Excelentíssimo
Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo
Protocolado nº 82.330/16
Constitucional.
Administrativo. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Complementar nº 186,
de 12 de dezembro de 2013 e Lei Complementar nº 198, de 22 de julho de 2014,
ambas do Município de Colina. Funções de Confiança e Cargos de Provimento em
Comissão. 1. Funções de confiança cujas
atribuições não evidenciam serem de assessoramento, chefia e direção, mas
função burocrática, técnica e operacional, o que comprova ausência do requisito
de especial relação de confiança entre o governante e o servidor (arts. 115,
incisos I, II e V da Constituição Estadual).2. Cargos de provimento em comissão, cujas atribuições
ainda que descritas em lei, não evidenciam função de assessoramento, chefia e
direção, mas, função técnica, burocrática, operacional e profissional a ser
preenchida por servidor público investido em cargo de provimento efetivo (arts.
115, incisos I, II e V da Constituição Estadual). 3. As atividades de
advocacia pública e suas respectivas chefias são reservadas a profissionais
também recrutados pelo sistema de mérito. Violação de dispositivos da
Constituição Estadual (arts. 98 a 100 da Constituição Estadual).
O
Procurador-Geral
de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício da atribuição
prevista no art. 116, VI, da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de
novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo), em
conformidade com o disposto nos arts. 125, § 2º, e 129, IV, da Constituição
Federal, e, ainda, nos arts. 74, VI, e 90, III, da Constituição do Estado de
São Paulo, com amparo nas informações colhidas no incluso protocolado, vem,
respeitosamente, perante esse Egrégio Tribunal de Justiça, promover a presente AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, com pedido liminar, em face das
expressões “Coordenador do C.R.E.A.S”, “Coordenador Técnico de Coreografia”, “Encarregado
de Administração de Cemitério”, “Encarregado da Divisão de Operação e Fiscalização
do Trânsito”, “Encarregado de Administração do Terminal Rodoviário”, “Encarregado
de Limpeza Pública”, “Encarregado de Arborização, Parques e Jardins”, “Encarregado
de Manutenção de Máquinas”, “Encarregado do Centro de Projetos Sociais “Super
Center”, “Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio”, “Encarregado do
Setor de Arrecadação e Fiscalização”, “Encarregado do Setor de Compras”, “Encarregado
de Controle de Pessoal”, “Encarregado do Setor de Desenvolvimento Pessoal”, “Encarregado
do Setor de Despesa e Orçamento”, “Encarregado do Setor da Dívida Ativa”, “Encarregado
do Setor de Expediente da Administração”, “Encarregado do Setor de Protocolo e
Arquivo”, “Encarregado do Setor de Registros Contábeis”, “Encarregado do Setor
de Tesouraria”, “Encarregado do Setor de Zeladoria”, “Encarregado do Transporte
Escolar”, “Encarregado dos Serviços de Alistamento Militar”, “Encarregado dos
Serviços de Pavimentação”, “Fiscal do Corpo Técnico de Engenharia”, “Líder de
Equipe de Reparos e Serviços”, “Motorista de Gabinete”, “Supervisor da Merenda
Escolar”, “Tesoureiro”, “Coordenador de Desenvolvimento Econômico-Social”,
“Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa”, “Coordenador de Transporte e
Logística”, “Coordenador do Departamento da Receita”, “Coordenador de
Fiscalização Epidemiológica”, “Coordenador de Fiscalização Sanitária”,
“Coordenador de Recursos Humanos”, “Coordenador do Procon”, “Coordenador
Jurídico”, “Encarregado de Projetos Sociais”, “Encarregado de Manutenção em
Alvenaria”, “Encarregado de Manutenção Elétrica”, “Encarregado de Tecnologia da
Informação (T.I.)”, “Supervisor Técnico-Administrativo” e “Orientador Social”,
previstas no §2º do art. 22 e Anexo VI da Lei Complementar nº 186, de 12 de
dezembro de 2013, na redação dada pelas Leis Complementares de nº 196, de 22 de
julho de 2014, nº 215, de 26 de agosto de 2015, nº 220, de 28 de dezembro de
2015 e de nº 226, de 04 de maio de 2016, todas do Município de Colina; das
expressões “Assessor de Gabinete”, “Assessor de Comunicação Social”, “Assessor
de Planejamento e Fiscalização das Obras Públicas” e “Assessor Financeiro” previstas
nos Anexos I e III da Lei Complementar nº 198, de 22 de julho de 2014, do
Município de Colina, pelos fundamentos a seguir expostos:
I – BREVE RETROSPECTIVA
O protocolado que instrui esta
inicial de ação direta de inconstitucionalidade e, a cujas folhas esta petição
se reportará, foi instaurado a partir de representação do Promotor de Justiça
da Comarca de Colina (fls. 03/15).
Verifica-se pelos documentos
acostados ao Protocolado que, em momento anterior, houve propositura de ação
direta de inconstitucionalidade de nº 2101525-06.2014.8.26.0000, que tramitou
neste Egrégio Tribunal de Justiça, em face da maioria dos cargos de provimento
em comissão, insertos no art. 14 e Anexo II da Lei Complementar nº 185, de 12
de dezembro de 2013, do Município de Colina, dente outros dispositivos (fls.
16/55).
Referida ação direta de
inconstitucionalidade foi julgada extinta, sem resolução do mérito, quanto aos
dispositivos impugnados da Lei Complementar nº 187/2013, do Município de Colina
e, na parte restante, julgaram procedente a ação, com modulação dos efeitos,
cuja ementa tem a seguinte redação (fls. 56/59):
“Ação Direta de
Inconstitucionalidade. Leis Complementares n. 185/2013 e 187/2013, do Município
de Colina. Criação de cargos de provimento em comissão e previsão de concessão
de gratificação por meio de portaria do Chefe do Poder Executivo. II Lei
Complementar n. 187/2013. Legislação impugnada revogada por outro diploma
legislativo. Prejudicialidade. Perda superveniente do objeto. Ação julgada
extinta, sem exame de mérito, com relação dispositivos impugnados da Lei
Complementar n. 187/2013. III Lei Complementar n. 185/2013. Artigo 14 e Anexo
II. A criação de cargos de provimento em comissão, destinados, muitos deles, a
funções burocráticas ou técnicas de caráter permanente são incompatíveis com os
princípios vetores previstos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo
111 da Constituição Paulista e a possibilidade de contratação fere de morte o
regime constitucional brasileiro. Não sendo caso de contratação em regime de
urgência, imprescindível a realização de concurso público, conforme preceitua o
inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. A criação desses cargos em
comissão em moldes artificiais e não condizentes com as praxes de nosso
ordenamento jurídico e administrativo só pode ser encarada como inaceitável
esvaziamento da exigência constitucional de concurso. Afronta aos artigos 5º,
111, 115, incisos I, II e V; 144, todos da Constituição Estadual. IV Lei
Complementar n. 185/2013. Artigo 11. Possibilidade de o Prefeito Municipal
conceder aumento de remuneração mediante portaria. Inadmissibilidade. Violação
ao princípio da reserva legal. Necessidade de lei específica. V Ação extinta,
sem exame de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil, no atinente aos dispositivos impugnados da Lei Complementar n.
187/2013 e procedente, com modulação de efeitos, para declarar a
inconstitucionalidade das expressões constantes no artigo 14 e no Anexo II da
Lei Complementar n. 185/2013 e do artigo 11, também da Lei Complementar n.
185/2013”.
Ocorre que antes do julgamento
mencionado acima, o Prefeito Municipal apresentou Projetos de Lei para
modificar a estrutura administrativa no que tange à admissão de pessoal, o que
culminou na Lei Complementar nº 196, de 22 de julho de 2014 e na Lei
Complementar nº 198, de 22 de julho de 2014, ambas do Município de Colina.
Repise-que mencionados atos
normativos citados foram editados anteriormente ao julgado acima, no entanto,
não foram comunicados para análise ou não da extinção do processo.
Em resumo, o art. 2º da Lei
Complementar nº 196, de 22 de julho de 2014, do Município de Colina, dispôs
sobre a criação de algumas funções de confiança que, diga-se de passagem, eram
cargos de provimento em comissão impugnados na ação direta de nº
2101525-06.2014.8.26.0000.
E a Lei Complementar nº 198, de 22 de
julho de 2014, do Município de Colina, dispôs acerca dos cargos de provimento em
comissão.
Desta forma, a presente ação direta
de inconstitucionalidade tem por objetivo a declaração de inconstitucionalidade
de algumas funções de confiança previstas na estrutura administrativa do
Município de Colina, que não foram impugnadas como cargos na mencionada ação
direta. Sendo estas: Coordenador Técnico
de Coreografia, Encarregado de Administração de Cemitério, Encarregado da
Divisão de Operação e Fiscalização do Trânsito, Encarregado de Administração do
Terminal Rodoviário, Encarregado de Limpeza Pública, Encarregado de
Arborização, Parques e Jardins, Encarregado de Manutenção de Máquinas,
Encarregado do Centro de Projetos Sociais “Super Center”, Encarregado do Setor
de Almoxarifado e Patrimônio, Encarregado do Setor de Arrecadação e Fiscalização,
Encarregado do Setor de Compras, Encarregado de Controle de Pessoal,
Encarregado do Setor de Desenvolvimento Pessoal, Encarregado do Setor de
Despesa e Orçamento, Encarregado do Setor da Dívida Ativa, Encarregado do Setor
de Expediente da Administração, Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo,
Encarregado do Setor de Registros Contábeis, Encarregado do Setor de
Tesouraria, Encarregado do Setor de Zeladoria, Encarregado do Transporte
Escolar, Encarregado dos Serviços de Alistamento Militar, Encarregado dos
Serviços de Pavimentação, Fiscal do Corpo Técnico de Engenharia, Líder de
Equipe de Reparos e Serviços, Motorista de Gabinete, Supervisor da Merenda
Escolar e Tesoureiro, bem como as funções de confiança, que anteriormente eram
cargos de provimento em comissão, mas que mantiveram semelhantes atribuições
impugnadas na ação direta mencionada, sendo estas: Coordenador do C.R.E.A.S,
Encarregado de Projetos Sociais, Coordenador de Desenvolvimento
Econômico-Social, Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa, Coordenador de
Transporte e Logística, Coordenador do Departamento da Receita, Coordenador de
Fiscalização Epidemiológica, Coordenador de Fiscalização Sanitária, Coordenador
de Recursos Humanos, Coordenador do Procon, Coordenador Jurídico e Supervisor
Técnico-Administrativo.
Algumas mudanças foram no que tange
ao nome que antes eram Chefes ou Assessores e a inserção dos verbos – implementar,
coordenar, planejar, orientar -, em determinadas atribuições, no entanto,
referidas alterações não tiveram o condão de desfigurar a natureza técnica,
burocrática, operacional e profissional das atuais funções de confiança.
Também se questiona na presente as
expressões Encarregado de Manutenção em Alvenaria, Encarregado de Manutenção
Elétrica e Encarregado de Tecnologia da Informação (T.I.), criadas pelos atos
normativos abaixo.
Por fim, a presente ação direta visa
à declaração de inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão de Assessor
de Comunicação Social, Assessor de Gabinete e Assessor de Planejamento e Fiscalização
das Obras Públicas, questionados na ação direta tratada acima e que foram
mantidos, com determinadas alterações nas respectivas atribuições, porém estas não
acenam para natureza de assessoramento, chefia e direção.
O outro cargo de provimento em comissão
impugnado foi criado com o ato normativo citado abaixo: Assessor Financeiro.
II – OS ATOS NORMATIVOS IMPUGNADOS
A Lei Complementar nº 186, de 12 de dezembro de 2013, do
Município de Colina, que “Dispõe sobre a adequação do Plano de Carreira, Cargos
e Salários da Administração Direta do Município de Colina e dá Outras
Providências (fls. 823/1060).
O art. 22, §2º, da Lei Complementar nº 186, de 12 de dezembro
de 2013, do Município de Colina, dispõe sobre as funções de confiança previstas
na estrutura administrativa do Município de Colina, com a seguinte redação
(fls. 823/1060):
“(...)
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 – Ficam instituídos pela
presente Lei, na Administração Direta, os cargos abaixo relacionados, cuja
quantidade e padrão de vencimentos são os estabelecidos nos Anexos I e II desta
Lei:
(...)
Parágrafo 2º - Funções de Confiança
ou Funções Gratificadas, poderão ser preenchidas, exclusivamente, por
servidores/funcionários ocupantes de cargos de provimento efetivo, de acordo
com enquadramento salarial constante no Anexo I – Tabela II, podendo ser
atribuído a critério do Prefeito Municipal, acréscimo de gratificação no termos
do inciso IV do art. 17 da presente Lei.
Denominação da Função de Confiança/Gratificada |
Ref. Salarial |
Vagas |
1.
Coordenador do C.R.A.S |
ES9 |
001 |
2. Coordenador do C.R.E.A.S (Centro de Referência
Especializada da Assistência Social) |
ES9 |
001 |
3. Coordenador do Controle de Vetores |
ES6 |
001 |
4. Coordenador Profissional de
Informação, Educação e Comunicação |
ES6 |
001 |
5. Coordenador Técnico de Coreografia |
ES6 |
001 |
6. Encarregado da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo |
ES5 |
001 |
7. Encarregado da Divisão de Educação de Trânsito |
ES5 |
001 |
8. Encarregado da Divisão de Operação e Fiscalização do
Trânsito |
ES5 |
001 |
9. Encarregado de Administração do Cemitério |
ES9 |
001 |
10. Encarregado de Administração do Terminal Rodoviário |
ES9 |
001 |
11. Encarregado de Arborização, Parques e Jardins |
ES5 |
001 |
Denominação da Função de Confiança/Gratificada |
Ref. Salarial |
Vagas |
12. Encarregado de Limpeza Pública |
ES9 |
002 |
13. Encarregado de Manutenção de Máquinas |
ES9 |
001 |
14. Encarregado do Centro de Projetos Sociais “Super
Center” |
ES9 |
001 |
15. Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio |
ES10 |
001 |
16. Encarregado do Setor de Arrecadação e Fiscalização |
ES10 |
003 |
17. Encarregado do Setor de Compras |
ES8 |
001 |
18. Encarregado do Setor de Controle de Pessoal |
ES10 |
002 |
19. Encarregado do Setor de Desenvolvimento Pessoal |
ES10 |
002 |
20. Encarregado do Setor de Despesa e Orçamento |
ES10 |
001 |
21. Encarregado do Setor da Dívida Ativa |
ES5 |
001 |
22. Encarregado do Setor de Expediente da Administração |
ES11 |
002 |
23. Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo |
ES9 |
001 |
24. Encarregado do Setor de Registros Contábeis |
ES7 |
001 |
25. Encarregado do Setor de Tesouraria |
ES10 |
001 |
26. Encarregado do Setor de Zeladoria |
ES9 |
001 |
27. Encarregado do Transporte Escolar |
ES6 |
001 |
28. Encarregado dos Servidores de Alistamento Militar |
ES7 |
001 |
29. Encarregado dos Servidores de Pavimentação |
ES7 |
001 |
30. Fiscal do Corpo Técnico da Engenharia |
ES8 |
001 |
31. Líder de Equipe de Reparos e Serviços |
ES5 |
005 |
32. Motorista de Gabinete |
ES12 |
003 |
33. Supervisor da Merenda Escolar |
ES6 |
001 |
34. Tesoureiro |
ES12 |
001 |
(...)”
A Lei
Complementar nº 196, de 22 de julho de 2014, do Município de Colina, que
“Altera a Redação da Lei Complementar nº 186, de 12 de dezembro de 2013 e dá
outras providências” (fls. 751/794).
O art. 2º da
Lei Complementar nº 196, de 22 de julho de 2014, do Município de Colina, dispôs
sobre o novo quadro das funções de confiança insertas na estrutura
administrativa do Município citado, com a seguinte redação (fls. 751/794):
“(...)
Art. 2º - Fica alterada a redação e o
quadro com a denominação das Funções de Confiança contido no parágrafo 2º, do
artigo 22 da Lei Complementar nº 186, de 12 de dezembro de 2013, que passara a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 – (...)
Parágrafo 2º - As Funções de
Confiança deverão ser preenchidas, exclusivamente, por servidores/funcionários
ocupantes de cargos de provimento efetivo, de acordo com enquadramento salarial
constante no Anexo II – Tabela I.”
Denominação da Função de Confiança/Gratificada |
Ref. Salarial |
Vagas |
1.
Coordenador Administrativo |
CC11 |
006 |
2. Coordenador de Assistência Médica e Saúde |
CC13 |
001 |
3. Coordenador de Assistência Odontológica e Saúde Bucal |
CC13 |
001 |
4. Coordenador de Compras e
Licitações |
CC13 |
001 |
5. Coordenador de Contabilidade e Orçamento |
CC15 |
001 |
6. Coordenador de Desenvolvimento Econômico-Social |
CC13 |
001 |
7. Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa |
CC13 |
002 |
8. Coordenador de Esportes |
CC9 |
004 |
9. Coordenador de Fiscalização Epidemiológica |
009 |
004 |
10. Coordenador de Fiscalização Sanitária |
CC13 |
001 |
11. Coordenador de Manutenção e Obras |
CC13 |
001 |
12. Coordenador de Meio Ambiente |
CC13 |
001 |
13. Coordenador de Projetos e Planejamento |
CC13 |
001 |
14. Coordenador de Recursos Humanos |
CC15 |
001 |
15. Coordenador de Saúde |
CC11 |
001 |
16. Coordenador de Transportes e Logística |
CC13 |
001 |
17. Coordenador de Turismo e Lazer |
CC13 |
001 |
18. Coordenador do C.R.A.S. (Centro de Referência da
Assistência Social) |
ES9 |
001 |
19. Coordenador do C.R.E.A.S. (Centro de Referência
Especializada da Assistência Social) |
ES9 |
001 |
20. Coordenador do Controle de Vetores |
ES6 |
001 |
21. Coordenador do Departamento da Receita |
CC-13 |
001 |
22. Coordenador do Procon |
CC13 |
001 |
23. Coordenador Jurídico |
CC13 |
002 |
24. Coordenador Profissional de Informação, Educação e
Comunicação |
ES6 |
001 |
25. Coordenador Técnico de Coreografia |
ES6 |
001 |
26. Encarregado da Divisão de Apoio Técnico e
Administrativo |
ES5 |
001 |
27. Encarregado da Divisão de educação de Trânsito |
ES5 |
001 |
28. Encarregado da Divisão de Operação e Fiscalização do
Trânsito |
ES |
001 |
29. Encarregado de Administração do Cemitério |
ES9 |
001 |
30. Encarregado de Administração do Terminal Rodoviária |
ES9 |
001 |
31. Encarregado de Arborização, Parques e Jardins |
ES5 |
001 |
32. Encarregado de Limpeza Pública |
ES9 |
002 |
33. Encarregado de Manutenção de Máquinas |
ES9 |
001 |
34. Encarregado de Manutenção Elétrica |
CC9 |
001 |
35. Encarregado de Manutenção em Alvenaria |
CC4 |
001 |
36. Encarregado de Projetos Sociais |
CC-7 |
001 |
37. Encarregado da Tecnologia de Informação (T.I) |
CC-5 |
001 |
38. Encarregado do Centro de Projetos Sociais “Super
Center” |
ES9 |
001 |
39. Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio |
ES10 |
001 |
40. Encarregado do Setor de Arrecadação e Fiscalização |
ES10 |
003 |
41. Encarregado do Setor de Compras |
ES8 |
001 |
42. Encarregado do Setor de Controle de Pessoal |
ES10 |
002 |
43. Encarregado do Setor de Desenvolvimento de Pessoal |
ES10 |
002 |
44. Encarregado do Setor de Despesa e Orçamento |
ES10 |
001 |
45. Encarregado do Setor da Dívida Ativa |
ES5 |
001 |
46. Encarregado do Setor de Expediente da Administração |
ES11 |
002 |
47. Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo |
ES9 |
001 |
48. Encarregado do Setor de Registros Contábeis |
ES7 |
001 |
49. Encarregado do Setor de Tesouraria |
ES10 |
001 |
50. Encarregado do Setor de Zeladoria |
ES9 |
001 |
51. Encarregado do Transporte Escolar |
ES6 |
001 |
52. Encarregado dos Serviços de Alistamentos Militar |
ES7 |
001 |
53. Encarregado dos Serviços de Pavimentação |
ES7 |
001 |
54. Fiscal do Corpo Técnico de Engenharia |
ES8 |
001 |
55. Líder de Equipe de Reparos e Serviços |
ES5 |
005 |
56. Motorista do Gabinete |
ES12 |
003 |
57. Supervisor da Merenda Escolar |
ES6 |
001 |
58. Supervisor Técnico-Administrativo |
CC5 |
005 |
59. Tesoureiro |
ES12 |
001 |
(...)”
A Lei
Complementar nº 198, de 22 de julho de 2014, do Município de Colina, que
“Dispõe sobre a criação dos cargos de provimento em comissão e dá outras
providências” (fls. 795/810).
No art. 12 e
Anexo I da Lei Complementar nº 198, de 22 de julho de 2014, do Município de Colina,
houve a previsão dos cargos de provimento em comissão, com a seguinte redação
(fls. 795/810):
“(...)
Art. 12 – Ficam instituídos pela
presente Lei, na Administração Direta, os cargos relacionados no Anexo I, cuja
quantidade e referência salarial de vencimentos são os estabelecidos no Anexo
II desta Lei.
(...)
ANEXO I
Cargos de provimento em comissão –
chefia, assessoria, coordenação e supervisão
Denominação do Cargo |
Ref. Salarial |
Vagas |
1. Assessor de Comunicação Social |
FX005 |
001 |
2. Assessor de Gabinete |
FX008 |
001 |
3. Assessor de Imprensa |
FX001 |
001 |
4. Assessor de Planejamento e
Fiscalização de Obras Públicas |
FX007 |
001 |
5. Assessor Financeiro |
FX006 |
002 |
6. Diretor de Almoxarifado |
FX002 |
001 |
7. Diretor de Assistência Social |
FX004 |
001 |
8. Diretor da Casa da Criança e do Adolescente |
FX003 |
001 |
(...)”
A Lei
Complementar nº 215, de 26 de agosto de 2015, do Município de Colina, que
“Atualiza o Quadro de Cargos Públicos Efetivos e Funções de Confiança da Lei
Complementar nº 186, de 12 de dezembro de 2013 e dá outras providências (fls. 1061/1067).
Assim, o
quadro de funções de confiança teve a seguinte redação (fls. 1061/1067):
“(...)
Lei Complementar nº 215, de 26 de
agosto de 2015, do Município de Colina
Art. 2º - Fica atualizado o Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo, disposto no Artigo 22, Parágrafo 2º da Lei
Complementar nº 186, de 12 de Dezembro de 2.013, que passará a vigorar da
seguinte forma:
Denominação da Função de Confiança/Gratificada |
Ref. Salarial |
Vagas |
1.Coordenador Administrativo |
CC11 |
006 |
2.
Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa |
CC13 |
002 |
3. Coordenador de Assistência Médica e Saúde |
CC13 |
001 |
4. Coordenador de Assistência Odontológica e Saúde Bucal |
CC13 |
001 |
5. Coordenador de Compras e
Licitações |
CC13 |
001 |
6. Coordenador de Contabilidade e Orçamento |
CC15 |
001 |
7. Coordenador de Desenvolvimento Econômico-Social |
CC13 |
001 |
8. Coordenador de Esportes |
CC9 |
005 |
9. Coordenador de Fiscalização Epidemiológica |
CC13 |
001 |
10. Coordenador de Fiscalização Sanitária |
CC13 |
001 |
11. Coordenador de Manutenção e Obras |
CC13 |
001 |
12. Coordenador de Meio Ambiente |
CC13 |
001 |
13. Coordenador de Projetos e Planejamento |
CC13 |
001 |
14. Coordenador de Recursos Humanos |
CC15 |
001 |
15. Coordenador de Saúde |
CC11 |
001 |
16. Coordenador de Transportes e Logística |
CC13 |
001 |
17. Coordenador de Turismo e Lazer |
CC13 |
001 |
18. Coordenador do Controle de Vetores |
ES6 |
001 |
19. Coordenador do C.R.A.S. (Centro de Referência da
Assistência Social) |
ES9 |
001 |
20. Coordenador do C.R.E.A.S. (Centro de Referência
Especializada da Assistência Social) |
ES10 |
001 |
21. Coordenador do Departamento da Receita |
CC-13 |
001 |
22. Coordenador do Procon |
CC13 |
001 |
23. Coordenador Jurídico |
CC13 |
002 |
24. Coordenador Profissional de Informação, Educação e
Comunicação |
ES6 |
001 |
25. Coordenador Técnico de Coreografia |
ES6 |
001 |
26. Encarregado da Divisão de Apoio Técnico e
Administrativo |
ES5 |
001 |
27. Encarregado da Divisão de Educação de Trânsito |
ES5 |
001 |
28. Encarregado da Divisão de Operação e Fiscalização do
Trânsito |
ES11 |
001 |
29. Encarregado de Administração do Cemitério |
ES9 |
001 |
30. Encarregado de Administração do Terminal Rodoviária |
ES9 |
001 |
31. Encarregado de Arborização, Parques e Jardins |
ES5 |
001 |
32. Encarregado de Limpeza Pública |
CC10 |
002 |
33. Encarregado de Manutenção de Máquinas |
ES9 |
001 |
34. Encarregado de Manutenção Elétrica |
CC9 |
001 |
35. Encarregado de Manutenção em Alvenaria |
CC4 |
001 |
36. Encarregado de Projetos Sociais |
CC-7 |
001 |
37. Encarregado da Tecnologia de Informação (T.I) |
CC-5 |
001 |
38. Encarregado do Centro de Projetos Sociais “Super
Center” |
ES9 |
001 |
39. Encarregado do Setor da Dívida Ativa |
ES5 |
001 |
40. Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio |
ES10 |
001 |
41. Encarregado do Setor de Arrecadação e Fiscalização |
ES10 |
003 |
42. Encarregado do Setor de Compras |
ES8 |
001 |
43. Encarregado do Setor de Controle de Pessoal |
ES10 |
002 |
44. Encarregado do Setor de Desenvolvimento de Pessoal |
ES10 |
002 |
45. Encarregado do Setor de Despesa e Orçamento |
ES10 |
001 |
46. Encarregado do Setor de Expediente da Administração |
ES11 |
002 |
47. Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo |
ES10 |
001 |
48. Encarregado do Setor de Registros Contábeis |
ES7 |
001 |
49. Encarregado do Setor de Tesouraria |
ES10 |
001 |
50. Encarregado do Setor de Zeladoria |
ES9 |
001 |
51. Encarregado do Transporte Escolar |
ES8 |
001 |
52. Encarregado dos Serviços de Alistamentos Militar |
ES8 |
001 |
53. Encarregado dos Serviços de Pavimentação |
ES7 |
001 |
54. Fiscal do Corpo Técnico da Engenharia |
ES8 |
001 |
55. Líder de Equipe de Reparos e Serviços |
ES5 |
005 |
56. Motorista do Gabinete |
ES12 |
003 |
57. Supervisor da Merenda Escolar |
CC12 |
001 |
58. Supervisor Técnico-Administrativo |
CC5 |
005 |
59. Tesoureiro |
ES12 |
001 |
(...)”
Posteriormente,
a Lei Complementar nº 220, de 28 de dezembro de 2015, do Município de Colina,
atualizou o quadro de funções de confiança, com a seguinte redação (fls. 1068/1077):
“(...)
Lei Complementar nº 220, de 28 de
dezembro de 2015
Atualiza o quadro de cargos públicos
efetivos e funções de confiança da Lei Complementar nº 186, de 12 de dezembro
de 2013 e dá outras providências.
(...)
Art. 2º - Fica atualizado o Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo, disposto no Artigo 22, Parágrafo 2º da Lei
Complementar nº 186, de 12 de Dezembro de 2.013, que passará a vigorar da
seguinte forma:
Denominação da Função de Confiança/Gratificada |
Ref. Salarial |
Vagas |
1.Coordenador Administrativo |
CC11 |
006 |
3.
Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa |
CC16 |
001 |
3. Coordenador de Assistência Médica e Saúde |
CC13 |
001 |
4. Coordenador de Assistência Odontológica e Saúde Bucal |
CC13 |
001 |
5. Coordenador de Compras e
Licitações |
CC13 |
001 |
6. Coordenador de Contabilidade e Orçamento |
CC15 |
001 |
7. Coordenador de Desenvolvimento Econômico-Social |
CC13 |
001 |
8. Coordenador de Esportes |
CC9 |
005 |
9. Coordenador de Fiscalização Epidemiológica |
CC13 |
001 |
10. Coordenador de Fiscalização Sanitária |
CC13 |
001 |
11. Coordenador de Manutenção e Obras |
CC13 |
001 |
12. Coordenador de Meio Ambiente |
CC13 |
001 |
13. Coordenador de Projetos e Planejamento |
CC13 |
001 |
14. Coordenador de Recursos Humanos |
CC15 |
001 |
15. Coordenador de Saúde |
CC11 |
001 |
16. Coordenador de Transportes e Logística |
CC13 |
001 |
17. Coordenador de Turismo e Lazer |
CC13 |
001 |
18. Coordenador do Controle de Vetores |
ES6 |
001 |
19. Coordenador do C.R.A.S. (Centro de Referência da
Assistência Social) |
ES9 |
001 |
20. Coordenador do C.R.E.A.S. (Centro de Referência
Especializada da Assistência Social) |
ES10 |
001 |
21. Coordenador do Departamento da Receita |
CC-15 |
001 |
22. Coordenador do Procon |
CC13 |
001 |
23. Coordenador Jurídico |
CC13 |
002 |
24. Coordenador Profissional de Informação, Educação e
Comunicação |
ES6 |
001 |
25. Coordenador Técnico de Coreografia |
ES6 |
001 |
26. Encarregado da Divisão de Apoio Técnico e
Administrativo |
ES5 |
001 |
27. Encarregado da Divisão de Educação de Trânsito |
ES5 |
001 |
28. Encarregado da Divisão de Operação e Fiscalização do
Trânsito |
ES11 |
001 |
29. Encarregado de Administração do Cemitério |
ES9 |
001 |
30. Encarregado de Administração do Terminal Rodoviário |
ES9 |
001 |
31. Encarregado de Arborização, Parques e Jardins |
ES5 |
001 |
32. Encarregado de Limpeza Pública |
CC10 |
002 |
33. Encarregado de Manutenção de Máquinas |
ES9 |
001 |
34. Encarregado de Manutenção Elétrica |
CC9 |
001 |
35. Encarregado de Manutenção em Alvenaria |
CC4 |
001 |
36. Encarregado de Projetos Sociais |
CC-7 |
001 |
37. Encarregado da Tecnologia de Informação (T.I) |
CC-8 |
002 |
38. Encarregado do Centro de Projetos Sociais “Super
Center” |
ES9 |
001 |
39. Encarregado do Setor da Dívida Ativa |
ES5 |
001 |
40. Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio |
ES10 |
001 |
41. Encarregado do Setor de Arrecadação e Fiscalização |
ES10 |
003 |
42. Encarregado do Setor de Compras |
ES8 |
001 |
43. Encarregado do Setor de Controle de Pessoal |
ES10 |
002 |
44. Encarregado do Setor de Desenvolvimento de Pessoal |
ES10 |
002 |
45. Encarregado do Setor de Despesa e Orçamento |
ES10 |
001 |
46. Encarregado do Setor de Expediente da Administração |
ES11 |
002 |
47. Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo |
ES10 |
001 |
48. Encarregado do Setor de Registros Contábeis |
ES7 |
001 |
49. Encarregado do Setor de Tesouraria |
ES10 |
001 |
50. Encarregado do Setor de Zeladoria |
ES9 |
001 |
51. Encarregado do Transporte Escolar |
ES8 |
001 |
52. Encarregado dos Serviços de Alistamentos Militar |
ES8 |
001 |
53. Encarregado dos Serviços de Pavimentação |
ES7 |
001 |
54. Fiscal do Corpo Técnico da Engenharia |
ES8 |
001 |
55. Líder de Equipe de Reparos e Serviços |
ES5 |
005 |
56. Motorista do Gabinete |
ES12 |
003 |
57. Supervisor da Merenda Escolar |
CC12 |
001 |
58. Supervisor Técnico-Administrativo |
CC5 |
005 |
59. Tesoureiro |
ES12 |
001 |
(...)”
Por fim, a
Lei Complementar nº 226, de 04 de maio de 2016, do Município de Colina, que
“Altera os quadros de cargos públicos efetivos e de funções de confiança da Lei
Complementar nº 186, de 12 de dezembro de 2.013 e dá outras providências” (fls.
1078/1089).
Desta forma,
o quadro de funções de confiança teve a seguinte redação (fls. 1078/1089):
“(...)
Lei Complementar nº 226, de 04 de
maio de 2016
Art. 2º - Fica alterado o Quadro de
Funções de Confiança, exclusivamente preenchidas por ocupantes de Cargos de
Provimento Efetivo, disposto no Artigo 22, Parágrafo 2º da Lei Complementar nº
186, de 12 Dezembro de 2.013, que passará a vigorar da seguinte forma:
Denominação da Função de Confiança/Gratificada |
Ref. Salarial |
Vagas |
1.Coordenador Administrativo |
CC11 |
006 |
2. Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa |
CC16 |
001 |
3. Coordenador de Assistência Médica e Saúde |
CC13 |
001 |
4. Coordenador de Assistência Odontológica e Saúde Bucal |
CC13 |
001 |
5. Coordenador de Compras e
Licitações |
CC15 |
001 |
6. Coordenador de Contabilidade e Orçamento |
CC15 |
001 |
7. Coordenador de Desenvolvimento Econômico-Social |
CC13 |
001 |
8. Coordenador de Esportes |
CC9 |
005 |
9. Coordenador de Fiscalização Epidemiológica |
CC13 |
001 |
10. Coordenador de Fiscalização Sanitária |
CC13 |
001 |
11. Coordenador de Manutenção e Obras |
CC13 |
001 |
12. Coordenador de Meio Ambiente |
CC13 |
001 |
13. Coordenador de Projetos e Planejamento |
CC13 |
001 |
14. Coordenador de Recursos Humanos |
CC15 |
001 |
15. Coordenador de Saúde |
CC11 |
001 |
16. Coordenador de Transportes e Logística |
CC13 |
001 |
17. Coordenador de Turismo e Lazer |
CC13 |
001 |
18. Coordenador do Controle de Vetores |
ES10 |
001 |
19. Coordenador do C.R.A.S. (Centro de Referência da
Assistência Social) |
ES9 |
001 |
20. Coordenador do C.R.E.A.S. (Centro de Referência
Especializada da Assistência Social) |
ES10 |
001 |
21. Coordenador do Departamento da Receita |
CC-15 |
001 |
22. Coordenador do Procon |
CC13 |
001 |
23. Coordenador Jurídico |
CC13 |
002 |
24. Coordenador Profissional de Informação, Educação e
Comunicação |
ES6 |
001 |
25. Coordenador Técnico de Coreografia |
ES6 |
001 |
26. Encarregado da Divisão de Apoio Técnico e
Administrativo |
ES5 |
001 |
27. Encarregado da Divisão de Educação de Trânsito |
ES5 |
001 |
28. Encarregado da Divisão de Operação e Fiscalização do
Trânsito |
ES11 |
001 |
29. Encarregado de Administração do Cemitério |
ES9 |
001 |
30. Encarregado de Administração do Terminal Rodoviária |
ES9 |
001 |
31. Encarregado de Arborização, Parques e Jardins |
ES5 |
001 |
32. Encarregado de Limpeza Pública |
CC10 |
002 |
33. Encarregado de Manutenção de Máquinas |
ES9 |
001 |
34. Encarregado de Manutenção Elétrica |
CC9 |
001 |
35. Encarregado de Manutenção em Alvenaria |
CC4 |
001 |
36. Encarregado de Projetos Sociais |
CC-7 |
001 |
37. Encarregado da Tecnologia de Informação (T.I) |
CC-8 |
002 |
38. Encarregado do Centro de Projetos Sociais “Super
Center” |
ES9 |
001 |
39. Encarregado do Setor da Dívida Ativa |
ES5 |
001 |
40. Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio |
ES10 |
002 |
41. Encarregado do Setor de Arrecadação e Fiscalização |
ES10 |
003 |
42. Encarregado do Setor de Compras |
ES8 |
001 |
43. Encarregado do Setor de Controle de Pessoal |
ES10 |
002 |
44. Encarregado do Setor de Desenvolvimento de Pessoal |
ES10 |
002 |
45. Encarregado do Setor de Despesa e Orçamento |
ES10 |
001 |
46. Encarregado do Setor de Expediente da Administração |
ES11 |
002 |
47. Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo |
ES10 |
001 |
48. Encarregado do Setor de Registros Contábeis |
ES7 |
001 |
49. Encarregado do Setor de Tesouraria |
ES10 |
001 |
50. Encarregado do Setor de Zeladoria |
ES9 |
001 |
51. Encarregado do Transporte Escolar |
ES8 |
001 |
52. Encarregado dos Serviços de Alistamentos Militar |
ES8 |
001 |
53. Encarregado dos Serviços de Pavimentação |
ES7 |
001 |
54. Fiscal do Corpo Técnico da Engenharia |
ES8 |
001 |
55. Líder de Equipe de Reparos e Serviços |
ES5 |
005 |
56. Motorista do Gabinete |
ES12 |
003 |
57. Orientador Social |
ES9 |
001 |
58. Supervisor da Merenda Escolar |
CC12 |
001 |
59. Supervisor Técnico-Administrativo |
CC5 |
005 |
60. Tesoureiro |
ES12 |
001 |
(...)”
III - DAS ATRIBUIÇÕES FIXADAS NA LEI
As atribuições das funções de
confiança de Coordenador do C.R.E.A.S, Coordenador Técnico de Coreografia,
Encarregado de Administração de Cemitério, Encarregado da Divisão de Operação e
Fiscalização do Trânsito, Encarregado de Administração do Terminal Rodoviário,
Encarregado de Limpeza Pública, Encarregado de Arborização, Parques e Jardins,
Encarregado de Manutenção de Máquinas, Encarregado do Centro de Projetos
Sociais “Super Center”, Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio,
Encarregado do Setor de Arrecadação e Fiscalização, Encarregado do Setor de
Compras, Encarregado de Controle de Pessoal, Encarregado do Setor de
Desenvolvimento Pessoal, Encarregado do Setor de Despesa e Orçamento, Encarregado
do Setor da Dívida Ativa, Encarregado do Setor de Expediente da Administração, Encarregado
do Setor de Protocolo e Arquivo, Encarregado do Setor de Registros Contábeis,
Encarregado do Setor de Tesouraria, Encarregado do Setor de Zeladoria,
Encarregado do Transporte Escolar, Encarregado dos Serviços de Alistamento
Militar, Encarregado dos Serviços de Pavimentação, Fiscal do Corpo Técnico de
Engenharia, Líder de Equipe de Reparos e Serviços, Motorista de Gabinete, Supervisor
da Merenda Escolar, Tesoureiro, Coordenador de Desenvolvimento
Econômico-Social, Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa, Coordenador de
Transporte e Logística, Coordenador do Departamento da Receita, Coordenador de
Fiscalização Epidemiológica, Coordenador de Fiscalização Sanitária, Coordenador
de Recursos Humanos, Coordenador do Procon, Coordenador Jurídico, Encarregado
de Projetos Sociais, Encarregado de Manutenção em Alvenaria, Encarregado de
Manutenção Elétrica, Encarregado de Tecnologia da Informação (T.I.), Supervisor
Técnico-Administrativo e Orientador Social, previstas no Anexo VI da Lei
Complementar nº 186, de 12 de dezembro de 2013, na redação dada pela Lei
Complementar nº 196, de 22 de julho de 2014, ambas do Município de Colina, tem
a seguinte redação:
“(...)
FUNÇÃO: COORDENADOR DO
C.R.E.A.S (Centro de Referência Especializada da Assistência Social)
a) Descrição Sintética:
Planejar,
executar e coordenar programas ou atividades no campo de serviço social
especializado; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência em
conjunto com outra especialidades;
b) Descrição Analítica:
01)
Encaminhar clientes a
outros profissionais (psicólogos, fisioterapeutas e outros) ou a hospitais
especializados para tratamento, acompanhando o tratamento e recuperação dos
mesmos;
02)
Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de
munícipes e suas famílias;
03)
Fazer triagem dos casos apresentados;
04)
Coordenar e pesquisar problemas relacionados com o cargos;
05)
Supervisionar e manter registros dos casos investigados;
06)
Participar do desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e
interpretar, junto ao médico, a situação social do dente e de seu família;
07)
Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a
execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as
editadas no respectivo regulamento da profissão;
08)
Atendimento a crianças e adolescentes vítimas de todo tipo de
violência – exploração e abuso, trabalho infantil e adolescentes autores de ato
infracional em medida de proteção (Liberdade Assistida e Prestação e Serviços à
Comunidade);
09)
Atendimento a idosos e mulheres vítimas de violência.
FUNÇÃO: COORDENADOR TÉCNICO
DE COREOGRAFIA
a) Descrição Sintética:
Coordenar
equipes de dança, ou afins para desenvolver trabalhos culturais e sociais.
b) Descrição analítica:
1. Coordenar
as equipes na criação de coreografia, ou seja, é arte de compor trilhas ou
roteiro de movimentos que compõem uma dança ou peça;
2. Responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias a execução de atividades próprias da função; executar tarefas
afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;
3. Determinas as atribuições a seus subordinados;
4. Responsabilizar-se pelos recursos humanos e
materiais que estiverem à sua disposição;
5. Desenvolver
cronograma de trabalho, de manutenção e limpeza do ambiente;
6. Solicitar
pedido de material necessário, para manter o ambiente limpo e próprio para o
uso dos munícipes;
7.
Fiscalizar todo material utilizado;
8.
Executar outras atribuições correlatas.
FUNÇÃO: ENCARREGADO DA
DIVISÃO DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Coordenar
e manter todo o controle sobre as vias públicas, mantendo o local próprio para
o uso, sinalizadas e próprias para o uso.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
01)
Controlar e dirigir as atividades inerentes a seu campo de
ação;
02)
Verificar se as sinalizações de trânsito estão bem colocadas
e visíveis;
03)
Fazer estudos
periódicos do fluxo de veículos para melhoria no trânsito;
04) Determinar as atribuições a seus subordinados;
05)
Responsabilizar-se
pelos recurso humanos e materiais que estiverem à sua disposição;
06)
Desenvolver cronograma
de trabalho, de manutenção e limpeza do ambiente;
07)
Solicitar pedido de
material necessário, para manter o ambiente limpo e próprio para o uso dos
munícipes;
08)
Fiscalizar todo material utilizado;
09)
Verificar se o material recebido está de acordo com a
especificação do material solicitado;
10)
Enviar relatório de prestação de contas de acordo com o
solicitado;
11)
Executar outras tarefas correlatas.
FUNÇÃO:
ENCARREGADO DE ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIO
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Coordenar e manter todo o controle sobre as vias,
mantendo o local próprio para o uso, sinalizadas e próprias para as visitas.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
01)
Promover estudos visando a racionalização dos Serviços
Públicos prestados por terceiros;
02)
Propor medidas para utilização racional dos Cemitérios
Públicos;
03)
Promover o alinhamento e numeração das sepulturas;
04)
Cumprir e fazer observar a regulamentação dos cemitérios;
05)
Conservar os próprios municipais;
06)
Zelar pela manutenção no recinto do Cemitério;
07)
Promover as inumações e exumações;
08)
Receber e verificar o comprovante das importâncias
recolhidas, no que se refere à taxa de Cemitério;
09)
Executar outras tarefas.
FUNÇÃO:
ENCARREGADO DE ADMINISTRAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Coordenar e manter todo o controle sobre o embarque e
desembarque de passageiros, mantendo o local próprio para o uso das pessoas em
geral.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
01)
Controlar e dirigir as atividades inerentes a seu campo de
ação;
02)
Determinar as
atribuições a seus subordinados;
03)
Responsabilizar-se pelos recursos humanos e materiais que
estiverem à sua disposição;
04)
Desenvolver cronograma de trabalho, de manutenção e limpeza
do ambiente;
05)
Solicitar pedido de material necessário, para manter o
ambiente limpo e próprio para o uso dos munícipes;
06)
Fiscalizar todo material utilizado;
07)
Verificar se o material recebido está de acordo com a especificação
do material solicitado.
08)
Enviar relatórios de prestação de contas de acordo com o
solicitado;
09)
Executar outras atividades/atribuições correlatas.
FUNÇÃO:
ENCARREGADO DE ARBORIZAÇÃO, PARQUES E JARDINS
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Projetar, implantar e gerenciar os serviços de
ajardimento, paisagismo e arborização para parques, praças, jardins e demais
logradouros públicos, ou outras localidades sempre que constatando necessidades
e/ou por solicitações prévias;
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
01)
Promover a produção de mudas ornamentais em geral, visando a
execução de arborização e ajardinamento em vias públicas e de implantação de
viveiros, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos;
02)
Promover pesquisa e estudos, experimentações e divulgação das
atividades ligadas a seus atribuições, funções e objetivos, estabelecendo
normas e padrões dos serviços a serem executados;
03)
Promover a administração, preservação, conservação e manejo
de parques e ou outras unidades a ele subordinadas, com todos os seus
equipamentos, atributos e instalações, provendo suas necessidades, dispondo
sobre modalidades de uso e conciliando o manejo com a utilização pelo público;
04)
Orientar e supervisionar outro órgão do município, dando-lhe
suporte técnico em matéria de sua competência;
05)
Estimular o reflorestamento, a arborização e o ajardinamento
com fins ecológicos e paisagístico, no âmbito do município;
06)
Promover “supletivamente” no âmbito do município, a proteção
e o equilíbrio da paisagem e do meio físico ambiental, no que se refere aos
recursos naturais e demais fatores que, dentro do campo de interesse de suas
atividades, influam na qualidade da vida humana;
07)
Elaborar, promover e ministrar cursos de jardinagem
destinados à população, incentivando-a a participar da melhoria da qualidade do
meio ambiente do município;
08)
Promover, executar, administrar os serviços de arborização
das vias públicas;
09)
Promover a conservação e manutenção periódicas das áreas
verdes, praças, canteiros, gramados e jardins;
10)
Elaborar projetos de paisagismo e recuperação das áreas
verdes, bosques, praças, parques e demais áreas públicas;
11)
Promover a reforma e implantação de parquinhos e equipamentos
de lazer das praças e áreas públicas;
12)
Elaborar organograma e quadros de servidores para gerenciar
os serviços das empresas terceirizadas, evidenciando a urgência desses, a
equipe qualificada e as prioridades de atuação;
13)
Promover o combate às pragas nocivas à flora urbana e a
arborização pública;
14)
Manter intercâmbio com órgãos federais, estaduais e
municipais, e organizações, visando o manejo e conservação de espécies nativas
de fauna e flora;
15)
Promover cursos de capacitação dos funcionários para
atualização das atividades técnicas;
16)
Coordenar e supervisionar a execução das atividades
pertinentes ao cumprimento adequado das obrigações e respeito aos itens
contratuais firmados com terceiros;
17)
Executar outras tarefas correlatas.
FUNÇÃO:
ENCARREGADO DE LIMPEZA PÚBLICA
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Incumbir-se da execução e fiscalização da limpeza
urbana, incluindo varrição de ias e logradouros públicos, a capina de passeios
públicos, meios fios e canteiros das avenidas não arborizadas e a coleta de
lixo domiciliar e hospitalar, incluindo a fiscalização dos usuários;
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
01)
Efetuar a limpeza mecanizada de entulhos e a roçada em
terrenos baldios e outras áreas da cidade;
02)
Fixar os itinerários para coleta de lixo, capina, varredura e
lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;
03)
Promover a conservação dos materiais empregados nos serviços
de limpeza pública e controlar sua utilização;
04)
Orientar e fiscalizar o trabalho de remoção de lixo da cidade
ao destino final e tratamento, de modo que não afete a saúde pública;
05)
Promover a colocação de coletores de lixo em vias públicas;
06)
Fiscalizar a varredura e lavagem das ruas, praças e
logradouros públicos;
07)
Promover a limpeza e remoção de lixo e detritos das áreas de
preservação permanente;
08)
Promover a varredura, limpeza e oxigenação das margens da
lagoa;
09)
Promover a limpeza com varrição e remoção de lixo e detritos,
roçada e pintura de meio fio, remoção de placas e faixas não autorizadas e
animais mortos ao longo das vias e logradouros urbanos do município;
10)
Promover e fiscalizar a pintura de meio fio, nos logradouros
calçados ou pavimentados;
11)
Promover e fiscalizar a pintura de meio fio, nos logradouros
calçados ou pavimentados;
12)
Planejar, orientar e fiscalizar a coleta de lixo seletivo;
13)
Fiscalizar os serviços de tratamento e destinação final do
lixo na central de tratamento de resíduos (aterro sanitário);
14)
Promover e divulgar normas (dias e horários) da coleta de
lixo e coletas especiais;
15)
Promover projetos de conscientização da população;
16)
Fiscalizar os serviços de manutenção dos banheiros públicos;
17)
Executar outras tarefas correlatas.
