EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Protocolado
nº 6.867/2017
Ementa:
1) Ação direta de inconstitucionalidade.
Inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão de Comandante da Guarda Civil Municipal,
Diretor de Departamento Técnico, Diretor de Departamento, Chefe de Divisão
Técnica, Chefe de Divisão, Chefe de Seção e Assessor Administrativo, insertos
nos Anexos I, II e V da Lei Complementar nº 3, de 21
de novembro de 2016, do Município de Poá.
2) Cargos de provimento em comissão que
não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, senão funções
técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidas por
servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo. Inexigibilidade
de especial relação de confiança. Violação de dispositivos da Constituição
Estadual (art. 115, II e V, e art. 144).
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da atribuição
prevista no art. 116, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 734 de 26 de
novembro de 1993, e em conformidade com o disposto no art. 125, § 2º, e no art.
129, inciso IV, da Constituição da República, e ainda no art. 74, inciso VI, e
no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado de São Paulo, com amparo nas
informações colhidas no incluso protocolado (PGJ nº 6.867/17, que segue como
anexo), vem perante esse Egrégio Tribunal de Justiça promover a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE em face das expressões “Comandante da Guarda Civil Municipal”, “Diretor de Departamento
Técnico”, “Diretor de Departamento”, “Chefe de Divisão Técnica”, “Chefe de
Divisão”, “Chefe de Seção” e “Assessor Administrativo”, insertas nos Anexos
I, II e V da Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de 2016, do Município de
Poá, pelos fundamentos expostos a seguir:
1.
DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO
A Lei Complementar nº 3, de
21 de novembro de 2016, do Município de Poá, que “Dispõe sobre a reestruturação dos órgãos da Administração Pública da
Estância Hidromineral de Poá, reorganiza o Quadro de Pessoal em Comissão e dá
outras providências”, dispõe o seguinte no que interessa:
“Art. 49. O Quadro de Pessoal
em Comissão da Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá passa a ser o
constante do Anexo I que integra esta Lei Complementar.
§ 1º Os cargos de provimento em comissão são de livre
nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal.”
O Anexo I da Lei Complementar ora impugnada, apresenta o
“Quadro de Pessoal em Comissão da Prefeitura” nos seguintes termos:
ANEXO I – QUADRO DE PESSOAL
EM COMISSÃO DA PREFEITURA
Referência |
Denominação |
n° de cargos |
9 |
Secretário Adjunto |
11 |
9 |
Chefe de Gabinete |
1 |
8 |
Subchefe de Gabinete |
1 |
7 |
Coordenador Técnico |
2 |
6 |
Comandante da Guarda Civil Municipal |
1 |
6 |
Diretor de Departamento Técnico |
42 |
5 |
Diretor de Departamento |
15 |
4 |
Chefe de Divisão Técnica |
23 |
3 |
Chefe de Divisão |
73 |
2 |
Chefe de Seção |
36 |
1 |
Assessor Administrativo |
40 |
Total de Cargos |
245 |
O ato normativo transcrito,
na parte em que criou os cargos de provimento em comissão de Comandante da Guarda Civil Municipal,
Diretor de Departamento Técnico, Diretor de Departamento, Chefe de Divisão
Técnica, Chefe de Divisão, Chefe de Seção e Assessor Administrativo, é
inconstitucional por violação dos arts. 111, 115, incisos I, II e V, e 144 da
Constituição Estadual, conforme passaremos a expor.
2.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
EM COMISSÃO
A Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de 2016, do
Município de Poá, traz em seu Anexo II a descrição
genérica das atribuições dos cargos de Comandante
da Guarda Civil Municipal, Diretor de Departamento Técnico, Diretor de
Departamento, Chefe de Divisão Técnica, Chefe de Divisão, Chefe de Seção e
Assessor Administrativo:
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Cargo |
Escolaridade Exigida para Admissão |
Comandante da Guarda Municipal |
Curso Superior |
Atribuições: Planejar, organizar, orientar,
controlar e supervisionar os profissionais que compõem a Guarda Municipal da
Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá, conforme metas, normas e padrões
preestabelecidos; manter inter-relação com outras corporações de Segurança
Pública, como Polícia Civil e Militar, prestando apoio às suas atividades;
elaborar projetos e programas na sua área de atuação, bem como coordenar a
execução dos mesmos; elaborar relatórios e prestação de contas acerca das
atividades desenvolvidas pela Corporação; participar de reuniões e eventos
internos e externos, conforme determinação de seu superior hierárquico;
executar tarefas afins que lhe forem atribuídas. |
Cargo |
Escolaridade Exigida para Admissão |
Diretor de Departamento Técnico |
Curso Superior |
Atribuições: planejar, organizar e gerenciar
divisões técnicas; coordenar a execução de programas e projetos; definir
metas e estratégias na sua área de atuação; elaborar relatórios para tomada
de decisões; elaborar e desenvolver projetos; orientar e supervisionar o
trabalho dos subordinados ao Departamento Técnico a partir de padrões
pré-estabelecidos; executar tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato, colaborando para o permanente aprimoramento dos serviços. |
Cargo |
Escolaridade
Exigida para Admissão |
Diretor de Departamento |
Ensino Médio |
Atribuições: supervisionar, controlar, distribuir,
fiscalizar e coordenar as atividades relacionadas e de responsabilidade de
seu Departamento; orientar seus subordinados segundo normas e padrões
pré-estabelecidos, facilitando a comunicação entre os mesmos; participar de
reuniões; apresentar relatórios com subsídios para tomada de decisões;
indicar soluções e melhorias; interpretar leis, regulamentos e normas e
implementar ações para o cumprimento dos mesmos; executar tarefas correlatas
que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Cargo |
Escolaridade
Exigida para Admissão |
Chefe de Divisão Técnica |
Curso Superior |
Atribuições: supervisionar, controlar, distribuir,
fiscalizar e coordenar as atividades relacionadas e de responsabilidade de
seu Departamento; orientar seus subordinados segundo normas e padrões
pré-estabelecidos, facilitando a comunicação entre os mesmos; participar de
reuniões; apresentar relatórios com subsídios para tomada de decisões;
indicar soluções e melhorias; interpretar leis, regulamentos e normas e
implementar ações para o cumprimento dos mesmos; executar tarefas correlatas
que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. |
Cargo |
Escolaridade Exigida para Admissão |
Chefe de Divisão |
Ensino Médio |
Atribuições: Planejar, organizar, coordenar e
acompanhar as atividades em geral de sua Divisão; interpretar e aplicar
dispositivos legais, normas e regulamentos de forma única a todos os seus
subordinados, a partir de padrões pré-estabelecidos; controlar a realização
de tarefas sob sua responsabilidade; coordenar e executar procedimentos
administrativos relativos à organização e desenvolvimento dos serviços e
metas dentro da unidade; elaborar relatórios, cartas, ofícios, memorandos e
outros documentos; executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo chefe imediato. |
Cargo |
Escolaridade Exigida para Admissão |
Chefe de Seção |
Ensino Médio |
Atribuições: Planejar, organizar e controlar as
atividades de sua Seção; propor rotinas administrativas e operacionais
visando a cumprimento das metas e programas pré- estabelecidos; elaborar
relatórios das atividades desenvolvidas, bem como outros documentos e
controles necessários ao bom desempenho das atividades da Seção; controlar a
frequência do pessoal, bem como organizar programação de férias e licenças
dos colaboradores; executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo chefe imediato. |
Cargo |
Escolaridade Exigida para Admissão |
Assessor Administrativo |
Ensino Médio |
Atribuições: Assessorar administrativamente o
Secretário Municipal; acompanhar as finanças da Secretaria; executar
planejamento de despesas, controles orçamentários; implementar e monitorar
controles administrativos de pessoal e de suprimentos. |
No seu
Anexo V, entretanto, constam as atribuições
específicas dos cargos lotados em cada Secretaria da estrutura da
Prefeitura. Vejamos:
ANEXO V
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ
Gabinete do Prefeito
(...)
Chefe de Divisão de Expediente
- Executa os serviços de recepção, registro,
distribuição e expedição de papéis (relação de remessa de documentos, processos,
memorandos internos, requisição de compras e de materiais e etc.); executa e
confere os serviços de digitação de expediente; mantém arquivo de todos os
documentos expedidos e recebidos pela Divisão; participa de Comissões e
Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos; atende ao
público em geral; outras atividades relacionadas determinadas pelo superior
imediato.
Diretor de Departamento Técnico de Ouvidoria
- Recebe denúncias, reclamações e representações sobre
atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os
direitos humanos individuais ou coletivos praticados pelos servidores
municipais; encaminha as sugestões sobre o funcionamento dos serviços da
Municipalidade, inclusive os da Guarda Civil Municipal; verifica a pertinência
das denúncias, reclamações e representações, encaminhando ao Gabinete do
Prefeito Municipal para apreciação e havendo indício de crime faz comunicação
ao Ministério Público; organiza e mantém atualizado arquivo e documentos
relativos às denúncias, reclamações, representações e sugestões recebidas.
(...)
Diretor de Departamento Técnico de Controle Interno Contábil,
Diretor de Departamento Técnico de Controle Interno Jurídico e Diretor de
Departamento Técnico de Controle Interno Administrativo
- Apoia as unidades executoras, na normatização,
sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em
especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
verifica a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que
será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, pelo Coordenador Geral de Controle Interno; exerce o
controle das operações de crédito, garantias, direito e haveres do Município;
verifica a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF; verifica e avalia a
adoção de medidas para o retomo da despesa total com pessoal ao limite de que
tratam os artigos 22 e 23, da LRF; verifica a observância dos limites e das
condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a
Pagar; verifica a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos,
tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas
na LRF; avalia o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano
Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; avalia os
resultados, quanto à eficácia e eficiência da Gestão Orçamentária, Financeira,
Patrimonial e Operacional; verifica a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual
- LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF; fiscaliza e avalia a execução dos
programas de governo; realiza auditorias sobre a Gestão dos Recursos Públicos
Municipais que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e
privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
apura os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por Agentes Públicos
ou Privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao
Tribunal de Contas do Estado do Estado de São Paulo; verifica a legalidade e a
adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal n° 8.666/1993
e suas alterações posteriores, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados
e celebrados pelo Poder Executivo; define o processamento e acompanha a
realização da Prestação de Contas, nos termos exigidos pelo Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo; apoia os serviços de fiscalização externa, fornecendo,
inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos; organiza e define o
planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas;
efetua a fiscalização dos atos e contratos da Administração de que resultem
receita ou despesa, mediante técnicas estabelecidas pelas normas e
procedimentos de auditoria.
Assessor Administrativo
- Assessora administrativamente o Chefe de Gabinete;
acompanha as finanças do Gabinete do Prefeito Municipal; executa planejamento
de despesas e controles orçamentários; implementa e monitora controles
administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades
determinadas pelo superior hierárquico.
Secretaria de Administração
Diretor de Departamento Técnico de Administração
- Planeja, dirige, coordena e orienta os serviços
administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo: preparação de ofícios,
mensagens e projetos de leis a serem encaminhados à Câmara Municipal; prepara,
registra a publicação dos atos oficiais do Município (Leis, Decretos e
Portarias); supervisiona e coordena o arquivo cronológico da Legislação
Municipal; zela pela guarda e conservação do acervo do Departamento; controla o
andamento de processos; mantém serviços de telefonia; supervisiona a Divisão de
Patrimônio; supervisiona e controla serviços de zeladoria; e executa outras
atividades afins, determinadas pelo seu superior hierárquico.
Chefe de Divisão Técnica de Expediente e Gestão de
Documentos
- Executa operações técnicas referentes a produção,
tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos; organiza e mantém o
arquivo contendo todos os atos oficiais do Poder Executivo, dando regular
publicidade aqueles que exigem essa providência; organiza os serviços de
recepção, registro, distribuição e expedição de papéis (leis, decretos
portaria, correspondências oficiais, contratos, convênios, certidões,
comunicados, notificações, mensagens, editais de Concurso e de Processo
Seletivo, e outros); emite despachos de expediente em Processos
Administrativos; executa e confere os serviços de digitalização de expedientes;
executa serviços gerais e administrativos; executa tarefas diárias (frequentes)
e tarefas periódicas e ocasionais; alimenta os programas AUDESP e SLAP
(Tribunal de Contas do Estado de São Paulo); supervisiona o preenchimento de
Formulários do IBGE; participa de Comissões e Conselhos Municipais quando
indicado pelos superiores hierárquicos; e executa outras atividades afins,
determinadas pelo superior hierárquico.
Chefe de Secão de Zeladoria
- Coordena a limpeza das áreas internas e externas do
Paço Municipal; organiza os ambientes onde são desenvolvidas as atividades nas
áreas do Paço Municipal; solicita quando necessário à manutenção elétrica e
hidráulica do Paço Municipal; mantém a distribuição e controle do material de
limpeza; e executa outras atividades afins, determinadas pelo seu superior
hierárquico.
Chefe de Divisão de Protocolo e Arquivo
- Supervisiona e responde pela execução de serviços
gerais de protocolo e arquivo da Prefeitura Municipal; autua, protocola e
encaminha aos setores competentes os diversos expedientes recebidos; mantém o
registro e controle do andamento de expedientes e processos de documentos
protocolados; mantém em arquivo os processos e documentos findos; executa
técnicas de arquivo e digitação; supervisiona o sistema de protocolo on-line; e
executa outras atividades afins, determinadas pelo seu superior hierárquico.
Chefe de Seção de Protocolo
- Registra o recebimento de pedidos de documentos,
dados e informações públicas, com base na Lei de Acesso à Informação Pública,
Lei Federal n° 12.527/2011, atribuindo automaticamente a cada pedido um número
de controle (protocolo); acompanha sua circulação nos setores públicos até a
sua conclusão; controla a tramitação interna de protocolos e-SIC e informa
automaticamente o status do andamento ao requerente; e executa outras
atividades afins, determinadas pelo seu superior hierárquico.
Chefe de Divisão de Patrimônio
- Supervisiona, coordena e fiscaliza o cadastro dos
bens patrimoniais; mantém o registro e controle de bens imobiliários do
Município; executa o inventário físico anual dos bens patrimoniais; executa a
alienação de bens móveis (Leilão), equipamentos e veículos inservíveis ao
serviço público; coordena as ações de avaliação e depreciação dos bens
patrimoniais; executa serviços gerais e administrativos do Setor; opera o micro
e/ou terminais de computador; e executa outras atividades afins, determinadas
pelo seu superior hierárquico.
Diretor de Departamento Técnico de Licitações e
Contratos
- Coordena, planeja, organiza e gerencia a demanda e os
fluxos dos Processos Licitatórios nas suas diversas modalidades, tais como:
Concorrência Pública, Tomada de Preços, Convites, Pregões Eletrônicos e
Presenciais, Inexigibilidade, Dispensa de Licitação, dentre outros; nas
Divisões do Departamento de Licitações e Contratos, coordena, orienta e
acompanha a execução de programas e projetos; define metas e estratégias na sua
área de atuação; emite relatórios gerenciais dos Processos Licitatórios;
orienta e supervisiona o trabalho dos subordinados ao Departamento Técnico, a
partir de padrões pré-estabelecidos, bem como dos atos praticados pelo
pregoeiro; supervisiona a correta organização e arquivamento dos processos
correspondentes às licitações; assessora a Comissão Permanente de Licitações,
com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação pertinente; coordena a
manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela
Administração; assessora os titulares das diversas Secretarias Municipais e
Departamentos que compõem a Administração, na tomada de decisões sobre a
aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da modalidade de licitação;
acompanha a elaboração dos Editais, dos Contratos e dos Empenhos; acompanha a
execução dos serviços licitados; mantém atualizada a legislação relacionada a
Licitações e Contratos; envia informações obrigatórias aos órgãos
fiscalizadores externos e internos referentes aos contratos e suas execuções;
promove a transparência das informações referentes às Licitações e Contratos no
site da Prefeitura; executa tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
superior imediato, colaborando para o permanente aprimoramento dos serviços.
Chefe de Divisão de Licitações
- Supervisiona a demanda e os fluxos dos Processos
Licitatórios nas suas diversas modalidades, tais como: Concorrência Pública,
Tomada de Preços, Convites, Pregões Eletrônicos e Presenciais, Inexigibilidade,
Dispensa de Licitação dentre outros; chefia e coordena a parte administrativa e
operacional; dirige os atos que integram os Processos Licitatórios, nas
diversas modalidades para aquisição de bens e contratação de serviços,
supervisionando todas as etapas; assessora a organização dos serviços do
Departamento de Licitações, com o objetivo do efetivo cumprimento da legislação
pertinente; leva ao conhecimento do superior hierárquico, verbalmente ou por
escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe
caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior;
promove reuniões periódicas; representa o superior hierárquico em sua ausência
quando designado; assina documentos ou toma providências de caráter urgente, na
ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento
posteriormente; coordena os serviços de manutenção dos registros cadastrais dos
fornecedores, bem como a emissão dos respectivos certificados; coordena a
manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela
Administração; atende o público em geral; assessora os titulares das diversas
Secretarias Municipais e Departamentos que compõem a Administração, na tomada
de decisões sobre a aquisição de bens e serviços, bem como na escolha da
modalidade de licitação; e executa outras tarefas afins, determinadas pelo
superior imediato.
Chefe de Divisão de Editais de Licitações
- Chefia, coordena e atua diretamente na elaboração dos
Editais de Licitação, de quaisquer modalidades, aplicação de conhecimentos da
Lei Federal n° 8.666/1993 e Leis Complementares n°s 123/2006 e 147/2014 e todas
as legislações afins; assessora a organização dos serviços; responsabiliza-se
pelo envio da publicação em veículo oficial de toda licitação realizada; leva
ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver; dá
conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros
que tenha realizado por iniciativa própria; promove reuniões periódicas; coordena
a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços
gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representa o superior hierárquico
em sua ausência quando designado; assina documentos ou toma providências de
caráter urgente na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico,
dando-lhe conhecimento posteriormente; atende o público em geral; e executa
outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato.
Chefe de Divisão de Contratos Administrativos
- Chefia, coordena e acompanha diretamente a emissão
dos Contratos Administrativos, Aditivos Contratuais e instrumentos
equivalentes; acompanha notificações e empenhos dos respectivos instrumentos,
além de dar suporte aos atos formais a serem praticados pela Administração; responsabiliza-se
pelo envio da publicação em veículo oficial de toda e qualquer contratação
realizada; orienta os gestores de contratos quanto à execução dos contratos,
vencimentos e prazos; assessora a organização dos serviços; leva ao
conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver; dá
conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros
que tenha realizado por iniciativa própria; promove reuniões periódicas;
coordena a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e
serviços gerais, cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representa o superior
hierárquico em sua ausência quando designado; assina documentos ou toma providências
de caráter urgente na ausência ou impedimento ocasional do superior
hierárquico, dando-lhe conhecimento posteriormente; atende o público em geral;
e executa outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato.
Diretor de Departamento de Compras
- Dirige, distribui e supervisiona os serviços
relacionados às atividades de responsabilidade de seu Departamento; verifica a
descrição dos objetos, bem como solicita cotações; analisa e acompanha os
lançamentos de baixas de documentos, empenhos, insere dados no sistema
eletrônico de compras; elabora despacho de Processos Administrativos; distribui
tarefas aos seus subordinados; confere documentos fiscais; atende o público e
fornecedores em geral; coordena atividades de responsabilidade do Departamento;
apresenta relatório com subsídios para tomada de decisões; orienta seus
subordinados segundo normas e padrões pré-estabelecidos, facilitando a
comunicação entre os mesmos; orienta seus subordinados referente aos trâmites
dos Processos Administrativos de compras em geral, bem como indica a
classificação de dotações de acordo com plano de contas e financeiro; facilita
relações entre a equipe e as Secretarias Municipais; participa de reuniões com
novas diretrizes e medidas a serem implantadas, bem como elabora pautas e
ofícios; apresenta relatório elencando percentuais de despesas e
comprometimento financeiro e de suplementação de despesas; acompanha o
fechamento contábil e abertura de novo exercício financeiro, analisando a
movimentação fiscal para tomada de decisões; interpreta Leis e implementa novos
regulamentos/normas; implementa novas ações para desenvolvimento e cumprimento
de metas; acompanha a aplicação de convênios; dirige todos os atos inerentes às
compras e serviços referentes a processos de compra direta do Município;
acompanha os serviços de levantamento de preços, a fim de orientar as compras
mais vantajosas para a Municipalidade; supervisiona o processo de escolha e
organização da compra dos materiais necessários à Administração Municipal;
supervisiona a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas
compras ou contratação de serviços; assessora de forma regular os servidores
responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de
materiais e contratação de serviços; coopera quando necessário, com a equipe de
licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
envia informações obrigatórias aos órgãos fiscalizadores externos e internos
referentes aos contratos e suas execuções.
