EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

 

 

Protocolado nº 116.307/2016

 

 

 

Ementa:

1)      Ação direta de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade de funções gratificadas constantes nos anexos II e IV da Lei nº 3.839, de 5 de outubro de 2015/15, do Município de Amparo, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Amparo.

2)      Criação de funções de confiança de Procurador Chefe, Coordenador de Controle Interno, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Chefe da Divisão de  Protocolo e Expediente, Chefe da Divisão de Compras e Licitações, Chefe da Divisão de Patrimônio, Chefe da Divisão de Lançamentos Contábeis, Chefe da Divisão de Faturamento, Supervisor da Seção de Operação Externa, Chefe da Divisão de Tratamento de Água, Chefe da Divisão de Tratamento de Esgoto, Chefe da Divisão de Resíduos Sólidos, Supervisor da Seção de Varrição, Chefe da Divisão de Manutenção Geral, Supervisor da Seção de Manutenção Elétrica, Supervisor da Seção de almoxarifado, Supervisor da Seção de Perdas Hídricas, Supervisor da Seção de Fiscalização, Supervisor da Seção de Educação e Licenciamento Ambiental e Supervisor da Seção de Fiscalização Ambiental divorciada do regime constitucional. Funções de confiança que se equivalem a cargos de provimento em comissão e que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção superior, senão funções subalternas a serem exercidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo da área respectiva.

3)      Funções de confiança que não correspondem a acréscimos de responsabilidades de natureza gerencial ou de supervisão atribuídas a servidor ocupante de cargo efetivo, que tenham como referência a correlação de atribuições. Violação de dispositivos da Constituição Estadual (art. 115, I, II e V, e art. 144).

4)      Função de confiança de Procurador Chefe. As atividades de advocacia pública e suas respectivas chefias são reservadas aos profissionais da carreira também recrutados pelo sistema de mérito. Violação de dispositivos da Constituição Estadual (arts. 98 a 100 da Constituição Estadual).

 

 

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da atribuição prevista no art. 116, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 734 de 26 de novembro de 1993, e em conformidade com o disposto no art.125, § 2º, e no art. 129, inciso IV, da Constituição da República, e ainda no art. 74, inciso VI, e no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado de São Paulo, com amparo nas informações colhidas no incluso protocolado (PGJ nº 116.307/2016, que segue como anexo), vem perante esse Egrégio Tribunal de Justiça promover a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE em face das funções de confiança de Procurador Chefe, Coordenador de Controle Interno, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Chefe da Divisão de  Protocolo e Expediente, Chefe da Divisão de Compras e Licitações, Chefe da Divisão de Patrimônio, Chefe da Divisão de Lançamentos Contábeis, Chefe da Divisão de Faturamento, Supervisor da Seção de Operação Externa, Chefe da Divisão de Tratamento de Água, Chefe da Divisão de Tratamento de Esgoto, Chefe da Divisão de Resíduos Sólidos, Supervisor da Seção de Varrição, Chefe da Divisão de Manutenção Geral, Supervisor da Seção de Manutenção Elétrica, Supervisor da Seção de almoxarifado, Supervisor da Seção de Perdas Hídricas, Supervisor da Seção de Fiscalização, Supervisor da Seção de Educação e Licenciamento Ambiental e Supervisor da Seção de Fiscalização Ambiental criadas e previstas nos Anexos II e IV da Lei nº 3.839, de 5 de outubro de 2015/15, do Município de Amparo, pelos fundamentos expostos a seguir:

1.   DOS ATOS NORMATIVOS IMPUGNADOS

O protocolado que instrui esta inicial de ação direta de inconstitucionalidade foi instaurado a partir de representação encaminhada pelo 1º Promotor de Justiça do Município de Amparo (fls. 02/06).

A Lei nº 3.839, de 5 de outubro de 2015/15, do Município de Amparo, que  dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Amparo, assim dispõe acerca das funções de comissão:

SEÇÃO II

DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Art. 32 Ficam instituídas, na forma prevista na legislação vigente, as funções de confiança, a serem exercidas por Servidores admitidos através de concurso público, bem como por empregados estáveis nos termos do artigo 19 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição Federal, correspondendo ao exercício de direção, chefia ou assessoramento.

§ 1º O servidor público quando investido em função de confiança, de livre nomeação fará jus ao recebimento da diferença pecuniária entre salário de seu Cargo de origem e o valor fixado para a respectiva função de confiança.

§ 2º As quantidades das funções de confiança, bem como, os padrões de salariais são os previstas no Anexo II da presente Lei.

§ 3º As descrições de atividades, requisitos, habilidades e competências são as previstas no Anexo IV da presente Lei.

§ 4º A Tabela Salarial das Funções de Confiança está prevista no Anexo V da presente Lei.

§ 5º A investidura em função de confiança será efetivada por ato do Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, sendo garantida aos seus ocupantes a evolução funcional, desde que na área de atuação.

§ 6º A percepção de vantagens pessoais de Servidor abrangido pelo "caput" será calculada com base na legislação vigente.

§ 7º Ao exercício de funções de confiança não será atribuído o pagamento de horas extras, haja vista natureza do cargo e a dispensa de controle de ponto.

(...)

 

O anexo IV da Lei nº 3.839/2015, assim dispôs acerca das atribuições e exigências para o exercício das funções de confiança:

Anexo IV

Descrição das Atividades, Requisitos, Habilidades e Competências das Funções de Confiança

Função de Confiança

 Procurador Chefe

Descrição das Atividades

 

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;

Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

Distribuir o pessoal em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os melhores resultados de seus trabalhos;

Autorizar a escala de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e aplicações de penas disciplinares quando necessário;

Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas;

Propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de suaárea;

Prestar assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades funcionais;

Promover reuniões periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam atenção;

Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;

- exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;

- propor, para aprovação do Superintendente, projetos, programas e planos de metas da Procuradoria Autárquica;

- estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Pasta;

- deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;

- representar o SAAE em juízo ou fora dele, cabendo-lhe, com exclusividade, receber citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que a Autarquia seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Autárquica deva intervir;

- indicar Procurador do Autarquia para exercer a representação judicial da Autarquia;

- prestar assistência a Superintendência em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;

- propor ao Superintendente, e aos Diretores da Autarquia providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público, inclusive a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida;

- orientar a defesa da Autarquia, sempre que for necessário;

- determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses da Autarquia;

- avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato, negócio ou processo administrativo envolvendo os órgãos da Autarquia, assumindo a defesa do interesse público se entender conveniente e oportuno;

- aprovar, total ou parcialmente, ou rejeitar as manifestações jurídicas e os pareceres emitidos pelos Procuradores Autárquicos;

- sugerir ao Superintendente que confira caráter vinculante a orientação jurídica expedida pela Procuradoria Autárquica no âmbito de atuação da Autarquia;

- decidir os processos que envolvam interesses funcionais dos Procuradores Autárquicos, submetendo a ratificação do Superintendente;

- indicar o seu substituto em caso de impedimento legal, submetendo a ratificação do Superintendente;

- indicar e coordenar a instauração de comissões de sindicância e processo administrativo disciplinar;

- executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico.

 

Habilidades e Competências

Formação

Experiência

Liderança

Forma de Ingresso

Superior Completo

Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública

Constante

Livre nomeação e exoneração

 

 

Função de Confiança

Coordenador de Controle Interno

Descrição das Atividades

 

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;

Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

Distribuir o pessoal em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os melhores resultados de seus trabalhos;

Autorizar a escala de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e aplicações de penas disciplinares quando necessário;

Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas;

Propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de suaárea;

Prestar assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades funcionais;

Promover reuniões periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam atenção;

Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;

- garantir o controle e autorizar a execução orçamentária e financeira do SAAE;

- acompanhar a elaboração da proposta orçamentária, PPI e LDO;

- preparar e apresentar em audiência pública os relatórios semestrais, de acordo com o que estabelece a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

- orientar e auxiliar na elaboração dos balancetes orçamentários, financeiros e patrimoniais, a fim de evidenciar a correta aplicação dos recursos do SAAE;

- comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do SAAE e da aplicação de recursos públicos e privados;

- exercer o controle das operações de crédito, dos avais e das garantias, bem como dos direitos e dos deveres do SAAE;

- apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão constitucional;

- atender às normas contidas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal;

- executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico.

 

Habilidades e Competências

Formação

Experiência

Liderança

Forma de Ingresso

Superior Completo

Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública

Constante

Livre nomeação e exoneração

 

 

 


Função de Confiança

Chefe da Divisão de Recursos Humanos

Descrição das Atividades

 

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;

Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

Distribuir o pessoal em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os melhores resultados de seus trabalhos;

Autorizar a escala de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e aplicações de penas disciplinares quando necessário;

Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas;

Propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de suaárea;

Prestar assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades funcionais;

Promover reuniões periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam atenção;

Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;

 

- coordenar as tarefas referentes à aplicação da legislação de pessoal, no que concerne a deveres e direitos;

- manter cadastro de registro dos servidores contratados e requisitados;

- manter registro de movimentação de pessoal;

 - controlar a frequência dos servidores;

- executar as tarefas relativas ao cumprimento da legislação do PASEP;

- controlar os servidores sob o regime da CLT;

- cumprir em coordenação com o Departamento de Recursos Humanos as diretrizes emanadas de autoridade superior;

- propor medidas de interesse da área de pessoal;

- manter atualizados os assentamentos e cadastro funcional dos servidores; e

- preparar as apostilas nos títulos funcionais.

- receber e despachar expedientes administrativos diretamente com o superior hierárquico;

- participar de reuniões de trabalho com Diretores de Departamentos, Chefes de Gabinete, Superintendente da área, ou outras autoridades quando convocadas; desempenhar outras atividades peculiares à função, de iniciativa própria ou de ordem do superior hierárquico.

- instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem;

- assessorar a organização dos serviços;

- levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior;

- dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria;

- promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço;

- coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;

- representar o superior hierárquico, quando designado;

- assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente;

- elaborar correspondências em geral;

- organizar eventos em geral; atender o público em geral;

 

- executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico.

