EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Protocolado nº 116.307/2016
Ementa:
1) Ação direta de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade de funções gratificadas constantes nos anexos II e IV da Lei nº 3.839, de 5 de outubro de 2015/15, do Município de Amparo, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Amparo.
2)
Criação de funções de confiança de Procurador Chefe, Coordenador de Controle Interno,
Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Chefe da Divisão de Protocolo e Expediente, Chefe da Divisão de
Compras e Licitações, Chefe da Divisão de Patrimônio, Chefe da Divisão de
Lançamentos Contábeis, Chefe da Divisão de Faturamento, Supervisor da Seção de
Operação Externa, Chefe da Divisão de Tratamento de Água, Chefe da Divisão de
Tratamento de Esgoto, Chefe da Divisão de Resíduos Sólidos, Supervisor da Seção
de Varrição, Chefe da Divisão de Manutenção Geral, Supervisor da Seção de
Manutenção Elétrica, Supervisor da Seção de almoxarifado, Supervisor da Seção
de Perdas Hídricas, Supervisor da Seção de Fiscalização, Supervisor da Seção de
Educação e Licenciamento Ambiental e Supervisor da Seção de Fiscalização
Ambiental divorciada do regime constitucional. Funções de confiança que se
equivalem a cargos de provimento em comissão e que não retratam atribuições de
assessoramento, chefia e direção superior, senão funções subalternas a serem exercidas
por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo da área
respectiva.
3)
Funções de confiança
que não correspondem a acréscimos de responsabilidades de natureza gerencial ou
de supervisão atribuídas a servidor ocupante de cargo efetivo, que tenham como
referência a correlação de atribuições. Violação de dispositivos da
Constituição Estadual (art. 115, I, II e V, e art. 144).
4) Função de confiança de Procurador Chefe. As atividades de advocacia pública e suas respectivas chefias são reservadas aos profissionais da carreira também recrutados pelo sistema de mérito. Violação de dispositivos da Constituição Estadual (arts. 98 a 100 da Constituição Estadual).
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no exercício da atribuição prevista no art. 116, inciso VI, da Lei Complementar
Estadual nº 734 de 26 de novembro de 1993, e em conformidade com o disposto no
art.125, § 2º, e no art. 129, inciso IV, da Constituição da República, e ainda
no art. 74, inciso VI, e no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado de
São Paulo, com amparo nas informações colhidas no incluso protocolado (PGJ nº 116.307/2016,
que segue como anexo), vem perante esse Egrégio Tribunal de Justiça promover a
presente AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE em face das funções
de confiança de Procurador Chefe,
Coordenador de Controle Interno, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Chefe da
Divisão de Protocolo e Expediente, Chefe
da Divisão de Compras e Licitações, Chefe da Divisão de Patrimônio, Chefe da
Divisão de Lançamentos Contábeis, Chefe da Divisão de Faturamento, Supervisor
da Seção de Operação Externa, Chefe da Divisão de Tratamento de Água, Chefe da
Divisão de Tratamento de Esgoto, Chefe da Divisão de Resíduos Sólidos,
Supervisor da Seção de Varrição, Chefe da Divisão de Manutenção Geral,
Supervisor da Seção de Manutenção Elétrica, Supervisor da Seção de
almoxarifado, Supervisor da Seção de Perdas Hídricas, Supervisor da Seção de
Fiscalização, Supervisor da Seção de Educação e Licenciamento Ambiental e
Supervisor da Seção de Fiscalização Ambiental criadas e previstas nos
Anexos II e IV da Lei nº 3.839, de 5 de outubro de 2015/15, do Município de
Amparo, pelos fundamentos expostos a seguir:
1. DOS ATOS NORMATIVOS IMPUGNADOS
O protocolado que instrui esta inicial de ação direta
de inconstitucionalidade foi instaurado a partir de representação encaminhada
pelo 1º Promotor de Justiça do Município de Amparo (fls. 02/06).
A Lei nº 3.839, de 5 de outubro de 2015/15, do
Município de Amparo, que dispõe sobre a
Reestruturação Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município
de Amparo, assim dispõe acerca das funções de comissão:
SEÇÃO II
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 32 Ficam instituídas, na forma prevista na legislação vigente, as funções de confiança, a serem exercidas por Servidores admitidos através de concurso público, bem como por empregados estáveis nos termos do artigo 19 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição Federal, correspondendo ao exercício de direção, chefia ou assessoramento.
§ 1º O servidor público quando investido em função de confiança, de livre nomeação fará jus ao recebimento da diferença pecuniária entre salário de seu Cargo de origem e o valor fixado para a respectiva função de confiança.
§ 2º As quantidades das funções de confiança, bem como, os padrões de salariais são os previstas no Anexo II da presente Lei.
§ 3º As descrições de atividades, requisitos, habilidades e competências são as previstas no Anexo IV da presente Lei.
§ 4º A Tabela Salarial das Funções de Confiança está prevista no Anexo V da presente Lei.
§ 5º A investidura em função de confiança será efetivada por ato do Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, sendo garantida aos seus ocupantes a evolução funcional, desde que na área de atuação.
§ 6º A percepção de vantagens pessoais de Servidor abrangido pelo "caput" será calculada com base na legislação vigente.
§ 7º Ao exercício de funções de confiança não será atribuído o pagamento de horas extras, haja vista natureza do cargo e a dispensa de controle de ponto.
(...)
O anexo IV da Lei nº 3.839/2015, assim dispôs acerca
das atribuições e exigências para o exercício das funções de confiança:
Anexo IV
Descrição das
Atividades, Requisitos, Habilidades e Competências das Funções de Confiança
Função de Confiança Procurador Chefe |
Descrição das Atividades |
Planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são
subordinadas; |
Emitir pareceres,
proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios
nos processos submetidos a sua apreciação; |
Distribuir o pessoal
em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os
melhores resultados de seus trabalhos; |
Autorizar a escala
de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e
aplicações de penas disciplinares quando necessário; |
Responsabilizar-se
pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades
administrativas; |
Propor medidas
administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de
suaárea; |
Prestar
assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua
competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades
funcionais; |
Promover reuniões
periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas
ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam
atenção; |
Manter bom
relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores,
proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho
eficiente e produtivo; |
- exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação,
coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer
condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e
decisória; |
- propor, para aprovação do Superintendente, projetos, programas e
planos de metas da Procuradoria Autárquica; |
- estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Pasta; |
- deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão
econômico-financeira no âmbito do órgão; |
- representar o SAAE em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com
exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e
intimações de audiências e de sentenças, comunicações e intimações de
audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em
que a Autarquia seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em
que a Procuradoria Autárquica deva intervir; |
- indicar Procurador do Autarquia para exercer a representação
judicial da Autarquia; |
- prestar assistência a Superintendência em qualquer assunto que
envolva matéria jurídica; |
- propor ao Superintendente, e aos Diretores da Autarquia providências
de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público,
inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos
administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a
orientação normativa estabelecida; |
- orientar a defesa da Autarquia, sempre que for necessário; |
- determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar
os interesses da Autarquia; |
- avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o
interesse público, o exame de qualquer ato, negócio ou processo
administrativo envolvendo os órgãos da Autarquia, assumindo a defesa do
interesse público se entender conveniente e oportuno; |
- aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações
jurídicas e os pareceres emitidos pelos Procuradores Autárquicos; |
- sugerir ao Superintendente que confira caráter vinculante a
orientação jurídica expedida pela Procuradoria Autárquica no âmbito de
atuação da Autarquia; |
- decidir os processos que envolvam interesses funcionais dos
Procuradores Autárquicos, submetendo a ratificação do Superintendente; |
- indicar o seu substituto em caso de impedimento legal, submetendo a
ratificação do Superintendente; |
- indicar e coordenar a instauração de
comissões de sindicância e processo administrativo disciplinar; |
- executar outras tarefas e
competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico. |
Habilidades e Competências |
|||
Formação |
Experiência |
Liderança |
Forma de Ingresso |
Superior Completo |
Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública |
Constante |
Livre nomeação e exoneração |
Função de
Confiança Coordenador
de Controle Interno |
Descrição
das Atividades |
Planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são
subordinadas; |
Emitir pareceres,
proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios
nos processos submetidos a sua apreciação; |
Distribuir o pessoal
em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os
melhores resultados de seus trabalhos; |
Autorizar a escala
de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e
aplicações de penas disciplinares quando necessário; |
Responsabilizar-se
pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades
administrativas; |
Propor medidas
administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de
suaárea; |
Prestar
assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua
competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades
funcionais; |
Promover reuniões
periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas
ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam
atenção; |
Manter bom
relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores,
proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho
eficiente e produtivo; |
- garantir o controle e autorizar a execução orçamentária e financeira
do SAAE; |
- acompanhar a elaboração da proposta orçamentária, PPI e LDO; |
- preparar e apresentar em audiência pública os relatórios semestrais,
de acordo com o que estabelece a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal); |
- orientar e auxiliar na elaboração dos balancetes orçamentários,
financeiros e patrimoniais, a fim de evidenciar a correta aplicação dos
recursos do SAAE; |
- comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do SAAE e da
aplicação de recursos públicos e privados; |
- exercer o controle das operações de crédito, dos avais e das
garantias, bem como dos direitos e dos deveres do SAAE; |
- apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão constitucional;
|
- atender às normas contidas na Constituição Federal e na Lei de
Responsabilidade Fiscal; |
- executar outras tarefas e
competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico. |
Habilidades e Competências |
|||
Formação |
Experiência |
Liderança |
Forma de Ingresso |
Superior Completo |
Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública |
Constante |
Livre nomeação e exoneração |
Função de
Confiança Chefe da
Divisão de Recursos Humanos |
Descrição
das Atividades |
Planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são
subordinadas; |
Emitir pareceres,
proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios
nos processos submetidos a sua apreciação; |
Distribuir o pessoal
em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os
melhores resultados de seus trabalhos; |
Autorizar a escala
de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e
aplicações de penas disciplinares quando necessário; |
Responsabilizar-se
pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades
administrativas; |
Propor medidas
administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de
suaárea; |
Prestar
assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua
competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades
funcionais; |
Promover reuniões
periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas
ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam
atenção; |
Manter bom
relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores,
proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho
eficiente e produtivo; |
- coordenar as tarefas referentes à aplicação da legislação de
pessoal, no que concerne a deveres e direitos; |
- manter cadastro de registro dos servidores contratados e
requisitados; |
- manter registro de movimentação de pessoal; |
- controlar a frequência dos servidores; |
- executar as tarefas relativas ao cumprimento da legislação do PASEP; |
- controlar os servidores sob o regime da CLT; |
- cumprir em coordenação com o Departamento de Recursos Humanos as
diretrizes emanadas de autoridade superior; |
- propor medidas de interesse da área de pessoal; |
- manter atualizados os assentamentos e cadastro funcional dos
servidores; e |
- preparar as apostilas nos títulos funcionais. |
- receber e despachar expedientes administrativos diretamente com o
superior hierárquico; |
- participar de reuniões de trabalho com Diretores de Departamentos,
Chefes de Gabinete, Superintendente da área, ou outras autoridades quando
convocadas; desempenhar outras atividades peculiares à função, de iniciativa
própria ou de ordem do superior hierárquico. |
- instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da
responsabilidade que possuem; |
- assessorar a organização dos serviços; |
- levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por
escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe
caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão
superior; |
- dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e
de outros que tenha realizado por iniciativa própria; |
- promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; |
- coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina,
instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; |
- representar o superior hierárquico, quando designado; |
- assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na
ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe
conhecimento, posteriormente; |
- elaborar correspondências em geral; |
- organizar eventos em geral; atender o público em geral; |
- executar outras tarefas e
competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico. |
Habilidades e Competências |
|||
Formação |
Experiência |
Liderança |
Forma de Ingresso |
Preferencialmente Superior Completo |
Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública |
Constante |
Livre nomeação e exoneração |
Função de
Confiança Chefe da
Divisão de Protocolo e Expediente |
Descrição
das Atividades |
Planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são
subordinadas; |
Emitir pareceres,
proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios
nos processos submetidos a sua apreciação; |
Distribuir o pessoal
em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os
melhores resultados de seus trabalhos; |
Autorizar a escala
de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e
aplicações de penas disciplinares quando necessário; |
Responsabilizar-se
pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades
administrativas; |
Propor medidas
administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de
sua área; |
Prestar
assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua
competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades
funcionais; |
Promover reuniões
periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas
ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam
atenção; |
Manter bom
relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores,
proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho
eficiente e produtivo; |
- garantir acesso às informações contidas
nos documentos sob sua guarda, observadas as restrições regimentais, na fase
intermediária, e, de forma plena, na fase permanente; |
- custodiar os documentos de valor
temporário e permanente, acumulados pelos órgãos da prefeitura, no exercício
de suas funções, dando-lhes tratamento técnico; |
- estender custódia aos documentos de
origem privada, considerados de interesse público municipal, sempre que
houver conveniência e oportunidade; |
- estabelecer diretrizes e normas,
articulando e orientando tecnicamente as unidades que desenvolvem atividades
de protocolo e arquivo corrente, no âmbito do poder executivo municipal; |
- coordenar a recepção e distribuição de
correspondências da administração direta; |
- promover o atendimento ao público
interno e externo, prestando informações e promovendo encaminhamentos
necessários; |
- atender munícipes e contribuintes
procurando promover a melhor orientação e a resolução dos problemas ou
solicitações apresentadas ou requeridas; |
- administrar o sistema de protocolo de
processos; |
- manter o sistema de informações sobre
serviços municipais; |
- receber e despachar expedientes administrativos
diretamente com o superior hierárquico; |
- participar de reuniões de trabalho com
Diretores de Departamentos, Chefes de Gabinete, Superintendente da área, ou
outras autoridades quando convocadas; |
- instruir seus subordinados de modo que
se conscientizem da responsabilidade que possuem; |
- assessorar a organização dos serviços; |
- levar ao conhecimento do superior
imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado,
todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos
que dependam de decisão superior; |
- dar conhecimento ao superior
hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por
iniciativa própria; |
- promover reuniões periódicas com os
auxiliares de serviço; |
- coordenar a expedição de todas as
ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução
cumpre-lhe fiscalizar; |
- representar o superior hierárquico,
quando designado; |
- assinar documentos ou tomar
providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do
superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; |
- elaborar correspondências em geral; |
- organizar eventos em geral; |
- executar outras tarefas e
competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico. |
Habilidades e Competências |
|||
Formação |
Experiência |
Liderança |
Forma de Ingresso |
Preferencialmente Superior Completo |
Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública |
Constante |
Livre nomeação e exoneração |
Função de
Confiança Chefe da
Divisão de Licitações |
Descrição
das Atividades |
Planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são
subordinadas; |
Emitir pareceres,
proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios
nos processos submetidos a sua apreciação; |
Distribuir o pessoal
em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os
melhores resultados de seus trabalhos; |
Autorizar a escala
de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e
aplicações de penas disciplinares quando necessário; |
Responsabilizar-se
pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades
administrativas; |
Propor medidas
administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de
sua área; |
Prestar
assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua
competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades
funcionais; |
Promover reuniões
periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas
ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam
atenção; |
Manter bom
relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores,
proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho
eficiente e produtivo; |
- supervisionar as rotinas administrativas dos
processos licitatórios em geral, de acordo com a legislação vigente; |
- supervisionar as demandas do SAAE e antecipar, se
possível, os processos mantendo controle de entrega; |
- coordenar e acompanhar a elaboração dos termos de
referência, editais e das especificações dos produtos e serviços para o
desenvolvimento adequado dos processos; |
- supervisionar e avaliar os produtos entregues e os
serviços prestados pelas empresas fornecedoras; |
- acompanhar todos os prazos estipulados nos editais; |
- aplicar sanções contratuais sempre que necessário
ou licitante não promover os serviços, materiais ou equipamentos conforme as
especificações ou nos prazos estipulados; |
- dirimir dúvidas quando necessário; |
- assessorar os servidores que compõe o quadro da
divisão nos assuntos relacionados as atividades; |
- executar outras tarefas e
competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico. |
Habilidades e Competências |
|||
Formação |
Experiência |
Liderança |
Forma de Ingresso |
Preferencialmente Superior Completo |
Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública |
Constante |
Livre nomeação e exoneração |
Função de
Confiança Chefe da
Divisão de Patrimônio |
Descrição
das Atividades |
Planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são
subordinadas; |
Emitir pareceres,
proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios
nos processos submetidos a sua apreciação; |
Distribuir o pessoal
em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os
melhores resultados de seus trabalhos; |
Autorizar a escala
de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e
aplicações de penas disciplinares quando necessário; |
Responsabilizar-se
pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades
administrativas; |
Propor medidas
administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de
sua área; |
Prestar
assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua
competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades
funcionais; |
Promover reuniões
periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas
ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam
atenção; |
Manter bom
relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores,
proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho
eficiente e produtivo; |
- registrar, controlar e atualizar de
forma permanente a documentação dos bens móveis da Prefeitura Municipal; |
- coordenar a identificação com numeração
própria e codificada os bens patrimoniais, imediatamente após sua conferência
técnica e aceite; |
- supervisionar a emissão dos termos de
responsabilidade e obter assinatura da autoridade que ficará responsável
perante a administração dos bens em uso; |
- conciliar, em conjunto com os setores
pertinentes, os registros dos lançamentos e saldos patrimoniais e físicos; |
- responsabilizar-se pelas informações a
serem prestadas ao Tribunal de Contas e aos demais órgãos fiscalizadores,
mantendo atualizado o arquivo de controle patrimonial; |
- solicitar e subsidiar o processo de
avaliação de bens, realizar o levantamento dos bens elaborando relatório
circunstanciado referente às ocorrências; |
- manter controle de bens deslocados para
manutenção e conservação. |
- receber e despachar expedientes
administrativos diretamente com o superior hierárquico; |
- participar de reuniões de trabalho com
Diretores de Departamentos, Chefes de Gabinete, Superintendente da área, ou
outras autoridades quando convocadas; |
- instruir seus subordinados de modo que
se conscientizem da responsabilidade que possuem; |
- assessorar a organização dos serviços; |
- levar ao conhecimento do superior
imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado,
todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos
que dependam de decisão superior; |
- dar conhecimento ao superior
hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por
iniciativa própria; |
- promover reuniões periódicas com os
auxiliares de serviço; |
- coordenar a expedição de todas as
ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução
cumpre-lhe fiscalizar; |
- representar o superior hierárquico,
quando designado; |
- assinar documentos ou tomar
providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do
superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; |
- elaborar correspondências em geral; |
- executar outras tarefas e
competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico. |
Habilidades e Competências |
|||
Formação |
Experiência |
Liderança |
Forma de Ingresso |
Preferencialmente Superior Completo |
Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública |
Constante |
Livre nomeação e exoneração |
Função de
Confiança Chefe da
Divisão de Lançamentos Contábeis |
Descrição
das Atividades |
Planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são
subordinadas; |
Emitir pareceres,
proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios
nos processos submetidos a sua apreciação; |
Distribuir o pessoal
em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os
melhores resultados de seus trabalhos; |
Autorizar a escala
de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e
aplicações de penas disciplinares quando necessário; |
Responsabilizar-se
pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades
administrativas; |
Propor medidas
administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de
sua área; |
Prestar
assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua
competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades
funcionais; |
Promover reuniões
periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas
ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam
atenção; |
Manter bom
relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores,
proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho
eficiente e produtivo; |
- supervisionar a emissão e o controle das notas de empenho; |
- controlar os quantitativos e saldos dos registros de preços; |
- coordenar a liquidação da despesa, verificando, dentre outros, a
vigência de contratos, a existência de garantias, o saldo de empenho,
certifico de nota e o saldo de contrato; |
- acompanhar e controlar a execução orçamentária, com base em seus
registros e demonstrativos fornecidos pelas unidades sob seu controle; |
- enviar, mensalmente, a relação de saldos de empenhos efetuados no
exercício financeiro; |
- receber e conferir os processos licitatórios para fins de emissão
das respectivas notas de empenho; |
- supervisionar ao final de cada exercício, ao levantamento de restos
a pagar, correspondentes ao exercício que se encerra; |
- coordenar a escrituração analítica tanto das operações orçamentárias
quanto das extra-orçamentárias, objetivando o levantamento dos respectivos
demonstrativos analíticos. |
- estudar, identificar e propor as melhores
práticas, metodologias e processos de gestão orçamentária do SAAE; |
- contribuir na definição das políticas,
diretrizes, processos e metodologias para elaboração dos instrumentos de
planejamento; |
- analisar e propor correções de falhas
identificadas no âmbito da gestão orçamentária do SAAE; |
- supervisionar todos os trabalhos relativos à
Gestão Orçamentária do SAAE; |
- supervisionar e avaliar a execução orçamentária
quanto a sua conformidade com a legislação em vigor; |
- participar diretamente na elaboração dos anexos
dos instrumentos de planejamento referente à competência da gestão
orçamentária; |
- definir os parâmetros para as alterações
orçamentárias feitas através de decretos ou leis; |
- prestar assessoria e consultoria no âmbito de
suas atribuições quando solicitadas; |
- propor mudanças na gestão orçamentária quando
se fizerem necessárias; |
- relatar falhas, desvios ou problemas
identificados na gestão orçamentária do SAAE; |
- efetuar uma avaliação do cumprimento dos
dispositivos que implicam em penalidades e restrições decorrentes da gestão
orçamentária do SAAE; |
