EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

Protocolado nº 132.147/15                                                                                         

 

 

Ementa: Constitucional. Administrativo. Ação Direta Inconstitucionalidade. Lei n. 4.848, de 11 de agosto de 2015, do Município de Itatiba. Criação abusiva e artificial de cargos de provimento em comissão. Advocacia Pública. Permissão Legal para que as atribuições Possam ser suplementadas por decreto do Chefe do Poder Executivo. Violação ao princípio da reserva legal. 1. Atribuições dos cargos de provimento em comissão - com exceção dos Secretários e dos Coordenadores - que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, senão funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargo de provimento efetivo. 2. As atribuições não revestem a excepcionalidade exigível no nível superior de assessoramento, chefia e direção como funções inerentes ao respectivo cargo de provimento em comissão. 3. Descrição genérica, imprecisa e indeterminada de atribuições. 4. Cargos em excessiva quantidade. Excepcionalidade, no vigente ordenamento constitucional, dos cargos de provimento em comissão. 5. Cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete – AG1, Assessor de Gabinete – AG2, Assessor de Gabinete AG-3, Assessor de Gabinete – AG4, Assessor de Governo - ASG1, Assessor de Governo - ASG2, Assessor de Governo - ASG4, Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP1, Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP2. As atividades de advocacia pública, inclusive a assessoria e a consultoria, e suas respectivas chefias, são reservadas a profissionais também recrutados pelo sistema de mérito. 6. Violação dos princípios de moralidade, impessoalidade, razoabilidade e interesse público. 7. Art. 294 do diploma normativo impugnado, que permite suplementação de atribuições por decreto do Chefe do Poder Executivo. Violação do princípio da reserva legal. O núcleo das competências, dos poderes, dos deveres, dos direitos, do modo da investidura e das condições do exercício das atividades do cargo público deve estar descrito na lei. Violação do princípio da reserva legal. 8. Constituição Estadual: artigos 98, 99, 100, 111, 115, I, II e V, e 144.

 

 

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício da atribuição prevista no art. 116, inciso VI, da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993, e em conformidade com o disposto no art. 125, § 2º, e no art. 129, inciso IV, da Constituição da República, e ainda no art. 74, inciso VI, e no art. 90, inciso III da Constituição do Estado de São Paulo, com amparo nas informações colhidas no incluso protocolado, vem perante esse Egrégio Tribunal de Justiça promover a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE em face dos cargos de Diretor do Departamento de Gabinete, Chefe da Seção de Expediente, Chefe da Seção de Assuntos Estratégicos, Chefe da Seção de Cerimonial, Chefe da Seção de Apoio em Eventos, Chefe da Seção de Assuntos Normativos, Chefe da Seção de Acompanhamento Parlamentar (Gabinete do Prefeito); Diretor do Departamento de Planejamento Governamental, Logística e Manutenção da Frota Municipal, Chefe da Seção de Acessibilidade, Chefe da Seção de Planejamento e Controle de Frota, Diretor do Departamento de Convênios e Orçamentos, Diretor do Departamento de Assessoria de Imprensa e Marketing Institucional, Chefe da Seção de Imprensa e Divulgação, Diretor do Departamento de Capacitação Solidária, Chefe da Seção Pedagógica do Centro de Capacitação, Diretor do Departamento de Relações Institucionais do Fundo Social de Solidariedade (Secretaria Municipal de Governo); Diretor do Departamento Administrativo, Chefe da Seção de Coordenação, Orientação, Acompanhamento e Integração dos Conselhos Municipais e Associações de Moradores, Chefe da Seção de Trabalho, Renda, Capacitação, Emprego, Microcrédito e Inclusão Produtiva, Diretor do Departamento de Assistência Social, Chefe da Seção de Proteção Social Básica e de Atenção ao Idoso, Chefe da Seção de Proteção Social Especial (Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Renda); Diretor do Departamento de Administração, Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Atendimento ao Cidadão, Chefe da Seção de Cemitério e Velório Municipal, Chefe da Seção de Mercado Municipal, Chefe da Seção de Controle de Patrimônio, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Chefe da Seção de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, Chefe da Seção de Apontamentos, Benefícios e Pagamentos, Chefe da Seção de Treinamento, Avaliação Funcional e Seleção de Pessoal (Secretaria Municipal de Administração); Diretor do Departamento de Expediente, Chefe da Seção de Expediente (Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais); Diretor do Departamento de Cultura, Chefe da Seção de Museus, Chefe da Seção de Bibliotecas, Chefe da Seção de Formação e Desenvolvimento Cultural, Diretor do Departamento de Turismo, Chefe da Seção de Planejamento e Desenvolvimento Turístico, Chefe da Seção de Intercâmbio e Apoio ao Turista, Diretor do Departamento de Administração ao Centro de Turismo e Lazer Luis Latorre, Diretor do Departamento de Arquivo Público Municipal, Chefe da Seção de Arquivo Histórico e Intermediário (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo), Diretor do Departamento de Mídias Esportivas, Diretor do Departamento de Esportes e Lazer, Chefe da Seção de Recreação e Lazer, Chefe da Seção de Promoções Esportivas e Esporte Inclusivo, Chefe da Seção de Equipes de Competições Esportivas, Chefe da Seção de Formação e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente, Chefe da Seção de Polos Esportivos e Academias (Secretaria Municipal de Esportes), Diretor do Departamento de Ensino, Chefe da Educação Infantil - Creche, Chefe da Seção de Educação Infantil – Pré-Escola, Chefe da Seção de Ensino Fundamental I, Chefe da Seção de Ensino Fundamental II, Chefe da Seção de Educação de Jovens e Adultos, Chefe da Seção de Educação e Tecnologias, Diretor do Departamento de Programas e Eventos Educacionais, Chefe da Seção de Arte, Corpo e Movimento na Educação, Chefe da Seção de Educação Inclusiva, Chefe da Estação Ciências e Educação Ambiental, Chefe da Seção de Comunicação Social da Educação, Diretor do Departamento de Administração, Chefe da Seção de Administração Escolar, Chefe da Seção de Alimentação e Nutrição Escolar, Chefe da Seção de Almoxarifado da Educação, Chefe da Seção de Transporte Escolar, Diretor do Departamento de Obras Escolares, Chefe da Seção de Projetos e Manutenção de Obras Escolares, Chefe da Seção de Construção de Obras Escolares (Secretaria Municipal da Educação), Diretor do Departamento de Finanças, Chefe da Seção de Administração Financeira, Chefe da Seção de Controle Orçamentário, Chefe da Seção de Acompanhamento Financeiro de Repasses, Chefe da Seção de Contabilidade, Diretor do Departamento de Receita, Chefe da Seção de Auditoria e Fiscalização Tributária, Chefe da Seção de Receita, Chefe da Seção de Gestão e Recuperação de Créditos, Diretor do Departamento de Suprimentos, Chefe da Seção de Compras, Chefe da Seção de Licitações, Chefe da Seção de Almoxarifado Central, Diretor de Departamento de Tecnologia da Informação, Chefe da Seção de Infraestrutura (Hardware), Chefe da Seção de Software, Chefe da Seção de Segurança de Informação, Chefe da Seção de Infovia Municipal e Chefe da Seção de Suporte e Treinamento (Secretaria Municipal de Finanças), Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, Chefe da Seção de Gestão de Projetos e Recursos Hídricos, Chefe da Seção de Limpeza Pública, Chefe da Seção de Administração de Praças, Parques, Áreas Verdes e Jardim Botânico, Chefe da Seção de Agricultura, Pecuária e Agronegócios, Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental, Chefe da Seção de Análise e Licenciamento Ambiental, Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura), Diretor do Departamento de Serviços Públicos, Chefe da Seção de Construção e Manutenção de Obras Viárias, Chefe da Seção de Construção e Manutenção de Sistemas de Drenagem, Chefe da Seção de Limpeza de Terrenos, Vias e Estradas Municipais, Diretor do Departamento de Obras e Iluminação Pública, Chefe da Seção de Elétrica e Manutenção, Chefe da Seção de Hidráulica e Manutenção, Chefe da Seção de Manutenção Predial, Chefe da Seção de Iluminação Pública (Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos), Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico e Social, Chefe da Seção de Desenvolvimento Econômico e Social, Chefe da Seção de Assessoramento de Programas e Projetos, Diretor do Departamento de Planejamento Urbano e Orçamentário, Chefe da Seção de Planejamento Urbano, Chefe da Seção de Mobilidade Urbana, Diretor do Departamento de Habitação Popular e Licenciamento de Obras Particulares, Chefe da Seção de Habitação e Licenciamento, Chefe da Seção de Fiscalização (Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento), Diretor do Departamento de Administração e Finanças, Chefe da Seção de Planejamento e Convênios, Chefe da Seção de Tecnologia da Informação da Saúde, Chefe da Seção de Serviços, Chefe da Seção de Assistência Farmacêutica, Chefe da Seção de Almoxarifado, Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, Chefe da Seção de Vigilância Sanitária, Chefe da Seção de Epidemiologia, Chefe da Seção de Saúde do Trabalhador, Chefe da Seção de Zoonoses e Endemias, Diretor do Departamento de Avaliação e Controle, Chefe da Seção de Controle, Avaliação e Auditoria Técnica, Chefe da Seção Central Reguladora, Diretor do Departamento de Atenção Primária, Chefe de Seção de Logística de Materiais, Medicamentos e Transporte, Chefe da Seção de Saúde Bucal, Diretor do Departamento de Atenção Secundária, Chefe da Seção de Organização e Atendimento, Chefe da Seção de Especialidades e Matriciamento, Chefe da Seção de Saúde Mental (Secretaria Municipal da Saúde); Diretor do Departamento da Guarda Municipal, Chefe da Seção de Patrulhamento Ambiental e Rural, Chefe da Seção de Patrulhamento Urbano e Escolar, Chefe da Seção de Ações Preventivas contra Drogas e Violência, Diretor do Departamento de Bombeiros e Defesa Civil, Chefe da Seção de Emergências e Salvamentos, Chefe da Seção de Defesa Civil, Diretor do Departamento de Inteligências Integradas, Chefe da Seção de Inteligência, Diretor do Departamento de Trânsito, Chefe da Seção de Engenharia, Sinalização e Educação de Trânsito, Chefe da Seção de Fiscalização e Administração, Chefe da Seção de Transporte Coletivo (Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão), Assessor de Gabinete - AG1, Assessor de Gabinete – AG2, Assessor de Gabinete - AG3, Assessor de Gabinete - AG4, Assessor de Gabinete - AG5, Assessor de Gabinete – AG6, Assessor de Gabinete - AG7; Assessor de Governo – ASG1, Assessor de Governo - ASG2, Assessor de Governo - ASG4, Assessor de Governo - ASG5, Assessor de Governo - ASG6, Assessor de Governo - ASG7, Assessor de Gabinete do Prefeito - AGP1, Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP2, Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP4, Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP5, Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP6 (Assessoramento Municipal), previstos nos arts. 8º, 9º, I a IV, 16, I e II, 27, 29, 31, 33, 37, 39, 41, 43, 45, 50, 51, I e II, 55, 56, I e II, 63, 64, I a IV, 69, 70, I a III, 78, 80, 85, 86, I a III, 91, 92, I e II, 96, 98, 99, I, 106, 108, 109, I a V, 119, 120, I a VI, 128, 129, I a IV, 135, 136, I a IV, 142, 143, I e II, 150, 151, I a IV, 157, 158, I a III, 163, 164, I a III, 169, 170, I a V, 180, 181, I a IV, 187, 188, I e II, 195, 196, I a III, 201, 202, I a IV, 213, 214, I e II, 218, 219, I e II, 223, 224, I e II, 230, 231, I a V, 238, 239, I a IV, 245, 246, I e II, 250, 251, I e II, 253, 254, I a III, 262, 263, I a III, 268, 269, I e II, 273, 274, 277, 278, I a III, 283, I a IV, 284, I a XIV, e nos Anexos I a XV da Lei n. 4.848, de 11 de agosto de 2015, bem ainda da expressão “ficando, no entanto, autorizado ao Chefe do Executivo suplementá-las, se necessário”, constante do art. 294, do referido diploma normativo, do Município de Itatiba, pelos fundamentos expostos a seguir.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

1.     DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO.

O protocolado que instrui esta inicial de ação direta de inconstitucionalidade e, a cujas folhas reportar-se-á, foi instaurado a partir de representação da DD. Dra. Fernanda Klinguelfus Lorena de Mello, 2ª Promotora de Justiça de Itatiba (fls. 02/101), para análise da constitucionalidade da Lei n. 4.848, de 11 de agosto de 2015, do referido Município.  

A Lei n. 4.848, de 11 de agosto de 2015, que “Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional da Prefeitura do Município de Itatiba, na forma e condições que especifica”, no que interessa, estabelece:

LEI N. 4.848, DE 11 DE AGOSTO DE 2015

 (...)

Art. 2º. O Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais constituem órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, possuindo as atribuições estabelecidas nesta Lei.

§ 1º - Com exceção da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, que é regulamentada pela Lei Municipal nº 3.866, de 13 de fevereiro de 2006, todos os órgãos públicos e empregos políticos de Secretário e empregos públicos em comissão de Coordenador, de Diretor de Departamento e de Chefe de Seção, mencionados nesta lei, são criados por ela.

§ 2º - Todos os empregos públicos em comissão de Diretor e Chefe criados nas legislações municipais anteriores a esta lei, com a ressalva a que se refere o parágrafo anterior, são extintos nesta lei.

(...)

Art. 8º. Para a direção do Departamento de Gabinete fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Gabinete, filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO I desta lei.

Art. 9º. Para chefiar as Seções do Departamento de Gabinete ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Expediente;

II - 01 (um) Chefe da Seção de Assuntos Estratégicos;

III - 01 (um) Chefe da Seção de Cerimonial;

IV - 01 (um) Chefe da Seção de Apoio em Eventos.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos criados por este artigo são as constantes do ANEXO I desta lei.

(...)

Art. 16. Para chefiar as Seções da Coordenadoria de Articulação Política ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Assuntos Normativos;

II - 01 (um) Chefe da Seção de Acompanhamento Parlamentar.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos criados por este artigo são as constantes do ANEXO I desta lei.

(...)

Art. 27. Para a direção do Departamento de Planejamento Governamental, Logística e Manutenção da Frota Municipal fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Planejamento Governamental, Logística e Manutenção da Frota Municipal, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO II desta lei.

(...)

Art. 29. Para a chefia da Seção de Acessibilidade fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Chefe da Seção de Acessibilidade, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131, cujas atribuições são as constantes do ANEXO II desta lei.

(...)

Art. 31. Para chefiar a Seção de Planejamento e Controle de Frota fica criado 01 (um) emprego público de Chefe da Seção de Planejamento e Controle de Frota, de provimento em comissão, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131, cujas atribuições são as constantes do ANEXO II desta lei.

(...)

Art. 33. Para a direção do Departamento de Convênios e Orçamentos fica criado 01 (um) Emprego Público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Convênios e Orçamentos, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO II desta lei.

(...)

Art. 37. Para a direção do Departamento de Assessoria de Imprensa e Marketing Institucional fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Assessoria de Imprensa e Marketing Institucional, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO II desta lei.

(...)

Art. 39.  Para chefiar a Seção de Imprensa e Divulgação fica criado o emprego público, de provimento em comissão, de Chefe da Seção de Imprensa e Divulgação, com referência salarial 131, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, cujas atribuições são as constantes do ANEXO II desta lei.

(...)

Art. 41. Para a direção do Departamento de Capacitação Solidária fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Capacitação Solidária, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO II desta lei.

(...)

Art. 43. Para chefiar a Seção Pedagógica do Centro de Capacitação fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Chefe da Seção Pedagógica do Centro de Capacitação, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131, cujas atribuições são as constantes do ANEXO II desta lei.

(...)

Art. 45. Para a direção do Departamento de Relações Institucionais do Fundo Social de Solidariedade fica criado 01 (um) Emprego Público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Relações Institucionais do Fundo Social de Solidariedade, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO II desta lei.

(...)

Art. 50. Para a direção do Departamento Administrativo, fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento Administrativo, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO III desta lei.

Art. 51. Para chefiar as Seções do Departamento Administrativo, ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a saber:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Coordenação, Orientação, Acompanhamento e Integração dos Conselhos Municipais e Associações de Moradores, com referência salarial 131;

II - 01 (um) Chefe da Seção de Trabalho, Renda, Capacitação, Emprego, Microcrédito e Inclusão Produtiva, com referência salarial 131;

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO III desta lei.

(...)

Art. 55. Para a direção do Departamento de Assistência Social fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Assistência Social, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO III desta lei.

Art. 56. Para chefiar as Seções do Departamento de Assistência Social, ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referencia salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Proteção Social Básica e de Atenção ao Idoso;

II - 01 (um) Chefe da Seção de Proteção Social Especial.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO III desta lei.

(...)

Art. 63.  Para a direção do Departamento de Administração fica criado 01 (um) Emprego Público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Administração, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO IV desta lei.

Art. 64. Para chefiar as Seções do Departamento de Administração ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Atendimento ao Cidadão;

II - 01 (um) Chefe da Seção de Cemitério e Velório Municipal;

III - 01 (um) Chefe da Seção de Mercado Municipal;

IV - 01 (um) Chefe da Seção de Controle de Patrimônio.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO IV desta lei.

(...)

Art. 69. Para a direção do Departamento de Recursos Humanos fica criado 01 (um) Emprego Público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Recursos Humanos, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO IV desta lei.

Art. 70. Para chefiar as Seções do Departamento de Recursos Humanos ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 1 (um) Chefe da Seção de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional;

II - 1 (um) Chefe da Seção de Apontamentos, Benefícios e Pagamentos;

III - 1 (um) Chefe da Seção de Treinamento, Avaliação Funcional e Seleção de Pessoal.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO IV desta lei.

(...)

Art. 78. Para a direção do Departamento de Expediente fica criado o emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Expediente, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO V desta lei.

(...)

Art. 80. Para chefiar a Seção de Expediente fica criado 1 (um) emprego público de Chefe da Seção de Expediente, de provimento em comissão, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131, cujas atribuições são as constantes do ANEXO V desta lei.

(...)

Art. 85. Para a direção do Departamento de Cultura fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Cultura, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO VI desta lei.

Art. 86. Para chefiar as seções do Departamento de Cultura ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Museus;

II - 01 (um) Chefe da Seção de Bibliotecas;

III - 01 (um) Chefe da Seção de Formação e Desenvolvimento Cultural.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO VI desta lei.

(...)

Art. 91. Para a direção do Departamento de Turismo fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Turismo, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO VI desta lei.

Art. 92. Para chefiar as seções do Departamento de Turismo ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Planejamento e Desenvolvimento Turístico;

II - 01 (um) Chefe da Seção de Intercâmbio e Apoio ao Turista.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO VI desta lei.

(...)

Art. 96. Para a direção do Departamento de Administração do Centro de Turismo e Lazer Luis Latorre fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Administração do Centro de Turismo e Lazer Luis Latorre, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO VI desta lei.

(...)

Art. 98.  Para a direção do Departamento de Arquivo Público Municipal fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Arquivo e Patrimônio Público Municipal, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO VI desta lei.

Art. 99.  Para chefiar a Seções do Departamento de Arquivo Público Municipal fica criado o seguinte emprego público, de provimento em comissão, filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Arquivo Histórico e Intermediário.

Parágrafo único. As atribuições do emprego público, de provimento em comissão, criado por este artigo são as constantes do ANEXO VI desta lei.

(...)

Art. 106. Para a direção do Departamento de Mídias Esportivas fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Mídias Esportivas, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO VII desta lei.

(...)

Art. 108. Para a direção do Departamento de Esportes e Lazer fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Esportes e Lazer, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO VII desta lei.

Art. 109. Para chefiar as Seções do Departamento de Esportes e Lazer ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Recreação e Lazer;

II - 01 (um) Chefe da Seção de Promoções Esportivas e Esporte Inclusivo;

III - 01 (um) Chefe da Seção de Equipes de Competições Esportivas;

IV - 01 (um) Chefe da Seção de Formação e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente;

V - 01 (um) Chefe da Seção de Pólos Esportivos e Academias.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO VII desta lei.

(...)

Art. 119. Para a direção do Departamento de Ensino fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Ensino, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO VIII desta lei.

Art. 120. Para chefiar as seções do Departamento de Ensino ficam criados os Empregos Públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Educação Infantil - Creche;

II - 01 (um) Chefe da Seção de Educação Infantil - Pré-Escola;

III - 01 (um) Chefe da Seção de Ensino Fundamental I;

IV – 01 (um) Chefe da Seção de Ensino Fundamental II;

V - 01 (um) Chefe da Seção de Educação de Jovens e Adultos;

VI - 01 (um) Chefe da Seção de Educação e Tecnologias;

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO VIII desta lei.

(...)

Art. 128. Para a direção do Departamento de Programas e Eventos Educacionais fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Programas e Eventos Educacionais, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO VIII desta lei.

Art. 129. Para chefiar as Seções do Departamento de Programas e Eventos Educacionais ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Arte, Corpo e Movimento na Educação;

II - 01 (um) Chefe da Seção de Educação Inclusiva;

III -  01 (um) Chefe da Seção Estação Ciências e Educação Ambiental;

IV - 01 (um) Chefe da Seção de Comunicação Social da Educação;

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO VIII desta lei.

(...)

Art. 135. Para a direção do Departamento de Administração, da Secretaria da Educação, fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Administração, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO VIII desta lei.

Art. 136. Para chefiar as seções do Departamento de Administração, da Secretaria da Educação, ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Administração Escolar;

II - 01 (um) Chefe da Seção de Alimentação e Nutrição Escolar;

III - 01 (um) Chefe da Seção de Almoxarifado da Educação.

IV - 01 (um) Chefe da Seção de Transporte Escolar;

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO VIII desta lei.

(...)

Art. 142. Para a direção do Departamento de Obras Escolares fica criado 01 (um) Emprego Público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Obras Escolares, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO VIII desta lei.

Art. 143. Para chefiar as seções do Departamento de Obras Escolares ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Projetos e Manutenção de Obras Escolares;

II - 01 (um) Chefe da Seção de Construção de Obras Escolares.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO VIII desta lei.

(...)

Art. 150.  Para a direção do Departamento de Finanças fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Finanças, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO IX desta lei.

Art. 151. Para chefiar as seções do Departamento de Finanças ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131, a saber:

I - 1 (um) Chefe da Seção de Administração Financeira;

II - 1 (um) Chefe da Seção de Controle Orçamentário;

III - 1 (um) Chefe da Seção de Acompanhamento Financeiro de Repasses;

IV - 1 (um) Chefe da Seção de Contabilidade.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO IX desta lei.

(...)

Art. 157. Para a direção do Departamento da Receita fica criado 01 (um) Emprego Público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento da Receita, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO IX desta lei.

Art. 158. Para chefiar as seções do Departamento da Receita ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 1 (um) Chefe da Seção de Auditoria e Fiscalização Tributária;

II - 1 (um) Chefe da Seção da Receita;

III - 1 (um) Chefe da Seção de Gestão e Recuperação de Créditos.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO IX desta lei.

(...)

Art. 163. Para a direção do Departamento de Suprimentos fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Suprimentos, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO IX desta lei.

Art. 164. Para chefiar as Seções do Departamento de Suprimentos ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 1 (um) Chefe da Seção de Compras;

II - 1 (um) Chefe da Seção de Licitações;

III - 1 (um) Chefe da Seção de Almoxarifado Central.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO IX desta lei.

(...)

Art. 169.  Para a direção do Departamento de Tecnologia da Informação fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO IX desta lei.

Art. 170. Para chefiar as seções do Departamento de Tecnologia da Informação ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Infraestrutura (Hardware);

II - 01 (um) Chefe da Seção de Software;

III - 01 (um) Chefe da Seção de Segurança da Informação;

IV - 01 (um) Chefe da Seção de Infovia Municipal;

V - 01 (um) Chefe da Seção de Suporte e Treinamento.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO IX desta lei.

(...)

Art. 180. Para a direção do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO X desta lei.

Art. 181.  Para chefiar as seções do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Gestão de Projetos e Recursos Hídricos;

II - 01 (um) Chefe da Seção de Limpeza Pública;

III - 01 (um) Chefe da Seção Administração de Praças, Parques, Áreas Verdes e Jardim Botânico;

IV - 01 (um) Chefe da Seção de Agricultura, Pecuária e Agronegócios.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO X desta lei.

(...)

Art. 187.  Para a direção do Departamento de Licenciamento Ambiental fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO X desta lei.

Art. 188. Para chefiar as Seções do Departamento de Licenciamento Ambiental ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Análise e Licenciamento Ambiental;

II - 01 (um) Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO X desta lei.

(...)

Art. 195. Para a direção do Departamento de Serviços Públicos fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Serviços Públicos, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO XI desta lei.

Art. 196. Para chefiar as Seções do Departamento de Serviços Públicos ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Construção e Manutenção de Obras Viárias;

II - 01 (um) Chefe da Seção de Construção e Manutenção de Sistemas de Drenagem;

III - 01 (um) Chefe da Seção de Limpeza de Terrenos Públicos, Vias e Estradas Municipais.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO XI desta lei.

(...)

Art. 201. Para a direção do Departamento de Obras e Iluminação Pública fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Obras e Iluminação Pública, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO XI desta lei.

Art. 202. Para chefiar as Seções do Departamento de Obras e Iluminação Pública ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Elétrica e Manutenção;

II - 01 (um) Chefe da Seção de Hidráulica e Manutenção;

III - 01 (um) Chefe da Seção de Manutenção Predial;

IV - 01 (um) Chefe da Seção de Iluminação Pública.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO XI desta lei.

(...)

Art. 213. Para a direção do Departamento de Desenvolvimento Econômico e Social fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico e Social, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO XII desta lei.

Art. 214. Para chefiar as Seções do Departamento de Desenvolvimento Econômico e Social ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Desenvolvimento Econômico e Social;

II - 01 (um) Chefe da Seção de Assessoramento de Programas e Projetos.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO XII desta lei.

(...)

Art. 218. Para a direção do Departamento de Planejamento Urbano e Orçamento fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Planejamento Urbano e Orçamento, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO XII desta lei.

Art. 219. Para chefiar as Seções do Departamento de Planejamento Urbano e Orçamento ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Planejamento Urbano;

II - 01 (um) Chefe da Seção de Mobilidade Urbana.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO XII desta lei.

(...)

Art. 223 – Para a direção do Departamento de Habitação Popular e Licenciamento de Obras Particulares fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Habitação Popular e Licenciamento de Obras Particulares, filiado ao Regime Geral de Previdência Social _ RGPS, com referência salaria 132, cujas atribuições são as constantes do Anexo XII desta lei.

Art. 224.  Para chefiar as Seções do Departamento de Habitação Popular e Licenciamento de Obras Particulares ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - Chefe da Seção de Fiscalização;

II - Chefe da Seção de Habitação e Licenciamento.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO XII desta lei.

(...)

Art. 230. Para a direção do Departamento de Administração e Finanças fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Administração e Finanças, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO XIII desta lei.

Art. 231. Para chefiar as Seções do Departamento de Administração e Finanças ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Planejamento e Convênios;

II - 01 (um) Chefe da Seção de Tecnologia da Informação da Saúde;

III - 01 (um) Chefe da Seção de Serviços;

IV - 01 (um) Chefe da Seção de Assistência Farmacêutica;

V - 01 (um) Chefe da Seção de Almoxarifado.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO XIII desta lei.

(...)

Art. 238. Para a direção do Departamento de Vigilância em Saúde fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO XIII desta lei.

Art. 239. Para chefiar as Seções do Departamento de Vigilância em Saúde ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Vigilância Sanitária;

II - 01 (um) Chefe da Seção de Epidemiologia;

III - 01 (um) Chefe da Seção de Saúde do Trabalhador;

IV - 01 (um) Chefe da Seção de Zoonoses e Endemias.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO XIII desta lei.

(...)

Art. 245. Para a direção do Departamento de Avaliação e Controle fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Avaliação e Controle, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO XIIII desta lei.

Art. 246. Para chefiar as Seções do Departamento de Avaliação e Controle ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Controle, Avaliação e Auditoria Técnica;

II - 01 (um) Chefe da Seção Central Reguladora.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO XIII desta lei.

(...)

Art. 250. Para a direção do Departamento de Atenção Primária fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Atenção Primária, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO XIII desta lei.

Art. 251. Para chefiar as Seções do Departamento de Atenção Primária ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Logística de Materiais, Medicamentos e Transporte;

II - 01 (um) Chefe da Seção de Saúde Bucal.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO XIII desta lei.

(...)

Art. 253. Para a direção do Departamento de Atenção Secundária fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Atenção Secundária, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO XIII desta lei.

Art. 254. Para chefiar as Seções do Departamento de Atenção Secundária ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Organização e Atendimento;

II - 01 (um) Chefe da Seção de Especialidades e Matriciamento;

III - 01 (um) Chefe da Seção de Saúde Mental.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO XIII desta lei.

(...)

Art. 262. Para a direção do Departamento da Guarda Municipal fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento da Guarda Municipal, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO XIV desta lei.

Art. 263. Para chefiar as Seções do Departamento da Guarda Municipal ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Patrulhamento Ambiental e Rural;

II - 01 (um) Chefe da Seção de Patrulhamento Urbano e Escolar;

III - 01 (um) Chefe da Seção de Ações Preventivas contra Drogas e Violência.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO XIV desta lei.

Art. 268. Para a direção do Departamento de Bombeiros e Defesa Civil fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Bombeiros e Defesa Civil, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO XIV desta lei.

Art. 269. Para chefiar as Seções do Departamento de Bombeiros e Defesa Civil ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Emergências e Salvamentos;

II - 01 (um) Chefe da Seção de Defesa Civil.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO XIV desta lei.

(...)

Art. 273.  Para a direção do Departamento de Inteligências Integradas fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Inteligências Integradas, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO XIV desta lei.

Art. 274. Para chefiar a Seção de Inteligência, do Departamento de Inteligências Integradas, fica criado 1 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Chefe da Seção de Inteligência, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131, cujas atribuições são as constantes do ANEXO XIV desta lei.

(...)

Art. 277. Para a direção do Departamento de Trânsito fica criado 01 (um) emprego público, de provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Trânsito, filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 132, cujas atribuições são as constantes do ANEXO XIV desta lei.

Art. 278. Para chefiar as seções do Departamento de Trânsito ficam criados os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, filiados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, com referência salarial 131:

I - 01 (um) Chefe da Seção de Engenharia, Sinalização e Educação de Trânsito;

II - 01 (um) Chefe da Seção de Fiscalização e Administração;

III - 01 (um) Chefe da Seção de Gestão de Transporte Coletivo.

Parágrafo único. As atribuições dos empregos públicos, de provimento em comissão, criados por este artigo são as constantes do ANEXO XIV desta lei.

(...)