 

Habilidades e Competências

Formação

Experiência

Liderança

Forma de Ingresso

Preferencialmente Superior Completo

Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública

Constante

Livre nomeação e exoneração

 

 

 

Função de Confiança

Chefe da Divisão de Protocolo e Expediente

Descrição das Atividades

 

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;

Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

Distribuir o pessoal em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os melhores resultados de seus trabalhos;

Autorizar a escala de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e aplicações de penas disciplinares quando necessário;

Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas;

Propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área;

Prestar assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades funcionais;

Promover reuniões periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam atenção;

Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;

 

- garantir acesso às informações contidas nos documentos sob sua guarda, observadas as restrições regimentais, na fase intermediária, e, de forma plena, na fase permanente;

- custodiar os documentos de valor temporário e permanente, acumulados pelos órgãos da prefeitura, no exercício de suas funções, dando-lhes tratamento técnico;

- estender custódia aos documentos de origem privada, considerados de interesse público municipal, sempre que houver conveniência e oportunidade;

- estabelecer diretrizes e normas, articulando e orientando tecnicamente as unidades que desenvolvem atividades de protocolo e arquivo corrente, no âmbito do poder executivo municipal;

- coordenar a recepção e distribuição de correspondências da administração direta;

- promover o atendimento ao público interno e externo, prestando informações e promovendo encaminhamentos necessários;

- atender munícipes e contribuintes procurando promover a melhor orientação e a resolução dos problemas ou solicitações apresentadas ou requeridas;

- administrar o sistema de protocolo de processos;

- manter o sistema de informações sobre serviços municipais;

- receber e despachar expedientes administrativos diretamente com o superior hierárquico;

- participar de reuniões de trabalho com Diretores de Departamentos, Chefes de Gabinete, Superintendente da área, ou outras autoridades quando convocadas;

- instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem;

- assessorar a organização dos serviços;

- levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior;

- dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria;

- promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço;

- coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;

- representar o superior hierárquico, quando designado;

- assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente;

- elaborar correspondências em geral;

- organizar eventos em geral;

 

- executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico.

 

Habilidades e Competências

Formação

Experiência

Liderança

Forma de Ingresso

Preferencialmente Superior Completo

Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública

Constante

Livre nomeação e exoneração

 

 

 

Função de Confiança

Chefe da Divisão de Licitações

Descrição das Atividades

 

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;

Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

Distribuir o pessoal em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os melhores resultados de seus trabalhos;

Autorizar a escala de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e aplicações de penas disciplinares quando necessário;

Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas;

Propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área;

Prestar assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades funcionais;

Promover reuniões periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam atenção;

Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;

- supervisionar as rotinas administrativas dos processos licitatórios em geral, de acordo com a legislação vigente;

- supervisionar as demandas do SAAE e antecipar, se possível, os processos mantendo controle de entrega;

- coordenar e acompanhar a elaboração dos termos de referência, editais e das especificações dos produtos e serviços para o desenvolvimento adequado dos processos;

- supervisionar e avaliar os produtos entregues e os serviços prestados pelas empresas fornecedoras;

- acompanhar todos os prazos estipulados nos editais;

- aplicar sanções contratuais sempre que necessário ou licitante não promover os serviços, materiais ou equipamentos conforme as especificações ou nos prazos estipulados;

- dirimir dúvidas quando necessário;

- assessorar os servidores que compõe o quadro da divisão nos assuntos relacionados as atividades;

- executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico.

 

Habilidades e Competências

Formação

Experiência

Liderança

Forma de Ingresso

Preferencialmente Superior Completo

Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública

Constante

Livre nomeação e exoneração

 

 

Função de Confiança

Chefe da Divisão de Patrimônio

Descrição das Atividades

 

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;

Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

Distribuir o pessoal em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os melhores resultados de seus trabalhos;

Autorizar a escala de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e aplicações de penas disciplinares quando necessário;

Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas;

Propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área;

Prestar assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades funcionais;

Promover reuniões periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam atenção;

Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;

 

- registrar, controlar e atualizar de forma permanente a documentação dos bens móveis da Prefeitura Municipal;

- coordenar a identificação com numeração própria e codificada os bens patrimoniais, imediatamente após sua conferência técnica e aceite;

- supervisionar a emissão dos termos de responsabilidade e obter assinatura da autoridade que ficará responsável perante a administração dos bens em uso;

- conciliar, em conjunto com os setores pertinentes, os registros dos lançamentos e saldos patrimoniais e físicos;

- responsabilizar-se pelas informações a serem prestadas ao Tribunal de Contas e aos demais órgãos fiscalizadores, mantendo atualizado o arquivo de controle patrimonial;

- solicitar e subsidiar o processo de avaliação de bens, realizar o levantamento dos bens elaborando relatório circunstanciado referente às ocorrências;

- manter controle de bens deslocados para manutenção e conservação.

- receber e despachar expedientes administrativos diretamente com o superior hierárquico;

- participar de reuniões de trabalho com Diretores de Departamentos, Chefes de Gabinete, Superintendente da área, ou outras autoridades quando convocadas;

- instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem;

- assessorar a organização dos serviços;

- levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior;

- dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria;

- promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço;

- coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;

- representar o superior hierárquico, quando designado;

- assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente;

- elaborar correspondências em geral;

 

- executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico.

 

Habilidades e Competências

Formação

Experiência

Liderança

Forma de Ingresso

Preferencialmente Superior Completo

Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública

Constante

Livre nomeação e exoneração

 

 

Função de Confiança

Chefe da Divisão de Lançamentos Contábeis

Descrição das Atividades

 

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;

Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

Distribuir o pessoal em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os melhores resultados de seus trabalhos;

Autorizar a escala de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e aplicações de penas disciplinares quando necessário;

Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas;

Propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área;

Prestar assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades funcionais;

Promover reuniões periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam atenção;

Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;

- supervisionar a emissão e o controle das notas de empenho;

- controlar os quantitativos e saldos dos registros de preços;

- coordenar a liquidação da despesa, verificando, dentre outros, a vigência de contratos, a existência de garantias, o saldo de empenho, certifico de nota e o saldo de contrato;

- acompanhar e controlar a execução orçamentária, com base em seus registros e demonstrativos fornecidos pelas unidades sob seu controle;

- enviar, mensalmente, a relação de saldos de empenhos efetuados no exercício financeiro;

- receber e conferir os processos licitatórios para fins de emissão das respectivas notas de empenho;

- supervisionar ao final de cada exercício, ao levantamento de restos a pagar, correspondentes ao exercício que se encerra;

- coordenar a escrituração analítica tanto das operações orçamentárias quanto das extra-orçamentárias, objetivando o levantamento dos respectivos demonstrativos analíticos.

- estudar, identificar e propor as melhores práticas, metodologias e processos de gestão orçamentária do SAAE;

- contribuir na definição das políticas, diretrizes, processos e metodologias para elaboração dos instrumentos de planejamento;

- analisar e propor correções de falhas identificadas no âmbito da gestão orçamentária do SAAE;

- supervisionar todos os trabalhos relativos à Gestão Orçamentária do SAAE;

- supervisionar e avaliar a execução orçamentária quanto a sua conformidade com a legislação em vigor;

- participar diretamente na elaboração dos anexos dos instrumentos de planejamento referente à competência da gestão orçamentária;

- definir os parâmetros para as alterações orçamentárias feitas através de decretos ou leis;

- prestar assessoria e consultoria no âmbito de suas atribuições quando solicitadas;

- propor mudanças na gestão orçamentária quando se fizerem necessárias;

- relatar falhas, desvios ou problemas identificados na gestão orçamentária do SAAE;

- efetuar uma avaliação do cumprimento dos dispositivos que implicam em penalidades e restrições decorrentes da gestão orçamentária do SAAE;

- realizar oficinas técnicas quando forem necessárias à consecução de suas atribuições;

- auxiliar na elaboração de decretos e leis de alterações orçamentárias quando solicitadas;

- implantar os dados dos decretos e leis de alterações orçamentárias no sistema de informação;

- efetuar arquivo do acervo das alterações orçamentárias e documentos de recebidos;

- efetuar o desbloqueio de dotações orçamentárias mediante solicitação e autorização;

- realizar a liberação de RMS após análise e avaliação quanto à disponibilidade financeira e classificação de despesas;

- ajudar a confeccionar os materiais que serão utilizados nas audiências públicas no tocante a gestão orçamentária;

- executar ou supervisionar cálculos trabalhistas, de depreciação, de custos e outros sempre que solicitado;

- executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico.

 

Habilidades e Competências

Formação

Experiência

Liderança

Forma de Ingresso

Preferencialmente Superior Completo

Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública

Constante

Livre nomeação e exoneração

 

Função de Confiança

Chefe da Divisão de Faturamento

Descrição das Atividades

 

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;

Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

Distribuir o pessoal em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os melhores resultados de seus trabalhos;

Autorizar a escala de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e aplicações de penas disciplinares quando necessário;

Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas;

Propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área;

Prestar assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades funcionais;

Promover reuniões periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam atenção;

Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;

- distribuir serviços aos fiscais inerentes às atividades do SAAE;

- atender aos clientes, direcionando as questões aos setores competentes;

- supervisionar e observar as leituras digitadas;

- coordenar a emissão faturas;

- supervisionar e controlar baixas;

- supervisionar o controle de débitos de clientes;

- acompanhar através da rede bancária, o controle da arrecadação de contas devidas ao SAAE, em articulação com os órgãos do SAAE;

- executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico.

