Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

 

 

 

 

 

 

Protocolado nº 44.764/17

 

 

 

 

Constitucional. Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Anexos IV, VI e IX da Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho. Criação abusiva e excessiva de cargos de provimento em comissão que não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção. Exigibilidade de provimento efetivo para postos inerentes à advocacia pública. Violação aos arts. 111, 115, II e V, 98 a 100 da Constituição Estadual. 1. Revela-se inconstitucional a criação de cargos de provimento em comissão cujas atribuições, ainda que descritas, não evidenciam funções de assessoramento, chefia e direção, mas, funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo, cujo provimento deve se dar mediante aprovação em concurso público (arts. 111, 115, II e V, CE/89). 2. O cometimento de competências inerentes à Advocacia Pública são reservadas a profissionais recrutados pelo sistema de mérito. Inconstitucionalidade do cargo de provimento em comissão de Procurador Geral Adjunto, previsto nos Anexos IV, VI e IX e da expressão “de preferência”, inserta no Anexo IX, ambos da Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho.  3. Violação aos arts. 98 a 100; 111; 115, II e V; e 144, da Constituição Estadual.

 

 

 

 

         O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da atribuição prevista no art. 116, VI, da Lei Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993, e em conformidade com o disposto no art. 125, § 2º, e no art. 129, IV, da Constituição da República, e nos arts. 74, VI, e 90, III, da Constituição do Estado de São Paulo, com amparo nas informações colhidas no incluso protocolado em epígrafe referido, vem perante esse Egrégio Tribunal de Justiça promover a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE em face dos cargos de provimento em comissão de “Assessor de Gabinete”, “Assessor de Governo”, “Assessor de Governo (Cruz das Posses)”, “Assessor de Imprensa”, “Assessor de Secretaria”, “Assessor do Fundo Social de Solidariedade”, “Auditor Geral da Saúde”, “Chefe da Seção de Administração e Manutenção dos Centros Esportivos”, “Chefe da Seção de Atenção Especializada”, “Chefe da Seção de Coleta e Transporte de Resíduos Domiciliares e Hospitalares”, “Chefe da Seção de Controle de Vetores”, “Chefe da Seção de Farmácia”, “Chefe da Seção de Fiscalização de Serviços Públicos Terceirizados”, “Chefe da Seção de Gestão de Cemitérios e Velórios Municipais”, “Chefe da Seção de Gestão e Manutenção de Frota”, “Chefe da Seção de Habitação”, “Chefe da Seção de Manutenção de Parques, Praças e Jardins”, “Chefe da Seção de Operação de Aterros Sanitários e Resíduos da Construção Civil”, “Chefe da Seção de Organização de Eventos e Competições Esportivas”, “Chefe da Seção de Planejamento e Gestão de Suprimentos”, “Chefe da Seção de Prevenção às DSTs”, “Chefe da Seção de Proteção Animal”, “Chefe da Seção de Regulação e Avaliação”, “Chefe da Seção de Serviços Social da Saúde”, “Chefe da Seção de Suprimentos (Administração)”, “Chefe da Seção de Gestão e Suprimentos (Assistência Social)”, “Chefe da Seção de Treinamento e Desenvolvimento”, “Chefe da Seção de Vigilância em Zoonoses”, “Chefe da Seção de Vigilância Sanitária”, Chefe da Seção Técnica de Trânsito”, “Chefe da Seção de Transportes Coletivos e Credenciados”, “Chefe da Seção de Expediente”, “Chefe da Seção de Documentação”, “Chefe da Seção de Administração de Pessoal”, “Chefe da Seção de Compras”, “Chefe da Seção de Contratos”, “Chefe da Seção de Controle Patrimonial”, “Chefe da Seção de Gestão de Arquivos”, “Chefe da Seção de Convênios Concedidos”, “Chefe da Seção de Receitas Imobiliárias e Mobiliárias”, “Chefe da Seção de Gestão da Dívida Ativa”, “Chefe da Seção de Cadastro Técnico”, “Chefe da Seção de Aprovação de Projetos”, “Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Privadas”, “Chefe da Seção de Fiscalização de Posturas”, “Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Públicas”, “Chefe da Seção de Manutenção de Próprios e Iluminação Pública”, “Chefe da Seção de Atenção à Criança e ao Adolescente”, “Chefe da Seção de Atenção à Família e aos Idosos”, “Chefe da Seção de Atenção à Pessoa com Deficiência”, “Chefe da Seção de Atendimento ao Migrante, Itinerante e População de Rua”, “Chef da Seção da Merenda Escolar”, “Chefe da Seção de Mobilidade Urbana”, “Chefe da Seção de projetos e Qualidade Ambiental”, “Coordenador da Defesa Civil”, “Coordenador Técnico de Modalidades Esportivas”, “Corregedor de Segurança Pública e Trânsito”, “Diretor Administrativo do Centro de Artes e Esportes Unificado – CEU”, “Diretor da Central de Atendimento ao Cidadão”, “Diretor de Centros Esportivos”, “Diretor de Equipamentos Culturais”, “Diretor de Equipamentos Sociais”, “Diretor de Unidade de Saúde”, “Diretor do Departamento Administrativo”, “Diretor do Departamento de Execução Fiscal”, “Diretor do Departamento de Arrecadação”, “Diretor do Departamento de Assuntos Institucionais”, “Diretor do Departamento de Comunicação Institucional”, “Diretor do Departamento de Convênios”, “Diretor do Departamento de Desenvolvimento Cultural”, “Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico”, “Diretor do Departamento de Desenvolvimento Turístico”, “Diretor do Departamento de Educação Infantil”, “Diretor do Departamento de Enfermagem”, “Diretor do Departamento de Ensino Fundamental”, “Diretor do Departamento de Esportes”, “Diretor do Departamento de Eventos”, “Diretor do Departamento de Gerenciamento de Convênios e Programas”, “Diretor do Departamento de Gestão Administrativa da Educação”, “Diretor do Departamento de Gestão Contábil”, Diretor do Departamento de Gestão das Unidades de Saúde”, “Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas”, “Diretor do Departamento de direitos Humanos e Gestão de Programas de Projetos de Assistência Social”, “Diretor do Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos”, “Diretor do Departamento de Gestão de Tecnologia da Informação”, “Diretor do Departamento de Gestão dos Equipamentos Sociais”, “Diretor do Departamento de Gestão Orçamentária”, “Diretor do Departamento de Lazer”, “Diretor do Departamento de Licitações”, “Diretor do Departamento de Obras”, “Diretor do Departamento de Odontologia”, “Diretor do Departamento de Patrimônio, Arquivos e Suprimentos”, “Diretor do Departamento de Planejamento Urbano”, “Diretor do Departamento de Planejamento, Avaliação e Controle”, “Diretor do Departamento de Preservação, Conservação Ambiental e Proteção Animal”, “Diretor do Departamento de Projetos Técnicos”, “Diretor do Departamento de Serviços Públicos”, “Diretor do Departamento de Trânsito e Transporte”, “Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde”, “Diretor do Departamento Médico”, “Diretor do Departamento Pedagógico”, “Diretor do Departamento Técnico”, “Diretor do Departamento de Fiscalização”, “Diretor do Departamento Técnico Ambiental”, “Diretor de Departamento do Fundo Social de Solidariedade”, “Diretor do Parque Ecológico e de Lazer”, “Diretor do Procon”, “Ouvidor Geral do Município”, “Diretor de Escola de Ensino Fundamental”, “Diretor de Escola de Ensino Infantil”, “Diretor de Escola Adjunto”, “Procurador Geral Adjunto” e “Agente de Gabinete”, insertos nos Anexos IV, VI e IX e da expressão “de preferência” prevista no Anexo IX, todos da Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho, pelos fundamentos a seguir expostos:

 

I - RETROSPECTIVA

 

O protocolado que instrui esta inicial de ação direta de inconstitucionalidade e, a cujas folhas esta petição se reportará, foi instaurado de ofício para análise da constitucionalidade dos cargos de provimento em comissão previstos na Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho (fls. 02).

Verifica-se pelos documentos acostados ao Protocolado que, em momento anterior, houve propositura de ação direta de inconstitucionalidade de nº 2246115-08.2016.8.26.0000, que tramitou neste Egrégio Tribunal de Justiça, impugnando inúmeros cargos de provimento em comissão previstos na estrutura administrativa do Município de Sertãozinho.

