Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

 

Protocolado nº 82.330/16

 

 

 

 

Constitucional. Administrativo. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Complementar nº 186, de 12 de dezembro de 2013 e Lei Complementar nº 198, de 22 de julho de 2014, ambas do Município de Colina. Funções de Confiança e Cargos de Provimento em Comissão. 1. Funções de confiança cujas atribuições não evidenciam serem de assessoramento, chefia e direção, mas função burocrática, técnica e operacional, o que comprova ausência do requisito de especial relação de confiança entre o governante e o servidor (arts. 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual).2. Cargos de provimento em comissão, cujas atribuições ainda que descritas em lei, não evidenciam função de assessoramento, chefia e direção, mas, função técnica, burocrática, operacional e profissional a ser preenchida por servidor público investido em cargo de provimento efetivo (arts. 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual). 3. As atividades de advocacia pública e suas respectivas chefias são reservadas a profissionais também recrutados pelo sistema de mérito. Violação de dispositivos da Constituição Estadual (arts. 98 a 100 da Constituição Estadual).

 

  

         O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício da atribuição prevista no art. 116, VI, da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo), em conformidade com o disposto nos arts. 125, § 2º, e 129, IV, da Constituição Federal, e, ainda, nos arts. 74, VI, e 90, III, da Constituição do Estado de São Paulo, com amparo nas informações colhidas no incluso protocolado, vem, respeitosamente, perante esse Egrégio Tribunal de Justiça, promover a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, com pedido liminar, em face das expressões “Coordenador do C.R.E.A.S”, “Coordenador Técnico de Coreografia”, “Encarregado de Administração de Cemitério”, “Encarregado da Divisão de Operação e Fiscalização do Trânsito”, “Encarregado de Administração do Terminal Rodoviário”, “Encarregado de Limpeza Pública”, “Encarregado de Arborização, Parques e Jardins”, “Encarregado de Manutenção de Máquinas”, “Encarregado do Centro de Projetos Sociais “Super Center”, “Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio”, “Encarregado do Setor de Arrecadação e Fiscalização”, “Encarregado do Setor de Compras”, “Encarregado de Controle de Pessoal”, “Encarregado do Setor de Desenvolvimento Pessoal”, “Encarregado do Setor de Despesa e Orçamento”, “Encarregado do Setor da Dívida Ativa”, “Encarregado do Setor de Expediente da Administração”, “Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo”, “Encarregado do Setor de Registros Contábeis”, “Encarregado do Setor de Tesouraria”, “Encarregado do Setor de Zeladoria”, “Encarregado do Transporte Escolar”, “Encarregado dos Serviços de Alistamento Militar”, “Encarregado dos Serviços de Pavimentação”, “Fiscal do Corpo Técnico de Engenharia”, “Líder de Equipe de Reparos e Serviços”, “Motorista de Gabinete”, “Supervisor da Merenda Escolar”, “Tesoureiro”, “Coordenador de Desenvolvimento Econômico-Social”, “Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa”, “Coordenador de Transporte e Logística”, “Coordenador do Departamento da Receita”, “Coordenador de Fiscalização Epidemiológica”, “Coordenador de Fiscalização Sanitária”, “Coordenador de Recursos Humanos”, “Coordenador do Procon”, “Coordenador Jurídico”, “Encarregado de Projetos Sociais”, “Encarregado de Manutenção em Alvenaria”, “Encarregado de Manutenção Elétrica”, “Encarregado de Tecnologia da Informação (T.I.)”, “Supervisor Técnico-Administrativo” e “Orientador Social”, previstas no §2º do art. 22 e Anexo VI da Lei Complementar nº 186, de 12 de dezembro de 2013, na redação dada pelas Leis Complementares de nº 196, de 22 de julho de 2014, nº 215, de 26 de agosto de 2015, nº 220, de 28 de dezembro de 2015 e de nº 226, de 04 de maio de 2016, todas do Município de Colina; das expressões “Assessor de Gabinete”, “Assessor de Comunicação Social”, “Assessor de Planejamento e Fiscalização das Obras Públicas” e “Assessor Financeiro” previstas nos Anexos I e III da Lei Complementar nº 198, de 22 de julho de 2014, do Município de Colina, pelos fundamentos a seguir expostos:

I – BREVE RETROSPECTIVA

O protocolado que instrui esta inicial de ação direta de inconstitucionalidade e, a cujas folhas esta petição se reportará, foi instaurado a partir de representação do Promotor de Justiça da Comarca de Colina (fls. 03/15).

Verifica-se pelos documentos acostados ao Protocolado que, em momento anterior, houve propositura de ação direta de inconstitucionalidade de nº 2101525-06.2014.8.26.0000, que tramitou neste Egrégio Tribunal de Justiça, em face da maioria dos cargos de provimento em comissão, insertos no art. 14 e Anexo II da Lei Complementar nº 185, de 12 de dezembro de 2013, do Município de Colina, dente outros dispositivos (fls. 16/55).

Referida ação direta de inconstitucionalidade foi julgada extinta, sem resolução do mérito, quanto aos dispositivos impugnados da Lei Complementar nº 187/2013, do Município de Colina e, na parte restante, julgaram procedente a ação, com modulação dos efeitos, cuja ementa tem a seguinte redação (fls. 56/59):

“Ação Direta de Inconstitucionalidade. Leis Complementares n. 185/2013 e 187/2013, do Município de Colina. Criação de cargos de provimento em comissão e previsão de concessão de gratificação por meio de portaria do Chefe do Poder Executivo. II Lei Complementar n. 187/2013. Legislação impugnada revogada por outro diploma legislativo. Prejudicialidade. Perda superveniente do objeto. Ação julgada extinta, sem exame de mérito, com relação dispositivos impugnados da Lei Complementar n. 187/2013. III Lei Complementar n. 185/2013. Artigo 14 e Anexo II. A criação de cargos de provimento em comissão, destinados, muitos deles, a funções burocráticas ou técnicas de caráter permanente são incompatíveis com os princípios vetores previstos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 111 da Constituição Paulista e a possibilidade de contratação fere de morte o regime constitucional brasileiro. Não sendo caso de contratação em regime de urgência, imprescindível a realização de concurso público, conforme preceitua o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. A criação desses cargos em comissão em moldes artificiais e não condizentes com as praxes de nosso ordenamento jurídico e administrativo só pode ser encarada como inaceitável esvaziamento da exigência constitucional de concurso. Afronta aos artigos 5º, 111, 115, incisos I, II e V; 144, todos da Constituição Estadual. IV Lei Complementar n. 185/2013. Artigo 11. Possibilidade de o Prefeito Municipal conceder aumento de remuneração mediante portaria. Inadmissibilidade. Violação ao princípio da reserva legal. Necessidade de lei específica. V Ação extinta, sem exame de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, no atinente aos dispositivos impugnados da Lei Complementar n. 187/2013 e procedente, com modulação de efeitos, para declarar a inconstitucionalidade das expressões constantes no artigo 14 e no Anexo II da Lei Complementar n. 185/2013 e do artigo 11, também da Lei Complementar n. 185/2013”.

Ocorre que antes do julgamento mencionado acima, o Prefeito Municipal apresentou Projetos de Lei para modificar a estrutura administrativa no que tange à admissão de pessoal, o que culminou na Lei Complementar nº 196, de 22 de julho de 2014 e na Lei Complementar nº 198, de 22 de julho de 2014, ambas do Município de Colina.

Repise-que mencionados atos normativos citados foram editados anteriormente ao julgado acima, no entanto, não foram comunicados para análise ou não da extinção do processo.

Em resumo, o art. 2º da Lei Complementar nº 196, de 22 de julho de 2014, do Município de Colina, dispôs sobre a criação de algumas funções de confiança que, diga-se de passagem, eram cargos de provimento em comissão impugnados na ação direta de nº 2101525-06.2014.8.26.0000.

E a Lei Complementar nº 198, de 22 de julho de 2014, do Município de Colina, dispôs acerca dos cargos de provimento em comissão.

Desta forma, a presente ação direta de inconstitucionalidade tem por objetivo a declaração de inconstitucionalidade de algumas funções de confiança previstas na estrutura administrativa do Município de Colina, que não foram impugnadas como cargos na mencionada ação direta. Sendo estas:  Coordenador Técnico de Coreografia, Encarregado de Administração de Cemitério, Encarregado da Divisão de Operação e Fiscalização do Trânsito, Encarregado de Administração do Terminal Rodoviário, Encarregado de Limpeza Pública, Encarregado de Arborização, Parques e Jardins, Encarregado de Manutenção de Máquinas, Encarregado do Centro de Projetos Sociais “Super Center”, Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio, Encarregado do Setor de Arrecadação e Fiscalização, Encarregado do Setor de Compras, Encarregado de Controle de Pessoal, Encarregado do Setor de Desenvolvimento Pessoal, Encarregado do Setor de Despesa e Orçamento, Encarregado do Setor da Dívida Ativa, Encarregado do Setor de Expediente da Administração, Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo, Encarregado do Setor de Registros Contábeis, Encarregado do Setor de Tesouraria, Encarregado do Setor de Zeladoria, Encarregado do Transporte Escolar, Encarregado dos Serviços de Alistamento Militar, Encarregado dos Serviços de Pavimentação, Fiscal do Corpo Técnico de Engenharia, Líder de Equipe de Reparos e Serviços, Motorista de Gabinete, Supervisor da Merenda Escolar e Tesoureiro, bem como as funções de confiança, que anteriormente eram cargos de provimento em comissão, mas que mantiveram semelhantes atribuições impugnadas na ação direta mencionada, sendo estas: Coordenador do C.R.E.A.S, Encarregado de Projetos Sociais, Coordenador de Desenvolvimento Econômico-Social, Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa, Coordenador de Transporte e Logística, Coordenador do Departamento da Receita, Coordenador de Fiscalização Epidemiológica, Coordenador de Fiscalização Sanitária, Coordenador de Recursos Humanos, Coordenador do Procon, Coordenador Jurídico e Supervisor Técnico-Administrativo.

Algumas mudanças foram no que tange ao nome que antes eram Chefes ou Assessores e a inserção dos verbos – implementar, coordenar, planejar, orientar -, em determinadas atribuições, no entanto, referidas alterações não tiveram o condão de desfigurar a natureza técnica, burocrática, operacional e profissional das atuais funções de confiança.

Também se questiona na presente as expressões Encarregado de Manutenção em Alvenaria, Encarregado de Manutenção Elétrica e Encarregado de Tecnologia da Informação (T.I.), criadas pelos atos normativos abaixo.

Por fim, a presente ação direta visa à declaração de inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão de Assessor de Comunicação Social, Assessor de Gabinete e Assessor de Planejamento e Fiscalização das Obras Públicas, questionados na ação direta tratada acima e que foram mantidos, com determinadas alterações nas respectivas atribuições, porém estas não acenam para natureza de assessoramento, chefia e direção.

O outro cargo de provimento em comissão impugnado foi criado com o ato normativo citado abaixo: Assessor Financeiro.

II – OS ATOS NORMATIVOS IMPUGNADOS

A Lei Complementar nº 186, de 12 de dezembro de 2013, do Município de Colina, que “Dispõe sobre a adequação do Plano de Carreira, Cargos e Salários da Administração Direta do Município de Colina e dá Outras Providências (fls. 823/1060).

O art. 22, §2º, da Lei Complementar nº 186, de 12 de dezembro de 2013, do Município de Colina, dispõe sobre as funções de confiança previstas na estrutura administrativa do Município de Colina, com a seguinte redação (fls. 823/1060):

“(...)

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 – Ficam instituídos pela presente Lei, na Administração Direta, os cargos abaixo relacionados, cuja quantidade e padrão de vencimentos são os estabelecidos nos Anexos I e II desta Lei:

(...)

Parágrafo 2º - Funções de Confiança ou Funções Gratificadas, poderão ser preenchidas, exclusivamente, por servidores/funcionários ocupantes de cargos de provimento efetivo, de acordo com enquadramento salarial constante no Anexo I – Tabela II, podendo ser atribuído a critério do Prefeito Municipal, acréscimo de gratificação no termos do inciso IV do art. 17 da presente Lei.

Denominação da Função de Confiança/Gratificada

Ref.

Salarial

Vagas

1.   Coordenador do C.R.A.S

ES9

001

2. Coordenador do C.R.E.A.S (Centro de Referência Especializada da Assistência Social)

ES9

001

3. Coordenador do Controle de Vetores

ES6

001

4. Coordenador Profissional de Informação, Educação e Comunicação

ES6

001

5. Coordenador Técnico de Coreografia

ES6

001

6. Encarregado da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo

ES5

001

7. Encarregado da Divisão de Educação de Trânsito

ES5

001

8. Encarregado da Divisão de Operação e Fiscalização do Trânsito

ES5

001

9. Encarregado de Administração do Cemitério

ES9

001

10. Encarregado de Administração do Terminal Rodoviário

ES9

001

11. Encarregado de Arborização, Parques e Jardins

ES5

001

Denominação da Função de Confiança/Gratificada

Ref.

Salarial

Vagas

12. Encarregado de Limpeza Pública

ES9

002

13. Encarregado de Manutenção de Máquinas

ES9

001

14. Encarregado do Centro de Projetos Sociais “Super Center”

ES9

001

15. Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio

ES10

001

16. Encarregado do Setor de Arrecadação e Fiscalização

ES10

003

17. Encarregado do Setor de Compras

ES8

001

18. Encarregado do Setor de Controle de Pessoal

ES10

002

19. Encarregado do Setor de Desenvolvimento Pessoal

ES10

002

20. Encarregado do Setor de Despesa e Orçamento

ES10

001

21. Encarregado do Setor da Dívida Ativa

ES5

001

22. Encarregado do Setor de Expediente da Administração

ES11

002

23. Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo

ES9

001

24. Encarregado do Setor de Registros Contábeis

ES7

001

25. Encarregado do Setor de Tesouraria

ES10

001

26. Encarregado do Setor de Zeladoria

ES9

001

27. Encarregado do Transporte Escolar

ES6

001

28. Encarregado dos Servidores de Alistamento Militar

ES7

001

29. Encarregado dos Servidores de Pavimentação

ES7

001

30. Fiscal do Corpo Técnico da Engenharia

ES8

001

31. Líder de Equipe de Reparos e Serviços

ES5

005

32. Motorista de Gabinete

ES12

003

33. Supervisor da Merenda Escolar

ES6

001

34. Tesoureiro

ES12

001

 

(...)”

A Lei Complementar nº 196, de 22 de julho de 2014, do Município de Colina, que “Altera a Redação da Lei Complementar nº 186, de 12 de dezembro de 2013 e dá outras providências” (fls. 751/794).

O art. 2º da Lei Complementar nº 196, de 22 de julho de 2014, do Município de Colina, dispôs sobre o novo quadro das funções de confiança insertas na estrutura administrativa do Município citado, com a seguinte redação (fls. 751/794):

“(...)

Art. 2º - Fica alterada a redação e o quadro com a denominação das Funções de Confiança contido no parágrafo 2º, do artigo 22 da Lei Complementar nº 186, de 12 de dezembro de 2013, que passara a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22 – (...)

Parágrafo 2º - As Funções de Confiança deverão ser preenchidas, exclusivamente, por servidores/funcionários ocupantes de cargos de provimento efetivo, de acordo com enquadramento salarial constante no Anexo II – Tabela I.”

Denominação da Função de Confiança/Gratificada

Ref.

Salarial

Vagas

1.   Coordenador Administrativo

CC11

006

2. Coordenador de Assistência Médica e Saúde

CC13

001

3. Coordenador de Assistência Odontológica e Saúde Bucal

CC13

001

4. Coordenador de Compras e Licitações

CC13

001

5. Coordenador de Contabilidade e Orçamento

CC15

001

6. Coordenador de Desenvolvimento Econômico-Social

CC13

001

7. Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa

CC13

002

8. Coordenador de Esportes

CC9

004

9. Coordenador de Fiscalização Epidemiológica

009

004

10. Coordenador de Fiscalização Sanitária

CC13

001

11. Coordenador de Manutenção e Obras

CC13

001

12. Coordenador de Meio Ambiente

CC13

001

13. Coordenador de Projetos e Planejamento

CC13

001

14. Coordenador de Recursos Humanos

CC15

001

15. Coordenador de Saúde

CC11

001

16. Coordenador de Transportes e Logística

CC13

001

17. Coordenador de Turismo e Lazer

CC13

001

18. Coordenador do C.R.A.S. (Centro de Referência da Assistência Social)

ES9

001

19. Coordenador do C.R.E.A.S. (Centro de Referência Especializada da Assistência Social)

ES9

001

20. Coordenador do Controle de Vetores

ES6

001

21. Coordenador do Departamento da Receita

CC-13

001

22. Coordenador do Procon

CC13

001

23. Coordenador Jurídico

CC13

002

24. Coordenador Profissional de Informação, Educação e Comunicação

ES6

001

25. Coordenador Técnico de Coreografia

ES6

001

26. Encarregado da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo

ES5

001

27. Encarregado da Divisão de educação de Trânsito

ES5

001

28. Encarregado da Divisão de Operação e Fiscalização do Trânsito

ES

001

29. Encarregado de Administração do Cemitério

ES9

001

30. Encarregado de Administração do Terminal Rodoviária

ES9

001

31. Encarregado de Arborização, Parques e Jardins

ES5

001

32. Encarregado de Limpeza Pública

ES9

002

33. Encarregado de Manutenção de Máquinas

ES9

001

34. Encarregado de Manutenção Elétrica

CC9

001

35. Encarregado de Manutenção em Alvenaria

CC4

001

36. Encarregado de Projetos Sociais

CC-7

001

37. Encarregado da Tecnologia de Informação (T.I)

CC-5

001

38. Encarregado do Centro de Projetos Sociais “Super Center”

ES9

001

39. Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio

ES10

001

40. Encarregado do Setor de Arrecadação e Fiscalização

ES10

003

41. Encarregado do Setor de Compras

ES8

001

42. Encarregado do Setor de Controle de Pessoal

ES10

002

43. Encarregado do Setor de Desenvolvimento de Pessoal

ES10

002

44. Encarregado do Setor de Despesa e Orçamento

ES10

001

45. Encarregado do Setor da Dívida Ativa

ES5

001

46. Encarregado do Setor de Expediente da Administração

ES11

002

47. Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo

ES9

001

48. Encarregado do Setor de Registros Contábeis

ES7

001

49. Encarregado do Setor de Tesouraria

ES10

001

50. Encarregado do Setor de Zeladoria

ES9

001

51. Encarregado do Transporte Escolar

ES6

001

52. Encarregado dos Serviços de Alistamentos Militar

ES7

001

53. Encarregado dos Serviços de Pavimentação

ES7

001

54. Fiscal do Corpo Técnico de Engenharia

ES8

001

55. Líder de Equipe de Reparos e Serviços

ES5

005

56. Motorista do Gabinete

ES12

003

57. Supervisor da Merenda Escolar

ES6

001

58. Supervisor Técnico-Administrativo

CC5

005

59. Tesoureiro

ES12

001

 

(...)”

A Lei Complementar nº 198, de 22 de julho de 2014, do Município de Colina, que “Dispõe sobre a criação dos cargos de provimento em comissão e dá outras providências” (fls. 795/810).

No art. 12 e Anexo I da Lei Complementar nº 198, de 22 de julho de 2014, do Município de Colina, houve a previsão dos cargos de provimento em comissão, com a seguinte redação (fls. 795/810):

“(...)

Art. 12 – Ficam instituídos pela presente Lei, na Administração Direta, os cargos relacionados no Anexo I, cuja quantidade e referência salarial de vencimentos são os estabelecidos no Anexo II desta Lei.

(...)

ANEXO I

Cargos de provimento em comissão – chefia, assessoria, coordenação e supervisão

Denominação do Cargo

Ref. Salarial

Vagas

1. Assessor de Comunicação Social

FX005

001

2. Assessor de Gabinete

FX008

001

3. Assessor de Imprensa

FX001

001

4. Assessor de Planejamento e Fiscalização de Obras Públicas

FX007

001

5. Assessor Financeiro

FX006

002

6. Diretor de Almoxarifado

FX002

001

7. Diretor de Assistência Social

FX004

001

8. Diretor da Casa da Criança e do Adolescente

FX003

001

 

(...)”

A Lei Complementar nº 215, de 26 de agosto de 2015, do Município de Colina, que “Atualiza o Quadro de Cargos Públicos Efetivos e Funções de Confiança da Lei Complementar nº 186, de 12 de dezembro de 2013 e dá outras providências (fls. 1061/1067).

Assim, o quadro de funções de confiança teve a seguinte redação (fls. 1061/1067):

“(...)

Lei Complementar nº 215, de 26 de agosto de 2015, do Município de Colina

Art. 2º - Fica atualizado o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, disposto no Artigo 22, Parágrafo 2º da Lei Complementar nº 186, de 12 de Dezembro de 2.013, que passará a vigorar da seguinte forma:

Denominação da Função de Confiança/Gratificada

Ref.

Salarial

Vagas

1.Coordenador Administrativo

CC11

006

2.        Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa

CC13

002

3. Coordenador de Assistência Médica e Saúde

CC13

001

4. Coordenador de Assistência Odontológica e Saúde Bucal

CC13

001

5. Coordenador de Compras e Licitações

CC13

001

6. Coordenador de Contabilidade e Orçamento

CC15

001

7. Coordenador de Desenvolvimento Econômico-Social

CC13

001

8. Coordenador de Esportes

CC9

005

9. Coordenador de Fiscalização Epidemiológica

CC13

001

10. Coordenador de Fiscalização Sanitária

CC13

001

11. Coordenador de Manutenção e Obras

CC13

001

12. Coordenador de Meio Ambiente

CC13

001

13. Coordenador de Projetos e Planejamento

CC13

001

14. Coordenador de Recursos Humanos

CC15

001

15. Coordenador de Saúde

CC11

001

16. Coordenador de Transportes e Logística

CC13

001

17. Coordenador de Turismo e Lazer

CC13

001

18. Coordenador do Controle de Vetores

ES6

001

19. Coordenador do C.R.A.S. (Centro de Referência da Assistência Social)

ES9

001

20. Coordenador do C.R.E.A.S. (Centro de Referência Especializada da Assistência Social)

ES10

001

21. Coordenador do Departamento da Receita

CC-13

001

22. Coordenador do Procon

CC13

001

23. Coordenador Jurídico

CC13

002

24. Coordenador Profissional de Informação, Educação e Comunicação

ES6

001

25. Coordenador Técnico de Coreografia

ES6

001

26. Encarregado da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo

ES5

001

27. Encarregado da Divisão de Educação de Trânsito

ES5

001

28. Encarregado da Divisão de Operação e Fiscalização do Trânsito

ES11

001

29. Encarregado de Administração do Cemitério

ES9

001

30. Encarregado de Administração do Terminal Rodoviária

ES9

001

31. Encarregado de Arborização, Parques e Jardins

ES5

001

32. Encarregado de Limpeza Pública

CC10

002

33. Encarregado de Manutenção de Máquinas

ES9

001

34. Encarregado de Manutenção Elétrica

CC9

001

35. Encarregado de Manutenção em Alvenaria

CC4

001

36. Encarregado de Projetos Sociais

CC-7

001

37. Encarregado da Tecnologia de Informação (T.I)

CC-5

001

38. Encarregado do Centro de Projetos Sociais “Super Center”

ES9

001

39. Encarregado do Setor da Dívida Ativa

ES5

001

40. Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio

ES10

001

41. Encarregado do Setor de Arrecadação e Fiscalização

ES10

003

42. Encarregado do Setor de Compras

ES8

001

43. Encarregado do Setor de Controle de Pessoal

ES10

002

44. Encarregado do Setor de Desenvolvimento de Pessoal

ES10

002

45. Encarregado do Setor de Despesa e Orçamento

ES10

001

46. Encarregado do Setor de Expediente da Administração

ES11

002

47. Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo

ES10

001

48. Encarregado do Setor de Registros Contábeis

ES7

001

49. Encarregado do Setor de Tesouraria

ES10

001

50. Encarregado do Setor de Zeladoria

ES9

001

51. Encarregado do Transporte Escolar

ES8

001

52. Encarregado dos Serviços de Alistamentos Militar

ES8

001

53. Encarregado dos Serviços de Pavimentação

ES7

001

54. Fiscal do Corpo Técnico da Engenharia

ES8

001

55. Líder de Equipe de Reparos e Serviços

ES5

005

56. Motorista do Gabinete

ES12

003

57. Supervisor da Merenda Escolar

CC12

001

58. Supervisor Técnico-Administrativo

CC5

005

59. Tesoureiro

ES12

001

 

(...)”

