EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

 

 

 

 

Protocolado nº 6.867/2017

 

 

Ementa:

1)      Ação direta de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão de Comandante da Guarda Civil Municipal, Diretor de Departamento Técnico, Diretor de Departamento, Chefe de Divisão Técnica, Chefe de Divisão, Chefe de Seção e Assessor Administrativo, insertos nos Anexos I, II e V da Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de 2016, do Município de Poá.

2)      Cargos de provimento em comissão que não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, senão funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo. Inexigibilidade de especial relação de confiança. Violação de dispositivos da Constituição Estadual (art. 115, II e V, e art. 144).

 

 

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da atribuição prevista no art. 116, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 734 de 26 de novembro de 1993, e em conformidade com o disposto no art. 125, § 2º, e no art. 129, inciso IV, da Constituição da República, e ainda no art. 74, inciso VI, e no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado de São Paulo, com amparo nas informações colhidas no incluso protocolado (PGJ nº 6.867/17, que segue como anexo), vem perante esse Egrégio Tribunal de Justiça promover a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE em face das expressões “Comandante da Guarda Civil Municipal”, “Diretor de Departamento Técnico”, “Diretor de Departamento”, “Chefe de Divisão Técnica”, “Chefe de Divisão”, “Chefe de Seção” e “Assessor Administrativo”, insertas nos Anexos I, II e V da Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de 2016, do Município de Poá, pelos fundamentos expostos a seguir:

1.     DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO

A Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de 2016, do Município de Poá, que “Dispõe sobre a reestruturação dos órgãos da Administração Pública da Estância Hidromineral de Poá, reorganiza o Quadro de Pessoal em Comissão e dá outras providências”, dispõe o seguinte no que interessa:

“Art. 49.  O Quadro de Pessoal em Comissão da Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá passa a ser o constante do Anexo I que integra esta Lei Complementar.

 § 1º Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal.”

 O Anexo I da Lei Complementar ora impugnada, apresenta o “Quadro de Pessoal em Comissão da Prefeitura” nos seguintes termos:

ANEXO I – QUADRO DE PESSOAL EM COMISSÃO DA PREFEITURA

Referência

Denominação

n° de cargos

9

Secretário Adjunto

11

9

Chefe de Gabinete

1

8

Subchefe de Gabinete

1

7

Coordenador Técnico

2

6

Comandante da Guarda Civil Municipal

1

6

Diretor de Departamento Técnico

42

5

Diretor de Departamento

15

4

Chefe de Divisão Técnica

23

3

Chefe de Divisão

73

2

Chefe de Seção

36

1

Assessor Administrativo

40

Total de Cargos

245

 

O ato normativo transcrito, na parte em que criou os cargos de provimento em comissão de Comandante da Guarda Civil Municipal, Diretor de Departamento Técnico, Diretor de Departamento, Chefe de Divisão Técnica, Chefe de Divisão, Chefe de Seção e Assessor Administrativo, é inconstitucional por violação dos arts. 111, 115, incisos I, II e V, e 144 da Constituição Estadual, conforme passaremos a expor.

2.     DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

A Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de 2016, do Município de Poá, traz em seu Anexo II a descrição genérica das atribuições dos cargos de Comandante da Guarda Civil Municipal, Diretor de Departamento Técnico, Diretor de Departamento, Chefe de Divisão Técnica, Chefe de Divisão, Chefe de Seção e Assessor Administrativo:

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

Cargo

Escolaridade Exigida para Admissão

Comandante da Guarda Municipal

Curso Superior

Atribuições: Planejar, organizar, orientar, controlar e supervisionar os profissionais que compõem a Guarda Municipal da Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá, conforme metas, normas e padrões preestabelecidos; manter inter-relação com outras corporações de Segurança Pública, como Polícia Civil e Militar, prestando apoio às suas atividades; elaborar projetos e programas na sua área de atuação, bem como coordenar a execução dos mesmos; elaborar relatórios e prestação de contas acerca das atividades desenvolvidas pela Corporação; participar de reuniões e eventos internos e externos, conforme determinação de seu superior hierárquico; executar tarefas afins que lhe forem atribuídas.

 

Cargo

Escolaridade Exigida para Admissão

Diretor de Departamento Técnico

Curso Superior

Atribuições: planejar, organizar e gerenciar divisões técnicas; coordenar a execução de programas e projetos; definir metas e estratégias na sua área de atuação; elaborar relatórios para tomada de decisões; elaborar e desenvolver projetos; orientar e supervisionar o trabalho dos subordinados ao Departamento Técnico a partir de padrões pré-estabelecidos; executar tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, colaborando para o permanente aprimoramento dos serviços.

 

Cargo

Escolaridade Exigida para Admissão

Diretor de Departamento

Ensino Médio

Atribuições: supervisionar, controlar, distribuir, fiscalizar e coordenar as atividades relacionadas e de responsabilidade de seu Departamento; orientar seus subordinados segundo normas e padrões pré-estabelecidos, facilitando a comunicação entre os mesmos; participar de reuniões; apresentar relatórios com subsídios para tomada de decisões; indicar soluções e melhorias; interpretar leis, regulamentos e normas e implementar ações para o cumprimento dos mesmos; executar tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

 

Cargo

Escolaridade Exigida para Admissão

Chefe de Divisão Técnica

Curso Superior

Atribuições: supervisionar, controlar, distribuir, fiscalizar e coordenar as atividades relacionadas e de responsabilidade de seu Departamento; orientar seus subordinados segundo normas e padrões pré-estabelecidos, facilitando a comunicação entre os mesmos; participar de reuniões; apresentar relatórios com subsídios para tomada de decisões; indicar soluções e melhorias; interpretar leis, regulamentos e normas e implementar ações para o cumprimento dos mesmos; executar tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

 

Cargo

Escolaridade Exigida para Admissão

Chefe de Divisão

Ensino Médio

Atribuições: Planejar, organizar, coordenar e acompanhar as atividades em geral de sua Divisão; interpretar e aplicar dispositivos legais, normas e regulamentos de forma única a todos os seus subordinados, a partir de padrões pré-estabelecidos; controlar a realização de tarefas sob sua responsabilidade; coordenar e executar procedimentos administrativos relativos à organização e desenvolvimento dos serviços e metas dentro da unidade; elaborar relatórios, cartas, ofícios, memorandos e outros documentos; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo chefe imediato.

 

Cargo

Escolaridade Exigida para Admissão

Chefe de Seção

Ensino Médio

Atribuições: Planejar, organizar e controlar as atividades de sua Seção; propor rotinas administrativas e operacionais visando a cumprimento das metas e programas pré- estabelecidos; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, bem como outros documentos e controles necessários ao bom desempenho das atividades da Seção; controlar a frequência do pessoal, bem como organizar programação de férias e licenças dos colaboradores; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo chefe imediato.

 

 

Cargo

Escolaridade Exigida para Admissão

Assessor Administrativo

Ensino Médio

Atribuições: Assessorar administrativamente o Secretário Municipal; acompanhar as finanças da Secretaria; executar planejamento de despesas, controles orçamentários; implementar e monitorar controles administrativos de pessoal e de suprimentos.

 

         No seu Anexo V, entretanto, constam as atribuições específicas dos cargos lotados em cada Secretaria da estrutura da Prefeitura. Vejamos:

ANEXO V

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ

Gabinete do Prefeito

 (...)

Chefe de Divisão de Expediente

 - Executa os serviços de recepção, registro, distribuição e expedição de papéis (relação de remessa de documentos, processos, memorandos internos, requisição de compras e de materiais e etc.); executa e confere os serviços de digitação de expediente; mantém arquivo de todos os documentos expedidos e recebidos pela Divisão; participa de Comissões e Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos; atende ao público em geral; outras atividades relacionadas determinadas pelo superior imediato.

 Diretor de Departamento Técnico de Ouvidoria

 - Recebe denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados pelos servidores municipais; encaminha as sugestões sobre o funcionamento dos serviços da Municipalidade, inclusive os da Guarda Civil Municipal; verifica a pertinência das denúncias, reclamações e representações, encaminhando ao Gabinete do Prefeito Municipal para apreciação e havendo indício de crime faz comunicação ao Ministério Público; organiza e mantém atualizado arquivo e documentos relativos às denúncias, reclamações, representações e sugestões recebidas.

(...)

Diretor de Departamento Técnico de Controle Interno Contábil, Diretor de Departamento Técnico de Controle Interno Jurídico e Diretor de Departamento Técnico de Controle Interno Administrativo

 - Apoia as unidades executoras, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; verifica a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54, da Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Coordenador Geral de Controle Interno; exerce o controle das operações de crédito, garantias, direito e haveres do Município; verifica a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF; verifica e avalia a adoção de medidas para o retomo da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23, da LRF; verifica a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar; verifica a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF; avalia o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; avalia os resultados, quanto à eficácia e eficiência da Gestão Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Operacional; verifica a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF; fiscaliza e avalia a execução dos programas de governo; realiza auditorias sobre a Gestão dos Recursos Públicos Municipais que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; apura os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por Agentes Públicos ou Privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Estado de São Paulo; verifica a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelo Poder Executivo; define o processamento e acompanha a realização da Prestação de Contas, nos termos exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; apoia os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos; organiza e define o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas; efetua a fiscalização dos atos e contratos da Administração de que resultem receita ou despesa, mediante técnicas estabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoria.

 Assessor Administrativo

 - Assessora administrativamente o Chefe de Gabinete; acompanha as finanças do Gabinete do Prefeito Municipal; executa planejamento de despesas e controles orçamentários; implementa e monitora controles administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

 Secretaria de Administração

 Diretor de Departamento Técnico de Administração

 - Planeja, dirige, coordena e orienta os serviços administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo: preparação de ofícios, mensagens e projetos de leis a serem encaminhados à Câmara Municipal; prepara, registra a publicação dos atos oficiais do Município (Leis, Decretos e Portarias); supervisiona e coordena o arquivo cronológico da Legislação Municipal; zela pela guarda e conservação do acervo do Departamento; controla o andamento de processos; mantém serviços de telefonia; supervisiona a Divisão de Patrimônio; supervisiona e controla serviços de zeladoria; e executa outras atividades afins, determinadas pelo seu superior hierárquico.

 Chefe de Divisão Técnica de Expediente e Gestão de Documentos

 - Executa operações técnicas referentes a produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos; organiza e mantém o arquivo contendo todos os atos oficiais do Poder Executivo, dando regular publicidade aqueles que exigem essa providência; organiza os serviços de recepção, registro, distribuição e expedição de papéis (leis, decretos portaria, correspondências oficiais, contratos, convênios, certidões, comunicados, notificações, mensagens, editais de Concurso e de Processo Seletivo, e outros); emite despachos de expediente em Processos Administrativos; executa e confere os serviços de digitalização de expedientes; executa serviços gerais e administrativos; executa tarefas diárias (frequentes) e tarefas periódicas e ocasionais; alimenta os programas AUDESP e SLAP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo); supervisiona o preenchimento de Formulários do IBGE; participa de Comissões e Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos; e executa outras atividades afins, determinadas pelo superior hierárquico.

 Chefe de Secão de Zeladoria

 - Coordena a limpeza das áreas internas e externas do Paço Municipal; organiza os ambientes onde são desenvolvidas as atividades nas áreas do Paço Municipal; solicita quando necessário à manutenção elétrica e hidráulica do Paço Municipal; mantém a distribuição e controle do material de limpeza; e executa outras atividades afins, determinadas pelo seu superior hierárquico.

 Chefe de Divisão de Protocolo e Arquivo

 - Supervisiona e responde pela execução de serviços gerais de protocolo e arquivo da Prefeitura Municipal; autua, protocola e encaminha aos setores competentes os diversos expedientes recebidos; mantém o registro e controle do andamento de expedientes e processos de documentos protocolados; mantém em arquivo os processos e documentos findos; executa técnicas de arquivo e digitação; supervisiona o sistema de protocolo on-line; e executa outras atividades afins, determinadas pelo seu superior hierárquico.

 Chefe de Seção de Protocolo

 - Registra o recebimento de pedidos de documentos, dados e informações públicas, com base na Lei de Acesso à Informação Pública, Lei Federal n° 12.527/2011, atribuindo automaticamente a cada pedido um número de controle (protocolo); acompanha sua circulação nos setores públicos até a sua conclusão; controla a tramitação interna de protocolos e-SIC e informa automaticamente o status do andamento ao requerente; e executa outras atividades afins, determinadas pelo seu superior hierárquico.

 Chefe de Divisão de Patrimônio

 - Supervisiona, coordena e fiscaliza o cadastro dos bens patrimoniais; mantém o registro e controle de bens imobiliários do Município; executa o inventário físico anual dos bens patrimoniais; executa a alienação de bens móveis (Leilão), equipamentos e veículos inservíveis ao serviço público; coordena as ações de avaliação e depreciação dos bens patrimoniais; executa serviços gerais e administrativos do Setor; opera o micro e/ou terminais de computador; e executa outras atividades afins, determinadas pelo seu superior hierárquico.

 Diretor de Departamento Técnico de Licitações e Contratos

 - Coordena, planeja, organiza e gerencia a demanda e os fluxos dos Processos Licitatórios nas suas diversas modalidades, tais como: Concorrência Pública, Tomada de Preços, Convites, Pregões Eletrônicos e Presenciais, Inexigibilidade, Dispensa de Licitação, dentre outros; nas Divisões do Departamento de Licitações e Contratos, coordena, orienta e acompanha a execução de programas e projetos; define metas e estratégias na sua área de atuação; emite relatórios gerenciais dos Processos Licitatórios; orienta e supervisiona o trabalho dos subordinados ao Departamento Técnico, a partir de padrões pré-estabelecidos, bem como dos atos praticados pelo pregoeiro; supervisiona a correta organização e arquivamento dos processos correspondentes às licitações; assessora a Comissão Permanente de Licitações, com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente; coordena a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; assessora os titulares das diversas Secretarias Municipais e Departamentos que compõem a Administração, na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de licitação; acompanha a elaboração dos Editais, dos Contratos e dos Empenhos; acompanha a execução dos serviços licitados; mantém atualizada a legislação relacionada a Licitações e Contratos; envia informações obrigatórias aos órgãos fiscalizadores externos e internos referentes aos contratos e suas execuções; promove a transparência das informações referentes às Licitações e Contratos no site da Prefeitura; executa tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, colaborando para o permanente aprimoramento dos serviços.

 Chefe de Divisão de Licitações

 - Supervisiona a demanda e os fluxos dos Processos Licitatórios nas suas diversas modalidades, tais como: Concorrência Pública, Tomada de Preços, Convites, Pregões Eletrônicos e Presenciais, Inexigibilidade, Dispensa de Licitação dentre outros; chefia e coordena a parte administrativa e operacional; dirige os atos que integram os Processos Licitatórios, nas diversas modalidades para aquisição de bens e contratação de serviços, supervisionando todas as etapas; assessora a organização dos serviços do Departamento de Licitações, com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente; leva ao conhecimento do superior hierárquico, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; promove reuniões periódicas; representa o superior hierárquico em sua ausência quando designado; assina documentos ou toma providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento posteriormente; coordena os serviços de manutenção dos registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; coordena a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; atende o público em geral; assessora os titulares das diversas Secretarias Municipais e Departamentos que compõem a Administração, na tomada de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de licitação; e executa outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato.

 Chefe de Divisão de Editais de Licitações

 - Chefia, coordena e atua diretamente na elaboração dos Editais de Licitação, de quaisquer modalidades, aplicação de conhecimentos da Lei Federal n° 8.666/1993 e Leis Complementares n°s 123/2006 e 147/2014 e todas as legislações afins; assessora a organização dos serviços; responsabiliza-se pelo envio da publicação em veículo oficial de toda licitação realizada; leva ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver; dá conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promove reuniões periódicas; coordena a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representa o superior hierárquico em sua ausência quando designado; assina documentos ou toma providências de caráter urgente na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento posteriormente; atende o público em geral; e executa outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato.

 Chefe de Divisão de Contratos Administrativos

 - Chefia, coordena e acompanha diretamente a emissão dos Contratos Administrativos, Aditivos Contratuais e instrumentos equivalentes; acompanha notificações e empenhos dos respectivos instrumentos, além de dar suporte aos atos formais a serem praticados pela Administração; responsabiliza-se pelo envio da publicação em veículo oficial de toda e qualquer contratação realizada; orienta os gestores de contratos quanto à execução dos contratos, vencimentos e prazos; assessora a organização dos serviços; leva ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver; dá conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promove reuniões periódicas; coordena a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais, cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representa o superior hierárquico em sua ausência quando designado; assina documentos ou toma providências de caráter urgente na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento posteriormente; atende o público em geral; e executa outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato.

 Diretor de Departamento de Compras

 - Dirige, distribui e supervisiona os serviços relacionados às atividades de responsabilidade de seu Departamento; verifica a descrição dos objetos, bem como solicita cotações; analisa e acompanha os lançamentos de baixas de documentos, empenhos, insere dados no sistema eletrônico de compras; elabora despacho de Processos Administrativos; distribui tarefas aos seus subordinados; confere documentos fiscais; atende o público e fornecedores em geral; coordena atividades de responsabilidade do Departamento; apresenta relatório com subsídios para tomada de decisões; orienta seus subordinados segundo normas e padrões pré-estabelecidos, facilitando a comunicação entre os mesmos; orienta seus subordinados referente aos trâmites dos Processos Administrativos de compras em geral, bem como indica a classificação de dotações de acordo com plano de contas e financeiro; facilita relações entre a equipe e as Secretarias Municipais; participa de reuniões com novas diretrizes e medidas a serem implantadas, bem como elabora pautas e ofícios; apresenta relatório elencando percentuais de despesas e comprometimento financeiro e de suplementação de despesas; acompanha o fechamento contábil e abertura de novo exercício financeiro, analisando a movimentação fiscal para tomada de decisões; interpreta Leis e implementa novos regulamentos/normas; implementa novas ações para desenvolvimento e cumprimento de metas; acompanha a aplicação de convênios; dirige todos os atos inerentes às compras e serviços referentes a processos de compra direta do Município; acompanha os serviços de levantamento de preços, a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Municipalidade; supervisiona o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Administração Municipal; supervisiona a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas compras ou contratação de serviços; assessora de forma regular os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; coopera quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa; envia informações obrigatórias aos órgãos fiscalizadores externos e internos referentes aos contratos e suas execuções.

 Chefe de Divisão de Compras

 - Planeja os pedidos de compras; organiza os empenhos e planilhas; coordena, controla e acompanha as atividades em geral de sua Divisão, entre Contabilidade, Almoxarifado e Secretarias Municipais; propõe rotinas administrativas e operacionais, visando a cumprimento das metas e programas pré-estabelecidos; controla a frequência do pessoal, bem como organiza programação de férias e licenças dos colaboradores; cobra os produtos pendentes para entrega, distribuição e trocas; gera relatórios de baixa e lançamento de documentos fiscais; controla a realização de tarefas (lançamentos, conferência de notas, requisição de material, baixa de pedidos de compra, dentre outros) sob sua responsabilidade; coordena e executa procedimentos administrativos, relativos a organização e bom desenvolvimento dos serviços; elabora relatórios, cartas, ofícios, memorandos internos, requisições de material e de compras e outros documentos; atende ao público e fornecedores em geral; e executa outras tarefas atribuídas pelo Chefe Imediato.