Art. 283. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal 21 (vinte e um) empregos públicos de Assessor de Gabinete, com atribuições e referência salarial descritas no ANEXO XV desta lei, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, lotados no Gabinete do Prefeito e nas seguintes Secretarias Municipais:

I – Gabinete do Prefeito:

a) 01 (um) - Assessor de Gabinete do Prefeito-AGP2;

b) 01 (um) - Assessor de Gabinete do Prefeito-AGP4;

II – Secretaria Municipal da Saúde:

a) 03 (três) - Assessor de Gabinete-AG6;

b) 04 (quatro) - Assessor de Gabinete-AG7;

III – Secretaria Municipal da Educação:

a) 02 (dois) – Assessor de Gabinete-AG6;

b) 01 (um) – Assessor de Gabinete-AG7;

IV – Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão:

a) 05 (cinco) – Assessor de Gabinete-AG6;

b) 04 (quatro) – Assessor de Gabinete-AG7;

Art. 284. Fica alterada a denominação, preservada a respectiva referência salarial, dá atribuições, conforme descrição no ANEXO XV e confere nova lotação, aos seguintes empregos públicos, de provimento em comissão, criados pela Lei Municipal nº 3.239/99, distribuídos pelos órgãos municipais:

I – Gabinete do Prefeito:

a) 01 (um) – Assessor Nível II para Assessor de Gabinete do Prefeito-AGP1;

b) 02 (dois) -  Assessor Nível V para Assessor de Gabinete do Prefeito-AGP5;

c) 02 (dois) - Assessor Nível VI para Assessor de Gabinete do Prefeito-AGP6;

d) 01 (um) - Assessor Nível VII para Assessor de Gabinete do Prefeito-AGP7.

II – Secretaria Municipal de Governo:

a) 02 (dois) - Assessor Nível II para Assessor de Governo-ASG1;

b) 02 (dois) - Assessor Nível III para Assessor de Governo-ASG2;

c) 02 (dois) - Assessor Nível IV para Assessor de Governo-ASG4;

d) 07 (sete) – Assessor Nível V para Assessor de Governo-ASG5;

e) 03 (três) – Assessor Nível VI para Assessor de Governo-ASG6;

f) 06 (seis) – Assessor Nível VII para Assessor de Governo-ASG7.

III – Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão:

a) 01 (um) – Assessor Nível IV para Assessor de Gabinete-AG4;

b) 07 (sete) – Assessor Nível V para Assessor de Gabinete-AG5.

IV – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:

a) 01 (um) – Assessor Nível II para Assessor de Gabinete-AG1;

b) 01 (um) – Assessor Nível III para Assessor de Gabinete-AG2;

c) 05 (cinco) – Assessor Nível V para Assessor de Gabinete-AG5;

d) 01 (um) – Assessor Nível VI para Assessor de Gabinete-AG4;

e) 02 (dois) – Assessor Nível VII para Assessor de Gabinete-AG7;

V – Secretaria Municipal de Finanças:

a) 02 (dois) – Assessor Nível III para Assessor de Gabinete-AG2;

b) 02 (dois) – Assessor Nível IV para Assessor de Gabinete-AG4;

c) 10 (dez) – Assessor Nível V para Assessor de Gabinete-AG5;

d) 05 (cinco) – Assessor Nível VI para Assessor de Gabinete-AG6;

e) 05 (cinco) – Assessor Nível VII para Assessor de Gabinete-AG7;

VI – Secretaria Municipal da Saúde:

a) 01 (um) – Assessor Nível II para Assessor de Gabinete-AG1;

b) 01 (um) – Assessor Nível III para Assessor de Gabinete-AG2;

c) 01 (um) – Assessor Nível IV para Assessor de Gabinete-AG4;

d) 08 (oito) – Assessor Nível V para Assessor de Gabinete-AG5.

VII – Secretaria Municipal da Educação:

a) 02 (dois) – Assessor Nível III para Assessor de Gabinete-AG2;

b) 03 (três) – Assessor Nível V para Assessor de Gabinete-AG5;

VIII – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

a) 01 (um) – Assessor Nível III para Assessor de Gabinete-AG2;

b) 03 (três) – Assessor Nível IV para Assessor de Gabinete-AG4;

c) 03 (três) – Assessor Nível V para Assessor de Gabinete-AG5;

d) 01 (um) – Assessor Nível VI para Assessor de Gabinete-AG6.

IX – Secretaria Municipal de Esportes:

a) 01 (um) – Assessor Nível II para Assessor de Gabinete-AG1;

b) 06 (seis) – Assessor Nível V para Assessor de Gabinete-AG5;

c) 03 (três) – Assessor Nível VI para Assessor de Gabinete-AG6;

d) 05 (cinco) – Assessor Nível VII para Assessor de Gabinete-AG7.

X – Secretaria Municipal de Administração:

a) 01 (um) – Assessor Nível II para Assessor de Gabinete-AG1;

b) 01 (um) – Assessor Nível III para Assessor de Gabinete-AG2;

c) 05 (cinco) – Assessor Nível V para Assessor de Gabinete-AG5;

d) 02 (dois) – Assessor Nível VI para Assessor de Gabinete-AG6;

e) 04 (quatro) – Assessor Nível VII para Assessor de Gabinete-AG7.

XI – Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Renda:

a) 01 (um) – Assessor Nível III para Assessor de Gabinete-AG2;

b) 01 (um) – Assessor Nível IV para Assessor de Gabinete-AG4;

c) 05 (cinco) – Assessor Nível V para Assessor de Gabinete-AG5;

d) 03 (três) – Assessor Nível VI para Assessor de Gabinete-AG6;

e) 03 (três) – Assessor Nível VII para Assessor de Gabinete-AG7.

XII – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura:

a) 01 (um) – Assessor Nível II para Assessor de Gabinete-AG1;

b) 01 (um) – Assessor Nível III para Assessor de Gabinete-AG2;

c) 02 (dois) – Assessor Nível IV para Assessor de Gabinete-AG4;

d) 01 (um) – Assessor Nível V para Assessor de Gabinete-AG5;

e) 01 (um) – Assessor Nível VI para Assessor de Gabinete-AG6;

XIII – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento:

a) 02 (dois) – Assessor Nível III para Assessor de Gabinete-AG2;

b) 01 (um) – Assessor Nível IV-A para Assessor de Gabinete-AG3;

c) 02 (dois) – Assessor Nível IV para Assessor de Gabinete-AG4;

d) 04 (quatro) – Assessor Nível V para Assessor de Gabinete-AG5;

e) 03 (três) – Assessor Nível VI para Assessor de Gabinete-AG6.

f) 03 (três) – Assessor Nível VII para Assessor de Gabinete-AG7.

XIV – Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais:

a) 01 (um) – Assessor Nível III para Assessor de Gabinete-AG2;

b) 02 (dois) – Assessor Nível V para Assessor de Gabinete-AG5;

c) 01 (um) – Assessor Nível VI para Assessor de Gabinete-AG6.

(...)

Art. 294. As atribuições sumárias dos cargos em comissão pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal são as constantes dos Anexos desta lei, ficando, no entanto, autorizado ao Chefe do Executivo suplementá-las, se necessário, assim como determinar a realocação de órgãos municipais entre as Secretarias existentes, através de Decreto.

(...)”. (sic – grifo nosso)

Ocorre que os cargos e dispositivos impugnados nesta ação são inconstitucionais por violação aos arts. 98, 99, 100, 111, 115, I, II e V, e 144 da Constituição Estadual, conforme passaremos a expor.

2.     DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO IMPUGNADOS, INSTITUÍDOS PELA LEI N. 4.848, DE 11 DE AGOSTO DE 2015, DE ITATIBA.

As atribuições dos cargos de provimento em comissão impugnados nesta ação estão descritas ao longo dos Anexos I a XV da Lei n. 4.848/2015, da seguinte forma:

ANEXO I

GABINETE DO PREFEITO

(...)

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GABINETE

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – estabelecer e acompanhar as divisões de serviços entre os profissionais do Departamento;

II – acompanhar e supervisionar os pedidos de Portarias de nomeação e exoneração de funcionários;

III – orientar e acompanhar os procedimentos referentes aos processos administrativos e ao encaminhamento de correspondências oficiais;

IV – auxiliar diretamente o Coordenador de Gabinete e Assuntos Estratégicos;

V – coordenar e orientar a equipe sobre ética profissional e normas administrativas adotadas;

VI – supervisionar e acompanhar o andamento da execução das ordens de serviços expedidas pelo Gabinete;

VII – articular indicações de representantes para reuniões externas, principalmente em órgãos Federais, Estaduais e Grupos Regionais;

VIII – planejar e organizar divisões de tarefas administrativas;

IX – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I - administrar a entrada, andamento e saída de todo expediente do Gabinete;

II - elaborar os despachos necessários ao cumprimento das atividades, submetendo-os à Coordenadoria de Gabinete e Assuntos Estratégicos;

III - elaborar e acompanhar, até a sua efetiva resolução, documentos expedidos para Secretarias Municipais;

IV - distribuir os serviços burocráticos internos entre os servidores administrativos;

V – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

VI - responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria, autorizando a transferência entre setores e mantendo contato com a Seção de Patrimônio para atualização e controle dos registros pertinentes;

VII - organizar a parte funcional dos servidores lotados junto ao Gabinete, realizando escala de férias, escala de motoristas do Prefeito, escala de entregas, planilha de compensação de horas facultadas por Decreto do Executivo, bem como o controle de saídas de funcionários para realização de serviços externos;

VIII – responsabilizar-se pelas compras diretas e pequenas manutenções;

IX – controlar e acompanhar a frequência dos servidores municipais;

X – elaborar relatório das atividades da Seção;

XI – coordenar a entrada, acompanhamento e saída das correspondências, articulando com as demais Secretarias;

XII – providenciar as medidas necessárias para o expediente interno;

XIII – organizar a ocupação racional dos espaços físicos e uso dos equipamentos;

XIV – apresentar, por sua própria iniciativa, estudos e sugestões visando à melhoria do funcionamento da Seção;

XV – acompanhar, junto às Secretarias Municipais, o andamento da execução dos projetos instituídos pelo Gabinete;

XVI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – promover parcerias com órgãos e entidades que contribuam para a elaboração de iniciativas de projetos com interesse público e privado;

II – articular junto aos órgãos e entidades da Administração Pública buscando a implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável e propor a elaboração de projetos estratégicos de longo prazo;

III – consolidar e apresentar projetos de longo prazo para a formulação de uma estratégia municipal;

IV – realizar e apresentar pesquisas com registro e análise de resultados;

V – promover estudos comparados de desafios e projetos municipais, bem como os de outros Municípios;

VI – estabelecer parcerias com entidades e organizações não governamentais;

VII – promover e organizar as atividades de pesquisa e análise necessárias a formulação de políticas de longo prazo;

VIII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições;

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE CERIMONIAL

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar, organizar, orientar e executar as atividades do cerimonial público, antes, durante e depois do evento, seguindo as ‘Normas do Cerimonial e a Ordem de Precedência’, conforme Decreto nº 70.274, de março de 1972;

II – montar o programa de atividades, considerando as ações de abertura, desenvolvimento e encerramento dos atos e procedimentos;

III – realizar visita precursora e providenciar toda a estrutura do evento;

IV – estabelecer comunicação com Chefes de Cerimoniais das autoridades que confirmarem presença em eventos;

V – articular agendamento de eventos entre as Secretarias Municipais e repassá-las para apreciação da Coordenadoria de Gabinete e Assuntos Estratégicos;

VI – preparar, com antecedência, os roteiros, as nominatas, assim como a disposição dos lugares nas mesas de honra, de acordo com a ordem de precedência;

VII – fazer cumprir a legislação em vigor;

VIII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO EM EVENTOS

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – realizar o planejamento dos eventos da Prefeitura, centralizando todas as informações necessárias;

II – providenciar a elaboração de roteiros, reuniões e planejamento para eventos futuros;

III – providenciar a confecção de convites, bem como a distribuição dos mesmos;

IV – auxiliar o Mestre de Cerimônias nos eventos;

V – colaborar na organização da ordem de discursos, execução do hino nacional, regras protocolares de precedência das Bandeiras, composição de meses em eventos oficiais;

VI – elaborar documentos para eventos e pós-eventos com o auxílio do Gabinete do Prefeito;

VII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

                         (...)

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ASSUNTOS NORMATIVOS

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – elaborar Portarias de admissão e demissão de concursados; rescisão de contrato de trabalho por falecimento ou aposentadoria; nomeação para cargos de confiança; exoneração a pedido ou ex officio de cargos de confiança; designação de servidor para função de confiança; cessação de gratificação; cessão de servidores para prestar serviços junto a outros órgãos; autorização de uso de espaços públicos para a realização de eventos; instituição de comissões de sindicância, licitações e outras a critério do Chefe do Executivo;

II – responsabilizar-se pelo encaminhamento à Imprensa Oficial do Município das Portarias e outros atos a serem publicados;

III – responsabilizar-se pelo envio de cópia reprográfica das Portarias para o Departamento de Recursos Humanos e respectivas Secretarias;

IV – elaborar despachos e outros atos solicitados pelo Chefe do Executivo;

V – realizar o controle do arquivo de atos oficiais do Gabinete;

VI – fazer cumprir a legislação em vigor;

VII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO PARLAMENTAR

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – acompanhar as Indicações e Requerimentos do Poder Legislativo, bem como seus devidos encaminhamentos à Secretaria de Assuntos Institucionais e demais Secretarias e órgãos da Prefeitura;

II – realizar o monitoramento da tramitação das proposições, com o apoio da Secretaria de Assuntos Institucionais;

III – auxiliar nas matérias legislativas, podendo elaborar minutas;

IV – acompanhar e propor projetos de lei e programas específicos junto aos Poderes Legislativo e Executivo Federal, Estadual e Municipal;

V – analisar os relatórios emitidos sobre assuntos parlamentares e apresentar propostas ao Chefe do Executivo para a resolução das questões;

VI – acompanhar a tramitação e discussão das peças de Planejamento Orçamentário;

VII – planejar e realizar eventos em parceria com o Legislativo, Executivo e a comunidade;

X – promover encontros do Executivo com o Legislativo;

XI - desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

                       (...)

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL, LOGÍSTICA E MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – promover a formação e implementação das diretrizes no planejamento governamental;

II – criar, executar e verificar as atividades programadas e relacionadas ao Chefe do Executivo e ao Secretário de Governo, mantendo a eficácia e o bom andamento dessas ações;

III – viabilizar o cumprimento dos programas de governo nas mais diversas esferas, executando projetos e procedendo à gestão e controle financeiro dos recursos orçamentários necessários a essas efetivações;

IV – coordenar as políticas públicas que viabilizam a manutenção das atividades pertinentes ao Departamento;

V – coordenar o sistema de transportes da Prefeitura, executando gestão completa da frota municipal;

VI – fazer a manutenção preventiva da frota;

VII – fazer o monitoramento dos veículos e o controle da qualidade dos serviços de transporte;

VIII – controlar itinerários;

IX – organizar rodízios de veículos e motoristas, confeccionando e controlando escalas;

X – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário ou do Chefe do Executivo;

XI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ACESSIBILIDADE

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – responder pelos projetos, ações e processos inerentes à acessibilidade;

II – fiscalizar os investimentos administrativos afetos à acessibilidade, de acordo com estratégias elaboradas e planejadas, que determinem quais ações necessitam de prioridade e de acompanhamento contínuo;

III – elaborar, supervisionar, analisar e certificar projetos que garantam a polarização dos temas vinculados à promoção de critérios e conceitos de acessibilidade;

IV – criar e desenvolver simpósios, palestras, eventos, comissões, grupos de trabalho e planejamentos relativos à acessibilidade nos órgãos municipais e na sociedade de forma geral;

V – representar o Secretário em eventos relativos ao tema, estando à disposição quando estes encontros ocorrerem fora do ambiente e expediente municipal;

VI – elaborar diretrizes gerais acerca da acessibilidade a ser implantada nos prédios públicos, desenvolvendo estudos e parcerias com instituições afetas ao tema;

VII – acompanhar, avaliar e aprimorar planos e projetos das secretarias municipais e de outras esferas de governo em prol da acessibilidade;

VIII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA FROTA

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – controlar e autorizar o itinerário da frota de veículos municipais, planejando e executando a sua correta distribuição;

II – manter o registro diário da entrada e saída de veículos;

III – fiscalizar diretamente os serviços de manutenção destinados a consertos e recuperação de máquinas e veículos municipais por meio de análise qualitativa e quantitativa;

IV – sugerir, se necessário, medidas quanto à ampliação, recuperação e renovação da frota municipal;

V – atualizar o sistema de custo da manutenção necessária aos veículos, analisando os orçamentos e sua viabilidade frente ao mercado;

VI – orientar os operadores da frota municipal acerca do correto uso de combustíveis e afins, bem como da apropriada utilização de cada veículo, acompanhando o emprego dos equipamentos, realizando manutenção preventiva, inclusive prestando auxílio nos casos de ocorrências que ocasionem o impedimento de utilização de algum veículo, respondendo pela guarda e segurança dos mesmos;

VII – estudar, preparar e instruir os processos, expedientes internos e externos quando solicitado;

VIII – elaborar relatório das atividades da Seção, sempre que solicitado;

IX – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ORÇAMENTOS

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – operacionalização e o planejamento direto dos convênios firmados pela Municipalidade com outros órgãos ou entes federativos;

II – operacionalizar a captação dos recursos necessários;

III – acompanhar e controlar todas as etapas dos convênios, executando a intermediação entre o cumprimento por parte da Secretaria Municipal gestora e o órgão conveniado;

IV – monitorar o cumprimento do objeto e a sua prestação de contas por meio de gestões políticas, técnicas e administrativas;

V – definir, coordenar e orientar medidas de caráter estratégico, emitindo despachos e relatórios que demonstrem resultados e possam orientar a tomada de decisões relativas aos recursos orçamentários disponíveis;

VI – promover a coordenação e a integração de projetos de festão estratégica, orientando e controlando as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira dos mesmos, além de avaliar periodicamente a sua execução;

VII – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário ou do Chefe do Executivo;

VIII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

                                                               (...)

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSESSORIA DE IMPRENSA E MARKETING INSTITUCIONAL

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – supervisionar a Seção de Imprensa e Divulgação;

II – executar o orientar a política de comunicação da Prefeitura, alinhada à linha editorial e política escolhida pelo Chefe do Executivo, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;

III – executar as atividades de comunicação social e promover a comunicação do Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais, transmitindo notícias de interesse dos servidores, da população local e regional;

IV – acompanhar a diagramação e publicação da Imprensa Oficial do Município, veículo de comunicação oficial impresso, para divulgação de atos oficiais da Prefeitura, Câmara e outros órgãos públicos que se façam necessários;

V – acompanhar a diagramação e publicação de informativo periódico das ações governamentais, assim como outras publicações necessárias;

VI – assessorar diretamente o Chefe do Executivo em situações junto à imprensa;

VII – acompanhar os investimentos em mídia junto à agência de comunicação contratada, de acordo com estratégias elaboradas e planejadas que determinem quais ações necessitam de maior divulgação;

VIII – repassar à agência de marketing licitada as informações que devem fazer parte do enfoque e conteúdo das campanhas de marketing a serem criadas, planejar cronograma, acompanhar produção e criação de todas as peças, assim como aprovar mapa de mídia com suas veiculações;

IX – executar as atividades de comunicação social voltadas para ações de marketing, ações pagas ou patrocinadas, com caráter lúdico ou não, de forma a promover a comunicação do Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais, publicando ações de interesse dos servidores, da população local e regional;

X – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – promover, acompanhar e encaminhar a divulgação das informações, atos, projetos e ações da Prefeitura à imprensa, outras esferas de governo e ao público em geral;

II – promover a divulgação de projetos de interesse do Município;

III – controlar as rotinas afetas ao Departamento de Assessoria de Imprensa, assim como planejamento das atividades de fotografia;

IV – substituir o Diretor de Assessoria de Imprensa em sua ausência, assessorando o Chefe do Executivo em entrevistas e subsidiando-o com informações;

V – estudar, preparar e instruir os processos, expediente internos e externos do departamento;

VI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CAPACITAÇÃO SOLIDÁRIA

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – realizar toda a parte administrativa do Fundo Social de Solidariedade;

II – dar suporte total aos funcionários, professores e alunos dos centros de capacitação, em todos os cursos oferecidos;

III – acompanhar o bom andamento dos trabalhos desenvolvidos, verificando desde os prédios até o desempenho individual de cada funcionário;

IV – acompanhar os eventos da Terceira Idade;

V – acompanhar todos os outros eventos realizados pelo Fundo Social de Solidariedade, bem como as campanhas desenvolvidas durante o ano;

VI – participar ativamente do projeto Cresça e Apareça – Bem-vinda Adolescência, desde a escolha pelas escolas até a apoteose, que é o baile;

VII – dar suporte ao Centro de Convivência, em suas atividades como um todo;

IX – realizar contato com todas as Secretarias da Prefeitura, quando necessário;

X – acompanhar todos os eventos realizados nos centros de capacitação;

XI – realizar os trabalhos concernentes à fiscalização e utilização dos recursos depositados no Fundo Social da Solidariedade;

XII – desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO PEDAGÓGICA DO CENTRO DE CAPACITAÇÃO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – organizar o planejamento e a execução de atividades administrativo-pedagógicas das unidades do Centro de Capacitação;

II – contatar os Professores Voluntários/Contratados, que ministram os diferentes cursos no Centro de Capacitação – Unidade Centro, Centro de Capacitação – Unidade San Francisco e Centro de Convivência Ângela Lygya Parodi Scavone, no intuito de trazer vários cursos aos locais mencionados;

III – contatar os alunos para dirimir dúvidas quanto aos cursos em andamento;

IV – sugerir medidas para melhoria do atendimento aos alunos do Centro de Capacitação e suas unidades;

V – acompanhar o andamento dos demais cursos ministrados pelo Centro de Capacitação através do Fundo Social de Solidariedade;

VI – elaborar relatório de atividades;

VII – levantar os materiais didáticos e verificar as necessidades com Professores e alunos, bem como as quantidades, verificando apostilas, conteúdo, vídeos e demais materiais;

IX – elaborar listas de presença e acompanhar a frequência dos alunos;

X – organizar entrega de Certificados;

XI – providenciar a elaboração de processos de compra de todo o material necessário para as oficinas do Centro de Capacitação e suas unidades;

XII – desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – planejar, coordenar e desenvolver Campanhas Municipais;

II – planejar e realizar eventos e atividades culturais e sociais que envolvam a população de modo geral, com a arrecadação de alimentos não perecíveis, a fim de beneficiar as Entidades Assistenciais do Município;

III – planejar e realizar eventos sociais, com a finalidade de angariar recursos para o atendimento às demandas específicas;

IV – promover a articulação com empresas, comércios, profissionais e outros órgãos buscando parcerias para o desenvolvimento de atividades e eventos relacionados aos programas e projetos sob responsabilidade do Fundo Social de Solidariedade;

V – promover a integração com Instituições Governamentais ou não, objetivando o atendimento às demandas, necessidades e solicitações, sempre visando à melhoria da qualidade de vida das pessoas;

VI – promover o contato e integração com as Secretarias Municipais, outros órgãos e empresas, visando à sensibilização, mobilização e ao engajamento de todos, para as causas sociais;

VII – desenvolver outras atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.

 

 Anexo III

Secretário da ação social, trabalho e renda

(...)

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – administrar, organizar, coordenar e acompanhar os trabalhos da Seção de Coordenação, Orientação, Acompanhamento e Integração dos Conselhos Municipais e Associações de Moradores, bem como da Seção de Trabalho, renda, Capacitação, Emprego, Microcrédito e Inclusão Produtiva;

II – coordenar e integrar as ações governamentais com a iniciativa privada e a sociedade de modo correlato com as áreas de assistência social, através dos serviços oferecidos pela Municipalidade integrando as áreas de geração de emprego e renda e os serviços administrativos e sociais;

III – elaborar relatórios, planilhas de acompanhamento e demais documentos das atividades do Departamento, além de instruir e coordenar o trâmite de processos administrativos e demandas jurídicas decorrentes da Pasta, que serão submetidos à decisão do Secretário ou do Chefe do Executivo;

IV – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário ou do Chefe do Executivo;

V – fazer cumprir a legislação em vigor, buscando integrar as políticas públicas de trabalho e geração de renda nos âmbitos Nacional, Estadual e Municipal;

VI – estruturar e acompanhar todos os setores de prestação de serviços da Secretaria, organizando expedientes e rotinas administrativas, tal como o acompanhamento de servidores, atendimento e demais serviços correlatos;

VII – acompanhar o andamento de programas e projetos administrativos e de trabalho e renda realizados em dias e horários alternados, tais como finais de semana, de modo a facilitar a criar novas ferramentas de fomento ao trabalho e geração de renda;

VIII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre que requisitado.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE COORDENAÇÃO, ORIENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E INTEGRAÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – realizar a integração e apoiar o bom andamento dos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda;

II – coordenar e orientar a estruturação dos conselhos como instância de participação da sociedade e de monitoramento e controle das políticas públicas, bem como auxiliar todo o processo de escolha dos conselheiros;

III – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, de modo a estar à disposição do serviço em dias e horários além do expediente comum;

IV – auxiliar na boa execução dos serviços de acompanhamento e administração das associações de moradores do Município;

V – auxiliar nas rotinas administrativas e judiciais das associações de moradores;

VI – propor e acompanhar projetos dentro da sua área de atuação, elaborando relatoria das atividades da Seção, além de orientar todos os envolvidos com as demandas em atendimento;

VII – fazer cumprir a legislação em vigor, buscando as atualizações legais, a fim de bem orientar as associações de moradores e os membros dos Conselhos Municipais;

VIII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições, buscando auxiliar na criação de novas associações de moradores ou de conselhos inerentes ao interesse da Municipalidade;

IX – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria, autorizando a transferência entre setores e mantendo contato com a Seção de Patrimônio para atualização e controle dos registros pertinentes.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE TRABALHO, RENDA, CAPACITAÇÃO, EMPREGO, MICROCRÉDITO E INCLUSÃO PRODUTIVA

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – supervisionar e acompanhar diretamente a execução dos trabalhos ligados à capacidade produtiva, ao fomento do empreendedorismo local, trabalhos artesanais, bem como a geração de emprego e renda;

II – supervisionar a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social, colocação de vagas de trabalho, aplicação do sistema federal de Seguro Desemprego, além das demais ferramentas de fomento ao empreendedorismo e geração de renda;

III – administrar e acompanhar o andamento dos projetos municipais para inclusão produtiva através de programas estaduais e federais, além de auxiliar a administração na junção das áreas de trabalho e renda com os programas sociais de inclusão oferecidos na rede pública;

IV – monitorar e auxiliar as atividades das cooperativas constituídas, tal como objetivar a criação de meios e ferramentas que possam fomentar a criação de novos meios de cooperativismo objetivando a geração de renda;

V – viabilizar o microcrédito municipal, estando à disposição em dias e horários além do expediente normal de trabalho, para articular a política pública por meio de palestras e orientações em grupos e órgãos relacionados à gestão de trabalho, emprego, renda e microcrédito;

VI – fazer cumprir a legislação em vigor, buscando suas atualizações, a fim de bem orientar todos aqueles que trabalham diretamente com a política pública de trabalho e renda;

VII – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

VIII – elaborar relatório e planilha das atividades da Seção conforme andamento dos programas, buscando apontar os pontos de crescimento e abrangência da criação de postos de trabalho bem como a geração de renda no Município;

IX – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre que requisitado.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – administrar, organizar, coordenar e acompanhar os trabalhos da Seção de Proteção Social Básica e de Atenção ao Idoso, bem como da Seção de Proteção Social Especial;

II – conduzir a formulação e garantir a aplicabilidade e a execução da Política Municipal de Assistência Social, nos níveis de proteção social básica e especial, de forma integrada com a sociedade;

III – elaborar relatórios, planilhas de acompanhamento e demais documentos das atividades do Departamento, além de acompanhar diretamente os programas sociais municipais;

IV – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos ao Secretário ou ao Chefe do Executivo;

V – orientar e instruir membros da equipe técnica social, norteando conforme a política pública, garantindo a boa gestão do trabalho, de forma a alcançar todos os que fizerem necessidade de seu uso;

VI – fazer cumprir a legislação em vigor; buscando integrar as políticas públicas de Assistência Social nos âmbitos Nacional, Estadual e Municipal;

VII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre que requisitado.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E DE ATENÇÃO AO IDOSO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar os serviços, programas, projetos e ações de proteção social básica e de atenção ao idoso executados nos CRAS – Centros de Referência de Assistência Social, nos Centros Comunitários, no Centro de Convivência ao Idoso, no Centro Dia de Atenção ao Idoso, bem como nos demais órgãos que se fizerem necessários;

II – elaborar relatório das atividades da Seção, semanalmente, comunicando a direção conforme andamento dos trabalhos, buscando a boa aplicabilidade dos programas;

III – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, colaborando com a gestão dos CRAS, Centros Comunitários e Centros de Atenção ao Idoso, estando à disposição sempre que solicitado;

IV – propor e auxiliar projetos dentro da política pública de atenção ao idoso ou de proteção social básica, ofertando ações e atividades que possam proporcionar melhor qualidade de vida aos usuários dos programas;

V – acompanhar diretamente a aplicabilidade de cursos e oficinas instituídas nos serviços públicos da rede municipal, buscando integrar e iniciar a oferta de vagas de trabalho e emprego, a integração com a geração de renda;

VI – fazer cumprir a legislação pertinente em vigor, transmitindo o conhecimento aos demais coordenadores de CRAS e Centros Comunitários;

VII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições estando à disposição sempre que requisitado.

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar os serviços, programas e projetos de proteção social especial de média e alta complexidade executados no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e demais órgãos municipais de proteção social especial;

II – elaborar relatório das atividades da Seção, semanalmente, informando ao seu superior o andamento dos trabalhos, buscando a boa aplicabilidade dos programas;

III – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, conforme demandas judiciais, sempre os reportando ao superior, de modo a integrar a realização das atividades com a demanda atendida;

IV – acompanhar a realização de atividades externas com os demais membros técnicos da equipe, além de se colocar à disposição sempre que solicitado;

V – fazer cumprir a legislação pertinente em vigor, de modo a transmitir o conhecimento aos demais membros técnicos das equipes ou aos membros dos conselhos e órgãos correlatos em palestras instrutivas;

VI – orientar e prestar atendimento especializado aos usuários, conduzindo os casos aos órgãos pertinentes, além de realizar o acompanhamento judicial ou extrajudicial da demanda atendida, apresentando-se em juízo sempre que requisitado, representando o Departamento;

VII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições estando à disposição sempre que requisitado.

 

  Anexo IV

secretaria municipal de administração

(...)