Posteriormente, a Lei Complementar nº 220, de 28 de dezembro de 2015, do Município de Colina, atualizou o quadro de funções de confiança, com a seguinte redação (fls. 1068/1077):

“(...)

Lei Complementar nº 220, de 28 de dezembro de 2015

Atualiza o quadro de cargos públicos efetivos e funções de confiança da Lei Complementar nº 186, de 12 de dezembro de 2013 e dá outras providências.

(...)

Art. 2º - Fica atualizado o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, disposto no Artigo 22, Parágrafo 2º da Lei Complementar nº 186, de 12 de Dezembro de 2.013, que passará a vigorar da seguinte forma:

Denominação da Função de Confiança/Gratificada

Ref.

Salarial

Vagas

1.Coordenador Administrativo

CC11

006

3.        Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa

CC16

001

3. Coordenador de Assistência Médica e Saúde

CC13

001

4. Coordenador de Assistência Odontológica e Saúde Bucal

CC13

001

5. Coordenador de Compras e Licitações

CC13

001

6. Coordenador de Contabilidade e Orçamento

CC15

001

7. Coordenador de Desenvolvimento Econômico-Social

CC13

001

8. Coordenador de Esportes

CC9

005

9. Coordenador de Fiscalização Epidemiológica

CC13

001

10. Coordenador de Fiscalização Sanitária

CC13

001

11. Coordenador de Manutenção e Obras

CC13

001

12. Coordenador de Meio Ambiente

CC13

001

13. Coordenador de Projetos e Planejamento

CC13

001

14. Coordenador de Recursos Humanos

CC15

001

15. Coordenador de Saúde

CC11

001

16. Coordenador de Transportes e Logística

CC13

001

17. Coordenador de Turismo e Lazer

CC13

001

18. Coordenador do Controle de Vetores

ES6

001

19. Coordenador do C.R.A.S. (Centro de Referência da Assistência Social)

ES9

001

20. Coordenador do C.R.E.A.S. (Centro de Referência Especializada da Assistência Social)

ES10

001

21. Coordenador do Departamento da Receita

CC-15

001

22. Coordenador do Procon

CC13

001

23. Coordenador Jurídico

CC13

002

24. Coordenador Profissional de Informação, Educação e Comunicação

ES6

001

25. Coordenador Técnico de Coreografia

ES6

001

26. Encarregado da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo

ES5

001

27. Encarregado da Divisão de Educação de Trânsito

ES5

001

28. Encarregado da Divisão de Operação e Fiscalização do Trânsito

ES11

001

29. Encarregado de Administração do Cemitério

ES9

001

30. Encarregado de Administração do Terminal Rodoviário

ES9

001

31. Encarregado de Arborização, Parques e Jardins

ES5

001

32. Encarregado de Limpeza Pública

CC10

002

33. Encarregado de Manutenção de Máquinas

ES9

001

34. Encarregado de Manutenção Elétrica

CC9

001

35. Encarregado de Manutenção em Alvenaria

CC4

001

36. Encarregado de Projetos Sociais

CC-7

001

37. Encarregado da Tecnologia de Informação (T.I)

CC-8

002

38. Encarregado do Centro de Projetos Sociais “Super Center”

ES9

001

39. Encarregado do Setor da Dívida Ativa

ES5

001

40. Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio

ES10

001

41. Encarregado do Setor de Arrecadação e Fiscalização

ES10

003

42. Encarregado do Setor de Compras

ES8

001

43. Encarregado do Setor de Controle de Pessoal

ES10

002

44. Encarregado do Setor de Desenvolvimento de Pessoal

ES10

002

45. Encarregado do Setor de Despesa e Orçamento

ES10

001

46. Encarregado do Setor de Expediente da Administração

ES11

002

47. Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo

ES10

001

48. Encarregado do Setor de Registros Contábeis

ES7

001

49. Encarregado do Setor de Tesouraria

ES10

001

50. Encarregado do Setor de Zeladoria

ES9

001

51. Encarregado do Transporte Escolar

ES8

001

52. Encarregado dos Serviços de Alistamentos Militar

ES8

001

53. Encarregado dos Serviços de Pavimentação

ES7

001

54. Fiscal do Corpo Técnico da Engenharia

ES8

001

55. Líder de Equipe de Reparos e Serviços

ES5

005

56. Motorista do Gabinete

ES12

003

57. Supervisor da Merenda Escolar

CC12

001

58. Supervisor Técnico-Administrativo

CC5

005

59. Tesoureiro

ES12

001

 

(...)”

Por fim, a Lei Complementar nº 226, de 04 de maio de 2016, do Município de Colina, que “Altera os quadros de cargos públicos efetivos e de funções de confiança da Lei Complementar nº 186, de 12 de dezembro de 2.013 e dá outras providências” (fls. 1078/1089).

Desta forma, o quadro de funções de confiança teve a seguinte redação (fls. 1078/1089):

“(...)

Lei Complementar nº 226, de 04 de maio de 2016

Art. 2º - Fica alterado o Quadro de Funções de Confiança, exclusivamente preenchidas por ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo, disposto no Artigo 22, Parágrafo 2º da Lei Complementar nº 186, de 12 Dezembro de 2.013, que passará a vigorar da seguinte forma:

Denominação da Função de Confiança/Gratificada

Ref.

Salarial

Vagas

1.Coordenador Administrativo

CC11

006

2. Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa

CC16

001

3. Coordenador de Assistência Médica e Saúde

CC13

001

4. Coordenador de Assistência Odontológica e Saúde Bucal

CC13

001

5. Coordenador de Compras e Licitações

CC15

001

6. Coordenador de Contabilidade e Orçamento

CC15

001

7. Coordenador de Desenvolvimento Econômico-Social

CC13

001

8. Coordenador de Esportes

CC9

005

9. Coordenador de Fiscalização Epidemiológica

CC13

001

10. Coordenador de Fiscalização Sanitária

CC13

001

11. Coordenador de Manutenção e Obras

CC13

001

12. Coordenador de Meio Ambiente

CC13

001

13. Coordenador de Projetos e Planejamento

CC13

001

14. Coordenador de Recursos Humanos

CC15

001

15. Coordenador de Saúde

CC11

001

16. Coordenador de Transportes e Logística

CC13

001

17. Coordenador de Turismo e Lazer

CC13

001

18. Coordenador do Controle de Vetores

ES10

001

19. Coordenador do C.R.A.S. (Centro de Referência da Assistência Social)

ES9

001

20. Coordenador do C.R.E.A.S. (Centro de Referência Especializada da Assistência Social)

ES10

001

21. Coordenador do Departamento da Receita

CC-15

001

22. Coordenador do Procon

CC13

001

23. Coordenador Jurídico

CC13

002

24. Coordenador Profissional de Informação, Educação e Comunicação

ES6

001

25. Coordenador Técnico de Coreografia

ES6

001

26. Encarregado da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo

ES5

001

27. Encarregado da Divisão de Educação de Trânsito

ES5

001

28. Encarregado da Divisão de Operação e Fiscalização do Trânsito

ES11

001

29. Encarregado de Administração do Cemitério

ES9

001

30. Encarregado de Administração do Terminal Rodoviária

ES9

001

31. Encarregado de Arborização, Parques e Jardins

ES5

001

32. Encarregado de Limpeza Pública

CC10

002

33. Encarregado de Manutenção de Máquinas

ES9

001

34. Encarregado de Manutenção Elétrica

CC9

001

35. Encarregado de Manutenção em Alvenaria

CC4

001

36. Encarregado de Projetos Sociais

CC-7

001

37. Encarregado da Tecnologia de Informação (T.I)

CC-8

002

38. Encarregado do Centro de Projetos Sociais “Super Center”

ES9

001

39. Encarregado do Setor da Dívida Ativa

ES5

001

40. Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio

ES10

002

41. Encarregado do Setor de Arrecadação e Fiscalização

ES10

003

42. Encarregado do Setor de Compras

ES8

001

43. Encarregado do Setor de Controle de Pessoal

ES10

002

44. Encarregado do Setor de Desenvolvimento de Pessoal

ES10

002

45. Encarregado do Setor de Despesa e Orçamento

ES10

001

46. Encarregado do Setor de Expediente da Administração

ES11

002

47. Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo

ES10

001

48. Encarregado do Setor de Registros Contábeis

ES7

001

49. Encarregado do Setor de Tesouraria

ES10

001

50. Encarregado do Setor de Zeladoria

ES9

001

51. Encarregado do Transporte Escolar

ES8

001

52. Encarregado dos Serviços de Alistamentos Militar

ES8

001

53. Encarregado dos Serviços de Pavimentação

ES7

001

54. Fiscal do Corpo Técnico da Engenharia

ES8

001

55. Líder de Equipe de Reparos e Serviços

ES5

005

56. Motorista do Gabinete

ES12

003

57. Orientador Social

ES9

001

58. Supervisor da Merenda Escolar

CC12

001

59. Supervisor Técnico-Administrativo

CC5

005

60. Tesoureiro

ES12

001

 

(...)”

 

III - DAS ATRIBUIÇÕES FIXADAS NA LEI

As atribuições das funções de confiança de Coordenador do C.R.E.A.S, Coordenador Técnico de Coreografia, Encarregado de Administração de Cemitério, Encarregado da Divisão de Operação e Fiscalização do Trânsito, Encarregado de Administração do Terminal Rodoviário, Encarregado de Limpeza Pública, Encarregado de Arborização, Parques e Jardins, Encarregado de Manutenção de Máquinas, Encarregado do Centro de Projetos Sociais “Super Center”, Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio, Encarregado do Setor de Arrecadação e Fiscalização, Encarregado do Setor de Compras, Encarregado de Controle de Pessoal, Encarregado do Setor de Desenvolvimento Pessoal, Encarregado do Setor de Despesa e Orçamento, Encarregado do Setor da Dívida Ativa, Encarregado do Setor de Expediente da Administração, Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo, Encarregado do Setor de Registros Contábeis, Encarregado do Setor de Tesouraria, Encarregado do Setor de Zeladoria, Encarregado do Transporte Escolar, Encarregado dos Serviços de Alistamento Militar, Encarregado dos Serviços de Pavimentação, Fiscal do Corpo Técnico de Engenharia, Líder de Equipe de Reparos e Serviços, Motorista de Gabinete, Supervisor da Merenda Escolar, Tesoureiro, Coordenador de Desenvolvimento Econômico-Social, Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa, Coordenador de Transporte e Logística, Coordenador do Departamento da Receita, Coordenador de Fiscalização Epidemiológica, Coordenador de Fiscalização Sanitária, Coordenador de Recursos Humanos, Coordenador do Procon, Coordenador Jurídico, Encarregado de Projetos Sociais, Encarregado de Manutenção em Alvenaria, Encarregado de Manutenção Elétrica, Encarregado de Tecnologia da Informação (T.I.), Supervisor Técnico-Administrativo e Orientador Social, previstas no Anexo VI da Lei Complementar nº 186, de 12 de dezembro de 2013, na redação dada pela Lei Complementar nº 196, de 22 de julho de 2014, ambas do Município de Colina, tem a seguinte redação:

 “(...)

FUNÇÃO: COORDENADOR DO C.R.E.A.S (Centro de Referência Especializada da Assistência Social)

a)   Descrição Sintética:

Planejar, executar e coordenar programas ou atividades no campo de serviço social especializado; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência em conjunto com outra especialidades;

b)   Descrição Analítica:

01)    Encaminhar clientes a outros profissionais (psicólogos, fisioterapeutas e outros) ou a hospitais especializados para tratamento, acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmos;

02)   Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de munícipes e suas famílias;

03)   Fazer triagem dos casos apresentados;

04)   Coordenar e pesquisar problemas relacionados com o cargos;

05)   Supervisionar e manter registros dos casos investigados;

06)   Participar do desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do dente e de seu família;

07)   Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

08)   Atendimento a crianças e adolescentes vítimas de todo tipo de violência – exploração e abuso, trabalho infantil e adolescentes autores de ato infracional em medida de proteção (Liberdade Assistida e Prestação e Serviços à Comunidade);

09)   Atendimento a idosos e mulheres vítimas de violência.

FUNÇÃO: COORDENADOR TÉCNICO DE COREOGRAFIA

a) Descrição Sintética:

Coordenar equipes de dança, ou afins para desenvolver trabalhos culturais e sociais.

b) Descrição analítica:

1. Coordenar as equipes na criação de coreografia, ou seja, é arte de compor trilhas ou roteiro de movimentos que compõem uma dança ou peça;

2. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução de atividades próprias da função; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

3. Determinas as atribuições a seus subordinados;

4. Responsabilizar-se pelos recursos humanos e materiais que estiverem à sua disposição;

5. Desenvolver cronograma de trabalho, de manutenção e limpeza do ambiente;

6. Solicitar pedido de material necessário, para manter o ambiente limpo e próprio para o uso dos munícipes;

7.      Fiscalizar todo material utilizado;

8.      Executar outras atribuições correlatas.

FUNÇÃO: ENCARREGADO DA DIVISÃO DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

a)   DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Coordenar e manter todo o controle sobre as vias públicas, mantendo o local próprio para o uso, sinalizadas e próprias para o uso.

b)   DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

01)   Controlar e dirigir as atividades inerentes a seu campo de ação;

02)   Verificar se as sinalizações de trânsito estão bem colocadas e visíveis;

03)    Fazer estudos periódicos do fluxo de veículos para melhoria no trânsito;

04)  Determinar as atribuições a seus subordinados;

05)    Responsabilizar-se pelos recurso humanos e materiais que estiverem à sua disposição;

06)    Desenvolver cronograma de trabalho, de manutenção e limpeza do ambiente;

07)    Solicitar pedido de material necessário, para manter o ambiente limpo e próprio para o uso dos munícipes;

08)   Fiscalizar todo material utilizado;

09)   Verificar se o material recebido está de acordo com a especificação do material solicitado;

10)   Enviar relatório de prestação de contas de acordo com o solicitado;

11)   Executar outras tarefas correlatas.

FUNÇÃO: ENCARREGADO DE ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIO

a)    DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Coordenar e manter todo o controle sobre as vias, mantendo o local próprio para o uso, sinalizadas e próprias para as visitas.

b)    DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

01)   Promover estudos visando a racionalização dos Serviços Públicos prestados por terceiros;

02)   Propor medidas para utilização racional dos Cemitérios Públicos;

03)   Promover o alinhamento e numeração das sepulturas;

04)   Cumprir e fazer observar a regulamentação dos cemitérios;

05)   Conservar os próprios municipais;

06)   Zelar pela manutenção no recinto do Cemitério;

07)   Promover as inumações e exumações;

08)   Receber e verificar o comprovante das importâncias recolhidas, no que se refere à taxa de Cemitério;

09)   Executar outras tarefas.

FUNÇÃO: ENCARREGADO DE ADMINISTRAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO

a)    DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Coordenar e manter todo o controle sobre o embarque e desembarque de passageiros, mantendo o local próprio para o uso das pessoas em geral.

b)    DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

01)   Controlar e dirigir as atividades inerentes a seu campo de ação;

02)    Determinar as atribuições a seus subordinados;

03)   Responsabilizar-se pelos recursos humanos e materiais que estiverem à sua disposição;

04)   Desenvolver cronograma de trabalho, de manutenção e limpeza do ambiente;

05)   Solicitar pedido de material necessário, para manter o ambiente limpo e próprio para o uso dos munícipes;

06)   Fiscalizar todo material utilizado;

07)   Verificar se o material recebido está de acordo com a especificação do material solicitado.

08)   Enviar relatórios de prestação de contas de acordo com o solicitado;

09)   Executar outras atividades/atribuições correlatas.

FUNÇÃO: ENCARREGADO DE ARBORIZAÇÃO, PARQUES E JARDINS

a)    DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Projetar, implantar e gerenciar os serviços de ajardimento, paisagismo e arborização para parques, praças, jardins e demais logradouros públicos, ou outras localidades sempre que constatando necessidades e/ou por solicitações prévias;

b)    DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

01)   Promover a produção de mudas ornamentais em geral, visando a execução de arborização e ajardinamento em vias públicas e de implantação de viveiros, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos;

02)   Promover pesquisa e estudos, experimentações e divulgação das atividades ligadas a seus atribuições, funções e objetivos, estabelecendo normas e padrões dos serviços a serem executados;

03)   Promover a administração, preservação, conservação e manejo de parques e ou outras unidades a ele subordinadas, com todos os seus equipamentos, atributos e instalações, provendo suas necessidades, dispondo sobre modalidades de uso e conciliando o manejo com a utilização pelo público;

04)   Orientar e supervisionar outro órgão do município, dando-lhe suporte técnico em matéria de sua competência;

05)   Estimular o reflorestamento, a arborização e o ajardinamento com fins ecológicos e paisagístico, no âmbito do município;

06)   Promover “supletivamente” no âmbito do município, a proteção e o equilíbrio da paisagem e do meio físico ambiental, no que se refere aos recursos naturais e demais fatores que, dentro do campo de interesse de suas atividades, influam na qualidade da vida humana;

07)   Elaborar, promover e ministrar cursos de jardinagem destinados à população, incentivando-a a participar da melhoria da qualidade do meio ambiente do município;

08)   Promover, executar, administrar os serviços de arborização das vias públicas;

09)   Promover a conservação e manutenção periódicas das áreas verdes, praças, canteiros, gramados e jardins;

10)   Elaborar projetos de paisagismo e recuperação das áreas verdes, bosques, praças, parques e demais áreas públicas;

11)   Promover a reforma e implantação de parquinhos e equipamentos de lazer das praças e áreas públicas;

12)   Elaborar organograma e quadros de servidores para gerenciar os serviços das empresas terceirizadas, evidenciando a urgência desses, a equipe qualificada e as prioridades de atuação;

13)   Promover o combate às pragas nocivas à flora urbana e a arborização pública;

14)   Manter intercâmbio com órgãos federais, estaduais e municipais, e organizações, visando o manejo e conservação de espécies nativas de fauna e flora;

15)   Promover cursos de capacitação dos funcionários para atualização das atividades técnicas;

16)   Coordenar e supervisionar a execução das atividades pertinentes ao cumprimento adequado das obrigações e respeito aos itens contratuais firmados com terceiros;

17)   Executar outras tarefas correlatas.

FUNÇÃO: ENCARREGADO DE LIMPEZA PÚBLICA

a)    DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Incumbir-se da execução e fiscalização da limpeza urbana, incluindo varrição de ias e logradouros públicos, a capina de passeios públicos, meios fios e canteiros das avenidas não arborizadas e a coleta de lixo domiciliar e hospitalar, incluindo a fiscalização dos usuários;

b)    DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

01)   Efetuar a limpeza mecanizada de entulhos e a roçada em terrenos baldios e outras áreas da cidade;

02)   Fixar os itinerários para coleta de lixo, capina, varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;

03)   Promover a conservação dos materiais empregados nos serviços de limpeza pública e controlar sua utilização;

04)   Orientar e fiscalizar o trabalho de remoção de lixo da cidade ao destino final e tratamento, de modo que não afete a saúde pública;

05)   Promover a colocação de coletores de lixo em vias públicas;

06)   Fiscalizar a varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;

07)   Promover a limpeza e remoção de lixo e detritos das áreas de preservação permanente;

08)   Promover a varredura, limpeza e oxigenação das margens da lagoa;

09)   Promover a limpeza com varrição e remoção de lixo e detritos, roçada e pintura de meio fio, remoção de placas e faixas não autorizadas e animais mortos ao longo das vias e logradouros urbanos do município;

10)   Promover e fiscalizar a pintura de meio fio, nos logradouros calçados ou pavimentados;

11)   Promover e fiscalizar a pintura de meio fio, nos logradouros calçados ou pavimentados;

12)   Planejar, orientar e fiscalizar a coleta de lixo seletivo;

13)   Fiscalizar os serviços de tratamento e destinação final do lixo na central de tratamento de resíduos (aterro sanitário);

14)   Promover e divulgar normas (dias e horários) da coleta de lixo e coletas especiais;

15)   Promover projetos de conscientização da população;

16)   Fiscalizar os serviços de manutenção dos banheiros públicos;

17)   Executar outras tarefas correlatas.

FUNÇÃO: ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Coordenar e manter todo o controle sobre as máquinas sob sua responsabilidade.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA

01)   Realizar ou determinar a execução pequenos reparos em máquinas e equipamentos agrícolas, tais como: funilaria, mecânica e outros;

02)   Realizar ou determinar a execução de pequenos reparos e efetuar a manutenção em aparelhos eletroeletrônicos e médicos hospitalares;

03)   Efetuar ou determinar a execução de reparos em peças e móveis de madeira, recuperando ou substituindo as partes danificadas;

04)   Confeccionar ou ajustar pequenas peças manejando torno mecânico ou outros equipamentos;

05)   Zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados;

06)   Operar caldeiras de vapor, controlando os tanques de alimentação de água e combustível (óleo, carvão, madeira, etc.);

07)   Utilizar ferramentas manuais, equipamentos de solda, aparelhos de medição e instrumentos mecânicos simples ou de pequena complexidade para execução de suas tarefas, quando necessário;

08)   Manter em boas condições de funcionamento as centrais de água, de gás, de vácuo e nitroso, central geral de cilindros e do grupo gerador;

09)   Executar serviços de sonorização para palestras, seminários e outros eventos;

10)   Executar outras tarefas correlatas.