Chefe de
Divisão de Compras
- Planeja os pedidos de compras; organiza os empenhos e
planilhas; coordena, controla e acompanha as atividades em geral de sua
Divisão, entre Contabilidade, Almoxarifado e Secretarias Municipais; propõe
rotinas administrativas e operacionais, visando a cumprimento das metas e
programas pré-estabelecidos; controla a frequência do pessoal, bem como
organiza programação de férias e licenças dos colaboradores; cobra os produtos
pendentes para entrega, distribuição e trocas; gera relatórios de baixa e
lançamento de documentos fiscais; controla a realização de tarefas
(lançamentos, conferência de notas, requisição de material, baixa de pedidos de
compra, dentre outros) sob sua responsabilidade; coordena e executa
procedimentos administrativos, relativos a organização e bom desenvolvimento
dos serviços; elabora relatórios, cartas, ofícios, memorandos internos,
requisições de material e de compras e outros documentos; atende ao público e
fornecedores em geral; e executa outras tarefas atribuídas pelo Chefe Imediato.
Chefe de Divisão de Almoxarifado
- Coordena, controla e acompanha as atividades em geral
de sua Divisão, entre Contabilidade, Almoxarifado e Secretarias Municipais,
inclusive cobrança de produtos e equipamentos pendentes para entrega e
distribuição, organizando e controlando os estoques; propõe rotinas
administrativas e operacionais, visando a cumprimento das metas e programas
pré-estabelecidos; controla a frequência do pessoal, bem como organiza
programação de férias e licenças dos colaboradores; gera relatórios de baixa e
lançamento de documentos fiscais; interpreta e aplica os dispositivos legais,
normas e regulamentos de forma única a todos os seus subordinados; controla a
realização de tarefas (lançamentos, conferência de notas, requisição de
material, baixa de pedidos de compra, dentre outros) sob sua responsabilidade;
coordena e executa procedimentos administrativos, relativos a organização e bom
desenvolvimento dos serviços e metas dentro da sua Divisão; elabora relatórios,
cartas, ofícios, memorandos internos, requisições de material e compras, bem
como realiza fechamento e conferência de balancetes, alimentação diária do
sistema eletrônico de lançamento de documentos dentre outros; e executa outras
tarefas atribuídas pelo Chefe Imediato.
Diretor de Departamento Técnico de Recursos Humanos
- Planeja, dirige, coordena e executa serviços
relacionados ao Departamento de Recursos Humanos; coordena e supervisiona as
atividades relativas a processos admissional e demissional; distribui, orienta
e acompanha a execução das atividades desenvolvidas pelos servidores no
Departamento; promove e acompanha a execução de atividades ligadas à saúde
ocupacional, assistência social, medicina e segurança do trabalho; elabora,
implementa, executa e avalia políticas sociais junto aos órgãos da
Administração Pública, direta ou indireta; encaminha providências e presta
orientação social aos servidores e/ou familiares; orienta e acompanha a
execução de prestação de informações junto aos órgãos fiscalizadores; elabora a
folha de pagamento; acompanha os casos de alterações de cargos, promoções,
transferências, demissões e outros tipos de movimentação de pessoal, observando
as normas e procedimentos aplicáveis; supervisiona o plano de cargos, salários
e carreira de acordo com as normas
vigentes; coordena e supervisiona as atividades desenvolvidas no Departamento;
aplica, orienta e fiscaliza a execução das Leis, Regulamentos, Decretos e
demais atos referentes aos servidores; coordena o relacionamento do Executivo
com os Órgãos representativos dos servidores municipais; orienta e acompanha a
execução das atividades relativas à vida funcional dos servidores; desenvolve
atividades correlatas ao Departamento de Recursos Humanos; desempenha outras
atividades correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Administração.
Chefe de Divisão Técnica de Desenvolvimento de Recursos
Humanos
- Supervisiona e coordena as atividades de administração
de salários e servidores; controla o quadro de servidores da Municipalidade;
orienta os servidores com os serviços de recursos humanos; recolhe os encargos
sociais e previdenciários; controla a frequência dos servidores; controla os
documentos referentes a afastamentos, faltas abonadas, licenças médicas e
outras correlatas com a Legislação Municipal; programa anualmente, a
distribuição dos mapas relativos às férias dos servidores; executa o
levantamento de dados necessários à execução dos trabalhos; supervisiona os
trabalhos executados no Departamento; elabora os holerites; transmite os dados
bancários para a realização dos pagamentos mensais; expede declarações,
certidões e outros Atos Normativos de interesse da Administração Municipal;
supervisiona, organiza e mantém atualizados os registros, controles e
ocorrências de servidores; dá suporte à elaboração da Folha de Pagamento;
desempenha outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
Chefe de Divisão Técnica de Gestão de Recursos Humanos
- Mantém atualizado arquivo de Leis, Decretos e outros
atos normativos de interesse do Departamento de Recursos Humanos; examina e
emite pareceres, sob orientação do superior hierárquico; examina questões
relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidades e outros aspectos
do Regime Jurídico vigente; emite documentos oficiais; desenvolve editais de
concursos; publica editais e todos os atos derivados de Concurso Público, assim
como seus resultados; realiza as convocações dos Concursos Públicos/Processos
Seletivos Emergenciais; organiza e controla organogramas de vagas da
Municipalidade; emite Portarias; lança em sistema informações referentes aos
servidores em Folha de Pagamento; dá suporte no desenvolvimento dos trabalhos
desenvolvidos no Departamento e na Secretaria Municipal; executa atividades
preestabelecidas pelos seus superiores para implantação e/ou desenvolvimento de
planos de carreiras e demais legislações referentes aos servidores municipais;
representa à Municipalidade, quando solicitado, em audiências; executa o
levantamento de dados quando necessário; supervisiona os trabalhos executados
no Departamento; recebe e mantém organizados documentos referentes à Folha de
Pagamento; dá suporte à elaboração da Folha de Pagamento; desempenha outras
atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
Chefe de Divisão Técnica Auxiliar de Recursos Humanos
- Realiza o recebimento, controle e arquivamento de
documentos de demissão e exoneração de servidores efetivos, comissionados e de
contrato emergencial; supervisiona, organiza e mantém atualizados os registros
e controles de ocorrência de servidores; expede atestados, declarações e
certidões de tempo de serviço; elabora e mantém organizados a documentação
necessária ao cumprimento de exigências legais e de órgãos oficiais; elabora os
cálculos rescisórios; desenvolve atividades ligadas à nomeação e exoneração de
servidores; orienta os servidores com os serviços relativos ao Departamento de
Recursos Humanos; executa levantamentos de dados quando necessário;
supervisiona os trabalhos executados no Departamento; dá suporte à elaboração
da Folha de Pagamento; desempenha outras atividades correlatas determinadas
pelo superior imediato.
Assessor
Administrativo
- Assessora administrativamente o Secretário Municipal;
acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa planejamento de
despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles
administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades
determinadas pelo superior hierárquico.
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Diretor de Departamento Técnico Jurídico-Administrativo
- Direciona os trabalhos a serem desenvolvidos pela
Secretaria Municipal; acompanha o andamento de processos judiciais e
administrativos; exerce o controle ao atendimento dos prazos relativos a
processos judiciais e processos administrativos; controla os gastos
orçamentários da Secretaria Municipal; coordena as tarefas do quadro dos
funcionários; exerce o controle no recebimento de Ofícios Requisitórios de
Pequeno Valor e de Precatórios Judiciais, adotando os procedimentos
administrativos para os depósitos judiciais correspondentes; participa de
reuniões e comissões sempre que solicitado; auxilia o Secretário Municipal em
todas as atividades da Pasta.
Chefe de Divisão Técnica da Procuradoria Administrativa
- Responsável pela coordenação de Processos
Disciplinares; recebe Processos Administrativos que necessitam de parecer sobre
a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar ou Processo Administrativo
de Sindicância; emite notificações; procede diligências necessárias para
apuração de fatos; realiza oitivas; elabora Relatório Conclusivo para
julgamento do Senhor Prefeito Municipal.
Chefe de Divisão Administrativa
- Auxilia o Secretário Municipal e demais setores da
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos sempre que solicitado; recebe e
distribui os processos e expedientes que chegam à Secretaria Municipal; auxilia
os funcionários em assuntos relacionados a Recursos Humanos, tais como:
controle de férias, frequência e faltas (justificadas ou abonadas); auxilia os
Procuradores em relação à agenda de audiências; emite guias para pagamento de
Precatórios Judiciais, Requisições de Pequeno Valor (Cível e Trabalhistas);
procede a emissão de notificações, ofícios e memorandos internos; responsável
pelo pedido, controle e prestação de contas no que se refere a despesas de
pronto pagamento; responsável pelo Patrimônio da Secretaria Municipal;
participa de Comissões e Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores
hierárquicos.
Chefe de
Divisão Técnica da Procuradoria Jurídica
- Emite pareceres, estudos técnicos jurídicos;
acompanha Processos Judiciais e Administrativos; responsável pela defesa e
acompanhamento de processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Chefe de Divisão Técnica de Dívida Ativa
- Responsável pela cobrança e controle dos débitos
inscritos em Dívida Ativa, buscando o resgate dos valores, com a constante
notificação de contribuintes inadimplentes, além dos procedimentos de
preparação para o ajuizamento de débitos e elaboração de acordos para
pagamento; cobrança amigavelmente os débitos relativos aos contribuintes
inadimplentes; providencia os procedimentos administrativos para ajuizamento
dos débitos relativos aos exercícios anteriores; faz o levantamento dos
débitos, cujas ações de execução fiscal foram extintas por prescrição
intercorrente, ocasionando o cancelamento dos registros; elabora estudos,
visando eliminar por extinção créditos tributários, cujos valores são iguais ou
inferiores aos custos de cobrança; faz manutenção dos serviços pertinentes à
atendimento ao público, cobrança, emissão de parcelamentos; e outros serviços
correlatos, determinados pelo superior hierárquico.
Assessor Administrativo
- Assessora administrativamente o Secretário Municipal;
acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa o planejamento de
despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles
administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades
determinadas pelo superior hierárquico.
Secretaria da Fazenda
Diretor de Departamento Técnico de Orçamento
- Responsável pelas peças de planejamento (PPA, LDO e
LOA); orienta, elabora, controla e acompanha a execução das peças de planejamento
orçamentário municipal, bem como organiza e realiza audiências públicas de
elaboração das referidas peças de planejamento; encaminha documentos ao Sistema
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - AUDESP; elabora o Relatório de
Atividades; apoia a elaboração e alimentação do sistema IEGM; presta contas
anual de peças de planejamentos; atualiza as respectivas Leis (PPA, LDO e LOA);
realiza atas das audiências públicas, pareceres do Conselho do FUNDEB,
Conciliação Bancária: alimenta o sistema SISRTS, referentes as prestações de
contas do 3º Setor, RREO e RGF, aplicação no Ensino e FUNDEB; responsável pelo
atendimento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; rotina contábil e
financeira - utiliza e alimenta o sistema SFPM - CN/CONAM, pertinentes às
atividades descritas: elabora Conciliação Bancária; elabora os RREO e RGF;
quadro de Aplicação do Ensino e Saúde, bem como de sua devida publicação e
encaminha ao Controle Interno; confere arquivo das Ordens de Pagamento;
confere, analisa e aprova as prestações de contas de Adiantamentos concedidos;
atualização do link:
http://www.topdata-infb.com.br/contaspublicas/prefeitura/poa: cria despesas com
recursos de Superávit Financeiro
das Fontes de Recursos, 02, 05 e 06; Gestão Financeira dos recursos com Fontes
02, 05 e 06; Transposição de Despesas das Fontes de Recursos, 02, 05 e 06;
elabora despachos de dotações orçamentárias relativos às Fontes de Recursos,
02, 05 e 06; alimenta e confere o SICONFI - Secretaria do Tesouro Nacional,
Contratos e Convênios; opera como órgão de apoio nos assuntos relacionados ao
acompanhamento financeiro de projetos decorrentes de contratos e convênios
firmados com órgãos concedentes Federais e Estaduais e em alguns convênios
atuamos como Gestor Financeiro; elabora prestação de contas dos recursos
recebidos dos Órgãos Federais e encaminha as mesmas no sistema de convênios -
SINCOV, bem como alimenta o SINCOV, relativo à Liquidação e Pagamento; elabora
prestação de contas dos recursos recebidos do Ministério do Desenvolvimento Social
- MDS e Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São
Paulo - DRADS e elabora parte financeira e orçamentária do Plano Municipal de
Assistência Social - PMAS e Plano de Ação do MDS; elabora prestação de contas
dos recursos recebidos da Secretaria de Turismo - DADE; elabora as prestações
de contas dos Recursos do Ministério da Saúde - FNS; apresenta as prestações de
contas aos Conselhos Municipais relativos aos recursos recebidos, para
apreciação e aprovação das contas; apoia na inclusão das prestações de contas
do FNDE sendo: PNAE, PDDE, PNATE e Brasil Carinhoso no sistema SIGPC; faz
atendimento telefônico e presencial em apoio ás demais Secretarias Municipais,
referente ao fornecimento de cópias de documentos contábeis diversos, bem como
esclarece de dúvidas; recebe arquivos de processos de pagamento, ofícios,
memorandos internos, relações de remessa, requisições de compras e de material,
recebe e encaminha e-mails diversos.
Chefe de
Divisão de Planejamento Orçamentário
- Coordena,
orienta e dirigi as atividades relativas ao planejamento e execução
orçamentária e ao controle financeiro; emiti e controla as Notas de Empenho,
Folhas de Pagamento, Alugueres, Decretos, Memorandos Internos, Verbas de
Adiantamento, Convênios/Subvenções Sociais, solicita Empenhamento do
Departamento de Compras e Licitações em conformidade ao Princípio do Serviço
Feito, Liquidação da despesa; verifica, dentre outros, o saldo de empenho,
veracidade das Notas/Documentos e os saldos de contrato, processamento das
Despesas de acordo com o Empenho e Notas Fiscais, Faturas de Serviços, Boletos,
Alugueres, Vale Transporte, Vale Alimentação, Medições de Obras em Andamento,
Adiantamentos, Subvenções Sociais, Programas de Gerenciamento, Contas de
Consumo entre outros; acompanha e controla a execução orçamentária, com base em
demonstrativos e relatórios gerenciados através do Sistema de Finanças Públicas
Municipais, emissão de Balanço Contábil, emissão, gerenciamento e conferencia
de Balancetes Mensais; acompanha os Processos Licitatórios para fins de emissão
das respectivas notas de empenho, faz conferência e informe das Dotações
Orçamentárias em Processos Licitatórios, Abertura de Despesas e Receitas
Orçamentárias e Extraorçamentárias, Suplementação de Despesas através de
créditos suplementares, especial e/ou extraordinário; acompanha a Execução
Financeira dos Contratos (Prestação de Serviços, Obras e etc.), Precatório,
Empenhamento, Cadastramento da Dívida, Inscrição e Atualização, Liquidação e
Amortização das mesmas, Precatório de Regime Especial: Previsão e Ordem de
Depósito.
Chefe de Divisão de Apoio às Secretarias e
Acompanhamento do Terceiro Setor
- Apoia à Secretaria Municipal da Saúde na elaboração
do SIOPS; apoia à Secretaria Municipal de Educação na elaboração do SIOPE, na
conferência das prestações de contas das Creches subvencionadas e na
alimentação do sistema SISRTS, Certificado Digital do Município, transações
feitas eletronicamente e atualização e manutenção dos dados, e-CPF - atualiza
os dados do Gestor Público em diversos sistemas que exigem o Certificado
Digital destinado a Pessoa Física e também ser utilizado na Receita Federal;
e-CNPJ - atualização e manutenção do Certificado Digital Municipal específico
para Pessoa Jurídica; elabora e encaminha DCTFs à Receita Federal, do CNPJ
principal e vinculados; elabora e encaminha RAIS, GFIP e DCTFs negativa à
Receita Federal e CEF dos Fundos Municipais, Terceiro Setor; orienta e capacita
as entidades filantrópicas, agremiações carnavalescas e associações diversas
desde a elaboração do projeto até a entrega da prestação de contas mensal e
anual; elabora e emite parecer conclusivo das prestações de contas e alimenta
os sistemas da CONAM; analisa, fiscaliza, acompanha e arquiva as prestações de
contas decorrentes de subvenções sociais concedidas; responsável pelo
atendimento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, junto ao Terceiro
Setor; apoia à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no
tocante às parcerias a serem firmadas com as Instituições nas prestações de
serviços sócio-assistenciais; atualiza e emite certidões diversas, junto a
Receita Federal, Secretaria de Planejamento do Estado de São Paulo, INSS, FGTS
e outras; atualiza o CAUC e CRMC; elabora a DREMU e entrega junto ao Posto
Fiscal da Fazenda Estadual e DADE; faz atendimento telefônico e presencial em
apoio ás demais Secretarias Municipais, referente ao fornecimento de cópias de
documentos contábeis diversos, bem como esclarece dúvidas; recebe arquivos de
processos de pagamento, ofícios, memorandos internos, relações de remessa,
requisições de compras e de material; recebe e encaminha e-mails diversos.
Diretor de Departamento Técnico de Contabilidade
- Organiza a execução de serviços de contabilidade em
geral; faz conferência e informa as dotações orçamentárias em Processos
Licitatórios, transposições de dotações; abre Despesas e Receitas
Orçamentárias; abre Despesas e Receitas Extraorçamentárias; faz levantamento e
acompanhamento e execução de despesas; suplementação de despesas através de
Crédito Suplementar, Especial e/ou Extraordinário; acompanha Receitas; abertura
e publicação de Portarias; faz abertura de Contas Bancárias; faz inscrição e
Extinção de Dívidas Ativas (Tributárias e Não Tributárias); gerencia e faz
conferência de balancetes mensais, escrituração contábil bem como, acompanha a
aplicação dos recursos vinculados; faz conferência do Balanço Anual; auxilia o Secretário Municipal da Fazenda em
assuntos pertinentes à Execução Orçamentária; orienta as demais Secretarias
Municipais e Departamentos quando solicitado.
Chefe de Divisão de Escrituração Contábil
- Atualiza mensalmente a transferência financeira no
sistema CN_SIFPM; lança e faz conferência do movimento do almoxarifado no
sistema CN-SIFPM; lança e faz conferência de processo de restituição (multas,
impostos como I.P.T.U., I.S.S.) pagos em duplicidade e encaminhamento ao Setor
de Tesouraria; fechamento mensal; fechamento anual; emite os balancetes
mensais; organiza arquivos de Leis, Decretos e Portarias relativos a
lançamentos contábeis; emite o Balanço Anual; envia Atas de Audiência Pública
para o sistema AUDESP; envia fechamento mensal para o sistema AUDESP através
dos relatórios gerenciados no CN-SIFPM e via WINSCP.
Chefe de Divisão de Controle de Contratos
- Faz acompanhamento e execução financeira dos
contratos (Prestações de Serviços e de imóveis alugados para Prefeitura
Municipal); recebe boletos de alugueis e notas fiscais já baixadas pelo
Almoxarifado; faz junção das notas e boletos com os empenhos específicos;
efetua a liquidação dos empenhos dos aluguéis e das notas fiscais referente a
prestação de serviço; emite ordem de pagamento dos mesmos de acordo com cada
data de vencimento; controla saldos dos respectivos empenhos; controla
vencimento da data de contrato; acompanha Reajuste dos Contratos; atende
fornecedor, tanto no balcão quanto ao telefone; gerencia relatório da DIRF para
enviar ao Departamento de Recursos Humanos; gerencia Informe de Rendimentos aos
proprietários dos imóveis, locados para Prefeitura Municipal e para as Empresas
nas quais prestaram serviço e tiveram descontos de I.R.R.F. nos pagamentos;
controla patrimônios da Secretaria Municipal da Fazenda, ou seja, do
Departamento de Contabilidade, Divisão de Tesouraria e Departamento de Orçamento;
faz também a incorporação de patrimônios baixados em nosso sistema.
Diretor de Departamento de Tributos Imobiliários
- Organiza, planeja e controla os serviços diários e dá
suporte aos funcionários do Departamento, totalizando em 09 (nove) pessoas
distribuídas pelas Divisões de Controle de Cadastro, de Tributos Imobiliários,
de Cadastro e de Sistema de Arrecadação; atende ao público presente quando
necessário e via telefone; elabora textos de notificações aos contribuintes em
diversos assuntos; notifica e controla o recadastramento dos aposentados
Isentos do pagamento do I.P.T.U.; presta assessoria aos funcionários do
Departamento, da Secretaria Municipal da Fazenda entre outras; mantém
diariamente os pedidos via protocolo, pelos cartórios de notas e de Registro,
pelas guias de ISTI, transferências de nomes bem como analisar os documentos
correspondentes; memorandos internos sobre quaisquer assuntos pertinentes aos
serviços e funcionários entre outros; atende ofícios da Câmara Municipal entre
outros; elabora e atualiza índices para lançamentos do I.P.T.U. e da Taxa de
Custeio Ambiental; controla e faz conferências na emissão dos carnês de
I.P.T.U. - Anual; realiza reuniões quando necessárias; controla Contratos de
prestações de serviços junto ao Departamento.