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – gerir, organizar e administrar as atividades da Secretaria, implantando políticas e procedimentos em consonância com as normas legais e administrativas vigentes;

II – promover o acompanhamento da execução dos contratos administrativos comuns a todas as Secretarias;

III – gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica;

IV – estudar, preparar e instruir os processos, expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário ou do Chefe do Executivo;

V - desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO E ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – acolher solicitações, reclamações ou críticas dos servidores municipais, relativas a questões funcionais não solucionadas por outros canais de atendimento dos órgãos e entidades da Prefeitura, bem como sugestões e/ou elogios;

II – atuar como canal de interlocução e/ou intermediação entre os munícipes e os Departamentos de Administração Direta, apoiando-os e auxiliando-os na busca por soluções adequadas às questões apresentadas;

III – atuar, em conjunto com a Diretoria, na mediação de conflitos e na relação com os respectivos órgãos;

IV – analisar as demandas trazidas e promover os encaminhamentos e as medidas pertinentes, buscando as soluções adequadas;

V – prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o funcionamento da Prefeitura e Secretarias;

VI – elaborar relatórios periódicos sobre as demandas encaminhadas;

VII – auxiliar as demais unidades da Secretaria Municipal de Administração na promoção da melhoria contínua dos processos e na busca de soluções para as questões de competência do atendimento ao Cidadão, com base nos dados, informações e análises obtidas por meio das demandas apresentadas;

VIII – gerenciar, organizar e acompanhar a execução dos serviços realizados no prédio sede da Prefeitura;

IX – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE CEMITÉRIO E VELÓRIO MUNICIPAL

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar e supervisionar o Cemitério e o Velório Municipal;

II – acompanhar, coordenar e fiscalizar os serviços dos funcionários e particulares devidamente autorizados que venham a exercer atividades nas dependências do Cemitério e do Velório Municipal;

III – proceder ao levantamento de todo material para a construção de gavetões, caixas ossarias e serviços de manutenção;

IV – estudar, preparar e instruir os processos, os expedientes internos e externos, elaborar relatórios e dados estatísticos;

V – decidir, em primeiro grau, sobre os requerimentos para pedidos de licenças de inumação em caráter temporário, inumação em caráter permanente, licença de inumação em caráter temporário, licença para reforma e realização de obras, título de concessão de uso dos terrenos e projetos das edificações funerárias, bem como todo e qualquer ato que seja necessário para o funcionamento do cemitério e velório;

VI – fiscalizar os registros funerários e o recolhimento das taxas e preços públicos;

VII – desenvolver os trabalhos de coordenação e acompanhamento em regime de dedicação integral, aos finais de semana, feriados e períodos noturnos, quando necessário, considerando a ocorrência de óbitos e de requisições emergenciais de sepultamento e de utilização do espaço para cerimônias fúnebres.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE MERCADO MUNICIPAL

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar a administração do Mercado Municipal através da orientação e informação aos boxistas sobre as normas e outros assuntos relacionados ao espaço público utilizado;

II – garantir o cumprimento do contrato de permissão de uso à título oneroso por parte dos permissionários, aplicando-lhes, se constatado o descumprimento contratual, as penalidades correspondentes;

III – administrar e cuidar de todos os procedimentos inerentes à abertura, funcionamento e fechamento do Mercado Municipal em regime de dedicação integral, aos finais de semana, feriados e períodos noturnos, respeitado o horário de funcionamento do local;

IV – prestar informações e atendimento aos munícipes e frequentadores do Mercado Municipal;

V – registrar ocorrências, reclamações, sugestões ou elogios, e dar o devido encaminhamento.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – garantir o apoio e a orientação nos serviços de patrimônio mobiliário e imobiliário;

II – estabelecer e direcionar normas e procedimentos inerentes ao registro contábil de bens patrimoniais, em todas as áreas da Prefeitura;

III – registrar, inventariar e manter atualizados os dados sobre os bens móveis e imóveis do Município;

IV – elaborar e gerenciar os termos de responsabilidade (aquisição, transferência e baixa) de bens permanentes;

V – elaborar inventários anuais e periódicos dos bens permanentes;

VI – realizar inspeções e processos de controle periódicos para a verificação do estado dos bens patrimoniais da Prefeitura;

VII – instruir processos de baixa de bens móveis permanentes para fins de leilão;

VIII – elaborar laudos de bens permanentes para instrução de processos de prestação de contas;

IX – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

X – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – preparar processos administrativos de admissão, exoneração, dispensa, licenças, aposentadorias, além da matéria funcional relativa aos servidores;

II – planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de recursos humanos, através da definição de normas e políticas que visem dotar a Prefeitura de uma força de trabalho qualificada e eficaz;

III – acompanhar convênios firmados entre a Prefeitura e Órgãos Estaduais e Federais, analisando e mantendo atualizados os dados dos servidores cedidos;

IV – controlar e coordenar todas as atividades desenvolvidas, relativas à convocação, registro e controles funcionais, pagamento de servidores e demais assuntos relativos aos servidores municipais;

V – delegar funções e monitorar integrantes da equipe de trabalho;

VI – gerir o orçamento de seu Departamento, zelando pelas normas e políticas da organização no cumprimento de suas melhoras práticas;

VII – orientar e fiscalizar a execução das leis municipais referentes aos servidores municipais;

VIII – participar do planejamento de gestão de carreira, cargos e salários, planos de avaliação de desempenho e demais políticas de melhorias afetas ao pessoal;

IX – atender e encaminhar solicitações de órgãos de controle externo;

X – elaborar relatório das atividades do Departamento;

XI – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário ou do Chefe do Executivo;

XII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE SEÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar e organizar os trabalhos de emissão de laudos, notificações e realização de perícias técnicas de campo, com a finalidade de instrumentalizar os processos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;

II – promover ações voltadas à identificação das causas de acidente do trabalho, mantendo estatística atualizada;

III – coordenar e organizar os trabalhos de emissão de laudos/pareceres para procedimentos que tratam de adicionais de insalubridade e periculosidade;

IV – indicar o tipo e o uso mais adequado e correto de “EPIs” (Equipamentos de Proteção Individual) e “EPCs” (Equipamentos de Proteção Coletiva), visando o pleno atendimento das condições ergonômicas e de conforto ambiental;

V – responsabilizar-se pela manutenção da relação atualizada de equipamentos de proteção individuais – EPIs necessários ao trabalho dos servidores municipais;

VI – coordenar a elaboração de laudos de inspeção, avaliação e orientação técnica para riscos ambientais e condições de trabalho, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;

VII – organizar e controlar a realização de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, demissionais e demais avaliações pertinentes à prevenção de doenças ocupacionais, indicando para as Secretarias as providências e restrições necessárias, de acordo com o resultado desses exames;

VIII – controlar a execução de programa voltado à reabilitação funcional, médica, psicológica e social, recepcionando, orientando, supervisionando, acompanhando e avaliando os procedimentos relativos à remoção funcional, no que diz respeito à reabilitação funcional;

IX – implementar medidas corretivas do absenteísmo por motivo de doenças naturais, ocupacionais, odontológicas, fisioterápicas, psicológicas e demais morbidades dignas de nota, bem como de acompanhamento de familiares e dependentes;

X – fiscalizar, em âmbito geral e de forma abrangente, o cumprimento da legislação municipal, estadual e federal relativas à saúde ocupacional e prevenção de acidentes de trabalho, notificando, compulsoriamente, o (a) diretor (a), as transgressões havidas e possíveis, por parte de servidores, terceiros à serviço da administração Municipal e demais membros ou órgãos municipais;

XI – realizar a formação e o treinamento da Brigada de Incêndio;

XII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE APONTAMENTOS, BENEFÍCIOS E PAGAMENTOS

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – apurar, lançar e controlar mensalmente as informações e cálculos necessários à elaboração da folha de pagamento;

II – realizar o controle da frequência dos servidores;

III – elaborar a folha de pagamento quinzenal, mensal, férias, rescisões, incluindo os estagiários e agentes políticos;

IV – conceder empréstimos com consignações em folha de pagamento;

V – realizar o controle de lançamento de abonos de falta, providenciando o encaminhamento dos servidores à perícia médica sempre que necessário;

VI – organizar e manter atualizados todos os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos;

VII – acompanhar e analisar os resultados do estágio probatório dos servidores;

VIII – elaborar relatório das atividades da Seção sempre que solicitado;

IX – estudar, preparar e instruir os processos, expedientes internos e externos;

X – fazer cumprir a legislação em vigor;

XI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE TREINAMENTO, AVALIAÇÃO FUNCIONAL E SELEÇÃO DE PESSOAL

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – desenvolver programa de integração de funcionários novos;

II – elaborar e executar programas de aperfeiçoamento e treinamento de pessoal, desenvolvendo potencialidades dos servidores;

III – planejar e definir critérios, visando estruturar a realização de concursos públicos e de processos seletivos;

IV – providenciar a elaboração de editais e demais atos necessários à homologação de concursos, admissão, nomeação, movimentação, alteração funcional, demissão, exoneração e outros atos, a critério da Administração;

V – prestar atendimento aos servidores;

VI – elaborar relatório das atividades da Seção;

VII – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

VII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

Anexo V

secretaria municipal de Assuntos institucionais

(...)

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – acompanhar as atividades parlamentares e os assuntos institucionais;

II – elaborar e implementar o Plano Municipal de Assuntos Institucionais;

III – coordenar as atividades de estudos, preparação e instrução dos processos, expedientes internos e externos afetos à Secretaria;

IV – garantir a resposta aos requerimentos e pedidos de informações solicitadas pelo Poder Legislativo Municipal;

V – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – estudar, preparar e instruir os processos, expedientes internos e externos;

II – fazer o atendimento direto aos vereadores e aos seus assessores, bem como responsabilizar-se pelo protocolo e autuação dos documentos relativos às requisições e pedido de informações da Câmara Municipal;

III – elaborar relatórios quantitativos e qualitativos sobre o número de requisições parlamentares e o atendimento das mesmas, bem como sobre o número de solicitações dos cidadãos formuladas diretamente à Prefeitura com indicação do percentual de resolução;

IV – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

Anexo VI

secretaria municipal de Cultura e Turismo

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – gerenciar e executar as metas estabelecidas no Plano Municipal de Cultura;

II – coordenar as ações necessárias para a concretização dos projetos nos segmentos de museologia, artes em geral, literatura e formação cultural de jovens e adultos;

III – propor novos projetos de acordo com a política cultural vigente, notadamente na identificação e incentivo de áreas ainda não exploradas;

IV – elaborar relatório das atividades do Departamento, sempre que solicitado;

V – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário e/ou do Chefe do Executivo;

VI - desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE MUSEUS

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – administrar as atividades do Museu Histórico Municipal Padre Francisco de Paula Lima;

II – zelar pela integridade do acervo do Museu Histórico Municipal Padre Francisco Paula Lima;

III – planejar exposições temporárias e outras atividades correlatas, a fim de difundir a história local;

IV – estudar e propor novos meios de difusão cultural;

V – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

VI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE BIBLIOTECAS

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – administrar a Biblioteca Municipal Chico Leme;

II – zelar pelo acervo da Biblioteca Municipal Chico Leme;

III – elaborar relatório das atividades da Seção;

IV – propor novos meios de difusão cultural;

V – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas obrigações.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – administrar cursos e oficinas culturais nos segmentos das artes plásticas, cênicas, literárias, dança, entre outros, destinados às diversas faixas etárias e espaços culturais da cidade;

II – administrar os equipamentos culturais do Município;

III – elaborar relatório das atividades da Seção;

IV – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – gerenciar e executar as metas estabelecidas no Plano Municipal de Turismo;

II – comandar todas as ações necessárias para a concretização dos projetos relacionados ao turismo urbano e rural, de negócios ou de eventos, dentro outros;

III – estudar e propor novos projetos, notadamente no que se refere ao potencial turístico ainda a ser explorado no Município, privilegiando os que envolvam a geração de empregas e rendas;

IV – elaborar relatório das atividades do Departamento;

V – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário ou Chefe do Executivo;

VI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – administrar, planejar e implantar novos roteiros turísticos;

II – coordenar a divulgação dos roteiros turísticos já existentes, com a escolha e edição de catálogos e materiais de publicidade;

III – organizar o calendário turístico do Município e as atividades relacionadas;

IV – estudar e propor projetos para inclusão ou exclusões de eventos, bem como pela sua divulgação;

V – elaborar relatório das atividades de Seção;

VI – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

VII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE INTERCÂMBIO E APOIO AO TURISTA

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – responsável pelo intercâmbio com órgãos do governo federal e estadual, visando ao desenvolvimento de programas permanentes nessa área;

II – gerenciar todas as ações voltadas ao turista;

III – administrar todos os postos de atendimento ao turista;

IV – contatar os empresários do setor e elaborar projetos;

V – coordenar a implantação e manutenção da sinalização turística nas áreas urbana e rural;

VI – estudar e propor projetos para a inclusão ou exclusão de eventos e providenciar a divulgação dos mesmos;

VII – elaborar relatório das atividades da Seção;

VIII – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

IX – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE TURISMO E LAZER LUIS LATORRE

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – responder pelo gerenciamento e pela execução do plano estabelecido ao Centro de Turismo e Lazer Luis Latorre;

II – coordenar as ações necessárias para a utilização do parque, compatibilizando-as com a necessária preservação;

III – administrar e tomar as decisões precisas para a proteção da área do parque;

IV – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário e/ou do Chefe do Executivo;

V – elaborar relatório das atividades do Departamento;

VI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – gerenciar e executar a política de gestão dos documentos produzidos no exercício da Administração Pública Municipal e de outros Poderes constituídos, com representação na cidade;

II – garantir a transparência dos atos públicos, além de zelar pelos documentos classificados como históricos ou de guarda permanente;

III – coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao patrimônio mobiliário e imobiliário;

IV – fazer o gerenciamento da organização e registro de identificação, controle e fiscalização dos bens patrimoniais;

V – elaborar relatório das atividades do Departamento;

VI – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário e/ou Chefe do Executivo;

VII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ARQUIVO HISTÓRICO E INTERMEDIÁRIO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – receber os documentos encaminhados pelos órgãos da Administração Pública Municipal, atribuindo uma primeira classificação arquivista e temporal;

II – atribuir valor aos documentos históricos, através da classificação arquivística;

III – receber, mediante avaliação, os documentos provenientes de outros poderes constituídos no país, bem como os cartoriais;

IV – responder pela manutenção dos documentos classificados como de guarda permanente;

V – responder pela guarda da massa documental sob sua responsabilidade;

VI – responder pelo planejamento da Tabela de Temporalidade e pela avaliação dos documentos a serem eliminados;

VII – elaborar instrumentos de pesquisa;

VIII – facilitar o acesso de interessados junto ao acervo;

IX – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições;

X – fazer cumprir a legislação em vigor.

 

ANEXO vii

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

(...)

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MÍDIAS ESPORTIVAS

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar a Diretoria de Mídias Esportivas;

II – trabalhar de acordo com a política de comunicação da Prefeitura, alinhada à linha editorial e política escolhida pelo Chefe do Executivo, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação junto a processos promovidos junto à área de esporte;

III – executar as atividades de comunicação social da Secretaria de Esportes, promovendo a comunicação das ações e campeonatos realizados na cidade e na região, com a participação de Itatiba, transmitindo notícias de interesses dos envolvidos e da população, proporcionando ampla divulgação das atividades;

IV – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes relativos a eventos, campeonatos, jogos regionais, abertos, locais, a fim de evidenciar o esporte como forma de difundir a qualidade de vida, educação e cidadania;

V – acompanhar o planejamento de eventos e elaborar o planejamento de campanhas de marketing esportivo próprias de cada ação;

VI – estar à disposição para acompanhamento e coordenação das atividades de comunicação junto à área de esportes, independente de horário de expediente padrão da Prefeitura, uma vez que eventos esportivos ocorrem essencialmente em finais de semana e período noturno;

VII – assessorar diretamente o Secretário de Esportes em situações junto à imprensa;

VIII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar e executar cursos, campeonatos, torneios e todos os eventos e atividades esportivas e de lazer, realizadas pela Municipalidade, e supervisionar a participação das equipes representativas do município em campeonatos regional, estadual, nacional e internacional;

II – responder pelas atividades administrativas decorrentes do exercício das funções da Secretaria;

III – prestar informações nos processos de competência da Secretaria e referentes ao seu Departamento;

IV – elaborar relatório das atividades do Departamento e da Secretaria;

V – estudar, preparar e instruir os processos, expedientes internos e externos que serão submetidos à decisão do Secretário Municipal de Esportes;

VI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE RECREAÇÃO E LAZER

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – planejar e coordenar a execução dos eventos esportivos não competitivos;

II – incentivar o exercício da atividade física de baixo impacto;

III – promover eventos permanentes voltados ao lazer da população independe da faixa etária;

IV – estudar e propor projetos dentro da sua área de atuação;

V – elaborar relatoria das atividades da Seção;

VI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE PROMOÇÕES ESPORTIVAS E ESPORTE INCLUSIVO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – planejar, coordenar e executar eventos competitivos no Município, como campeonatos e torneios municipais, nas mais diversas modalidades esportivas;

II – apoiar as iniciativas oriundas de grêmios, associações ou ligas esportivas, assim como da iniciativa privada, quando couber;

III – organizar, acompanhar e coordenar torneios e campeonatos para a Terceira Idade e aos portadores de necessidades especiais;

IV – incentivar, formar e apoiar os atletas e equipes representativas do Município;

V – organizar e coordenar o transporte, alimentação e, caso necessário, alojamento em outras cidades aos atletas e para as equipes representativas do Município;

VI – participar da elaboração e implementação de políticas voltadas para a prática de esportes na Terceira Idade e aos portadores de necessidades especiais;

VII – estudar e propor projetos dentro da sua área de atuação;

VIII – elaborar relatório das atividades da Seção;

IX – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE EQUIPES DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – incentivar, formar e apoiar os atletas e equipes representativas do Município;

II – organizar e coordenar o transporte, alimentação e, caso necessário, alojamento em outras cidades aos atletas e às equipes representativas do Município;

III – organizar e acompanhar a participação dos atletas e equipes da Cidade de Itatiba em todos os eventos esportivos;

IV – estudar e propor projetos dentro da sua área de atuação;

V – elaborar relatório das atividades da Seção;

VI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – formar e orientar jovens atletas, que possam vir a representar Município;

II – organizar, acompanhar e coordenar o desenvolvimento das Escolinhas de Esportes, dos Jogos Escolares e da Olimpíada Estudantil;

III – estudar e propor projetos dentro da sua área de atuação;

IV – participar da elaboração e implementação de políticas voltadas para a formação e prática esportiva da criança e do adolescente;

V – elaborar relatório das atividades da Seção;

VI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE POLOS ESPORTIVOS E ACADEMIAS

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – gerenciar ginásios, polos esportivos e academias;

II – elaborar e dar fiel cumprimento ao horário de funcionamento dos ginásios, polos esportivos e academias;

III – auxiliar os técnicos nas execuções de suas tarefas, inclusive nos finais de semana;

IV – coordenar as atividades para a conservação e manutenção de quadras, ginásios, áreas de lazer, parques infantis, academias ao ar livre e quaisquer outros equipamentos esportivos públicos;

V – zelar pelo bom funcionamento dos serviços de portaria e limpeza;

VI – estudar e propor projetos para ampliação dos ginásios de esportes e polos esportivos;

VII – elaborar relatório das atividades da Seção;

VIII – fazer cumprir a legislação em vigor;

IX – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

                                 ANEXO viii

                             SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

                                                                                     (...)

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENSINO

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I - definir, orientar e acompanhar as políticas públicas de todos os níveis de ensino;

II - coordenar as ações propostas para a política pública de educação;

III - coordenar e acompanhar todas as atividades realizadas pelas Seções de Educação Infantil - Creche, Educação Infantil – Pré-Escola, Seção de Ensino Fundamental I, Seção de Ensino Fundamental II, Educação e Tecnologias, Educação de Jovens e Adultos;

IV – prestar informações nos processos de competência da Secretaria e referentes ao seu Departamento;

V – elaborar relatório das atividades do Departamento e da Secretaria;

VI – zelar pelo cumprimento da legislação em vigor;

VII – acompanhar todo o processo de aprendizagem através dos índices de aprovação, evasão e repetência;

VIII – buscar e propor soluções, juntamente com toda a equipe pedagógica, aos problemas referentes à sua área de atuação;

IX – aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas oriundas da esfera superior;

X – outras atividades relacionas à sua área de atuação.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar o planejamento e a execução de atividades administrativo-pedagógicas das unidades escolares municipais, juntamente com os supervisores, incentivando a gestão democrática;

II – acompanhar o funcionamento das escolas, bem como a obtenção e aplicação dos recursos;

III – sugerir medidas para a melhoria do atendimento às crianças de 0 a 3 anos;  

IV – propor capacitação que vise a atender às necessidades de aperfeiçoamento e atualização de pessoal docente, técnico e administrativo das unidades de Educação Infantil;  

V – propor a construção, ampliação e reforma de prédios das creches municipais;

VI – participar da elaboração e implementação de políticas educacionais;

VII – participar da elaboração dos planos de trabalho da Secretaria da Educação no sentido de articular a ação das diversas Seções ao atendimento da atividade-fim do sistema de ensino;

VIII – organizar o plano de ação da supervisão a orientar, acompanhar e assessorar as equipes escolares na elaboração e concretização do Projeto Político Pedagógico;

IX – incentivar e promover a formação em serviço das equipes escolares;

X – prestar apoio pedagógico aos professores de desenvolvimento infantil, coordenadores e diretores;

XI – orientar e oferecer suporte aos supervisores de Educação Infantil;

XII – outras atividades relacionadas à sua área de atuação.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ ESCOLA

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar o planejamento e a execução de atividades administrativo-pedagógicas das unidades escolares municipais, juntamente com os supervisores, incentivando a gestão democrática;

II – acompanhar o funcionamento das escolas, bem como a obtenção e aplicação dos recursos;

III – sugerir medidas para a melhoria do atendimento às crianças de 4 a 5 anos; 

IV – propor capacitação que vise a atender às necessidades de aperfeiçoamento e atualização de pessoal docente, técnico e administrativo das unidades de Educação Infantil; 

V – propor a construção, ampliação e reforma de prédios para as escolas de Educação Infantil;

VI – participar da elaboração e implementação de políticas educacionais;

VII – participar da elaboração dos planos de trabalho da Secretaria da Educação no sentido de articular a ação das diversas Seções ao atendimento da atividade-fim do sistema de ensino;

VIII – organizar o plano de ação da supervisão a orientar, acompanhar e assessorar as equipes escolares na elaboração e concretização do Projeto Político Pedagógico;

IX – incentivar e promover a formação em serviço das equipes escolares;

X – coordenar os trabalhos de preparação de materiais didáticos e de apoio para o enriquecimento das práticas pedagógicas da Educação Infantil;

XI – orientar os professores, coordenadores e diretores;

XII – orientar e oferecer suporte aos supervisores de Educação Infantil;

XIII – prestar assessoria e suporte pedagógico no Projeto Convivência e nas EMEIS anexas, junto aos supervisores do Ensino Fundamental;

XIV – outras atividades relacionadas à sua área de atuação.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL I

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – participar da elaboração e implementação de políticas educacionais dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

II – coordenar o planejamento e a execução de atividades pedagógicas das unidades escolares municipais, juntamente com os supervisores;

III – coordenar o Programa de Formação Continuada de Professores de Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano;

IV – coordenar o Programa de Formação de Coordenadores do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano; 

V – coordenar e elaborar as avaliações diagnósticas e municipais de todas as áreas de conhecimento do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano; 

VI – acompanhar sistematicamente os resultados das avaliações e planejar intervenções junto aos coordenadores e professores desse segmento;

VII – participar, orientar e acompanhar os programas de recuperação contínua e paralela;

VIII – preparar materiais didáticos e de apoio pedagógico para enriquecimento das práticas educativas no Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano;

IX – atualizar periodicamente os documentos curriculares de todas as áreas do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano de acordo com documentos oficiais;

X – avaliar as políticas municipais de formação de docentes e avaliação para propor melhorias e avanços;

XI – organizar e participar de eventos educacionais;

XII – apoiar pedagogicamente professores, coordenadores e diretores;

XIII – orientar e oferecer suporte aos supervisores de ensino;

XIV – outras atividades relacionadas à sua área de atuação.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL II

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – participar da elaboração e implementação de políticas educacionais do Ensino Fundamental;

II – coordenar o planejamento e a execução de atividades pedagógicas das unidades escolares municipais, juntamente com os supervisores;

III – coordenar o Programa de Formação Continuada de Professores de Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano; 

IV – coordenar o Programa de Formação de Coordenadores do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano;

V – coordenar e elaborar as avaliações diagnósticas e municipais de todas as áreas do conhecimento do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano;

VI – acompanhar sistematicamente os resultados das avaliações e planejar intervenções junto aos coordenadores e professores desse segmento;

VII – participar, orientar e acompanhar os programas de recuperação contínua e paralela;

VIII – preparar materiais didáticos e de apoio pedagógico para enriquecimento das práticas educativas no Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano;

IX – atualizar periodicamente os documentos curriculares de todas as áreas do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano de acordo com documentos oficiais;

X – avaliar as políticas municipais de formação de docentes e avaliação para propor melhorias e avanços;

XI – organizar e participar de eventos educacionais;

XII – apoiar pedagogicamente e professores, coordenadores e diretores;

XIII – orientar e oferecer suporte aos supervisores de ensino;

XIV – outras atividades relacionadas à sua área de atuação.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – participar da elaboração e implementação de políticas educacionais para Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental;

II – coordenar o planejamento e a execução de atividades pedagógicas das unidades escolares municipais que atendem a Educação de Jovens e Adultos, juntamente com os supervisores desse segmento;

III – responder pelo programa de Formação continuada de professores de 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental – modalidade Educação de Jovens e Adultos; 

IV – estudar e organizar a proposta curricular da Educação de Jovens e Adultos municipal; 

V – coordenar, orientar e avaliar as atividades do Núcleo Profissionalizante da Educação de Jovens e Adultos;

VI – orientar gestores (diretores e coordenadores) das escolas que atendem a Educação de Jovens e Adultos;

VII – participar de eventos e formações para atualização;

VIII – incentivar, orientar e organizar eventos educativos;

IX – criar programas apropriados para adolescentes, voltados ao mundo do trabalho;

X – mediar os contratos e conduzir os procedimentos de parceria com a escola SENAI no sentido de oferecer empregabilidade aos alunos da Educação de Jovens e Adultos vinculados ao projeto PRONATEC;

XI – participar de reuniões com o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA);

XII – programar, orientar e acompanhar diversos projetos;

XIII – outras atividades relacionadas à sua área de atuação.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIAS

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – planejar, orientar e supervisionar as tarefas relativas à Seção de Educação e Tecnologia;

II – desenvolver e/ou implementar programas educacionais inovadores envolvendo as Tecnologias da Informação e Comunicação;

III – orientar as formações, acompanhar e avaliar os resultados do componente curricular Cultura Digital; 

IV – supervisionar o funcionamento dos Laboratórios de Informática das escolas e os trabalhos dos monitores de informática; 

V – promover formações aos profissionais da educação e aos monitores de informática;

VI – avaliar as condições de infraestrutura dos Laboratórios e equipamentos disponíveis na Educação Municipal, coordenar e supervisionar o programa de manutenção dos equipamentos;

VII – coordenar o desenvolvimento de sistema de dados educacionais e plataforma de gestão das informações;

VIII – outras atividades relacionadas à sua área de atuação.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS E EVENTOS EDUCACIONAIS

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – conduzir e sistematizar os processos de planejamento, definições de projetos extracurriculares e avaliações de políticas de educação não escolar, mas articulada às escolas e para escolares;

II – planejar e organizar eventos educacionais;

III – prestar informações nos processos de competência da Secretaria e referentes ao seu Departamento; 

IV – elaborar relatório das atividades do Departamento e da Secretaria; 

V – zelar pelo cumprimento da legislação em vigor;

VI – buscar e propor solução, juntamente com toda a equipe pedagógica, aos problemas referentes à sua área de atuação;

VII – aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas oriundas de esfera superior;

VIII – orientar, acompanhar e avaliar os programas do CAEPI, do CAEC, da Estação Ciências, da Educação Ambiental e da Comunicação Social da Educação;

IX – outras atividades relacionadas à sua área de atuação.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ARTE, CORPO E MOVIMENTO NA EDUCAÇÃO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – planejar, orientar e supervisionar as tarefas relativas à Seção de Arte, Corpo e Movimento na Educação, vinculada ao Centro de Atividades Escolares Complementares;

II – responsabilizar-se pela gestão do Centro de Atividades Escolares Complementares;

III – orientar, acompanhar e avaliar os projetos escolares complementares; 

IV – selecionar professores para os projetos do Centro de Atividades Escolares Complementares; 

V – promover a formação continuada dos professores;

VI – coordenar o planejamento, as ações e resultados dos Projetos de Teatro, Rádio e Jornalismo, Musicalização, Esporte Educacional, Treinamento de Atividades Desportivas e outros;

VII – propor e organizar eventos relacionados à sua área;

VIII – realizar outras atividades relacionada à sua área de atuação;

IX – fazer cumprir a legislação em vigor.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar a articulação das políticas públicas de educação inclusiva entre a Secretaria Municipal de Educação, o CAEPI, as Unidades de Ensino e demais secretarias e órgãos públicos;

II – coordenar, orientar e avaliar os procedimentos da equipe multidisciplinar do CAEPI;

III – oferecer assessoria pedagógica aos gestores e professores das Unidades de Ensino em relação ao trabalho pedagógico desenvolvido com alunos; 

IV – analisar e viabilizar os encaminhamentos de alunos para atendimentos especializados; 

V – orientar os pais e/ou responsáveis;

VI – encaminhar os alunos para projetos de atenção especializada desenvolvidos na rede municipal de ensino;

VII – organizar processos de seleção e atribuição de turmas para auxiliares de classe;

VIII – organizar e realizar o processo de inscrição de professores para a Sala de Recursos Multifuncionais e demais projetos;

IX – acompanhar e orientar o desenvolvimento da Classe Especial Municipal e demais projetos da rede municipal;

X – realizar visitas técnicas às entidades contratadas ou conveniadas;

XI – realizar visitas técnicas e de estabelecimento de parceria com a APAE para eventos, atividades formativas e atendimentos específicos;

XII – planejar e realizar HTPCs específicos nas escolas;

XIII – elaborar, organizar e realizar reuniões mensais de Formação Continuada com auxiliares de classe;

XIV – orientar os procedimentos para as adaptações curriculares de pequeno e grande porte;

XV – organizar e realizar Formação Continuada sobre temas diversos da inclusão com os professores e coordenadores pedagógicos;

XVI – acompanhar sistematicamente todas as ações e projetos do Programa de Educação Inclusiva;

XVII – participar de atividade e eventos promovidos pela Secretaria de Educação;

XVIII – outras atividades relacionadas à sua área de atuação.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA ESTAÇÃO CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – desenvolver e/ou implementar programas educacionais voltados à Educação Científica e Ambiental;

II – planejar, orientar e supervisionar as tarefas relativas à Estação Ciências ‘Profª Neide Terezinha Canal Pereira’ e Planetário Municipal ‘Prof. Benedito Rela’ e Educação Ambiental no município;

III – coordenar ações pedagógicas e administrativas que envolvam a Estação Ciências “Profª Neide Terezinha Canal Pereira” e o Planetário Municipal “Prof. Benedito Rela”; 

IV – responsabilizar-se por agendamentos de visitas de grupos escolares e público espontâneo Estação Ciências “Profª Neide Terezinha Canal Pereira” e o Planetário Municipal “Profº Benedito Rela”; 

V – responsabilizar-se pela manutenção do prédio e equipamentos presentes Estação Ciências “Profª Neide Terezinha Canal Pereira” e o Planetário Municipal ‘Prof. Benedito Rela”, solicitando manutenção específica, quando necessário;

VI – orientar funcionários para atendimento ao público e formar monitores para realização de monitorias interativas na Estação Ciência;

VII – realizar formação de professores e coordenadores sobre: o ensino em espaços educativos não formais; Educação Ambiental e suas diretrizes; concursos e atividades na área de Ciências e Educação Ambiental;

VIII – criar e desenvolver projetos em consonância com o Currículo da Rede Municipal de Ensino voltados a Educação Ambiental e divulgação científica como: Feiras de Ciências, Cursos de Astronomia, palestras, concursos, oficinas de Ciências e outros.