FUNÇÃO: ENCARREGADO DO CENTRO DE PROJETOS SOCIAIS “SUPER CENTER”

a)    DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Coordenar e manter todo o controle sobre os cursos realizados sob sua responsabilidade.

b)    DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1)   Realizar ou determinar a execução de pequenos reparos em máquinas e equipamentos, tais como: máquina de costura, mecânica;

2)   Zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados;

3)   Coordenar as atividades das professoras, bem como incentivá-las a abrir novas turmas para aprendizado;

4)   Manter o local limpo e condições ideais para realização das atividades;

5)   Propor as licitações para aquisição de material;

6)   Solicitar aos órgãos técnicos, no caso de aquisição de materiais e equipamentos;

7)   Executar serviços de sonorização para palestras, seminários e outros eventos;

8)   Executar outras tarefas correlatas.

FUNÇÃO: ENCARREGADO DO SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Coordenar o recebimento de materiais, mercadorias ou produtos, zelando pela qualidade e exatidão do fornecimento.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1)   Organizar e manter registro dos fornecedores da Prefeitura;

2)   Requisitar, através de expediente administrativo aquisição de materiais necessários ao desenvolvimento dos serviços executados na Prefeitura;

3)   Supervisionar e orientar os serviços administrativos atinentes ao Setor;

4)   Receber, armazenar e controlar a entrada e saída de materiais do Setor;

5)    Realizar previsão e estatísticas de consumo dos materiais adquiridos pela Prefeitura para fins de reposição, quando necessários, efetivando o pedido de compra em tempo hábil para que não ocorra falta do material ocasionado anomalias no desenvolvimento normas dos serviços;

6)   Comunicar imediatamente ao superior hierárquico irregularidades constatas no desenvolvimento normal dos serviços do Setor;

7)   Prestar assessoria à Comissão Permanente de Licitação sobre informações necessárias à aquisição de materiais e mercadorias ou produtos;

8)   Certificar exatidão nas mercadorias constantes nas notas fiscais e entrega de serviços executados por terceiros;

9)   Realizar as cotações de preço de serviços, materiais e outros a fim de instruir os procedimentos administrativos que tramitam na Prefeitura;

10)    Fornecer balancete mensal para o Setor de Contabilidade e elaborar o inventário anual;

11)    Atualizar os bens patrimoniais com o controle através de fichas e placas de numeração e zelar pela sua conservação;

12)    Uniformizar o uso de materiais utilizados e a respectiva nomenclatura;

13)    Propor cotas, pelo menos trimestrais, de fornecimento de material visando nível de estoque de segurança;

14)    Propor as licitações para aquisição de material;

15)    Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos, no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;

16)    Controlar os prazos de entrega do material adquirido pela Prefeitura, propondo a aplicação de multas e penalidades a fornecedores, quando inadimplentes;

17)    Elaborar relatórios periódicos de atividades, bem como fornecer informações técnicas e financeiras para controle dos órgãos superiores;

18)   Ter noção de computação;

19)   Executar outras atribuições/tarefas correlatas.

FUNÇÃO: ENCARREGADO DO SETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Orientar, supervisionar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis tributárias do município, bem como ao que se refere à fiscalização especializada; realizar tarefas burocráticas desde aquelas que envolvam cadastramentos, emissão de relatórios sobre a evolução da receita, emissão de certidões se estendendo as mais complexas como perícias, autos de infrações, intimações e embargos a fim de otimizar a fiscalização de tributos municipais.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1)   Assessorar, supervisionar e executar atividades relacionadas à tributação, arrecadação, fiscalização e práticas correspondentes para cooperar no aperfeiçoamento e racionalização das normas e medidas fiscalizadoras;

2)   Elaborar planos de fiscalização consultando documentos específicos e guiando-se pela legislação fiscal para racionalizar os trabalhos sob sua responsabilidade, estudando o sistema tributário municipal;

3)   Proceder ao controle e avaliação dos planos de fiscalização acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos para julgar o grau de validade dos trabalhos;

4)   Realizar busca de depósito clandestinos e de mercadorias que apresentem indícios de irregularidades;

5)   Fiscalizar sorteios, concursos, consórcios, venda e promessas de venda, de direitos e outras modalidades de captação de poupança, procedendo as necessárias verificações e sindicâncias, para defender a economia popular;

6)   Autuar contribuintes em infração, instaurando processo administrativo fiscal e providenciar as respectivas notificações para assegurar o cumprimento das normas legais;

7)   Manter-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas para difundir a legislação e proporcionar instruções atualizadas;

8)   Orientar o levantamento estatístico específico da área tributária;

9)   Orientar o serviço de cadastro e realizar perícias;

10)    Orientar o levantamento estatístico específico da área tributária;

11)    Apresentar relatórios periódicos sobre a evolução da receita;

12)    Realizar controle da dívida ativa procedendo a inserção da mesma;

13)    Determinar a realização de buscas de documentos para anexá-los em processos de cobranças;

14)    Integrar grupos operacionais e realizar outras tarefas semelhantes para suprir necessidades da área e fortalecer o sistema de arrecadação do município.

15)   Elaborar pareceres descritivos e encaminhar ao setor responsável pela liberação e renovação de alvarás a fim de disciplinar normas e procedimentos para liberação e critérios de adequação de todas as esferas que envolvem a saúde pública; averiguar denúncias in loco juntamente com áreas específicas da municipalidade além de ater-se ao destino adequado de lixos e dejetos para melhorar as condições de saneamento do meio ambiente;

16)   Fiscalizar a utilização correta das Permissões e Concessões do Poder Público, tais como:

a)       ambulante eventual e permanente;

b)       feiras e eventuais (SEBRAE);

c)        transporte Alternativo;

d)       obras eventuais;

e)       comércio em geral;

f)         quiosques;

g)       utilização de música ao vivo e/ou mecânica nos bares, restaurantes e quiosques;

h)        licença para realização de festas e eventos com cobrança de ingresso;

i)          utilização de áreas verdes e possíveis poluidores e degradadores do meio ambiente;

j)          demais situações que ocorram nas áreas urbanas e rurais em nossa cidade, zelando sempre para o bem estar dos munícipes e visitantes;

17)   Manter controle, apresentando sempre que solicitado pelo superior imediato, relatórios sobre os itens mencionados anteriormente;

18)            Organizar e realizar operações em conjunto com as fiscalizações de Obras e Posturas, Sanitárias e Meio Ambiente, juntamente com a Guarda Municipal e Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia federal, se necessário for;

19)   Executar outras atividades correlatas.

FUNÇÃO: ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS

a)    DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1)       Executar tarefas de compra de bens, materiais ou produtos, de acordo com a legislação vigente;

2)       Controla os pedidos recebidos, bem como, encaminha para o Departamento financeiro para efeitos de dotações orçamentárias, conferindo ainda as devidas autorizações;

3)       Mantém atualizado o cadastro de preços correntes;

4)       Recebe propostas e as remete a Comissão de licitação em forma de processo para julgamento;

5)       Emite atestados de capacidade técnica, bem como, promove a publicação dos atos de Adjudicação e homologação;

6)       Emite relatórios de prestação de contas ao TCE;

7)       Executa outras atividades correlatas ou de acordo com a determinação de chefia imediata.

FUNÇÃO: ENCARREGADO DO SETOR DE CONTROLE DE PESSOAL

a)    DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Executar a política de pessoal da Prefeitura, o controle da vida funcional e das relações com os funcionários.

b)    DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

Manter rigorosamente em dia o assentamento da vida funcional e de outros dados pessoais e profissionais dos servidores, que possam interessar a Prefeitura;

2) Proceder ao controle dos treinamentos realizados com a relação do pessoal treinado;

3) Organizar e manter rigorosamente atualizadas as fichas de pessoal, estabelecendo, os seguintes controles:

a) Quadro de servidores efetivos;

b) Lotação de pessoal por órgão;

c) Quadro de servidores em cargos de assessoria e chefia;

d) Quadro de ocupantes de cargos de assessoria e chefia;

e) Quadro de servidores afastados por qualquer motivo.

4) Zelar pela observância da legislação de pessoal, propondo ao Diretor e a Assessoria Administrativa, quando for o caso, as alterações que se fizerem necessárias;

5) Providenciar a elaboração das fichas individuais dos servidores, mantendo-as rigorosamente em dia, bem como os respectivos assentamentos;

6) Instruir os processos relativos a deveres ou direitos dos servidores em coordenação, quando for o caso, com a Assessoria Jurídica;

7) Providenciar os expedientes necessários à admissão e exoneração de pessoal, bem como à sua movimentação interna;

8) Controlar a frequência dos servidores municipais, preparando à época, a folha de pagamento;

9) Prepara relações de descontos obrigatórios para fins de recolhimento;

10) Elaborar a escala de férias do pessoal em comum acordo com os assessores, chefes e encarregados dos órgãos da administração;

11) Orientar os servidores municipais em tudo que disser a respeito à sua vida funcional e financeira;

12) Fornecer previsão orçamentária de pessoal, dentro de tempo hábil, para orçamento da Prefeitura;

13) Executa outras atividades correlatas ou de acordo com a determinação da chefia imediata.

FUNÇÃO: ENCARREGADO DO SETOR DE DESPESA E ORÇAMENTO

a)    DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Coordenar o recebimento de notas e os lançamentos destas na Contabilidade.

b)    DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

01)   Executa tarefas de assessoramento as unidades administrativas da autarquia, instruindo e criando condições e informações para a tomada de decisões;

02)   Mantém controle da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como orienta a respeito da legislação vigente;

03)   Controlar os trabalhos em análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

04)   Proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços;

05)   Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros;

06)   Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias;

07)   Analisa todos os contratos, convênios, acordos, ajustes, parcerias e etc, a fim de encontrar distorções ou orientar sobre melhores formas;

08)   Executa outras atividades correlatas ou de acordo com a determinação da chefia imediata;

09)   Promover a escrituração sintética e analítica das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o plano e contas e instruções de serviços;

10)   Promover anualmente os Balanços da Prefeitura, a prestação de contas do Executivo, os relatórios de análise e interpretação dos resultados contábeis;

11)   Promover o levantamento mensal de balancetes dos sistemas de escrituração;

12)   Emitir mapas, resumos, quadros demonstrativos e documentos contábeis similares;

13)   Proceder o registro contábil da receita e da despesa;

14)   Levantar dados para análise financeira da execução orçamentária;

15)   Emitir demonstrações mensais da recita arrecadada e transferida;

16)   Registrar os contratos e convênios que impliquem em despesas ou receitas para a Prefeitura;

17)   Encaminhar, conferir e instruir os processos de pagamento, alertando quando houver irregularidades;

18)   Controlar prazos e comprovantes da aplicação de adiantamentos, propondo medidas cabíveis quando ocorrer irregularidades;

19)   Fazer a comunicação imediata ao Secretário Municipal de Fazenda, sobre diferenças nas prestações de contas não imediatamente cobertas, sob pena de responsabilidade solidária;

20)   Classificar, conferir, registrar e arquivar os comprovantes de lançamento;

21)   Manter atualizado o lançamento e o arquivamento da documentação contábil;

22)   Manter registro contábil de todos os bens móveis e imóveis da Prefeitura;

23)   Contabilizar e analisar as alterações patrimoniais;

24)   Executar outras atividades correlatas ou de acordo com a determinação da chefia imediata.

FUNÇÃO: ENCARREGADO DO SETOR DA DÍVIDA ATIVA

a)    DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com a cobrança amigável ou judicial dos inadimplentes com os cofres públicos municipais.

b)    DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1)   Controlar a inscrição dos inadimplentes em dívida ativa e providenciar a respectiva cobrança, em articulação com Procuradoria Geral do Município;

2)   Receber e conferir os processos de parcelamento das dívidas ativas, determinando retificações que couberem;

3)   Efetuar mensalmente, relatórios de controle e atualização de processos;

4)   Planejar para que os serviços de arquivo e controles sejam mantidos devidamente organizados;

5)   Promover o levantamento mensal da arrecadação da Dívida Ativa;

6)   Fornecer a Secretária dos Negócios Jurídicos do Município elementos para a promoção de medidas judiciais nos casos de inadimplência;

7)   Manter e zelar pelos livros de inscrição da Dívida Ativa;

8)   Controlar, propondo medidas cabíveis quando ocorrer irregularidades;

9)   Fazer comunicação imediata ao secretário Municipal de fazenda, sobre diferenças nos valores inscritos ou parcelados, sob pena de responsabilidade solidária;

10)    Executar outras atividades correlatas ou de acordo com a determinação da chefia imediata.

FUNÇÃO: ENCARREGADO DO SETOR DE EXPEDIENTE DA ADMINISTRAÇÃO

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Executar os serviços de informação, comunicação internas, recepção e expedição de correspondências, protocolo e arquivo.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1)   Executa tarefas de atendimento e encaminhamento de soluções ou informações aos munícipes dos sistemas da Prefeitura, seja pessoalmente ou por telefone;

2)   Promove a revisão processos que contenham erros de fato;

3)   Emite comunicados de decisões, efetua encaminhamento de débitos em atraso, observa a legislação em vigor;

4)   Organizar o sistema de referência de índice necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;

5)   Promover a incineração de periódica dos papéis administrativos, de acordo com as normas estabelecidas;

6)   Executar outras atividades correlatas ou de acordo com a determinação da chefia imediata.

FUNÇÃO: ENCARREGADO DO SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Executar os serviços de informação, comunicação interna, recepção e expedição de correspondências, protocolo e arquivo.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1)       Executa tarefas administrativas d caráter moderado, controlando o trâmite de documentos pelos departamentos, bem como, seu tempo de permanência nos mesmos;

2)   Executa juntadas, anexações, apensações e desapensações de documentos em processos;

3)   Promover a revisão processos que contenham erros de fato;

4)   Procede informação ao público por telefone ou pessoalmente sobre a movimentação de processos e outros trâmites normais da Prefeitura;

5)   Supervisionar o serviço de protocolo, a numeração e distribuição de papéis e a juntada de documentos aos processos em tramitação;

6)   Executa tarefas de atendimento e encaminhamento de soluções ou informações aos munícipes dos pedidos protocolados na Prefeitura seja pessoalmente ou por telefone;

7)   Manter arquivo guardando pelos prazos e segundo o sistema estabelecido, os processos, papéis e outros documentos que lhe forem confiados pelos diversos setores da Prefeitura;

8)   Organizar o sistema de referência de índice necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;

9)   Promover a incineração de periódica dos papéis administrativos, de acordo com as normas estabelecidas;

10)   Executa outras atividades correlatas ou de acordo com a determinação da chefia imediata;

11)    Receber, numerar e distribuir papéis encaminhados ou entregues à Prefeitura, sob a forma inclusive de requerimentos, ofícios e correspondência em geral, e controlar a tramitação nos órgãos da Prefeitura;

12)   Fazer o exame formal dos papéis recebidos e recusar os que não tenham atendido aos requisitos estabelecidos pela Administração;

13)   Emitir o recibo de protocolo;

14)   Controlar a transmissão dos papéis e registrar o despacho final e a data do respectivo arquivamento, se for o caso, prestando aos interessados as informações solicitadas;

15)   Organizar e manter atualizado o Arquivo geral, recebendo, classificando, guardando e conservando os processos, livros, papéis e outros documentos de interesse da Administração;

16)   Atender, de acordo com as normas, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda;

17)   Fazer as juntadas solicitadas nos processos;

18)   Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;

19)   Fazer as buscas para o fornecimento de certidões, quando regularmente requeridas e autorizadas;

20)   Prestar informações aos diversos órgãos da Prefeitura a respeito de processos, papéis e outros documentos e arquivos regularmente solicitados;

21)   Fazer a incineração periódica dos papéis administrativos e outros documentos, por determinação da Secretaria Municipal de Administração e/ou responsável imediatamente direto;

22)   Executar outras atividades correlatas ou de acordo com a determinação da chefia imediata.

FUNÇÃO: ENCARREGADO DO SETOR DE REGISTROS CONTÁBEIS

a)    DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Coordenar o recebimento de notas e os lançamentos destas na Contabilidade.

b)    DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1) Executar tarefas de assessoramento as unidades administrativas da autarquia, instruído e criando condições e informações para a tomada de decisões;

2) Mantém controle da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como, orienta a respeito da legislação vigente;

3) Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;

4) Proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços;

5) Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros;

6) Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias;

7) Analisa todos os contratos, convênios, acordos, ajustes, parcerias e etc, a fim de encontrar distorções ou orientar sobre melhores formas;

8) Promover a escrituração sintética e analítica das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o plano de contas e instruções de serviços;

9) Organizar anualmente os Balanços da Prefeitura, a prestação de contas do executivo os relatórios de análise e interpretação dos resultados contábeis;

10) Promover o levantamento mensal de balancetes dos sistemas de escrituração;

11) Emitir mapas, resumos, quadros demonstrativos e documentos contábeis similares;

12) Proceder o registro contábil da receita e da despesa;

13) Levantar dados para análise financeira da execução orçamentária;

14) Emitir demonstrações mensais da receita arrecadada e transferida;

15) Registrar os contratos e convênios que impliquem em despesas ou receitas para a Prefeitura;

16) Encaminhar, conferir e instruir os processos de pagamento, alertando quando houver irregularidades;

17) Executar outras atividades correlatas ou de acordo com a determinação da chefia imediata;

FUNÇÃO: ENCARREGADO DO SETOR DE TESOURARIA

a)    DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Desempenhar as atividades relacionadas à Tesouraria, auxiliar o Tesoureiro nas suas atividades.

b)    DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1)       Efetuar pagamentos;

2)       Ser responsável pelos valores entregues à sua guarda;

3)       Entregar e receber valores;

4)       Movimentar fundos;

5)       Efetuar nos prazos legais, os recolhimentos devidos;

6)       Conferir e rubricar livros e relatórios;

7)       Movimentar depósitos;

8)       Fornecer suprimentos para pagamentos externos;

9)       Confeccionar mapas ou boletins de caixa;

10)   Efetuar as conciliações bancárias;

11)   Trabalhar com as planilhas do Excel;

12)   Redigir documentos no Word;

13)   Notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados da data do recebimento;

14)   Escriturar a movimentação de entrada e saída de valores;

15)   Efetuar mediante prévia autorização, o pagamento dos débitos do município;

16)   Preencher os cheques para pagamentos, encaminhando-os para a aposição das assinaturas devidas;

17)   Receber as importâncias devidas ao município;

18)   Requisitar talões de cheques junto aos bancos;

19)   Levantar e publicar, diariamente, o movimento de caixa do dia anterior;

20)   Manter sob o registro os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas;

21)   Fazer o recolhimento das contribuições devidas inclusive às de caráter previdenciário;

22)   Processar as baixas e manter atualizados o banco de dados de arrecadação dos Tributos Municipais;

23)   Executar outras atividades correlatas ou de acordo com a determinação da chefia imediata.

FUNÇÃO: ENCARREGADO DO SETOR DE ZELADORIA

a)    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Ordenar, executar e manter a ordem nos departamentos e prédios públicos.

b)    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

1)       Verificar e determinar a execução de limpeza, mantendo em ordem, prédios, pátios, laboratórios, hospitais e outros locais, providenciando o material e produtos necessários, para manter as condições de conservação e higiene requeridas;

2)       Determinar a higienização e desinfecção em áreas, móveis, objetos e equipamentos sob sua responsabilidade, conforme normas técnicas estabelecidas na área de saúde;

3)       Zelar pelas condições de acondicionamento e destino do lixo comum e hospitalar, conforme normas da vigilância sanitária;

4)   Determinar a mudança da posição dos móveis e equipamentos, colocando-os nos locais designados;

5)       Zelar pela manutenção da limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua responsabilidade;

6)       Executar serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas, fusíveis e outros;

7)       Manter o material necessário em unidades como: sanitários, lavabos e outros;

8)       Executar outras tarefas correlatas.

FUNÇÃO: ENCARREGADO DO TRANSPORTE ESCOLAR

a)    DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Desenvolver e executar todas as atividades relacionadas com a distribuição dos alunos nos veículos contratados, de acordo com seu itinerário e os serviços de controle dos veículos da prefeitura que prestam este serviço;

b)    DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

1)       Realizar a locação dos móveis e equipamentos para os Órgão da Prefeitura, segundo a necessidade e as disponibilidades da frota do Poder Público;

2)       Controlar a escala de veículos a serviço da Prefeitura;

3)       Zelar pela regularidade da situação dos motoristas da Prefeitura, em face à Legislação;

4)       Administrar os serviços de manutenção, conservação, lubrificação, abastecimento e ferramentaria dos veículos da Prefeitura e dos prestadores de serviços, observando as exigências técnicas e legais;

5)       Administrar os serviços de seguros e legalização dos veículos da Prefeitura, junto aos órgãos competentes;

6)       Controlar os custos de manutenção e funcionamento dos veículos da Prefeitura;

7)       Controlar a escala e o itinerário dos veículos a serviço da Prefeitura que transportam os alunos da área rural;

FUNÇÃO: ENCARREGADO DOS SERVIÇOS DE ALISTAMENTO MILITAR

a)    DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Receber as inscrições dos jovens que completa 18 anos para prestar serviço militar. Coordenar e manter toda a documentação a ser enviada ao Ministério do Exército.

b)    DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1)       Controlar e dirigir as atividades inerentes a seu campo de ação;

2)       Determinar as atribuições a seus subordinados;

3)       Responsabilizar-se pelos recursos humanos e materiais que estiverem à sua disposição;

4)       Desenvolver cronogramas de trabalho, de acordo com o projeto;

5)       Solicitar pedido de material necessário;

6)       Fiscalizar todo material utilizado e arquivado;

7)       Verificar se o material recebido está de acordo com a especificação do material solicitado;

8)       Enviar relatórios de prestação de contas de acordo com o solicitado.