 

Habilidades e Competências

Formação

Experiência

Liderança

Forma de Ingresso

Preferencialmente Superior Completo

Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública

Constante

Livre nomeação e exoneração

 

 

Função de Confiança

Supervisor da Seção de Operação Externa

Descrição das Atividades

 

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;

Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

Distribuir o pessoal em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os melhores resultados de seus trabalhos;

Autorizar a escala de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e aplicações de penas disciplinares quando necessário;

Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas;

Propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área;

Prestar assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades funcionais;

Promover reuniões periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam atenção;

Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;

- supervisionar as atividades de levantamento de dados e informações destinadas ao processamento eletrônico;

- coordenar as emissões de contas dos clientes, promovendo alterações, quando necessário;

- manter permanentemente atualizado o cadastro de clientes e o cadastro cartográfico do Município;

- distribuir serviços aos fiscais inerentes às atividades do SAAE;

- atender aos clientes, direcionando as questões aos setores competentes;

- supervisionar e observar as leituras digitadas;

- coordenar a emissão faturas;

- supervisionar e controlar baixas;

- supervisionar o controle de débitos de clientes;

- coordenar os cortes de fornecimentos;

- coordenar a cobrança das contas devidas ao SAAE, procedendo a aplicação de multas e outras sanções vigente no Regulamento, quando necessário;

- efetuar as atividades de controle e crítica da arrecadação;

- acompanhar as atividades de corte e religação de água no Município, adotando as providências necessárias ao aprimoramento desses serviços;

- acompanhar através da rede bancária, o controle da arrecadação de contas devidas ao SAAE, em articulação com os órgãos do SAAE;

- efetuar o cancelamento de débitos de clientes, quando forem comprovadamente indevidos;

- aplicar e manter atualizadas as tabelas de tarifas de água/esgoto e serviços diversos, encaminhando-as às demais unidades usuárias;

- acompanhar, em conjunto com demais órgãos, os projetos relativos a hidrometração de áreas com redes de água;

- articular-se com demais órgãos visando a manutenção preventiva e corretiva dos hidrômetros instalados;

- envio e recepção de arquivos para débito em conta;

- executar as instalações e providenciar a manutenção preventivas e corretivas dos hidrômetros em conjunto com a Manutenção Geral;

- articular-se com os demais órgãos do SAAE para a definição de sistemática de trabalho visando a retirada e reposição de hidrômetros das redes do SAAE, e em outras atividades de sua área de atuação;

- programar e executar o conserto, recuperação e avaliação de hidrômetros e de outros aparelhos de medição do SAAE;

- realizar estudos nos hidrômetros retirados para a manutenção preventiva e corretiva, com o objetivo de determinar o tempo ideal de sua permanência na rede;

- realizar aferição de recebimento de hidrômetros novos, com o objetivo de fornecer laudo para aceitação do material adquirido;

- realizar testes de pré-qualificação para novos modelos de hidrômetros, objetivando sua aprovação para as licitações do SAAE;

- providenciar a execução e a avaliação das atividades relativas ao controle de perdas;

- elaborar procedimentos para manutenção preventiva e corretiva de hidrômetros;

- implantar e manter em condições de funcionamento os sistemas de macro medição nas unidades de abastecimento de água e tratamento de esgoto;

- elaborar relatórios gerenciais para a micro medição;

- elaborar procedimentos para execução dos serviços de aferição de hidrômetros a pedido dos clientes;

- executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico.

 

Habilidades e Competências

Formação

Experiência

Liderança

Forma de Ingresso

Preferencialmente Superior Completo

Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública

Constante

Livre nomeação e exoneração

 

 

Função de Confiança

Chefe da Divisão de Tratamento de Água

Descrição das Atividades

 

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;

Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

Distribuir o pessoal em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os melhores resultados de seus trabalhos;

Autorizar a escala de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e aplicações de penas disciplinares quando necessário;

Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas;

Propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área;

Prestar assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades funcionais;

Promover reuniões periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam atenção;

Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;

- coordenar e executar as atividades relativas aos serviços de tratamento nas estações e de distribuição de água;

- supervisionar as atividades de operação e manutenção de elevatórias;

- coordenar as atividades de operação e manutenção de redes e ramais de água;

- manter em condições de funcionamento eficiente os reservatórios e a rede de distribuição de água;

- realizar as manobras necessárias ao abastecimento de água, obedecendo o escalonamento aprovado;

- determinar e ajustar as dosagens dos coagulantes, cloro e outros, de acordo com as necessidades de tratamento;

- manter registros permanentes do volume e bombeamento, fornecendo diariamente à autoridade superior, os respectivos relatórios;

- estudar e submeter à aprovação da Gerencia o horário de operação das estações de tratamento de água, tendo em vista as exigências da demanda;

- coordenar a manutenção preventiva nas faixas de adutoras, mantendo-as livre de obstáculos para a segurança do trabalho e a operação de linha, além disso, observa a conservação dos blocos de ancoragem e apoios para a estabilidade das adutoras;

- supervisionar a manutenção corretiva e preventiva de equipamentos hidráulicos;

- inspecionar as instalações hidráulicas internas comerciais, industriais e domiciliares, para efeito de novas ligações;

- supervisionar as condições de funcionamento eficiente das instalações de recalque, reserva e distribuição de água;

- sugerir medidas e/ou propor trabalhos de orientação referentes à melhoria de saneamento básico;

- sugerir a realização de campanhas educativas junto à população, quanto ao consumo de água de boa qualidade, bem como quanto ao evitar o desperdício;

- efetuar montagem, manutenção e remanejamento de adutoras e sub-adutoras;

- controlar a operação de rede - operação de sub-adutoras e redes de distribuição da cidade, efetuando manobras operacionais, setorização de abastecimento, controle de pressão, monitoramento de equipamento e acessórios instalados no sistema;

- levantar o índice de perdas físicas no sistema de distribuição, bem como, implementar medidas para diminuir estes valores;

- supervisionar teste hidrostático de redes novas;

- coordenar a setorização e implantar as estruturas redutoras de pressão;

- coordenar o corte no fornecimento de água;

- realizar estudos necessários à delimitação das áreas destinadas à proteção de mananciais e propor as medidas legais e administrativas adequadas para este fim, em observância à legislação vigente;

- coordenar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos processos de tratamento de água, bem como, das instalações e equipamentos;

- supervisionar e manter em condições de funcionamento eficiente as instalações do sistema de abastecimento de água, referentes à captação, adução, tratamento e outros;

- controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando sua renovação conforme programação;

- controlar a qualidade dos produtos químicos;

- realizar estudos e oferecer subsídios à elaboração de projetos, à ampliação ou remodelação dos serviços de abastecimento de água e de tratamento de esgotos, em articulação com a Gerência;

- articular-se quanto às manobras necessárias ao abastecimento de água, em observância ao escalonamento aprovado;

- proceder o controle das vazões de água bruta e de água tratada e os gastos com a operação da estação de tratamento;

- promover em articulação com os outros órgãos públicos campanhas educativas junto a produtores rurais, sobre a utilização adequada de defensivos agrícolas, com o objetivo de evitar contaminação dos mananciais;

- articular-se quanto à determinação e ajustes das dosagens dos coagulantes, cloro e outros;

- articular-se quanto à operação e manutenção em condições de funcionamento eficiente das bombas, motores e demais instalações de bombeamento evitando desperdício de maneira geral;

- realizar com frequência recomendada os testes e exames de laboratório necessários à determinação da qualidade da água fornecida;

- executar atividades de controle de qualidade da água distribuída à população;

- elaborar relatórios gerenciais a fim de apurar a produtividade e os custos do setor;

- observar e atender às legislações pertinentes;

- executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico.

 

Habilidades e Competências

Formação

Experiência

Liderança

Forma de Ingresso

Preferencialmente Superior Completo

Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública

Constante

Livre nomeação e exoneração

 

 

Função de Confiança

Chefe da Divisão de Tratamento de Esgoto

Descrição das Atividades

 

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;

Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

Distribuir o pessoal em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os melhores resultados de seus trabalhos;

Autorizar a escala de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e aplicações de penas disciplinares quando necessário;

Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas;

Propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área;

Prestar assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades funcionais;

Promover reuniões periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam atenção;

Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;

- coordenar as atividades relativas aos serviços de tratamento nas estações de esgoto;

- supervisionar as atividades de operação e manutenção de elevatórias;

- supervisionar as atividades de operação e manutenção de redes e emissários de esgoto;

- manter em condições de funcionamento eficiente os reservatórios e a rede de captação de esgoto;

- realizar as manobras necessárias ao abastecimento de água, obedecendo o escalonamento aprovado;

- determinar e ajustar as dosagens dos coagulantes, cloro e outros, de acordo com as necessidades de tratamento;

- estudar e submeter à aprovação da Gerencia o horário de operação das elevatórias, tendo em vista as exigências da demanda;

- efetuar manutenção preventiva nas faixas de adutoras, mantendo-as livre de obstáculos para a segurança do trabalho e a operação de linha, além disso, observa a conservação dos blocos de ancoragem e apoios para a estabilidade das adutoras;

- efetuar manutenção corretiva e preventiva de equipamentos hidráulicos;

- inspecionar as instalações hidráulicas internas comerciais, industriais e domiciliares, para efeito de novas ligações;

- sugerir medidas e/ou propor trabalhos de orientação referentes à melhoria de saneamento básico;

- efetuar montagem, manutenção e remanejamento de adutoras e sub-adutoras;

- controlar a operação de rede de captação de esgoto, seu tratamento e despejo;

- levantar o índice de perdas físicas no sistema de distribuição, bem como, implementar medidas para diminuir estes valores;

- executar teste hidrostático de redes novas;

- efetuar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos processos de tratamento de água, bem como, das instalações e equipamentos;

- operar e manter em condições de funcionamento eficiente as instalações do sistema de abastecimento de água, referentes à captação, adução, tratamento e outros;

- controlar o estoque dos produtos químicos, solicitando sua renovação conforme programação;

- controlar a qualidade dos produtos químicos;

- realizar estudos e oferecer subsídios à elaboração de projetos, à ampliação ou remodelação dos serviços de abastecimento de água e de tratamento de esgotos, em articulação com a Gerência;

- articular-se quanto às manobras necessárias ao abastecimento de água, em observância ao escalonamento aprovado;

- proceder o controle das entradas e vazões das elevatórias;

- promover em articulação com os outros órgãos públicos campanhas educativas junto a produtores rurais, sobre a utilização adequada de defensivos agrícolas, com o objetivo de evitar contaminação dos mananciais;

- elaborar relatórios gerenciais a fim de apurar a produtividade e os custos do setor;

- observar e atender às legislações pertinentes;

- executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico.