Chefe de Divisão de Tributos Imobiliários
- Lança edital e boleto para cobrança de auto por
infração lançadas pelo Departamento de Fiscalização, emite e conferência na
expedição de Certidões Negativas de I.P.T.U., empresa e I.T.B.I.; presta informações
de lançamentos, documentação existente em arquivo para despachos em Processos
de Parcelamento de Débitos Inscritos em Dívida Ativa, Processos de Restituição
de Pagamentos em Duplicidade e Processos de Execução Fiscal; atualiza o sistema
através do Home Banking para
baixa dos pagamentos de I.P.T.U., I.S.S., I.T.B.I., Auto por Infração e
Aditamentos; gerencia Débito Automático do I.P.T.U., junto ao banco; lança e
controla pagamento do I.P.T.U., I.T.B.I., multa por Infração e aditamentos
quando é o caso, com remessa de relatórios diários ao Setor de Finanças; emite
relatórios estatísticos mensal de pagamento de Tributos Imobiliários; guarda,
organiza e arquiva documentos zelando pela sua preservação; atende e
confecciona guia de I.T.B.I.; lança e cobra a Contribuição para Custeio de
Serviços de Iluminação Pública - COSIP, para os imóveis não edificados, com
remessa de relatórios mensal ao Setor de Finanças quanto sua arrecadação;
planeja, distribui, controla o andamento e a conferência dos serviços diários a
serem executados; analisa Processos de Revisão de I.P.T.U., áreas
desapropriadas ou apossadas pela Municipalidade, isenções de I.P.T.U. de áreas
envolvidas em casos de enchentes, quando possuem pagamento de parcelas;
assessora funcionários de sua responsabilidade, quanto a treinamento e suporte
para execução dos serviços; avalia seu desempenho e frequência; atende aos
contribuintes, visando dar esclarecimentos quanto ao valor do imposto lançado,
mediante legislação vigente; faz contato com a empresa CONAM para solucionar
problemas no sistema de baixa e lançamento, faz acerto nos relatórios de
movimento das baixas diárias, implanta programas para melhora no andamento do
setor proporcionando maior agilidade nos serviços do dia a dia; faz contato com
a empresa Santander S.A. para solucionar problemas nos arquivos retornos
relacionados à baixa de I.P.T.U., I.T.B.I., Multa por Infração e aditamentos no
sistema; auxilia a Divisão de Cadastro na elaboração da planta de valores
genéricos e implantação de recadastramento imobiliário; participa da Comissão
Municipal pelos Trabalhos de Levantamento, Avaliação e Reavaliação de Bens
Móveis, responsável pelo inventário físico dos bens móveis pertencentes ao
Departamento de Tributos Imobiliários; responsável pela conferência dos testes
para emissão e confecção dos carnês de I.P.T.U.; participa de reuniões quando
necessário.
Chefe de Divisão de Controle de Cadastro
- Mantém atualizadas as informações e dados dos imóveis
para o lançamento e emissão do I.P.T.U. - Imposto Predial e Territorial Urbano;
planeja a distribuição e conferência dos serviços diários executados, entre
eles: desmembramento de lotes, atualização de área construída e padrão
construtivo, isenção de I.P.T.U., atualiza o nome do proprietário, compromissário
e do endereço para envio do I.P.T.U. e notificação; emite certidões
relacionadas aos imóveis: valor venal, existência de prédio/ano da construção,
medidas e confrontações, dados cadastrais, entre outras; presta assessoria aos
funcionários sob sua responsabilidade, dando suporte e treinamento para
execução dos serviços, bem como avalia seu desempenho e frequência; controla o
andamento dos processos, ofícios, memorandos internos, entre outros;
analisa e,elabora despachos específicos; responde em prazo predeterminado
solicitações pertinentes a imóveis; responsabiliza-se pela exatidão e
veracidade das informações
prestadas; responsável pelo sistema de I.P.T.U., cobrando solução de problemas
e solicitando implementações que atendam as necessidades do Setor; procura
estratégias que tomem o andamento dos serviços mais ágeis e eficazes; organiza
e arquiva documentos pertinentes aos imóveis e zelar pela preservação dos
mesmos.
Diretor do Departamento de Tributos Mobiliários
- Efetua lançamentos de Tributos Mobiliários na época
determinada, mediante emissão de avisos, os quais são entregues pelo
Departamento de Fiscalização ou pelo correio; faz no início do ano também a
renovação de licença das feiras livre, comércio eventual ou ambulante do
Município, efetuando o preenchimento de formulários, expedição de alvarás,
etc., efetuando também lançamentos dos carnês anuais; confere documentação das
aberturas de firmas, cadastra no sistema, abre ficha, despacha processos e
etc., entre prestadores de serviços, autônomos, comércios e indústrias; faz
cancelamentos de inscrições os quais são feitos levantamento de débitos,
conferências de notas fiscais, livros e etc.; calcula o I.S.S. da área
construída em processos de conservação, habite-se, regularização ou
conservação, emite guias e notifica contribuintes para o recolhimento do
imposto; notifica contribuintes em assuntos diversos; fornece certidões de
regularidade fiscal, prepara alvarás de licença para localização e
funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, profissionais e
similares; lança boletos para pagamentos de Taxas de Licença para Localização,
Funcionamento e ISSQN. fixo, receitas de exercícios anteriores e carnê de
feirantes; faz no início de cada ano o lançamento de Débitos - Taxa de Licença
Anual e I.S.S. fixo para serem convertidos em Dívida Ativa, porém o I.S.S.
mensal, calculado através das notas fiscais emitidas, são cadastrados
manualmente em Dívida Ativa e emitido relatórios para os contribuintes; confere
e verifica os livros e notas fiscais de serviços; atende ao público, inclusive
por telefone e e-mail, auxiliando-os nas declarações do sistema eletrônico
e-ISS; responde ofícios de assuntos diversos; realiza baixas dos movimentos de
caixa no sistema e emite relatórios para a Divisão de Finanças; faz diariamente
a leitura dos arquivos de declarações do I.S.S., que são enviadas
eletronicamente pelos contribuintes; faz verificações eletronicamente de
empresas inscritas no Simples Nacional, inclusive pelo Certificado Digital.
Chefe de Divisão de Tributos Mobiliários
- Confere documentos para cadastramentos, alterações e
cancelamento de empresas, MEIS e autônomos; responsável pelo preenchimento de
formulários para MEIS, autônomos, feirantes e comércio eventual; faz
levantamento e pesquisa de débitos de autônomos e empresas; calcula emissão de
guias de Taxa de Publicidade, Comércio Eventual, Habite-se, Auto de Vistoria
Residencial e Comercial; faz notificações diversas; expede Alvarás Provisórios
e Definitivos; dá andamento nos Processos de Cadastramento, Alterações,
Cancelamento de Inscrições, Certidões, Auto de Vistoria e Habite-se; calcula
Notas Fiscais para contribuintes e declarações eletrônicas nos sistemas de EISS
e NFE; faz escrituração de débitos em Dívida Ativa; encaminha respostas de ofícios;
atualiza dados cadastrais no sistema e demais serviços competentes ao
Departamento de Tributos Mobiliários.
Chefe de
Divisão de Cadastro e Sistema de Arrecadação
- Faz atendimento telefônico e presencial aos
contribuintes, profissionais da área, entre outros, visando informar,
esclarecer dúvidas e solucionar eventuais problemas relativos ao imóvel;
pesquisa, analisa documentos no ato das petições referentes a atualizações
cadastrais para lançamentos do I.P.T.U. - Imposto Predial e Territorial Urbano;
pesquisa, elabora e emite certidões pertinentes a imóveis, sendo: Certidões de
Valores Venais, Medidas e Confrontações, Ano de Construção, Existência de
Prédio, Dados Cadastrais, bem como as solicitadas por outras Secretarias
Municipais, com a finalidade de atender a processos; pesquisa, analisa,
executa, digitaliza documentos e elabora despachos para andamento dos serviços
diários de atualizações cadastrais através de plantas de construção,
conservação, desdobro/unificação de lotes, alvarás de habite-se, demolição,
atualizações de nomes de proprietários/compromissários e endereços de entrega;
auxilia e faz conferência de certidões expedidas pela Divisão; pesquisa, efetua
levantamento, analisa e despacha os processos de Lançamentos de Contribuição de
Melhorias, bem como a elaboração de editais para publicação do Custo de Obras e
de Notificação aos Contribuintes; atende a Memorandos Internos, Ofícios
encaminhados por Órgãos Públicos, tais como: Câmara Municipal, Poder Judiciário
entre outros; membro participante no Conselho Municipal de Segurança Alimentar
- COMSEA; participa de reuniões pertinentes a assuntos correlatos da Divisão.
Diretor de Departamento Técnico de Tesouraria
- Supervisiona e Coordena os movimentos financeiros da
municipalidade junto ao Secretário da Fazenda; prepara o fluxo de caixa através
das informações de saldos bancários, receitas e despesas previstas e
realizadas, visando o melhor aproveitamento dos recursos financeiros; coordena
os movimentos financeiros geral da municipalidade; orienta os volumes de
transações com bancos; coordena e domicilia o conjunto dos depósitos em
numerário e entradas e retiradas nos bancos; nivela as contas bancárias;
minimiza os encargos financeiros; estabelece as situações periódicas de
tesouraria; mantém e desenvolve relações harmoniosas com os bancos;
supervisiona e coordena as atividades da tesouraria; acompanha todos os
recursos municipais, estaduais e federais de todas as contas vinculadas a
projetos e de recursos próprios; coordena a abertura e o encerramento de contas
correntes e de poupanças, assim como controle sobre senhas e de acesso às
mesmas; coordena diariamente pagamentos a fornecedores e prestadores de
serviço; executa outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.
Chefe de Divisão de Tesouraria I – Pagamentos
- Responsável pela efetivação de pagamentos a
fornecedores, prestadores de serviço, pensões, indenizações e restituições;
responsável por contas a pagar, recebimento, conferência e agendamento de
pagamento dos documentos de cobrança emitidos por fornecedores; recebe
agendamento (manual ou eletrônico), de guias para pagamento de impostos;
prepara cheques ou documentos bancários para liquidação de pagamento; alimenta
o fluxo de caixa com o valor dos pagamentos programados; envia (físico ou
eletrônico), de documentos ou dados de pagamento para contabilidade; faz
conferência do valor dos débitos referentes a tarifa bancárias e encargos
financeiros e tributários de operações de crédito; efetiva emissão de protocolo
de entrada de caução para participação de Tomada de Preços, Concorrência
Pública, Termo Aditivo e Termo de Contratação; faz lançamento para compor os
Boletins (Sintético de Tesouraria, Boletim de Bancos e Caixa Geral), importação
de arquivos de extratos bancários para conciliação bancária.
Chefe de Divisão de Tesouraria II – Recebimento
- Responsável pela conferência de documentação e de
extratos bancários de todas as contas dessa Municipalidade e dos lançamentos de
créditos e débitos (físicos ou eletrônicos), que compõem às Receitas
Orçamentárias e Extraorçamentárias; elabora e alimenta o sistema para o
fechamento diário da Tesouraria, faz conferência e desmembramento de receitas;
protocola documentação recebida das demais Secretarias Municipais e dá
encaminhamento dos mesmos; atende balcão, informa ao público em geral,
pagamentos em cheques, esclarecimento de andamento de processos; cadastra dados
bancários de fornecedores e prestadores de serviços; elabora projeções de dados
de entradas e saída de caixa.
Assessor Administrativo
- Assessora administrativamente o Secretário Municipal;
acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa planejamento de
despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles
administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades
determinadas pelo superior hierárquico.
Secretaria
de Educação
(...)
Diretor de Departamento de Apoio Administrativo
- Planeja, organiza, supervisiona, acompanha e executa
serviços administrativos de Licitações e Contratos de Serviços, Compras;
distribui material permanente, material de consumo, material pedagógico, entre
outros; é um articulador junto às demais Secretarias Municipais e Órgãos
Governamentais e outras áreas correlatas; participa de Comissões e Conselhos
Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos.
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo
- Acompanha os serviços administrativos de Licitações e
Contratos de Serviços; requisições de compras e processo de compras;
supervisiona e avalia os projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal, bem
como recebe e aplica verbas provenientes das esferas Estaduais e Federais; planeja, orienta e
acompanha as prestações de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE;
a prestação de contas de Associações de Pais e Mestres - APM e a prestação de
contas dos Convênios de Creches subvencionadas; participa de Comissões e
Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos; e executa
outras atividades correlatas.
Chefe de Divisão de Manutenção
- Supervisiona e coordena as atividades de execução dos
serviços de manutenção de pequeno porte, conservação e limpeza dos prédios
escolares municipais; manutenção hidráulica e elétrica; e executa outras
tarefas correlatas.
Chefe de Seção de Patrimônio
- Executa, acompanha e controla os bens patrimoniais,
mobiliários e imobiliários, da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com
a Divisão de Patrimônio, da Secretaria Municipal de Administração; acompanha as
condições de uso e conservação e executa outras tarefas correlatas.
Diretor de Departamento Técnico de Alimentação Escolar
- Supervisiona, coordena, executa o controle e
distribuição e estoque dos produtos não perecíveis e hortifrutigranjeiros da
Alimentação Escolar, de acordo com as normas da Vigilância Sanitária; promove o
Cardápio das refeições nas escolas; controla e supervisiona o armazenamento dos
alimentos no estoque de mercadorias nas Unidades Escolares; promove a educação
alimentar e controle nutricional dos alunos, visando a alimentação saudável; planeja
a distribuição dos produtos da alimentação escolar; elabora e acompanha as
requisições de compras dos produtos alimentícios, eletrodomésticos, utensílios
de cozinha, a execução dos contratos e licitações pertinentes a Alimentação
Escolar e a aplicação dos recursos dos repasses dos Programas Federais,
Estaduais e Municipais; acompanha, ainda o funcionamento do Conselho de
Alimentação Escolar - CAE e outras tarefas correlatas.
Diretor de Departamento Técnico de Planejamento e Apoio
em Recursos Humanos
- Elabora o Orçamento da Secretaria Municipal e demais
documentos orçamentários, como Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA; analisa os projetos
desenvolvidos pela Secretaria Municipal; recebe e aplica verbas provenientes
das esferas Estaduais e Federais; organiza, executa e supervisiona a execução
de atividades voltadas à Gestão de Recursos Humanos; registra a documentação de
pessoal; elabora o controle de frequência dos servidores das escolas e da sede
da SME; acompanha a avaliação de desempenho de pessoal dos servidores da
Secretaria Municipal de Educação; elabora pareceres para os processos e
requerimentos dos servidores; acompanha o Convênio de Municipalização junto ao
Estado e a frequência dos docentes pertencentes a este Convênio; além de outras
tarefas correlatas.
Chefe de Divisão de Orçamento e Planejamento
- Acompanha, avalia e controla o desenvolvimento dos
projetos e a aplicação de verbas recebidas pela Secretaria Municipal; executa
outras tarefas correlatas.
Chefe de Divisão de Controle de Frequência
- Supervisiona, orienta e executa as atividades
voltadas à Gestão de Recursos Humanos, registra a documentação de pessoal;
elabora o controle de frequência das Escolas Municipais e da sede da Secretaria
Municipal de Educação; faz a orientação para se executar este controle de
frequência nas Unidades Escolares Municipais; além de outras tarefas
correlatas.
Chefe de Divisão de Acompanhamento de Tempo de Serviço
- Coordena, orienta e executa a contagem de tempo de
serviço dos servidores da Secretaria Municipal de Educação e da Rede Municipal
de Ensino; elabora atestados de frequência dos servidores e docentes; fornece
informações para a Supervisão de Ensino para a remoção, atribuição de aulas e
classificação de docentes; além de outras tarefas correlatas.
Chefe de Seção de Censo Escolar
- Coordena, executa e acompanha o registro da matrícula
e frequência dos alunos da Rede Municipal de Ensino; executa o controle do
Censo Escolar, acompanha e coordena os programas sociais e educacionais do
Governo Federal e Estadual, com referência à frequência de aluno; planeja e
acompanha a Demanda Educacional do Município; além de outras tarefas
correlatas.
Diretor de Departamento Técnico de Educação Básica I
- Organiza, elabora, coordena, supervisiona e avalia as
atividades pedagógicas e administrativas inerentes às Divisões de Ensino
Fundamental no Ciclo I, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, nas
Escolas Municipais de Educação Básica - EMEBs; acompanha e excuta o Censo
Escolar e os Programas Educacionais do MEC - Ministério da Educação; além de
outras tarefas correlatas.
Chefe de Divisão de Educação Básica I
- Organiza e acompanha os serviços administrativos e
educacionais nas atividades desenvolvidas pelas Escolas Municipais de Educação
Básica - EMEBs, subordinadas ao Departamento de Ensino Fundamental; além de
outras tarefas correlatas.
Chefe de Divisão Técnica de Educação Especial
- Coordena, organiza e executa os processos
educacionais específicos dos alunos com necessidades educacionais especiais,
fornecendo apoio pedagógico; executa e avalia atividades e projetos destinados ao atendimento desses
alunos; acompanha e orienta a Equipe Multidisciplinar; além de outras tarefas
correlatas.
Diretor de
Departamento Técnico de Educação Básica II
- Organiza, elabora, coordena, supervisiona e avalia as
atividades pedagógicas e administrativas inerentes às Divisões de Ensino
Fundamental, no Ciclo II e Educação Especial nas Escolas Municipais de Educação
Básica - EMEBs; acompanha e excuta o Censo Escolar e Programas Educacionais do
MEC - Ministério da Educação; além de tarefas correlatas.
Chefe de Divisão de Educação Básica II
- Organiza e acompanha os serviços administrativos e
educacionais nas atividades desenvolvidas pelas Escolas Municipais de Educação
Básica - EMEBs, subordinadas ao Departamento de Ensino Fundamental; além de
outras tarefas correlatas.
Diretor de Departamento Técnico do Núcleo de
Desenvolvimento Pedagógico
- Organiza, coordena, avalia e desenvolve o
planejamento estratégico das ações vinculadas à proposta pedagógica da Rede
Municipal de Ensino; presta assessoria e apoio às equipes gestoras e aos
professores no que se refere à qualidade do ensino; promove formações para professores
nas diferentes áreas de conhecimento; incentiva o desenvolvimento contínuo e
atuação comprometida; contribui para o aperfeiçoamento e melhor desempenho em
sala de aula; atende as necessidades do educando nas várias etapas do ensino;
além de outras tarefas correlatas.
Diretor de Departamento Técnico de Educação Infantil
- Organiza, coordena, subsidia, supervisiona e avalia
as atividades pedagógicas e administrativas inerentes aos setores pertinentes à
Educação Infantil, com acompanhamento das atividades e atendimento da Educação
Especial nas Escolas Municipais de Educação Básica - EMEBs, Escolas Municipais
de Educação Infantil - EMEIs e Creches; acompanha e excuta o Censo Escolar e os
Programas Educacionais do MEC - Ministério da Educação; além de outras tarefas
correlatas.
Chefe de Divisão de Educação Infantil
- Coordena, executa e acompanha os projetos
educacionais e as atividades desenvolvidas pelas Escolas Municipais de Educação
Básica - EMEBs, que ofertem Educação Infantil e nas Escolas Municipais de
Educação Infantil - EMEIs, subordinadas à Divisão de Educação Infantil; além de
outras tarefas correlatas.
Chefe de
Divisão de Creche
- Organiza, coordena, subsidia, supervisiona e avalia
as atividades pedagógicas e administrativas inerentes ao Setor pertinente à
Divisão de Creches; gerencia o sistema de inscrição e matrículas para as vagas
nas Creches Municipais; acompanha e diagnostica a demanda; além de outras
tarefas correlatas,
Assessor Administrativo
- Assessora administrativamente o Secretário Municipal;
acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa planejamento de
despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles
administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades
determinadas pelo superior hierárquico.
Secretaria da
Saúde
(...)
Diretor de Departamento Técnico de Gestão Administrativa e
Financeira
- Coordena a infraestrutura, serviços administrativos e de
apoio de qualidade, inerentes às operações da Secretaria Municipal; implanta
modelo organizacional que define responsabilidades, normas e indicadores de
gestão para cada unidade organizacional da Secretaria Municipal, mediante
adoção de adequados modelos e práticas de documentação institucional,
contribuindo para a qualidade da gestão; estabelece e mantém políticas e
práticas inerentes às modernas técnicas de gestão, colaborando para a
consolidação de ambiente harmônico para a Secretaria Municipal e para os seus
servidores; assegura a aplicação das práticas mais adequadas aos processos de
compras e licitações e formalização de contratos com fornecedores, de forma a
dotar a agilidade na aquisição de bens e serviços, mediante fiel cumprimento
dos ritos legais; assegura a aplicação das práticas mais adequadas aos
processos de administração de contratos com clientes e fornecedores, orientando
a elaboração e acompanhamento de sua execução orçamentária e financeira; zela
pelo equilíbrio e saúde financeira, através de elaborados controles sobre
investimentos, patrimônio, receitas e despesas; orienta a elaboração de
orçamentos anuais de custeio e investimento, assegurando transparência e
confiabilidade sobre os fatos contábeis; participa de Comissões e Conselhos
Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos.