FUNÇÃO: ENCARREGADO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO

a)    DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Fiscalizar, coordenar e executar todos os serviços de pavimentação e recuperação de vias do município.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1) Controlar e dirigir as atividades inerentes a seu campo de ação;

2) Distribuir tarefas ao seu grupo de trabalho;

3)       Determinar as atribuições a seus subordinados;

4) Responsabilizar-se pelos recursos humanos e materiais que estiverem à sua disposição;

5) Determinar prioridades;

6) Desenvolver cronogramas de trabalho, de acordo com o projeto;

7) Solicitar pedido de material necessário;

8) Fiscalizar todo material utilizado;

9) Verificar se o material recebido está de acordo com a especificação do material solicitado;

FUNÇÃO: FISCAL DO CORPO TÉCNICO DE ENGENHARIA

a)    DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Deverá elaborar relatórios gerenciais, relacionados a atividades e principais ocorrências observadas na Divisão, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a administração imediata superior, com elementos necessários a tomada de decisões;

b)    DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1)   Promover a apuração de denúncias ou representações contra sonegações de tributos, comunicando o fato;

2)   Promover o cálculo dos tributos municipais;

3)   Informar os processos com relação aos pedidos de transferência de nome;

4)   Lavrar notificações, intimações e auto de infração;

5)   Colaborar na atualização do Cadastro comercial, Industrial, de Prestação de serviços e Imobiliários e na repressão de quaisquer irregularidades na área tributária;

6)   Orientar os contribuintes no cumprimento das obrigações fiscais;

7)   Cumprir as demais atribuições de fiscalização nos termos do Código Tributário Municipal;

8)   Coibir, através de fiscalização, a sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos;

9)   Realizar as diligências externas que se fizerem necessárias aos lançamentos tributários;

10)    Informar expedientes do Cadastro Imobiliário e na repressão de quaisquer irregularidades na área tributária referente a imóveis e construções;

11)    Fazer vistorias e inspeções, lavrar autos de infração às disposições legais e aplicação das sanções de advertência, multa, apreensão imediata de mercadorias, interdição de estabelecimento ou serviços ou, cassação da respetiva licença de localização ou construção;

12)    Executar outras atividades correlatas ou de acordo com a determinação da chefia imediata.

FUNÇÃO: LÍDER DE EQUIPE DE REPAROS E SERVIÇOS

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Fazer pequenos reparos e limpezas de bueiros e vias urbanas.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1)   Planejar, coordenar e fiscalizar, obras nos próprios municipais;

2)   Coordenar o licenciamento dos projetos de urbanização de obras e os reparos em vias urbanas executadas por entidades públicas ou particulares;

3)   Elaborar as normas técnicas a que devem subordinar-se a execução ou fiscalização das obras e serviços de competência da Secretaria;

4)   Examinar os relatórios de execução e fazer recomendações ou determinar providências cabíveis;

5)   Acompanhar os projetos de construção e conservação de estradas municipais;

6)   Controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos serviços Públicos,

7)   Controlar e dirigir as atividades inerentes a seu campo de ação;

8)   Determinar as atribuições a seus subordinados;

9)   Responsabilizar-se pelos recursos humanos e matérias que estiverem à sua disposição;

10)   Desenvolver cronograma de trabalho, de manutenção e limpeza e próprio para o uso dos munícipes;

11)   Solicitar pedido de material necessário, para manter o ambiente limpo e próprio para o uso dos munícipes;

12)   Fiscalizar todo material utilizado;

13)   Verificar-se o material recebido está de acordo com a especificação do material solicitado;

14)   Enviar relatórios de prestação de contas de acordo com o solicitado.

MOTORISTA DE GABINETE

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Dirigir veículos transportando o prefeito ou pessoas, matérias e outros conforme solicitação do mesmo, zelando pela sua segurança.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1)   Controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando a manutenção do veículo;

2)   Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos;

3)   Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com manutenção do veículo;

4)   Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado;

5)   Preencher, diariamente, formulários com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada;

6)   Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente;

7)   Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

8)   Fazer reparos de emergência;

9)   Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;

10)   Promover o abastecimento de combustíveis;

11)   Verificar água e óleo;

12)   Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, providenciar a lubrificação quando indicada;

13)   Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;

14)   Realizar viagens a serviço do órgão direto ou, ainda, para os diversos setores e repartições da Administração, sob gerência e determinação da chefia imediata;

15)   Executar outras tarefas correlatas.

FUNÇÃO: SUPERVISOR DE MERENDA ESCOLAR

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Coordenar e manter todo o controle sobre a elaboração das refeições e lanches a serem servidos aos alunos das escolas, mantendo o local sempre limpo e próprio para o uso e preparo das refeições.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1)   Controlar e dirigir as atividades inerentes a seu campo de ação;

2)   Determinar as atribuições a seus subordinados;

3)   Responsabilizar-se pelos recurso humanos e materiais que estiverem à sua disposição;

4)   Desenvolver cronograma de trabalho, de elaboração de refeições, de manutenção e limpeza do ambiente;

5)   Solicitar pedido de material necessário, para manter o ambiente limpo e próprio para o uso;

6)   Providenciar a distribuição dos alimentos quando prontos;

7)   Fiscalizar todo material utilizado e verificar a qualidade dos mesmos;

8)   Verificar se o material recebido está de acordo com a especificação do material solicitado;

9)   Enviar relatórios de prestação de contas de acordo com o solicitado.

FUNÇÃO: TESOUREIRO

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Desempenhar as atividades relacionadas à Tesouraria, auxiliar o contador nas suas atividades.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1)   Efetuar pagamentos;

2)   Ser responsável pelos valores entregues à sua guarda;

3)   Acompanhar os prazos de vencimentos das despesas autorizadas, observando a sua ordem cronológica;

4)   Entregar e receber valores;

5)   Movimentar fundos;

6)   Efetuar nos prazos legais, os recolhimentos devidos;

7)   Conferir e rubricar livros e relatórios;

8)   Movimentar depósitos;

9)   Informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria;

10)        Endossar cheques e assinar conhecimentos e outros documentos relativos ao movimento de valores;

11)        Preencher, assinar e conferir cheques bancários;

12)        Fornecer suprimentos para pagamentos externos;

13)        Confeccionar mapas ou boletins de caixa;

14)        Efetuar as conciliações bancárias;

15)        Trabalhar com as planilhas do Excel;

16)        Redigir documentos no Word;

17)        Efetuar transações financeiras de valores via Internet, com o uso de senha eletrônica, inclusive transferência de recursos, pagamentos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos;

18)        Notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento;

19)   Reter na fonte e recolher os impostos e contribuições especificados em leis, de obrigação do município;

20)   Administrar as disponibilidades financeiras, controlando os valores dos fundos especiais;

21)   Escriturar a movimentação de entrada e saída de valores;

22)        Efetuar mediante prévia autorização, o pagamento dos débitos do município;

23)   Preencher os cheques para pagamentos, encaminhando-os para a aposição das assinaturas devidas;

24)   Efetuar pagamentos de despesas, de acordo com as disponibilidades de numerários, observados ainda o fluxo e instruções recebidas do Secretário Municipal de fazenda;

25)   Receber as importâncias devidas ao município;

26)   Requisitar talões de cheques juto aos bancos;

27)   Levantar e publicar, diariamente, o movimento de caixa do dia anterior;

28)   Manter sob registro dos títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas;

29)   Fazer o recolhimento das contribuições devidas inclusive às de caráter previdenciário;

30)   Informar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Finanças, todos os valores repassados;

31)   Enviar à contabilidade, mensalmente, as conciliações bancárias;

32)   Processar as baixas e manter atualizado o banco de dados de arrecadação dos Tributos Municipais.

FUNÇÃO: COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SOCIAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Coordenar os planos de desenvolvimento econômico e social, orientando a execução de projetos que visem a inclusão e desenvolvimento do pequeno empreendedor local, que especialmente o fortalecimento dos micros e pequenos negócios com a concessão de microcréditos, consolidando as metas estabelecidas pelo plano de ação da administração municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1.   Divulgar os projetos e programas de concessão de crédito para apoio ao pequeno empreendedor local, em reuniões e palestras em instituições comunitárias;

2.   Orientar e processar as atividades inerentes à concessão de empréstimos a pessoas físicas e jurídicas, dentro das diretrizes e normas estabelecidas pelo Banco central do Brasil para o Banco do Povo;

3.   Acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos, classificando e conferindo a documentação pertinente à análise de crédito e capacidade de contratação, encaminhando-os à aprovação e liberação;

4.   Orientar e conferir a adequação das modalidades de contratos, zelando pela correta inserção de dados no sistema e arquivo, de forma a garantir o controle, a segurança e a organização das operações liberadas;

5.   Orientar os procedimentos referentes às parcerias e convênios celebrados com as demais secretarias e órgãos municipais, bem como com outras instituições públicas e privadas da sociedade civil para o incentivo e fomento de micro-empreendimentos;

6.   Apresentar relatórios e estudos dos projetos e programas executados, apontando eventuais falhas e propondo modificações que julgar pertinentes;

7.   Executar outras atribuições que lhe forem outorgadas.

FUNÇÃO: COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Coordenar e distribuir as atividades inerentes ao cumprimento da legislação fiscal do município; orientar e controlar as ações voltadas a fiscalização e cobrança, bem como de combate à sonegação, evasão e fraude de tributos, em conformidade com as metas e prioridades estabelecidos pela administração municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1.   Promover o cálculo dos tributos municipais;

2.   Propor ao Secretário Municipal da Fazenda o calendário fiscal do Município;

3.   Lavrar notificações, intimações e auto de infração;

4.   Colaborar na atualização do Cadastro Comercial, Industrial, de Prestação de Serviços e Imobiliários e na repressão de quaisquer irregularidades na área tributária;

5.   Opinar nos pedidos de isenção de tributos;

6.   Promover a apuração de denúncias ou representações contra os fiscais de tributos, comunicando o fato;

7.   Instruir os contribuintes sobre o cumprimento da Legislação Fiscal;

8.   Promover a divulgação, nas épocas de cobrança, dos tributos municipais;

9.   Controlar a execução da cobrança de tributos, por rede bancária, quando determinado, tomando-se as medidas necessárias;

10. Instruir os processos e recursos de reclamação contra o lançamento e cobrança de tributos municipais e aplicação de penalidade;

11. Instruir os processos com relação aos pedidos de transferência de nome;

12. Coibir, através de fiscalização, a sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos;

13. Realizar as diligências externas que se fizerem necessárias aos lançamentos tributários;

14. Informar expedientes do Cadastro Imobiliário e na repressão de quaisquer irregularidades na área tributária referente a imóveis;

15. Fixar as ações de fiscalização de licenciamento e o funcionamento de casas de diversões, de estabelecimentos hoteleiros e praças desportivas, de lazer e as atividades comerciais exercidas em seu interior;

16. Coordenar as ações de fiscalização de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e as escalas de plantão das farmácias e drogarias;

17. Fazer vistorias e inspeções, lavrar autos de infração às disposições legais e aplicação das sanções de advertência, multa, apreensão imediata de mercadorias, interdição de estabelecimento ou serviços ou, cassação da respectiva licença de localização ou funcionamento;

18. Cumprir as demais atribuições de fiscalização nos termos do Código Tributário Municipal;

FUNÇÃO: COORDENADOR DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Coordenar e distribuir as atividades inerentes ao transporte e logística, orientando a utilização da frota de veículos municipais em conformidade com as metas e prioridades estabelecidas pela administração municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1.   Verificar e orientar os processos e fluxos de veículos para garantia de atendimento das necessidades das diversas secretarias municipais, seja para execução dos serviços internos, como para os serviços públicos essenciais a população;

2.   Coordenar a utilização da frota de veículos da prefeitura, de forma que esteja sempre em disponibilidade e condições adequadas para atender as solicitações recebidas, com eficiência e segurança;

3.   Elaborar os estudos e planilhas para controle de custos de funcionamento, manutenção e desgastes da frota de veículos;

4.   Coordenar e orientar a utilização da mão de obra disponível, integrando-se com o Departamento de Recursos Humanos, a fim de que sejam observadas as condições legais de trabalho;

5.   Coordenar, juntamente com o departamento responsável, a necessidade de material para manutenção dos veículos;

6.   Acompanhar e orientar as vistorias de veículos, solicitando ou providenciando o cumprimento das exigências técnicas, visando cumprir as normas legais do Código Nacional de Trânsito;

7.   Coordenar e orientar as solicitações de licenciamentos e emplacamentos que visem deixar o veículo em condições legais de trânsito;

8.   Recepcionar, conduzir e coordenar as ocorrência de sinistros, providenciando os registros de ocorrências, socorro às vítimas e demais necessidades emergenciais, solicitando aos demais órgãos municipais o suporte necessário;

9.   Encaminhar os relatórios e solicitações de esclarecimentos de todo e qualquer sinistro ou acidente à Secretaria Jurídica ou Gabinete para as providências pertinentes e necessárias;

10.            Cumprir outras atribuições que lhe forem designadas pelas normas legais.

FUNÇÃO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Coordenar processos e fluxos referentes ao controle orçamentário, implementando ações de controles, registros e arquivamentos precisos e seguro, e orientando as atividades executadas pelo órgão, departamento ou setor, em conformidade com as metas e prioridades estabelecidas pela administração municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1.   Estabelecer nos procedimentos de recepção de notas fiscais, o encaminhamento prévio ao Setor de Tesouraria para análise, conferência e verificação de necessidade de subempenhos e outros processamentos antes da liquidação da despesa;

2.   Efetuar controle dos processos que originarem pagamentos, implementando fluxos que facilitam a localização das informações que forem solicitadas;

3.   Zelar pela precisão e preservação da integridade dos registros de pagamentos realizados e seus respectivos comprovantes;

4.   Efetuar a conferência das prestações de contas referentes à liberação de verba a Servidores Municipais, mantendo planilhas de controle conforme legislação municipal em vigor;

5.   Controlar as prestações de contas dos convênios firmados entre a Administração Pública Municipal, Estadual e União;

6.   Conferir as prestações de contas dos convênios firmados entre a Administração pública municipal e entidades particulares conforme o disposto na Deliberação 200/96 TCE e controle das parcelas a liberar;

7.   Implementar fluxos para controle e conferência dos processos e respectivos empenhos;

8.   Coordenar e orientar a manutenção em arquivo organizado de fácil localização, os processos que guardam documentos fiscais a autorizar o emprenho de pagamentos;

9.   Encaminhar balancetes de receita e despesas mensais ao secretário Municipal de Fazenda;

10.   Encaminhar prestação de contas financeira e anual ao TCE;

11.   Determinar e coordenar a análise de balancetes e balanços da administração direta e indireta do Município;

12.   Encaminhar relatórios do FUNDEB a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ao Conselho Municipal de Educação e para a devida publicidade;

13.   Conferir prestação de contas de patrimônio do Município;

14.   Controlar as ações dos servidores/funcionários do departamento contábil.

FUNÇÃO: COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Coordenar, orientar, distribuir e avaliar as atividades inerentes à fiscalização epidemiológica em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, estabelecendo as metas e prioridades de acordo com os projetos e serviços estabelecidos pela administração municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1.   Controlar o fluxo, tabular e analisar os Boletins de Notificação Compulsória e as Fichas de Investigação Epidemiológica;

2.   Reconhecer as doenças e agravos de ocorrência do Município e controlar as doenças transmissíveis através de ações que interrompam suas cadeias de transmissão;

3.   Tabular e analisar as declarações de óbitos e declarações de nascidos vivos, providenciando os desdobramentos necessários;

4.   Coordenar as ações de saúde em caso de calamidade pública;

5.   Orientar a instalação e manutenção de obras coletivas, bem como sua fiscalização;

6.   Identificar situações de risco e propor soluções em caso de ocorrência por roedores e vetores;

7.   Estimular campanhas de vacinação de anti-rábica e febre amarela, em sintonia com o perfil epidemiológico;

8.   Identificar e notificar situações de risco em casos de surtos e epidemias (cólera, hepatite, febre tifoide e outros) e contaminação ambiental;

9.   Participar da investigação epidemiológica em caso de risco potencial ou notificação de agravos de saúde decorrentes de possível contaminação ambiental;

10.   Orientar medidas de segurança para o trabalho em matérias de sua competência (água, lixo, esgoto, agrotóxico e outros contaminantes ambientais);

11.   Executar todas as ações de coordenação e avaliação dos fluxos e processos inerentes à área de atuação do departamento de Epidemiologia.

FUNÇÃO: COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Coordenar, orientar, distribuir e avaliar inerentes à fiscalização sanitária em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, estabelecendo as metas e prioridades de acordo com os projetos e serviços estabelecidos pela administração municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1.   Fiscalizar o sistema de abastecimento de água encaminhando periodicamente ao Laboratório de referência;

2.   Identificar e fiscalizar os mananciais de abastecimento de água domiciliar;

3.   Fiscalizar a limpeza de caixas de água, cisternas, carros-pipa em estabelecimentos e instituições do comércio, hotéis, indústrias, bares, restaurantes e similares;

4.   Orientar a instalação e manutenção de obras coletivas, bem como sua fiscalização;

5.   Fiscalizar projetos de instalações hidráulicas e prediais;

6.   Orientar a execução de medidas de controle de vetores, identificando índices de infestação;

7.   Identificar a execução de medidas de controle de vetores, identificando índices de infestação;

8.   Estimular campanhas de vacinação anti-rábica e febre amarela, em sintonia com perfil epidemiológico;

9.   Determinar o cadastramento de empresas e fiscalizar os serviços de limpeza de fossas, sumidouros e destino final;

10.   Orientar e divulgar técnicas apropriadas de tratamento e disposição final dos esgotos sanitários;

11.   Orientar e fiscalizar o uso correto e manutenção do sistema instalado;

12.   Orientar, avaliar e fiscalizar a coleta, remoção e destino final do lixo;

13.   Orientar, avaliar e fiscalizar a coleta e o destino final do lixo espacial (hospitalar, industrial, químico, entulhos e outros);

14.   Fiscalizar o funcionamento da compostagem de lixo;

15.   Identificar, notificar e propor soluções para situação de risco;

16.   Acompanhar atualizações do código sanitário;

17.   Orientar, verificar e fiscalizar códigos de postura e sanitário vigente;

18.   Realizar fiscalizações e inspeções para liberação de alvarás, “habit” e licenças para funcionamento;

19.   Participar de trabalhos especiais de vigilância sanitária em colaboração com a defesa civil em situação de emergência e calamidade pública tais como limpeza e desinfecção de reservatórios de água e desinfecção de agua para consumo;

20.   Determinar e Coordenar levantamento cadastral, fiscalização de banheiros públicos, cozinhas coletivas, controle de qualidade dos alimentos, suprimento de água potável, eliminação de odores, focos de vetores, roedores de animais peçonhentos;

21.   Colaborar e participar, conjuntamente com a Promoção social, da implementação de medidas de saneamento e vigilância sanitária em situações especiais (assentamentos, invasão e remoção de população e acidentes que envolva contaminação ambiental);

22.   Fiscalizar e realizar inspeção sanitária em atividades que envolvam risco de contaminação;

23.   Fiscalizar e estimular coleta de amostra para análise laboratorial de acordo com a Legislação sanitária vigente;

24.   Identificar situações de risco no ambiente de trabalho e notificar aos órgãos competentes;

25.   Inspecionar o cumprimento das normas de segurança sanitária;

26.   Orientar medidas de segurança no trabalho na matéria de sua competência (água, lixo, esgoto, agrotóxico e outros contaminantes ambientais);

27.   Participar da inspeção sanitária nos estabelecimentos onde se fabrica, manipula, beneficia, acondiciona, conserva, transporte, armazena, deposita para venda, distribuir ou comercializa alimentos; matéria prima alimentar; alimento in natura; aditivos e equipamentos destinados a entrar em contado com alimentos;

28.   Cadastrar e participar de fiscalização de estabelecimentos de produção, comércio e serviços de interesse da saúde;

29.   Verificar e orientar quanto ao cumprimento da Legislação Sanitária vigente em área territorial de atuação;

30.   Identificar situações de risco e notificar a autoridade sanitária local;

31.   Participar e realizar atividades educativas envolvendo a comunidade e equipes dos órgãos relacionados à saúde e ao meio ambiente de maneira a fomentar o desenvolvimento da consciência sanitária e a criação de recursos de promoção à saúde, prevenção e controle de doenças e agravos adaptados à cada realidade;

32.   Participar do processo de planejamento das ações de vigilância sanitária e saúde ambiental, aplicando os princípios de planejamento estratégico e normativo;

33.   Executar todas as ações de coordenação e avaliação dos fluxos e processos inerentes à área de atuação do departamento da vigilância sanitária e saúde ambiental.

FUNÇÃO: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Coordenar, orientar, distribuir e avaliar as atividades inerentes aos servidores e funcionários da administração pública municipal, estabelecendo critérios e métodos para a efetivação as metas e prioridades de acordo com os projetos e serviços estabelecidos pela administração municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1.   Coordenar, orientar e distribuir as atividades de controle de pessoal; de medicina e segurança do trabalho; de seleção, avaliação de desempenho e desenvolvimento humano, conforme as decisões tomadas pela administração municipal;

2.   Efetivar estudos para implantação de processos, fluxos e rotinas, para simplificar, aperfeiçoar e modernizar os métodos de trabalho;

3.   Acompanhar, orientar e avaliar o desempenho dos servidores sob sua coordenação para fins de melhor aproveitamento de competências e maior produtividade, visando sempre melhor eficiência e eficácia dos trabalhos;

4.   Analisar a viabilidade, orientar e coordenar a implantação das ações de medicina e segurança do trabalho propostas por técnicos responsáveis;

5.   Orientar e coordenar os fluxos e procedimentos de avaliação do desempenho dos servidores e funcionários municipais, propondo e solicitando as outorgas de benefícios e vantagens previstas no plano de carreira e legislação aplicável aos mesmos;

6.   Recepcionar e processar a análise dos pedidos e solicitações de funcionários e servidores do município;

7.   Relatar aos superiores as necessidades de transferência de funcionários e servidores, solicitando os pareceres e autorizações pertinentes;

8.   Firmar certidões, declarações e atestados dos procedimentos sob sua coordenação;

9.   Recepcionar as solicitações e requerimentos de qualificação e treinamento de servidores e funcionários, viabilizando as ações necessárias para avaliação da pertinência da concessão e obtenção da autorização necessária;

10.   Recepcionar e processar as reclamações e solicitações referentes aos funcionários e servidores, tomando as providências, solicitando pareceres que proporcionem a análise de pertinência de punições disciplinares;

11.   Apresentar as soluções para os problemas surgidos no âmbito da área de recursos humanos, submetendo à análise superior aquelas de maior relevância;

12.   Orientar e apresentar as decisões tomadas pela administração aos funcionários e servidores sob sua coordenação, determinando e acompanhando o repasse e efetivação das mesmas;

13.   Auxiliar e atender as necessidades das diversas secretarias e demais órgãos municipais mais órgãos, orientando e informando sobre fluxos, processos, controles e ações adotadas pelas decisões administrativas, mediante integração com os respectivos secretários, coordenadores ou responsáveis;

14.   Coordenar a emissão de relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas na Secretaria, apresentando alternativas e soluções aplicáveis a cada hipótese;

15.   Orientar a obtenção de sugestões e metas de trabalho a serem propostas nas reuniões com secretários, Diretores e Chefia dos órgãos administrativos municipais;

16.   Manter a administração municipal informada de todas as atividades e ocorrências sob sua coordenação, repassando as informações e determinações inerentes;

17.   Solicitar e articular a obtenção dos recursos materiais e financeiros necessários para garantirem o pleno funcionamento da Secretaria;

18.   Coordenar, orientar e implementar ações para garantir o cumprimento das normas legais e administrativas relativas aos funcionários;

19.   Elaborar fluxos e procedimentos a serem implantados para controle da disciplina, assiduidade e pontualidade, entre outros, como garantia da eficiência e eficácia do serviço público municipal, adotando medidas e solicitando as providências pertinentes e cabíveis para tanto;

20.   Coordenar a elaboração de orçamento de gastos anual, efetivando o controle de seu cumprimento e, para este, propondo adequações, quando necessárias, para atender situações emergenciais;

21.   Coordenar a elaboração de escala de férias de todos os servidores lotados na Secretaria, aprovando-a segundo os procedimentos adotados pela Administração e respeitando-se a legislação trabalhistas;

22.   Implementar procedimentos para o controle do material de consumo, fazendo as solicitações de compra pertinentes;

23.   Zelar pelo material permanente e equipamentos alocados na Unidade Administrativa, providenciando reposição e manutenção, preventiva ou corretiva, quando necessárias.