 

Habilidades e Competências

Formação

Experiência

Liderança

Forma de Ingresso

Preferencialmente Superior Completo

Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública

Constante

Livre nomeação e exoneração

 

 

 

Função de Confiança

Chefe da Divisão de Resíduos Sólidos

Descrição das Atividades

 

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;

Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

Distribuir o pessoal em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os melhores resultados de seus trabalhos;

Autorizar a escala de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e aplicações de penas disciplinares quando necessário;

Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas;

Propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área;

Prestar assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades funcionais;

Promover reuniões periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam atenção;

Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;

- chefiar a execução e fiscalização, sob orientação do Departamento, os planos, programas e atividades de destinação final de resíduos sólidos;

- propor a contratação de serviços de manutenção ou reparos na área de destinação final de resíduos sólidos e fiscalizar sua execução;

- propor aperfeiçoamento na operação ou manutenção dos serviços públicos de destinação final de resíduos sólidos;

- fiscalizar a manutenção, conservação e operação do local de destino final dos resíduos sólidos coletados no município;

- implementar o controle e tratamento do chorume e drenagem do gás metano a fim de proteger a população do entorno da área de destinação final dos resíduos sólidos e reduzir os impactos ambientais;

- orientar a classificação ou triagem do lixo visando a seleção dos componentes recicláveis e orgânicos dos demais resíduos, para fins de reciclagem, transformação em composto orgânico e disposição dos rejeitos restantes em aterro sanitário.

- Combater a proliferação de moscas, roedores, baratas e outros vetores de doenças para pessoas e animais na área de destinação final dos resíduos;

- operar microcomputadores e sistemas utilizados pelo SAAE na área afim;

- comunicar por escrito toda e qualquer irregularidade verificada no âmbito de sua competência, sob pena de responsabilidade solidária e,

- coordenar a implementação da Política Estadual de Resíduos Sólidos;

- propor regulamento e termos de referência para licenciamento ambiental dos projetos de tratamento e disposição de resíduos sólidos e correlatos;

- elaborar e manter atualizado diagnóstico da disposição do lixo no município;

- realizar o inventário dos resíduos sólidos gerados no município;

- dar suporte técnico às atividades ligadas a resíduos sólidos;

- auditar o cumprimento das leis, resoluções e outras ligadas à resíduos sólidos;

- promover políticas de redução da Geração de Resíduos Sólidos;

- desenvolver atividades integradas com as demais unidades de gestão, bem como, com outros órgão poder público municipal e iniciativa privada no âmbito de suas atribuições;

- coordenar atividades de formação continuada aos servidores do quadro de pessoal do SAAE visando a disseminação de informações acerca de riscos ambientais;

- coordenar e supervisionar a coleta de lixo no município, bem como, a administração do aterro sanitário;

- responsabilizar-se pela administração do contrato de prestação de serviço de coleta de lixo firmado;

- executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico.

 

Habilidades e Competências

Formação

Experiência

Liderança

Forma de Ingresso

Preferencialmente Superior Completo

Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública

Constante

Livre nomeação e exoneração

 

 

Função de Confiança

Chefe da Seção de Varrição

Supervisor da Seção de Varrição

Descrição das Atividades

 

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;

Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

Distribuir o pessoal em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os melhores resultados de seus trabalhos;

Autorizar a escala de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e aplicações de penas disciplinares quando necessário;

Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas;

Propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área;

Prestar assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades funcionais;

Promover reuniões periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam atenção;

Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;

- chefiar a execução e fiscalização, dos planos, programas e atividades de varrição, capina e poda de árvores no município;

- coordenar os serviços de varrição capina e poda de árvores e fiscalizar sua execução;

- propor aperfeiçoamento na realização dos serviços de varrição capina e poda de árvores quanto à estética, higiene e saúde, além da prevenção de enchentes devido aos entupimentos de vias de escoamento de águas;

- chefiar a Varrição e capina manual ou mecânica de vias e logradouros públicos atendendo integralmente a demanda dos serviços, de forma regular e pontual;

- proceder com a destinação adequada dos resíduos da capina, varrição e poda de árvores;

- coordenar a poda desbaste e arranquio de árvores e limpeza de logradouros públicos conforme necessidade e ou quando solicitado por algum usuário;

- implementar a capina química nos logradouros públicos;

- adotar medidas para atender integralmente à demanda dos serviços, de forma regular e pontual;

- manter a cidade em permanente estado de limpeza, de acordo com padrões definidos em função das características da região;

- estabelecer uma frequência otimizada na prestação dos serviços de varrição, capina e poda de arvores;

- executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico.

 

Habilidades e Competências

Formação

Experiência

Liderança

Forma de Ingresso

Preferencialmente Superior Completo

Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública

Constante

Livre nomeação e exoneração

 

(Redação dada pela Lei nº 3864/2016)

 

 

Função de Confiança

Chefe da Divisão de Manutenção Geral

Descrição das Atividades

 

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;

Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

Distribuir o pessoal em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os melhores resultados de seus trabalhos;

Autorizar a escala de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e aplicações de penas disciplinares quando necessário;

Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas;

Propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área;

Prestar assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades funcionais;

Promover reuniões periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam atenção;

Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;

- coordenar as atividades de inspeção permanente nos motores, bombas, filtros, dosadores, medidores e demais instalações, em articulação com os demais órgãos do SAAE;

- coordenar e supervisionar a manutenção preventiva e corretiva em hidrômetros e outros aparelhos de medição;

- prestar apoio técnico a todos os órgãos do SAAE quanto à aquisição de equipamentos e materiais;

- providenciar a execução e o controle das atividades relativas à orientação técnica visando o funcionamento adequado de máquinas, motores e demais equipamentos em uso no SAAE;

- elaborar e controlar o plano de manutenção preventivo e corretivo dos equipamentos eletromecânicos e de instrumentação, pertencentes aos sistemas de SAAE, com as suas rotinas e procedimentos;

- promover, juntamente com outros órgãos dos SAAE a contratação de serviços elétricos, automação de processos, mecânicos, hidráulica, de solda e caldeiraria a serem executados por terceiros;

- manter controle de contratos sob sua responsabilidade;

- elaborar relatórios sobre as condições dos equipamentos e instalações mecânicas, elétricas e de radiocomunicação, apontando necessidades de conserto e substituição de peças, estabelecendo prioridades, apropriando custos e outros elementos que servirão de subsídios para o planejamento e as ações do SAAE;

- supervisionar a execução de serviços contratados na área de manutenção mecânica, elétrica, automação de processos e radiocomunicação;

- manter equipamentos e máquinas em condições de pleno funcionamento para garantir a produção e a qualidade da água;

- receber e testar equipamentos;

- instalar e promover o funcionamento de todos os equipamentos eletroeletrônicos, de instrumentação e de comunicação instalados dentro do SAAE;

- coordenar e supervisionar a manutenção de bombas, moto redutores, válvulas gavetas, válvulas de retenção, válvulas anti-golpe, comportas, decantadores, pontes rolantes, etc.;

- ampliar e manter o sistema de distribuição de energia elétrica no SAAE, inclusive reformas, substituição e manutenção de equipamentos como motores de médio e grande porte, captação, ETA's, casas de bombas que compõe o sistema e etc.;

- executar e controlar serviços pertinentes às áreas de elétrica de baixa média e alta tensão, eletrônica de controle e potência, telefonia e comunicação de dados, instrumentação e controle de processos;

- efetuar análise crítica das faturas de energia das unidades operacionais, bem como, propor o melhor enquadramento tarifário na elaboração dos contratos de fornecimento de energia elétrica;

- coordenar a execução de pequenas reformas, manutenção hidráulica e elétrica dos prédios do SAAE;

- propor medidas necessárias quanto às atividades de fiscalização do SAAE, bem como quanto ao desenvolvimento de campanhas contra o desperdício de água;

- elaborar relatórios gerenciais, a fim de apurar a produtividade e os custos do setor;

- coordenar e supervisionar as atividades inerentes a sua área, mantendo o controle hierárquico necessário;

- executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico.

 

Habilidades e Competências

Formação

Experiência

Liderança

Forma de Ingresso

Preferencialmente Superior Completo

Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública

Constante

Livre nomeação e exoneração

 

 

Função de Confiança

Supervisor da Seção de Controle e Manutenção de Veículos

Descrição das Atividades

 

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;

Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

Distribuir o pessoal em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os melhores resultados de seus trabalhos;

Autorizar a escala de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e aplicações de penas disciplinares quando necessário;

Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas;

Propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de suaárea;

Prestar assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades funcionais;

Promover reuniões periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam atenção;

Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;

- coordenar o trabalho dos profissionais, primando pela qualidade dos trabalhos realizados, atuando como facilitador dos trabalhos e relacionamentos;

- supervisionar e controlar de manutenção de frota;

- controlar de custo de frota;

- supervisionar e controlar a utilização e consumo de combustível;

- analisar desgaste irregular e controle de qualidade e normas;

- coordenar a escala de motorista;

- auditar e inspecionar a frota;

- calcular fundo rotativo para custos de viagens;

- coordenar e controlar multas dos motoristas, a devida restituição, bem como, os pontos em CNH;

- supervisionar as peças de reposição bem como manutenção preventiva e corretiva, supervisionando a troca e a reposição;

 - supervisionar o adequado armazenamento de produtos, visando preservar sua integridade e segurança;

- planejar e organizar a disposição das mercadorias estocadas, facilitando sua identificação, localização e manuseio, por linha e por produto;

- orientar a equipe do Almoxarifado quanto aos aspectos técnicos dos produtos e procedimentos para manuseio e estocagem, visando manter a integridade, características e condições de uso dos produtos;

- examinar a qualidade dos produtos adquiridos, informando a área de compras qualquer desvio em relação às especificações estabelecidas;

- manter a organização e limpeza da área de trabalho;

- manter controle de estoques mínimos e máximos, visando a correta forma e tempo de compra;

- executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico.