Referida ação direta foi julgada extinta, diante da edição das Leis nº 6.196/2016 e de nº 6.197/2016, que expressamente revogaram os cargos criados pelos atos normativos contestados, cuja ementa encontra-se assim redigida:

“EMENTA – Ação direta de inconstitucionalidade. Propositura voltada contra cargos e funções de provimento em comissão indicados nas Leis nºs 2.261/89, 3.600/01, 3.680/01, 4.846/09, 5.144/11 e 5.290/11, assim como na Lei Complementar nº 213/08, do Município de Sertãozinho. Superveniente edição das Leis nº 6.196/2016 e 6.197/2016, que expressamente revogaram aqueles diplomas. Carência de ação reconhecida ante a perda de objeto. Processo extinto sem julgamento do mérito”.

Todavia, os cargos de provimento em comissão previstos na Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho, contêm os vícios semelhantes de inconstitucionalidades àqueles apontados na citada ação direta.

Foram previstos cargos de provimento em comissão, inclusive com idênticas atribuições impugnadas na mencionada ação direta, portanto, violando novamente o art. 111 e 115, I e II, da Constituição Estadual.

II – DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO

O Anexo IV da Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho, estabelece o quadro de cargos de provimento em comissão, conforme descrição abaixo (fls. 107/:242):

“(...)

ANEXO IV

QUADRO GERAL CONSOLIDADO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

QUANT.

SÍMBOLO

Secretários Municipais

14

A.P

Assessor de Gabinete

6

CC10

Assessor de Governo

3

CC5

Assessor de Governo (Cruz das Posses)

1

CC5

Assessor de Imprensa

3

CC10

Assessor de Secretaria

8

CC3

Assessor do Fundo de Solidariedade

1

CC6

Auditor Geral da Saúde

1

CC3

Chefe da Seção de Administração e Manutenção dos Centros Esportivos

1

CC8

Chefe da Seção de Atenção Especializada

1

CC8

Chefe da Seção de Coleta e Transporte de Resíduos Domiciliares e Hospitalares

1

CC8

Chefe da Seção de Controle de Vetores

1

CC8

Chefe da Seção de Farmácia

1

CC8

Chefe da Seção de Fiscalização de Serviços Públicos Terceirizados

1

CC8

Chefe da Seção de Gestão de Cemitérios e Velórios Municipais

1

CC8

Chefe da Seção de Gestão e Manutenção da Frota

1

CC8

Chefe da Seção de Habitação

2

CC8

Chefe da Seção de Manutenção de Parques, Praças e Jardins

1

CC8

Chefe da Seção de Operação de Aterros Sanitários e Resíduos da Construção Civil

1

CC8

Chefe da Seção de Organização de Eventos e Competições

1

CC8

Chefe da Seção de Planejamento e Gestão de Suprimentos

1

CC8

Chefe da Seção de Prevenção às DSTs

1

CC8

Chefe da Seção de Proteção Animal

1

CC8

Chefe da Seção de Regulação e Avaliação

1

CC8

Chefe da Seção de Serviço Social da Saúde

1

CC8

Chefe da Seção de Suprimentos (Administração)

1

CC8

Chefe da seção de Gestão e Suprimentos (Assistência Social)

1

CC8

Chefe da Seção de Treinamento e Desenvolvimento

1

CC8

Chefe da Seção de Vigilância em Zoonoses

1

CC8

Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

1

CC8

Chefe da Seção Técnica de Trânsito

1

CC8

Chefe da Seção de Transportes Coletivos e Credenciados

1

CC8

Chefe da Seção de Expediente

4

CC8

Chefe da Seção de Documentação

1

CC8

Chefe da Seção de Administração de Pessoal

1

CC8

Chefe da Seção de Compras

1

CC8

Chefe da Seção de Contratos

1

CC8

Chefe da Seção de Controle Patrimonial

1

CC8

Chefe da Seção de Gestão de Arquivos

1

CC8

Chefe da Seção de Convênios Concedidos

1

CC8

Chefe da Seção de Receitas Imobiliárias e Mobiliárias

1

CC8

Chefe da Seção de Gestão da Dívida Ativa

1

CC8

Chefe da Seção de Cadastro Técnico

1

CC8

Chefe da Seção de Aprovação de Projetos

1

CC8

Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Privadas

1

CC8

Chefe da Seção de Fiscalização de Posturas

1

CC8

Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Públicas

1

CC8

Chefe da Seção de Manutenção de Próprios e Iluminação Pública

1

CC8

Chefe da Seção de Atenção à Criança e ao Adolescente

1

CC8

Chefe da Seção de Atenção à Família e aos Idosos

1

CC8

Chefe da Seção de Atenção à Pessoa com Deficiência

1

CC8

Chefe da Seção de Atendimento ao Migrante, Itinerante e População de Rua

1

CC8

Chefe da Seção da Merenda Escolar

1

CC8

Chefe da Seção de Mobilidade Urbana

1

CC8

Chefe da Seção de projetos e Qualidade Ambiental

1

CC8

Coordenador da Defesa Civil

1

CC8

Coordenador Técnico de Modalidades Esportivas

15

CC9

Corregedor de Segurança Pública e Trânsito

1

CC8

Diretor Adjunto de Segurança Pública

1

CC6

Diretor Administrativo do Centro de Artes e Esportes Unificado - CEU

1

CC5

Diretor da Central de Atendimento ao Cidadão

1

CC5

Diretor de Centros Esportivos

12

CC10

Diretor de Equipamentos Culturais

3

CC9

Diretor de Equipamentos Sociais

10

CC7

Diretor de Unidade de Saúde

12

CC7

Diretor do Departamento Administrativo

1

CC3

Diretor do Departamento de Execução Fiscal

1

CC3

Diretor do Departamento de Arrecadação

1

CC3

Diretor do Departamento de Assuntos Institucionais

1

CC3

Diretor do Departamento de Comunicação Institucional

1

CC3

Diretor do Departamento de Convênios

1

CC3

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Cultural

1

CC3

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico

1

CC3

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Turístico

1

CC3

Diretor do Departamento de Educação Infantil

1

CC3

Diretor do Departamento de Enfermagem

1

CC3

Diretor do Departamento de Ensino Fundamental

1

CC3

Diretor do Departamento de Esportes

1

CC3

Diretor do Departamento de Eventos

1

CC3

Diretor do Departamento de Gerenciamento de Convênios e Programas

1

CC3

Diretor do Departamento de Gestão Administrativa da Educação

1

CC3

Diretor do Departamento de Gestão Contábil

1

CC3

Diretor do Departamento de Gestão das Unidades de Saúde

1

CC3

Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas

1

CC3

Diretor do Departamento de Direitos Humanos e Gestão de Programas e Projetos da Assistência Social

1

CC3

Diretor do Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos

1

CC3

Diretor do Departamento de Gestão de Tecnologia da Informação

1

CC3

Diretor do Departamento de Gestão dos Equipamentos Sociais

1

CC3

Diretor do Departamento de Gestão Orçamentária

1

CC3

Diretor do Departamento de Lazer

1

CC3

Diretor do Departamento de Licitações

1

CC3

Diretor do Departamento de Obras

1

CC3

Diretor do Departamento de Odotonlogia

1

CC3

Diretor do Departamento de Patrimônio, Arquivos e Suprimentos

1

CC3

Diretor do Departamento de Planejamento Urbano

1

CC3

Diretor do Departamento de Planejamento, Avaliação e Controle

1

CC3

Diretor do Departamento de Preservação, Conservação Ambiental e Proteção Animal

1

CC3

Diretor do Departamento de Projetos Técnicos

1

CC3

Diretor do Departamento de Segurança Pública

1

CC3

Diretor do Departamento de Serviços Públicos

1

CC3

Diretor do Departamento de Trânsito e Transporte

1

CC3

Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

1

CC3

Diretor do Departamento Médico

1

CC3

Diretor do Departamento Pedagógico

1

CC3

Diretor do Departamento Técnico

1

CC3

Diretor do Departamento de Fiscalização

1

CC3

Diretor do Departamento Técnico Ambiental

1

CC3

Diretor de Departamento do Fundo Social de Solidariedade

1

CC3

Diretor do Parque Ecológico e de Lazer

1

CC5

Diretor do Procon

1

CC5

Ouvidor Geral do Município

1

CC5

Secretário Adjunto

13

CC2

Sub-Prefeito do Distrito de Cruz das Posses

1

CC2

Diretor de Escola de Ensino Fundamental

17

CC4

Diretor de Escola de Ensino Infantil

27

CC5

Diretor de Escola Adjunto

10

CC8

Procurador Geral do Município

1

CC1

Procurador Geral Adjunto

1

CC2

Agente de Gabinete

3

CC10

 

(...)”