 Chefe de Divisão de Almoxarifado

 - Coordena, controla e acompanha as atividades em geral de sua Divisão, entre Contabilidade, Almoxarifado e Secretarias Municipais, inclusive cobrança de produtos e equipamentos pendentes para entrega e distribuição, organizando e controlando os estoques; propõe rotinas administrativas e operacionais, visando a cumprimento das metas e programas pré-estabelecidos; controla a frequência do pessoal, bem como organiza programação de férias e licenças dos colaboradores; gera relatórios de baixa e lançamento de documentos fiscais; interpreta e aplica os dispositivos legais, normas e regulamentos de forma única a todos os seus subordinados; controla a realização de tarefas (lançamentos, conferência de notas, requisição de material, baixa de pedidos de compra, dentre outros) sob sua responsabilidade; coordena e executa procedimentos administrativos, relativos a organização e bom desenvolvimento dos serviços e metas dentro da sua Divisão; elabora relatórios, cartas, ofícios, memorandos internos, requisições de material e compras, bem como realiza fechamento e conferência de balancetes, alimentação diária do sistema eletrônico de lançamento de documentos dentre outros; e executa outras tarefas atribuídas pelo Chefe Imediato.

 Diretor de Departamento Técnico de Recursos Humanos

 - Planeja, dirige, coordena e executa serviços relacionados ao Departamento de Recursos Humanos; coordena e supervisiona as atividades relativas a processos admissional e demissional; distribui, orienta e acompanha a execução das atividades desenvolvidas pelos servidores no Departamento; promove e acompanha a execução de atividades ligadas à saúde ocupacional, assistência social, medicina e segurança do trabalho; elabora, implementa, executa e avalia políticas sociais junto aos órgãos da Administração Pública, direta ou indireta; encaminha providências e presta orientação social aos servidores e/ou familiares; orienta e acompanha a execução de prestação de informações junto aos órgãos fiscalizadores; elabora a folha de pagamento; acompanha os casos de alterações de cargos, promoções, transferências, demissões e outros tipos de movimentação de pessoal, observando as normas e procedimentos aplicáveis; supervisiona o plano de cargos, salários e carreira de acordo com as normas vigentes; coordena e supervisiona as atividades desenvolvidas no Departamento; aplica, orienta e fiscaliza a execução das Leis, Regulamentos, Decretos e demais atos referentes aos servidores; coordena o relacionamento do Executivo com os Órgãos representativos dos servidores municipais; orienta e acompanha a execução das atividades relativas à vida funcional dos servidores; desenvolve atividades correlatas ao Departamento de Recursos Humanos; desempenha outras atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Administração.

 Chefe de Divisão Técnica de Desenvolvimento de Recursos Humanos

 - Supervisiona e coordena as atividades de administração de salários e servidores; controla o quadro de servidores da Municipalidade; orienta os servidores com os serviços de recursos humanos; recolhe os encargos sociais e previdenciários; controla a frequência dos servidores; controla os documentos referentes a afastamentos, faltas abonadas, licenças médicas e outras correlatas com a Legislação Municipal; programa anualmente, a distribuição dos mapas relativos às férias dos servidores; executa o levantamento de dados necessários à execução dos trabalhos; supervisiona os trabalhos executados no Departamento; elabora os holerites; transmite os dados bancários para a realização dos pagamentos mensais; expede declarações, certidões e outros Atos Normativos de interesse da Administração Municipal; supervisiona, organiza e mantém atualizados os registros, controles e ocorrências de servidores; dá suporte à elaboração da Folha de Pagamento; desempenha outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

 Chefe de Divisão Técnica de Gestão de Recursos Humanos

 - Mantém atualizado arquivo de Leis, Decretos e outros atos normativos de interesse do Departamento de Recursos Humanos; examina e emite pareceres, sob orientação do superior hierárquico; examina questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos do Regime Jurídico vigente; emite documentos oficiais; desenvolve editais de concursos; publica editais e todos os atos derivados de Concurso Público, assim como seus resultados; realiza as convocações dos Concursos Públicos/Processos Seletivos Emergenciais; organiza e controla organogramas de vagas da Municipalidade; emite Portarias; lança em sistema informações referentes aos servidores em Folha de Pagamento; dá suporte no desenvolvimento dos trabalhos desenvolvidos no Departamento e na Secretaria Municipal; executa atividades preestabelecidas pelos seus superiores para implantação e/ou desenvolvimento de planos de carreiras e demais legislações referentes aos servidores municipais; representa à Municipalidade, quando solicitado, em audiências; executa o levantamento de dados quando necessário; supervisiona os trabalhos executados no Departamento; recebe e mantém organizados documentos referentes à Folha de Pagamento; dá suporte à elaboração da Folha de Pagamento; desempenha outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Chefe de Divisão Técnica Auxiliar de Recursos Humanos

 - Realiza o recebimento, controle e arquivamento de documentos de demissão e exoneração de servidores efetivos, comissionados e de contrato emergencial; supervisiona, organiza e mantém atualizados os registros e controles de ocorrência de servidores; expede atestados, declarações e certidões de tempo de serviço; elabora e mantém organizados a documentação necessária ao cumprimento de exigências legais e de órgãos oficiais; elabora os cálculos rescisórios; desenvolve atividades ligadas à nomeação e exoneração de servidores; orienta os servidores com os serviços relativos ao Departamento de Recursos Humanos; executa levantamentos de dados quando necessário; supervisiona os trabalhos executados no Departamento; dá suporte à elaboração da Folha de Pagamento; desempenha outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

 Assessor Administrativo

 - Assessora administrativamente o Secretário Municipal; acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa planejamento de despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

 Secretaria de Assuntos Jurídicos

 Diretor de Departamento Técnico Jurídico-Administrativo

 - Direciona os trabalhos a serem desenvolvidos pela Secretaria Municipal; acompanha o andamento de processos judiciais e administrativos; exerce o controle ao atendimento dos prazos relativos a processos judiciais e processos administrativos; controla os gastos orçamentários da Secretaria Municipal; coordena as tarefas do quadro dos funcionários; exerce o controle no recebimento de Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor e de Precatórios Judiciais, adotando os procedimentos administrativos para os depósitos judiciais correspondentes; participa de reuniões e comissões sempre que solicitado; auxilia o Secretário Municipal em todas as atividades da Pasta.

 Chefe de Divisão Técnica da Procuradoria Administrativa

 - Responsável pela coordenação de Processos Disciplinares; recebe Processos Administrativos que necessitam de parecer sobre a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar ou Processo Administrativo de Sindicância; emite notificações; procede diligências necessárias para apuração de fatos; realiza oitivas; elabora Relatório Conclusivo para julgamento do Senhor Prefeito Municipal.

 Chefe de Divisão Administrativa

 - Auxilia o Secretário Municipal e demais setores da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos sempre que solicitado; recebe e distribui os processos e expedientes que chegam à Secretaria Municipal; auxilia os funcionários em assuntos relacionados a Recursos Humanos, tais como: controle de férias, frequência e faltas (justificadas ou abonadas); auxilia os Procuradores em relação à agenda de audiências; emite guias para pagamento de Precatórios Judiciais, Requisições de Pequeno Valor (Cível e Trabalhistas); procede a emissão de notificações, ofícios e memorandos internos; responsável pelo pedido, controle e prestação de contas no que se refere a despesas de pronto pagamento; responsável pelo Patrimônio da Secretaria Municipal; participa de Comissões e Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos.

 Chefe de Divisão Técnica da Procuradoria Jurídica

 - Emite pareceres, estudos técnicos jurídicos; acompanha Processos Judiciais e Administrativos; responsável pela defesa e acompanhamento de processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 Chefe de Divisão Técnica de Dívida Ativa

 - Responsável pela cobrança e controle dos débitos inscritos em Dívida Ativa, buscando o resgate dos valores, com a constante notificação de contribuintes inadimplentes, além dos procedimentos de preparação para o ajuizamento de débitos e elaboração de acordos para pagamento; cobrança amigavelmente os débitos relativos aos contribuintes inadimplentes; providencia os procedimentos administrativos para ajuizamento dos débitos relativos aos exercícios anteriores; faz o levantamento dos débitos, cujas ações de execução fiscal foram extintas por prescrição intercorrente, ocasionando o cancelamento dos registros; elabora estudos, visando eliminar por extinção créditos tributários, cujos valores são iguais ou inferiores aos custos de cobrança; faz manutenção dos serviços pertinentes à atendimento ao público, cobrança, emissão de parcelamentos; e outros serviços correlatos, determinados pelo superior hierárquico.

 Assessor Administrativo

 - Assessora administrativamente o Secretário Municipal; acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa o planejamento de despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

 Secretaria da Fazenda

 Diretor de Departamento Técnico de Orçamento

 - Responsável pelas peças de planejamento (PPA, LDO e LOA); orienta, elabora, controla e acompanha a execução das peças de planejamento orçamentário municipal, bem como organiza e realiza audiências públicas de elaboração das referidas peças de planejamento; encaminha documentos ao Sistema do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - AUDESP; elabora o Relatório de Atividades; apoia a elaboração e alimentação do sistema IEGM; presta contas anual de peças de planejamentos; atualiza as respectivas Leis (PPA, LDO e LOA); realiza atas das audiências públicas, pareceres do Conselho do FUNDEB, Conciliação Bancária: alimenta o sistema SISRTS, referentes as prestações de contas do 3º Setor, RREO e RGF, aplicação no Ensino e FUNDEB; responsável pelo atendimento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; rotina contábil e financeira - utiliza e alimenta o sistema SFPM - CN/CONAM, pertinentes às atividades descritas: elabora Conciliação Bancária; elabora os RREO e RGF; quadro de Aplicação do Ensino e Saúde, bem como de sua devida publicação e encaminha ao Controle Interno; confere arquivo das Ordens de Pagamento; confere, analisa e aprova as prestações de contas de Adiantamentos concedidos; atualização do link: http://www.topdata-infb.com.br/contaspublicas/prefeitura/poa: cria despesas com recursos de Superávit Financeiro das Fontes de Recursos, 02, 05 e 06; Gestão Financeira dos recursos com Fontes 02, 05 e 06; Transposição de Despesas das Fontes de Recursos, 02, 05 e 06; elabora despachos de dotações orçamentárias relativos às Fontes de Recursos, 02, 05 e 06; alimenta e confere o SICONFI - Secretaria do Tesouro Nacional, Contratos e Convênios; opera como órgão de apoio nos assuntos relacionados ao acompanhamento financeiro de projetos decorrentes de contratos e convênios firmados com órgãos concedentes Federais e Estaduais e em alguns convênios atuamos como Gestor Financeiro; elabora prestação de contas dos recursos recebidos dos Órgãos Federais e encaminha as mesmas no sistema de convênios - SINCOV, bem como alimenta o SINCOV, relativo à Liquidação e Pagamento; elabora prestação de contas dos recursos recebidos do Ministério do Desenvolvimento Social - MDS e Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - DRADS e elabora parte financeira e orçamentária do Plano Municipal de Assistência Social - PMAS e Plano de Ação do MDS; elabora prestação de contas dos recursos recebidos da Secretaria de Turismo - DADE; elabora as prestações de contas dos Recursos do Ministério da Saúde - FNS; apresenta as prestações de contas aos Conselhos Municipais relativos aos recursos recebidos, para apreciação e aprovação das contas; apoia na inclusão das prestações de contas do FNDE sendo: PNAE, PDDE, PNATE e Brasil Carinhoso no sistema SIGPC; faz atendimento telefônico e presencial em apoio ás demais Secretarias Municipais, referente ao fornecimento de cópias de documentos contábeis diversos, bem como esclarece de dúvidas; recebe arquivos de processos de pagamento, ofícios, memorandos internos, relações de remessa, requisições de compras e de material, recebe e encaminha e-mails diversos.

 Chefe de Divisão de Planejamento Orçamentário

 - Coordena, orienta e dirigi as atividades relativas ao planejamento e execução orçamentária e ao controle financeiro; emiti e controla as Notas de Empenho, Folhas de Pagamento, Alugueres, Decretos, Memorandos Internos, Verbas de Adiantamento, Convênios/Subvenções Sociais, solicita Empenhamento do Departamento de Compras e Licitações em conformidade ao Princípio do Serviço Feito, Liquidação da despesa; verifica, dentre outros, o saldo de empenho, veracidade das Notas/Documentos e os saldos de contrato, processamento das Despesas de acordo com o Empenho e Notas Fiscais, Faturas de Serviços, Boletos, Alugueres, Vale Transporte, Vale Alimentação, Medições de Obras em Andamento, Adiantamentos, Subvenções Sociais, Programas de Gerenciamento, Contas de Consumo entre outros; acompanha e controla a execução orçamentária, com base em demonstrativos e relatórios gerenciados através do Sistema de Finanças Públicas Municipais, emissão de Balanço Contábil, emissão, gerenciamento e conferencia de Balancetes Mensais; acompanha os Processos Licitatórios para fins de emissão das respectivas notas de empenho, faz conferência e informe das Dotações Orçamentárias em Processos Licitatórios, Abertura de Despesas e Receitas Orçamentárias e Extraorçamentárias, Suplementação de Despesas através de créditos suplementares, especial e/ou extraordinário; acompanha a Execução Financeira dos Contratos (Prestação de Serviços, Obras e etc.), Precatório, Empenhamento, Cadastramento da Dívida, Inscrição e Atualização, Liquidação e Amortização das mesmas, Precatório de Regime Especial: Previsão e Ordem de Depósito.

 Chefe de Divisão de Apoio às Secretarias e Acompanhamento do Terceiro Setor

 - Apoia à Secretaria Municipal da Saúde na elaboração do SIOPS; apoia à Secretaria Municipal de Educação na elaboração do SIOPE, na conferência das prestações de contas das Creches subvencionadas e na alimentação do sistema SISRTS, Certificado Digital do Município, transações feitas eletronicamente e atualização e manutenção dos dados, e-CPF - atualiza os dados do Gestor Público em diversos sistemas que exigem o Certificado Digital destinado a Pessoa Física e também ser utilizado na Receita Federal; e-CNPJ - atualização e manutenção do Certificado Digital Municipal específico para Pessoa Jurídica; elabora e encaminha DCTFs à Receita Federal, do CNPJ principal e vinculados; elabora e encaminha RAIS, GFIP e DCTFs negativa à Receita Federal e CEF dos Fundos Municipais, Terceiro Setor; orienta e capacita as entidades filantrópicas, agremiações carnavalescas e associações diversas desde a elaboração do projeto até a entrega da prestação de contas mensal e anual; elabora e emite parecer conclusivo das prestações de contas e alimenta os sistemas da CONAM; analisa, fiscaliza, acompanha e arquiva as prestações de contas decorrentes de subvenções sociais concedidas; responsável pelo atendimento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, junto ao Terceiro Setor; apoia à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no tocante às parcerias a serem firmadas com as Instituições nas prestações de serviços sócio-assistenciais; atualiza e emite certidões diversas, junto a Receita Federal, Secretaria de Planejamento do Estado de São Paulo, INSS, FGTS e outras; atualiza o CAUC e CRMC; elabora a DREMU e entrega junto ao Posto Fiscal da Fazenda Estadual e DADE; faz atendimento telefônico e presencial em apoio ás demais Secretarias Municipais, referente ao fornecimento de cópias de documentos contábeis diversos, bem como esclarece dúvidas; recebe arquivos de processos de pagamento, ofícios, memorandos internos, relações de remessa, requisições de compras e de material; recebe e encaminha e-mails diversos.

 Diretor de Departamento Técnico de Contabilidade

 - Organiza a execução de serviços de contabilidade em geral; faz conferência e informa as dotações orçamentárias em Processos Licitatórios, transposições de dotações; abre Despesas e Receitas Orçamentárias; abre Despesas e Receitas Extraorçamentárias; faz levantamento e acompanhamento e execução de despesas; suplementação de despesas através de Crédito Suplementar, Especial e/ou Extraordinário; acompanha Receitas; abertura e publicação de Portarias; faz abertura de Contas Bancárias; faz inscrição e Extinção de Dívidas Ativas (Tributárias e Não Tributárias); gerencia e faz conferência de balancetes mensais, escrituração contábil bem como, acompanha a aplicação dos recursos vinculados; faz conferência do Balanço Anual; auxilia o Secretário Municipal da Fazenda em assuntos pertinentes à Execução Orçamentária; orienta as demais Secretarias Municipais e Departamentos quando solicitado.

 Chefe de Divisão de Escrituração Contábil

 - Atualiza mensalmente a transferência financeira no sistema CN_SIFPM; lança e faz conferência do movimento do almoxarifado no sistema CN-SIFPM; lança e faz conferência de processo de restituição (multas, impostos como I.P.T.U., I.S.S.) pagos em duplicidade e encaminhamento ao Setor de Tesouraria; fechamento mensal; fechamento anual; emite os balancetes mensais; organiza arquivos de Leis, Decretos e Portarias relativos a lançamentos contábeis; emite o Balanço Anual; envia Atas de Audiência Pública para o sistema AUDESP; envia fechamento mensal para o sistema AUDESP através dos relatórios gerenciados no CN-SIFPM e via WINSCP.

 Chefe de Divisão de Controle de Contratos

 - Faz acompanhamento e execução financeira dos contratos (Prestações de Serviços e de imóveis alugados para Prefeitura Municipal); recebe boletos de alugueis e notas fiscais já baixadas pelo Almoxarifado; faz junção das notas e boletos com os empenhos específicos; efetua a liquidação dos empenhos dos aluguéis e das notas fiscais referente a prestação de serviço; emite ordem de pagamento dos mesmos de acordo com cada data de vencimento; controla saldos dos respectivos empenhos; controla vencimento da data de contrato; acompanha Reajuste dos Contratos; atende fornecedor, tanto no balcão quanto ao telefone; gerencia relatório da DIRF para enviar ao Departamento de Recursos Humanos; gerencia Informe de Rendimentos aos proprietários dos imóveis, locados para Prefeitura Municipal e para as Empresas nas quais prestaram serviço e tiveram descontos de I.R.R.F. nos pagamentos; controla patrimônios da Secretaria Municipal da Fazenda, ou seja, do Departamento de Contabilidade, Divisão de Tesouraria e Departamento de Orçamento; faz também a incorporação de patrimônios baixados em nosso sistema.

 Diretor de Departamento de Tributos Imobiliários

 - Organiza, planeja e controla os serviços diários e dá suporte aos funcionários do Departamento, totalizando em 09 (nove) pessoas distribuídas pelas Divisões de Controle de Cadastro, de Tributos Imobiliários, de Cadastro e de Sistema de Arrecadação; atende ao público presente quando necessário e via telefone; elabora textos de notificações aos contribuintes em diversos assuntos; notifica e controla o recadastramento dos aposentados Isentos do pagamento do I.P.T.U.; presta assessoria aos funcionários do Departamento, da Secretaria Municipal da Fazenda entre outras; mantém diariamente os pedidos via protocolo, pelos cartórios de notas e de Registro, pelas guias de ISTI, transferências de nomes bem como analisar os documentos correspondentes; memorandos internos sobre quaisquer assuntos pertinentes aos serviços e funcionários entre outros; atende ofícios da Câmara Municipal entre outros; elabora e atualiza índices para lançamentos do I.P.T.U. e da Taxa de Custeio Ambiental; controla e faz conferências na emissão dos carnês de I.P.T.U. - Anual; realiza reuniões quando necessárias; controla Contratos de prestações de serviços junto ao Departamento.

