 01 (um) Chefe da Seção de Assessoramento de Programas e Projetos.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO XII desta lei.
(...)
Art. 218. Para a direção do Departamento de
Planejamento Urbano e Orçamento fica criado 01 (um) emprego público, de
provimento em comissão, de Diretor do
Departamento de Planejamento Urbano e Orçamento, filiado ao Regime Geral de
Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são
as constantes do ANEXO XII desta lei.
Art. 219. Para chefiar as Seções do
Departamento de Planejamento Urbano e Orçamento ficam criados os seguintes
empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de
Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Planejamento Urbano;
II - 01 (um) Chefe da Seção de Mobilidade Urbana.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO XII desta lei.
(...)
Art. 223 – Para a direção do Departamento de
Habitação Popular e Licenciamento de Obras Particulares fica criado 01 (um)
emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Habitação Popular e Licenciamento de Obras
Particulares, filiado ao Regime Geral de Previdência Social _ RGPS, com
referência salaria 132, cujas atribuições são as constantes do Anexo XII desta
lei.
Art. 224.
Para chefiar as Seções do Departamento de Habitação Popular e
Licenciamento de Obras Particulares ficam criados os seguintes empregos
públicos, de provimento em comissão, filiado ao Regime Geral de Previdência
Social - RGPS, com referência salarial 131:
I - Chefe da Seção de Fiscalização;
II - Chefe da Seção de Habitação e Licenciamento.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO XII desta lei.
(...)
Art. 230. Para a direção do Departamento de
Administração e Finanças fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em
comissão, de Diretor do Departamento de
Administração e Finanças, filiado ao Regime Geral de Previdência Social -
RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO
XIII desta lei.
Art. 231. Para chefiar as Seções do
Departamento de Administração e Finanças ficam criados os seguintes empregos
públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência
Social - RGPS, com referência salarial 131:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Planejamento e Convênios;
II - 01 (um) Chefe da Seção de Tecnologia da Informação da Saúde;
III - 01 (um) Chefe da Seção de Serviços;
IV - 01 (um) Chefe da Seção de Assistência Farmacêutica;
V - 01 (um) Chefe da Seção de Almoxarifado.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO XIII desta lei.
(...)
Art. 238. Para a direção do Departamento de
Vigilância em Saúde fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em
comissão, de Diretor do Departamento de
Vigilância em Saúde, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO XIII
desta lei.
Art. 239. Para chefiar as Seções do
Departamento de Vigilância em Saúde ficam criados os seguintes empregos
públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência
Social - RGPS, com referência salarial 131:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Vigilância Sanitária;
II - 01 (um) Chefe da Seção de Epidemiologia;
III - 01 (um) Chefe da Seção de Saúde do Trabalhador;
IV - 01 (um) Chefe da Seção de Zoonoses e Endemias.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO XIII desta lei.
(...)
Art. 245. Para a direção do Departamento de
Avaliação e Controle fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em
comissão, de Diretor do Departamento de
Avaliação e Controle, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO XIIII
desta lei.
Art. 246. Para chefiar as Seções do
Departamento de Avaliação e Controle ficam criados os seguintes empregos
públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência
Social - RGPS, com referência salarial 131:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Controle, Avaliação e Auditoria Técnica;
II - 01 (um) Chefe da Seção Central Reguladora.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO XIII desta lei.
(...)
Art. 250. Para a direção do Departamento de
Atenção Primária fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em
comissão, de Diretor do Departamento de
Atenção Primária, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com
referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO XIII
desta lei.
Art. 251. Para chefiar as Seções do
Departamento de Atenção Primária ficam criados os seguintes empregos públicos,
de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social -
RGPS, com referência salarial 131:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Logística de Materiais, Medicamentos e Transporte;
II - 01 (um) Chefe da Seção de Saúde Bucal.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO XIII desta lei.
(...)
Art. 253. Para a direção do Departamento de
Atenção Secundária fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em
comissão, de Diretor do Departamento de
Atenção Secundária, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO XIII
desta lei.
Art. 254. Para chefiar as Seções do
Departamento de Atenção Secundária ficam criados os seguintes empregos
públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência
Social - RGPS, com referência salarial 131:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Organização e Atendimento;
II - 01 (um) Chefe da Seção de Especialidades e Matriciamento;
III - 01 (um) Chefe da Seção de Saúde Mental.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO XIII desta lei.
(...)
Art. 262. Para a direção do Departamento da
Guarda Municipal fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em
comissão, de Diretor do Departamento da
Guarda Municipal, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com
referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO XIV desta
lei.
Art. 263. Para chefiar as Seções do
Departamento da Guarda Municipal ficam criados os seguintes empregos públicos,
de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social -
RGPS, com referência salarial 131:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Patrulhamento Ambiental e Rural;
II - 01 (um) Chefe da Seção de Patrulhamento Urbano e Escolar;
III - 01 (um) Chefe da Seção de Ações Preventivas contra Drogas e Violência.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO XIV desta lei.
Art. 268. Para a direção do Departamento de
Bombeiros e Defesa Civil fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em
comissão, de Diretor do Departamento de
Bombeiros e Defesa Civil, filiado ao Regime Geral de Previdência Social -
RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO
XIV desta lei.
Art. 269. Para chefiar as Seções do
Departamento de Bombeiros e Defesa Civil ficam criados os seguintes empregos
públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência
Social - RGPS, com referência salarial 131:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Emergências e Salvamentos;
II - 01 (um) Chefe da Seção de Defesa Civil.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO XIV desta lei.
(...)
Art. 273.
Para a direção do Departamento de Inteligências Integradas fica criado
01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Inteligências Integradas, filiado ao
Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas
atribuições são as constantes do ANEXO XIV desta lei.
Art. 274. Para chefiar a Seção de
Inteligência, do Departamento de Inteligências Integradas, fica criado 1 (um)
emprego público, de provimento em comissão, de Chefe da Seção de Inteligência, filiado ao Regime Geral de Previdência
Social - RGPS, com referência salarial 131, cujas atribuições são as
constantes do ANEXO XIV desta lei.
(...)
Art. 277. Para a direção do Departamento de
Trânsito fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Trânsito,
filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial
132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO XIV desta lei.
Art. 278. Para chefiar as seções do
Departamento de Trânsito ficam criados os seguintes empregos públicos, de
provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS,
com referência salarial 131:
I - 01 (um) Chefe da Seção de Engenharia, Sinalização e Educação de Trânsito;
II - 01 (um) Chefe da Seção de Fiscalização e Administração;
III - 01 (um) Chefe da Seção de Gestão de Transporte Coletivo.
Parágrafo único. As atribuições dos empregos
públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes
do ANEXO XIV desta lei.
(...)
Art. 283. Ficam criados, no âmbito do Poder
Executivo Municipal 21 (vinte e um) empregos públicos de Assessor de Gabinete, com atribuições e referência salarial
descritas no ANEXO XV desta lei, de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração, filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, lotados no
Gabinete do Prefeito e nas seguintes Secretarias Municipais:
I – Gabinete do Prefeito:
a) 01 (um) - Assessor de Gabinete do Prefeito-AGP2;
b) 01 (um) - Assessor de Gabinete do Prefeito-AGP4;
II – Secretaria Municipal da Saúde:
a) 03 (três) - Assessor de Gabinete-AG6;
b) 04 (quatro) - Assessor de Gabinete-AG7;
III – Secretaria Municipal da Educação:
a) 02 (dois) – Assessor de Gabinete-AG6;
b) 01 (um) – Assessor de Gabinete-AG7;
IV – Secretaria Municipal de Segurança
e Defesa do Cidadão:
a) 05 (cinco) – Assessor de Gabinete-AG6;
b) 04 (quatro) – Assessor de Gabinete-AG7;
Art. 284. Fica alterada a denominação,
preservada a respectiva referência salarial, dá atribuições, conforme descrição
no ANEXO XV e confere nova lotação, aos seguintes empregos públicos, de
provimento em comissão, criados pela Lei Municipal nº 3.239/99, distribuídos
pelos órgãos municipais:
I – Gabinete do Prefeito:
a) 01 (um) – Assessor Nível II para Assessor de Gabinete do
Prefeito-AGP1;
b) 02 (dois) - Assessor
Nível V para Assessor de Gabinete do Prefeito-AGP5;
c) 02 (dois) - Assessor Nível VI para Assessor de Gabinete do
Prefeito-AGP6;
d) 01 (um) - Assessor Nível VII para Assessor de Gabinete do
Prefeito-AGP7.
II – Secretaria Municipal de Governo:
a) 02 (dois) - Assessor Nível II para Assessor de
Governo-ASG1;
b) 02 (dois) - Assessor Nível III para Assessor de
Governo-ASG2;
c) 02 (dois) - Assessor Nível IV para Assessor de
Governo-ASG4;
d) 07 (sete) – Assessor Nível V para Assessor de
Governo-ASG5;
e) 03 (três) – Assessor Nível VI para Assessor de
Governo-ASG6;
f) 06 (seis) – Assessor Nível VII para Assessor de
Governo-ASG7.
III – Secretaria Municipal de Segurança
e Defesa do Cidadão:
a) 01 (um) – Assessor Nível IV para Assessor de Gabinete-AG4;
b) 07 (sete) – Assessor Nível V para Assessor de
Gabinete-AG5.
IV – Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos:
a) 01 (um) – Assessor Nível II para Assessor de Gabinete-AG1;
b) 01 (um) – Assessor Nível III para Assessor de
Gabinete-AG2;
c) 05 (cinco) – Assessor Nível V para Assessor de
Gabinete-AG5;
d) 01 (um) – Assessor Nível VI para Assessor de Gabinete-AG4;
e) 02 (dois) – Assessor Nível VII para Assessor de
Gabinete-AG7;
V – Secretaria Municipal de Finanças:
a) 02 (dois) – Assessor Nível III para Assessor de Gabinete-AG2;
b) 02 (dois) – Assessor Nível IV para Assessor de
Gabinete-AG4;
c) 10 (dez) – Assessor Nível V para Assessor de Gabinete-AG5;
d) 05 (cinco) – Assessor Nível VI para Assessor de
Gabinete-AG6;
e) 05 (cinco) – Assessor Nível VII para Assessor de Gabinete-AG7;
VI – Secretaria Municipal da Saúde:
a) 01 (um) – Assessor Nível II para Assessor de Gabinete-AG1;
b) 01 (um) – Assessor Nível III para Assessor de
Gabinete-AG2;
c) 01 (um) – Assessor Nível IV para Assessor de Gabinete-AG4;
d) 08 (oito) – Assessor Nível V para Assessor de
Gabinete-AG5.
VII – Secretaria Municipal da Educação:
a) 02 (dois) – Assessor Nível III para Assessor de
Gabinete-AG2;
b) 03 (três) – Assessor Nível V para Assessor de
Gabinete-AG5;
VIII – Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo:
a) 01 (um) – Assessor Nível III para Assessor de
Gabinete-AG2;
b) 03 (três) – Assessor Nível IV para Assessor de
Gabinete-AG4;
c) 03 (três) – Assessor Nível V para Assessor de
Gabinete-AG5;
d) 01 (um) – Assessor Nível VI para Assessor de Gabinete-AG6.
IX – Secretaria Municipal de Esportes:
a) 01 (um) – Assessor Nível II para Assessor de Gabinete-AG1;
b) 06 (seis) – Assessor Nível V para Assessor de
Gabinete-AG5;
c) 03 (três) – Assessor Nível VI para Assessor de
Gabinete-AG6;
d) 05 (cinco) – Assessor Nível VII para Assessor de
Gabinete-AG7.
X – Secretaria Municipal de
Administração:
a) 01 (um) – Assessor Nível II para Assessor de Gabinete-AG1;
b) 01 (um) – Assessor Nível III para Assessor de
Gabinete-AG2;
c) 05 (cinco) – Assessor Nível V para Assessor de Gabinete-AG5;
d) 02 (dois) – Assessor Nível VI para Assessor de
Gabinete-AG6;
e) 04 (quatro) – Assessor Nível VII para Assessor de
Gabinete-AG7.
XI – Secretaria Municipal de Ação
Social, Trabalho e Renda:
a) 01 (um) – Assessor Nível III para Assessor de Gabinete-AG2;
b) 01 (um) – Assessor Nível IV para Assessor de Gabinete-AG4;
c) 05 (cinco) – Assessor Nível V para Assessor de
Gabinete-AG5;
d) 03 (três) – Assessor Nível VI para Assessor de
Gabinete-AG6;
e) 03 (três) – Assessor Nível VII para Assessor de Gabinete-AG7.
XII – Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Agricultura:
a) 01 (um) – Assessor Nível II para Assessor de Gabinete-AG1;
b) 01 (um) – Assessor Nível III para Assessor de
Gabinete-AG2;
c) 02 (dois) – Assessor Nível IV para Assessor de
Gabinete-AG4;
d) 01 (um) – Assessor Nível V para Assessor de Gabinete-AG5;
e) 01 (um) – Assessor Nível VI para Assessor de Gabinete-AG6;
XIII – Secretaria Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento:
a) 02 (dois) – Assessor Nível III para Assessor de
Gabinete-AG2;
b) 01 (um) – Assessor Nível IV-A para Assessor de
Gabinete-AG3;
c) 02 (dois) – Assessor Nível IV para Assessor de
Gabinete-AG4;
d) 04 (quatro) – Assessor Nível V para Assessor de
Gabinete-AG5;
e) 03 (três) – Assessor Nível VI para Assessor de
Gabinete-AG6.
f) 03 (três) – Assessor Nível VII para Assessor de
Gabinete-AG7.
XIV – Secretaria Municipal de Assuntos
Institucionais:
a) 01 (um) – Assessor Nível III para Assessor de
Gabinete-AG2;
b) 02 (dois) – Assessor Nível V para Assessor de
Gabinete-AG5;
c) 01 (um) – Assessor Nível VI para Assessor de Gabinete-AG6.
(...)
Art. 294. As atribuições sumárias dos cargos
em comissão pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal são
as constantes dos Anexos desta lei, ficando, no entanto, autorizado ao Chefe do
Executivo suplementá-las, se necessário, assim como determinar a realocação de
órgãos municipais entre as Secretarias existentes, através de Decreto.
(...)”. (sic – grifo nosso)
Ocorre que os cargos e dispositivos impugnados nesta ação são inconstitucionais por violação aos arts. 98, 99, 100, 111, 115, I, II e V, e 144 da Constituição Estadual, conforme passaremos a expor.
2.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO IMPUGNADOS, INSTITUÍDOS PELA LEI N. 4.848, DE 11 DE
AGOSTO DE 2015, DE ITATIBA.
As
atribuições dos cargos de provimento em comissão impugnados nesta ação estão
descritas ao longo dos Anexos I a XV da Lei n. 4.848/2015, da seguinte forma:
“ANEXO I
GABINETE DO PREFEITO
(...)
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GABINETE |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – estabelecer e acompanhar as
divisões de serviços entre os profissionais do Departamento; II – acompanhar e supervisionar os
pedidos de Portarias de nomeação e exoneração de funcionários; III – orientar e acompanhar os
procedimentos referentes aos processos administrativos e ao encaminhamento de
correspondências oficiais; IV – auxiliar diretamente o
Coordenador de Gabinete e Assuntos Estratégicos; V – coordenar e orientar a equipe
sobre ética profissional e normas administrativas adotadas; VI – supervisionar e acompanhar o
andamento da execução das ordens de serviços expedidas pelo Gabinete; VII – articular indicações de
representantes para reuniões externas, principalmente em órgãos Federais,
Estaduais e Grupos Regionais; VIII – planejar e organizar divisões
de tarefas administrativas; IX – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I - administrar a entrada, andamento e
saída de todo expediente do Gabinete; II - elaborar os despachos necessários
ao cumprimento das atividades, submetendo-os à Coordenadoria de Gabinete e
Assuntos Estratégicos; III - elaborar e acompanhar, até a sua
efetiva resolução, documentos expedidos para Secretarias Municipais; IV - distribuir os serviços
burocráticos internos entre os servidores administrativos; V – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; VI - responsabilizar-se pelo
patrimônio da Secretaria, autorizando a transferência entre setores e
mantendo contato com a Seção de Patrimônio para atualização e controle dos
registros pertinentes; VII - organizar a parte funcional dos
servidores lotados junto ao Gabinete, realizando escala de férias, escala de
motoristas do Prefeito, escala de entregas, planilha de compensação de horas
facultadas por Decreto do Executivo, bem como o controle de saídas de
funcionários para realização de serviços externos; VIII – responsabilizar-se pelas
compras diretas e pequenas manutenções; IX – controlar e acompanhar a
frequência dos servidores municipais; X – elaborar relatório das atividades
da Seção; XI – coordenar a entrada,
acompanhamento e saída das correspondências, articulando com as demais
Secretarias; XII – providenciar as medidas
necessárias para o expediente interno; XIII – organizar a ocupação racional
dos espaços físicos e uso dos equipamentos; XIV – apresentar, por sua própria
iniciativa, estudos e sugestões visando à melhoria do funcionamento da Seção; XV – acompanhar, junto às Secretarias
Municipais, o andamento da execução dos projetos instituídos pelo Gabinete; XVI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – promover parcerias com órgãos e
entidades que contribuam para a elaboração de iniciativas de projetos com
interesse público e privado; II – articular junto aos órgãos e
entidades da Administração Pública buscando a implementação de políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável e propor a elaboração de
projetos estratégicos de longo prazo; III – consolidar e apresentar projetos
de longo prazo para a formulação de uma estratégia municipal; IV – realizar e apresentar pesquisas
com registro e análise de resultados; V – promover estudos comparados de
desafios e projetos municipais, bem como os de outros Municípios; VI – estabelecer parcerias com
entidades e organizações não governamentais; VII – promover e organizar as
atividades de pesquisa e análise necessárias a formulação de políticas de
longo prazo; VIII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições; |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE CERIMONIAL |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – coordenar, organizar, orientar e
executar as atividades do cerimonial público, antes, durante e depois do evento,
seguindo as ‘Normas do Cerimonial e a Ordem de Precedência’, conforme Decreto
nº 70.274, de março de 1972; II – montar o programa de atividades,
considerando as ações de abertura, desenvolvimento e encerramento dos atos e
procedimentos; III – realizar visita precursora e
providenciar toda a estrutura do evento; IV – estabelecer comunicação com
Chefes de Cerimoniais das autoridades que confirmarem presença em eventos; V – articular agendamento de eventos
entre as Secretarias Municipais e repassá-las para apreciação da
Coordenadoria de Gabinete e Assuntos Estratégicos; VI – preparar, com antecedência, os
roteiros, as nominatas, assim como a disposição dos lugares nas mesas de honra,
de acordo com a ordem de precedência; VII – fazer cumprir a legislação em
vigor; VIII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO EM EVENTOS |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – realizar o planejamento dos
eventos da Prefeitura, centralizando todas as informações necessárias; II – providenciar a elaboração de
roteiros, reuniões e planejamento para eventos futuros; III – providenciar a confecção de convites,
bem como a distribuição dos mesmos; IV – auxiliar o Mestre de Cerimônias
nos eventos; V – colaborar na organização da ordem
de discursos, execução do hino nacional, regras protocolares de precedência
das Bandeiras, composição de meses em eventos oficiais; VI – elaborar documentos para eventos
e pós-eventos com o auxílio do Gabinete do Prefeito; VII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
(...)
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS NORMATIVOS |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – elaborar Portarias de admissão e
demissão de concursados; rescisão de contrato de trabalho por falecimento ou
aposentadoria; nomeação para cargos de confiança; exoneração a pedido ou ex
officio de cargos de confiança; designação de servidor para função de
confiança; cessação de gratificação; cessão de servidores para prestar
serviços junto a outros órgãos; autorização de uso de espaços públicos para a
realização de eventos; instituição de comissões de sindicância, licitações e
outras a critério do Chefe do Executivo; II – responsabilizar-se pelo
encaminhamento à Imprensa Oficial do Município das Portarias e outros atos a
serem publicados; III – responsabilizar-se pelo envio de
cópia reprográfica das Portarias para o Departamento de Recursos Humanos e
respectivas Secretarias; IV – elaborar despachos e outros atos
solicitados pelo Chefe do Executivo; V – realizar o controle do arquivo de
atos oficiais do Gabinete; VI – fazer cumprir a legislação em
vigor; VII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO PARLAMENTAR |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – acompanhar as Indicações e
Requerimentos do Poder Legislativo, bem como seus devidos encaminhamentos à
Secretaria de Assuntos Institucionais e demais Secretarias e órgãos da
Prefeitura; II – realizar o monitoramento da
tramitação das proposições, com o apoio da Secretaria de Assuntos
Institucionais; III – auxiliar nas matérias
legislativas, podendo elaborar minutas; IV – acompanhar e propor projetos de
lei e programas específicos junto aos Poderes Legislativo e Executivo
Federal, Estadual e Municipal; V – analisar os relatórios emitidos
sobre assuntos parlamentares e apresentar propostas ao Chefe do Executivo
para a resolução das questões; VI – acompanhar a tramitação e
discussão das peças de Planejamento Orçamentário; VII – planejar e realizar eventos em
parceria com o Legislativo, Executivo e a comunidade; X – promover encontros do Executivo
com o Legislativo; XI - desenvolver outras atividades necessárias
ao cumprimento de suas atribuições. |
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
(...)
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL, LOGÍSTICA E
MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – promover a formação e
implementação das diretrizes no planejamento governamental; II – criar, executar e verificar as
atividades programadas e relacionadas ao Chefe do Executivo e ao Secretário
de Governo, mantendo a eficácia e o bom andamento dessas ações; III – viabilizar o cumprimento dos
programas de governo nas mais diversas esferas, executando projetos e
procedendo à gestão e controle financeiro dos recursos orçamentários
necessários a essas efetivações; IV – coordenar as políticas públicas
que viabilizam a manutenção das atividades pertinentes ao Departamento; V – coordenar o sistema de transportes
da Prefeitura, executando gestão completa da frota municipal; VI – fazer a manutenção preventiva da
frota; VII – fazer o monitoramento dos
veículos e o controle da qualidade dos serviços de transporte; VIII – controlar itinerários; IX – organizar rodízios de veículos e
motoristas, confeccionando e controlando escalas; X – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à
decisão do Secretário ou do Chefe do Executivo; XI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ACESSIBILIDADE |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – responder pelos projetos, ações e
processos inerentes à acessibilidade; II – fiscalizar os investimentos
administrativos afetos à acessibilidade, de acordo com estratégias elaboradas
e planejadas, que determinem quais ações necessitam de prioridade e de
acompanhamento contínuo; III – elaborar, supervisionar,
analisar e certificar projetos que garantam a polarização dos temas
vinculados à promoção de critérios e conceitos de acessibilidade; IV – criar e desenvolver simpósios,
palestras, eventos, comissões, grupos de trabalho e planejamentos relativos à
acessibilidade nos órgãos municipais e na sociedade de forma geral; V – representar o Secretário em
eventos relativos ao tema, estando à disposição quando estes encontros
ocorrerem fora do ambiente e expediente municipal; VI – elaborar diretrizes gerais acerca
da acessibilidade a ser implantada nos prédios públicos, desenvolvendo
estudos e parcerias com instituições afetas ao tema; VII – acompanhar, avaliar e aprimorar
planos e projetos das secretarias municipais e de outras esferas de governo
em prol da acessibilidade; VIII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA FROTA |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – controlar e autorizar o itinerário
da frota de veículos municipais, planejando e executando a sua correta
distribuição; II – manter o registro diário da
entrada e saída de veículos; III – fiscalizar diretamente os
serviços de manutenção destinados a consertos e recuperação de máquinas e
veículos municipais por meio de análise qualitativa e quantitativa; IV – sugerir, se necessário, medidas
quanto à ampliação, recuperação e renovação da frota municipal; V – atualizar o sistema de custo da
manutenção necessária aos veículos, analisando os orçamentos e sua
viabilidade frente ao mercado; VI – orientar os operadores da frota
municipal acerca do correto uso de combustíveis e afins, bem como da
apropriada utilização de cada veículo, acompanhando o emprego dos
equipamentos, realizando manutenção preventiva, inclusive prestando auxílio
nos casos de ocorrências que ocasionem o impedimento de utilização de algum
veículo, respondendo pela guarda e segurança dos mesmos; VII – estudar, preparar e instruir os
processos, expedientes internos e externos quando solicitado; VIII – elaborar relatório das
atividades da Seção, sempre que solicitado; IX – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ORÇAMENTOS |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – operacionalização e o planejamento
direto dos convênios firmados pela Municipalidade com outros órgãos ou entes
federativos; II – operacionalizar a captação dos
recursos necessários; III – acompanhar e controlar todas as
etapas dos convênios, executando a intermediação entre o cumprimento por
parte da Secretaria Municipal gestora e o órgão conveniado; IV – monitorar o cumprimento do objeto
e a sua prestação de contas por meio de gestões políticas, técnicas e
administrativas; V – definir, coordenar e orientar
medidas de caráter estratégico, emitindo despachos e relatórios que demonstrem
resultados e possam orientar a tomada de decisões relativas aos recursos
orçamentários disponíveis; VI – promover a coordenação e a
integração de projetos de festão estratégica, orientando e controlando as
atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira dos mesmos,
além de avaliar periodicamente a sua execução; VII – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à
decisão do Secretário ou do Chefe do Executivo; VIII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
(...)
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA DE IMPRENSA E MARKETING
INSTITUCIONAL |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – supervisionar a Seção de Imprensa
e Divulgação; II – executar o orientar a política de
comunicação da Prefeitura, alinhada à linha editorial e política escolhida
pelo Chefe do Executivo, objetivando a uniformização dos conceitos e
procedimentos de comunicação; III – executar as atividades de
comunicação social e promover a comunicação do Gabinete do Prefeito e das
Secretarias Municipais, transmitindo notícias de interesse dos servidores, da
população local e regional; IV – acompanhar a diagramação e
publicação da Imprensa Oficial do Município, veículo de comunicação oficial
impresso, para divulgação de atos oficiais da Prefeitura, Câmara e outros
órgãos públicos que se façam necessários; V – acompanhar a diagramação e
publicação de informativo periódico das ações governamentais, assim como
outras publicações necessárias; VI – assessorar diretamente o Chefe do
Executivo em situações junto à imprensa; VII – acompanhar os investimentos em
mídia junto à agência de comunicação contratada, de acordo com estratégias
elaboradas e planejadas que determinem quais ações necessitam de maior
divulgação; VIII – repassar à agência de marketing
licitada as informações que devem fazer parte do enfoque e conteúdo das campanhas
de marketing a serem criadas, planejar cronograma, acompanhar produção e
criação de todas as peças, assim como aprovar mapa de mídia com suas
veiculações; IX – executar as atividades de
comunicação social voltadas para ações de marketing, ações pagas ou
patrocinadas, com caráter lúdico ou não, de forma a promover a comunicação do
Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais, publicando ações de
interesse dos servidores, da população local e regional; X – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – promover, acompanhar e encaminhar
a divulgação das informações, atos, projetos e ações da Prefeitura à
imprensa, outras esferas de governo e ao público em geral; II – promover a divulgação de projetos
de interesse do Município; III – controlar as rotinas afetas ao
Departamento de Assessoria de Imprensa, assim como planejamento das
atividades de fotografia; IV – substituir o Diretor de
Assessoria de Imprensa em sua ausência, assessorando o Chefe do Executivo em
entrevistas e subsidiando-o com informações; V – estudar, preparar e instruir os
processos, expediente internos e externos do departamento; VI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CAPACITAÇÃO SOLIDÁRIA |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – realizar toda a parte
administrativa do Fundo Social de Solidariedade; II – dar suporte total aos
funcionários, professores e alunos dos centros de capacitação, em todos os
cursos oferecidos; III – acompanhar o bom andamento dos
trabalhos desenvolvidos, verificando desde os prédios até o desempenho
individual de cada funcionário; IV – acompanhar os eventos da Terceira
Idade; V – acompanhar todos os outros eventos
realizados pelo Fundo Social de Solidariedade, bem como as campanhas
desenvolvidas durante o ano; VI – participar ativamente do projeto
Cresça e Apareça – Bem-vinda Adolescência, desde a escolha pelas escolas até
a apoteose, que é o baile; VII – dar suporte ao Centro de
Convivência, em suas atividades como um todo; IX – realizar contato com todas as
Secretarias da Prefeitura, quando necessário; X – acompanhar todos os eventos
realizados nos centros de capacitação; XI – realizar os trabalhos concernentes
à fiscalização e utilização dos recursos depositados no Fundo Social da
Solidariedade; XII – desenvolver outras atividades
necessárias para o cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO PEDAGÓGICA DO CENTRO DE CAPACITAÇÃO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – organizar o planejamento e a
execução de atividades administrativo-pedagógicas das unidades do Centro de
Capacitação; II – contatar os Professores
Voluntários/Contratados, que ministram os diferentes cursos no Centro de
Capacitação – Unidade Centro, Centro de Capacitação – Unidade San Francisco e
Centro de Convivência Ângela Lygya Parodi Scavone, no intuito de trazer
vários cursos aos locais mencionados; III – contatar os alunos para dirimir
dúvidas quanto aos cursos em andamento; IV – sugerir medidas para melhoria do
atendimento aos alunos do Centro de Capacitação e suas unidades; V – acompanhar o andamento dos demais
cursos ministrados pelo Centro de Capacitação através do Fundo Social de
Solidariedade; VI – elaborar relatório de atividades; VII – levantar os materiais didáticos
e verificar as necessidades com Professores e alunos, bem como as
quantidades, verificando apostilas, conteúdo, vídeos e demais materiais; IX – elaborar listas de presença e
acompanhar a frequência dos alunos; X – organizar entrega de Certificados; XI – providenciar a elaboração de
processos de compra de todo o material necessário para as oficinas do Centro
de Capacitação e suas unidades; XII – desenvolver outras atividades
necessárias para o cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – planejar, coordenar e desenvolver
Campanhas Municipais; II – planejar e realizar eventos e
atividades culturais e sociais que envolvam a população de modo geral, com a
arrecadação de alimentos não perecíveis, a fim de beneficiar as Entidades
Assistenciais do Município; III – planejar e realizar eventos
sociais, com a finalidade de angariar recursos para o atendimento às demandas
específicas; IV – promover a articulação com
empresas, comércios, profissionais e outros órgãos buscando parcerias para o
desenvolvimento de atividades e eventos relacionados aos programas e projetos
sob responsabilidade do Fundo Social de Solidariedade; V – promover a integração com
Instituições Governamentais ou não, objetivando o atendimento às demandas,
necessidades e solicitações, sempre visando à melhoria da qualidade de vida
das pessoas; VI – promover o contato e integração
com as Secretarias Municipais, outros órgãos e empresas, visando à
sensibilização, mobilização e ao engajamento de todos, para as causas sociais; VII – desenvolver outras atividades
necessárias para o cumprimento de suas atribuições. |
Anexo III
Secretário da ação social, trabalho e renda
(...)