Chefe de Seção de Apoio em Recurso Humanos
- Dirige o Setor de Recursos Humanos delegando tarefas
aos servidores integrantes da equipe de trabalho; supervisiona os atos
relativos à vida funcional dos servidores públicos; supervisiona os serviços de
elaboração de folha de pagamento e demais rotinas do Setor; dirige a emissão de
pareceres sobre os serviços que lhe são inerentes; supervisiona a montagem de
processos de aposentadoria e pensão na forma da Lei; assessora a comissão que
executa o processo do estágio probatório dos servidores; chefia os serviços de
informações determinadas por Lei aos órgãos de fiscalização internos e
externos, bem como aos órgãos de controle do Governo Federal ou Estadual;
executa demais atividades correlatas.
Chefe de Seção de Manutenção Predial e Equipamentos
- Programa e supervisiona as atividades de manutenção
corretiva, preventiva e preditiva, visando manter seus equipamentos em
condições adequadas de funcionamento; mantém as condições adequadas dos
diversos equipamentos do local em que trabalha; realiza a manutenção preventiva
e corretiva, através de atividades como a supervisão e instalação de sistemas
(elétrico, hidráulico, etc.); programa o funcionamento de máquinas; programa e
supervisiona os serviços de instalação, envolvendo implantação de máquinas e equipamentos;
programa a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, visando minimizar
o tempo não produtivo dos equipamentos; programa serviços de pequenas
instalações, serviços de manutenção ou melhoria nas instalações prediais das
Unidades Administrativas do Orgão; elabora os procedimentos de trabalho para
manutenção corretiva e preventiva, fazendo as alterações e adaptações conforme
necessário; seleciona e solicita a contratação de serviços de terceiros para
consertos de equipamentos, mediante avaliação técnica, pesquisa de mercado e
análise da relação custo e benefício do trabalho; pesquisa e cadastra novos
materiais de manutenção para inclusão nos itens de estoque e sistema de
compras; supervisiona o recebimento e inspeção de materiais para manutenção,
assegurando sua conformidade com as especificações.
Chefe de Seção de Patrimônio
- Executa, acompanha e controla os bens patrimoniais,
mobiliários e imobiliários, da Secretaria Municipal da Saúde em conjunto com a
Divisão de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração; acompanha as
condições de uso e conservação e executa outras tarefas correlatas.
Chefe de Seção de Transporte
- Atua com liderança de motoristas e ajudantes de
transportes; faz todo o controle de custos de transportes; assegura a
manutenção mecânica e elétrica de veículos; faz pesquisa de preços e compras de
veículos; elabora relatórios para entrada e saída de veículos fazendo a gestão
dos horários dos motoristas e controle dos veículos; garante o planejamento na
roteirização, para que seja executado pelos motoristas em sua totalidade;
programa, coordena e executa os serviços de transporte de pessoas e materiais;
controla o consumo de combustível por quilômetro, montando mapa estatístico
comparativo; zela pela apresentação pessoal dos servidores ocupantes do cargo
de motorista; mantém a preventiva dos veículos; fiscaliza a documentação dos
veículos e motoristas; controla as apólices de seguro dos veículos; controla as notificações de infrações ao
Código de Trânsito.
Diretor de Departamento Técnico de Administração
Hospitalar
- Planeja, programa, coordena e avalia as atividades
inerentes à gestão da documentação administrativa, do apoio logístico, de
recursos humanos, de tecnologia da informação e dos assuntos econômico financeiros,
observando normas, rotinas e diretrizes técnico administrativas; gerencia os
recursos alocados no Hospital Municipal; implanta e gere mecanismos de garantia
da qualidade dos serviços afetos ao Hospital Municipal; mantém um vínculo
estreito entre as diversas Unidades do Hospital Municipal, de forma que as
atividades aconteçam interdependentemente, objetivando a eficácia, a eficiência
e a efetividade da gestão administrativo-financeira; promove intercâmbio entre
as áreas de sua Unidade, demais setores, diretoria clínica, serviços e órgãos
de assessoramento; dá suporte administrativo às áreas fins, quando solicitado;
coopera no estabelecimento de planos, diretrizes e estratégias referentes aos
sistemas administrativos e econômicos; solicita à Chefia Imediata e viabiliza a
participação dos profissionais em simpósios, seminários, cursos de atualização
e/ou aprimoramento técnico, a partir das necessidades identificadas, mantendo a
equipe atualizada; opina em atividades, procedimentos e atos que envolvam outras
equipes, obedecendo às normas e medidas específicas preconizadas, com rigorosa
observância aos preceitos éticos; cumpre e faz cumprir o horário regulamentar
de trabalho, bem como as normas vigentes emanadas dos níveis hierárquicos
superiores; delega competência para a prática dos serviços inerentes aos
cargos, com prévio conhecimento dos níveis hierárquico superiores; informa
Processos Administrativos e apurar irregularidades, adotando, nos limites de
sua competência, as medidas cabíveis, conforme o que for apurado; elabora
planos de inclusão ou exclusão de atividades organizacionais e/ou funcionais,
com vistas à simplificação e à racionalização de métodos de trabalho; analisa
os relatórios dos serviços sob sua competência, repassando ao Secretário Municipal
as informações pertinentes; dirige e coordena o Corpo Clínico da instituição;
supervisiona a execução das atividades de Assistência Médica; participa da
elaboração do Regimento do Corpo Clínico; zela pelo fiel cumprimento do
Regimento Interno do Corpo Clínico; define as diretrizes básicas das atividades
de Assistência Médico Hospitalar, de pesquisa e de prestação de serviços
médicos à comunidade; zela pelo cumprimento das rotinas médicas e propõe
modificações sempre que se fizer necessário; propõe a criação, implantação ou
supressão de serviços médicos; cumpre e faz cumprir o Código de Ética e a
legislação pertinente às atividades desenvolvidas; exerce outras atividades
compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela
autoridade competente.
Diretor de Departamento Técnico de Planejamento e Saúde
- Fornece suporte técnico em nível de planejamento do
SUS; coordena a elaboração de instrumentos políticos gerenciais do Sistema
Único de Saúde no âmbito estadual, quais sejam: Plano Estadual de Saúde,
Programação Anual, Relatório Anual de Gestão, Plano Diretor de Investimento e
Plano Diretor de Regionalização; assessora na elaboração e atualização dos
instrumentos de gestão municipal (Planos Municipais de Saúde, Programação Anual
e Relatório Anual de Gestão), em consonância com as diretrizes do Sistema Único
de Saúde; incorpora as propostas das Conferências Estaduais de Saúde e as
deliberações do CES e da CIB no processo de planejamento integrado da saúde;
acompanha e avalia os instrumentos de Gestão Estadual e Municipal; coordena e
ou participa da elaboração de planos, programas eprojetos, no âmbito do Sistema
Único de Saúde; participa da elaboração da Programação Pactuada Integrada;
participa da elaboração do Plano Plurianual - PPA e da Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO; participa do acompanhamento de execução do Plano
Plurianual; avalia em conjunto com áreas afins, de acordo com os parâmetros
assistenciais estabelecidos, as solicitações de ampliação e implantação de
serviços de saúde.
Chefe de Divisão de Informação
Promove de acordo com as diretrizes aprovadas pelo
Ministério Público, análise prévia de viabilidade e de exequibilidade de
solicitações relativas a sistemas de informação; coordena, controla, planeja e
define as atividades relativas à sistemas de informação, suporte a sistemas
informatizados; gestão de conteúdo, gestão de processos, suporte à decisão e
inteligência do negócio; assegura a interoperabilidade no desenvolvimento de
sistemas; administra e documenta componentes corporativos de sistemas de
informação; administra e documenta modelos de dados corporativos e zela pela
aderência do banco de dados de produção a esses modelos; promove a integração
de sistemas de informação por meio da utilização de componentes de software e
modelos de dados corporativos; apoia as atividades relativas à construção e
manutenção de sistemas de suporte à decisão que contemplem informações oriundas
dos sistemas de informação do Ministério Público; planeja, projeta e executa
atividades que garantam o desempenho dos sistemas de informação, interagindo
com as demais áreas do Departamento; analisa e propõe o ciclo de vida da
informação, bem como seu armazenamento; gerencia o acesso dos usuários aos
sistemas externos; apoia o suporte ao usuário no esclarecimento de dúvidas e
resolução de problemas relacionados aos sistemas externos; define padrão de
documentação que será utilizada pelas áreas subordinadas; promove a
organização, normalização, definição de modelo lógico, proteção dos dados
atendendo as necessidades da Instituição; promove o gerenciamento e organização
da documentação técnica; promove a manutenção de soluções voltadas à gestão de
conteúdo; gerencia a divulgação de todo tipo de informação organizacional do
Ministério Público; interage no âmbito de suas atribuições, com as diversas
áreas internas e externas, de modo a propiciar a obtenção das informações
necessárias para divulgação; planeja e implanta meios de divulgação das
informações organizacionais, visando agilidade no acesso de modo mais
eficiente; organiza a informação de modo padronizado para que os usuários
possam localizar, extrair e analisar o seu conteúdo em ambiente geograficamente
distribuído; promove meios que possibilitem a atualização do conteúdo das
informações periodicamente; garante a integridade das informações divulgadas
pelo Ministério Público; analisa, projeta, implementa e testa sistemas de
suporte à decisão e inteligência do negócio; levanta, documenta e gerencia
requisitos de sistemas de gestão de conteúdo e de sistemas de suporte à decisão
e inteligência do negócio; normatiza a publicação da informação; promove o
treinamento dos usuários nas diversas soluções de gestão de conteúdo e nos
sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio; efetua manutenção corretiva
e evolutiva de sistemas de suporte a decisão e inteligência do negócio;
administra e documenta modelos de dados de sistemas de suporte à decisão e
inteligência do negócio; elabora e mantém atualizada a documentação técnica de
sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio; apoia as demais áreas
na resolução de problemas de infraestrutura relacionados a sistemas de suporte
a decisão e inteligência; apoia a elaboração de material para treinamento e
documentação de suporte ao uso dessas soluções; exerce outras atribuições
conferidas pelo superior imediato.
Chefe de
Divisão de Regulação e Controle
- Controla e distribui os exames disponibilizados pela
regional para todas as Unidades de Saúde do Município; controla e distribui as
consultas disponibilizadas pela regional para todas as Unidades de Saúde do
Município; gerencia as vagas de Consultas e Exames de Média e Alta
Complexidade, disponibilizadas pelo Governo de Estado de São Paulo, através da
Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde - CROSS e também as vagas
porventura disponibilizadas pela Municipalidade; busca junto a Delegacia
Regional de Saúde do Estado de São Paulo, quando necessário, vagas de consultas
e exames que não estejam disponibilizadas nas cotas mensais; participa de
reuniões mensais junto à Delegacia Regional de Saúde do Estado de São Paulo;
recebe os pedidos realizados pelos profissionais da Rede Básica de Saúde;
organiza a fila de espera referentes aos pedidos recebidos para agendamento;
devolve os pedidos agendados às UBS/ESF solicitantes, para a devida comunicação
aos pacientes; comunica quando possível, diretamente aos pacientes o andamento
de seus pedidos de agendamento; realiza o Gerenciamento Administrativo da
Unidade.
Diretor de Departamento Técnico de Atenção Básica
- Coordena a elaboração e a execução da Política
Municipal e as Estratégias da Atenção Básica em consonância com as políticas
Estadual e Nacional, respeitando os princípios do SUS; coordena a
elaboração/atualização de normas e protocolos para execução das ações e
programas de Atenção Básica na Rede Municipal de Saúde; acompanha, orienta e
supervisiona os serviços de Atenção Básica, assegurando o cumprimento dos
princípios do SUS; promove a articulação com instituições das diferentes
esferas governamentais ou instituições não governamentais com vistas à promoção
da intersetorialidade como estratégia de promoção da saúde; desenvolve ações em
parceria com as demais a fim de fortalecer as ações da Atenção Básica; planeja
e supervisiona a execução das estratégias de expansão e fortalecimento da
Estratégia de Saúde da Família - ESF; elabora relatórios periódicos e análise
das metas programadas, bem como a divulgação dos resultados obtidos a fim de
propor e/ou fortalecer as estratégias utilizadas; estabelece em articulação com
a Diretoria de Gestão e Políticas de Saúde, os indicadores da Atenção Básica a
serem pactuados com as outras esferas de governo; acompanha e supervisiona o
desempenho a fim de garantir o seu cumprimento; participa de reuniões junto ao
Conselho Municipal de Saúde - CMS representando a Secretaria Municipal de Saúde
administrativamente e tecnicamente em assuntos relativos a Atenção Básica;
elabora, acompanha e apoia a execução de projetos e eventos que possam fomentar
a qualidade das ações da Atenção Básica.
Chefe de Divisão Técnica de Atenção à Saúde
- Implanta as diretrizes do modelo assistencial
definido pela Secretaria Municipal de Saúde; coordena o planejamento, a
organização e administração dos serviços assistenciais; coordena as atividades
da equipe multiprofissional de saúde; coordena a implantação das ações de
atenção integral à saúde, com foco na organização de linhas de cuidado;
gerencia a implantação das diretrizes da política de humanização do cuidado em
saúde; estabelece metas quantitativas e qualitativas dos serviços assistenciais
e de Gestão de Atenção à Saúde; monitora
e avalia a qualidade dos serviços de saúde por meio de indicadores de
desempenho; articula internamente os serviços e práticas assistenciais, com
vistas à garantia da integralidade da atenção; garante o cumprimento das
disposições legais e regulamentares em vigor, referentes ao funcionamento dos
serviços de saúde e implantação das políticas de saúde; coordena a elaboração e
a implantação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; coordena a
elaboração e a implantação do Procedimento Operacional Padrão (POP); coordena a
implantação e implementação das ações de regulação e avaliação da atenção à
saúde; gerencia o fluxo de atendimento e dos mecanismos de referência e
contrarreferência entre os serviços da Rede de Atenção à Saúde; mantém
atualizados os sistemas de informação em saúde; coordena a incorporação e/ou
renovação de tecnologias do cuidado em saúde, em consonância com as políticas
de saúde, respeitado o caráter de ensino e pesquisa; coordena o processo de
identificação de necessidades e proposição de ações de educação permanente das
equipes multiprofissionais de saúde vinculadas à Gerência.
Chefe de
Seção de Unidades de Saúde Básica
- Garante a implementação dos princípios e diretrizes
do modelo assistencial para a atenção básica na unidade sob sua gerência; toma
decisões eficazes e oportunas; propicia o acesso dos trabalhadores e equipes às
informações necessárias para as ações de planejamento e avaliação,
preferencialmente e se possível; articula e sistematiza essas informações para
o monitoramento do trabalho das equipes; planeja e provê os materiais e
equipamentos para o funcionamento da Unidade; garante o cumprimento do Contrato
de Trabalho dos profissionais, principalmente a realização das ações
assistenciais previstas, sua inserção no processo de trabalho, bem como de sua
jornada de trabalho; propicia e estimula a criação de espaços de discussões do
processo de trabalho, reuniões de equipes ou outros meios necessários,
participando sempre que necessário ou possível; realiza gestão democrática;
mantém a equipe informada sobre as políticas implementadas no Município e o
funcionamento da Rede de Serviços, bem como questões de interesse do trabalhador
e do processo de trabalho local; articula a relação entre as diversas equipes,
entre os profissionais de uma mesma equipe e entre as equipes e os
profissionais de apoio; faz o elo entre os diversos níveis da Gestão Municipal
de Saúde e o trabalhador; interliga a equipe local com o controle social na
saúde; estimula e permite a participação do trabalhador nas decisões sobre a
organização local, incorporando suas sugestões e opiniões para a melhoria do
processo de trabalho local; propõe medidas administrativas quando necessárias;
conduz o processo de planejamento na Unidade e contribui com o planejamento das
equipes; avalia a produção de informação na Unidade; monitora e avalia o
trabalho na Unidade, bem como seus resultados e impactos na saúde da população;
efetiva a participação dos profissionais da Unidade nas atividades de educação
permanente.
Chefe de Divisão Técnica de Estratégia de Saúde da
Família
- Elabora o plano de implantação/expansão/implementação
da Estratégia Saúde da Família no Município; monitora e avalia o processo de
implantação da Estratégia Saúde da Família e seu impacto em parceria com os
setores afins; acompanha a supervisão geral do programa no que diz respeito a
normatização e organização da prática da Atenção Básica em Saúde, garantindo a
integralidade e a intersetorialidade; acompanha a estruturação da Rede Básica
na lógica da Estratégia Saúde da Família; garante junto à Gestão Municipal os
recursos materiais para o desenvolvimento das ações; articula com o
Departamento de Gestão do Trabalho e Educação e Saúde - DGTES a busca de
parcerias com as instituições de ensino superior, para os processos de
capacitação, titulação e ou acreditação dos profissionais ingressos na
Estratégia Saúde da Família; articula outros setores da Secretaria Municipal de
Saúde, visando à integração e contribuição desses com a implantação da
Estratégia Saúde da Família.
Chefe de Seção de Unidades de Estratégia de Saúde da
Família
- Garante a implementação dos princípios e diretrizes
do modelo assistencial na Unidade sob sua gerência; toma decisões eficazes e
oportunas; propicia o acesso dos trabalhadores e equipes às informações
necessárias para as ações de planejamento e avaliação; articula e sistematiza
essas informações para o monitoramento do trabalho das equipes; planeja e provê
os materiais e equipamentos para o funcionamento da Unidade; garante o
cumprimento do contrato de trabalho dos profissionais, principalmente a
realização das ações assistenciais previstas, sua inserção no processo de
trabalho, bem como de sua jornada de trabalho; propicia e estimula a criação de
espaços de discussões do processo de trabalho, reuniões de equipes ou outros
meios necessários, participando sempre que necessário ou possível; realiza
gestão democrática; mantém a equipe informada sobre as políticas implementadas
no Município e o funcionamento da Rede de Serviços, bem como questões de
interesse do trabalhador e do processo de trabalho local; articula a relação
entre as diversas equipes, entre os profissionais de uma mesma equipe e entre
as equipes e os profissionais de apoio; faz o elo entre os diversos níveis da
Gestão Municipal de Saúde e o Trabalhador; interliga a equipe local com o
controle social na saúde; estimula e permite a participação do trabalhador nas
decisões sobre a organização local, incorporando suas sugestões e opiniões para
a melhoria do processo de trabalho local; efetiva medidas administrativas
quando necessárias, por exemplo: advertências; conduz o processo de
planejamento na Unidade e contribui com o planejamento das equipes; avalia a
produção de informação na Unidade; monitora e avalia o trabalho, na Unidade,
bem como seus resultados e impactos na saúde da população; efetiva a participa
dos profissionais da Unidade nas atividades de educação permanente;
responsabiliza-se por escalas de férias e abonos e registros de folha de
frequência.
Chefe de Divisão Técnica de Odontologia
- Gerencia, orienta, analisa e soluciona problemas que
surgem nas Unidades Odontológicas; elabora relatórios de campanhas, prestação
de contas e afins; organiza palestras e campanhas juntamente com a Coordenação;
atende ao paciente (dúvidas/reclamações/orientações de protocolo e
encaminhamentos as unidades de origem (quando necessário); controla
agendamentos, horários, faltas abonadas, faltas justificadas e férias de
funcionários; controla estoque de materiais; atende aos profissionais da Rede
Básica de Saúde (via telefone); controla contratos vigentes; solicita e
controla a manutenção, renovação de contratos, falta de materiais, quadro de
funcionários, pagamentos de horas extras (quando necessário); pesquisa
orçamentos para compras emergenciais, contratos e pregão.
Diretor de Departamento Técnico de Vigilância em Saúde
- Coordena, planeja e desenvolve projetos, programas e
ações de intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de
atuação; elabora e submete à apreciação da Secretaria Municipal da Saúde, as
normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da
população, nas suas respectivas áreas de conhecimento e atribuição; participa
da organização e acompanha a manutenção de adequadas bases de dados relativas
às atividades de Vigilância em Saúde; desenvolve ações de investigação de casos
ou de surtos de agravos, bem como de condições de risco para a saúde da
população, com vistas à elaboração de recomendações técnicas para o controle
dos condicionantes de adoecimento; promove a integração das ações de vigilância
com as ações das diversas áreas técnicas da coordenação de Vigilância em Saúde,
assim como com os programas de saúde, unidades locais e regionais e outros
órgãos da administração direta e indireta do Município, quando pertinente;
emite pareceres, elabora normas técnicas, protocolos de condutas e
procedimentos, manuais e boletins, no sentido de subsidiar as autoridades
municipais para a adoção das medidas de controle; desenvolve competências para
o uso dos métodos e técnicas da epidemiologia nos processos de conhecimento dos
problemas de saúde e no planejamento das atividades de vigilância; participa da
elaboração e desenvolvimento dos projetos de capacitação dos profissionais
envolvidos em atividades de vigilância; assiste a Coordenação de Vigilância em
Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde na tomada de decisões a respeito de
recursos interpostos nos processos de Vigilância em Saúde; assume o controle
operacional de situações epidemiológicas referentes às doenças de notificação
compulsória ou agravos inusitados de saúde; implementa as ações de
Farmacovigilância, em consonância com as outras esferas da Administração
Pública.