 Chefe de Divisão de Tributos Imobiliários

 - Lança edital e boleto para cobrança de auto por infração lançadas pelo Departamento de Fiscalização, emite e conferência na expedição de Certidões Negativas de I.P.T.U., empresa e I.T.B.I.; presta informações de lançamentos, documentação existente em arquivo para despachos em Processos de Parcelamento de Débitos Inscritos em Dívida Ativa, Processos de Restituição de Pagamentos em Duplicidade e Processos de Execução Fiscal; atualiza o sistema através do Home Banking para baixa dos pagamentos de I.P.T.U., I.S.S., I.T.B.I., Auto por Infração e Aditamentos; gerencia Débito Automático do I.P.T.U., junto ao banco; lança e controla pagamento do I.P.T.U., I.T.B.I., multa por Infração e aditamentos quando é o caso, com remessa de relatórios diários ao Setor de Finanças; emite relatórios estatísticos mensal de pagamento de Tributos Imobiliários; guarda, organiza e arquiva documentos zelando pela sua preservação; atende e confecciona guia de I.T.B.I.; lança e cobra a Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública - COSIP, para os imóveis não edificados, com remessa de relatórios mensal ao Setor de Finanças quanto sua arrecadação; planeja, distribui, controla o andamento e a conferência dos serviços diários a serem executados; analisa Processos de Revisão de I.P.T.U., áreas desapropriadas ou apossadas pela Municipalidade, isenções de I.P.T.U. de áreas envolvidas em casos de enchentes, quando possuem pagamento de parcelas; assessora funcionários de sua responsabilidade, quanto a treinamento e suporte para execução dos serviços; avalia seu desempenho e frequência; atende aos contribuintes, visando dar esclarecimentos quanto ao valor do imposto lançado, mediante legislação vigente; faz contato com a empresa CONAM para solucionar problemas no sistema de baixa e lançamento, faz acerto nos relatórios de movimento das baixas diárias, implanta programas para melhora no andamento do setor proporcionando maior agilidade nos serviços do dia a dia; faz contato com a empresa Santander S.A. para solucionar problemas nos arquivos retornos relacionados à baixa de I.P.T.U., I.T.B.I., Multa por Infração e aditamentos no sistema; auxilia a Divisão de Cadastro na elaboração da planta de valores genéricos e implantação de recadastramento imobiliário; participa da Comissão Municipal pelos Trabalhos de Levantamento, Avaliação e Reavaliação de Bens Móveis, responsável pelo inventário físico dos bens móveis pertencentes ao Departamento de Tributos Imobiliários; responsável pela conferência dos testes para emissão e confecção dos carnês de I.P.T.U.; participa de reuniões quando necessário.

 Chefe de Divisão de Controle de Cadastro

 - Mantém atualizadas as informações e dados dos imóveis para o lançamento e emissão do I.P.T.U. - Imposto Predial e Territorial Urbano; planeja a distribuição e conferência dos serviços diários executados, entre eles: desmembramento de lotes, atualização de área construída e padrão construtivo, isenção de I.P.T.U., atualiza o nome do proprietário, compromissário e do endereço para envio do I.P.T.U. e notificação; emite certidões relacionadas aos imóveis: valor venal, existência de prédio/ano da construção, medidas e confrontações, dados cadastrais, entre outras; presta assessoria aos funcionários sob sua responsabilidade, dando suporte e treinamento para execução dos serviços, bem como avalia seu desempenho e frequência; controla o andamento dos processos, ofícios, memorandos internos, entre outros; analisa e,elabora despachos específicos; responde em prazo predeterminado solicitações pertinentes a imóveis; responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas; responsável pelo sistema de I.P.T.U., cobrando solução de problemas e solicitando implementações que atendam as necessidades do Setor; procura estratégias que tomem o andamento dos serviços mais ágeis e eficazes; organiza e arquiva documentos pertinentes aos imóveis e zelar pela preservação dos mesmos.

 Diretor do Departamento de Tributos Mobiliários

 - Efetua lançamentos de Tributos Mobiliários na época determinada, mediante emissão de avisos, os quais são entregues pelo Departamento de Fiscalização ou pelo correio; faz no início do ano também a renovação de licença das feiras livre, comércio eventual ou ambulante do Município, efetuando o preenchimento de formulários, expedição de alvarás, etc., efetuando também lançamentos dos carnês anuais; confere documentação das aberturas de firmas, cadastra no sistema, abre ficha, despacha processos e etc., entre prestadores de serviços, autônomos, comércios e indústrias; faz cancelamentos de inscrições os quais são feitos levantamento de débitos, conferências de notas fiscais, livros e etc.; calcula o I.S.S. da área construída em processos de conservação, habite-se, regularização ou conservação, emite guias e notifica contribuintes para o recolhimento do imposto; notifica contribuintes em assuntos diversos; fornece certidões de regularidade fiscal, prepara alvarás de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e similares; lança boletos para pagamentos de Taxas de Licença para Localização, Funcionamento e ISSQN. fixo, receitas de exercícios anteriores e carnê de feirantes; faz no início de cada ano o lançamento de Débitos - Taxa de Licença Anual e I.S.S. fixo para serem convertidos em Dívida Ativa, porém o I.S.S. mensal, calculado através das notas fiscais emitidas, são cadastrados manualmente em Dívida Ativa e emitido relatórios para os contribuintes; confere e verifica os livros e notas fiscais de serviços; atende ao público, inclusive por telefone e e-mail, auxiliando-os nas declarações do sistema eletrônico e-ISS; responde ofícios de assuntos diversos; realiza baixas dos movimentos de caixa no sistema e emite relatórios para a Divisão de Finanças; faz diariamente a leitura dos arquivos de declarações do I.S.S., que são enviadas eletronicamente pelos contribuintes; faz verificações eletronicamente de empresas inscritas no Simples Nacional, inclusive pelo Certificado Digital.

 Chefe de Divisão de Tributos Mobiliários

 - Confere documentos para cadastramentos, alterações e cancelamento de empresas, MEIS e autônomos; responsável pelo preenchimento de formulários para MEIS, autônomos, feirantes e comércio eventual; faz levantamento e pesquisa de débitos de autônomos e empresas; calcula emissão de guias de Taxa de Publicidade, Comércio Eventual, Habite-se, Auto de Vistoria Residencial e Comercial; faz notificações diversas; expede Alvarás Provisórios e Definitivos; dá andamento nos Processos de Cadastramento, Alterações, Cancelamento de Inscrições, Certidões, Auto de Vistoria e Habite-se; calcula Notas Fiscais para contribuintes e declarações eletrônicas nos sistemas de EISS e NFE; faz escrituração de débitos em Dívida Ativa; encaminha respostas de ofícios; atualiza dados cadastrais no sistema e demais serviços competentes ao Departamento de Tributos Mobiliários.

 Chefe de Divisão de Cadastro e Sistema de Arrecadação

 - Faz atendimento telefônico e presencial aos contribuintes, profissionais da área, entre outros, visando informar, esclarecer dúvidas e solucionar eventuais problemas relativos ao imóvel; pesquisa, analisa documentos no ato das petições referentes a atualizações cadastrais para lançamentos do I.P.T.U. - Imposto Predial e Territorial Urbano; pesquisa, elabora e emite certidões pertinentes a imóveis, sendo: Certidões de Valores Venais, Medidas e Confrontações, Ano de Construção, Existência de Prédio, Dados Cadastrais, bem como as solicitadas por outras Secretarias Municipais, com a finalidade de atender a processos; pesquisa, analisa, executa, digitaliza documentos e elabora despachos para andamento dos serviços diários de atualizações cadastrais através de plantas de construção, conservação, desdobro/unificação de lotes, alvarás de habite-se, demolição, atualizações de nomes de proprietários/compromissários e endereços de entrega; auxilia e faz conferência de certidões expedidas pela Divisão; pesquisa, efetua levantamento, analisa e despacha os processos de Lançamentos de Contribuição de Melhorias, bem como a elaboração de editais para publicação do Custo de Obras e de Notificação aos Contribuintes; atende a Memorandos Internos, Ofícios encaminhados por Órgãos Públicos, tais como: Câmara Municipal, Poder Judiciário entre outros; membro participante no Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA; participa de reuniões pertinentes a assuntos correlatos da Divisão.

 Diretor de Departamento Técnico de Tesouraria

 - Supervisiona e Coordena os movimentos financeiros da municipalidade junto ao Secretário da Fazenda; prepara o fluxo de caixa através das informações de saldos bancários, receitas e despesas previstas e realizadas, visando o melhor aproveitamento dos recursos financeiros; coordena os movimentos financeiros geral da municipalidade; orienta os volumes de transações com bancos; coordena e domicilia o conjunto dos depósitos em numerário e entradas e retiradas nos bancos; nivela as contas bancárias; minimiza os encargos financeiros; estabelece as situações periódicas de tesouraria; mantém e desenvolve relações harmoniosas com os bancos; supervisiona e coordena as atividades da tesouraria; acompanha todos os recursos municipais, estaduais e federais de todas as contas vinculadas a projetos e de recursos próprios; coordena a abertura e o encerramento de contas correntes e de poupanças, assim como controle sobre senhas e de acesso às mesmas; coordena diariamente pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço; executa outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

 Chefe de Divisão de Tesouraria I – Pagamentos

 - Responsável pela efetivação de pagamentos a fornecedores, prestadores de serviço, pensões, indenizações e restituições; responsável por contas a pagar, recebimento, conferência e agendamento de pagamento dos documentos de cobrança emitidos por fornecedores; recebe agendamento (manual ou eletrônico), de guias para pagamento de impostos; prepara cheques ou documentos bancários para liquidação de pagamento; alimenta o fluxo de caixa com o valor dos pagamentos programados; envia (físico ou eletrônico), de documentos ou dados de pagamento para contabilidade; faz conferência do valor dos débitos referentes a tarifa bancárias e encargos financeiros e tributários de operações de crédito; efetiva emissão de protocolo de entrada de caução para participação de Tomada de Preços, Concorrência Pública, Termo Aditivo e Termo de Contratação; faz lançamento para compor os Boletins (Sintético de Tesouraria, Boletim de Bancos e Caixa Geral), importação de arquivos de extratos bancários para conciliação bancária.

 Chefe de Divisão de Tesouraria II – Recebimento

 - Responsável pela conferência de documentação e de extratos bancários de todas as contas dessa Municipalidade e dos lançamentos de créditos e débitos (físicos ou eletrônicos), que compõem às Receitas Orçamentárias e Extraorçamentárias; elabora e alimenta o sistema para o fechamento diário da Tesouraria, faz conferência e desmembramento de receitas; protocola documentação recebida das demais Secretarias Municipais e dá encaminhamento dos mesmos; atende balcão, informa ao público em geral, pagamentos em cheques, esclarecimento de andamento de processos; cadastra dados bancários de fornecedores e prestadores de serviços; elabora projeções de dados de entradas e saída de caixa.

 Assessor Administrativo

 - Assessora administrativamente o Secretário Municipal; acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa planejamento de despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

 Secretaria de Educação

(...)

Diretor de Departamento de Apoio Administrativo

 - Planeja, organiza, supervisiona, acompanha e executa serviços administrativos de Licitações e Contratos de Serviços, Compras; distribui material permanente, material de consumo, material pedagógico, entre outros; é um articulador junto às demais Secretarias Municipais e Órgãos Governamentais e outras áreas correlatas; participa de Comissões e Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos.

 Chefe de Divisão de Apoio Administrativo

 - Acompanha os serviços administrativos de Licitações e Contratos de Serviços; requisições de compras e processo de compras; supervisiona e avalia os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal, bem como recebe e aplica verbas provenientes das esferas Estaduais e Federais; planeja, orienta e acompanha as prestações de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE; a prestação de contas de Associações de Pais e Mestres - APM e a prestação de contas dos Convênios de Creches subvencionadas; participa de Comissões e Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos; e executa outras atividades correlatas.

 Chefe de Divisão de Manutenção

 - Supervisiona e coordena as atividades de execução dos serviços de manutenção de pequeno porte, conservação e limpeza dos prédios escolares municipais; manutenção hidráulica e elétrica; e executa outras tarefas correlatas.

 Chefe de Seção de Patrimônio

 - Executa, acompanha e controla os bens patrimoniais, mobiliários e imobiliários, da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Divisão de Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração; acompanha as condições de uso e conservação e executa outras tarefas correlatas.

 Diretor de Departamento Técnico de Alimentação Escolar

 - Supervisiona, coordena, executa o controle e distribuição e estoque dos produtos não perecíveis e hortifrutigranjeiros da Alimentação Escolar, de acordo com as normas da Vigilância Sanitária; promove o Cardápio das refeições nas escolas; controla e supervisiona o armazenamento dos alimentos no estoque de mercadorias nas Unidades Escolares; promove a educação alimentar e controle nutricional dos alunos, visando a alimentação saudável; planeja a distribuição dos produtos da alimentação escolar; elabora e acompanha as requisições de compras dos produtos alimentícios, eletrodomésticos, utensílios de cozinha, a execução dos contratos e licitações pertinentes a Alimentação Escolar e a aplicação dos recursos dos repasses dos Programas Federais, Estaduais e Municipais; acompanha, ainda o funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras tarefas correlatas.

 Diretor de Departamento Técnico de Planejamento e Apoio em Recursos Humanos

 - Elabora o Orçamento da Secretaria Municipal e demais documentos orçamentários, como Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA; analisa os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal; recebe e aplica verbas provenientes das esferas Estaduais e Federais; organiza, executa e supervisiona a execução de atividades voltadas à Gestão de Recursos Humanos; registra a documentação de pessoal; elabora o controle de frequência dos servidores das escolas e da sede da SME; acompanha a avaliação de desempenho de pessoal dos servidores da Secretaria Municipal de Educação; elabora pareceres para os processos e requerimentos dos servidores; acompanha o Convênio de Municipalização junto ao Estado e a frequência dos docentes pertencentes a este Convênio; além de outras tarefas correlatas.

 Chefe de Divisão de Orçamento e Planejamento

 - Acompanha, avalia e controla o desenvolvimento dos projetos e a aplicação de verbas recebidas pela Secretaria Municipal; executa outras tarefas correlatas.

 Chefe de Divisão de Controle de Frequência

 - Supervisiona, orienta e executa as atividades voltadas à Gestão de Recursos Humanos, registra a documentação de pessoal; elabora o controle de frequência das Escolas Municipais e da sede da Secretaria Municipal de Educação; faz a orientação para se executar este controle de frequência nas Unidades Escolares Municipais; além de outras tarefas correlatas.

 Chefe de Divisão de Acompanhamento de Tempo de Serviço

 - Coordena, orienta e executa a contagem de tempo de serviço dos servidores da Secretaria Municipal de Educação e da Rede Municipal de Ensino; elabora atestados de frequência dos servidores e docentes; fornece informações para a Supervisão de Ensino para a remoção, atribuição de aulas e classificação de docentes; além de outras tarefas correlatas.

 Chefe de Seção de Censo Escolar

 - Coordena, executa e acompanha o registro da matrícula e frequência dos alunos da Rede Municipal de Ensino; executa o controle do Censo Escolar, acompanha e coordena os programas sociais e educacionais do Governo Federal e Estadual, com referência à frequência de aluno; planeja e acompanha a Demanda Educacional do Município; além de outras tarefas correlatas.

 Diretor de Departamento Técnico de Educação Básica I

 - Organiza, elabora, coordena, supervisiona e avalia as atividades pedagógicas e administrativas inerentes às Divisões de Ensino Fundamental no Ciclo I, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, nas Escolas Municipais de Educação Básica - EMEBs; acompanha e excuta o Censo Escolar e os Programas Educacionais do MEC - Ministério da Educação; além de outras tarefas correlatas.

 Chefe de Divisão de Educação Básica I

 - Organiza e acompanha os serviços administrativos e educacionais nas atividades desenvolvidas pelas Escolas Municipais de Educação Básica - EMEBs, subordinadas ao Departamento de Ensino Fundamental; além de outras tarefas correlatas.

 Chefe de Divisão Técnica de Educação Especial

 - Coordena, organiza e executa os processos educacionais específicos dos alunos com necessidades educacionais especiais, fornecendo apoio pedagógico; executa e avalia atividades e projetos destinados ao atendimento desses alunos; acompanha e orienta a Equipe Multidisciplinar; além de outras tarefas correlatas.

 Diretor de Departamento Técnico de Educação Básica II

 - Organiza, elabora, coordena, supervisiona e avalia as atividades pedagógicas e administrativas inerentes às Divisões de Ensino Fundamental, no Ciclo II e Educação Especial nas Escolas Municipais de Educação Básica - EMEBs; acompanha e excuta o Censo Escolar e Programas Educacionais do MEC - Ministério da Educação; além de tarefas correlatas.

 Chefe de Divisão de Educação Básica II

 - Organiza e acompanha os serviços administrativos e educacionais nas atividades desenvolvidas pelas Escolas Municipais de Educação Básica - EMEBs, subordinadas ao Departamento de Ensino Fundamental; além de outras tarefas correlatas.

 Diretor de Departamento Técnico do Núcleo de Desenvolvimento Pedagógico

 - Organiza, coordena, avalia e desenvolve o planejamento estratégico das ações vinculadas à proposta pedagógica da Rede Municipal de Ensino; presta assessoria e apoio às equipes gestoras e aos professores no que se refere à qualidade do ensino; promove formações para professores nas diferentes áreas de conhecimento; incentiva o desenvolvimento contínuo e atuação comprometida; contribui para o aperfeiçoamento e melhor desempenho em sala de aula; atende as necessidades do educando nas várias etapas do ensino; além de outras tarefas correlatas.

 Diretor de Departamento Técnico de Educação Infantil

 - Organiza, coordena, subsidia, supervisiona e avalia as atividades pedagógicas e administrativas inerentes aos setores pertinentes à Educação Infantil, com acompanhamento das atividades e atendimento da Educação Especial nas Escolas Municipais de Educação Básica - EMEBs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Creches; acompanha e excuta o Censo Escolar e os Programas Educacionais do MEC - Ministério da Educação; além de outras tarefas correlatas.

 Chefe de Divisão de Educação Infantil

 - Coordena, executa e acompanha os projetos educacionais e as atividades desenvolvidas pelas Escolas Municipais de Educação Básica - EMEBs, que ofertem Educação Infantil e nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, subordinadas à Divisão de Educação Infantil; além de outras tarefas correlatas.

 Chefe de Divisão de Creche

 - Organiza, coordena, subsidia, supervisiona e avalia as atividades pedagógicas e administrativas inerentes ao Setor pertinente à Divisão de Creches; gerencia o sistema de inscrição e matrículas para as vagas nas Creches Municipais; acompanha e diagnostica a demanda; além de outras tarefas correlatas,

 Assessor Administrativo

 - Assessora administrativamente o Secretário Municipal; acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa planejamento de despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

 Secretaria da Saúde

 (...)