FUNÇÃO: COORDENADOR DO PROCON

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Coordenar, orientar e implantar ações coletivas de informação e esclarecimento ao consumidor das garantias e direitos atribuídos pelo código de defesa do consumidor; orientar, implantar e acompanhar o cumprimento da política municipal de defesa do consumidor, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata, dentro das metas fixadas pela administração pública.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1.   Recepcionar e dar orientação aos consumidores sobre seus direitos e garantias;

2.   Promover métodos para informar, conscientizar e motivar o consumidor a exigir as garantias e direitos fixados na legislação, através dos meios de comunicação;

3.   Promover palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades comunitárias correlatas, para divulgar e informar a população das áreas rurais e urbana, inclusive da periferia;

4.   Expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, preste esclarecimentos ou informações sobre questões de interesse do consumidor;

5.   Promover em procedimento administrativo a apuração de denúncias, funcionando como instância de instrução e julgamento no âmbito de sua competência e dentro das regras fixadas pela legislação em vigor;

6.   Aplicar, sempre que julgar pertinente, as sanções previstas pela legislação de defesa do consumidor;

7.   Nos termos do código de defesa do consumidor, encaminhar ao Ministério Público a noticia de fatos nos quais se verifique em tese, a presença de crimes de ação penal pública, ofensa a direitos constitucionais do cidadão, interesses difusos coletivos ou individuais homogêneos;

8.   Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços;

9.   Auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços;

10.   Exigir a colocação de dispositivos que possibilitem acesso as informações de preço, forma de pagamento, taxas de juros e outras de interesse do consumidor;

11.   Coordenar e orientar as ações de funcionários e servidores que lhe forem disponibilizados, elaborando e mantendo convênios de cooperação técnica com órgãos e entidades no âmbito de suas respectivas competências;

12.   Cumprir e orientar a execução de outras atribuições que lhe forem efetuadas pelas normas legais.

FUNÇÃO: COORDENADOR JURÍDICO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Coordenar, orientar, distribuir e acompanhar o cumprimento dos atos dos processos e documentos inerentes aos serviços e atividades da secretaria municipal de assuntos jurídicos, estabelecendo critérios e métodos para a efetivação as metas e prioridades fixados pela administração municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1.   Orientar e acompanhar o registro o fluxo dos processos administrativos e judiciais que tramitarem na secretaria de assuntos jurídicos ou que lhe forem enviados com solicitação de informações ou pareceres, de modo que se tenha efetivo controle dos serviços efetuados no departamento;

2.   Orientar, coordenar e zelar pelo fluxo, controle, arquivamento e correto registro de todo e qualquer documentos e processo recepcionados pela secretaria, realizando a imediata distribuição para o profissional designado a emitir o parecer, prestar informações ou realizar os atos processuais pertinentes;

3.   Recepcionar as publicações, intimações e citações advindas do poder judiciário, procedendo ao registro e a distribuição ao profissional designado para as providências cabíveis;

4.   Efetuar cargas de processos nos foros e varas competentes;

5.   Efetuar o registro e controle da agenda de prazos, audiências e demais compromissos referentes aos assuntos da procuradoria jurídica, zelando ainda pela certificação de cumprimento dentro do prazo respectivo;

6.   Providenciar os documentos necessários à representação processual do Município e seus prepostos para os atos judiciais;

7.   Efetuar, sempre que necessário, as solicitações de transporte e logística adequados ao cumprimento da agenda de compromissos do secretario, procurador e advogados;

8.   Encaminhar as solicitações de aquisição de materiais, suprimentos e equipamentos, bem como solicitações de reparos e melhorias necessárias à execução dos serviços sob sua coordenação;

9.   Efetuar pesquisas jurisprudenciais e de legislação que lhe forem solicitadas ou que forem relacionadas aos interesses da administração pública municipal, promovendo estudos para fundamentação de pareceres emitidos pelo procurador ou advogados;

10.   Organizar e manter arquivo de fácil consulta referentes às consultas e estudos de jurisprudência e legislação elaborados;

11.   Organizar e manter arquivo de fácil consulta da coletânea de legislação e atos normativos do Município, atendendo às solicitações de cópias que lhe forem feitas pelos demais órgãos da administração;

12.   Praticar atos processuais, quando lhe outorgada procuração ou substabelecimento para tal;

13.   Executar e cumprir demais atribuições que lhe forem outorgadas.

FUNÇÃO: ENCARREGADO DE PROJETOS SOCIAIS

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Responsável pela elaboração, orientação e execução dos programas e projetos sociais estabelecendo critérios e métodos para cumprir os projetos, metas e prioridades estabelecidos pela administração municipal para o desenvolvimento social e comunitário.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1.   Orientar, promover e supervisionar as atividades de âmbito social, através de ações comunitárias de assistência ao menor e à mulher e da prestação de serviços de natureza social às famílias carentes;

2.   Implementar a assistência social às famílias carentes, através de orientações sociais, jurídicas, ocupacionais, sanitárias, educacionais e alimentares, apresentando encaminhamento de soluções para os problemas de desagregação e abandono;

3.   Participar da elaboração dos perfis comunitários, junto à secretaria de Planejamento, para obtenção de dados que propiciem a produção integrada de projetos identificados com as prioridades sócio-econômicas das populações envolvidas;

4.   Sugerir e implementar projetos sociais de capacitação de mão-de-obra para a ampliação da geração de renda no Município;

5.        Orientar e supervisionar os instrutores, artesãos, professores de artes, de música e outros responsáveis pela execução dos projetos sociais;

6.   Elaborar relatórios e enviar dados atualizados e prestar as informações que lhe forem solicitadas pelas secretarias da administração, sob autorização do Secretário Municipal do desenvolvimento Social;

7.   Executar outras atividades que lhe forem atribuídas no âmbito de sua competência.

FUNÇÃO: ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO EM ALVENARIA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Responsável pela elaboração, orientação, distribuição e execução dos serviços de alvenaria para obras e manutenção pelos prédios pertencentes ou utilizados pelas diversas repartições públicas, estabelecendo critérios e métodos para cumprir os projetos, metas e prioridades estabelecidos pela administração municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1.   Organizar e supervisionar os serviços de alvenaria prestados nas obras de manutenção, reformas e construções da administração em geral;

2.   Fazer a programação e distribuir as tarefas, conforme a disponibilidade de recursos humanos, considerando sempre conciliar as necessidades dos serviços com as especialidades e competências de cada um, para o pleno e eficaz cumprimento do serviço a ser executado dentro das normas e especificações da construção civil;

3.   Estimular a segurança do trabalho, desenvolvendo as aptidões da equipe, orientando e informando as ferramentas e equipamentos corretos para utilização em cada serviço;

4.   Planejar, organizar e executar roteiros de vistorias e realizações de reparos, serviços preventivos e pequenos atendimentos solicitados, de forma a atender todas as repartições públicas da Administração municipal;

5.   Orientar as tarefas de limpeza das obrigas que serão avaliadas, executadas ou reformuladas, conforme as determinações da secretaria de obras;

6.   Avaliar previamente as técnicas existentes nos locais de realização de reparos e obras de construção civil, analisando a viabilidade de execução dos serviços solicitados com segurança e, quando julgar necessário, efetuar solicitações para providências prévias; recomendar alterações dos projetos de construção e ou reforma; sugerir alternativas enfim zelando e visando executar os serviços de construção e propiciar segurança para os usuários da repartição pública;

7.   Executar outras atribuições e tarefas que lhe forem outorgadas.

FUNÇÃO: ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Responsável pela elaboração, orientação, distribuição e execução dos serviços elétricos para manutenção da rede elétrica dos prédios pertencentes ou utilizados pelas diversas repartições públicas, estabelecendo critérios e métodos para cumprir os projetos, metas e prioridades estabelecidos pela administração municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1.   Organizar e supervisionar os serviços de rede elétrica prestados nas obras de manutenção, reformas e construções da administração em geral;

2.   Fazer a programação e distribuir as tarefas, conforme a disponibilidade de recursos humanos, considerando sempre conciliar as necessidades dos serviços com as especialidades e competências de cada um, para o pleno e eficaz cumprimento do serviço a ser executado;

3.   Estimular a segurança do trabalho, desenvolvendo as aptidões da equipe, orientando e informando as ferramentas e equipamentos corretos para utilizado em cada serviço;

4.   Planejar, organizar e executar roteiros de vistorias e realizações de reparos, serviços preventivos e pequenos atendimentos solicitados, de forma a atender todas as repartições públicas da Administração pública;

5.   Avaliar previamente as condições existentes nos locais, analisando a viabilidade de execução dos serviços elétricos e, quando necessário, efetuar solicitações de cumprimento de providências; recomendar alterações dos projetos elétricos, sugerir alternativas, visando sempre executar os serviços e propiciar segurança para os usuários da repartição pública;

6.   Propor e direcionar reformulação técnica das instalações implantas, com o objetivo de manter o perfeito e adequado funcionamento dos equipamentos ligados nas instalações elétricas;

7.   Executar outras atribuições e tarefas que lhe forem outorgadas.

FUNÇÃO: ENCARREGADO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (T.I.)

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Responsável pela organização, manutenção e suporte técnico operacional do “Centro de Processamento de Dados” da administração municipal, estabelecendo critérios e métodos para cumprir as metas e prioridades estabelecidos pela administração municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1.   Supervisionar e implantar os Serviços de processamento de dados pertinentes à rede geral de computadores;

2.   Fazer a manutenção nos sistemas básicos operacionais desenvolvidos e em uso nos diversos seguimentos da administração municipal;

3.   Propor e implementar as modernizações dos sistemas operacionais, auxiliando com orientações técnicas e específicas, os setores da administração;

4.   Prestar os atendimentos solicitados pelos órgãos da administração, efetuando os reparos, correções, orientações e treinamentos necessários para um bom desempenho das tarefas executadas pelos funcionários através de computadores e outros equipamentos tecnológicos;

5.   Desenvolver e organizar a estrutura e atividades inerentes ao pleno desempenho do servidor central de gerenciamento de dados e da rede comunicação tecnológica com segurança necessária às necessidades dos diversos segmentos e setores da Administração;

6.   Executar tarefas de limpeza, manutenção, aperfeiçoamento de desempenho em todos os computadores e equipamentos eletrônicos pertencentes ao patrimônio do município;

7.   Manter relacionamento profissional adequado com os diversos segmentos da administração e seus respectivos responsáveis hierarquicamente nomeados;

8.   Distribuir as tarefas, orientar e supervisionar os funcionários e servidores do setor de processamento de dados da Administração, outorgando-lhes as tarefas adequadas as suas qualificações profissionais e competências, solicitando ao Departamento de Recursos Humanos, quando necessário, treinamentos e cursos de atualização profissionais;

9.   Acompanhar o planejamento e funcionamento das redes de comunicações, propondo as inovações tecnológicas que visem a melhoria da eficiência e eficácia dos serviços administrativos;

10.    Zelar pela segurança dos dados e pelo adequado uso dos recursos tecnológicos disponibilizados pela administração pública, comunicando os chefes das secretarias municipais as irregularidades que detectar, para as providências pertinentes;

11.    Orientar e prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados por todo e qualquer órgão ou secretaria da administração municipal, pertinentes à tecnologia da informação e processamento de dados;

12.    Cumprir outras atribuições que lhe forem outorgadas pelas normas legais.

FUNÇÃO: SUPERVISOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Estabelecer as tarefas, controlar e supervisionar as atividades do órgão, departamento ou setor, de acordo com os projetos, metas e prioridades de serviços que lhe forem estabelecidos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1.   Executar atividades de supervisão de procedimentos e processos referentes às atividades executadas pelo órgão, departamento ou setor;

2.   Assegurar periodicamente o controle e o relatório de resultados das atividades do seu órgão;

3.   Apresentar periodicamente o controle e o relatório de resultados das atividades do seu órgão;

4.   Zelar pelos bem móveis e equipamentos existentes no local de sua atuação;

5.   Elaborar escala de férias dos servidores, de forma a não impactar no cumprimento das atividades e metas do órgão, departamento ou setor;

6.   Controlar a utilização do material de trabalho;

7.                 Firmar atestados e certidões de tarefas sob sua revisão;

8.   Cumprir ou fazer cumprir demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos;

9.   Executar tarefas correlatas.

FUNÇÃO: ORIENTADOR SOCIAL

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

a)   Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;

b)   Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, reconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;

c)    Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;

d)   Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;

e)   Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;

f)    Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;

g)   Apoiar e participar no planejamento das ações;

h)    Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;

i) Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;

j) Apoiar na organização de eventos artísticos, lúcidos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;

k)    Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;

l) Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;

m)  Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo trabalho;

n)    Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano do Acompanhamento Individual e, ou, familiar;

o)   Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;

p)   Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;

q)   Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;

r)    Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;

s)    Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de fragilidade social vivenciadas;

t)      Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

u)    Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;

v)    Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;

w)  Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.

(...)”

        As atribuições dos cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, Assessor de Comunicação Social, Assessor de Planejamento e Fiscalização das Obras Públicas e Assessor Financeiro foram previstas no Anexo III da Lei Complementar nº 198, de 22 de julho de 2014, do Município de Colina.

“(...)  

CARGO: ASSESSOR DE GABINETE

Descrição sintética: assessorar diretamente o Prefeito e vice-prefeito e, indiretamente aos secretários municipais nos assuntos relacionados aos projetos e programas de políticas públicas.

Descrição analítica:

I – Acompanhar o Prefeito e Vice-Prefeito em eventos oficiais;

II – Recepcionar e acompanhar os Senadores, Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, encaminhando suas propostas e reivindicações às Secretarias afetas;

III – Assessorar, ainda que indiretamente, os Secretários Municipais, quando estiverem no cumprimento de determinações do Prefeito ou Vice-Prefeito;

IV – Implementar as políticas de atendimento às necessidades do município, informando ao Prefeito e vice-prefeito para encaminhamento às Secretarias afetas;

V – Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito ou Vice-Prefeito.

CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Descrição sintética: assessorar diretamente o Prefeito e vice-prefeito e, indiretamente aos secretários municipais na divulgação aos munícipes e ao público em geral dos atos e programas de governo, orientando a adoção da forma correta de comunicação e impedindo a publicidade com caráter de promoção pessoal.

Descrição analítica:

I – Receber, conferir e elaborar material para publicidade e divulgação dos programas implementados, das campanhas de caráter educativo, informativo e de orientações sociais;

II – Coordenar a produção de material gráfico e áudio-visual do Poder Executivo Municipal;

III – Assessorar as ações de atendimento aos Munícipes, propondo melhorias que entender necessárias para esse fim;

IV – Coordenar a coleta e registro de sugestões e reclamações da população, encaminhando aos órgãos competentes e controlando os serviços de resposta e informação aos interessados;

V – Controlar e atestar as matérias publicadas em relação aos atos da Administração e Governo Municipal;

VI – Atender as necessidades gráficas oficias do Município, tais como: edições técnicas, impressos padronizados e outros;

VII – Executar outras atividades correlatas.

CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS

Descrição sintética:  assessorar diretamente o Prefeito, Vice-Prefeito e indiretamente aos Secretários Municipais no planejamento, execução e controle das obras públicas, conferindo o cumprimento dos cronogramas físico e financeiro e a garantia de qualidade.

Descrição analítica:

I – Promover a integração de comunidade e planos de governo, elaborando os estudos preliminares dos projetos de obras públicas com diagnóstico de necessidades, pré-dimencionamento do empreendimento e compatibilização com projetos complementares, analisando alternativas possíveis e definindo a metodologia operacional;

II – Assessorar nos planos e projetos das obras públicas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações de viabilidade financeira, econômica e ambiental;

III – Fiscalizar as obras e serviços, acompanhando os cronogramas e assegurando a fidelidade quanto ao projeto físico, financeiro e o cumprimento das exigências legais, especialmente quanto à mão-de-obra e parâmetros de segurança;

IV – Conferir medições e monitorar controle de qualidade dos materiais e serviços, assessorando o ajuste de imprevistos;

V – Aprovar os serviços executados na conclusão da obra e acompanhar as etapas de pós-ocupação, elaborando laudos e pareceres, bem como exigindo o cumprimento de reparos e serviços de garantia;

VI – Assessorar a formulação de diretrizes urbanísticas e ambientais para licenciamento de obras, preservação de patrimônio histórico e cultural, controle do uso de espaços estruturas públicas;

VII – Executar outras atividades correlatas.

CARGO: ASSESSOR FINANCEIRO

Descrição Sintética: assessorar diretamente o Prefeito, Vice-Prefeito e indiretamente aos Secretários Municipais nos assuntos relacionados ao controle e gestão da receita pública, dos planos de desenvolvimento econômico e orçamento.

Descrição analítica:

I – Assessorar o controle e execução das ações de arrecadação de receitas públicas, coordenando estudo e programas de combate à inadimplência de tributos, recuperação de receitas e combate à sonegação fiscal no Município;

II – Assessorar na fiscalização da execução da política de desenvolvimento econômico e de fomento à microempreendedores, colaborando na capacitação de gerencial-financeira gestores financeiros e relatando resultados objetivos no incentivo à formalização profissional;

III – Assessorar o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários Municipais no controle orçamentário e gestão dos gastos públicos;

IV – Assessorar articulação, adequação e cumprimento de exigências para recepção de verbas junto aos governos Estadual e Federal, na implementação dos projetos e programas de desenvolvimento social, saúde, educação, cultura, esportes, turismo, serviços urbanos e outros, de interesse do Município;

V – Verificar periodicamente os documentos e elementos das prestações de contas, mantendo o Prefeito, Vice-Prefeito e os secretários Municipais informados a respeito do cumprimento das metas financeiras e orçamentárias;

VI – Executar outras atividades correlatas.

(...)”

Observe-se que, da análise das atribuições acima se consta o caráter predominantemente técnico, profissional, burocrático, operacional e profissional e que comprova ausência do requisito de especial relação de confiança entre o governante e o servidor (arts. 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual).

 

IV. O parâmetro da fiscalização abstrata de constitucionalidade

Os dispositivos acima transcritos dos atos normativos impugnados, contrariam frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, à qual está subordinada a produção normativa municipal ante a previsão dos arts. 1º, 18, 29 e 31 da Constituição Federal.

Os preceitos da Constituição Federal e da Constituição do Estado são aplicáveis aos Municípios por força do art. 29 daquela e do art. 144 desta.

As normas contestadas são incompatíveis com os seguintes preceitos da Constituição Estadual:

“(...)

Art. 98 - A Procuradoria Geral do Estado é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Estadual, vinculada diretamente ao Governador, responsável pela advocacia do Estado, sendo orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. 

§ 1º - Lei orgânica da Procuradoria Geral do Estado disciplinará sua competência e a dos órgãos que a compõem e disporá sobre o regime jurídico dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, respeitado o disposto nos arts. 132 e 135 da Constituição Federal. 

§ 2º - Os Procuradores do Estado, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica na forma do ‘caput’ deste artigo.

§ 3º - Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

(...)

Art. 99 - São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado: 

I - representar judicial e extrajudicialmente o Estado e suas autarquias, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais; 

II - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo e das entidades autárquicas a que se refere o inciso anterior;

Art. 100 - A direção superior da Procuradoria-Geral do Estado compete ao Procurador Geral do Estado, responsável pela orientação jurídica e administrativa da instituição, ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado e à Corregedoria Geral do Estado, na forma da respectiva lei orgânica.

Parágrafo único - O Procurador Geral do Estado será nomeado pelo Governador, em comissão, entre os Procuradores que integram a carreira e terá tratamento, prerrogativas e representação de Secretário de Estado, devendo apresentar declaração pública de bens, no ato da posse e de sua exoneração.

Artigo 111 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.

(...)

Artigo 115 - Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório o cumprimento das seguintes normas:

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preenchem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissões, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração;

(...)

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

(...)

Artigo 144 - Os Municípios, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira se auto-organizarão por Lei Orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição.

(...)”

Primeiro, ao analisar as atribuições de diversas funções de confiança previstas na estrutura administrativa do Município de Colina, constata-se que consistem em atividades de natureza burocrática, ordinária, técnica, operacional e profissional, que não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção, e que comprova ausência do requisito de especial relação de confiança entre o governante e o servidor (arts. 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual).

Segundo, há no quadro de cargos de provimento em comissão do Município de Colina, quatro cargos, cujas atribuições, ainda que descritas em lei, não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção, mas função técnica, burocrática, operacional e profissional a ser preenchida por servidor público investido em cargo de provimento efetivo (arts. 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual).

Por fim, há no quadro de função de confiança o Coordenador Jurídico, que muito embora seja efetivo, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, não é da carreira de Procuradores (art. 98 a 100 da Constituição Estadual).

 

A – CRIAÇÃO ABUSIVA OU ARTIFICAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E CARGO OU EMPREGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

         Cumpre esclarecer que é inconstitucional a criação de cargos de provimento em comissão e funções de confiança cujas atribuições são de natureza burocrática, ordinária, técnica, operacional e profissional, que não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção.

A criação de cargos de provimento em comissão não pode ser desarrazoada, artificial, abusiva ou desproporcional, devendo, nos termos do art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, e do art. 115, II e V, da Constituição Estadual, ater-se às atribuições de assessoramento, chefia e direção para as quais se empenhe relação de confiança, sendo vedada para o exercício de funções técnicas ou profissionais às quais é reservado o provimento efetivo precedido de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, como apanágio da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.

Não é lícito à lei declarar a liberdade de provimento de qualquer cargo ou função de confiança, somente àqueles que requeiram relação de confiança nas atribuições de natureza política de assessoramento, chefia e direção, e não nos meramente burocráticos, definitivos, operacionais, técnicos, de natureza profissional e permanente.

Portanto, têm a ver com essas atribuições de natureza especial (assessoramento, chefia e direção em nível superior), para as quais se exige relação de confiança, pouco importando a denominação e a forma de provimento atribuídas, pois, verba non mutant substantiam rei. Necessária é a análise de sua natureza excepcional, a qual não se satisfaz com a mera declaração do legislador. O essencial é análise do plexo de atribuições das funções públicas.