FUNÇÃO:
ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Coordenar e manter todo o controle sobre as máquinas
sob sua responsabilidade.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA
01)
Realizar ou determinar a execução pequenos reparos em
máquinas e equipamentos agrícolas, tais como: funilaria, mecânica e outros;
02)
Realizar ou determinar a execução de pequenos reparos e
efetuar a manutenção em aparelhos eletroeletrônicos e médicos hospitalares;
03)
Efetuar ou determinar a execução de reparos em peças e móveis
de madeira, recuperando ou substituindo as partes danificadas;
04)
Confeccionar ou ajustar pequenas peças manejando torno
mecânico ou outros equipamentos;
05)
Zelar pela conservação e guarda das ferramentas e
equipamentos utilizados;
06)
Operar caldeiras de vapor, controlando os tanques de
alimentação de água e combustível (óleo, carvão, madeira, etc.);
07)
Utilizar ferramentas manuais, equipamentos de solda,
aparelhos de medição e instrumentos mecânicos simples ou de pequena
complexidade para execução de suas tarefas, quando necessário;
08)
Manter em boas condições de funcionamento as centrais de
água, de gás, de vácuo e nitroso, central geral de cilindros e do grupo
gerador;
09)
Executar serviços de sonorização para palestras, seminários e
outros eventos;
10) Executar outras tarefas
correlatas.
FUNÇÃO:
ENCARREGADO DO CENTRO DE PROJETOS SOCIAIS “SUPER CENTER”
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Coordenar e manter todo o controle sobre os cursos
realizados sob sua responsabilidade.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1)
Realizar ou determinar a execução de pequenos reparos em
máquinas e equipamentos, tais como: máquina de costura, mecânica;
2)
Zelar pela conservação e guarda das ferramentas e
equipamentos utilizados;
3)
Coordenar as atividades das professoras, bem como
incentivá-las a abrir novas turmas para aprendizado;
4)
Manter o local limpo e condições ideais para realização das
atividades;
5)
Propor as licitações para aquisição de material;
6)
Solicitar aos órgãos técnicos, no caso de aquisição de
materiais e equipamentos;
7)
Executar serviços de sonorização para palestras, seminários e
outros eventos;
8)
Executar outras tarefas correlatas.
FUNÇÃO:
ENCARREGADO DO SETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Coordenar o recebimento de materiais, mercadorias ou
produtos, zelando pela qualidade e exatidão do fornecimento.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1)
Organizar e manter registro dos fornecedores da Prefeitura;
2)
Requisitar, através de expediente administrativo aquisição de
materiais necessários ao desenvolvimento dos serviços executados na Prefeitura;
3)
Supervisionar e orientar os serviços administrativos
atinentes ao Setor;
4)
Receber, armazenar e controlar a entrada e saída de materiais
do Setor;
5)
Realizar previsão e
estatísticas de consumo dos materiais adquiridos pela Prefeitura para fins de
reposição, quando necessários, efetivando o pedido de compra em tempo hábil
para que não ocorra falta do material ocasionado anomalias no desenvolvimento normas
dos serviços;
6)
Comunicar imediatamente ao superior hierárquico
irregularidades constatas no desenvolvimento normal dos serviços do Setor;
7)
Prestar assessoria à Comissão Permanente de Licitação sobre
informações necessárias à aquisição de materiais e mercadorias ou produtos;
8)
Certificar exatidão nas mercadorias constantes nas notas
fiscais e entrega de serviços executados por terceiros;
9)
Realizar as cotações de preço de serviços, materiais e outros
a fim de instruir os procedimentos administrativos que tramitam na Prefeitura;
10)
Fornecer balancete
mensal para o Setor de Contabilidade e elaborar o inventário anual;
11)
Atualizar os bens
patrimoniais com o controle através de fichas e placas de numeração e zelar
pela sua conservação;
12)
Uniformizar o uso de
materiais utilizados e a respectiva nomenclatura;
13)
Propor cotas, pelo
menos trimestrais, de fornecimento de material visando nível de estoque de
segurança;
14)
Propor as licitações
para aquisição de material;
15)
Solicitar o
pronunciamento de órgãos técnicos, no caso de aquisição de materiais e
equipamentos especializados;
16)
Controlar os prazos de
entrega do material adquirido pela Prefeitura, propondo a aplicação de multas e
penalidades a fornecedores, quando inadimplentes;
17)
Elaborar relatórios
periódicos de atividades, bem como fornecer informações técnicas e financeiras
para controle dos órgãos superiores;
18)
Ter noção de computação;
19)
Executar outras atribuições/tarefas correlatas.
FUNÇÃO:
ENCARREGADO DO SETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Orientar, supervisionar e exercer a fiscalização geral
com respeito à aplicação das leis tributárias do município, bem como ao que se
refere à fiscalização especializada; realizar tarefas burocráticas desde
aquelas que envolvam cadastramentos, emissão de relatórios sobre a evolução da
receita, emissão de certidões se estendendo as mais complexas como perícias,
autos de infrações, intimações e embargos a fim de otimizar a fiscalização de
tributos municipais.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1)
Assessorar, supervisionar e executar atividades relacionadas
à tributação, arrecadação, fiscalização e práticas correspondentes para
cooperar no aperfeiçoamento e racionalização das normas e medidas
fiscalizadoras;
2)
Elaborar planos de fiscalização consultando documentos
específicos e guiando-se pela legislação fiscal para racionalizar os trabalhos
sob sua responsabilidade, estudando o sistema tributário municipal;
3)
Proceder ao controle e avaliação dos planos de fiscalização
acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos para julgar o grau
de validade dos trabalhos;
4)
Realizar busca de depósito clandestinos e de mercadorias que
apresentem indícios de irregularidades;
5)
Fiscalizar sorteios, concursos, consórcios, venda e promessas
de venda, de direitos e outras modalidades de captação de poupança, procedendo
as necessárias verificações e sindicâncias, para defender a economia popular;
6)
Autuar contribuintes em infração, instaurando processo
administrativo fiscal e providenciar as respectivas notificações para assegurar
o cumprimento das normas legais;
7)
Manter-se informado a respeito da política de fiscalização,
acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas
para difundir a legislação e proporcionar instruções atualizadas;
8)
Orientar o levantamento estatístico específico da área
tributária;
9)
Orientar o serviço de cadastro e realizar perícias;
10)
Orientar o
levantamento estatístico específico da área tributária;
11)
Apresentar relatórios
periódicos sobre a evolução da receita;
12)
Realizar controle da
dívida ativa procedendo a inserção da mesma;
13)
Determinar a
realização de buscas de documentos para anexá-los em processos de cobranças;
14)
Integrar grupos
operacionais e realizar outras tarefas semelhantes para suprir necessidades da
área e fortalecer o sistema de arrecadação do município.
15)
Elaborar pareceres descritivos e encaminhar ao setor
responsável pela liberação e renovação de alvarás a fim de disciplinar normas e
procedimentos para liberação e critérios de adequação de todas as esferas que
envolvem a saúde pública; averiguar denúncias in loco juntamente com áreas
específicas da municipalidade além de ater-se ao destino adequado de lixos e
dejetos para melhorar as condições de saneamento do meio ambiente;
16)
Fiscalizar a utilização correta das Permissões e Concessões
do Poder Público, tais como:
a) ambulante eventual e
permanente;
b) feiras e eventuais (SEBRAE);
c)
transporte Alternativo;
d) obras eventuais;
e) comércio em geral;
f)
quiosques;
g) utilização de música ao vivo
e/ou mecânica nos bares, restaurantes e quiosques;
h)
licença para realização de festas e eventos com cobrança de
ingresso;
i)
utilização de áreas verdes e possíveis poluidores e
degradadores do meio ambiente;
j)
demais situações que ocorram nas áreas urbanas e rurais em
nossa cidade, zelando sempre para o bem estar dos munícipes e visitantes;
17)
Manter controle, apresentando sempre que solicitado pelo
superior imediato, relatórios sobre os itens mencionados anteriormente;
18)
Organizar e realizar operações em conjunto com as
fiscalizações de Obras e Posturas, Sanitárias e Meio Ambiente, juntamente com a
Guarda Municipal e Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia federal, se
necessário for;
19) Executar outras atividades
correlatas.
FUNÇÃO:
ENCARREGADO DO SETOR DE COMPRAS
a)
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1)
Executar tarefas de compra de bens, materiais ou produtos, de
acordo com a legislação vigente;
2)
Controla os pedidos recebidos, bem como, encaminha para o
Departamento financeiro para efeitos de dotações orçamentárias, conferindo
ainda as devidas autorizações;
3)
Mantém atualizado o cadastro de preços correntes;
4)
Recebe propostas e as remete a Comissão de licitação em forma
de processo para julgamento;
5)
Emite atestados de capacidade técnica, bem como, promove a
publicação dos atos de Adjudicação e homologação;
6)
Emite relatórios de prestação de contas ao TCE;
7)
Executa outras atividades correlatas ou de acordo com a
determinação de chefia imediata.
FUNÇÃO:
ENCARREGADO DO SETOR DE CONTROLE DE PESSOAL
a)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar a política de pessoal da Prefeitura, o
controle da vida funcional e das relações com os funcionários.
b)
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
Manter rigorosamente em dia o assentamento da vida
funcional e de outros dados pessoais e profissionais dos servidores, que possam
interessar a Prefeitura;
2) Proceder ao controle dos treinamentos realizados
com a relação do pessoal treinado;
3) Organizar e manter rigorosamente atualizadas as
fichas de pessoal, estabelecendo, os seguintes controles:
a) Quadro de servidores efetivos;
b) Lotação de pessoal por órgão;
c) Quadro de servidores em cargos de assessoria e
chefia;
d) Quadro de ocupantes de cargos de assessoria e
chefia;
e) Quadro de servidores afastados por qualquer motivo.
4) Zelar pela observância da legislação de pessoal,
propondo ao Diretor e a Assessoria Administrativa, quando for o caso, as
alterações que se fizerem necessárias;
5) Providenciar a elaboração das fichas individuais
dos servidores, mantendo-as rigorosamente em dia, bem como os respectivos
assentamentos;
6) Instruir os processos relativos a deveres ou
direitos dos servidores em coordenação, quando for o caso, com a Assessoria
Jurídica;
7) Providenciar os expedientes necessários à admissão
e exoneração de pessoal, bem como à sua movimentação interna;
8) Controlar a frequência dos servidores municipais,
preparando à época, a folha de pagamento;
9) Prepara relações de descontos obrigatórios para
fins de recolhimento;
10) Elaborar a escala de férias do pessoal em comum
acordo com os assessores, chefes e encarregados dos órgãos da administração;
11) Orientar os servidores municipais em tudo que
disser a respeito à sua vida funcional e financeira;
12) Fornecer previsão orçamentária de pessoal, dentro
de tempo hábil, para orçamento da Prefeitura;
13) Executa outras atividades correlatas ou de acordo
com a determinação da chefia imediata.
FUNÇÃO:
ENCARREGADO DO SETOR DE DESPESA E ORÇAMENTO
a)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Coordenar o recebimento de notas e os lançamentos
destas na Contabilidade.
b)
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
01)
Executa tarefas de assessoramento as unidades administrativas
da autarquia, instruindo e criando condições e informações para a tomada de
decisões;
02)
Mantém controle da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, bem como orienta a respeito da legislação vigente;
03)
Controlar os trabalhos em análise e conciliação de contas,
conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar
a correção das operações contábeis;
04)
Proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de
despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e
serviços;
05)
Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando
dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos,
fichários e outros;
06)
Participar da elaboração de balancetes e balanços, aplicando
normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das
dotações orçamentárias;
07)
Analisa todos os contratos, convênios, acordos, ajustes,
parcerias e etc, a fim de encontrar distorções ou orientar sobre melhores
formas;
08)
Executa outras atividades correlatas ou de acordo com a
determinação da chefia imediata;
09)
Promover a escrituração sintética e analítica das operações
financeiras, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o plano e contas
e instruções de serviços;
10)
Promover anualmente os Balanços da Prefeitura, a prestação de
contas do Executivo, os relatórios de análise e interpretação dos resultados
contábeis;
11)
Promover o levantamento mensal de balancetes dos sistemas de
escrituração;
12)
Emitir mapas, resumos, quadros demonstrativos e documentos
contábeis similares;
13)
Proceder o registro contábil da receita e da despesa;
14)
Levantar dados para análise financeira da execução
orçamentária;
15)
Emitir demonstrações mensais da recita arrecadada e
transferida;
16)
Registrar os contratos e convênios que impliquem em despesas
ou receitas para a Prefeitura;
17)
Encaminhar, conferir e instruir os processos de pagamento,
alertando quando houver irregularidades;
18)
Controlar prazos e comprovantes da aplicação de
adiantamentos, propondo medidas cabíveis quando ocorrer irregularidades;
19)
Fazer a comunicação imediata ao Secretário Municipal de
Fazenda, sobre diferenças nas prestações de contas não imediatamente cobertas,
sob pena de responsabilidade solidária;
20)
Classificar, conferir, registrar e arquivar os comprovantes
de lançamento;
21)
Manter atualizado o lançamento e o arquivamento da
documentação contábil;
22)
Manter registro contábil de todos os bens móveis e imóveis da
Prefeitura;
23)
Contabilizar e analisar as alterações patrimoniais;
24)
Executar outras atividades correlatas ou de acordo com a
determinação da chefia imediata.
FUNÇÃO:
ENCARREGADO DO SETOR DA DÍVIDA ATIVA
a)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Desenvolver e executar todas as atividades
relacionadas com a cobrança amigável ou judicial dos inadimplentes com os
cofres públicos municipais.
b)
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1)
Controlar a inscrição dos inadimplentes em dívida ativa e
providenciar a respectiva cobrança, em articulação com Procuradoria Geral do
Município;
2)
Receber e conferir os processos de parcelamento das dívidas
ativas, determinando retificações que couberem;
3)
Efetuar mensalmente, relatórios de controle e atualização de
processos;
4)
Planejar para que os serviços de arquivo e controles sejam
mantidos devidamente organizados;
5)
Promover o levantamento mensal da arrecadação da Dívida
Ativa;
6)
Fornecer a Secretária dos Negócios Jurídicos do Município
elementos para a promoção de medidas judiciais nos casos de inadimplência;
7)
Manter e zelar pelos livros de inscrição da Dívida Ativa;
8)
Controlar, propondo medidas cabíveis quando ocorrer
irregularidades;
9)
Fazer comunicação imediata ao secretário Municipal de
fazenda, sobre diferenças nos valores inscritos ou parcelados, sob pena de
responsabilidade solidária;
10)
Executar outras
atividades correlatas ou de acordo com a determinação da chefia imediata.
FUNÇÃO:
ENCARREGADO DO SETOR DE EXPEDIENTE DA ADMINISTRAÇÃO
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar os serviços de informação, comunicação
internas, recepção e expedição de correspondências, protocolo e arquivo.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1)
Executa tarefas de atendimento e encaminhamento de soluções
ou informações aos munícipes dos sistemas da Prefeitura, seja pessoalmente ou
por telefone;
2)
Promove a revisão processos que contenham erros de fato;
3)
Emite comunicados de decisões, efetua encaminhamento de
débitos em atraso, observa a legislação em vigor;
4)
Organizar o sistema de referência de índice necessários à
pronta consulta de qualquer documento arquivado;
5)
Promover a incineração de periódica dos papéis
administrativos, de acordo com as normas estabelecidas;
6)
Executar outras atividades correlatas ou de acordo com a
determinação da chefia imediata.
FUNÇÃO:
ENCARREGADO DO SETOR DE PROTOCOLO E ARQUIVO
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Executar os serviços de informação, comunicação
interna, recepção e expedição de correspondências, protocolo e arquivo.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1)
Executa tarefas administrativas d caráter moderado,
controlando o trâmite de documentos pelos departamentos, bem como, seu tempo de
permanência nos mesmos;
2)
Executa juntadas, anexações, apensações e desapensações de
documentos em processos;
3)
Promover a revisão processos que contenham erros de fato;
4)
Procede informação ao público por telefone ou pessoalmente
sobre a movimentação de processos e outros trâmites normais da Prefeitura;
5)
Supervisionar o serviço de protocolo, a numeração e
distribuição de papéis e a juntada de documentos aos processos em tramitação;
6)
Executa tarefas de atendimento e encaminhamento de soluções
ou informações aos munícipes dos pedidos protocolados na Prefeitura seja
pessoalmente ou por telefone;
7)
Manter arquivo guardando pelos prazos e segundo o sistema
estabelecido, os processos, papéis e outros documentos que lhe forem confiados
pelos diversos setores da Prefeitura;
8)
Organizar o sistema de referência de índice necessários à
pronta consulta de qualquer documento arquivado;
9)
Promover a incineração de periódica dos papéis
administrativos, de acordo com as normas estabelecidas;
10)
Executa outras atividades correlatas ou de acordo com a
determinação da chefia imediata;
11)
Receber, numerar e
distribuir papéis encaminhados ou entregues à Prefeitura, sob a forma inclusive
de requerimentos, ofícios e correspondência em geral, e controlar a tramitação
nos órgãos da Prefeitura;
12)
Fazer o exame formal dos papéis recebidos e recusar os que
não tenham atendido aos requisitos estabelecidos pela Administração;
13)
Emitir o recibo de protocolo;
14)
Controlar a transmissão dos papéis e registrar o despacho
final e a data do respectivo arquivamento, se for o caso, prestando aos
interessados as informações solicitadas;
15)
Organizar e manter atualizado o Arquivo geral, recebendo,
classificando, guardando e conservando os processos, livros, papéis e outros documentos
de interesse da Administração;
16)
Atender, de acordo com as normas, aos pedidos de remessa de
processos e demais documentos sob sua guarda;
17)
Fazer as juntadas solicitadas nos processos;
18)
Organizar o sistema de referência e de índices necessários à
pronta consulta de qualquer documento arquivado;
19)
Fazer as buscas para o fornecimento de certidões, quando
regularmente requeridas e autorizadas;
20)
Prestar informações aos diversos órgãos da Prefeitura a
respeito de processos, papéis e outros documentos e arquivos regularmente
solicitados;
21)
Fazer a incineração periódica dos papéis administrativos e
outros documentos, por determinação da Secretaria Municipal de Administração
e/ou responsável imediatamente direto;
22)
Executar outras atividades correlatas ou de acordo com a
determinação da chefia imediata.
FUNÇÃO:
ENCARREGADO DO SETOR DE REGISTROS CONTÁBEIS
a)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Coordenar o recebimento de notas e os lançamentos
destas na Contabilidade.
b)
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1) Executar tarefas de assessoramento as unidades
administrativas da autarquia, instruído e criando condições e informações para
a tomada de decisões;
2) Mantém controle da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial, bem como, orienta a respeito da legislação vigente;
3) Controlar os trabalhos de análise e conciliação de
contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para
assegurar a correção das operações contábeis;
4) Proceder aos trabalhos de classificação e avaliação
de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e
serviços;
5) Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e
tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em
informações de arquivos, fichários e outros;
6) Participar da elaboração de balancetes e balanços,
aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de
comportamento das dotações orçamentárias;
7) Analisa todos os contratos, convênios, acordos,
ajustes, parcerias e etc, a fim de encontrar distorções ou orientar sobre
melhores formas;
8) Promover a escrituração sintética e analítica das
operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o plano
de contas e instruções de serviços;
9) Organizar anualmente os Balanços da Prefeitura, a
prestação de contas do executivo os relatórios de análise e interpretação dos
resultados contábeis;
10) Promover o levantamento mensal de balancetes dos
sistemas de escrituração;
11) Emitir mapas, resumos, quadros demonstrativos e
documentos contábeis similares;
12) Proceder o registro contábil da receita e da
despesa;
13) Levantar dados para análise financeira da execução
orçamentária;
14) Emitir demonstrações mensais da receita arrecadada
e transferida;
15) Registrar os contratos e convênios que impliquem
em despesas ou receitas para a Prefeitura;
16) Encaminhar, conferir e instruir os processos de
pagamento, alertando quando houver irregularidades;
17) Executar outras atividades correlatas ou de acordo
com a determinação da chefia imediata;
FUNÇÃO:
ENCARREGADO DO SETOR DE TESOURARIA
a)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Desempenhar as atividades relacionadas à Tesouraria,
auxiliar o Tesoureiro nas suas atividades.
b)
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1) Efetuar pagamentos;
2)
Ser responsável pelos valores entregues à sua guarda;
3) Entregar e receber valores;
4) Movimentar fundos;
5)
Efetuar nos prazos legais, os recolhimentos devidos;
6) Conferir e rubricar livros e
relatórios;
7) Movimentar depósitos;
8)
Fornecer suprimentos para pagamentos externos;
9) Confeccionar mapas ou
boletins de caixa;
10) Efetuar as conciliações
bancárias;
11) Trabalhar com as planilhas
do Excel;
12) Redigir documentos no Word;
13)
Notificar os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva
liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados da data do
recebimento;
14)
Escriturar a movimentação de entrada e saída de valores;
15)
Efetuar mediante prévia autorização, o pagamento dos débitos
do município;
16)
Preencher os cheques para pagamentos, encaminhando-os para a
aposição das assinaturas devidas;
17)
Receber as importâncias devidas ao município;
18)
Requisitar talões de cheques junto aos bancos;
19)
Levantar e publicar, diariamente, o movimento de caixa do dia
anterior;
20)
Manter sob o registro os títulos e valores sob sua guarda e
as procurações aceitas;
21)
Fazer o recolhimento das contribuições devidas inclusive às
de caráter previdenciário;
22)
Processar as baixas e manter atualizados o banco de dados de
arrecadação dos Tributos Municipais;
23)
Executar outras atividades correlatas ou de acordo com a
determinação da chefia imediata.
FUNÇÃO:
ENCARREGADO DO SETOR DE ZELADORIA
a)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA
FUNÇÃO:
Ordenar, executar e manter a ordem nos departamentos e
prédios públicos.
b)
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA
FUNÇÃO:
1)
Verificar e determinar a execução de limpeza, mantendo em
ordem, prédios, pátios, laboratórios, hospitais e outros locais, providenciando
o material e produtos necessários, para manter as condições de conservação e
higiene requeridas;
2)
Determinar a higienização e desinfecção em áreas, móveis,
objetos e equipamentos sob sua responsabilidade, conforme normas técnicas
estabelecidas na área de saúde;
3)
Zelar pelas condições de acondicionamento e destino do lixo
comum e hospitalar, conforme normas da vigilância sanitária;
4)
Determinar a mudança da posição dos móveis e equipamentos,
colocando-os nos locais designados;
5)
Zelar pela manutenção da limpeza e conservação de todo o
material e equipamento sob sua responsabilidade;
6)
Executar serviços de manutenção geral, trocando lâmpadas,
fusíveis e outros;
7)
Manter o material necessário em unidades como: sanitários,
lavabos e outros;
8)
Executar outras tarefas correlatas.
FUNÇÃO:
ENCARREGADO DO TRANSPORTE ESCOLAR
a)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA
FUNÇÃO:
Desenvolver e executar todas as atividades
relacionadas com a distribuição dos alunos nos veículos contratados, de acordo
com seu itinerário e os serviços de controle dos veículos da prefeitura que
prestam este serviço;
b)
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA
FUNÇÃO:
1)
Realizar a locação dos móveis e equipamentos para os Órgão da
Prefeitura, segundo a necessidade e as disponibilidades da frota do Poder Público;
2)
Controlar a escala de veículos a serviço da Prefeitura;
3)
Zelar pela regularidade da situação dos motoristas da
Prefeitura, em face à Legislação;
4)
Administrar os serviços de manutenção, conservação,
lubrificação, abastecimento e ferramentaria dos veículos da Prefeitura e dos
prestadores de serviços, observando as exigências técnicas e legais;
5)
Administrar os serviços de seguros e legalização dos veículos
da Prefeitura, junto aos órgãos competentes;
6)
Controlar os custos de manutenção e funcionamento dos veículos
da Prefeitura;
7)
Controlar a escala e o itinerário dos veículos a serviço da
Prefeitura que transportam os alunos da área rural;
FUNÇÃO:
ENCARREGADO DOS SERVIÇOS DE ALISTAMENTO MILITAR
a)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Receber as inscrições dos jovens que completa 18 anos
para prestar serviço militar. Coordenar e manter toda a documentação a ser
enviada ao Ministério do Exército.
b)
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1)
Controlar e dirigir as atividades inerentes a seu campo de
ação;
2)
Determinar as atribuições a seus subordinados;
3)
Responsabilizar-se pelos recursos humanos e materiais que
estiverem à sua disposição;
4)
Desenvolver cronogramas de trabalho, de acordo com o projeto;
5)
Solicitar pedido de material necessário;
6)
Fiscalizar todo material utilizado e arquivado;
7)
Verificar se o material recebido está de acordo com a
especificação do material solicitado;
8)
Enviar relatórios de prestação de contas de acordo com o
solicitado.