 

Habilidades e Competências

Formação

Experiência

Liderança

Forma de Ingresso

Preferencialmente Superior Completo

Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública

Constante

Livre nomeação

    e exoneração

 

 

 

Função de Confiança

Supervisor da Seção de Manutenção Elétrica

Descrição das Atividades

 

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;

Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

Distribuir o pessoal em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os melhores resultados de seus trabalhos;

Autorizar a escala de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e aplicações de penas disciplinares quando necessário;

Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas;

Propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de suaárea;

Prestar assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades funcionais;

Promover reuniões periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam atenção;

Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;

- executar trabalhos de manutenção corretiva e/ou preventiva de geradores, motores, transformadores, disjuntores, seccionadoras, para-raios e equipamentos elétricos, em geral, de acordo com as normas e instruções técnicas;

- supervisionar e executar testes e ensaios para aceitação técnica de equipamentos com chaves, relés de proteção principais e auxiliares de usinas e subestações fornecidas pelos fabricantes e montadoras;

- supervisionar e executar os serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva para instalação e calibragem dos equipamentos e instrumentos de medição, controle, proteção e sinalização, centros de controles de motores CCM e circuitos de comandos elétricos de equipamentos de usinas e subestações, de acordo com as normas de instruções técnicas da Empresa;

- supervisionar e executar trabalhos de desmontagens, reparos, montagens e testes em motores, geradores, transformadores, disjuntores, seccionadoras e equipamentos elétricos de potência, em geral, com as normas e instruções técnicas;

- supervisionar e executar a manutenção preventiva e/ou corretiva de baterias, banco de baterias, circuitos de alimentação e retificadores para manter a continuidade de operação dos sistemas;

- supervisionar os trabalhos de inspeções e manutenções corretivas e preventivas em equipamentos, instrumentos e instalações elétricas;

- elaborar programas de manutenção dos equipamentos elétricos de acordo com os programas de manutenção e operação do SAAE, ocorrências e anormalidades dos sistemas elétricos de potência;

- coordenar os ensaios de aceitação e recebimento de equipamentos elétricos, máquinas e sistemas elétricos, desde a fase de inspeções preliminares até a entrada em operação;

- supervisionar vistorias em equipamentos, máquinas e instalações a serem energizadas, bem como, quando da ampliação de pontos a serem energizados com base em projetos e instruções técnicas;

- participar da medição de resistência de aterramento de malha de terra, com equipamentos específicos, visando verificar se os mesmos estão dentro dos limites preestabelecidos;

- executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico.

 

Habilidades e Competências

Formação

Experiência

Liderança

Forma de Ingresso

Preferencialmente Superior Completo

Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública

Constante

Livre nomeação

    e exoneração

 

 

Função de Confiança

Supervisor da Seção de Almoxarifado

Descrição das Atividades

 

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;

Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

Distribuir o pessoal em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os melhores resultados de seus trabalhos;

Autorizar a escala de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e aplicações de penas disciplinares quando necessário;

Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas;

Propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de suaárea;

Prestar assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades funcionais;

Promover reuniões periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam atenção;

Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;

 

- supervisionar e controlar a distribuição racional do material requisitado, determinando o método e grau de controles a serem adotados para cada item;

- manter os instrumentos de registros de entradas e saídas de materiais atualizados;

- promover consistências periódicas entre os registros efetuados no controle de estoques com os dos depósitos e a consequente existência física do material na quantidade registrada;

- identificar o intervalo de aquisição para cada item e a quantidade de ressuprimento;

- emitir os pedidos de compra do material rotineiramente adquirido e estocável;

- manter os itens de material estocados em níveis compatíveis com a política traçada pela Instituição;

- receber e despachar expedientes administrativos diretamente com o superior hierárquico;

- participar de reuniões de trabalho com Diretores de Departamentos, Chefes de Gabinete, Superintendente da área, ou outras autoridades quando convocadas; desempenhar outras atividades peculiares à função, de iniciativa própria ou de ordem do superior hierárquico.

- instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem;

- assessorar a organização dos serviços;

- levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior;

- dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria;

- promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço;

- coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar;

- representar o superior hierárquico, quando designado;

- assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente;

- elaborar correspondências em geral;

 

- executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico.

 

Habilidades e Competências

Formação

Experiência

Liderança

Forma de Ingresso

Preferencialmente Superior Completo

Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública

Constante

Livre nomeação e exoneração

 

 

 

Função de Confiança

Supervisor da Seção de Perdas Hídricas e Cadastro Técnico

Descrição das Atividades

 

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;

Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

Distribuir o pessoal em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os melhores resultados de seus trabalhos;

Autorizar a escala de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e aplicações de penas disciplinares quando necessário;

Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas;

Propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de suaárea;

Prestar assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades funcionais;

Promover reuniões periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam atenção;

Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;

- coordenar e executar serviços de pesquisa, retirada e cobrança de serviços de fraude;

- coordenar o desenvolvimento de trabalhos de pesquisas de combates a fraudes;

- elaborar procedimentos e métodos para coibir as fraudes sejam elas no hidrômetros, no ramal e na rede publica;

- elaborar relatórios gerenciais a fim de apurar a produtividade e os custos do setor;

- sugerir a realização de campanhas educativas junto à população, quanto ao consumo de água de boa qualidade, bem como quanto ao evitar o desperdício;

- com interação aos demais órgãos do SAAE, controlar a operação de rede - operação de sub-adutoras e redes de distribuição da cidade, efetuando manobras operacionais, setorização de abastecimento, controle de pressão, monitoramento de equipamento e acessórios instalados no sistema;

- levantar o índice de perdas físicas no sistema de distribuição, bem como, implementar medidas para diminuir estes valores;

- supervisionar e executar teste hidrostático de redes novas;

- coordenar a setorização e implantar as estruturas redutoras de pressão;

- efetuar estudos e pesquisas objetivando o aperfeiçoamento dos processos de tratamento de água, bem como, das instalações e equipamentos;

- realizar estudos e oferecer subsídios à elaboração de projetos, à ampliação ou remodelação dos serviços de abastecimento de água e de tratamento de esgotos, em articulação com a Gerência;

- proceder o controle das vazões de água bruta e de água tratada e os gastos com a operação da estação de tratamento;

- promover em articulação com os outros órgãos públicos campanhas educativas junto a produtores rurais, sobre a utilização adequada de defensivos agrícolas, com o objetivo de evitar contaminação dos mananciais;

- articular-se quanto à determinação e ajustes das dosagens dos coagulantes, cloro e outros;

- articular-se com outros órgãos do SAAE, quanto à operação e manutenção em condições de funcionamento eficiente das bombas, motores e demais instalações de bombeamento;

- realizar com frequência recomendada os testes e exames de laboratório necessários à determinação da qualidade da água fornecida;

- executar atividades de controle de qualidade da água distribuída à população;

- executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico.

 

Habilidades e Competências

Formação

Experiência

Liderança

Forma de Ingresso

Preferencialmente Superior Completo

Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública

Constante

Livre nomeação e exoneração

 

 

Função de Confiança

Supervisor da Seção de Fiscalização

Descrição das Atividades

 

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;

Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

Distribuir o pessoal em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os melhores resultados de seus trabalhos;

Autorizar a escala de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e aplicações de penas disciplinares quando necessário;

Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas;

Propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de suaárea;

Prestar assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades funcionais;

Promover reuniões periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam atenção;

Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;

- administrar as atividades inerentes ao cadastro dos usuários, observando as políticas e diretrizes estabelecidas pelo SAAE;

- efetuar o levantamento in loco para cadastro e emissão de inscrições para os serviços específicos da autarquia;

- auxiliar na reavaliação das tarifas;

- proceder ao recadastramento, quando necessário;

- providenciar alteração cadastral, conforme o caso;

- manter atualizadas as informações cadastrais, podendo se valer de informações do Departamento de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal, visando a atualização da arrecadação;

- emitir certidões referentes as suas atividades;

- efetuar anotações em ficha cadastral referente a qualquer alteração de dados do usuário;

- providenciar a emissão das guias de cobrança ou fornecer os respectivos dados ao órgão ou entidade que ficar encarregada pela mesma;

- proceder ao atendimento ao público em geral prestando-lhe informações sobre todo o procedimento de cadastro do usuário;

- proceder ao recebimento dos pedidos de certidões e entrega das mesmas;

- coordenar e executar os serviços de fiscalização dos serviços de água e esgoto do Município, detectando a necessidade de cadastramento e recadastramento de usuários, impedir ligações clandestinas de água e esgoto;

- indicar por fiscalização dirigida as operações fiscais;

- fiscalizar a execução de obras de crescimento ou manutenção em toda a rede do SAAE;

- orientar e fiscalizar as obras de drenagem de aguas pluviais em loteamentos;

- fiscalizar a redes de drenagem, caixas de visitas, caixa de encontro, escadas de dissipação de energia, canaletas, obras de despejo em perfeitas condições de funcionamento;

- executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico.