Na presente situação, houve a criação abusiva de 44 (quarenta e quatro) funções de confiança e 4 (quatro) cargos de provimento em comissão, cujas atribuições, ainda que descritas em lei, não acenam natureza de assessoramento, chefia e direção.

         Com efeito, foram previstas atribuições de natureza técnica e burocrática para a função de confiança de Coordenador do C.R.E.A.S (Centro de Referência Especializada da Assistência Social) relacionadas a encaminhar clientes a outros profissionais (psicólogos, fisioterapeutas e outros) ou a hospitais especializados para tratamento, acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmos; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de munícipes e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados; coordenar e pesquisar problemas relacionados com o cargos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; atendimento a crianças e adolescentes vítimas de todo tipo de violência – exploração e abuso, trabalho infantil e adolescentes autores de ato infracional em medida de proteção (Liberdade Assistida e Prestação e Serviços à Comunidade); atendimento a idosos e mulheres vítimas de violência, dentre outras.

Para a função de confiança do Coordenador Técnico de Coreografia verifica-se que predomina atividades de natureza técnica e burocrática relativas a coordenar as equipes na criação de coreografia, ou seja, é arte de compor trilhas ou roteiro de movimentos que compõem uma dança ou peça; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias da função; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; responsabilizar-se pelos recursos humanos e materiais que estiverem à sua disposição; desenvolver cronograma de trabalho, de manutenção e limpeza do ambiente; solicitar pedido de material necessário, para manter o ambiente limpo e próprio para o uso dos munícipes; fiscalizar todo material utilizado etc.

         Também predomina atribuições de natureza burocrática para a função de confiança de Encarregado da Divisão de Operação e Fiscalização do Trânsito, como, por exemplo, verificar se as sinalizações de trânsito estão bem colocadas e visíveis; fazer estudos periódicos do fluxo de veículos para melhoria no trânsito; responsabilizar-se pelos recurso humanos e materiais que estiverem à sua disposição; desenvolver cronograma de trabalho, de manutenção e limpeza do ambiente; solicitar pedido de material necessário, para manter o ambiente limpo e próprio para o uso dos munícipes; fiscalizar todo material utilizado; verificar se o material recebido está de acordo com a especificação do material solicitado; enviar relatório de prestação de contas de acordo com o solicitado, dentre outras.

Para a função de confiança de Encarregado de Administração de Cemitério foram dispostas funções de natureza burocrática relativas a propor medidas para utilização racional dos Cemitérios Públicos; promover o alinhamento e numeração das sepulturas; cumprir e fazer observar a regulamentação dos cemitérios; conservar os próprios municipais; zelar pela manutenção no recinto do Cemitério; promover as inumações e exumações; receber e verificar o comprovante das importâncias recolhidas, no que se refere à taxa de Cemitério etc.

Predomina para a função de confiança de Encarregado de Administração do Terminal Rodoviário atividades de natureza burocrática como, por exemplo, responsabilizar-se pelos recursos humanos e materiais que estiverem à sua disposição; desenvolver cronograma de trabalho, de manutenção e limpeza do ambiente; solicitar pedido de material necessário, para manter o ambiente limpo e próprio para o uso dos munícipes; fiscalizar todo material utilizado; verificar se o material recebido está de acordo com a especificação do material solicitado, enviar relatórios de prestação de contas de acordo com o solicitado, dentre outras.

Também foram dispostas atividades de natureza burocrática e técnica para a função de confiança de Encarregado de Arborização, Parques e Jardins relacionadas a promover a produção de mudas ornamentais em geral, visando a execução de arborização e ajardinamento em vias públicas e de implantação de viveiros, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos; promover a administração, preservação, conservação e manejo de parques e ou outras unidades a ele subordinadas, com todos os seus equipamentos, atributos e instalações, provendo suas necessidades, dispondo sobre modalidades de uso e conciliando o manejo com a utilização pelo público; promover “supletivamente” no âmbito do município, a proteção e o equilíbrio da paisagem e do meio físico ambiental, no que se refere aos recursos naturais e demais fatores que, dentro do campo de interesse de suas atividades, influam na qualidade da vida humana; promover, executar, administrar os serviços de arborização das vias públicas; promover a conservação e manutenção periódicas das áreas verdes, praças, canteiros, gramados e jardins; elaborar projetos de paisagismo e recuperação das áreas verdes, bosques, praças, parques e demais áreas públicas; promover a reforma e implantação de parquinhos e equipamentos de lazer das praças e áreas públicas; promover o combate às pragas nocivas à flora urbana e a arborização pública.

A função de confiança de Encarregado de Limpeza Pública realiza atividades de natureza burocrática como, por exemplo, incumbir-se da execução e fiscalização da limpeza urbana, incluindo varrição de vias e logradouros públicos, a capina de passeios públicos, meios fios e canteiros das avenidas não arborizadas e a coleta de lixo domiciliar e hospitalar, incluindo a fiscalização dos usuários; efetuar a limpeza mecanizada de entulhos e a roçada em terrenos baldios e outras áreas da cidade; fixar os itinerários para coleta de lixo, capina, varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos; promover a conservação dos materiais empregados nos serviços de limpeza pública e controlar sua utilização; promover a colocação de coletores de lixo em vias públicas; fiscalizar a varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos; promover a limpeza e remoção de lixo e detritos das áreas de preservação permanente; promover a varredura, limpeza e oxigenação das margens da lagoa, dentre outras.

A função de confiança de Encarregado de Manutenção de Máquinas desempenha atribuições de natureza burocrática como, por exemplo, realizar ou determinar a execução pequenos reparos em máquinas e equipamentos agrícolas, tais como: funilaria, mecânica e outros; realizar ou determinar a execução de pequenos reparos e efetuar a manutenção em aparelhos eletroeletrônicos e médicos hospitalares; efetuar ou determinar a execução de reparos em peças e móveis de madeira, recuperando ou substituindo as partes danificadas; confeccionar ou ajustar pequenas peças manejando torno mecânico ou outros equipamentos; zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados; operar caldeiras de vapor, controlando os tanques de alimentação de água e combustível (óleo, carvão, madeira, etc.); utilizar ferramentas manuais, equipamentos de solda, aparelhos de medição e instrumentos mecânicos simples ou de pequena complexidade para execução de suas tarefas, quando necessário; manter em boas condições de funcionamento as centrais de água, de gás, de vácuo e nitroso, central geral de cilindros e do grupo gerador; executar serviços de sonorização para palestras, seminários e outros eventos.

Também tem natureza burocrática as atividades realizadas pela função de confiança de Encarregado do Centro de Projetos Sociais “Super Center” relativas a realizar ou determinar a execução de pequenos reparos em máquinas e equipamentos, tais como: máquina de costura, mecânica; zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados; coordenar as atividades das professoras, bem como incentivá-las a abrir novas turmas para aprendizado; manter o local limpo e condições ideais para realização das atividades; propor as licitações para aquisição de material; solicitar aos órgãos técnicos, no caso de aquisição de materiais e equipamentos; executar serviços de sonorização para palestras, seminários e outros eventos etc.

A função de confiança de Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio também desempenha funções de natureza burocrática como, por exemplo, organizar e manter registro dos fornecedores da Prefeitura; requisitar, através de expediente administrativo aquisição de materiais necessários ao desenvolvimento dos serviços executados na Prefeitura; receber, armazenar e controlar a entrada e saída de materiais do Setor; realizar previsão e estatísticas de consumo dos materiais adquiridos pela Prefeitura para fins de reposição, quando necessários, efetivando o pedido de compra em tempo hábil para que não ocorra falta do material ocasionado anomalias no desenvolvimento normas dos serviços; comunicar imediatamente ao superior hierárquico irregularidades constatas no desenvolvimento normal dos serviços do Setor; certificar exatidão nas mercadorias constantes nas notas fiscais e entrega de serviços executados por terceiros; realizar as cotações de preço de serviços, materiais e outros a fim de instruir os procedimentos administrativos que tramitam na Prefeitura; fornecer balancete mensal para o Setor de Contabilidade e elaborar o inventário anual; atualizar os bens patrimoniais com o controle através de fichas e placas de numeração e zelar pela sua conservação; uniformizar o uso de materiais utilizados e a respectiva nomenclatura, dentre outras.

Também foram dispostas atividades de natureza técnica e burocrática para a função de confiança de Encarregado do Setor de Arrecadação e Fiscalização como, por exemplo, elaborar planos de fiscalização consultando documentos específicos e guiando-se pela legislação fiscal para racionalizar os trabalhos sob sua responsabilidade, estudando o sistema tributário municipal; realizar busca de depósito clandestinos e de mercadorias que apresentem indícios de irregularidades; fiscalizar sorteios, concursos, consórcios, venda e promessas de venda, de direitos e outras modalidades de captação de poupança, procedendo as necessárias verificações e sindicâncias, para defender a economia popular; autuar contribuintes em infração, instaurando processo administrativo fiscal e providenciar as respectivas notificações para assegurar o cumprimento das normas legais; manter-se informado a respeito da política de fiscalização, acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas para difundir a legislação e proporcionar instruções atualizadas; orientar o levantamento; fiscalizar a utilização correta das Permissões e Concessões do Poder Público; manter controle, apresentando sempre que solicitado pelo superior imediato, relatórios sobre os itens mencionados anteriormente e organizar e realizar operações em conjunto com as fiscalizações de Obras e Posturas, Sanitárias e Meio Ambiente, juntamente com a Guarda Municipal e Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia federal, se necessário for, dentre outras.

A função de confiança de Encarregado do Setor de Compras realiza atividades de natureza burocrática relativas a executar tarefas de compra de bens, materiais ou produtos, de acordo com a legislação vigente; controla os pedidos recebidos, bem como, encaminha para o Departamento financeiro para efeitos de dotações orçamentárias, conferindo ainda as devidas autorizações; mantém atualizado o cadastro de preços correntes; recebe propostas e as remete a Comissão de licitação em forma de processo para julgamento; emite atestados de capacidade técnica, bem como, promove a publicação dos atos de Adjudicação e homologação; emite relatórios de prestação de contas ao TCE.

Também é de natureza burocrática as atribuições desempenhadas pela função de confiança de Encarregado do Setor de Controle de Pessoal como, por exemplo, manter rigorosamente em dia o assentamento da vida funcional e de outros dados pessoais e profissionais dos servidores, que possam interessar a Prefeitura; proceder ao controle dos treinamentos realizados com a relação do pessoal treinado; organizar e manter rigorosamente atualizadas as fichas de pessoal; zelar pela observância da legislação de pessoal, propondo ao Diretor e a Assessoria Administrativa, quando for o caso, as alterações que se fizerem necessárias; providenciar a elaboração das fichas individuais dos servidores, mantendo-as rigorosamente em dia, bem como os respectivos assentamentos; instruir os processos relativos a deveres ou direitos dos servidores em coordenação, quando for o caso, com a Assessoria Jurídica; providenciar os expedientes necessários à admissão e exoneração de pessoal, bem como à sua movimentação interna; controlar a frequência dos servidores municipais, preparando à época, a folha de pagamento; prepara relações de descontos obrigatórios para fins de recolhimento, dentre outras.

A função de confiança de Encarregado do Setor de Despesa e Orçamento também realiza atividades de natureza burocrática e técnica como, por exemplo, mantém controle da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como orienta a respeito da legislação vigente; controlar os trabalhos em análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros; analisa todos os contratos, convênios, acordos, ajustes, parcerias e etc, a fim de encontrar distorções ou orientar sobre melhores formas; promover a escrituração sintética e analítica das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o plano e contas e instruções de serviços; promover anualmente os Balanços da Prefeitura, a prestação de contas do Executivo, os relatórios de análise e interpretação dos resultados contábeis, emitir mapas, resumos, quadros demonstrativos e documentos contábeis similares; proceder o registro contábil da receita e da despesa; levantar dados para análise financeira da execução orçamentária; emitir demonstrações mensais da recita arrecadada e transferida; registrar os contratos e convênios que impliquem em despesas ou receitas para a Prefeitura; encaminhar, conferir e instruir os processos de pagamento, alertando quando houver irregularidades, dentre outras.

A função de confiança de Encarregado do Setor da Dívida Ativa também realiza funções de natureza técnica e burocrática relativas a controlar a inscrição dos inadimplentes em dívida ativa e providenciar a respectiva cobrança, em articulação com Procuradoria Geral do Município; receber e conferir os processos de parcelamento das dívidas ativas, determinando retificações que couberem; efetuar mensalmente, relatórios de controle e atualização de processos; planejar para que os serviços de arquivo e controles sejam mantidos devidamente organizados; promover o levantamento mensal da arrecadação da Dívida Ativa; fornecer a Secretária dos Negócios Jurídicos do Município elementos para a promoção de medidas judiciais nos casos de inadimplência; manter e zelar pelos livros de inscrição da Dívida Ativa etc.

A função de confiança de Encarregado do Setor de Expediente da Administração desempenha atividades de natureza técnica e burocráticas consistente em executar tarefas de atendimento e encaminhamento de soluções ou informações aos munícipes dos sistemas da Prefeitura, seja pessoalmente ou por telefone; promove a revisão processos que contenham erros de fato; emitir comunicados de decisões, efetua encaminhamento de débitos em atraso, observa a legislação em vigor; organizar o sistema de referência de índice necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado; promover a incineração de periódica dos papéis administrativos, de acordo com as normas estabelecidas, dentre outras.

Foram previstas funções de natureza burocrática para a função de confiança de Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo pertinentes a executar juntadas, anexações, apensações e desapensações de documentos em processos; promover a revisão processos que contenham erros de fato; procede informação ao público por telefone ou pessoalmente sobre a movimentação de processos e outros trâmites normais da Prefeitura; supervisionar o serviço de protocolo, a numeração e distribuição de papéis e a juntada de documentos aos processos em tramitação; executa tarefas de atendimento e encaminhamento de soluções ou informações aos munícipes dos pedidos protocolados na Prefeitura seja pessoalmente ou por telefone; manter arquivo guardando pelos prazos e segundo o sistema estabelecido, os processos, papéis e outros documentos que lhe forem confiados pelos diversos setores da Prefeitura etc.

Também executa atividades de natureza burocrática e técnica a função de confiança de Encarregado do Setor de Registros Contábeis como, por exemplo, controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros; participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; analisa todos os contratos, convênios, acordos, ajustes, parcerias e etc, a fim de encontrar distorções ou orientar sobre melhores formas; promover a escrituração sintética e analítica das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o plano de contas e instruções de serviços, dentre outras.

A função de confiança de Encarregado do Setor de Tesouraria desempenha atividades de natureza burocrática e operacional pertinentes a efetuar pagamentos; ser responsável pelos valores entregues à sua guarda; entregar e receber valores; movimentar fundos; efetuar nos prazos legais, os recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros e relatórios; movimentar depósitos; fornecer suprimentos para pagamentos externos; confeccionar mapas ou boletins de caixa; efetuar as conciliações bancárias; trabalhar com as planilhas do Excel; redigir documentos no Word; notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados da data do recebimento; escriturar a movimentação de entrada e saída de valores; efetuar mediante prévia autorização, o pagamento dos débitos do município; preencher os cheques para pagamentos, encaminhando-os para a aposição das assinaturas devidas; receber as importâncias devidas ao município; requisitar talões de cheques junto aos bancos; levantar e publicar, diariamente, o movimento de caixa do dia anterior; manter sob o registro os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas; fazer o recolhimento das contribuições devidas inclusive às de caráter previdenciário; processar as baixas e manter atualizados o banco de dados de arrecadação dos Tributos Municipais; executar outras atividades correlatas ou de acordo com a determinação da chefia imediata.

A função de confiança de Encarregado do Setor de Zeladoria também desempenha funções de natureza burocrática relacionadas a determinar a mudança da posição dos móveis e equipamentos, colocando-os nos locais designados; zelar pela manutenção da limpeza e conservação de todo o material e equipamento sob sua responsabilidade; executar serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas, fusíveis e outros; manter o material necessário em unidades como: sanitários, lavabos e outros, dentre outras.

A função de confiança de Encarregado do Transporte Escolar realiza atividades de natureza burocrática e genérica relativas a realizar a locação dos móveis e equipamentos para os Órgão da Prefeitura, segundo a necessidade e as disponibilidades da frota do Poder Público; controlar a escala de veículos a serviço da Prefeitura; zelar pela regularidade da situação dos motoristas da Prefeitura, em face à Legislação; administrar os serviços de manutenção, conservação, lubrificação, abastecimento e ferramentaria dos veículos da Prefeitura e dos prestadores de serviços, observando as exigências técnicas e legais; administrar os serviços de seguros e legalização dos veículos da Prefeitura, junto aos órgãos competentes; controlar os custos de manutenção e funcionamento dos veículos da Prefeitura; controlar a escala e o itinerário dos veículos a serviço da Prefeitura que transportam os alunos da área rural.

Com exceção das atividades de controlar e dirigir as atividades inerentes a seu campo de ação e determinar as atribuições a seus subordinados, predomina atribuições de natureza burocrática para o Encarregado dos Serviços de Alistamento Militar consistente em receber as inscrições dos jovens que completa 18 anos para prestar serviço militar; coordenar e manter toda a documentação a ser enviada ao Ministério do Exército, responsabilizar-se pelos recursos humanos e materiais que estiverem à sua disposição; desenvolver cronogramas de trabalho, de acordo com o projeto; solicitar pedido de material necessário; fiscalizar todo material utilizado e arquivado; verificar se o material recebido está de acordo com a especificação do material solicitado; enviar relatórios de prestação de contas de acordo com o solicitado.

Verifica-se que predomina funções de natureza burocrática para a função de confiança de Encarregado dos Serviços de Pavimentação como, por exemplo, responsabilizar-se pelos recursos humanos e materiais que estiverem à sua disposição; desenvolver cronogramas de trabalho, de acordo com o projeto; solicitar pedido de material necessário; fiscalizar todo material utilizado; verificar se o material recebido está de acordo com a especificação do material solicitado etc.

A função de confiança de Fiscal do Corpo Técnico de Engenharia desempenha atividades de natureza técnica e burocrática relativa a elaborar relatórios gerenciais, relacionados a atividades e principais ocorrências observadas na Divisão; promover a apuração de denúncias ou representações contra sonegações de tributos, comunicando o fato; promover o cálculo dos tributos municipais; informar os processos com relação aos pedidos de transferência de nome; lavrar notificações, intimações e auto de infração; colaborar na atualização do Cadastro comercial, Industrial, de Prestação de serviços e Imobiliários e na repressão de quaisquer irregularidades na área tributária; orientar os contribuintes no cumprimento das obrigações fiscais; cumprir as demais atribuições de fiscalização nos termos do Código Tributário Municipal; coibir, através de fiscalização, a sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos; realizar as diligências externas que se fizerem necessárias aos lançamentos tributários; informar expedientes do Cadastro Imobiliário e na repressão de quaisquer irregularidades na área tributária referente a imóveis e construções; fazer vistorias e inspeções, lavrar autos de infração às disposições legais e aplicação das sanções de advertência, multa, apreensão imediata de mercadorias, interdição de estabelecimento ou serviços ou, cassação da respetiva licença de localização ou construção; executar outras atividades correlatas ou de acordo com a determinação da chefia imediata.

         Com exceção das atribuições de elaborar as normas técnicas a que devem subordinar-se a execução ou fiscalização das obras e serviços de competência da Secretaria e determinar as atribuições a seus subordinados, as demais atribuições desempenhada pelo Líder de Equipe de Reparos e Serviços são de natureza burocrática e genérica como, por exemplo, fazer pequenos reparos e limpezas de bueiros e vias urbanas; planejar, coordenar e fiscalizar, obras nos próprios municipais; coordenar o licenciamento dos projetos de urbanização de obras e os reparos em vias urbanas executadas por entidades públicas ou particulares; acompanhar os projetos de construção e conservação de estradas municipais; responsabilizar-se pelos recursos humanos e matérias que estiverem à sua disposição; desenvolver cronograma de trabalho, de manutenção e limpeza e próprio para o uso dos munícipes; solicitar pedido de material necessário, para manter o ambiente limpo e próprio para o uso dos munícipes; fiscalizar todo material utilizado; verificar-se o material recebido está de acordo com a especificação do material solicitado; enviar relatórios de prestação de contas de acordo com o solicitado.

         A função de confiança de Motorista de Gabinete também possui atribuições de natureza burocrática relativas a dirigir veículos transportando o prefeito ou pessoas, zelando pela sua segurança; controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando a manutenção do veículo; zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos; efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com manutenção do veículo; prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado; preencher, diariamente, formulários com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustíveis; verificar água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; realizar viagens a serviço do órgão direto ou, ainda, para os diversos setores e repartições da Administração, sob gerência e determinação da chefia imediata; executar outras tarefas correlatas.

         A função de confiança de Supervisor de Merenda Escolar realiza atividades de natureza burocrática como, por exemplo, responsabilizar-se pelos recurso humanos e materiais que estiverem à sua disposição; desenvolver cronograma de trabalho, de elaboração de refeições, de manutenção e limpeza do ambiente; solicitar pedido de material necessário, para manter o ambiente limpo e próprio para o uso; providenciar a distribuição dos alimentos quando prontos; fiscalizar todo material utilizado e verificar a qualidade dos mesmos; verificar se o material recebido está de acordo com a especificação do material solicitado; enviar relatórios de prestação de contas de acordo com o solicitado.

         A função de confiança de Tesoureiro desempenha funções de natureza técnica e burocrática consistentes em efetuar pagamentos; ser responsável pelos valores entregues à sua guarda; acompanhar os prazos de vencimentos das despesas autorizadas, observando a sua ordem cronológica; entregar e receber valores; movimentar fundos; efetuar nos prazos legais, os recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros e relatórios; movimentar depósitos; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e outros documentos relativos ao movimento de valores; preencher, assinar e conferir cheques bancários; fornecer suprimentos para pagamentos externos; confeccionar mapas ou boletins de caixa; efetuar as conciliações bancárias; trabalhar com as planilhas do Excel; redigir documentos no Word; efetuar transações financeiras de valores via Internet, com o uso de senha eletrônica, inclusive transferência de recursos, pagamentos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos; notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento; reter na fonte e recolher os impostos e contribuições especificados em leis, de obrigação do município; administrar as disponibilidades financeiras, controlando os valores dos fundos especiais; escriturar a movimentação de entrada e saída de valores; efetuar mediante prévia autorização, o pagamento dos débitos do município; preencher os cheques para pagamentos, encaminhando-os para a aposição das assinaturas devidas; efetuar pagamentos de despesas, de acordo com as disponibilidades de numerários, observados ainda o fluxo e instruções recebidas do Secretário Municipal de fazenda; receber as importâncias devidas ao município; requisitar talões de cheques juto aos bancos; levantar e publicar, diariamente, o movimento de caixa do dia anterior; manter sob registro dos títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas; fazer o recolhimento das contribuições devidas inclusive às de caráter previdenciário; informar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Finanças, todos os valores repassados; enviar à contabilidade, mensalmente, as conciliações bancárias; processar as baixas e manter atualizado o banco de dados de arrecadação dos Tributos Municipais.