IX – criar e atualizar anualmente instrumentos de avaliação sobre estrutura e funcionamento da Estação Ciências e Planetário, a fim de melhorar a qualidade do atendimento;

X – realizar pesquisas sobre divulgação científica em Ciências e Educação Ambiental a fim de estudar e divulgar resultados obtidos com ações pedagógicas;

XI – orientar atividades referentes às diretivas do Município Azul e Verde na Secretaria da Educação;

XII – estimular e acompanhar a Educação Científica e Ambiental nas escolas;

XIII – participar dos programas em parceria com demais Secretarias do Município;

XIV – realizar outras atividades relacionadas à sua área de atuação.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA EDUCAÇÃO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – informar e esclarecer a população acerca das atividades, projetos, eventos ou ações realizadas pela Secretaria da Educação, coordenando esses dados para posterior divulgação;

II – acompanhar as realizações e responsabilizar-se pela redação das atividades desenvolvidas em programas, projetos e atividades em geral, que precisam ser disponibilizados no site da Prefeitura (LAI);

III – colaborar na realização do calendário anual de eventos da Educação, de modo articulado com os eventos da Prefeitura, promovendo a divulgação prévia e documentação das realizações; 

IV – preparar a documentação da Educação para envio à Imprensa Oficial; 

V – promover as ações desenvolvidas na Educação, possibilitando o alcance de diversas mídias;

VI – atender a imprensa, respondendo às demandas da mídia;

VII – preparar folder, banner, slides e demais materiais de comunicação interna e externa;

VIII –outras atividades relacionadas à sua área de atuação.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – responsabilizar-se pela gestão administrativa da Secretaria de Educação e da Rede Municipal de Ensino;

II – elaborar, coordenar e fiscalizar as políticas de organização do trabalho administrativo nas escolas da rede mundial de ensino;

III – coordenar, acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos relativos a documentação e processos, a finanças, a merenda escolar, ao almoxarifado da Educação, ao transporte escolar e segurança escolar; 

IV – fiscalizar os procedimentos utilizados e o cumprimento da legislação dos serviços de transporte escolar e da merenda, terceirizados ou não; 

V – coordenar e fiscalizar o trabalho de inspeção e de limpeza nos prédios escolares;

VI – tomar providências cabíveis, na esfera de sua atuação, sempre que houver furto, invasão, violência e falta de zelo com o patrimônio escolar;

VII – prestar informações nos processos de competência da Secretaria e referentes ao seu Departamento;

VIII – elaborar relatório das atividades do Departamento e da Secretaria;

IX – zelar pelo cumprimento da legislação em vigor;

X – buscar e propor soluções, juntamente com toda a equipe administrativa e pedagógica, aos problemas referentes à sua área de atuação;

XI – aplicar normas, procedimentos e medidas administrativas e pedagógicas oriundas da esfera superior;

XII – realizar outras atividades relacionadas à sua área de atuação;

XIII – planejar, orientar e supervisionar as tarefas relativas à legislação, processos administrativos e a documentação;

XIV – revisar e propor atualizações nas resoluções, portarias e demais documento da Secretaria da Educação.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – planejar, orientar e supervisionar as tarefas relativas à Seção da Administração Escolar;

II – realizar Portarias, Aditamentos, Carga Suplementar e Alteração da Sede dos Professores da Rede Municipal;

III – organizar o processo de atribuições de aulas para todas as escolas municipais; 

IV – realizar reuniões de capacitação (treinamento) para Diretorias e Funcionários sobre Rotinas Administrativas; 

V – atualizar o Sistema do Censo Escolar Educacional;

VI – acompanhar o despacho dos processos de evolução funcional e de licenças-prêmios bem como realizar todo o procedimento de remoção dos docentes;

VII – responder pelo pagamento dos professores eventuais e oferecer assessoria à professores municipalizados;

VIII – executar demais rotinas administrativas como dispensa de todos os professores contratados temporariamente;

IX – dar suporte no acompanhamento do trabalho de docentes, funcionários terceirizados de toda a rede municipal;

X – realiza um pronto atendimento a diversas solicitações de levantamentos para disponibilização de dados tanto à Secretaria da Educação como a outros departamentos da Administração em geral;

XI – atender aos professores, diretores e equipe técnica pedagógica, como setor de apoio;

XII –outras atividades relacionadas à sua área de atuação.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ESCOLAR

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – planejar, orientar e supervisionar as tarefas relativas à Seção de Alimentação e Nutrição Escolar;

II – conferir as medições da empresa terceirizada e os mapas quinzenais de merenda escolar, enviados pelas unidades escolares para autorizar o faturamento;

III – supervisionar a empresa terceirizada para verificação das medições e serviços prestados; 

IV – analisar os cardápios para implantação nas unidades escolares; 

V – acompanhar os testes de aceitação do cardápio implementado;

VI – participar das reuniões com membros do CAE – Conselho de Alimentação Escolar;

VII – acompanhar e auxiliar a chamada pública para compra de itens de Agricultura Familiar e contratos terceirizados;

VIII – consultar as legislações referentes a alimentos, rotulagem, NTA e outros para adequação;

IX – atualizar os dados das escolas municipais, como quantidade de escolas, inventário, número de alunos, endereços e outros;

X – participar da organização dos eventos;

XI – realizar outras atividades relacionadas à sua área de atuação.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO DA EDUCAÇÃO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – planejar, orientar e supervisionar as tarefas relativas à Seção do Almoxarifado da Educação;

II – controlar e planejar demandas de material de expediente e material de obras;

III – responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de todo material comprado, de expediente e de obras da Secretaria da Educação; 

IV – acompanhar os procedimentos relativos ao patrimônio dos materiais recebidos; 

V – realizar inventários dos itens das prateleiras em consonância com o sistema;

VI – acompanhar as licitações e as atas de registro de preços;

VII – atender às necessidades das Unidades Escolares e fazer entrega de materiais;

VIII – realizar outras atividades relacionas à sua área de atuação.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – planejar, orientar e supervisionar as tarefas relativas à Seção do Transporte Escolar;

II – fiscalizar o cumprimento da legislação dos serviços de transporte escolar;

III – vistoriar periodicamente e inspecionar as condições dos veículos da educação, seus equipamentos de segurança e sua documentação; 

IV – controlar e planejar demandas de manutenção dos veículos e de atualização da documentação; 

V – solicitar as requisições de materiais e serviços para a manutenção preventiva e remediativa dos veículos escolares;

VI – planejar linhas escolares e supervisionar o trabalho dos motoristas;

VII – acompanhar os procedimentos relativos a empresa de transporte terceirizada e a distribuição de passes;

VIII – planejar orientações e oferecer formações aos motoristas para atender as especificidades do transporte escolar;

IX – apresentar relatórios periódicos das atividades do setor;

X – realizar outras atividades relacionadas à sua área de atuação.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS ESCOLARES

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – programar, coordenar e controlar a execução das obras de construção, reforma ou ampliação das unidades escolares;

II – supervisionar e elaborar planilhas orçamentárias, memoriais e cronogramas;

III – formular e coordenar a política municipal de obras escolares e supervisionar sua execução; 

IV – fiscalizar o cumprimento dos termos contratuais das obras realizadas por terceiros, fazendo-os cumprir rigorosamente os prazos firmados; 

V – coordenar os trabalhos da equipe operacional do Departamento de Obras Escolares;

VI – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário ou Chefe do Executivo;

VII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE PROJETOS E MANUTENÇÃO DE OBRAS ESCOLARES

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – elaborar pesquisas, estudos e planejamento de instalações destinadas à Educação;

II – preparar, implementar, organizar e supervisionar projetos, bem como a forma de execução de obras, reformas, adequações e ampliações de prédios escolares;

III – definir especificações técnicas, normas e padrões relativos ao mobiliário e equipamento escolar; 

IV – orientar, organizar e analisar as informações relativas aos levantamentos de dados relacionados às obras e aos custos envolvidos; 

V – planejar, coordenar e supervisionar a execução dos serviços de manutenção e reparo dos prédios escolares do Municípios;

VI – fiscalizar a entrega e qualquer dos serviços de manutenção in loco;

VII – assegurar as condições das instalações físicas necessárias ao funcionamento dos prédios da rede pública de ensino;

VIII – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

IX – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas obrigações.

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE OBRAS ESCOLARES

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – planejar, encaminhar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de construção e reforma dos prédios escolares do Município;

II – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

III – fazer cumprir a legislação em vigor; 

IV – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

  Anexo IX

         secretaria municipal de finanças

(...)

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – responder pelo controle do movimento financeiro e patrimonial da Prefeitura;

II – supervisionar a execução orçamentária;

III – coordenar a elaboração do reajuste do Orçamento Plurianual de Investimentos e a Elaboração da Proposta Orçamentária Anual; 

IV – gerenciar o pagamento; 

V – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário ou Chefe do Executivo;

VI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – participar do orçamento no tocante às receitas;

II – controlar a entrada de receita mensal e realizar a projeção comparativa;

III – responder pela gestão do plano de contas e outros correlatos, criação de receita, vínculo e banco; 

IV – realizar conciliação bancária mensalmente; 

V – produzir, acompanhar e analisar relatórios financeiros, dentro da sua área de atuação;

VI – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, quando solicitado;

VII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar o trabalho de todos os servidores, estagiários e patrulheiros da Seção;

II – realizar levantamento de informações sobre a despesa para elaborar as peças do planejamento (PPA, LDO e LOA);

III – realizar as alterações orçamentárias e acompanhar os respectivos atos; 

IV – zelar pela correta retenção e recolhimento dos tributos e contribuições sob responsabilidade da Prefeitura;

V – avaliar e calcular o impacto orçamentário financeiro, enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal;

VI – estudar, preparar e instruir os processos, expedientes internos e externos, quando solicitado;

VII – fazer cumprir a legislação em vigor;

VIII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO DE REPASSES

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – prestar orientação técnica financeira aos beneficiários dos repasses, bem como às Secretarias envolvidas;

II – realizar pesquisas e estudos para solução de problemas na área de atuação;

III – analisar processos, documentos e elaborar informações e pareceres nos processos de prestação de contas; 

IV – planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos sobre capacitação nos gastos de repasse;

V – acompanhar, controlar e supervisionar o andamento dos processos de prestação de contas até a sua finalização;

VI – entregar documentos e prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a qualquer órgão repassador de esfera superior;

VII – acompanhar a prestação de contas de repasses oriundos de outras esferas de governo;

VIII – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, quando solicitado;

IX – fazer cumprir a legislação em vigor;

X – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – acompanhar, controlar e apurar, periodicamente, todos os demonstrativos, informações e publicações exigidas por lei, nos prazos estabelecidos;

II – atender e encaminhar as solicitações dos órgãos de controle externo;

III – acompanhar e coordenar o fechamento anual do Balanço e encaminhar aos órgãos de controle externo; 

IV – acompanhar a elaboração orçamentária do PPA, LDO e LOA e respectivas audiências públicas;

V – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, quando solicitado;

VI – fazer cumprir a legislação em vigor, em especial as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Públicos;

VII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – responder pelas atividades de controle da receita da Prefeitura;

II – supervisionar a fiscalização e arrecadação dos tributos municipais;

III – coordenar o lançamento dos tributos municipais, inscrição em Dívida Ativa e respectiva cobrança amigável de tributos; 

IV – propor a atualização da legislação tributária municipal e respectiva regulamentação necessária;

V – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – realizar o planejamento tributário no Município;

II – chefiar e coordenar as ações realizadas pelos Auditores Fiscais, seguindo o planejamento tributário elaborado, acompanhando as atividades desenvolvidas e os prazos;

III – analisar os relatórios elaborados pelos Auditores, com relação a todos os tributos; 

IV – designar Auditor específico ao acompanhamento do Valor Adicionado do Município, com referência ao Índice de Participação dos Municípios sobre o Produto de Arrecadação do ICMS;

V – coordenar, acompanhar e analisar todos os procedimentos realizados na Seção;

VI – estudar, preparar e instruir os processos, expedientes internos e externos;

VII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE RECEITA

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – realizar a gestão do cadastro imobiliário;

II – acompanhar os lançamentos dos tributos;

III – analisar os processos de reclamações relativos a lançamentos de tributos municipais, afetos à sua área de atuação, pronunciando-se sobre a situação fiscal do contribuinte; 

IV – realizar o planejamento anual do IPTU, referente ao exercício seguinte, e geração do Edital;

V – coordenar os assuntos afetos ao imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI;

VI – coordenar os assuntos afetos a não incidência, isenção, imunidade e remissão dos tributos imobiliários.

VII – realizar o controle mensal dos lançamentos suspensos;

VIII – realizar o controle mensal dos lançamentos gerados, pagos, cancelados, revisados, isentos, imunes e em aberto, gerando assim relatório devidamente assinado ao Chefe da Contabilidade;

IX – realizar a conferência de documentos para isenções em geral, bem como informação no processo e controle de prazo da isenção e notificações.

X – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, quando solicitado;

XI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – realizar a gestão do cadastro dos créditos municipais tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa;

II – elaborar plano de gestão e cobrança dos créditos municipais sob sua gestão;

III – gerenciar a cobrança dos créditos municipais e promover a comunicação aos devedores; 

IV – submeter aos superiores relatório periódico de acompanhamento do estoque de créditos municipais;

V – encaminhar as inscrições em Dívida Ativa bem como assinar certidões enviadas ao Departamento de Execução Fiscal;

VI – acompanhar o fechamento anual dos débitos que serão inscritos em dívida ativa;

VII – propor medidas de aperfeiçoamento da cobrança dos créditos sob sua gestão;

VIII – adotar as providências ao seu alcance para liquidação amigável dos tributos regularmente inscritos e devidos ao Município;

IX – coordenar, acompanhar e analisar todos os procedimentos realizados na Seção;

X – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, quando solicitado;

XI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar a execução dos procedimentos licitatórios para a aquisição de materiais e equipamentos, prestação de serviços e alienação de bens;

II – receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às compras de materiais, equipamentos, contratação de serviços e obras;

III – emitir relatório de avaliação, período das licitações realizadas, fazendo nele constar as contribuições necessárias à melhoria da qualidade das compras governamentais; 

IV – avaliar e propor medidas e tratamento diferenciado visando ao fomento e à aquisição de bens e serviços por parte de empresas de pequeno e médio porte, nos termos da legislação aplicável à matéria;

V – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – receber as requisições de compras emitidas pelas Secretarias Municipais, a verificação de sua conformidade com as políticas de compras e definição da modalidade que será utilizada para o atendimento;

II – realizar pesquisa e cotações de preços, bem como elaborar e submeter o mapa de cotação à apreciação da Secretaria solicitante;

III – prestar assistência ao (s) responsável (is) pelo cadastro de materiais quanto à ideal manutenção do catálogo de produtos e serviços do Município; 

IV – propor medidas de fomento à realização de compras públicas por meio do regular processo licitatório, nos termos da legislação aplicável;

V – organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

VI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – receber, analisar e coordenar a realização dos procedimentos licitatórios;

II – gerenciar o Sistema de Registro de Preços do Poder Executivo;

III – colaborar com os diversos almoxarifados, no tocante à identificação e planejamento das compras municipais; 

IV – elaborar e submeter os editais licitatórios à apreciação do órgão jurídico;

V – zelar pelo bom andamento dos procedimentos licitatórios, diligenciando, quando necessário, junto às demais Secretarias Municipais, bem como aos órgãos de controle interno e externo, diante de eventuais intercorrências;

VI – prestar informações aos órgãos de controle interno e externo e à Administração Municipal, no âmbito de sua competência, quando solicitadas;

VII – propor medidas de constante modernização do procedimento licitatório municipal, nos termos da legislação aplicável;

VIII – prestar suporte administrativo necessário às comissões, permanente e especial, de licitação.

IX – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO CENTRAL

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – gerenciar o estoque de material no Almoxarifado Central, controlando a entrada, saída, cadastro e distribuição dos materiais;

II – acompanhar todos os contratos de fornecimento de materiais;

III – vistoriar os depósitos do almoxarifado, verificando as quantidades e o armazenamento dos materiais para conservação e segurança e quanto à validade dos produtos; 

IV – apresentar sugestões de aproveitamento de materiais para melhoria e racionalização dos mesmos;

V – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – planejar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas à identificação e tratamento das necessidades tecnológicas do Poder Executivo Municipal;

II – propor e gerir políticas, procedimentos, processos, normas e padrões relacionados à tecnologia da informação no âmbito do Poder Executivo Municipal;

III – pesquisar, avaliar e implantar tecnologias, métricas e metodologias de elaboração, gestão e controle dos projetos e da prestação dos serviços de tecnologia da informação e comunicação; 

IV – gerir o parque de informática, de infraestrutura e o portfólio de sistemas informatizados da Secretaria de Finanças;

V – analisar a viabilidade de implantação de soluções informatizadas para a Pasta;

VI – especificar e homologar os sistemas informatizados, de acordo com as necessidades e parâmetros definidos pelas unidades da Pasta;

VII – coordenar, estimular e promover a realização de estudos e pesquisas, visando ao desenvolvimento e implantação de novos conhecimentos, tecnologias e soluções no campo da tecnologia da informação e comunidade;

VIII – gerir serviços de manutenção e suporte técnico aos ativos de hardware e software do parque de informática da Secretaria de Finanças;

IX – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE INFRAESTRUTURA (HARDWARE)

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – zelar pela segurança e integrante da rede de infraestrutura ótica e metálica do Município;

II – promover auditoria permanente na infraestrutura de rede, de modo a identificar potenciais vulnerabilidade;

III – realizar manutenção preventiva em toda a extensão da rede de dados; 

IV – realizar a instalação e configuração de equipamento relacionados ao funcionamento da rede de dados;

V – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE SOFTWARE

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – realizar levantamento de requisitos das diversas Secretarias;

II – desenvolver soluções de informática para a viabilização das atividades e serviços públicos pertinentes à Administração Municipal;

III – zelar pela integração de todas as soluções a serem desenvolvidas com aquelas pré-existentes; 

IV – fazer cumprir a legislação em vigor;

V – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – zelar pela segurança e integridade dos dados públicos sob domínio do Departamento de Tecnologia de Informação;

II – promover auditoria permanente nos dados e acessos, bem como nos processos e contas de usuários da rede de comunicação municipal;

III – elaborar a política de segurança de acesso ao banco de dados municipal; 

IV – avaliar o desempenho da rede de modo a detectar anormalidades que venham apresentar riscos à manutenção da comunicação dos prédios públicos;

V – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE INFOVIA MUNICIPAL

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – identificar e avaliar tecnicamente acerca dos locais e pontos de ampliação da Infovia;

II – realizar o controle das empresas homologadas para instalação dos equipamentos dos munícipes;

III – promover o cadastramento dos munícipes usuários da Infovia, bem como realizar seu acompanhamento; 

IV – emitir relatórios periódicos sobre o desempenho e alcance da Infovia Municipal fazendo recomendações e sugerindo melhorias;

V – supervisionar o atendimento aos usuários da Infovia;

VI – organizar campanhas de divulgação e promoção do serviço;

VII – fazer controle dos equipamentos empregados nos Pops de transmissão, de modo a assegurar a manutenção do serviço ao cidadão;

VIII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE SUPORTE E TREINAMENTO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – assegurar aos usuários o saneamento de dúvidas e questionamentos acerca das soluções de informática;

II – coordenar a implantação dos softwares desenvolvidos ou não pelo Departamento de Tecnologia da Informação;

III – promover o treinamento e a capacitação dos usuários internos das diversas soluções de informática por estes utilizadas, necessariamente autorizadas por quem de direito; 

IV – acompanhar o desenvolvimento dos softwares de propriedade municipal, a fim de assimilar e providenciar a necessária capacitação aos futuros usuários;

V – elaborar programação permanente de capacitação dos servidores municipais usuários de soluções de informática;

VI – estudar, preparar e instruir os processos, expedientes internos e externos;

VII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

Anexo X

secretaria municipal de meio ambiente e agricultura

(...)

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E AGROPECUÁRIA

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – representar e prestar assistência ao Chefe do Executivo nas funções de elaboração, implantação e acompanhamento de política ambiental e da defesa do meio ambiente;

II – planejar a organização, a execução e o controle da política ambiental do Município, fazendo cumprir as disposições da legislação em vigor;

III – acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento dos programas voltados para a política ambiental e defesa do meio ambiente, bem como das diretrizes orçamentárias; 

IV – coordenar e supervisionar as atividades do pessoal lotado nas seções vinculadas a essa Diretoria;

V – planejar e coordenar um sistema de trabalho eficiente de assistência técnica, fiscalização e extensão rural no Município;

VI – promover, através de estudos e, se necessário, mediante termos de cooperação, a preservação do desenvolvimento ambiental;

VII – coordenar o desenvolvimento de programas educativos e de extensão rural, visando elevar os padrões de produção e de consumo dos produtos rurais;

VIII – responder pela articulação junto às Secretarias do Estado, sindicatos rurais e demais Prefeituras pertencentes ou não ao Polo Turístico do Circuito das Frutas;

IX – promover a integração da comunidade à política do meio ambiente desenvolvida pelo Município;

X – promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para execução e desenvolvimento de projetos dentro da sua área de atuação;

XI – promover a articulação com os órgãos ambientais no âmbito Estadual e/ou Federal;

XII – apoiar e fomentar a implantação, recuperação e manutenção de áreas verdes e áreas de proteção ambiental Município;

XIII – prestar informações em processos administrativos;

XIV – coordenar a elaboração dos relatórios das atividades do Departamento;

XV - desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições;

XVI – responsabilizar-se pelas informações prestadas a órgãos estaduais e federais nas atribuições de preenchimento do sistema de informações.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DE PROJETOS E RECURSOS HÍDRICOS

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – elaborar, implantar e coordenar projetos, programas e capacitações voltadas à gestão de projetos e recursos hídricos;

II – promover o gerenciamento da utilização de recursos hídricos;

III – acompanhar o cumprimento dos programas de conservação dos recursos hídricos; 

IV – representar o Município nas Câmaras Técnicas e Grupos de Estudos dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), da Região Metropolitana de Campinas (RMC) e outras entidades afins;

V – acompanhar as atividades e os serviços de tratamento e abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto sanitário, independentemente se exercidas pela Administração direta, autarquias ou concessionárias;

VI – apresentar ao superior imediato o programa de trabalho da Seção, indicando finalidades e metas a serem atingidas, bem como o curso operacional do mesmo;

VII – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

VIII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – acompanhar o cumprimento dos serviços de limpeza pública urbana e manejo dos resíduos no Município;

II – implementar ações definidas nas diretrizes ambientais para gestão dos resíduos sólidos;

III – responder pela operação do aterro sanitário; 

IV – responder pelo gerenciamento das ações de recebimento dos rejeitos provenientes de todo o sistema de manejo de resíduos sólidos;

V – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

VII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES, ÁREAS VERDES E JARDIM BOTÂNICO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – elaborar, implantar e coordenar os projetos para implantação de parques, praças, jardins e áreas verdes;

II – administrar os parques, hortos, reservas, áreas verdes, praças e jardins do Município;

III – organizar, executar e controlar as atividades de ajardinamento e paisagismo nas áreas públicas; 

IV – executar e incentivar a arborização urbana no Município, tomando como base o Programa de Arborização Urbana;

V – arrumar e manter o plantio de mudas do Viveiro Municipal e executar o s programas de educação ambiental, implantando e executando os programas de educação ambiental;

VI – estudar, preparar e instruir os processos, expedientes internos e externos, quando solicitado;

VII – fazer cumprir a legislação em vigor;

VIII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIOS

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar os serviços referentes ao setor agrícola, de pecuária e agronegócios;

II – acompanhar o convênio com o CATI, da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento;

III – executar a extensão rural e assistência técnica aos pequenos e médios produtores do Municípios; 

IV – emitir, em conjunto com a CDA – Coordenadoria da Defesa Agropecuária da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento e a Vigilância Sanitária, a Guia de Transporte Animal – GTA, bem como realizar o controle junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária;

V – executar as diretrizes, planos e os programas gerais de fomento à pecuária no Município;

VI – incentivar, apoiar e organizar atividades de pecuária no Município;

VII – organizar e acompanhar as campanhas de Brucelose e Aftosa no Município;

VIII – acompanhar e controlar as exigências sanitárias nas criações de aves, suínos, equinos e bovinocultura;

IX – promover e incentivar a produção rural, a distribuição e a comercialização de produtos do setor primário;

X – responsabilizar-se pela articulação na área de agronegócios junto a outras esferas do governo e também ao setor privado;

XI – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, quando solicitado;

XII - desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar as atividades inerentes ao licenciamento ambiental, com interface aos demais Departamentos e outras Secretarias, contemplando todos os procedimentos que envolvem a legislação ambiental vigente, federal, estadual e municipal;

II – coordenar a execução do licenciamento ambiental de empreendimentos em projetos de recuperação de áreas degradadas, em conjunto com outros órgãos municipais e estaduais;

III – controlar o atendimento das condicionantes estabelecidas quando da concessão das licenças ambientais; 

IV – analisar e emitir pareceres relativos a processos de licenciamento ambiental;

V – responsabilizar-se pelas decisões e acompanhamento de todas as atividades realizadas pelas Seções pertencentes ao Departamento;

VI – coordenar a elaboração de relatórios das atividades do Departamento;

VII – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário ou do Chefe do Executivo;

VIII – fazer cumprir a legislação em vigor;

IX – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições;

X – coordenar as atividades inerentes ao licenciamento ambiental, com interface aos demais Departamentos e outras Secretarias, contemplando todos os procedimentos que envolvem a legislação ambiental vigente, federal, estadual e municipal;

XI – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria, autorizando a transferência entre setores e mantendo contato com a Seção de Patrimônio para atualização e controle dos registros pertinentes.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ANÁLISE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – elaborar processos de autorização para supressão de vegetação nativa e/ou intervenção em área de preservação permanente;

II – elaborar projetos de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas;

III – coordenar a equipe de orientação técnica responsável pelos serviços de vistorias, análises técnicas e licenciamento ambiental; 

IV – responder pela emissão de pareceres sobre análise técnica e licenciamento ambiental em empreendimentos particulares e obras públicas;

V – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

VI – coordenar a elaboração de relatório das atividades da Seção;

VII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – planejar, organizar e controlar as atividades de fiscalização ambiental;

II – fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização ambiental;

III – coordenar os procedimentos de fiscalização ambiental; 

IV – analisar recursos de Autos de Imposição de Penalidade de Advertência e/ou Autos de Infração, bem como distribuir os processos e denúncia para vistoria “in loco”;

V – coordenar os projetos de adequação da estrutura para a maior eficiência da fiscalização;

VI – responder pela elaboração e emissão de instrumentos de advertência e imposições de multas e penalidades previstas em lei pertinente a serem submetidas à avaliação e aprovação do Diretor de Departamento de Licenciamento Ambiental, bem como do Secretário de Meio Ambiente e Agricultura;

VII – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

VIII – estudar e propor projetos dentro da sua área de atuação;

IX – coordenar a elaboração dos relatórios das atividades da Seção;

X – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

Anexo xi

secretaria municipal de obras e serviços públicos

(...)