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – administrar, organizar, coordenar
e acompanhar os trabalhos da Seção de Coordenação, Orientação, Acompanhamento
e Integração dos Conselhos Municipais e Associações de Moradores, bem como da
Seção de Trabalho, renda, Capacitação, Emprego, Microcrédito e Inclusão
Produtiva; II – coordenar e integrar as ações
governamentais com a iniciativa privada e a sociedade de modo correlato com
as áreas de assistência social, através dos serviços oferecidos pela
Municipalidade integrando as áreas de geração de emprego e renda e os
serviços administrativos e sociais; III – elaborar relatórios, planilhas
de acompanhamento e demais documentos das atividades do Departamento, além de
instruir e coordenar o trâmite de processos administrativos e demandas
jurídicas decorrentes da Pasta, que serão submetidos à decisão do Secretário
ou do Chefe do Executivo; IV – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à
decisão do Secretário ou do Chefe do Executivo; V – fazer cumprir a legislação em
vigor, buscando integrar as políticas públicas de trabalho e geração de renda
nos âmbitos Nacional, Estadual e Municipal; VI – estruturar e acompanhar todos os
setores de prestação de serviços da Secretaria, organizando expedientes e
rotinas administrativas, tal como o acompanhamento de servidores, atendimento
e demais serviços correlatos; VII – acompanhar o andamento de
programas e projetos administrativos e de trabalho e renda realizados em dias
e horários alternados, tais como finais de semana, de modo a facilitar a
criar novas ferramentas de fomento ao trabalho e geração de renda; VIII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre
que requisitado. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE COORDENAÇÃO, ORIENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E
INTEGRAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – realizar a integração e apoiar o
bom andamento dos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria de Ação
Social, Trabalho e Renda; II – coordenar e orientar a
estruturação dos conselhos como instância de participação da sociedade e de
monitoramento e controle das políticas públicas, bem como auxiliar todo o
processo de escolha dos conselheiros; III – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, de modo a estar à disposição
do serviço em dias e horários além do expediente comum; IV – auxiliar na boa execução dos
serviços de acompanhamento e administração das associações de moradores do
Município; V – auxiliar nas rotinas
administrativas e judiciais das associações de moradores; VI – propor e acompanhar projetos
dentro da sua área de atuação, elaborando relatoria das atividades da Seção,
além de orientar todos os envolvidos com as demandas em atendimento; VII – fazer cumprir a legislação em
vigor, buscando as atualizações legais, a fim de bem orientar as associações
de moradores e os membros dos Conselhos Municipais; VIII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições, buscando auxiliar na criação
de novas associações de moradores ou de conselhos inerentes ao interesse da
Municipalidade; IX – responsabilizar-se pelo
patrimônio da Secretaria, autorizando a transferência entre setores e
mantendo contato com a Seção de Patrimônio para atualização e controle dos
registros pertinentes. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE TRABALHO, RENDA, CAPACITAÇÃO, EMPREGO, MICROCRÉDITO
E INCLUSÃO PRODUTIVA |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – supervisionar e acompanhar
diretamente a execução dos trabalhos ligados à capacidade produtiva, ao
fomento do empreendedorismo local, trabalhos artesanais, bem como a geração
de emprego e renda; II – supervisionar a emissão de
Carteira de Trabalho e Previdência Social, colocação de vagas de trabalho,
aplicação do sistema federal de Seguro Desemprego, além das demais
ferramentas de fomento ao empreendedorismo e geração de renda; III – administrar e acompanhar o
andamento dos projetos municipais para inclusão produtiva através de
programas estaduais e federais, além de auxiliar a administração na junção
das áreas de trabalho e renda com os programas sociais de inclusão oferecidos
na rede pública; IV – monitorar e auxiliar as
atividades das cooperativas constituídas, tal como objetivar a criação de
meios e ferramentas que possam fomentar a criação de novos meios de
cooperativismo objetivando a geração de renda; V – viabilizar o microcrédito
municipal, estando à disposição em dias e horários além do expediente normal
de trabalho, para articular a política pública por meio de palestras e
orientações em grupos e órgãos relacionados à gestão de trabalho, emprego,
renda e microcrédito; VI – fazer cumprir a legislação em
vigor, buscando suas atualizações, a fim de bem orientar todos aqueles que
trabalham diretamente com a política pública de trabalho e renda; VII – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; VIII – elaborar relatório e planilha
das atividades da Seção conforme andamento dos programas, buscando apontar os
pontos de crescimento e abrangência da criação de postos de trabalho bem como
a geração de renda no Município; IX – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre
que requisitado. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – administrar, organizar, coordenar
e acompanhar os trabalhos da Seção de Proteção Social Básica e de Atenção ao
Idoso, bem como da Seção de Proteção Social Especial; II – conduzir a formulação e garantir
a aplicabilidade e a execução da Política Municipal de Assistência Social,
nos níveis de proteção social básica e especial, de forma integrada com a
sociedade; III – elaborar relatórios, planilhas
de acompanhamento e demais documentos das atividades do Departamento, além de
acompanhar diretamente os programas sociais municipais; IV – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos ao
Secretário ou ao Chefe do Executivo; V – orientar e instruir membros da
equipe técnica social, norteando conforme a política pública, garantindo a
boa gestão do trabalho, de forma a alcançar todos os que fizerem necessidade
de seu uso; VI – fazer cumprir a legislação em
vigor; buscando integrar as políticas públicas de Assistência Social nos
âmbitos Nacional, Estadual e Municipal; VII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre
que requisitado. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E DE ATENÇÃO AO IDOSO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – coordenar os serviços, programas,
projetos e ações de proteção social básica e de atenção ao idoso executados
nos CRAS – Centros de Referência de Assistência Social, nos Centros
Comunitários, no Centro de Convivência ao Idoso, no Centro Dia de Atenção ao
Idoso, bem como nos demais órgãos que se fizerem necessários; II – elaborar relatório das atividades
da Seção, semanalmente, comunicando a direção conforme andamento dos
trabalhos, buscando a boa aplicabilidade dos programas; III – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, colaborando com a gestão dos
CRAS, Centros Comunitários e Centros de Atenção ao Idoso, estando à
disposição sempre que solicitado; IV – propor e auxiliar projetos dentro
da política pública de atenção ao idoso ou de proteção social básica,
ofertando ações e atividades que possam proporcionar melhor qualidade de vida
aos usuários dos programas; V – acompanhar diretamente a
aplicabilidade de cursos e oficinas instituídas nos serviços públicos da rede
municipal, buscando integrar e iniciar a oferta de vagas de trabalho e
emprego, a integração com a geração de renda; VI – fazer cumprir a legislação pertinente
em vigor, transmitindo o conhecimento aos demais coordenadores de CRAS e
Centros Comunitários; VII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições estando à disposição sempre
que requisitado. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – coordenar os serviços, programas e
projetos de proteção social especial de média e alta complexidade executados
no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e demais
órgãos municipais de proteção social especial; II – elaborar relatório das atividades
da Seção, semanalmente, informando ao seu superior o andamento dos trabalhos,
buscando a boa aplicabilidade dos programas; III – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, conforme demandas judiciais,
sempre os reportando ao superior, de modo a integrar a realização das
atividades com a demanda atendida; IV – acompanhar a realização de
atividades externas com os demais membros técnicos da equipe, além de se
colocar à disposição sempre que solicitado; V – fazer cumprir a legislação
pertinente em vigor, de modo a transmitir o conhecimento aos demais membros
técnicos das equipes ou aos membros dos conselhos e órgãos correlatos em
palestras instrutivas; VI – orientar e prestar atendimento
especializado aos usuários, conduzindo os casos aos órgãos pertinentes, além
de realizar o acompanhamento judicial ou extrajudicial da demanda atendida,
apresentando-se em juízo sempre que requisitado, representando o
Departamento; VII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições estando à disposição sempre
que requisitado. |
Anexo IV
secretaria municipal de administração
(...)
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – gerir, organizar e administrar as
atividades da Secretaria, implantando políticas e procedimentos em
consonância com as normas legais e administrativas vigentes; II – promover o acompanhamento da
execução dos contratos administrativos comuns a todas as Secretarias; III – gerenciar as atividades e os
recursos disponíveis, e outras compatíveis com sua área de atuação,
observando o cumprimento da legislação específica; IV – estudar, preparar e instruir os
processos, expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do
Secretário ou do Chefe do Executivo; V - desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E ATENDIMENTO AO CIDADÃO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – acolher solicitações, reclamações
ou críticas dos servidores municipais, relativas a questões funcionais não
solucionadas por outros canais de atendimento dos órgãos e entidades da
Prefeitura, bem como sugestões e/ou elogios; II – atuar como canal de interlocução
e/ou intermediação entre os munícipes e os Departamentos de Administração Direta,
apoiando-os e auxiliando-os na busca por soluções adequadas às questões
apresentadas; III – atuar, em conjunto com a
Diretoria, na mediação de conflitos e na relação com os respectivos órgãos; IV – analisar as demandas trazidas e
promover os encaminhamentos e as medidas pertinentes, buscando as soluções
adequadas; V – prestar informações, orientações e
esclarecimentos sobre o funcionamento da Prefeitura e Secretarias; VI – elaborar relatórios periódicos
sobre as demandas encaminhadas; VII – auxiliar as demais unidades da
Secretaria Municipal de Administração na promoção da melhoria contínua dos
processos e na busca de soluções para as questões de competência do
atendimento ao Cidadão, com base nos dados, informações e análises obtidas
por meio das demandas apresentadas; VIII – gerenciar, organizar e
acompanhar a execução dos serviços realizados no prédio sede da Prefeitura; IX – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE CEMITÉRIO E VELÓRIO MUNICIPAL |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – coordenar e supervisionar o
Cemitério e o Velório Municipal; II – acompanhar, coordenar e fiscalizar
os serviços dos funcionários e particulares devidamente autorizados que
venham a exercer atividades nas dependências do Cemitério e do Velório
Municipal; III – proceder ao levantamento de todo
material para a construção de gavetões, caixas ossarias e serviços de
manutenção; IV – estudar, preparar e instruir os
processos, os expedientes internos e externos, elaborar relatórios e dados
estatísticos; V – decidir, em primeiro grau, sobre
os requerimentos para pedidos de licenças de inumação em caráter temporário,
inumação em caráter permanente, licença de inumação em caráter temporário,
licença para reforma e realização de obras, título de concessão de uso dos
terrenos e projetos das edificações funerárias, bem como todo e qualquer ato
que seja necessário para o funcionamento do cemitério e velório; VI – fiscalizar os registros
funerários e o recolhimento das taxas e preços públicos; VII – desenvolver os trabalhos de
coordenação e acompanhamento em regime de dedicação integral, aos finais de
semana, feriados e períodos noturnos, quando necessário, considerando a
ocorrência de óbitos e de requisições emergenciais de sepultamento e de
utilização do espaço para cerimônias fúnebres. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE MERCADO MUNICIPAL |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – coordenar a administração do
Mercado Municipal através da orientação e informação aos boxistas sobre as
normas e outros assuntos relacionados ao espaço público utilizado; II – garantir o cumprimento do
contrato de permissão de uso à título oneroso por parte dos permissionários,
aplicando-lhes, se constatado o descumprimento contratual, as penalidades
correspondentes; III – administrar e cuidar de todos os
procedimentos inerentes à abertura, funcionamento e fechamento do Mercado
Municipal em regime de dedicação integral, aos finais de semana, feriados e
períodos noturnos, respeitado o horário de funcionamento do local; IV – prestar informações e atendimento
aos munícipes e frequentadores do Mercado Municipal; V – registrar ocorrências,
reclamações, sugestões ou elogios, e dar o devido encaminhamento. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – garantir o apoio e a orientação
nos serviços de patrimônio mobiliário e imobiliário; II – estabelecer e direcionar normas e
procedimentos inerentes ao registro contábil de bens patrimoniais, em todas
as áreas da Prefeitura; III – registrar, inventariar e manter
atualizados os dados sobre os bens móveis e imóveis do Município; IV – elaborar e gerenciar os termos de
responsabilidade (aquisição, transferência e baixa) de bens permanentes; V – elaborar inventários anuais e
periódicos dos bens permanentes; VI – realizar inspeções e processos de
controle periódicos para a verificação do estado dos bens patrimoniais da
Prefeitura; VII – instruir processos de baixa de
bens móveis permanentes para fins de leilão; VIII – elaborar laudos de bens
permanentes para instrução de processos de prestação de contas; IX – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; X – desenvolver outras atividades necessárias
ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – preparar processos administrativos
de admissão, exoneração, dispensa, licenças, aposentadorias, além da matéria
funcional relativa aos servidores; II – planejar, organizar, dirigir e
controlar as atividades de recursos humanos, através da definição de normas e
políticas que visem dotar a Prefeitura de uma força de trabalho qualificada e
eficaz; III – acompanhar convênios firmados
entre a Prefeitura e Órgãos Estaduais e Federais, analisando e mantendo
atualizados os dados dos servidores cedidos; IV – controlar e coordenar todas as
atividades desenvolvidas, relativas à convocação, registro e controles
funcionais, pagamento de servidores e demais assuntos relativos aos
servidores municipais; V – delegar funções e monitorar
integrantes da equipe de trabalho; VI – gerir o orçamento de seu
Departamento, zelando pelas normas e políticas da organização no cumprimento
de suas melhoras práticas; VII – orientar e fiscalizar a execução
das leis municipais referentes aos servidores municipais; VIII – participar do planejamento de gestão
de carreira, cargos e salários, planos de avaliação de desempenho e demais
políticas de melhorias afetas ao pessoal; IX – atender e encaminhar solicitações
de órgãos de controle externo; X – elaborar relatório das atividades
do Departamento; XI – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à
decisão do Secretário ou do Chefe do Executivo; XII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE SEÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – coordenar e organizar os trabalhos
de emissão de laudos, notificações e realização de perícias técnicas de
campo, com a finalidade de instrumentalizar os processos de acidentes de
trabalho e doenças ocupacionais; II – promover ações voltadas à
identificação das causas de acidente do trabalho, mantendo estatística
atualizada; III – coordenar e organizar os
trabalhos de emissão de laudos/pareceres para procedimentos que tratam de
adicionais de insalubridade e periculosidade; IV – indicar o tipo e o uso mais
adequado e correto de “EPIs” (Equipamentos de Proteção Individual) e “EPCs”
(Equipamentos de Proteção Coletiva), visando o pleno atendimento das
condições ergonômicas e de conforto ambiental; V – responsabilizar-se pela manutenção
da relação atualizada de equipamentos de proteção individuais – EPIs
necessários ao trabalho dos servidores municipais; VI – coordenar a elaboração de laudos
de inspeção, avaliação e orientação técnica para riscos ambientais e
condições de trabalho, em conformidade com as disposições legais aplicáveis; VII – organizar e controlar a realização
de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, demissionais e
demais avaliações pertinentes à prevenção de doenças ocupacionais, indicando
para as Secretarias as providências e restrições necessárias, de acordo com o
resultado desses exames; VIII – controlar a execução de
programa voltado à reabilitação funcional, médica, psicológica e social,
recepcionando, orientando, supervisionando, acompanhando e avaliando os
procedimentos relativos à remoção funcional, no que diz respeito à reabilitação
funcional; IX – implementar medidas corretivas do
absenteísmo por motivo de doenças naturais, ocupacionais, odontológicas,
fisioterápicas, psicológicas e demais morbidades dignas de nota, bem como de
acompanhamento de familiares e dependentes; X – fiscalizar, em âmbito geral e de
forma abrangente, o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal
relativas à saúde ocupacional e prevenção de acidentes de trabalho,
notificando, compulsoriamente, o (a) diretor (a), as transgressões havidas e
possíveis, por parte de servidores, terceiros à serviço da administração
Municipal e demais membros ou órgãos municipais; XI – realizar a formação e o
treinamento da Brigada de Incêndio; XII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE APONTAMENTOS, BENEFÍCIOS E PAGAMENTOS |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – apurar, lançar e controlar mensalmente
as informações e cálculos necessários à elaboração da folha de pagamento; II – realizar o controle da frequência
dos servidores; III – elaborar a folha de pagamento
quinzenal, mensal, férias, rescisões, incluindo os estagiários e agentes
políticos; IV – conceder empréstimos com
consignações em folha de pagamento; V – realizar o controle de lançamento
de abonos de falta, providenciando o encaminhamento dos servidores à perícia
médica sempre que necessário; VI – organizar e manter atualizados
todos os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos; VII – acompanhar e analisar os
resultados do estágio probatório dos servidores; VIII – elaborar relatório das
atividades da Seção sempre que solicitado; IX – estudar, preparar e instruir os
processos, expedientes internos e externos; X – fazer cumprir a legislação em
vigor; XI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE TREINAMENTO, AVALIAÇÃO FUNCIONAL E SELEÇÃO DE
PESSOAL |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – desenvolver programa de integração
de funcionários novos; II – elaborar e executar programas de
aperfeiçoamento e treinamento de pessoal, desenvolvendo potencialidades dos
servidores; III – planejar e definir critérios,
visando estruturar a realização de concursos públicos e de processos
seletivos; IV – providenciar a elaboração de
editais e demais atos necessários à homologação de concursos, admissão,
nomeação, movimentação, alteração funcional, demissão, exoneração e outros
atos, a critério da Administração; V – prestar atendimento aos
servidores; VI – elaborar relatório das atividades
da Seção; VII – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; VII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
Anexo V
secretaria municipal de
Assuntos institucionais
(...)
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – acompanhar as atividades
parlamentares e os assuntos institucionais; II – elaborar e implementar o Plano
Municipal de Assuntos Institucionais; III – coordenar as atividades de
estudos, preparação e instrução dos processos, expedientes internos e
externos afetos à Secretaria; IV – garantir a resposta aos
requerimentos e pedidos de informações solicitadas pelo Poder Legislativo
Municipal; V – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – estudar, preparar e instruir os
processos, expedientes internos e externos; II – fazer o atendimento direto aos
vereadores e aos seus assessores, bem como responsabilizar-se pelo protocolo
e autuação dos documentos relativos às requisições e pedido de informações da
Câmara Municipal; III – elaborar relatórios
quantitativos e qualitativos sobre o número de requisições parlamentares e o
atendimento das mesmas, bem como sobre o número de solicitações dos cidadãos
formuladas diretamente à Prefeitura com indicação do percentual de resolução; IV – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
Anexo VI
secretaria municipal de Cultura e Turismo
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – gerenciar e executar as metas
estabelecidas no Plano Municipal de Cultura; II – coordenar as ações necessárias
para a concretização dos projetos nos segmentos de museologia, artes em
geral, literatura e formação cultural de jovens e adultos; III – propor novos projetos de acordo
com a política cultural vigente, notadamente na identificação e incentivo de
áreas ainda não exploradas; IV – elaborar relatório das atividades
do Departamento, sempre que solicitado; V – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à
decisão do Secretário e/ou do Chefe do Executivo; VI - desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE MUSEUS |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – administrar as atividades do Museu
Histórico Municipal Padre Francisco de Paula Lima; II – zelar pela integridade do acervo
do Museu Histórico Municipal Padre Francisco Paula Lima; III – planejar exposições temporárias
e outras atividades correlatas, a fim de difundir a história local; IV – estudar e propor novos meios de
difusão cultural; V – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; VI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE BIBLIOTECAS |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – administrar a Biblioteca Municipal
Chico Leme; II – zelar pelo acervo da Biblioteca
Municipal Chico Leme; III – elaborar relatório das
atividades da Seção; IV – propor novos meios de difusão
cultural; V – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas obrigações. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – administrar cursos e oficinas
culturais nos segmentos das artes plásticas, cênicas, literárias, dança,
entre outros, destinados às diversas faixas etárias e espaços culturais da
cidade; II – administrar os equipamentos
culturais do Município; III – elaborar relatório das
atividades da Seção; IV – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – gerenciar e executar as metas
estabelecidas no Plano Municipal de Turismo; II – comandar todas as ações
necessárias para a concretização dos projetos relacionados ao turismo urbano
e rural, de negócios ou de eventos, dentro outros; III – estudar e propor novos projetos,
notadamente no que se refere ao potencial turístico ainda a ser explorado no
Município, privilegiando os que envolvam a geração de empregas e rendas; IV – elaborar relatório das atividades
do Departamento; V – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à
decisão do Secretário ou Chefe do Executivo; VI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – administrar, planejar e implantar
novos roteiros turísticos; II – coordenar a divulgação dos
roteiros turísticos já existentes, com a escolha e edição de catálogos e
materiais de publicidade; III – organizar o calendário turístico
do Município e as atividades relacionadas; IV – estudar e propor projetos para
inclusão ou exclusões de eventos, bem como pela sua divulgação; V – elaborar relatório das atividades
de Seção; VI – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; VII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE INTERCÂMBIO E APOIO AO TURISTA |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – responsável pelo intercâmbio com
órgãos do governo federal e estadual, visando ao desenvolvimento de programas
permanentes nessa área; II – gerenciar todas as ações voltadas
ao turista; III – administrar todos os postos de
atendimento ao turista; IV – contatar os empresários do setor
e elaborar projetos; V – coordenar a implantação e
manutenção da sinalização turística nas áreas urbana e rural; VI – estudar e propor projetos para a
inclusão ou exclusão de eventos e providenciar a divulgação dos mesmos; VII – elaborar relatório das
atividades da Seção; VIII – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; IX – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE TURISMO E LAZER
LUIS LATORRE |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – responder pelo gerenciamento e
pela execução do plano estabelecido ao Centro de Turismo e Lazer Luis
Latorre; II – coordenar as ações necessárias
para a utilização do parque, compatibilizando-as com a necessária
preservação; III – administrar e tomar as decisões
precisas para a proteção da área do parque; IV – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão
do Secretário e/ou do Chefe do Executivo; V – elaborar relatório das atividades
do Departamento; VI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – gerenciar e executar a política de
gestão dos documentos produzidos no exercício da Administração Pública
Municipal e de outros Poderes constituídos, com representação na cidade; II – garantir a transparência dos atos
públicos, além de zelar pelos documentos classificados como históricos ou de
guarda permanente; III – coordenar e supervisionar as
atividades relacionadas ao patrimônio mobiliário e imobiliário; IV – fazer o gerenciamento da
organização e registro de identificação, controle e fiscalização dos bens
patrimoniais; V – elaborar relatório das atividades
do Departamento; VI – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à
decisão do Secretário e/ou Chefe do Executivo; VII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ARQUIVO HISTÓRICO E INTERMEDIÁRIO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – receber os documentos encaminhados
pelos órgãos da Administração Pública Municipal, atribuindo uma primeira
classificação arquivista e temporal; II – atribuir valor aos documentos
históricos, através da classificação arquivística; III – receber, mediante avaliação, os
documentos provenientes de outros poderes constituídos no país, bem como os
cartoriais; IV – responder pela manutenção dos
documentos classificados como de guarda permanente; V – responder pela guarda da massa
documental sob sua responsabilidade; VI – responder pelo planejamento da
Tabela de Temporalidade e pela avaliação dos documentos a serem eliminados; VII – elaborar instrumentos de
pesquisa; VIII – facilitar o acesso de
interessados junto ao acervo; IX – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições; X – fazer cumprir a legislação em
vigor. |
ANEXO vii
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
(...)
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MÍDIAS ESPORTIVAS |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – coordenar a Diretoria de Mídias
Esportivas; II – trabalhar de acordo com a
política de comunicação da Prefeitura, alinhada à linha editorial e política
escolhida pelo Chefe do Executivo, objetivando a uniformização dos conceitos
e procedimentos de comunicação junto a processos promovidos junto à área de
esporte; III – executar as atividades de
comunicação social da Secretaria de Esportes, promovendo a comunicação das
ações e campeonatos realizados na cidade e na região, com a participação de
Itatiba, transmitindo notícias de interesses dos envolvidos e da população,
proporcionando ampla divulgação das atividades; IV – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes relativos a eventos, campeonatos, jogos regionais,
abertos, locais, a fim de evidenciar o esporte como forma de difundir a
qualidade de vida, educação e cidadania; V – acompanhar o planejamento de
eventos e elaborar o planejamento de campanhas de marketing esportivo
próprias de cada ação; VI – estar à disposição para
acompanhamento e coordenação das atividades de comunicação junto à área de
esportes, independente de horário de expediente padrão da Prefeitura, uma vez
que eventos esportivos ocorrem essencialmente em finais de semana e período
noturno; VII – assessorar diretamente o
Secretário de Esportes em situações junto à imprensa; VIII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – coordenar e executar cursos,
campeonatos, torneios e todos os eventos e atividades esportivas e de lazer,
realizadas pela Municipalidade, e supervisionar a participação das equipes
representativas do município em campeonatos regional, estadual, nacional e
internacional; II – responder pelas atividades
administrativas decorrentes do exercício das funções da Secretaria; III – prestar informações nos
processos de competência da Secretaria e referentes ao seu Departamento; IV – elaborar relatório das atividades
do Departamento e da Secretaria; V – estudar, preparar e instruir os
processos, expedientes internos e externos que serão submetidos à decisão do
Secretário Municipal de Esportes; VI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE RECREAÇÃO E LAZER |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – planejar e coordenar a execução
dos eventos esportivos não competitivos; II – incentivar o exercício da
atividade física de baixo impacto; III – promover eventos permanentes
voltados ao lazer da população independe da faixa etária; IV – estudar e propor projetos dentro
da sua área de atuação; V – elaborar relatoria das atividades
da Seção; VI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE PROMOÇÕES ESPORTIVAS E ESPORTE INCLUSIVO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – planejar, coordenar e executar
eventos competitivos no Município, como campeonatos e torneios municipais,
nas mais diversas modalidades esportivas; II – apoiar as iniciativas oriundas de
grêmios, associações ou ligas esportivas, assim como da iniciativa privada,
quando couber; III – organizar, acompanhar e
coordenar torneios e campeonatos para a Terceira Idade e aos portadores de necessidades
especiais; IV – incentivar, formar e apoiar os
atletas e equipes representativas do Município; V – organizar e coordenar o
transporte, alimentação e, caso necessário, alojamento em outras cidades aos
atletas e para as equipes representativas do Município; VI – participar da elaboração e
implementação de políticas voltadas para a prática de esportes na Terceira
Idade e aos portadores de necessidades especiais; VII – estudar e propor projetos dentro
da sua área de atuação; VIII – elaborar relatório das
atividades da Seção; IX – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE EQUIPES DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – incentivar, formar e apoiar os
atletas e equipes representativas do Município; II – organizar e coordenar o
transporte, alimentação e, caso necessário, alojamento em outras cidades aos
atletas e às equipes representativas do Município; III – organizar e acompanhar a
participação dos atletas e equipes da Cidade de Itatiba em todos os eventos
esportivos; IV – estudar e propor projetos dentro
da sua área de atuação; V – elaborar relatório das atividades
da Seção; VI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – formar e orientar jovens atletas,
que possam vir a representar Município; II – organizar, acompanhar e coordenar
o desenvolvimento das Escolinhas de Esportes, dos Jogos Escolares e da Olimpíada
Estudantil; III – estudar e propor projetos dentro
da sua área de atuação; IV – participar da elaboração e
implementação de políticas voltadas para a formação e prática esportiva da
criança e do adolescente; V – elaborar relatório das atividades da
Seção; VI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE POLOS ESPORTIVOS E ACADEMIAS |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – gerenciar ginásios, polos
esportivos e academias; II – elaborar e dar fiel cumprimento
ao horário de funcionamento dos ginásios, polos esportivos e academias; III – auxiliar os técnicos nas
execuções de suas tarefas, inclusive nos finais de semana; IV – coordenar as atividades para a
conservação e manutenção de quadras, ginásios, áreas de lazer, parques
infantis, academias ao ar livre e quaisquer outros equipamentos esportivos
públicos; V – zelar pelo bom funcionamento dos
serviços de portaria e limpeza; VI – estudar e propor projetos para
ampliação dos ginásios de esportes e polos esportivos; VII – elaborar relatório das
atividades da Seção; VIII – fazer cumprir a legislação em
vigor; IX – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
ANEXO viii
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
(...)