         A função de confiança de Coordenador de Desenvolvimento Econômico-Social realiza atribuições de natureza burocrática e técnica relativas a divulgar os projetos e programas de concessão de crédito para apoio ao pequeno empreendedor local, em reuniões e palestras em instituições comunitárias; orientar e processar as atividades inerentes à concessão de empréstimos a pessoas físicas e jurídicas, dentro das diretrizes e normas estabelecidas pelo Banco central do Brasil para o Banco do Povo; acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos, classificando e conferindo a documentação pertinente à análise de crédito e capacidade de contratação, encaminhando-os à aprovação e liberação; orientar e conferir a adequação das modalidades de contratos, zelando pela correta inserção de dados no sistema e arquivo, de forma a garantir o controle, a segurança e a organização das operações liberadas; orientar os procedimentos referentes às parcerias e convênios celebrados com as demais secretarias e órgãos municipais, bem como com outras instituições públicas e privadas da sociedade civil para o incentivo e fomento de micro-empreendimentos; apresentar relatórios e estudos dos projetos e programas executados, apontando eventuais falhas e propondo modificações que julgar pertinentes; executar outras atribuições que lhe forem outorgadas.

         A função de confiança de Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa desempenha atividades de natureza técnica e burocrática relacionadas a promover o cálculo dos tributos municipais; propor ao Secretário Municipal da Fazenda o calendário fiscal do Município; lavrar notificações, intimações e auto de infração; colaborar na atualização do Cadastro Comercial, Industrial, de Prestação de Serviços e Imobiliários e na repressão de quaisquer irregularidades na área tributária; opinar nos pedidos de isenção de tributos; promover a apuração de denúncias ou representações contra os fiscais de tributos, comunicando o fato; instruir os contribuintes sobre o cumprimento da Legislação Fiscal; promover a divulgação, nas épocas de cobrança, dos tributos municipais, dentre outras.

         A função de confiança de Coordenador de Transportes e Logística realiza funções de natureza técnica e burocrática como, por exemplo, verificar e orientar os processos e fluxos de veículos para garantia de atendimento das necessidades das diversas secretarias municipais, seja para execução dos serviços internos, como para os serviços públicos essenciais a população; coordenar a utilização da frota de veículos da prefeitura, de forma que esteja sempre em disponibilidade e condições adequadas para atender as solicitações recebidas, com eficiência e segurança; elaborar os estudos e planilhas para controle de custos de funcionamento, manutenção e desgastes da frota de veículos; coordenar, juntamente com o departamento responsável, a necessidade de material para manutenção dos veículos; acompanhar e orientar as vistorias de veículos, solicitando ou providenciando o cumprimento das exigências técnicas, visando cumprir as normas legais do Código Nacional de Trânsito; coordenar e orientar as solicitações de licenciamentos e emplacamentos que visem deixar o veículo em condições legais de trânsito; recepcionar, conduzir e coordenar as ocorrência de sinistros, providenciando os registros de ocorrências, socorro às vítimas e demais necessidades emergenciais, solicitando aos demais órgãos municipais o suporte necessário; encaminhar os relatórios e solicitações de esclarecimentos de todo e qualquer sinistro ou acidente à Secretaria Jurídica ou Gabinete para as providências pertinentes e necessárias etc.

         A função de confiança de Coordenador do Departamento de Receita realiza atividades de natureza técnica e burocrática relacionadas a estabelecer nos procedimentos de recepção de notas fiscais, o encaminhamento prévio ao Setor de Tesouraria para análise, conferência e verificação de necessidade de subempenhos e outros processamentos antes da liquidação da despesa; efetuar controle dos processos que originarem pagamentos, implementando fluxos que facilitam a localização das informações que forem solicitadas; zelar pela precisão e preservação da integridade dos registros de pagamentos realizados e seus respectivos comprovantes; efetuar a conferência das prestações de contas referentes à liberação de verba a Servidores Municipais, mantendo planilhas de controle conforme legislação municipal em vigor; controlar as prestações de contas dos convênios firmados entre a Administração Pública Municipal, Estadual e União; conferir as prestações de contas dos convênios firmados entre a Administração pública municipal e entidades particulares conforme o disposto na Deliberação 200/96 TCE e controle das parcelas a liberar; implementar fluxos para controle e conferência dos processos e respectivos empenhos; coordenar e orientar a manutenção em arquivo organizado de fácil localização, os processos que guardam documentos fiscais a autorizar o emprenho de pagamentos; encaminhar balancetes de receita e despesas mensais ao secretário Municipal de Fazenda; encaminhar prestação de contas financeira e anual ao TCE; determinar e coordenar a análise de balancetes e balanços da administração direta e indireta do Município; encaminhar relatórios do FUNDEB a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ao Conselho Municipal de Educação e para a devida publicidade, dentre outras.

         A função de confiança de Coordenador de Fiscalização Epidemiológica realiza atribuições de natureza genérica e técnica como, por exemplo, controlar o fluxo, tabular e analisar os Boletins de Notificação Compulsória e as Fichas de Investigação Epidemiológica; reconhecer as doenças e agravos de ocorrência do Município e controlar as doenças transmissíveis através de ações que interrompam suas cadeias de transmissão; tabular e analisar as declarações de óbitos e declarações de nascidos vivos, providenciando os desdobramentos necessários; coordenar as ações de saúde em caso de calamidade pública; orientar a instalação e manutenção de obras coletivas, bem como sua fiscalização; identificar situações de risco e propor soluções em caso de ocorrência por roedores e vetores etc.

         A função de confiança de Coordenador de Fiscalização Sanitária desempenha atividades de natureza burocrática como, por exemplo, fiscalizar o sistema de abastecimento de água encaminhando periodicamente ao Laboratório de referência; identificar e fiscalizar os mananciais de abastecimento de água domiciliar; fiscalizar a limpeza de caixas de água, cisternas, carros-pipa em estabelecimentos e instituições do comércio, hotéis, indústrias, bares, restaurantes e similares; orientar a instalação e manutenção de obras coletivas, bem como sua fiscalização; fiscalizar projetos de instalações hidráulicas e prediais; identificar a execução de medidas de controle de vetores, identificando índices de infestação; determinar o cadastramento de empresas e fiscalizar os serviços de limpeza de fossas, sumidouros e destino final; orientar e divulgar técnicas apropriadas de tratamento e disposição final dos esgotos sanitários; orientar e fiscalizar o uso correto e manutenção do sistema instalado; realizar fiscalizações e inspeções para liberação de alvarás, “habit” e licenças para funcionamento; fiscalizar e realizar inspeção sanitária em atividades que envolvam risco de contaminação etc.

         A função de confiança de Coordenador de Recursos Humanos realiza atribuições de natureza técnica e burocrática como, por exemplo, orientar e coordenar os fluxos e procedimentos de avaliação do desempenho dos servidores e funcionários municipais, propondo e solicitando as outorgas de benefícios e vantagens previstas no plano de carreira e legislação aplicável aos mesmos; recepcionar e processar a análise dos pedidos e solicitações de funcionários e servidores do município; relatar aos superiores as necessidades de transferência de funcionários e servidores, solicitando os pareceres e autorizações pertinentes; firmar certidões, declarações e atestados dos procedimentos sob sua coordenação; recepcionar as solicitações e requerimentos de qualificação e treinamento de servidores e funcionários, viabilizando as ações necessárias para avaliação da pertinência da concessão e obtenção da autorização necessária; recepcionar e processar as reclamações e solicitações referentes aos funcionários e servidores, tomando as providências, solicitando pareceres que proporcionem a análise de pertinência de punições disciplinares; orientar e apresentar as decisões tomadas pela administração aos funcionários e servidores sob sua coordenação, determinando e acompanhando o repasse e efetivação das mesmas; coordenar a emissão de relatórios gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas na Secretaria, apresentando alternativas e soluções aplicáveis a cada hipótese; solicitar e articular a obtenção dos recursos materiais e financeiros necessários para garantirem o pleno funcionamento da Secretaria; implementar procedimentos para o controle do material de consumo, fazendo as solicitações de compra pertinentes; zelar pelo material permanente e equipamentos alocados na Unidade Administrativa, providenciando reposição e manutenção, preventiva ou corretiva, quando necessárias.

         A função de Coordenador do Procon realiza funções de natureza técnica e burocrática como, por exemplo, recepcionar e dar orientação aos consumidores sobre seus direitos e garantias; promover métodos para informar, conscientizar e motivar o consumidor a exigir as garantias e direitos fixados na legislação, através dos meios de comunicação; expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, preste esclarecimentos ou informações sobre questões de interesse do consumidor; promover em procedimento administrativo a apuração de denúncias, funcionando como instância de instrução e julgamento no âmbito de sua competência e dentro das regras fixadas pela legislação em vigor; aplicar, sempre que julgar pertinente, as sanções previstas pela legislação de defesa do consumidor; nos termos do código de defesa do consumidor, encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos nos quais se verifique em tese, a presença de crimes de ação penal pública, ofensa a direitos constitucionais do cidadão, interesses difusos coletivos ou individuais homogêneos; manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços; auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços, dentre outras.

         Para a função de confiança de Coordenador Jurídico foram previstas atribuições burocrática relacionadas a orientar e acompanhar o registro o fluxo dos processos administrativos e judiciais que tramitarem na secretaria de assuntos jurídicos ou que lhe forem enviados com solicitação de informações ou pareceres, de modo que se tenha efetivo controle dos serviços efetuados no departamento; orientar, coordenar e zelar pelo fluxo, controle, arquivamento e correto registro de todo e qualquer documentos e processo recepcionados pela secretaria, realizando a imediata distribuição para o profissional designado a emitir o parecer, prestar informações ou realizar os atos processuais pertinentes; recepcionar as publicações, intimações e citações advindas do poder judiciário, procedendo ao registro e a distribuição ao profissional designado para as providências cabíveis; efetuar cargas de processos nos foros e varas competentes; efetuar o registro e controle da agenda de prazos, audiências e demais compromissos referentes aos assuntos da procuradoria jurídica, zelando ainda pela certificação de cumprimento dentro do prazo respectivo; providenciar os documentos necessários à representação processual do Município e seus prepostos para os atos judiciais; efetuar, sempre que necessário, as solicitações de transporte e logística adequados ao cumprimento da agenda de compromissos do secretario, procurador e advogados e atribuição técnica e profissional como, por exemplo, praticar atos processuais, quando lhe outorgada procuração ou substabelecimento para tal, dentre outras.

         A função de confiança de Encarregado de Projetos Sociais desempenha atividades de natureza genérica, técnica e burocrática relacionadas implementar a assistência social às famílias carentes, através de orientações sociais, jurídicas, ocupacionais, sanitárias, educacionais e alimentares, apresentando encaminhamento de soluções para os problemas de desagregação e abandono; participar da elaboração dos perfis comunitários, junto à secretaria de Planejamento, para obtenção de dados que propiciem a produção integrada de projetos identificados com as prioridades sócio-econômicas das populações envolvidas; sugerir e implementar projetos sociais de capacitação de mão-de-obra para a ampliação da geração de renda no Município; elaborar relatórios e enviar dados atualizados e prestar as informações que lhe forem solicitadas pelas secretarias da administração, sob autorização do Secretário Municipal do desenvolvimento Social; executar outras atividades que lhe forem atribuídas no âmbito de sua competência.

         A função de confiança de Encarregado de Manutenção em Alvenaria realiza funções de natureza burocrática e profissional relativas a estimular a segurança do trabalho, desenvolvendo as aptidões da equipe, orientando e informando as ferramentas e equipamentos corretos para utilização em cada serviço; planejar, organizar e executar roteiros de vistorias e realizações de reparos, serviços preventivos e pequenos atendimentos solicitados, de forma a atender todas as repartições públicas da Administração municipal; orientar as tarefas de limpeza das obrigas que serão avaliadas, executadas ou reformuladas, conforme as determinações da secretaria de obras; avaliar previamente as técnicas existentes nos locais de realização de reparos e obras de construção civil, analisando a viabilidade de execução dos serviços solicitados com segurança e, quando julgar necessário, efetuar solicitações para providências prévias; recomendar alterações dos projetos de construção e ou reforma; sugerir alternativas enfim zelando e visando executar os serviços de construção e propiciar segurança para os usuários da repartição pública etc.

         A função de confiança de Encarregado de Manutenção Elétrica realiza atividades de natureza burocrática relativas a organizar e supervisionar os serviços de rede elétrica prestados nas obras de manutenção, reformas e construções da administração em geral; estimular a segurança do trabalho, desenvolvendo as aptidões da equipe, orientando e informando as ferramentas e equipamentos corretos para utilizado em cada serviço; planejar, organizar e executar roteiros de vistorias e realizações de reparos, serviços preventivos e pequenos atendimentos solicitados, de forma a atender todas as repartições públicas da Administração pública; Avaliar previamente as condições existentes nos locais, analisando a viabilidade de execução dos serviços elétricos e, quando necessário, efetuar solicitações de cumprimento de providências; recomendar alterações dos projetos elétricos, sugerir alternativas, visando sempre executar os serviços e propiciar segurança para os usuários da repartição pública; Propor e direcionar reformulação técnica das instalações implantas, com o objetivo de manter o perfeito e adequado funcionamento dos equipamentos ligados nas instalações elétricas etc.

         Para a função de confiança de Encarregado de Tecnologia da Informação (T.I.) foram previstas atribuições de natureza técnica e burocrática como, por exemplo, supervisionar e implantar os Serviços de processamento de dados pertinentes à rede geral de computadores; fazer a manutenção nos sistemas básicos operacionais desenvolvidos e em uso nos diversos seguimentos da administração municipal; prestar os atendimentos solicitados pelos órgãos da administração, efetuando os reparos, correções, orientações e treinamentos necessários para um bom desempenho das tarefas executadas pelos funcionários através de computadores e outros equipamentos tecnológicos; desenvolver e organizar a estrutura e atividades inerentes ao pleno desempenho do servidor central de gerenciamento de dados e da rede comunicação tecnológica com segurança necessária às necessidades dos diversos segmentos e setores da Administração; executar tarefas de limpeza, manutenção, aperfeiçoamento de desempenho em todos os computadores e equipamentos eletrônicos pertencentes ao patrimônio do município; manter relacionamento profissional adequado com os diversos segmentos da administração e seus respectivos responsáveis hierarquicamente nomeados; zelar pela segurança dos dados e pelo adequado uso dos recursos tecnológicos disponibilizados pela administração pública, comunicando os chefes das secretarias municipais as irregularidades que detectar, para as providências pertinentes, dentre outras.

Para a função de confiança de Supervisor Técnico-Administrativo houve previsão de atribuições de natureza burocrática como, por exemplo, assegurar periodicamente o controle e o relatório de resultados das atividades do seu órgão; zelar pelos bem móveis e equipamentos existentes no local de sua atuação; controlar a utilização do material de trabalho; firmar atestados e certidões de tarefas sob sua revisão.

A função de confiança de Orientador Social desempenha atividades de natureza burocrática e técnica como, por exemplo, desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, reconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúcidos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra, dentre outras.

Nota-se que inexiste atribuições inerentes à atividade predominantemente política para as funções de confiança, o que confirma a ausência do requisito de especial relação de confiança entre o governante e o servidor.

Por sua vez, os cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete, Assessor de Comunicação Social, Assessor de Planejamento e Fiscalização das Obras Públicas e Assessor Financeiro também são inconstitucionais porque suas atribuições não acenam natureza de assessoramento, chefia e direção.

O cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete desempenha atribuições de natureza genérica e burocrática relacionadas a acompanhar o Prefeito e Vice-Prefeito em eventos oficiais; recepcionar e acompanhar os Senadores, Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, encaminhando suas propostas e reivindicações às Secretarias afetas; assessorar, ainda que indiretamente, os Secretários Municipais, quando estiverem no cumprimento de determinações do Prefeito ou Vice-Prefeito; implementar as políticas de atendimento às necessidades do município, informando ao Prefeito e vice-prefeito para encaminhamento às Secretarias afetas; executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito ou Vice-Prefeito.

O cargo de Assessor de Comunicação Social desempenha atividades de natureza burocrática como, por exemplo, receber, conferir e elaborar material para publicidade e divulgação dos programas implementados, das campanhas de caráter educativo, informativo e de orientações sociais; coordenar a produção de material gráfico e áudio-visual do Poder Executivo Municipal; coordenar a coleta e registro de sugestões e reclamações da população, encaminhando aos órgãos competentes e controlando os serviços de resposta e informação aos interessados; controlar e atestar as matérias publicadas em relação aos atos da Administração e Governo Municipal; atender as necessidades gráficas oficias do Município, tais como: edições técnicas, impressos padronizados e outros; executar outras atividades correlatas.

        O cargo de Assessor de Planejamento e Fiscalização das Obras Públicas desempenha atribuições de natureza genérica, burocrática e técnica relacionadas a promover a integração de comunidade e planos de governo, elaborando os estudos preliminares dos projetos de obras públicas com diagnóstico de necessidades, pré-dimencionamento do empreendimento e compatibilização com projetos complementares, analisando alternativas possíveis e definindo a metodologia operacional; assessorar nos planos e projetos das obras públicas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações de viabilidade financeira, econômica e ambiental; fiscalizar as obras e serviços, acompanhando os cronogramas e assegurando a fidelidade quanto ao projeto físico, financeiro e o cumprimento das exigências legais, especialmente quanto à mão-de-obra e parâmetros de segurança; conferir medições e monitorar controle de qualidade dos materiais e serviços, assessorando o ajuste de imprevistos; aprovar os serviços executados na conclusão da obra e acompanhar as etapas de pós-ocupação, elaborando laudos e pareceres, bem como exigindo o cumprimento de reparos e serviços de garantia, dentre outras.

         O cargo de Assessor Financeiro realiza atividades de natureza genérica e burocrática, como, por exemplo, assessorar o controle e execução das ações de arrecadação de receitas públicas, coordenando estudo e programas de combate à inadimplência de tributos, recuperação de receitas e combate à sonegação fiscal no Município; assessorar na fiscalização da execução da política de desenvolvimento econômico e de fomento à microempreendedores, colaborando na capacitação de gerencial-financeira gestores financeiros e relatando resultados objetivos no incentivo à formalização profissional; assessorar o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários Municipais no controle orçamentário e gestão dos gastos públicos; assessorar articulação, adequação e cumprimento de exigências para recepção de verbas junto aos governos Estadual e Federal, na implementação dos projetos e programas de desenvolvimento social, saúde, educação, cultura, esportes, turismo, serviços urbanos e outros, de interesse do Município; verificar periodicamente os documentos e elementos das prestações de contas, mantendo o Prefeito, Vice-Prefeito e os secretários Municipais informados a respeito do cumprimento das metas financeiras e orçamentárias.

Dessa forma, as funções de confiança e os cargos comissionados anteriormente destacados são incompatíveis com a ordem constitucional vigente, em especial com o art. 115 incisos I, II e V, e art. 144, da Constituição do Estado de São Paulo.

Essa incompatibilidade decorre da inadequação ao perfil e limites impostos pela Constituição quanto ao provimento no serviço público sem concurso.

Embora o Município seja dotado de autonomia política e administrativa, dentro do sistema federativo (cf. art. 1º e art. 18 da Constituição Federal), esta autonomia não tem caráter absoluto, pois se limita ao âmbito pré-fixado pela Constituição Federal (cf. José Afonso da Silva, Direito constitucional positivo, 13. ed., São Paulo, Malheiros, 1997, p. 459).

A autonomia municipal deve ser exercida com a observância dos princípios contidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual (cf. Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior, Curso de direito constitucional, 9ª ed., São Paulo, Saraiva, 2005, p. 285).

No exercício de sua autonomia administrativa, o Município cria cargos, empregos e funções, mediante atos normativos, instituindo carreiras, vencimentos, entre outras questões, bem como se estruturando adequadamente.

Todavia, a possibilidade de que o Município organize seus próprios serviços encontra balizamento na própria ordem constitucional, sendo necessário que o faça através de lei, respeitando normas constitucionais federais e estaduais relativas ao regime jurídico do serviço público.

A regra, no âmbito de todos os Poderes Públicos, deve ser o preenchimento dos postos através de concurso público de provas ou de provas e títulos, pois assim se garante a acessibilidade geral (prevista inclusive no art. 37, I, da Constituição Federal; bem como no art. 115, I, da Constituição do Estado de São Paulo). Essa deve ser a forma de preenchimento dos cargos e empregos de natureza técnica ou burocrática.

A criação de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança, de livre nomeação e exoneração, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante e o servidor, situados, portanto, no ápice da estrutura hierárquica da Administração Pública (e não em estruturas subalternas), para que adequadamente sejam desempenhadas funções inerentes à atividade predominantemente política.

Há implícitos limites à sua criação, visto que assim não fosse, estaria na prática aniquilada a exigência constitucional de concurso para acesso ao serviço público.

A propósito, anota Hely Lopes Meirelles, amparado em precedente do E. Supremo Tribunal Federal, que “a criação de cargo em comissão, em moldes artificiais e não condizentes com as praxes do nosso ordenamento jurídico e administrativo, só pode ser encarada como inaceitável esvaziamento da exigência constitucional do concurso (STF, Pleno, Repr.1.282-4-SP)” (Direito administrativo brasileiro, 33. ed., São Paulo, Malheiros, 2007, p. 440).

Podem ser de livre nomeação e exoneração apenas aqueles cargos ou funções que, pela própria natureza das atividades desempenhadas, exijam excepcional relação de confiança e lealdade, isto é, verdadeiro comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelos agentes políticos, que vão bem além do dever comum de lealdade às instituições públicas, necessárias a todo e qualquer servidor.

É esse o fundamento da argumentação no sentido de que “os cargos em comissão são próprios para a direção, comando ou chefia de certos órgãos, onde se necessita de um agente que sobre ser de confiança da autoridade nomeante se disponha a seguir sua orientação, ajudando-a a promover a direção superior da Administração. Por essas razões percebe-se quão necessária é essa fragilidade do liame. A autoridade nomeante não pode se desfazer desse poder de dispor dos titulares de tais cargos, sob pena de não poder contornar dificuldades que surgem quando o nomeado deixa de gozar de sua confiança” (cf. Diógenes Gasparini, Direito Administrativo, 3ª ed., São Paulo, Saraiva, 1993, p. 208, g.n.).

Daí a afirmação de que “é inconstitucional a lei que criar cargo em comissão para o exercício de funções técnicas, burocráticas ou operacionais, de natureza puramente profissional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior (cf. Adilson de Abreu Dallari, Regime constitucional dos servidores públicos, 2. ed., 2. tir., São Paulo, RT, 1992, p. 41, g.n.).