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais;

II – programar, organizar e controlar a execução dos serviços públicos de construção e manutenção das vias e estradas municipais;

III – programar, organizar e controlar a execução dos serviços de manutenção e conservação das redes de drenagem do Município; 

IV – programar, organizar e controlar a execução dos serviços de limpeza urbana;

V – programar, organizar e controlar a execução dos serviços de iluminação pública;

VI – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário e do Chefe do Executivo;

VII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE OBRAS VIÁRIAS

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – programar, organizar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de pavimentação, manutenção e conservação das vias e estradas municipais;

II – apresentar ao Diretor do Departamento de Serviços Públicos o programa de trabalho da Seção, indicando, inclusive, os problemas a serem resolvidos; 

III – comunicar ao Diretor do Departamento de Serviços as irregularidades que tomar conhecimento junto à sua Seção;

IV – zelar pela qualidade dos serviços e pelo bom funcionamento da Seção;

V – zelar por todos os equipamentos e materiais permanentes e de consumo, com vistas a sua preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se pelos mesmos;

VI – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

VII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO:  CHEFE DA SEÇÃO DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE DRENAGEM

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – indicar e organizar os serviços de conservação e manutenção, bem como as atividades de inspeção, limpeza e reparos dos componentes de sistemas de drenagem;

II – elaborar e organizar os projetos de muro de contenção, de drenagem e de abertura em solo brejoso; 

III – solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos serviços a serem executados;

IV – solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços;

V – exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e sobre os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimentos dos trabalhos;

VI – apresentar ao Diretor do Departamento de Serviços Públicos o programa de trabalho da Seção, indicando, inclusive, os problemas a serem resolvidos;

VII – comunicar ao Diretor do Departamento de Serviços Públicos as irregularidades que tomar conhecimento junto à sua Seção;

VIII – zelar pela qualidade dos serviços e pelo bom funcionamento da Seção;

IX – zelar por todos os equipamentos e materiais permanentes e de consumo, com vista a sua preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se pelos mesmos;

X – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

XI- desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE LIMPEZA DE TERRENOS, VIAS E ESTRADAS MUNICIPAIS

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – planejar, organizar, dirigir, controlar e avaliar a execução das serviços de limpeza e roçado de vias e estradas municipais;

II – orças e fiscalizar os serviços os serviços de limpeza e roçado de vias e estradas municipais; 

III – apresentar ao Diretor de Departamento de Serviços Públicos o programa de trabalho da Seção, indicando, inclusive, os problemas a serem resolvidos;

IV – comunicar ao Diretor do Departamento de Serviços Públicos as irregularidades que tomar conhecimento junto à sua Seção;

V – zelar pela qualidade dos serviços e pelo bom funcionamento da Seção;

VI – zelar por todos os equipamentos e materiais permanentes e de consumo, com vistas a sua preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se pelos mesmos;

VII – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

VIII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO:  DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – formular e coordenar a política municipal relativa à gestão do serviço de iluminação pública;

II – formular planos e programas referentes à iluminação pública, observadas as determinações governamentais; 

III – programar, organizar e controlar a execução das obra públicas do Município e participar da programação e da coordenação das atividades a serem executadas nas áreas de iluminação pública;

IV – elaborar e propor planos, programas e projetos relativos à expansão do serviço de iluminação pública e acompanhar as ações referentes à sua execução;

V – buscar novos modelos de financiamento;

VI – consolidar mecanismos de articulação institucional entre as esferas de governo, visando à integração do planejamento e festão e à viabilização de projetos e obras públicas de interesse estratégico;

VII – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário e do Chefe do Executivo;

VIII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO ELÉTRICA E MANUTENÇÃO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar a execução dos trabalhos de manutenção, reparo e conservação de equipamentos e instalações elétricas dos prédios públicos;

II – supervisionar as inspeções periódicas nas instalações elétricas; 

III – manter sob controle o estoque de peças de reposição e de aplicação nos consertos, reparos e remanejamentos;

IV – acompanhar a contratação de terceiros, quando a execução dos serviços excederem a capacidade técnica da seção;

V – supervisionar os serviços prestados por terceiros;

VI – apresentar ao seu superior imediato o programa de trabalho da Seção, indicando os problemas a serem resolvidos;

VII – zelar pela qualidade dos serviços e pelo bom funcionamento da sua Seção;

VIII – zelar por todos os equipamentos e materiais permanentes e de consumo, com vistas a sua preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se por cada um deles;

IX – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

X – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE HIDRÁULICA E MANUTENÇÃO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar a execução dos trabalhos relativos à manutenção, conservação e/ou reparo de equipamentos e instalações hidráulicas e sanitárias dos prédios públicos;

II – acompanhar o controle do estoque de peças de reposição e de aplicação em consertos, reparos e remanejamentos; 

III – propor a execução de serviços de terceiros, quando sua execução exceder os limites de capacidade técnica da seção;

IV – acompanhar e fiscalizar os serviços de terceiros;

V – manter arquivo atualizado das plantas de instalações hidráulicas dos prédios públicos;

VI – verificar a desobstrução das instalações hidráulicas, sanitárias, das caixas de esgoto, das instalações de águas pluviais e de caixas de gordura, promovendo, quando necessário, os devidos reparos;

VII – providenciar a manutenção das bombas de recalque;

VIII – apresentar ao seu superior imediato o programa de trabalho da Seção, indicando os problemas a serem resolvidos;

IX – zelar pela qualidade dos serviços e pelo bom funcionamento da Seção;

VI – zelar por todos os equipamentos e materiais permanentes e de consumo, com vistas a sua preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se pelos mesmos;

XI – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, quando solicitado;

XII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – planejar, organizar e fiscalizar a execução de manutenção da estrutura física dos prédios públicos, bem como a realização de reparos e pequenas obras e as intervenções de médio porte;

II – planejar e organizar o atendimento e a execução dos serviços emergenciais de elétrica, hidráulica e outros, nos prédios públicos; 

III – apresentar ao Diretor de Departamento de Obras o programa de trabalho da Seção, indicando os problemas a serem resolvidos;

IV – comunicar ao Diretor do Departamento de Obras as irregularidades que tomar conhecimento junto à sua Seção;

V – zelar pela qualidade dos serviços e pelo bom funcionamento da Seção;

VI – zelar por todos os equipamentos e materiais permanentes e de consumo, com vistas a sua preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se por cada um deles;

VII – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

VIII – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria, autorizando a transferência entre setores e mantendo contato com a Seção de Patrimônio para atualização e controle dos registros pertinentes;

IX – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – supervisionar e coordenar as atividades ligadas ao serviço de iluminação pública;

II – elaborar, analisar e emitir pareceres sobre projetos de iluminação pública;

III – executar planos de expansão da rede de iluminação pública.

IV – coordenar a execução de obras de instalação, modificando e reforma nos sistemas de iluminação pública;

V – elaborar planilhas orçamentárias referentes a todos os serviços de iluminação pública;

VI – zelar por todos os equipamentos e materiais permanentes e de consumo, com vistas a sua preservação, rendimento e economia, responsabilizando-se por cada um deles;

VII – supervisionar a contratação de terceiros, quando a execução dos serviços excederem a capacidade técnica da seção;

VIII – supervisionar os serviços prestados por terceiros;

IX – zelar pela qualidade dos serviços e pelo bom funcionamento da Seção;

X – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, quando solicitado;

XI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

Anexo Xii

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

(...)

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar as atividades do Departamento, distribuindo os trabalhos e orientando os funcionários sobre a maneira mais eficiente e eficaz de resolvê-los;

II – elaborar projetos voltados ao planejamento de ações ao fomento das atividades econômicas exercidas no Município;

III – elaborar propostas para revisão da legislação municipal referente aos assuntos de competência da Diretoria;

IV – expedir Certidões dentro da sua área de atuação;

V – aprovar processos de concessão de Licença;

VI – responder pela recepção, análise e decisão quanto aos processos de inscrição, alteração e baixa de inscrições municipais pertinentes ao Cadastro Técnico Mobiliário;

VII – coordenar, organizar, manter, atualizar e disponibilizar permanentemente o sistema municipal de informações relevantes ao desenvolvimento social e econômico do Município;

VIII – coordenar os assuntos pertinentes às Posturas Municiais, bem como à sua respectiva fiscalização;

IX – coordenar os processos participativos de elaboração, monitoramento, avaliação, revisão e de festão do Plano Diretor;

X – acompanhar, orientar, organizar e elaborar os procedimentos utilizados no atendimento da Sala do Empreendedor;

XI - estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário;

XII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento econômico e social;

II – formular políticas, diretrizes, planos, instrumentos e ações para planejar e regular o desenvolvimento econômico e social do Município;

III – subsidiar os processos de implementação das diretrizes constantes do Plano Diretor;

IV – elaborar estudos técnicos que subsidiem a formulação de propostas ao desenvolvimento de novos instrumentos de política urbana condizentes com as realidades do Município;

V – desenvolver mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização e implementação de projetos de desenvolvimento econômico e social;

VI - estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário;

VII -  desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições;

VIII – responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria, autorizando a transferência entre setores e mantendo contado com a Seção de Patrimônio para atualização e controle dos registros pertinentes.

                                                            

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ASSESSORAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos, interagindo com os órgãos de Administração Municipal, com outras esferas de governo e com a sociedade civil;

II – promover a integração dos planos, programas e projetos dos diversos órgãos e entidades da Administração Municipal, relacionados ao desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos do Município;

III – desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento urbano de médio e longo prazo;

IV – formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o posicionamento do Município em questões relacionada ao seu desenvolvimento urbano;

V - estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário, do Coordenador e do Diretor de Departamento;

VI -  desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO E ORÇAMENTO

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar as atividades do Departamento, distribuindo os trabalhos e orientando os funcionários sobre a maneira mais eficiente e eficaz de resolvê-los;

II – elaborar propostas para revisão das leis do Plano Diretor, Zoneamento e Parcelamento do Solo;

III – expedir certidões dentro da sua área de atuação;

IV – coordenar estudos e desenvolver propostas relativas ao uso e ocupação de áreas públicas, fomentando sua adequada destinação;

V - estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário;

VI -  desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO URBANO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – elaborar projetos urbanísticos, arquitetônicos, orçamentos e convênios;

II – emitir as Diretrizes e Licenciamento de Parcelamento do Solo;

III – realizar o geoprocessamento, topografia, cartografia e controle do patrimônio imobiliário;

IV – fiscalizar o uso do solo e promoção de patrimônio histórico;

V - estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário;

VI -  desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE MOBILIDADE URBANA

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – elaborar projetos/programas relacionados à mobilidade urbana;

II – fomentar a execução de novas vias públicas;

III – estudar as demandas de transporte público, localização de pontos de ônibus, necessidade de alteração e/ou implantação de novos pontos;

IV – participar de Conselhos, reuniões e eventos relacionados à mobilidade urbana;

V – realizar estudos e pesquisas sobre acessibilidade;

VI -  realizar estudos e pesquisas em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura sobre as espécies de árvores mais adequadas para cada localidade;

VII – participar da Comissão para Estudos de Impacto de Vizinhança – EIV;

VIII – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário, Coordenador e do Diretor do Departamento;

IX - desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO POPULAR E LICENCIAMENTO DE OBRAS PARTICULARES

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – gerenciar a política habitacional do Município, com a elaboração e o acompanhamento de projetos de obras particulares, bem como sua respectiva fiscalização;

II – coordenar as ações de geoprocessamento, topografia, cartografia e controle do patrimônio imobiliário;

III – definir e orientar as políticas públicas na área de habitação;

IV – desenvolver estudos sobre a realidade socioeconômica e habitacional do Município;

V – articular a Política Municipal de Habitação com a Política de Desenvolvimento Urbano e com as demais políticas públicas do Município;

VI -  aprovar e emitir todas as licenças de obras particulares no Município;

VII – Estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário;

VIII – definir e expedir diretrizes para loteamentos;

IX – aprovar projetos de parcelamentos do solo;

X – cadastrar terrenos e edificações;

XI – fomentar a regularização urbanística e fundiária de parcelamento de solo;

XII – auxiliar na elaboração da base de cálculo para cobrança de ISSQN;

XIII – acompanhar, revisar e controlar o Plano Municipal de Saneamento Básico na modalidade água e esgoto, e do Plano Municipal de Habitação;

XIV – implementar os instrumentos legais do Estatuto da Cidades;

XV - desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE HABITAÇÃO E LICENCIAMENTO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – controlar o uso e a ocupação do solo urbano, especialmente o parcelamento do solo e as edificações;

II – licenciar as edificações e equipamentos;

III – regularizar as edificações;

IV – controlar e coordenar o processo de análise de licenciamento de empreendimentos;

V – normatizar a aplicação, bem como propor alteração e regulamentação da legislação de obras, de edificações, de parcelamento do solo, de acessibilidade e de segurança de uso das edificações e equipamentos;

VI - estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário;

VII - desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de fiscalização e auxiliar o lançamento dos tributos afetos à sua área de atuação;

II – desenvolver programas para a melhoria contínua do atendimento ao sujeito passivo da obrigação tributária da sua área de atuação;

III – propor e elaborar minutas de atos normativos destinados a uniformizar a interpretação da legislação;

IV – realizar estudos comparativos dos sistemas de fiscalização municipais com sistemas semelhantes no âmbito nacional;

V – elaborar relatórios, confecção de notificações, confecção de autos de infração, interpretação e aplicabilidade do código de posturas, que envolvem a fiscalização e ações de campo;

VI -  controlar o tráfego de veículos pertencentes à fiscalização de posturas;

VII – exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação, conforme determinação do Departamento de Habitação Popular e Licenciamento de Obras Particulares;

VIII – Estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário.

 

anexo XIII

      secretaria municipal da saúde

(...)

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – planejar, organizar, dirigir e controlar a execução dos planos, programas, ações e atividades das unidades subordinadas, de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas;

II – estabelecer e acompanhar os planos de ação das unidades subordinadas;

III – participar da definição das políticas, diretrizes, planos e programas afetos à sua área de atuação;

IV – supervisionar as atividades de suprimentos em matérias gerais, de estoque, de investimentos e manutenção de SMS, de acordo com as diretrizes estabelecidas;

V – coordenar as ações de recebimento, armazenamento e distribuição de materiais e equipamentos;

VI -  supervisionar as atividades de suprimentos de materiais gerais, de estoque, de investimento e manutenção da SMS, de acordo com as diretrizes estabelecidas;

VII – supervisionar os serviços de reprografia, copa, protocolo, telefonia, recepção e arquivo geral;

VIII – executar as atividades de recebimento, distribuição e expedição de documentos, correspondências e malotes;

IX – administrar contratos de prestação de serviços relacionados com sua área de competência;

X – participar da formulação do desenvolvimento e implantação do sistema de custos;

XI – acompanhar os processos licitatórios;

XII – propor e acompanhar a adequação do sistema de controle orçamentário e financeiro;

XIII – controlar e executar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros;

XIV – preencher o Sistema de Informações Orçamentárias público de Saúde (SIOPS)

XV – realizar a execução de balancetes para apresentação ao CMS;

XVI – realizar a execução e apresentação de Audiências Públicas Quadrimestrais;

XVII – prestar contas ao TCE e TCU, referentes a convênios, contratos e emendas parlamentares, bem como transferências Fundo a Fundo;

XVIII – avaliar e controlar os vínculos junto à Seção de Compras

XIX – prestar esclarecimentos aos questionamentos referentes às despesas mensais ao CMS;

XX – realizar o planejamento anual e plurianual do orçamento da Secretaria;

XXI – elaborar relatórios gerenciais, prestação de contas e informações relativas à sua área de atuação;

XXII – consolidar dados e informações ao público interno, em conjunto com a Assessoria de Comunicação;

XXXIII – organizar, acompanhar e fiscalizar todas as ações e atividades ligadas à administração de pessoa da Secretaria;

XXIV – participar das articulações com outras unidades da Secretaria, nos assuntos de sua competência;

XXV – promover as relações interinstitucionais para compartilhar experiências e conhecimento com demais unidades do Governo, demais órgãos e instituições do Estado e outras Unidades da Federação;

XXVI – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário;

XXVII – fazer cumprir a legislação em vigor;

XXVIII - desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONVÊNIOS

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – construir estratégias de planejamento baseadas nas necessidades definidas com os gestores e profissionais da saúde;

II – planejar todas as ações e serviços, envolvendo todos os Departamentos e Seções d Secretaria da Saúde;

III – viabilizar a execução das demandas aprovadas nas Conferências Municipais de Saúde e no Conselho Municipal da Saúde;

IV – definir um diagnóstico situacional e propor ações estratégicas e políticas de saúde a longo prazo (PPA) e a curto prazo (Plano Anual e Pactuação de Metas), observando o Plano Municipal de Governo e o Plano Diretor;

V - estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

VI – estudar e propor projetos dentro da sua área de atuação;

VII – planejar e propor ações estratégicas e diretrizes para a gestão de recursos financeiros, de recursos materiais e patrimônio, de recursos de informática, de serviços de infraestrutura, de compras e contratos;

VIII – acompanhar a implantação de programas e projetos, resolvendo diligências das propostas;

IX – acompanhar a implantação de programas e projetos, resolvendo diligências das propostas;

X – orientar e acompanhar a execução das tarefas pertinentes ao Convênio/Programa/Projeto;

XI – elaborar relatórios das atividades da Seção;

XII – planejar, executar e finalizar projetos de acordo com os prazos e dentro do orçamento;

XIII – fornecer elementos necessários para a elaboração de projetos para firmar convênios, temos de parceria, auxílios, contribuições, subvenções e/ou acordos de qualquer natureza com outras entidades e órgãos do Governo;

 XIV – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SAÚDE

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – definir e reciclar o planejamento estratégico de Tecnologia da Informação na área que envolve a gestão da Saúde nos três níveis de Governo;

II – definir e elaborar projetos que proporcionem novas tecnologias e adquirir novos equipamentos para constante atualização dos setores, no que se refere a hardware e software;

III – desenvolver estratégias e rotinas para propostas de adequação e procedimentos de trabalho para solicitação de projetos para recursos financeiros;

IV – propor políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação;

V – pesquisar e estudar novas tecnologias, equipamentos e ferramentas;

VI – verificar funções para suprir e atender a demanda da Secretaria da Saúde;

VII – manter ativos e atualizados os módulos de software gerencial da Secretaria da Saúde;

VIII – coletar e analisar requisitos para a criação de novos módulos do software gerencial da Secretaria da saúde para a integração de setores;

IX – assegurar o alinhamento de Tecnologia da Informação com as solicitações internas e externas;

X – gerenciar Softwares necessários para a rotina dos trabalhos desenvolvidos na Secretaria da Saúde;

XI – implantar novas tecnologias oriundas das esferas estaduais e federais de governo, programas e/ou ferramentas necessárias tanto par a obtenção de dados estatísticos, como prestação de contas e administração de recursos;

XII – gerenciar recursos humanos e tecnológicos de TI;

XIII – implantar recursos dinâmicos para controle de fluxo e atendimento da população;

XIV – informatizar rotinas e procedimentos criando e adaptando soluções tecnológicas de hardware e software;

XV – manter o funcionamento intersetorial e conexões, manutenção, prevenção e atualização dos equipamentos de hardware e software;

XVI – implantar, gerencial e treinar o quadro funcional para utilizar novos recursos e softwares;

XVII – participar de programas e treinamentos para implantações de softwares e ferramentas de controle e prestação de contas da Secretaria Estadual da Saúde e do Ministério da Saúde;

XVIII – replicar conhecimentos, mantendo os membros do setor atualizados e preparados para suporte aos usuários

XXII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – assessorar a direção: administrar agenda pessoal; despachar com a direção; colher assinatura; priorizar, marcar e cancelar compromissos; definir encaminhamento de documentos; assistir à direção em reuniões;

II – atender pessoas: atender pedidos, solicitações e requerimentos internos e externos;

III – gerenciar informações: ler documentos; levantar informações; consultar e articular documentos com outros departamentos / secretarias; cobrar ações, respostas, relatórios; controlar cronogramas, prazos; direcionar informações; acompanhar processos; reproduzir documentos; conferir clippings;

IV – receber e elaborar documentos: Redigir Ofícios, Comunicados Internos, Memorandos, Requerimentos, Respostas de Processos Administrativos e Judiciais. Controlar Correspondência: Receber, controlar, triar, destinar, registrar e protocolar correspondência e correspondência eletrônica (e-mail);

V – organizar eventos e viagens: Estruturar o evento; fazer check-list; pesquisar local; reservar e preparar sala; enviar convite e convocação; confirmar presença; providenciar material, equipamentos e serviços de apoio; dar suporte durante o evento; providenciar diária, hospedagem, passagem e documentação legal da direção (inscrição de cursos, congressos, rodas de conversa, Reuniões regionais);

VI – supervisionar equipes de trabalho: Planejar, organizar e dirigir serviços de secretaria; estabelecer atribuições da equipe; programar e monitorar as atividades da equipe;

VII – arquivar documentos: Identificar o assunto e a natureza do documento; determinar a forma de arquivo; classificar, ordenar e catalogar documentos; arquivar correspondência; administrar e atualizar arquivos;

VIII – Executar as tarefas com o compromisso de manter o sigilo necessário ao nível de complexidade das informações.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – planejar, licitar e comprar medicamentos para a farmácia municipal;

II – selecionar e padronizar, através da Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica (CPFT), os medicamentos essenciais à assistência farmacêutica municipal, de acordo com critérios de racionalidade;

III – revisar e elaborar as normas e critérios de distribuição de medicamentos para as Unidades de Saúde, aprovando-os junto a Comissão Permanente de Farmácia e Terapêutica;

IV – avaliar o consumo de medicamentos essenciais, complementares, estratégicos e excepcionais nas Unidades de Saúde, observando a demanda atendida e não atendida como um dos parâmetros para estimativas de necessidades e programação dos serviços;

V – planejar e realizar a capacitação de pessoal pra as ações da Assistência Farmacêutica (profissionais farmacêuticos médicos, dentistas, outros profissionais e auxiliares);

VI – promover campanhas educativas, no âmbito municipal, sobre o uso racional de medicamentos;

VII – contribuir para a implantação, manutenção e revisão dos programas informatizados de controle de estoque e de avaliação das ações da Assistência Farmacêutica;

VIII – participar do Comitê de Reponsabilidade Técnica (multiprofissional), fazendo-se representar junto às comissões permanentes e comitês; e avaliar permanentemente a situação dos profissionais farmacêuticos em relação ao quadro da SMS, procurando suprir as necessidades detectadas;

IX – promover a adequada dispensação de medicamentos e a farmacovigilância, através do profissional farmacêutico na rede municipal;

X – coordenar e supervisionar as farmácias das Unidades de Saúde, mantendo os princípios da Assistência Farmacêutica e as diretrizes municipais definidas para a mesma;

XI – gerenciar o ciclo de Assistência Farmacêutica de insumos destinados ao SAMU, pronto atendimento e emergências;

XII – gerenciar os processos e insumos oriundos de ordens judiciais.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ALMOXARIFADO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – planejar, organizar, executar, iniciar e acompanhar as licitações para compras de insumos necessários à saúde, órteses e próteses, suplementos nutricionais;

II – manter registro das atividades desenvolvidas na sua Seção;

III – atuar em conformidade com as diretrizes legais que regem o Sistema Único de Saúde;

IV – manter o armazenamento adequado de insumos necessários à saúde, órteses e próteses, suplementos nutricionais;

V – promover o uso racional dos estoques, criando mecanismos de alerta aos estoques mínimos;

VI – elaborar instrumentos de controle e avaliação, como: normas, regimentos, protocolos, rotinas, procedimentos técnicos e administrativos, como relação ao controle dos insumos necessários à saúde, órteses e próteses, suplementos nutricionais;

VII – selecionar e estimar as necessidades dos insumos necessários à saúde, bem como acompanhar o processo de aquisição, assegurando a qualidade dos produtos;

VIII – prestar contas, através de relatórios mensais, às diversas entidades públicas de controle;

IX – organizar e estruturar os estoques mínimos no nível de atenção à saúde;

X – colher dados e informações para alimentar o sistema de informática, para a gestão da informação sobre os insumos adquiridos, como lote e prazo de validade;

XI - estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

XII – elaborar relatório das atividades da Seção sempre que solicitado;

XIII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – organizar e supervisionar a execução das atividades, planos, programas e ações de vigilâncias sanitária, epidemiológica e ambiental, assegurando o cumprimento das políticas, diretrizes, normas e determinações estabelecidas;

II – identificar e controlar situações de emergência sanitária, como as representadas por surtos e epidemias;

III – analisar, estudar, acompanhar e avaliar o comportamento epidemiológico de doenças sob vigilância e o impacto das medidas de controle adotadas;

IV – elaborar e organizar a reestruturação em âmbito municipal, do laboratório de saúde pública, vigilância sanitária e epidemiológica;

V – elaborar mecanismos de articulação com os serviços municipais;

VI – indicar, com base na identificação de vulnerabilidade, as interseções e integrações necessárias ao controle da situação;

VII – executar ações e atividades que lhes forem determinadas pelos órgãos superiores;

VIII – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário ou do Chefe do Executivo;

IX – fazer cumprir a legislação em vigor;

X - desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – promover a articulação com os serviços municipais;

II – participar da elaboração ou do processo de modernização dos códigos de normas dirigidas ao controle de riscos de saúde;

III – realizar a fiscalização das tecnologias de alimentos, beleza, limpeza, higiene, produção industrial e agrícola, médicas, de lazer, educação e convivência, assim como do meio ambiente e do trabalho;

IV – organizar e manter atualizado o banco de dados necessário à sua área de atuação;

V – orientar, preparar e assessorar profissionais, instituições de saúde municipais e a comunidade em geral;

VI – analisar documentos e requerimentos, emitir apontamentos de interesse da vigilância sanitária, bem como prestar esclarecimentos e informações referentes aos procedimentos e processos;

VII – elaborar plano de trabalho visando ao cumprimento das metas do Termo de Ajusto e de outros convênios firmados;

VIII - estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

IX – elaborar relatório das atividades da Seção;

X – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar planos e programas de vigilância epidemiológica, no âmbito do Município;

II – executar ações municipais de vigilância epidemiológica;

III – orientar, preparar e auxiliar profissionais, instituições de saúde e a comunidade em geral;

IV – receber, organizar, condensar, criticar, analisar e divulgar dados, notificações e informações relacionadas à ocorrência de doenças sob vigilância epidemiológica e respectivas medidas de controle adotadas;

V – identificar novos problemas de saúde pública;

VI – detectar epidemias;

VII – documentar a disseminação de doenças;

VIII – estimar a magnitude da morbidade e mortalidade causadas por determinados agravos;

IX – identificar fatores de risco à saúde que envolvam a ocorrência de doenças;

X – recomendar, com bases objetivas e científicas, as medidas necessárias para prevenir ou controlar a ocorrência de específicos agravos à saúde;

XI – avaliar o impacto de medidas de intervenção por meio de coleta e análise sistemática de informações relativas as específico agravo, objeto dessas medidas;

XII – revisar práticas antigas e atuais de vigilância com o objetivo de discutir prioridades em saúde pública e propor novos instrumentos metodológicos;

XIII – selecionar indicadores epidemiológicos e de processo, visando a avaliação da situação de saúde;

XIV – coordenar e apoiar a realização de estudos e pesquisas que contribuam ao atendimento do perfil epidemiológico do Município;

XV – mapear e identificar, geograficamente, as áreas de maior vulnerabilidade para acontecer os diversos processos de doença e propor ações de promoção, prevenção e controle de situação;

XVI – subsidiar as demais unidades organizacionais e instituições no redirecionamento e ajuste de diretrizes, estratégias ou ações;

XVII - estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

XVIII - elaborar relatório das atividades da Seção sempre que solicitado;

XIX – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE SAÚDE DO TRABALHADOR

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – implementar planos e programas de vigilância do ambiente de trabalho, no âmbito do Município;

II – documentar a disseminação de doenças de origem ocupacional;

III – organizar e implementar o programa de saúde do trabalhador;

IV – estimar a magnitude da morbidade e mortalidade causadas por agravos de origem ocupacional;

V - identificar fatores de risco à saúde que envolvam a ocorrência de doenças ocupacionais;

VI – recomendar, com bases objetivas e científicas, as medidas necessárias para prevenir ou controlar a ocorrência de específicos agravos à saúde;

VII – avaliar o impacto de medidas de intervenção por meio de coleta e análise sistemática de informações relativas as específico agravo, objeto dessas medidas;

VIII – revisar práticas antigas e atuais de vigilância com o objetivo de discutir prioridades em saúde pública e propor novos instrumentos metodológicos;

IX – selecionar indicadores epidemiológicos e de processo, visando a avaliação da situação de saúde;

X – mapear e identificar, geograficamente, as áreas de maior vulnerabilidade para acontecer os diversos processos de doença e propor ações de promoção, prevenção e controle de situação;

XI – subsidiar as demais unidades organizacionais e instituições no redirecionamento e ajuste de diretrizes, estratégias ou ações;

XII - estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

XIII - elaborar relatório das atividades da Seção sempre que solicitado;

XIV – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ZOONOSES E ENDEMIAS

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar a articulação com os Serviços Municipais;

II – participar da elaboração ou modernização de normas dirigidas aos controles de risco à saúde;

III – organizar, acompanhar e avaliar a execução de ações de prevenção e controle das zoonoses no Município;

IV –controlar os animais domésticos para a profilaxia da raiva animal e demais zoonoses que possam ser portadores e/ou transmissores;

V – controlar a proliferação de animais sinantrópicos;

VI – avaliar os dados relacionados à situação de saúde da população, bem como os efeitos das ações de controle utilizadas nessa área;

VII – elaborar, conjuntamente com os demais órgãos da FMS, diretrizes e normas técnicas para as ações de controle de zoonoses;

VIII – promover e definir linhas de estudo e pesquisas, com visitas ao aprimoramento do sistema de combate as zoonoses;

IX – divulgar informações de interesse municipal, visando a ampliação da consciência sanitária e a participação da população nas atividades de controle das zoonoses;

X – contribuir na definição de políticas de saúde do Município;

XI – supervisionar, controlar e avaliar as atividades de vacinação das espécies animais susceptíveis à raiva e outras zoonoses que podem ser prevenidas por vacinas;

XII – planejar ações de investigações, identificação e controle de roedores, vetores, animais peçonhentos, quirópteros e outros;

XIII – reconhecer e mapear áreas geográficas infestadas por diferentes animais sinantrópicos;

XIV – orientar a população quanto às medidas gerais de controle de animais sinantrópicos (ações educativas);

XV – planejar e coordenar projetos de investigação e identificação de outra zoonoses de ocorrência no município, visando implantar programas de controle;

XVI – elaborar programas de controle emergenciais na ocorrência de surtos das principais zoonoses;

XVII – proceder à coleta de material para diagnóstico laboratorial das principais zoonoses e agravos;

XVIII – realizar diagnóstico laboratorial das principais zoonoses de ocorrência no município, bem como promover o diagnóstico de outras zoonoses e agravos em laboratórios de referência;

XIX – ofertar à comunidade serviços de orientação para prevenção e controle das zoonoses;

XX – efetuar controle de animais soltos nas vias públicas no perímetro urbano;

XXI – elaborar e efetuar programas de controle de população canina e felina, bem como orientar a posse responsável desses animais;

XXII – planejar, organizar e realizar leilões de animais de médio e grande porte não reclamados pelos responsáveis;

XXIII – promover e realizar estágios para estudantes de Medicina Veterinária, Biologia e outros cursos de interesse na área;

XXIV – promover intercâmbio com instituições afins para o controle das principais zoonoses.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – planejar, organizar, dirigir e controlar a execução dos planos, programas, ações e atividades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas, assim como desenvolver e implementar o sistema de garantia de qualidade em saúde;

II – analisar as informações e dados produzidas pelos diferentes Seções de Secretaria Municipal de Saúde;

III – planejar ações de acordos os dados analisados para imediato, médio e longo prazo;

IV – acompanhar e avaliar o desempenho de áreas e da Secretaria Municipal de Saúde como um todo, através de indicadores gerenciais de qualidade;

V – executar o planejamento desenvolvido;

VI – acompanhar os cronogramas e reavaliar os dados;

VII – coordenar e fiscalizar o censo de leitos nos hospitais credenciados pelo Município na média e alta complexidade;

VIII - estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos que serão submetidos à decisão do Secretário Municipal de Saúde ou Chefe do Executivo;

IX - elaborar relatório das atividades da Seção sempre que solicitado;

X – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA TÉCNICA

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – supervisionar a elaboração dos planos, programas e normas desenvolvidos Pelas coordenadorias que lhe são subordinadas;

II - planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de regulação, controle e avaliação nas unidades executivas de saúde integrantes do SUS e da rede conveniada com a Secretaria Municipal de Saúde;

III – garantir o acesso do paciente aos serviços de saúde;

IV – construir, normatizar e divulgar os diversos fluxos assistências da rede por nível de hierarquia e princípio de resolutividade;

V – participar da prestação de cooperação técnica aos Município na utilização de instrumentos de coletas de dados e informações;

VI – otimizar a utilização de recursos, deduzindo os custos dos atendimentos e gerando melhor qualidade e produtividade ao SUS;