 

Habilidades e Competências

Formação

Experiência

Liderança

Forma de Ingresso

Preferencialmente Superior Completo

Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública

Constante

Livre nomeação e exoneração

 

 

Função de Confiança

Supervisor da Seção de Educação e Licenciamento Ambiental

Descrição das Atividades

 

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;

Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

Distribuir o pessoal em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os melhores resultados de seus trabalhos;

Autorizar a escala de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e aplicações de penas disciplinares quando necessário;

Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas;

Propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de suaárea;

Prestar assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades funcionais;

Promover reuniões periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam atenção;

Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;

- apoiar ações voltadas para introdução da educação ambiental em todos os níveis de educação formal e informal;

- promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino da rede municipal;

- fornecer suporte técnico/conceitual nos projetos ou estudos interdisciplinares das escolas da rede municipal voltados para a questão ambiental;

- articular-se com entidades jurídicas e não governamentais para o desenvolvimento de ações educativas na área ambiental no Município, incluindo a formação e capacitação e recursos humanos;

- desenvolver ações de educação ambiental junto à população do Município;

- coordenar o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como as consideradas causadoras de degradação ambiental;

- supervisionar a análise e emissão de pareceres técnicos sobre as atividades modificadoras do meio ambiente e potencialmente geradoras de impactos ambientais de acordo com a Resolução nº 001-86 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente e da Legislação Ambiental em vigor;

- desenvolvimento de um arcabouço técnico e metodológico de Avaliação de Impacto Ambiental, para Aplicação no planejamento das atividades modificadoras do meio ambiente;

- desenvolvimento de critérios técnicos para a exigência de Estudos de Impacto Ambiental de atividades disciplinadas pela Resolução nº 001-86 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente;

- atendimento técnico para avaliação de planos de trabalho e termos de referências para EIA-RIMA;

- acompanhamento técnico através de Banco de Dados, dos EIAs - Estudo de Impacto Ambiental e dos RIMAs - Relatórios de Impacto Ambiental, de acordo com a Resolução nº 001-86 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente e com a legislação ambiente em vigor;

- avaliação de impactos ambientais de projetos, em atendimento à Resolução nº 001-86 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, no âmbito estadual e demais legislação pertinente;

- proceder a avaliação preliminar dos projetos e obras apresentados por entidades públicas e privadas, exigidos quando da implantação de obras públicas, atividades industriais e extrativas, e outras de acordo com a legislação, especialmente quanto ao desenvolvimento do EIA - Estudo de Impacto Ambiental e do RIMA - Relatório de Impacto ao Meio Ambiente;

- preservação dos "habitat", santuários, espécies da flora e fauna e reservas ecológicas importantes, testemunhas de sítio e de ambientes naturais;

- fiscalização do uso e da exploração dos recursos ambientais no município;

- executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico.

 

Habilidades e Competências

Formação

Experiência

Liderança

Forma de Ingresso

Preferencialmente Superior Completo

Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública

Constante

Livre nomeação e exoneração

 

 

Função de Confiança

Supervisor da Seção de Fiscalização Ambiental

Descrição das Atividades

 

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das áreas que lhe são subordinadas;

Emitir pareceres, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios nos processos submetidos a sua apreciação;

Distribuir o pessoal em exercício, nos seus respectivos postos de trabalho, obtendo sempre os melhores resultados de seus trabalhos;

Autorizar a escala de férias dos seus subordinados diretos, e, ainda, propor elogios e aplicações de penas disciplinares quando necessário;

Responsabilizar-se pelo controle e conservação dos bens patrimoniais alocados em suas unidades administrativas;

Propor medidas administrativas que considere necessárias ao bom andamento dos trabalhos de sua área;

Prestar assessoramento técnico em assuntos gerais relacionados com as ações de sua competência, indispensáveis ao desenvolvimento comum de suas atividades funcionais;

Promover reuniões periódicas com servidores que lhe são subordinados, tomando conta de suas ações, deliberando novas formas de ação nos assuntos destacados e que mereçam atenção;

Manter bom relacionamento interno, respeitoso e cordial com todos os servidores, proporcionando-lhes orientações, ensinamentos e motivando-os para o trabalho eficiente e produtivo;

- implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental do município;

- planejar, organizar, executar e controlar as atividades de fiscalização ambiental;

- fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente;

- promover a execução de visitas de fiscalização ambiental;

- promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;

- efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento;

- administrar, zelar e controlar os veículos, equipamentos e materiais utilizados ou a disposição da seção;

- manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pela seção;

- executar a competência legal da fiscalização ambiental como medida destinada à defesa e à preservação da integridade do meio ambiente, de modo a mantê-lo ecologicamente equilibrado;

- fiscalizar, advertir, lavrar notificações, instaurar processo administrativo, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade de vida da população;

- executar outras tarefas e competências correlatas que forem atribuídas pelo chefe hierárquico.

 

Habilidades e Competências

Formação

Experiência

Liderança

Forma de Ingresso

Preferencialmente Superior Completo

Mínimo de 01(hum) ano em carreira pública

Constante

Livre nomeação e exoneração

 

 

Os atos normativos transcritos, na parte em que criam as funções gratificadas de Procurador Chefe, Coordenador de Controle Interno, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Chefe da Divisão de Protocolo e Expediente, Chefe da Divisão de Compras e Licitações, Chefe da Divisão de Patrimônio, Chefe da Divisão de Lançamentos Contábeis, Chefe da Divisão de Faturamento, Supervisor da Seção de Operação Externa, Chefe da Divisão de Tratamento de Água, Chefe da Divisão de Tratamento de Esgoto, Chefe da Divisão de Resíduos Sólidos, Supervisor da Seção de Varrição, Chefe da Divisão de Manutenção Geral, Supervisor da Seção de Manutenção Elétrica, Supervisor da Seção de almoxarifado, Supervisor da Seção de Perdas Hídricas, Supervisor da Seção de Fiscalização, Supervisor da Seção de Educação e Licenciamento Ambiental e Supervisor da Seção de Fiscalização Ambiental, são inconstitucionais por violação dos arts. 111, 115, incisos I, II e V, e 144 da Constituição Estadual, conforme passaremos a expor.

2.   DO PARÂMETRO DA FISCALIZAÇÃO ABSTRATA DE CONSTITUCIONALIDADE

A criação das funções de confiança mencionadas contraria frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, a qual está subordinada a produção normativa municipal, nos termos dos arts. 1º, 18, 29 e 31 da Constituição Federal e do art. 144 da Constituição Paulista que assim dispõe:

“Art. 144. Os Municípios, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira se auto-organizarão por lei orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição”.

A lei local impugnada afronta os seguintes preceitos da Constituição Paulista:

Artigo 115 - Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório o cumprimento das seguintes normas:

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preenchem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração;

(...)

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

3.   A DISCIPLINA CONSTITUCIONAL DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

A criação das funções de confiança de Procurador Chefe, Coordenador de Controle Interno, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Chefe da Divisão de Protocolo e Expediente, Chefe da Divisão de Compras e Licitações, Chefe da Divisão de Patrimônio, Chefe da Divisão de Lançamentos Contábeis, Chefe da Divisão de Faturamento, Supervisor da Seção de Operação Externa, Chefe da Divisão de Tratamento de Água, Chefe da Divisão de Tratamento de Esgoto, Chefe da Divisão de Resíduos Sólidos, Supervisor da Seção de Varrição, Chefe da Divisão de Manutenção Geral, Supervisor da Seção de Manutenção Elétrica, Supervisor da Seção de almoxarifado, Supervisor da Seção de Perdas Hídricas, Supervisor da Seção de Fiscalização, Supervisor da Seção de Educação e Licenciamento Ambiental e Supervisor da Seção de Fiscalização Ambiental não estão de acordo com o regime constitucional conferido aos cargos e funções de confiança.

 A regra, no âmbito de todos os Poderes Públicos, deve ser o preenchimento dos postos através de concurso público de provas ou de provas e títulos, pois assim se garante a acessibilidade geral (prevista inclusive no art. 37, I, da Constituição Federal; bem como no art. 115, I, da Constituição do Estado de São Paulo). Essa deve ser a forma de preenchimento dos cargos efetivos e dos cargos de natureza técnica ou burocrática.

Como exceção à regra do concurso público a Constituição Federal e Estadual admitem a nomeação para os cargos de provimento em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento que pressupõe especial relação de confiança entre o governante e o servidor, para que adequadamente sejam desempenhadas funções inerentes à atividade predominantemente política.

Para as funções também destinadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, o nosso regime constitucional estabeleceu que devem ser exercidas por servidores efetivos e providas por comissão.

Ao lado dos cargos de provimento em comissão e das funções em comissão, há ainda cargos de provimento em comissão que devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.

Desta forma, o regime constitucional, excepcionando a regra do concurso público para a acessibilidade aos postos da administração pública prevê a existência dos cargos públicos de provimento em comissão, dos cargos públicos de provimento em comissão a serem ocupados por servidores de carreira e das funções de confiança a serem ocupadas por servidores efetivos.

Há de se diferenciar as funções de confiança dos cargos públicos de provimento em comissão.

Tanto para os cargos públicos, como para as funções de confiança há implícitos limites à sua criação, visto que, assim não fosse, estaria na prática aniquilada a exigência constitucional de concurso para acesso ao serviço público.

Importante ressaltar que o art. 115, V da Constituição Estadual, que repete o art. 37, V da Constituição Federal, ao disciplinar as funções de confiança e os cargos de provimento em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira teve o escopo de conferir uma profissionalização da administração pública.

A Constituição faz, porém, uma distinção entre cargos e funções, embora os dois conceitos estejam vinculados ao desenvolvimento de atividades de direção, chefia e assessoramento.

No caso das funções de confiança, estabelece o inciso V do art. 115 da Constituição Estadual, que serão “exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo”... Já no caso dos cargos em comissão “a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos...”

Os cargos serão preenchidos; as funções serão exercidas. Os verbos ajudam a revelar a distinção entre os conceitos. Os cargos são unidades completas de atribuições previstas na estrutura organizacional e, independentes dos cargos de provimento efetivo. As funções são acréscimos de responsabilidades de natureza gerencial ou de supervisão atribuídas a servidor ocupante de cargo efetivo, tendo como referência a correlação de atribuições.

A propósito a doutrina nos ensina que Cargo Público é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria , atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma estabelecida em Lei. Função é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais, sendo comumente remunerada através de ‘pro labore’. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: 2007,  Malheiros, 33ª ed., pag. 419.