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I - definir, orientar e acompanhar as
políticas públicas de todos os níveis de ensino; II - coordenar as ações propostas para
a política pública de educação; III - coordenar e acompanhar todas as
atividades realizadas pelas Seções de Educação Infantil - Creche, Educação
Infantil – Pré-Escola, Seção de Ensino Fundamental I, Seção de Ensino
Fundamental II, Educação e Tecnologias, Educação de Jovens e Adultos; IV – prestar informações nos processos
de competência da Secretaria e referentes ao seu Departamento; V – elaborar relatório das atividades
do Departamento e da Secretaria; VI – zelar pelo cumprimento da
legislação em vigor; VII – acompanhar todo o processo de
aprendizagem através dos índices de aprovação, evasão e repetência; VIII – buscar e propor soluções,
juntamente com toda a equipe pedagógica, aos problemas referentes à sua área
de atuação; IX – aplicar normas, procedimentos e
medidas administrativas e pedagógicas oriundas da esfera superior; X – outras atividades relacionas à sua
área de atuação. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – coordenar o planejamento e a
execução de atividades administrativo-pedagógicas das unidades escolares
municipais, juntamente com os supervisores, incentivando a gestão
democrática; II – acompanhar o funcionamento das
escolas, bem como a obtenção e aplicação dos recursos; III – sugerir medidas para a melhoria
do atendimento às crianças de 0 a 3 anos; IV – propor capacitação que vise a
atender às necessidades de aperfeiçoamento e atualização de pessoal docente,
técnico e administrativo das unidades de Educação Infantil; V – propor a construção, ampliação e
reforma de prédios das creches municipais; VI – participar da elaboração e
implementação de políticas educacionais; VII – participar da elaboração dos
planos de trabalho da Secretaria da Educação no sentido de articular a ação
das diversas Seções ao atendimento da atividade-fim do sistema de ensino; VIII – organizar o plano de ação da
supervisão a orientar, acompanhar e assessorar as equipes escolares na
elaboração e concretização do Projeto Político Pedagógico; IX – incentivar e promover a formação
em serviço das equipes escolares; X – prestar apoio pedagógico aos
professores de desenvolvimento infantil, coordenadores e diretores; XI – orientar e oferecer suporte aos
supervisores de Educação Infantil; XII – outras atividades relacionadas à
sua área de atuação. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – coordenar o planejamento e a
execução de atividades administrativo-pedagógicas das unidades escolares
municipais, juntamente com os supervisores, incentivando a gestão
democrática; II – acompanhar o funcionamento das
escolas, bem como a obtenção e aplicação dos recursos; III – sugerir medidas para a melhoria
do atendimento às crianças de 4 a 5 anos;
IV – propor capacitação que vise a
atender às necessidades de aperfeiçoamento e atualização de pessoal docente,
técnico e administrativo das unidades de Educação Infantil; V – propor a construção, ampliação e
reforma de prédios para as escolas de Educação Infantil; VI – participar da elaboração e
implementação de políticas educacionais; VII – participar da elaboração dos
planos de trabalho da Secretaria da Educação no sentido de articular a ação
das diversas Seções ao atendimento da atividade-fim do sistema de ensino; VIII – organizar o plano de ação da
supervisão a orientar, acompanhar e assessorar as equipes escolares na
elaboração e concretização do Projeto Político Pedagógico; IX – incentivar e promover a formação
em serviço das equipes escolares; X – coordenar os trabalhos de
preparação de materiais didáticos e de apoio para o enriquecimento das
práticas pedagógicas da Educação Infantil; XI – orientar os professores,
coordenadores e diretores; XII – orientar e oferecer suporte aos
supervisores de Educação Infantil; XIII – prestar assessoria e suporte
pedagógico no Projeto Convivência e nas EMEIS anexas, junto aos supervisores
do Ensino Fundamental; XIV – outras atividades relacionadas à
sua área de atuação. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL I |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – participar da elaboração e
implementação de políticas educacionais dos anos iniciais do Ensino
Fundamental; II – coordenar o planejamento e a
execução de atividades pedagógicas das unidades escolares municipais,
juntamente com os supervisores; III – coordenar o Programa de Formação
Continuada de Professores de Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano; IV – coordenar o Programa de Formação
de Coordenadores do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano; V – coordenar e elaborar as avaliações
diagnósticas e municipais de todas as áreas de conhecimento do Ensino
Fundamental do 1º ao 5º ano; VI – acompanhar sistematicamente os
resultados das avaliações e planejar intervenções junto aos coordenadores e
professores desse segmento; VII – participar, orientar e
acompanhar os programas de recuperação contínua e paralela; VIII – preparar materiais didáticos e
de apoio pedagógico para enriquecimento das práticas educativas no Ensino
Fundamental do 1º ao 5º ano; IX – atualizar periodicamente os
documentos curriculares de todas as áreas do Ensino Fundamental do 1º ao 5º
ano de acordo com documentos oficiais; X – avaliar as políticas municipais de
formação de docentes e avaliação para propor melhorias e avanços; XI – organizar e participar de eventos
educacionais; XII – apoiar pedagogicamente
professores, coordenadores e diretores; XIII – orientar e oferecer suporte aos
supervisores de ensino; XIV – outras atividades relacionadas à
sua área de atuação. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL II |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – participar da elaboração e
implementação de políticas educacionais do Ensino Fundamental; II – coordenar o planejamento e a
execução de atividades pedagógicas das unidades escolares municipais,
juntamente com os supervisores; III – coordenar o Programa de Formação
Continuada de Professores de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano; IV – coordenar o Programa de Formação
de Coordenadores do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano; V – coordenar e elaborar as avaliações
diagnósticas e municipais de todas as áreas do conhecimento do Ensino
Fundamental do 6º ao 9º ano; VI – acompanhar sistematicamente os
resultados das avaliações e planejar intervenções junto aos coordenadores e
professores desse segmento; VII – participar, orientar e
acompanhar os programas de recuperação contínua e paralela; VIII – preparar materiais didáticos e
de apoio pedagógico para enriquecimento das práticas educativas no Ensino Fundamental
do 6º ao 9º ano; IX – atualizar periodicamente os
documentos curriculares de todas as áreas do Ensino Fundamental do 6º ao 9º
ano de acordo com documentos oficiais; X – avaliar as políticas municipais de
formação de docentes e avaliação para propor melhorias e avanços; XI – organizar e participar de eventos
educacionais; XII – apoiar pedagogicamente e
professores, coordenadores e diretores; XIII – orientar e oferecer suporte aos
supervisores de ensino; XIV – outras atividades relacionadas à
sua área de atuação. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – participar da elaboração e
implementação de políticas educacionais para Educação de Jovens e Adultos do
Ensino Fundamental; II – coordenar o planejamento e a
execução de atividades pedagógicas das unidades escolares municipais que
atendem a Educação de Jovens e Adultos, juntamente com os supervisores desse
segmento; III – responder pelo programa de
Formação continuada de professores de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental –
modalidade Educação de Jovens e Adultos;
IV – estudar e organizar a proposta
curricular da Educação de Jovens e Adultos municipal; V – coordenar, orientar e avaliar as
atividades do Núcleo Profissionalizante da Educação de Jovens e Adultos; VI – orientar gestores (diretores e
coordenadores) das escolas que atendem a Educação de Jovens e Adultos; VII – participar de eventos e
formações para atualização; VIII – incentivar, orientar e
organizar eventos educativos; IX – criar programas apropriados para
adolescentes, voltados ao mundo do trabalho; X – mediar os contratos e conduzir os
procedimentos de parceria com a escola SENAI no sentido de oferecer
empregabilidade aos alunos da Educação de Jovens e Adultos vinculados ao
projeto PRONATEC; XI – participar de reuniões com o
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA); XII – programar, orientar e acompanhar
diversos projetos; XIII – outras atividades relacionadas
à sua área de atuação. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIAS |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – planejar, orientar e supervisionar
as tarefas relativas à Seção de Educação e Tecnologia; II – desenvolver e/ou implementar
programas educacionais inovadores envolvendo as Tecnologias da Informação e
Comunicação; III – orientar as formações, acompanhar
e avaliar os resultados do componente curricular Cultura Digital; IV – supervisionar o funcionamento dos
Laboratórios de Informática das escolas e os trabalhos dos monitores de
informática; V – promover formações aos
profissionais da educação e aos monitores de informática; VI – avaliar as condições de
infraestrutura dos Laboratórios e equipamentos disponíveis na Educação
Municipal, coordenar e supervisionar o programa de manutenção dos
equipamentos; VII – coordenar o desenvolvimento de
sistema de dados educacionais e plataforma de gestão das informações; VIII – outras atividades relacionadas
à sua área de atuação. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E EVENTOS EDUCACIONAIS |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – conduzir e sistematizar os
processos de planejamento, definições de projetos extracurriculares e
avaliações de políticas de educação não escolar, mas articulada às escolas e
para escolares; II – planejar e organizar eventos
educacionais; III – prestar informações nos
processos de competência da Secretaria e referentes ao seu Departamento; IV – elaborar relatório das atividades
do Departamento e da Secretaria; V – zelar pelo cumprimento da
legislação em vigor; VI – buscar e propor solução,
juntamente com toda a equipe pedagógica, aos problemas referentes à sua área
de atuação; VII – aplicar normas, procedimentos e
medidas administrativas e pedagógicas oriundas de esfera superior; VIII – orientar, acompanhar e avaliar
os programas do CAEPI, do CAEC, da Estação Ciências, da Educação Ambiental e
da Comunicação Social da Educação; IX – outras atividades relacionadas à
sua área de atuação. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ARTE, CORPO E MOVIMENTO NA EDUCAÇÃO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – planejar, orientar e supervisionar
as tarefas relativas à Seção de Arte, Corpo e Movimento na Educação,
vinculada ao Centro de Atividades Escolares Complementares; II – responsabilizar-se pela gestão do
Centro de Atividades Escolares Complementares; III – orientar, acompanhar e avaliar
os projetos escolares complementares; IV – selecionar professores para os
projetos do Centro de Atividades Escolares Complementares; V – promover a formação continuada dos
professores; VI – coordenar o planejamento, as
ações e resultados dos Projetos de Teatro, Rádio e Jornalismo, Musicalização,
Esporte Educacional, Treinamento de Atividades Desportivas e outros; VII – propor e organizar eventos
relacionados à sua área; VIII – realizar outras atividades
relacionada à sua área de atuação; IX – fazer cumprir a legislação em
vigor. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – coordenar a articulação das
políticas públicas de educação inclusiva entre a Secretaria Municipal de
Educação, o CAEPI, as Unidades de Ensino e demais secretarias e órgãos
públicos; II – coordenar, orientar e avaliar os
procedimentos da equipe multidisciplinar do CAEPI; III – oferecer assessoria pedagógica
aos gestores e professores das Unidades de Ensino em relação ao trabalho
pedagógico desenvolvido com alunos; IV – analisar e viabilizar os
encaminhamentos de alunos para atendimentos especializados; V – orientar os pais e/ou
responsáveis; VI – encaminhar os alunos para
projetos de atenção especializada desenvolvidos na rede municipal de ensino; VII – organizar processos de seleção e
atribuição de turmas para auxiliares de classe; VIII – organizar e realizar o processo
de inscrição de professores para a Sala de Recursos Multifuncionais e demais
projetos; IX – acompanhar e orientar o
desenvolvimento da Classe Especial Municipal e demais projetos da rede
municipal; X – realizar visitas técnicas às
entidades contratadas ou conveniadas; XI – realizar visitas técnicas e de
estabelecimento de parceria com a APAE para eventos, atividades formativas e
atendimentos específicos; XII – planejar e realizar HTPCs
específicos nas escolas; XIII – elaborar, organizar e realizar
reuniões mensais de Formação Continuada com auxiliares de classe; XIV – orientar os procedimentos para
as adaptações curriculares de pequeno e grande porte; XV – organizar e realizar Formação
Continuada sobre temas diversos da inclusão com os professores e
coordenadores pedagógicos; XVI – acompanhar sistematicamente
todas as ações e projetos do Programa de Educação Inclusiva; XVII – participar de atividade e
eventos promovidos pela Secretaria de Educação; XVIII – outras atividades relacionadas
à sua área de atuação. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA ESTAÇÃO CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – desenvolver e/ou implementar
programas educacionais voltados à Educação Científica e Ambiental; II – planejar, orientar e
supervisionar as tarefas relativas à Estação Ciências ‘Profª Neide Terezinha
Canal Pereira’ e Planetário Municipal ‘Prof. Benedito Rela’ e Educação
Ambiental no município; III – coordenar ações pedagógicas e
administrativas que envolvam a Estação Ciências “Profª Neide Terezinha Canal
Pereira” e o Planetário Municipal “Prof. Benedito Rela”; IV – responsabilizar-se por
agendamentos de visitas de grupos escolares e público espontâneo Estação
Ciências “Profª Neide Terezinha Canal Pereira” e o Planetário Municipal
“Profº Benedito Rela”; V – responsabilizar-se pela manutenção
do prédio e equipamentos presentes Estação Ciências “Profª Neide Terezinha
Canal Pereira” e o Planetário Municipal ‘Prof. Benedito Rela”, solicitando
manutenção específica, quando necessário; VI – orientar funcionários para
atendimento ao público e formar monitores para realização de monitorias
interativas na Estação Ciência; VII – realizar formação de professores
e coordenadores sobre: o ensino em espaços educativos não formais; Educação
Ambiental e suas diretrizes; concursos e atividades na área de Ciências e
Educação Ambiental; VIII – criar e desenvolver projetos em
consonância com o Currículo da Rede Municipal de Ensino voltados a Educação
Ambiental e divulgação científica como: Feiras de Ciências, Cursos de
Astronomia, palestras, concursos, oficinas de Ciências e outros. IX – criar e atualizar anualmente
instrumentos de avaliação sobre estrutura e funcionamento da Estação Ciências
e Planetário, a fim de melhorar a qualidade do atendimento; X – realizar pesquisas sobre
divulgação científica em Ciências e Educação Ambiental a fim de estudar e
divulgar resultados obtidos com ações pedagógicas; XI – orientar atividades referentes às
diretivas do Município Azul e Verde na Secretaria da Educação; XII – estimular e acompanhar a
Educação Científica e Ambiental nas escolas; XIII – participar dos programas em
parceria com demais Secretarias do Município; XIV – realizar outras atividades
relacionadas à sua área de atuação. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA EDUCAÇÃO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – informar e esclarecer a população
acerca das atividades, projetos, eventos ou ações realizadas pela Secretaria
da Educação, coordenando esses dados para posterior divulgação; II – acompanhar as realizações e
responsabilizar-se pela redação das atividades desenvolvidas em programas,
projetos e atividades em geral, que precisam ser disponibilizados no site da
Prefeitura (LAI); III – colaborar na realização do
calendário anual de eventos da Educação, de modo articulado com os eventos da
Prefeitura, promovendo a divulgação prévia e documentação das
realizações; IV – preparar a documentação da
Educação para envio à Imprensa Oficial;
V – promover as ações desenvolvidas na
Educação, possibilitando o alcance de diversas mídias; VI – atender a imprensa, respondendo
às demandas da mídia; VII – preparar folder, banner, slides
e demais materiais de comunicação interna e externa; VIII –outras atividades relacionadas à
sua área de atuação. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – responsabilizar-se pela gestão
administrativa da Secretaria de Educação e da Rede Municipal de Ensino; II – elaborar, coordenar e fiscalizar
as políticas de organização do trabalho administrativo nas escolas da rede
mundial de ensino; III – coordenar, acompanhar o
desenvolvimento dos trabalhos relativos a documentação e processos, a
finanças, a merenda escolar, ao almoxarifado da Educação, ao transporte
escolar e segurança escolar; IV – fiscalizar os procedimentos
utilizados e o cumprimento da legislação dos serviços de transporte escolar e
da merenda, terceirizados ou não; V – coordenar e fiscalizar o trabalho
de inspeção e de limpeza nos prédios escolares; VI – tomar providências cabíveis, na
esfera de sua atuação, sempre que houver furto, invasão, violência e falta de
zelo com o patrimônio escolar; VII – prestar informações nos
processos de competência da Secretaria e referentes ao seu Departamento; VIII – elaborar relatório das
atividades do Departamento e da Secretaria; IX – zelar pelo cumprimento da
legislação em vigor; X – buscar e propor soluções,
juntamente com toda a equipe administrativa e pedagógica, aos problemas
referentes à sua área de atuação; XI – aplicar normas, procedimentos e
medidas administrativas e pedagógicas oriundas da esfera superior; XII – realizar outras atividades
relacionadas à sua área de atuação; XIII – planejar, orientar e
supervisionar as tarefas relativas à legislação, processos administrativos e
a documentação; XIV – revisar e propor atualizações
nas resoluções, portarias e demais documento da Secretaria da Educação. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – planejar, orientar e supervisionar
as tarefas relativas à Seção da Administração Escolar; II – realizar Portarias, Aditamentos,
Carga Suplementar e Alteração da Sede dos Professores da Rede Municipal; III – organizar o processo de
atribuições de aulas para todas as escolas municipais; IV – realizar reuniões de capacitação
(treinamento) para Diretorias e Funcionários sobre Rotinas
Administrativas; V – atualizar o Sistema do Censo
Escolar Educacional; VI – acompanhar o despacho dos
processos de evolução funcional e de licenças-prêmios bem como realizar todo
o procedimento de remoção dos docentes; VII – responder pelo pagamento dos
professores eventuais e oferecer assessoria à professores municipalizados; VIII – executar demais rotinas administrativas
como dispensa de todos os professores contratados temporariamente; IX – dar suporte no acompanhamento do
trabalho de docentes, funcionários terceirizados de toda a rede municipal; X – realiza um pronto atendimento a
diversas solicitações de levantamentos para disponibilização de dados tanto à
Secretaria da Educação como a outros departamentos da Administração em geral; XI – atender aos professores,
diretores e equipe técnica pedagógica, como setor de apoio; XII –outras atividades relacionadas à
sua área de atuação. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – planejar, orientar e supervisionar
as tarefas relativas à Seção de Alimentação e Nutrição Escolar; II – conferir as medições da empresa
terceirizada e os mapas quinzenais de merenda escolar, enviados pelas
unidades escolares para autorizar o faturamento; III – supervisionar a empresa
terceirizada para verificação das medições e serviços prestados; IV – analisar os cardápios para
implantação nas unidades escolares; V – acompanhar os testes de aceitação
do cardápio implementado; VI – participar das reuniões com membros
do CAE – Conselho de Alimentação Escolar; VII – acompanhar e auxiliar a chamada
pública para compra de itens de Agricultura Familiar e contratos
terceirizados; VIII – consultar as legislações
referentes a alimentos, rotulagem, NTA e outros para adequação; IX – atualizar os dados das escolas
municipais, como quantidade de escolas, inventário, número de alunos,
endereços e outros; X – participar da organização dos
eventos; XI – realizar outras atividades relacionadas
à sua área de atuação. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO DA EDUCAÇÃO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – planejar, orientar e supervisionar
as tarefas relativas à Seção do Almoxarifado da Educação; II – controlar e planejar demandas de
material de expediente e material de obras; III – responsabilizar-se pelo
recebimento e encaminhamento de todo material comprado, de expediente e de
obras da Secretaria da Educação; IV – acompanhar os procedimentos
relativos ao patrimônio dos materiais recebidos; V – realizar inventários dos itens das
prateleiras em consonância com o sistema; VI – acompanhar as licitações e as
atas de registro de preços; VII – atender às necessidades das Unidades
Escolares e fazer entrega de materiais; VIII – realizar outras atividades relacionas
à sua área de atuação. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – planejar, orientar e supervisionar
as tarefas relativas à Seção do Transporte Escolar; II – fiscalizar o cumprimento da
legislação dos serviços de transporte escolar; III – vistoriar periodicamente e inspecionar
as condições dos veículos da educação, seus equipamentos de segurança e sua
documentação; IV – controlar e planejar demandas de
manutenção dos veículos e de atualização da documentação; V – solicitar as requisições de
materiais e serviços para a manutenção preventiva e remediativa dos veículos
escolares; VI – planejar linhas escolares e
supervisionar o trabalho dos motoristas; VII – acompanhar os procedimentos
relativos a empresa de transporte terceirizada e a distribuição de passes; VIII – planejar orientações e oferecer
formações aos motoristas para atender as especificidades do transporte
escolar; IX – apresentar relatórios periódicos
das atividades do setor; X – realizar outras atividades relacionadas
à sua área de atuação. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS ESCOLARES |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – programar, coordenar e controlar a
execução das obras de construção, reforma ou ampliação das unidades
escolares; II – supervisionar e elaborar
planilhas orçamentárias, memoriais e cronogramas; III – formular e coordenar a política
municipal de obras escolares e supervisionar sua execução; IV – fiscalizar o cumprimento dos termos
contratuais das obras realizadas por terceiros, fazendo-os cumprir
rigorosamente os prazos firmados; V – coordenar os trabalhos da equipe
operacional do Departamento de Obras Escolares; VI – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à
decisão do Secretário ou Chefe do Executivo; VII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE PROJETOS E MANUTENÇÃO DE OBRAS ESCOLARES |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – elaborar pesquisas, estudos e
planejamento de instalações destinadas à Educação; II – preparar, implementar, organizar
e supervisionar projetos, bem como a forma de execução de obras, reformas,
adequações e ampliações de prédios escolares; III – definir especificações técnicas,
normas e padrões relativos ao mobiliário e equipamento escolar; IV – orientar, organizar e analisar as
informações relativas aos levantamentos de dados relacionados às obras e aos
custos envolvidos; V – planejar, coordenar e
supervisionar a execução dos serviços de manutenção e reparo dos prédios
escolares do Municípios; VI – fiscalizar a entrega e qualquer
dos serviços de manutenção in loco; VII – assegurar as condições das
instalações físicas necessárias ao funcionamento dos prédios da rede pública
de ensino; VIII – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; IX – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas obrigações. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE OBRAS ESCOLARES |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – planejar, encaminhar, acompanhar e
fiscalizar a execução dos serviços de construção e reforma dos prédios
escolares do Município; II – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; III – fazer cumprir a legislação em
vigor; IV – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
Anexo IX
secretaria
municipal de finanças
(...)