VII – acompanhar o recebimento dos recursos financeiros disponíveis para a saúde pela Federação e Estado;

VIII – organizar e manter atualizado banco de dados necessário à sua área de atuação;

IX – implementar programas de informações, já disponibilizados pelo DATASUS, quanto ao cadastro de serviços, tendo como referência a necessidade da população assistida;

X – subsidiar a elaboração de sistemas de informações do SUS, racionalizando e agilizando o envio de informações fidedignas aos três níveis de Gestão;

XI – realizar estudos para aperfeiçoamento e utilização dos instrumentos de avaliação e controle dos serviços de assistência à saúde;

XII – estabelecer normas e protocolos para sistematização e padronização das técnicas e procedimentos relativos à área de controle, avaliação e regulação;

XIII – participar do planejamento, programação, coordenação e execução das ações de saúde;

XIV – supervisionar a elaboração do plano de controle, regulação e avaliação;

XV – propor programa de treinamento e capacitação dos servidores que atuam na área de regulação, controle e avaliação, em conjunto com a área específica;

XVI – acompanhar os contratos firmados pela SMS com os prestadores de serviços;

XVII – elaborar alternativas de modelos de compra de serviços;

XVIII - desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO CENTRAL REGULADORA

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – orientar o fluxo de atendimento, facilitar a realização das consultas especializadas dentro e fora do município e os exames de média e alta complexidade, solicitados pelos profissionais da saúde;

II - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de regulação nas unidades de saúde integrantes do SUS e da rede conveniada com a Secretaria Municipal de Saúde;

III – garantir o acesso do paciente aos serviços de saúde, com base nos princípios que norteiam o SUS;

IV – acompanhar e avaliar as demandas e necessidades dos pacientes com a finalidade de estabelecer o fluxo de atendimento, garantindo a continuidade no tratamento e evitando as filas de espera;

V – distribuir de forma equânime os recursos de saúde para a população própria e referenciada;

VI – acompanhar dinamicamente a execução dos tetos pactuados entre as unidades e Municípios;

VII – construir, normatizar e divulgar os diversos fluxos assistenciais da rede por nível de hierarquia e princípio de resolutividade;

VIII – organizar e manter atualizado banco de dados necessário à sua área de atuação para que a tomada de decisão seja baseada em evidências;

IX – realizar estudos para aperfeiçoamento e utilização dos instrumentos de avaliação e controle dos serviços de assistência à saúde;

X – estabelecer normas e protocolos para sistematização e padronização das técnicas e procedimentos;

XI – coordenar a elaboração e atualização de Manuais, Rotinas e Procedimentos referentes à regulação de serviços de saúde;

XII – acompanhar a execução, por prestador, das programações feitas pelo gestor;

XIII – referenciar os níveis de atenção nas redes de prestadores públicos e privados;

XIV – identificar as áreas de desproporção entre a oferta e a demanda;

XV – subsidiar as repactuações e o cumprimento dos termos de garantia de acesso;

XVI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – formular e executar políticas que melhorem a gestão, ampliem a oferta e a resolubilidade das ações e serviços da Atenção Básica / Saúde da Família no SUS, assegurando o cumprimento das políticas, diretrizes e determinações estabelecidas, mediante cooperação intersetorial;

II – coordenar e/ou executar as estratégias de saúde da família, agente comunitário de saúde e de implementação de rede de referência todo o Município;

III – implementar e acompanhar a execução das ações de Atenção Básica do Município;

IV – implementar e acompanhar a execução das ações e políticas de saúde do Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde;

V – contribuir para a reorientação do modelo de atenção à saúde do Município por meio da adoção da estratégia da Saúde da família como estruturante do sistema;

VI – fortalecer a implantação de redes de Atenção Básica no âmbito da Saúde da Família no Município, principalmente em áreas descobertas pela atenção e auxiliar na transcrição da rede de serviços de Atenção Básica tradicionais para atuarem como serviços de Atenção Básica no âmbito da Saúde da Família no Município;

VII – rever normas e diretrizes ao desenvolvimento da estratégia da Saúde da Família na medida em que se acumulem experiências e apontem essa necessidade, em consonância com as políticas do governo Federal e de acordo com as esferas estaduais, regionais e municipais mediante pactuação;

VIII – disponibilizar instrumentos técnicos que facilitem a organização da Atenção Básica no âmbito da Saúde da Família no nível local e que possa também contribuir com o processo de capacitação e educação permanente dos profissionais das equipes – (Políticas Nacionais, Estaduais e Municipais de Saúde);

IX – auxiliar na promoção de intercâmbio de experiências intermunicipais e interestaduais, buscando o aperfeiçoamento e a disseminação de tecnologias e conhecimentos voltados à Atenção Básica no âmbito da Saúde da Família;

X – auxiliar no desenvolvimento de estratégias que compatibilizem a prática das equipes de Atenção Básica/Saúde da Família às necessidades das áreas técnicas e da atenção a grupos prioritários no desenvolvimento das políticas do Ministério da Saúde, do Estado e das políticas municipais;

XI - estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos que serão submetidos à decisão do Secretário Municipal de Saúde ou Chefe do Executivo;

XII - desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE LOGÍSTICA DE MATERIAIS, MEDICAMENTOS E TRANSPORTE

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – planejar, programar e controlar o fluxo de transporte de materiais e medicamentos de Saúde;

II – gerenciar a distribuição dos materiais e medicamentos;

III – gerenciar o fluxo e distribuição das viagens e atendimento aos pacientes;

IV – organizar e controlar as diárias para viagem dos motoristas;

V – manter organizados os registros de viagens e de atendimentos realizados aos pacientes;

VI – fiscalizar e inspecionar os veículos de transporte quanto a limpeza e higienização, bem como a manutenção e elétrica dos mesmos;

VI – intermediar o relacionamento entre motoristas e usuários;

VII – manter escala de motoristas sempre em ordem, respeitando os limites individuais de cada servidor;

VIII – manter sempre limpas e organizadas as dependências e o pátio dos veículos;

IX – fiscalizar e inspecionar os equipamentos da Secretaria quanto à limpeza e higienização, bem como efetuar a manutenção mecânica e elétrica dos mesmos, mantendo-os sempre em funcionamento;

X – realizar manutenção preventiva e corretiva de todos os veículos da Secretaria;

XI – organizar, executar e controlar toda a documentação dos veículos e dos motoristas vinculados à Seção.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE SAÚDE BUCAL

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – estimular a realização do processo de planejamento do sistema de saúde do Município, incluindo os investimentos em saúde bucal;

II – promover e participar de eventos relacionados à área de saúde bucal;

III – orientar e consolidar os processos de planejamento e avaliação, bem como das análises de resultados e impactos;

IV – selecionar, elaborar, monitorar e dar publicidade aos indicadores de saúde bucal e da qualidade de vida da população do Município, bem como aos indicadores de produtividade e de qualidade para serviços de saúde, afetos à saúde bucal;

V – participar da implantação e desenvolvimento da adoção dos indicadores de avaliação junto ao Município;

VI – monitorar e articular programas e projetos de Saúde Bucal;

VII – avaliar as ações de saúde bucal realizadas no Município;

VIII – avaliar o impacto das ações de saúde bucal na qualidade de vida da população do Município;

IX – gerenciar as demandas odontológicas do Município, de acordo com as prioridades definidas a partir das análises do levantamento epidemiológico;

X – promover e divulgar a análise do levantamento epidemiológico, das oportunidades de vida da população e dos riscos à sua saúde bucal;

XI – identificar demandas e especificidades do Município, de modo a orientar a sua operacionalização, em conformidade com as políticas nacional e estadual de saúde;

XII – identificar situações, problemas e prioridades de intervenção em saúde bucal;

XIII – propor projetos de educação continuada;

XIV – orientar e participar, de forma articulada, com outras instituições, do desenvolvimento do processo de trabalho, envolvendo os profissionais da área de saúde bucal do Município;

XV – orientar e difundir as normas sanitárias para a correta instalação de consultórios odontológicos nas Unidades de Saúde;

XVI – realizar encontros regulares com as equipes de saúde bucal, a fim de fortalecer o vínculo entre eles e o acompanhamento das ações e processos de trabalho;

XVII – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, quando solicitado;

XVIII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – executar as atividades, planos, programas e ações de média e alta complexidade, assegurando o cumprimento das políticas, diretrizes e determinações estabelecidas;

II – coordenar e executar, no âmbito dos módulos assistenciais, as ações de média complexidade;

III – coordenar e executar, no âmbito municipal e dos Municípios do polo, as ações assistenciais de média complexidade ambulatoriais;

IV – avaliar as ações de média complexidade;

V – coordenar e executar a implementação das Políticas do médio complexidade;

VI – coordenar a implantação do Termo de Compromisso de Garantia de Acesso dos Municípios-polos;

VII – oportunizar aos usuários egressos dos hospitais, acompanhamento na rede de média complexidade ou atenção básica;

VIII - estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos que serão submetidos à decisão do Secretário Municipal de Saúde ou Chefe do Executivo;

IX – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar os funcionários da Seção de Agendamento, balcão de informações e recepção de pacientes com consulta agendada;

II – coordenar e controlar as agendas dos profissionais em todas as especialidades existentes no ACE, de acordo com as normas pré-estabelecidas pela Secretaria da Saúde;

III – coordenar e controlar as férias e ausências da Seção, efetuando as escalas de trabalho dos serviços a ela vinculados;

IV – sugerir e acompanhar as capacitações aos funcionários da Seção;

V – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

VI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ESPECIALIDADES E MATRICIAMENTO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – articular e orientar o trabalho em Rede, utilizando o matriciamento como prática para qualificação da Atenção Básica;

II – dirigir, organizar, planejar, coordenar e avaliar os Serviços da equipe multidisciplinar;

III – estabelecer fluxos para o trabalho em Rede;

IV – gerenciar os protocolos, indicadores e planejar ações em Saúde;

V – participar ativamente dos processos de organização da Saúde, atuando como orientador das diretrizes e normas estabelecidas;

VI – apoiar a Implantação de Linhas de Cuidado;

VII – incorporar ações de Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças em toda a rede;

VIII – viabilizar o trabalho coletivo das equipes multiprofissionais e facilitar o processo comunicativo da Saúde;

IX – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

X – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE SAÚDE MENTAL

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – supervisionar a elaboração dos planos, programas e normas desenvolvidas pelas coordenadorias que lhe são subordinadas;

II – propor programa de treinamento e capacitação dos servidores que atuam na área de Saúde Mental;

III – criar estratégias comuns para abordarem de problemas vinculados à violência, ao abuso de álcool e outras drogas, às estratégias da redução de danos nos grupos de risco e nas populações em geral;

IV – desenvolver ações conjuntas, priorizando casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, vítimas de violência doméstica intradomiciliar;

V – fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de assistência não manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação com a loucura;

VI – desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando construir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, com oficinas comunitárias e destacando a relevância da articulação intersetorial (conselhos tutelares, associações e bairro, grupos de auto-ajuda, entre outros);

VII – priorizar abordagens coletivas e de grupos como estratégias para atenção em saúde mental, que podem ser desenvolvidas nas unidades de saúde, bem como na comunidade;

VIII – adotar a estratégia de redução de danos nos grupos de maior vulnerabilidade no manejo das situações envolvendo consumo de álcool e outras drogas;

IX – coordenar a elaboração e atualização de Manuais de Rotinas e Procedimentos referentes aos serviços de saúde Mental;

X – participar das atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pelo Secretário de Saúde, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos objetivos da Prefeitura Municipal;

XI – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

XII – fazer cumprir a legislação em vigor;

XIII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

ANEXO XIV

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO

(...)

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – realizar a supervisão, orientação e a guarda dos próprios municipais (bens, serviços, patrimônios e instalações), sempre de acordo com a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, em seu artigo 24;

II – baixar portarias com referência à regulamentação e normatização técnica do serviço;

III – apoiar as ações da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Ministério Público e do Poder Judiciário, sempre através de determinações do Secretário, salvo em casos de urgências, posteriormente apuradas e comprovadas;

IV – auxiliar o Chefe do Executivo e o Secretário em assuntos de segurança pública no âmbito municipal, cuidando e promovendo o planejamento dos recursos materiais, a vigilância diurna e noturna dos próprios municipais, logradouros e vias;

V – propor ao Secretário convênios com as Secretarias dos outros entes políticos para apoio em ações fiscalizadoras e em outras atividades de suas competências;

VI – intermediar intercâmbios de projetos e ações com autoridades de segurança de outros municípios ou estados da federação;

VII – propor projetos que sejam oportunos para a promoção da segurança, bem como elaboração de diretrizes visando à prevenção e o combate a situações que possam colocar em risco a segurança do Município;

VIII – organizar e coordenar as atividades internas da Guarda Municipal, promovendo o treinamento tático do seu efetivo;

IX – zelar pela disciplina e instrução do pessoal, estabelecendo suas escalas de serviço e cuidando da coordenação das atividades das seções correlatas;

X – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE PATRULHAMENTO AMBIENTAL E RURAL

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – zelar pela proteção e fiscalização de todo o Meio Ambiente pertencente ao território municipal, atuando na prevenção e fiscalização da fauna e da flora e das áreas de interesse e de proteção ambiental; monitorando o acumulo de resíduos gerados pelos munícipes e empresas;

II – chefiar o patrulhamento das áreas urbanas e rurais, em proteção das áreas verdes, do solo e das águas, fazendo cumprir as legislações ambientais vigentes, cabíveis ao Município;

III – assessorar diretamente o Diretor do Departamento da Guarda Municipal nos assuntos correlatos à Chefia;

IV – zelar pelo cumprimento de todas as diretrizes relativas ao patrulhamento florestal dentro do Município;

V – prestar informações aos Guardas Municipais cujas atividades estejam ligadas a sua seção, através de expedientes;

VI – acompanhar, avaliar e orientar os subordinados nas tarefas diárias;

VII – levantar e avaliar as causas de problemáticas individuais ou de grupos que determinem comportamentos que comprometam o desempenho profissional, propondo inclusive o afastamento de servidor da sua Chefia ao Diretor;

VIII – fornecer relatório mensal de prestação de contas ao Diretor, com os dados relativos às atividades de sua Chefia;

IX – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE PATRULHAMENTO URBANO E ESCOLAR

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – assessorar diretamente o Diretor do Departamento da Guarda Municipal no patrulhamento urbano e escolar;

II – zelar pelo cumprimento de todas as diretrizes relativas ao patrulhamento urbano e escolar dentro do Município;

III – prestar informações aos guardas Municipais cujas atividades estejam ligadas a sua Seção, através de expediente;

IV – acompanhar e avaliar as causas de problemáticas individuais ou de grupos que determinem comportamentos que comprometam o desempenho profissional, propondo, inclusive, o afastamento de servidor de sua Chefia ao Diretor;

V - fornecer relatório mensal de prestação de contas ao Diretor, com os dados relativos às atividades de sua Chefia;

VI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE AÇÕES PREVENTIVAS CONTRA DROGAS E VIOLÊNCIA

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – criar programas, projetos e ações de prevenção contra drogas e violência;

II – formar professores e coordenadores ao desenvolvimento de projetos preventivos contra drogas e violência;

III – organizar gincanas, desafios, concursos e eventos;

IV – apresentar projetos, de acordo com estratégias elaboradas e planejadas, que determinem quais ações necessitam de prioridade;

V – buscar informações junto às Comunidades;

VI – organizar reuniões com demais áreas de Segurança a fim de apresentar propostas para melhoria educativa social;

VII – coordenar o planejamento e a execução de atividades pedagógicas nas unidades escolares municipais, em conjunto com a Secretaria da Educação e de Segurança e Defesa do Cidadão;

VIII – incentivar, orientar e organizar eventos educativos e preventivos;

IX – coordenar e elaborar sistematicamente as avaliações;

X – participar de reuniões com o Conselho Municipal da Criança e Adolescente (CMDCA);

XI – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos afetos à matéria;

XII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE BOMBEIROS E DEFESA CIVIL

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – desempenhar todas as técnicas e práticas atuais de Combate à Incêndios, Salvamento, Resgate e Emergências Médicas do serviço de Bombeiro do Município;

II – supervisionar direta ou indiretamente todas atividades de Combate a Incêndio, Salvamento e Resgate do Departamento Municipal de Bombeiros;

III – revisar os registros e relatórios de operações e tomar medidas de correção quando necessário;

IV – responder direta ou indiretamente aos chamados de múltiplos incidentes e outras emergências, determinando quais equipes e veículos são requeridos;

V – tomar decisões de melhores métodos de extinção de incêndio e operações de Salvamento e Resgate;

VI – comandar os trabalhos de todos os Bombeiros do Município;

VII – inspecionar o quartel, equipamentos e veículos;

VIII – fazer recomendações e dar ordens com respeito ao cumprimento das normas estabelecidas de aparência e condições operacionais do quartel do Departamento Municipal de Bombeiros;

IX – planejar e coordenar operações de grande magnitude com equipamentos e pessoal em condições de emergência;

X – baixar Ordens de Serviço com referência à regulamentação e normatização técnica do serviço;

XI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições;

XII – fazer cumprir a legislação em vigor.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE EMERGÊNCIAS E SALVAMENTOS

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – assessorar o Diretor do Departamento de Bombeiros nos assuntos pertinentes a instituição, responsabilizando-se pelo eficiente desempenho de todos os bombeiros atrelados a sua Seção, por meio da articulação de treinamentos e o gerenciamento de ações preventivas ou que demandem respostas imediatas;

II – implementar as técnicas e práticas atuais de Combate a Incêndios e Resgates no serviço de Bombeiros do Município;

III – cumprir e fazer cumprir as ordens que receber de seus superiores, relatando os incidentes verificados durante o serviço, bem como as providências tomadas;

IV – encaminhar diariamente os Relatórios e Registros de Ocorrências ao Diretor;

V- zelar pela disciplina e harmonia entre os bombeiros subordinados;

VI – estabelecer relações efetivas de trabalho com outros bombeiros, mantendo a calma e liderança sob quaisquer situações;

VII – orientar, supervisionar e executar os serviços de Combate a Incêndios, Salvamento e Resgate que lhe forem determinados;

VIII – intervir em locais de incêndios, acidentes e outros sinistros para prestar auxílio e eventuais vítimas e determinar a preservação do local por autoridade competente, isolando a área imediata do evento convenientemente e segurando as instruções que receber de Diretor e Secretário;

IX – ministrar palestras, aulas teóricas, treinamentos práticos e simulados aos Bombeiros e quando autorizado às instituições interessadas nas matérias específicas do serviço de Bombeiros do Município;

X – desempenhar todas as técnicas e práticas atuais de Resgate e Emergências Médicas do serviço de Bombeiros do Município;

XI – fiscalizar a utilização do patrimônio destinado ao Departamento de Bombeiros, comunicando eventuais irregularidades ao Diretor;

XII – coordenar todos os atendimentos de Incêndio e Emergências, avaliando as operações iniciais, definindo os meios materiais e humanos disponíveis ou necessários para controlar situações de emergência e mitigar as suas consequências;

XIII – responsabilizar-se pela estrutura criada para atender demandas relativas às situações de emergências, bem como montar suas equipes, atribuir funções e gerenciar outros dados de interesse para garantira prevenção de riscos e o controlo inicial dessas possíveis situações emergenciais;

XIV – prever as ações que cada um deverá executar individualmente quando se vir envolvido numa determinada situação de emergência, tendo como principal finalidade a salvaguarda da sua integridade física, dos seus subordinados e dos munícipes;

XV – participar da elaboração dos planos de emergência, assegurando a integração dos planos específicos de combate a sinistro, evacuação e primeiros socorros, executando simulacros de emergência e analisando as informações dos acidentes e incidentes que ocorram para, assim, propor medidas corretivas e preventivas;

XVI – assumir interinamente a função de superior hierárquico no impedimento e/ou ausência deste;

XVII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE DEFESA CIVIL

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – planejar e coordenar a implementação de ações preventivas e de preparação, com a finalidade de proteger a população na eventualidade de situações de emergência;

II – coordenar sua equipe, estabelecendo responsabilidade, montando escalas de serviço, inclusive as de emergências;

III – assessorar diretamente o Secretária na tomada de decisões e no planejamento das ações relacionadas à manutenção do bem estar e da segurança pública;

IV – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIAS INTEGRADAS

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – realizar a coordenação da operação dos sistemas eletrônicos de Vídeo Monitoramento, Sistema de Leitura Automática de Placas – LAP, Sistema de Rádio Comunicação e Telefonia, observando em tempo real, as infrações em andamento ou recentemente consumadas, captadas/gravadas pelo vídeo monitoramento ou pelo LAP, identificando pessoas/veículos infratores e possibilitando a pronta atuação das Forças de Segurança no controle à prática de delitos, sempre mantendo o sigilo de suas operações;

II – executar o exercício permanente e sistemático de ações especializadas para a identificação, acompanhamento e avaliação de ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública, planejando, coordenando e orientando seus subordinados na identificação e execução de ações preventivas, através de pesquisas nos Sistemas de Vídeo monitoramento e LAP, catalogação de ocorrências Criminais e de outras naturezas peculiares aos Serviços de Monitoramento e Inteligência;

III – atender as Forças de Segurança, fornecendo visão ampla e detalhada dos fatos desencadeadores de situações emergenciais ou que demandem ações críticas;

IV – acompanhar, orientar e dar suporte ao contingente operacional, tendo total controle sobre as informações pertinentes às ocorrências;

V – manter os bancos de dados atualizados com as informações colhidas, produzindo resultados oriundos da análise dos dados coletados através de Relatórios de Inteligência – RELINT;

VI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – organizar metodicamente o funcionamento administrativo e operacional da Central de Monitoramento e Inteligência com total e absoluto sigilo acerca dos dados gerados nesta Seção, sob risco de ruptura no sistema de segurança pública;

II – gerir sistematicamente todo o cadastramento destinado ao monitoramento do software de inteligência;

III – gerir integralmente o monitoramento de imagem e de informações cadastradas, proposto para a Segurança Pública;

IV – realizar análise das atividades desempenhadas, especialmente quanto ao monitoramento de imagens e de informações;

V – decidir pelo compartilhamento imediato do produto da monitoração para as Forças de Segurança;

VI – dinamizar todas as atividades para alcance dos objetivos propostos;

VII – interagir com os gestores das Forças de Segurança;

VIII – organizar a escala de trabalho de todos os operadores e o sistema de manutenção dos equipamentos de informática e de comunicação;

IX – gerir o encaminhamento do RELINT ao Poder Executivo Municipal, Poder Judiciário, Ministério Público e Forças de Segurança.

XI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – cumprir as competências constantes do artigo 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de dezembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e nos regulamentos dos serviços que lhe são inerentes;

II – coordenar a equipe responsável em dar cumprimento à legislação e às normas de trânsito;

III – supervisionar a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário;

IV – supervisionar as obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal;

V – dirigir a política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito;

VI – supervisionar a equipe de trabalho na execução dos projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente;

VII – autorizar a utilização da via pública, sua interdição, parcial ou total, permanente ou temporária, e o estabelecimento de desvios ou alterações de tráfego de veículos;

VIII – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança no trânsito, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito e do Departamento Nacional Trânsito;

IX – estudar e propor projetos de planejamento e adequação da mobilidade do trânsito e outros;

X – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, que serão submetidos à decisão do Secretário;

XI – desenvolver trabalhos em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento para estudos de avaliação impacto no trânsito dos futuros empreendimentos da Cidade;

X – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – planejar e coordenar os serviços relacionados à engenharia, sinalização e educação de trânsito;

II – promover estudos e propor medidas para a melhoria da segurança, fluidez e acessibilidade do sistema de circulação de veículos, ciclistas e pedestres;

III – executar e implantar projetos e normas para conservação e melhoria do sistema de circulação viária;

IV – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos;

V – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – fiscalizar e administrar as funções designadas aos agentes de trânsito;

II – monitorar as atividades realizadas pelas unidades competentes pela fiscalização emanadas da Diretoria;

III – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, sempre que solicitado;

IV – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DE TRANSPORTE COLETIVO

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – coordenar a operacionalização dos serviços de transporte coletivo;

II – analisar as solicitações da concessionária para posterior decisão do Secretário de Obras e Serviços Públicos e Chefe do Executivo;

III – planejar estudos e pesquisas acerca da melhoria da malha viária para aperfeiçoamento da gestão do sistema de transporte coletivo;

IV – estudar, preparar e instruir os processos e os expedientes internos e externos, sempre que solicitado;

V – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

 

Anexo XV

        Assessoramento municipal

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – AG1

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – assistir ao Secretário no âmbito de sua atuação, inclusive representa-lo funcional, pessoa, política e socialmente;

II – prestar assistência na realização de eventos;

III – participar de reuniões, audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o Secretário determinar;

IV – representar o Secretário, por delegação, na interface com outras esferas da administração pública, compondo grupos de trabalho e/ou atuando na troca de informações com instituições;

V – apoiar ao planejamento e coordenação das atividades de comunicação social da Secretaria, inclusive assessorar o Secretário em seu relacionamento com os meios de comunicação social;

VI – assistir aos assuntos jurídicos diretamente ligados ao Secretário e suas competências político-administrativas, articulando-se, obrigatoriamente, com a Secretaria dos Negócios Jurídicos, dando fiel cumprimento aos procedimentos, diretrizes e normas dela emanadas;

VII – realizar atividades de pesquisa e elaborar arrazoados que tratam de matérias de conhecimento técnico científico em áreas especializadas de qualquer natureza;

VIII – participar da elaboração de ações e projetos destinados a atender demandas públicas voltadas à modelagem de estruturas e recursos físicos;

IX – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre que requisitado.

X – realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.

Parágrafo Único. As atribuições descritas nos incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art. 294 desta lei.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – AG2

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – prestar assistência na realização de eventos;

II – participar de reuniões, audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o Secretário determinar;

III – apoiar ao planejamento e coordenação das atividades de comunicação social da Secretaria, inclusive assessorar o Secretário em seu relacionamento com os meios de comunicação social;

IV – assistir aos assuntos jurídicos diretamente ligados ao Secretário e suas competências político-administrativas, articulando-se, obrigatoriamente, com a Secretaria dos Negócios Jurídicos, dando fiel cumprimento aos procedimentos, diretrizes e normas dela emanadas;

V – acompanhar a formalização dos contratos da Secretaria, suas prorrogações, rescisões, aditamentos e respectivas quitações;

VI – representar o Secretário, por delegação, na interface com outras esferas da administração pública, compondo grupos de trabalho e/ou atuando na troca de informações com instituições;

VII – efetuar avaliações, municiando com dados de seus superiores para tomadas de decisão e replanejamento de ações;

VIII – atuar no desenvolvimento de projetos relacionados a assuntos da Secretaria;

IX – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre que requisitado.

X – realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.

Parágrafo Único. As atribuições descritas nos incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art. 294 desta lei.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – AG3

Referência salarial: 130

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – prestar assistência na realização de eventos;

II – participar de reuniões, audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o Secretário determinar;

III – incumbir-lhe do preparo e despacho do expediente do Secretário e da sua pauta de audiências, bem como da administração de documentos, da comunicação administrativa e da divulgação dos atos oficiais da Secretaria;

IV – providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário;

V - representar o Secretário, por delegação, na interface com outras esferas da administração pública, compondo grupos de trabalho e/ou atuando na troca de informações com instituições;

VI – assistir aos assuntos jurídicos diretamente ligados ao Secretário e suas competências político-administrativas, articulando-se, obrigatoriamente, com a Secretaria dos Negócios Jurídicos, dando fiel cumprimento aos procedimentos, diretrizes e normas dela emanadas;

VII – atuar na implementação e viabilização de projetos e atividades de aperfeiçoamento de serviços da Secretaria;

VIII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre que requisitado.

IX – realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.

Parágrafo Único. As atribuições descritas nos incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art. 294 desta lei.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – AG4

Referência salarial: 130

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – incumbir-lhe do preparo e despacho do expediente do Secretário e de sua pauta de audiências, bem como da administração de documentos;

II – assistir aos assuntos jurídicos diretamente ligados ao Secretário e suas competências político-administrativas, articulando-se, obrigatoriamente, com a Secretaria dos Negócios Jurídicos, dando fiel cumprimento aos procedimentos, diretrizes e normas dela emanadas;

III – assistir na organizar de meios e de pessoal para atividades de atuação tática e operacional da Secretaria;

IV – preparar relatórios de qualquer natureza;

V – seguir e orientar o atendimento a normas e padrões, bem como sugerir alterações;

VI - desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre que requisitado.

VII – realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.

Parágrafo Único. As atribuições descritas nos incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art. 294 desta lei.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – AG5

Referência salarial: 124

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – incumbir-lhe do preparo e despacho do expediente do Secretário e de sua pauta de audiências;

II – assistir a elaboração relatórios de qualquer natureza;

III – participar de reuniões, audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o Secretário determinar;

IV – Controlar todas as correspondências enviadas e recebidas pelo Secretário;

V – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre que requisitado.

VI – realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.

Parágrafo Único. As atribuições descritas nos incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art. 294 desta lei.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – AG6

Referência salarial: 117

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – assistir ao preparo e despacho do expediente do Secretário;

II – auxiliar nas pesquisas e estudos realizados pelo Gabinete;

III – participar de reuniões, audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o Secretário determinar;

IV – assistir ao Secretário como facilitador para a implementação e execução de atividades voltadas a projetos e programas da Secretaria;

V – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre que requisitado.

VI – realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.

Parágrafo Único. As atribuições descritas nos incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art. 294 desta lei.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – AG7

Referência salarial: 106

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – apoiar o Secretário quando este participar de eventos;

II – participar de reuniões, audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o Secretário determinar;

III – auxiliar nas pesquisas e estudos realizados pelo Gabinete;

IV – auxiliar grupos de trabalho multidisciplinares no planejamento de projetos, por delegação do Secretário;

V – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre que requisitado.

VI – realizar outras atividades determinadas pelo Secretário.

Parágrafo Único. As atribuições descritas nos incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art. 294 desta lei.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – ASG1

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – assistir ao Secretário no âmbito de sua atuação, inclusive representá-lo funcional, pessoal, política e socialmente; 

II – prestar assistência na realização de eventos do Secretário ou de seu superior imediato com representações e autoridades nacionais e internacionais;

III – participar de reuniões, audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o Secretário ou de seu superior imediato determinar;

IV – representar o Secretário ou o seu superior imediato, por delegação, na interface com outras esferas da administração pública, compondo grupos de trabalho e/ou atuando na troca de informações com instituições;

V – apoiar ao planejamento e coordenação das atividades de comunicação social da Secretaria, inclusive assessorar o Secretário ou o seu superior imediato, em seu relacionamento com os meios de comunicação social;

VI – assistir aos assuntos jurídicos diretamente ligados ao Secretário ou o seu superior imediato, nas suas competências político-técnico-administrativas, articulando-se, obrigatoriamente, com a Secretaria dos Negócios Jurídicos, dando fiel cumprimento aos procedimentos, diretrizes e normas dela emanadas;

VII – realizar atividades de pesquisa e elaborar arrazoados que tratam de matérias de conhecimento técnico-científico em áreas especializadas de qualquer natureza;

VIII – participar da elaboração de ações e projetos destinados a atender demandas públicas voltadas à modelagem de estruturas e recursos físicos;

IX - desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre que requisitado.