Diretor de Departamento Técnico de Gestão Administrativa e Financeira

- Coordena a infraestrutura, serviços administrativos e de apoio de qualidade, inerentes às operações da Secretaria Municipal; implanta modelo organizacional que define responsabilidades, normas e indicadores de gestão para cada unidade organizacional da Secretaria Municipal, mediante adoção de adequados modelos e práticas de documentação institucional, contribuindo para a qualidade da gestão; estabelece e mantém políticas e práticas inerentes às modernas técnicas de gestão, colaborando para a consolidação de ambiente harmônico para a Secretaria Municipal e para os seus servidores; assegura a aplicação das práticas mais adequadas aos processos de compras e licitações e formalização de contratos com fornecedores, de forma a dotar a agilidade na aquisição de bens e serviços, mediante fiel cumprimento dos ritos legais; assegura a aplicação das práticas mais adequadas aos processos de administração de contratos com clientes e fornecedores, orientando a elaboração e acompanhamento de sua execução orçamentária e financeira; zela pelo equilíbrio e saúde financeira, através de elaborados controles sobre investimentos, patrimônio, receitas e despesas; orienta a elaboração de orçamentos anuais de custeio e investimento, assegurando transparência e confiabilidade sobre os fatos contábeis; participa de Comissões e Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos.

Chefe de Seção de Apoio em Recurso Humanos

 - Dirige o Setor de Recursos Humanos delegando tarefas aos servidores integrantes da equipe de trabalho; supervisiona os atos relativos à vida funcional dos servidores públicos; supervisiona os serviços de elaboração de folha de pagamento e demais rotinas do Setor; dirige a emissão de pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes; supervisiona a montagem de processos de aposentadoria e pensão na forma da Lei; assessora a comissão que executa o processo do estágio probatório dos servidores; chefia os serviços de informações determinadas por Lei aos órgãos de fiscalização internos e externos, bem como aos órgãos de controle do Governo Federal ou Estadual; executa demais atividades correlatas.

 

Chefe de Seção de Manutenção Predial e Equipamentos

 - Programa e supervisiona as atividades de manutenção corretiva, preventiva e preditiva, visando manter seus equipamentos em condições adequadas de funcionamento; mantém as condições adequadas dos diversos equipamentos do local em que trabalha; realiza a manutenção preventiva e corretiva, através de atividades como a supervisão e instalação de sistemas (elétrico, hidráulico, etc.); programa o funcionamento de máquinas; programa e supervisiona os serviços de instalação, envolvendo implantação de máquinas e equipamentos; programa a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, visando minimizar o tempo não produtivo dos equipamentos; programa serviços de pequenas instalações, serviços de manutenção ou melhoria nas instalações prediais das Unidades Administrativas do Orgão; elabora os procedimentos de trabalho para manutenção corretiva e preventiva, fazendo as alterações e adaptações conforme necessário; seleciona e solicita a contratação de serviços de terceiros para consertos de equipamentos, mediante avaliação técnica, pesquisa de mercado e análise da relação custo e benefício do trabalho; pesquisa e cadastra novos materiais de manutenção para inclusão nos itens de estoque e sistema de compras; supervisiona o recebimento e inspeção de materiais para manutenção, assegurando sua conformidade com as especificações.

 Chefe de Seção de Patrimônio

 - Executa, acompanha e controla os bens patrimoniais, mobiliários e imobiliários, da Secretaria Municipal da Saúde em conjunto com a Divisão de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração; acompanha as condições de uso e conservação e executa outras tarefas correlatas.

Chefe de Seção de Transporte

 - Atua com liderança de motoristas e ajudantes de transportes; faz todo o controle de custos de transportes; assegura a manutenção mecânica e elétrica de veículos; faz pesquisa de preços e compras de veículos; elabora relatórios para entrada e saída de veículos fazendo a gestão dos horários dos motoristas e controle dos veículos; garante o planejamento na roteirização, para que seja executado pelos motoristas em sua totalidade; programa, coordena e executa os serviços de transporte de pessoas e materiais; controla o consumo de combustível por quilômetro, montando mapa estatístico comparativo; zela pela apresentação pessoal dos servidores ocupantes do cargo de motorista; mantém a preventiva dos veículos; fiscaliza a documentação dos veículos e motoristas; controla as apólices de seguro dos veículos; controla as notificações de infrações ao Código de Trânsito.

 Diretor de Departamento Técnico de Administração Hospitalar

 - Planeja, programa, coordena e avalia as atividades inerentes à gestão da documentação administrativa, do apoio logístico, de recursos humanos, de tecnologia da informação e dos assuntos econômico financeiros, observando normas, rotinas e diretrizes técnico administrativas; gerencia os recursos alocados no Hospital Municipal; implanta e gere mecanismos de garantia da qualidade dos serviços afetos ao Hospital Municipal; mantém um vínculo estreito entre as diversas Unidades do Hospital Municipal, de forma que as atividades aconteçam interdependentemente, objetivando a eficácia, a eficiência e a efetividade da gestão administrativo-financeira; promove intercâmbio entre as áreas de sua Unidade, demais setores, diretoria clínica, serviços e órgãos de assessoramento; dá suporte administrativo às áreas fins, quando solicitado; coopera no estabelecimento de planos, diretrizes e estratégias referentes aos sistemas administrativos e econômicos; solicita à Chefia Imediata e viabiliza a participação dos profissionais em simpósios, seminários, cursos de atualização e/ou aprimoramento técnico, a partir das necessidades identificadas, mantendo a equipe atualizada; opina em atividades, procedimentos e atos que envolvam outras equipes, obedecendo às normas e medidas específicas preconizadas, com rigorosa observância aos preceitos éticos; cumpre e faz cumprir o horário regulamentar de trabalho, bem como as normas vigentes emanadas dos níveis hierárquicos superiores; delega competência para a prática dos serviços inerentes aos cargos, com prévio conhecimento dos níveis hierárquico superiores; informa Processos Administrativos e apurar irregularidades, adotando, nos limites de sua competência, as medidas cabíveis, conforme o que for apurado; elabora planos de inclusão ou exclusão de atividades organizacionais e/ou funcionais, com vistas à simplificação e à racionalização de métodos de trabalho; analisa os relatórios dos serviços sob sua competência, repassando ao Secretário Municipal as informações pertinentes; dirige e coordena o Corpo Clínico da instituição; supervisiona a execução das atividades de Assistência Médica; participa da elaboração do Regimento do Corpo Clínico; zela pelo fiel cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico; define as diretrizes básicas das atividades de Assistência Médico Hospitalar, de pesquisa e de prestação de serviços médicos à comunidade; zela pelo cumprimento das rotinas médicas e propõe modificações sempre que se fizer necessário; propõe a criação, implantação ou supressão de serviços médicos; cumpre e faz cumprir o Código de Ética e a legislação pertinente às atividades desenvolvidas; exerce outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela autoridade competente.

 Diretor de Departamento Técnico de Planejamento e Saúde

 - Fornece suporte técnico em nível de planejamento do SUS; coordena a elaboração de instrumentos políticos gerenciais do Sistema Único de Saúde no âmbito estadual, quais sejam: Plano Estadual de Saúde, Programação Anual, Relatório Anual de Gestão, Plano Diretor de Investimento e Plano Diretor de Regionalização; assessora na elaboração e atualização dos instrumentos de gestão municipal (Planos Municipais de Saúde, Programação Anual e Relatório Anual de Gestão), em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde; incorpora as propostas das Conferências Estaduais de Saúde e as deliberações do CES e da CIB no processo de planejamento integrado da saúde; acompanha e avalia os instrumentos de Gestão Estadual e Municipal; coordena e ou participa da elaboração de planos, programas eprojetos, no âmbito do Sistema Único de Saúde; participa da elaboração da Programação Pactuada Integrada; participa da elaboração do Plano Plurianual - PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO; participa do acompanhamento de execução do Plano Plurianual; avalia em conjunto com áreas afins, de acordo com os parâmetros assistenciais estabelecidos, as solicitações de ampliação e implantação de serviços de saúde.

 Chefe de Divisão de Informação

 Promove de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Ministério Público, análise prévia de viabilidade e de exequibilidade de solicitações relativas a sistemas de informação; coordena, controla, planeja e define as atividades relativas à sistemas de informação, suporte a sistemas informatizados; gestão de conteúdo, gestão de processos, suporte à decisão e inteligência do negócio; assegura a interoperabilidade no desenvolvimento de sistemas; administra e documenta componentes corporativos de sistemas de informação; administra e documenta modelos de dados corporativos e zela pela aderência do banco de dados de produção a esses modelos; promove a integração de sistemas de informação por meio da utilização de componentes de software e modelos de dados corporativos; apoia as atividades relativas à construção e manutenção de sistemas de suporte à decisão que contemplem informações oriundas dos sistemas de informação do Ministério Público; planeja, projeta e executa atividades que garantam o desempenho dos sistemas de informação, interagindo com as demais áreas do Departamento; analisa e propõe o ciclo de vida da informação, bem como seu armazenamento; gerencia o acesso dos usuários aos sistemas externos; apoia o suporte ao usuário no esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados aos sistemas externos; define padrão de documentação que será utilizada pelas áreas subordinadas; promove a organização, normalização, definição de modelo lógico, proteção dos dados atendendo as necessidades da Instituição; promove o gerenciamento e organização da documentação técnica; promove a manutenção de soluções voltadas à gestão de conteúdo; gerencia a divulgação de todo tipo de informação organizacional do Ministério Público; interage no âmbito de suas atribuições, com as diversas áreas internas e externas, de modo a propiciar a obtenção das informações necessárias para divulgação; planeja e implanta meios de divulgação das informações organizacionais, visando agilidade no acesso de modo mais eficiente; organiza a informação de modo padronizado para que os usuários possam localizar, extrair e analisar o seu conteúdo em ambiente geograficamente distribuído; promove meios que possibilitem a atualização do conteúdo das informações periodicamente; garante a integridade das informações divulgadas pelo Ministério Público; analisa, projeta, implementa e testa sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio; levanta, documenta e gerencia requisitos de sistemas de gestão de conteúdo e de sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio; normatiza a publicação da informação; promove o treinamento dos usuários nas diversas soluções de gestão de conteúdo e nos sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio; efetua manutenção corretiva e evolutiva de sistemas de suporte a decisão e inteligência do negócio; administra e documenta modelos de dados de sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio; elabora e mantém atualizada a documentação técnica de sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio; apoia as demais áreas na resolução de problemas de infraestrutura relacionados a sistemas de suporte a decisão e inteligência; apoia a elaboração de material para treinamento e documentação de suporte ao uso dessas soluções; exerce outras atribuições conferidas pelo superior imediato.

 Chefe de Divisão de Regulação e Controle

 - Controla e distribui os exames disponibilizados pela regional para todas as Unidades de Saúde do Município; controla e distribui as consultas disponibilizadas pela regional para todas as Unidades de Saúde do Município; gerencia as vagas de Consultas e Exames de Média e Alta Complexidade, disponibilizadas pelo Governo de Estado de São Paulo, através da Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde - CROSS e também as vagas porventura disponibilizadas pela Municipalidade; busca junto a Delegacia Regional de Saúde do Estado de São Paulo, quando necessário, vagas de consultas e exames que não estejam disponibilizadas nas cotas mensais; participa de reuniões mensais junto à Delegacia Regional de Saúde do Estado de São Paulo; recebe os pedidos realizados pelos profissionais da Rede Básica de Saúde; organiza a fila de espera referentes aos pedidos recebidos para agendamento; devolve os pedidos agendados às UBS/ESF solicitantes, para a devida comunicação aos pacientes; comunica quando possível, diretamente aos pacientes o andamento de seus pedidos de agendamento; realiza o Gerenciamento Administrativo da Unidade.

 Diretor de Departamento Técnico de Atenção Básica

 - Coordena a elaboração e a execução da Política Municipal e as Estratégias da Atenção Básica em consonância com as políticas Estadual e Nacional, respeitando os princípios do SUS; coordena a elaboração/atualização de normas e protocolos para execução das ações e programas de Atenção Básica na Rede Municipal de Saúde; acompanha, orienta e supervisiona os serviços de Atenção Básica, assegurando o cumprimento dos princípios do SUS; promove a articulação com instituições das diferentes esferas governamentais ou instituições não governamentais com vistas à promoção da intersetorialidade como estratégia de promoção da saúde; desenvolve ações em parceria com as demais a fim de fortalecer as ações da Atenção Básica; planeja e supervisiona a execução das estratégias de expansão e fortalecimento da Estratégia de Saúde da Família - ESF; elabora relatórios periódicos e análise das metas programadas, bem como a divulgação dos resultados obtidos a fim de propor e/ou fortalecer as estratégias utilizadas; estabelece em articulação com a Diretoria de Gestão e Políticas de Saúde, os indicadores da Atenção Básica a serem pactuados com as outras esferas de governo; acompanha e supervisiona o desempenho a fim de garantir o seu cumprimento; participa de reuniões junto ao Conselho Municipal de Saúde - CMS representando a Secretaria Municipal de Saúde administrativamente e tecnicamente em assuntos relativos a Atenção Básica; elabora, acompanha e apoia a execução de projetos e eventos que possam fomentar a qualidade das ações da Atenção Básica.

 Chefe de Divisão Técnica de Atenção à Saúde

 - Implanta as diretrizes do modelo assistencial definido pela Secretaria Municipal de Saúde; coordena o planejamento, a organização e administração dos serviços assistenciais; coordena as atividades da equipe multiprofissional de saúde; coordena a implantação das ações de atenção integral à saúde, com foco na organização de linhas de cuidado; gerencia a implantação das diretrizes da política de humanização do cuidado em saúde; estabelece metas quantitativas e qualitativas dos serviços assistenciais e de Gestão de Atenção à Saúde; monitora e avalia a qualidade dos serviços de saúde por meio de indicadores de desempenho; articula internamente os serviços e práticas assistenciais, com vistas à garantia da integralidade da atenção; garante o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, referentes ao funcionamento dos serviços de saúde e implantação das políticas de saúde; coordena a elaboração e a implantação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; coordena a elaboração e a implantação do Procedimento Operacional Padrão (POP); coordena a implantação e implementação das ações de regulação e avaliação da atenção à saúde; gerencia o fluxo de atendimento e dos mecanismos de referência e contrarreferência entre os serviços da Rede de Atenção à Saúde; mantém atualizados os sistemas de informação em saúde; coordena a incorporação e/ou renovação de tecnologias do cuidado em saúde, em consonância com as políticas de saúde, respeitado o caráter de ensino e pesquisa; coordena o processo de identificação de necessidades e proposição de ações de educação permanente das equipes multiprofissionais de saúde vinculadas à Gerência.

 Chefe de Seção de Unidades de Saúde Básica

 - Garante a implementação dos princípios e diretrizes do modelo assistencial para a atenção básica na unidade sob sua gerência; toma decisões eficazes e oportunas; propicia o acesso dos trabalhadores e equipes às informações necessárias para as ações de planejamento e avaliação, preferencialmente e se possível; articula e sistematiza essas informações para o monitoramento do trabalho das equipes; planeja e provê os materiais e equipamentos para o funcionamento da Unidade; garante o cumprimento do Contrato de Trabalho dos profissionais, principalmente a realização das ações assistenciais previstas, sua inserção no processo de trabalho, bem como de sua jornada de trabalho; propicia e estimula a criação de espaços de discussões do processo de trabalho, reuniões de equipes ou outros meios necessários, participando sempre que necessário ou possível; realiza gestão democrática; mantém a equipe informada sobre as políticas implementadas no Município e o funcionamento da Rede de Serviços, bem como questões de interesse do trabalhador e do processo de trabalho local; articula a relação entre as diversas equipes, entre os profissionais de uma mesma equipe e entre as equipes e os profissionais de apoio; faz o elo entre os diversos níveis da Gestão Municipal de Saúde e o trabalhador; interliga a equipe local com o controle social na saúde; estimula e permite a participação do trabalhador nas decisões sobre a organização local, incorporando suas sugestões e opiniões para a melhoria do processo de trabalho local; propõe medidas administrativas quando necessárias; conduz o processo de planejamento na Unidade e contribui com o planejamento das equipes; avalia a produção de informação na Unidade; monitora e avalia o trabalho na Unidade, bem como seus resultados e impactos na saúde da população; efetiva a participação dos profissionais da Unidade nas atividades de educação permanente.

 Chefe de Divisão Técnica de Estratégia de Saúde da Família

 - Elabora o plano de implantação/expansão/implementação da Estratégia Saúde da Família no Município; monitora e avalia o processo de implantação da Estratégia Saúde da Família e seu impacto em parceria com os setores afins; acompanha a supervisão geral do programa no que diz respeito a normatização e organização da prática da Atenção Básica em Saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade; acompanha a estruturação da Rede Básica na lógica da Estratégia Saúde da Família; garante junto à Gestão Municipal os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; articula com o Departamento de Gestão do Trabalho e Educação e Saúde - DGTES a busca de parcerias com as instituições de ensino superior, para os processos de capacitação, titulação e ou acreditação dos profissionais ingressos na Estratégia Saúde da Família; articula outros setores da Secretaria Municipal de Saúde, visando à integração e contribuição desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família.

 Chefe de Seção de Unidades de Estratégia de Saúde da Família

 - Garante a implementação dos princípios e diretrizes do modelo assistencial na Unidade sob sua gerência; toma decisões eficazes e oportunas; propicia o acesso dos trabalhadores e equipes às informações necessárias para as ações de planejamento e avaliação; articula e sistematiza essas informações para o monitoramento do trabalho das equipes; planeja e provê os materiais e equipamentos para o funcionamento da Unidade; garante o cumprimento do contrato de trabalho dos profissionais, principalmente a realização das ações assistenciais previstas, sua inserção no processo de trabalho, bem como de sua jornada de trabalho; propicia e estimula a criação de espaços de discussões do processo de trabalho, reuniões de equipes ou outros meios necessários, participando sempre que necessário ou possível; realiza gestão democrática; mantém a equipe informada sobre as políticas implementadas no Município e o funcionamento da Rede de Serviços, bem como questões de interesse do trabalhador e do processo de trabalho local; articula a relação entre as diversas equipes, entre os profissionais de uma mesma equipe e entre as equipes e os profissionais de apoio; faz o elo entre os diversos níveis da Gestão Municipal de Saúde e o Trabalhador; interliga a equipe local com o controle social na saúde; estimula e permite a participação do trabalhador nas decisões sobre a organização local, incorporando suas sugestões e opiniões para a melhoria do processo de trabalho local; efetiva medidas administrativas quando necessárias, por exemplo: advertências; conduz o processo de planejamento na Unidade e contribui com o planejamento das equipes; avalia a produção de informação na Unidade; monitora e avalia o trabalho, na Unidade, bem como seus resultados e impactos na saúde da população; efetiva a participa dos profissionais da Unidade nas atividades de educação permanente; responsabiliza-se por escalas de férias e abonos e registros de folha de frequência.

 Chefe de Divisão Técnica de Odontologia

 - Gerencia, orienta, analisa e soluciona problemas que surgem nas Unidades Odontológicas; elabora relatórios de campanhas, prestação de contas e afins; organiza palestras e campanhas juntamente com a Coordenação; atende ao paciente (dúvidas/reclamações/orientações de protocolo e encaminhamentos as unidades de origem (quando necessário); controla agendamentos, horários, faltas abonadas, faltas justificadas e férias de funcionários; controla estoque de materiais; atende aos profissionais da Rede Básica de Saúde (via telefone); controla contratos vigentes; solicita e controla a manutenção, renovação de contratos, falta de materiais, quadro de funcionários, pagamentos de horas extras (quando necessário); pesquisa orçamentos para compras emergenciais, contratos e pregão.