FUNÇÃO:
ENCARREGADO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO
a)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Fiscalizar, coordenar e executar todos os serviços de
pavimentação e recuperação de vias do município.
b) DESCRIÇÃO
ANALÍTICA:
1) Controlar e dirigir as atividades inerentes a seu
campo de ação;
2) Distribuir tarefas ao seu grupo de trabalho;
3) Determinar as atribuições a
seus subordinados;
4) Responsabilizar-se pelos recursos humanos e
materiais que estiverem à sua disposição;
5) Determinar prioridades;
6) Desenvolver cronogramas de trabalho, de acordo com
o projeto;
7) Solicitar pedido de material necessário;
8) Fiscalizar todo material utilizado;
9) Verificar se o material recebido está de acordo com
a especificação do material solicitado;
FUNÇÃO: FISCAL
DO CORPO TÉCNICO DE ENGENHARIA
a)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Deverá elaborar relatórios gerenciais, relacionados a
atividades e principais ocorrências observadas na Divisão, apresentando
alternativas de soluções, objetivando suprir a administração imediata superior,
com elementos necessários a tomada de decisões;
b)
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1)
Promover a apuração de denúncias ou representações contra
sonegações de tributos, comunicando o fato;
2)
Promover o cálculo dos tributos municipais;
3)
Informar os processos com relação aos pedidos de
transferência de nome;
4)
Lavrar notificações, intimações e auto de infração;
5)
Colaborar na atualização do Cadastro comercial, Industrial,
de Prestação de serviços e Imobiliários e na repressão de quaisquer
irregularidades na área tributária;
6)
Orientar os contribuintes no cumprimento das obrigações
fiscais;
7)
Cumprir as demais atribuições de fiscalização nos termos do
Código Tributário Municipal;
8)
Coibir, através de fiscalização, a sonegação, evasão e fraude
no pagamento dos tributos;
9)
Realizar as diligências externas que se fizerem necessárias
aos lançamentos tributários;
10)
Informar expedientes
do Cadastro Imobiliário e na repressão de quaisquer irregularidades na área
tributária referente a imóveis e construções;
11)
Fazer vistorias e
inspeções, lavrar autos de infração às disposições legais e aplicação das
sanções de advertência, multa, apreensão imediata de mercadorias, interdição de
estabelecimento ou serviços ou, cassação da respetiva licença de localização ou
construção;
12)
Executar outras
atividades correlatas ou de acordo com a determinação da chefia imediata.
FUNÇÃO: LÍDER
DE EQUIPE DE REPAROS E SERVIÇOS
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Fazer pequenos reparos e limpezas de bueiros e vias
urbanas.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1)
Planejar, coordenar e fiscalizar, obras nos próprios
municipais;
2)
Coordenar o licenciamento dos projetos de urbanização de
obras e os reparos em vias urbanas executadas por entidades públicas ou
particulares;
3)
Elaborar as normas técnicas a que devem subordinar-se a
execução ou fiscalização das obras e serviços de competência da Secretaria;
4)
Examinar os relatórios de execução e fazer recomendações ou
determinar providências cabíveis;
5)
Acompanhar os projetos de construção e conservação de
estradas municipais;
6)
Controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem
desenvolvidos pelos serviços Públicos,
7)
Controlar e dirigir as atividades inerentes a seu campo de
ação;
8)
Determinar as atribuições a seus subordinados;
9)
Responsabilizar-se pelos recursos humanos e matérias que
estiverem à sua disposição;
10)
Desenvolver cronograma de trabalho, de manutenção e limpeza e
próprio para o uso dos munícipes;
11)
Solicitar pedido de material necessário, para manter o
ambiente limpo e próprio para o uso dos munícipes;
12)
Fiscalizar todo material utilizado;
13)
Verificar-se o material recebido está de acordo com a
especificação do material solicitado;
14)
Enviar relatórios de prestação de contas de acordo com o
solicitado.
MOTORISTA DE GABINETE
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Dirigir veículos
transportando o prefeito ou pessoas, matérias e outros conforme solicitação do
mesmo, zelando pela sua segurança.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1)
Controlar o consumo de combustível, quilometragem e
lubrificação, visando a manutenção do veículo;
2)
Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza,
ajustes e pequenos reparos;
3)
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com
manutenção do veículo;
4)
Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais,
encaminhando-os ao local destinado;
5)
Preencher, diariamente, formulários com dados relativos a
quilometragem, horário de saída e chegada;
6)
Recolher o veículo à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente;
7)
Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;
8)
Fazer reparos de emergência;
9)
Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
10)
Promover o abastecimento de combustíveis;
11)
Verificar água e óleo;
12)
Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas,
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, providenciar a
lubrificação quando indicada;
13)
Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem
como a calibração dos pneus;
14)
Realizar viagens a serviço do órgão direto ou, ainda, para os
diversos setores e repartições da Administração, sob gerência e determinação da
chefia imediata;
15)
Executar outras tarefas correlatas.
FUNÇÃO: SUPERVISOR DE MERENDA ESCOLAR
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Coordenar e manter todo o
controle sobre a elaboração das refeições e lanches a serem servidos aos alunos
das escolas, mantendo o local sempre limpo e próprio para o uso e preparo das
refeições.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1)
Controlar e dirigir as atividades inerentes a seu campo de
ação;
2) Determinar as atribuições a
seus subordinados;
3)
Responsabilizar-se pelos recurso humanos e materiais que
estiverem à sua disposição;
4)
Desenvolver cronograma de trabalho, de elaboração de
refeições, de manutenção e limpeza do ambiente;
5)
Solicitar pedido de material necessário, para manter o ambiente
limpo e próprio para o uso;
6)
Providenciar a distribuição dos alimentos quando prontos;
7)
Fiscalizar todo material utilizado e verificar a qualidade
dos mesmos;
8)
Verificar se o material recebido está de acordo com a
especificação do material solicitado;
9)
Enviar relatórios de prestação de contas de acordo com o
solicitado.
FUNÇÃO:
TESOUREIRO
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Desempenhar as atividades relacionadas à Tesouraria,
auxiliar o contador nas suas atividades.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1) Efetuar pagamentos;
2)
Ser responsável pelos valores entregues à sua guarda;
3)
Acompanhar os prazos de vencimentos das despesas autorizadas,
observando a sua ordem cronológica;
4)
Entregar e receber valores;
5)
Movimentar fundos;
6)
Efetuar nos prazos legais, os recolhimentos devidos;
7)
Conferir e rubricar livros e relatórios;
8)
Movimentar depósitos;
9)
Informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à
competência da tesouraria;
10)
Endossar cheques e assinar conhecimentos e outros documentos
relativos ao movimento de valores;
11)
Preencher, assinar e conferir cheques bancários;
12)
Fornecer suprimentos para pagamentos externos;
13)
Confeccionar mapas ou boletins de caixa;
14)
Efetuar as conciliações bancárias;
15)
Trabalhar com as planilhas do Excel;
16)
Redigir documentos no Word;
17)
Efetuar transações financeiras de valores via Internet, com o
uso de senha eletrônica, inclusive transferência de recursos, pagamentos,
transmissão e recepção de arquivos eletrônicos;
18)
Notificar os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva
liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados da data de
recebimento;
19)
Reter na fonte e recolher os impostos e contribuições
especificados em leis, de obrigação do município;
20)
Administrar as disponibilidades financeiras, controlando os
valores dos fundos especiais;
21)
Escriturar a movimentação de entrada e saída de valores;
22)
Efetuar mediante prévia autorização, o pagamento dos débitos
do município;
23)
Preencher os cheques para pagamentos, encaminhando-os para a
aposição das assinaturas devidas;
24)
Efetuar pagamentos de despesas, de acordo com as
disponibilidades de numerários, observados ainda o fluxo e instruções recebidas
do Secretário Municipal de fazenda;
25)
Receber as importâncias devidas ao município;
26)
Requisitar talões de cheques juto aos bancos;
27)
Levantar e publicar, diariamente, o movimento de caixa do dia
anterior;
28)
Manter sob registro dos títulos e valores sob sua guarda e as
procurações aceitas;
29)
Fazer o recolhimento das contribuições devidas inclusive às
de caráter previdenciário;
30)
Informar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Finanças,
todos os valores repassados;
31)
Enviar à contabilidade, mensalmente, as conciliações
bancárias;
32)
Processar as baixas e manter atualizado o banco de dados de
arrecadação dos Tributos Municipais.
FUNÇÃO: COORDENADOR
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SOCIAL
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA:
Coordenar os planos de desenvolvimento econômico e
social, orientando a execução de projetos que visem a inclusão e
desenvolvimento do pequeno empreendedor local, que especialmente o fortalecimento
dos micros e pequenos negócios com a concessão de microcréditos, consolidando
as metas estabelecidas pelo plano de ação da administração municipal.
DESCRIÇÃO
ANALÍTICA:
1.
Divulgar os projetos e programas de concessão de crédito para
apoio ao pequeno empreendedor local, em reuniões e palestras em instituições
comunitárias;
2.
Orientar e processar as atividades inerentes à concessão de
empréstimos a pessoas físicas e jurídicas, dentro das diretrizes e normas
estabelecidas pelo Banco central do Brasil para o Banco do Povo;
3.
Acompanhar os processos de aprovação e desembolso de
financiamentos, classificando e conferindo a documentação pertinente à análise
de crédito e capacidade de contratação, encaminhando-os à aprovação e
liberação;
4.
Orientar e conferir a adequação das modalidades de contratos,
zelando pela correta inserção de dados no sistema e arquivo, de forma a
garantir o controle, a segurança e a organização das operações liberadas;
5.
Orientar os procedimentos referentes às parcerias e convênios
celebrados com as demais secretarias e órgãos municipais, bem como com outras
instituições públicas e privadas da sociedade civil para o incentivo e fomento
de micro-empreendimentos;
6.
Apresentar relatórios e estudos dos projetos e programas
executados, apontando eventuais falhas e propondo modificações que julgar
pertinentes;
7.
Executar outras atribuições que lhe forem outorgadas.
FUNÇÃO:
COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO E DÍVIDA ATIVA
DESCRIÇÃO
SINTÉTICA:
Coordenar e distribuir as atividades inerentes ao
cumprimento da legislação fiscal do município; orientar e controlar as ações
voltadas a fiscalização e cobrança, bem como de combate à sonegação, evasão e
fraude de tributos, em conformidade com as metas e prioridades estabelecidos
pela administração municipal.
DESCRIÇÃO
ANALÍTICA:
1. Promover o cálculo dos
tributos municipais;
2.
Propor ao Secretário Municipal da Fazenda o calendário fiscal
do Município;
3.
Lavrar notificações, intimações e auto de infração;
4.
Colaborar na atualização do Cadastro Comercial, Industrial,
de Prestação de Serviços e Imobiliários e na repressão de quaisquer
irregularidades na área tributária;
5.
Opinar nos pedidos de isenção de tributos;
6.
Promover a apuração de denúncias ou representações contra os
fiscais de tributos, comunicando o fato;
7.
Instruir os contribuintes sobre o cumprimento da Legislação
Fiscal;
8.
Promover a divulgação, nas épocas de cobrança, dos tributos
municipais;
9.
Controlar a execução da cobrança de tributos, por rede
bancária, quando determinado, tomando-se as medidas necessárias;
10. Instruir os processos e
recursos de reclamação contra o lançamento e cobrança de tributos municipais e
aplicação de penalidade;
11. Instruir os processos
com relação aos pedidos de transferência de nome;
12. Coibir, através de
fiscalização, a sonegação, evasão e fraude no pagamento dos tributos;
13. Realizar as diligências
externas que se fizerem necessárias aos lançamentos tributários;
14. Informar expedientes do
Cadastro Imobiliário e na repressão de quaisquer irregularidades na área
tributária referente a imóveis;
15. Fixar as ações de
fiscalização de licenciamento e o funcionamento de casas de diversões, de
estabelecimentos hoteleiros e praças desportivas, de lazer e as atividades
comerciais exercidas em seu interior;
16. Coordenar as ações de
fiscalização de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e as
escalas de plantão das farmácias e drogarias;
17. Fazer vistorias e
inspeções, lavrar autos de infração às disposições legais e aplicação das
sanções de advertência, multa, apreensão imediata de mercadorias, interdição de
estabelecimento ou serviços ou, cassação da respectiva licença de localização
ou funcionamento;
18. Cumprir as demais
atribuições de fiscalização nos termos do Código Tributário Municipal;
FUNÇÃO: COORDENADOR DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Coordenar e distribuir as
atividades inerentes ao transporte e logística, orientando a utilização da
frota de veículos municipais em conformidade com as metas e prioridades
estabelecidas pela administração municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1.
Verificar e orientar os processos e fluxos de veículos para
garantia de atendimento das necessidades das diversas secretarias municipais,
seja para execução dos serviços internos, como para os serviços públicos
essenciais a população;
2.
Coordenar a utilização da frota de veículos da prefeitura, de
forma que esteja sempre em disponibilidade e condições adequadas para atender
as solicitações recebidas, com eficiência e segurança;
3.
Elaborar os estudos e planilhas para controle de custos de
funcionamento, manutenção e desgastes da frota de veículos;
4.
Coordenar e orientar a utilização da mão de obra disponível,
integrando-se com o Departamento de Recursos Humanos, a fim de que sejam
observadas as condições legais de trabalho;
5.
Coordenar, juntamente com o departamento responsável, a
necessidade de material para manutenção dos veículos;
6.
Acompanhar e orientar as vistorias de veículos, solicitando
ou providenciando o cumprimento das exigências técnicas, visando cumprir as
normas legais do Código Nacional de Trânsito;
7.
Coordenar e orientar as solicitações de licenciamentos e
emplacamentos que visem deixar o veículo em condições legais de trânsito;
8.
Recepcionar, conduzir e coordenar as ocorrência de sinistros,
providenciando os registros de ocorrências, socorro às vítimas e demais
necessidades emergenciais, solicitando aos demais órgãos municipais o suporte
necessário;
9.
Encaminhar os relatórios e solicitações de esclarecimentos de
todo e qualquer sinistro ou acidente à Secretaria Jurídica ou Gabinete para as
providências pertinentes e necessárias;
10.
Cumprir outras atribuições que lhe forem designadas pelas
normas legais.
FUNÇÃO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Coordenar processos e fluxos
referentes ao controle orçamentário, implementando ações de controles,
registros e arquivamentos precisos e seguro, e orientando as atividades
executadas pelo órgão, departamento ou setor, em conformidade com as metas e
prioridades estabelecidas pela administração municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1.
Estabelecer nos procedimentos de recepção de notas fiscais, o
encaminhamento prévio ao Setor de Tesouraria para análise, conferência e
verificação de necessidade de subempenhos e outros processamentos antes da
liquidação da despesa;
2.
Efetuar controle dos processos que originarem pagamentos,
implementando fluxos que facilitam a localização das informações que forem
solicitadas;
3.
Zelar pela precisão e preservação da integridade dos
registros de pagamentos realizados e seus respectivos comprovantes;
4.
Efetuar a conferência das prestações de contas referentes à
liberação de verba a Servidores Municipais, mantendo planilhas de controle
conforme legislação municipal em vigor;
5.
Controlar as prestações de contas dos convênios firmados
entre a Administração Pública Municipal, Estadual e União;
6.
Conferir as prestações de contas dos convênios firmados entre
a Administração pública municipal e entidades particulares conforme o disposto
na Deliberação 200/96 TCE e controle das parcelas a liberar;
7.
Implementar fluxos para controle e conferência dos processos
e respectivos empenhos;
8.
Coordenar e orientar a manutenção em arquivo organizado de
fácil localização, os processos que guardam documentos fiscais a autorizar o
emprenho de pagamentos;
9.
Encaminhar balancetes de receita e despesas mensais ao
secretário Municipal de Fazenda;
10.
Encaminhar prestação de contas financeira e anual ao TCE;
11.
Determinar e coordenar a análise de balancetes e balanços da
administração direta e indireta do Município;
12.
Encaminhar relatórios do FUNDEB a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, ao Conselho Municipal de Educação e para a devida
publicidade;
13.
Conferir prestação de contas de patrimônio do Município;
14.
Controlar as ações dos servidores/funcionários do
departamento contábil.
FUNÇÃO: COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Coordenar, orientar,
distribuir e avaliar as atividades inerentes à fiscalização epidemiológica em
conformidade com as normas técnicas aplicáveis, estabelecendo as metas e
prioridades de acordo com os projetos e serviços estabelecidos pela administração
municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1.
Controlar o fluxo, tabular e analisar os Boletins de
Notificação Compulsória e as Fichas de Investigação Epidemiológica;
2.
Reconhecer as doenças e agravos de ocorrência do Município e
controlar as doenças transmissíveis através de ações que interrompam suas
cadeias de transmissão;
3.
Tabular e analisar as declarações de óbitos e declarações de
nascidos vivos, providenciando os desdobramentos necessários;
4.
Coordenar as ações de saúde em caso de calamidade pública;
5.
Orientar a instalação e manutenção de obras coletivas, bem
como sua fiscalização;
6.
Identificar situações de risco e propor soluções em caso de
ocorrência por roedores e vetores;
7.
Estimular campanhas de vacinação de anti-rábica e febre
amarela, em sintonia com o perfil epidemiológico;
8.
Identificar e notificar situações de risco em casos de surtos
e epidemias (cólera, hepatite, febre tifoide e outros) e contaminação
ambiental;
9.
Participar da investigação epidemiológica em caso de risco
potencial ou notificação de agravos de saúde decorrentes de possível
contaminação ambiental;
10.
Orientar medidas de segurança para o trabalho em matérias de
sua competência (água, lixo, esgoto, agrotóxico e outros contaminantes
ambientais);
11.
Executar todas as ações de coordenação e avaliação dos fluxos
e processos inerentes à área de atuação do departamento de Epidemiologia.
FUNÇÃO: COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Coordenar, orientar,
distribuir e avaliar inerentes à fiscalização sanitária em conformidade com as
normas técnicas aplicáveis, estabelecendo as metas e prioridades de acordo com
os projetos e serviços estabelecidos pela administração municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1.
Fiscalizar o sistema de abastecimento de água encaminhando
periodicamente ao Laboratório de referência;
2.
Identificar e fiscalizar os mananciais de abastecimento de
água domiciliar;
3.
Fiscalizar a limpeza de caixas de água, cisternas,
carros-pipa em estabelecimentos e instituições do comércio, hotéis, indústrias,
bares, restaurantes e similares;
4.
Orientar a instalação e manutenção de obras coletivas, bem
como sua fiscalização;
5.
Fiscalizar projetos de instalações hidráulicas e prediais;
6.
Orientar a execução de medidas de controle de vetores,
identificando índices de infestação;
7.
Identificar a execução de medidas de controle de vetores,
identificando índices de infestação;
8.
Estimular campanhas de vacinação anti-rábica e febre amarela,
em sintonia com perfil epidemiológico;
9.
Determinar o cadastramento de empresas e fiscalizar os
serviços de limpeza de fossas, sumidouros e destino final;
10.
Orientar e divulgar técnicas apropriadas de tratamento e
disposição final dos esgotos sanitários;
11.
Orientar e fiscalizar o uso correto e manutenção do sistema
instalado;
12.
Orientar, avaliar e fiscalizar a coleta, remoção e destino final
do lixo;
13.
Orientar, avaliar e fiscalizar a coleta e o destino final do
lixo espacial (hospitalar, industrial, químico, entulhos e outros);
14.
Fiscalizar o funcionamento da compostagem de lixo;
15.
Identificar, notificar e propor soluções para situação de
risco;
16.
Acompanhar atualizações do código sanitário;
17.
Orientar, verificar e fiscalizar códigos de postura e
sanitário vigente;
18.
Realizar fiscalizações e inspeções para liberação de alvarás,
“habit” e licenças para funcionamento;
19.
Participar de trabalhos especiais de vigilância sanitária em
colaboração com a defesa civil em situação de emergência e calamidade pública
tais como limpeza e desinfecção de reservatórios de água e desinfecção de agua
para consumo;
20.
Determinar e Coordenar levantamento cadastral, fiscalização
de banheiros públicos, cozinhas coletivas, controle de qualidade dos alimentos,
suprimento de água potável, eliminação de odores, focos de vetores, roedores de
animais peçonhentos;
21.
Colaborar e participar, conjuntamente com a Promoção social,
da implementação de medidas de saneamento e vigilância sanitária em situações
especiais (assentamentos, invasão e remoção de população e acidentes que
envolva contaminação ambiental);
22.
Fiscalizar e realizar inspeção sanitária em atividades que
envolvam risco de contaminação;
23.
Fiscalizar e estimular coleta de amostra para análise
laboratorial de acordo com a Legislação sanitária vigente;
24.
Identificar situações de risco no ambiente de trabalho e
notificar aos órgãos competentes;
25.
Inspecionar o cumprimento das normas de segurança sanitária;
26.
Orientar medidas de segurança no trabalho na matéria de sua
competência (água, lixo, esgoto, agrotóxico e outros contaminantes ambientais);
27.
Participar da inspeção sanitária nos estabelecimentos onde se
fabrica, manipula, beneficia, acondiciona, conserva, transporte, armazena,
deposita para venda, distribuir ou comercializa alimentos; matéria prima
alimentar; alimento in natura; aditivos e equipamentos destinados a entrar em
contado com alimentos;
28.
Cadastrar e participar de fiscalização de estabelecimentos de
produção, comércio e serviços de interesse da saúde;
29.
Verificar e orientar quanto ao cumprimento da Legislação
Sanitária vigente em área territorial de atuação;
30.
Identificar situações de risco e notificar a autoridade
sanitária local;
31.
Participar e realizar atividades educativas envolvendo a
comunidade e equipes dos órgãos relacionados à saúde e ao meio ambiente de
maneira a fomentar o desenvolvimento da consciência sanitária e a criação de
recursos de promoção à saúde, prevenção e controle de doenças e agravos
adaptados à cada realidade;
32.
Participar do processo de planejamento das ações de
vigilância sanitária e saúde ambiental, aplicando os princípios de planejamento
estratégico e normativo;
33.
Executar todas as ações de coordenação e avaliação dos fluxos
e processos inerentes à área de atuação do departamento da vigilância sanitária
e saúde ambiental.
FUNÇÃO: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Coordenar, orientar,
distribuir e avaliar as atividades inerentes aos servidores e funcionários da
administração pública municipal, estabelecendo critérios e métodos para a
efetivação as metas e prioridades de acordo com os projetos e serviços
estabelecidos pela administração municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1.
Coordenar, orientar e distribuir as atividades de controle de
pessoal; de medicina e segurança do trabalho; de seleção, avaliação de
desempenho e desenvolvimento humano, conforme as decisões tomadas pela
administração municipal;
2.
Efetivar estudos para implantação de processos, fluxos e rotinas,
para simplificar, aperfeiçoar e modernizar os métodos de trabalho;
3.
Acompanhar, orientar e avaliar o desempenho dos servidores
sob sua coordenação para fins de melhor aproveitamento de competências e maior
produtividade, visando sempre melhor eficiência e eficácia dos trabalhos;
4.
Analisar a viabilidade, orientar e coordenar a implantação
das ações de medicina e segurança do trabalho propostas por técnicos
responsáveis;
5.
Orientar e coordenar os fluxos e procedimentos de avaliação
do desempenho dos servidores e funcionários municipais, propondo e solicitando
as outorgas de benefícios e vantagens previstas no plano de carreira e
legislação aplicável aos mesmos;
6.
Recepcionar e processar a análise dos pedidos e solicitações
de funcionários e servidores do município;
7.
Relatar aos superiores as necessidades de transferência de
funcionários e servidores, solicitando os pareceres e autorizações pertinentes;
8.
Firmar certidões, declarações e atestados dos procedimentos
sob sua coordenação;
9.
Recepcionar as solicitações e requerimentos de qualificação e
treinamento de servidores e funcionários, viabilizando as ações necessárias
para avaliação da pertinência da concessão e obtenção da autorização
necessária;
10.
Recepcionar e processar as reclamações e solicitações
referentes aos funcionários e servidores, tomando as providências, solicitando
pareceres que proporcionem a análise de pertinência de punições disciplinares;
11.
Apresentar as soluções para os problemas surgidos no âmbito
da área de recursos humanos, submetendo à análise superior aquelas de maior
relevância;
12.
Orientar e apresentar as decisões tomadas pela administração
aos funcionários e servidores sob sua coordenação, determinando e acompanhando
o repasse e efetivação das mesmas;
13.
Auxiliar e atender as necessidades das diversas secretarias e
demais órgãos municipais mais órgãos, orientando e informando sobre fluxos,
processos, controles e ações adotadas pelas decisões administrativas, mediante
integração com os respectivos secretários, coordenadores ou responsáveis;
14.
Coordenar a emissão de relatórios gerenciais, relacionando as
atividades e principais ocorrências observadas na Secretaria, apresentando
alternativas e soluções aplicáveis a cada hipótese;
15.
Orientar a obtenção de sugestões e metas de trabalho a serem
propostas nas reuniões com secretários, Diretores e Chefia dos órgãos
administrativos municipais;
16.
Manter a administração municipal informada de todas as
atividades e ocorrências sob sua coordenação, repassando as informações e
determinações inerentes;
17.
Solicitar e articular a obtenção dos recursos materiais e
financeiros necessários para garantirem o pleno funcionamento da Secretaria;
18.