- realizar oficinas técnicas quando forem
necessárias à consecução de suas atribuições; |
- auxiliar na elaboração de decretos e leis de
alterações orçamentárias quando solicitadas; |
- implantar os dados dos decretos e leis de
alterações orçamentárias no sistema de informação; |
- efetuar arquivo do acervo das alterações
orçamentárias e documentos de recebidos; |
- efetuar o desbloqueio de dotações orçamentárias
mediante solicitação e autorização; |
- realizar a liberação de RMS após análise e
avaliação quanto à disponibilidade financeira e classificação de despesas; |
- ajudar a confeccionar os materiais que serão
utilizados nas audiências públicas no tocante a gestão orçamentária; |
- executar ou supervisionar cálculos
trabalhistas, de depreciação, de custos e outros sempre que solicitado; |
- executar outras tarefas e
competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico. |
Habilidades e Competências |
|||
Formação |
Experiência |
Liderança |
Forma de Ingresso |
Preferencialmente Superior Completo |
Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública |
Constante |
Livre nomeação e exoneração |
Função de
Confiança Chefe da
Divisão de Faturamento |
Descrição
das Atividades |
Planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são
subordinadas; |
Emitir pareceres,
proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios
nos processos submetidos a sua apreciação; |
Distribuir o pessoal
em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os
melhores resultados de seus trabalhos; |
Autorizar a escala
de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e aplicações
de penas disciplinares quando necessário; |
Responsabilizar-se
pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades
administrativas; |
Propor medidas
administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de
sua área; |
Prestar
assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua
competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades
funcionais; |
Promover reuniões
periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas
ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam
atenção; |
Manter bom
relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores,
proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho
eficiente e produtivo; |
- distribuir serviços aos fiscais inerentes às atividades do SAAE; |
- atender aos clientes, direcionando as questões aos setores
competentes; |
- supervisionar e observar as leituras digitadas; |
- coordenar a emissão faturas; |
- supervisionar e controlar baixas; |
- supervisionar o controle de débitos de clientes; |
- acompanhar através da rede bancária, o controle da arrecadação de
contas devidas ao SAAE, em articulação com os órgãos do SAAE; |
- executar outras tarefas e competências
correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico. |
Habilidades e Competências |
|||
Formação |
Experiência |
Liderança |
Forma de Ingresso |
Preferencialmente Superior Completo |
Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública |
Constante |
Livre nomeação e exoneração |
Função de
Confiança Supervisor
da Seção de Operação Externa |
Descrição
das Atividades |
Planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são
subordinadas; |
Emitir pareceres,
proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios
nos processos submetidos a sua apreciação; |
Distribuir o pessoal
em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os
melhores resultados de seus trabalhos; |
Autorizar a escala
de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e
aplicações de penas disciplinares quando necessário; |
Responsabilizar-se
pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades
administrativas; |
Propor medidas
administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de
sua área; |
Prestar
assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua
competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades
funcionais; |
Promover reuniões
periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas
ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam
atenção; |
Manter bom
relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores,
proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho
eficiente e produtivo; |
- supervisionar as atividades de levantamento de dados e informações
destinadas ao processamento eletrônico; |
- coordenar as emissões de contas dos clientes, promovendo alterações,
quando necessário; |
- manter permanentemente atualizado o cadastro de clientes e o
cadastro cartográfico do Município; |
- distribuir serviços aos fiscais inerentes às atividades do SAAE; |
- atender aos clientes, direcionando as questões aos setores competentes; |
- supervisionar e observar as leituras digitadas; |
- coordenar a emissão faturas; |
- supervisionar e controlar baixas; |
- supervisionar o controle de débitos de clientes; |
- coordenar os cortes de fornecimentos; |
- coordenar a cobrança das contas devidas ao SAAE, procedendo a
aplicação de multas e outras sanções vigente no Regulamento, quando
necessário; |
- efetuar as atividades de controle e crítica da arrecadação; |
- acompanhar as atividades de corte e religação de água no Município,
adotando as providências necessárias ao aprimoramento desses serviços; |
- acompanhar através da rede bancária, o controle da arrecadação de
contas devidas ao SAAE, em articulação com os órgãos do SAAE; |
- efetuar o cancelamento de débitos de clientes, quando forem comprovadamente
indevidos; |
- aplicar e manter atualizadas as tabelas de tarifas de água/esgoto e
serviços diversos, encaminhando-as às demais unidades usuárias; |
- acompanhar, em conjunto com demais órgãos, os projetos relativos a
hidrometração de áreas com redes de água; |
- articular-se com demais órgãos visando a manutenção preventiva e
corretiva dos hidrômetros instalados; |
- envio e recepção de arquivos para débito em conta; |
- executar as instalações e providenciar a manutenção preventivas e
corretivas dos hidrômetros em conjunto com a Manutenção Geral; |
- articular-se com os demais órgãos do SAAE para a definição de
sistemática de trabalho visando a retirada e reposição de hidrômetros das
redes do SAAE, e em outras atividades de sua área de atuação; |
- programar e executar o conserto, recuperação e avaliação de
hidrômetros e de outros aparelhos de medição do SAAE; |
- realizar estudos nos hidrômetros retirados para a manutenção
preventiva e corretiva, com o objetivo de determinar o tempo ideal de sua
permanência na rede; |
- realizar aferição de recebimento de hidrômetros novos, com o
objetivo de fornecer laudo para aceitação do material adquirido; |
- realizar testes de pré-qualificação para novos modelos de
hidrômetros, objetivando sua aprovação para as licitações do SAAE; |
- providenciar a execução e a avaliação das atividades relativas ao
controle de perdas; |
- elaborar procedimentos para manutenção preventiva e corretiva de
hidrômetros; |
- implantar e manter em condições de funcionamento os sistemas de macro
medição nas unidades de abastecimento de água e tratamento de esgoto; |
- elaborar relatórios gerenciais para a micro medição; |
- elaborar procedimentos para execução dos serviços de aferição de
hidrômetros a pedido dos clientes; |
- executar outras tarefas e
competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico. |
Habilidades e Competências |
|||
Formação |
Experiência |
Liderança |
Forma de Ingresso |
Preferencialmente Superior Completo |
Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública |
Constante |
Livre nomeação e exoneração |
Função de
Confiança Chefe da
Divisão de Tratamento de Água |
Descrição
das Atividades |
Planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são
subordinadas; |
Emitir pareceres,
proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios
nos processos submetidos a sua apreciação; |
Distribuir o pessoal
em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os
melhores resultados de seus trabalhos; |
Autorizar a escala
de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e
aplicações de penas disciplinares quando necessário; |
Responsabilizar-se
pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades
administrativas; |
Propor medidas
administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de
sua área; |
Prestar
assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua
competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades
funcionais; |
Promover reuniões periódicas
com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas ações,
deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam
atenção; |
Manter bom
relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores,
proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho
eficiente e produtivo; |
- coordenar e executar as atividades relativas aos serviços de
tratamento nas estações e de distribuição de água; |
- supervisionar as atividades de operação e manutenção de elevatórias; |
- coordenar as atividades de operação e manutenção de redes e ramais
de água; |
- manter em condições de funcionamento eficiente os reservatórios e a
rede de distribuição de água; |
- realizar as manobras necessárias ao abastecimento de água,
obedecendo o escalonamento aprovado; |
- determinar e ajustar as dosagens dos coagulantes, cloro e outros, de
acordo com as necessidades de tratamento; |
- manter registros permanentes do volume e bombeamento, fornecendo
diariamente à autoridade superior, os respectivos relatórios; |
- estudar e submeter à aprovação da Gerencia o horário de operação das
estações de tratamento de água, tendo em vista as exigências da demanda; |
- coordenar a manutenção preventiva nas faixas de adutoras,
mantendo-as livre de obstáculos para a segurança do trabalho e a operação de
linha, além disso, observa a conservação dos blocos de ancoragem e apoios
para a estabilidade das adutoras; |
- supervisionar a manutenção corretiva e preventiva de equipamentos
hidráulicos; |
- inspecionar as instalações hidráulicas internas comerciais,
industriais e domiciliares, para efeito de novas ligações; |
- supervisionar as condições de funcionamento eficiente das
instalações de recalque, reserva e distribuição de água; |
- sugerir medidas e/ou propor trabalhos de orientação referentes à
melhoria de saneamento básico; |
- sugerir a realização de campanhas educativas junto à população,
quanto ao consumo de água de boa qualidade, bem como quanto ao evitar o
desperdício; |
- efetuar montagem, manutenção e remanejamento de adutoras e
sub-adutoras; |
- controlar a operação de rede - operação de sub-adutoras e redes de
distribuição da cidade, efetuando manobras operacionais, setorização de
abastecimento, controle de pressão, monitoramento de equipamento e acessórios
instalados no sistema; |
- levantar o índice de perdas físicas no sistema de distribuição, bem
como, implementar medidas para diminuir estes valores; |
- supervisionar teste hidrostático de redes novas; |
- coordenar a setorização e implantar as estruturas redutoras de
pressão; |
- coordenar o corte no fornecimento de água; |
- realizar estudos necessários à delimitação das áreas destinadas à
proteção de mananciais e propor as medidas legais e administrativas adequadas
para este fim, em observância à legislação vigente; |
- coordenar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos
processos de tratamento de água, bem como, das instalações e equipamentos; |
- supervisionar e manter em condições de funcionamento eficiente as
instalações do sistema de abastecimento de água, referentes à captação,
adução, tratamento e outros; |
- controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando sua renovação
conforme programação; |
- controlar a qualidade dos produtos químicos; |
- realizar estudos e oferecer subsídios à elaboração de projetos, à
ampliação ou remodelação dos serviços de abastecimento de água e de
tratamento de esgotos, em articulação com a Gerência; |
- articular-se quanto às manobras necessárias ao abastecimento de
água, em observância ao escalonamento aprovado; |
- proceder o controle das vazões de água bruta e de água tratada e os
gastos com a operação da estação de tratamento; |
- promover em articulação com os outros órgãos públicos campanhas
educativas junto a produtores rurais, sobre a utilização adequada de
defensivos agrícolas, com o objetivo de evitar contaminação dos mananciais; |
- articular-se quanto à determinação e ajustes das dosagens dos
coagulantes, cloro e outros; |
- articular-se quanto à operação e manutenção em condições de
funcionamento eficiente das bombas, motores e demais instalações de
bombeamento evitando desperdício de maneira geral; |
- realizar com frequência recomendada os testes e exames de
laboratório necessários à determinação da qualidade da água fornecida; |
- executar atividades de controle de qualidade da água distribuída à
população; |
- elaborar relatórios gerenciais a fim de apurar a produtividade e os
custos do setor; |
- observar e atender às legislações pertinentes; |
- executar outras tarefas e
competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico. |
Habilidades e Competências |
|||
Formação |
Experiência |
Liderança |
Forma de Ingresso |
Preferencialmente Superior Completo |
Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública |
Constante |
Livre nomeação e exoneração |
Função de
Confiança Chefe da
Divisão de Tratamento de Esgoto |
Descrição
das Atividades |
Planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são
subordinadas; |
Emitir pareceres,
proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios
nos processos submetidos a sua apreciação; |
Distribuir o pessoal
em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os
melhores resultados de seus trabalhos; |
Autorizar a escala
de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e
aplicações de penas disciplinares quando necessário; |
Responsabilizar-se
pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades
administrativas; |
Propor medidas
administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de
sua área; |
Prestar
assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua
competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades
funcionais; |
Promover reuniões
periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas
ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam
atenção; |
Manter bom
relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores,
proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho
eficiente e produtivo; |
- coordenar as atividades relativas aos serviços de tratamento nas
estações de esgoto; |
- supervisionar as atividades de operação e manutenção de elevatórias; |
- supervisionar as atividades de operação e manutenção de redes e
emissários de esgoto; |
- manter em condições de funcionamento eficiente os reservatórios e a
rede de captação de esgoto; |
- realizar as manobras necessárias ao abastecimento de água,
obedecendo o escalonamento aprovado; |
- determinar e ajustar as dosagens dos coagulantes, cloro e outros, de
acordo com as necessidades de tratamento; |
- estudar e submeter à aprovação da Gerencia o horário de operação das
elevatórias, tendo em vista as exigências da demanda; |
- efetuar manutenção preventiva nas faixas de adutoras, mantendo-as
livre de obstáculos para a segurança do trabalho e a operação de linha, além
disso, observa a conservação dos blocos de ancoragem e apoios para a
estabilidade das adutoras; |
- efetuar manutenção corretiva e preventiva de equipamentos
hidráulicos; |
- inspecionar as instalações hidráulicas internas comerciais,
industriais e domiciliares, para efeito de novas ligações; |
- sugerir medidas e/ou propor trabalhos de orientação referentes à
melhoria de saneamento básico; |
- efetuar montagem, manutenção e remanejamento de adutoras e
sub-adutoras; |
- controlar a operação de rede de captação de esgoto, seu tratamento e
despejo; |
- levantar o índice de perdas físicas no sistema de distribuição, bem
como, implementar medidas para diminuir estes valores; |
- executar teste hidrostático de redes novas; |
- efetuar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos
processos de tratamento de água, bem como, das instalações e equipamentos; |
- operar e manter em condições de funcionamento eficiente as
instalações do sistema de abastecimento de água, referentes à captação,
adução, tratamento e outros; |
- controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando sua renovação
conforme programação; |
- controlar a qualidade dos produtos químicos; |
- realizar estudos e oferecer subsídios à elaboração de projetos, à
ampliação ou remodelação dos serviços de abastecimento de água e de
tratamento de esgotos, em articulação com a Gerência; |
- articular-se quanto às manobras necessárias ao abastecimento de
água, em observância ao escalonamento aprovado; |
- proceder o controle das entradas e vazões das elevatórias; |
- promover em articulação com os outros órgãos públicos campanhas
educativas junto a produtores rurais, sobre a utilização adequada de defensivos
agrícolas, com o objetivo de evitar contaminação dos mananciais; |
- elaborar relatórios gerenciais a fim de apurar a produtividade e os
custos do setor; |
- observar e atender às legislações pertinentes; |
- executar outras tarefas e
competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico. |
Habilidades e Competências |
|||
Formação |
Experiência |
Liderança |
Forma de Ingresso |
Preferencialmente Superior Completo |
Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública |
Constante |
Livre nomeação e exoneração |
Função de
Confiança Chefe da
Divisão de Resíduos Sólidos |
Descrição
das Atividades |
Planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são
subordinadas; |
Emitir pareceres,
proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios
nos processos submetidos a sua apreciação; |
Distribuir o pessoal
em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os
melhores resultados de seus trabalhos; |
Autorizar a escala
de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e
aplicações de penas disciplinares quando necessário; |
Responsabilizar-se
pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades
administrativas; |
Propor medidas
administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de
sua área; |
Prestar
assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua
competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades
funcionais; |
Promover reuniões
periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas
ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam
atenção; |
Manter bom
relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores,
proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho
eficiente e produtivo; |
- chefiar a execução e fiscalização, sob orientação do Departamento,
os planos, programas e atividades de destinação final de resíduos sólidos; |
- propor a contratação de serviços de manutenção ou reparos na área de
destinação final de resíduos sólidos e fiscalizar sua execução; |
- propor aperfeiçoamento na operação ou manutenção dos serviços
públicos de destinação final de resíduos sólidos; |
- fiscalizar a manutenção, conservação e operação do local de destino
final dos resíduos sólidos coletados no município; |
- implementar o controle e tratamento do chorume e drenagem do gás
metano a fim de proteger a população do entorno da área de destinação final
dos resíduos sólidos e reduzir os impactos ambientais; |
- orientar a classificação ou triagem do lixo visando a seleção dos
componentes recicláveis e orgânicos dos demais resíduos, para fins de
reciclagem, transformação em composto orgânico e disposição dos rejeitos
restantes em aterro sanitário. |
- Combater a proliferação de moscas, roedores, baratas e outros
vetores de doenças para pessoas e animais na área de destinação final dos
resíduos; |
- operar microcomputadores e sistemas utilizados pelo SAAE na área
afim; |
- comunicar por escrito toda e qualquer irregularidade verificada no
âmbito de sua competência, sob pena de responsabilidade solidária e, |
- coordenar a implementação da Política Estadual de Resíduos Sólidos; |
- propor regulamento e termos de referência para licenciamento
ambiental dos projetos de tratamento e disposição de resíduos sólidos e
correlatos; |
- elaborar e manter atualizado diagnóstico da disposição do lixo no
município; |
- realizar o inventário dos resíduos sólidos gerados no município; |
- dar suporte técnico às atividades ligadas a resíduos sólidos; |
- auditar o cumprimento das leis, resoluções e outras ligadas à
resíduos sólidos; |
- promover políticas de redução da Geração de Resíduos Sólidos; |
- desenvolver atividades integradas com as demais unidades de gestão,
bem como, com outros órgão poder público municipal e iniciativa privada no
âmbito de suas atribuições; |
- coordenar atividades de formação continuada aos servidores do quadro
de pessoal do SAAE visando a disseminação de informações acerca de riscos
ambientais; |
- coordenar e supervisionar a coleta de
lixo no município, bem como, a administração do aterro sanitário; |
- responsabilizar-se pela administração
do contrato de prestação de serviço de coleta de lixo firmado; |
- executar outras tarefas e
competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico. |
Habilidades e Competências |
|||
Formação |
Experiência |
Liderança |
Forma de Ingresso |
Preferencialmente Superior Completo |
Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública |
Constante |
Livre nomeação e exoneração |
Função de
Confiança
Supervisor
da Seção de Varrição |
Descrição
das Atividades |
Planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são
subordinadas; |
Emitir pareceres,
proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios
nos processos submetidos a sua apreciação; |
Distribuir o pessoal
em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os
melhores resultados de seus trabalhos; |
Autorizar a escala
de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e
aplicações de penas disciplinares quando necessário; |
Responsabilizar-se
pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades
administrativas; |
Propor medidas
administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de
sua área; |
Prestar
assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua
competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades
funcionais; |
Promover reuniões
periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas
ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam
atenção; |
Manter bom
relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores,
proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho
eficiente e produtivo; |
- chefiar a execução e fiscalização, dos planos, programas e
atividades de varrição, capina e poda de árvores no município; |
- coordenar os serviços de varrição capina e poda de árvores e
fiscalizar sua execução; |
- propor aperfeiçoamento na realização dos serviços de varrição capina
e poda de árvores quanto à estética, higiene e saúde, além da prevenção de
enchentes devido aos entupimentos de vias de escoamento de águas; |
- chefiar a Varrição e capina manual ou mecânica de vias e logradouros
públicos atendendo integralmente a demanda dos serviços, de forma regular e
pontual; |
- proceder com a destinação adequada dos resíduos da capina, varrição
e poda de árvores; |
- coordenar a poda desbaste e arranquio de árvores e limpeza de
logradouros públicos conforme necessidade e ou quando solicitado por algum
usuário; |
- implementar a capina química nos logradouros públicos; |
- adotar medidas para atender integralmente à demanda dos serviços, de
forma regular e pontual; |
- manter a cidade em permanente estado de limpeza, de acordo com
padrões definidos em função das características da região; |
- estabelecer uma frequência otimizada na prestação dos serviços de
varrição, capina e poda de arvores; |
- executar outras tarefas e
competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico. |
Habilidades e Competências |
|||
Formação |
Experiência |
Liderança |
Forma de Ingresso |
Preferencialmente Superior Completo |
Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública |
Constante |
Livre nomeação e exoneração |
(Redação dada pela Lei nº
3864/2016)
Função de
Confiança Chefe da
Divisão de Manutenção Geral |
Descrição
das Atividades |
Planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são
subordinadas; |
Emitir pareceres,
proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios
nos processos submetidos a sua apreciação; |
Distribuir o pessoal
em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os melhores
resultados de seus trabalhos; |
Autorizar a escala
de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e
aplicações de penas disciplinares quando necessário; |
Responsabilizar-se
pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades
administrativas; |
Propor medidas
administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de
sua área; |
Prestar
assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua
competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades
funcionais; |
Promover reuniões
periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas
ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam
atenção; |
Manter bom
relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores,
proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho
eficiente e produtivo; |
- coordenar as atividades de inspeção permanente nos motores, bombas,
filtros, dosadores, medidores e demais instalações, em articulação com os
demais órgãos do SAAE; |
- coordenar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva em
hidrômetros e outros aparelhos de medição; |
- prestar apoio técnico a todos os órgãos do SAAE quanto à aquisição
de equipamentos e materiais; |
- providenciar a execução e o controle das atividades relativas à
orientação técnica visando o funcionamento adequado de máquinas, motores e
demais equipamentos em uso no SAAE; |
- elaborar e controlar o plano de manutenção preventivo e corretivo
dos equipamentos eletromecânicos e de instrumentação, pertencentes aos
sistemas de SAAE, com as suas rotinas e procedimentos; |
- promover, juntamente com outros órgãos dos SAAE a contratação de
serviços elétricos, automação de processos, mecânicos, hidráulica, de solda e
caldeiraria a serem executados por terceiros; |
- manter controle de contratos sob sua responsabilidade; |
- elaborar relatórios sobre as condições dos equipamentos e
instalações mecânicas, elétricas e de radiocomunicação, apontando
necessidades de conserto e substituição de peças, estabelecendo prioridades,
apropriando custos e outros elementos que servirão de subsídios para o
planejamento e as ações do SAAE; |
- supervisionar a execução de serviços contratados na área de manutenção
mecânica, elétrica, automação de processos e radiocomunicação; |
- manter equipamentos e máquinas em condições de pleno funcionamento
para garantir a produção e a qualidade da água; |
- receber e testar equipamentos; |
- instalar e promover o funcionamento de todos os equipamentos
eletroeletrônicos, de instrumentação e de comunicação instalados dentro do
SAAE; |
- coordenar e supervisionar a manutenção de bombas, moto redutores,
válvulas gavetas, válvulas de retenção, válvulas anti-golpe, comportas,
decantadores, pontes rolantes, etc.; |
- ampliar e manter o sistema de distribuição de energia elétrica no
SAAE, inclusive reformas, substituição e manutenção de equipamentos como
motores de médio e grande porte, captação, ETA's, casas de bombas que compõe
o sistema e etc.; |
- executar e controlar serviços pertinentes às áreas de elétrica de
baixa média e alta tensão, eletrônica de controle e potência, telefonia e
comunicação de dados, instrumentação e controle de processos; |
- efetuar análise crítica das faturas de energia das unidades
operacionais, bem como, propor o melhor enquadramento tarifário na elaboração
dos contratos de fornecimento de energia elétrica; |
- coordenar a execução de pequenas reformas, manutenção hidráulica e
elétrica dos prédios do SAAE; |
- propor medidas necessárias quanto às atividades de fiscalização do
SAAE, bem como quanto ao desenvolvimento de campanhas contra o desperdício de
água; |
- elaborar relatórios gerenciais, a fim de apurar a produtividade e os