 Diretor de Departamento Técnico de Vigilância em Saúde

 - Coordena, planeja e desenvolve projetos, programas e ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação; elabora e submete à apreciação da Secretaria Municipal da Saúde, as normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição; participa da organização e acompanha a manutenção de adequadas bases de dados relativas às atividades de Vigilância em Saúde; desenvolve ações de investigação de casos ou de surtos de agravos, bem como de condições de risco para a saúde da população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle dos condicionantes de adoecimento; promove a integração das ações de vigilância com as ações das diversas áreas técnicas da coordenação de Vigilância em Saúde, assim como com os programas de saúde, unidades locais e regionais e outros órgãos da administração direta e indireta do Município, quando pertinente; emite pareceres, elabora normas técnicas, protocolos de condutas e procedimentos, manuais e boletins, no sentido de subsidiar as autoridades municipais para a adoção das medidas de controle; desenvolve competências para o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância; participa da elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais envolvidos em atividades de vigilância; assiste a Coordenação de Vigilância em Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde na tomada de decisões a respeito de recursos interpostos nos processos de Vigilância em Saúde; assume o controle operacional de situações epidemiológicas referentes às doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde; implementa as ações de Farmacovigilância, em consonância com as outras esferas da Administração Pública.

 Chefe de Divisão Técnica de Zoonoses

 - Promove ação de educação permanente, junto à equipe da Unidade, visando a efetivação das ações de Vigilância à Saúde na área de abrangência e estimulando a intersetorialidade; realiza trabalho educativo junto à comunidade; realiza em conjunto com os gerentes de Unidades Básicas; avalia de desempenho individual e da equipe periodicamente; planeja, coordena e avalia as ações locais, junto com o Setor de Controle de Zoonoses, encarregado e Equipes das Unidades Básicas; suporte técnico para o Setor de Controle de Zoonoses, promovendo a integração da equipe e a operacional ização do serviço de campo; serve de elo entre o encarregado, gerentes de Unidades de Saúde e Setor de Zoonoses; busca junto a equipe de Unidades Básicas de Saúde parcerias necessárias para a efetivação das ações de vigilância; participa e/ou convoca reuniões de capacitações técnicas e treinamentos; participa de reuniões do conselho local de saúde; emite relatórios técnicos.

 Chefe de Divisão Técnica de Vigilância Epidemiológia

 - Recomenda e adota medidas de prevenção e controle de doenças e agravos; fornece orientações técnicas permanentes às autoridades que têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de doenças e agravos; planeja, organiza e operacionaliza os serviços de saúde, conhecendo o comportamento epidemiológico da doença ou agravo como alvo das ações; coleta e processa dados e realiza notificação compulsória de doenças; analisa e interpreta os dados processados; recomenda as medidas de controle indicadas; promove as ações de controle indicadas; avalia a eficácia e efetividade das medidas adotadas; divulga informações pertinentes; mantém dados dos programas do Ministério da Saúde: API (Imunização), SINAN (Doenças de Notificação compulsória), Sim (Sistema de Informação de Mortalidade), SINASC (Sistema de Informação Nascidos Vivos) e TB (Tuberculose); planeja, organiza e operacionaliza campanhas de imunização.

 Chefe de Divisão Técnica de Vigilância Sanitária

 - Coordena e supervisiona as ações do Programa de Vigilância Sanitária em estabelecimentos prestadores de serviços de saúde no Estado; elabora normas técnicas; estabelece e acompanha indicadores sanitários e de qualidade do funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde; analisa processos, projetos arquitetônicos e emissão de pareceres; assessora e presta consultoria as equipes de Vigilância Sanitária nas Regionais e Municípios de saúde em: controle de infecção, assuntos técnicos e sanitários, Legislações e Normas técnicas sanitárias e Processo Administrativo Sanitário; realiza inspeções sanitárias complementares e/ou suplementares junto as Regionais e/ou Municípios; realiza palestras, elabora matérias e materiais de orientação e esclarecimento a respeito de assuntos de abrangência da Vigilância Sanitária destinada à profissionais de saúde, alunos da área de saúde de universidades, faculdades e cursos técnicos, imprensa e população em geral; realiza treinamentos, cursos e palestras em assuntos técnicos para profissionais de VISA das Regionais de Saúde do Estado e dos Municípios.

 Assessor Administrativo

 - Assessora administrativamente o Secretário Municipal; acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa o planejamento de despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

 Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

 Diretor de Departamento Técnico de Proteção Especial de Alta Complexidade

 - Planeja e executa ações de assessoria técnica na área da Proteção Social Especial, conforme determina o Sistema Único de Assistência Social - SUAS; qualifica programas, projetos e serviços dos eixos de proteção de média e alta complexidade; desenvolve sistemática de supervisão e capacitação continuada dos serviços de execução direta e conveniada.

 Chefe de Divisão de Assistência à Criança e ao Adolescente

 - Assessora a direção e a gestão; desenvolve ações nos níveis de Proteção de Média e Alta Complexidade; monitora as Unidades de Serviços Especializados da Assistência Social, no âmbito das crianças e dos adolescentes nas Unidades Públicas e Rede Conveniada; oferece subsídios técnicos, teóricos e operacionais.

 Chefe de Divisão de Assistência a Adultos

 - Assessora a direção e a gestão; desenvolve ações nos níveis de Proteção de Média e Alta Complexidade; monitora as Unidades de Serviços Especializados da Assistência Social, no âmbito de adultos e de famílias nas Unidades Públicas e Rede Conveniada; oferece subsídios técnicos, teóricos e operacionais.

 Diretor de Departamento Técnico de Gestão do Sistema de Assistência Social

 - Planeja, coordena, promove a execução de todas as atividades da Unidade ao nível de Departamento; orienta, controla e avalia resultados para assegurar o desenvolvimento da política de assistência; participa da elaboração da Política Administrativa da Organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos; controla o desenvolvimento dos programas e projetos, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudo pertinente, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos; avalia o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas Unidades, para detectar falhas e propor modificações; elabora relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de governo; executa outras correlatas determinadas pelo superior imediato.

 Chefe de Divisão de Apoio às Instâncias de Deliberação e Entidades

 - Auxilia a direção e gestão e os Conselhos Municipais a estabelecer critérios para celebração de convênios com instituições possibilitando a expansão das atividades de Assistência Social; coordena as atividades de atendimento; orienta e encaminha os serviços governamentais e não governamentais; auxilia a equipe técnica no acompanhamento e monitoramento das supervisões de instituições conveniadas com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

 Chefe de Divisão de Acompanhamento e Execução de Convênios

 - Assessora a direção e gestão; planeja, coordena, avalia e controla as atividades de execução orçamentária, financeira nos repasses e subvenções às instituições conveniadas.

 Chefe de Divisão de Prestação de Contas de Recursos Públicos

 - Assessora a direção e gestão; planeja, coordena, avalia e controla as atividades de execução orçamentária, financeira e realiza prestações de contas no âmbito da Secretaria Municipal.

 Chefe de Seção de Almoxarifado

 - Orienta e controla os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os diversos materiais; confere o estoque, examina periodicamente o volume de mercadorias e calcula necessidades futuras; controla o recebimento de material, confronta as requisições e especificações com as notas fiscais e material entregue; organiza o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional; zela pela conservação do material estocado em condições adequadas, evitando deterioramento e perda; faz os registros dos materiais sob guarda nos depósitos; registra os dados em terminais de computador ou em livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas; dispõe diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado; realiza inventários e balanços do almoxarifado; coordena e controla o trabalho do pessoal do almoxarifado.

 Diretor de Departamento Técnico de Programas/Projetos de Inclusão Social

 - Assegura os estudos da transversalidade para um currículo voltado a cidadania, a pluralidade cultural, a educação ambiental, a orientação sexual, a partir dos valores éticos, de compromisso com o coletivo, de respeito à diferenças em suas individualidades, solidariedade e igualdade de oportunidades; participa da elaboração das propostas assistenciais; desenvolve ações de monitoramento, capacitação e assessoria aos técnicos e dirigentes de entidades responsáveis pela execução da Política Pública de Assistência Social; oferece subsídios técnicos, teóricos e operacionais.

 Chefe de Divisão de Acompanhamento de Cursos

 - Coordena, supervisiona e executa os programas e projetos que visem à qualificação para o trabalho; acompanha e monitora os diversos cursos de geração de renda ofertados pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

 Chefe de Divisão de Acompanhamento de Programas e Projetos

 - Auxilia a direção e a gestão na execução de serviços e programas para assistência à criança e ao adolescente, ao idoso e às pessoas com deficiência, com vistas à promoção social; contribui com auxílio técnico, teórico e metodológico na execução dos serviços e programas, com o fortalecimento dos vínculos intrafamiliares e comunitários.

 Chefe de Seção de Apoio Operacional

         - Organiza, classifica, registra, seleciona, cataloga, arquiva e desarquiva processos, documentos, relatórios periódicos e outras publicações; opera computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais, posto à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativas à sua área de atuação; colabora em levantamento, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas.

 Chefe de Seção de Cadastro e Arquivo

 - Normatiza os procedimentos relativos às atividades de protocolo: recebimento, registro, autuação, expedição e tramitação de documentos; normatiza os procedimentos de gestão documental; elabora rotinas administrativas, normas e diretrizes quanto ao tratamento arquivístico dos documentos; orienta e acompanha a execução e implantação das atividades nos arquivos setoriais; promove o treinamento dos usuários dos serviços de protocolo e arquivo; realiza visitas técnicas de acompanhamento das atividades desenvolvidas nos arquivos setoriais; realiza a gestão de processos: abertura, retirada de folhas, juntada, dentre outros aspectos; presta assistência técnica aos arquivos setoriais quanto à classificação, eliminação e transferência de documentos.

 Assessor Administrativo

 - Assessora administrativamente o Secretário Municipal; acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa planejamento de despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

 Secretaria Municipal de Obras Públicas

 (...)

Diretor de Departamento Técnico de Engenharia e Arquitetura

- Dirige, supervisiona, coordena e planeja na execução de projetos básicos de licitação, projetos de arquitetura, orçamentos estimados, memoriais descritivos de obras, cronograma de desembolso de recursos financeiros, pagamento de medições, controle e gerenciamento de obras públicas do Município; coordena e supervisiona a avaliação e emissão dos Atestados de Capacidade Técnica, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU; coordena e supervisiona junto com a Secretaria Municipal de Administração/Comissão Municipal Permanente de Licitação - CMPL, a análise e a avaliação de Certidões de Acervo Técnico, Atestados de Capacidade Técnica, emitidos pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e Conselho de Arquitetura e Urbanismo — CAU e outros documentos do certame licitatório; coordena e planeja, dando suporte técnico para as demais secretarias municipais, na elaboração das peças orçamentárias do Município: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA; gerencia e controla os contratos e convênios de obras públicas, assinados com o Governo Federal e Governo Estadual; executa atividades solicitadas pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, representando o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Obras Públicas, em palestras, seminários e reuniões de interesse da Administração Municipal, na captação de receitas de interesse do Município; e participa direta u indiretamente na Comissão Municipal de Licitações, na Comissão Municipal de Avaliações e na Gestão de Contratos de Obras Públicas do Município.

 Diretor de Departamento Técnico de Obras

 - Dirige e supervisiona as ações relacionadas aos projetos de obras que tramitam na Secretaria; atende e orienta contribuintes nas mais diversas solicitações; atende aos profissionais engenheiros e arquitetos para obras particulares; analisa e dá manifestação e pareceres técnicos nos Processos Administrativos; dá assessoria técnica à diversas Secretarias Municipais; faz vistoria e dá manifestação junto à equipe da Defesa Civil; elabora relatórios de atendimento e laudos solicitados pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; participa de Comissões e Conselhos Municipais quando indicados pelo superior hierárquico; assessora diretamente ao Secretário Municipal de Obras Públicas.

 Chefe de Divisão de Expediente e Apoio Administrativo

 - Responsável pelo atendimento diário a contribuintes e profissionais de engenharia e arquitetura, orientando-os sobre os processos de aprovação; na falta de profissionais responsável orienta quanto à documentação para protocolização de processos e certidões; faz emissão de alvarás, certidões, memorandos internos, ofícios e etc.; recebe documentos como: memorandos internos, ofícios entre outros; despacha expedientes com o Secretário Municipal de Obras Públicas; atende profissionais para retirada de comunique-se, bem como também para entrega; atende diretamente ao Secretário Municipal de Obras Públicas e Diretor de Obras Públicas; participa de Comissões e Conselhos quando indicado pelos superiores hierárquicos; desempenha outras tarefas compatíveis com as atribuições e de acordo com as determinações dos seus superiores hierárquicos.

 Chefe de Divisão Técnica de Controle de Contratos e Medições

 - Supervisiona, coordena, executa projetos arquitetônicos da Municipalidade; distribui as atividades da Divisão, orientando a execução dos projetos e procedimentos técnicos; emite relatórios e pareceres técnicos de diversos processos como: usucapião, plantas D.Os de desapropriação, medições e vistorias técnicas, além de participação em vários Conselhos; aprova e analisa projetos de particulares e licenças "LTA" - como: Clínicas Odontológicas, Consultórios Dentários, Piscinas, Escolas de Natação, entre outros; do Departamento da Vigilância Sanitária Municipal; executa outras tarefas correlatas que me forem atribuídas pelos superiores hierárquicos.

 Diretor de Departamento Técnico de Planejamento e Projetos

 - Planeja, desenvolve, controla atividades inerentes às construções e planejamento urbano; faz vistorias técnicas para emissão de laudos e relatórios em Processos Administrativos, relacionados a aluguéis de imóveis ou renovação contratual e em processos onde ocorra a necessidade de avaliação técnica; elabora e emite pareceres quanto à legislação urbanística (Plano Diretor) e de acessibilidade e mobilidade; expede pareceres em documentos de Departamentos de outras esferas públicas; assessora a Secretaria Municipal e os Departamentos em projetos arquitetônicos e urbanísticos; analisa processos particulares com objetivo de aprovação da edificação, seja residencial, comercial ou industrial; atende ao público para esclarecimentos sobre legislação urbanística; participa de Comissões e Conselhos quando indicado pelos superiores hierárquicos; e desempenha outras tarefas compatíveis com as atribuições e de acordo com as determinações do Secretário Municipal.

 Chefe de Divisão Técnica de Orçamento e Captação de Recursos

 - Executa serviços de plotagens de projetos executados na Secretaria Municipal, mapas, projetos executivos e orçamentos; executa a manutenção prévia e básica na ploter; elabora estudo projetual preliminar; executa levantamento de campo para elaboração de projetos nas áreas de educação, de esportes e de saúde como: praças, escolas, creches, unidades básicas de saúde e outros; elabora projetos de arquitetura dos diferentes serviços da Prefeitura Municipal; elabora maquetes eletrônicas; auxilia outras Secretarias Municipais, no que se refere a elaboração de orçamentos, projetos e sua execução; faz acompanhamento técnico as obras; e desempenha outras tarefas compatíveis com as atribuições e de acordo com as determinações do superior hierárquico.

 Chefe de Divisão Técnica de Projetos

 - Analisa as Normas Técnicas e Legislação de âmbito Federal, Estadual e Municipal nos projetos apresentados em processos de aprovação referentes a construções residenciais, comerciais e industriais, reformas e loteamentos/desmembramentos e remembramentos; presta informações para a expedição de certidão de uso e ocupação de solo, denominação de ruas, desapropriações e entre outras específicas; faz atendimento diário aos profissionais dos processos de aprovação, informações quanto à legislação em vigor, pré-análise de projetos, consulta de mapas, entre outros; e desempenha outras tarefas compatíveis com as atribuições e de acordo com as determinações do superior hierárquico.

 Diretor de Departamento de Fiscalização

 - Dirige, planeja, orienta e coordena as atividades de fiscalização de obras e de posturas; apresenta propostas referentes à legislação e orçamento, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; orienta a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; manifesta- se em processos que versem sobre assuntos de interesse do Departamento; recebe toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminha-as; decide as que forem de sua competência e opina nas que dependem de decisões superiores; fiscaliza os serviços a seu encargo; observa Leis e regulamentos pertinentes à Legislação Tributária Municipal; elabora a efetividade e planilhas de horas extras dos integrantes do Departamento; determina a escala de férias; responsabiliza-se pelo patrimônio do Departamento; representa o Departamento nas solenidades e eventos oficiais; estabelece as normas internas; zela pelo aproveitamento integral do efetivo, lotado em seu Departamento; promove e preside reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria dos serviços, participando aos superiores hierárquicos os assuntos de apreciação superior; mantém o relacionamento de cooperação mútua com todos os Órgãos Públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições legais; atende ao público em geral; solicita a compra de materiais e equipamentos; e desempenha outras tarefas determinadas pelo superior hierárquico.

Assessor Administrativo

 - Assessora administrativamente o Secretário Municipal; acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa planejamento de despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles administrativos de pessoal e de suprimentos; e desempenha outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

 Secretaria de Serviços Urbanos

 (...)

Diretor de Departamento Técnico Administrativo e Operacional

- Supervisiona, planeja e cria métodos de trabalho; orienta os Chefes de Divisões para o bom funcionamento dos diversos Setores de Trabalho; indica soluções e melhorias; acompanha e despacha Processos Administrativos; planeja, acompanha e controla os orçamentos financeiros da Secretaria Municipal; participa de Comissões e Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe Imediato.

 Chefe de Divisão de Apoio Administrativo

 - Planeja, organiza e acompanha as atividades de sua Divisão; responde pelos Setores de Patrimônio, Recursos Humanos e expediente da Secretaria Municipal; elabora relatórios, cartas, ofícios, memorandos internos e outros documentos; conduz reuniões; aplica normas e regulamentos; participa de Comissões e Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe Imediato.

 Chefe de Divisão de Assuntos Funerários

 - Planeja, organiza e acompanha as atividades do Velório e do Cemitério Municipal; elabora relatórios para administração da Secretaria Municipal; aplica normas e regulamentos, garantindo a ordem e conservação; acompanha, analisa e despacha Processos Administrativos e Judiciais, relacionados ao Cemitério/Velório bem como guias, alvarás e qualquer tipo de documento pelo setor expedido; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe Imediato.

 Chefe de Divisão Operacional

 - Planeja, organiza, supervisiona a Seção de Assistência e Controle de Materiais, a Seção de Iluminação Pública e a Seção de Manutenção, bem como serviços relacionados a terraplanagem; emite relatórios a sua Diretoria; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe Imediato.

 Chefe de Seção de Assistência e Controle de Materiais

 - Coordena a separação, estocagem, armazenamento, entrada e saída de produtos; garante a organização e realiza o controle e liberação de materiais e equipamentos do almoxarifado; emite relatórios; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe Imediato.

 Chefe de Seção de Iluminação Pública

 - Planeja, organiza, coordena e supervisiona os serviços de Iluminação Pública; emite relatórios; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe Imediato.

 Chefe de Seção de Manutenção

 - Planeja, organiza, coordena e supervisiona os serviços das equipes de manutenção tais como: Equipe de tapa buraco, equipe de hidráulica, equipe de alvenaria, equipe de pintura, equipe de serralheria entre outras; elabora relatório e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe Imediato.

 Diretor de Departamento de Limpeza Urbana

 - Supervisiona e executa os serviços de coleta regular de lixo domiciliar e sua destinação; supervisiona e executa a varrição manual de vias e logradouros públicos, opera a limpeza de calçadões, coleta de resíduos sólidos em vias públicas; executa os serviços de construção, conservação e manutenção de logradouros públicos, parques, praças e jardins do Município; e executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

 Chefe de Divisão de Limpeza Urbana

 - coordena e orienta as equipes de limpeza nos bairros da cidade; elabora relatório dos serviços relacionados à limpeza da cidade; requisita e controla a entrega de materiais de trabalho e EPI as equipes de trabalho; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe Imediato.