Chefe de Divisão Técnica de Zoonoses
- Promove ação de educação permanente, junto à equipe
da Unidade, visando a efetivação das ações de Vigilância à Saúde na área de
abrangência e estimulando a intersetorialidade; realiza trabalho educativo
junto à comunidade; realiza em conjunto com os gerentes de Unidades Básicas;
avalia de desempenho individual e da equipe periodicamente; planeja, coordena e
avalia as ações locais, junto com o Setor de Controle de Zoonoses, encarregado
e Equipes das Unidades Básicas; suporte técnico para o Setor de Controle de
Zoonoses, promovendo a integração da equipe e a operacional ização do serviço
de campo; serve de elo entre o encarregado, gerentes de Unidades de Saúde e
Setor de Zoonoses; busca junto a equipe de Unidades Básicas de Saúde parcerias
necessárias para a efetivação das ações de vigilância; participa e/ou convoca
reuniões de capacitações técnicas e treinamentos; participa de reuniões do
conselho local de saúde; emite relatórios técnicos.
Chefe de Divisão Técnica de Vigilância Epidemiológia
- Recomenda e adota medidas de prevenção e controle de
doenças e agravos; fornece orientações técnicas permanentes às autoridades que
têm a responsabilidade de decidir sobre a execução de ações de controle de
doenças e agravos; planeja, organiza e operacionaliza os serviços de saúde,
conhecendo o comportamento epidemiológico da doença ou agravo como alvo das
ações; coleta e processa dados e realiza notificação compulsória de doenças; analisa e interpreta os dados
processados; recomenda as medidas de controle indicadas; promove as ações de
controle indicadas; avalia a eficácia e efetividade das medidas adotadas;
divulga informações pertinentes; mantém dados dos programas do Ministério da
Saúde: API (Imunização), SINAN (Doenças de Notificação compulsória), Sim
(Sistema de Informação de Mortalidade), SINASC (Sistema de Informação Nascidos
Vivos) e TB (Tuberculose); planeja, organiza e operacionaliza campanhas de
imunização.
Chefe de Divisão Técnica de Vigilância Sanitária
- Coordena e supervisiona as ações do Programa de
Vigilância Sanitária em estabelecimentos prestadores de serviços de saúde no
Estado; elabora normas técnicas; estabelece e acompanha indicadores sanitários
e de qualidade do funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços de
saúde; analisa processos, projetos arquitetônicos e emissão de pareceres;
assessora e presta consultoria as equipes de Vigilância Sanitária nas Regionais
e Municípios de saúde em: controle de infecção, assuntos técnicos e sanitários,
Legislações e Normas técnicas sanitárias e Processo Administrativo Sanitário;
realiza inspeções sanitárias complementares e/ou suplementares junto as
Regionais e/ou Municípios; realiza palestras, elabora matérias e materiais de
orientação e esclarecimento a respeito de assuntos de abrangência da Vigilância
Sanitária destinada à profissionais de saúde, alunos da área de saúde de
universidades, faculdades e cursos técnicos, imprensa e população em geral;
realiza treinamentos, cursos e palestras em assuntos técnicos para
profissionais de VISA das Regionais de Saúde do Estado e dos Municípios.
Assessor Administrativo
- Assessora administrativamente o Secretário Municipal;
acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa o planejamento de
despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles
administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades
determinadas pelo superior hierárquico.
Secretaria de
Assistência e Desenvolvimento Social
Diretor de Departamento Técnico de Proteção Especial de
Alta Complexidade
- Planeja e executa ações de assessoria técnica na área
da Proteção Social Especial, conforme determina o Sistema Único de Assistência
Social - SUAS; qualifica programas, projetos e serviços dos eixos de proteção
de média e alta complexidade; desenvolve sistemática de supervisão e
capacitação continuada dos serviços de execução direta e conveniada.
Chefe de Divisão de Assistência à Criança e ao
Adolescente
- Assessora a direção e a gestão; desenvolve ações nos
níveis de Proteção de Média e Alta Complexidade; monitora as Unidades de
Serviços Especializados da Assistência Social, no âmbito das crianças e dos
adolescentes nas Unidades Públicas e Rede Conveniada; oferece subsídios
técnicos, teóricos e operacionais.
Chefe de Divisão de Assistência a Adultos
- Assessora a direção e a gestão; desenvolve ações nos
níveis de Proteção de Média e Alta Complexidade; monitora as Unidades de
Serviços Especializados da Assistência Social, no âmbito de adultos e de
famílias nas Unidades Públicas e Rede Conveniada; oferece subsídios técnicos,
teóricos e operacionais.
Diretor de Departamento Técnico de Gestão do Sistema de
Assistência Social
- Planeja, coordena, promove a execução de todas as
atividades da Unidade ao nível de Departamento; orienta, controla e avalia
resultados para assegurar o desenvolvimento da política de assistência;
participa da elaboração da Política Administrativa da Organização, fornecendo
informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos;
controla o desenvolvimento dos programas e projetos, orientando os executores
na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudo
pertinente, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos; avalia o resultado
dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas Unidades, para
detectar falhas e propor modificações; elabora relatórios sobre o
desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior
imediato para uma avaliação da política de governo; executa outras correlatas
determinadas pelo superior imediato.
Chefe de Divisão de Apoio às Instâncias de Deliberação
e Entidades
- Auxilia a direção e gestão e os Conselhos Municipais
a estabelecer critérios para celebração de convênios com instituições
possibilitando a expansão das atividades de Assistência Social; coordena as
atividades de atendimento; orienta e encaminha os serviços governamentais e não
governamentais; auxilia a equipe técnica no acompanhamento e monitoramento das
supervisões de instituições conveniadas com a Secretaria Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social.
Chefe de Divisão de Acompanhamento e Execução de
Convênios
- Assessora a direção e gestão; planeja, coordena,
avalia e controla as atividades de execução orçamentária, financeira nos
repasses e subvenções às instituições conveniadas.
Chefe de Divisão de Prestação de Contas de Recursos
Públicos
- Assessora a direção e gestão; planeja, coordena,
avalia e controla as atividades de execução orçamentária, financeira e realiza
prestações de contas no âmbito da Secretaria Municipal.
Chefe de Seção de Almoxarifado
- Orienta e controla os serviços de almoxarifado,
recebendo, estocando e distribuindo os diversos materiais; confere o estoque,
examina periodicamente o volume de mercadorias e calcula necessidades futuras;
controla o recebimento de material, confronta as requisições e especificações
com as notas fiscais e material entregue; organiza o armazenamento de produtos
e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma
estocagem racional; zela pela conservação do material estocado em condições
adequadas, evitando deterioramento e perda; faz os registros dos materiais sob
guarda nos depósitos; registra os dados em terminais de computador ou em
livros, fichas e mapas apropriados, facilitando consultas imediatas; dispõe
diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a
situação real do almoxarifado; realiza inventários e balanços do almoxarifado;
coordena e controla o trabalho do pessoal do almoxarifado.
Diretor de Departamento Técnico de Programas/Projetos
de Inclusão Social
- Assegura os estudos da transversalidade para um
currículo voltado a cidadania, a pluralidade cultural, a educação ambiental, a orientação
sexual, a partir dos valores éticos, de compromisso com o coletivo, de respeito
à diferenças em suas individualidades, solidariedade e igualdade de
oportunidades; participa da elaboração das propostas assistenciais; desenvolve
ações de monitoramento, capacitação e assessoria aos técnicos e dirigentes de
entidades responsáveis pela execução da Política Pública de Assistência Social;
oferece subsídios técnicos, teóricos e operacionais.
Chefe de Divisão de Acompanhamento de Cursos
- Coordena, supervisiona e executa os programas e
projetos que visem à qualificação para o trabalho; acompanha e monitora os
diversos cursos de geração de renda ofertados pela Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social.
Chefe de Divisão de Acompanhamento de Programas e
Projetos
- Auxilia a direção e a gestão na execução de serviços
e programas para assistência à criança e ao adolescente, ao idoso e às pessoas
com deficiência, com vistas à promoção social; contribui com auxílio técnico,
teórico e metodológico na execução dos serviços e programas, com o
fortalecimento dos vínculos intrafamiliares e comunitários.
Chefe de Seção de Apoio Operacional
-
Organiza, classifica, registra, seleciona, cataloga, arquiva e desarquiva
processos, documentos, relatórios periódicos e outras publicações; opera
computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais,
posto à sua disposição, contribuindo para os processos de automação,
alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativas à sua área
de atuação; colabora em levantamento, estudos e pesquisas para a formulação de
planos, programas, projetos e ações públicas.
Chefe de Seção de Cadastro e Arquivo
- Normatiza os procedimentos relativos às atividades de
protocolo: recebimento, registro, autuação, expedição e tramitação de
documentos; normatiza os procedimentos de gestão documental; elabora rotinas
administrativas, normas e diretrizes quanto ao tratamento arquivístico dos
documentos; orienta e acompanha a execução e implantação das atividades nos
arquivos setoriais; promove o treinamento dos usuários dos serviços de
protocolo e arquivo; realiza visitas técnicas de acompanhamento das atividades
desenvolvidas nos arquivos setoriais; realiza a gestão de processos: abertura,
retirada de folhas, juntada, dentre outros aspectos; presta assistência técnica
aos arquivos setoriais quanto à classificação, eliminação e transferência de
documentos.
Assessor Administrativo
- Assessora administrativamente o Secretário Municipal;
acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa planejamento de
despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles
administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades
determinadas pelo superior hierárquico.
Secretaria
Municipal de Obras Públicas
(...)
Diretor de Departamento Técnico de Engenharia e Arquitetura
- Dirige, supervisiona, coordena e planeja na execução de
projetos básicos de licitação, projetos de arquitetura, orçamentos estimados,
memoriais descritivos de obras, cronograma de desembolso de recursos
financeiros, pagamento de medições, controle e gerenciamento de obras públicas
do Município; coordena e supervisiona a avaliação e emissão dos Atestados de
Capacidade Técnica, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA
e Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU; coordena e supervisiona junto com
a Secretaria Municipal de Administração/Comissão Municipal Permanente de
Licitação - CMPL, a análise e a avaliação de Certidões de Acervo Técnico,
Atestados de Capacidade Técnica, emitidos pelo Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia - CREA e Conselho de Arquitetura e Urbanismo — CAU e outros
documentos do certame licitatório; coordena e planeja, dando suporte técnico
para as demais secretarias municipais, na elaboração das peças orçamentárias do
Município: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA; gerencia e controla os contratos e convênios de obras
públicas, assinados com o Governo Federal e Governo Estadual; executa
atividades solicitadas pela Secretaria Municipal de Obras Públicas,
representando o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de Obras Públicas,
em palestras, seminários e reuniões de interesse da Administração Municipal, na captação de receitas de interesse
do Município; e participa direta u indiretamente na Comissão Municipal de
Licitações, na Comissão Municipal de Avaliações e na Gestão de Contratos de
Obras Públicas do Município.
Diretor de Departamento Técnico de Obras
- Dirige e supervisiona as ações relacionadas aos
projetos de obras que tramitam na Secretaria; atende e orienta contribuintes
nas mais diversas solicitações; atende aos profissionais engenheiros e
arquitetos para obras particulares; analisa e dá manifestação e pareceres
técnicos nos Processos Administrativos; dá assessoria técnica à diversas
Secretarias Municipais; faz vistoria e dá manifestação junto à equipe da Defesa
Civil; elabora relatórios de atendimento e laudos solicitados pela Secretaria
Municipal de Assuntos Jurídicos; participa de Comissões e Conselhos Municipais
quando indicados pelo superior hierárquico; assessora diretamente ao Secretário
Municipal de Obras Públicas.
Chefe de Divisão de Expediente e Apoio Administrativo
- Responsável pelo atendimento diário a contribuintes e
profissionais de engenharia e arquitetura, orientando-os sobre os processos de
aprovação; na falta de profissionais responsável orienta quanto à documentação
para protocolização de processos e certidões; faz emissão de alvarás,
certidões, memorandos internos, ofícios e etc.; recebe documentos como:
memorandos internos, ofícios entre outros; despacha expedientes com o
Secretário Municipal de Obras Públicas; atende profissionais para retirada de
comunique-se, bem como também para entrega; atende diretamente ao Secretário
Municipal de Obras Públicas e Diretor de Obras Públicas; participa de Comissões
e Conselhos quando indicado pelos superiores hierárquicos; desempenha outras
tarefas compatíveis com as atribuições e de acordo com as determinações dos seus
superiores hierárquicos.
Chefe de Divisão Técnica de Controle de Contratos e
Medições
- Supervisiona, coordena, executa projetos
arquitetônicos da Municipalidade; distribui as atividades da Divisão,
orientando a execução dos projetos e procedimentos técnicos; emite relatórios e
pareceres técnicos de diversos processos como: usucapião, plantas D.Os de
desapropriação, medições e vistorias técnicas, além de participação em vários
Conselhos; aprova e analisa projetos de particulares e licenças "LTA"
- como: Clínicas Odontológicas, Consultórios Dentários, Piscinas, Escolas de
Natação, entre outros; do Departamento da Vigilância Sanitária Municipal;
executa outras tarefas correlatas que me forem atribuídas pelos superiores
hierárquicos.
Diretor de Departamento Técnico de Planejamento e
Projetos
- Planeja, desenvolve, controla atividades inerentes às
construções e planejamento urbano; faz vistorias técnicas para emissão de
laudos e relatórios em Processos Administrativos, relacionados a aluguéis de
imóveis ou renovação contratual e em processos onde ocorra a necessidade de
avaliação técnica; elabora e emite pareceres quanto à legislação urbanística
(Plano Diretor) e de acessibilidade e mobilidade; expede pareceres em
documentos de Departamentos
de outras esferas públicas; assessora a Secretaria Municipal e os Departamentos
em projetos arquitetônicos e urbanísticos; analisa processos particulares com
objetivo de aprovação da edificação, seja residencial, comercial ou industrial;
atende ao público para esclarecimentos sobre legislação urbanística; participa
de Comissões e Conselhos quando indicado pelos superiores hierárquicos; e
desempenha outras tarefas compatíveis com as atribuições e de acordo com as
determinações do Secretário Municipal.
Chefe de Divisão Técnica de Orçamento e Captação de
Recursos
- Executa serviços de plotagens de projetos executados
na Secretaria Municipal, mapas, projetos executivos e orçamentos; executa a
manutenção prévia e básica na ploter; elabora estudo projetual preliminar;
executa levantamento de campo para elaboração de projetos nas áreas de
educação, de esportes e de saúde como: praças, escolas, creches, unidades
básicas de saúde e outros; elabora projetos de arquitetura dos diferentes
serviços da Prefeitura Municipal; elabora maquetes eletrônicas; auxilia outras
Secretarias Municipais, no que se refere a elaboração de orçamentos, projetos e
sua execução; faz acompanhamento técnico as obras; e desempenha outras tarefas
compatíveis com as atribuições e de acordo com as determinações do superior
hierárquico.
Chefe de Divisão Técnica de Projetos
- Analisa as Normas Técnicas e Legislação de âmbito
Federal, Estadual e Municipal nos projetos apresentados em processos de
aprovação referentes a construções residenciais, comerciais e industriais,
reformas e loteamentos/desmembramentos e remembramentos; presta informações
para a expedição de certidão de uso e ocupação de solo, denominação de ruas,
desapropriações e entre outras específicas; faz atendimento diário aos
profissionais dos processos de aprovação, informações quanto à legislação em
vigor, pré-análise de projetos, consulta de mapas, entre outros; e desempenha
outras tarefas compatíveis com as atribuições e de acordo com as determinações
do superior hierárquico.
Diretor de Departamento de Fiscalização
- Dirige, planeja, orienta e coordena as atividades de
fiscalização de obras e de posturas; apresenta propostas referentes à
legislação e orçamento, bem como dos programas, projetos e ações a serem
desenvolvidos; orienta a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo
por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas;
manifesta- se em processos que versem sobre assuntos de interesse do
Departamento; recebe toda a documentação oriunda de seus subordinados e
encaminha-as; decide as que forem de sua competência e opina nas que dependem
de decisões superiores; fiscaliza os serviços a seu encargo; observa Leis e
regulamentos pertinentes à Legislação Tributária Municipal; elabora a
efetividade e planilhas de horas extras dos integrantes do Departamento;
determina a escala de férias; responsabiliza-se pelo patrimônio do
Departamento; representa o Departamento nas solenidades e eventos oficiais;
estabelece as normas internas; zela pelo aproveitamento integral do efetivo,
lotado em seu Departamento; promove e preside reuniões periódicas, de cunho
educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de
debater questões relativas à melhoria dos serviços, participando aos superiores
hierárquicos os assuntos de
apreciação superior; mantém o relacionamento de cooperação mútua com todos os
Órgãos Públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e
atribuições legais; atende ao público em geral; solicita a compra de materiais
e equipamentos; e desempenha outras tarefas determinadas pelo superior
hierárquico.
Assessor Administrativo
- Assessora administrativamente o Secretário Municipal;
acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa planejamento de
despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles
administrativos de pessoal e de suprimentos; e desempenha outras atividades
determinadas pelo superior hierárquico.
Secretaria de
Serviços Urbanos
(...)
Diretor de Departamento Técnico Administrativo e Operacional
- Supervisiona, planeja e cria métodos de trabalho; orienta
os Chefes de Divisões para o bom funcionamento dos diversos Setores de
Trabalho; indica soluções e melhorias; acompanha e despacha Processos
Administrativos; planeja, acompanha e controla os orçamentos financeiros da
Secretaria Municipal; participa de Comissões e Conselhos Municipais quando
indicado pelos superiores hierárquicos; e executa outras tarefas correlatas que
lhe forem atribuídas pelo Chefe Imediato.
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo
- Planeja, organiza e acompanha as atividades de sua
Divisão; responde pelos Setores de Patrimônio, Recursos Humanos e expediente da
Secretaria Municipal; elabora relatórios, cartas, ofícios, memorandos internos
e outros documentos; conduz reuniões; aplica normas e regulamentos; participa
de Comissões e Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores
hierárquicos; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
Chefe Imediato.
Chefe de Divisão de Assuntos Funerários
- Planeja, organiza e acompanha as atividades do
Velório e do Cemitério Municipal; elabora relatórios para administração da
Secretaria Municipal; aplica normas e regulamentos, garantindo a ordem e
conservação; acompanha, analisa e despacha Processos Administrativos e Judiciais,
relacionados ao Cemitério/Velório bem como guias, alvarás e qualquer tipo de documento pelo setor expedido; e
executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe Imediato.
Chefe de Divisão Operacional
- Planeja, organiza, supervisiona a Seção de
Assistência e Controle de Materiais, a Seção de Iluminação Pública e a Seção de
Manutenção, bem como serviços relacionados a terraplanagem; emite relatórios a
sua Diretoria; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
Chefe Imediato.
Chefe de Seção de Assistência e Controle de Materiais
- Coordena a separação, estocagem, armazenamento,
entrada e saída de produtos; garante a organização e realiza o controle e
liberação de materiais e equipamentos do almoxarifado; emite relatórios; e
executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe Imediato.
Chefe de Seção de Iluminação Pública
- Planeja, organiza, coordena e supervisiona os
serviços de Iluminação Pública; emite relatórios; e executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe Imediato.
Chefe de Seção de Manutenção
- Planeja, organiza, coordena e supervisiona os
serviços das equipes de manutenção tais como: Equipe de tapa buraco, equipe de
hidráulica, equipe de alvenaria, equipe de pintura, equipe de serralheria entre
outras; elabora relatório e executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Chefe Imediato.
Diretor de Departamento de Limpeza Urbana
- Supervisiona e executa os serviços de coleta regular
de lixo domiciliar e sua destinação; supervisiona e executa a varrição manual
de vias e logradouros públicos, opera a limpeza de calçadões, coleta de
resíduos sólidos em vias públicas; executa os serviços de construção,
conservação e manutenção de logradouros públicos, parques, praças e jardins do
Município; e executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior
hierárquico.
Chefe de Divisão de Limpeza Urbana
- coordena e orienta as equipes de limpeza nos bairros
da cidade; elabora relatório dos serviços relacionados à limpeza da cidade;
requisita e controla a entrega de materiais de trabalho e EPI as equipes de
trabalho; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo
Chefe Imediato.
Assessor
Administrativo
- Assessora administrativamente o Secretário Municipal;
acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa planejamento de
despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles
administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades
determinadas pelo superior hierárquico.