custos do setor; |
- coordenar e supervisionar as
atividades inerentes a sua área, mantendo o controle hierárquico necessário; |
- executar outras tarefas e
competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico. |
Habilidades e Competências |
|||
Formação |
Experiência |
Liderança |
Forma de Ingresso |
Preferencialmente Superior Completo |
Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública |
Constante |
Livre nomeação e exoneração |
Função de
Confiança Supervisor
da Seção de Controle e Manutenção de Veículos |
Descrição
das Atividades |
Planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são
subordinadas; |
Emitir pareceres,
proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios
nos processos submetidos a sua apreciação; |
Distribuir o pessoal
em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os
melhores resultados de seus trabalhos; |
Autorizar a escala
de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e
aplicações de penas disciplinares quando necessário; |
Responsabilizar-se
pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades
administrativas; |
Propor medidas
administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de
suaárea; |
Prestar
assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua
competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades
funcionais; |
Promover reuniões
periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas
ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam
atenção; |
Manter bom
relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores,
proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho
eficiente e produtivo; |
- coordenar o trabalho dos profissionais, primando
pela qualidade dos trabalhos realizados, atuando como facilitador dos
trabalhos e relacionamentos; |
- supervisionar e controlar de manutenção de frota; |
- controlar de custo de frota; |
- supervisionar e controlar a utilização e consumo de
combustível; |
- analisar desgaste irregular e controle de qualidade
e normas; |
- coordenar a escala de motorista; |
- auditar e inspecionar a frota; |
- calcular fundo rotativo para custos de viagens; |
- coordenar e controlar multas dos motoristas, a
devida restituição, bem como, os pontos em CNH; |
- supervisionar as peças de reposição bem como
manutenção preventiva e corretiva, supervisionando a troca e a reposição; |
- supervisionar o adequado
armazenamento de produtos, visando preservar sua integridade e segurança; |
- planejar e organizar a disposição das
mercadorias estocadas, facilitando sua identificação, localização e manuseio,
por linha e por produto; |
- orientar a equipe do Almoxarifado quanto aos
aspectos técnicos dos produtos e procedimentos para manuseio e estocagem,
visando manter a integridade, características e condições de uso dos
produtos; |
- examinar a qualidade dos
produtos adquiridos, informando a área de compras qualquer desvio em
relação às especificações estabelecidas; |
- manter a organização e limpeza da área de
trabalho; |
- manter controle de estoques mínimos e máximos,
visando a correta forma e tempo de compra; |
- executar outras tarefas e
competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico. |
Habilidades e Competências |
|||
Formação |
Experiência |
Liderança |
Forma de Ingresso |
Preferencialmente Superior Completo |
Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública |
Constante |
Livre nomeação e exoneração |
Função de
Confiança Supervisor
da Seção de Manutenção Elétrica |
Descrição
das Atividades |
Planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são
subordinadas; |
Emitir pareceres,
proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios
nos processos submetidos a sua apreciação; |
Distribuir o pessoal
em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os
melhores resultados de seus trabalhos; |
Autorizar a escala
de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e
aplicações de penas disciplinares quando necessário; |
Responsabilizar-se
pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades
administrativas; |
Propor medidas
administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de
suaárea; |
Prestar
assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua
competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades
funcionais; |
Promover reuniões
periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas
ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam
atenção; |
Manter bom
relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores,
proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho
eficiente e produtivo; |
- executar trabalhos de manutenção corretiva e/ou preventiva de
geradores, motores, transformadores, disjuntores, seccionadoras, para-raios e
equipamentos elétricos, em geral, de acordo com as normas e instruções
técnicas; |
- supervisionar e executar testes e ensaios para aceitação técnica de
equipamentos com chaves, relés de proteção principais e auxiliares de usinas
e subestações fornecidas pelos fabricantes e montadoras; |
- supervisionar e executar os serviços de manutenção preventiva e/ou
corretiva para instalação e calibragem dos equipamentos e instrumentos de
medição, controle, proteção e sinalização, centros de controles de motores
CCM e circuitos de comandos elétricos de equipamentos de usinas e
subestações, de acordo com as normas de instruções técnicas da Empresa; |
- supervisionar e executar trabalhos de desmontagens, reparos,
montagens e testes em motores, geradores, transformadores, disjuntores,
seccionadoras e equipamentos elétricos de potência, em geral, com as normas e
instruções técnicas; |
- supervisionar e executar a manutenção preventiva e/ou corretiva de
baterias, banco de baterias, circuitos de alimentação e retificadores para
manter a continuidade de operação dos sistemas; |
- supervisionar os trabalhos de inspeções e manutenções corretivas e
preventivas em equipamentos, instrumentos e instalações elétricas; |
- elaborar programas de manutenção dos equipamentos elétricos de
acordo com os programas de manutenção e operação do SAAE, ocorrências e
anormalidades dos sistemas elétricos de potência; |
- coordenar os ensaios de aceitação e recebimento de equipamentos
elétricos, máquinas e sistemas elétricos, desde a fase de inspeções
preliminares até a entrada em operação; |
- supervisionar vistorias em equipamentos, máquinas e instalações a
serem energizadas, bem como, quando da ampliação de pontos a serem
energizados com base em projetos e instruções técnicas; |
- participar da medição de resistência de aterramento de malha de
terra, com equipamentos específicos, visando verificar se os mesmos estão
dentro dos limites preestabelecidos; |
- executar outras tarefas e
competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico. |
Habilidades e Competências |
|||
Formação |
Experiência |
Liderança |
Forma de Ingresso |
Preferencialmente Superior Completo |
Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública |
Constante |
Livre nomeação e exoneração |
Função de
Confiança Supervisor
da Seção de Almoxarifado |
Descrição
das Atividades |
Planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas; |
Emitir pareceres,
proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios
nos processos submetidos a sua apreciação; |
Distribuir o pessoal
em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os
melhores resultados de seus trabalhos; |
Autorizar a escala
de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e
aplicações de penas disciplinares quando necessário; |
Responsabilizar-se
pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades
administrativas; |
Propor medidas
administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de
suaárea; |
Prestar
assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua
competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades
funcionais; |
Promover reuniões
periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas
ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam
atenção; |
Manter bom
relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores,
proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho
eficiente e produtivo; |
- supervisionar e controlar a
distribuição racional do material requisitado, determinando o método e grau
de controles a serem adotados para cada item; |
- manter os instrumentos de registros de
entradas e saídas de materiais atualizados; |
- promover consistências periódicas entre
os registros efetuados no controle de estoques com os dos depósitos e a
consequente existência física do material na quantidade registrada; |
- identificar o intervalo de aquisição
para cada item e a quantidade de ressuprimento; |
- emitir os pedidos de compra do material
rotineiramente adquirido e estocável; |
- manter os itens de material estocados
em níveis compatíveis com a política traçada pela Instituição; |
- receber e despachar expedientes
administrativos diretamente com o superior hierárquico; |
- participar de reuniões de trabalho com
Diretores de Departamentos, Chefes de Gabinete, Superintendente da área, ou
outras autoridades quando convocadas; desempenhar outras atividades
peculiares à função, de iniciativa própria ou de ordem do superior
hierárquico. |
- instruir seus subordinados de modo que
se conscientizem da responsabilidade que possuem; |
- assessorar a organização dos serviços; |
- levar ao conhecimento do superior
imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado,
todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos
que dependam de decisão superior; |
- dar conhecimento ao superior
hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por
iniciativa própria; |
- promover reuniões periódicas com os
auxiliares de serviço; |
- coordenar a expedição de todas as
ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução
cumpre-lhe fiscalizar; |
- representar o superior hierárquico,
quando designado; |
- assinar documentos ou tomar
providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do
superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; |
- elaborar correspondências em geral; |
- executar outras tarefas e
competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico. |
Habilidades e Competências |
|||
Formação |
Experiência |
Liderança |
Forma de Ingresso |
Preferencialmente Superior Completo |
Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública |
Constante |
Livre nomeação e exoneração |
Função de
Confiança Supervisor
da Seção de Perdas Hídricas e Cadastro Técnico |
Descrição
das Atividades |
Planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são
subordinadas; |
Emitir pareceres,
proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios
nos processos submetidos a sua apreciação; |
Distribuir o pessoal
em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os
melhores resultados de seus trabalhos; |
Autorizar a escala
de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e
aplicações de penas disciplinares quando necessário; |
Responsabilizar-se
pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades
administrativas; |
Propor medidas
administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de
suaárea; |
Prestar
assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua
competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades
funcionais; |
Promover reuniões
periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas
ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam
atenção; |
Manter bom
relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores,
proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho
eficiente e produtivo; |
- coordenar e executar serviços de pesquisa, retirada e cobrança de
serviços de fraude; |
- coordenar o desenvolvimento de trabalhos de pesquisas de combates a
fraudes; |
- elaborar procedimentos e métodos para coibir as fraudes sejam elas
no hidrômetros, no ramal e na rede publica; |
- elaborar relatórios gerenciais a fim de apurar a produtividade e os
custos do setor; |
- sugerir a realização de campanhas educativas junto à população,
quanto ao consumo de água de boa qualidade, bem como quanto ao evitar o
desperdício; |
- com interação aos demais órgãos do SAAE, controlar a operação de
rede - operação de sub-adutoras e redes de distribuição da cidade, efetuando
manobras operacionais, setorização de abastecimento, controle de pressão,
monitoramento de equipamento e acessórios instalados no sistema; |
- levantar o índice de perdas físicas no sistema de distribuição, bem
como, implementar medidas para diminuir estes valores; |
- supervisionar e executar teste hidrostático de redes novas; |
- coordenar a setorização e implantar as estruturas redutoras de
pressão; |
- efetuar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos
processos de tratamento de água, bem como, das instalações e equipamentos; |
- realizar estudos e oferecer subsídios à elaboração de projetos, à
ampliação ou remodelação dos serviços de abastecimento de água e de
tratamento de esgotos, em articulação com a Gerência; |
- proceder o controle das vazões de água bruta e de água tratada e os
gastos com a operação da estação de tratamento; |
- promover em articulação com os outros órgãos públicos campanhas
educativas junto a produtores rurais, sobre a utilização adequada de
defensivos agrícolas, com o objetivo de evitar contaminação dos mananciais; |
- articular-se quanto à determinação e ajustes das dosagens dos
coagulantes, cloro e outros; |
- articular-se com outros órgãos do SAAE, quanto à operação e
manutenção em condições de funcionamento eficiente das bombas, motores e
demais instalações de bombeamento; |
- realizar com frequência recomendada os testes e exames de
laboratório necessários à determinação da qualidade da água fornecida; |
- executar atividades de controle de qualidade da água distribuída à
população; |
- executar outras tarefas e
competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico. |
Habilidades e Competências |
|||
Formação |
Experiência |
Liderança |
Forma de Ingresso |
Preferencialmente Superior Completo |
Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública |
Constante |
Livre nomeação e exoneração |
Função de
Confiança Supervisor