 Assessor Administrativo

 - Assessora administrativamente o Secretário Municipal; acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa planejamento de despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

 Secretaria de Governo

 Diretor de Departamento de Assistência Parlamentar e Governamental

 - Assiste o titular da Pasta, proporcionando-lhe apoio indispensável ao cumprimento de seus objetivos; assisti o Secretário Municipal de Governo no acompanhamento de assuntos de natureza parlamentar com a Câmara Municipal, relacionados com os projetos de lei do Executivo e dos Parlamentares; estabelece canais de interação permanente com a liderança do Governo na Câmara Municipal; organiza e auxilia o Secretário Municipal no atendimento aos Parlamentares; desempenha outras atividades correlatas.

 Chefe de Divisão de Assistência Parlamentar e Governamental

 - Executa os serviços de recepção, registra e distribui documentos, papéis e processos relativos à Secretaria Municipal; executa e confere os serviços de digitação de expediente; mantém o arquivo de todos os documentos expedidos e recebidos; atende ao público em geral; outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

 Diretor de Departamento de Relações Comunitárias

 - Coordena e articula as relações políticas do Governo Municipal com os diferentes segmentos da Sociedade Civil Organizada; zela para que os direitos da população e os interesses públicos sejam atendidos nos serviços, programas e projetos da Administração Municipal; executa outras atividades afins determinadas pelo superior imediato.

 Chefe de Divisão de Apoio Administrativo

 - Executa os serviços de recepção, registros, distribuição de papéis (relações de remessa de documentos, processos, memorandos internos, requisição de compras, de materiais e etc.); executa e confere os serviços de digitação de expediente; mantém o arquivo de todos os documentos expedidos e recebidos pela Divisão; participa de Comissões e Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos; atende ao público em geral; outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

 Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Relações do Trabalho

 Coordenador Técnico do Núcleo de Apoio à População

 - Coordena e gerencia o Núcleo de Amparo ao Trabalhador; gerencia espaço físico o qual concentre a prestação de diversos serviços públicos; fornece quando solicitado subsídios para a formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico do Município; coordena a execução de programas e projetos; zela pelo relacionamento e intercâmbio com entidades ou órgãos da Administração Federal, Estadual ou Municipal e com outras organizações, nacionais ou internacionais, visando obter Cooperação Técnica e recursos, a fim de expandir as atividades do Núcleo de Atendimento à População; desempenha outras atividades correlatas atribuídas pelo Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Emprego e Relações do Trabalho.

 Chefe de Divisão de Atendimento e Orientação à População

 - Gerencia, coordena e distribui às atividades na Divisão de Atendimento e Orientação à População; propõe e gerencia projetos que proporcione ao cidadão alto padrão de atendimento com qualidade e eficiência; acolhe, orienta e informa a população sobre os procedimentos necessários para o acesso aos serviços disponíveis; subsidia o Coordenador Técnico do Núcleo de Apoio à População, com informações para a Formulação de Políticas Públicas; desempenha outras atividades correlatas atribuídas pelo Coordenador Técnico do Núcleo de Apoio à População.

 Chefe de Divisão de Emissão de Documentos

 - Gerencia, coordena e distribui às atividades na Divisão de Emissão de Documentos; propõe e gerencia projetos visando à melhora no atendimento, proporcionando diminuição de tempo e de custos para o cidadão e Poder Público; subsidia o Coordenador Técnico do Núcleo de Apoio à População com informações para a Formulação de Políticas Públicas; Desempenhar outras atividades correlatas atribuídas pelo Coordenador Técnico do Núcleo de Apoio à População.

 Diretor de Departamento Técnico de Ciência e Tecnologia

 - Supervisiona, propõe e gerencia programas e projetos de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo municipal; gerencia e propõe diretrizes e projetos para infra-estrutura de tecnologia e informação da Secretária Municipal de Indústria, Comércio, Emprego e Relações do Trabalho; fornece quando solicitado subsídios para a formulação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico do Município; desempenha outras atividades correlatas atribuídas pelo Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Emprego e Relações do Trabalho.

 Chefe de Divisão de Apoio Administrativo

 - Gerencia programas e projetos de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo municipal; fornece quando solicitado subsídios, através de relatórios, para a formulação de políticas públicas voltadas a inovação; participa de Comissões e Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos; desempenha outras atividades correlatas atribuídas pelo Diretor de Ciência e Tecnologia.

 Chefe de Divisão de Tecnologia

 - Gerencia programas e projetos de infraestrutura de tecnologia na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Emprego e Relações do Trabalho; fornece quando solicitado subsídios, através de relatórios, para a formulação de políticas públicas voltadas a infraestrutura tecnológica; desempenha outras atividades correlatas atribuídas pelo Diretor de Ciência e Tecnologia.

 Chefe de Seção de Informática e Suporte ao Usuário

 - Administra a conexão e a inffaestrutura da rede de computadores da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Emprego e Relações do Trabalho; mantém uma Central de Atendimento para manutenção de equipamentos, distribuição e instalação de programas; desempenha outras atividades correlatas atribuídas pelo Chefe de Divisão de Tecnologia.

 Diretor de Departamento de Desenvolvimento Industrial e Comercial

 - Supervisiona, propõe programas e projetos de desenvolvimento voltados à indústria e ao comércio local, regional e exterior; fornece quando solicitado subsídios para a formulação de políticas públicas voltadas a política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços no âmbito local, regional e exterior; propõe e gerencia diretrizes, metodologias, normatização e qualidade industrial local, regional e exterior; formula, executa e avalia políticas públicas para a promoção da competitividade, do comércio exterior, do investimento e da inovação nas empresas e do bem-estar do consumidor; participa em negociações internacionais relativas ao comércio exterior; desempenha outras atividades correlatas atribuídas pelo Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Emprego e Relações do Trabalho.

 

Chefe de Divisão de Desenvolvimento Industrial

 - Gerencia, propõe e programas e projetos de desenvolvimento voltados a indústria local; fornece quando solicitado subsídios para a formulação de políticas públicas voltadas a política de desenvolvimento da indústria; desempenha outras atividades correlatas atribuídas pelo Diretor de Desenvolvimento Industrial e Comercial.

 Chefe de Divisão de Desenvolvimento Comercial

 - Gerencia, propõe programas e projetos de desenvolvimento voltados ao comércio local; fornece quando solicitado subsídios para a formulação de políticas públicas voltadas a política de desenvolvimento do comércio local; desempenha outras atividades correlatas atribuídas pelo Diretor de Desenvolvimento Industrial e Comercial.

 Diretor de Departamento de Exposições e Feiras

 - Supervisiona, propõe programas e projetos que fomentem a realização de eventos e feiras no Município; fornece quando solicitado subsídios para a formulação de políticas públicas voltadas a política de desenvolvimento; define metrologia, normalização e qualidade na realização de Eventos e Feiras locais; fornece quando solicitado subsídios, através de relatórios, para a formulação de políticas públicas voltadas a realização de eventos e feiras no Município; desempenha outras atividades correlatas atribuídas pelo Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Emprego e Relações do Trabalho.

 Chefe de Divisão de Planejamento e Divulgação de Exposições e Feiras

 - Gerencia, propõe programas e projetos de desenvolvimento voltados à organização e divulgação de exposições e eventos locais; fornece quando solicitado subsídios, através de relatórios, para a formulação de políticas públicas voltadas a realização de eventos e feiras no Município; gerencia e propõe metrologia, normalização e qualidade na realização de Eventos e Feiras locais; desempenha outras atividades correlatas atribuídas pelo Diretor de Exposições e Feiras.

 Assessor Administrativo

 - Assessora administrativamente o Secretário Municipal; acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa planejamento de despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

 Secretaria de Comunicação Social

 Diretor de Departamento Técnico Administrativo

 - Coordena, programa, monitora e avalia atividades, programas, projetos entre outras diversas áreas da Secretaria Municipal; acompanha e faz ser cumpridas as ordens do Secretário Municipal; coordenar a elaboração do Plano Plurianual e Orçamento Anual de acordo com a legislação vigente, em conjunto com os Órgãos próprios da Prefeitura Municipal; planeja os processos de manutenção e aquisição de material e serviços, assim como o controle de bens patrimoniais necessários para o funcionamento do Setor; monitora as atividades dos repórteres; coordena pesquisas; elabora matérias jornalísticas; coordena a produção de textos e matérias publicitárias, a ação de comunicação e responde pelo planejamento estratégico da equipe; domina softwares de edição de textos e de imagens; redige e edita reportagens, adaptando a linguagem dos textos destinados ao público alvo; elabora pautas, produção de conteúdo; revisa e prepara as matérias definitivas jornalísticas.

 Chefe de Divisão Técnica de Comunicação Interna

 • Realiza a inserção de material jornalístico e fotográfico no site da Prefeitura Municipal de Poá, assim como nas Redes Sociais oficiais da Prefeitura Municipal -Facebook e Twitter; coordena a publicação de matérias, notas, erratas e edições necessárias; executa a inserção de editais, tais como: os de processo seletivo, concurso e conteúdo no site em páginas das Secretarias Municipais, seja, editando ou acrescentando novas informações; realiza o contato direto com a empresa geradora do site para eventuais manutenções necessárias; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Superior Imediato.

 Chefe de Divisão de Cerimonial e Eventos

 - Coordena e planeja eventos oficiais da Prefeitura Municipal de Poá em todas as suas fases, como inaugurações e ações relacionadas à apresentação de trabalhos executados pela Administração Municipal; é responsável pela apresentação de cerimonial durante os eventos; organiza o protocolo de implantação com as precedências e tratamentos de acordo com a legislação específica; planeja o roteiro da solenidade oficial; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Superior Imediato.

 Chefe de Divisão Técnica de Reportagem

 - Supervisiona o andamento das pautas com orientação dos repórteres da redação, mantém o trabalho em andamento e auxilia os repórteres com possíveis questões que possam ter sobre as matérias; coordena a redação e trabalha no sentido de que as pautas sejam trabalhadas dentro do prazo previsto para o fechamento dos jornais; inspeciona os jornalistas na busca de informações junto aos Departamentos da Prefeitura Municipal; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Superior Imediato.

 Chefe de Divisão Técnica de Fotografia

 - Registra através de imagens todos os atos públicos relacionados à Prefeitura Municipal e das Secretarias Municipais da Administração Municipal; executa cobertura de eventos; acompanha o Prefeito Municipal e demais Departamentos; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Superior Imediato.

 Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão

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Diretor Técnico de Departamento de Planejamento e Gestão Orçamentaria

 - Analisa, avalia pareceres sobre as diretrizes da política orçamentária e econômico-financeira do Município; participa de reuniões Técnicas de ajustes, adequações e elaboração de estudos necessários à elaboração dos projeto de lei relativo ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual; coordena a Gestão das Parcerias Público- Privadas (PPP’s); apresenta planos e propostas não pontuais; subsidia ao Secretário Municipal de Planejamento, para as Políticas Públicas de médio e longo prazo; executa outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

 Diretor de Gestão de Contratos, Convênios e Projetos

 - Analisa, avalia pareceres sobre contratos e convênios; reuniões técnicas de ajustes, adequações e elaboração de Projetos; Suporte operacional de funcionamento da Secretaria Municipal nas interfaces com demais Secretarias Municipais, dentro de sua atribuição; apresenta planos e propostas não pontuais; subsidia ao Secretário Municipal de Planejamento para as Políticas Públicas de médio e longo prazo; executa outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

 Chefe de Divisão de Convênios e Projetos

 - Desenvolve e coordena projetos; planeja sua execução e acompanha escopo estabelecido e o progresso das rotinas, a fim de cumprir metas, prazos e custos estabelecidos pelos convênios; identifica os riscos para estudar formas de minimizar impactos e corrigir ações; apoia ao desenvolvimento de projetos das demais Secretarias Municipais.

 Diretor de Departamento Técnico de Tecnologia da Informação

 - Realiza assistência técnica de informática, orienta e estabelece diretrizes de segurança que deverão ser adotadas pelas Secretarias Municipais, tais diretrizes fundamentadas nas normas e procedimentos de segurança a serem elaborados e implementadas, considerando as suas particularidades, para reduzir riscos e garantir a integridade, sigilo e disponibilidade das informações, sistemas e recursos, a Política de Segurança abrange os seguintes aspectos: requisitos de Segurança Humana; requisitos de Segurança Física; requisitos de Segurança Lógica, sendo o patrimônio composto por todos os elementos de hardware e software necessários para a execução dos sistemas e processos da instituição, portanto para realizar a segurança com qualidade se faz necessário ter o controle de acesso ao uso dos equipamentos e às informações nele disponibilizadas.

 Chefe de Divisão de Planejamento e Sistemas

 - Presta assistência técnica de apoio ao usuário de redes de informática e internet (servidor); auxilia na operação de sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos; assegura o funcionamento do hardware e do software; garante a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário; atende os usuários; orienta-os na utilização de hardware e software; inspeciona o ambiente físico para segurança no trabalho; gerencia os sistemas de controle de navegação na internet, codificando quando necessário; realiza a manutenção e atualização dos sistemas públicos, garantido o acesso as etapas e ações de trabalho; repara equipamentos e presta assistência técnica aos servidores; faz a manutenção da rede de transmissão de dados e de sistemas de informática; opera e monitora sistemas de comunicação em rede, prepara equipamentos e meios de comunicação, cuida da segurança operacional por meio de procedimentos previstos.

 Chefe de Divisão de Suporte Operacional

 - Faz assistência e assessora ao Secretário Municipal e ao Diretor do Departamento de Planejamento e Controle, em assuntos relacionados a área de Planejamento e na realização de trabalho técnico dando apoio, assistência e orientação aos dirigentes, gestores e técnicos das diversas Secretarias Municipais e aos diversos Órgãos da Administração na utilização dos modelos, processos e ferramentas de planejamento e monitoramento da Gestão Pública Municipal, atuando como facilitador e consultor interno na montagem e condução de reuniões estruturadas de trabalho e no acompanhamento da execução do planejado visando garantir a obtenção dos resultados pretendidos, elaborando relatórios de análise, críticas e sugestões para garantir a efetividade, eficácia e eficiência do modelo de gestão.

 Assessor Administrativo

 - Assessora administrativamente o Secretário Municipal; acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa planejamento de despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

 Secretaria de Segurança Urbana

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Comandante da Guarda Civil Municipal

 - Responsável pelo comando da Guarda Civil Municipal (GCM); fiscaliza e executa demandas referentes às ações da Guarda Civil Municipal (GCM); elabora diretamente as notas e ordens de serviços a serem executadas pelo efetivo da GCM; fiscaliza o quesito disciplinar da GCM.

 Diretor de Departamento Técnico de Corregedoria

 - Responsável pela apuração de todos os atos relacionados a crimes praticados por funcionários de folga e/ou contra a Administração Pública Municipal; relata as infrações dos funcionários da Guarda Civil Municipal e de Defesa Civil, aos órgãos externos e internos.

 Diretor de Departamento de Defesa Civil

 - Planeja, coordena, executa e fiscaliza as ações de Defesa Civil, conforme as Leis Federais; acompanha a execução dos trabalhos e ações da Defesa Civil, conforme diretrizes Federais e Estaduais e Municipais; participa de reuniões relativas ao Conselho e Coordenação Municipal de Defesa Civil, PAN e outros.

 Chefe de Divisão Operacional

 - Subsidia o Diretor de Defesa Civil em todas as suas funções; participa efetivamente da execução de todas as ações operacionais da Defesa Civil.

 Chefe de Seção de Apoio Tático

 - Fiscaliza e coordena diretamente a execução das ordens emanadas pelos superiores hierárquicos.

 Diretor de Departamento de Planejamento e Apoio em Recursos Humanos

 - Responsável pela organização de todos os funcionários da Secretaria Municipal, confere o desempenho do quadro de funcionários aplicando palestras, pequenos cursos e treinamentos, com o objetivo de buscar sempre pelo melhor rendimento do GCMs e funcionários administrativos; delega funções e monitora os servidores do órgão, gere o orçamento de seu Departamento; responsável pela gestão dos Contratos dos Serviços Terceirizados; zela pelas políticas públicas no cumprimento de suas melhores práticas; garante a qualidade de seus colaboradores dentro da Legislação e do Estatuto em vigor; preside a Comissão de Sindicância nos Processos Administrativos; atua com foco no planejamento, gestão de carreira e de cargos e salários, estruturação de programas de desenvolvimento e treinamento, planos de avaliação de desempenho; estabelece diretrizes para implantação e desenvolvimento de programas de administração de salários e benefícios, treinamento, avaliação de desenvolvimento; planeja, organiza, dirige e controla as atividades de Recursos Humanos, através da definição de normas e políticas, que visem dotar a Secretaria Municipal de uma força de trabalho qualificada e eficaz.

 Chefe de Divisão Administrativa

 - Gere e acompanha os convênios da Secretaria Municipal; coordena e fiscaliza os trabalhos dos funcionários, das tarefas diárias da administração, como convênios com o Estado, atividade delegada; desenvolve os projetos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana; participa de Comissões e Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos;

 Assessor Administrativo

 - Assessora administrativamente o Secretário Municipal; acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa o planejamento de despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

 Secretaria de Cultura

 Diretor de Departamento de Cultura

 - Responsável geral dos espaços da Secretaria Municipal de Cultura; responsável geral dos funcionários da Secretaria Municipal; responsável pelos serviços administrativos; coordena eventos; responsável pela emissão e controle de documentos; gestor dos contratos da Secretaria Municipal; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.

 Chefe de Divisão Técnica de Biblioteca, Teatro, Museu e Arquivo Histórico

 - Responsável pela administração e manutenção do Centro Cultural, Casa da Estação; encarregado das Exposições no Centro Cultural Casa da Estação; responsável pelo cadastro dos Artistas Plásticos; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe Imediato.

 Chefe de Divisão de Cultura e Artes Populares

 - Responsável pela oficina de dança; coordena o Centro Municipal de Dança; suporte em eventos; organiza arquivos físicos e digital do Centro Municipal de Dança; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe Imediato.

 Chefe de Divisão de Eventos e Exposições

 - Responsável pelo suporte de eventos; organiza o Setor de Logística de Eventos e Exposições; responsável pelo cadastro de artistas em geral que participam dos diversos eventos; responsável pelos contatos com a Secretaria de Estado de Cultura; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe Imediato.

 Chefe de Seção de Planejamento e Divulgação

 - Planeja os eventos da Secretaria Municipal, juntamente com o Secretário Municipal; organiza a Orquestra e divulga eventos relativos a ela; organiza arquivos para posteriormente serem divulgados; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe Imediato.

 Chefe de Seção de Apoio Administrativo

 - Responsável pelo suporte geral de eventos; responsável por folhas de pontos de funcionários; responsável pelo Almoxarifado da Secretaria Municipal; controla os equipamentos utilizados pela Secretaria Municipal; suporte em eventos; acompanha os serviços realizados nos Departamentos; participa de Comissões e Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe Imediato.