X – realizar outras atividades determinadas pelo Secretário ou seu superior imediato.

Parágrafo Único. As atribuições descritas nos incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art. 294 desta lei.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – ASG2

Referência salarial: 131

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – prestar assistência na realização de eventos;

II – participar de reuniões, audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o Secretário ou de seu superior imediato determinar;

III – apoiar ao planejamento e coordenação das atividades de comunicação social da Secretaria, inclusive assessorar o Secretário ou o seu superior imediato, em seu relacionamento com os meios de comunicação social;

IV – assistir aos assuntos jurídicos diretamente ligados a Secretaria e suas competências político-técnico-administrativas, articulando-se, obrigatoriamente, com a Secretaria dos Negócios Jurídicos, dando fiel cumprimento aos procedimentos, diretrizes e normas dela emanadas;

V – acompanhar a formalização dos contratos da Secretaria, suas prorrogações, rescisões, aditamentos e respectivas quitações;

VI – representar o seu superior imediato, por delegação, na interface com outras esferas da administração pública, compondo grupos de trabalho e/ou atuando na troca de informações com instituições;

VII – efetuar avaliações, municiando com dados de seus superiores para tomadas de decisões e replanejamento de ações;

VIII – atuar no desenvolvimento de projetos relacionados a assuntos da Secretaria;

IX - desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre que requisitado.

X – realizar outras atividades determinadas pelo seu superior imediato.

Parágrafo Único. As atribuições descritas nos incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art. 294 desta lei.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – ASG4

Referência salarial: 129

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – incumbir-se do preparo e despacho do expediente de seu superior imediato e de sua pauta de audiências, bem como da administração de documentos; 

II – assistir aos assuntos técnicos, administrativos e jurídicos diretamente ligados à Secretaria e suas competências político-técnico-administrativas, articulando-se, obrigatoriamente, com a Secretaria dos Negócios Jurídicos, dando fiel cumprimento aos procedimentos, diretrizes e normas dela emanadas;

III – apoiar a realização de eventos;

IV – organizar meios e pessoal para atividade de atuação tática e operacional da Secretaria;

V – preparar relatórios e análises referentes de desempenho da unidade que estiver lotado;

VI – orientar o atendimento a normas e padrões, bem como sugerir alterações para melhoria de performance dos serviços públicos;

VII - desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre que requisitado.

VIII – realizar outras atividades determinadas pelo Secretário ou seu superior imediato.

Parágrafo Único. As atribuições descritas nos incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art. 294 desta lei.

          

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – ASG5

Referência salarial: 124

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – incumbir-se do preparo e despacho do expediente de seu superior imediato e de sua pauta de audiências;

II – apoiar a realização de eventos; 

III – assistir a elaboração de relatórios sobre o desenvolvimento de atividades da Secretaria;

IV – participar de reuniões, audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o seu superior imediato determinar;

V – controlar todas as correspondências e procedimentos administrativos enviados e recebidos pelo seu superior imediato;

VI - desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre que requisitado;

VII – realizar outras atividades determinadas pelo superior imediato.

Parágrafo Único. As atribuições descritas nos incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art. 294 desta lei.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – ASG6

Referência salarial: 1114

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – assistir ao preparo e despacho do expediente do seu superior imediato;

II – apoiar a realização de eventos; 

III – auxiliar nas pesquisas e estudos realizados na unidade que estiver lotado;

IV – participar de reuniões, audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o seu superior imediato determinar;

V – assistir ao seu superior imediato como facilitador para a implementação e execução de atividades voltadas a projetos e programas da Secretaria;

VI - desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre que requisitado;

VII – realizar outras atividades determinadas pelo superior imediato.

Parágrafo Único. As atribuições descritas nos incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art. 294 desta lei.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE – ASG7

Referência salarial: 106

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – apoiar a realização de eventos; 

II – participar de reuniões, audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o seu superior imediato determinar;

III – auxiliar nas pesquisas e estudos realizados pela unidade que estiver lotado;

V – auxiliar grupos de trabalho multidisciplinares no planejamento de projetos, por delegação de seu superior imediato;

VI - desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre que requisitado;

VII – realizar outras atividades determinadas pelo superior imediato.

Parágrafo Único. As atribuições descritas nos incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art. 294 desta lei.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO – AGP1

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – acompanhar a agenda de compromissos institucionais do Prefeito;

II – responder as correspondências recebidas através do endereço eletrônico institucional do Gabinete do Prefeito; 

III – manter a rotina administrativa dos expedientes afetos ao Gabinete do Prefeito, sobretudo no que concerne à elaboração das correspondências oficiais do Prefeito;

IV – assistir ao Prefeito no âmbito de sua atuação, inclusive representa-lo funcional, pessoal política e socialmente;

V – prestar assistência na realização de eventos;

VI – participar de reuniões, audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o Prefeito determinar;

VII – representar o Prefeito, por delegação, na interface com outras esferas da administração pública, compondo grupos de trabalho e/ou atuando na troca de informações com instituições;

VIII – assistir aos assuntos jurídicos diretamente ligados ao Prefeito e suas competências político-administrativas, articulando-se, obrigatoriamente, com a Secretaria dos Negócios Jurídicos, dando fiel cumprimento aos procedimentos, diretrizes e normas dele emanadas;

IX – realizar atividades de pesquisa e elaborar arrazoados que tratam de matérias de conhecimento técnico-científico em áreas especializadas de qualquer natureza;

X – participar da elaboração de ações e projetos destinados a atender demandas públicas voltadas à modelagem de estruturas e recursos físicos;

XI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre que requisitado;

XII – realizar outras atividades determinadas pelo superior imediato.

Parágrafo Único. As atribuições descritas nos incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art. 294 desta lei.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO – AGP2

Referência salarial: 132

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – prestar assistência ao Prefeito quando de sua participação em eventos;

II – participar de reuniões, audiências públicas e outros eventos, quando, onde o no tempo que o Prefeito determinar;

III – apoiar no planejamento e coordenação das atividades de comunicação social do Prefeito, inclusive assessorá-lo em seu relacionamento com os meios de comunicação social;

IV – assistir aos assuntos jurídicos diretamente ligados ao Prefeito e suas competências político-técnico-administrativas, articulando-se, obrigatoriamente, com a Secretaria dos Negócios Jurídicos, dando fiel cumprimento aos procedimentos, diretrizes e normas dela emanadas;

V – representar o Prefeito, por delegação, na interface com outras esferas da administração pública, compondo grupos de trabalho e/ou atuando na troca de informações com instituições;

VI – efetuar avaliações, municiando com dados para tomadas de decisão e replanejamento de ações;

VII – atuar no desenvolvimento de projetos relacionados a assuntos da Prefeitura e às políticas públicas;

VIII – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre que requisitado;

IX – realizar outras atividades determinadas pelo Prefeito.

Parágrafo Único. As atribuições descritas nos incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art. 294 desta lei.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO – AGP4

Referência salarial: 129

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Prefeito e de sua pauta de audiências, bem como da administração de documentos do Gabinete;

II – prestar assistência ao Prefeito quando de sua participação em eventos;

III – organizar meios e pessoal para atividades de atuação tática e operacional do Gabinete;

IV – preparar relatórios de qualquer natureza;

V – seguir e orientar o atendimento a normas e padrões, bem como sugerir alterações para melhoria de performance dos serviços públicos;

VI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre que requisitado;

VII – realizar outras atividades determinadas pelo Prefeito.

Parágrafo Único. As atribuições descritas nos incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art. 294 desta lei.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO – AGP5

Referência salarial: 124

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – assistir ao preparo e despacho do expediente do Prefeito e de sua pauta de audiências;

II – prestar assistência ao Prefeito quando de sua participação em eventos;

III – assistir a elaboração relatórios sobre o desenvolvimento de atividades afins;

IV – participar de reuniões, audiências públicas e outros eventos, quando, onde o no tempo que o Prefeito determinar;

V – controlar todas as correspondências enviadas e recebidas pelo Prefeito;

VI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre que requisitado;

VII – realizar outras atividades determinadas pelo Prefeito.

Parágrafo Único. As atribuições descritas nos incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art. 294 desta lei.

 

DESCRIÇÃO DO EMPREGO

EMPREGO PÚBLICO: ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO – AGP6

Referência salarial: 117

Forma de provimento: livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo

ATRIBUIÇÕES

I – assistir ao preparo e despacho do expediente do Prefeito;

II – prestar assistência ao Prefeito quando de sua participação em eventos;

III – auxiliar nas pesquisas e estudos realizados pelo Gabinete;

IV – participar de reuniões, audiências públicas e outros eventos, quando, onde e no tempo que o Prefeito determinar;

V – assistir ao Prefeito como facilitador para a implementação e execução de atividades voltadas a projetos e programas da Prefeitura;

VI – desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições, estando à disposição sempre que requisitado;

VII – realizar outras atividades determinadas pelo Prefeito.

Parágrafo Único. As atribuições descritas nos incisos acima poderão ser desenvolvidas cumulativamente ou não e poderão ser suplementadas por Decreto do Chefe do Poder do Executivo, nos termos do art. 294 desta lei.

 

(...)”.

3.     O parâmetro da fiscalização abstrata de constitucionalidade.

Os cargos e dispositivos impugnados contrariam frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, à qual está subordinada a produção normativa municipal ante a previsão dos arts. 1º, 18, 29 e 31 da Constituição Federal.

Os preceitos da Constituição Federal e da Constituição do Estado são aplicáveis aos Municípios por força de seu art. 144, que assim estabelece:

Art. 144 - Os Municípios, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira se auto-organizarão por lei orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição”.

         As normas contestadas são incompatíveis com os seguintes preceitos da Constituição Estadual:

Art. 98 - A Procuradoria Geral do Estado é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Estadual, vinculada diretamente ao Governador, responsável pela advocacia do Estado, sendo orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. 

§ 1º - Lei orgânica da Procuradoria Geral do Estado disciplinará sua competência e a dos órgãos que a compõem e disporá sobre o regime jurídico dos integrantes de sua carreira de Procurador do Estado, respeitado o disposto nos arts. 132 e 135 da Constituição Federal. 

§ 2º - Os Procuradores do Estado, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica na forma do ‘caput’ deste artigo.

§ 3º - Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

(...)

Art. 99 - São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado: 

I - representar judicial e extrajudicialmente o Estado e suas autarquias, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais; 

II - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo e das entidades autárquicas a que se refere o inciso anterior;

(...)

Art. 100 - A direção superior da Procuradoria-Geral do Estado compete ao Procurador Geral do Estado, responsável pela orientação jurídica e administrativa da instituição, ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado e à Corregedoria Geral do Estado, na forma da respectiva lei orgânica.

Parágrafo único - O Procurador Geral do Estado será nomeado pelo Governador, em comissão, entre os Procuradores que integram a carreira e terá tratamento, prerrogativas e representação de Secretário de Estado, devendo apresentar declaração pública de bens, no ato da posse e de sua exoneração.

(...)

Art. 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.

(...)

Art. 115 – Para a organização da administração pública direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório o cumprimento das seguintes normas:

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preenchem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração;

(...)

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

(...).

Isso porque os cargos impugnados desempenham atribuições essencialmente técnicas e burocráticas, devendo ser preenchidos por servidores efetivos, de carreira, com indispensável realização de concurso público.

Por sua vez, os Assessores de Gabinete AG1, AG2, AG3 e AG4, Assessores de Governo ASG1, ASG2 e ASG4 e Assessores de Gabinete do Prefeito AGP1 e AGP2, além das atividades técnicas e profissionais que lhes são inerentes, desempenham atividades de advocacia pública, reservados a profissionais também recrutados pelo sistema de mérito (arts. 98 a 100, CE/SP).

Por fim, a reserva legal exige lei em sentido formal para disciplina das atribuições de cargo e/ou emprego público, não sendo suficiente a descrição das atividades por meio de decreto, conforme dispõe a segunda parte do art. 294 da Lei n. 4.848, de 11 de agosto de 2015, de Itatiba.

4.     CRIAÇÃO ABUSIVA E ARTIFICIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.

 Da leitura das atribuições transcritas no item 2 desta ação, previstas para os cargos de provimento em comissão ora impugnados, instituídos pela Lei n. 4.848, de 11 de agosto de 2015, depreende-se que se tratam de incumbências técnicas, profissionais e ordinárias e que, portanto, não revestem a excepcionalidade exigível no nível superior de assessoramento, chefia e direção como funções inerentes aos respectivos cargos de provimento em comissão.

Como bem pontificado em venerando acórdão desse egrégio Tribunal:

“A criação de tais cargos é exceção a esta regra geral e tem por finalidade de propiciar ao governante o controle de execução de suas diretrizes políticas, sendo exigido de seus ocupantes absoluta fidelidade às orientações traçadas.

Em sendo assim, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante e o servidor.

(...)

Tratando-se de postos comuns – de atribuição de natureza técnica e profissional -, em que não se exige de quem vier a ocupá-los o estabelecimento de vínculo de confiança ou fidelidade com a autoridade nomeante, deveriam ser assumidos, em caráter definitivo, por servidores regularmente aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, em conformidade com a regra prevista no citado inciso II” (TJSP, ADI 173.260-0/4-00, Órgão Especial, Rel. Des. Armando Toledo, v.u., 22-07-2009).

As unidades contestadas nesta ação exercem funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, e, por isso, devem ser preenchidos por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo, recrutados após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Não há, evidentemente, nenhum componente nos postos acima transcritos a exigir o controle de execução das diretrizes políticas do governante a ser desempenhado por alguém que detenha absoluta fidelidade a orientações traçadas, sendo, portanto, ofensivos aos princípios da moralidade e da impessoalidade (art. 111, Constituição Estadual), que orientam os incisos II e V do art. 115 da Constituição Estadual.

Nesse sentido, é inconstitucional a criação de cargos ou empregos de provimento em comissão cujas atribuições são de natureza burocrática, ordinária, técnica, operacional e profissional, que não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção, e que devem ser desempenhadas por servidores investidos em cargos de provimento efetivo mediante aprovação em concurso público.

Ademais, em muitos dos cargos objurgados, a descrição vaga, imprecisa, ampla e indeterminada de suas atribuições - e que, de qualquer modo, não substanciam funções de assessoramento, chefia ou direção - demonstram a abusividade em sua criação.

A instituição de cargos de tal natureza não pode ser desarrazoada, artificial, abusiva ou desproporcional, devendo, nos termos do art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, e do art. 115, II e V, da Constituição Estadual, ater-se às atribuições de assessoramento, chefia e direção para as quais se empenhe relação de confiança, sendo vedada para o exercício de funções técnicas ou profissionais às quais é reservado o provimento efetivo precedido de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, como apanágio da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.

Não é lícito à lei declarar a liberdade de provimento de qualquer cargo ou emprego público, somente àqueles que requeiram relação de confiança nas atribuições de natureza política de assessoramento, chefia e direção, e não nos meramente burocráticos, definitivos, operacionais, técnicos, de natureza profissional e permanente.

Portanto, têm a ver com essas atribuições de natureza especial (assessoramento, chefia e direção em nível superior), para as quais se exige relação de confiança, pouco importando a denominação e a forma de provimento atribuídas, pois, verba non mutant substantiam rei. Necessária é a análise de sua natureza excepcional, a qual não se satisfaz com a mera declaração do legislador. O essencial é análise do plexo de atribuições das funções públicas.

É dizer: os cargos de provimento em comissão devem ser restritos às atribuições de assessoramento, chefia e direção em nível superior, nas quais esteja presente a necessidade de relação de confiança com os agentes políticos para o desempenho de tarefas de articulação, coordenação, supervisão e controle de diretrizes político-governamentais. Não coaduna a criação de cargos desse jaez – cuja qualificação é matéria da reserva legal absoluta – com atribuições ou funções profissionais, operacionais, burocráticas, técnicas, administrativas, rotineiras.

A jurisprudência proclama a inconstitucionalidade de leis que criam cargos de provimento em comissão que possuem atribuições técnicas, burocráticas ou profissionais, ao exigir que elas demonstrem, de forma efetiva, que eles tenham funções de assessoramento, chefia ou direção (STF, ADI 3.706-MS, Rel. Min. Gilmar Mendes, v.u., DJ 05-10-2007; STF, ADI 1.141-GO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, 29-08-2002, v.u., DJ 29-08-2003, p. 16; STF, AgR-ARE 680.288-RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, 26-06-2012, v.u., DJe 14-08-2012; STF, AgR-AI 309.399-SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Informativo STF 663; STF, AgR-RE 693.714-SP, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, 11-09-2012, v.u., DJe 25-09-2012; STF, ADI 4.125-TO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia, 10-06-2010, v.u., DJe 15-02-2011; TJSP, ADI 150.792-0/3-00, Órgão Especial, Rel. Des. Elliot Akel, v.u., 30-01-2008).

Previstos no Anexo I da Lei n. 4.848/2015, de Itatiba, os cargos de Diretor do Departamento de Gabinete, Chefe da Seção de Expediente, Chefe da Seção de Assuntos Estratégicos, Chefe da Seção de Cerimonial, Chefe da Seção de Apoio em Eventos, Chefe da Seção de Assuntos Normativos e Chefe da Seção de Acompanhamento Parlamentar têm descrição de atribuições técnicas, operacionais e profissionais, sem qualquer elemento fiduciário especial a justificar o provimento comissionado.

Além do que, as unidades de Chefe da Seção Cerimonial e Chefe da Seção de Apoio a Eventos apresentam incumbências extremamente similares, o que denota, por outro ângulo, a abusividade na instituição.

Não é diferente com os demais cargos impugnados previstos nos subsequentes Anexos da Lei n. 4.848/2015, de Itatiba.

No âmbito da Secretaria de Governo, os cargos de Diretor de Diretor do Departamento de Planejamento Governamental, Logística e Manutenção da Frota Municipal, Chefe da Seção de Acessibilidade, Chefe da Seção de Planejamento e Controle da Frota, Diretor do Departamento de Convênios e Orçamentos, Diretor do Departamento de Assessoria de Imprensa e Marketing Institucional, Chefe da Seção de Imprensa e Divulgação, Diretor do Departamento de Capacitação Solidária, Chefe da Seção Pedagógica do Centro de Capacitação e Diretor do Departamento de Relações Institucionais do Fundo Social de Solidariedade, previstos no Anexo II da Lei n. 4.848/2015, outrossim, contam nas respectivas resenhas com atividades burocráticas, cujas funções deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos.

Ressalta-se, inclusive, a descrição ampla e indeterminada dos cargos de Diretor do Departamento de Planejamento Governamental, Logística e Manutenção de Frota, Diretor do Departamento de Convênios e Orçamentos, Diretor do Departamento de Capacitação Solidária e Diretor do Departamento de Relações Institucionais do Fundo de Solidariedade.

Aliás, os cargos de Diretor de Departamento de Assessoria de Imprensa e Marketing Institucional e de Chefe da Seção de Imprensa e Divulgação executam atividades equivalentes às do Coordenador de Comunicação Social.

No âmbito do Anexo III da Lei n. 4.848/2015, constata-se a inconstitucionalidade dos cargos de Diretor do Departamento Administrativo, Chefe da Seção de Coordenação, Orientação, Acompanhamento e Integração dos Conselhos Municipais e Associações de Moradores, Chefe da Seção de Trabalho, Renda, Capacitação, Emprego, Microcrédito e Inclusão Produtiva, Diretor do Departamento de Assistência Social, Chefe da Seção de Proteção Social Básica e de Atenção ao Idoso e Chefe da Seção de Proteção Social Especial, cujas incumbências são técnicas e não exigem qualquer relação especial de confiança a justificar a forma de provimento instituída.

Ressalta-se, ademais, que o Chefe da Seção de Proteção Social Básica e de Atenção ao Idoso e o Chefe da Seção de Proteção Social Especial, perfazem ocupações muito similares, transparecendo, também por tal razão, a incompatibilidade com a Constituição Estadual.

Da mesma forma, no Anexo IV da Lei n. 4.848/2015, são inconstitucionais os seguintes cargos pertencentes à Secretaria Municipal de Administração, apresentando atividades técnicas, operacionais, profissionais, distantes dos encargos de comando superior, prescindindo do poder decisório e da relação de confiança para o bom desempenho das funções: Diretor do Departamento de Administração, Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Atendimento ao Cidadão, Chefe da Seção de Cemitério e Velório Municipal, Chefe da Seção de Mercado Municipal, Chefe da Seção de Controle de Patrimônio, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Chefe da Seção de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, Chefe da Seção de Apontamentos, Benefícios e Pagamentos e Chefe da Seção de Treinamento, Avaliação Funcional e Seleção de Pessoal.

Por sua vez, também são atividades técnicas as genericamente descritas ao Diretor do Departamento de Expediente (além destas estarem incluídas nas ocupações do Secretário Municipal de Assuntos Institucionais) e ao Chefe da Seção de Expediente, pertencentes à Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais, conforme Anexo V da Lei n. 4.848/2015, de Itatiba.

Por seu turno, o Anexo VI da Lei n. 4.848/2015, de Itatiba, elenca como funções do Diretor do Departamento de Cultura, Chefe da Seção de Museus, Chefe da Seção de Bibliotecas, Chefe da Seção de Formação e Desenvolvimento Cultural, Diretor do Departamento de Turismo, Chefe da Seção de Planejamento e Desenvolvimento Turístico, Chefe da Seção de Intercâmbio e Apoio ao Turista, Diretor do Departamento de Administração ao Centro de Turismo e Lazer Luis Latorre, Diretor do Departamento de Arquivo Público Municipal e Chefe da Seção de Arquivo Histórico e Intermediário atividades que, pela natureza, deveriam ser desempenhadas por servidores concursados no âmbito da Secretaria de Cultura e Turismo.

A propósito, as unidades Diretor do Departamento de Cultura e Diretor do Departamento de Turismo têm funções similares às do Secretário Municipal da Cultura e Turismo.

Não é só.

Com exceção do Secretário de Esportes, as unidades disciplinadas no Anexo VII da Lei n. 4.848/2015, de Itatiba, que compõe a Pasta, exibem ocupações visivelmente técnicas e profissionais, sendo, portanto, inconstitucionais os cargos de Diretor do Departamento de Mídias Esportivas, Diretor do Departamento de Esportes e Lazer, Chefe da Seção de Recreação e Lazer, Chefe da Seção de Promoções Esportivas e Esporte Inclusivo, Chefe da Seção de Equipes de Competições Esportivas, Chefe da Seção de Formação e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente e Chefe da Seção de Polos Esportivos e Academias.

Vale ressaltar, chamando a atenção para a abusividade dos cargos comissionados retro mencionados, que as atribuições descritas são consideravelmente abrangentes, indeterminadas e correlatas, voltadas ao incentivo ao esporte no Município de Itatiba.

Por sua vez, as unidades Diretor do Departamento de Ensino, Chefe da Educação Infantil - Creche, Chefe da Seção de Educação Infantil – Pré-Escola, Chefe da Seção de Ensino Fundamental I, Chefe da Seção de Ensino Fundamental II, Chefe da Seção de Educação de Jovens e Adultos, Chefe da Seção de Educação e Tecnologias, Diretor do Departamento de Programas e Eventos Educacionais, Chefe da Seção de Arte, Corpo e Movimento na Educação, Chefe da Seção de Educação Inclusiva, Chefe da Estação Ciências e Educação Ambiental, Chefe da Seção de Comunicação Social da Educação, Diretor do Departamento de Administração, Chefe da Seção de Administração Escolar, Chefe da Seção de Alimentação e Nutrição Escolar, Chefe da Seção de Almoxarifado da Educação, Chefe da Seção de Transporte Escolar, Diretor do Departamento de Obras Escolares, Chefe da Seção de Projetos e Manutenção de Obras Escolares e Chefe da Seção de Construção de Obras Escolares pertencentes à Secretaria Municipal da Educação e regulamentadas pelo Anexo VIII da Lei n. 4.848/2015, de Itatiba, também possuem atribuições nitidamente administrativas e burocráticas.

Percebe-se, aliás, que os cargos de chefia previstos no art. 120 (Chefe da Educação Infantil, Chefe da Seção de Educação Infantil – Pré-Escola, Chefe da Seção de Ensino Fundamental I, Chefe da Seção de Ensino Fundamental II, Chefe da Seção de Educação de Jovens e Adultos e Chefe da Seção de Educação e Tecnologias) do diploma normativo impugnado exercem funções que muito se assemelham ao cargo de Diretor do Departamento de Ensino, realçando a censurável instituição.

Vale mencionar, ainda, que o Diretor do Departamento de Ensino tem funções semelhantes ao de Diretor do Departamento de Programas Educacionais.

Atenta-se também para o fato de que a unidade Chefe da Seção de Construção de Obras Escolares conta com pouquíssimas funções em sua resenha (fl. 239).

Já os cargos de Diretor do Departamento de Finanças, Chefe da Seção de Administração Financeira, Chefe da Seção de Controle Orçamentário, Chefe da Seção de Acompanhamento Financeiro de Repasses, Chefe da Seção de Contabilidade, Diretor do Departamento de Receita, Chefe da Seção de Auditoria e Fiscalização Tributária, Chefe da Seção de Receita, Chefe da Seção de Gestão e Recuperação de Créditos, Diretor do Departamento de Suprimentos, Chefe da Seção de Compras, Chefe da Seção de Licitações, Chefe da Seção de Almoxarifado Central, Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação, Chefe da Seção de Infraestrutura (Hardware), Chefe da Seção de Software, Chefe da Seção de Segurança e Informação, Chefe da Seção de Infovia Municipal e Chefe da Seção de Suporte e Treinamento, atinentes à Secretaria Municipal de Finanças, também revelam em suas descrições constantes do Anexo IX da Lei n. 4.848/2015, de Itatiba, a desnecessidade da relação de confiança inerente aos cargos de provimento comissionado.

Relevante considerar, ainda, quão singelas são as atribuições dos cargos de Chefia da referida Pasta, as quais correspondem, em maior ou menor grau, às atividades dos cargos de Diretores - todos, repita-se, de natureza técnica e operacional.

Não é diferente com os seguintes cargos integrantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura (Anexo X, Lei n. 4.848/2015), quais sejam Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, Chefe da Seção de Gestão de Projetos e Recursos Hídricos, Chefe da Seção de Limpeza Pública, Chefe da Seção de Administração de Praças, Parques, Áreas Verdes e Jardim Botânico, Chefe da Seção de Agricultura, Pecuária e Agronegócios, Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental, Chefe da Seção de Análise e Licenciamento Ambiental e Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental, cujas obrigações denotam atividades administrativas e burocráticas.

Da mesma forma, os ocupantes dos cargos de Diretor de Departamento de Serviços Públicos, Chefe da Seção de Construção e Manutenção de Obras Viárias, Chefe da Seção de Construção e Manutenção de Sistemas de Drenagem, Chefe da Seção de Limpeza de Terrenos, Vias e Estradas Municipais, Diretor do Departamento de Obras e Iluminação Pública, Chefe da Seção de Elétrica e Manutenção, Chefe da Seção de Hidráulica e Manutenção, Chefe da Seção de Manutenção Predial e Chefe da Seção de Iluminação Pública instituídos pelo Anexo XI da Lei n. 4.848/2015, de Itatiba, visto que, de maneira evidente, são desprovidos de qualquer vínculo de confiança e poder decisório.

Do mesmo modo, as ocupações dos cargos de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico e Social, Chefe da Seção de Desenvolvimento Econômico e Social, Chefe da Seção de Assessoramento de Programas e Projetos, Diretor do Departamento de Planejamento Urbano e Orçamentário, Chefe da Seção de Planejamento Urbano, Chefe da Seção de Mobilidade Urbana, Diretor do Departamento de Habitação Popular e Licenciamento de Obras Particulares, Chefe da Seção de Habitação e Licenciamento e Chefe da Seção de Fiscalização pertencentes à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (Anexo XII, Lei n. 4.848/2015, de Itatiba), não transparecem funções inerentes aos cargos comissionados, mas apenas técnicas, burocráticas e operacionais.

Aliás, aos cargos de Chefe da Seção de Desenvolvimento Econômico e Social e da Seção de Assessoramento de Programas e Projetos compete a execução de tarefas já vinculadas ao de Diretor de Departamento previsto no art. 214 da Lei n. 4.848/2015, de Itatiba.

Os cargos de Diretor do Departamento de Administração e Finanças, Chefe da Seção de Planejamento e Convênios, Chefe da Seção de Tecnologia da Informação da Saúde, Chefe da Seção de Serviços, Chefe da Seção de Assistência Farmacêutica, Chefe da Seção de Almoxarifado, Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, Chefe da Seção de Vigilância Sanitária, Chefe da Seção de Epidemiologia, Chefe da Seção de Saúde do Trabalhador, Chefe da Seção de Zoonoses e Endemias, Diretor do Departamento de Avaliação e Controle, Chefe da Seção de Controle, Avaliação e Auditoria Técnica, Chefe da Seção Central Reguladora, Diretor do Departamento de Atenção Primária, Chefe de Seção de Logística de Materiais, Medicamentos e Transporte, Chefe da Seção de Saúde Bucal, Diretor do Departamento de Atenção Secundária, Chefe da Seção de Organização e Atendimento, Chefe da Seção de Especialidades e Matriciamento e Chefe da Seção de Saúde Mental pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde (Anexo XIII, Lei n. 4.848/2015, de Itatiba) também dispensam a relação especial de confiança com o Secretário, desempenhando, pois, atividades técnicas e burocráticas, as quais deveriam ser conduzidas por servidores de carreira.

Também possuem atribuições de tal ordem as unidades Diretor do Departamento da Guarda Municipal, Chefe da Seção de Patrulhamento Ambiental e Rural, Chefe da Seção de Patrulhamento Urbano e Escolar, Chefe da Seção de Ações Preventivas contra Drogas e Violência, Diretor do Departamento de Bombeiros e Defesa Civil, Chefe da Seção de Emergências e Salvamentos, Chefe da Seção de Defesa Civil, Diretor do Departamento de Inteligências Integradas, Chefe da Seção de Inteligência, Diretor do Departamento de Trânsito, Chefe da Seção de Engenharia, Sinalização e Educação de Trânsito, Chefe da Seção de Fiscalização e Administração e Chefe da Seção de Gestão de Transporte Coletivo pertencentes à Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão e regulamentados pelo Anexo XIV da Lei n. 4.848/2015, de Itatiba, as quais, pela abordagem amplamente superficial e operacional das funções relacionadas, deveriam ser cumpridas por integrantes do quadro permanente de servidores.