da Seção de Fiscalização |
Descrição
das Atividades |
Planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são
subordinadas; |
Emitir pareceres,
proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios
nos processos submetidos a sua apreciação; |
Distribuir o pessoal
em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os
melhores resultados de seus trabalhos; |
Autorizar a escala
de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e
aplicações de penas disciplinares quando necessário; |
Responsabilizar-se
pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades
administrativas; |
Propor medidas
administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de
suaárea; |
Prestar
assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua
competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades
funcionais; |
Promover reuniões
periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas
ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam
atenção; |
Manter bom
relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores,
proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho
eficiente e produtivo; |
- administrar as atividades inerentes ao cadastro dos usuários,
observando as políticas e diretrizes estabelecidas pelo SAAE; |
- efetuar o levantamento in loco para cadastro e emissão de inscrições
para os serviços específicos da autarquia; |
- auxiliar na reavaliação das tarifas; |
- proceder ao recadastramento, quando necessário; |
- providenciar alteração cadastral, conforme o caso; |
- manter atualizadas as informações cadastrais, podendo se valer de
informações do Departamento de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal,
visando a atualização da arrecadação; |
- emitir certidões referentes as suas atividades; |
- efetuar anotações em ficha cadastral referente a qualquer alteração
de dados do usuário; |
- providenciar a emissão das guias de cobrança ou fornecer os respectivos
dados ao órgão ou entidade que ficar encarregada pela mesma; |
- proceder ao atendimento ao público em geral prestando-lhe
informações sobre todo o procedimento de cadastro do usuário; |
- proceder ao recebimento dos pedidos de certidões e entrega das mesmas; |
- coordenar e executar os serviços de fiscalização dos serviços de
água e esgoto do Município, detectando a necessidade de cadastramento e
recadastramento de usuários, impedir ligações clandestinas de água e esgoto; |
- indicar por fiscalização dirigida as operações fiscais; |
- fiscalizar a execução de obras de
crescimento ou manutenção em toda a rede do SAAE; |
- orientar e fiscalizar as obras de
drenagem de aguas pluviais em loteamentos; |
- fiscalizar a redes de drenagem,
caixas de visitas, caixa de encontro, escadas de dissipação de energia,
canaletas, obras de despejo em perfeitas condições de funcionamento; |
- executar outras tarefas e
competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico. |
Habilidades e Competências |
|||
Formação |
Experiência |
Liderança |
Forma de Ingresso |
Preferencialmente Superior Completo |
Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública |
Constante |
Livre nomeação e exoneração |
Função de
Confiança Supervisor
da Seção de Educação e Licenciamento Ambiental |
Descrição
das Atividades |
Planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são
subordinadas; |
Emitir pareceres,
proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios
nos processos submetidos a sua apreciação; |
Distribuir o pessoal
em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os
melhores resultados de seus trabalhos; |
Autorizar a escala
de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e
aplicações de penas disciplinares quando necessário; |
Responsabilizar-se
pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades
administrativas; |
Propor medidas
administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de
suaárea; |
Prestar
assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua
competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades
funcionais; |
Promover reuniões
periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas
ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam
atenção; |
Manter bom
relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores,
proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho
eficiente e produtivo; |
- apoiar ações voltadas para introdução da educação ambiental em todos
os níveis de educação formal e informal; |
- promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino da rede
municipal; |
- fornecer suporte técnico/conceitual nos projetos ou estudos
interdisciplinares das escolas da rede municipal voltados para a questão
ambiental; |
- articular-se com entidades jurídicas e não governamentais para o
desenvolvimento de ações educativas na área ambiental no Município, incluindo
a formação e capacitação e recursos humanos; |
- desenvolver ações de educação ambiental junto à população do
Município; |
- coordenar o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente
poluidoras, bem como as consideradas causadoras de degradação ambiental; |
- supervisionar a análise e emissão de pareceres técnicos sobre as
atividades modificadoras do meio ambiente e potencialmente geradoras de
impactos ambientais de acordo com a Resolução nº 001-86 do CONAMA - Conselho
Nacional do Meio Ambiente e da Legislação Ambiental em vigor; |
- desenvolvimento de um arcabouço técnico e metodológico de Avaliação
de Impacto Ambiental, para Aplicação no planejamento das atividades
modificadoras do meio ambiente; |
- desenvolvimento de critérios técnicos para a exigência de Estudos de
Impacto Ambiental de atividades disciplinadas pela Resolução nº 001-86 do
CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente; |
- atendimento técnico para avaliação de planos de trabalho e termos de
referências para EIA-RIMA; |
- acompanhamento técnico através de Banco de Dados, dos EIAs - Estudo
de Impacto Ambiental e dos RIMAs - Relatórios de Impacto Ambiental, de acordo
com a Resolução nº 001-86 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente e
com a legislação ambiente em vigor; |
- avaliação de impactos ambientais de projetos, em atendimento à
Resolução nº 001-86 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, no âmbito
estadual e demais legislação pertinente; |
- proceder a avaliação preliminar dos projetos e obras apresentados
por entidades públicas e privadas, exigidos quando da implantação de obras
públicas, atividades industriais e extrativas, e outras de acordo com a
legislação, especialmente quanto ao desenvolvimento do EIA - Estudo de
Impacto Ambiental e do RIMA - Relatório de Impacto ao Meio Ambiente; |
- preservação dos "habitat", santuários, espécies da flora e
fauna e reservas ecológicas importantes, testemunhas de sítio e de ambientes
naturais; |
- fiscalização do uso e da exploração dos recursos ambientais no
município; |
- executar outras tarefas e
competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico. |
Habilidades e Competências |
|||
Formação |
Experiência |
Liderança |
Forma de Ingresso |
Preferencialmente Superior Completo |
Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública |
Constante |
Livre nomeação e exoneração |
Função de
Confiança Supervisor
da Seção de Fiscalização Ambiental |
Descrição
das Atividades |
Planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são
subordinadas; |
Emitir pareceres,
proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios
nos processos submetidos a sua apreciação; |
Distribuir o pessoal
em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os
melhores resultados de seus trabalhos; |
Autorizar a escala
de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e
aplicações de penas disciplinares quando necessário; |
Responsabilizar-se
pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades
administrativas; |
Propor medidas
administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de
sua área; |
Prestar
assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua
competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades
funcionais; |
Promover reuniões
periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas
ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam
atenção; |
Manter bom
relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores,
proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho
eficiente e produtivo; |
- implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental do
município; |
- planejar, organizar, executar e controlar as atividades de
fiscalização ambiental; |
- fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente
e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e
aplicação da legislação pertinente; |
- promover a execução de visitas de fiscalização ambiental; |
- promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de
poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas; |
- efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de
garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando
penalidades previstas em lei ou regulamento; |
- administrar, zelar e controlar os veículos, equipamentos e materiais
utilizados ou a disposição da seção; |
- manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas
pela seção; |
- executar a competência legal da fiscalização ambiental como medida
destinada à defesa e à preservação da integridade do meio ambiente, de modo a
mantê-lo ecologicamente equilibrado; |
- fiscalizar, advertir, lavrar notificações, instaurar processo
administrativo, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas
necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade
de vida da população; |
- executar outras tarefas e
competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico. |
Habilidades e Competências |
|||
Formação |
Experiência |
Liderança |
Forma de Ingresso |
Preferencialmente Superior Completo |
Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública |
Constante |
Livre nomeação e exoneração |
Os atos normativos
transcritos, na parte em que criam as funções gratificadas de Procurador Chefe, Coordenador de Controle
Interno, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Chefe da Divisão de Protocolo e
Expediente, Chefe da Divisão de Compras e Licitações, Chefe da Divisão de
Patrimônio, Chefe da Divisão de Lançamentos Contábeis, Chefe da Divisão de Faturamento,
Supervisor da Seção de Operação Externa, Chefe da Divisão de Tratamento de
Água, Chefe da Divisão de Tratamento de Esgoto, Chefe da Divisão de Resíduos
Sólidos, Supervisor da Seção de Varrição, Chefe da Divisão de Manutenção Geral,
Supervisor da Seção de Manutenção Elétrica, Supervisor da Seção de
almoxarifado, Supervisor da Seção de Perdas Hídricas, Supervisor da Seção de
Fiscalização, Supervisor da Seção de Educação e Licenciamento Ambiental e
Supervisor da Seção de Fiscalização Ambiental, são inconstitucionais por
violação dos arts. 111, 115, incisos I, II e V, e 144 da Constituição Estadual,
conforme passaremos a expor.
2.
DO
PARÂMETRO DA FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE
A criação das funções de confiança mencionadas contraria frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, a qual está subordinada a produção normativa municipal, nos termos dos arts. 1º, 18, 29 e 31 da Constituição Federal e do art. 144 da Constituição Paulista que assim dispõe:
“Art. 144. Os
Municípios, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira se
auto-organizarão por lei orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na
Constituição Federal e nesta Constituição”.
A lei local impugnada afronta os seguintes preceitos da Constituição Paulista:
Artigo 115 - Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório o cumprimento das seguintes normas:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preenchem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração;
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
3. A DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DAS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
A criação das funções de
confiança de Procurador Chefe,
Coordenador de Controle Interno, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Chefe da
Divisão de Protocolo e Expediente, Chefe da Divisão de Compras e Licitações,
Chefe da Divisão de Patrimônio, Chefe da Divisão de Lançamentos Contábeis,
Chefe da Divisão de Faturamento, Supervisor da Seção de Operação Externa, Chefe
da Divisão de Tratamento de Água, Chefe da Divisão de Tratamento de Esgoto,
Chefe da Divisão de Resíduos Sólidos, Supervisor da Seção de Varrição, Chefe da
Divisão de Manutenção Geral, Supervisor da Seção de Manutenção Elétrica,
Supervisor da Seção de almoxarifado, Supervisor da Seção de Perdas Hídricas,
Supervisor da Seção de Fiscalização, Supervisor da Seção de Educação e
Licenciamento Ambiental e Supervisor da Seção de Fiscalização Ambiental não
estão de acordo com o regime constitucional conferido aos cargos e funções de
confiança.
A regra, no âmbito de todos os Poderes
Públicos, deve ser o preenchimento dos postos através de concurso público de
provas ou de provas e títulos, pois assim se garante a acessibilidade geral
(prevista inclusive no art. 37, I, da Constituição Federal; bem como no art.
115, I, da Constituição do Estado de São Paulo). Essa deve ser a forma de
preenchimento dos cargos efetivos e dos cargos de natureza técnica ou burocrática.
Como exceção à regra do
concurso público a Constituição Federal e Estadual admitem a nomeação para os
cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia
e assessoramento que pressupõe especial
relação de confiança entre o governante e o servidor, para que
adequadamente sejam desempenhadas funções inerentes à atividade
predominantemente política.
Para as funções também
destinadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, o nosso regime
constitucional estabeleceu que devem ser exercidas por servidores efetivos e
providas por comissão.
Ao lado dos cargos de
provimento em comissão e das funções em comissão, há ainda cargos de provimento
em comissão que devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos,
condições e percentuais mínimos previstos em lei.