         Por sua vez, o Anexo VI dispõe sobre a distribuição dos cargos de provimento em comissão, na estrutura administrativa do Poder Executivo (fls. 107/:242):

“(...)

ANEXO VI

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR SECRETARIA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

DENOMINAÇÃO

QUANT.

SÍMBOLO

Chefe de Gabinete

1

AP

Subprefeito do Distrito de Cruz das Posses

1

CC2

Assessor de Governo

2

CC5

Assessor de Governo (Cruz das Posses)

1

CC5

Assessor de Gabinete

2

CC10

Diretor do Departamento de Comunicação Institucional

1

CC3

Assessor de Imprensa

3

CC10

Agente de Gabinete

2

CC10

 

         FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

DENOMINAÇÃO

QUANT.

SÍMB.

Diretor do Fundo Social de Solidariedade

1

CC3

Assessor do Fundo Social de Solidariedade

1

CC6

Assessor de Gabinete

1

CC10

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

DENOMINAÇÃO

QUANT.

SÍMB.

Secretário de Governo

1

AP

Diretor do Departamento de Assuntos Institucionais

1

CC3

Assessor de Governo

1

CC5

Diretor do Procon

1

CC5

Ouvidor Geral do Município

1

CC5

Assessor de Gabinete

3

CC10

Agente de Gabinete

1

CC10

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO            

DENOMINAÇÃO

QUANT.

SÍMB.

Procurador Geral do Município

1

CC1

Procurador Geral Adjunto

1

CC2

Diretor do Departamento Administrativo

1

CC3

Diretor do Departamento de Execução Fiscal

1

CC3

Chefe da Seção de Expediente

1

CC8

Chefe da Seção de Documentação

1

CC8

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DENOMINAÇÃO

QUANT.

SÍMB.

Secretário de Fazenda

1

AP

Secretário Adjunto

1

CC2

Assessor de Secretaria

1

CC3

Diretor do Departamento de Gestão Contábil

1

CC3

Diretor do Departamento de Arrecadação

1

CC3

Chefe da Seção de Convênios Concedidos

1

CC8

Chefe da Seção de Receitas Imobiliárias e Mobiliárias

1

CC8

Chefe da Seção de Gestão da Dívida Ativa

1

CC8

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DENOMINAÇÃO

QUANT.

SÍMB.

Secretário de Administração

1

AP

Secretário Adjunto de Administração

1

CC2

Assessor de Secretaria

1

CC3

Diretor da Central de Atendimento ao Cidadão

1

CC5

Diretor do Departamento de Gestão de Tecnologia da Informação

1

CC3

Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas

1

CC3

Diretor do Departamento de Licitações

1

CC3

Diretor do Departamento de Patrimônio, Arquivos e Suprimentos

1

CC3

Chefe da Seção de Administração de Pessoal

1

CC8

Chefe da Seção de Treinamento e Desenvolvimento

1

CC8

Chefe da Seção de Compras

1

CC8

Chefe da Seção de Contratos

1

CC8

Chefe da Seção de Controle Patrimonial

1

CC8

Chefe da Seção de Gestão de Arquivos

1

CC8

Chefe da Seção de Suprimentos

1

CC8

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

DENOMINAÇÃO

QUANT.

SÍMB.

Secretário de Planejamento e Gestão Orçamentária

1

AP

Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão Orçamentária

1

CC2

Diretor do Departamento de Projetos Técnicos

1

CC3

Diretor do Departamento de Planejamento Urbano

1

CC3

Diretor do Departamento de Gestão Orçamentária

1

CC3

Diretor do Departamento de Convênios

1

CC3

Chefe da Seção de Habilitação

1

CC8

Chefe da Seção de Mobilidade Urbana

1

CC8

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

DENOMINAÇÃO

QUANT.

SÍMB.

Secretário de Desenvolvimento Econômico

1

AP

Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico

1

CC2

Assessor de Secretaria

1

CC3

Diretor do Departamento de Gerenciamento de Convênios e Programas

1

CC3

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico

1

CC3

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

DENOMINAÇÃO

QUANT.

SÍMB.

Secretário de Obras e Serviços Públicos

1

AP

Secretário Adjunto de Obras e Serviços Públicos

1

CC2

Assessor de Secretaria

1

CC3

Diretor do Departamento Técnico

1

CC3

Diretor do Departamento de Obras

1

CC3

Diretor do Departamento de Serviços Públicos

1

CC3

Diretor do Departamento de Fiscalização

1

CC3

Chefe da Seção de Expediente

1

CC8

Chefe da Seção de Cadastro Técnico

1

CC8

Chefe da Seção de Aprovação de Projetos

1

CC8

Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Privadas

1

CC8

Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Públicas

1

CC8

Chefe da Seção de Próprios Municipais e Iluminação Pública

1

CC8

Chefe da Seção de Gestão e Manutenção da Frota

1

CC8

Chefe da Seção de Fiscalização de Serviços Públicos Terceirizados

1

CC8

Chefe da Seção de Gestão de Cemitérios e Velórios Municipais

1

CC8

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO

DENOMINAÇÃO

QUANT.

SÍMB.

Secretário de Segurança Pública e Trânsito

1

AP

Secretário Adjunto de Segurança Pública e Trânsito

1

CC2

Assessor de Secretaria

1

CC3

Corregedor de Segurança Pública e Trânsito

1

CC8

Coordenador da Defesa Civil

1

CC8

Diretor do Departamento de Segurança Pública

1

CC3

Diretor Adjunto de Segurança Pública

1

CC6

Diretor do Departamento de Trânsito e Transporte

1

CC3

Chefe da Seção de Transporte Coletivo e Credenciados

1

CC8

Chefe da Seção Técnica de Trânsito

1

CC8

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

DENOMINAÇÃO

QUANT.

SÍMB.

Secretário de Meio Ambiente

1

AP

Secretário Adjunto de Meio Ambiente

1

CC2

Diretor do Departamento de Preservação, Conservação Ambiental e Proteção Animal

1

CC3

Diretor do Departamento Técnico Ambiental

1

CC3

Diretor do Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos

1

CC3

Chefe da Seção de Manutenção de Parques, Praças e Jardins

1

CC8

Chefe da Seção de Proteção Animal

1

CC8

Chefe da Seção de Coleta e Transporte de Resíduos Domiciliares e Hospitalares

1

CC8

Chefe da Seção de Operação de Aterros Sanitários e Resíduos da Construção Civil

1

CC8

Chefe da Seção de Projetos e Qualidade Ambiental

1

CC8

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃO

QUANT.

SÍMB.

Secretário de Educação

1

AP

Secretário Adjunto de Educação

1

CC2

Assessor de Secretaria

1

CC3

Diretor do Departamento de Educação Infantil

1

CC3

Diretor do Departamento de Ensino Fundamental

1

CC3

Diretor do Departamento Pedagógico

1

CC3

Diretor do Departamento de Gestão Administrativa da Educação

1

CC3

Diretor de Escola de Ensino Fundamental

17

CC4

Diretor de Escola de Ensino Infantil

27

CC5

Diretor Adjunto de Escola

10

CC8

Chefe da Seção de Merenda Escolar

1

CC8

Chefe da Seção de Expediente

1

CC8

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

DENOMINAÇÃO

QUANT.

SÍMB.

Secretário de Cultura e Turismo

1

AP

Secretário Adjunto de Cultura e Turismo

1

CC2

Diretor do Departamento de Eventos

1

CC3

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Cultural

1

CC3

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Turístico

1

CC3

Diretor Administrativo do Centro de Artes e Esportes Unificado - CEU

1

CC5

DIRETOR DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS

3

CC9

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

DENOMINAÇÃO

QUANT.

SÍMB.

Secretário de Esportes e Lazer

1

AP

Secretário Adjunto de Esportes e Lazer

1

CC2

Diretor do Departamento de Esportes

1

CC3

Diretor do Departamento de Lazer

1

CC3

Chefe da Seção de Administração e Manutenção dos Centros Esportivos

1

CC8

Diretor do Parque Ecológico e de Lazer

1

CC5

Diretor de Centros Esportivos

12

CC10

Coordenador Técnico de Modalidades Esportivas

15

CC9

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DENOMINAÇÃO

QUANT.

SÍMB.