Coordenar, orientar e implementar ações para garantir o
cumprimento das normas legais e administrativas relativas aos funcionários;
19.
Elaborar fluxos e procedimentos a serem implantados para
controle da disciplina, assiduidade e pontualidade, entre outros, como garantia
da eficiência e eficácia do serviço público municipal, adotando medidas e
solicitando as providências pertinentes e cabíveis para tanto;
20.
Coordenar a elaboração de orçamento de gastos anual,
efetivando o controle de seu cumprimento e, para este, propondo adequações,
quando necessárias, para atender situações emergenciais;
21.
Coordenar a elaboração de escala de férias de todos os servidores
lotados na Secretaria, aprovando-a segundo os procedimentos adotados pela
Administração e respeitando-se a legislação trabalhistas;
22.
Implementar procedimentos para o controle do material de
consumo, fazendo as solicitações de compra pertinentes;
23.
Zelar pelo material permanente e equipamentos alocados na
Unidade Administrativa, providenciando reposição e manutenção, preventiva ou
corretiva, quando necessárias.
FUNÇÃO: COORDENADOR DO PROCON
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Coordenar, orientar e
implantar ações coletivas de informação e esclarecimento ao consumidor das
garantias e direitos atribuídos pelo código de defesa do consumidor; orientar,
implantar e acompanhar o cumprimento da política municipal de defesa do
consumidor, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e legislação
correlata, dentro das metas fixadas pela administração pública.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1.
Recepcionar e dar orientação aos consumidores sobre seus
direitos e garantias;
2.
Promover métodos para informar, conscientizar e motivar o
consumidor a exigir as garantias e direitos fixados na legislação, através dos
meios de comunicação;
3.
Promover palestras, campanhas, feiras, debates e outras
atividades comunitárias correlatas, para divulgar e informar a população das
áreas rurais e urbana, inclusive da periferia;
4.
Expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de
desobediência, preste esclarecimentos ou informações sobre questões de
interesse do consumidor;
5.
Promover em procedimento administrativo a apuração de
denúncias, funcionando como instância de instrução e julgamento no âmbito de
sua competência e dentro das regras fixadas pela legislação em vigor;
6.
Aplicar, sempre que julgar pertinente, as sanções previstas
pela legislação de defesa do consumidor;
7.
Nos termos do código de defesa do consumidor, encaminhar ao
Ministério Público a noticia de fatos nos quais se verifique em tese, a
presença de crimes de ação penal pública, ofensa a direitos constitucionais do
cidadão, interesses difusos coletivos ou individuais homogêneos;
8.
Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas
contra fornecedores de produtos e serviços;
9.
Auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade
e segurança de bens e serviços;
10.
Exigir a colocação de dispositivos que possibilitem acesso as
informações de preço, forma de pagamento, taxas de juros e outras de interesse
do consumidor;
11.
Coordenar e orientar as ações de funcionários e servidores
que lhe forem disponibilizados, elaborando e mantendo convênios de cooperação
técnica com órgãos e entidades no âmbito de suas respectivas competências;
12.
Cumprir e orientar a execução de outras atribuições que lhe
forem efetuadas pelas normas legais.
FUNÇÃO: COORDENADOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Coordenar, orientar,
distribuir e acompanhar o cumprimento dos atos dos processos e documentos
inerentes aos serviços e atividades da secretaria municipal de assuntos
jurídicos, estabelecendo critérios e métodos para a efetivação as metas e
prioridades fixados pela administração municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1.
Orientar e acompanhar o registro o fluxo dos processos
administrativos e judiciais que tramitarem na secretaria de assuntos jurídicos
ou que lhe forem enviados com solicitação de informações ou pareceres, de modo
que se tenha efetivo controle dos serviços efetuados no departamento;
2.
Orientar, coordenar e zelar pelo fluxo, controle,
arquivamento e correto registro de todo e qualquer documentos e processo
recepcionados pela secretaria, realizando a imediata distribuição para o
profissional designado a emitir o parecer, prestar informações ou realizar os
atos processuais pertinentes;
3.
Recepcionar as publicações, intimações e citações advindas do
poder judiciário, procedendo ao registro e a distribuição ao profissional
designado para as providências cabíveis;
4.
Efetuar cargas de processos nos foros e varas competentes;
5.
Efetuar o registro e controle da agenda de prazos, audiências
e demais compromissos referentes aos assuntos da procuradoria jurídica, zelando
ainda pela certificação de cumprimento dentro do prazo respectivo;
6.
Providenciar os documentos necessários à representação
processual do Município e seus prepostos para os atos judiciais;
7.
Efetuar, sempre que necessário, as solicitações de transporte
e logística adequados ao cumprimento da agenda de compromissos do secretario,
procurador e advogados;
8.
Encaminhar as solicitações de aquisição de materiais,
suprimentos e equipamentos, bem como solicitações de reparos e melhorias
necessárias à execução dos serviços sob sua coordenação;
9.
Efetuar pesquisas jurisprudenciais e de legislação que lhe
forem solicitadas ou que forem relacionadas aos interesses da administração
pública municipal, promovendo estudos para fundamentação de pareceres emitidos
pelo procurador ou advogados;
10.
Organizar e manter arquivo de fácil consulta referentes às
consultas e estudos de jurisprudência e legislação elaborados;
11.
Organizar e manter arquivo de fácil consulta da coletânea de
legislação e atos normativos do Município, atendendo às solicitações de cópias
que lhe forem feitas pelos demais órgãos da administração;
12.
Praticar atos processuais, quando lhe outorgada procuração ou
substabelecimento para tal;
13.
Executar e cumprir demais atribuições que lhe forem
outorgadas.
FUNÇÃO: ENCARREGADO DE PROJETOS SOCIAIS
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Responsável pela elaboração,
orientação e execução dos programas e projetos sociais estabelecendo critérios
e métodos para cumprir os projetos, metas e prioridades estabelecidos pela
administração municipal para o desenvolvimento social e comunitário.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1.
Orientar, promover e supervisionar as atividades de âmbito
social, através de ações comunitárias de assistência ao menor e à mulher e da
prestação de serviços de natureza social às famílias carentes;
2.
Implementar a assistência social às famílias carentes,
através de orientações sociais, jurídicas, ocupacionais, sanitárias,
educacionais e alimentares, apresentando encaminhamento de soluções para os
problemas de desagregação e abandono;
3.
Participar da elaboração dos perfis comunitários, junto à
secretaria de Planejamento, para obtenção de dados que propiciem a produção
integrada de projetos identificados com as prioridades sócio-econômicas das
populações envolvidas;
4.
Sugerir e implementar projetos sociais de capacitação de
mão-de-obra para a ampliação da geração de renda no Município;
5.
Orientar e supervisionar os instrutores, artesãos,
professores de artes, de música e outros responsáveis pela execução dos
projetos sociais;
6.
Elaborar relatórios e enviar dados atualizados e prestar as
informações que lhe forem solicitadas pelas secretarias da administração, sob
autorização do Secretário Municipal do desenvolvimento Social;
7.
Executar outras atividades que lhe forem atribuídas no âmbito
de sua competência.
FUNÇÃO: ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO EM ALVENARIA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Responsável pela elaboração,
orientação, distribuição e execução dos serviços de alvenaria para obras e
manutenção pelos prédios pertencentes ou utilizados pelas diversas repartições
públicas, estabelecendo critérios e métodos para cumprir os projetos, metas e
prioridades estabelecidos pela administração municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1.
Organizar e supervisionar os serviços de alvenaria prestados
nas obras de manutenção, reformas e construções da administração em geral;
2.
Fazer a programação e distribuir as tarefas, conforme a
disponibilidade de recursos humanos, considerando sempre conciliar as
necessidades dos serviços com as especialidades e competências de cada um, para
o pleno e eficaz cumprimento do serviço a ser executado dentro das normas e
especificações da construção civil;
3.
Estimular a segurança do trabalho, desenvolvendo as aptidões
da equipe, orientando e informando as ferramentas e equipamentos corretos para
utilização em cada serviço;
4.
Planejar, organizar e executar roteiros de vistorias e
realizações de reparos, serviços preventivos e pequenos atendimentos
solicitados, de forma a atender todas as repartições públicas da Administração
municipal;
5.
Orientar as tarefas de limpeza das obrigas que serão
avaliadas, executadas ou reformuladas, conforme as determinações da secretaria
de obras;
6.
Avaliar previamente as técnicas existentes nos locais de
realização de reparos e obras de construção civil, analisando a viabilidade de
execução dos serviços solicitados com segurança e, quando julgar necessário,
efetuar solicitações para providências prévias; recomendar alterações dos
projetos de construção e ou reforma; sugerir alternativas enfim zelando e
visando executar os serviços de construção e propiciar segurança para os
usuários da repartição pública;
7.
Executar outras atribuições e tarefas que lhe forem
outorgadas.
FUNÇÃO: ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Responsável pela elaboração,
orientação, distribuição e execução dos serviços elétricos para manutenção da
rede elétrica dos prédios pertencentes ou utilizados pelas diversas repartições
públicas, estabelecendo critérios e métodos para cumprir os projetos, metas e
prioridades estabelecidos pela administração municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1.
Organizar e supervisionar os serviços de rede elétrica
prestados nas obras de manutenção, reformas e construções da administração em
geral;
2.
Fazer a programação e distribuir as tarefas, conforme a
disponibilidade de recursos humanos, considerando sempre conciliar as
necessidades dos serviços com as especialidades e competências de cada um, para
o pleno e eficaz cumprimento do serviço a ser executado;
3.
Estimular a segurança do trabalho, desenvolvendo as aptidões
da equipe, orientando e informando as ferramentas e equipamentos corretos para
utilizado em cada serviço;
4.
Planejar, organizar e executar roteiros de vistorias e
realizações de reparos, serviços preventivos e pequenos atendimentos
solicitados, de forma a atender todas as repartições públicas da Administração
pública;
5.
Avaliar previamente as condições existentes nos locais,
analisando a viabilidade de execução dos serviços elétricos e, quando
necessário, efetuar solicitações de cumprimento de providências; recomendar
alterações dos projetos elétricos, sugerir alternativas, visando sempre
executar os serviços e propiciar segurança para os usuários da repartição
pública;
6.
Propor e direcionar reformulação técnica das instalações
implantas, com o objetivo de manter o perfeito e adequado funcionamento dos
equipamentos ligados nas instalações elétricas;
7.
Executar outras atribuições e tarefas que lhe forem
outorgadas.
FUNÇÃO: ENCARREGADO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (T.I.)
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Responsável pela
organização, manutenção e suporte técnico operacional do “Centro de
Processamento de Dados” da administração municipal, estabelecendo critérios e
métodos para cumprir as metas e prioridades estabelecidos pela administração
municipal.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1.
Supervisionar e implantar os Serviços de processamento de
dados pertinentes à rede geral de computadores;
2.
Fazer a manutenção nos sistemas básicos operacionais
desenvolvidos e em uso nos diversos seguimentos da administração municipal;
3.
Propor e implementar as modernizações dos sistemas
operacionais, auxiliando com orientações técnicas e específicas, os setores da
administração;
4.
Prestar os atendimentos solicitados pelos órgãos da
administração, efetuando os reparos, correções, orientações e treinamentos
necessários para um bom desempenho das tarefas executadas pelos funcionários
através de computadores e outros equipamentos tecnológicos;
5.
Desenvolver e organizar a estrutura e atividades inerentes ao
pleno desempenho do servidor central de gerenciamento de dados e da rede
comunicação tecnológica com segurança necessária às necessidades dos diversos
segmentos e setores da Administração;
6.
Executar tarefas de limpeza, manutenção, aperfeiçoamento de
desempenho em todos os computadores e equipamentos eletrônicos pertencentes ao
patrimônio do município;
7.
Manter relacionamento profissional adequado com os diversos
segmentos da administração e seus respectivos responsáveis hierarquicamente
nomeados;
8.
Distribuir as tarefas, orientar e supervisionar os
funcionários e servidores do setor de processamento de dados da Administração,
outorgando-lhes as tarefas adequadas as suas qualificações profissionais e
competências, solicitando ao Departamento de Recursos Humanos, quando
necessário, treinamentos e cursos de atualização profissionais;
9.
Acompanhar o planejamento e funcionamento das redes de
comunicações, propondo as inovações tecnológicas que visem a melhoria da eficiência
e eficácia dos serviços administrativos;
10. Zelar pela segurança dos
dados e pelo adequado uso dos recursos tecnológicos disponibilizados pela
administração pública, comunicando os chefes das secretarias municipais as
irregularidades que detectar, para as providências pertinentes;
11.
Orientar e prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados
por todo e qualquer órgão ou secretaria da administração municipal, pertinentes
à tecnologia da informação e processamento de dados;
12.
Cumprir outras atribuições que lhe forem outorgadas pelas
normas legais.
FUNÇÃO: SUPERVISOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Estabelecer as tarefas,
controlar e supervisionar as atividades do órgão, departamento ou setor, de
acordo com os projetos, metas e prioridades de serviços que lhe forem
estabelecidos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
1. Executar atividades de
supervisão de procedimentos e processos referentes às atividades executadas
pelo órgão, departamento ou setor;
2. Assegurar periodicamente o
controle e o relatório de resultados das atividades do seu órgão;
3. Apresentar periodicamente o
controle e o relatório de resultados das atividades do seu órgão;
4.
Zelar pelos bem móveis e equipamentos existentes no local de
sua atuação;
5.
Elaborar escala de férias dos servidores, de forma a não impactar
no cumprimento das atividades e metas do órgão, departamento ou setor;
6.
Controlar a utilização do material de trabalho;
7.
Firmar atestados e certidões de tarefas sob sua revisão;
8.
Cumprir ou fazer cumprir demais atribuições que lhe forem
conferidas em leis e regulamentos;
9.
Executar tarefas correlatas.
FUNÇÃO: ORIENTADOR SOCIAL
DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
a)
Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e
socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos
indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou risco social e
pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
b)
Desenvolver atividades instrumentais e registro para
assegurar direitos, reconstrução da autonomia, autoestima, convívio e participação
social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando
as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e
ações intergeracionais;
c)
Assegurar a participação social dos usuários em todas as
etapas do trabalho social;
d)
Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca
ativa;
e)
Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência
acolhedora;
f)
Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas
dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
g) Apoiar e participar no
planejamento das ações;
h)
Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades
individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
i) Acompanhar, orientar e
monitorar os usuários na execução das atividades;
j) Apoiar na organização de eventos artísticos, lúcidos
e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
k)
Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais
nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de
risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das
Unidades socioassistenciais;
l) Apoiar na elaboração e
distribuição de materiais de divulgação das ações;
m)
Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as
etapas do processo trabalho;
n)
Apoiar na elaboração de registros das atividades
desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de
defesa de direitos e para o preenchimento do Plano do Acompanhamento Individual
e, ou, familiar;
o)
Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a
serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do
trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego,
dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos
sociais;
p)
Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
q)
Apoiar na articulação com a rede de serviços
socioassistenciais e políticas públicas;
r)
Participar das reuniões de equipe para o planejamento das
atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
s)
Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de
rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação
de fragilidade social vivenciadas;
t)
Apoiar na
identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades;
u)
Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos
sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e
qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços
de intermediação de mão de obra;
v)
Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários
nos cursos por meio de registros periódicos;
w)
Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e
demandas.
(...)”
As atribuições dos cargos de provimento
em comissão de Assessor de Gabinete, Assessor de Comunicação Social, Assessor
de Planejamento e Fiscalização das Obras Públicas e Assessor Financeiro foram
previstas no Anexo III da Lei Complementar nº 198, de 22 de julho de 2014, do
Município de Colina.
“(...)
CARGO:
ASSESSOR DE GABINETE
Descrição
sintética:
assessorar diretamente o Prefeito e vice-prefeito e, indiretamente aos
secretários municipais nos assuntos relacionados aos projetos e programas de
políticas públicas.
Descrição
analítica:
I – Acompanhar o Prefeito e Vice-Prefeito em eventos
oficiais;
II – Recepcionar e acompanhar os Senadores, Deputados,
Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, encaminhando suas propostas e
reivindicações às Secretarias afetas;
III – Assessorar, ainda que indiretamente, os
Secretários Municipais, quando estiverem no cumprimento de determinações do
Prefeito ou Vice-Prefeito;
IV – Implementar as políticas de atendimento às
necessidades do município, informando ao Prefeito e vice-prefeito para
encaminhamento às Secretarias afetas;
V – Executar outras tarefas que lhe forem determinadas
pelo Prefeito ou Vice-Prefeito.
CARGO:
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Descrição sintética: assessorar diretamente o Prefeito
e vice-prefeito e, indiretamente aos secretários municipais na divulgação aos
munícipes e ao público em geral dos atos e programas de governo, orientando a
adoção da forma correta de comunicação e impedindo a publicidade com caráter de
promoção pessoal.
Descrição analítica:
I – Receber, conferir e elaborar material para
publicidade e divulgação dos programas implementados, das campanhas de caráter
educativo, informativo e de orientações sociais;
II – Coordenar a produção de material gráfico e
áudio-visual do Poder Executivo Municipal;
III – Assessorar as ações de atendimento aos
Munícipes, propondo melhorias que entender necessárias para esse fim;
IV – Coordenar a coleta e registro de sugestões e
reclamações da população, encaminhando aos órgãos competentes e controlando os
serviços de resposta e informação aos interessados;
V – Controlar e atestar as matérias publicadas em
relação aos atos da Administração e Governo Municipal;
VI – Atender as necessidades gráficas oficias do
Município, tais como: edições técnicas, impressos padronizados e outros;
VII – Executar outras atividades correlatas.
CARGO:
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS PÚBLICAS
Descrição
sintética: assessorar diretamente o
Prefeito, Vice-Prefeito e indiretamente aos Secretários Municipais no
planejamento, execução e controle das obras públicas, conferindo o cumprimento
dos cronogramas físico e financeiro e a garantia de qualidade.
Descrição
analítica:
I – Promover a integração de comunidade e planos de
governo, elaborando os estudos preliminares dos projetos de obras públicas com
diagnóstico de necessidades, pré-dimencionamento do empreendimento e
compatibilização com projetos complementares, analisando alternativas possíveis
e definindo a metodologia operacional;
II – Assessorar nos planos e projetos das obras
públicas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando
dados e informações de viabilidade financeira, econômica e ambiental;
III – Fiscalizar as obras e serviços, acompanhando os
cronogramas e assegurando a fidelidade quanto ao projeto físico, financeiro e o
cumprimento das exigências legais, especialmente quanto à mão-de-obra e
parâmetros de segurança;
IV – Conferir medições e monitorar controle de
qualidade dos materiais e serviços, assessorando o ajuste de imprevistos;
V – Aprovar os serviços executados na conclusão da
obra e acompanhar as etapas de pós-ocupação, elaborando laudos e pareceres, bem
como exigindo o cumprimento de reparos e serviços de garantia;
VI – Assessorar a formulação de diretrizes
urbanísticas e ambientais para licenciamento de obras, preservação de
patrimônio histórico e cultural, controle do uso de espaços estruturas
públicas;
VII – Executar outras atividades correlatas.
CARGO:
ASSESSOR FINANCEIRO
Descrição
Sintética:
assessorar diretamente o Prefeito, Vice-Prefeito e indiretamente aos Secretários
Municipais nos assuntos relacionados ao controle e gestão da receita pública,
dos planos de desenvolvimento econômico e orçamento.
Descrição
analítica:
I – Assessorar o controle e execução das ações de
arrecadação de receitas públicas, coordenando estudo e programas de combate à
inadimplência de tributos, recuperação de receitas e combate à sonegação fiscal
no Município;
II – Assessorar na fiscalização da execução da
política de desenvolvimento econômico e de fomento à microempreendedores,
colaborando na capacitação de gerencial-financeira gestores financeiros e
relatando resultados objetivos no incentivo à formalização profissional;
III – Assessorar o Prefeito, Vice-Prefeito e os
Secretários Municipais no controle orçamentário e gestão dos gastos públicos;
IV – Assessorar articulação, adequação e cumprimento
de exigências para recepção de verbas junto aos governos Estadual e Federal, na
implementação dos projetos e programas de desenvolvimento social, saúde,
educação, cultura, esportes, turismo, serviços urbanos e outros, de interesse
do Município;
V – Verificar periodicamente os documentos e elementos
das prestações de contas, mantendo o Prefeito, Vice-Prefeito e os secretários
Municipais informados a respeito do cumprimento das metas financeiras e
orçamentárias;
VI – Executar outras atividades correlatas.
(...)”
Observe-se que, da análise das atribuições acima se consta o caráter predominantemente técnico, profissional, burocrático, operacional e profissional e que comprova ausência do requisito de especial relação de confiança entre o governante e o servidor (arts. 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual).
IV. O parâmetro da fiscalização abstrata de constitucionalidade
Os dispositivos acima transcritos dos atos normativos impugnados, contrariam frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, à qual está subordinada a produção normativa municipal ante a previsão dos arts. 1º, 18, 29 e 31 da Constituição Federal.
Os preceitos da Constituição Federal e da Constituição do Estado são aplicáveis aos Municípios por força do art. 29 daquela e do art. 144 desta.
As normas contestadas são incompatíveis com os seguintes preceitos da Constituição Estadual:
“(...)
Art. 98 - A Procuradoria Geral do Estado é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Estadual, vinculada diretamente ao Governador, responsável pela advocacia do Estado, sendo orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.
§ 1º - Lei orgânica da Procuradoria Geral do Estado disciplinará sua competência e a dos órgãos que a compõem e disporá sobre o regime jurídico dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, respeitado o disposto nos arts. 132 e 135 da Constituição Federal.
§ 2º - Os Procuradores do Estado, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica na forma do ‘caput’ deste artigo.
§ 3º - Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
(...)
Art. 99 - São funções institucionais da
Procuradoria Geral do Estado:
I - representar judicial e
extrajudicialmente o Estado e suas autarquias, inclusive as de regime especial,
exceto as universidades públicas estaduais;
II - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo e das entidades autárquicas a que se refere o inciso anterior;
Art. 100 - A direção superior da Procuradoria-Geral do Estado compete ao Procurador Geral do Estado, responsável pela orientação jurídica e administrativa da instituição, ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado e à Corregedoria Geral do Estado, na forma da respectiva lei orgânica.
Parágrafo único - O Procurador Geral do Estado será nomeado pelo Governador, em comissão, entre os Procuradores que integram a carreira e terá tratamento, prerrogativas e representação de Secretário de Estado, devendo apresentar declaração pública de bens, no ato da posse e de sua exoneração.
Artigo 111 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.
(...)
Artigo 115 - Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório o cumprimento das seguintes normas:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preenchem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissões, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração;
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
(...)
Artigo 144 - Os Municípios, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira se auto-organizarão por Lei Orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição.
(...)”
Primeiro, ao analisar as atribuições
de diversas funções de confiança previstas na estrutura administrativa do
Município de Colina, constata-se que consistem em atividades de natureza
burocrática, ordinária, técnica, operacional e profissional, que não revelam
plexos de assessoramento, chefia e direção, e que comprova ausência do
requisito de especial relação de confiança entre o governante e o servidor
(arts. 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual).
Segundo, há no quadro de cargos de
provimento em comissão do Município de Colina, quatro cargos, cujas
atribuições, ainda que descritas em lei, não revelam plexos de assessoramento,
chefia e direção, mas função técnica, burocrática, operacional e profissional a
ser preenchida por servidor público investido em cargo de provimento efetivo
(arts. 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual).
Por fim, há no quadro de função de confiança o Coordenador
Jurídico, que muito embora seja efetivo, com inscrição na Ordem dos Advogados
do Brasil, não é da carreira de Procuradores (art. 98 a 100 da Constituição
Estadual).
A – CRIAÇÃO ABUSIVA OU ARTIFICAL DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E CARGO
OU EMPREGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cumpre esclarecer que é inconstitucional a
criação de cargos de provimento em comissão e funções de confiança cujas
atribuições são de natureza burocrática, ordinária, técnica, operacional e
profissional, que não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção.
A criação de cargos de provimento em
comissão não pode ser desarrazoada, artificial, abusiva ou desproporcional,
devendo, nos termos do art. 37, II e V, da Constituição Federal de 1988, e do
art. 115, II e V, da Constituição Estadual, ater-se às atribuições de
assessoramento, chefia e direção para as quais se empenhe relação de confiança,
sendo vedada para o exercício de funções técnicas ou profissionais às quais é
reservado o provimento efetivo precedido de aprovação em concurso público de
provas ou de provas e títulos, como apanágio da moralidade, da impessoalidade e
da eficiência.
Não é lícito à lei declarar a
liberdade de provimento de qualquer cargo ou função de confiança, somente
àqueles que requeiram relação de confiança nas atribuições de natureza política
de assessoramento, chefia e direção, e não nos meramente burocráticos,
definitivos, operacionais, técnicos, de natureza profissional e permanente.