Desta forma, o regime
constitucional, excepcionando a regra do concurso público para a acessibilidade
aos postos da administração pública prevê a existência dos cargos públicos de
provimento em comissão, dos cargos públicos de provimento em comissão a serem
ocupados por servidores de carreira e das funções de confiança a serem ocupadas
por servidores efetivos.
Há de se diferenciar as
funções de confiança dos cargos públicos de provimento em comissão.
Tanto para os cargos
públicos, como para as funções de confiança há implícitos limites à sua
criação, visto que, assim não fosse, estaria na prática aniquilada a exigência
constitucional de concurso para acesso ao serviço público.
Importante ressaltar que
o art. 115, V da Constituição Estadual, que repete o art. 37, V da Constituição
Federal, ao disciplinar as funções de confiança e os cargos de provimento em
comissão a serem preenchidos por servidores de carreira teve o escopo de
conferir uma profissionalização da administração pública.
A Constituição faz,
porém, uma distinção entre cargos e funções, embora os dois conceitos estejam
vinculados ao desenvolvimento de atividades de direção, chefia e
assessoramento.
No caso das funções de
confiança, estabelece o inciso V do art. 115 da Constituição Estadual, que
serão “exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo”... Já no caso dos cargos em comissão
“a serem preenchidos por servidores de
carreira nos casos...”
Os cargos serão preenchidos; as funções serão exercidas. Os verbos ajudam a revelar a
distinção entre os conceitos. Os cargos são unidades completas de atribuições previstas na estrutura
organizacional e, independentes dos cargos de provimento efetivo. As funções
são acréscimos de responsabilidades de
natureza gerencial ou de supervisão atribuídas a servidor ocupante de cargo
efetivo, tendo como referência a
correlação de atribuições.
A propósito a doutrina
nos ensina que Cargo Público é o lugar
instituído na organização do serviço público, com denominação própria ,
atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para
ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em Lei. Função é a
atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria
profissional ou comete individualmente a determinados servidores para a
execução de serviços eventuais, sendo comumente remunerada através de ‘pro
labore’. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
Administrativo Brasileiro. São Paulo: 2007,
Malheiros, 33ª ed., pag. 419.
Elucidando a diferença ao
tratar da função de confiança Celso Antônio Bandeira de Melo consigna que: Assemelham-se, quanto à natureza das
atribuições e quanto à confiança que caracteriza seu preenchimento, aos cargos
em comissão. Contudo, não se quis prevê-las como tais, possivelmente para
evitar que pudessem ser preenchidas por alguém estranho à carreira, já que em
cargos em comissão podem ser prepostas pessoas alheias ao serviço público,
ressalvado um percentual deles, reservado aos servidores de carreira, cujo
mínimo será fixado em lei. (Curso de Direito Administrativo. São Paulo:
2012, Malheiros, 29ª ed. Pag. 260)
Geralmente as funções de
confiança, diferentemente dos cargos, por se tratarem de um acréscimo de
atribuições são remuneradas por gratificações de função de direção. Já a
retribuição pelo exercício de um cargo de provimento em comissão é feita com o
pagamento de vencimento ou subsídio.
Assim, a função de confiança
de que trata o texto constitucional como sendo um encargo de direção, chefia e
assessoramento, atribuído a servidor ocupante de cargo efetivo, nada mais é que
uma adição de atribuições relacionadas com as atividades de direção, chefia e
assessoramento às atribuições do cargo efetivo.
Esta característica de
adição ou acoplamento de atribuições às atribuições de natureza técnica do
cargo efetivo só tem realmente consistência se as atribuições do cargo efetivo
do servidor mantiverem correlação com as atribuições de direção, chefia e
assessoramento de unidade administrativa cujas competências incluam as
atividades próprias do cargo efetivo. Não havendo esta estreita correlação
entre as competências da unidade organizacional, as atribuições do cargo
efetivo e, as atribuições de direção, chefia e assessoramento, estaremos diante
de um conjunto de atribuições distintas que constituem, de fato, outro cargo.
O conceito de função,
portanto, é inconcebível sem a correlação
entre as atribuições técnicas e gerenciais vinculadas às competências de uma
unidade organizacional. Esta correlação permite que a experiência adquirida
ao longo da vida funcional de um servidor, no exercício de suas atribuições em
atividades técnicas, se constitua em elemento relevante, para que possa se
habilitar para o exercício de uma função gerencial. Nesta perspectiva, a função
gerencial se torna um prolongamento, por acoplamento, da atividade técnica.
O art. 115 da
Constituição Estadual ao conferir às funções de confiança atribuições de
direção, chefia e assessoramento, exige interpretação acerca da definição do campo
de abrangência para diferenciá-las das mesmas atribuições previstas para os
cargos em comissão, o que não foi feito até hoje e é, certamente, objeto de
resistência política porque necessariamente diminuiria o campo do livre
provimento.
Na perspectiva da
profissionalização do serviço público, ideal buscado pela regra constitucional,
tem-se claramente que os Cargos em Comissão, de livre provimento, devem
compreender as atividades de direção, chefia e assessoramento superiores do
grupo de confiança restrita dos dirigentes do Poder Executivo. E, as Funções de
Confiança todas as atribuições de direção, chefia e assessoramento subalterno,
não diretamente vinculados com a gestão superior que deve estar concretizar e
elaborar as diretrizes políticas que devem pautar a atividade governamental.
Função não é um cargo em
comissão de provimento restrito (por servidores de carreira). O cargo em
comissão, independentemente da forma de provimento amplo ou restrito é um
conjunto de atribuições de direção, chefia e assessoramento, sem qualquer
correlação com a estrutura de cargos efetivos, de carreira. O elemento central
do cargo em comissão é a questão confiança política. Esta característica não
muda com o provimento restrito a servidores públicos. No regime democrático a
administração deve estar subordinada ao comando político do Governo eleito pela
população. Os cargos de confiança política, que asseguram ao Governo o comando
sobre a administração e, consequentemente, a implementação de seu programa, as
políticas, planos e ações voltadas para o alcance dos objetivos e metas
governamentais, devem ser apenas aqueles determinantes para o efetivo exercício
do comando político. A direção da estrutura administrativa permanente deve ser
entregue a profissionais especializados, com formação específica e experiência
comprovada, oriundos da própria administração e escolhidos com base no
princípio do mérito profissional. Uma estrutura de confiança política muito
alargada, inevitavelmente desestrutura o funcionamento das organizações
públicas, gera descontinuidade e ineficiência administrativa, além de
constituir-se em elemento de permeabilidade excessiva que favorece os grupos de
interesses e, até mesmo, a corrupção. A profissionalização da administração,
essencial para sua modernização e melhoria da eficiência, da eficácia e da
efetividade da ação administrativa, implica necessariamente na redução da
estrutura de cargos de direção providos por critérios de confiança política.
A utilização das funções
gerenciais é, pois, uma necessidade no caminho da profissionalização da administração
pública brasileira. Isto porque um aspecto essencial nas diferenças entre os
cargos em comissão e as funções é constituído pela correlação entre as
atribuições de natureza técnica dos cargos efetivos ocupados pelos servidores e
a função gerencial.
Assim, a distinção entre
função de confiança e cargos em comissão (sobretudo aqueles a serem exercidos
por servidores de carreira) deve levar em conta que para a função de confiança,
por se tratar de encargo adicional, deve
haver correlação entre as atribuições
técnicas e gerenciais vinculadas às competências do servidor efetivo além
da natureza subalterna da atividade de direção, chefia e assessoramento.
Se assim não fosse sua
única diferença em relação aos cargos em comissão de livre provimento seria
apenas seu exercício por servidores ocupantes de cargo efetivo. Assim, não
faria sentido o texto constitucional prever as funções como algo distinto dos
cargos. Bastaria apenas definir o provimento restrito dos cargos em comissão,
ou de parte deles. Ademais, a Constituição prevê, inclusive, que um percentual
definido em lei de cargos em comissão deverá ser de provimento exclusivo de
servidores.
Na hipótese em análise,
sob a denominação de funções de confiança, o legislador municipal, criou
verdadeiros cargos de provimento em comissão a ser ocupados por servidores
efeitos, que porém, não retratam atribuições de assessoramento, chefia e
direção superior, senão funções gerenciais técnicas, burocráticas, operacionais
e profissionais subalternas a serem preenchidas por servidores públicos
investidos em cargos de provimento efetivo que tenham atribuições correlatas
àquela área gerencial.
As funções de confiança
criadas não são propriamente funções de confiança, pois pela descrição das
atribuições, não se trata de um encargo adicional, mas de um plexo de
atribuições específicas de uma unidade própria. De outro lado, para o seu
exercício não se exige correlação entre as atribuições técnicas e
gerenciais vinculadas às competências do servidor efetivo.
Apenas para ilustrar,
pode ser nomeado para a função de Confiança de Procurador Chefe, qualquer
servidor efetivo com um mínimo de 01 ano na carreira pública, que tenha curso
superior completo, nem mesmo é exigível formação jurídica. A função de
confiança de Chefe da Divisão de Recursos Humanos poderia ser atribuída a um
agente de operações e Manutenção com especialidade em copa e cozinha (antiga Merenderia), conforme consta do Anexo
III, haja vista não haver esta função como para as demais qualquer exigência de
correlação entre as atribuições, mas tão só determinado grau de instrução e
tempo mínimo de carreira pública.
Não se pode também
admitir que se trata meramente de equivoco na denominação, uma vez que nem
mesmo na hipótese de cargo de comissão de provimento restrito (por servidor de
carreira) justificaria o provimento em comissão, haja vista que a natureza das
atribuições não denotam atividades denotam atividade gerencial superior e
necessidade do elemento fiduciário para o seu bom desempenho.
Escrevendo na vigência
da ordem constitucional anterior, mas em lição plenamente aplicável ao caso em
exame, anotava Márcio Cammarosano a existência de limites à criação de postos
comissionados e funções gratificadas pelo legislador. A Constituição objetiva,
com a permissão para tal criação, “propiciar
ao Chefe de Governo o seu real controle mediante o concurso, para o exercício
de certas funções, de pessoas de sua absoluta confiança, afinadas com as
diretrizes políticas que devem pautar a atividade governamental. Não é,
portanto, qualquer plexo unitário de competências que reclama seja confiado o
seu exercício a esta ou aquela pessoa, a dedo escolhida, merecedora da absoluta
confiança da autoridade superior, mas apenas aquelas que, dada a natureza das
atribuições a serem exercidas pelos seus titulares, justificam exigir-se deles
não apenas o dever elementar de lealdade às instituições constitucionais e
administrativas a que servirem, comum a todos os funcionários, como também um
comprometimento político, uma fidelidade às diretrizes estabelecidas pelos
agentes políticos, uma lealdade pessoal à autoridade superior (...). Admite-se
que a lei declare de livre provimento e exoneração cargos de diretoria, de
chefia, de assessoria superior, mas não há razão lógica que justifique serem
declarados de livre provimento e exoneração cargos como os de auxiliar
administrativo, fiscal de obras, enfermeiro, médico, desenhista, engenheiro,
procurador, e outros mais, de cujos titulares nada mais se pode exigir senão o
escorreito exercício de suas atribuições, em caráter estritamente profissional,
técnico, livres de quaisquer preocupações e considerações de outra natureza”
(Provimento de cargos públicos no direito
brasileiro, São Paulo, RT, 1984, p. 95/96).