Secretário de Saúde

1

AP

Secretário Adjunto de Saúde

1

CC2

Assessor de Secretaria

1

CC3

Auditor Geral da Saúde

1

CC3

Diretor do Departamento Médico

1

CC3

Diretor do Departamento de Odontologia

1

CC3

Diretor do Departamento de Enfermagem

1

CC3

Diretor do Departamento de Gestão das Unidades de Saúde

1

CC3

Diretor do Departamento de Planejamento, Avaliação e Controle

1

CC3

Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

1

CC3

Diretor de Unidade de Saúde

12

CC7

Chefe da Seção de Expediente

1

CC8

Chefe da Seção de Farmácia

1

CC8

Chefe da Seção de Serviço Social da Saúde

1

CC8

Chefe da Seção de Planejamento e Gestão de Suprimentos

1

CC8

Chefe da Seção de Regulação e Avaliação

1

CC8

Chefe da Seção de Atenção Especializada

1

CC8

Chefe da Seção de Vigilância Sanitária

1

CC8

Chefe da Seção de Controle de Vetores

1

CC8

Chefe da Seção de Vigilância em Zoonoses

1

CC8

Chefe da Seção de Prevenção às DSTs

1

CC8

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

DENOMINAÇÃO

QUANT.        

SÍMB.

Secretário de Assistência Social e Cidadania

1

AP

Secretário Adjunto de Assistência Social e Cidadania

1

CC2

Assessor de Secretaria

1

CC3

Diretor do Programa de Direitos Humanos e Gestão de Programas e Projetos da Assistência Social

1

CC3

Diretor de Equipamentos Sociais

10

CC7

Chefe da Seção de Atenção à Criança e ao Adolescente

1

CC8

Chefe da Seção de Atenção à Família e aos Idosos

1

CC8

Chefe da Seção de Atenção à Pessoa com Deficiência

1

CC8

Chefe da Seção de Atendimento ao Migrante, Itinerante e População de Rua

1

CC8

Chefe da Seção de Habitação

1

CC8

Chefe da Seção de Gestão e Suprimentos

1

CC8

 

(...)”

O Anexo IX da Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de 2016, previu as atribuições dos cargos de provimento em comissão, no que interessa assim dispõe (fls. 107/:242):

PROCURADOR GERAL ADJUNTO
Requisitos de preenchimento:
Advogado devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, de reconhecido saber jurídico, reputação ilibada e com experiência mínima de 3 (três) anos em áreas diversas da Administração Municipal.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição sumária

Substituir o Procurador Geral do Município e coordenar as ações, programas e atividades dentro do âmbito de suas competências.
Descrição detalhada

Coordenar, juntamente com o Procurador Geral do Município, as ações de competência da Procuradoria no âmbito municipal dentro da proposta política e da ação unificada;
Assessorar e representar juridicamente o Município em juízo ou fora dele, nas ações em que este for autor ou interessado, para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses, quando para isso designado pelo Procurador Geral do Município.
Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e organizações do setor público ou privado, programas e ações em áreas definidas por critérios de prioridade, através de ajustes e convênios, na forma da lei;
Superintender e coordenar as atividades sob sua responsabilidade da Procuradoria Geral do Município;
Coordenar, em conjunto com o Procurador Geral do Município, as unidades administrativas;
Elaborar programa de trabalho, definindo objetivos e metas do órgão e compatibilizando-o com as diretrizes estabelecidas pelo Procurador Geral;
Encaminhar a proposta programática e orçamentária do órgão, participando do seu ajustamento à Lei Orçamentária do Município;
Encaminhar prestações de contas de sua responsabilidade;
Prestar esclarecimentos relativos a atos sujeitos aos controles interno e externo da Administração Pública Municipal;

Substituir o Procurador Geral do Município em eventuais impedimentos ou afastamentos, assumindo as atribuições do respectivo cargo dentro do âmbito de suas competências; Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades;

Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E PROTEÇÃO ANIMAL

Requisito de nomeação

Curso superior completo e registro no respectivo órgão de classe.

Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição detalhada

Responsável por dirigir a manutenção e conservação de praças, parques, próprios públicos, canteiros, avenidas, passeios e áreas verdes;
Responsável por coordenar o acompanhamento de equipes e serviços de poda, corte e jardinagem;
Responsável por coordenar o acompanhamento, fiscalização e medição dos contratos afetos à sua área, bem como coordenar o atendimento a denúncias de maus tratos animal.
Exercer a supervisão técnica e normativa das unidades administrativas que integram o Departamento que dirige;
Assessorar o Secretário Municipal da área na tomada de decisões sobre assuntos inseridos no campo de competência do Departamento que dirige;
Despachar pessoalmente com o Secretário Municipal, nos dias determinados e participar de reuniões coletivas;
Apresentar ao Secretário Municipal, na época própria, o programa anual de trabalho das unidades administrativas sob sua direção;
Promover os registros das atividades do Departamento, como subsídio à elaboração do relatório anual da Secretaria da área e da Prefeitura Municipal;
Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito Municipal ou ao Secretário da área e despachos decisórios em processos de sua competência;
Encaminhar ao Secretário Municipal, na época própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária do Departamento para o ano imediato;
Apresentar ao Secretário Municipal, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades do Departamento sob sua direção, sugerindo medidas para melhoria dos serviços;
Baixar resoluções, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades administrativas sob sua direção;
Propor a abertura de inquérito ou sindicância para aplicação de medidas disciplinares que exijam tal formalidade e aplicar as de sua alçada, nos termos da legislação vigente, aos servidores que lhe forem subordinados;
Propor a realização de sindicância para apuração sumária de faltas e irregularidades e a instauração de processos administrativos disciplinares;
Aprovar a escala de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados;
Decidir quanto a pedidos de licença, cuja concessão dependa da conveniência da Administração, observando a legislação em vigor;
Propor e autorizar o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de serviços extraordinários;
Propor a admissão de servidores para o Departamento que dirige nos termos da legislação vigente;
Aplicar penas disciplinares dentro de suas competências e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência;
Manter rigoroso controle das despesas das unidades administrativas sob sua responsabilidade;
Atender ou solicitar o atendimento, durante o expediente, às pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;
Fazer remeter ao arquivo central os processos, documentos e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar os que interessarem ao Departamento que dirige;
Autorizar os servidores lotados no Departamento a deixar de comparecer ao serviço para freqüentar cursos, seminários ou outras atividades que visem o aperfeiçoamento do seu desempenho profissional e sejam de interesse para a Administração;
Indicar seu substituto em consonância com a legislação em vigor, em casos de impedimento e afastamento temporários;
Promover o aperfeiçoamento dos servidores afetos ao Departamento e propor medidas fora de seu alcance;
Opinar sobre o preenchimento dos cargos de chefia do Departamento que dirige;
Zelar pela fiel observância e aplicação do disposto nesta Lei e das instruções para execução dos serviços;
Assistir ao Secretário Municipal em eventos político-administrativos quando indicado ou que sejam afeitos à sua área de atuação;
Representar o Secretário Municipal, quando por ele solicitado, em eventos relacionados ao Departamento que dirige;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves, se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito Municipal;
Executar outras atividades correlatas.

DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO AMBIENTAL

Requisitos de nomeação

Curso superior completo e registro no respectivo Conselho de Classe.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição sumária

Planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades da unidade administrativa, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento das políticas de Governo em sua área de atuação.
Descrição detalhada