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – responder pelo controle do
movimento financeiro e patrimonial da Prefeitura; II – supervisionar a execução
orçamentária; III – coordenar a elaboração do
reajuste do Orçamento Plurianual de Investimentos e a Elaboração da Proposta
Orçamentária Anual; IV – gerenciar o pagamento; V – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à
decisão do Secretário ou Chefe do Executivo; VI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – participar do orçamento no tocante
às receitas; II – controlar a entrada de receita
mensal e realizar a projeção comparativa; III – responder pela gestão do plano
de contas e outros correlatos, criação de receita, vínculo e banco; IV – realizar conciliação bancária
mensalmente; V – produzir, acompanhar e analisar
relatórios financeiros, dentro da sua área de atuação; VI – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, quando solicitado; VII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – coordenar o trabalho de todos os
servidores, estagiários e patrulheiros da Seção; II – realizar levantamento de
informações sobre a despesa para elaborar as peças do planejamento (PPA, LDO
e LOA); III – realizar as alterações
orçamentárias e acompanhar os respectivos atos; IV – zelar pela correta retenção e
recolhimento dos tributos e contribuições sob responsabilidade da Prefeitura;
V – avaliar e calcular o impacto
orçamentário financeiro, enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal; VI – estudar, preparar e instruir os
processos, expedientes internos e externos, quando solicitado; VII – fazer cumprir a legislação em
vigor; VIII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO DE REPASSES |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – prestar orientação técnica
financeira aos beneficiários dos repasses, bem como às Secretarias
envolvidas; II – realizar pesquisas e estudos para
solução de problemas na área de atuação; III – analisar processos, documentos e
elaborar informações e pareceres nos processos de prestação de contas; IV – planejar e desenvolver
treinamentos, palestras e outros eventos sobre capacitação nos gastos de
repasse; V – acompanhar, controlar e
supervisionar o andamento dos processos de prestação de contas até a sua
finalização; VI – entregar documentos e prestar
informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a qualquer órgão
repassador de esfera superior; VII – acompanhar a prestação de contas
de repasses oriundos de outras esferas de governo; VIII – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, quando solicitado; IX – fazer cumprir a legislação em
vigor; X – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – acompanhar, controlar e apurar,
periodicamente, todos os demonstrativos, informações e publicações exigidas
por lei, nos prazos estabelecidos; II – atender e encaminhar as
solicitações dos órgãos de controle externo; III – acompanhar e coordenar o
fechamento anual do Balanço e encaminhar aos órgãos de controle externo; IV – acompanhar a elaboração
orçamentária do PPA, LDO e LOA e respectivas audiências públicas; V – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, quando solicitado; VI – fazer cumprir a legislação em
vigor, em especial as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor
Públicos; VII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – responder pelas atividades de
controle da receita da Prefeitura; II – supervisionar a fiscalização e
arrecadação dos tributos municipais; III – coordenar o lançamento dos
tributos municipais, inscrição em Dívida Ativa e respectiva cobrança amigável
de tributos; IV – propor a atualização da
legislação tributária municipal e respectiva regulamentação necessária; V – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – realizar o planejamento tributário
no Município; II – chefiar e coordenar as ações
realizadas pelos Auditores Fiscais, seguindo o planejamento tributário
elaborado, acompanhando as atividades desenvolvidas e os prazos; III – analisar os relatórios
elaborados pelos Auditores, com relação a todos os tributos; IV – designar Auditor específico ao
acompanhamento do Valor Adicionado do Município, com referência ao Índice de
Participação dos Municípios sobre o Produto de Arrecadação do ICMS; V – coordenar, acompanhar e analisar
todos os procedimentos realizados na Seção; VI – estudar, preparar e instruir os
processos, expedientes internos e externos; VII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE RECEITA |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – realizar a gestão do cadastro
imobiliário; II – acompanhar os lançamentos dos
tributos; III – analisar os processos de
reclamações relativos a lançamentos de tributos municipais, afetos à sua área
de atuação, pronunciando-se sobre a situação fiscal do contribuinte; IV – realizar o planejamento anual do
IPTU, referente ao exercício seguinte, e geração do Edital; V – coordenar os assuntos afetos ao
imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI; VI – coordenar os assuntos afetos a
não incidência, isenção, imunidade e remissão dos tributos imobiliários. VII – realizar o controle mensal dos
lançamentos suspensos; VIII – realizar o controle mensal dos
lançamentos gerados, pagos, cancelados, revisados, isentos, imunes e em
aberto, gerando assim relatório devidamente assinado ao Chefe da
Contabilidade; IX – realizar a conferência de
documentos para isenções em geral, bem como informação no processo e controle
de prazo da isenção e notificações. X – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, quando solicitado; XI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – realizar a gestão do cadastro dos
créditos municipais tributários ou não tributários, inscritos ou não em
dívida ativa; II – elaborar plano de gestão e
cobrança dos créditos municipais sob sua gestão; III – gerenciar a cobrança dos
créditos municipais e promover a comunicação aos devedores; IV – submeter aos superiores relatório
periódico de acompanhamento do estoque de créditos municipais; V – encaminhar as inscrições em Dívida
Ativa bem como assinar certidões enviadas ao Departamento de Execução Fiscal;
VI – acompanhar o fechamento anual dos
débitos que serão inscritos em dívida ativa; VII – propor medidas de
aperfeiçoamento da cobrança dos créditos sob sua gestão; VIII – adotar as providências ao seu
alcance para liquidação amigável dos tributos regularmente inscritos e
devidos ao Município; IX – coordenar, acompanhar e analisar
todos os procedimentos realizados na Seção; X – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, quando solicitado; XI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – coordenar a execução dos
procedimentos licitatórios para a aquisição de materiais e equipamentos,
prestação de serviços e alienação de bens; II – receber, conferir e solicitar
informações necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às
compras de materiais, equipamentos, contratação de serviços e obras; III – emitir relatório de avaliação,
período das licitações realizadas, fazendo nele constar as contribuições
necessárias à melhoria da qualidade das compras governamentais; IV – avaliar e propor medidas e
tratamento diferenciado visando ao fomento e à aquisição de bens e serviços
por parte de empresas de pequeno e médio porte, nos termos da legislação
aplicável à matéria; V – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – receber as requisições de compras
emitidas pelas Secretarias Municipais, a verificação de sua conformidade com
as políticas de compras e definição da modalidade que será utilizada para o
atendimento; II – realizar pesquisa e cotações de
preços, bem como elaborar e submeter o mapa de cotação à apreciação da
Secretaria solicitante; III – prestar assistência ao (s)
responsável (is) pelo cadastro de materiais quanto à ideal manutenção do
catálogo de produtos e serviços do Município;
IV – propor medidas de fomento à
realização de compras públicas por meio do regular processo licitatório, nos
termos da legislação aplicável; V – organizar e manter atualizado o
cadastro de fornecedores; VI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – receber, analisar e coordenar a
realização dos procedimentos licitatórios; II – gerenciar o Sistema de Registro
de Preços do Poder Executivo; III – colaborar com os diversos
almoxarifados, no tocante à identificação e planejamento das compras
municipais; IV – elaborar e submeter os editais
licitatórios à apreciação do órgão jurídico; V – zelar pelo bom andamento dos
procedimentos licitatórios, diligenciando, quando necessário, junto às demais
Secretarias Municipais, bem como aos órgãos de controle interno e externo,
diante de eventuais intercorrências; VI – prestar informações aos órgãos de
controle interno e externo e à Administração Municipal, no âmbito de sua
competência, quando solicitadas; VII – propor medidas de constante
modernização do procedimento licitatório municipal, nos termos da legislação
aplicável; VIII – prestar suporte administrativo
necessário às comissões, permanente e especial, de licitação. IX – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO CENTRAL |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – gerenciar o estoque de material no
Almoxarifado Central, controlando a entrada, saída, cadastro e distribuição
dos materiais; II – acompanhar todos os contratos de
fornecimento de materiais; III – vistoriar os depósitos do
almoxarifado, verificando as quantidades e o armazenamento dos materiais para
conservação e segurança e quanto à validade dos produtos; IV – apresentar sugestões de
aproveitamento de materiais para melhoria e racionalização dos mesmos; V – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – planejar, orientar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades relacionadas à identificação e tratamento
das necessidades tecnológicas do Poder Executivo Municipal; II – propor e gerir políticas,
procedimentos, processos, normas e padrões relacionados à tecnologia da
informação no âmbito do Poder Executivo Municipal; III – pesquisar, avaliar e implantar
tecnologias, métricas e metodologias de elaboração, gestão e controle dos
projetos e da prestação dos serviços de tecnologia da informação e
comunicação; IV – gerir o parque de informática, de
infraestrutura e o portfólio de sistemas informatizados da Secretaria de
Finanças; V – analisar a viabilidade de
implantação de soluções informatizadas para a Pasta; VI – especificar e homologar os
sistemas informatizados, de acordo com as necessidades e parâmetros definidos
pelas unidades da Pasta; VII – coordenar, estimular e promover
a realização de estudos e pesquisas, visando ao desenvolvimento e implantação
de novos conhecimentos, tecnologias e soluções no campo da tecnologia da
informação e comunidade; VIII – gerir serviços de manutenção e
suporte técnico aos ativos de hardware e software do parque de informática da
Secretaria de Finanças; IX – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE INFRAESTRUTURA (HARDWARE) |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – zelar pela segurança e integrante
da rede de infraestrutura ótica e metálica do Município; II – promover auditoria permanente na
infraestrutura de rede, de modo a identificar potenciais vulnerabilidade; III – realizar manutenção preventiva
em toda a extensão da rede de dados; IV – realizar a instalação e
configuração de equipamento relacionados ao funcionamento da rede de dados; V – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE SOFTWARE |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – realizar levantamento de
requisitos das diversas Secretarias; II – desenvolver soluções de
informática para a viabilização das atividades e serviços públicos
pertinentes à Administração Municipal; III – zelar pela integração de todas
as soluções a serem desenvolvidas com aquelas pré-existentes; IV – fazer cumprir a legislação em
vigor; V – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – zelar pela segurança e integridade
dos dados públicos sob domínio do Departamento de Tecnologia de Informação; II – promover auditoria permanente nos
dados e acessos, bem como nos processos e contas de usuários da rede de
comunicação municipal; III – elaborar a política de segurança
de acesso ao banco de dados municipal;
IV – avaliar o desempenho da rede de
modo a detectar anormalidades que venham apresentar riscos à manutenção da
comunicação dos prédios públicos; V – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE INFOVIA MUNICIPAL |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – identificar e avaliar tecnicamente
acerca dos locais e pontos de ampliação da Infovia; II – realizar o controle das empresas
homologadas para instalação dos equipamentos dos munícipes; III – promover o cadastramento dos
munícipes usuários da Infovia, bem como realizar seu acompanhamento; IV – emitir relatórios periódicos
sobre o desempenho e alcance da Infovia Municipal fazendo recomendações e
sugerindo melhorias; V – supervisionar o atendimento aos
usuários da Infovia; VI – organizar campanhas de divulgação
e promoção do serviço; VII – fazer controle dos equipamentos
empregados nos Pops de transmissão, de modo a assegurar a manutenção do
serviço ao cidadão; VIII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE SUPORTE E TREINAMENTO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – assegurar aos usuários o
saneamento de dúvidas e questionamentos acerca das soluções de informática; II – coordenar a implantação dos
softwares desenvolvidos ou não pelo Departamento de Tecnologia da Informação; III – promover o treinamento e a
capacitação dos usuários internos das diversas soluções de informática por
estes utilizadas, necessariamente autorizadas por quem de direito; IV – acompanhar o desenvolvimento dos
softwares de propriedade municipal, a fim de assimilar e providenciar a
necessária capacitação aos futuros usuários; V – elaborar programação permanente de
capacitação dos servidores municipais usuários de soluções de informática; VI – estudar, preparar e instruir os
processos, expedientes internos e externos; VII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
Anexo X
secretaria municipal de meio ambiente e
agricultura
(...)
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E AGROPECUÁRIA |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – representar e prestar assistência
ao Chefe do Executivo nas funções de elaboração, implantação e acompanhamento
de política ambiental e da defesa do meio ambiente; II – planejar a organização, a
execução e o controle da política ambiental do Município, fazendo cumprir as
disposições da legislação em vigor; III – acompanhar e colaborar na
elaboração do orçamento dos programas voltados para a política ambiental e
defesa do meio ambiente, bem como das diretrizes orçamentárias; IV – coordenar e supervisionar as
atividades do pessoal lotado nas seções vinculadas a essa Diretoria; V – planejar e coordenar um sistema de
trabalho eficiente de assistência técnica, fiscalização e extensão rural no
Município; VI – promover, através de estudos e,
se necessário, mediante termos de cooperação, a preservação do
desenvolvimento ambiental; VII – coordenar o desenvolvimento de
programas educativos e de extensão rural, visando elevar os padrões de
produção e de consumo dos produtos rurais; VIII – responder pela articulação
junto às Secretarias do Estado, sindicatos rurais e demais Prefeituras
pertencentes ou não ao Polo Turístico do Circuito das Frutas; IX – promover a integração da
comunidade à política do meio ambiente desenvolvida pelo Município; X – promover a articulação com
entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para execução e
desenvolvimento de projetos dentro da sua área de atuação; XI – promover a articulação com os
órgãos ambientais no âmbito Estadual e/ou Federal; XII – apoiar e fomentar a implantação,
recuperação e manutenção de áreas verdes e áreas de proteção ambiental
Município; XIII – prestar informações em
processos administrativos; XIV – coordenar a elaboração dos
relatórios das atividades do Departamento; XV - desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições; XVI – responsabilizar-se pelas
informações prestadas a órgãos estaduais e federais nas atribuições de
preenchimento do sistema de informações. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DE PROJETOS E RECURSOS HÍDRICOS |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – elaborar, implantar e coordenar
projetos, programas e capacitações voltadas à gestão de projetos e recursos
hídricos; II – promover o gerenciamento da
utilização de recursos hídricos; III – acompanhar o cumprimento dos
programas de conservação dos recursos hídricos; IV – representar o Município nas
Câmaras Técnicas e Grupos de Estudos dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos
rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), da Região Metropolitana de
Campinas (RMC) e outras entidades afins; V – acompanhar as atividades e os
serviços de tratamento e abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto
sanitário, independentemente se exercidas pela Administração direta,
autarquias ou concessionárias; VI – apresentar ao superior imediato o
programa de trabalho da Seção, indicando finalidades e metas a serem
atingidas, bem como o curso operacional do mesmo; VII – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; VIII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – acompanhar o cumprimento dos
serviços de limpeza pública urbana e manejo dos resíduos no Município; II – implementar ações definidas nas
diretrizes ambientais para gestão dos resíduos sólidos; III – responder pela operação do
aterro sanitário; IV – responder pelo gerenciamento das
ações de recebimento dos rejeitos provenientes de todo o sistema de manejo de
resíduos sólidos; V – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; VII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, ÁREAS VERDES E
JARDIM BOTÂNICO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – elaborar, implantar e coordenar os
projetos para implantação de parques, praças, jardins e áreas verdes; II – administrar os parques, hortos,
reservas, áreas verdes, praças e jardins do Município; III – organizar, executar e controlar
as atividades de ajardinamento e paisagismo nas áreas públicas; IV – executar e incentivar a
arborização urbana no Município, tomando como base o Programa de Arborização
Urbana; V – arrumar e manter o plantio de
mudas do Viveiro Municipal e executar o s programas de educação ambiental,
implantando e executando os programas de educação ambiental; VI – estudar, preparar e instruir os
processos, expedientes internos e externos, quando solicitado; VII – fazer cumprir a legislação em
vigor; VIII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIOS |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – coordenar os serviços referentes
ao setor agrícola, de pecuária e agronegócios; II – acompanhar o convênio com o CATI,
da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento; III – executar a extensão rural e
assistência técnica aos pequenos e médios produtores do Municípios; IV – emitir, em conjunto com a CDA –
Coordenadoria da Defesa Agropecuária da Secretaria Estadual de Agricultura e
Abastecimento e a Vigilância Sanitária, a Guia de Transporte Animal – GTA,
bem como realizar o controle junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária; V – executar as diretrizes, planos e
os programas gerais de fomento à pecuária no Município; VI – incentivar, apoiar e organizar
atividades de pecuária no Município; VII – organizar e acompanhar as
campanhas de Brucelose e Aftosa no Município; VIII – acompanhar e controlar as
exigências sanitárias nas criações de aves, suínos, equinos e bovinocultura; IX – promover e incentivar a produção
rural, a distribuição e a comercialização de produtos do setor primário; X – responsabilizar-se pela
articulação na área de agronegócios junto a outras esferas do governo e
também ao setor privado; XI – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, quando solicitado; XII - desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – coordenar as atividades inerentes ao
licenciamento ambiental, com interface aos demais Departamentos e outras
Secretarias, contemplando todos os procedimentos que envolvem a legislação
ambiental vigente, federal, estadual e municipal; II – coordenar a execução do
licenciamento ambiental de empreendimentos em projetos de recuperação de
áreas degradadas, em conjunto com outros órgãos municipais e estaduais; III – controlar o atendimento das
condicionantes estabelecidas quando da concessão das licenças ambientais; IV – analisar e emitir pareceres
relativos a processos de licenciamento ambiental; V – responsabilizar-se pelas decisões
e acompanhamento de todas as atividades realizadas pelas Seções pertencentes
ao Departamento; VI – coordenar a elaboração de
relatórios das atividades do Departamento; VII – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à
decisão do Secretário ou do Chefe do Executivo; VIII – fazer cumprir a legislação em
vigor; IX – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições; X – coordenar as atividades inerentes
ao licenciamento ambiental, com interface aos demais Departamentos e outras
Secretarias, contemplando todos os procedimentos que envolvem a legislação
ambiental vigente, federal, estadual e municipal; XI – responsabilizar-se pelo
patrimônio da Secretaria, autorizando a transferência entre setores e
mantendo contato com a Seção de Patrimônio para atualização e controle dos
registros pertinentes. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ANÁLISE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – elaborar processos de autorização
para supressão de vegetação nativa e/ou intervenção em área de preservação
permanente; II – elaborar projetos de
reflorestamento e recuperação de áreas degradadas; III – coordenar a equipe de orientação
técnica responsável pelos serviços de vistorias, análises técnicas e
licenciamento ambiental; IV – responder pela emissão de
pareceres sobre análise técnica e licenciamento ambiental em empreendimentos
particulares e obras públicas; V – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; VI – coordenar a elaboração de
relatório das atividades da Seção; VII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e exoneração
do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – planejar, organizar e controlar as
atividades de fiscalização ambiental; II – fazer cumprir a legislação de
preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização ambiental; III – coordenar os procedimentos de
fiscalização ambiental; IV – analisar recursos de Autos de
Imposição de Penalidade de Advertência e/ou Autos de Infração, bem como
distribuir os processos e denúncia para vistoria “in loco”; V – coordenar os projetos de adequação
da estrutura para a maior eficiência da fiscalização; VI – responder pela elaboração e
emissão de instrumentos de advertência e imposições de multas e penalidades
previstas em lei pertinente a serem submetidas à avaliação e aprovação do
Diretor de Departamento de Licenciamento Ambiental, bem como do Secretário de
Meio Ambiente e Agricultura; VII – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; VIII – estudar e propor projetos
dentro da sua área de atuação; IX – coordenar a elaboração dos
relatórios das atividades da Seção; X – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
Anexo xi
secretaria municipal de obras e serviços
públicos
(...)
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – formular planos e programas em sua
área de competência, observadas as determinações governamentais; II – programar, organizar e controlar
a execução dos serviços públicos de construção e manutenção das vias e
estradas municipais; III – programar, organizar e controlar
a execução dos serviços de manutenção e conservação das redes de drenagem do
Município; IV – programar, organizar e controlar
a execução dos serviços de limpeza urbana; V – programar, organizar e controlar a
execução dos serviços de iluminação pública; VI – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão
do Secretário e do Chefe do Executivo; VII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS VIÁRIAS |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – programar, organizar, acompanhar e
fiscalizar a execução dos serviços de pavimentação, manutenção e conservação das
vias e estradas municipais; II – apresentar ao Diretor do
Departamento de Serviços Públicos o programa de trabalho da Seção, indicando,
inclusive, os problemas a serem resolvidos;
III – comunicar ao Diretor do
Departamento de Serviços as irregularidades que tomar conhecimento junto à
sua Seção; IV – zelar pela qualidade dos serviços
e pelo bom funcionamento da Seção; V – zelar por todos os equipamentos e
materiais permanentes e de consumo, com vistas a sua preservação, rendimento
e economia, responsabilizando-se pelos mesmos; VI – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; VII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE CONSTRUÇÃO E
MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE DRENAGEM |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – indicar e organizar os serviços de
conservação e manutenção, bem como as atividades de inspeção, limpeza e
reparos dos componentes de sistemas de drenagem; II – elaborar e organizar os projetos
de muro de contenção, de drenagem e de abertura em solo brejoso; III – solucionar as dúvidas e questões
pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como às
interferências e interfaces dos serviços a serem executados; IV – solicitar a substituição de
materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou
inaplicáveis aos serviços; V – exercer rigoroso controle sobre o
cronograma de execução dos serviços e sobre os eventuais ajustes que
ocorrerem durante o desenvolvimentos dos trabalhos; VI – apresentar ao Diretor do
Departamento de Serviços Públicos o programa de trabalho da Seção, indicando,
inclusive, os problemas a serem resolvidos; VII – comunicar ao Diretor do
Departamento de Serviços Públicos as irregularidades que tomar conhecimento
junto à sua Seção; VIII – zelar pela qualidade dos
serviços e pelo bom funcionamento da Seção; IX – zelar por todos os equipamentos e
materiais permanentes e de consumo, com vista a sua preservação, rendimento e
economia, responsabilizando-se pelos mesmos; X – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; XI- desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE LIMPEZA DE TERRENOS, VIAS E ESTRADAS MUNICIPAIS |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – planejar, organizar, dirigir,
controlar e avaliar a execução das serviços de limpeza e roçado de vias e
estradas municipais; II – orças e fiscalizar os serviços os
serviços de limpeza e roçado de vias e estradas municipais; III – apresentar ao Diretor de
Departamento de Serviços Públicos o programa de trabalho da Seção, indicando,
inclusive, os problemas a serem resolvidos; IV – comunicar ao Diretor do
Departamento de Serviços Públicos as irregularidades que tomar conhecimento
junto à sua Seção; V – zelar pela qualidade dos serviços
e pelo bom funcionamento da Seção; VI – zelar por todos os equipamentos e
materiais permanentes e de consumo, com vistas a sua preservação, rendimento
e economia, responsabilizando-se pelos mesmos; VII – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; VIII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – formular e coordenar a política
municipal relativa à gestão do serviço de iluminação pública; II – formular planos e programas
referentes à iluminação pública, observadas as determinações governamentais; III – programar, organizar e controlar
a execução das obra públicas do Município e participar da programação e da
coordenação das atividades a serem executadas nas áreas de iluminação
pública; IV – elaborar e propor planos,
programas e projetos relativos à expansão do serviço de iluminação pública e
acompanhar as ações referentes à sua execução; V – buscar novos modelos de
financiamento; VI – consolidar mecanismos de
articulação institucional entre as esferas de governo, visando à integração
do planejamento e festão e à viabilização de projetos e obras públicas de
interesse estratégico; VII – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à
decisão do Secretário e do Chefe do Executivo; VIII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO ELÉTRICA E MANUTENÇÃO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – coordenar a execução dos trabalhos
de manutenção, reparo e conservação de equipamentos e instalações elétricas
dos prédios públicos; II – supervisionar as inspeções
periódicas nas instalações elétricas; III – manter sob controle o estoque de
peças de reposição e de aplicação nos consertos, reparos e remanejamentos; IV – acompanhar a contratação de
terceiros, quando a execução dos serviços excederem a capacidade técnica da
seção; V – supervisionar os serviços
prestados por terceiros; VI – apresentar ao seu superior
imediato o programa de trabalho da Seção, indicando os problemas a serem
resolvidos; VII – zelar pela qualidade dos
serviços e pelo bom funcionamento da sua Seção; VIII – zelar por todos os equipamentos
e materiais permanentes e de consumo, com vistas a sua preservação,
rendimento e economia, responsabilizando-se por cada um deles; IX – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; X – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE HIDRÁULICA E MANUTENÇÃO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – coordenar a execução dos trabalhos
relativos à manutenção, conservação e/ou reparo de equipamentos e instalações
hidráulicas e sanitárias dos prédios públicos; II – acompanhar o controle do estoque
de peças de reposição e de aplicação em consertos, reparos e
remanejamentos; III – propor a execução de serviços de
terceiros, quando sua execução exceder os limites de capacidade técnica da
seção; IV – acompanhar e fiscalizar os
serviços de terceiros; V – manter arquivo atualizado das
plantas de instalações hidráulicas dos prédios públicos; VI – verificar a desobstrução das
instalações hidráulicas, sanitárias, das caixas de esgoto, das instalações de
águas pluviais e de caixas de gordura, promovendo, quando necessário, os
devidos reparos; VII – providenciar a manutenção das
bombas de recalque; VIII – apresentar ao seu superior
imediato o programa de trabalho da Seção, indicando os problemas a serem
resolvidos; IX – zelar pela qualidade dos serviços
e pelo bom funcionamento da Seção; VI – zelar por todos os equipamentos e
materiais permanentes e de consumo, com vistas a sua preservação, rendimento
e economia, responsabilizando-se pelos mesmos; XI – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, quando solicitado; XII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – planejar, organizar e fiscalizar a
execução de manutenção da estrutura física dos prédios públicos, bem como a
realização de reparos e pequenas obras e as intervenções de médio porte; II – planejar e organizar o
atendimento e a execução dos serviços emergenciais de elétrica, hidráulica e
outros, nos prédios públicos; III – apresentar ao Diretor de
Departamento de Obras o programa de trabalho da Seção, indicando os problemas
a serem resolvidos; IV – comunicar ao Diretor do
Departamento de Obras as irregularidades que tomar conhecimento junto à sua
Seção; V – zelar pela qualidade dos serviços
e pelo bom funcionamento da Seção; VI – zelar por todos os equipamentos e
materiais permanentes e de consumo, com vistas a sua preservação, rendimento
e economia, responsabilizando-se por cada um deles; VII – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; VIII – responsabilizar-se pelo
patrimônio da Secretaria, autorizando a transferência entre setores e
mantendo contato com a Seção de Patrimônio para atualização e controle dos registros
pertinentes; IX – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – supervisionar e coordenar as
atividades ligadas ao serviço de iluminação pública; II – elaborar, analisar e emitir
pareceres sobre projetos de iluminação pública; III – executar planos de expansão da
rede de iluminação pública. IV – coordenar a execução de obras de
instalação, modificando e reforma nos sistemas de iluminação pública; V – elaborar planilhas orçamentárias
referentes a todos os serviços de iluminação pública; VI – zelar por todos os equipamentos e
materiais permanentes e de consumo, com vistas a sua preservação, rendimento
e economia, responsabilizando-se por cada um deles; VII – supervisionar a contratação de
terceiros, quando a execução dos serviços excederem a capacidade técnica da
seção; VIII – supervisionar os serviços
prestados por terceiros; IX – zelar pela qualidade dos serviços
e pelo bom funcionamento da Seção; X – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, quando solicitado; XI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
Anexo Xii
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO
(...)
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – coordenar as atividades do
Departamento, distribuindo os trabalhos e orientando os funcionários sobre a
maneira mais eficiente e eficaz de resolvê-los; II – elaborar projetos voltados ao
planejamento de ações ao fomento das atividades econômicas exercidas no
Município; III – elaborar propostas para revisão
da legislação municipal referente aos assuntos de competência da Diretoria; IV – expedir Certidões dentro da sua
área de atuação; V – aprovar processos de concessão de
Licença; VI – responder pela recepção, análise
e decisão quanto aos processos de inscrição, alteração e baixa de inscrições
municipais pertinentes ao Cadastro Técnico Mobiliário; VII – coordenar, organizar, manter,
atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de informações
relevantes ao desenvolvimento social e econômico do Município; VIII – coordenar os assuntos
pertinentes às Posturas Municiais, bem como à sua respectiva fiscalização; IX – coordenar os processos
participativos de elaboração, monitoramento, avaliação, revisão e de festão
do Plano Diretor; X – acompanhar, orientar, organizar e
elaborar os procedimentos utilizados no atendimento da Sala do Empreendedor; XI - estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à
decisão do Secretário; XII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – desenvolver processo permanente e
contínuo de acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento
e desenvolvimento econômico e social; II – formular políticas, diretrizes,
planos, instrumentos e ações para planejar e regular o desenvolvimento
econômico e social do Município; III – subsidiar os processos de
implementação das diretrizes constantes do Plano Diretor; IV – elaborar estudos técnicos que
subsidiem a formulação de propostas ao desenvolvimento de novos instrumentos
de política urbana condizentes com as realidades do Município; V – desenvolver mecanismos e modelos
mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de
desenvolvimento econômico e social; VI - estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à
decisão do Secretário; VII -
desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas
atribuições; VIII – responsabilizar-se pelo
patrimônio da Secretaria, autorizando a transferência entre setores e
mantendo contado com a Seção de Patrimônio para atualização e controle dos
registros pertinentes. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ASSESSORAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – coordenar o desenvolvimento de
projetos urbanos, interagindo com os órgãos de Administração Municipal, com
outras esferas de governo e com a sociedade civil; II – promover a integração dos planos,
programas e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração
Municipal, relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os
resultados positivos do Município; III – desenvolver e consolidar planos
de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo; IV – formular políticas, diretrizes e
ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionada ao
seu desenvolvimento urbano; V - estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à
decisão do Secretário, do Coordenador e do Diretor de Departamento; VI -
desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas
atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO E ORÇAMENTO |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – coordenar as atividades do
Departamento, distribuindo os trabalhos e orientando os funcionários sobre a
maneira mais eficiente e eficaz de resolvê-los; II – elaborar propostas para revisão
das leis do Plano Diretor, Zoneamento e Parcelamento do Solo; III – expedir certidões dentro da sua
área de atuação; IV – coordenar estudos e desenvolver
propostas relativas ao uso e ocupação de áreas públicas, fomentando sua
adequada destinação; V - estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à
decisão do Secretário; VI -
desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas
atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO URBANO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – elaborar projetos urbanísticos,
arquitetônicos, orçamentos e convênios; II – emitir as Diretrizes e
Licenciamento de Parcelamento do Solo; III – realizar o geoprocessamento, topografia,
cartografia e controle do patrimônio imobiliário; IV – fiscalizar o uso do solo e
promoção de patrimônio histórico; V - estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à
decisão do Secretário; VI -
desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas
atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE MOBILIDADE URBANA |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – elaborar projetos/programas
relacionados à mobilidade urbana; II – fomentar a execução de novas vias
públicas; III – estudar as demandas de
transporte público, localização de pontos de ônibus, necessidade de alteração
e/ou implantação de novos pontos; IV – participar de Conselhos, reuniões
e eventos relacionados à mobilidade urbana; V – realizar estudos e pesquisas sobre
acessibilidade; VI -
realizar estudos e pesquisas em conjunto com a Secretaria de Meio
Ambiente e Agricultura sobre as espécies de árvores mais adequadas para cada
localidade; VII – participar da Comissão para
Estudos de Impacto de Vizinhança – EIV; VIII – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à
decisão do Secretário, Coordenador e do Diretor do Departamento; IX - desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO POPULAR E LICENCIAMENTO DE OBRAS
PARTICULARES |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – gerenciar a política habitacional
do Município, com a elaboração e o acompanhamento de projetos de obras
particulares, bem como sua respectiva fiscalização; II – coordenar as ações de
geoprocessamento, topografia, cartografia e controle do patrimônio
imobiliário; III – definir e orientar as políticas
públicas na área de habitação; IV – desenvolver estudos sobre a
realidade socioeconômica e habitacional do Município; V – articular a Política Municipal de
Habitação com a Política de Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas
públicas do Município; VI -
aprovar e emitir todas as licenças de obras particulares no Município; VII – Estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à
decisão do Secretário; VIII – definir e expedir diretrizes
para loteamentos; IX – aprovar projetos de parcelamentos
do solo; X – cadastrar terrenos e edificações; XI – fomentar a regularização
urbanística e fundiária de parcelamento de solo; XII – auxiliar na elaboração da base
de cálculo para cobrança de ISSQN; XIII – acompanhar, revisar e controlar
o Plano Municipal de Saneamento Básico na modalidade água e esgoto, e do
Plano Municipal de Habitação; XIV – implementar os instrumentos
legais do Estatuto da Cidades; XV - desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE HABITAÇÃO E LICENCIAMENTO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – controlar o uso e a ocupação do
solo urbano, especialmente o parcelamento do solo e as edificações; II – licenciar as edificações e
equipamentos; III – regularizar as edificações; IV – controlar e coordenar o processo
de análise de licenciamento de empreendimentos; V – normatizar a aplicação, bem como
propor alteração e regulamentação da legislação de obras, de edificações, de
parcelamento do solo, de acessibilidade e de segurança de uso das edificações
e equipamentos; VI - estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à
decisão do Secretário; VII - desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – coordenar, supervisionar,
controlar, executar e avaliar as atividades de fiscalização e auxiliar o
lançamento dos tributos afetos à sua área de atuação; II – desenvolver programas para a
melhoria contínua do atendimento ao sujeito passivo da obrigação tributária
da sua área de atuação; III – propor e elaborar minutas de
atos normativos destinados a uniformizar a interpretação da legislação; IV – realizar estudos comparativos dos
sistemas de fiscalização municipais com sistemas semelhantes no âmbito
nacional; V – elaborar relatórios, confecção de
notificações, confecção de autos de infração, interpretação e aplicabilidade
do código de posturas, que envolvem a fiscalização e ações de campo; VI -
controlar o tráfego de veículos pertencentes à fiscalização de
posturas; VII – exercer outras atribuições
compatíveis com sua área de atuação, conforme determinação do Departamento de
Habitação Popular e Licenciamento de Obras Particulares; VIII – Estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à
decisão do Secretário. |
anexo XIII
secretaria
municipal da saúde
(...)