São a natureza do cargo e as funções a ele cometidas pela lei que estabelecem o imprescindível “vínculo de confiança” (cf. Alexandre de Moraes, Direito constitucional administrativo, São Paulo, Atlas, 2002, p. 158), que justifica a dispensa do concurso. Daí o entendimento de que tais cargos devam ser destinados “apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento” superior da Administração (cf. Odete Medauar, Direito administrativo moderno, 5. ed., São Paulo, RT, p. 317).    

Essa também é a posição do E. Supremo Tribunal Federal (ADI-MC 1141/GO, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, J. 10/10/1994, Pleno, DJ 04-11-1994, PP-29829, EMENT VOL-01765-01 PP-00169).

Não é qualquer unidade de chefia, assessoramento ou direção que autoriza o provimento em comissão, a atribuição do cargo deve reclamar especial relação de confiança para desenvolvimento de funções de nível superior de condução das diretrizes políticas do governo.

Pela análise da natureza e atribuições dos cargos impugnados não se identificam os elementos que justificam o provimento em comissão.

Escrevendo na vigência da ordem constitucional anterior, mas em lição plenamente aplicável ao caso em exame, anotava Márcio Cammarosano a existência de limites à criação de postos comissionados pelo legislador. A Constituição objetiva, com a permissão para tal criação, “propiciar ao Chefe de Governo o seu real controle mediante o concurso, para o exercício de certas funções, de pessoas de sua absoluta confiança, afinadas com as diretrizes políticas que devem pautar a atividade governamental. Não é, portanto, qualquer plexo unitário de competências que reclama seja confiado o seu exercício a esta ou aquela pessoa, a dedo escolhida, merecedora da absoluta confiança da autoridade superior, mas apenas aquelas que, dada a natureza das atribuições a serem exercidas pelos seus titulares, justificam exigir-se deles não apenas o dever elementar de lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servirem, comum a todos os funcionários, como também um comprometimento político, uma fidelidade às diretrizes estabelecidas pelos agentes políticos, uma lealdade pessoal à autoridade superior (...). Admite-se que a lei declare de livre provimento e exoneração cargos de diretoria, de chefia, de assessoria superior, mas não há razão lógica que justifique serem declarados de livre provimento e exoneração cargos como os de auxiliar administrativo, fiscal de obras, enfermeiro, médico, desenhista, engenheiro, procurador, e outros mais, de cujos titulares nada mais se pode exigir senão o escorreito exercício de suas atribuições, em caráter estritamente profissional, técnico, livres de quaisquer preocupações e considerações de outra natureza” (Provimento de cargos públicos no direito brasileiro, São Paulo, RT, 1984, p. 95/96).

No caso em exame, evidencia-se claramente que os cargos de provimento em comissão e das funções de confiança, antes referidos, destinam-se ao desempenho de atividades predominantemente técnicas, burocráticas e operacionais, que não exigem, para seu adequado desempenho, relação de especial confiança.

É necessário ressaltar que a posição aqui sustentada encontra esteio em julgados desse E. Tribunal de Justiça (ADI 111.387-0/0-00, j. em 11.05.2005, rel. des. Munhoz Soares; ADI 112.403-0/1-00, j. em 12 de janeiro de 2005, rel. des. Barbosa Pereira; ADI 150.792-0/3-00, julgada em 30 de janeiro de 2008, rel. des. Elliot Akel; ADI 153.384-0/3-00, rel. des. Armando Toledo, j. 16.07.2008, v.u.).

Inclusive a posição aqui sustentada encontra esteio em inúmeros julgados desse E. Tribunal de Justiça, nos seguintes termos:

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Município de Salto de Pirapora – I – Criação de cargos em comissão sem descrição das atribuições – A descrição das atribuições é imprescindível para possibilitar o controle dos preceitos constitucionais – II. Criação de cargos em comissão cujas atribuições não correspondem a função de direção, chefia e assessoramento – Funções técnicas, que correspondem a cargo público efetivo, a ser provido mediante concurso público – Desrespeito aos artigos 111, 115, incisos I, II e V, e 144 da Constituição Estadual – Inconstitucionalidade das expressões “Secretário de Serviço Militar”, redenominado para “Supervisor de Serviço Militar”, prevista na Lei Complementar nº 01/97, e “Diretor de Escola”, redenominado para “Diretor de Educação Infantil” e “Diretor de Ensino Fundamental”, previstas nas Leis Complementares nºs 09/2001, 03/2009 e 09/2010, bem como do artigo 5º da Lei Complementar nº 09/2001 configurada – Ação julgada parcialmente procedente, com modulação dos efeitos”. (TJSP, ADI nº 2114765-28.2015.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. Moacir Peres, julgado em 18 de novembro de 2015, v.u)

 “INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE – Anexo II da Lei nº 620, de 16 de janeiro de 2001, com a redação que lhe atribuiu a Lei nº 659, de 8 de novembro de 2001, os cargos de Assessor Técnico, Assistente de Diretor de Escola, Assistente de Diretoria, Assistente de Divisão, Assistente da Procuradoria Jurídica, Assistente de Secretaria, Chefe de Divisão, Coordenador, Diretor de Departamento, Diretor de Escola, Engenheiro Chefe e Procurador Jurídico dentre aqueles de provimento em comissão – Falta de descrição das respectivas atribuições que impede a verificação do atendimento dos pressupostos constitucionais para validade dessa forma de provimento – Precedentes do STF – Cargos declinados na legislação impugnada, que não representam funções de assessoramento, chefia e direção, possuindo natureza absolutamente comum, sem exigir do agente nomeado vínculo de especial confiança com seu superior hierárquico – Inclusão destes cargos dentre aqueles de livre nomeação e exoneração, portanto, que se deu em violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, interesse público e do concurso público, inseridos nos artigos 111, caput, e 115, incisos II e V, da Constituição Estadual, evidenciando o vício de inconstitucionalidade alardeado pelo órgão fracionário suscitante – Jurisprudência pacífica desta Corte – Arguição julgada procedente”. (TJSP, II nº 0025339-39.2015.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. Paulo Dimas Mascaretti, julgado em 26 de agosto de 2015, v.u)   

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEIS Nº 14.845, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008, 16.510, DE 6 DE MARÇO DE 2013 E 17.150, DE 4 DE JUNHO DE 2014, TODAS DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E A ALTERAM – CRIAÇÃO DOS CARGOS DE "PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO", "ASSESSOR DE PROJETOS ESPECIAIS", "ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS", "COORDENADOR", "SUPERINTENDENTE", "ASSESSOR DE CONTROLE DA DÍVIDA FUNDADA", "ASSESSOR DE PLANEJAMENTO I", "CONSULTOR JURÍDICO", "CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO", "CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO", "OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO", "INSPETOR CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL", "ADMINISTRADOR REGIONAL", "ASSESSOR DO PARQUE ECOLÓGICO", "ASSESSOR JURÍDICO", "CHEFE DE DIVISÃO", "ASSESSOR DE OUVIDORIA", "ASSESSOR DE PLANEJAMENTO II" E "ASSESSOR DE PARTICIPAÇÃO POPULAR" – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES NA LEI DE CRIAÇÃO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL – DEMAIS CARGOS COMBATIDOS, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUE NÃO CORRESPONDEM A FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, DESTINANDO-SE AO DESEMPENHO DE ATIVIDADES MERAMENTE BUROCRÁTICAS, TÉCNICAS OU PROFISSIONAIS, QUE DISPENSAM, PARA SEU REGULAR DESEMPENHO, RELAÇÃO ESPECIAL DE CONFIANÇA – PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO ESPECIAL E DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 111, 115, INCISOS II E V, E 144 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO – CARGOS DE "PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO", "CONSULTOR JURÍDICO" E "ASSESSOR JURÍDICO", ADEMAIS, QUE EXIGIRIAM ADMISSÃO PELO SISTEMA DE MÉRITO E CONCURSO PÚBLICO – MODULAÇÃO DOS EFEITOS (120 DIAS DESTE JULGAMENTO) – AÇÃO JULGADA PROCEDENTE”. (TJ/SP, ADI nº 2006840-70.2015.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Casconi, julgado em 29 de junho de 2015) g.n

Cabe registrar que entendimento diverso do aqui sustentado significaria, na prática, negativa de vigência ao art. 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual, bem como ao art. 37 incisos I, II e V da Constituição Federal, cuja aplicabilidade à hipótese decorre do art. 144 da Carta Estadual.

B – IMPOSSIBILIDADE DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR JURÍDICO SER EXERCIDA POR QUALQUER SERVIDOR EFETIVO, COM INSCRIÇÃO NO QUADRO DA ORDEM DOS ADVOGADOS

         Convém adicionar que muito embora na ação direta de nº 2101525-06.2014.8.26.0000, que tramitou perante o Tribunal de Justiça, ter discutido a constitucionalidade dos cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico, Consultor Jurídico e Coordenador Administrativo de Assuntos Jurídicos, o Prefeito Municipal editou a Lei Complementar nº 196, de 22 de julho de 2014, do Município de Colina, que no art. 2º criou a função de confiança de Coordenador Jurídico.

         Os requisitos para o provimento da função de confiança de Coordenador Jurídico são da seguinte ordem: ser efetivo e ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

         Ocorre que além de inúmeras atribuições de natureza burocrática, vide recepcionar publicações, efetuar cargas de processos no foro, providenciar documentos necessários à representação, dentre outras, questionadas no tópico acima, houve a previsão da atividade de praticar atos processuais, quando lhe outorgada procuração ou substabelecimento para tal.

         Praticar atos processuais é atividade a ser exercida por Procuradores, razão pela qual não basta ser qualquer servidor efetivo e com inscrição na Ordem dos Advogados para o provimento da função de confiança de Coordenador Jurídico.

Desta forma, a presente ação direta visa à declaração de inconstitucionalidade da referida função de confiança porque as suas atribuições não são de assessoramento, chefia e direção, bem como a mesma poder ser provida por qualquer servidor efetivo, com inscrição no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil.

As atividades de advocacia pública, e suas respectivas chefias, são reservadas a profissionais investidos mediante aprovação em concurso público.

É o que se infere dos arts. 98 a 100 da Constituição Estadual que se reportam ao modelo traçado no art. 132 da Constituição Federal ao tratar da advocacia pública estadual.

Os preceitos constitucionais (central e radial) cunham a exclusividade e a profissionalidade da função aos agentes respectivos investidos mediante concurso público, cujo agente deve ser nomeado e exonerado ad nutum dentre os seus integrantes, o que é reverberado pela jurisprudência:

“AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ARTS. 35 E 36 E ANEXO III DA LEI 1.751/91 E ART. 3º DA LEI 1.982/95, AMBAS DO MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO – INADMISSIBILIDADE DE PREVISÃO DE EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SEM DESCRIÇÃO DAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES – CARGO DE “CONSULTOR JURÍDICO” QUE DEVE SER PROVIDO NA FORMA DE SISTEMA DE MÉRITO, POR SE TRATAR DE ADVOCACIA PÚBLICA – PREVISÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATÉ 100% DE ACRÉSCIMO SALARIAL QUE CONFIGURA AUMENTO INDIRETO E DISSIMULADO DE REMUNERAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, 98, 99, 100, 115, 128 E 144 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PELO MÉRITO COM MODULAÇÃO DE EFEITOS”. (TJSP, II nº 2145442-41.2015.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. João Negrini Filho, julgado em 27 de janeiro de 2016, v.u)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Arts. 1º, §1º, II e III, e 8º, da Lei nº 1.585/2009, e art. 1º, parágrafo único, II, da Lei nº 1.568/2009, todas do município de Salesópolis – Criação dos cargos de “Diretor técnico Jurídico do departamento de Contenciosos Judiciais e Execução Fiscal” e “Diretor Técnico Jurídico do departamento de Assuntos Administrativos, Licitações, Contratos e Convênios” e “Advogado” – Descrição que caracteriza atividade exclusiva funcional dos integrantes da Advocacia Pública, cuja investidura no cargo depende de prévia aprovação em concurso público – Violação dos artigos 98 a 100, da Constituição Paulista – Ação procedente, modulados os efeitos desta decisão para terem início em cento e vinte dias contados a partir deste julgamento”. (TJSP, ADI nº 2163849-95.2015.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. Luiz Antonio de Godoy, julgado em 09 de dezembro de 2015, v.u)   

“Ação direta de inconstitucionalidade. Cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Novo Horizonte. Cargo em comissão. Hipótese de que não configura função de chefia, assessoramento e direção. Função técnica. Atividade de advocacia pública. Inobservância aos arts. 98 a 100, 111, 115, incisos I, II e V, e 144, todos da Constituição Estadual. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Ação procedente.” (TJSP, ADI nº 2114733-23.2015.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. Márcio Bartoli, julgado em 9 de dezembro de 2015, v.u)

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Questionamento do artigo 11 da Lei nº 10, de 26 de março de 2014, do município de Palestina, na parte em que criou o cargo de provimento em comissão de “Assessor Jurídico”. Alegação de inconstitucionalidade. Reconhecimento. Cargo que – a par de não corresponder a funções de direção, chefia e assessoramento superior – tem as mesmas atribuições da Advocacia Pública e, pela ausência de situação de emergência e excepcionalidade, deve ser reservado a profissional recrutado por sistema de mérito e aprovação em certame público, nos termos do art. 98 a 100, da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade manifesta. Ação julgada procedente.” (TJSP, ADI nº 2155538-52.2014.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. Ferreira Rodrigues, julgado em 13 de maio de 2015, v.u)

         Portanto, é de rigor a declaração de inconstitucionalidade da expressão Coordenador Jurídico, inserta no §2º do art. 22 e Anexo VI da Lei Complementar nº 186, de 12 de dezembro de 2013, na redação dada pelas Leis Complementares de nº 196, de 22 de julho de 2014, nº 215, de 26 de agosto de 2015, nº 220, de 28 de dezembro de 2015 e de nº 226, de 04 de maio de 2016, todas do Município de Colina.

V – Pedido liminar

         À saciedade demonstrado o fumus boni iuris, pela ponderabilidade do direito alegado, soma-se a ele o periculum in mora. A atual tessitura dos preceitos legais do Município de Colina apontados como violadores de princípios e regras da Constituição do Estado de São Paulo é sinal, de per si, para suspensão de sua eficácia até final julgamento desta ação, de maneira a evitar oneração do erário irreparável ou de difícil reparação.

Está claramente demonstrado que as funções de confiança e cargos de provimento em comissão impugnados, não desempenham funções de assessoramento, chefia e direção, e sim de natureza técnica, burocrática e operacional.

E há no quadro de função de confiança o Coordenador Jurídico, e, nos termos dos arts. 98 a 100 da Constituição Estadual, as atividades de advocacia pública, e suas respectivas chefias, são reservadas a profissionais investidos mediante aprovação em concurso público, da carreira de Procuradores.

O perigo da demora decorre, especialmente, da ideia de que, sem a imediata suspensão da vigência e da eficácia da disposição normativa questionada, subsistirá a sua aplicação. Serão realizadas despesas que, dificilmente, poderão ser revertidas aos cofres públicos na hipótese provável de procedência da ação direta.

Basta lembrar que os pagamentos realizados aos servidores públicos nomeados para ocuparem tais cargos e funções de confiança, certamente, não serão revertidos ao erário, pela argumentação usual, em casos desta espécie, no sentido do caráter alimentar da prestação e da efetiva prestação dos serviços.

A ideia do fato consumado, com repercussão concreta, guarda relevância para a apreciação da necessidade da concessão da liminar na ação direta de inconstitucionalidade.

Note-se que, com a procedência da ação, pelas razões declinadas, não será possível restabelecer o status quo ante.

Assim, a imediata suspensão da eficácia das normas impugnadas evitará a ocorrência de maiores prejuízos, além dos que já se verificaram.

De resto, ainda que não houvesse essa singular situação de risco, restaria, ao menos, a excepcional conveniência da medida.

Com efeito, no contexto das ações diretas e da outorga de provimentos cautelares para defesa da Constituição, o juízo de conveniência é um critério relevante, que vem condicionando os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal, preordenados à suspensão liminar de leis aparentemente inconstitucionais (cf. ADIN-MC 125, j. 15.2.90, DJU de 4.5.90, p. 3.693, rel. Min. Celso de Mello; ADIN-MC 568, RTJ 138/64; ADIN-MC 493, RTJ 142/52; ADIN-MC 540, DJU de 25.9.92, p. 16.182).

         À luz deste perfil, requer a concessão de liminar para suspensão da eficácia, até final e definitivo julgamento desta ação das expressões “Coordenador do C.R.E.A.S”, “Coordenador Técnico de Coreografia”, “Encarregado de Administração de Cemitério”, “Encarregado da Divisão de Operação e Fiscalização do Trânsito”, “Encarregado de Administração do Terminal Rodoviário”, “Encarregado de Limpeza Pública”, “Encarregado de Arborização, Parques e Jardins”, “Encarregado de Manutenção de Máquinas”, “Encarregado do Centro de Projetos Sociais “Super Center”, “Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio”, “Encarregado do Setor de Arrecadação e Fiscalização”, “Encarregado do Setor de Compras”, “Encarregado de Controle de Pessoal”, “Encarregado do Setor de Desenvolvimento Pessoal”, “Encarregado do Setor de Despesa e Orçamento”, “Encarregado do Setor da Dívida Ativa”, “Encarregado do Setor de Expediente da Administração”, “Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo”, “Encarregado do Setor de Registros Contábeis”, “Encarregado do Setor de Tesouraria”, “Encarregado do Setor de Zeladoria”, “Encarregado do Transporte Escolar”, “Encarregado dos Serviços de Alistamento Militar”, “Encarregado dos Serviços de Pavimentação”, “Fiscal do Corpo Técnico de Engenharia”, “Líder de Equipe de Reparos e Serviços”, “Motorista de Gabinete”, “Supervisor da Merenda Escolar”, “Tesoureiro”, “Coordenador de Desenvolvimento Econômico-Social”, “Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa”, “Coordenador de Transporte e Logística”, “Coordenador do Departamento da Receita”, “Coordenador de Fiscalização Epidemiológica”, “Coordenador de Fiscalização Sanitária”, “Coordenador de Recursos Humanos”, “Coordenador do Procon”, “Coordenador Jurídico”, “Encarregado de Projetos Sociais”, “Encarregado de Manutenção em Alvenaria”, “Encarregado de Manutenção Elétrica”, “Encarregado de Tecnologia da Informação (T.I.)”, “Supervisor Técnico-Administrativo” e “Orientador Social”, previstas no §2º do art. 22 e Anexo VI da Lei Complementar nº 186, de 12 de dezembro de 2013, na redação dada pelas Leis Complementares de nº 196, de 22 de julho de 2014, nº 215, de 26 de agosto de 2015, nº 220, de 28 de dezembro de 2015 e de nº 226, de 04 de maio de 2016, todas do Município de Colina; das expressões “Assessor de Gabinete”, “Assessor de Comunicação Social”, “Assessor de Planejamento e Fiscalização das Obras Públicas” e “Assessor Financeiro” previstas nos Anexos I e III da Lei Complementar nº 198, de 22 de julho de 2014, do Município de Colina.

VI – Pedido

         Em face do exposto, requer-se o recebimento e o processamento da presente ação para que, ao final, seja julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade das expressões “Coordenador do C.R.E.A.S”, “Coordenador Técnico de Coreografia”, “Encarregado de Administração de Cemitério”, “Encarregado da Divisão de Operação e Fiscalização do Trânsito”, “Encarregado de Administração do Terminal Rodoviário”, “Encarregado de Limpeza Pública”, “Encarregado de Arborização, Parques e Jardins”, “Encarregado de Manutenção de Máquinas”, “Encarregado do Centro de Projetos Sociais “Super Center”, “Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio”, “Encarregado do Setor de Arrecadação e Fiscalização”, “Encarregado do Setor de Compras”, “Encarregado de Controle de Pessoal”, “Encarregado do Setor de Desenvolvimento Pessoal”, “Encarregado do Setor de Despesa e Orçamento”, “Encarregado do Setor da Dívida Ativa”, “Encarregado do Setor de Expediente da Administração”, “Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo”, “Encarregado do Setor de Registros Contábeis”, “Encarregado do Setor de Tesouraria”, “Encarregado do Setor de Zeladoria”, “Encarregado do Transporte Escolar”, “Encarregado dos Serviços de Alistamento Militar”, “Encarregado dos Serviços de Pavimentação”, “Fiscal do Corpo Técnico de Engenharia”, “Líder de Equipe de Reparos e Serviços”, “Motorista de Gabinete”, “Supervisor da Merenda Escolar”, “Tesoureiro”, “Coordenador de Desenvolvimento Econômico-Social”, “Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa”, “Coordenador de Transporte e Logística”, “Coordenador do Departamento da Receita”, “Coordenador de Fiscalização Epidemiológica”, “Coordenador de Fiscalização Sanitária”, “Coordenador de Recursos Humanos”, “Coordenador do Procon”, “Coordenador Jurídico”, “Encarregado de Projetos Sociais”, “Encarregado de Manutenção em Alvenaria”, “Encarregado de Manutenção Elétrica”, “Encarregado de Tecnologia da Informação (T.I.)”, “Supervisor Técnico-Administrativo” e “Orientador Social”, previstas no §2º do art. 22 e Anexo VI da Lei Complementar nº 186, de 12 de dezembro de 2013, na redação dada pelas Leis Complementares de nº 196, de 22 de julho de 2014, nº 215, de 26 de agosto de 2015, nº 220, de 28 de dezembro de 2015 e de nº 226, de 04 de maio de 2016, todas do Município de Colina; das expressões “Assessor de Gabinete”, “Assessor de Comunicação Social”, “Assessor de Planejamento e Fiscalização das Obras Públicas” e “Assessor Financeiro” previstas nos Anexos I e III da Lei Complementar nº 198, de 22 de julho de 2014, do Município de Colina.

         Requer-se ainda sejam requisitadas informações à Câmara Municipal e ao Prefeito Municipal de Colina, bem como citado o Procurador-Geral do Estado para se manifestar sobre os atos normativos impugnados, protestando por nova vista, posteriormente, para manifestação final.

Termos em que, pede deferimento.

 

São Paulo, 18 outubro de 2016.

 

 

Gianpaolo Poggio Smanio

Procurador-Geral de Justiça

 

efjs/mi

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Protocolado nº 82.330/16

Interessado: Dr. Sérgio Clementino – Promotor de Justiça da Comarca de Colina

Assunto: representação para propositura de ação direta de inconstitucionalidade, em face das funções de confiança e cargos de provimento em comissão, previstos na Lei Complementar nº 196, de 22 de julho de 2014 e Lei Complementar nº 198, de 22 de julho de 2014, do Município de Colina.

 

 

 

               1 - Distribua-se eletronicamente a inicial da ação direta de inconstitucionalidade, junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

               2 - Oficie-se ao interessado, informando-lhe a propositura da ação, com cópia da petição inicial.

        

 

São Paulo, 18 de outubro de 2016.

 

 

Gianpaolo Poggio Smanio

Procurador-Geral de Justiça

 

efsj/mi