Secretaria de
Governo
Diretor de Departamento de Assistência Parlamentar e
Governamental
- Assiste o titular da Pasta, proporcionando-lhe apoio
indispensável ao cumprimento de seus objetivos; assisti o Secretário Municipal
de Governo no acompanhamento de assuntos de natureza parlamentar com a Câmara
Municipal, relacionados com os projetos de lei do Executivo e dos
Parlamentares; estabelece canais de interação permanente com a liderança do
Governo na Câmara Municipal; organiza e auxilia o Secretário Municipal no
atendimento aos Parlamentares; desempenha outras atividades correlatas.
Chefe de Divisão de Assistência Parlamentar e
Governamental
- Executa os serviços de recepção, registra e distribui
documentos, papéis e processos relativos à Secretaria Municipal; executa e
confere os serviços de digitação de expediente; mantém o arquivo de todos os
documentos expedidos e recebidos; atende ao público em geral; outras atividades
correlatas determinadas pelo superior imediato.
Diretor de Departamento de Relações Comunitárias
- Coordena e articula as relações políticas do Governo
Municipal com os diferentes segmentos da Sociedade Civil Organizada; zela para
que os direitos da população e os interesses públicos sejam atendidos nos serviços,
programas e projetos da Administração Municipal; executa outras atividades
afins determinadas pelo superior imediato.
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo
- Executa os serviços de recepção, registros,
distribuição de papéis (relações de remessa de documentos, processos,
memorandos internos, requisição de compras, de materiais e etc.); executa e
confere os serviços de digitação de expediente; mantém o arquivo de todos os
documentos expedidos e recebidos pela Divisão; participa de Comissões e Conselhos
Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos; atende ao público em
geral; outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
Secretaria
de Indústria, Comércio, Emprego e Relações do Trabalho
Coordenador Técnico do Núcleo de Apoio à População
- Coordena e gerencia o Núcleo de Amparo ao
Trabalhador; gerencia espaço físico o qual concentre a prestação de diversos
serviços públicos; fornece quando solicitado subsídios para a formulação de
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico do Município; coordena
a execução de programas e projetos; zela pelo relacionamento e intercâmbio com
entidades ou órgãos da Administração Federal, Estadual ou Municipal e com
outras organizações, nacionais ou internacionais, visando obter Cooperação
Técnica e recursos, a fim de expandir as atividades do Núcleo de Atendimento à
População; desempenha outras atividades correlatas atribuídas pelo Secretário
Municipal de Indústria, Comércio, Emprego e Relações do Trabalho.
Chefe de Divisão de Atendimento e Orientação à
População
- Gerencia, coordena e distribui às atividades na
Divisão de Atendimento e Orientação à População; propõe e gerencia projetos que
proporcione ao cidadão alto padrão de atendimento com qualidade e eficiência;
acolhe, orienta e informa a população sobre os procedimentos necessários para o
acesso aos serviços disponíveis; subsidia o Coordenador Técnico do Núcleo de
Apoio à População, com informações para a Formulação de Políticas Públicas;
desempenha outras atividades correlatas atribuídas pelo Coordenador Técnico do
Núcleo de Apoio à População.
Chefe de Divisão de Emissão de Documentos
- Gerencia, coordena e distribui às atividades na
Divisão de Emissão de Documentos; propõe e gerencia projetos visando à melhora
no atendimento, proporcionando diminuição de tempo e de custos para o cidadão e
Poder Público; subsidia o Coordenador Técnico do Núcleo de Apoio à População
com informações para a Formulação de Políticas Públicas; Desempenhar outras
atividades correlatas atribuídas pelo Coordenador Técnico do Núcleo de Apoio à
População.
Diretor de Departamento Técnico de Ciência e Tecnologia
- Supervisiona, propõe e gerencia programas e projetos
de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo,
com vistas à capacitação tecnológica ao alcance da autonomia tecnológica e ao
desenvolvimento do sistema produtivo municipal; gerencia e propõe diretrizes e
projetos para infra-estrutura de tecnologia e informação da Secretária
Municipal de Indústria, Comércio, Emprego e Relações do Trabalho; fornece
quando solicitado subsídios para a formulação de políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento econômico do Município; desempenha outras atividades correlatas
atribuídas pelo Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Emprego e Relações
do Trabalho.
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo
- Gerencia programas e projetos de incentivo à inovação
e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à
capacitação tecnológica ao alcance da autonomia tecnológica e ao
desenvolvimento do sistema produtivo municipal; fornece quando solicitado
subsídios, através de relatórios, para a formulação de políticas públicas
voltadas a inovação; participa de Comissões e Conselhos Municipais quando indicado
pelos superiores hierárquicos; desempenha outras atividades correlatas
atribuídas pelo Diretor de Ciência e Tecnologia.
Chefe de Divisão de Tecnologia
- Gerencia programas e projetos de infraestrutura de
tecnologia na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Emprego e Relações
do Trabalho; fornece quando solicitado subsídios, através de relatórios, para a
formulação de políticas públicas voltadas a infraestrutura tecnológica;
desempenha outras atividades correlatas atribuídas pelo Diretor de Ciência e
Tecnologia.
Chefe de Seção de Informática e Suporte ao Usuário
- Administra a conexão e a inffaestrutura da rede de
computadores da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Emprego e Relações
do Trabalho; mantém uma Central de Atendimento para manutenção de equipamentos,
distribuição e instalação de programas; desempenha outras atividades correlatas
atribuídas pelo Chefe de Divisão de Tecnologia.
Diretor de Departamento de Desenvolvimento Industrial e
Comercial
- Supervisiona, propõe programas e projetos de
desenvolvimento voltados à indústria e ao comércio local, regional e exterior;
fornece quando solicitado subsídios para a formulação de políticas públicas
voltadas a política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços
no âmbito local, regional e exterior; propõe e gerencia diretrizes,
metodologias, normatização e qualidade industrial local, regional e exterior;
formula, executa e avalia políticas públicas para a promoção da
competitividade, do comércio exterior, do investimento e da inovação nas
empresas e do bem-estar do consumidor; participa em negociações internacionais
relativas ao comércio exterior; desempenha outras atividades correlatas
atribuídas pelo Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Emprego e Relações
do Trabalho.
Chefe de Divisão de Desenvolvimento Industrial
- Gerencia, propõe e programas e projetos de
desenvolvimento voltados a indústria local; fornece quando solicitado subsídios
para a formulação de políticas públicas voltadas a política de desenvolvimento
da indústria; desempenha outras atividades correlatas atribuídas pelo Diretor
de Desenvolvimento Industrial e Comercial.
Chefe de Divisão de Desenvolvimento Comercial
- Gerencia, propõe programas e projetos de
desenvolvimento voltados ao comércio local; fornece quando solicitado subsídios
para a formulação de políticas públicas voltadas a política de desenvolvimento
do comércio local; desempenha outras atividades correlatas atribuídas pelo
Diretor de Desenvolvimento Industrial e Comercial.
Diretor de Departamento de Exposições e Feiras
- Supervisiona, propõe programas e projetos que
fomentem a realização de eventos e feiras no Município; fornece quando
solicitado subsídios para a formulação de políticas públicas voltadas a
política de desenvolvimento; define metrologia, normalização e qualidade na
realização de Eventos e Feiras locais; fornece quando solicitado subsídios,
através de relatórios, para a formulação de políticas públicas voltadas a
realização de eventos e feiras no Município; desempenha outras atividades
correlatas atribuídas pelo Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Emprego
e Relações do Trabalho.
Chefe de Divisão de Planejamento e Divulgação de
Exposições e Feiras
- Gerencia, propõe programas e projetos de
desenvolvimento voltados à organização e divulgação de exposições e eventos
locais; fornece quando solicitado subsídios, através de relatórios, para a
formulação de políticas públicas voltadas a realização de eventos e feiras no
Município; gerencia e propõe metrologia, normalização e qualidade na realização
de Eventos e Feiras locais; desempenha outras atividades correlatas atribuídas
pelo Diretor de Exposições e Feiras.
Assessor Administrativo
- Assessora administrativamente o Secretário Municipal;
acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa planejamento de
despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles
administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades
determinadas pelo superior hierárquico.
Secretaria
de Comunicação Social
Diretor de Departamento Técnico Administrativo
- Coordena, programa, monitora e avalia atividades,
programas, projetos entre outras diversas áreas da Secretaria Municipal;
acompanha e faz ser cumpridas as ordens do Secretário Municipal; coordenar a
elaboração do Plano Plurianual e Orçamento Anual de acordo com a legislação
vigente, em conjunto com os Órgãos próprios da Prefeitura Municipal; planeja os
processos de manutenção e aquisição de material e serviços, assim como o
controle de bens patrimoniais necessários para o funcionamento do Setor;
monitora as atividades dos repórteres; coordena pesquisas; elabora matérias
jornalísticas; coordena a produção de textos e matérias
publicitárias, a ação de comunicação e responde pelo planejamento estratégico
da equipe; domina softwares de edição de textos e de imagens; redige e edita
reportagens, adaptando a linguagem dos textos destinados ao público alvo;
elabora pautas, produção de conteúdo; revisa e prepara as matérias definitivas
jornalísticas.
Chefe de Divisão Técnica de Comunicação Interna
• Realiza a inserção de material jornalístico e
fotográfico no site da Prefeitura Municipal de Poá, assim como nas Redes
Sociais oficiais da Prefeitura Municipal -Facebook e Twitter;
coordena a publicação de matérias, notas, erratas e edições necessárias;
executa a inserção de editais, tais como: os de processo seletivo, concurso e
conteúdo no site em páginas das Secretarias Municipais, seja, editando ou
acrescentando novas informações; realiza o contato direto com a empresa
geradora do site para eventuais manutenções necessárias; e executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Superior Imediato.
Chefe de Divisão de Cerimonial e Eventos
- Coordena e planeja eventos oficiais da Prefeitura
Municipal de Poá em todas as suas fases, como inaugurações e ações relacionadas
à apresentação de trabalhos executados pela Administração Municipal; é
responsável pela apresentação de cerimonial durante os eventos; organiza o
protocolo de implantação com as precedências e tratamentos de acordo com a
legislação específica; planeja o roteiro da solenidade oficial; e executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Superior Imediato.
Chefe de Divisão Técnica de Reportagem
- Supervisiona o andamento das pautas com orientação
dos repórteres da redação, mantém o trabalho em andamento e auxilia os
repórteres com possíveis questões que possam ter sobre as matérias; coordena a
redação e trabalha no sentido de que as pautas sejam trabalhadas dentro do
prazo previsto para o fechamento dos jornais; inspeciona os jornalistas na
busca de informações junto aos Departamentos da Prefeitura Municipal; e executa
outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Superior Imediato.
Chefe de Divisão Técnica de Fotografia
- Registra através de imagens todos os atos públicos
relacionados à Prefeitura Municipal e das Secretarias Municipais da
Administração Municipal; executa cobertura de eventos; acompanha o Prefeito
Municipal e demais Departamentos; e executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo Superior Imediato.
Secretaria de
Planejamento, Orçamento e Gestão
(...)
Diretor Técnico de Departamento de Planejamento e Gestão
Orçamentaria
- Analisa, avalia pareceres sobre as diretrizes da
política orçamentária e econômico-financeira do Município; participa de
reuniões Técnicas de ajustes, adequações e elaboração de estudos necessários à
elaboração dos projeto de lei relativo ao Plano Plurianual, às Diretrizes
Orçamentárias e ao Orçamento Anual; coordena a Gestão das Parcerias Público-
Privadas (PPP’s); apresenta planos e propostas não pontuais; subsidia ao
Secretário Municipal de Planejamento, para as Políticas Públicas de médio e
longo prazo; executa outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito
Municipal.
Diretor de Gestão de Contratos, Convênios e Projetos
- Analisa, avalia pareceres sobre contratos e
convênios; reuniões técnicas de ajustes, adequações e elaboração de Projetos;
Suporte operacional de funcionamento da Secretaria Municipal nas interfaces com
demais Secretarias Municipais, dentro de sua atribuição; apresenta planos e
propostas não pontuais; subsidia ao Secretário Municipal de Planejamento para
as Políticas Públicas de médio e longo prazo; executa outras atividades
correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Chefe de Divisão de Convênios e Projetos
- Desenvolve e coordena projetos; planeja sua execução
e acompanha escopo estabelecido e o progresso das rotinas, a fim de cumprir
metas, prazos e custos estabelecidos pelos convênios; identifica os riscos para
estudar formas de minimizar impactos e corrigir ações; apoia ao desenvolvimento
de projetos das demais Secretarias Municipais.
Diretor de Departamento Técnico de Tecnologia da
Informação
- Realiza assistência técnica de informática, orienta e
estabelece diretrizes de segurança que deverão ser adotadas pelas Secretarias
Municipais, tais diretrizes fundamentadas nas normas e procedimentos de
segurança a serem elaborados e implementadas, considerando as suas
particularidades, para reduzir riscos e garantir a integridade, sigilo e
disponibilidade das informações, sistemas e recursos, a Política de Segurança
abrange os seguintes aspectos: requisitos de Segurança Humana; requisitos de
Segurança Física; requisitos de Segurança Lógica, sendo o patrimônio composto
por todos os elementos de hardware e software necessários
para a execução dos sistemas e processos da instituição, portanto para realizar
a segurança com qualidade se faz necessário ter o controle de acesso ao uso dos
equipamentos e às informações nele disponibilizadas.
Chefe de Divisão de Planejamento e Sistemas
- Presta assistência técnica de apoio ao usuário de
redes de informática e internet (servidor); auxilia na operação de sistemas de
computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos,
recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados,
registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos
de rede e disponibilidade dos aplicativos; assegura o funcionamento do hardware e
do software; garante a segurança das informações, por meio de
cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, verificando acesso
lógico de usuário; atende os usuários; orienta-os na utilização de hardware e software;
inspeciona o ambiente físico para segurança no trabalho; gerencia os sistemas
de controle de navegação na internet, codificando quando necessário; realiza a
manutenção e atualização dos sistemas públicos, garantido o acesso as etapas e
ações de trabalho; repara equipamentos e presta assistência técnica aos
servidores; faz a manutenção da rede de transmissão de dados e de sistemas de
informática; opera e monitora sistemas de comunicação em rede, prepara
equipamentos e meios de comunicação, cuida da segurança operacional por meio de
procedimentos previstos.
Chefe de Divisão de Suporte Operacional
- Faz assistência e assessora ao Secretário Municipal e
ao Diretor do Departamento de Planejamento e Controle, em assuntos relacionados
a área de Planejamento e na realização de trabalho técnico dando apoio,
assistência e orientação aos dirigentes, gestores e técnicos das diversas
Secretarias Municipais e aos diversos Órgãos da Administração na utilização dos
modelos, processos e ferramentas de planejamento e monitoramento da Gestão
Pública Municipal, atuando como facilitador e consultor interno na montagem e
condução de reuniões estruturadas de trabalho e no acompanhamento da execução
do planejado visando garantir a obtenção dos resultados pretendidos, elaborando
relatórios de análise, críticas e sugestões para garantir a efetividade,
eficácia e eficiência do modelo de gestão.
Assessor Administrativo
- Assessora administrativamente o Secretário Municipal;
acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa planejamento de
despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles
administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades
determinadas pelo superior hierárquico.
Secretaria
de Segurança Urbana
(...)
Comandante da Guarda Civil Municipal
- Responsável pelo comando da Guarda Civil Municipal
(GCM); fiscaliza e executa demandas referentes às ações da Guarda Civil
Municipal (GCM); elabora diretamente as notas e ordens de serviços a serem
executadas pelo efetivo da GCM; fiscaliza o quesito disciplinar da GCM.
Diretor de Departamento Técnico de Corregedoria
- Responsável pela apuração de todos os atos
relacionados a crimes praticados por funcionários de folga e/ou contra a
Administração Pública Municipal; relata as infrações dos funcionários da Guarda
Civil Municipal e de Defesa Civil, aos órgãos externos e internos.
Diretor de Departamento de Defesa Civil
- Planeja, coordena, executa e fiscaliza as ações de
Defesa Civil, conforme as Leis Federais; acompanha a execução dos trabalhos e
ações da Defesa Civil, conforme diretrizes Federais e Estaduais e Municipais;
participa de reuniões relativas ao Conselho e Coordenação Municipal de Defesa
Civil, PAN e outros.
Chefe de Divisão Operacional
- Subsidia o Diretor de Defesa Civil em todas as suas
funções; participa efetivamente da execução de todas as ações operacionais da
Defesa Civil.
Chefe de Seção de Apoio Tático
- Fiscaliza e coordena diretamente a execução das
ordens emanadas pelos superiores hierárquicos.
Diretor de Departamento de Planejamento e Apoio em
Recursos Humanos
- Responsável pela organização de todos os funcionários
da Secretaria Municipal, confere o desempenho do quadro de funcionários
aplicando palestras, pequenos cursos e treinamentos, com o objetivo de buscar
sempre pelo melhor rendimento do GCMs e funcionários administrativos; delega
funções e monitora os servidores do órgão, gere o orçamento de seu
Departamento; responsável pela gestão dos Contratos dos Serviços Terceirizados;
zela pelas políticas públicas no cumprimento de suas melhores práticas; garante
a qualidade de seus colaboradores dentro da Legislação e do Estatuto em vigor;
preside a Comissão de Sindicância nos Processos Administrativos; atua com foco
no planejamento, gestão de carreira e de cargos e salários, estruturação de
programas de desenvolvimento e treinamento, planos de avaliação de desempenho;
estabelece diretrizes para implantação e desenvolvimento de programas de
administração de salários e benefícios, treinamento, avaliação de
desenvolvimento; planeja, organiza, dirige e controla as atividades de Recursos
Humanos, através da definição de normas e políticas, que visem dotar a
Secretaria Municipal de uma força de trabalho qualificada e eficaz.
Chefe de Divisão Administrativa
- Gere e acompanha os convênios da Secretaria
Municipal; coordena e fiscaliza os trabalhos dos funcionários, das tarefas
diárias da administração, como convênios com o Estado, atividade delegada;
desenvolve os projetos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana; participa
de Comissões e Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores
hierárquicos;
Assessor Administrativo
- Assessora administrativamente o Secretário Municipal;
acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa o planejamento de
despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles
administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades
determinadas pelo superior hierárquico.
Secretaria
de Cultura
Diretor de Departamento de Cultura
- Responsável geral dos espaços da Secretaria Municipal
de Cultura; responsável geral dos funcionários da Secretaria Municipal;
responsável pelos serviços administrativos; coordena eventos; responsável pela
emissão e controle de documentos; gestor dos contratos da Secretaria Municipal;
e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
hierárquico.
Chefe de Divisão Técnica de Biblioteca, Teatro, Museu e
Arquivo Histórico
- Responsável pela administração e manutenção do Centro
Cultural, Casa da Estação; encarregado das Exposições no Centro Cultural Casa
da Estação; responsável pelo cadastro dos Artistas Plásticos; e executa outras
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe Imediato.
Chefe de Divisão de Cultura e Artes Populares
- Responsável pela oficina de dança; coordena o Centro
Municipal de Dança; suporte em eventos; organiza arquivos físicos e digital do
Centro Municipal de Dança; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Chefe Imediato.
Chefe de Divisão de Eventos e Exposições
- Responsável pelo suporte de eventos; organiza o Setor
de Logística de Eventos e Exposições; responsável pelo cadastro de artistas em
geral que participam dos diversos eventos; responsável pelos
contatos com a Secretaria de Estado de Cultura; e executa outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe Imediato.
Chefe de Seção de Planejamento e Divulgação
- Planeja os eventos da Secretaria Municipal,
juntamente com o Secretário Municipal; organiza a Orquestra e divulga eventos
relativos a ela; organiza arquivos para posteriormente serem divulgados; e
executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe Imediato.
Chefe de Seção de Apoio Administrativo
- Responsável pelo suporte geral de eventos;
responsável por folhas de pontos de funcionários; responsável pelo Almoxarifado
da Secretaria Municipal; controla os equipamentos utilizados pela Secretaria
Municipal; suporte em eventos; acompanha os serviços realizados nos
Departamentos; participa de Comissões e Conselhos Municipais quando indicado
pelos superiores hierárquicos; e executa outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pelo Chefe Imediato.
Assessor Administrativo - prefeitura Da Estância
Hidromineral De Poá - estado de São Paulo
• Assessora administrativamente o Secretário Municipal;
acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa o planejamento de
despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles
administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades
determinadas pelo superior hierárquico.
Secretaria
de Esportes
(...)
Diretor de Departamento Técnico de Esporte e Lazer
- Desenvolve a política da área de Esporte e Lazer do
Município; implementa o Plano Municipal de Esportes; planeja, organiza e
programa o Calendário Municipal de Esportes; promove atividades na área de sua
competência, tomando-as acessíveis a comunidade em geral, envolvendo, para
tanto, os Programas estabelecidos, os clubes, as escolas, as entidades
governamentais e não governamentais; estabelece e mantém contato com os vários
Órgãos da Administração e das Entidades existentes no Município e fora dele,
para o desenvolvimento físico, mental e de habilidades de qualquer faixa
etária; promove articulações com os demais Órgãos congêneres de qualquer esfera
e nível de atuação, do setor Público ou Privado, com elas celebrando convênios;
promove diretrizes e normas de Gestão Esportiva.