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – planejar, organizar, dirigir e
controlar a execução dos planos, programas, ações e atividades das unidades
subordinadas, de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas; II – estabelecer e acompanhar os
planos de ação das unidades subordinadas; III – participar da definição das
políticas, diretrizes, planos e programas afetos à sua área de atuação; IV – supervisionar as atividades de
suprimentos em matérias gerais, de estoque, de investimentos e manutenção de
SMS, de acordo com as diretrizes estabelecidas; V – coordenar as ações de recebimento,
armazenamento e distribuição de materiais e equipamentos; VI -
supervisionar as atividades de suprimentos de materiais gerais, de
estoque, de investimento e manutenção da SMS, de acordo com as diretrizes
estabelecidas; VII – supervisionar os serviços de
reprografia, copa, protocolo, telefonia, recepção e arquivo geral; VIII – executar as atividades de
recebimento, distribuição e expedição de documentos, correspondências e
malotes; IX – administrar contratos de
prestação de serviços relacionados com sua área de competência; X – participar da formulação do
desenvolvimento e implantação do sistema de custos; XI – acompanhar os processos
licitatórios; XII – propor e acompanhar a adequação
do sistema de controle orçamentário e financeiro; XIII – controlar e executar a
aplicação dos recursos orçamentários e financeiros; XIV – preencher o Sistema de
Informações Orçamentárias público de Saúde (SIOPS) XV – realizar a execução de balancetes
para apresentação ao CMS; XVI – realizar a execução e
apresentação de Audiências Públicas Quadrimestrais; XVII – prestar contas ao TCE e TCU,
referentes a convênios, contratos e emendas parlamentares, bem como
transferências Fundo a Fundo; XVIII – avaliar e controlar os
vínculos junto à Seção de Compras XIX – prestar esclarecimentos aos
questionamentos referentes às despesas mensais ao CMS; XX – realizar o planejamento anual e
plurianual do orçamento da Secretaria; XXI – elaborar relatórios gerenciais,
prestação de contas e informações relativas à sua área de atuação; XXII – consolidar dados e informações
ao público interno, em conjunto com a Assessoria de Comunicação; XXXIII – organizar, acompanhar e
fiscalizar todas as ações e atividades ligadas à administração de pessoa da
Secretaria; XXIV – participar das articulações com
outras unidades da Secretaria, nos assuntos de sua competência; XXV – promover as relações
interinstitucionais para compartilhar experiências e conhecimento com demais
unidades do Governo, demais órgãos e instituições do Estado e outras Unidades
da Federação; XXVI – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à
decisão do Secretário; XXVII – fazer cumprir a legislação em
vigor; XXVIII - desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONVÊNIOS |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – construir estratégias de
planejamento baseadas nas necessidades definidas com os gestores e
profissionais da saúde; II – planejar todas as ações e
serviços, envolvendo todos os Departamentos e Seções d Secretaria da Saúde; III – viabilizar a execução das
demandas aprovadas nas Conferências Municipais de Saúde e no Conselho
Municipal da Saúde; IV – definir um diagnóstico
situacional e propor ações estratégicas e políticas de saúde a longo prazo
(PPA) e a curto prazo (Plano Anual e Pactuação de Metas), observando o Plano
Municipal de Governo e o Plano Diretor; V - estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; VI – estudar e propor projetos dentro
da sua área de atuação; VII – planejar e propor ações
estratégicas e diretrizes para a gestão de recursos financeiros, de recursos
materiais e patrimônio, de recursos de informática, de serviços de
infraestrutura, de compras e contratos; VIII – acompanhar a implantação de
programas e projetos, resolvendo diligências das propostas; IX – acompanhar a implantação de
programas e projetos, resolvendo diligências das propostas; X – orientar e acompanhar a execução
das tarefas pertinentes ao Convênio/Programa/Projeto; XI – elaborar relatórios das atividades
da Seção; XII – planejar, executar e finalizar
projetos de acordo com os prazos e dentro do orçamento; XIII – fornecer elementos necessários
para a elaboração de projetos para firmar convênios, temos de parceria,
auxílios, contribuições, subvenções e/ou acordos de qualquer natureza com
outras entidades e órgãos do Governo; XIV – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SAÚDE |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – definir e reciclar o planejamento
estratégico de Tecnologia da Informação na área que envolve a gestão da Saúde
nos três níveis de Governo; II – definir e elaborar projetos que
proporcionem novas tecnologias e adquirir novos equipamentos para constante
atualização dos setores, no que se refere a hardware e software; III – desenvolver estratégias e
rotinas para propostas de adequação e procedimentos de trabalho para
solicitação de projetos para recursos financeiros; IV – propor políticas e diretrizes de
Tecnologia da Informação; V – pesquisar e estudar novas
tecnologias, equipamentos e ferramentas; VI – verificar funções para suprir e
atender a demanda da Secretaria da Saúde; VII – manter ativos e atualizados os
módulos de software gerencial da Secretaria da Saúde; VIII – coletar e analisar requisitos
para a criação de novos módulos do software gerencial da Secretaria da saúde
para a integração de setores; IX – assegurar o alinhamento de
Tecnologia da Informação com as solicitações internas e externas; X – gerenciar Softwares necessários
para a rotina dos trabalhos desenvolvidos na Secretaria da Saúde; XI – implantar novas tecnologias
oriundas das esferas estaduais e federais de governo, programas e/ou
ferramentas necessárias tanto par a obtenção de dados estatísticos, como
prestação de contas e administração de recursos; XII – gerenciar recursos humanos e
tecnológicos de TI; XIII – implantar recursos dinâmicos
para controle de fluxo e atendimento da população; XIV – informatizar rotinas e
procedimentos criando e adaptando soluções tecnológicas de hardware e
software; XV – manter o funcionamento
intersetorial e conexões, manutenção, prevenção e atualização dos
equipamentos de hardware e software; XVI – implantar, gerencial e treinar o
quadro funcional para utilizar novos recursos e softwares; XVII – participar de programas e
treinamentos para implantações de softwares e ferramentas de controle e prestação
de contas da Secretaria Estadual da Saúde e do Ministério da Saúde; XVIII – replicar conhecimentos,
mantendo os membros do setor atualizados e preparados para suporte aos
usuários XXII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – assessorar a direção: administrar
agenda pessoal; despachar com a direção; colher assinatura; priorizar, marcar
e cancelar compromissos; definir encaminhamento de documentos; assistir à
direção em reuniões; II – atender pessoas: atender pedidos,
solicitações e requerimentos internos e externos; III – gerenciar informações: ler
documentos; levantar informações; consultar e articular documentos com outros
departamentos / secretarias; cobrar ações, respostas, relatórios; controlar
cronogramas, prazos; direcionar informações; acompanhar processos; reproduzir
documentos; conferir clippings; IV – receber e elaborar documentos:
Redigir Ofícios, Comunicados Internos, Memorandos, Requerimentos, Respostas
de Processos Administrativos e Judiciais. Controlar Correspondência: Receber,
controlar, triar, destinar, registrar e protocolar correspondência e
correspondência eletrônica (e-mail); V – organizar eventos e viagens:
Estruturar o evento; fazer check-list; pesquisar local; reservar e preparar
sala; enviar convite e convocação; confirmar presença; providenciar material,
equipamentos e serviços de apoio; dar suporte durante o evento; providenciar
diária, hospedagem, passagem e documentação legal da direção (inscrição de
cursos, congressos, rodas de conversa, Reuniões regionais); VI – supervisionar equipes de
trabalho: Planejar, organizar e dirigir serviços de secretaria; estabelecer
atribuições da equipe; programar e monitorar as atividades da equipe; VII – arquivar documentos: Identificar
o assunto e a natureza do documento; determinar a forma de arquivo;
classificar, ordenar e catalogar documentos; arquivar correspondência;
administrar e atualizar arquivos; VIII – Executar as tarefas com o
compromisso de manter o sigilo necessário ao nível de complexidade das
informações. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – planejar, licitar e comprar
medicamentos para a farmácia municipal; II – selecionar e padronizar, através
da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica (CPFT), os medicamentos
essenciais à assistência farmacêutica municipal, de acordo com critérios de
racionalidade; III – revisar e elaborar as normas e
critérios de distribuição de medicamentos para as Unidades de Saúde,
aprovando-os junto a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica; IV – avaliar o consumo de medicamentos
essenciais, complementares, estratégicos e excepcionais nas Unidades de
Saúde, observando a demanda atendida e não atendida como um dos parâmetros
para estimativas de necessidades e programação dos serviços; V – planejar e realizar a capacitação
de pessoal pra as ações da Assistência Farmacêutica (profissionais
farmacêuticos médicos, dentistas, outros profissionais e auxiliares); VI – promover campanhas educativas, no
âmbito municipal, sobre o uso racional de medicamentos; VII – contribuir para a implantação,
manutenção e revisão dos programas informatizados de controle de estoque e de
avaliação das ações da Assistência Farmacêutica; VIII – participar do Comitê de
Reponsabilidade Técnica (multiprofissional), fazendo-se representar junto às
comissões permanentes e comitês; e avaliar permanentemente a situação dos
profissionais farmacêuticos em relação ao quadro da SMS, procurando suprir as
necessidades detectadas; IX – promover a adequada dispensação
de medicamentos e a farmacovigilância, através do profissional farmacêutico
na rede municipal; X – coordenar e supervisionar as
farmácias das Unidades de Saúde, mantendo os princípios da Assistência Farmacêutica
e as diretrizes municipais definidas para a mesma; XI – gerenciar o ciclo de Assistência
Farmacêutica de insumos destinados ao SAMU, pronto atendimento e emergências; XII – gerenciar os processos e insumos
oriundos de ordens judiciais. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – planejar, organizar, executar,
iniciar e acompanhar as licitações para compras de insumos necessários à
saúde, órteses e próteses, suplementos nutricionais; II – manter registro das atividades
desenvolvidas na sua Seção; III – atuar em conformidade com as
diretrizes legais que regem o Sistema Único de Saúde; IV – manter o armazenamento adequado
de insumos necessários à saúde, órteses e próteses, suplementos nutricionais; V – promover o uso racional dos
estoques, criando mecanismos de alerta aos estoques mínimos; VI – elaborar instrumentos de controle
e avaliação, como: normas, regimentos, protocolos, rotinas, procedimentos
técnicos e administrativos, como relação ao controle dos insumos necessários
à saúde, órteses e próteses, suplementos nutricionais; VII – selecionar e estimar as
necessidades dos insumos necessários à saúde, bem como acompanhar o processo
de aquisição, assegurando a qualidade dos produtos; VIII – prestar contas, através de
relatórios mensais, às diversas entidades públicas de controle; IX – organizar e estruturar os
estoques mínimos no nível de atenção à saúde; X – colher dados e informações para
alimentar o sistema de informática, para a gestão da informação sobre os
insumos adquiridos, como lote e prazo de validade; XI - estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; XII – elaborar relatório das
atividades da Seção sempre que solicitado; XIII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – organizar e supervisionar a
execução das atividades, planos, programas e ações de vigilâncias sanitária,
epidemiológica e ambiental, assegurando o cumprimento das políticas,
diretrizes, normas e determinações estabelecidas; II – identificar e controlar situações
de emergência sanitária, como as representadas por surtos e epidemias; III – analisar, estudar, acompanhar e
avaliar o comportamento epidemiológico de doenças sob vigilância e o impacto
das medidas de controle adotadas; IV – elaborar e organizar a
reestruturação em âmbito municipal, do laboratório de saúde pública,
vigilância sanitária e epidemiológica; V – elaborar mecanismos de articulação
com os serviços municipais; VI – indicar, com base na
identificação de vulnerabilidade, as interseções e integrações necessárias ao
controle da situação; VII – executar ações e atividades que
lhes forem determinadas pelos órgãos superiores; VIII – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à
decisão do Secretário ou do Chefe do Executivo; IX – fazer cumprir a legislação em
vigor; X - desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – promover a articulação com os
serviços municipais; II – participar da elaboração ou do
processo de modernização dos códigos de normas dirigidas ao controle de
riscos de saúde; III – realizar a fiscalização das
tecnologias de alimentos, beleza, limpeza, higiene, produção industrial e
agrícola, médicas, de lazer, educação e convivência, assim como do meio
ambiente e do trabalho; IV – organizar e manter atualizado o
banco de dados necessário à sua área de atuação; V – orientar, preparar e assessorar
profissionais, instituições de saúde municipais e a comunidade em geral; VI – analisar documentos e
requerimentos, emitir apontamentos de interesse da vigilância sanitária, bem
como prestar esclarecimentos e informações referentes aos procedimentos e
processos; VII – elaborar plano de trabalho
visando ao cumprimento das metas do Termo de Ajusto e de outros convênios
firmados; VIII - estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; IX – elaborar relatório das atividades
da Seção; X – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – coordenar planos e programas de
vigilância epidemiológica, no âmbito do Município; II – executar ações municipais de
vigilância epidemiológica; III – orientar, preparar e auxiliar
profissionais, instituições de saúde e a comunidade em geral; IV – receber, organizar, condensar,
criticar, analisar e divulgar dados, notificações e informações relacionadas
à ocorrência de doenças sob vigilância epidemiológica e respectivas medidas
de controle adotadas; V – identificar novos problemas de
saúde pública; VI – detectar epidemias; VII – documentar a disseminação de
doenças; VIII – estimar a magnitude da
morbidade e mortalidade causadas por determinados agravos; IX – identificar fatores de risco à
saúde que envolvam a ocorrência de doenças; X – recomendar, com bases objetivas e
científicas, as medidas necessárias para prevenir ou controlar a ocorrência
de específicos agravos à saúde; XI – avaliar o impacto de medidas de
intervenção por meio de coleta e análise sistemática de informações relativas
as específico agravo, objeto dessas medidas; XII – revisar práticas antigas e atuais
de vigilância com o objetivo de discutir prioridades em saúde pública e
propor novos instrumentos metodológicos; XIII – selecionar indicadores
epidemiológicos e de processo, visando a avaliação da situação de saúde; XIV – coordenar e apoiar a realização
de estudos e pesquisas que contribuam ao atendimento do perfil epidemiológico
do Município; XV – mapear e identificar,
geograficamente, as áreas de maior vulnerabilidade para acontecer os diversos
processos de doença e propor ações de promoção, prevenção e controle de
situação; XVI – subsidiar as demais unidades
organizacionais e instituições no redirecionamento e ajuste de diretrizes,
estratégias ou ações; XVII - estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; XVIII - elaborar relatório das
atividades da Seção sempre que solicitado; XIX – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE SAÚDE DO TRABALHADOR |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – implementar planos e programas de
vigilância do ambiente de trabalho, no âmbito do Município; II – documentar a disseminação de
doenças de origem ocupacional; III – organizar e implementar o
programa de saúde do trabalhador; IV – estimar a magnitude da morbidade
e mortalidade causadas por agravos de origem ocupacional; V - identificar fatores de risco à
saúde que envolvam a ocorrência de doenças ocupacionais; VI – recomendar, com bases objetivas e
científicas, as medidas necessárias para prevenir ou controlar a ocorrência
de específicos agravos à saúde; VII – avaliar o impacto de medidas de
intervenção por meio de coleta e análise sistemática de informações relativas
as específico agravo, objeto dessas medidas; VIII – revisar práticas antigas e
atuais de vigilância com o objetivo de discutir prioridades em saúde pública
e propor novos instrumentos metodológicos; IX – selecionar indicadores
epidemiológicos e de processo, visando a avaliação da situação de saúde; X – mapear e identificar,
geograficamente, as áreas de maior vulnerabilidade para acontecer os diversos
processos de doença e propor ações de promoção, prevenção e controle de
situação; XI – subsidiar as demais unidades
organizacionais e instituições no redirecionamento e ajuste de diretrizes,
estratégias ou ações; XII - estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; XIII - elaborar relatório das
atividades da Seção sempre que solicitado; XIV – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ZOONOSES E ENDEMIAS |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – coordenar a articulação com os
Serviços Municipais; II – participar da elaboração ou
modernização de normas dirigidas aos controles de risco à saúde; III – organizar, acompanhar e avaliar
a execução de ações de prevenção e controle das zoonoses no Município; IV –controlar os animais domésticos
para a profilaxia da raiva animal e demais zoonoses que possam ser portadores
e/ou transmissores; V – controlar a proliferação de
animais sinantrópicos; VI – avaliar os dados relacionados à situação
de saúde da população, bem como os efeitos das ações de controle utilizadas
nessa área; VII – elaborar, conjuntamente com os
demais órgãos da FMS, diretrizes e normas técnicas para as ações de controle
de zoonoses; VIII – promover e definir linhas de
estudo e pesquisas, com visitas ao aprimoramento do sistema de combate as
zoonoses; IX – divulgar informações de interesse
municipal, visando a ampliação da consciência sanitária e a participação da
população nas atividades de controle das zoonoses; X – contribuir na definição de
políticas de saúde do Município; XI – supervisionar, controlar e
avaliar as atividades de vacinação das espécies animais susceptíveis à raiva
e outras zoonoses que podem ser prevenidas por vacinas; XII – planejar ações de investigações,
identificação e controle de roedores, vetores, animais peçonhentos,
quirópteros e outros; XIII – reconhecer e mapear áreas
geográficas infestadas por diferentes animais sinantrópicos; XIV – orientar a população quanto às
medidas gerais de controle de animais sinantrópicos (ações educativas); XV – planejar e coordenar projetos de
investigação e identificação de outra zoonoses de ocorrência no município,
visando implantar programas de controle; XVI – elaborar programas de controle
emergenciais na ocorrência de surtos das principais zoonoses; XVII – proceder à coleta de material
para diagnóstico laboratorial das principais zoonoses e agravos; XVIII – realizar diagnóstico
laboratorial das principais zoonoses de ocorrência no município, bem como
promover o diagnóstico de outras zoonoses e agravos em laboratórios de
referência; XIX – ofertar à comunidade serviços de
orientação para prevenção e controle das zoonoses; XX – efetuar controle de animais
soltos nas vias públicas no perímetro urbano; XXI – elaborar e efetuar programas de
controle de população canina e felina, bem como orientar a posse responsável
desses animais; XXII – planejar, organizar e realizar
leilões de animais de médio e grande porte não reclamados pelos responsáveis; XXIII – promover e realizar estágios
para estudantes de Medicina Veterinária, Biologia e outros cursos de
interesse na área; XXIV – promover intercâmbio com
instituições afins para o controle das principais zoonoses. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – planejar, organizar, dirigir e
controlar a execução dos planos, programas, ações e atividades da Secretaria
Municipal de Saúde, de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas,
assim como desenvolver e implementar o sistema de garantia de qualidade em
saúde; II – analisar as informações e dados
produzidas pelos diferentes Seções de Secretaria Municipal de Saúde; III – planejar ações de acordos os
dados analisados para imediato, médio e longo prazo; IV – acompanhar e avaliar o desempenho
de áreas e da Secretaria Municipal de Saúde como um todo, através de
indicadores gerenciais de qualidade; V – executar o planejamento
desenvolvido; VI – acompanhar os cronogramas e
reavaliar os dados; VII – coordenar e fiscalizar o censo
de leitos nos hospitais credenciados pelo Município na média e alta
complexidade; VIII - estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos que serão submetidos à decisão
do Secretário Municipal de Saúde ou Chefe do Executivo; IX - elaborar relatório das atividades
da Seção sempre que solicitado; X – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA TÉCNICA |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – supervisionar a elaboração dos planos,
programas e normas desenvolvidos Pelas coordenadorias que lhe são
subordinadas; II - planejar, organizar,
supervisionar e avaliar as atividades de regulação, controle e avaliação nas
unidades executivas de saúde integrantes do SUS e da rede conveniada com a
Secretaria Municipal de Saúde; III – garantir o acesso do paciente
aos serviços de saúde; IV – construir, normatizar e divulgar
os diversos fluxos assistências da rede por nível de hierarquia e princípio
de resolutividade; V – participar da prestação de
cooperação técnica aos Município na utilização de instrumentos de coletas de
dados e informações; VI – otimizar a utilização de
recursos, deduzindo os custos dos atendimentos e gerando melhor qualidade e
produtividade ao SUS; VII – acompanhar o recebimento dos
recursos financeiros disponíveis para a saúde pela Federação e Estado; VIII – organizar e manter atualizado
banco de dados necessário à sua área de atuação; IX – implementar programas de
informações, já disponibilizados pelo DATASUS, quanto ao cadastro de
serviços, tendo como referência a necessidade da população assistida; X – subsidiar a elaboração de sistemas
de informações do SUS, racionalizando e agilizando o envio de informações
fidedignas aos três níveis de Gestão; XI – realizar estudos para
aperfeiçoamento e utilização dos instrumentos de avaliação e controle dos
serviços de assistência à saúde; XII – estabelecer normas e protocolos
para sistematização e padronização das técnicas e procedimentos relativos à
área de controle, avaliação e regulação; XIII – participar do planejamento,
programação, coordenação e execução das ações de saúde; XIV – supervisionar a elaboração do
plano de controle, regulação e avaliação; XV – propor programa de treinamento e
capacitação dos servidores que atuam na área de regulação, controle e
avaliação, em conjunto com a área específica; XVI – acompanhar os contratos firmados
pela SMS com os prestadores de serviços; XVII – elaborar alternativas de
modelos de compra de serviços; XVIII - desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO CENTRAL REGULADORA |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – orientar o fluxo de atendimento,
facilitar a realização das consultas especializadas dentro e fora do
município e os exames de média e alta complexidade, solicitados pelos
profissionais da saúde; II - planejar, coordenar,
supervisionar e avaliar as atividades de regulação nas unidades de saúde
integrantes do SUS e da rede conveniada com a Secretaria Municipal de Saúde; III – garantir o acesso do paciente
aos serviços de saúde, com base nos princípios que norteiam o SUS; IV – acompanhar e avaliar as demandas
e necessidades dos pacientes com a finalidade de estabelecer o fluxo de
atendimento, garantindo a continuidade no tratamento e evitando as filas de
espera; V – distribuir de forma equânime os
recursos de saúde para a população própria e referenciada; VI – acompanhar dinamicamente a
execução dos tetos pactuados entre as unidades e Municípios; VII – construir, normatizar e divulgar
os diversos fluxos assistenciais da rede por nível de hierarquia e princípio
de resolutividade; VIII – organizar e manter atualizado
banco de dados necessário à sua área de atuação para que a tomada de decisão
seja baseada em evidências; IX – realizar estudos para
aperfeiçoamento e utilização dos instrumentos de avaliação e controle dos
serviços de assistência à saúde; X – estabelecer normas e protocolos
para sistematização e padronização das técnicas e procedimentos; XI – coordenar a elaboração e
atualização de Manuais, Rotinas e Procedimentos referentes à regulação de
serviços de saúde; XII – acompanhar a execução, por
prestador, das programações feitas pelo gestor; XIII – referenciar os níveis de
atenção nas redes de prestadores públicos e privados; XIV – identificar as áreas de
desproporção entre a oferta e a demanda; XV – subsidiar as repactuações e o
cumprimento dos termos de garantia de acesso; XVI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – formular e executar políticas que
melhorem a gestão, ampliem a oferta e a resolubilidade das ações e serviços
da Atenção Básica / Saúde da Família no SUS, assegurando o cumprimento das
políticas, diretrizes e determinações estabelecidas, mediante cooperação
intersetorial; II – coordenar e/ou executar as
estratégias de saúde da família, agente comunitário de saúde e de
implementação de rede de referência todo o Município; III – implementar e acompanhar a
execução das ações de Atenção Básica do Município; IV – implementar e acompanhar a
execução das ações e políticas de saúde do Ministério da Saúde e Secretaria
Estadual de Saúde; V – contribuir para a reorientação do
modelo de atenção à saúde do Município por meio da adoção da estratégia da
Saúde da família como estruturante do sistema; VI – fortalecer a implantação de redes
de Atenção Básica no âmbito da Saúde da Família no Município, principalmente
em áreas descobertas pela atenção e auxiliar na transcrição da rede de serviços
de Atenção Básica tradicionais para atuarem como serviços de Atenção Básica
no âmbito da Saúde da Família no Município; VII – rever normas e diretrizes ao
desenvolvimento da estratégia da Saúde da Família na medida em que se
acumulem experiências e apontem essa necessidade, em consonância com as
políticas do governo Federal e de acordo com as esferas estaduais, regionais
e municipais mediante pactuação; VIII – disponibilizar instrumentos
técnicos que facilitem a organização da Atenção Básica no âmbito da Saúde da
Família no nível local e que possa também contribuir com o processo de
capacitação e educação permanente dos profissionais das equipes – (Políticas
Nacionais, Estaduais e Municipais de Saúde); IX – auxiliar na promoção de
intercâmbio de experiências intermunicipais e interestaduais, buscando o
aperfeiçoamento e a disseminação de tecnologias e conhecimentos voltados à
Atenção Básica no âmbito da Saúde da Família; X – auxiliar no desenvolvimento de
estratégias que compatibilizem a prática das equipes de Atenção Básica/Saúde
da Família às necessidades das áreas técnicas e da atenção a grupos
prioritários no desenvolvimento das políticas do Ministério da Saúde, do
Estado e das políticas municipais; XI - estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos que serão submetidos à decisão
do Secretário Municipal de Saúde ou Chefe do Executivo; XII - desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE LOGÍSTICA DE MATERIAIS, MEDICAMENTOS E TRANSPORTE |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – planejar, programar e controlar o
fluxo de transporte de materiais e medicamentos de Saúde; II – gerenciar a distribuição dos
materiais e medicamentos; III – gerenciar o fluxo e distribuição
das viagens e atendimento aos pacientes; IV – organizar e controlar as diárias
para viagem dos motoristas; V – manter organizados os registros de
viagens e de atendimentos realizados aos pacientes; VI – fiscalizar e inspecionar os
veículos de transporte quanto a limpeza e higienização, bem como a manutenção
e elétrica dos mesmos; VI – intermediar o relacionamento
entre motoristas e usuários; VII – manter escala de motoristas
sempre em ordem, respeitando os limites individuais de cada servidor; VIII – manter sempre limpas e
organizadas as dependências e o pátio dos veículos; IX – fiscalizar e inspecionar os
equipamentos da Secretaria quanto à limpeza e higienização, bem como efetuar
a manutenção mecânica e elétrica dos mesmos, mantendo-os sempre em
funcionamento; X – realizar manutenção preventiva e
corretiva de todos os veículos da Secretaria; XI – organizar, executar e controlar
toda a documentação dos veículos e dos motoristas vinculados à Seção. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE SAÚDE BUCAL |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – estimular a realização do processo
de planejamento do sistema de saúde do Município, incluindo os investimentos
em saúde bucal; II – promover e participar de eventos
relacionados à área de saúde bucal; III – orientar e consolidar os
processos de planejamento e avaliação, bem como das análises de resultados e
impactos; IV – selecionar, elaborar, monitorar e
dar publicidade aos indicadores de saúde bucal e da qualidade de vida da
população do Município, bem como aos indicadores de produtividade e de
qualidade para serviços de saúde, afetos à saúde bucal; V – participar da implantação e
desenvolvimento da adoção dos indicadores de avaliação junto ao Município; VI – monitorar e articular programas e
projetos de Saúde Bucal; VII – avaliar as ações de saúde bucal
realizadas no Município; VIII – avaliar o impacto das ações de
saúde bucal na qualidade de vida da população do Município; IX – gerenciar as demandas
odontológicas do Município, de acordo com as prioridades definidas a partir
das análises do levantamento epidemiológico; X – promover e divulgar a análise do
levantamento epidemiológico, das oportunidades de vida da população e dos
riscos à sua saúde bucal; XI – identificar demandas e
especificidades do Município, de modo a orientar a sua operacionalização, em
conformidade com as políticas nacional e estadual de saúde; XII – identificar situações, problemas
e prioridades de intervenção em saúde bucal; XIII – propor projetos de educação
continuada; XIV – orientar e participar, de forma
articulada, com outras instituições, do desenvolvimento do processo de
trabalho, envolvendo os profissionais da área de saúde bucal do Município; XV – orientar e difundir as normas
sanitárias para a correta instalação de consultórios odontológicos nas
Unidades de Saúde; XVI – realizar encontros regulares com
as equipes de saúde bucal, a fim de fortalecer o vínculo entre eles e o
acompanhamento das ações e processos de trabalho; XVII – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, quando solicitado; XVIII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – executar as atividades, planos,
programas e ações de média e alta complexidade, assegurando o cumprimento das
políticas, diretrizes e determinações estabelecidas; II – coordenar e executar, no âmbito
dos módulos assistenciais, as ações de média complexidade; III – coordenar e executar, no âmbito
municipal e dos Municípios do polo, as ações assistenciais de média
complexidade ambulatoriais; IV – avaliar as ações de média
complexidade; V – coordenar e executar a
implementação das Políticas do médio complexidade; VI – coordenar a implantação do Termo
de Compromisso de Garantia de Acesso dos Municípios-polos; VII – oportunizar aos usuários
egressos dos hospitais, acompanhamento na rede de média complexidade ou
atenção básica; VIII - estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos que serão submetidos à decisão
do Secretário Municipal de Saúde ou Chefe do Executivo; IX – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – coordenar os funcionários da Seção
de Agendamento, balcão de informações e recepção de pacientes com consulta
agendada; II – coordenar e controlar as agendas
dos profissionais em todas as especialidades existentes no ACE, de acordo com
as normas pré-estabelecidas pela Secretaria da Saúde; III – coordenar e controlar as férias
e ausências da Seção, efetuando as escalas de trabalho dos serviços a ela
vinculados; IV – sugerir e acompanhar as
capacitações aos funcionários da Seção; V – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; VI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ESPECIALIDADES E MATRICIAMENTO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – articular e orientar o trabalho em
Rede, utilizando o matriciamento como prática para qualificação da Atenção
Básica; II – dirigir, organizar, planejar,
coordenar e avaliar os Serviços da equipe multidisciplinar; III – estabelecer fluxos para o trabalho
em Rede; IV – gerenciar os protocolos,
indicadores e planejar ações em Saúde; V – participar ativamente dos
processos de organização da Saúde, atuando como orientador das diretrizes e
normas estabelecidas; VI – apoiar a Implantação de Linhas de
Cuidado; VII – incorporar ações de Promoção da
Saúde e Prevenção de Doenças em toda a rede; VIII – viabilizar o trabalho coletivo
das equipes multiprofissionais e facilitar o processo comunicativo da Saúde; IX – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; X – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE SAÚDE MENTAL |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – supervisionar a elaboração dos
planos, programas e normas desenvolvidas pelas coordenadorias que lhe são
subordinadas; II – propor programa de treinamento e
capacitação dos servidores que atuam na área de Saúde Mental; III – criar estratégias comuns para
abordarem de problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e outras
drogas, às estratégias da redução de danos nos grupos de risco e nas
populações em geral; IV – desenvolver ações conjuntas,
priorizando casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo
de álcool e outras drogas, egressos de internações psiquiátricas, pacientes
atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, vítimas de violência doméstica
intradomiciliar; V – fomentar ações que visem à difusão
de uma cultura de assistência não manicomial, diminuindo o preconceito e a
segregação com a loucura; VI – desenvolver ações de mobilização
de recursos comunitários, buscando construir espaços de reabilitação
psicossocial na comunidade, com oficinas comunitárias e destacando a
relevância da articulação intersetorial (conselhos tutelares, associações e
bairro, grupos de auto-ajuda, entre outros); VII – priorizar abordagens coletivas e
de grupos como estratégias para atenção em saúde mental, que podem ser
desenvolvidas nas unidades de saúde, bem como na comunidade; VIII – adotar a estratégia de redução
de danos nos grupos de maior vulnerabilidade no manejo das situações
envolvendo consumo de álcool e outras drogas; IX – coordenar a elaboração e atualização
de Manuais de Rotinas e Procedimentos referentes aos serviços de saúde
Mental; X – participar das atividades
relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, treinamento e
reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pelo Secretário de
Saúde, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos objetivos da Prefeitura
Municipal; XI – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; XII – fazer cumprir a legislação em
vigor; XIII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
ANEXO XIV
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA DO
CIDADÃO
(...)