Portanto, têm a ver com essas
atribuições de natureza especial (assessoramento, chefia e direção em nível
superior), para as quais se exige relação de confiança, pouco importando a
denominação e a forma de provimento atribuídas, pois,
Na presente situação, houve a criação
abusiva de 44 (quarenta e quatro) funções de confiança e 4 (quatro) cargos de
provimento em comissão, cujas atribuições, ainda que descritas em lei, não
acenam natureza de assessoramento, chefia e direção.
Com efeito,
foram previstas atribuições de natureza técnica e burocrática para a função de
confiança de Coordenador do C.R.E.A.S (Centro de Referência Especializada da
Assistência Social) relacionadas a encaminhar clientes a outros
profissionais (psicólogos, fisioterapeutas e outros) ou a hospitais
especializados para tratamento, acompanhando o tratamento e recuperação dos
mesmos; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de munícipes e suas
famílias; fazer triagem dos casos apresentados; coordenar e pesquisar problemas
relacionados com o cargos; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; atendimento a
crianças e adolescentes vítimas de todo tipo de violência – exploração e abuso,
trabalho infantil e adolescentes autores de ato infracional em medida de
proteção (Liberdade Assistida e Prestação e Serviços à Comunidade); atendimento
a idosos e mulheres vítimas de violência, dentre outras.
Para a função de confiança do Coordenador Técnico de
Coreografia verifica-se que predomina atividades de natureza técnica e
burocrática relativas a coordenar as equipes na criação de coreografia, ou
seja, é arte de compor trilhas ou roteiro de movimentos que compõem uma dança
ou peça; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de
atividades próprias da função; executar tarefas afins; inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão; responsabilizar-se pelos recursos humanos
e materiais que estiverem à sua disposição; desenvolver cronograma de trabalho,
de manutenção e limpeza do ambiente; solicitar pedido de material necessário,
para manter o ambiente limpo e próprio para o uso dos munícipes; fiscalizar
todo material utilizado etc.
Também
predomina atribuições de natureza burocrática para a função de confiança de Encarregado
da Divisão de Operação e Fiscalização do Trânsito, como, por exemplo, verificar
se as sinalizações de trânsito estão bem colocadas e visíveis; fazer estudos
periódicos do fluxo de veículos para melhoria no trânsito; responsabilizar-se
pelos recurso humanos e materiais que estiverem à sua disposição; desenvolver
cronograma de trabalho, de manutenção e limpeza do ambiente; solicitar pedido
de material necessário, para manter o ambiente limpo e próprio para o uso dos
munícipes; fiscalizar todo material utilizado; verificar se o material recebido
está de acordo com a especificação do material solicitado; enviar relatório de
prestação de contas de acordo com o solicitado, dentre outras.
Para a função de confiança de Encarregado de Administração de Cemitério foram
dispostas funções de natureza burocrática relativas a propor medidas para
utilização racional dos Cemitérios Públicos; promover o alinhamento e numeração
das sepulturas; cumprir e fazer observar a regulamentação dos cemitérios; conservar
os próprios municipais; zelar pela manutenção no recinto do Cemitério; promover
as inumações e exumações; receber e verificar o comprovante das importâncias
recolhidas, no que se refere à taxa de Cemitério etc.
Predomina para a função de confiança
de Encarregado de Administração do
Terminal Rodoviário atividades de natureza burocrática como, por exemplo, responsabilizar-se
pelos recursos humanos e materiais que estiverem à sua disposição; desenvolver
cronograma de trabalho, de manutenção e limpeza do ambiente; solicitar pedido
de material necessário, para manter o ambiente limpo e próprio para o uso dos
munícipes; fiscalizar todo material utilizado; verificar se o material recebido
está de acordo com a especificação do material solicitado, enviar relatórios de
prestação de contas de acordo com o solicitado, dentre outras.
Também foram dispostas atividades de
natureza burocrática e técnica para a função de confiança de Encarregado de Arborização, Parques e
Jardins relacionadas a promover a produção de mudas ornamentais em geral,
visando a execução de arborização e ajardinamento em vias públicas e de
implantação de viveiros, parques, praças, jardins e demais logradouros
públicos; promover a administração, preservação, conservação e manejo de
parques e ou outras unidades a ele subordinadas, com todos os seus
equipamentos, atributos e instalações, provendo suas necessidades, dispondo
sobre modalidades de uso e conciliando o manejo com a utilização pelo público;
promover “supletivamente” no âmbito do município, a proteção e o equilíbrio da
paisagem e do meio físico ambiental, no que se refere aos recursos naturais e
demais fatores que, dentro do campo de interesse de suas atividades, influam na
qualidade da vida humana; promover, executar, administrar os serviços de
arborização das vias públicas; promover a conservação e manutenção periódicas
das áreas verdes, praças, canteiros, gramados e jardins; elaborar projetos de
paisagismo e recuperação das áreas verdes, bosques, praças, parques e demais
áreas públicas; promover a reforma e implantação de parquinhos e equipamentos
de lazer das praças e áreas públicas; promover o combate às pragas nocivas à
flora urbana e a arborização pública.
A função de confiança de Encarregado de Limpeza Pública realiza
atividades de natureza burocrática como, por exemplo, incumbir-se da execução e
fiscalização da limpeza urbana, incluindo varrição de vias e logradouros
públicos, a capina de passeios públicos, meios fios e canteiros das avenidas
não arborizadas e a coleta de lixo domiciliar e hospitalar, incluindo a
fiscalização dos usuários; efetuar a limpeza mecanizada de entulhos e a roçada
em terrenos baldios e outras áreas da cidade; fixar os itinerários para coleta
de lixo, capina, varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos; promover
a conservação dos materiais empregados nos serviços de limpeza pública e
controlar sua utilização; promover a colocação de coletores de lixo em vias
públicas; fiscalizar a varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros
públicos; promover a limpeza e remoção de lixo e detritos das áreas de
preservação permanente; promover a varredura, limpeza e oxigenação das margens
da lagoa, dentre outras.
A função de confiança de Encarregado de Manutenção de Máquinas
desempenha atribuições de natureza burocrática como, por exemplo, realizar ou
determinar a execução pequenos reparos em máquinas e equipamentos agrícolas,
tais como: funilaria, mecânica e outros; realizar ou determinar a execução de
pequenos reparos e efetuar a manutenção em aparelhos eletroeletrônicos e
médicos hospitalares; efetuar ou determinar a execução de reparos em peças e
móveis de madeira, recuperando ou substituindo as partes danificadas; confeccionar
ou ajustar pequenas peças manejando torno mecânico ou outros equipamentos; zelar
pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados; operar
caldeiras de vapor, controlando os tanques de alimentação de água e combustível
(óleo, carvão, madeira, etc.); utilizar ferramentas manuais, equipamentos de
solda, aparelhos de medição e instrumentos mecânicos simples ou de pequena
complexidade para execução de suas tarefas, quando necessário; manter em boas
condições de funcionamento as centrais de água, de gás, de vácuo e nitroso,
central geral de cilindros e do grupo gerador; executar serviços de sonorização
para palestras, seminários e outros eventos.
Também tem natureza burocrática as
atividades realizadas pela função de confiança de Encarregado do Centro de Projetos Sociais “Super Center” relativas
a realizar ou determinar a execução de pequenos reparos em máquinas e
equipamentos, tais como: máquina de costura, mecânica; zelar pela conservação e
guarda das ferramentas e equipamentos utilizados; coordenar as atividades das
professoras, bem como incentivá-las a abrir novas turmas para aprendizado; manter
o local limpo e condições ideais para realização das atividades; propor as
licitações para aquisição de material; solicitar aos órgãos técnicos, no caso
de aquisição de materiais e equipamentos; executar serviços de sonorização para
palestras, seminários e outros eventos etc.
A função de confiança de Encarregado do Setor de Almoxarifado e
Patrimônio também desempenha funções de natureza burocrática como, por
exemplo, organizar e manter registro dos fornecedores da Prefeitura; requisitar,
através de expediente administrativo aquisição de materiais necessários ao desenvolvimento
dos serviços executados na Prefeitura; receber, armazenar e controlar a entrada
e saída de materiais do Setor; realizar previsão e estatísticas de consumo dos
materiais adquiridos pela Prefeitura para fins de reposição, quando
necessários, efetivando o pedido de compra em tempo hábil para que não ocorra
falta do material ocasionado anomalias no desenvolvimento normas dos serviços;
comunicar imediatamente ao superior hierárquico irregularidades constatas no
desenvolvimento normal dos serviços do Setor; certificar exatidão nas
mercadorias constantes nas notas fiscais e entrega de serviços executados por
terceiros; realizar as cotações de preço de serviços, materiais e outros a fim
de instruir os procedimentos administrativos que tramitam na Prefeitura; fornecer
balancete mensal para o Setor de Contabilidade e elaborar o inventário anual; atualizar
os bens patrimoniais com o controle através de fichas e placas de numeração e
zelar pela sua conservação; uniformizar o uso de materiais utilizados e a respectiva
nomenclatura, dentre outras.
Também foram dispostas atividades de
natureza técnica e burocrática para a função de confiança de Encarregado do Setor de Arrecadação e
Fiscalização como, por exemplo, elaborar planos de fiscalização consultando
documentos específicos e guiando-se pela legislação fiscal para racionalizar os
trabalhos sob sua responsabilidade, estudando o sistema tributário municipal; realizar
busca de depósito clandestinos e de mercadorias que apresentem indícios de
irregularidades; fiscalizar sorteios, concursos, consórcios, venda e promessas
de venda, de direitos e outras modalidades de captação de poupança, procedendo
as necessárias verificações e sindicâncias, para defender a economia popular;
autuar contribuintes em infração, instaurando processo administrativo fiscal e
providenciar as respectivas notificações para assegurar o cumprimento das
normas legais; manter-se informado a respeito da política de fiscalização,
acompanhando as divulgações feitas em publicações oficiais e especializadas
para difundir a legislação e proporcionar instruções atualizadas; orientar o
levantamento; fiscalizar a utilização correta das Permissões e Concessões do
Poder Público; manter controle, apresentando sempre que solicitado pelo
superior imediato, relatórios sobre os itens mencionados anteriormente e organizar
e realizar operações em conjunto com as fiscalizações de Obras e Posturas,
Sanitárias e Meio Ambiente, juntamente com a Guarda Municipal e Polícia
Militar, Polícia Civil e Polícia federal, se necessário for, dentre outras.
A função de confiança de Encarregado do Setor de Compras realiza
atividades de natureza burocrática relativas a executar tarefas de compra de
bens, materiais ou produtos, de acordo com a legislação vigente; controla os
pedidos recebidos, bem como, encaminha para o Departamento financeiro para
efeitos de dotações orçamentárias, conferindo ainda as devidas autorizações; mantém
atualizado o cadastro de preços correntes; recebe propostas e as remete a
Comissão de licitação em forma de processo para julgamento; emite atestados de
capacidade técnica, bem como, promove a publicação dos atos de Adjudicação e
homologação; emite relatórios de prestação de contas ao TCE.
Também é de natureza burocrática as
atribuições desempenhadas pela função de confiança de Encarregado do Setor de Controle de Pessoal como, por exemplo, manter
rigorosamente em dia o assentamento da vida funcional e de outros dados
pessoais e profissionais dos servidores, que possam interessar a Prefeitura; proceder
ao controle dos treinamentos realizados com a relação do pessoal treinado; organizar
e manter rigorosamente atualizadas as fichas de pessoal; zelar pela observância
da legislação de pessoal, propondo ao Diretor e a Assessoria Administrativa,
quando for o caso, as alterações que se fizerem necessárias; providenciar a
elaboração das fichas individuais dos servidores, mantendo-as rigorosamente em
dia, bem como os respectivos assentamentos; instruir os processos relativos a
deveres ou direitos dos servidores em coordenação, quando for o caso, com a
Assessoria Jurídica; providenciar os expedientes necessários à admissão e
exoneração de pessoal, bem como à sua movimentação interna; controlar a
frequência dos servidores municipais, preparando à época, a folha de pagamento;
prepara relações de descontos obrigatórios para fins de recolhimento, dentre
outras.
A função de confiança de Encarregado do Setor de Despesa e Orçamento
também realiza atividades de natureza burocrática e técnica como, por exemplo,
mantém controle da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como
orienta a respeito da legislação vigente; controlar os trabalhos em análise e
conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando
possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; proceder
aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza
das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; elaborar quadros
demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando
cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros; analisa
todos os contratos, convênios, acordos, ajustes, parcerias e etc, a fim de
encontrar distorções ou orientar sobre melhores formas; promover a escrituração
sintética e analítica das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais,
em consonância com o plano e contas e instruções de serviços; promover
anualmente os Balanços da Prefeitura, a prestação de contas do Executivo, os
relatórios de análise e interpretação dos resultados contábeis, emitir mapas,
resumos, quadros demonstrativos e documentos contábeis similares; proceder o
registro contábil da receita e da despesa; levantar dados para análise
financeira da execução orçamentária; emitir demonstrações mensais da recita
arrecadada e transferida; registrar os contratos e convênios que impliquem em
despesas ou receitas para a Prefeitura; encaminhar, conferir e instruir os
processos de pagamento, alertando quando houver irregularidades, dentre outras.
A função de confiança de Encarregado do Setor da Dívida Ativa
também realiza funções de natureza técnica e burocrática relativas a controlar
a inscrição dos inadimplentes em dívida ativa e providenciar a respectiva
cobrança, em articulação com Procuradoria Geral do Município; receber e
conferir os processos de parcelamento das dívidas ativas, determinando
retificações que couberem; efetuar mensalmente, relatórios de controle e
atualização de processos; planejar para que os serviços de arquivo e controles
sejam mantidos devidamente organizados; promover o levantamento mensal da
arrecadação da Dívida Ativa; fornecer a Secretária dos Negócios Jurídicos do
Município elementos para a promoção de medidas judiciais nos casos de
inadimplência; manter e zelar pelos livros de inscrição da Dívida Ativa etc.
A função de confiança de Encarregado do Setor de Expediente da
Administração desempenha atividades de natureza técnica e burocráticas
consistente em executar tarefas de atendimento e encaminhamento de soluções ou
informações aos munícipes dos sistemas da Prefeitura, seja pessoalmente ou por
telefone; promove a revisão processos que contenham erros de fato; emitir
comunicados de decisões, efetua encaminhamento de débitos em atraso, observa a
legislação em vigor; organizar o sistema de referência de índice necessários à
pronta consulta de qualquer documento arquivado; promover a incineração de
periódica dos papéis administrativos, de acordo com as normas estabelecidas,
dentre outras.
Foram previstas funções de natureza
burocrática para a função de confiança de Encarregado
do Setor de Protocolo e Arquivo pertinentes a executar juntadas, anexações,
apensações e desapensações de documentos em processos; promover a revisão
processos que contenham erros de fato; procede informação ao público por
telefone ou pessoalmente sobre a movimentação de processos e outros trâmites
normais da Prefeitura; supervisionar o serviço de protocolo, a numeração e
distribuição de papéis e a juntada de documentos aos processos em tramitação; executa
tarefas de atendimento e encaminhamento de soluções ou informações aos
munícipes dos pedidos protocolados na Prefeitura seja pessoalmente ou por
telefone; manter arquivo guardando pelos prazos e segundo o sistema
estabelecido, os processos, papéis e outros documentos que lhe forem confiados
pelos diversos setores da Prefeitura etc.
Também executa atividades de natureza
burocrática e técnica a função de confiança de Encarregado do Setor de Registros Contábeis como, por exemplo, controlar
os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos,
localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das
operações contábeis; proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de
despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e
serviços; elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando
dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos,
fichários e outros; participar da elaboração de balancetes e balanços,
aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de
comportamento das dotações orçamentárias; analisa todos os contratos,
convênios, acordos, ajustes, parcerias e etc, a fim de encontrar distorções ou
orientar sobre melhores formas; promover a escrituração sintética e analítica
das operações financeiras, orçamentárias e patrimoniais, em consonância com o
plano de contas e instruções de serviços, dentre outras.
A função de confiança de Encarregado do Setor de Tesouraria
desempenha atividades de natureza burocrática e operacional pertinentes a efetuar
pagamentos; ser responsável pelos valores entregues à sua guarda; entregar e
receber valores; movimentar fundos; efetuar nos prazos legais, os recolhimentos
devidos; conferir e rubricar livros e relatórios; movimentar depósitos; fornecer
suprimentos para pagamentos externos; confeccionar mapas ou boletins de caixa;
efetuar as conciliações bancárias; trabalhar com as planilhas do Excel; redigir
documentos no Word; notificar os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva
liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados da data do
recebimento; escriturar a movimentação de entrada e saída de valores; efetuar
mediante prévia autorização, o pagamento dos débitos do município; preencher os
cheques para pagamentos, encaminhando-os para a aposição das assinaturas
devidas; receber as importâncias devidas ao município; requisitar talões de
cheques junto aos bancos; levantar e publicar, diariamente, o movimento de
caixa do dia anterior; manter sob o registro os títulos e valores sob sua
guarda e as procurações aceitas; fazer o recolhimento das contribuições devidas
inclusive às de caráter previdenciário; processar as baixas e manter
atualizados o banco de dados de arrecadação dos Tributos Municipais; executar
outras atividades correlatas ou de acordo com a determinação da chefia
imediata.
A função de confiança de Encarregado do Setor de Zeladoria
também desempenha funções de natureza burocrática relacionadas a determinar a
mudança da posição dos móveis e equipamentos, colocando-os nos locais
designados; zelar pela manutenção da limpeza e conservação de todo o material e
equipamento sob sua responsabilidade; executar serviços de manutenção geral,
trocando lâmpadas, fusíveis e outros; manter o material necessário em unidades
como: sanitários, lavabos e outros, dentre outras.
A função de confiança de Encarregado do Transporte Escolar
realiza atividades de natureza burocrática e genérica relativas a realizar a
locação dos móveis e equipamentos para os Órgão da Prefeitura, segundo a
necessidade e as disponibilidades da frota do Poder Público; controlar a escala
de veículos a serviço da Prefeitura; zelar pela regularidade da situação dos
motoristas da Prefeitura, em face à Legislação; administrar os serviços de
manutenção, conservação, lubrificação, abastecimento e ferramentaria dos
veículos da Prefeitura e dos prestadores de serviços, observando as exigências
técnicas e legais; administrar os serviços de seguros e legalização dos veículos
da Prefeitura, junto aos órgãos competentes; controlar os custos de manutenção
e funcionamento dos veículos da Prefeitura; controlar a escala e o itinerário
dos veículos a serviço da Prefeitura que transportam os alunos da área rural.
Com exceção das atividades de
controlar e dirigir as atividades inerentes a seu campo de ação e determinar as
atribuições a seus subordinados, predomina atribuições de natureza burocrática
para o Encarregado dos Serviços de
Alistamento Militar consistente em receber as inscrições dos jovens que
completa 18 anos para prestar serviço militar; coordenar e manter toda a
documentação a ser enviada ao Ministério do Exército, responsabilizar-se pelos
recursos humanos e materiais que estiverem à sua disposição; desenvolver
cronogramas de trabalho, de acordo com o projeto; solicitar pedido de material
necessário; fiscalizar todo material utilizado e arquivado; verificar se o
material recebido está de acordo com a especificação do material solicitado; enviar
relatórios de prestação de contas de acordo com o solicitado.
Verifica-se que predomina funções de
natureza burocrática para a função de confiança de Encarregado dos Serviços de Pavimentação como, por exemplo, responsabilizar-se
pelos recursos humanos e materiais que estiverem à sua disposição; desenvolver
cronogramas de trabalho, de acordo com o projeto; solicitar pedido de material
necessário; fiscalizar todo material utilizado; verificar se o material
recebido está de acordo com a especificação do material solicitado etc.
A função de confiança de Fiscal do Corpo Técnico de Engenharia
desempenha atividades de natureza técnica e burocrática relativa a elaborar
relatórios gerenciais, relacionados a atividades e principais ocorrências
observadas na Divisão; promover a apuração de denúncias ou representações
contra sonegações de tributos, comunicando o fato; promover o cálculo dos
tributos municipais; informar os
processos com relação aos pedidos de transferência de nome; lavrar notificações, intimações e auto de infração; colaborar na atualização do Cadastro
comercial, Industrial, de Prestação de serviços e Imobiliários e na repressão
de quaisquer irregularidades na área tributária; orientar os contribuintes no cumprimento das obrigações fiscais; cumprir as demais atribuições de
fiscalização nos termos do Código Tributário Municipal; coibir, através de fiscalização, a sonegação, evasão e fraude no
pagamento dos tributos; realizar as
diligências externas que se fizerem necessárias aos lançamentos tributários; informar expedientes do Cadastro
Imobiliário e na repressão de quaisquer irregularidades na área tributária
referente a imóveis e construções; fazer
vistorias e inspeções, lavrar autos de infração às disposições legais e
aplicação das sanções de advertência, multa, apreensão imediata de mercadorias,
interdição de estabelecimento ou serviços ou, cassação da respetiva licença de
localização ou construção; executar
outras atividades correlatas ou de acordo com a determinação da chefia
imediata.
Com exceção das
atribuições de elaborar as normas técnicas a que devem subordinar-se a execução
ou fiscalização das obras e serviços de competência da Secretaria e determinar
as atribuições a seus subordinados, as demais atribuições desempenhada pelo Líder de Equipe de Reparos e Serviços
são de natureza burocrática e genérica como, por exemplo, fazer pequenos
reparos e limpezas de bueiros e vias urbanas; planejar, coordenar e fiscalizar,
obras nos próprios municipais; coordenar o licenciamento dos projetos de
urbanização de obras e os reparos em vias urbanas executadas por entidades
públicas ou particulares; acompanhar os projetos de construção e conservação de
estradas municipais; responsabilizar-se pelos recursos humanos e matérias que
estiverem à sua disposição; desenvolver cronograma de trabalho, de manutenção e
limpeza e próprio para o uso dos munícipes; solicitar pedido de material
necessário, para manter o ambiente limpo e próprio para o uso dos munícipes; fiscalizar
todo material utilizado; verificar-se o material recebido está de acordo com a
especificação do material solicitado; enviar relatórios de prestação de contas
de acordo com o solicitado.
A função de
confiança de Motorista de Gabinete
também possui atribuições de natureza burocrática relativas a dirigir veículos
transportando o prefeito ou pessoas, zelando pela sua segurança; controlar o
consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando a manutenção do
veículo; zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e
pequenos reparos; efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com
manutenção do veículo; prestar ajuda no carregamento e descarregamento de
materiais, encaminhando-os ao local destinado; preencher, diariamente,
formulários com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada; recolher
o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia,
comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em
perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de
combustíveis; verificar água e óleo; verificar o funcionamento do sistema
elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção,
providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e
nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; realizar viagens a
serviço do órgão direto ou, ainda, para os diversos setores e repartições da
Administração, sob gerência e determinação da chefia imediata; executar outras
tarefas correlatas.
A função de
confiança de Supervisor de Merenda
Escolar realiza atividades de natureza burocrática como, por exemplo, responsabilizar-se
pelos recurso humanos e materiais que estiverem à sua disposição; desenvolver
cronograma de trabalho, de elaboração de refeições, de manutenção e limpeza do
ambiente; solicitar pedido de material necessário, para manter o ambiente limpo
e próprio para o uso; providenciar a distribuição dos alimentos quando prontos;
fiscalizar todo material utilizado e verificar a qualidade dos mesmos; verificar
se o material recebido está de acordo com a especificação do material
solicitado; enviar relatórios de prestação de contas de acordo com o
solicitado.
A função de
confiança de Tesoureiro desempenha
funções de natureza técnica e burocrática consistentes em efetuar pagamentos; ser
responsável pelos valores entregues à sua guarda; acompanhar os prazos de
vencimentos das despesas autorizadas, observando a sua ordem cronológica; entregar
e receber valores; movimentar fundos; efetuar nos prazos legais, os
recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros e relatórios; movimentar
depósitos; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à
competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e outros documentos
relativos ao movimento de valores; preencher, assinar e conferir cheques
bancários; fornecer suprimentos para pagamentos externos; confeccionar mapas ou
boletins de caixa; efetuar as conciliações bancárias; trabalhar com as
planilhas do Excel; redigir documentos no Word; efetuar transações financeiras
de valores via Internet, com o uso de senha eletrônica, inclusive transferência
de recursos, pagamentos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos; notificar
os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades
empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação dos recursos, no
prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento; reter na fonte e
recolher os impostos e contribuições especificados em leis, de obrigação do
município; administrar as disponibilidades financeiras, controlando os valores
dos fundos especiais; escriturar a movimentação de entrada e saída de valores;
efetuar mediante prévia autorização, o pagamento dos débitos do município; preencher
os cheques para pagamentos, encaminhando-os para a aposição das assinaturas
devidas; efetuar pagamentos de despesas, de acordo com as disponibilidades de
numerários, observados ainda o fluxo e instruções recebidas do Secretário
Municipal de fazenda; receber as importâncias devidas ao município; requisitar
talões de cheques juto aos bancos; levantar e publicar, diariamente, o
movimento de caixa do dia anterior; manter sob registro dos títulos e valores
sob sua guarda e as procurações aceitas; fazer o recolhimento das contribuições
devidas inclusive às de caráter previdenciário; informar, mensalmente, à
Secretaria Municipal de Finanças, todos os valores repassados; enviar à
contabilidade, mensalmente, as conciliações bancárias; processar as baixas e
manter atualizado o banco de dados de arrecadação dos Tributos Municipais.