 Assessor Administrativo - prefeitura Da Estância Hidromineral De Poá - estado de São Paulo

 • Assessora administrativamente o Secretário Municipal; acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa o planejamento de despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

 Secretaria de Esportes

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Diretor de Departamento Técnico de Esporte e Lazer

 - Desenvolve a política da área de Esporte e Lazer do Município; implementa o Plano Municipal de Esportes; planeja, organiza e programa o Calendário Municipal de Esportes; promove atividades na área de sua competência, tomando-as acessíveis a comunidade em geral, envolvendo, para tanto, os Programas estabelecidos, os clubes, as escolas, as entidades governamentais e não governamentais; estabelece e mantém contato com os vários Órgãos da Administração e das Entidades existentes no Município e fora dele, para o desenvolvimento físico, mental e de habilidades de qualquer faixa etária; promove articulações com os demais Órgãos congêneres de qualquer esfera e nível de atuação, do setor Público ou Privado, com elas celebrando convênios; promove diretrizes e normas de Gestão Esportiva.

 Chefe de Divisão Técnica de Esportes Individuais

 - Desenvolve e planeja os Programas nas modalidades esportivas individuais, programando- as a princípio de Integração Social, envolvendo as Escolas e Comunidades em todos os níveis; coordena atividades nas áreas desportivas para crianças, adolescentes e adultos, desenvolvendo Programas Especiais neste campo de atuação, observando-se a recreação e lazer; organiza competição no âmbito municipal; distribuição de uniformes, materiais esportivos, elaboração de regulamentos, tabelas, chaves, súmulas, pules de classificação; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe Imediato.

 Chefe de Divisão Técnica de Esportes Coletivos

 - Elabora planejamentos e programas específicos de esportes de rendimento de representação ou profissionais; coordena o desenvolvimento do esporte amador, no âmbito do Município; promove Planejamento Técnico das escolinhas de esportes e treinamentos das equipes representativas da Municipalidade; coordena as participações em competições esportivas oficiais; entre outras atividades correlatas; supervisiona as competições no âmbito municipal; promove a divulgação das potencialidades esportivas do Município por intermédio dos meios de comunicação na mídia a nível local, Estadual e Nacional; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe Imediato.

 Diretor de Departamento Técnico de Apoio Administrativo

 - Responde pela respectiva Diretoria; organiza os serviços de Administrativos de Pessoal, que por sua vez compreende os serviços de pessoal e os serviços de apoio administrativo e da Divisão Administrativa que por sua vez compreende as Seções de Informática; de Compras e de Licitações, de Transporte e Mobilidade Urbana e de Protocolo e Arquivo; distribui tarefas conforme a competência de cada cargo e setor; realiza a fiscalização dentro dos serviços de sua área de competência; assina e responde pelos atos de seu Departamento; realiza outras tarefas e afins pertencentes à Diretoria Administrativa.

 Chefe de Divisão Administrativa

 - Redige documentos, ofícios, memorandos internos, circulares, requisições; cuida dos serviços de protocolo de documentos em geral; encaminha-os à unidade destinada; providencia registros e remessas de materiais administrativos; realiza serviços de distribuição e remessa de documentos oficiais e operação de máquinas impressoras e copiadoras cuidando de sua manutenção; mantém limpo e arrumado o local de trabalho; zela para que os extintores de incêndio estejam convenientemente carregados, mantém o controle e o registro dos trabalhos realizados; responsabiliza-se pelas tarefas atribuídas e pelas executadas; outras tarefas correlatas como: estocagem, distribuição, registro, inventário e reposição de materiais de consumo e permanente; controla o fluxo de consumo e o nível de estoque; elabora o planejamento ou reposição e a adequação das especificações dos materiais e equipamentos; verifica a posição do estoque; arquiva e mantém papéis administrativos; participa de Comissões e Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos; outras tarefas correlatas.

 Assessor Administrativo

 - Assessora administrativamente o Secretário Municipal; acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa planejamento de despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

 Secretaria de Turismo

 (...)

Diretor de Departamento Técnico de Turismo

 - Supervisiona e coordena os espaços da Secretaria Municipal de Turismo, dos funcionários do Departamento, pela tramitação de documentos; controla e executa planejamento orçamentário; coordena eventos; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior hierárquico.

 Chefe de Divisão de Divulgação e Promoção Turística

 - Divulga e promove, através de campanhas, eventos entre outros, atrativos naturais, históricos e culturais do Município; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe Imediato.

 Chefe de Divisão de Planejamento e Apoio Administrativo

 - Responsável pelo Apoio Administrativo, em assuntos relacionados à gestão de suas atividades, pela tramitação e guarda de documentos; controla e executa planejamento orçamentário; participa de Comissões e Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe Imediato.

 Assessor Administrativo

 - Assessora administrativamente o Secretário Municipal; acompanha as finanças da Secretaria Municipal; elabora o planejamento de despesas do Órgão, controles orçamentários; implementa e monitora controles administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

 Secretaria da Mulher

 Diretor de Departamento Técnico de Apoio Integral à Mulher

 - Coordena e orienta atividades e projetos que protege os Direitos da Mulher Vítima de Violência; supervisiona diretrizes de atendimento e fiscalizar a garantia dos direitos das mulheres; coordena a execução dos projetos; desenvolve ações de fortalecimento dos serviços especializados da rede; desenvolve eficácia nas políticas públicas do Município; integra com Órgãos Municipais, Estaduais e da União para fortalecer questões ligadas ao combate à violência contra mulheres; coordena pesquisas sobre os direitos da Mulher, violência e descriminação e diversidade.

 Chefe de Divisão de Apoio às Políticas Públicas

 - Cria mecanismos para a prevenção e combate à violência da Mulher; elabora ações que vão garantir a proteção, orientação, apoio as mulheres vítimas de Violência; executa projetos dentro do mesmo âmbito; controla atividades de suporte à pesquisa de elaboração dos projetos e execução dos mesmos.; executa ações que garantam os direitos das mulheres; executa ações de capacitação para inserção no mercado de trabalho; participa de Comissões e Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos; executa ações de proteção e prevenção da saúde das mulheres vítimas de violência.

 Chefe de Divisão de Apoio Administrativo Operacional

 - Planeja e organiza lançamentos de campanha e combate à violência contra a mulher; divulga calendário das celebrações das lutas das mulheres; organiza a execução da material informativo; supervisiona questões relativas ao quadro funcional; emite relatórios; elabora orçamento, direcionamento de gestão pessoal; participa de Comissões e Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos; controla atividades relativas ao atendimento as vítimas de violência.

 Assessor Administrativo

 - Assessora administrativamente o Secretário Municipal; acompanha as finanças da Secretaria Municipal; elabora o planejamento de despesas do Órgão; controles orçamentários; implementa e monitora controles administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

 Secretaria de Habitação de Interesse Social

 (...)

Diretor de Departamento Técnico de Habitação

 - Acompanha os processos de regularização fundiária no Município, mediante as normas de ocupação do solo, propõe simplificação da legislação e regulamentação com vistas a melhorar a ocupação e oferta de lotes para Unidades Habitacionais; estimula a iniciativa privada a contribuir com melhorais nas condições habitacionais, principalmente em pesquisas de custos para possibilitar a redução dos valores na construção de moradias; capta recursos para projetos e programas específicos juntos aos Órgãos Federais e Estaduais; produz, atualiza e acompanha o cadastro do banco de dados de interesse do cadastramento habitacional.

 

Chefe de Divisão de Planejamento Habitacional

 - Desenvolve, em consonância com o Plano Diretor e com as diretrizes da Conferência Municipal de Habitação e com as Leis direcionadas aos projetos habitacionais, propostas referentes à implementação da Política de Habitação de Interesse Social.

 Chefe de Divisão de Triagem e Seleção e Projetos Sociais

 - Atua no trabalho social de perspectiva de gênero, dada nos eixos de mobilização e organização comunitária e geração de moradias, nos projetos de habitação de interesse social, faz triagem e relatórios sociais das famílias inscritas nos Programas Habitacionais.

 Chefe de Divisão de Apoio Administrativo

 - Controla a presença de funcionários, emite documentos, controla materiais, relatórios de moradias, arquivos, levantamento e manifestação dos patrimônios da Secretaria Municipal, solicita materiais, é responsável pelo menor aprendiz e Frente de Trabalho; participa de Comissões e Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos.

 Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais

 (...)

Diretor de Departamento Técnico de Gestão Ambiental

 - Dirige os assuntos referentes a pasta, dando suporte ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais e os demais técnicos, inclusive no estudo para elaboração de minutas de projetos de leis, decretos, portarias e afins; recebe cotas emitidas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais para análise a tratativas conforme assuntos abordados, tais como: da CETESB, do Ministério Público, da SABESP, da Ouvidoria Municipal, da Câmara dos Vereadores, das Secretarias Municipais e cotas do Gabinete do Prefeito; coopera na realização de visitas técnicas para verificação das irregularidades ambientais detectadas e/ou denunciadas com emissão de relatório técnico, e também emissão de pareceres técnicos sobre estes assuntos, respostas e tratativas das solicitações do Departamento/Divisão de Protocolos, dos mais diversos assuntos de interesse do Munícipe/Município e solicita parecer/informações técnicas dos áreas/empresas/entidades para análise e liberação de documentos; acompanha e desenvolve projetos na área ambiental, especialmente aos relativos ao Município; participa como Conselheiro dos diversos colegiados da Municipalidade, entre eles: Defesa do Meio Ambiente e Conselho de Saneamento Ambiental; coordena juntamente como o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais os trabalhos técnicos.

 Chefe de Divisão de Educação Ambiental

 - Desenvolve políticas públicas visando a compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; cria estratégias para a garantia de democratização das informações ambientais; desenvolve políticas públicas visando o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social; incentiva à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; gera estímulo à cooperação entre as diversas regiões do Estado e do País, no que couber, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social responsabilidade e sustentabilidade; fomenta e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia; fortalece a cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade; interagi com a Secretaria Municipal de Educação para o fomento na inserção de Políticas Públicas voltadas à educação ambiental na Rede Municipal de Educação.

 Chefe de Divisão de Projetos Ambientais

 - Assessora a Diretoria de Gestão Ambiental no que couber; estuda e aplica metodologias para minimizar impactos ambientais; estuda e aplica parâmetros analíticos de qualidade do ar, água e solo, bem como da poluição sonora e visual; analisa os parâmetros de qualidade ambiental e níveis de qualidade de vida vigentes e as novas propostas de desenvolvimento sustentável; participa do planejamento, implementação e manutenção do Sistema de Gestão Ambiental, conforme ISSO n° 14.001, nas empresas que buscam a certificação, quando regulamentado; acompanha as Auditorias de Manutenção do Sistema de Gestão Ambiental; participa da elaboração de Licenciamento Ambiental para reforma ou instalação de novos equipamentos; realiza visitas técnicas para verificação das irregularidades ambientais detectadas e/ou denunciadas com emissão de relatório técnico e também emissão de parecer técnico sobre estes assuntos, respostas e tratativas das solicitações do Departamento/Divisão de Protocolos, dos mais diversos assuntos de interesse do Munícipe/Município e solicita parecer/informações técnicas dos áreas/empresas/entidades para análise e liberação de documentos.

 Diretor de Departamento Técnico de Licenciamento, Controle e Fiscalização Ambiental

 - Assessora tecnicamente o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais e os demais técnicos, nas diversas atribuições afetas à pasta, analisando Leis, códigos, etc.; assessora tecnicamente o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais e os demais técnicos no estudo para elaboração de minutas de projetos de leis, decretos, portarias e afins; recebe cotas emitidas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais para análise a tratativas conforme assuntos abordados, tais como: da CETESB, do Ministério Público, da SABESP, da Ouvidoria Municipal, da Câmara dos Vereadores, das Secretarias Municipais e cotas do Gabinete do Prefeito; realiza visitas técnicas para verificação das irregularidades ambientais detectadas e/ou denunciadas com emissão de relatório técnico e também emissão de pareceres técnicos sobre estes assuntos, respostas e tratativas das solicitações do Departamento/Divisão de Protocolos, dos mais diversos assuntos de interesse do Munícipe/Município e solicita parecer/informações técnicas dos áreas/empresas/entidades para análise e liberação de documentos; fiscaliza denúncias de infrações e crimes ambientais e áreas degradadas, após emite relatórios, pareceres e representações; realiza fiscalização em obras, analisando as plantas de construção, reformas, verificando se os índices de aproveitamento básico e Máximo, taxa de permeabilidade e de ocupação estão de acordo com a legislação em vigor, bem como realiza diligências in loco” para emitir manifestação conforme determina a Lei Ambiental Municipal; acompanha os demais órgãos de fiscalização ambiental, quando há interesse municipal; participa como Conselheiro dos diversos colegiados da Municipalidade, entre eles: Defesa do Meio Ambiente, Turismo, Segurança Urbana, Defesa Civil, Segurança Alimentar e Nutricional e Habitação; coordena em conjunto com outras repartições as atividades desenvolvidas na Chácara Florestan Fernandes, mormente no controle de mudas e reposição do banco de mudas frente às multas aplicadas; assessora na articulação com os Governos Federal e Estadual, visando à obtenção de recursos orçamentários para a implementação de ações integradas de fiscalização ambiental; fiscaliza os serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais, industriais e de saúde; planeja, coordena e promove levantamentos de campo a fim de contemplar informações necessárias à implantação do zoneamento ambiental e à implementação de atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município; identifica, implanta e administra unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, vegetação e outros de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à Legislação Estadual e Federal existentes; instrui Processos Administrativos, analisa, vistoria e aprova a implantação de empreendimentos e instalações para fins industriais e parcelamentos do solo de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis; autoriza, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada; executa a vigilância municipal e o poder de polícia na área ambiental; promove, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos; implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental; acompanha e analisa estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município; realiza o licenciamento ambiental para a instalação das atividades utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor, tão logo a Municipalidade se habilite, juntos aos órgãos governamentais; promove a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando ao seu correto manejo; exigi, nos termos da Lei Orgânica, estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades potencialmente poluidoras; projeta, constrói e zela pela conservação e manutenção dos parques e áreas de preservação permanente; presta orientação à população em matéria ambiental e aplica penalidades após a devida instrução de Processo Administrativo; faz análise ambiental de Processos Administrativos, atendendo a demanda gerada pela Resolução SMA n° 022; atende as demandas do Ministério Público referente a atividades de recomposição de mata nativa acordados pela Prefeitura Municipal junto à CETESB; monitora e responde os ofícios enviados pela CETESB sobre os procedimentos inerentes aos Processos Administrativos abertos pela Prefeitura Municipal junto ao citado órgão; exerce fiscalização ambiental de atividades potencialmente degradadoras ao meio ambiente sobre as áreas urbanas e rurais do Município.

 Chefe de Seção de Apoio Administrativo

 - Auxilia no controle do orçamento da Secretaria Municipal; na prestação contas de convênios e no gerenciamento contratos; controla e fiscaliza os materiais e o patrimônio afeto à Secretaria Municipal; assessora na administração do pessoal lotado na Secretaria Municipal, realizando controle de faltas, atrasos e etc.; comunica as alterações imediatamente ao superior hierárquico; controla o material de expediente; responde pelo expediente e pelo controle de guias e Processos Administrativos; envia quando necessário e controla os avisos de recebimentos e demais correspondências afetas à pasta; participa de Comissões e Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos; controla as fichas de movimentação de viaturas e abastecimentos.

 Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana

 (...)

 Diretor de Departamento de Transportes

 - Dirige a equipe responsável em dar cumprimento à Legislação e às Normas de transporte urbano; orienta, inspeciona e exerce a fiscalização relativa à observância das Leis e normas regulamentadoras, relativas ao transporte coletivo e individual; executa tarefas de fiscalização (comunicação, notificação, autuação e embargo), acompanhando seu desenvolvimento e anotando alterações ocorridas, referente ao transporte público; examina o cumprimento pelas empresas de transporte coletivo, da legislação específica, em especial ao horário, anotando, em impresso próprio, as irregularidades constatadas; comunica ao órgão competente as irregularidades porventura constatadas; executa atividades que assegurem condições de fluxo e segurança de veículos e pedestres; efetua vistorias e análises das solicitações relativas ao Sistema Municipal de Transporte, bem como das necessidades dos projetos correspondentes; efetua levantamento de dados e de sinalização na área de transportes e o correspondente cadastro e tabulação; fornece dados para instruções processuais; sugere normas e/ou procedimentos para melhoria do serviço e à segurança dos passageiros; registra os horários, itinerários, condições dos veículos, comportamento dos motoristas e cobradores; auxilia na inspeção da frota de veículos do Transporte Público Coletivo; responsável pela apreensão de veículos irregulares; auxilia no planejamento e na execução de trabalhos técnicos na área de transporte urbano; participa de pesquisas relacionadas a transporte coletivo, instruindo e fiscalizando linhas, abrangendo: pesquisa de campo, de marcação de itinerários em mapas próprios, diagnósticos e proposições; atende reclamações, presta esclarecimentos e recebe denúncias com relação aos serviços de Transporte Coletivo Urbano; elabora itinerários, horários e estabelece número de veículos da frota do Transporte Coletivo Urbano; apresenta sugestões para instalação de pontos de embarque e desembarque de passageiros; atua em conjunto com a fiscalização de trânsito; executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.

 Chefe de Divisão Administrativa

 - Arquiva documentos; auxilia na disposição de aparelhos a serem utilizados pelos demais profissionais; atende ao público em geral em especial os beneficiários do PROGRAMA PASSE LIVRE, fornecendo informações, propondo soluções para resolver os problemas dos usuários dentro de suas atribuições e responsabilidades; protocola, digita e distribui processos para que tramitem nos setores; elabora e revisa circulares; supervisiona os serviços burocráticos na SETRANS, fazendo orçamentos junto aos fornecedores; protocola processos recolhendo documentos, fazendo capas e numerando-os, para assegurar o encaminhamento dos requerimentos; recebe os pedidos das Secretarias Municipais, protocolando-os e aguardando liberação para controle de sua tramitação; organiza e controla os materiais, verificando a necessidade de reposição; participa de Comissões e Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos; executa outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico.

 Chefe de Divisão de Transportes e Mobilidade Urbana

 - Elabora, avalia e/ou apoia políticas de Transporte e Mobilidade Urbana, dentro da área territorial do Município; debate e encaminha as diretrizes e instrumentos das políticas de Mobilidade Urbana em consonância com a Legislação Municipal, Estadual e Federal; emite parecer técnico sobre matérias relativas à Mobilidade Urbana, no Plano Diretor e demais Legislação Urbanística pertinente; propõe ações que visem uma cidade sustentável, através dos princípios da mobilidade e acessibilidade universal; responsável pela implantação e coordenação do Plano de Mobilidade Urbana e executa outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico.

 Diretor de Departamento Técnico de Trânsito

 - Supervisiona a equipe responsável em dar cumprimento à Legislação e às Normas de Trânsito; supervisiona a implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário; supervisiona a coleta de dados estatísticos; elabora estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; supervisiona as obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o Sistema Viário Municipal, em conjunto com o Setor de Engenharia do Município; dirige a política de integração com outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; supervisiona a equipe de trabalho na execução dos Projetos e Programas de Educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente; dirige, eventualmente, se habilitado veículo automotor estritamente no desempenho de suas funções; responsável por toda manutenção da sinalização vertical, horizontal e semafórica ou novas instalações; executa outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico.