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – realizar a supervisão, orientação
e a guarda dos próprios municipais (bens, serviços, patrimônios e
instalações), sempre de acordo com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, em seu artigo 24; II – baixar portarias com referência à
regulamentação e normatização técnica do serviço; III – apoiar as ações da Polícia
Militar, da Polícia Civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário,
sempre através de determinações do Secretário, salvo em casos de urgências,
posteriormente apuradas e comprovadas; IV – auxiliar o Chefe do Executivo e o
Secretário em assuntos de segurança pública no âmbito municipal, cuidando e
promovendo o planejamento dos recursos materiais, a vigilância diurna e
noturna dos próprios municipais, logradouros e vias; V – propor ao Secretário convênios com
as Secretarias dos outros entes políticos para apoio em ações fiscalizadoras
e em outras atividades de suas competências; VI – intermediar intercâmbios de projetos
e ações com autoridades de segurança de outros municípios ou estados da
federação; VII – propor projetos que sejam
oportunos para a promoção da segurança, bem como elaboração de diretrizes
visando à prevenção e o combate a situações que possam colocar em risco a
segurança do Município; VIII – organizar e coordenar as
atividades internas da Guarda Municipal, promovendo o treinamento tático do
seu efetivo; IX – zelar pela disciplina e instrução
do pessoal, estabelecendo suas escalas de serviço e cuidando da coordenação
das atividades das seções correlatas; X – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE PATRULHAMENTO AMBIENTAL E RURAL |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – zelar pela proteção e fiscalização
de todo o Meio Ambiente pertencente ao território municipal, atuando na
prevenção e fiscalização da fauna e da flora e das áreas de interesse e de
proteção ambiental; monitorando o acumulo de resíduos gerados pelos munícipes
e empresas; II – chefiar o patrulhamento das áreas
urbanas e rurais, em proteção das áreas verdes, do solo e das águas, fazendo
cumprir as legislações ambientais vigentes, cabíveis ao Município; III – assessorar diretamente o Diretor
do Departamento da Guarda Municipal nos assuntos correlatos à Chefia; IV – zelar pelo cumprimento de todas
as diretrizes relativas ao patrulhamento florestal dentro do Município; V – prestar informações aos Guardas
Municipais cujas atividades estejam ligadas a sua seção, através de
expedientes; VI – acompanhar, avaliar e orientar os
subordinados nas tarefas diárias; VII – levantar e avaliar as causas de
problemáticas individuais ou de grupos que determinem comportamentos que
comprometam o desempenho profissional, propondo inclusive o afastamento de
servidor da sua Chefia ao Diretor; VIII – fornecer relatório mensal de
prestação de contas ao Diretor, com os dados relativos às atividades de sua
Chefia; IX – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE PATRULHAMENTO URBANO E ESCOLAR |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – assessorar diretamente o Diretor
do Departamento da Guarda Municipal no patrulhamento urbano e escolar; II – zelar pelo cumprimento de todas
as diretrizes relativas ao patrulhamento urbano e escolar dentro do
Município; III – prestar informações aos guardas
Municipais cujas atividades estejam ligadas a sua Seção, através de
expediente; IV – acompanhar e avaliar as causas de
problemáticas individuais ou de grupos que determinem comportamentos que
comprometam o desempenho profissional, propondo, inclusive, o afastamento de
servidor de sua Chefia ao Diretor; V - fornecer relatório mensal de
prestação de contas ao Diretor, com os dados relativos às atividades de sua
Chefia; VI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE AÇÕES PREVENTIVAS CONTRA DROGAS E VIOLÊNCIA |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – criar programas, projetos e ações
de prevenção contra drogas e violência; II – formar professores e
coordenadores ao desenvolvimento de projetos preventivos contra drogas e
violência; III – organizar gincanas, desafios,
concursos e eventos; IV – apresentar projetos, de acordo
com estratégias elaboradas e planejadas, que determinem quais ações
necessitam de prioridade; V – buscar informações junto às
Comunidades; VI – organizar reuniões com demais
áreas de Segurança a fim de apresentar propostas para melhoria educativa
social; VII – coordenar o planejamento e a
execução de atividades pedagógicas nas unidades escolares municipais, em
conjunto com a Secretaria da Educação e de Segurança e Defesa do Cidadão; VIII – incentivar, orientar e
organizar eventos educativos e preventivos; IX – coordenar e elaborar
sistematicamente as avaliações; X – participar de reuniões com o
Conselho Municipal da Criança e Adolescente (CMDCA); XI – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos afetos à matéria; XII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE BOMBEIROS E DEFESA CIVIL |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – desempenhar todas as técnicas e
práticas atuais de Combate à Incêndios, Salvamento, Resgate e Emergências
Médicas do serviço de Bombeiro do Município; II – supervisionar direta ou
indiretamente todas atividades de Combate a Incêndio, Salvamento e Resgate do
Departamento Municipal de Bombeiros; III – revisar os registros e
relatórios de operações e tomar medidas de correção quando necessário; IV – responder direta ou indiretamente
aos chamados de múltiplos incidentes e outras emergências, determinando quais
equipes e veículos são requeridos; V – tomar decisões de melhores métodos
de extinção de incêndio e operações de Salvamento e Resgate; VI – comandar os trabalhos de todos os
Bombeiros do Município; VII – inspecionar o quartel,
equipamentos e veículos; VIII – fazer recomendações e dar
ordens com respeito ao cumprimento das normas estabelecidas de aparência e
condições operacionais do quartel do Departamento Municipal de Bombeiros; IX – planejar e coordenar operações de
grande magnitude com equipamentos e pessoal em condições de emergência; X – baixar Ordens de Serviço com
referência à regulamentação e normatização técnica do serviço; XI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições; XII – fazer cumprir a legislação em
vigor. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE EMERGÊNCIAS E SALVAMENTOS |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – assessorar o Diretor do
Departamento de Bombeiros nos assuntos pertinentes a instituição,
responsabilizando-se pelo eficiente desempenho de todos os bombeiros
atrelados a sua Seção, por meio da articulação de treinamentos e o
gerenciamento de ações preventivas ou que demandem respostas imediatas; II – implementar as técnicas e
práticas atuais de Combate a Incêndios e Resgates no serviço de Bombeiros do
Município; III – cumprir e fazer cumprir as
ordens que receber de seus superiores, relatando os incidentes verificados
durante o serviço, bem como as providências tomadas; IV – encaminhar diariamente os
Relatórios e Registros de Ocorrências ao Diretor; V- zelar pela disciplina e harmonia
entre os bombeiros subordinados; VI – estabelecer relações efetivas de
trabalho com outros bombeiros, mantendo a calma e liderança sob quaisquer
situações; VII – orientar, supervisionar e
executar os serviços de Combate a Incêndios, Salvamento e Resgate que lhe
forem determinados; VIII – intervir em locais de
incêndios, acidentes e outros sinistros para prestar auxílio e eventuais
vítimas e determinar a preservação do local por autoridade competente,
isolando a área imediata do evento convenientemente e segurando as instruções
que receber de Diretor e Secretário; IX – ministrar palestras, aulas
teóricas, treinamentos práticos e simulados aos Bombeiros e quando autorizado
às instituições interessadas nas matérias específicas do serviço de Bombeiros
do Município; X – desempenhar todas as técnicas e
práticas atuais de Resgate e Emergências Médicas do serviço de Bombeiros do
Município; XI – fiscalizar a utilização do
patrimônio destinado ao Departamento de Bombeiros, comunicando eventuais
irregularidades ao Diretor; XII – coordenar todos os atendimentos
de Incêndio e Emergências, avaliando as operações iniciais, definindo os
meios materiais e humanos disponíveis ou necessários para controlar situações
de emergência e mitigar as suas consequências; XIII – responsabilizar-se pela
estrutura criada para atender demandas relativas às situações de emergências,
bem como montar suas equipes, atribuir funções e gerenciar outros dados de
interesse para garantira prevenção de riscos e o controlo inicial dessas
possíveis situações emergenciais; XIV – prever as ações que cada um
deverá executar individualmente quando se vir envolvido numa determinada
situação de emergência, tendo como principal finalidade a salvaguarda da sua
integridade física, dos seus subordinados e dos munícipes; XV – participar da elaboração dos
planos de emergência, assegurando a integração dos planos específicos de
combate a sinistro, evacuação e primeiros socorros, executando simulacros de
emergência e analisando as informações dos acidentes e incidentes que ocorram
para, assim, propor medidas corretivas e preventivas; XVI – assumir interinamente a função
de superior hierárquico no impedimento e/ou ausência deste; XVII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE DEFESA CIVIL |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – planejar e coordenar a
implementação de ações preventivas e de preparação, com a finalidade de
proteger a população na eventualidade de situações de emergência; II – coordenar sua equipe,
estabelecendo responsabilidade, montando escalas de serviço, inclusive as de
emergências; III – assessorar diretamente o
Secretária na tomada de decisões e no planejamento das ações relacionadas à
manutenção do bem estar e da segurança pública; IV – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIAS INTEGRADAS |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – realizar a coordenação da operação
dos sistemas eletrônicos de Vídeo Monitoramento, Sistema de Leitura
Automática de Placas – LAP, Sistema de Rádio Comunicação e Telefonia,
observando em tempo real, as infrações em andamento ou recentemente
consumadas, captadas/gravadas pelo vídeo monitoramento ou pelo LAP,
identificando pessoas/veículos infratores e possibilitando a pronta atuação
das Forças de Segurança no controle à prática de delitos, sempre mantendo o
sigilo de suas operações; II – executar o exercício permanente e
sistemático de ações especializadas para a identificação, acompanhamento e
avaliação de ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública,
planejando, coordenando e orientando seus subordinados na identificação e
execução de ações preventivas, através de pesquisas nos Sistemas de Vídeo
monitoramento e LAP, catalogação de ocorrências Criminais e de outras
naturezas peculiares aos Serviços de Monitoramento e Inteligência; III – atender as Forças de Segurança,
fornecendo visão ampla e detalhada dos fatos desencadeadores de situações
emergenciais ou que demandem ações críticas; IV – acompanhar, orientar e dar
suporte ao contingente operacional, tendo total controle sobre as informações
pertinentes às ocorrências; V – manter os bancos de dados
atualizados com as informações colhidas, produzindo resultados oriundos da
análise dos dados coletados através de Relatórios de Inteligência – RELINT; VI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – organizar metodicamente o
funcionamento administrativo e operacional da Central de Monitoramento e
Inteligência com total e absoluto sigilo acerca dos dados gerados nesta
Seção, sob risco de ruptura no sistema de segurança pública; II – gerir sistematicamente todo o
cadastramento destinado ao monitoramento do software de inteligência; III – gerir integralmente o
monitoramento de imagem e de informações cadastradas, proposto para a
Segurança Pública; IV – realizar análise das atividades
desempenhadas, especialmente quanto ao monitoramento de imagens e de
informações; V – decidir pelo compartilhamento
imediato do produto da monitoração para as Forças de Segurança; VI – dinamizar todas as atividades
para alcance dos objetivos propostos; VII – interagir com os gestores das
Forças de Segurança; VIII – organizar a escala de trabalho
de todos os operadores e o sistema de manutenção dos equipamentos de
informática e de comunicação; IX – gerir o encaminhamento do RELINT
ao Poder Executivo Municipal, Poder Judiciário, Ministério Público e Forças
de Segurança. XI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – cumprir as competências constantes
do artigo 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997 – Código de
Trânsito Brasileiro, e nos regulamentos dos serviços que lhe são inerentes; II – coordenar a equipe responsável em
dar cumprimento à legislação e às normas de trânsito; III – supervisionar a implantação,
manutenção e operação do sistema de sinalização dos dispositivos e dos
equipamentos de controle viário; IV – supervisionar as obras e eventos
que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal; V – dirigir a política de integração
com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; VI – supervisionar a equipe de
trabalho na execução dos projetos e programas de educação e segurança de
trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente; VII – autorizar a utilização da via
pública, sua interdição, parcial ou total, permanente ou temporária, e o
estabelecimento de desvios ou alterações de tráfego de veículos; VIII – promover e participar de
projetos e programas de educação e segurança no trânsito, de acordo com as
diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito e do Departamento Nacional
Trânsito; IX – estudar e propor projetos de
planejamento e adequação da mobilidade do trânsito e outros; X – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à
decisão do Secretário; XI – desenvolver trabalhos em conjunto
com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento para estudos de avaliação
impacto no trânsito dos futuros empreendimentos da Cidade; X – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – planejar e coordenar os serviços
relacionados à engenharia, sinalização e educação de trânsito; II – promover estudos e propor medidas
para a melhoria da segurança, fluidez e acessibilidade do sistema de
circulação de veículos, ciclistas e pedestres; III – executar e implantar projetos e
normas para conservação e melhoria do sistema de circulação viária; IV – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos; V – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – fiscalizar e administrar as
funções designadas aos agentes de trânsito; II – monitorar as atividades
realizadas pelas unidades competentes pela fiscalização emanadas da
Diretoria; III – estudar, preparar e instruir os
processos e os expedientes internos e externos, sempre que solicitado; IV – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DE TRANSPORTE COLETIVO |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – coordenar a operacionalização dos
serviços de transporte coletivo; II – analisar as solicitações da
concessionária para posterior decisão do Secretário de Obras e Serviços
Públicos e Chefe do Executivo; III – planejar estudos e pesquisas
acerca da melhoria da malha viária para aperfeiçoamento da gestão do sistema
de transporte coletivo; IV – estudar, preparar e instruir os processos
e os expedientes internos e externos, sempre que solicitado; V – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições. |
Anexo XV
Assessoramento
municipal
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – AG1 |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – assistir ao Secretário no âmbito
de sua atuação, inclusive representa-lo funcional, pessoa, política e
socialmente; II – prestar assistência na realização
de eventos; III – participar de reuniões,
audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o
Secretário determinar; IV – representar o Secretário, por
delegação, na interface com outras esferas da administração pública, compondo
grupos de trabalho e/ou atuando na troca de informações com instituições; V – apoiar ao planejamento e
coordenação das atividades de comunicação social da Secretaria, inclusive
assessorar o Secretário em seu relacionamento com os meios de comunicação
social; VI – assistir aos assuntos jurídicos
diretamente ligados ao Secretário e suas competências
político-administrativas, articulando-se, obrigatoriamente, com a Secretaria
dos Negócios Jurídicos, dando fiel cumprimento aos procedimentos, diretrizes
e normas dela emanadas; VII – realizar atividades de pesquisa
e elaborar arrazoados que tratam de matérias de conhecimento técnico
científico em áreas especializadas de qualquer natureza; VIII – participar da elaboração de
ações e projetos destinados a atender demandas públicas voltadas à modelagem
de estruturas e recursos físicos; IX – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre
que requisitado. X – realizar outras atividades
determinadas pelo Secretário. |
Parágrafo
Único. As atribuições descritas nos
incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser
suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art.
294 desta lei. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – AG2 |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – prestar assistência na realização
de eventos; II – participar de reuniões,
audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o
Secretário determinar; III – apoiar ao planejamento e
coordenação das atividades de comunicação social da Secretaria, inclusive
assessorar o Secretário em seu relacionamento com os meios de comunicação
social; IV – assistir aos assuntos jurídicos
diretamente ligados ao Secretário e suas competências
político-administrativas, articulando-se, obrigatoriamente, com a Secretaria
dos Negócios Jurídicos, dando fiel cumprimento aos procedimentos, diretrizes
e normas dela emanadas; V – acompanhar a formalização dos
contratos da Secretaria, suas prorrogações, rescisões, aditamentos e
respectivas quitações; VI – representar o Secretário, por
delegação, na interface com outras esferas da administração pública, compondo
grupos de trabalho e/ou atuando na troca de informações com instituições; VII – efetuar avaliações, municiando
com dados de seus superiores para tomadas de decisão e replanejamento de
ações; VIII – atuar no desenvolvimento de
projetos relacionados a assuntos da Secretaria; IX – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre
que requisitado. X – realizar outras atividades
determinadas pelo Secretário. |
Parágrafo
Único. As atribuições descritas nos
incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser
suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art.
294 desta lei. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – AG3 |
Referência salarial: 130 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – prestar assistência na realização
de eventos; II – participar de reuniões,
audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o
Secretário determinar; III – incumbir-lhe do preparo e
despacho do expediente do Secretário e da sua pauta de audiências, bem como
da administração de documentos, da comunicação administrativa e da divulgação
dos atos oficiais da Secretaria; IV – providenciar o atendimento às consultas
e aos requerimentos formulados ao Secretário; V - representar o Secretário, por
delegação, na interface com outras esferas da administração pública, compondo
grupos de trabalho e/ou atuando na troca de informações com instituições; VI – assistir aos assuntos jurídicos
diretamente ligados ao Secretário e suas competências
político-administrativas, articulando-se, obrigatoriamente, com a Secretaria
dos Negócios Jurídicos, dando fiel cumprimento aos procedimentos, diretrizes
e normas dela emanadas; VII – atuar na implementação e
viabilização de projetos e atividades de aperfeiçoamento de serviços da
Secretaria; VIII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre
que requisitado. IX – realizar outras atividades
determinadas pelo Secretário. |
Parágrafo
Único. As atribuições descritas nos
incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser
suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art.
294 desta lei. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – AG4 |
Referência salarial: 130 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – incumbir-lhe do preparo e despacho
do expediente do Secretário e de sua pauta de audiências, bem como da
administração de documentos; II – assistir aos assuntos jurídicos
diretamente ligados ao Secretário e suas competências
político-administrativas, articulando-se, obrigatoriamente, com a Secretaria
dos Negócios Jurídicos, dando fiel cumprimento aos procedimentos, diretrizes
e normas dela emanadas; III – assistir na organizar de meios e
de pessoal para atividades de atuação tática e operacional da Secretaria; IV – preparar relatórios de qualquer
natureza; V – seguir e orientar o atendimento a
normas e padrões, bem como sugerir alterações; VI - desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre
que requisitado. VII – realizar outras atividades
determinadas pelo Secretário. |
Parágrafo
Único. As atribuições descritas nos
incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser
suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art.
294 desta lei. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – AG5 |
Referência salarial: 124 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – incumbir-lhe do preparo e despacho
do expediente do Secretário e de sua pauta de audiências; II – assistir a elaboração relatórios
de qualquer natureza; III – participar de reuniões,
audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o
Secretário determinar; IV – Controlar todas as
correspondências enviadas e recebidas pelo Secretário; V – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre
que requisitado. VI – realizar outras atividades
determinadas pelo Secretário. |
Parágrafo
Único. As atribuições descritas nos
incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser
suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art.
294 desta lei. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – AG6 |
Referência salarial: 117 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – assistir ao preparo e despacho do
expediente do Secretário; II – auxiliar nas pesquisas e estudos
realizados pelo Gabinete; III – participar de reuniões,
audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o
Secretário determinar; IV – assistir ao Secretário como
facilitador para a implementação e execução de atividades voltadas a projetos
e programas da Secretaria; V – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre
que requisitado. VI – realizar outras atividades
determinadas pelo Secretário. |
Parágrafo
Único. As atribuições descritas nos
incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser
suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art.
294 desta lei. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – AG7 |
Referência salarial: 106 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – apoiar o Secretário quando este
participar de eventos; II – participar de reuniões,
audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o
Secretário determinar; III – auxiliar nas pesquisas e estudos
realizados pelo Gabinete; IV – auxiliar grupos de trabalho
multidisciplinares no planejamento de projetos, por delegação do Secretário; V – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre
que requisitado. VI – realizar outras atividades
determinadas pelo Secretário. |
Parágrafo
Único. As atribuições descritas nos
incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser
suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art.
294 desta lei. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – ASG1 |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – assistir ao Secretário no âmbito
de sua atuação, inclusive representá-lo funcional, pessoal, política e
socialmente; II – prestar assistência na realização
de eventos do Secretário ou de seu superior imediato com representações e
autoridades nacionais e internacionais; III – participar de reuniões,
audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o
Secretário ou de seu superior imediato determinar; IV – representar o Secretário ou o seu
superior imediato, por delegação, na interface com outras esferas da
administração pública, compondo grupos de trabalho e/ou atuando na troca de
informações com instituições; V – apoiar ao planejamento e
coordenação das atividades de comunicação social da Secretaria, inclusive
assessorar o Secretário ou o seu superior imediato, em seu relacionamento com
os meios de comunicação social; VI – assistir aos assuntos jurídicos
diretamente ligados ao Secretário ou o seu superior imediato, nas suas
competências político-técnico-administrativas, articulando-se,
obrigatoriamente, com a Secretaria dos Negócios Jurídicos, dando fiel cumprimento
aos procedimentos, diretrizes e normas dela emanadas; VII – realizar atividades de pesquisa
e elaborar arrazoados que tratam de matérias de conhecimento
técnico-científico em áreas especializadas de qualquer natureza; VIII – participar da elaboração de
ações e projetos destinados a atender demandas públicas voltadas à modelagem
de estruturas e recursos físicos; IX - desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre
que requisitado. X – realizar outras atividades
determinadas pelo Secretário ou seu superior imediato. |
Parágrafo
Único. As atribuições descritas nos
incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser
suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art.
294 desta lei. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – ASG2 |
Referência salarial: 131 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – prestar assistência na realização de
eventos; II – participar de reuniões,
audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o
Secretário ou de seu superior imediato determinar; III – apoiar ao planejamento e
coordenação das atividades de comunicação social da Secretaria, inclusive
assessorar o Secretário ou o seu superior imediato, em seu relacionamento com
os meios de comunicação social; IV – assistir aos assuntos jurídicos
diretamente ligados a Secretaria e suas competências
político-técnico-administrativas, articulando-se, obrigatoriamente, com a
Secretaria dos Negócios Jurídicos, dando fiel cumprimento aos procedimentos,
diretrizes e normas dela emanadas; V – acompanhar a formalização dos
contratos da Secretaria, suas prorrogações, rescisões, aditamentos e
respectivas quitações; VI – representar o seu superior
imediato, por delegação, na interface com outras esferas da administração
pública, compondo grupos de trabalho e/ou atuando na troca de informações com
instituições; VII – efetuar avaliações, municiando
com dados de seus superiores para tomadas de decisões e replanejamento de
ações; VIII – atuar no desenvolvimento de
projetos relacionados a assuntos da Secretaria; IX - desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre
que requisitado. X – realizar outras atividades
determinadas pelo seu superior imediato. |
Parágrafo
Único. As atribuições descritas nos
incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser
suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art.
294 desta lei. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – ASG4 |
Referência salarial: 129 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – incumbir-se do preparo e despacho
do expediente de seu superior imediato e de sua pauta de audiências, bem como
da administração de documentos; II – assistir aos assuntos técnicos,
administrativos e jurídicos diretamente ligados à Secretaria e suas
competências político-técnico-administrativas, articulando-se,
obrigatoriamente, com a Secretaria dos Negócios Jurídicos, dando fiel
cumprimento aos procedimentos, diretrizes e normas dela emanadas; III – apoiar a realização de eventos; IV – organizar meios e pessoal para
atividade de atuação tática e operacional da Secretaria; V – preparar relatórios e análises
referentes de desempenho da unidade que estiver lotado; VI – orientar o atendimento a normas e
padrões, bem como sugerir alterações para melhoria de performance dos serviços
públicos; VII - desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre
que requisitado. VIII – realizar outras atividades
determinadas pelo Secretário ou seu superior imediato. |
Parágrafo
Único. As atribuições descritas nos
incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser
suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art.
294 desta lei. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – ASG5 |
Referência salarial: 124 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – incumbir-se do preparo e despacho
do expediente de seu superior imediato e de sua pauta de audiências; II – apoiar a realização de
eventos; III – assistir a elaboração de
relatórios sobre o desenvolvimento de atividades da Secretaria; IV – participar de reuniões,
audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o seu
superior imediato determinar; V – controlar todas as
correspondências e procedimentos administrativos enviados e recebidos pelo
seu superior imediato; VI - desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre
que requisitado; VII – realizar outras atividades
determinadas pelo superior imediato. |
Parágrafo
Único. As atribuições descritas nos
incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser
suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art.
294 desta lei. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – ASG6 |
Referência salarial: 1114 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – assistir ao preparo e despacho do
expediente do seu superior imediato; II – apoiar a realização de
eventos; III – auxiliar nas pesquisas e estudos
realizados na unidade que estiver lotado; IV – participar de reuniões,
audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o seu
superior imediato determinar; V – assistir ao seu superior imediato
como facilitador para a implementação e execução de atividades voltadas a
projetos e programas da Secretaria; VI - desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre
que requisitado; VII – realizar outras atividades
determinadas pelo superior imediato. |
Parágrafo
Único. As atribuições descritas nos
incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser
suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art.
294 desta lei. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – ASG7 |
Referência salarial: 106 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – apoiar a realização de
eventos; II – participar de reuniões,
audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o seu
superior imediato determinar; III – auxiliar nas pesquisas e estudos
realizados pela unidade que estiver lotado; V – auxiliar grupos de trabalho
multidisciplinares no planejamento de projetos, por delegação de seu superior
imediato; VI - desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre
que requisitado; VII – realizar outras atividades
determinadas pelo superior imediato. |
Parágrafo
Único. As atribuições descritas nos
incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser
suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art.
294 desta lei. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO – AGP1 |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – acompanhar a agenda de
compromissos institucionais do Prefeito; II – responder as correspondências
recebidas através do endereço eletrônico institucional do Gabinete do
Prefeito; III – manter a rotina administrativa
dos expedientes afetos ao Gabinete do Prefeito, sobretudo no que concerne à
elaboração das correspondências oficiais do Prefeito; IV – assistir ao Prefeito no âmbito de
sua atuação, inclusive representa-lo funcional, pessoal política e
socialmente; V – prestar assistência na realização
de eventos; VI – participar de reuniões,
audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o Prefeito
determinar; VII – representar o Prefeito, por
delegação, na interface com outras esferas da administração pública, compondo
grupos de trabalho e/ou atuando na troca de informações com instituições; VIII – assistir aos assuntos jurídicos
diretamente ligados ao Prefeito e suas competências político-administrativas,
articulando-se, obrigatoriamente, com a Secretaria dos Negócios Jurídicos,
dando fiel cumprimento aos procedimentos, diretrizes e normas dele emanadas; IX – realizar atividades de pesquisa e
elaborar arrazoados que tratam de matérias de conhecimento técnico-científico
em áreas especializadas de qualquer natureza; X – participar da elaboração de ações
e projetos destinados a atender demandas públicas voltadas à modelagem de
estruturas e recursos físicos; XI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre
que requisitado; XII – realizar outras atividades
determinadas pelo superior imediato. |
Parágrafo
Único. As atribuições descritas nos
incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser
suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art.