Elucidando a diferença ao tratar da função de confiança Celso Antônio Bandeira de Melo consigna que: Assemelham-se, quanto à natureza das atribuições e quanto à confiança que caracteriza seu preenchimento, aos cargos em comissão. Contudo, não se quis prevê-las como tais, possivelmente para evitar que pudessem ser preenchidas por alguém estranho à carreira, já que em cargos em comissão podem ser prepostas pessoas alheias ao serviço público, ressalvado um percentual deles, reservado aos servidores de carreira, cujo mínimo será fixado em lei. (Curso de Direito Administrativo. São Paulo: 2012, Malheiros, 29ª ed. Pag. 260)

Geralmente as funções de confiança, diferentemente dos cargos, por se tratarem de um acréscimo de atribuições são remuneradas por gratificações de função de direção. Já a retribuição pelo exercício de um cargo de provimento em comissão é feita com o pagamento de vencimento ou subsídio.

Assim, a função de confiança de que trata o texto constitucional como sendo um encargo de direção, chefia e assessoramento, atribuído a servidor ocupante de cargo efetivo, nada mais é que uma adição de atribuições relacionadas com as atividades de direção, chefia e assessoramento às atribuições do cargo efetivo.

Esta característica de adição ou acoplamento de atribuições às atribuições de natureza técnica do cargo efetivo só tem realmente consistência se as atribuições do cargo efetivo do servidor mantiverem correlação com as atribuições de direção, chefia e assessoramento de unidade administrativa cujas competências incluam as atividades próprias do cargo efetivo. Não havendo esta estreita correlação entre as competências da unidade organizacional, as atribuições do cargo efetivo e, as atribuições de direção, chefia e assessoramento, estaremos diante de um conjunto de atribuições distintas que constituem, de fato, outro cargo.

O conceito de função, portanto, é inconcebível sem a correlação entre as atribuições técnicas e gerenciais vinculadas às competências de uma unidade organizacional. Esta correlação permite que a experiência adquirida ao longo da vida funcional de um servidor, no exercício de suas atribuições em atividades técnicas, se constitua em elemento relevante, para que possa se habilitar para o exercício de uma função gerencial. Nesta perspectiva, a função gerencial se torna um prolongamento, por acoplamento, da atividade técnica.

O art. 115 da Constituição Estadual ao conferir às funções de confiança atribuições de direção, chefia e assessoramento, exige interpretação acerca da definição do campo de abrangência para diferenciá-las das mesmas atribuições previstas para os cargos em comissão, o que não foi feito até hoje e é, certamente, objeto de resistência política porque necessariamente diminuiria o campo do livre provimento.

Na perspectiva da profissionalização do serviço público, ideal buscado pela regra constitucional, tem-se claramente que os Cargos em Comissão, de livre provimento, devem compreender as atividades de direção, chefia e assessoramento superiores do grupo de confiança restrita dos dirigentes do Poder Executivo. E, as Funções de Confiança todas as atribuições de direção, chefia e assessoramento subalterno, não diretamente vinculados com a gestão superior que deve estar concretizar e elaborar as diretrizes políticas que devem pautar a atividade governamental.

Função não é um cargo em comissão de provimento restrito (por servidores de carreira). O cargo em comissão, independentemente da forma de provimento amplo ou restrito é um conjunto de atribuições de direção, chefia e assessoramento, sem qualquer correlação com a estrutura de cargos efetivos, de carreira. O elemento central do cargo em comissão é a questão confiança política. Esta característica não muda com o provimento restrito a servidores públicos. No regime democrático a administração deve estar subordinada ao comando político do Governo eleito pela população. Os cargos de confiança política, que asseguram ao Governo o comando sobre a administração e, consequentemente, a implementação de seu programa, as políticas, planos e ações voltadas para o alcance dos objetivos e metas governamentais, devem ser apenas aqueles determinantes para o efetivo exercício do comando político. A direção da estrutura administrativa permanente deve ser entregue a profissionais especializados, com formação específica e experiência comprovada, oriundos da própria administração e escolhidos com base no princípio do mérito profissional. Uma estrutura de confiança política muito alargada, inevitavelmente desestrutura o funcionamento das organizações públicas, gera descontinuidade e ineficiência administrativa, além de constituir-se em elemento de permeabilidade excessiva que favorece os grupos de interesses e, até mesmo, a corrupção. A profissionalização da administração, essencial para sua modernização e melhoria da eficiência, da eficácia e da efetividade da ação administrativa, implica necessariamente na redução da estrutura de cargos de direção providos por critérios de confiança política.

A utilização das funções gerenciais é, pois, uma necessidade no caminho da profissionalização da administração pública brasileira. Isto porque um aspecto essencial nas diferenças entre os cargos em comissão e as funções é constituído pela correlação entre as atribuições de natureza técnica dos cargos efetivos ocupados pelos servidores e a função gerencial.

Assim, a distinção entre função de confiança e cargos em comissão (sobretudo aqueles a serem exercidos por servidores de carreira) deve levar em conta que para a função de confiança, por se tratar de encargo adicional,  deve haver correlação entre as atribuições técnicas e gerenciais vinculadas às competências do servidor efetivo além da natureza subalterna da atividade de direção, chefia e assessoramento.

Se assim não fosse sua única diferença em relação aos cargos em comissão de livre provimento seria apenas seu exercício por servidores ocupantes de cargo efetivo. Assim, não faria sentido o texto constitucional prever as funções como algo distinto dos cargos. Bastaria apenas definir o provimento restrito dos cargos em comissão, ou de parte deles. Ademais, a Constituição prevê, inclusive, que um percentual definido em lei de cargos em comissão deverá ser de provimento exclusivo de servidores.

Na hipótese em análise, sob a denominação de funções de confiança, o legislador municipal, criou verdadeiros cargos de provimento em comissão a ser ocupados por servidores efeitos, que porém, não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção superior, senão funções gerenciais técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais subalternas a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo que tenham atribuições correlatas àquela área gerencial.

As funções de confiança criadas não são propriamente funções de confiança, pois pela descrição das atribuições, não se trata de um encargo adicional, mas de um plexo de atribuições específicas de uma unidade própria. De outro lado, para o seu exercício não se exige  correlação entre as atribuições técnicas e gerenciais vinculadas às competências do servidor efetivo.

Apenas para ilustrar, pode ser nomeado para a função de Confiança de Procurador Chefe, qualquer servidor efetivo com um mínimo de 01 ano na carreira pública, que tenha curso superior completo, nem mesmo é exigível formação jurídica. A função de confiança de Chefe da Divisão de Recursos Humanos poderia ser atribuída a um agente de operações e Manutenção com especialidade em copa e cozinha (antiga Merenderia), conforme consta do Anexo III, haja vista não haver esta função como para as demais qualquer exigência de correlação entre as atribuições, mas tão só determinado grau de instrução e tempo mínimo de carreira pública.

Não se pode também admitir que se trata meramente de equivoco na denominação, uma vez que nem mesmo na hipótese de cargo de comissão de provimento restrito (por servidor de carreira) justificaria o provimento em comissão, haja vista que a natureza das atribuições não denotam atividades denotam atividade gerencial superior e necessidade do elemento fiduciário para o seu bom desempenho.

Escrevendo na vigência da ordem constitucional anterior, mas em lição plenamente aplicável ao caso em exame, anotava Márcio Cammarosano a existência de limites à criação de postos comissionados e funções gratificadas pelo legislador. A Constituição objetiva, com a permissão para tal criação, “propiciar ao Chefe de Governo o seu real controle mediante o concurso, para o exercício de certas funções, de pessoas de sua absoluta confiança, afinadas com as diretrizes políticas que devem pautar a atividade governamental. Não é, portanto, qualquer plexo unitário de competências que reclama seja confiado o seu exercício a esta ou aquela pessoa, a dedo escolhida, merecedora da absoluta confiança da autoridade superior, mas apenas aquelas que, dada a natureza das atribuições a serem exercidas pelos seus titulares, justificam exigir-se deles não apenas o dever elementar de lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servirem, comum a todos os funcionários, como também um comprometimento político, uma fidelidade às diretrizes estabelecidas pelos agentes políticos, uma lealdade pessoal à autoridade superior (...). Admite-se que a lei declare de livre provimento e exoneração cargos de diretoria, de chefia, de assessoria superior, mas não há razão lógica que justifique serem declarados de livre provimento e exoneração cargos como os de auxiliar administrativo, fiscal de obras, enfermeiro, médico, desenhista, engenheiro, procurador, e outros mais, de cujos titulares nada mais se pode exigir senão o escorreito exercício de suas atribuições, em caráter estritamente profissional, técnico, livres de quaisquer preocupações e considerações de outra natureza” (Provimento de cargos públicos no direito brasileiro, São Paulo, RT, 1984, p. 95/96).

As atribuições previstas para as referidas funções - relacionadas a suporte técnico - são atividades destinadas a atender necessidades executórias. Trata-se, portanto, de atribuições técnicas, distantes dos encargos de comando superior em que se exige especial confiança e afinamento com as diretrizes políticas do governo.

Tais aspectos demonstram que os postos impugnados desempenham funções subalternas, de pouca complexidade e evidenciam a natureza puramente profissional, técnica, burocrática ou operacional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior, exigindo-se tão somente o dever comum de lealdade às instituições públicas, necessárias a todo e qualquer servidor.

A natureza subalterna das funções de confiança são perfeitamente identificáveis analisando a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, prevista nos arts. 12, 14, 21, 23, 25 e 27 da Lei nº 3.839/2015.

Dessa forma, as funções gratificadas anteriormente destacadas são incompatíveis com a ordem constitucional vigente, em especial com o o art. 115, incisos I, II e V, e art. 144, da Constituição do Estado de São Paulo.

Essa incompatibilidade decorre da inadequação ao perfil e limites impostos pela Constituição quanto ao provimento no serviço público sem concurso.