Chefe de Divisão Técnica de Esportes Individuais
- Desenvolve e planeja os Programas nas modalidades
esportivas individuais, programando- as a princípio de Integração Social,
envolvendo as Escolas e Comunidades em todos os níveis; coordena atividades nas
áreas desportivas para crianças, adolescentes e adultos, desenvolvendo
Programas Especiais neste campo de atuação, observando-se a recreação e lazer;
organiza competição no âmbito municipal; distribuição de uniformes, materiais
esportivos, elaboração de regulamentos, tabelas, chaves, súmulas, pules de
classificação; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas
pelo Chefe Imediato.
Chefe de Divisão Técnica de Esportes Coletivos
- Elabora planejamentos e programas específicos de
esportes de rendimento de representação ou profissionais; coordena o
desenvolvimento do esporte amador, no âmbito do Município; promove Planejamento
Técnico das escolinhas de esportes e treinamentos das equipes representativas
da Municipalidade; coordena as participações em competições esportivas
oficiais; entre outras atividades correlatas; supervisiona as competições no
âmbito municipal; promove a divulgação das potencialidades esportivas do
Município por intermédio dos meios de comunicação na mídia a nível local,
Estadual e Nacional; e executa outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo Chefe Imediato.
Diretor de Departamento Técnico de Apoio Administrativo
- Responde pela respectiva Diretoria; organiza os
serviços de Administrativos de Pessoal, que por sua vez compreende os serviços
de pessoal e os serviços de apoio administrativo e da Divisão Administrativa
que por sua vez compreende as Seções de Informática; de Compras e de
Licitações, de Transporte e Mobilidade Urbana e de Protocolo e Arquivo;
distribui tarefas conforme a competência de cada cargo e setor; realiza a
fiscalização dentro dos serviços de sua área de competência; assina e responde
pelos atos de seu Departamento; realiza outras tarefas e afins pertencentes à
Diretoria Administrativa.
Chefe de Divisão Administrativa
- Redige documentos, ofícios, memorandos internos,
circulares, requisições; cuida dos serviços de protocolo de documentos em
geral; encaminha-os à unidade destinada; providencia registros e remessas de
materiais administrativos; realiza serviços de distribuição e remessa de
documentos oficiais e operação de máquinas impressoras e copiadoras cuidando de
sua manutenção; mantém limpo e arrumado o local de trabalho; zela para que os
extintores de incêndio estejam convenientemente carregados, mantém o controle e
o registro dos trabalhos realizados; responsabiliza-se pelas tarefas atribuídas
e pelas executadas; outras tarefas correlatas como: estocagem, distribuição,
registro, inventário e reposição de materiais de consumo e permanente; controla
o fluxo de consumo e o nível de estoque; elabora o planejamento ou reposição e
a adequação das especificações dos materiais e equipamentos; verifica a posição
do estoque; arquiva e mantém papéis administrativos; participa de Comissões e
Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos; outras tarefas
correlatas.
Assessor Administrativo
- Assessora administrativamente o Secretário Municipal;
acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa planejamento de
despesas, controles orçamentários; implementa e monitora controles
administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades
determinadas pelo superior hierárquico.
Secretaria
de Turismo
(...)
Diretor de Departamento Técnico de Turismo
- Supervisiona e coordena os espaços da Secretaria
Municipal de Turismo, dos funcionários do Departamento, pela tramitação de
documentos; controla e executa planejamento orçamentário; coordena eventos; e
executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior
hierárquico.
Chefe de Divisão de Divulgação e Promoção Turística
- Divulga e promove, através de campanhas, eventos
entre outros, atrativos naturais, históricos e culturais do Município; e
executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe Imediato.
Chefe de Divisão de Planejamento e Apoio Administrativo
- Responsável pelo Apoio Administrativo, em assuntos
relacionados à gestão de suas atividades, pela tramitação e guarda de
documentos; controla e executa planejamento orçamentário; participa de
Comissões e Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos;
e executa outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe
Imediato.
Assessor Administrativo
- Assessora administrativamente o Secretário Municipal;
acompanha as finanças da Secretaria Municipal; elabora o planejamento de
despesas do Órgão, controles orçamentários; implementa e monitora controles
administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades
determinadas pelo superior hierárquico.
Secretaria da
Mulher
Diretor de Departamento Técnico de Apoio Integral à
Mulher
- Coordena e orienta atividades e projetos que protege
os Direitos da Mulher Vítima de Violência; supervisiona diretrizes de
atendimento e fiscalizar a garantia dos direitos das mulheres; coordena a
execução dos projetos; desenvolve ações de fortalecimento dos serviços
especializados da rede; desenvolve eficácia nas políticas públicas do
Município; integra com Órgãos Municipais, Estaduais e da União para fortalecer
questões ligadas ao combate à violência contra mulheres; coordena pesquisas
sobre os direitos da Mulher, violência e descriminação e diversidade.
Chefe de Divisão de Apoio às Políticas Públicas
- Cria mecanismos para a prevenção e combate à
violência da Mulher; elabora ações que vão garantir a proteção, orientação,
apoio as mulheres vítimas de Violência; executa projetos dentro do mesmo âmbito;
controla atividades de suporte à pesquisa de elaboração dos projetos e execução
dos mesmos.; executa ações que garantam os direitos das mulheres; executa ações
de capacitação para inserção no mercado de trabalho; participa de Comissões e
Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos; executa
ações de proteção e prevenção da saúde das mulheres vítimas de violência.
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo Operacional
- Planeja e organiza lançamentos de campanha e combate
à violência contra a mulher; divulga calendário das celebrações das lutas das
mulheres; organiza a execução da material informativo; supervisiona questões
relativas ao quadro funcional; emite relatórios; elabora orçamento,
direcionamento de gestão pessoal; participa de Comissões e Conselhos Municipais
quando indicado pelos superiores hierárquicos; controla atividades relativas ao
atendimento as vítimas de violência.
Assessor Administrativo
- Assessora administrativamente o Secretário Municipal;
acompanha as finanças da Secretaria Municipal; elabora o planejamento de
despesas do Órgão; controles orçamentários; implementa e monitora controles
administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades
determinadas pelo superior hierárquico.
Secretaria
de Habitação de Interesse Social
(...)
Diretor de Departamento Técnico de Habitação
- Acompanha os processos de regularização fundiária no
Município, mediante as normas de ocupação do solo, propõe simplificação da
legislação e regulamentação com vistas a melhorar a ocupação e oferta de lotes
para Unidades Habitacionais; estimula a iniciativa privada a contribuir com
melhorais nas condições habitacionais, principalmente em pesquisas de custos
para possibilitar a redução dos valores na construção de moradias; capta
recursos para projetos e programas específicos juntos aos Órgãos Federais e
Estaduais; produz, atualiza e acompanha o cadastro do banco de dados de
interesse do cadastramento habitacional.
Chefe de Divisão de Planejamento Habitacional
- Desenvolve, em consonância com o Plano Diretor e com
as diretrizes da Conferência Municipal de Habitação e com as Leis direcionadas
aos projetos habitacionais, propostas referentes à implementação da Política de
Habitação de Interesse Social.
Chefe de Divisão de Triagem e Seleção e Projetos
Sociais
- Atua no trabalho social de perspectiva de gênero,
dada nos eixos de mobilização e organização comunitária e geração de moradias,
nos projetos de habitação de interesse social, faz triagem e relatórios sociais
das famílias inscritas nos Programas Habitacionais.
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo
- Controla a presença de funcionários, emite
documentos, controla materiais, relatórios de moradias, arquivos, levantamento
e manifestação dos patrimônios da Secretaria Municipal, solicita materiais, é
responsável pelo menor aprendiz e Frente de Trabalho; participa de Comissões e
Conselhos Municipais quando indicado pelos superiores hierárquicos.
Secretaria
de Meio Ambiente e Recursos Naturais
(...)
Diretor de Departamento Técnico de Gestão Ambiental
- Dirige os assuntos referentes a pasta, dando suporte
ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais e os demais
técnicos, inclusive no estudo para elaboração de minutas de projetos de leis,
decretos, portarias e afins; recebe cotas emitidas pelo Secretário Municipal de
Meio Ambiente e Recursos Naturais para análise a tratativas conforme assuntos
abordados, tais como: da CETESB, do Ministério Público, da SABESP, da Ouvidoria
Municipal, da Câmara dos Vereadores, das Secretarias Municipais e cotas do
Gabinete do Prefeito; coopera na realização de visitas técnicas para
verificação das irregularidades ambientais detectadas e/ou denunciadas com
emissão de relatório técnico, e também emissão de pareceres técnicos sobre
estes assuntos, respostas e tratativas das solicitações do Departamento/Divisão
de Protocolos, dos mais diversos assuntos de interesse do Munícipe/Município e
solicita parecer/informações técnicas dos áreas/empresas/entidades para análise
e liberação de documentos; acompanha e desenvolve projetos na área ambiental,
especialmente aos relativos ao Município; participa como Conselheiro dos
diversos colegiados da Municipalidade, entre eles: Defesa do Meio Ambiente e
Conselho de Saneamento Ambiental; coordena juntamente como o Secretário
Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais os trabalhos técnicos.
Chefe de Divisão de Educação Ambiental
- Desenvolve políticas públicas visando a compreensão
integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo
aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos,
científicos, culturais e éticos; cria estratégias para a garantia de
democratização das informações ambientais; desenvolve políticas públicas
visando o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a
problemática ambiental e social; incentiva à participação individual e
coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio
ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor
inseparável do exercício da cidadania; gera estímulo à cooperação entre as
diversas regiões do Estado e do País, no que couber, em níveis micro e
macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente
equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade,
democracia, justiça social responsabilidade e sustentabilidade; fomenta e o
fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia; fortalece a
cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o
futuro da humanidade; interagi com a Secretaria Municipal de Educação para o
fomento na inserção de Políticas Públicas voltadas à educação ambiental na Rede
Municipal de Educação.
Chefe de Divisão de Projetos Ambientais
- Assessora a Diretoria de Gestão Ambiental no que
couber; estuda e aplica metodologias para minimizar impactos ambientais; estuda
e aplica parâmetros analíticos de qualidade do ar, água e solo, bem como da
poluição sonora e visual; analisa os parâmetros de qualidade ambiental e níveis
de qualidade de vida vigentes e as novas propostas de desenvolvimento
sustentável; participa do planejamento, implementação e manutenção do Sistema
de Gestão Ambiental, conforme ISSO n° 14.001, nas empresas que buscam a
certificação, quando regulamentado; acompanha as Auditorias de Manutenção do
Sistema de Gestão Ambiental; participa da elaboração de Licenciamento Ambiental
para reforma ou instalação de novos equipamentos; realiza visitas técnicas para
verificação das irregularidades ambientais detectadas e/ou denunciadas com
emissão de relatório técnico e também emissão de parecer técnico sobre estes
assuntos, respostas e tratativas das solicitações do Departamento/Divisão de
Protocolos, dos mais diversos assuntos de interesse do Munícipe/Município e
solicita parecer/informações técnicas dos áreas/empresas/entidades para análise
e liberação de documentos.
Diretor de Departamento Técnico de Licenciamento,
Controle e Fiscalização Ambiental
- Assessora tecnicamente o Secretário Municipal de Meio
Ambiente e Recursos Naturais e os demais técnicos, nas diversas atribuições
afetas à pasta, analisando Leis, códigos, etc.; assessora tecnicamente o
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais e os demais técnicos
no estudo para elaboração de minutas de projetos de leis, decretos, portarias e
afins; recebe cotas emitidas pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Recursos Naturais para análise a tratativas conforme assuntos abordados, tais
como: da CETESB, do Ministério Público, da SABESP, da Ouvidoria Municipal, da
Câmara dos Vereadores, das Secretarias Municipais e cotas do Gabinete do
Prefeito; realiza visitas técnicas para verificação das irregularidades
ambientais detectadas e/ou denunciadas com emissão de relatório técnico e também
emissão de pareceres técnicos sobre estes assuntos, respostas e tratativas das
solicitações do Departamento/Divisão de Protocolos, dos mais diversos assuntos
de interesse do Munícipe/Município e solicita parecer/informações técnicas dos
áreas/empresas/entidades para análise e liberação de documentos; fiscaliza
denúncias de infrações e crimes ambientais e áreas degradadas, após emite
relatórios, pareceres e representações; realiza fiscalização em obras,
analisando as plantas de construção, reformas, verificando se os índices de
aproveitamento básico e Máximo, taxa de permeabilidade e de ocupação estão de
acordo com a legislação em vigor, bem como realiza diligências “in
loco” para emitir manifestação conforme determina a Lei Ambiental
Municipal; acompanha os demais órgãos de fiscalização ambiental, quando há
interesse municipal; participa como Conselheiro dos diversos colegiados da
Municipalidade, entre eles: Defesa do Meio Ambiente, Turismo, Segurança Urbana,
Defesa Civil, Segurança Alimentar e Nutricional e Habitação; coordena em
conjunto com outras repartições as atividades desenvolvidas na Chácara
Florestan Fernandes, mormente no controle de mudas e reposição do banco de
mudas frente às multas aplicadas; assessora na articulação com os Governos
Federal e Estadual, visando à obtenção de recursos orçamentários para a
implementação de ações integradas de fiscalização ambiental; fiscaliza os
serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos
domiciliares, comerciais, industriais e de saúde; planeja, coordena e promove
levantamentos de campo a fim de contemplar informações necessárias à
implantação do zoneamento ambiental e à implementação de atividades referentes
ao licenciamento ambiental no Município; identifica, implanta e administra unidades
de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais,
vegetação e outros de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem
observadas nessas áreas, obedecendo à Legislação Estadual e Federal existentes;
instrui Processos Administrativos, analisa, vistoria e aprova a implantação de
empreendimentos e instalações para fins industriais e parcelamentos do solo de
qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais
renováveis e não renováveis; autoriza, de acordo com a legislação vigente, o
corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura
vegetal nativa, primitiva ou regenerada; executa a vigilância municipal e o
poder de polícia na área ambiental; promove, em conjunto com os demais
órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de
produtos perigosos; implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
acompanha e analisa estudos de impacto ambiental e análise de risco, das
atividades que venham a se instalar no Município; realiza o licenciamento
ambiental para a instalação das atividades utilizadoras de recursos ambientais
e com potencial poluidor, tão logo a Municipalidade se habilite, juntos aos
órgãos governamentais; promove a identificação e o mapeamento das áreas
críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando ao seu correto
manejo; exigi, nos termos da Lei Orgânica, estudo de impacto ambiental para a
implantação das atividades potencialmente poluidoras; projeta, constrói e zela
pela conservação e manutenção dos parques e áreas de preservação permanente;
presta orientação à população em matéria ambiental e aplica penalidades após a
devida instrução de Processo Administrativo; faz análise ambiental de Processos
Administrativos, atendendo a demanda gerada pela Resolução SMA n° 022; atende
as demandas do Ministério Público referente a atividades de recomposição de
mata nativa acordados pela Prefeitura Municipal junto à CETESB; monitora e
responde os ofícios enviados pela CETESB sobre os procedimentos inerentes aos
Processos Administrativos abertos pela Prefeitura Municipal junto ao citado
órgão; exerce fiscalização ambiental de atividades potencialmente degradadoras
ao meio ambiente sobre as áreas urbanas e rurais do Município.
Chefe de Seção de Apoio Administrativo
- Auxilia no controle do orçamento da Secretaria
Municipal; na prestação contas de convênios e no gerenciamento contratos;
controla e fiscaliza os materiais e o patrimônio afeto à Secretaria Municipal;
assessora na administração do pessoal lotado na Secretaria Municipal,
realizando controle de faltas, atrasos e etc.; comunica as alterações
imediatamente ao superior hierárquico; controla o material de expediente;
responde pelo expediente e pelo controle de guias e Processos Administrativos;
envia quando necessário e controla os avisos de recebimentos e demais
correspondências afetas à pasta; participa de Comissões e Conselhos Municipais
quando indicado pelos superiores hierárquicos; controla as fichas de
movimentação de viaturas e abastecimentos.
Secretaria
de Transportes e Mobilidade Urbana
(...)
Diretor de Departamento de Transportes
- Dirige a equipe responsável em dar cumprimento à
Legislação e às Normas de transporte urbano; orienta, inspeciona e exerce a
fiscalização relativa à observância das Leis e normas regulamentadoras,
relativas ao transporte coletivo e individual; executa tarefas de fiscalização
(comunicação, notificação, autuação e embargo), acompanhando seu
desenvolvimento e anotando alterações ocorridas, referente ao transporte
público; examina o cumprimento pelas empresas de transporte coletivo, da
legislação específica, em especial ao horário, anotando, em impresso próprio,
as irregularidades constatadas; comunica ao órgão competente as irregularidades
porventura constatadas; executa atividades que assegurem condições de fluxo e
segurança de veículos e pedestres; efetua vistorias e análises das solicitações
relativas ao Sistema Municipal de Transporte, bem como das necessidades dos
projetos correspondentes; efetua levantamento de dados e de sinalização na área
de transportes e o correspondente cadastro e tabulação; fornece dados para
instruções processuais; sugere normas e/ou procedimentos para melhoria do
serviço e à segurança dos passageiros; registra os horários, itinerários,
condições dos veículos, comportamento dos motoristas e cobradores; auxilia na
inspeção da frota de veículos do Transporte Público Coletivo; responsável pela
apreensão de veículos irregulares; auxilia no planejamento e na execução de
trabalhos técnicos na área de transporte urbano; participa de pesquisas
relacionadas a transporte coletivo, instruindo e fiscalizando linhas,
abrangendo: pesquisa de campo, de marcação de itinerários em mapas próprios,
diagnósticos e proposições; atende reclamações, presta esclarecimentos e recebe
denúncias com relação aos serviços de Transporte Coletivo Urbano; elabora
itinerários, horários e estabelece número de veículos da frota do Transporte
Coletivo Urbano; apresenta sugestões para instalação de pontos de embarque e
desembarque de passageiros; atua em conjunto com a fiscalização de trânsito;
executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
Chefe de Divisão Administrativa
- Arquiva documentos; auxilia na disposição de
aparelhos a serem utilizados pelos demais profissionais; atende ao público em
geral em especial os beneficiários do PROGRAMA PASSE LIVRE, fornecendo
informações, propondo soluções para resolver os problemas dos usuários dentro
de suas atribuições e responsabilidades; protocola, digita e distribui
processos para que tramitem nos setores; elabora e revisa circulares;
supervisiona os serviços burocráticos na SETRANS, fazendo orçamentos junto aos
fornecedores; protocola processos recolhendo documentos, fazendo capas e numerando-os,
para assegurar o encaminhamento dos requerimentos; recebe os pedidos das
Secretarias Municipais, protocolando-os e aguardando liberação para controle de
sua tramitação; organiza e controla os materiais, verificando a necessidade de
reposição; participa de Comissões e Conselhos Municipais quando indicado pelos
superiores hierárquicos; executa outras atividades correlatas determinadas pelo
seu superior hierárquico.
Chefe de Divisão de Transportes e Mobilidade Urbana
- Elabora, avalia e/ou apoia políticas de Transporte e
Mobilidade Urbana, dentro da área territorial do Município; debate e encaminha
as diretrizes e instrumentos das políticas de Mobilidade Urbana em consonância
com a Legislação Municipal, Estadual e Federal; emite parecer técnico sobre matérias
relativas à Mobilidade Urbana, no Plano Diretor e demais Legislação Urbanística
pertinente; propõe ações que visem uma cidade sustentável, através dos
princípios da mobilidade e acessibilidade universal; responsável pela
implantação e coordenação do Plano de Mobilidade Urbana e executa outras
atividades correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico.
Diretor de Departamento Técnico de Trânsito
- Supervisiona a equipe responsável em dar cumprimento
à Legislação e às Normas de Trânsito; supervisiona a implantação, manutenção e
operação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de
controle viário; supervisiona a coleta de dados estatísticos; elabora estudos
sobre os acidentes de trânsito e suas causas; supervisiona as obras e eventos
que afetem direta ou indiretamente o Sistema Viário Municipal, em conjunto com
o Setor de Engenharia do Município; dirige a política de integração com outros
órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito; supervisiona a equipe de
trabalho na execução dos Projetos e Programas de Educação e Segurança de
Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente;
dirige, eventualmente, se habilitado veículo automotor estritamente no
desempenho de suas funções; responsável por toda manutenção da sinalização
vertical, horizontal e semafórica ou novas instalações; executa outras
atividades correlatas determinadas pelo seu superior hierárquico.