Responsável por coordenar a análise de projetos, licenças, certidões, declarações, autorizações, aprovações, fiscalizações referentes a cumprimento de legislações municipais estaduais e federais e de atividades que causem impacto ambiental, crimes ambientais e ações pontuais de controle de poluição, tanto particulares como públicos.
Exercer a supervisão técnica e normativa das unidades administrativas que integram o Departamento que dirige;
Assessorar o Secretário Municipal da área na tomada de decisões sobre assuntos inseridos no campo de competência do Departamento que dirige;
Despachar pessoalmente com o Secretário Municipal, nos dias determinados e participar de reuniões coletivas;
Apresentar ao Secretário Municipal, na época própria, o programa anual de trabalho das unidades administrativas sob sua direção;
Promover os registros das atividades do Departamento, como subsídio à elaboração do relatório anual da Secretaria da área e da Prefeitura Municipal;
Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito Municipal ou ao Secretário da área e despachos decisórios em processos de sua competência;
Encaminhar ao Secretário Municipal, na época própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária do Departamento para o ano imediato;
Apresentar ao Secretário Municipal, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades do Departamento sob sua direção, sugerindo medidas para melhoria dos serviços;
Baixar resoluções, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades administrativas sob sua direção;
Propor a abertura de inquérito ou sindicância para aplicação de medidas disciplinares que exijam tal formalidade e aplicar as de sua alçada, nos termos da legislação vigente, aos servidores que lhe forem subordinados;
Propor a realização de sindicância para apuração sumária de faltas e irregularidades e a instauração de processos administrativos disciplinares;
Aprovar a escala de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados;
Decidir quanto a pedidos de licença, cuja concessão dependa da conveniência da Administração, observando a legislação em vigor;
Propor e autorizar o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de serviços extraordinários;
Propor a admissão de servidores para o Departamento que dirige nos termos da legislação vigente;
Aplicar penas disciplinares dentro de suas competências e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência;
Manter rigoroso controle das despesas das unidades administrativas sob sua responsabilidade;
Atender ou solicitar o atendimento, durante o expediente, às pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;
Fazer remeter ao arquivo central os processos, documentos e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar os que interessarem ao Departamento que dirige;
Autorizar os servidores lotados no Departamento a deixar de comparecer ao serviço para freqüentar cursos, seminários ou outras atividades que visem o aperfeiçoamento do seu desempenho profissional e sejam de interesse para a Administração;
Indicar seu substituto em consonância com a legislação em vigor, em casos de impedimento e afastamento temporários;
Promover o aperfeiçoamento dos servidores afetos ao Departamento e propor medidas fora de seu alcance;
Opinar sobre o preenchimento dos cargos de chefia do Departamento que dirige;
Zelar pela fiel observância e aplicação do disposto nesta Lei e das instruções para execução dos serviços;
Assistir ao Secretário Municipal em eventos político-administrativos quando indicado ou que sejam afeitos à sua área de atuação;
Representar o Secretário Municipal, quando por ele solicitado, em eventos relacionados ao Departamento que dirige;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves, se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito Municipal;
Executar outras atividades correlatas.

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Requisitos de nomeação

Curso superior completo, conhecimento na área e registro no respectivo Conselho de Classe.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral Descrição detalhada

Responsável por coordenar o gerenciamento dos resíduos sólidos, desde a coleta até a destinação final;
Supervisionar a gestão do contrato de resíduos, bem como das medições para pagamento dos serviços;
Supervisionar a fiscalização de descarte irregular, atendimento a reclamações, fiscalização de aterros, controle pós consumo (lâmpadas, pilhas, baterias, etc.);
Responsável pela coordenação do suporte ao desenvolvimento da cooperativa de recicladores.
Exercer a supervisão técnica e normativa das unidades administrativas que integram o Departamento que dirige;
Assessorar o Secretário Municipal da área na tomada de decisões sobre assuntos inseridos no campo de competência do Departamento que dirige;
Despachar pessoalmente com o Secretário Municipal, nos dias determinados e participar de reuniões coletivas;
Apresentar ao Secretário Municipal, na época própria, o programa anual de trabalho das unidades administrativas sob sua direção;
Promover os registros das atividades do Departamento, como subsídio à elaboração do relatório anual da Secretaria da área e da Prefeitura Municipal;
Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito Municipal ou ao Secretário da área e despachos decisórios em processos de sua competência;
Encaminhar ao Secretário Municipal, na época própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária do Departamento para o ano imediato;
Apresentar ao Secretário Municipal, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades do Departamento sob sua direção, sugerindo medidas para melhoria dos serviços;
Baixar resoluções, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades administrativas sob sua direção;
Propor a abertura de inquérito ou sindicância para aplicação de medidas disciplinares que exijam tal formalidade e aplicar as de sua alçada, nos termos da legislação vigente, aos servidores que lhe forem subordinados;
Propor a realização de sindicância para apuração sumária de faltas e irregularidades e a instauração de processos administrativos disciplinares;
Aprovar a escala de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados;
Decidir quanto a pedidos de licença, cuja concessão dependa da conveniência da Administração, observando a legislação em vigor;
Propor e autorizar o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de serviços extraordinários;
Propor a admissão de servidores para o Departamento que dirige nos termos da legislação vigente;
Aplicar penas disciplinares dentro de suas competências e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência;
Manter rigoroso controle das despesas das unidades administrativas sob sua responsabilidade;
Atender ou solicitar o atendimento, durante o expediente, às pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;
Fazer remeter ao arquivo central os processos, documentos e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar os que interessarem ao Departamento que dirige;
Autorizar os servidores lotados no Departamento a deixar de comparecer ao serviço para frequentar cursos, seminários ou outras atividades que visem o aperfeiçoamento do seu desempenho profissional e sejam de interesse para a Administração;
Indicar seu substituto em consonância com a legislação em vigor, em casos de impedimento e afastamento temporários;
Promover o aperfeiçoamento dos servidores afetos ao Departamento e propor medidas fora de seu alcance;
Opinar sobre o preenchimento dos cargos de chefia do Departamento que dirige;
Zelar pela fiel observância e aplicação do disposto nesta Lei e das instruções para execução dos serviços;
Assistir ao Secretário Municipal em eventos político-administrativos quando indicado ou que sejam afeitos à sua área de atuação;
Representar o Secretário Municipal, quando por ele solicitado, em eventos relacionados ao Departamento que dirige;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves, se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito Municipal;
Executar outras atividades correlatas.

ASSESSOR DE GABINETE

Requisitos de nomeação

Ensino médio ou técnico completo.

Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição sumária

Assessorar o Superior Hierárquico na organização, supervisão e coordenação das atividades administrativas, bem como nas relações com munícipes.
Descrição detalhada

Assessorar o Superior Hierárquico no planejamento, na organização, na supervisão e na coordenação das atividades da Prefeitura, mantendo-o informado sobre o controle de prazos dos processos para as tomadas de decisões;
Executar tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados e práticos em Administração Pública, exigindo aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento para orientar as decisões;
Receber expedientes e processos, despachando-os e encaminhando as respostas aos solicitantes;
Recepcionar e atender munícipes, representantes de entidades e associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Prefeito Municipal ou às unidades administrativas competentes, para atendimento e solução dos problemas apresentados;
Controlar a agenda do Superior Hierárquico;
Organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.

ASSESSOR DE GOVERNO

Requisitos de nomeação

Ensino médio ou técnico completo.

Jornada de Trabalho: Dedicação Integral

Descrição sumária

Assessorar o Secretário Municipal de Governo na organização, supervisão e coordenação das atividades administrativas, bem como nas relações com os representantes do Poder Legislativo e munícipes.
Descrição detalhada

Assessorar o Secretário Municipal no planejamento, na organização, na supervisão e na coordenação das atividades de sua pasta, mantendo-o informado sobre as suas atividades finalísticas objetivando as tomadas de decisões;
Executar tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados e práticos em Administração Pública, exigindo aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento para orientar as decisões;
Receber expedientes e processos, despachando-os e encaminhando as respostas aos solicitantes;
Recepcionar e atender munícipes, parlamentares, representantes de entidades e associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Prefeito Municipal ou às unidades administrativas competentes, para atendimento e solução dos problemas apresentados;
Controlar a agenda do Secretário Municipal de Governo e da Secretaria;
Organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.

ASSESSOR DE IMPRENSA

Requisitos de nomeação

Conhecimento na área e ensino médio ou técnico completo.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição sumária

Assessorar o Prefeito Municipal, o Secretário Municipal de Governo e os demais Secretários Municipais no planejamento e na divulgação dos atos da Administração visando a sua publicidade e o interesse público.

Descrição detalhada

Assessorar os membros da Administração Municipal nos assuntos relacionados a divulgação dos atos da Administração de interesse público; Coordenar, planejar, redigir, interpretar e divulgar os resultados dos trabalhos e dos atos administrativos do Poder Executivo Municipal e de interesse público;

Redigir, interpretar e organizar as notícias a serem divulgadas, coletando dados, entrevistando, participando de reuniões, conferências, congressos, inaugurações e outros eventos de interesse da Administração, para promover através dos meios de comunicação a divulgação referente àquela programação;
Promover, coordenar e controlar os trabalhos da cobertura jornalística das atividades municipais, consultando as diversas fontes de interesse, transmitindo informações dos acontecimentos e realizações da Administração ou sobre o Município;
Auxiliar na redação dos discursos e pronunciamentos do Prefeito Municipal e dos demais membros da Administração, redigindo as minutas necessárias para a transmissão correta das mensagens;
Organizar o serviço de cerimonial da Prefeitura Municipal;
Manter contatos permanentes com associações de classe, de moradores, sindicatos, organizações não governamentais e outras representativas da sociedade organizada para através de pesquisas e coletas de informações, verificar suas reivindicações, sugestões e críticas, subsidiando a atuação da Administração;
Representar a Administração, quando solicitado pelo Prefeito Municipal, em solenidades oficiais, recepções e outros eventos de interesse do Município, cumprindo a programação estabelecida ou os compromissos assumidos;
Atuar em conjunto com a Procuradoria Jurídica Municipal e a Seção de Assuntos Institucionais na divulgação dos atos legais e de suas consequências;
Atuar em conjunto com a Seção de Assuntos Institucionais na análise, divulgação e contatos com o Poder Legislativo Municipal e outros atores da sociedade sobre os projetos de leis encaminhados pela Administração;

Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho; Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades;

Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.