Chefe de Divisão de Engenharia de Tráfego

 - Planeja, organiza, supervisiona, coordena e executa projetos de normas e sistemas para tráfego de veículos automotores e outros e trânsito urbano; desenvolve estudos; estabelece métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trânsito; executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes de trânsito, promovendo a divulgação das mesmas junto à população do Município; realiza inspeções e laudos sobre as vias de tráfego de veículos e as placas e pinturas de sinalização de trânsito; sistematiza e controla informações de incidentes críticos em sua área de atuação, visando o diagnóstico e seu prognóstico; assessora entidades públicas e privadas em questões relativas a sua área de atuação, conforme convênios ou normatização; indica especificamente os equipamentos, materiais e procedimentos de segurança no trânsito a serem adotados; verifica a sua qualidade e adaptabilidade à situação e local; analisa acidentes de trânsito, investigando as causas e propondo medidas preventivas; mantém cadastro, analisa estatísticas dos acidentes de trânsito, a fim de orientar a prevenção e calcular o custo e as consequências; elabora pareceres, informes técnicos e relatórios; realiza pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participa das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participa das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar; ministra aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participa de grupos de trabalho e/ou reuniões com Órgãos da Prefeitura Municipal e outras entidades públicas e particulares; realiza estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; zela pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição; executa outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico.

 Chefe de Divisão de Fiscalização de Trânsito

 Orienta, inspeciona e exerce a fiscalização relativa à observância das Leis e Normas regulamentadoras, relativas ao Código de Trânsito; comunica ao órgão competente as irregularidades porventura constatadas; executa atividades que assegurem condições de fluxo e segurança de veículos e pedestres; atua diretamente no trânsito, operacionalizando desvios, providenciando guinchos e orientando pedestres e motoristas; coloca sinalização de alerta (cones, fita de isolamento, cabos, placas, cavaletes e outros equipamentos), com o objetivo de organizar o tráfego na cidade; organiza o tráfego em locais de obras públicas, providenciando sinalização e as orientações necessárias; executa bloqueios em vias públicas, de acordo com orientação superior, providenciando sinalização adequada; efetua levantamentos de dados e de sinalização na área de trânsito e os correspondentes cadastros e tabulações; fornece dados para instruções processuais; auxilia na inspeção de frotas para verificar as condições internas e externas do veículo; auxilia no planejamento e na execução de trabalhos técnicos na área de trânsito; participa de pesquisas relacionadas à pavimentação e trânsito, abrangendo: pesquisa de campo, de marcação de itinerários em mapas próprios, diagnósticos e proposições; atende reclamações; presta esclarecimentos; recebe denúncias com relação ao trânsito; sugere a instalação de semáforos, lombadas e alargamento das vias públicas, bem como ponto de embarque e desembarque de passageiros, solicitando a respectiva demarcação; executa outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico.

 Assessor Administrativo

 Assessora administrativamente o Secretário Municipal; acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa o planejamento de despesas do Órgão, controles orçamentários; implementa e monitora controles administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.

3. NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO

Verifica-se que para os cargos em comissão de Diretor de Departamento, Chefe de Divisão, Chefe de Seção e Assessor Administrativo, o nível de escolaridade exigido (Ensino Médio) não reflete a imprescindibilidade do elemento fiduciário em concurso às atribuições de assessoramento, chefia e direção em nível superior.

A exigência apenas de Ensino Médio reforça a natureza de unidades executórias de pouca complexidade, de nível subalterno, sem poder de mando e comando a justificar o provimento em comissão.

De outro lado, não há, evidentemente, nenhum componente nos postos previstos na lei local que lhes imponha atribuição de formulação, direção e execução das diretrizes políticas superiores do governante a ser desempenhado por alguém que detenha absoluta fidelidade a orientações traçadas, sendo, por isso, ofensivas aos princípios de moralidade, eficiência e impessoalidade (art. 111, Constituição Estadual) que orientam os incisos II e V do art. 115 da Constituição Estadual.

A propósito do nível de escolaridade compatível com cargos de provimento em comissão, destacam-se os seguintes julgados desse Colendo Órgão Especial:

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -Legislações do Município que Alvares Machado que estabelece a organização administrativa, cria, extingue empregos públicos e dá outras providências - Funções descritas que não exigem nível superior para seus ocupantes - Cargo de confiança e de comissão que possuem aspectos conceituais diversos – Afronta aos artigos 111, 115, incisos II e V, e 144 da Constituição Estadual — Ação procedente. (TJSP, ADIn 0107464-69.2012.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Carlos Malheiros, v.u., j. 12 de dezembro de 2.012)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITÜCIONALIDADE - Legislações do Município que Tietê, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão - Funções que não exigem nível superior para seus ocupantes — Cargo de confiança e de comissão que possuem aspectos conceituais diversos — Inexigibilidade de curso superior aos ocupantes dos cargos, que afasta a complexidade das funções - - Afronta aos artigos 111, 115, incisos II e V, e 144 da Constituição Estadual — Ação procedente.” (TJSP, ADIn 0130719-90.2011.8.26.000, Rel. Des. Antonio Carlos Malheiros, v.u., j. 17 de outubro de 2.012)

A escolaridade exigida para os mencionados cargos afasta a complexidade da função, haja vista não exigir os conhecimentos específicos que possuem as pessoas que ostentam nível superior de ensino e estão em condições de exercer atribuições de chefia, direção e assessoramento superior que justifica o provimento em comissão.

4. DA NATUREZA TÉCNICA OU BUROCRÁTICA DAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELOS OCUPANTES DOS CARGOS COMISSIONADOS

Os cargos de provimento em comissão de Comandante da Guarda Civil Municipal, Diretor de Departamento Técnico e Chefe de Divisão Técnica – a despeito de exigirem Ensino Superior completo – e os cargos de Diretor de Departamento, Chefe de Divisão, Chefe de Seção e Assessor Administrativo têm natureza meramente técnica, burocrática, operacional e profissional.

Verifica-se da leitura das atribuições descritas anteriormente que elas são relacionadas a suporte técnico, coordenação, supervisão, gerenciamento, coordenação, fiscalização, controle, são atividades destinadas a atender necessidades executórias ou dar suporte a decisões e execução. Trata-se, portanto, de atribuições técnicas, administrativas e burocráticas, distantes dos encargos de comando superior onde se exige especial confiança e afinamento com as diretrizes políticas do governo.

Vejamos como exemplo o Chefe de Seção de Zeladoria, que “coordena a limpeza das áreas internas e externas do Paço Municipal; solicita quando necessário à manutenção elétrica e hidráulica do Paço Municipal; mantém a distribuição e controle do material de limpeza; e executa outras atividades afins, determinadas pelo seu superior hierárquico”.

As atribuições dos cargos de Assessor Administrativo são demasiadamente genéricas (“Assessora administrativamente o Secretário Municipal; acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa planejamento de despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades determinadas pelo superior hierárquico”) e se repetem em todas as Secretarias, o que demonstra não portar o cargo a excepcionalidade permissiva do comissionamento.  

Embora na descrição das atribuições dos cargos mencionados haja referência genérica a atividade de programar, coordenar, chefiar, supervisionar, dirigir, organizar a análise das características de cada unidade indica que são destinadas a atender necessidades executórias ou a dar suporte subalterno a decisões e execução. Trata-se, portanto, de atribuições técnicas, administrativas e burocráticas, distantes dos encargos de chefia, direção, assessoramento e comando superior em que se exige especial confiança e afinamento com as diretrizes políticas do governo.

Além destes aspectos indicativos de que os cargos impugnados desempenham funções subalternas, de pouca complexidade, exigindo-se tão somente o dever comum de lealdade às instituições públicas, necessárias a todo e qualquer servidor, a descrição genérica de suas atribuições evidenciam a natureza puramente profissional, técnica, burocrática ou operacional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior.

Dessa forma, os cargos comissionados anteriormente destacados são incompatíveis com a ordem constitucional vigente, em especial com o art. 111, 115, incisos II e V, e art. 144, da Constituição do Estado de São Paulo.

Essa incompatibilidade decorre da inadequação ao perfil e limites impostos pela Constituição quanto ao provimento no serviço público sem concurso.

Embora o Município seja dotado de autonomia política e administrativa, dentro do sistema federativo (cf. art. 1º e art. 18 da Constituição Federal), esta autonomia não tem caráter absoluto, pois se limita ao âmbito pré-fixado pela Constituição Federal (cf. José Afonso da Silva, Direito constitucional positivo, 13. ed., São Paulo, Malheiros, 1997, p. 459).

A autonomia municipal deve ser exercida com a observância dos princípios contidos na Constituição Federal e na Constituição Estadual (cf. Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano Nunes Júnior, Curso de direito constitucional, 9ª ed., São Paulo, Saraiva, 2005, p. 285).

No exercício de sua autonomia administrativa, o Município cria cargos, empregos e funções, mediante atos normativos, instituindo carreiras, vencimentos, entre outras questões, bem como se estruturando adequadamente.

Todavia, a possibilidade de que o Município organize seus próprios serviços encontra balizamento na própria ordem constitucional, sendo necessário que o faça através de lei, respeitando normas constitucionais federais e estaduais relativas ao regime jurídico do serviço público.

A regra, no âmbito de todos os Poderes Públicos, deve ser o preenchimento dos postos através de concurso público de provas ou de provas e títulos, pois assim se garante a acessibilidade geral (prevista inclusive no art. 37, I, da Constituição Federal; bem como no art. 115, I, da Constituição do Estado de São Paulo). Essa deve ser a forma de preenchimento dos cargos e cargos de natureza técnica ou burocrática.

A criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante e o servidor, para que adequadamente sejam desempenhadas funções inerentes à atividade predominantemente política.

Há implícitos limites à sua criação, visto que, assim não fosse, estaria na prática aniquilada a exigência constitucional de concurso para acesso ao serviço público.

A propósito, anota Hely Lopes Meirelles, amparado em precedente do E. Supremo Tribunal Federal, que “a criação de cargo em comissão, em moldes artificiais e não condizentes com as praxes do nosso ordenamento jurídico e administrativo, só pode ser encarada como inaceitável esvaziamento da exigência constitucional do concurso (STF, Pleno, Repr.1.282-4-SP)” (Direito administrativo brasileiro, 33. ed., São Paulo, Malheiros, 2007, p. 440).

Podem ser de livre nomeação e exoneração apenas aqueles cargos que, pela própria natureza das atividades desempenhadas, exijam excepcional relação de confiança e lealdade, isto é, verdadeiro comprometimento político e fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelos agentes políticos, que vão bem além do dever comum de lealdade às instituições públicas, necessárias a todo e qualquer servidor.

É esse o fundamento da argumentação no sentido de que “os cargos em comissão são próprios para a direção, comando ou chefia de certos órgãos, onde se necessita de um agente que sobre ser de confiança da autoridade nomeante se disponha a seguir sua orientação, ajudando-a a promover a direção superior da Administração. Por essas razões percebe-se quão necessária é essa fragilidade do liame. A autoridade nomeante não pode se desfazer desse poder de dispor dos titulares de tais cargos, sob pena de não poder contornar dificuldades que surgem quando o nomeado deixa de gozar de sua confiança” (cf. Diógenes Gasparini, Direito Administrativo, 3ª ed., São Paulo, Saraiva, 1993, p. 208).

Daí a afirmação de que “é inconstitucional a lei que criar cargo em comissão para o exercício de funções técnicas, burocráticas ou operacionais, de natureza puramente profissional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior (cf. Adilson de Abreu Dallari, Regime constitucional dos servidores públicos, 2. ed., 2. tir., São Paulo, RT, 1992, p. 41, g.n.).

São a natureza do cargo e as funções a ele cometidas pela lei que estabelecem o imprescindível “vínculo de confiança” (cf. Alexandre de Moraes, Direito constitucional administrativo, São Paulo, Atlas, 2002, p. 158), que justifica a dispensa do concurso. Daí o entendimento de que tais cargos devam ser destinados “apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento” (cf. Odete Medauar, Direito administrativo moderno, 5. ed., São Paulo, RT, p. 317).

Essa também é a posição do E. Supremo Tribunal Federal (ADI-MC 1141/GO, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, J. 10/10/1994, Pleno, DJ 04-11-1994, PP-29829, EMENT VOL-01765-01 PP-00169).

Não é qualquer unidade de chefia, assessoramento ou direção que autoriza o provimento em comissão, a atribuição do cargo deve reclamar especial relação de confiança para desenvolvimento de funções de nível superior de condução das diretrizes políticas do governo.

Pela análise da natureza e das atribuições dos cargos impugnados não se identificam os elementos que justificam o provimento em comissão.

Escrevendo na vigência da ordem constitucional anterior, mas em lição plenamente aplicável ao caso em exame, anotava Márcio Cammarosano a existência de limites à criação de postos comissionados pelo legislador. A Constituição objetiva, com a permissão para tal criação, “propiciar ao Chefe de Governo o seu real controle mediante o concurso, para o exercício de certas funções, de pessoas de sua absoluta confiança, afinadas com as diretrizes políticas que devem pautar a atividade governamental. Não é, portanto, qualquer plexo unitário de competências que reclama seja confiado o seu exercício a esta ou aquela pessoa, a dedo escolhida, merecedora da absoluta confiança da autoridade superior, mas apenas aquelas que, dada a natureza das atribuições a serem exercidas pelos seus titulares, justificam exigir-se deles não apenas o dever elementar de lealdade às instituições constitucionais e administrativas a que servirem, comum a todos os funcionários, como também um comprometimento político, uma fidelidade às diretrizes estabelecidas pelos agentes políticos, uma lealdade pessoal à autoridade superior (...). Admite-se que a lei declare de livre provimento e exoneração cargos de diretoria, de chefia, de assessoria superior, mas não há razão lógica que justifique serem declarados de livre provimento e exoneração cargos como os de auxiliar administrativo, fiscal de obras, enfermeiro, médico, desenhista, engenheiro, procurador, e outros mais, de cujos titulares nada mais se pode exigir senão o escorreito exercício de suas atribuições, em caráter estritamente profissional, técnico, livres de quaisquer preocupações e considerações de outra natureza” (Provimento de cargos públicos no direito brasileiro, São Paulo, RT, 1984, p. 95/96).

No caso em exame, evidencia-se claramente que os cargos de provimento em comissão, antes referidos, destinam-se ao desempenho de atividades meramente burocráticas ou técnicas, que não exigem, para seu adequado desempenho, relação de especial confiança.

É necessário ressaltar que a posição aqui sustentada encontra esteio em julgados desse E. Tribunal de Justiça (ADI 111.387-0/0-00, j. em 11.05.2005, rel. des. Munhoz Soares; ADI 112.403-0/1-00, j. em 12 de janeiro de 2005, rel. des. Barbosa Pereira; ADI 150.792-0/3-00, julgada em 30 de janeiro de 2008, rel. des. Elliot Akel; ADI 153.384-0/3-00, rel. des. Armando Toledo, j. 16.07.2008, v.u.).

5.     DOS PEDIDOS

a)    Do Pedido Liminar

À saciedade demonstrado o fumus boni iuris, pela ponderabilidade do direito alegado, soma-se a ele o periculum in mora. A atual tessitura dos preceitos legais do Município de Poá apontados como violadores de princípios e regras da Constituição do Estado de São Paulo é sinal, de per si, para suspensão de sua eficácia até final julgamento desta ação, evitando-se ilegítima investidura em cargos públicos e a consequente oneração financeira do erário.

Está claramente demonstrado que os cargos de Comandante da Guarda Civil Municipal, Diretor de Departamento Técnico, Diretor de Departamento, Chefe de Divisão Técnica, Chefe de Divisão, Chefe de Seção e Assessor Administrativo não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, senão funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo.

O perigo da demora decorre, especialmente, da ideia de que, sem a imediata suspensão da vigência e da eficácia da disposição normativa questionada, subsistirá a sua aplicação. Serão realizadas despesas que, dificilmente, poderão ser revertidas aos cofres públicos na hipótese provável de procedência da ação direta.

Basta lembrar que os pagamentos realizados aos servidores públicos nomeados para ocuparem tais cargos, certamente, não serão revertidos ao erário, pela argumentação usual, em casos desta espécie, no sentido do caráter alimentar da prestação e da efetiva prestação dos serviços.

A ideia do fato consumado, com repercussão concreta, guarda relevância para a apreciação da necessidade da concessão da liminar na ação direta de inconstitucionalidade.

Note-se que, com a procedência da ação, pelas razões declinadas, não será possível restabelecer o status quo ante.

Assim, a imediata suspensão da eficácia dos preceitos impugnados evitará a ocorrência de maiores prejuízos, além dos que já se verificaram.

De resto, ainda que não houvesse essa singular situação de risco, restaria, ao menos, a excepcional conveniência da medida.

Com efeito, no contexto das ações diretas e da outorga de provimentos cautelares para defesa da Constituição, o juízo de conveniência é um critério relevante, que vem condicionando os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal, preordenados à suspensão liminar de leis aparentemente inconstitucionais (cf. ADI-MC 125, j. 15.2.90, DJU de 4.5.90, p. 3.693, rel. Min. Celso de Mello; ADI-MC 568, RTJ 138/64; ADI-MC 493, RTJ 142/52; ADI-MC 540, DJU de 25.9.92, p. 16.182).

À luz deste perfil, requer-se a concessão de liminar para a suspensão parcial, até o final e definitivo julgamento desta ação, das expressões “Comandante da Guarda Civil Municipal”, “Diretor de Departamento Técnico”, “Diretor de Departamento”, “Chefe de Divisão Técnica”, “Chefe de Divisão”, “Chefe de Seção” e “Assessor Administrativo”, insertas nos Anexos I, II e V da Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de 2016, do Município de Poá.

b)    Do Pedido Principal

Diante de todo o exposto, aguarda-se o recebimento e processamento da presente ação declaratória, para que ao final seja ela julgada procedente, reconhecendo-se a inconstitucionalidade das expressões “Comandante da Guarda Civil Municipal”, “Diretor de Departamento Técnico”, “Diretor de Departamento”, “Chefe de Divisão Técnica”, “Chefe de Divisão”, “Chefe de Seção” e “Assessor Administrativo”, insertas nos Anexos I, II e V da Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de 2016, do Município de Poá.

Requer-se ainda que sejam requisitadas informações à Câmara Municipal e ao Prefeito Municipal de Poá, bem como posteriormente citado o Procurador-Geral do Estado para manifestar-se sobre o ato normativo impugnado.

Posteriormente, aguarda-se vista para fins de manifestação final.

Termos em que, aguarda-se deferimento.

São Paulo, 03 de maio de 2017.

 

  Gianpaolo Poggio Smanio

Procurador-Geral de Justiça

 

aca/mam

 

 

 

 


 

 

Protocolado nº 6.867/2017

Assunto: inconstitucionalidade das expressões “Comandante da Guarda Civil Municipal”, “Diretor de Departamento Técnico”, “Diretor de Departamento”, “Chefe de Divisão Técnica”, “Chefe de Divisão”, “Chefe de Seção” e “Assessor Administrativo”, insertas nos Anexos I, II e V I da Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de 2016, do Município de Poá

 

 

 

 

 

1.     Distribua-se a inicial da ação direta de inconstitucionalidade em face das expressões “Comandante da Guarda Civil Municipal”, “Diretor de Departamento Técnico”, “Diretor de Departamento”, “Chefe de Divisão Técnica”, “Chefe de Divisão”, “Chefe de Seção” e “Assessor Administrativo”, insertas nos Anexos I, II e V da Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de 2016, do Município de Poá, junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2.     Oficie-se ao interessado, informando-lhe a propositura da ação, com cópia da petição inicial.

 

São Paulo, 03 de maio de 2017.

 

 Gianpaolo Poggio Smanio

Procurador-Geral de Justiça

 

aca/mam