As atribuições
previstas para as referidas funções - relacionadas a suporte técnico - são
atividades destinadas a atender necessidades executórias. Trata-se, portanto,
de atribuições técnicas, distantes dos encargos de comando superior em que se
exige especial confiança e afinamento com as diretrizes políticas do governo.
Tais
aspectos demonstram que os postos impugnados desempenham funções
subalternas, de pouca complexidade e evidenciam a natureza puramente profissional, técnica, burocrática ou
operacional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior, exigindo-se
tão somente o dever comum de lealdade às instituições públicas, necessárias a
todo e qualquer servidor.
A natureza subalterna
das funções de confiança são perfeitamente identificáveis analisando a
estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, prevista
nos arts. 12, 14, 21, 23, 25 e 27 da Lei nº 3.839/2015.
Dessa forma, as funções
gratificadas anteriormente destacadas são incompatíveis com a ordem
constitucional vigente, em especial com
o o art. 115, incisos I, II e V, e art. 144, da Constituição do Estado de São
Paulo.
Essa incompatibilidade
decorre da inadequação ao perfil e limites impostos pela Constituição quanto ao
provimento no serviço público sem concurso.
Embora o Município seja
dotado de autonomia política e administrativa, dentro do sistema federativo
(cf. art. 1º e art. 18 da Constituição Federal), esta autonomia não tem caráter
absoluto, pois se limita ao âmbito pré-fixado pela Constituição Federal (cf.
José Afonso da Silva, Direito
constitucional positivo, 13. ed., São Paulo, Malheiros, 1997, p. 459).
A autonomia municipal
deve ser exercida com a observância dos princípios contidos na Constituição
Federal e na Constituição Estadual (cf. Luiz Alberto David Araújo e Vidal
Serrano Nunes Júnior, Curso de direito
constitucional, 9ª ed., São Paulo, Saraiva, 2005, p. 285).
4. DA NATUREZA DAS ATIVIDADES DE
ADVOCACIA PÚBLICA
A atividade de advocacia pública, inclusive a assessoria e a consultoria de corporações legislativas, e suas respectivas chefias, são reservadas a profissionais recrutados pelo sistema de mérito.
É o que se infere dos arts. 98 a 100 da Constituição Estadual que se reportam ao modelo traçado no art. 132 da Constituição Federal ao tratar da advocacia pública estadual.
Este modelo deve ser observado pelos Municípios por força do art. 144 da Constituição Estadual.
Os preceitos constitucionais (central e radial) cunham a exclusividade e a profissionalidade da função aos agentes respectivos investidos mediante concurso público (inclusive a chefia do órgão, cujo agente deve ser nomeado e exonerado ad nutum dentre os seus integrantes), o que é reverberado pela jurisprudência:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI COMPLEMENTAR 11/91, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (ART. 12, CAPUT, E §§ 1º E 2º; ART. 13 E INCISOS I A V) - ASSESSOR JURÍDICO - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - FUNÇÕES INERENTES AO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO - USURPAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. - O desempenho das atividades de assessoramento jurídico no âmbito do Poder Executivo estadual traduz prerrogativa de índole constitucional outorgada aos Procuradores do Estado pela Carta Federal. A Constituição da República, em seu art. 132, operou uma inderrogável imputação de específica e exclusiva atividade funcional aos membros integrantes da Advocacia Pública do Estado, cujo processo de investidura no cargo que exercem depende, sempre, de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos” (STF, ADI-MC 881-ES, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, 02-08-1993, m.v., DJ 25-04-1997, p. 15.197).
“TRANSFORMAÇÃO, EM CARGOS DE CONSULTOR JURÍDICO, DE CARGOS OU EMPREGOS DE ASSISTENTE JURÍDICO, ASSESSOR JURÍDICO, PROCURADOR JURÍDICO E ASSISTENTE JUDICIÁRIO-CHEFE, BEM COMO DE OUTROS SERVIDORES ESTÁVEIS JÁ ADMITIDOS A REPRESENTAR O ESTADO EM JUÍZO (PAR 2. E 4. DO ART. 310 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA POR PRETERIÇÃO DA EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). LEGITIMIDADE ATIVA E PERTINÊNCIA OBJETIVA DE AÇÃO RECONHECIDAS POR MAIORIA” (STF, ADI 159-PA, Tribunal Pleno, Rel. Min. Octavio Gallotti, 16-10-1992, m.v., DJ 02-04-1993, p. 5.611).
“CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 500, DE 10 DE MARÇO DE 2009, DO ESTADO DE RONDÔNIA. ERRO MATERIAL NA FORMULAÇÃO DO PEDIDO. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO PARCIAL REJEITADA. MÉRITO. CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Conhece-se integralmente da ação direta de inconstitucionalidade se, da leitura do inteiro teor da petição inicial, se infere que o pedido contém manifesto erro material quanto à indicação da norma impugnada. 2. A atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados é de ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, nos termos do art. 132 da Constituição Federal. Preceito que se destina à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional desses especiais agentes públicos. 3. É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Precedentes. 4. Ação que se julga procedente” (STF, ADI 4.261-RO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, 02-08-2010, v.u., DJe 20-08-2010, RT 901/132).
“ATO NORMATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade de ato normativo pressupõe conflito evidente com dispositivo constitucional. PROJETO DE LEI - INICIATIVA - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO - INSUBSISTÊNCIA. A regra do Diploma Maior quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias não suplanta o tratamento destas últimas pela vez primeira na Carta do próprio Estado. PROCURADOR-GERAL DO ESTADO - ESCOLHA ENTRE OS INTEGRANTES DA CARREIRA. Mostra-se harmônico com a Constituição Federal preceito da Carta estadual prevendo a escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira” (STF, ADI 2.581-SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, 16-08-2007, m.v., DJe 15-08-2008)., inclusive a assessoria e a consultoria de corporações legislativas, e suas respectivas chefias, são reservadas a profissionais também recrutados pelo sistema de mérito (arts. 98 a 100, CE/89).
A função de confiança de Procurador Chefe não é atribuídas a servidor da carreira jurídica do Município, podendo ser ocupada por qualquer servidor com curso superior em qualquer área, o que viola os arts. 98 a 100 da Constituição Estadual.
4.
DOS PEDIDOS
a) Do
Pedido Liminar
À saciedade demonstrado o fumus boni iuris, pela ponderabilidade do direito alegado, soma-se
a ele o periculum in mora. A atual
tessitura dos preceitos legais do Município de Amparo apontados como violadores
de princípios e regras da Constituição do Estado de São Paulo é sinal, de per si, para suspensão de sua
eficácia até final julgamento desta ação, evitando-se ilegítima investidura em
cargos públicos e a consequente oneração financeira do erário.
Está claramente
demonstrado que as funções de confiança de Procurador
Chefe, Coordenador de Controle Interno, Chefe da Divisão de Recursos Humanos,
Chefe da Divisão de Protocolo e Expediente, Chefe da Divisão de Compras e
Licitações, Chefe da Divisão de Patrimônio, Chefe da Divisão de Lançamentos
Contábeis, Chefe da Divisão de Faturamento, Supervisor da Seção de Operação
Externa, Chefe da Divisão de Tratamento de Água, Chefe da Divisão de Tratamento
de Esgoto, Chefe da Divisão de Resíduos Sólidos, Supervisor da Seção de
Varrição, Chefe da Divisão de Manutenção Geral, Supervisor da Seção de
Manutenção Elétrica, Supervisor da Seção de almoxarifado, Supervisor da Seção
de Perdas Hídricas, Supervisor da Seção de Fiscalização, Supervisor da Seção de
Educação e Licenciamento Ambiental e Supervisor da Seção de Fiscalização
Ambiental não retratam encargos adicionais, nem exigem correlação entre as
atribuições técnicas e gerenciais vinculadas às competências do servidor
efetivo.
De outro lado, também
não se trata de cargo de provimento em comissão restrito, pois não retratam atribuições
de assessoramento, chefia e direção superior, senão funções gerenciais técnicas,
operacionais e profissionais a serem preenchidas por servidores públicos
investidos em cargos de provimento efetivo da respectivia área de competência.
O perigo da demora
decorre, especialmente, da ideia de que, sem a imediata suspensão da vigência e
da eficácia da disposição normativa questionada, subsistirá a sua aplicação.
Serão realizadas despesas que, dificilmente, poderão ser revertidas aos cofres
públicos na hipótese provável de procedência da ação direta.
Basta lembrar que os pagamentos realizados aos
servidores públicos nomeados para ocuparem tais cargos, certamente, não serão
revertidos ao erário, pela argumentação usual, em casos desta espécie, no
sentido do caráter alimentar da prestação e da efetiva prestação dos serviços.
A ideia do fato consumado, com repercussão concreta,
guarda relevância para a apreciação da necessidade da concessão da liminar na
ação direta de inconstitucionalidade.
Note-se que, com a procedência da ação, pelas razões
declinadas, não será possível restabelecer o status quo ante.
Assim, a imediata suspensão da eficácia das normas
impugnadas evitará a ocorrência de maiores prejuízos, além dos que já se
verificaram.
De resto, ainda que não houvesse essa singular
situação de risco, restaria, ao menos, a excepcional conveniência da medida.
Com efeito, no contexto das ações diretas e da outorga
de provimentos cautelares para defesa da Constituição, o juízo de conveniência
é um critério relevante, que vem condicionando os pronunciamentos do Supremo
Tribunal Federal, preordenados à suspensão liminar de leis aparentemente
inconstitucionais (cf. ADI-MC 125, j. 15.2.90, DJU de 4.5.90, p. 3.693, rel.
Min. Celso de Mello; ADI-MC 568, RTJ 138/64; ADI-MC 493, RTJ 142/52; ADI-MC
540, DJU de 25.9.92, p. 16.182).
À luz deste perfil,
requer-se a concessão de liminar para a suspensão parcial, até o final e definitivo
julgamento desta ação dos Anexos II
e IV da Lei nº 3.839, de 5 de outubro de 2015/15, do Município de Amparo.
b) Do
Pedido Principal
Diante de todo o
exposto, aguarda-se o recebimento e processamento da presente ação
declaratória, para que ao final seja ela julgada procedente, reconhecendo-se a
inconstitucionalidade dos Anexos II
e IV da Lei nº 3.839, de 5 de outubro de 2015/15, do Município de Amparo.
Requer-se ainda que
sejam requisitadas informações à Câmara Municipal e ao Prefeito Municipal de Amparo,
bem como posteriormente citado o Procurador-Geral do Estado para manifestar-se
sobre o ato normativo impugnado.
Posteriormente,
aguarda-se vista para fins de manifestação final.
Termos em que, aguarda-se
deferimento.
São Paulo, 31 de outubro de 2016.
Gianpaolo
Poggio Smanio
Procurador-Geral de Justiça
aca
Protocolado nº 116.307/2016
1.
Distribua-se a inicial da ação direta de
inconstitucionalidade, em face dos Anexos II e IV da Lei nº 3.839, de 5
de outubro de 2015/15, do Município de Amparo, que dispõe sobre a
Reestruturação Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município
de Amparo, junto ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2.
Oficie-se ao interessado,
informando-lhe a propositura da ação, com cópia da petição inicial.
São Paulo, 31 de outubro de 2016.
Gianpaolo
Poggio Smanio
Procurador-Geral de Justiça
aca