294 desta lei. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO – AGP2 |
Referência salarial: 132 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – prestar assistência ao Prefeito
quando de sua participação em eventos; II – participar de reuniões,
audiências públicas e outros eventos, quando, onde o no tempo que o Prefeito
determinar; III – apoiar no planejamento e
coordenação das atividades de comunicação social do Prefeito, inclusive
assessorá-lo em seu relacionamento com os meios de comunicação social; IV – assistir aos assuntos jurídicos
diretamente ligados ao Prefeito e suas competências
político-técnico-administrativas, articulando-se, obrigatoriamente, com a
Secretaria dos Negócios Jurídicos, dando fiel cumprimento aos procedimentos,
diretrizes e normas dela emanadas; V – representar o Prefeito, por
delegação, na interface com outras esferas da administração pública, compondo
grupos de trabalho e/ou atuando na troca de informações com instituições; VI – efetuar avaliações, municiando
com dados para tomadas de decisão e replanejamento de ações; VII – atuar no desenvolvimento de projetos
relacionados a assuntos da Prefeitura e às políticas públicas; VIII – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre
que requisitado; IX – realizar outras atividades
determinadas pelo Prefeito. |
Parágrafo
Único. As atribuições descritas nos
incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser
suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art.
294 desta lei. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO – AGP4 |
Referência salarial: 129 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – incumbir-se do preparo e despacho
do expediente do Prefeito e de sua pauta de audiências, bem como da
administração de documentos do Gabinete; II – prestar assistência ao Prefeito
quando de sua participação em eventos; III – organizar meios e pessoal para
atividades de atuação tática e operacional do Gabinete; IV – preparar relatórios de qualquer
natureza; V – seguir e orientar o atendimento a
normas e padrões, bem como sugerir alterações para melhoria de performance
dos serviços públicos; VI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre
que requisitado; VII – realizar outras atividades
determinadas pelo Prefeito. |
Parágrafo
Único. As atribuições descritas nos
incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser
suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art.
294 desta lei. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO – AGP5 |
Referência salarial: 124 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – assistir ao preparo e despacho do
expediente do Prefeito e de sua pauta de audiências; II – prestar assistência ao Prefeito
quando de sua participação em eventos; III – assistir a elaboração relatórios
sobre o desenvolvimento de atividades afins; IV – participar de reuniões, audiências
públicas e outros eventos, quando, onde o no tempo que o Prefeito determinar; V – controlar todas as
correspondências enviadas e recebidas pelo Prefeito; VI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre
que requisitado; VII – realizar outras atividades
determinadas pelo Prefeito. |
Parágrafo
Único. As atribuições descritas nos
incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser
suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art.
294 desta lei. |
DESCRIÇÃO
DO EMPREGO |
EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO – AGP6 |
Referência salarial: 117 |
Forma de provimento: livre nomeação e
exoneração do Chefe do Executivo |
ATRIBUIÇÕES |
I – assistir ao preparo e despacho do
expediente do Prefeito; II – prestar assistência ao Prefeito
quando de sua participação em eventos; III – auxiliar nas pesquisas e estudos
realizados pelo Gabinete; IV – participar de reuniões,
audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o Prefeito
determinar; V – assistir ao Prefeito como
facilitador para a implementação e execução de atividades voltadas a projetos
e programas da Prefeitura; VI – desenvolver outras atividades
necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre
que requisitado; VII – realizar outras atividades
determinadas pelo Prefeito. |
Parágrafo
Único. As atribuições descritas nos
incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser
suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art.
294 desta lei. |
(...)”.
3.
O
parâmetro da fiscalização abstrata de constitucionalidade.
Os cargos e dispositivos impugnados contrariam frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, à qual está subordinada a produção normativa municipal ante a previsão dos arts. 1º, 18, 29 e 31 da Constituição Federal.
Os preceitos da Constituição Federal e da Constituição do Estado são
aplicáveis aos Municípios por força de seu art. 144, que assim estabelece:
“Art. 144 - Os Municípios, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira se auto-organizarão por lei orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição”.
As normas contestadas são incompatíveis com
os seguintes preceitos da Constituição Estadual:
“Art. 98 - A Procuradoria Geral do Estado é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Estadual, vinculada diretamente ao Governador, responsável pela advocacia do Estado, sendo orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.
§ 1º - Lei orgânica da Procuradoria Geral do Estado disciplinará sua competência e a dos órgãos que a compõem e disporá sobre o regime jurídico dos integrantes de sua carreira de Procurador do Estado, respeitado o disposto nos arts. 132 e 135 da Constituição Federal.
§ 2º - Os Procuradores do Estado, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica na forma do ‘caput’ deste artigo.
§ 3º - Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
(...)
Art. 99 - São funções institucionais da
Procuradoria Geral do Estado:
I - representar judicial e extrajudicialmente
o Estado e suas autarquias, inclusive as de regime especial, exceto as
universidades públicas estaduais;
II - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo e das entidades autárquicas a que se refere o inciso anterior;
(...)
Art. 100 - A direção superior da Procuradoria-Geral do Estado compete ao Procurador Geral do Estado, responsável pela orientação jurídica e administrativa da instituição, ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado e à Corregedoria Geral do Estado, na forma da respectiva lei orgânica.
Parágrafo único - O Procurador Geral do Estado será nomeado pelo Governador, em comissão, entre os Procuradores que integram a carreira e terá tratamento, prerrogativas e representação de Secretário de Estado, devendo apresentar declaração pública de bens, no ato da posse e de sua exoneração.
(...)
Art. 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.
(...)
Art. 115 – Para a organização da administração pública direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório o cumprimento das seguintes normas:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preenchem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração;
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
(...).
Isso porque os cargos impugnados desempenham atribuições essencialmente técnicas e burocráticas, devendo ser preenchidos por servidores efetivos, de carreira, com indispensável realização de concurso público.
Por sua vez, os Assessores de Gabinete AG1, AG2, AG3 e AG4, Assessores de Governo ASG1, ASG2 e ASG4 e Assessores de Gabinete do Prefeito AGP1 e AGP2, além das atividades técnicas e profissionais que lhes são inerentes, desempenham atividades de advocacia pública, reservados a profissionais também recrutados pelo sistema de mérito (arts. 98 a 100, CE/SP).
Por fim, a reserva legal exige lei em sentido formal para disciplina das atribuições de cargo e/ou emprego público, não sendo suficiente a descrição das atividades por meio de decreto, conforme dispõe a segunda parte do art. 294 da Lei n. 4.848, de 11 de agosto de 2015, de Itatiba.
4. CRIAÇÃO ABUSIVA E ARTIFICIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO.
Da leitura das atribuições transcritas no item 2 desta
ação, previstas para os cargos de provimento em comissão ora impugnados, instituídos pela Lei n. 4.848, de 11 de agosto
de 2015, depreende-se que se tratam de incumbências técnicas,
profissionais e ordinárias e que, portanto, não revestem a excepcionalidade
exigível no nível superior de assessoramento, chefia e direção como funções
inerentes aos respectivos cargos de provimento em comissão.
Como bem pontificado em venerando acórdão desse egrégio Tribunal:
“A criação de tais cargos é exceção a esta regra geral e tem por finalidade de propiciar ao governante o controle de execução de suas diretrizes políticas, sendo exigido de seus ocupantes absoluta fidelidade às orientações traçadas.
Em sendo assim, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante e o servidor.
(...)
Tratando-se de postos comuns – de atribuição de natureza técnica e profissional -, em que não se exige de quem vier a ocupá-los o estabelecimento de vínculo de confiança ou fidelidade com a autoridade nomeante, deveriam ser assumidos, em caráter definitivo, por servidores regularmente aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, em conformidade com a regra prevista no citado inciso II” (TJSP, ADI 173.260-0/4-00, Órgão Especial, Rel. Des. Armando Toledo, v.u., 22-07-2009).
As unidades contestadas nesta ação exercem funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, e, por isso, devem ser preenchidos por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo, recrutados após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Não há, evidentemente, nenhum componente nos postos acima transcritos a exigir o controle de execução das diretrizes políticas do governante a ser desempenhado por alguém que detenha absoluta fidelidade a orientações traçadas, sendo, portanto, ofensivos aos princípios da moralidade e da impessoalidade (art. 111, Constituição Estadual), que orientam os incisos II e V do art. 115 da Constituição Estadual.
Nesse sentido, é inconstitucional a criação de cargos ou empregos de provimento em comissão cujas atribuições são de natureza burocrática, ordinária, técnica, operacional e profissional, que não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção, e que devem ser desempenhadas por servidores investidos em cargos de provimento efetivo mediante aprovação em concurso público.
Ademais, em muitos dos cargos objurgados, a descrição vaga, imprecisa, ampla e indeterminada de suas atribuições - e que, de qualquer modo, não substanciam funções de assessoramento, chefia ou direção - demonstram a abusividade em sua criação.
A instituição de cargos de tal natureza não pode ser desarrazoada, artificial, abusiva ou desproporcional, devendo, nos termos do art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, e do art. 115, II e V, da Constituição Estadual, ater-se às atribuições de assessoramento, chefia e direção para as quais se empenhe relação de confiança, sendo vedada para o exercício de funções técnicas ou profissionais às quais é reservado o provimento efetivo precedido de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, como apanágio da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.
Não é lícito à lei declarar a liberdade de provimento de qualquer cargo ou emprego público, somente àqueles que requeiram relação de confiança nas atribuições de natureza política de assessoramento, chefia e direção, e não nos meramente burocráticos, definitivos, operacionais, técnicos, de natureza profissional e permanente.
Portanto, têm a ver com essas atribuições de natureza especial (assessoramento, chefia e direção em nível superior), para as quais se exige relação de confiança, pouco importando a denominação e a forma de provimento atribuídas, pois, verba non mutant substantiam rei. Necessária é a análise de sua natureza excepcional, a qual não se satisfaz com a mera declaração do legislador. O essencial é análise do plexo de atribuições das funções públicas.
É dizer: os cargos de provimento em comissão devem ser restritos às atribuições de assessoramento, chefia e direção em nível superior, nas quais esteja presente a necessidade de relação de confiança com os agentes políticos para o desempenho de tarefas de articulação, coordenação, supervisão e controle de diretrizes político-governamentais. Não coaduna a criação de cargos desse jaez – cuja qualificação é matéria da reserva legal absoluta – com atribuições ou funções profissionais, operacionais, burocráticas, técnicas, administrativas, rotineiras.
A jurisprudência proclama a inconstitucionalidade de leis que criam cargos de provimento em comissão que possuem atribuições técnicas, burocráticas ou profissionais, ao exigir que elas demonstrem, de forma efetiva, que eles tenham funções de assessoramento, chefia ou direção (STF, ADI 3.706-MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, v.u., DJ 05-10-2007; STF, ADI 1.141-GO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, 29-08-2002, v.u., DJ 29-08-2003, p. 16; STF, AgR-ARE 680.288-RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, 26-06-2012, v.u., DJe 14-08-2012; STF, AgR-AI 309.399-SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Informativo STF 663; STF, AgR-RE 693.714-SP, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, 11-09-2012, v.u., DJe 25-09-2012; STF, ADI 4.125-TO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia, 10-06-2010, v.u., DJe 15-02-2011; TJSP, ADI 150.792-0/3-00, Órgão Especial, Rel. Des. Elliot Akel, v.u., 30-01-2008).
Previstos no Anexo I da Lei n. 4.848/2015, de Itatiba, os cargos de Diretor do Departamento de Gabinete, Chefe da Seção de Expediente, Chefe da Seção de Assuntos Estratégicos, Chefe da Seção de Cerimonial, Chefe da Seção de Apoio em Eventos, Chefe da Seção de Assuntos Normativos e Chefe da Seção de Acompanhamento Parlamentar têm descrição de atribuições técnicas, operacionais e profissionais, sem qualquer elemento fiduciário especial a justificar o provimento comissionado.
Além do que, as unidades de Chefe da Seção Cerimonial e Chefe da Seção de Apoio a Eventos apresentam incumbências extremamente similares, o que denota, por outro ângulo, a abusividade na instituição.
Não é diferente com os demais cargos impugnados previstos nos subsequentes Anexos da Lei n. 4.848/2015, de Itatiba.
No âmbito da Secretaria de Governo, os cargos de Diretor de Diretor do Departamento de Planejamento Governamental, Logística e Manutenção da Frota Municipal, Chefe da Seção de Acessibilidade, Chefe da Seção de Planejamento e Controle da Frota, Diretor do Departamento de Convênios e Orçamentos, Diretor do Departamento de Assessoria de Imprensa e Marketing Institucional, Chefe da Seção de Imprensa e Divulgação, Diretor do Departamento de Capacitação Solidária, Chefe da Seção Pedagógica do Centro de Capacitação e Diretor do Departamento de Relações Institucionais do Fundo Social de Solidariedade, previstos no Anexo II da Lei n. 4.848/2015, outrossim, contam nas respectivas resenhas com atividades burocráticas, cujas funções deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos.
Ressalta-se, inclusive, a descrição ampla e indeterminada dos cargos de Diretor do Departamento de Planejamento Governamental, Logística e Manutenção de Frota, Diretor do Departamento de Convênios e Orçamentos, Diretor do Departamento de Capacitação Solidária e Diretor do Departamento de Relações Institucionais do Fundo de Solidariedade.
Aliás, os cargos de Diretor de Departamento de Assessoria de Imprensa e Marketing Institucional e de Chefe da Seção de Imprensa e Divulgação executam atividades equivalentes às do Coordenador de Comunicação Social.
No âmbito do Anexo III da Lei n. 4.848/2015, constata-se a
inconstitucionalidade dos cargos de Diretor
do Departamento Administrativo, Chefe da Seção
de Coordenação, Orientação, Acompanhamento e Integração dos Conselhos
Municipais e Associações de Moradores, Chefe
da Seção de Trabalho, Renda, Capacitação, Emprego, Microcrédito e Inclusão
Produtiva, Diretor do Departamento
de Assistência Social, Chefe da
Seção de Proteção Social Básica e de Atenção ao Idoso e Chefe da Seção de Proteção Social Especial, cujas incumbências são
técnicas e não exigem qualquer relação especial de confiança a justificar a
forma de provimento instituída.
Ressalta-se, ademais, que o Chefe
da Seção de Proteção Social Básica e de Atenção ao Idoso e o
Chefe da Seção de Proteção Social Especial, perfazem ocupações muito
similares, transparecendo, também por tal razão, a incompatibilidade com a
Constituição Estadual.
Da mesma forma, no Anexo IV da Lei n. 4.848/2015, são
inconstitucionais os seguintes cargos pertencentes à Secretaria Municipal de
Administração, apresentando atividades técnicas, operacionais, profissionais,
distantes dos encargos de comando superior, prescindindo do poder decisório e da
relação de confiança para o bom desempenho das funções: Diretor do Departamento de Administração, Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Atendimento ao Cidadão, Chefe da Seção de Cemitério e Velório
Municipal, Chefe da Seção de Mercado
Municipal, Chefe da Seção de
Controle de Patrimônio, Diretor do
Departamento de Recursos Humanos, Chefe
da Seção de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, Chefe da Seção de Apontamentos, Benefícios e Pagamentos e Chefe da Seção de Treinamento, Avaliação
Funcional e Seleção de Pessoal.
Por sua vez, também são atividades técnicas as genericamente descritas ao Diretor do Departamento de Expediente (além destas estarem incluídas nas ocupações do Secretário Municipal de Assuntos Institucionais) e ao Chefe da Seção de Expediente, pertencentes à Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais, conforme Anexo V da Lei n. 4.848/2015, de Itatiba.
Por seu turno, o Anexo VI da Lei n. 4.848/2015, de Itatiba, elenca
como funções do Diretor do Departamento
de Cultura, Chefe da Seção de Museus,
Chefe da Seção de Bibliotecas, Chefe da Seção de Formação e
Desenvolvimento Cultural, Diretor do
Departamento de Turismo, Chefe da
Seção de Planejamento e Desenvolvimento Turístico, Chefe da Seção de Intercâmbio e Apoio ao Turista, Diretor do Departamento de Administração ao
Centro de Turismo e Lazer Luis Latorre, Diretor do Departamento de Arquivo Público Municipal e Chefe da Seção de Arquivo Histórico e
Intermediário atividades que, pela natureza, deveriam ser desempenhadas por
servidores concursados no âmbito da Secretaria de Cultura e Turismo.
A propósito, as unidades
Diretor do Departamento de Cultura e Diretor
do Departamento de Turismo têm funções similares às do Secretário Municipal
da Cultura e Turismo.
Não é só.
Com exceção do Secretário de Esportes, as unidades disciplinadas
no Anexo VII da Lei n. 4.848/2015, de Itatiba, que compõe a Pasta, exibem ocupações
visivelmente técnicas e profissionais, sendo, portanto, inconstitucionais os
cargos de Diretor do Departamento de
Mídias Esportivas, Diretor do
Departamento de Esportes e Lazer, Chefe
da Seção de Recreação e Lazer, Chefe
da Seção de Promoções Esportivas e Esporte Inclusivo, Chefe da Seção de Equipes de Competições Esportivas, Chefe da Seção de Formação e
Desenvolvimento da Criança e do Adolescente e Chefe da Seção de Polos Esportivos e Academias.
Vale ressaltar, chamando a atenção para a abusividade dos cargos
comissionados retro mencionados, que as atribuições descritas são
consideravelmente abrangentes, indeterminadas e correlatas, voltadas ao
incentivo ao esporte no Município de Itatiba.
Por sua vez, as unidades Diretor
do Departamento de Ensino, Chefe da
Educação Infantil - Creche, Chefe da
Seção de Educação Infantil – Pré-Escola, Chefe da Seção de Ensino Fundamental I, Chefe da Seção de Ensino Fundamental II, Chefe da Seção de Educação de Jovens e Adultos, Chefe da Seção de Educação e Tecnologias,
Diretor do Departamento de Programas e
Eventos Educacionais, Chefe da Seção
de Arte, Corpo e Movimento na Educação, Chefe da Seção de Educação Inclusiva, Chefe da Estação Ciências e
Educação Ambiental, Chefe da Seção
de Comunicação Social da Educação, Diretor
do Departamento de Administração, Chefe
da Seção de Administração Escolar, Chefe
da Seção de Alimentação e Nutrição Escolar, Chefe da Seção de Almoxarifado da Educação, Chefe da Seção de Transporte Escolar, Diretor do Departamento de Obras
Escolares, Chefe da Seção de
Projetos e Manutenção de Obras Escolares e Chefe da Seção de Construção de Obras Escolares pertencentes à Secretaria
Municipal da Educação e regulamentadas pelo Anexo VIII da Lei n. 4.848/2015, de
Itatiba, também possuem atribuições nitidamente administrativas e burocráticas.
Percebe-se, aliás, que os cargos de chefia previstos no art. 120
(Chefe da Educação Infantil, Chefe da Seção de Educação Infantil – Pré-Escola,
Chefe da Seção de Ensino Fundamental I, Chefe da Seção de Ensino Fundamental
II, Chefe da Seção de Educação de Jovens e Adultos e Chefe da Seção de Educação
e Tecnologias) do diploma normativo impugnado exercem funções que muito se
assemelham ao cargo de Diretor do Departamento de Ensino, realçando a
censurável instituição.
Vale mencionar, ainda, que o Diretor do Departamento de Ensino tem
funções semelhantes ao de Diretor do Departamento de Programas Educacionais.
Atenta-se também para o fato de que a unidade Chefe da Seção de
Construção de Obras Escolares conta com pouquíssimas funções em sua resenha
(fl. 239).
Já os cargos de Diretor do
Departamento de Finanças, Chefe da
Seção de Administração Financeira, Chefe
da Seção de Controle Orçamentário, Chefe
da Seção de Acompanhamento Financeiro de Repasses, Chefe da Seção de Contabilidade, Diretor do Departamento de Receita, Chefe da Seção de Auditoria e Fiscalização Tributária, Chefe da Seção de Receita, Chefe da Seção de Gestão e Recuperação de
Créditos, Diretor do Departamento de
Suprimentos, Chefe da Seção de
Compras, Chefe da Seção de
Licitações, Chefe da Seção de
Almoxarifado Central, Diretor do
Departamento de Tecnologia da Informação, Chefe da Seção de Infraestrutura (Hardware), Chefe da Seção de Software, Chefe
da Seção de Segurança e Informação, Chefe
da Seção de Infovia Municipal e Chefe
da Seção de Suporte e Treinamento, atinentes à Secretaria Municipal de
Finanças, também revelam em suas descrições constantes do Anexo IX da Lei n.
4.848/2015, de Itatiba, a desnecessidade da relação de confiança inerente aos
cargos de provimento comissionado.
Relevante considerar, ainda, quão singelas são as atribuições dos
cargos de Chefia da referida Pasta, as quais correspondem, em maior ou menor
grau, às atividades dos cargos de Diretores - todos, repita-se, de natureza
técnica e operacional.
Não é diferente com os seguintes cargos integrantes da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Agricultura (Anexo X, Lei n. 4.848/2015), quais
sejam Diretor do Departamento de Meio
Ambiente, Agricultura e Pecuária, Chefe
da Seção de Gestão de Projetos e Recursos Hídricos, Chefe da Seção de Limpeza Pública, Chefe da Seção de Administração de Praças, Parques, Áreas Verdes e
Jardim Botânico, Chefe da Seção de
Agricultura, Pecuária e Agronegócios,
Diretor do Departamento de Licenciamento
Ambiental, Chefe da Seção de Análise
e Licenciamento Ambiental e Chefe da
Seção de Fiscalização Ambiental, cujas obrigações denotam atividades
administrativas e burocráticas.
Da mesma forma, os ocupantes dos cargos de Diretor de Departamento de Serviços Públicos, Chefe da Seção de
Construção e Manutenção de Obras Viárias, Chefe da Seção de Construção e
Manutenção de Sistemas de Drenagem, Chefe da Seção de Limpeza de Terrenos, Vias
e Estradas Municipais, Diretor do Departamento de Obras e Iluminação Pública,
Chefe da Seção de Elétrica e Manutenção, Chefe da Seção de Hidráulica e
Manutenção, Chefe da Seção de Manutenção Predial e Chefe da Seção de Iluminação Pública instituídos pelo Anexo XI da
Lei n. 4.848/2015, de Itatiba, visto que, de maneira evidente, são desprovidos
de qualquer vínculo de confiança e poder decisório.
Do mesmo modo, as ocupações dos cargos de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico e Social, Chefe da Seção de Desenvolvimento Econômico
e Social, Chefe da Seção de
Assessoramento de Programas e Projetos, Diretor do Departamento de Planejamento Urbano e Orçamentário, Chefe da Seção de Planejamento Urbano, Chefe da Seção de Mobilidade Urbana, Diretor do Departamento de Habitação
Popular e Licenciamento de Obras Particulares, Chefe da Seção de Habitação e Licenciamento e Chefe da Seção de Fiscalização pertencentes à Secretaria Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento (Anexo XII, Lei n. 4.848/2015, de Itatiba),
não transparecem funções inerentes aos cargos comissionados, mas apenas
técnicas, burocráticas e operacionais.
Aliás, aos cargos de Chefe da Seção de Desenvolvimento Econômico e
Social e da Seção de Assessoramento de Programas e Projetos compete a execução
de tarefas já vinculadas ao de Diretor de Departamento previsto no art. 214 da
Lei n. 4.848/2015, de Itatiba.
Os cargos de Diretor do
Departamento de Administração e Finanças, Chefe da Seção de Planejamento e Convênios, Chefe da Seção de
Tecnologia da Informação da Saúde, Chefe da Seção de Serviços, Chefe da Seção
de Assistência Farmacêutica, Chefe da Seção de Almoxarifado, Diretor do
Departamento de Vigilância em Saúde, Chefe da Seção de Vigilância Sanitária,
Chefe da Seção de Epidemiologia, Chefe da Seção de Saúde do Trabalhador, Chefe
da Seção de Zoonoses e Endemias, Diretor do Departamento de Avaliação e
Controle, Chefe da Seção de Controle, Avaliação e Auditoria Técnica, Chefe da
Seção Central Reguladora, Diretor do Departamento de Atenção Primária, Chefe de
Seção de Logística de Materiais, Medicamentos e Transporte, Chefe da Seção de
Saúde Bucal, Diretor do Departamento de Atenção Secundária, Chefe da Seção de
Organização e Atendimento, Chefe da Seção de Especialidades e Matriciamento e Chefe da Seção de Saúde Mental
pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde (Anexo XIII, Lei n. 4.848/2015, de
Itatiba) também dispensam a relação especial de confiança com o Secretário,
desempenhando, pois, atividades técnicas e burocráticas, as quais deveriam ser conduzidas
por servidores de carreira.
Também possuem atribuições de tal ordem as unidades Diretor do Departamento da Guarda
Municipal, Chefe da Seção de Patrulhamento Ambiental e Rural, Chefe da Seção de
Patrulhamento Urbano e Escolar, Chefe da Seção de Ações Preventivas contra
Drogas e Violência, Diretor do Departamento de Bombeiros e Defesa Civil, Chefe
da Seção de Emergências e Salvamentos, Chefe da Seção de Defesa Civil, Diretor
do Departamento de Inteligências Integradas, Chefe da Seção de Inteligência,
Diretor do Departamento de Trânsito, Chefe da Seção de Engenharia, Sinalização
e Educação de Trânsito, Chefe da Seção de Fiscalização e Administração e Chefe da Seção de Gestão de Transporte
Coletivo pertencentes à Secretaria
Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão
e regulamentados pelo Anexo XIV da Lei n. 4.848/2015, de Itatiba, as quais,
pela abordagem amplamente superficial e operacional das funções relacionadas,
deveriam ser cumpridas por integrantes do quadro permanente de servidores.
Por fim, além dos postos acima mencionados, foram instituídos
diversos cargos de provimento comissionado de Assessor de Gabinete (Assessor de Gabinete – AG1, Assessor de
Gabinete – AG2, Assessor de Gabinete - AG3, Assessor de Gabinete - AG4, Assessor
de Gabinete - AG5, Assessor de Gabinete – AG6, Assessor de Gabinete - AG7),
de Assessor de Governo (Assessor de
Governo – ASG1, Assessor de Governo - ASG2, Assessor de Governo - ASG4,
Assessor de Governo - ASG5, Assessor de Governo - ASG6, Assessor de Governo - ASG7),
bem ainda de Assessor de Gabinete do Prefeito (Assessor de Gabinete do Prefeito - AGP1, Assessor de Gabinete do
Prefeito – AGP2, Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP4, Assessor de Gabinete
do Prefeito – AGP5, Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP6) lotados nas
Secretarias já aludidas, contando com atribuições genéricas, singelas e operacionais,
e, portanto, inconstitucionais.
Percebe-se, dessa forma, que todos os cargos impugnados nesta ação exercem funções de chefia de pouca monta, em unidades administrativas diminutas, atribuições estas que poderiam ser desempenhadas por qualquer servidor efetivo, eis que distante a necessidade de relação de confiança com o chefe da administração municipal. Em outras palavras, desprovidos dos encargos de comando superior em que se exige especial confiança e afinamento com as diretrizes políticas do governo.
Inclusive,
inexiste definição de critérios como escolaridade e idade mínima para as
respectivas nomeações.
A propósito do nível de escolaridade compatível com
cargos de provimento em comissão, destacam-se os seguintes julgados desse
Colendo Órgão Especial:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -Legislações do Município que Alvares Machado que estabelece a organização administrativa, cria, extingue empregos públicos e dá outras providências - Funções descritas que não exigem nível superior para seus ocupantes - Cargo de confiança e de comissão que possuem aspectos conceituais diversos – Afronta aos artigos 111, 115, incisos II e V, e 144 da Constituição Estadual — Ação procedente. (TJSP, ADIn 0107464-69.2012.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Carlos Malheiros, v.u., j. 12 de dezembro de 2.012)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITÜCIONALIDADE - Legislações do Município que Tietê, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão - Funções que não exigem nível superior para seus ocupantes — Cargo de confiança e de comissão que possuem aspectos conceituais diversos — Inexigibilidade de curso superior aos ocupantes dos cargos, que afasta a complexidade das funções - - Afronta aos artigos 111, 115, incisos II e V, e 144 da Constituição Estadual — Ação procedente.” (TJSP, ADIn 0130719-90.2011.8.26.000, Rel. Des. Antonio Carlos Malheiros, v.u., j. 17 de outubro de 2.012)
A ausência de critérios relacionados à escolaridade também
afasta a complexidade da função, haja vista não exigir os conhecimentos
específicos que possuem as pessoas que ostentam nível superior de ensino e
estão em condições de exercer atribuições de chefia, direção e assessoramento
superior que, em verdade, justifica o provimento em comissão.