Chefe de Divisão de Engenharia de Tráfego
- Planeja, organiza, supervisiona, coordena e executa
projetos de normas e sistemas para tráfego de veículos automotores e outros e
trânsito urbano; desenvolve estudos; estabelece métodos e técnicas, para
prevenir acidentes de trânsito; executa campanhas educativas sobre prevenção de
acidentes de trânsito, promovendo a divulgação das mesmas junto à população do
Município; realiza inspeções e laudos sobre as vias de tráfego de veículos e as
placas e pinturas de sinalização de trânsito; sistematiza e controla
informações de incidentes críticos em sua área de atuação, visando o
diagnóstico e seu prognóstico; assessora entidades públicas e privadas em
questões relativas a sua área de atuação, conforme convênios ou normatização;
indica especificamente os equipamentos, materiais e procedimentos de segurança
no trânsito a serem adotados; verifica a sua qualidade e adaptabilidade à
situação e local; analisa acidentes de trânsito, investigando as causas e
propondo medidas preventivas; mantém cadastro, analisa estatísticas dos
acidentes de trânsito, a fim de orientar a prevenção e calcular o custo e as
consequências; elabora pareceres, informes técnicos e relatórios; realiza
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; participa das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação; participa das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar; ministra aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação; participa de grupos de trabalho e/ou reuniões com Órgãos
da Prefeitura Municipal e outras entidades públicas e particulares; realiza
estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município; zela pela conservação e manutenção dos
equipamentos colocados à sua disposição; executa outras atividades correlatas
determinadas pelo seu superior hierárquico.
Chefe de Divisão de Fiscalização de Trânsito
Orienta, inspeciona e exerce a fiscalização relativa à
observância das Leis e Normas regulamentadoras, relativas ao Código de
Trânsito; comunica ao órgão competente as irregularidades porventura
constatadas; executa atividades que assegurem condições de fluxo e segurança de
veículos e pedestres; atua diretamente no trânsito, operacionalizando desvios,
providenciando guinchos e orientando pedestres e motoristas; coloca sinalização
de alerta (cones, fita de isolamento, cabos, placas, cavaletes e outros
equipamentos), com o objetivo de organizar o tráfego na cidade; organiza o
tráfego em locais de obras públicas, providenciando sinalização e as
orientações necessárias; executa bloqueios em vias públicas, de acordo com
orientação superior, providenciando sinalização adequada; efetua levantamentos
de dados e de sinalização na área de trânsito e os correspondentes cadastros e
tabulações; fornece dados para instruções processuais; auxilia na inspeção de
frotas para verificar as condições internas e externas do veículo; auxilia no
planejamento e na execução de trabalhos técnicos na área de trânsito; participa
de pesquisas relacionadas à pavimentação e trânsito, abrangendo: pesquisa de
campo, de marcação de itinerários em mapas próprios, diagnósticos e
proposições; atende reclamações; presta esclarecimentos; recebe denúncias com
relação ao trânsito; sugere a instalação de semáforos, lombadas e alargamento
das vias públicas, bem como ponto de embarque e desembarque de passageiros,
solicitando a respectiva demarcação; executa outras atividades correlatas
determinadas pelo seu superior hierárquico.
Assessor Administrativo
Assessora administrativamente o Secretário Municipal;
acompanha as finanças da Secretaria Municipal; executa o planejamento de
despesas do Órgão, controles orçamentários; implementa e monitora controles
administrativos de pessoal e de suprimentos; e executa outras atividades
determinadas pelo superior hierárquico.
3. NÍVEL DE ESCOLARIDADE
EXIGIDO PARA OS CARGOS EM COMISSÃO
Verifica-se que para os cargos em comissão de Diretor de Departamento, Chefe de Divisão,
Chefe de Seção e Assessor Administrativo, o nível de escolaridade exigido
(Ensino Médio) não reflete a imprescindibilidade do elemento fiduciário em
concurso às atribuições de assessoramento, chefia e direção em nível superior.
A exigência apenas de Ensino Médio reforça a natureza
de unidades executórias de pouca complexidade, de nível subalterno, sem poder
de mando e comando a justificar o provimento em comissão.
De outro lado, não há, evidentemente, nenhum
componente nos postos previstos na lei local que lhes imponha atribuição de
formulação, direção e execução das diretrizes políticas superiores do
governante a ser desempenhado por alguém que detenha absoluta fidelidade a
orientações traçadas, sendo, por isso, ofensivas aos princípios de moralidade,
eficiência e impessoalidade (art. 111, Constituição Estadual) que orientam os
incisos II e V do art. 115 da Constituição Estadual.
A propósito do nível de escolaridade compatível com
cargos de provimento em comissão, destacam-se os seguintes julgados desse
Colendo Órgão Especial:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -Legislações do
Município que Alvares Machado que estabelece a organização administrativa,
cria, extingue empregos públicos e dá outras providências - Funções descritas
que não exigem nível superior para seus ocupantes - Cargo de confiança e de
comissão que possuem aspectos conceituais diversos – Afronta aos artigos 111,
115, incisos II e V, e 144 da Constituição Estadual — Ação procedente. (TJSP,
ADIn 0107464-69.2012.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Carlos Malheiros, v.u., j. 12
de dezembro de 2.012)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITÜCIONALIDADE - Legislações do
Município que Tietê, que dispõe sobre a criação de cargos de provimento em
comissão - Funções que não exigem nível superior para seus ocupantes — Cargo de
confiança e de comissão que possuem aspectos conceituais diversos —
Inexigibilidade de curso superior aos ocupantes dos cargos, que afasta a
complexidade das funções - - Afronta aos artigos 111, 115, incisos II e V, e
144 da Constituição Estadual — Ação procedente.” (TJSP, ADIn
0130719-90.2011.8.26.000, Rel. Des. Antonio Carlos Malheiros, v.u., j. 17 de
outubro de 2.012)
A escolaridade exigida para os mencionados cargos
afasta a complexidade da função, haja vista não exigir os conhecimentos
específicos que possuem as pessoas que ostentam nível superior de ensino e
estão em condições de exercer atribuições de chefia, direção e assessoramento
superior que justifica o provimento em comissão.
4. DA NATUREZA TÉCNICA OU
BUROCRÁTICA DAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELOS OCUPANTES DOS CARGOS COMISSIONADOS
Os cargos de provimento em
comissão de Comandante da Guarda Civil
Municipal, Diretor de Departamento Técnico e Chefe de Divisão Técnica – a
despeito de exigirem Ensino Superior completo – e os cargos de Diretor de Departamento, Chefe de Divisão,
Chefe de Seção e Assessor Administrativo têm natureza meramente técnica,
burocrática, operacional e profissional.
Verifica-se da
leitura das atribuições descritas anteriormente que elas são relacionadas a
suporte técnico, coordenação, supervisão, gerenciamento, coordenação,
fiscalização, controle, são atividades destinadas a atender necessidades
executórias ou dar suporte a decisões e execução. Trata-se, portanto, de
atribuições técnicas, administrativas e burocráticas, distantes dos encargos de
comando superior onde se exige especial confiança e afinamento com as
diretrizes políticas do governo.
Vejamos como
exemplo o Chefe de Seção de Zeladoria,
que “coordena a limpeza das áreas internas e externas do Paço Municipal;
solicita quando necessário à manutenção elétrica e hidráulica do Paço
Municipal; mantém a distribuição e controle do material de limpeza; e executa
outras atividades afins, determinadas pelo seu superior hierárquico”.
As atribuições
dos cargos de Assessor Administrativo
são demasiadamente genéricas
(“Assessora administrativamente o Secretário Municipal; acompanha as finanças
da Secretaria Municipal; executa planejamento de despesas, controles
orçamentários; implementa e monitora controles administrativos de pessoal e de
suprimentos; e executa outras atividades determinadas pelo superior
hierárquico”) e se repetem em todas as
Secretarias, o que demonstra não portar o cargo a excepcionalidade
permissiva do comissionamento.
Embora na
descrição das atribuições dos cargos mencionados haja referência genérica a
atividade de programar, coordenar, chefiar, supervisionar, dirigir, organizar a
análise das características de cada unidade indica que são destinadas a atender
necessidades executórias ou a dar suporte subalterno a decisões e execução. Trata-se,
portanto, de atribuições técnicas, administrativas e burocráticas, distantes
dos encargos de chefia, direção, assessoramento e comando superior em que se
exige especial confiança e afinamento com as diretrizes políticas do governo.
Além destes aspectos
indicativos de que os cargos impugnados desempenham funções subalternas, de
pouca complexidade, exigindo-se tão somente o dever comum de lealdade às
instituições públicas, necessárias a todo e qualquer servidor, a descrição
genérica de suas atribuições evidenciam a
natureza puramente profissional, técnica, burocrática ou operacional, fora
dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior.
Dessa forma, os cargos
comissionados anteriormente destacados são incompatíveis com a ordem
constitucional vigente, em especial com
o art. 111, 115, incisos II e V, e art. 144, da Constituição do Estado de São
Paulo.
Essa incompatibilidade
decorre da inadequação ao perfil e limites impostos pela Constituição quanto ao
provimento no serviço público sem concurso.
Embora o Município seja
dotado de autonomia política e administrativa, dentro do sistema federativo
(cf. art. 1º e art. 18 da Constituição Federal), esta autonomia não tem caráter
absoluto, pois se limita ao âmbito pré-fixado pela Constituição Federal (cf.
José Afonso da Silva, Direito
constitucional positivo, 13. ed., São Paulo, Malheiros, 1997, p. 459).
A autonomia municipal deve
ser exercida com a observância dos princípios contidos na Constituição Federal
e na Constituição Estadual (cf. Luiz Alberto David Araújo e Vidal Serrano Nunes
Júnior, Curso de direito constitucional,
9ª ed., São Paulo, Saraiva, 2005, p. 285).
No exercício de sua
autonomia administrativa, o Município cria cargos, empregos e funções, mediante
atos normativos, instituindo carreiras, vencimentos, entre outras questões, bem
como se estruturando adequadamente.
Todavia, a possibilidade de
que o Município organize seus próprios serviços encontra balizamento na própria
ordem constitucional, sendo necessário que o faça através de lei, respeitando
normas constitucionais federais e estaduais relativas ao regime jurídico do
serviço público.
A regra, no âmbito de todos
os Poderes Públicos, deve ser o preenchimento dos postos através de concurso
público de provas ou de provas e títulos, pois assim se garante a
acessibilidade geral (prevista inclusive no art. 37, I, da Constituição
Federal; bem como no art. 115, I, da Constituição do Estado de São Paulo). Essa
deve ser a forma de preenchimento dos cargos e cargos de natureza técnica ou
burocrática.
A criação de cargos de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, deve ser limitada aos
casos em que seja exigível especial
relação de confiança entre o governante e o servidor, para que
adequadamente sejam desempenhadas funções inerentes à atividade
predominantemente política.
Há implícitos limites à sua
criação, visto que, assim não fosse, estaria na prática aniquilada a exigência
constitucional de concurso para acesso ao serviço público.
A propósito, anota Hely
Lopes Meirelles, amparado em precedente do E. Supremo Tribunal Federal, que “a criação de cargo em comissão, em moldes
artificiais e não condizentes com as praxes do nosso ordenamento jurídico e
administrativo, só pode ser encarada como inaceitável esvaziamento da exigência
constitucional do concurso (STF, Pleno, Repr.1.282-4-SP)” (Direito administrativo brasileiro, 33.
ed., São Paulo, Malheiros, 2007, p. 440).
Podem ser de livre nomeação
e exoneração apenas aqueles cargos que, pela própria natureza das atividades
desempenhadas, exijam excepcional relação de confiança e lealdade, isto é,
verdadeiro comprometimento político e
fidelidade com relação às diretrizes estabelecidas pelos agentes políticos,
que vão bem além do dever comum de lealdade às instituições públicas,
necessárias a todo e qualquer servidor.
É esse o fundamento da
argumentação no sentido de que “os cargos
em comissão são próprios para a direção, comando ou chefia de certos órgãos,
onde se necessita de um agente que sobre ser de confiança da autoridade
nomeante se disponha a seguir sua orientação, ajudando-a a promover a direção
superior da Administração. Por essas razões percebe-se quão necessária é essa
fragilidade do liame. A autoridade nomeante não pode se desfazer desse poder de
dispor dos titulares de tais cargos, sob pena de não poder contornar
dificuldades que surgem quando o nomeado deixa de gozar de sua confiança”
(cf. Diógenes Gasparini, Direito
Administrativo, 3ª ed., São Paulo, Saraiva, 1993, p. 208).
Daí a afirmação de que “é inconstitucional a lei que criar cargo em
comissão para o exercício de funções técnicas, burocráticas ou operacionais, de
natureza puramente profissional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior” (cf. Adilson de
Abreu Dallari, Regime constitucional dos
servidores públicos, 2. ed., 2. tir., São Paulo, RT, 1992, p. 41, g.n.).
São a natureza do cargo e as
funções a ele cometidas pela lei que estabelecem o imprescindível “vínculo de confiança” (cf. Alexandre de
Moraes, Direito constitucional
administrativo, São Paulo, Atlas, 2002, p. 158), que justifica a dispensa
do concurso. Daí o entendimento de que tais cargos devam ser destinados “apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento” (cf. Odete Medauar, Direito
administrativo moderno, 5. ed., São Paulo, RT, p. 317).
Essa também é a posição do
E. Supremo Tribunal Federal (ADI-MC 1141/GO, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, J.
10/10/1994, Pleno, DJ 04-11-1994, PP-29829, EMENT VOL-01765-01 PP-00169).
Não é qualquer unidade de
chefia, assessoramento ou direção que autoriza o provimento em comissão, a
atribuição do cargo deve reclamar especial relação de confiança para
desenvolvimento de funções de nível superior de condução das diretrizes
políticas do governo.
Pela análise da natureza e
das atribuições dos cargos impugnados não se identificam os elementos que
justificam o provimento em comissão.
Escrevendo na vigência da
ordem constitucional anterior, mas em lição plenamente aplicável ao caso em
exame, anotava Márcio Cammarosano a existência de limites à criação de postos
comissionados pelo legislador. A Constituição objetiva, com a permissão para
tal criação, “propiciar ao Chefe de
Governo o seu real controle mediante o concurso, para o exercício de certas
funções, de pessoas de sua absoluta confiança, afinadas com as diretrizes
políticas que devem pautar a atividade governamental. Não é, portanto, qualquer
plexo unitário de competências que reclama seja confiado o seu exercício a esta
ou aquela pessoa, a dedo escolhida, merecedora da absoluta confiança da
autoridade superior, mas apenas aquelas que, dada a natureza das atribuições a
serem exercidas pelos seus titulares, justificam exigir-se deles não apenas o
dever elementar de lealdade às instituições constitucionais e administrativas a
que servirem, comum a todos os funcionários, como também um comprometimento
político, uma fidelidade às diretrizes estabelecidas pelos agentes políticos,
uma lealdade pessoal à autoridade superior (...). Admite-se que a lei declare
de livre provimento e exoneração cargos de diretoria, de chefia, de assessoria
superior, mas não há razão lógica que justifique serem declarados de livre
provimento e exoneração cargos como os de auxiliar administrativo, fiscal de
obras, enfermeiro, médico, desenhista, engenheiro, procurador, e outros mais,
de cujos titulares nada mais se pode exigir senão o escorreito exercício de
suas atribuições, em caráter estritamente profissional, técnico, livres de
quaisquer preocupações e considerações de outra natureza” (Provimento de cargos públicos no direito
brasileiro, São Paulo, RT, 1984, p. 95/96).
No caso em exame,
evidencia-se claramente que os cargos de
provimento em comissão, antes referidos, destinam-se ao desempenho de atividades meramente burocráticas ou
técnicas, que não exigem, para seu adequado desempenho, relação de especial
confiança.
É necessário ressaltar que a
posição aqui sustentada encontra esteio em julgados desse E. Tribunal de
Justiça (ADI 111.387-0/0-00, j. em 11.05.2005, rel. des. Munhoz Soares; ADI
112.403-0/1-00, j. em 12 de janeiro de 2005, rel. des. Barbosa Pereira; ADI
150.792-0/3-00, julgada em 30 de janeiro de 2008, rel. des. Elliot Akel; ADI
153.384-0/3-00, rel. des. Armando Toledo, j. 16.07.2008, v.u.).
5.
DOS PEDIDOS
a) Do Pedido Liminar
À saciedade demonstrado o fumus boni iuris, pela ponderabilidade
do direito alegado, soma-se a ele o periculum
in mora. A atual tessitura dos preceitos legais do Município de Poá
apontados como violadores de princípios e regras da Constituição do Estado de
São Paulo é sinal, de per si, para
suspensão de sua eficácia até final julgamento desta ação, evitando-se
ilegítima investidura em cargos públicos e a consequente oneração financeira do
erário.
Está claramente demonstrado que os cargos de Comandante da Guarda Civil Municipal,
Diretor de Departamento Técnico, Diretor de Departamento, Chefe de Divisão
Técnica, Chefe de Divisão, Chefe de Seção e Assessor Administrativo não
retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, senão funções
técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidas por
servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo.
O perigo da demora decorre, especialmente, da ideia de
que, sem a imediata suspensão da vigência e da eficácia da disposição normativa
questionada, subsistirá a sua aplicação. Serão realizadas despesas que,
dificilmente, poderão ser revertidas aos cofres públicos na hipótese provável
de procedência da ação direta.
Basta lembrar que os
pagamentos realizados aos servidores públicos nomeados para ocuparem tais
cargos, certamente, não serão revertidos ao erário, pela argumentação usual, em
casos desta espécie, no sentido do caráter alimentar da prestação e da efetiva
prestação dos serviços.
A ideia do fato consumado,
com repercussão concreta, guarda relevância para a apreciação da necessidade da
concessão da liminar na ação direta de inconstitucionalidade.
Note-se que, com a
procedência da ação, pelas razões declinadas, não será possível restabelecer o status quo ante.
Assim, a imediata suspensão
da eficácia dos preceitos impugnados evitará a ocorrência de maiores prejuízos,
além dos que já se verificaram.
De resto, ainda que não
houvesse essa singular situação de risco, restaria, ao menos, a excepcional
conveniência da medida.
Com efeito, no contexto das
ações diretas e da outorga de provimentos cautelares para defesa da
Constituição, o juízo de conveniência é um critério relevante, que vem
condicionando os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal, preordenados à
suspensão liminar de leis aparentemente inconstitucionais (cf. ADI-MC 125, j. 15.2.90,
DJU de 4.5.90, p. 3.693, rel. Min. Celso de Mello; ADI-MC 568, RTJ 138/64;
ADI-MC 493, RTJ 142/52; ADI-MC 540, DJU de 25.9.92, p. 16.182).
À luz deste perfil,
requer-se a concessão de liminar para a suspensão parcial, até o final e
definitivo julgamento desta ação, das expressões “Comandante
da Guarda Civil Municipal”, “Diretor de Departamento Técnico”, “Diretor de
Departamento”, “Chefe de Divisão Técnica”, “Chefe de Divisão”, “Chefe de Seção”
e “Assessor Administrativo”, insertas nos Anexos I, II e V da Lei
Complementar nº 3, de 21 de novembro de 2016, do Município de Poá.
b) Do Pedido Principal
Diante de todo o exposto,
aguarda-se o recebimento e processamento da presente ação declaratória, para
que ao final seja ela julgada procedente, reconhecendo-se a
inconstitucionalidade das expressões “Comandante da Guarda Civil Municipal”,
“Diretor de Departamento Técnico”, “Diretor de Departamento”, “Chefe de Divisão
Técnica”, “Chefe de Divisão”, “Chefe de Seção” e “Assessor Administrativo”,
insertas nos Anexos I, II e V da Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de
2016, do Município de Poá.
Requer-se ainda que sejam
requisitadas informações à Câmara Municipal e ao Prefeito Municipal de Poá, bem
como posteriormente citado o Procurador-Geral do Estado para manifestar-se
sobre o ato normativo impugnado.
Posteriormente, aguarda-se
vista para fins de manifestação final.
Termos em que, aguarda-se
deferimento.
São Paulo, 03 de maio de 2017.
Gianpaolo
Poggio Smanio
Procurador-Geral
de Justiça
aca/mam
Protocolado
nº 6.867/2017
Assunto: inconstitucionalidade das expressões
“Comandante da Guarda Civil Municipal”,
“Diretor de Departamento Técnico”, “Diretor de Departamento”, “Chefe de Divisão
Técnica”, “Chefe de Divisão”, “Chefe de Seção” e “Assessor Administrativo”,
insertas nos Anexos I, II e V I da Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de
2016, do Município de Poá
1. Distribua-se a inicial da
ação direta de inconstitucionalidade em face das expressões
“Comandante da Guarda Civil Municipal”,
“Diretor de Departamento Técnico”, “Diretor de Departamento”, “Chefe de Divisão
Técnica”, “Chefe de Divisão”, “Chefe de Seção” e “Assessor Administrativo”,
insertas nos Anexos I, II e V da Lei Complementar nº 3, de 21 de novembro de
2016, do Município de Poá, junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.
2. Oficie-se
ao interessado, informando-lhe a propositura da ação, com cópia da petição
inicial.
São Paulo, 03 de maio de 2017.
Gianpaolo
Poggio Smanio
Procurador-Geral
de Justiça
aca/mam