Embora o Município seja dotado de autonomia política e administrativa, dentro do sistema federativo (cf. art. 1º e art. 18 da Constituição Federal), esta autonomia não tem caráter absoluto, pois se limita ao âmbito pré-fixado pela Constituição Federal (cf. José Afonso da Silva, Direito constitucional positivo, 13. ed., São Paulo, Malheiros, 1997, p. 459).

A autonomia municipal deve ser exercida com a observância dos princípios contidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual (cf. Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior, Curso de direito constitucional, 9ª ed., São Paulo, Saraiva, 2005, p. 285).

4.   DA NATUREZA DAS ATIVIDADES DE ADVOCACIA PÚBLICA

A atividade de advocacia pública, inclusive a assessoria e a consultoria de corporações legislativas, e suas respectivas chefias, são reservadas a profissionais recrutados pelo sistema de mérito.

É o que se infere dos arts. 98 a 100 da Constituição Estadual que se reportam ao modelo traçado no art. 132 da Constituição Federal ao tratar da advocacia pública estadual.

Este modelo deve ser observado pelos Municípios por força do art. 144 da Constituição Estadual.

Os preceitos constitucionais (central e radial) cunham a exclusividade e a profissionalidade da função aos agentes respectivos investidos mediante concurso público (inclusive a chefia do órgão, cujo agente deve ser nomeado e exonerado ad nutum dentre os seus integrantes), o que é reverberado pela jurisprudência:

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI COMPLEMENTAR 11/91, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (ART. 12, CAPUT, E §§ 1º E 2º; ART. 13 E INCISOS I A V) - ASSESSOR JURÍDICO - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - FUNÇÕES INERENTES AO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO - USURPAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS - PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. - O desempenho das atividades de assessoramento jurídico no âmbito do Poder Executivo estadual traduz prerrogativa de índole constitucional outorgada aos Procuradores do Estado pela Carta Federal. A Constituição da República, em seu art. 132, operou uma inderrogável imputação de específica e exclusiva atividade funcional aos membros integrantes da Advocacia Pública do Estado, cujo processo de investidura no cargo que exercem depende, sempre, de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos” (STF, ADI-MC 881-ES, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, 02-08-1993, m.v., DJ 25-04-1997, p. 15.197).

“TRANSFORMAÇÃO, EM CARGOS DE CONSULTOR JURÍDICO, DE CARGOS OU EMPREGOS DE ASSISTENTE JURÍDICO, ASSESSOR JURÍDICO, PROCURADOR JURÍDICO E ASSISTENTE JUDICIÁRIO-CHEFE, BEM COMO DE OUTROS SERVIDORES ESTÁVEIS JÁ ADMITIDOS A REPRESENTAR O ESTADO EM JUÍZO (PAR 2. E 4. DO ART. 310 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ). INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA POR PRETERIÇÃO DA EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO (ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). LEGITIMIDADE ATIVA E PERTINÊNCIA OBJETIVA DE AÇÃO RECONHECIDAS POR MAIORIA” (STF, ADI 159-PA, Tribunal Pleno, Rel. Min. Octavio Gallotti, 16-10-1992, m.v., DJ 02-04-1993, p. 5.611).

“CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR 500, DE 10 DE MARÇO DE 2009, DO ESTADO DE RONDÔNIA. ERRO MATERIAL NA FORMULAÇÃO DO PEDIDO. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO PARCIAL REJEITADA. MÉRITO. CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Conhece-se integralmente da ação direta de inconstitucionalidade se, da leitura do inteiro teor da petição inicial, se infere que o pedido contém manifesto erro material quanto à indicação da norma impugnada. 2. A atividade de assessoramento jurídico do Poder Executivo dos Estados é de ser exercida por procuradores organizados em carreira, cujo ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, nos termos do art. 132 da Constituição Federal. Preceito que se destina à configuração da necessária qualificação técnica e independência funcional desses especiais agentes públicos. 3. É inconstitucional norma estadual que autoriza a ocupante de cargo em comissão o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico, no âmbito do Poder Executivo. Precedentes. 4. Ação que se julga procedente” (STF, ADI 4.261-RO, Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Britto, 02-08-2010, v.u., DJe 20-08-2010, RT 901/132).

“ATO NORMATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade de ato normativo pressupõe conflito evidente com dispositivo constitucional. PROJETO DE LEI - INICIATIVA - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO - INSUBSISTÊNCIA. A regra do Diploma Maior quanto à iniciativa do chefe do Poder Executivo para projeto a respeito de certas matérias não suplanta o tratamento destas últimas pela vez primeira na Carta do próprio Estado. PROCURADOR-GERAL DO ESTADO - ESCOLHA ENTRE OS INTEGRANTES DA CARREIRA. Mostra-se harmônico com a Constituição Federal preceito da Carta estadual prevendo a escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da carreira” (STF, ADI 2.581-SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, 16-08-2007, m.v., DJe 15-08-2008)., inclusive a assessoria e a consultoria de corporações legislativas, e suas respectivas chefias, são reservadas a profissionais também recrutados pelo sistema de mérito (arts. 98 a 100, CE/89).

A função de confiança de Procurador Chefe não é atribuídas a servidor da carreira jurídica do Município, podendo ser ocupada por qualquer servidor com curso superior em qualquer área, o que viola os arts. 98 a 100 da Constituição Estadual.

4. DOS PEDIDOS

a)  Do Pedido Liminar

À saciedade demonstrado o fumus boni iuris, pela ponderabilidade do direito alegado, soma-se a ele o periculum in mora. A atual tessitura dos preceitos legais do Município de Amparo apontados como violadores de princípios e regras da Constituição do Estado de São Paulo é sinal, de per si, para suspensão de sua eficácia até final julgamento desta ação, evitando-se ilegítima investidura em cargos públicos e a consequente oneração financeira do erário.

Está claramente demonstrado que as funções de confiança de Procurador Chefe, Coordenador de Controle Interno, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Chefe da Divisão de Protocolo e Expediente, Chefe da Divisão de Compras e Licitações, Chefe da Divisão de Patrimônio, Chefe da Divisão de Lançamentos Contábeis, Chefe da Divisão de Faturamento, Supervisor da Seção de Operação Externa, Chefe da Divisão de Tratamento de Água, Chefe da Divisão de Tratamento de Esgoto, Chefe da Divisão de Resíduos Sólidos, Supervisor da Seção de Varrição, Chefe da Divisão de Manutenção Geral, Supervisor da Seção de Manutenção Elétrica, Supervisor da Seção de almoxarifado, Supervisor da Seção de Perdas Hídricas, Supervisor da Seção de Fiscalização, Supervisor da Seção de Educação e Licenciamento Ambiental e Supervisor da Seção de Fiscalização Ambiental não retratam encargos adicionais, nem exigem correlação entre as atribuições técnicas e gerenciais vinculadas às competências do servidor efetivo.

De outro lado, também não se trata de cargo de provimento em comissão restrito, pois não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção superior, senão funções gerenciais técnicas, operacionais e profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo da respectivia área de competência.

O perigo da demora decorre, especialmente, da ideia de que, sem a imediata suspensão da vigência e da eficácia da disposição normativa questionada, subsistirá a sua aplicação. Serão realizadas despesas que, dificilmente, poderão ser revertidas aos cofres públicos na hipótese provável de procedência da ação direta.

Basta lembrar que os pagamentos realizados aos servidores públicos nomeados para ocuparem tais cargos, certamente, não serão revertidos ao erário, pela argumentação usual, em casos desta espécie, no sentido do caráter alimentar da prestação e da efetiva prestação dos serviços.

A ideia do fato consumado, com repercussão concreta, guarda relevância para a apreciação da necessidade da concessão da liminar na ação direta de inconstitucionalidade.

Note-se que, com a procedência da ação, pelas razões declinadas, não será possível restabelecer o status quo ante.

Assim, a imediata suspensão da eficácia das normas impugnadas evitará a ocorrência de maiores prejuízos, além dos que já se verificaram.

De resto, ainda que não houvesse essa singular situação de risco, restaria, ao menos, a excepcional conveniência da medida.

Com efeito, no contexto das ações diretas e da outorga de provimentos cautelares para defesa da Constituição, o juízo de conveniência é um critério relevante, que vem condicionando os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal, preordenados à suspensão liminar de leis aparentemente inconstitucionais (cf. ADI-MC 125, j. 15.2.90, DJU de 4.5.90, p. 3.693, rel. Min. Celso de Mello; ADI-MC 568, RTJ 138/64; ADI-MC 493, RTJ 142/52; ADI-MC 540, DJU de 25.9.92, p. 16.182).

À luz deste perfil, requer-se a concessão de liminar para a suspensão parcial, até o final e definitivo julgamento desta ação dos Anexos II e IV da Lei nº 3.839, de 5 de outubro de 2015/15, do Município de Amparo.

b)  Do Pedido Principal

Diante de todo o exposto, aguarda-se o recebimento e processamento da presente ação declaratória, para que ao final seja ela julgada procedente, reconhecendo-se a inconstitucionalidade dos Anexos II e IV da Lei nº 3.839, de 5 de outubro de 2015/15, do Município de Amparo.

Requer-se ainda que sejam requisitadas informações à Câmara Municipal e ao Prefeito Municipal de Amparo, bem como posteriormente citado o Procurador-Geral do Estado para manifestar-se sobre o ato normativo impugnado.

Posteriormente, aguarda-se vista para fins de manifestação final.

Termos em que, aguarda-se deferimento.

São Paulo, 31 de outubro de 2016.

 

Gianpaolo Poggio Smanio

Procurador-Geral de Justiça

aca


Protocolado nº 116.307/2016

 

 

 

1.     Distribua-se a inicial da ação direta de inconstitucionalidade, em face dos Anexos II e IV da Lei nº 3.839, de 5 de outubro de 2015/15, do Município de Amparo, que dispõe sobre a Reestruturação Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Amparo, junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2.     Oficie-se ao interessado, informando-lhe a propositura da ação, com cópia da petição inicial.

 

São Paulo, 31 de outubro de 2016.

 

Gianpaolo Poggio Smanio

Procurador-Geral de Justiça

 

aca