A função de
confiança de Coordenador de
Desenvolvimento Econômico-Social realiza atribuições de natureza
burocrática e técnica relativas a divulgar os projetos e programas de concessão
de crédito para apoio ao pequeno empreendedor local, em reuniões e palestras em
instituições comunitárias; orientar e processar as atividades inerentes à
concessão de empréstimos a pessoas físicas e jurídicas, dentro das diretrizes e
normas estabelecidas pelo Banco central do Brasil para o Banco do Povo; acompanhar
os processos de aprovação e desembolso de financiamentos, classificando e
conferindo a documentação pertinente à análise de crédito e capacidade de
contratação, encaminhando-os à aprovação e liberação; orientar e conferir a
adequação das modalidades de contratos, zelando pela correta inserção de dados
no sistema e arquivo, de forma a garantir o controle, a segurança e a
organização das operações liberadas; orientar os procedimentos referentes às
parcerias e convênios celebrados com as demais secretarias e órgãos municipais,
bem como com outras instituições públicas e privadas da sociedade civil para o
incentivo e fomento de micro-empreendimentos; apresentar relatórios e estudos
dos projetos e programas executados, apontando eventuais falhas e propondo
modificações que julgar pertinentes; executar outras atribuições que lhe forem
outorgadas.
A função de
confiança de Coordenador de Arrecadação
e Dívida Ativa desempenha atividades de natureza técnica e burocrática
relacionadas a promover o cálculo dos tributos municipais; propor ao Secretário
Municipal da Fazenda o calendário fiscal do Município; lavrar notificações,
intimações e auto de infração; colaborar na atualização do Cadastro Comercial,
Industrial, de Prestação de Serviços e Imobiliários e na repressão de quaisquer
irregularidades na área tributária; opinar nos pedidos de isenção de tributos;
promover a apuração de denúncias ou representações contra os fiscais de
tributos, comunicando o fato; instruir os contribuintes sobre o cumprimento da
Legislação Fiscal; promover a divulgação, nas épocas de cobrança, dos tributos
municipais, dentre outras.
A função de
confiança de Coordenador de Transportes
e Logística realiza funções de natureza técnica e burocrática como, por
exemplo, verificar e orientar os processos e fluxos de veículos para garantia
de atendimento das necessidades das diversas secretarias municipais, seja para
execução dos serviços internos, como para os serviços públicos essenciais a
população; coordenar a utilização da frota de veículos da prefeitura, de forma
que esteja sempre em disponibilidade e condições adequadas para atender as
solicitações recebidas, com eficiência e segurança; elaborar os estudos e
planilhas para controle de custos de funcionamento, manutenção e desgastes da
frota de veículos; coordenar, juntamente com o departamento responsável, a
necessidade de material para manutenção dos veículos; acompanhar e orientar as
vistorias de veículos, solicitando ou providenciando o cumprimento das
exigências técnicas, visando cumprir as normas legais do Código Nacional de
Trânsito; coordenar e orientar as solicitações de licenciamentos e
emplacamentos que visem deixar o veículo em condições legais de trânsito; recepcionar,
conduzir e coordenar as ocorrência de sinistros, providenciando os registros de
ocorrências, socorro às vítimas e demais necessidades emergenciais, solicitando
aos demais órgãos municipais o suporte necessário; encaminhar os relatórios e
solicitações de esclarecimentos de todo e qualquer sinistro ou acidente à
Secretaria Jurídica ou Gabinete para as providências pertinentes e necessárias
etc.
A função de
confiança de Coordenador do Departamento
de Receita realiza atividades de natureza técnica e burocrática
relacionadas a estabelecer nos procedimentos de recepção de notas fiscais, o
encaminhamento prévio ao Setor de Tesouraria para análise, conferência e
verificação de necessidade de subempenhos e outros processamentos antes da
liquidação da despesa; efetuar controle dos processos que originarem
pagamentos, implementando fluxos que facilitam a localização das informações
que forem solicitadas; zelar pela precisão e preservação da integridade dos
registros de pagamentos realizados e seus respectivos comprovantes; efetuar a
conferência das prestações de contas referentes à liberação de verba a
Servidores Municipais, mantendo planilhas de controle conforme legislação
municipal em vigor; controlar as prestações de contas dos convênios firmados
entre a Administração Pública Municipal, Estadual e União; conferir as
prestações de contas dos convênios firmados entre a Administração pública
municipal e entidades particulares conforme o disposto na Deliberação 200/96
TCE e controle das parcelas a liberar; implementar fluxos para controle e
conferência dos processos e respectivos empenhos; coordenar e orientar a
manutenção em arquivo organizado de fácil localização, os processos que guardam
documentos fiscais a autorizar o emprenho de pagamentos; encaminhar balancetes
de receita e despesas mensais ao secretário Municipal de Fazenda; encaminhar
prestação de contas financeira e anual ao TCE; determinar e coordenar a análise
de balancetes e balanços da administração direta e indireta do Município; encaminhar
relatórios do FUNDEB a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ao Conselho
Municipal de Educação e para a devida publicidade, dentre outras.
A função de
confiança de Coordenador de Fiscalização
Epidemiológica realiza atribuições de natureza genérica e técnica como, por
exemplo, controlar o fluxo, tabular e analisar os Boletins de Notificação
Compulsória e as Fichas de Investigação Epidemiológica; reconhecer as doenças e
agravos de ocorrência do Município e controlar as doenças transmissíveis
através de ações que interrompam suas cadeias de transmissão; tabular e
analisar as declarações de óbitos e declarações de nascidos vivos,
providenciando os desdobramentos necessários; coordenar as ações de saúde em
caso de calamidade pública; orientar a instalação e manutenção de obras
coletivas, bem como sua fiscalização; identificar situações de risco e propor
soluções em caso de ocorrência por roedores e vetores etc.
A função de
confiança de Coordenador de Fiscalização
Sanitária desempenha atividades de natureza burocrática como, por exemplo,
fiscalizar o sistema de abastecimento de água encaminhando periodicamente ao
Laboratório de referência; identificar e fiscalizar os mananciais de
abastecimento de água domiciliar; fiscalizar a limpeza de caixas de água,
cisternas, carros-pipa em estabelecimentos e instituições do comércio, hotéis,
indústrias, bares, restaurantes e similares; orientar a instalação e manutenção
de obras coletivas, bem como sua fiscalização; fiscalizar projetos de
instalações hidráulicas e prediais; identificar a execução de medidas de
controle de vetores, identificando índices de infestação; determinar o
cadastramento de empresas e fiscalizar os serviços de limpeza de fossas,
sumidouros e destino final; orientar e divulgar técnicas apropriadas de
tratamento e disposição final dos esgotos sanitários; orientar e fiscalizar o
uso correto e manutenção do sistema instalado; realizar fiscalizações e
inspeções para liberação de alvarás, “habit” e licenças para funcionamento; fiscalizar
e realizar inspeção sanitária em atividades que envolvam risco de contaminação
etc.
A função de
confiança de Coordenador de Recursos
Humanos realiza atribuições de natureza técnica e burocrática como, por
exemplo, orientar e coordenar os fluxos e procedimentos de avaliação do
desempenho dos servidores e funcionários municipais, propondo e solicitando as
outorgas de benefícios e vantagens previstas no plano de carreira e legislação
aplicável aos mesmos; recepcionar e processar a análise dos pedidos e
solicitações de funcionários e servidores do município; relatar aos superiores
as necessidades de transferência de funcionários e servidores, solicitando os
pareceres e autorizações pertinentes; firmar certidões, declarações e atestados
dos procedimentos sob sua coordenação; recepcionar as solicitações e requerimentos
de qualificação e treinamento de servidores e funcionários, viabilizando as
ações necessárias para avaliação da pertinência da concessão e obtenção da
autorização necessária; recepcionar e processar as reclamações e solicitações
referentes aos funcionários e servidores, tomando as providências, solicitando
pareceres que proporcionem a análise de pertinência de punições disciplinares;
orientar e apresentar as decisões tomadas pela administração aos funcionários e
servidores sob sua coordenação, determinando e acompanhando o repasse e
efetivação das mesmas; coordenar a emissão de relatórios gerenciais,
relacionando as atividades e principais ocorrências observadas na Secretaria,
apresentando alternativas e soluções aplicáveis a cada hipótese; solicitar e articular
a obtenção dos recursos materiais e financeiros necessários para garantirem o
pleno funcionamento da Secretaria; implementar procedimentos para o controle do
material de consumo, fazendo as solicitações de compra pertinentes; zelar pelo
material permanente e equipamentos alocados na Unidade Administrativa,
providenciando reposição e manutenção, preventiva ou corretiva, quando
necessárias.
A função de Coordenador do Procon realiza funções
de natureza técnica e burocrática como, por exemplo, recepcionar e dar
orientação aos consumidores sobre seus direitos e garantias; promover métodos
para informar, conscientizar e motivar o consumidor a exigir as garantias e
direitos fixados na legislação, através dos meios de comunicação; expedir
notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, preste
esclarecimentos ou informações sobre questões de interesse do consumidor; promover
em procedimento administrativo a apuração de denúncias, funcionando como
instância de instrução e julgamento no âmbito de sua competência e dentro das
regras fixadas pela legislação em vigor; aplicar, sempre que julgar pertinente,
as sanções previstas pela legislação de defesa do consumidor; nos termos do
código de defesa do consumidor, encaminhar ao Ministério Público a notícia de
fatos nos quais se verifique em tese, a presença de crimes de ação penal
pública, ofensa a direitos constitucionais do cidadão, interesses difusos
coletivos ou individuais homogêneos; manter cadastro atualizado de reclamações
fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços; auxiliar a
fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e
serviços, dentre outras.
Para a função
de confiança de Coordenador Jurídico
foram previstas atribuições burocrática relacionadas a orientar e acompanhar o
registro o fluxo dos processos administrativos e judiciais que tramitarem na
secretaria de assuntos jurídicos ou que lhe forem enviados com solicitação de
informações ou pareceres, de modo que se tenha efetivo controle dos serviços
efetuados no departamento; orientar, coordenar e zelar pelo fluxo, controle,
arquivamento e correto registro de todo e qualquer documentos e processo
recepcionados pela secretaria, realizando a imediata distribuição para o
profissional designado a emitir o parecer, prestar informações ou realizar os
atos processuais pertinentes; recepcionar as publicações, intimações e citações
advindas do poder judiciário, procedendo ao registro e a distribuição ao
profissional designado para as providências cabíveis; efetuar cargas de
processos nos foros e varas competentes; efetuar o registro e controle da
agenda de prazos, audiências e demais compromissos referentes aos assuntos da
procuradoria jurídica, zelando ainda pela certificação de cumprimento dentro do
prazo respectivo; providenciar os documentos necessários à representação
processual do Município e seus prepostos para os atos judiciais; efetuar,
sempre que necessário, as solicitações de transporte e logística adequados ao
cumprimento da agenda de compromissos do secretario, procurador e advogados e
atribuição técnica e profissional como, por exemplo, praticar atos processuais,
quando lhe outorgada procuração ou substabelecimento para tal, dentre outras.
A função de
confiança de Encarregado de Projetos
Sociais desempenha atividades de natureza genérica, técnica e burocrática
relacionadas implementar a assistência social às famílias carentes, através de
orientações sociais, jurídicas, ocupacionais, sanitárias, educacionais e
alimentares, apresentando encaminhamento de soluções para os problemas de
desagregação e abandono; participar da elaboração dos perfis comunitários,
junto à secretaria de Planejamento, para obtenção de dados que propiciem a
produção integrada de projetos identificados com as prioridades sócio-econômicas
das populações envolvidas; sugerir e implementar projetos sociais de
capacitação de mão-de-obra para a ampliação da geração de renda no Município; elaborar
relatórios e enviar dados atualizados e prestar as informações que lhe forem
solicitadas pelas secretarias da administração, sob autorização do Secretário
Municipal do desenvolvimento Social; executar outras atividades que lhe forem
atribuídas no âmbito de sua competência.
A função de
confiança de Encarregado de Manutenção
em Alvenaria realiza funções de natureza burocrática e profissional
relativas a estimular a segurança do trabalho, desenvolvendo as aptidões da
equipe, orientando e informando as ferramentas e equipamentos corretos para
utilização em cada serviço; planejar, organizar e executar roteiros de
vistorias e realizações de reparos, serviços preventivos e pequenos
atendimentos solicitados, de forma a atender todas as repartições públicas da
Administração municipal; orientar as tarefas de limpeza das obrigas que serão
avaliadas, executadas ou reformuladas, conforme as determinações da secretaria
de obras; avaliar previamente as técnicas existentes nos locais de realização
de reparos e obras de construção civil, analisando a viabilidade de execução
dos serviços solicitados com segurança e, quando julgar necessário, efetuar
solicitações para providências prévias; recomendar alterações dos projetos de
construção e ou reforma; sugerir alternativas enfim zelando e visando executar
os serviços de construção e propiciar segurança para os usuários da repartição
pública etc.
A função de
confiança de Encarregado de Manutenção
Elétrica realiza atividades de natureza burocrática relativas a organizar e
supervisionar os serviços de rede elétrica prestados nas obras de manutenção,
reformas e construções da administração em geral; estimular a segurança do
trabalho, desenvolvendo as aptidões da equipe, orientando e informando as
ferramentas e equipamentos corretos para utilizado em cada serviço; planejar,
organizar e executar roteiros de vistorias e realizações de reparos, serviços preventivos e pequenos
atendimentos solicitados, de forma a atender todas as repartições públicas da
Administração pública; Avaliar previamente as condições existentes nos locais,
analisando a viabilidade de execução dos serviços elétricos e, quando
necessário, efetuar solicitações de cumprimento de providências; recomendar
alterações dos projetos elétricos, sugerir alternativas, visando sempre
executar os serviços e propiciar segurança para os usuários da repartição
pública; Propor e direcionar reformulação técnica das instalações implantas,
com o objetivo de manter o perfeito e adequado funcionamento dos equipamentos
ligados nas instalações elétricas etc.
Para a função
de confiança de Encarregado de
Tecnologia da Informação (T.I.) foram previstas atribuições de natureza
técnica e burocrática como, por exemplo, supervisionar e implantar os Serviços
de processamento de dados pertinentes à rede geral de computadores; fazer a
manutenção nos sistemas básicos operacionais desenvolvidos e em uso nos
diversos seguimentos da administração municipal; prestar os atendimentos
solicitados pelos órgãos da administração, efetuando os reparos, correções,
orientações e treinamentos necessários para um bom desempenho das tarefas
executadas pelos funcionários através de computadores e outros equipamentos
tecnológicos; desenvolver e organizar a estrutura e atividades inerentes ao
pleno desempenho do servidor central de gerenciamento de dados e da rede
comunicação tecnológica com segurança necessária às necessidades dos diversos
segmentos e setores da Administração; executar tarefas de limpeza, manutenção,
aperfeiçoamento de desempenho em todos os computadores e equipamentos
eletrônicos pertencentes ao patrimônio do município; manter relacionamento profissional
adequado com os diversos segmentos da administração e seus respectivos
responsáveis hierarquicamente nomeados; zelar pela segurança dos dados e pelo
adequado uso dos recursos tecnológicos disponibilizados pela administração
pública, comunicando os chefes das secretarias municipais as irregularidades
que detectar, para as providências pertinentes, dentre outras.
Para a função de confiança de Supervisor Técnico-Administrativo houve
previsão de atribuições de natureza burocrática como, por exemplo, assegurar
periodicamente o controle e o relatório de resultados das atividades do seu
órgão; zelar pelos bem móveis e equipamentos existentes no local de sua
atuação; controlar a utilização do material de trabalho; firmar atestados e
certidões de tarefas sob sua revisão.
A função de confiança de Orientador Social desempenha atividades
de natureza burocrática e técnica como, por exemplo, desenvolver atividades
socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e
garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de
vulnerabilidade e, ou risco social e pessoal, que contribuam com o
fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades
instrumentais e registro para assegurar direitos, reconstrução da autonomia,
autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes
formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas,
levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; apoiar e
desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos
usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e
registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das
informações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais
e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar
e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de
eventos artísticos, lúcidos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as
possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação
profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de
intermediação de mão de obra, dentre outras.
Nota-se que inexiste atribuições inerentes à atividade
predominantemente política para as funções de confiança, o que confirma a ausência
do requisito de especial relação de confiança entre o governante e o servidor.
Por sua vez, os cargos de provimento em comissão de Assessor
de Gabinete, Assessor de Comunicação Social, Assessor de Planejamento e
Fiscalização das Obras Públicas e Assessor Financeiro também são
inconstitucionais porque suas atribuições não acenam natureza de assessoramento,
chefia e direção.
O cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete
desempenha atribuições de natureza genérica e burocrática relacionadas a acompanhar
o Prefeito e Vice-Prefeito em eventos oficiais; recepcionar e acompanhar os
Senadores, Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, encaminhando suas
propostas e reivindicações às Secretarias afetas; assessorar, ainda que
indiretamente, os Secretários Municipais, quando estiverem no cumprimento de
determinações do Prefeito ou Vice-Prefeito; implementar as políticas de
atendimento às necessidades do município, informando ao Prefeito e
vice-prefeito para encaminhamento às Secretarias afetas; executar outras
tarefas que lhe forem determinadas pelo Prefeito ou Vice-Prefeito.
O cargo de Assessor de Comunicação Social desempenha
atividades de natureza burocrática como, por exemplo, receber, conferir e
elaborar material para publicidade e divulgação dos programas implementados,
das campanhas de caráter educativo, informativo e de orientações sociais; coordenar
a produção de material gráfico e áudio-visual do Poder Executivo Municipal; coordenar
a coleta e registro de sugestões e reclamações da população, encaminhando aos
órgãos competentes e controlando os serviços de resposta e informação aos
interessados; controlar e atestar as matérias publicadas em relação aos atos da
Administração e Governo Municipal; atender as necessidades gráficas oficias do
Município, tais como: edições técnicas, impressos padronizados e outros; executar
outras atividades correlatas.
O cargo de Assessor de Planejamento e Fiscalização das Obras Públicas desempenha
atribuições de natureza genérica, burocrática e técnica relacionadas a promover
a integração de comunidade e planos de governo, elaborando os estudos
preliminares dos projetos de obras públicas com diagnóstico de necessidades,
pré-dimencionamento do empreendimento e compatibilização com projetos
complementares, analisando alternativas possíveis e definindo a metodologia
operacional; assessorar nos planos e projetos das obras públicas, definindo
materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações
de viabilidade financeira, econômica e ambiental; fiscalizar as obras e
serviços, acompanhando os cronogramas e assegurando a fidelidade quanto ao
projeto físico, financeiro e o cumprimento das exigências legais, especialmente
quanto à mão-de-obra e parâmetros de segurança; conferir medições e monitorar
controle de qualidade dos materiais e serviços, assessorando o ajuste de
imprevistos; aprovar os serviços executados na conclusão da obra e acompanhar
as etapas de pós-ocupação, elaborando laudos e pareceres, bem como exigindo o
cumprimento de reparos e serviços de garantia, dentre outras.
O cargo de Assessor Financeiro realiza atividades
de natureza genérica e burocrática, como, por exemplo, assessorar o controle e
execução das ações de arrecadação de receitas públicas, coordenando estudo e
programas de combate à inadimplência de tributos, recuperação de receitas e
combate à sonegação fiscal no Município; assessorar na fiscalização da execução
da política de desenvolvimento econômico e de fomento à microempreendedores,
colaborando na capacitação de gerencial-financeira gestores financeiros e
relatando resultados objetivos no incentivo à formalização profissional; assessorar
o Prefeito, Vice-Prefeito e os Secretários Municipais no controle orçamentário
e gestão dos gastos públicos; assessorar articulação, adequação e cumprimento
de exigências para recepção de verbas junto aos governos Estadual e Federal, na
implementação dos projetos e programas de desenvolvimento social, saúde,
educação, cultura, esportes, turismo, serviços urbanos e outros, de interesse
do Município; verificar periodicamente os documentos e elementos das prestações
de contas, mantendo o Prefeito, Vice-Prefeito e os secretários Municipais
informados a respeito do cumprimento das metas financeiras e orçamentárias.
Dessa forma,
as funções de confiança e os cargos comissionados anteriormente destacados são
incompatíveis com a ordem constitucional vigente, em especial com o art. 115
incisos I, II e V, e art. 144, da Constituição do Estado de São Paulo.
Essa
incompatibilidade decorre da inadequação ao perfil e limites impostos pela
Constituição quanto ao provimento no serviço público sem concurso.
Embora o
Município seja dotado de autonomia política e administrativa, dentro do sistema
federativo (cf. art. 1º e art. 18 da Constituição Federal), esta autonomia não
tem caráter absoluto, pois se limita ao âmbito pré-fixado pela Constituição
Federal (cf. José Afonso da Silva, Direito
constitucional positivo, 13. ed., São Paulo, Malheiros, 1997, p. 459).
A autonomia
municipal deve ser exercida com a observância dos princípios contidos na
Constituição Federal e na Constituição Estadual (cf. Luiz Alberto David Araújo
e Vidal Serrano Nunes Júnior, Curso de
direito constitucional, 9ª ed., São Paulo, Saraiva, 2005, p. 285).
No exercício
de sua autonomia administrativa, o Município cria cargos, empregos e funções,
mediante atos normativos, instituindo carreiras, vencimentos, entre outras
questões, bem como se estruturando adequadamente.
Todavia, a
possibilidade de que o Município organize seus próprios serviços encontra
balizamento na própria ordem constitucional, sendo necessário que o faça
através de lei, respeitando normas constitucionais federais e estaduais
relativas ao regime jurídico do serviço público.
A regra, no
âmbito de todos os Poderes Públicos, deve ser o preenchimento dos postos
através de concurso público de provas ou de provas e títulos, pois assim se
garante a acessibilidade geral (prevista inclusive no art. 37, I, da
Constituição Federal; bem como no art. 115, I, da Constituição do Estado de São
Paulo). Essa deve ser a forma de preenchimento dos cargos e empregos de
natureza técnica ou burocrática.
A criação de
cargos de provimento em comissão e de funções de confiança, de livre nomeação e
exoneração, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial
relação de confiança entre o governante e o servidor, situados, portanto,
no ápice da estrutura hierárquica da Administração Pública (e não em
estruturas subalternas), para que adequadamente sejam desempenhadas funções
inerentes à atividade predominantemente política.
Há
implícitos limites à sua criação, visto que assim não fosse, estaria na prática
aniquilada a exigência constitucional de concurso para acesso ao serviço
público.
A propósito,
anota Hely Lopes Meirelles, amparado em precedente do E. Supremo Tribunal
Federal, que “a criação de cargo em
comissão, em moldes artificiais e não condizentes com as praxes do nosso
ordenamento jurídico e administrativo, só pode ser encarada como inaceitável
esvaziamento da exigência constitucional do concurso (STF, Pleno,
Repr.1.282-4-SP)” (Direito
administrativo brasileiro, 33. ed., São Paulo, Malheiros, 2007, p. 440).
Podem ser de
livre nomeação e exoneração apenas aqueles cargos ou funções que, pela própria
natureza das atividades desempenhadas, exijam excepcional relação de confiança
e lealdade, isto é, verdadeiro comprometimento político e fidelidade com
relação às diretrizes estabelecidas pelos agentes políticos, que vão bem
além do dever comum de lealdade às instituições públicas, necessárias a todo e
qualquer servidor.
É esse o
fundamento da argumentação no sentido de que “os cargos em comissão são próprios para a direção, comando ou chefia de
certos órgãos, onde se necessita de um agente que sobre ser de confiança da
autoridade nomeante se disponha a seguir sua orientação, ajudando-a a promover
a direção superior da Administração. Por essas razões percebe-se
quão necessária é essa fragilidade do liame. A autoridade nomeante não pode se
desfazer desse poder de dispor dos titulares de tais cargos, sob pena de não
poder contornar dificuldades que surgem quando o nomeado deixa de gozar de sua
confiança” (cf. Diógenes Gasparini, Direito
Administrativo, 3ª ed., São Paulo, Saraiva, 1993, p. 208, g.n.).