Por fim, além dos postos acima mencionados, foram instituídos diversos cargos de provimento comissionado de Assessor de Gabinete (Assessor de Gabinete – AG1, Assessor de Gabinete – AG2, Assessor de Gabinete - AG3, Assessor de Gabinete - AG4, Assessor de Gabinete - AG5, Assessor de Gabinete – AG6, Assessor de Gabinete - AG7), de Assessor de Governo (Assessor de Governo – ASG1, Assessor de Governo - ASG2, Assessor de Governo - ASG4, Assessor de Governo - ASG5, Assessor de Governo - ASG6, Assessor de Governo - ASG7), bem ainda de Assessor de Gabinete do Prefeito (Assessor de Gabinete do Prefeito - AGP1, Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP2, Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP4, Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP5, Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP6) lotados nas Secretarias já aludidas, contando com atribuições genéricas, singelas e operacionais, e, portanto, inconstitucionais.

Percebe-se, dessa forma, que todos os cargos impugnados nesta ação exercem funções de chefia de pouca monta, em unidades administrativas diminutas, atribuições estas que poderiam ser desempenhadas por qualquer servidor efetivo, eis que distante a necessidade de relação de confiança com o chefe da administração municipal. Em outras palavras, desprovidos dos encargos de comando superior em que se exige especial confiança e afinamento com as diretrizes políticas do governo.

Inclusive, inexiste definição de critérios como escolaridade e idade mínima para as respectivas nomeações.

A propósito do nível de escolaridade compatível com cargos de provimento em comissão, destacam-se os seguintes julgados desse Colendo Órgão Especial:

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -Legislações do Município que Alvares Machado que estabelece a organização administrativa, cria, extingue empregos públicos e dá outras providências - Funções descritas que não exigem nível superior para seus ocupantes - Cargo de confiança e de comissão que possuem aspectos conceituais diversos – Afronta aos artigos 111, 115, incisos II e V, e 144 da Constituição Estadual — Ação procedente. (TJSP, ADIn 0107464-69.2012.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Carlos Malheiros, v.u., j. 12 de dezembro de 2.012)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITÜCIONALIDADE - Legislações do Município que Tietê, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão - Funções que não exigem nível superior para seus ocupantes — Cargo de confiança e de comissão que possuem aspectos conceituais diversos — Inexigibilidade de curso superior aos ocupantes dos cargos, que afasta a complexidade das funções - - Afronta aos artigos 111, 115, incisos II e V, e 144 da Constituição Estadual — Ação procedente.” (TJSP, ADIn 0130719-90.2011.8.26.000, Rel. Des. Antonio Carlos Malheiros, v.u., j. 17 de outubro de 2.012)

A ausência de critérios relacionados à escolaridade também afasta a complexidade da função, haja vista não exigir os conhecimentos específicos que possuem as pessoas que ostentam nível superior de ensino e estão em condições de exercer atribuições de chefia, direção e assessoramento superior que, em verdade, justifica o provimento em comissão.

Além destes aspectos indicativos de que os cargos impugnados desempenham funções subalternas, de pouca complexidade, exigindo-se tão somente o dever comum de lealdade às instituições públicas, necessárias a todo e qualquer servidor, a descrição genérica de suas atribuições evidenciam a natureza puramente profissional, técnica, burocrática ou operacional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior.  

Outrossim, é importante destacar que o exacerbado número de cargos de provimento em comissão, no caso em exame, mostra-se irrazoável e desproporcional. Observa-se que o ato impugnado cria 337 (trezentos e trinta e sete) cargos de provimento em comissão, sendo 7 (sete) Coordenadores; 40 (quarenta) Diretores; 108 (cento e oito) Chefes, das mais variadas áreas. Institui, ainda, 152 (cento e cinquenta e dois) cargos de “Assessor de Gabinete”, 22 (vinte e dois) de “Assessor de Governo” e 8 (oito) de “Assessor de Gabinete do Prefeito”. 

Chama a atenção, ainda, o fato de todos esses cargos, cada qual em sua Pasta, guardam relação de subordinação direta com os respectivos Secretários.

Essa situação revela com clareza a violação do princípio da razoabilidade, previsto no art. 111 da Constituição Paulista, e que na Constituição da República decorre do princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CR/88), que em sua perspectiva substancial exige que as leis atendam aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O provimento de cargos sem concurso só é necessário em pequena medida (excepcionalidade), e isso é indispensável à sua adequação e para que o ônus que recai sobre o erário, nesse quadro, se mostre aceitável (proporcionalidade). Portanto, não se mostra razoável que o legislador transforme a exceção em regra, de forma a burlar a obrigatoriedade do concurso público.

Acaso o Executivo municipal creditasse aos postos impugnados uma função estratégica na estrutura administrativa municipal, cujo elemento fiduciário fosse indispensável à sua consecução, a bem do ordenamento local deveria tê-los editado como uma função de confiança, atribuída aos servidores ocupantes de cargo efetivo após aprovação em concurso, e não de forma aleatória como a presente, em desrespeito ao art. 115, II e V da Carta Paulista.

5. DOS CARGOS DE ASSESSOR DE GABINETE – AG1, ASSESSOR DE GABINETE – AG2, ASSESSOR DE GABINETE -  AG3, ASSESSOR DE GABINETE – AG4, ASSESSOR DE GOVERNO - ASG1, ASSESSOR DE GOVERNO - ASG2, ASSESSOR DE GOVERNO - ASG4, ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO – AGP1 E ASSESSOR DE GABINETE DO PREFEITO – AGP2: EXIGIBILIDADE DE PROVIMENTO EFETIVO PARA POSTOS INERENTES À ADVOCACIA PÚBLICA.

Conforme demonstrado anteriormente, no quadro de cargos de provimento em comissão estabelecido no Anexo XV da Lei n. 4.848/2015, há a previsão de Assessor de Gabinete – AG1, Assessor de Gabinete – AG2, Assessor de Gabinete - AG3, Assessor de Gabinete – AG4, Assessor de Governo - ASG1, Assessor de Governo - ASG2, Assessor de Governo - ASG4, Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP1 e Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP2, os quais, além de desempenharem atribuições de natureza técnica, também são responsáveis por “assistir aos assuntos jurídicos”.

Todavia, as atividades de advocacia pública, inclusive a assessoria e a consultoria, e suas respectivas chefias, são reservadas a profissionais investidos mediante aprovação em concurso público.

É o que se infere dos arts. 98 a 100 da Constituição Estadual que se reportam ao modelo traçado no art. 132 da Constituição Federal ao tratar da advocacia pública estadual.

Os preceitos constitucionais (central e radial) cunham a exclusividade e a profissionalidade da função aos agentes respectivos investidos mediante concurso público, inclusive a chefia do órgão, cujo agente deve ser nomeado e exonerado ad nutum dentre os seus integrantes, o que é reverberado pela jurisprudência:

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI COMPLEMENTAR 11/91, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (ART. 12, CAPUT, E §§ 1º E 2º; ART. 13 E INCISOS I A V) - ASSESSOR JURÍDICO - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - FUNÇÕES INERENTES AO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO - USURPAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. - O desempenho das atividades de assessoramento jurídico no âmbito do Poder Executivo estadual traduz prerrogativa de índole constitucional outorgada aos Procuradores do Estado pela Carta Federal. A Constituição da República, em seu art. 132, operou uma inderrogável imputação de específica e exclusiva atividade funcional aos membros integrantes da Advocacia Pública do Estado, cujo processo de investidura no cargo que exercem depende, sempre, de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos” (STF, ADI-MC 881-ES, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, 02-08-1993, m.v., DJ 25-04-1997, p. 15.197).

“TRANSFORMAÇÃO, EM CARGOS DE CONSULTOR JURÍDICO, DE CARGOS OU EMPREGOS DE ASSISTENTE JURÍDICO, ASSESSOR JURÍDICO, PROCURADOR JURÍDICO E ASSISTENTE JUDICIÁRIO-CHEFE, BEM COMO DE OUTROS SERVIDORES ESTÁVEIS JÁ ADMITIDOS A REPRESENTAR O ESTADO EM JUÍZO (PAR 2. E 4. DO ART. 310 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA POR PRETERIÇÃO DA EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). LEGITIMIDADE ATIVA E PERTINÊNCIA OBJETIVA DE AÇÃO RECONHECIDAS POR MAIORIA” (STF, ADI 159-PA, Tribunal Pleno, Rel. Min. Octavio Gallotti, 16-10-1992, m.v., DJ 02-04-1993, p. 5.611).

“CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 500, DE 10 DE MARÇO DE 2009, DO ESTADO DE RONDÔNIA. ERRO MATERIAL NA FORMULAÇÃO DO PEDIDO. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO PARCIAL REJEITADA. MÉRITO. CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Conhece-se integralmente da ação direta de inconstitucionalidade se, da leitura do inteiro teor da petição inicial, se infere que o pedido contém manifesto erro material quanto à indicação da norma impugnada. 2. A atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados é de ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, nos termos do art. 132 da Constituição Federal. Preceito que se destina à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional desses especiais agentes públicos. 3. É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Precedentes. 4. Ação que se julga procedente” (STF, ADI 4.261-RO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, 02-08-2010, v.u., DJe 20-08-2010, RT 901/132).

“ATO NORMATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade de ato normativo pressupõe conflito evidente com dispositivo constitucional. PROJETO DE LEI - INICIATIVA - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO - INSUBSISTÊNCIA. A regra do Diploma Maior quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias não suplanta o tratamento destas últimas pela vez primeira na Carta do próprio Estado. PROCURADOR-GERAL DO ESTADO - ESCOLHA ENTRE OS INTEGRANTES DE SUA CARREIRA. Mostra-se harmônico com a Constituição Federal preceito da Carta estadual prevendo a escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes de sua carreira” (STF, ADI 2.581-SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, 16-08-2007, m.v., DJe 15-08-2008).

6.     DA INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “FICANDO, NO ENTANTO, AUTORIZADO AO CHEFE DO EXECUTIVO SUPLEMENTÁ-LAS, SE NECESSÁRIO” DO ART. 294 DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO.

Nos termos do art. 294 da Lei n. 4.848/2015, do Município de Itatiba, as atribuições dos cargos em comissão do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal são as constantes dos Anexos, estando autorizado o Chefe do Executivo suplementá-las, se necessário, por meio de Decreto.

Destarte, é absolutamente imprescindível que a lei descreva as efetivas atribuições dos cargos de provimento em comissão, para se aquilatar se realmente se amoldam às funções de assessoramento, chefia e direção.

Ademais, referida exigência se amolda ao próprio princípio da legalidade, o qual se desdobra na reserva legal, a exigir lei em sentido formal para criação e disciplina de cargos públicos, como adverte a doutrina, verbis:

“(...) somente a lei pode criar esse conjunto inter-relacionado de competências, direitos e deveres que é o cargo público. Essa é a regra geral consagrada no art. 48, X, da Constituição, que comporta uma ressalva à hipótese do art. 84, VI, b. Esse dispositivo permite ao Chefe do Executivo promover a extinção de cargo público, por meio de ato administrativo. A criação e a disciplina do cargo público faz-se necessariamente por lei no sentido de que a lei deverá contemplar a disciplina essencial e indispensável. Isso significa estabelecer o núcleo das competências, dos poderes, dos deveres, dos direitos, do modo da investidura e das condições do exercício das atividades. Portanto, não basta uma lei estabelecer, de modo simplista, que ‘fica criado o cargo de servidor público’. Exige-se que a lei promova a discriminação das competências e a inserção dessa posição jurídica no âmbito da organização administrativa, determinando as regras que dão identidade e diferenciam a referida posição jurídica” (Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Saraiva, 2005, p. 581).

Com efeito, o princípio da legalidade impõe lei em sentido formal para criação e disciplina de cargo público, compreendido este como o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, criado por lei, em número certo, com denominação própria, sujeito à remuneração e à subordinação hierárquica, para o exercício de uma função pública específica (cf. MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 16 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012- p. 298).

Desse modo, ponto elementar relacionado à criação de cargos públicos é a exigência de que lei específica – no sentido de reserva legal ou de lei em sentido formal, como ato normativo produzido pelo Poder Legislativo, mediante o competente e respectivo processo - descreva as correlatas atribuições.

Somente a partir da descrição precisa das atribuições do cargo público será possível, a bem do funcionamento administrativo e dos direitos dos administrativos, averiguar-se a completa licitude do exercício das funções públicas pelo agente público.

Trata-se de exigência relativa à competência do agente público para a prática de atos em nome da Administração Pública e, em especial, daqueles que tangenciam os direitos dos administrados, e que, ainda, permite a aferição da legitimidade da forma de investidura no cargo público - a qual deve ser guiada pela legalidade, moralidade, impessoalidade e razoabilidade.

Nem se alegue, por oportuno, que ao Chefe do Poder Executivo remanesceria competência para descrição das atribuições dos cargos públicos, sob pena de convalidar a invasão de matéria sujeita exclusivamente à reserva legal.

Isso porque, “a nossa ordem constitucional não se compadece com as autorizações legislativas puras ou incondicionadas, de nítido e inconfundível conteúdo renunciativo. Tais medidas representam inequívoca deserção do compromisso de deliberar politicamente, configurando manifesta fraude ao princípio da reserva legal e à vedação à delegação de poderes.” (cf. MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. Inocêncio Mártires Coelho, Paulo Gustavo Gonet Branco. 4 ed.. São Paulo: Saraiva, 2009- pp. 960).

Ademais, a possibilidade de regulamento autônomo, para disciplina da organização e funcionamento da administração (art. 47, XIX, a, da Constituição Paulista), não se confunde com a delegação de competência para o Chefe do Poder Executivo fixar atribuições de cargo público, sob pena de violação ao art. 24, § 2º, 1, da Carta Paulista, que exige, para tanto, lei em sentido formal.

Com efeito, o regulamento autônomo (ou de organização) deve conter normas sobre a organização administrativa, isto é, sobre a disciplina do modo de prestação do serviço e das relações intercorrentes entre órgãos, entidades e agentes, e de seu funcionamento, sendo-lhe vedado criar cargos públicos – podendo, tão-somente, extingui-los, quando vagos (arts. 48, X, 61, § 1°, II, a, 84, VI, b, Constituição Federal; art. 47, XIX, a, Constituição Estadual) ou para fins de contenção de despesas (art. 169, § 4°, Constituição).

Na lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, o “decreto autônomo” previsto no art. 84, VI, a, da Constituição, representa:

“(...) mera competência para um arranjo intestino dos órgãos e competências já criadas por lei’, como a transferência de departamentos e divisões, por exemplo (Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo, São Paulo: Malheiros, 2006, 21ª ed., pp. 324-325).

Neste sentido, em casos análogos a este, pronunciou o E. Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade de leis que delegam ao Poder Executivo a fixação da descrição das atribuições de cargos de provimento em comissão, in verbis:

“RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECRETOS 26.118/05 E 25.975/05. REESTRUTURAÇÃO DE AUTARQUIA E CRIAÇÃO DE CARGOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INOCORRENTE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. I - A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto. II - Mantida a decisão do Tribunal a quo, que, fundado em dispositivos da Lei Orgânica do DF, entendeu violado, na espécie, o princípio da reserva legal. III - Recurso Extraordinário desprovido” (STF, RE 577.025-DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 11-12-2008, v.u., DJe 0-03-2009).

“1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Condição. Objeto. Decreto que cria cargos públicos remunerados e estabelece as respectivas denominações, competências e remunerações. Execução de lei inconstitucional. Caráter residual de decreto autônomo. Possibilidade jurídica do pedido. Precedentes. É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando execução a lei inconstitucional, crie cargos públicos remunerados e estabeleça as respectivas denominações, competências, atribuições e remunerações. 2. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Art. 5° da Lei n° 1.124/2000, do Estado do Tocantins. Administração pública. Criação de cargos e funções. Fixação de atribuições e remuneração dos servidores. Efeitos jurídicos delegados a decretos do Chefe do Executivo. Aumento de despesas. Inadmissibilidade. Necessidade de lei em sentido formal, de iniciativa privativa daquele. Ofensa aos arts. 61, § 1°, inc. II, ‘a’, e 84, inc. VI, ‘a’, da CF. Precedentes. Ações julgadas procedentes. São inconstitucionais a lei que autorize o Chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe dêem execução” (STF, ADI 3.232-TO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cezar Peluso, 14-08-2008, v.u., DJe 02-10-2008).

Desta forma, é de rigor a declaração de inconstitucionalidade da expressão “ficando, no entanto, autorizado ao Chefe do Poder Executivo suplementá-las, se necessário” do art. 294 da Lei n. 4.848, de 11 de agosto de 2015, de Itatiba.

7.     DOS PEDIDOS

a.                Do pedido liminar.

À saciedade demonstrado o fumus boni iuris, pela ponderabilidade do direito alegado, soma-se a ele o periculum in mora. A atual tessitura dos preceitos legais do Município de Itatiba apontados como violadores de princípios e regras da Constituição do Estado de São Paulo é sinal, de per si, para suspensão de sua eficácia até final julgamento desta ação, evitando-se ilegítima investidura em cargos públicos e a consequente oneração financeira do erário.

Está claramente demonstrado que os cargos acima destacados não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, senão funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo, estando, ainda, o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as atividades por Decreto.

O perigo da demora decorre, especialmente, da ideia de que, sem a imediata suspensão da vigência e da eficácia das disposições normativas questionadas, subsistirá a aplicação. Serão realizadas despesas que, dificilmente, poderão ser revertidas aos cofres públicos na hipótese provável de procedência da ação direta.

Basta lembrar que os pagamentos realizados aos servidores públicos nomeados para ocuparem tais cargos, certamente, não serão revertidos ao erário, pela argumentação usual, em casos desta espécie, no sentido do caráter alimentar da prestação e da efetiva prestação dos serviços.

A ideia do fato consumado, com repercussão concreta, guarda relevância para a apreciação da necessidade da concessão da liminar na ação direta de inconstitucionalidade.

Note-se que, com a procedência da ação, pelas razões declinadas, não será possível restabelecer o status quo ante.

Assim, a imediata suspensão da eficácia dos dispositivos impugnados evitará a ocorrência de maiores prejuízos, além dos que já se verificaram.

De resto, ainda que não houvesse essa singular situação de risco, restaria, ao menos, a excepcional conveniência da medida.

Com efeito, no contexto das ações diretas e da outorga de provimentos cautelares para defesa da Constituição, o juízo de conveniência é um critério relevante, que vem condicionando os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal, preordenados à suspensão liminar de leis aparentemente inconstitucionais (cf. ADI-MC 125, j. 15.2.90, DJU de 4.5.90, p. 3.693, rel. Min. Celso de Mello; ADI-MC 568, RTJ 138/64; ADI-MC 493, RTJ 142/52; ADI-MC 540, DJU de 25.9.92, p. 16.182).

À luz deste perfil, requer-se a concessão de liminar para a suspensão parcial, até o final e definitivo julgamento desta ação, dos arts. 8º, 9º, I a IV, 16, I e II, 27, 29, 31, 33, 37, 39, 41, 43, 45, 50, 51, I e II, 55, 56, I e II, 63, 64, I a IV, 69, 70, I a III, 78, 80, 85, 86, I a III, 91, 92, I e II, 96, 98, 99, I, 106, 108, 109, I a V, 119, 120, I a VI, 128, 129, I a IV, 135, 136, I a IV, 142, 143, I e II, 150, 151, I a IV, 157, 158, I a III, 163, 164, I a III, 169, 170, I a V, 180, 181, I a IV, 187, 188, I e II, 195, 196, I a III, 201, 202, I a IV, 213, 214, I e II, 218, 219, I e II, 223, 224, I e II, 230, 231, I a V, 238, 239, I a IV, 245, 246, I e II, 250, 251, I e II, 253, 254, I a III, 262, 263, I a III, 268, 269, I e II, 273, 274, 277, 278, I a III, 283, I a IV, 284, I a XIV, referentes aos cargos impugnados nesta ação, da Lei n. 4.848, de 11 de agosto de 2015, bem ainda da expressão “ficando, no entanto, autorizado ao Chefe do Executivo suplementá-las, se necessário”, constante do art. 294, do referido diploma normativo, do Município de Itatiba.

b.                Do pedido principal

Diante do exposto, aguarda-se o recebimento e processamento da presente ação direta, a fim de que seja, ao final, julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalidade dos cargos de Diretor do Departamento de Gabinete, Chefe da Seção de Expediente, Chefe da Seção de Assuntos Estratégicos, Chefe da Seção de Cerimonial, Chefe da Seção de Apoio em Eventos, Chefe da Seção de Assuntos Normativos, Chefe da Seção de Acompanhamento Parlamentar (Gabinete do Prefeito); Diretor do Departamento de Planejamento Governamental, Logística e Manutenção da Frota Municipal, Chefe da Seção de Acessibilidade, Chefe da Seção de Planejamento e Controle de Frota, Diretor do Departamento de Convênios e Orçamentos, Diretor do Departamento de Assessoria de Imprensa e Marketing Institucional, Chefe da Seção de Imprensa e Divulgação, Diretor do Departamento de Capacitação Solidária, Chefe da Seção Pedagógica do Centro de Capacitação, Diretor do Departamento de Relações Institucionais do Fundo Social de Solidariedade (Secretaria Municipal de Governo); Diretor do Departamento Administrativo, Chefe da Seção de Coordenação, Orientação, Acompanhamento e Integração dos Conselhos Municipais e Associações de Moradores, Chefe da Seção de Trabalho, Renda, Capacitação, Emprego, Microcrédito e Inclusão Produtiva, Diretor do Departamento de Assistência Social, Chefe da Seção de Proteção Social Básica e de Atenção ao Idoso, Chefe da Seção de Proteção Social Especial (Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Renda); Diretor do Departamento de Administração, Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Atendimento ao Cidadão, Chefe da Seção de Cemitério e Velório Municipal, Chefe da Seção de Mercado Municipal, Chefe da Seção de Controle de Patrimônio, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, Chefe da Seção de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, Chefe da Seção de Apontamentos, Benefícios e Pagamentos, Chefe da Seção de Treinamento, Avaliação Funcional e Seleção de Pessoal (Secretaria Municipal de Administração); Diretor do Departamento de Expediente, Chefe da Seção de Expediente (Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais); Diretor do Departamento de Cultura, Chefe da Seção de Museus, Chefe da Seção de Bibliotecas, Chefe da Seção de Formação e Desenvolvimento Cultural, Diretor do Departamento de Turismo, Chefe da Seção de Planejamento e Desenvolvimento Turístico, Chefe da Seção de Intercâmbio e Apoio ao Turista, Diretor do Departamento de Administração ao Centro de Turismo e Lazer Luis Latorre, Diretor do Departamento de Arquivo Público Municipal, Chefe da Seção de Arquivo Histórico e Intermediário (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo), Diretor do Departamento de Mídias Esportivas, Diretor do Departamento de Esportes e Lazer, Chefe da Seção de Recreação e Lazer, Chefe da Seção de Promoções Esportivas e Esporte Inclusivo, Chefe da Seção de Equipes de Competições Esportivas, Chefe da Seção de Formação e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente, Chefe da Seção de Polos Esportivos e Academias (Secretaria Municipal de Esportes), Diretor do Departamento de Ensino, Chefe da Educação Infantil - Creche, Chefe da Seção de Educação Infantil – Pré-Escola, Chefe da Seção de Ensino Fundamental I, Chefe da Seção de Ensino Fundamental II, Chefe da Seção de Educação de Jovens e Adultos, Chefe da Seção de Educação e Tecnologias, Diretor do Departamento de Programas e Eventos Educacionais, Chefe da Seção de Arte, Corpo e Movimento na Educação, Chefe da Seção de Educação Inclusiva, Chefe da Estação Ciências e Educação Ambiental, Chefe da Seção de Comunicação Social da Educação, Diretor do Departamento de Administração, Chefe da Seção de Administração Escolar, Chefe da Seção de Alimentação e Nutrição Escolar, Chefe da Seção de Almoxarifado da Educação, Chefe da Seção de Transporte Escolar, Diretor do Departamento de Obras Escolares, Chefe da Seção de Projetos e Manutenção de Obras Escolares, Chefe da Seção de Construção de Obras Escolares (Secretaria Municipal da Educação), Diretor do Departamento de Finanças, Chefe da Seção de Administração Financeira, Chefe da Seção de Controle Orçamentário, Chefe da Seção de Acompanhamento Financeiro de Repasses, Chefe da Seção de Contabilidade, Diretor do Departamento de Receita, Chefe da Seção de Auditoria e Fiscalização Tributária, Chefe da Seção de Receita, Chefe da Seção de Gestão e Recuperação de Créditos, Diretor do Departamento de Suprimentos, Chefe da Seção de Compras, Chefe da Seção de Licitações, Chefe da Seção de Almoxarifado Central, Diretor de Departamento de Tecnologia da Informação, Chefe da Seção de Infraestrutura (Hardware), Chefe da Seção de Software, Chefe da Seção de Segurança de Informação, Chefe da Seção de Infovia Municipal e Chefe da Seção de Suporte e Treinamento (Secretaria Municipal de Finanças), Diretor do Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, Chefe da Seção de Gestão de Projetos e Recursos Hídricos, Chefe da Seção de Limpeza Pública, Chefe da Seção de Administração de Praças, Parques, Áreas Verdes e Jardim Botânico, Chefe da Seção de Agricultura, Pecuária e Agronegócios, Diretor do Departamento de Licenciamento Ambiental, Chefe da Seção de Análise e Licenciamento Ambiental, Chefe da Seção de Fiscalização Ambiental (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura), Diretor do Departamento de Serviços Públicos, Chefe da Seção de Construção e Manutenção de Obras Viárias, Chefe da Seção de Construção e Manutenção de Sistemas de Drenagem, Chefe da Seção de Limpeza de Terrenos, Vias e Estradas Municipais, Diretor do Departamento de Obras e Iluminação Pública, Chefe da Seção de Elétrica e Manutenção, Chefe da Seção de Hidráulica e Manutenção, Chefe da Seção de Manutenção Predial, Chefe da Seção de Iluminação Pública (Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos), Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico e Social, Chefe da Seção de Desenvolvimento Econômico e Social, Chefe da Seção de Assessoramento de Programas e Projetos, Diretor do Departamento de Planejamento Urbano e Orçamentário, Chefe da Seção de Planejamento Urbano, Chefe da Seção de Mobilidade Urbana, Diretor do Departamento de Habitação Popular e Licenciamento de Obras Particulares, Chefe da Seção de Habitação e Licenciamento, Chefe da Seção de Fiscalização (Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento), Diretor do Departamento de Administração e Finanças, Chefe da Seção de Planejamento e Convênios, Chefe da Seção de Tecnologia da Informação da Saúde, Chefe da Seção de Serviços, Chefe da Seção de Assistência Farmacêutica, Chefe da Seção de Almoxarifado, Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, Chefe da Seção de Vigilância Sanitária, Chefe da Seção de Epidemiologia, Chefe da Seção de Saúde do Trabalhador, Chefe da Seção de Zoonoses e Endemias, Diretor do Departamento de Avaliação e Controle, Chefe da Seção de Controle, Avaliação e Auditoria Técnica, Chefe da Seção Central Reguladora, Diretor do Departamento de Atenção Primária, Chefe de Seção de Logística de Materiais, Medicamentos e Transporte, Chefe da Seção de Saúde Bucal, Diretor do Departamento de Atenção Secundária, Chefe da Seção de Organização e Atendimento, Chefe da Seção de Especialidades e Matriciamento, Chefe da Seção de Saúde Mental (Secretaria Municipal da Saúde); Diretor do Departamento da Guarda Municipal, Chefe da Seção de Patrulhamento Ambiental e Rural, Chefe da Seção de Patrulhamento Urbano e Escolar, Chefe da Seção de Ações Preventivas contra Drogas e Violência, Diretor do Departamento de Bombeiros e Defesa Civil, Chefe da Seção de Emergências e Salvamentos, Chefe da Seção de Defesa Civil, Diretor do Departamento de Inteligências Integradas, Chefe da Seção de Inteligência, Diretor do Departamento de Trânsito, Chefe da Seção de Engenharia, Sinalização e Educação de Trânsito, Chefe da Seção de Fiscalização e Administração, Chefe da Seção de Transporte Coletivo (Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão), Assessor de Gabinete - AG1, Assessor de Gabinete – AG2, Assessor de Gabinete - AG3, Assessor de Gabinete - AG4, Assessor de Gabinete - AG5, Assessor de Gabinete – AG6, Assessor de Gabinete - AG7; Assessor de Governo – ASG1, Assessor de Governo - ASG2, Assessor de Governo - ASG4, Assessor de Governo - ASG5, Assessor de Governo - ASG6, Assessor de Governo - ASG7, Assessor de Gabinete do Prefeito - AGP1, Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP2, Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP4, Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP5, Assessor de Gabinete do Prefeito – AGP6 (Assessoramento Municipal), previstos nos arts. 8º, 9º, I a IV, 16, I e II, 27, 29, 31, 33, 37, 39, 41, 43, 45, 50, 51, I e II, 55, 56, I e II, 63, 64, I a IV, 69, 70, I a III, 78, 80, 85, 86, I a III, 91, 92, I e II, 96, 98, 99, I, 106, 108, 109, I a V, 119, 120, I a VI, 128, 129, I a IV, 135, 136, I a IV, 142, 143, I e II, 150, 151, I a IV, 157, 158, I a III, 163, 164, I a III, 169, 170, I a V, 180, 181, I a IV, 187, 188, I e II, 195, 196, I a III, 201, 202, I a IV, 213, 214, I e II, 218, 219, I e II, 223, 224, I e II, 230, 231, I a V, 238, 239, I a IV, 245, 246, I e II, 250, 251, I e II, 253, 254, I a III, 262, 263, I a III, 268, 269, I e II, 273, 274, 277, 278, I a III, 283, I a IV, 284, I a XIV, e nos Anexos I a XV da Lei n. 4.848, de 11 de agosto de 2015, bem ainda da expressão “ficando, no entanto, autorizado ao Chefe do Executivo suplementá-las, se necessário”, constante do art. 294, do referido diploma normativo, do Município de Itatiba. 

Requer-se, ainda, que sejam requisitadas informações à Câmara Municipal e ao Prefeito Municipal de Itatiba, bem como posteriormente citado o Procurador-Geral do Estado para manifestar-se sobre os atos normativos impugnados.

 Posteriormente, aguarda-se vista para fins de manifestação final.

 Termos em que,

 Aguarda-se deferimento.

São Paulo, 16 de maio de 2016.

 

          Gianpaolo Poggio Smanio

         Procurador-Geral de Justiça

 

 

ms/mjap


Protocolado nº 132.147/15

Interessado: Promotoria de Justiça de Itatiba

 

 

 

1.     Distribua-se a inicial da ação direta de inconstitucionalidade.

2.     Comunique o representante acerca da presente propositura encaminhando cópia da inicial.

3.     Cumpra-se.

São Paulo, 16 de maio de 2016.

 

 

          Gianpaolo Poggio Smanio

         Procurador-Geral de Justiça

 

 

 

ms/mjap