Além destes aspectos indicativos de que os cargos impugnados
desempenham funções
subalternas, de pouca complexidade, exigindo-se tão somente o dever comum de
lealdade às instituições públicas, necessárias a todo e qualquer servidor, a descrição genérica de suas
atribuições evidenciam a natureza
puramente profissional, técnica, burocrática ou operacional, fora dos níveis de
direção, chefia e assessoramento superior.
Outrossim,
é importante destacar que o exacerbado número de cargos de provimento em
comissão, no caso em exame, mostra-se irrazoável e desproporcional. Observa-se
que o ato impugnado cria 337 (trezentos e trinta e sete) cargos de provimento
em comissão, sendo 7 (sete) Coordenadores; 40 (quarenta) Diretores; 108 (cento
e oito) Chefes, das mais variadas áreas. Institui, ainda, 152 (cento e
cinquenta e dois) cargos de “Assessor de Gabinete”, 22 (vinte e dois) de “Assessor
de Governo” e 8 (oito) de “Assessor de Gabinete do Prefeito”.
Chama
a atenção, ainda, o fato de todos esses cargos, cada qual em sua Pasta, guardam
relação de subordinação direta com os respectivos Secretários.
Essa
situação revela com clareza a violação do princípio da razoabilidade, previsto
no art. 111 da Constituição Paulista, e que na Constituição da República
decorre do princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CR/88), que em
sua perspectiva substancial exige que as leis atendam aos princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade.
O
provimento de cargos sem concurso só é necessário em pequena medida
(excepcionalidade), e isso é indispensável à sua adequação e para que o ônus
que recai sobre o erário, nesse quadro, se mostre aceitável
(proporcionalidade). Portanto, não se mostra razoável que o legislador
transforme a exceção em regra, de forma a burlar a obrigatoriedade do concurso
público.
Acaso
o Executivo municipal creditasse aos postos impugnados uma função estratégica
na estrutura administrativa municipal, cujo elemento fiduciário fosse
indispensável à sua consecução, a bem do ordenamento local deveria tê-los
editado como uma função de confiança, atribuída aos servidores ocupantes de
cargo efetivo após aprovação em concurso, e não de forma aleatória como a
presente, em desrespeito ao art. 115, II e V da Carta Paulista.
5. DOS CARGOS DE ASSESSOR DE
GABINETE – AG1, ASSESSOR DE GABINETE – AG2, ASSESSOR DE GABINETE - AG3, ASSESSOR DE GABINETE – AG4, ASSESSOR DE
GOVERNO - ASG1, ASSESSOR DE GOVERNO - ASG2, ASSESSOR DE GOVERNO - ASG4,
ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO – AGP1 E ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO –
AGP2: EXIGIBILIDADE DE PROVIMENTO EFETIVO PARA POSTOS INERENTES À ADVOCACIA
PÚBLICA.
Conforme
demonstrado anteriormente, no quadro de cargos de provimento em comissão
estabelecido no Anexo XV da Lei n. 4.848/2015, há a previsão de Assessor de Gabinete
– AG1, Assessor de Gabinete – AG2, Assessor de Gabinete - AG3, Assessor de Gabinete
– AG4, Assessor de Governo - ASG1, Assessor de Governo - ASG2, Assessor de Governo
- ASG4, Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP1 e Assessor de Gabinete do Prefeito
– AGP2, os quais, além de desempenharem atribuições de natureza técnica, também
são responsáveis por “assistir aos assuntos jurídicos”.
Todavia,
as atividades de advocacia pública, inclusive a assessoria e a consultoria, e
suas respectivas chefias, são reservadas a profissionais investidos mediante
aprovação em concurso público.
É o
que se infere dos arts. 98 a 100 da Constituição Estadual que se reportam ao
modelo traçado no art. 132 da Constituição Federal ao tratar da advocacia
pública estadual.
Os
preceitos constitucionais (central e radial) cunham a exclusividade e a
profissionalidade da função aos agentes respectivos investidos mediante
concurso público, inclusive a chefia do órgão, cujo agente deve ser nomeado e
exonerado ad nutum dentre os seus
integrantes, o que é reverberado pela jurisprudência:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI COMPLEMENTAR 11/91, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (ART. 12, CAPUT, E §§ 1º E 2º; ART. 13 E INCISOS I A V) - ASSESSOR JURÍDICO - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - FUNÇÕES INERENTES AO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO - USURPAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. - O desempenho das atividades de assessoramento jurídico no âmbito do Poder Executivo estadual traduz prerrogativa de índole constitucional outorgada aos Procuradores do Estado pela Carta Federal. A Constituição da República, em seu art. 132, operou uma inderrogável imputação de específica e exclusiva atividade funcional aos membros integrantes da Advocacia Pública do Estado, cujo processo de investidura no cargo que exercem depende, sempre, de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos” (STF, ADI-MC 881-ES, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, 02-08-1993, m.v., DJ 25-04-1997, p. 15.197).
“TRANSFORMAÇÃO, EM CARGOS DE CONSULTOR JURÍDICO, DE CARGOS OU EMPREGOS DE ASSISTENTE JURÍDICO, ASSESSOR JURÍDICO, PROCURADOR JURÍDICO E ASSISTENTE JUDICIÁRIO-CHEFE, BEM COMO DE OUTROS SERVIDORES ESTÁVEIS JÁ ADMITIDOS A REPRESENTAR O ESTADO EM JUÍZO (PAR 2. E 4. DO ART. 310 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA POR PRETERIÇÃO DA EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). LEGITIMIDADE ATIVA E PERTINÊNCIA OBJETIVA DE AÇÃO RECONHECIDAS POR MAIORIA” (STF, ADI 159-PA, Tribunal Pleno, Rel. Min. Octavio Gallotti, 16-10-1992, m.v., DJ 02-04-1993, p. 5.611).
“CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 500, DE 10 DE MARÇO DE 2009, DO ESTADO DE RONDÔNIA. ERRO MATERIAL NA FORMULAÇÃO DO PEDIDO. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO PARCIAL REJEITADA. MÉRITO. CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Conhece-se integralmente da ação direta de inconstitucionalidade se, da leitura do inteiro teor da petição inicial, se infere que o pedido contém manifesto erro material quanto à indicação da norma impugnada. 2. A atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados é de ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, nos termos do art. 132 da Constituição Federal. Preceito que se destina à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional desses especiais agentes públicos. 3. É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Precedentes. 4. Ação que se julga procedente” (STF, ADI 4.261-RO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, 02-08-2010, v.u., DJe 20-08-2010, RT 901/132).
“ATO NORMATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade de ato normativo pressupõe conflito evidente com dispositivo constitucional. PROJETO DE LEI - INICIATIVA - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO - INSUBSISTÊNCIA. A regra do Diploma Maior quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias não suplanta o tratamento destas últimas pela vez primeira na Carta do próprio Estado. PROCURADOR-GERAL DO ESTADO - ESCOLHA ENTRE OS INTEGRANTES DE SUA CARREIRA. Mostra-se harmônico com a Constituição Federal preceito da Carta estadual prevendo a escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes de sua carreira” (STF, ADI 2.581-SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, 16-08-2007, m.v., DJe 15-08-2008).
6. DA INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “FICANDO, NO ENTANTO, AUTORIZADO AO CHEFE DO EXECUTIVO SUPLEMENTÁ-LAS, SE NECESSÁRIO” DO ART. 294 DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO.
Nos
termos do art. 294 da Lei n. 4.848/2015, do Município de Itatiba, as
atribuições dos cargos em comissão do quadro de pessoal do Poder Executivo
Municipal são as constantes dos Anexos, estando autorizado o Chefe do Executivo
suplementá-las, se necessário, por meio de Decreto.
Destarte,
é absolutamente imprescindível que a lei descreva as efetivas atribuições dos
cargos de provimento em comissão, para se aquilatar se realmente se amoldam às
funções de assessoramento, chefia e direção.
Ademais,
referida exigência se amolda ao próprio princípio da legalidade, o qual se
desdobra na reserva legal, a exigir lei em sentido formal para criação e
disciplina de cargos públicos, como adverte a doutrina, verbis:
“(...) somente a lei pode criar esse conjunto inter-relacionado de competências, direitos e deveres que é o cargo público. Essa é a regra geral consagrada no art. 48, X, da Constituição, que comporta uma ressalva à hipótese do art. 84, VI, b. Esse dispositivo permite ao Chefe do Executivo promover a extinção de cargo público, por meio de ato administrativo. A criação e a disciplina do cargo público faz-se necessariamente por lei no sentido de que a lei deverá contemplar a disciplina essencial e indispensável. Isso significa estabelecer o núcleo das competências, dos poderes, dos deveres, dos direitos, do modo da investidura e das condições do exercício das atividades. Portanto, não basta uma lei estabelecer, de modo simplista, que ‘fica criado o cargo de servidor público’. Exige-se que a lei promova a discriminação das competências e a inserção dessa posição jurídica no âmbito da organização administrativa, determinando as regras que dão identidade e diferenciam a referida posição jurídica” (Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Saraiva, 2005, p. 581).
Com efeito, o princípio da legalidade impõe lei em
sentido formal para criação e disciplina de cargo público, compreendido este
como o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor,
criado por lei, em número certo, com denominação própria, sujeito à remuneração
e à subordinação hierárquica, para o exercício de uma função pública específica
(cf. MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 16 ed. São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 2012- p. 298).
Desse modo, ponto elementar relacionado à criação de
cargos públicos é a exigência de que lei específica – no sentido de reserva
legal ou de lei em sentido formal, como ato normativo produzido pelo Poder
Legislativo, mediante o competente e respectivo processo - descreva as
correlatas atribuições.
Somente
a partir da descrição precisa das atribuições do cargo público será possível, a
bem do funcionamento administrativo e dos direitos dos administrativos,
averiguar-se a completa licitude do exercício das funções públicas pelo agente
público.
Trata-se
de exigência relativa à competência do agente público para a prática de atos em
nome da Administração Pública e, em especial, daqueles que tangenciam os
direitos dos administrados, e que, ainda, permite a aferição da legitimidade da
forma de investidura no cargo público - a qual deve ser guiada pela legalidade,
moralidade, impessoalidade e razoabilidade.
Nem
se alegue, por oportuno, que ao Chefe do Poder Executivo remanesceria
competência para descrição das atribuições dos cargos públicos, sob pena de
convalidar a invasão de matéria sujeita exclusivamente à reserva legal.
Isso
porque, “a nossa ordem constitucional não
se compadece com as autorizações legislativas puras ou incondicionadas, de
nítido e inconfundível conteúdo renunciativo. Tais medidas representam
inequívoca deserção do compromisso de deliberar politicamente, configurando
manifesta fraude ao princípio da reserva legal e à vedação à delegação de
poderes.” (cf. MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional.
Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. 4 ed.. São Paulo:
Saraiva, 2009- pp. 960).
Ademais,
a possibilidade de regulamento autônomo, para disciplina da organização e
funcionamento da administração (art. 47, XIX, a, da Constituição Paulista), não se confunde com a delegação de
competência para o Chefe do Poder Executivo fixar atribuições de cargo público,
sob pena de violação ao art. 24, § 2º, 1, da Carta Paulista, que exige, para
tanto, lei em sentido formal.
Com
efeito, o regulamento autônomo (ou de organização) deve conter normas sobre a
organização administrativa, isto é, sobre a disciplina do modo de prestação do
serviço e das relações intercorrentes entre órgãos, entidades e agentes, e de
seu funcionamento, sendo-lhe vedado criar cargos públicos – podendo,
tão-somente, extingui-los, quando vagos (arts. 48, X, 61, § 1°, II, a, 84, VI, b, Constituição Federal; art. 47, XIX, a, Constituição Estadual) ou para fins de contenção de despesas
(art. 169, § 4°, Constituição).
Na
lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, o “decreto autônomo” previsto no art.
84, VI, a, da Constituição,
representa:
“(...) mera competência para um arranjo intestino dos órgãos e competências já criadas por lei’, como a transferência de departamentos e divisões, por exemplo (Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Malheiros, 2006, 21ª ed., pp. 324-325).
Neste
sentido, em casos análogos a este, pronunciou o E. Supremo Tribunal Federal a
inconstitucionalidade de leis que delegam ao Poder Executivo a fixação da
descrição das atribuições de cargos de provimento em comissão, in verbis:
“RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECRETOS 26.118/05 E 25.975/05. REESTRUTURAÇÃO DE AUTARQUIA E CRIAÇÃO DE CARGOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INOCORRENTE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. I - A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto. II - Mantida a decisão do Tribunal a quo, que, fundado em dispositivos da Lei Orgânica do DF, entendeu violado, na espécie, o princípio da reserva legal. III - Recurso Extraordinário desprovido” (STF, RE 577.025-DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 11-12-2008, v.u., DJe 0-03-2009).
“1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Condição. Objeto. Decreto que cria cargos públicos remunerados e estabelece as respectivas denominações, competências e remunerações. Execução de lei inconstitucional. Caráter residual de decreto autônomo. Possibilidade jurídica do pedido. Precedentes. É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando execução a lei inconstitucional, crie cargos públicos remunerados e estabeleça as respectivas denominações, competências, atribuições e remunerações. 2. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Art. 5° da Lei n° 1.124/2000, do Estado do Tocantins. Administração pública. Criação de cargos e funções. Fixação de atribuições e remuneração dos servidores. Efeitos jurídicos delegados a decretos do Chefe do Executivo. Aumento de despesas. Inadmissibilidade. Necessidade de lei em sentido formal, de iniciativa privativa daquele. Ofensa aos arts. 61, § 1°, inc. II, ‘a’, e 84, inc. VI, ‘a’, da CF. Precedentes. Ações julgadas procedentes. São inconstitucionais a lei que autorize o Chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe dêem execução” (STF, ADI 3.232-TO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso, 14-08-2008, v.u., DJe 02-10-2008).
Desta
forma, é de rigor a declaração de inconstitucionalidade da expressão “ficando,
no entanto, autorizado ao Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se
necessário” do art. 294 da Lei n. 4.848, de 11 de agosto de 2015, de Itatiba.
7.
DOS PEDIDOS
a.
Do pedido liminar.
À saciedade demonstrado o fumus boni iuris, pela ponderabilidade
do direito alegado, soma-se a ele o periculum
in mora. A atual tessitura dos preceitos legais do Município de Itatiba
apontados como violadores de princípios e regras da Constituição do Estado de
São Paulo é sinal, de per si, para
suspensão de sua eficácia até final julgamento desta ação, evitando-se
ilegítima investidura em cargos públicos e a consequente oneração financeira do
erário.
Está claramente demonstrado que os cargos acima
destacados não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, senão
funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem
preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo,
estando, ainda, o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as
atividades por Decreto.
O perigo da demora decorre, especialmente, da ideia de
que, sem a imediata suspensão da vigência e da eficácia das disposições
normativas questionadas, subsistirá a aplicação. Serão realizadas despesas que,
dificilmente, poderão ser revertidas aos cofres públicos na hipótese provável
de procedência da ação direta.
Basta
lembrar que os pagamentos realizados aos servidores públicos nomeados para
ocuparem tais cargos, certamente, não serão revertidos ao erário, pela
argumentação usual, em casos desta espécie, no sentido do caráter alimentar da
prestação e da efetiva prestação dos serviços.
A
ideia do fato consumado, com repercussão concreta, guarda relevância para a
apreciação da necessidade da concessão da liminar na ação direta de
inconstitucionalidade.
Note-se
que, com a procedência da ação, pelas razões declinadas, não será possível
restabelecer o status quo ante.
Assim,
a imediata suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados evitará a
ocorrência de maiores prejuízos, além dos que já se verificaram.
De
resto, ainda que não houvesse essa singular situação de risco, restaria, ao
menos, a excepcional conveniência da medida.
Com
efeito, no contexto das ações diretas e da outorga de provimentos cautelares
para defesa da Constituição, o juízo de conveniência é um critério relevante,
que vem condicionando os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal,
preordenados à suspensão liminar de leis aparentemente inconstitucionais (cf.
ADI-MC 125, j. 15.2.90, DJU de 4.5.90, p. 3.693, rel. Min. Celso de Mello;
ADI-MC 568, RTJ 138/64; ADI-MC 493, RTJ 142/52; ADI-MC 540, DJU de 25.9.92, p.
16.182).
À
luz deste perfil, requer-se a concessão de liminar para a suspensão parcial,
até o final e definitivo julgamento desta ação, dos arts. 8º, 9º, I a IV, 16, I e II, 27,
29, 31, 33, 37, 39, 41, 43, 45, 50, 51, I e II, 55, 56, I e II, 63, 64, I a IV,
69, 70, I a III, 78, 80, 85, 86, I a III, 91, 92, I e II, 96, 98, 99, I, 106,
108, 109, I a V, 119, 120, I a VI, 128, 129, I a IV, 135, 136, I a IV, 142,
143, I e II, 150, 151, I a IV, 157, 158, I a III, 163, 164, I a III, 169, 170,
I a V, 180, 181, I a IV, 187, 188, I e II, 195, 196, I a III, 201, 202, I a IV,
213, 214, I e II, 218, 219, I e II, 223, 224, I e II, 230, 231, I a V, 238,
239, I a IV, 245, 246, I e II, 250, 251, I e II, 253, 254, I a III, 262, 263, I
a III, 268, 269, I e II, 273, 274, 277, 278, I a III, 283, I a IV, 284, I a
XIV, referentes aos cargos impugnados nesta ação, da Lei n. 4.848, de 11 de
agosto de 2015, bem ainda da expressão “ficando, no entanto, autorizado ao
Chefe do Executivo suplementá-las, se necessário”, constante do art. 294, do
referido diploma normativo, do Município de Itatiba.
b.
Do pedido principal
Diante do exposto, aguarda-se o recebimento e
processamento da presente ação direta, a fim de que seja, ao final, julgada
procedente, declarando-se a inconstitucionalidade dos cargos de Diretor do Departamento de Gabinete, Chefe da Seção de
Expediente, Chefe da Seção de Assuntos Estratégicos, Chefe da Seção de
Cerimonial, Chefe da Seção de Apoio em Eventos, Chefe da Seção de Assuntos
Normativos, Chefe da Seção de Acompanhamento Parlamentar (Gabinete do Prefeito); Diretor do Departamento de Planejamento
Governamental, Logística e Manutenção da Frota Municipal, Chefe da Seção de
Acessibilidade, Chefe da Seção de Planejamento e Controle de Frota, Diretor
do Departamento de Convênios e Orçamentos, Diretor do Departamento de Assessoria de
Imprensa e Marketing Institucional, Chefe da Seção de Imprensa e Divulgação,
Diretor do Departamento de Capacitação Solidária, Chefe da Seção Pedagógica do
Centro de Capacitação, Diretor do Departamento de Relações Institucionais do
Fundo Social de Solidariedade (Secretaria
Municipal de Governo); Diretor do Departamento Administrativo, Chefe da
Seção de Coordenação, Orientação, Acompanhamento e Integração dos Conselhos
Municipais e Associações de Moradores, Chefe da Seção de Trabalho, Renda,
Capacitação, Emprego, Microcrédito e Inclusão Produtiva, Diretor do
Departamento de Assistência Social, Chefe da Seção de Proteção Social Básica e
de Atenção ao Idoso, Chefe da Seção de Proteção Social Especial (Secretaria Municipal de Ação Social,
Trabalho e Renda); Diretor do Departamento de Administração, Chefe da Seção de Apoio Administrativo
e Atendimento ao Cidadão, Chefe da Seção de Cemitério e Velório Municipal,
Chefe da Seção de Mercado Municipal, Chefe da Seção de Controle de Patrimônio,
Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Chefe da Seção de Segurança do
Trabalho e Saúde Ocupacional, Chefe da Seção de Apontamentos, Benefícios e
Pagamentos, Chefe da Seção de Treinamento, Avaliação Funcional e Seleção de
Pessoal (Secretaria Municipal de
Administração); Diretor do Departamento de Expediente, Chefe da Seção de
Expediente (Secretaria Municipal de
Assuntos Institucionais); Diretor do Departamento de Cultura, Chefe da
Seção de Museus, Chefe da Seção de Bibliotecas, Chefe da Seção de Formação e
Desenvolvimento Cultural, Diretor do Departamento de Turismo, Chefe da Seção de
Planejamento e Desenvolvimento Turístico, Chefe da Seção de Intercâmbio e Apoio
ao Turista, Diretor do Departamento de Administração ao Centro de Turismo e
Lazer Luis Latorre, Diretor do Departamento de Arquivo Público Municipal, Chefe
da Seção de Arquivo Histórico e Intermediário (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo), Diretor do
Departamento de Mídias Esportivas, Diretor do Departamento de Esportes e Lazer,
Chefe da Seção de Recreação e Lazer, Chefe da Seção de Promoções Esportivas e
Esporte Inclusivo, Chefe da Seção de Equipes de Competições Esportivas, Chefe
da Seção de Formação e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente, Chefe da
Seção de Polos Esportivos e Academias (Secretaria
Municipal de Esportes), Diretor
do Departamento de Ensino, Chefe da Educação Infantil - Creche, Chefe da Seção
de Educação Infantil – Pré-Escola, Chefe da Seção de Ensino Fundamental I,
Chefe da Seção de Ensino Fundamental II, Chefe da Seção de Educação de Jovens e
Adultos, Chefe da Seção de Educação e Tecnologias, Diretor do Departamento de
Programas e Eventos Educacionais, Chefe da Seção de Arte, Corpo e Movimento na
Educação, Chefe da Seção de Educação Inclusiva, Chefe da Estação Ciências e
Educação Ambiental, Chefe da Seção de Comunicação Social da Educação, Diretor
do Departamento de Administração, Chefe da Seção de Administração Escolar,
Chefe da Seção de Alimentação e Nutrição Escolar, Chefe da Seção de
Almoxarifado da Educação, Chefe da Seção de Transporte Escolar, Diretor do
Departamento de Obras Escolares, Chefe da Seção de Projetos e Manutenção de
Obras Escolares, Chefe da Seção de Construção de Obras Escolares (Secretaria Municipal da Educação), Diretor do
Departamento de Finanças, Chefe da Seção de Administração Financeira, Chefe da
Seção de Controle Orçamentário, Chefe da Seção de Acompanhamento Financeiro de
Repasses, Chefe da Seção de Contabilidade, Diretor do Departamento de Receita,
Chefe da Seção de Auditoria e Fiscalização Tributária, Chefe da Seção de
Receita, Chefe da Seção de Gestão e Recuperação de Créditos, Diretor do
Departamento de Suprimentos, Chefe da Seção de Compras, Chefe da Seção de
Licitações, Chefe da Seção de Almoxarifado Central, Diretor de Departamento de
Tecnologia da Informação, Chefe da Seção de Infraestrutura (Hardware), Chefe da
Seção de Software, Chefe da Seção de Segurança de Informação, Chefe da Seção de
Infovia Municipal e Chefe da Seção de Suporte e Treinamento (Secretaria Municipal de Finanças),
Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, Chefe da
Seção de Gestão de Projetos e Recursos Hídricos, Chefe da Seção de Limpeza
Pública, Chefe da Seção de Administração de Praças, Parques, Áreas Verdes e
Jardim Botânico, Chefe da Seção de Agricultura, Pecuária e Agronegócios,
Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental, Chefe da Seção de Análise e
Licenciamento Ambiental, Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Agricultura), Diretor do
Departamento de Serviços Públicos, Chefe da Seção de Construção e Manutenção de
Obras Viárias, Chefe da Seção de Construção e Manutenção de Sistemas de
Drenagem, Chefe da Seção de Limpeza de Terrenos, Vias e Estradas Municipais,
Diretor do Departamento de Obras e Iluminação Pública, Chefe da Seção de
Elétrica e Manutenção, Chefe da Seção de Hidráulica e Manutenção, Chefe da
Seção de Manutenção Predial, Chefe da Seção de Iluminação Pública (Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos), Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico e Social,
Chefe da Seção de Desenvolvimento Econômico e Social, Chefe da Seção de
Assessoramento de Programas e Projetos, Diretor do Departamento de Planejamento
Urbano e Orçamentário, Chefe da Seção de Planejamento Urbano, Chefe da Seção de
Mobilidade Urbana, Diretor do Departamento de Habitação Popular e Licenciamento
de Obras Particulares, Chefe da Seção de Habitação e Licenciamento, Chefe da
Seção de Fiscalização (Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento), Diretor do Departamento de
Administração e Finanças, Chefe da Seção de Planejamento e Convênios, Chefe da
Seção de Tecnologia da Informação da Saúde, Chefe da Seção de Serviços, Chefe
da Seção de Assistência Farmacêutica, Chefe da Seção de Almoxarifado, Diretor
do Departamento de Vigilância em Saúde, Chefe da Seção de Vigilância Sanitária,
Chefe da Seção de Epidemiologia, Chefe da Seção de Saúde do Trabalhador, Chefe
da Seção de Zoonoses e Endemias, Diretor do Departamento de Avaliação e
Controle, Chefe da Seção de Controle, Avaliação e Auditoria Técnica, Chefe da
Seção Central Reguladora, Diretor do Departamento de Atenção Primária, Chefe de
Seção de Logística de Materiais, Medicamentos e Transporte, Chefe da Seção de
Saúde Bucal, Diretor do Departamento de Atenção Secundária, Chefe da Seção de
Organização e Atendimento, Chefe da Seção de Especialidades e Matriciamento,
Chefe da Seção de Saúde Mental (Secretaria
Municipal da Saúde); Diretor do Departamento da Guarda Municipal, Chefe da
Seção de Patrulhamento Ambiental e Rural, Chefe da Seção de Patrulhamento
Urbano e Escolar, Chefe da Seção de Ações Preventivas contra Drogas e
Violência, Diretor do Departamento de Bombeiros e Defesa Civil, Chefe da Seção
de Emergências e Salvamentos, Chefe da Seção de Defesa Civil, Diretor do
Departamento de Inteligências Integradas, Chefe da Seção de Inteligência,
Diretor do Departamento de Trânsito, Chefe da Seção de Engenharia, Sinalização
e Educação de Trânsito, Chefe da Seção de Fiscalização e Administração, Chefe
da Seção de Transporte Coletivo
(Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão), Assessor de
Gabinete - AG1, Assessor de Gabinete – AG2, Assessor de Gabinete - AG3,
Assessor de Gabinete - AG4, Assessor de Gabinete - AG5, Assessor de Gabinete –
AG6, Assessor de Gabinete - AG7; Assessor de Governo – ASG1, Assessor de
Governo - ASG2, Assessor de Governo - ASG4, Assessor de Governo - ASG5, Assessor
de Governo - ASG6, Assessor de Governo - ASG7, Assessor de Gabinete do Prefeito
- AGP1, Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP2, Assessor de Gabinete do
Prefeito – AGP4, Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP5, Assessor de Gabinete
do Prefeito – AGP6 (Assessoramento
Municipal), previstos nos arts. 8º, 9º, I a IV, 16, I e II, 27, 29, 31, 33,
37, 39, 41, 43, 45, 50, 51, I e II, 55, 56, I e II, 63, 64, I a IV, 69, 70, I a
III, 78, 80, 85, 86, I a III, 91, 92, I e II, 96, 98, 99, I, 106, 108, 109, I a
V, 119, 120, I a VI, 128, 129, I a IV, 135, 136, I a IV, 142, 143, I e II, 150,
151, I a IV, 157, 158, I a III, 163, 164, I a III, 169, 170, I a V, 180, 181, I
a IV, 187, 188, I e II, 195, 196, I a III, 201, 202, I a IV, 213, 214, I e II,
218, 219, I e II, 223, 224, I e II, 230, 231, I a V, 238, 239, I a IV, 245,
246, I e II, 250, 251, I e II, 253, 254, I a III, 262, 263, I a III, 268, 269,
I e II, 273, 274, 277, 278, I a III, 283, I a IV, 284, I a XIV, e nos Anexos I
a XV da Lei n. 4.848, de 11 de agosto de 2015, bem ainda da expressão “ficando,
no entanto, autorizado ao Chefe do Executivo suplementá-las, se necessário”,
constante do art. 294, do referido diploma normativo, do Município de Itatiba.
Requer-se, ainda, que sejam requisitadas informações à
Câmara Municipal e ao Prefeito Municipal de Itatiba, bem como posteriormente
citado o Procurador-Geral do Estado para manifestar-se sobre os atos normativos
impugnados.
Posteriormente,
aguarda-se vista para fins de manifestação final.
Termos em que,
Aguarda-se deferimento.
São Paulo, 16 de maio de 2016.
Gianpaolo Poggio Smanio
Procurador-Geral de Justiça
ms/mjap
Protocolado nº
132.147/15
Interessado: Promotoria de Justiça de Itatiba
1. Distribua-se a inicial da ação direta de inconstitucionalidade.
2. Comunique o representante acerca da presente propositura encaminhando cópia da inicial.
3. Cumpra-se.
São Paulo, 16 de maio de 2016.
Gianpaolo Poggio Smanio
Procurador-Geral de Justiça
ms/mjap