Daí a
afirmação de que “é inconstitucional a
lei que criar cargo em comissão para o exercício de funções técnicas,
burocráticas ou operacionais, de natureza puramente profissional, fora dos
níveis de direção, chefia e assessoramento superior” (cf. Adilson de
Abreu Dallari, Regime constitucional dos
servidores públicos, 2. ed., 2. tir., São Paulo, RT, 1992, p. 41, g.n.).
São a
natureza do cargo e as funções a ele cometidas pela lei que estabelecem o
imprescindível “vínculo de confiança” (cf.
Alexandre de Moraes, Direito
constitucional administrativo, São Paulo, Atlas, 2002, p. 158), que
justifica a dispensa do concurso. Daí o entendimento de que tais cargos devam ser
destinados “apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento” superior da Administração (cf. Odete
Medauar, Direito administrativo moderno,
5. ed., São Paulo, RT, p. 317).
Essa
também é a posição do E. Supremo Tribunal Federal (ADI-MC 1141/GO, Rel. Min.
SEPÚLVEDA PERTENCE, J. 10/10/1994, Pleno, DJ 04-11-1994, PP-29829, EMENT
VOL-01765-01 PP-00169).
Não
é qualquer unidade de chefia, assessoramento ou direção que autoriza o
provimento em comissão, a atribuição do cargo deve reclamar especial relação de
confiança para desenvolvimento de funções de nível superior de condução das
diretrizes políticas do governo.
Pela
análise da natureza e atribuições dos cargos impugnados não se identificam os
elementos que justificam o provimento em comissão.
Escrevendo
na vigência da ordem constitucional anterior, mas em lição plenamente aplicável
ao caso em exame, anotava Márcio Cammarosano a existência de limites à criação
de postos comissionados pelo legislador. A Constituição objetiva, com a
permissão para tal criação, “propiciar ao
Chefe de Governo o seu real controle mediante o concurso, para o exercício de
certas funções, de pessoas de sua absoluta confiança, afinadas com as
diretrizes políticas que devem pautar a atividade governamental. Não é,
portanto, qualquer plexo unitário de competências que reclama seja confiado o
seu exercício a esta ou aquela pessoa, a dedo escolhida, merecedora da absoluta
confiança da autoridade superior, mas apenas aquelas que, dada a natureza das
atribuições a serem exercidas pelos seus titulares, justificam exigir-se deles
não apenas o dever elementar de lealdade às instituições constitucionais e
administrativas a que servirem, comum a todos os funcionários, como também um
comprometimento político, uma fidelidade às diretrizes estabelecidas pelos
agentes políticos, uma lealdade pessoal à autoridade superior (...). Admite-se
que a lei declare de livre provimento e exoneração cargos de diretoria, de
chefia, de assessoria superior, mas não há razão lógica que justifique serem
declarados de livre provimento e exoneração cargos como os de auxiliar
administrativo, fiscal de obras, enfermeiro, médico, desenhista, engenheiro,
procurador, e outros mais, de cujos titulares nada mais se pode exigir senão o
escorreito exercício de suas atribuições, em caráter estritamente profissional,
técnico, livres de quaisquer preocupações e considerações de outra natureza”
(Provimento de cargos públicos no direito
brasileiro, São Paulo, RT, 1984, p. 95/96).
No caso em
exame, evidencia-se claramente que os cargos de provimento em comissão e das
funções de confiança, antes referidos, destinam-se ao desempenho de atividades
predominantemente técnicas, burocráticas e operacionais, que não exigem, para
seu adequado desempenho, relação de especial confiança.
É necessário
ressaltar que a posição aqui sustentada encontra esteio em julgados desse E.
Tribunal de Justiça (ADI 111.387-0/0-00, j. em 11.05.2005, rel. des. Munhoz
Soares; ADI 112.403-0/1-00, j. em 12 de janeiro de 2005, rel. des. Barbosa
Pereira; ADI 150.792-0/3-00, julgada em 30 de janeiro de 2008, rel. des. Elliot
Akel; ADI 153.384-0/3-00, rel. des. Armando Toledo, j. 16.07.2008, v.u.).
Inclusive a
posição aqui sustentada encontra esteio em inúmeros julgados desse E. Tribunal
de Justiça, nos seguintes termos:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
– Município de Salto de Pirapora – I – Criação de cargos em comissão sem
descrição das atribuições – A descrição das atribuições é imprescindível para
possibilitar o controle dos preceitos constitucionais – II. Criação de cargos
em comissão cujas atribuições não correspondem a função de direção, chefia e
assessoramento – Funções técnicas, que correspondem a cargo público efetivo, a
ser provido mediante concurso público – Desrespeito aos artigos 111, 115,
incisos I, II e V, e 144 da Constituição Estadual – Inconstitucionalidade das
expressões “Secretário de Serviço Militar”, redenominado para “Supervisor de
Serviço Militar”, prevista na Lei Complementar nº 01/97, e “Diretor de Escola”,
redenominado para “Diretor de Educação Infantil” e “Diretor de Ensino
Fundamental”, previstas nas Leis Complementares nºs 09/2001, 03/2009 e 09/2010,
bem como do artigo 5º da Lei Complementar nº 09/2001 configurada – Ação julgada
parcialmente procedente, com modulação dos efeitos”. (TJSP,
ADI nº 2114765-28.2015.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. Moacir Peres, julgado em
18 de novembro de 2015, v.u)
“INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE – Anexo II
da Lei nº 620, de 16 de janeiro de 2001, com a redação que lhe atribuiu a Lei
nº 659, de 8 de novembro de 2001, os cargos de Assessor Técnico, Assistente de
Diretor de Escola, Assistente de Diretoria, Assistente de Divisão, Assistente
da Procuradoria Jurídica, Assistente de Secretaria, Chefe de Divisão,
Coordenador, Diretor de Departamento, Diretor de Escola, Engenheiro Chefe e
Procurador Jurídico dentre aqueles de provimento em comissão – Falta de
descrição das respectivas atribuições que impede a verificação do atendimento
dos pressupostos constitucionais para validade dessa forma de provimento – Precedentes
do STF – Cargos declinados na legislação impugnada, que não representam funções
de assessoramento, chefia e direção, possuindo natureza absolutamente comum,
sem exigir do agente nomeado vínculo de especial confiança com seu superior
hierárquico – Inclusão destes cargos dentre aqueles de livre nomeação e
exoneração, portanto, que se deu em violação aos princípios da legalidade,
moralidade, impessoalidade, interesse público e do concurso público, inseridos
nos artigos 111, caput, e 115, incisos II e V, da Constituição Estadual,
evidenciando o vício de inconstitucionalidade alardeado pelo órgão fracionário
suscitante – Jurisprudência pacífica desta Corte – Arguição julgada
procedente”. (TJSP,
II nº 0025339-39.2015.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. Paulo Dimas Mascaretti,
julgado em 26 de agosto de 2015, v.u)
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
– LEIS Nº 14.845, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008, 16.510, DE 6 DE MARÇO DE 2013 E
17.150, DE 4 DE JUNHO DE 2014, TODAS DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, QUE DISPÕEM
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E A ALTERAM – CRIAÇÃO
DOS CARGOS DE "PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO", "ASSESSOR DE
PROJETOS ESPECIAIS", "ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E
INTERNACIONAIS", "COORDENADOR", "SUPERINTENDENTE",
"ASSESSOR DE CONTROLE DA DÍVIDA FUNDADA", "ASSESSOR DE
PLANEJAMENTO I", "CONSULTOR JURÍDICO", "CONTROLADOR
GERAL DO MUNICÍPIO", "CORREGEDOR GERAL DO MUNICÍPIO",
"OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO", "INSPETOR CHEFE DA GUARDA
MUNICIPAL", "ADMINISTRADOR REGIONAL", "ASSESSOR DO PARQUE
ECOLÓGICO", "ASSESSOR JURÍDICO", "CHEFE DE DIVISÃO",
"ASSESSOR DE OUVIDORIA", "ASSESSOR DE PLANEJAMENTO II" E
"ASSESSOR DE PARTICIPAÇÃO POPULAR" – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DAS
RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES NA LEI DE CRIAÇÃO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL
– DEMAIS CARGOS COMBATIDOS, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUE NÃO CORRESPONDEM A
FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, DESTINANDO-SE AO DESEMPENHO DE
ATIVIDADES MERAMENTE BUROCRÁTICAS, TÉCNICAS OU PROFISSIONAIS, QUE DISPENSAM,
PARA SEU REGULAR DESEMPENHO, RELAÇÃO ESPECIAL DE CONFIANÇA – PRECEDENTES DESTE
ÓRGÃO ESPECIAL E DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 111,
115, INCISOS II E V, E 144 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO – CARGOS DE
"PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO", "CONSULTOR JURÍDICO" E
"ASSESSOR JURÍDICO", ADEMAIS, QUE EXIGIRIAM ADMISSÃO PELO SISTEMA DE
MÉRITO E CONCURSO PÚBLICO – MODULAÇÃO DOS EFEITOS (120 DIAS DESTE JULGAMENTO) –
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE”. (TJ/SP, ADI nº 2006840-70.2015.8.26.0000, Rel. Des.
Francisco Casconi, julgado em 29 de junho de 2015) g.n
Cabe registrar que entendimento diverso do aqui sustentado
significaria, na prática, negativa de vigência ao art. 115, incisos I, II e
V da Constituição Estadual, bem como ao art. 37 incisos I, II e V da
Constituição Federal, cuja aplicabilidade à hipótese decorre do art. 144 da
Carta Estadual.
B – IMPOSSIBILIDADE DA FUNÇÃO DE
CONFIANÇA DE COORDENADOR JURÍDICO SER EXERCIDA POR QUALQUER SERVIDOR EFETIVO,
COM INSCRIÇÃO NO QUADRO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Convém
adicionar que muito embora na ação direta de nº 2101525-06.2014.8.26.0000, que
tramitou perante o Tribunal de Justiça, ter discutido a constitucionalidade dos
cargos de provimento em comissão de Assessor Jurídico, Consultor Jurídico e
Coordenador Administrativo de Assuntos Jurídicos, o Prefeito Municipal editou a
Lei Complementar nº 196, de 22 de julho de 2014, do Município de Colina, que no
art. 2º criou a função de confiança de Coordenador Jurídico.
Os requisitos
para o provimento da função de confiança de Coordenador Jurídico são da
seguinte ordem: ser efetivo e ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Ocorre que além
de inúmeras atribuições de natureza burocrática, vide recepcionar publicações,
efetuar cargas de processos no foro, providenciar documentos necessários à
representação, dentre outras, questionadas no tópico acima, houve a previsão da
atividade de praticar atos processuais, quando lhe outorgada procuração ou
substabelecimento para tal.
Praticar atos
processuais é atividade a ser exercida por Procuradores, razão pela qual não
basta ser qualquer servidor efetivo e com inscrição na Ordem dos Advogados para
o provimento da função de confiança de Coordenador Jurídico.
Desta forma, a presente ação direta visa à declaração de
inconstitucionalidade da referida função de confiança porque as suas atribuições
não são de assessoramento, chefia e direção, bem como a mesma poder ser provida
por qualquer servidor efetivo, com inscrição no quadro da Ordem dos Advogados
do Brasil.
As atividades de advocacia pública, e suas respectivas chefias, são
reservadas a profissionais investidos mediante aprovação em concurso público.
É o que se infere dos arts. 98 a 100
da Constituição Estadual que se reportam ao modelo traçado no art. 132 da
Constituição Federal ao tratar da advocacia pública estadual.
Os preceitos constitucionais (central
e radial) cunham a exclusividade e a profissionalidade da função aos agentes
respectivos investidos mediante concurso público, cujo agente deve ser nomeado e exonerado ad nutum dentre os seus integrantes, o que é reverberado
pela jurisprudência:
“AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INCONSTITUCIONALIDADE – ARTS. 35 E 36 E ANEXO III DA LEI 1.751/91 E ART. 3º DA
LEI 1.982/95, AMBAS DO MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO – INADMISSIBILIDADE DE
PREVISÃO DE EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SEM DESCRIÇÃO DAS RESPECTIVAS
ATRIBUIÇÕES – CARGO DE “CONSULTOR JURÍDICO” QUE DEVE SER PROVIDO NA FORMA DE
SISTEMA DE MÉRITO, POR SE TRATAR DE ADVOCACIA PÚBLICA – PREVISÃO DE
GRATIFICAÇÃO DE ATÉ 100% DE ACRÉSCIMO SALARIAL QUE CONFIGURA AUMENTO INDIRETO E
DISSIMULADO DE REMUNERAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, 98, 99, 100, 115, 128 E 144
DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PELO MÉRITO COM MODULAÇÃO DE
EFEITOS”. (TJSP, II nº 2145442-41.2015.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. João
Negrini Filho, julgado em 27 de janeiro de 2016, v.u)
AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Arts. 1º, §1º, II e III, e 8º, da Lei nº
1.585/2009, e art. 1º, parágrafo único, II, da Lei nº 1.568/2009, todas do
município de Salesópolis – Criação dos cargos de “Diretor técnico Jurídico do
departamento de Contenciosos Judiciais e Execução Fiscal” e “Diretor Técnico
Jurídico do departamento de Assuntos Administrativos, Licitações, Contratos e
Convênios” e “Advogado” – Descrição que caracteriza atividade exclusiva funcional
dos integrantes da Advocacia Pública, cuja investidura no cargo depende de
prévia aprovação em concurso público – Violação dos artigos 98 a 100, da
Constituição Paulista – Ação procedente, modulados os efeitos desta decisão
para terem início em cento e vinte dias contados a partir deste julgamento”. (TJSP, ADI nº
2163849-95.2015.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. Luiz Antonio de Godoy, julgado
em 09 de dezembro de 2015, v.u)
“Ação direta de inconstitucionalidade. Cargo de
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Novo Horizonte. Cargo em comissão.
Hipótese de que não configura função de chefia, assessoramento e direção.
Função técnica. Atividade de advocacia pública. Inobservância aos arts. 98 a
100, 111, 115, incisos I, II e V, e 144, todos da Constituição Estadual.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Órgão Especial do Tribunal de
Justiça. Ação procedente.” (TJSP, ADI nº
2114733-23.2015.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. Márcio Bartoli, julgado em 9 de
dezembro de 2015, v.u)
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Questionamento
do artigo 11 da Lei nº 10, de 26 de março de 2014, do município de Palestina,
na parte em que criou o cargo de provimento em comissão de “Assessor Jurídico”.
Alegação de inconstitucionalidade. Reconhecimento. Cargo que – a par de não
corresponder a funções de direção, chefia e assessoramento superior – tem as
mesmas atribuições da Advocacia Pública e, pela ausência de situação de
emergência e excepcionalidade, deve ser reservado a profissional recrutado por
sistema de mérito e aprovação em certame público, nos termos do art. 98 a 100,
da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade manifesta. Ação julgada
procedente.” (TJSP, ADI nº 2155538-52.2014.8.26.0000, Órgão
Especial, Rel. Ferreira Rodrigues, julgado em 13 de maio de 2015, v.u)
Portanto, é de
rigor a declaração de inconstitucionalidade da expressão Coordenador Jurídico,
inserta no §2º do art. 22 e Anexo VI da Lei Complementar nº 186, de 12 de
dezembro de 2013, na redação dada pelas Leis Complementares de nº 196, de 22 de
julho de 2014, nº 215, de 26 de agosto de 2015, nº 220, de 28 de dezembro de
2015 e de nº 226, de 04 de maio de 2016, todas do Município de Colina.
V – Pedido
liminar
À saciedade
demonstrado o fumus boni iuris, pela
ponderabilidade do direito alegado, soma-se a ele o periculum in mora. A atual tessitura dos preceitos legais do
Município de Colina apontados como violadores de princípios e regras da
Constituição do Estado de São Paulo é sinal, de per si, para suspensão de sua eficácia até final julgamento desta
ação, de maneira a evitar oneração do erário irreparável ou de difícil
reparação.
Está claramente demonstrado que as funções de confiança e
cargos de provimento em comissão impugnados, não desempenham funções de
assessoramento, chefia e direção, e sim de natureza técnica, burocrática e
operacional.
E há no quadro de função de confiança o Coordenador Jurídico,
e, nos termos dos arts. 98 a 100 da Constituição Estadual, as atividades
de advocacia pública, e suas respectivas chefias, são reservadas a profissionais
investidos mediante aprovação em concurso público, da carreira de Procuradores.
O perigo da demora decorre, especialmente, da ideia de que, sem a imediata suspensão da vigência e da eficácia da disposição normativa questionada, subsistirá a sua aplicação. Serão realizadas despesas que, dificilmente, poderão ser revertidas aos cofres públicos na hipótese provável de procedência da ação direta.
Basta lembrar que os pagamentos realizados aos servidores públicos nomeados para ocuparem tais cargos e funções de confiança, certamente, não serão revertidos ao erário, pela argumentação usual, em casos desta espécie, no sentido do caráter alimentar da prestação e da efetiva prestação dos serviços.
A ideia do fato consumado, com repercussão concreta, guarda relevância para a apreciação da necessidade da concessão da liminar na ação direta de inconstitucionalidade.
Note-se que, com a procedência da ação, pelas razões declinadas, não será possível restabelecer o status quo ante.
Assim, a imediata suspensão da eficácia das normas impugnadas evitará a ocorrência de maiores prejuízos, além dos que já se verificaram.
De resto, ainda que não houvesse essa singular situação de risco, restaria, ao menos, a excepcional conveniência da medida.
Com efeito, no contexto das ações diretas e da outorga de provimentos cautelares para defesa da Constituição, o juízo de conveniência é um critério relevante, que vem condicionando os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal, preordenados à suspensão liminar de leis aparentemente inconstitucionais (cf. ADIN-MC 125, j. 15.2.90, DJU de 4.5.90, p. 3.693, rel. Min. Celso de Mello; ADIN-MC 568, RTJ 138/64; ADIN-MC 493, RTJ 142/52; ADIN-MC 540, DJU de 25.9.92, p. 16.182).
À luz deste
perfil, requer a concessão de liminar para suspensão da eficácia, até final e
definitivo julgamento desta ação das expressões “Coordenador do C.R.E.A.S”,
“Coordenador Técnico de Coreografia”, “Encarregado de Administração de
Cemitério”, “Encarregado da Divisão de Operação e Fiscalização do Trânsito”,
“Encarregado de Administração do Terminal Rodoviário”, “Encarregado de Limpeza
Pública”, “Encarregado de Arborização, Parques e Jardins”, “Encarregado de
Manutenção de Máquinas”, “Encarregado do Centro de Projetos Sociais “Super
Center”, “Encarregado do Setor de Almoxarifado e Patrimônio”, “Encarregado do
Setor de Arrecadação e Fiscalização”, “Encarregado do Setor de Compras”,
“Encarregado de Controle de Pessoal”, “Encarregado do Setor de Desenvolvimento
Pessoal”, “Encarregado do Setor de Despesa e Orçamento”, “Encarregado do Setor
da Dívida Ativa”, “Encarregado do Setor de Expediente da Administração”,
“Encarregado do Setor de Protocolo e Arquivo”, “Encarregado do Setor de
Registros Contábeis”, “Encarregado do Setor de Tesouraria”, “Encarregado do
Setor de Zeladoria”, “Encarregado do Transporte Escolar”, “Encarregado dos
Serviços de Alistamento Militar”, “Encarregado dos Serviços de Pavimentação”,
“Fiscal do Corpo Técnico de Engenharia”, “Líder de Equipe de Reparos e
Serviços”, “Motorista de Gabinete”, “Supervisor da Merenda Escolar”,
“Tesoureiro”, “Coordenador de Desenvolvimento Econômico-Social”, “Coordenador
de Arrecadação e Dívida Ativa”, “Coordenador de Transporte e Logística”,
“Coordenador do Departamento da Receita”, “Coordenador de Fiscalização Epidemiológica”,
“Coordenador de Fiscalização Sanitária”, “Coordenador de Recursos Humanos”,
“Coordenador do Procon”, “Coordenador Jurídico”, “Encarregado de Projetos
Sociais”, “Encarregado de Manutenção em Alvenaria”, “Encarregado de Manutenção
Elétrica”, “Encarregado de Tecnologia da Informação (T.I.)”, “Supervisor
Técnico-Administrativo” e “Orientador Social”, previstas no §2º do art. 22 e
Anexo VI da Lei Complementar nº 186, de 12 de dezembro de 2013, na redação dada
pelas Leis Complementares de nº 196, de 22 de julho de 2014, nº 215, de 26 de
agosto de 2015, nº 220, de 28 de dezembro de 2015 e de nº 226, de 04 de maio de
2016, todas do Município de Colina; das expressões “Assessor de Gabinete”,
“Assessor de Comunicação Social”, “Assessor de Planejamento e Fiscalização das
Obras Públicas” e “Assessor Financeiro” previstas nos Anexos I e III da Lei
Complementar nº 198, de 22 de julho de 2014, do Município de Colina.
VI – Pedido
Em
face do exposto, requer-se o recebimento e o processamento da presente ação
para que, ao final, seja julgada procedente para declarar a
inconstitucionalidade das expressões “Coordenador do C.R.E.A.S”, “Coordenador
Técnico de Coreografia”, “Encarregado de Administração de Cemitério”,
“Encarregado da Divisão de Operação e Fiscalização do Trânsito”, “Encarregado
de Administração do Terminal Rodoviário”, “Encarregado de Limpeza Pública”,
“Encarregado de Arborização, Parques e Jardins”, “Encarregado de Manutenção de
Máquinas”, “Encarregado do Centro de Projetos Sociais “Super Center”, “Encarregado
do Setor de Almoxarifado e Patrimônio”, “Encarregado do Setor de Arrecadação e
Fiscalização”, “Encarregado do Setor de Compras”, “Encarregado de Controle de
Pessoal”, “Encarregado do Setor de Desenvolvimento Pessoal”, “Encarregado do
Setor de Despesa e Orçamento”, “Encarregado do Setor da Dívida Ativa”,
“Encarregado do Setor de Expediente da Administração”, “Encarregado do Setor de
Protocolo e Arquivo”, “Encarregado do Setor de Registros Contábeis”,
“Encarregado do Setor de Tesouraria”, “Encarregado do Setor de Zeladoria”,
“Encarregado do Transporte Escolar”, “Encarregado dos Serviços de Alistamento
Militar”, “Encarregado dos Serviços de Pavimentação”, “Fiscal do Corpo Técnico
de Engenharia”, “Líder de Equipe de Reparos e Serviços”, “Motorista de Gabinete”,
“Supervisor da Merenda Escolar”, “Tesoureiro”, “Coordenador de Desenvolvimento
Econômico-Social”, “Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa”, “Coordenador de
Transporte e Logística”, “Coordenador do Departamento da Receita”, “Coordenador
de Fiscalização Epidemiológica”, “Coordenador de Fiscalização Sanitária”,
“Coordenador de Recursos Humanos”, “Coordenador do Procon”, “Coordenador
Jurídico”, “Encarregado de Projetos Sociais”, “Encarregado de Manutenção em
Alvenaria”, “Encarregado de Manutenção Elétrica”, “Encarregado de Tecnologia da
Informação (T.I.)”, “Supervisor Técnico-Administrativo” e “Orientador Social”,
previstas no §2º do art. 22 e Anexo VI da Lei Complementar nº 186, de 12 de
dezembro de 2013, na redação dada pelas Leis Complementares de nº 196, de 22 de
julho de 2014, nº 215, de 26 de agosto de 2015, nº 220, de 28 de dezembro de
2015 e de nº 226, de 04 de maio de 2016, todas do Município de Colina; das
expressões “Assessor de Gabinete”, “Assessor de Comunicação Social”, “Assessor
de Planejamento e Fiscalização das Obras Públicas” e “Assessor Financeiro”
previstas nos Anexos I e III da Lei Complementar nº 198, de 22 de julho de
2014, do Município de Colina.
Requer-se
ainda sejam requisitadas informações à Câmara Municipal e ao Prefeito Municipal
de Colina, bem como citado o Procurador-Geral do Estado para se manifestar
sobre os atos normativos impugnados, protestando por nova vista,
posteriormente, para manifestação final.
Termos em que, pede deferimento.
São
Paulo, 18 outubro de 2016.
Gianpaolo Poggio Smanio
Procurador-Geral de Justiça
efjs/mi
Protocolado nº 82.330/16
Interessado: Dr. Sérgio Clementino – Promotor de Justiça da
Comarca de Colina
Assunto: representação para propositura de ação direta de
inconstitucionalidade, em face das funções de confiança e cargos de provimento
em comissão, previstos na Lei Complementar nº 196, de 22 de julho de 2014 e Lei
Complementar nº 198, de 22 de julho de 2014, do Município de Colina.
1
- Distribua-se eletronicamente a inicial da ação direta de inconstitucionalidade,
junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2 - Oficie-se ao interessado,
informando-lhe a propositura da ação, com cópia da petição inicial.
São
Paulo, 18 de outubro de 2016.
Gianpaolo Poggio Smanio
Procurador-Geral de Justiça
efsj/mi