ASSESSOR DE SECRETARIA

Requisitos de nomeação

Curso superior completo
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição sumária

Assessorar os Secretários Municipais nas questões políticas, administrativas e operacionais da Administração Municipal.

Descrição detalhada

Assessorar diretamente ao Secretário Municipal em todas as suas atividades de planejamento,
coordenação, execução, providenciando base para estudo e definição das prioridades da área,
de acordo com o Plano de Governo Municipal e outros instrumentos de planejamento estratégico;
Receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando
junto às demais unidades administrativas, o andamento das providências para encaminhá-los à apreciação do Secretário Municipal da área pertinente;
Representar, eventualmente e quando solicitado, os Secretários Municipais em compromissos e cerimônias;
Redigir e providenciar a digitação da correspondência ou qualquer outro documento que verse sobre assunto confidencial ou polêmico;
Manter o Secretário Municipal e demais unidades administrativas da Secretaria devidamente informada sobre notícias, controle de prazos dos processos do Poder Legislativo referentes a requerimentos, informações, respostas, indicações e apreciação dos projetos pela Câmara Municipal, articulando um posicionamento e respostas;
Preparar reuniões, visitas, palestras e conferências nas quais o Secretário Municipal deva comparecer, tomando as providências, visando ao cumprimento do programa estabelecido;
Assessorar o Secretário Municipal quanto ao planejamento político da Administração Pública Municipal e manter contatos com outras entidades públicas ou privadas para obter ações e/ou
informações de interesse do Governo Municipal;
Substituir o Secretário Municipal, quando designado oficialmente para essa função;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades;

Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.

DIRETOR DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Requisitos de nomeação

Curso superior completo e conhecimentos na área.
Descrição sumária

Planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades administrativas, operacionais e sociais relativas a missão do Fundo Social de Solidariedade, orientando, controlando e avaliando os resultados, assegurando o desenvolvimento das políticas sociais e de cidadania.
Descrição detalhada

Assistir a Presidência do Fundo Social de Solidariedade nas ações e atividades para o cumprimento de sua missão institucional;
Supervisionar todas as atividades de qualquer natureza desenvolvidas pelo Fundo Social de Solidariedade, zelando pela qualidade dos serviços ali prestados à comunidade;
Gerenciar a utilização dos recursos materiais e financeiros do FSS, responsabilizando-se por sua administração e organização interna, de forma a garantir o funcionamento;
Manter atualizado o sistema de informações administrativas sobre os dados de disponibilidade de oferta de serviços, atendimentos, usuários e serviços executados pelo FSS;
Gerenciar o pessoal, os bens e os serviços vinculados ao FSS;
Promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a coleta, a sistematização, a análise e o relatório periódico das informações sobre as demandas e os interesses da população beneficiária das atividades do FSS;
Planejar e coordenar os processos de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações desenvolvidas pelo FSS;
Articular e fortalecer as ações intersetoriais junto aos demais gestores dos serviços públicos que podem ser oferecidos à população beneficiária das atividades do FSS;
Propor, implementar e coordenar estudos, pesquisas e consultoria de desenvolvimento de metodologias que visem o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
Acompanhar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas junto a população beneficiária, mediante os instrumentos e indicadores construídos para esta finalidade;
Promover reuniões de trabalho objetivando a integração e a articulação entre o FSS, as demais Secretarias Municipais e a população beneficiária;
Realizar outras atividades no âmbito da competência do Fundo Social de Solidariedade;
Controlar as necessidades e uso de materiais, equipamentos e de zeladoria e manutenção;
Coordenar a fiscalização do uso das dependências e equipamentos do FSS, quando de cessão a terceiros;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades;

Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.

ASSESSOR DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Requisitos de nomeação

Ensino médio ou técnico completo e conhecimentos na área.

Descrição sumária

Assessorar a Presidência e a Diretoria do Fundo Social de Solidariedade na organização, supervisão e coordenação das atividades administrativas, operacionais e sociais, bem como nas relações com os representantes do Poder Legislativo, órgãos assistenciais públicos e privados e munícipes.
Descrição detalhada

Assessorar a Presidência e a Diretoria do Fundo Social de Solidariedade no planejamento, na organização, na supervisão e na coordenação de suas atividades, mantendo-os informado sobre efetiva realização de suas atividades e missão institucional objetivando as tomadas de decisões;
Executar tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados e práticos em Administração Pública e atendimento social, exigindo aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento para orientar as decisões;
Receber expedientes e processos, despachando-os e encaminhando as respostas aos solicitantes;
Recepcionar e atender munícipes, parlamentares, representantes de entidades e associações sociais e beneficentes e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os a Presidência do FSS ou aos órgãos competentes, para atendimento e solução dos problemas apresentados;
Controlar a agenda da Presidência e da Diretoria do Fundo Social de Solidariedade;
Organizar as atividades de protocolo, em conjunto com o Departamento de Comunicação Institucional, nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.

AUDITOR GERAL DA SAÚDE
Requisitos nomeação

Curso superior completo, inscrição no respectivo órgão de classe e conhecimento na área.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição sumária

Desenvolver atividades complexas, de natureza técnico-profissional e administrativa, de execução e controle dos serviços de saúde prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, de atendimento ao público interno e externo para controle e promoção à saúde dos usuários, compreendendo os quadros de profissionais na área de medicina, enfermagem e odontologia.

Descrição detalhada

Coordenar e oferecer suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio,
informática e serviços para que acompanhamento e padronização dos procedimentos de auditoria sejam realizados;
Definir as diretrizes, planejar, coordenar e supervisionar as ações, monitorando resultados e fomentando políticas de alterações de procedimentos visando a qualidade e a eficácia dos serviços prestados;
Coordenar em conjunto com a Controladoria Interna do Município, programas de auditoria na área da saúde com abrangência ampla (técnica, operacional e administrativa);
Efetuar analises e pareceres objetivando as prestações de contas aos órgãos de controle externo;
Acompanhar a normatização e a padronização dos procedimentos de auditoria;
Emitir relatórios de procedimentos médicos e odontológicos encaminhados pelos responsáveis pelas atividades da Secretaria Municipal de Saúde;
Elaborar instruções a serem aplicadas, visando à otimização dos serviços e redução de gastos, incluindo o plano anual de auditoria interna da saúde, para as atividades que serão realizadas no ano seguinte;
Examinar as normas ditadas pelas legislações vigentes e aplicáveis, sempre que necessário, incluindo a solicitação de atualização legislativa quando constatadas discrepâncias;
Planejar e executar programas de treinamento e desenvolvimento através de capacitações para os servidores das Secretarias Municipais envolvidas, visando a melhor execução das tarefas;
Monitorar o andamento e os indicadores dos programas de saúde, que estão em execução no
Município;
Propor normas e instruções relativas à utilização e manutenção de bens patrimoniais, manutenção predial e outros, fiscalizando o seu cumprimento e a economicidade;
Elaborar análises estatísticas e roteiros das auditorias realizadas;
Assessorar o Secretário Municipal da Saúde em caráter técnico, mantendo contatos com outras entidades públicas ou privadas para definir ações e/ou obter informações de interesse da Administração Municipal;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades;

Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas.

AGENTE DE GABINETE

Requisitos de nomeação

Conhecimento na área, ensino médio ou técnico completos e Carteira Nacional de Habilitação no mínimo categoria A/B, com curso de Direção Defensiva.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.
Descrição das atividades:

Assessorar os trabalhos inerentes às viagens programadas para o Gabinete do Chefe do Executivo Municipal; Atender aos chamados do Prefeito Municipal, sempre que solicitado;
Acompanhar o Prefeito Municipal em congressos, cursos e outros eventos, dirigindo o veículo oficial;
Coordenar os serviços de manutenção dos veículos que servem ao gabinete;
Apresentar ao Chefe de Gabinete relatórios das viagens, quando solicitado;
Primar pelo sigilo nos assuntos ligados ao Gabinete do Prefeito;

Auxiliar o Prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral;
Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do Chefe de Gabinete ou do Prefeito Municipal;
Atuar em conjunto com os demais membros das unidades administrativas da Prefeitura Municipal visando a realização das atividades de sua área de atuação;
Exercer outras atividades correlatas inerentes ao cargo, por determinação do Chefe de Gabinete ou do Prefeito Municipal.

OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO

Requisitos de nomeação

Curso superior completo e conhecimento na área
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição detalhada

Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e orientar o sistema de ouvidoria, expedindo instruções quanto aos procedimentos a serem adotados;
Viabilizar a aproximação do cidadão com o Poder Executivo Municipal, atuando na prevenção e mediação das questões que lhe forem apresentadas;
Promover a remessa célere das sugestões, reclamações, elogios ou denúncias recebidas ao órgão ou entidade competente, acompanhando sua apreciação;
Facilitar ao máximo o acesso do cidadão ao sistema de ouvidoria, promovendo a simplificação dos seus procedimentos e estimulando a sua participação na fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência do Poder Executivo Municipal;
Identificar oportunidades de melhoria na prestação dos serviços públicos, propondo soluções;
Estimular a participação do cidadão na fiscalização da prestação dos serviços públicos;
Organizar os indicadores de avaliação da satisfação do cidadão quanto aos serviços públicos e divulgar relatórios periódicos;
Garantir resposta ao cidadão quanto à comunicação apresentada, no menor prazo possível, com clareza e objetividade;
Atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento;
Agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;
Zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública municipal;
Resguardar o sigilo das informações recebidas, com esse caráter;
Exercer suas funções com independência e autonomia, sem qualquer ingerência político-partidária ou mesmo de setores específicos da sociedade, visando garantir os direitos do cidadão usuário dos serviços públicos;
Dirigir-se diretamente aos Secretários Municipais e dirigentes máximos de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal, por iniciativa própria ou atendendo manifestação do cidadão, para correção de procedimentos, apuração de fatos ou adoção de providências administrativas, inclusive de natureza disciplinar;
Representar aos órgãos competentes contra os que obstarem o cumprimento de suas funções;
Comunicar às autoridades competentes o resultado das inspeções, pesquisas, estudos e verificações que realizar, com vistas à adoção de providências, representando, quando necessário, ao Prefeito Municipal e, conforme o caso, também, a Controladoria Interna do Município e a Procuradoria Jurídica Municipal;
Sistematizar e divulgar relatórios periódicos da atuação do sistema de ouvidoria;
Analisar os indicadores de avaliação da satisfação do cidadão quanto aos serviços públicos;
Identificar oportunidades de melhoria na prestação dos serviços públicos municipais e propor soluções;
Sugerir modificações de regulamentos e atos normativos, a fim de que os cidadãos sejam atendidos com maior eficiência e civilidade;
Executar outras atividades correlatas.

CHEFE DA SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE, CHEFE DA SEÇÃO DE CONVÊNIOS CONCEDIDOS, CHEFE DA SEÇÃO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS E MOBILIÁRIAS, CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA, CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS, CHEFE DA SEÇÃO DE CONTRATOS, CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE PATRIMONIAL, CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DE ARQUIVOS, CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO TÉCNICO, CHEFE DA SEÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS, CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PRIVADAS, CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS, CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS, CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CHEFE DA SEÇÃO DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, CHEFE DA SEÇÃO DE ATENÇÃO À FAMÍLIA E AOS IDOSOS, CHEFE DA SEÇÃO DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA E CHEFE DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO MIGRANTE, ITINERANTE E POPULAÇÃO DE RUA

Requisitos de preenchimento: Conhecimento na área e ensino médio ou técnico completo.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição detalhada

Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos servidores subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do Diretor de Departamento a que esteja subordinado;
Atuar em conjunto com os demais membros das unidades administrativas da Prefeitura Municipal visando a realização das atividades de sua área de atuação;
Executar outras atividades correlatas

CHEFE DA SEÇÃO DE PROJETOS E QUALIDADE AMBIENTAL

Requisitos de preenchimento: Ensino médio, técnico ou superior completo e conhecimento técnico na área.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição detalhada

Supervisionar o acompanhamento de contratos referente a convênios;
Coordenar o desenvolvimento de material informativo;
Coordenar os programas afetos à sua área de atuação (selo verde, adote uma nascente, dentre outros);
Coordenar a Implantação de projetos (A3P, uso de canecas, cronogramas de plantio, dentre outros);
Coordenar o levantamento e elaboração de cronogramas;
Supervisionar a participação da Secretaria em programas afetos à área (Programa Município Verde e Azul, dentre outros);
Supervisionar a fiscalização de denúncias de crimes ambientais (Incêndio, ruído, contaminação de água, solo, etc.);
Supervisionar a manutenção da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, fauna e flora.
Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos servidores subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do Diretor de Departamento a que esteja subordinado;
Atuar em conjunto com os demais membros das unidades administrativas da Prefeitura Municipal visando a realização das atividades de sua área de atuação;
Executar outras atividades correlatas

CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS CENTROS ESPORTIVOS, CHEFE DA SEÇÃO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA, CHEFE DA SEÇÃO DE MERENDA ESCOLAR, CHEFE DA SEÇÃO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DOMICILIARES E HOSPITALARES, CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE VETORES, CHEFE DA SEÇÃO DE FARMÁCIA, CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS TERCEIRIZADOS, CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DE CEMITÉRIOS E VELÓRIOS MUNICIPAIS, CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE FROTA, CHEFE DA SEÇÃO DE HABITAÇÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE MOBILIDADE URBANA, CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PARQUES, PRAÇAS E JARDINS, CHEFE DA SEÇÃO DE OPERAÇÃO DE ATERROS SANITÁRIOS E RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, CHEFE DA SEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE SUPRIMENTOS, CHEFE DA PREVENÇÃO ÀS DSTs, CHEFE DA SEÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL, CHEFE DA SEÇÃO DE REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL, CHEFE DA SEÇÃO DE SUPRIMENTOS, CHEFE DA SEÇÃO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO, CHEFE DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA EM ZOONOSES, CHEFE DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CHEFE DA SEÇÃO TÉCNICA DE TRÂNSITO, CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTES COLETIVOS E CREDENCIADOS

Requisitos de nomeação
Ensino médio ou técnico completo e conhecimento na área.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição sumária

Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da sua unidade administrativa ou operacional, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades.
Descrição detalhada

Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos servidores subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, além da dinâmica das atividades técnicas e operacionais, instruindo sobre a sua tramitação ou execução, para agilização das informações e atividades;
Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos;
Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade administrativa ou operacional;
Requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade administrativa ou operacional, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
Organizar, quando necessário, as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.

COORDENADOR DA DEFESA CIVIL

Requisitos de nomeação

Conhecimento na área e ensino médio ou técnico completo.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.
Descrição sumária

Descrição sumária
Coordenar, planejar, orientar as ações e atividades da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil.
Descrição detalhada

Definir as diretrizes, planejar, coordenar e supervisionar as ações, monitorando resultados e fomentando políticas de alterações de procedimentos visando a qualidade e a eficácia dos procedimentos adotados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
Coordenar e oferecer suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio,
informática e serviços para que o acompanhamento e a padronização dos procedimentos sejam realizados;
Convocar as reuniões para tratar de assuntos referentes as atribuições da Defesa Civil;
Coordenar a Defesa Civil, incluindo representá-la perante os órgãos governamentais e não-governamentais;
Propor planos de trabalho visando o planejamento e a antecipação das ocorrências com vínculo nas atribuições da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções relativas as atribuições da Defesa Civil;
Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao seu regular funcionamento;
Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade a que se propõe;
Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Defesa Civil;
Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
Implantar programas de treinamento para o voluntariado;
Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
Estar atento às informações de alerta dos órgãos de previsão do tempo e outras previsões e informações e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno;
Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais em Defesa Civil;
Coordenar e executar a distribuição e o controle de equipamentos e suprimentos necessários em situações de desastres;
Assessorar o Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito em caráter técnico, mantendo contatos com outras entidades públicas ou privadas para definir ações e/ou obter informações de interesse da Administração Municipal;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.
COORDENADOR TÉCNICO DE MODALIDADES ESPORTIVAS

Requisitos de nomeação

Conhecimento na área e ensino médio ou técnico completo.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.
Descrição sumária

Coordenar, planejar, orientar as atividades físicas e treinamentos esportivos.
Descrição detalhada

Supervisionar treinamento e atividades;
Gerenciar atividades físicas e esportivas com crianças, jovens e adultos e outras atividades afins;
Supervisionar atletas para objetivos fixados;
Coordenar competições e supervisionar o preparo físico dos atletas e outras atividades afins;
Instruir acerca dos princípios e regras e outras atividades afins;
Controlar o material necessário para o desenvolvimento das atividades;
Coordenar a localização das atividades bem como seus horários;
Avaliar os resultados da aplicação do planejamento;
Acompanhar treinamento com dados das avaliações realizadas;
Coordenar e supervisionar atividades recreativas e que busquem a inclusão social;
Representar a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer em atividades, eventos, entre outros, quando determinado pelo Secretário;
Coordenar a promoção de eventos esportivos;
Elaborar relatórios periódicos;
Acompanhar ações táticas e técnicas na competição;
Organizar e coordenar comissão técnica;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.

CORREGEDOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO

Requisitos de nomeação

Conhecimento na área e curso superior completo.

Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição sumária

Dirigir, planejar, coordenar, distribuir e supervisionar as atividades da Corregedoria de Segurança Pública e Trânsito.
Descrição detalhada

Assistir ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito no desempenho de suas atribuições;
Manifestar através de pareceres ou instruções normativas sobre assuntos de natureza disciplinar
Dirigir, planejar, coordenar, distribuir e supervisionar as atividades da Corregedoria de Segurança Pública e Trânsito;
Instaurar as sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito de sua competência;
Acompanhar inquéritos policiais e ações penais envolvendo servidores da Guarda Civil Municipal e da Secretaria;
Representar para que seja aplicada a penalidade cabível;
Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Municipal sobre assuntos de sua competência;
Executar os serviços de rondas, quando necessário;
Representar a Corregedoria de Segurança Pública e Trânsito no âmbito de suas atribuições;
Submeter ao Comando da Guarda Municipal e ao Secretário Municipal relatório sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores da Guarda Civil Municipal e da Secretaria;
Proceder as medidas de urgência, na ausência ou impedimento do Comando da Guarda Municipal ou do Secretário Municipal, em caso de flagrante delito ou de infração administrativa envolvendo servidores da Guarda Civil Municipal e da Secretaria;
Exercer outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário Municipal, no âmbito de suas atribuições;
Ministrar cursos e palestras para os servidores da Guarda Civil Municipal e da Secretaria, no âmbito de suas atribuições;
Determinar, acompanhar e orientar os serviços dos servidores lotados na Corregedoria;
Receber, despachar, expedir e assinar documentos, no âmbito de suas atribuições;
Requisitar, notificar e determinar o comparecimento de servidores da Guarda Civil Municipal e da Secretaria, sob pena de infração disciplinar;
Realizar correições extraordinárias nas unidades da Guarda Civil Municipal e em órgãos da Secretaria Municipal, remetendo relatório reservado ao Secretário e ao Prefeito Municipal;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.

DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CENTRO DE ARTES E ESPORTES UNIFICADO - CEU

Requisitos de nomeação

Conhecimento na área e ensino médio ou técnico completo.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.
Descrição sumária

Planeja, coordena, promove a execução e controla e avalia os resultados de todas as atividades pertinentes ao Centro de Artes e Esportes Unificado de modo a assegurar seu bom funcionamento e a manutenção de índices elevados de excelência na prestação dos serviços.
Descrição detalhada

Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades do Centro de Artes e Esportes Unificado, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades e rotinas.
Participar da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos.
Controlar o desenvolvimento dos trabalhos, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos.
Avaliar o resultado dos trabalhos, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades, para detectar falhas e propor modificações.
Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de governo.

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

DIRETOR DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
Requisitos de nomeação

Conhecimento na área e curso superior completo.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.
Descrição sumária

Planejar, coordenar, promover a execução e controlar e avaliar os resultados de todas as atividades pertinentes a Central de Atendimento ao Cidadão, de modo a assegurar seu bom funcionamento e a manutenção de índices elevados de excelência na prestação dos serviços.
Descrição detalhada

Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da Central de Atendimento ao Cidadão, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades e rotinas.
Participar da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos.
Controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos.
Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades, para detectar falhas e propor modificações.
Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de governo.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

DIRETOR DE CENTROS ESPORTIVOS

Requisitos de nomeação

Conhecimento na área e ensino fundamental completo.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.
Descrição sumária

Coordenar e administrar o Centro Esportivo sob sua responsabilidade, no que diz respeito à zeladoria, guarda e manutenção do próprio, visando perfeito funcionamento dentro dos padrões de ordem, higiene, segurança e funcionalidade.
Descrição detalhada

Coordenar e administrar o Centro Esportivo sob sua responsabilidade, no que diz respeito à zeladoria, guarda e manutenção do próprio, visando perfeito funcionamento dentro dos padrões de ordem, higiene, segurança e funcionalidade;
Distribuir tarefas, manter a disciplina e controlar o ponto do pessoal administrativo e do pessoal de zeladoria e manutenção;
Estabelecer, juntamente com o Diretor do Departamento de Esportes, turnos para cursos esportivos, distribuindo vagas;
Programar, juntamente com o Diretor do Departamento de Esportes, a distribuição de horários para uso dos locais reservados à prática esportiva;
Executar em conjunto com os Coordenadores Técnicos de Modalidades Esportivas, o calendário esportivo e recreativo anual do Centro Esportivo sob sua responsabilidade;
Cumprir e fazer cumprir o regulamento disciplinar dos Centros Esportivos;
Executar tarefas de média complexidade que requerem conhecimentos especializados e práticos, exigindo aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento para tomada de decisões;
Estabelecer aos servidores que lhe são subordinados escala de trabalho para feriados e finais de semana;
Preparar relatório das atividades esportivas, recreativas e de educação física desenvolvidas no Centro Esportivo sob sua responsabilidade;
Controlar as necessidades e uso de material esportivo e de zeladoria e manutenção;
Sugerir a realização de melhorias nas dependências do Centro Esportivo sob sua responsabilidade;
Coordenar a fiscalização do uso das dependências do Centro Esportivo, quando de cessão a terceiros;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.

DIRETOR DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS

Requisitos de nomeação

Ensino médio ou técnico completo e conhecimento na área.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.
Descrição sumária

Coordenar e administrar o equipamento cultural sob sua responsabilidade, no que diz respeito à zeladoria, guarda e manutenção do próprio, visando perfeito funcionamento dentro dos padrões de ordem, higiene, segurança e funcionalidade.
Descrição detalhada

Coordenar e administrar o equipamento cultural sob sua responsabilidade, no que diz respeito à zeladoria, guarda e manutenção do próprio, visando perfeito funcionamento dentro dos padrões de ordem, higiene, segurança e funcionalidade;
Distribuir tarefas, manter a disciplina e controlar o ponto do pessoal administrativo e do pessoal de zeladoria e manutenção;
Estabelecer, juntamente com o Diretor do Departamento de Desenvolvimento Cultural, os horários de funcionamento para o público em geral e para os profissionais da área cultural;
Executar em conjunto com o Diretor do Departamento de Desenvolvimento Cultural, o calendário cultural anual do equipamento sob sua responsabilidade;
Cumprir e fazer cumprir o regulamento disciplinar dos equipamentos culturais;
Executar tarefas de média complexidade que requerem conhecimentos especializados e práticos, exigindo aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento para tomada de decisões;
Estabelecer aos servidores que lhe são subordinados escala de trabalho para feriados e finais de semana;
Preparar relatório das atividades culturais e educacionais desenvolvidas no equipamento sob sua responsabilidade;
Controlar as necessidades e uso de materiais, equipamentos e de zeladoria e manutenção;
Sugerir a realização de melhorias nas dependências do equipamento cultural sob sua responsabilidade;
Coordenar a fiscalização do uso das dependências, quando de cessão a terceiros;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.

DIRETOR DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS
Requisitos de nomeação

Curso superior completo e conhecimentos na área.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.
Descrição sumária

Planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades sociais vinculadas ao equipamento social, orientando, controlando e avaliando os resultados, assegurando o desenvolvimento das políticas sociais e de cidadania.

Descrição detalhada

Supervisionar todas as ações desenvolvidas no respectivo equipamento social, zelando pela qualidade dos serviços ali prestados à comunidade;
Gerenciar o equipamento, responsabilizando-se por sua administração e organização interna, de forma a garantir o seu funcionamento;
Manter atualizado o sistema de informações administrativas sobre os dados de disponibilidade de oferta de serviços, atendimentos, usuários e serviços executados no equipamento;
Gerenciar o pessoal, os bens e os serviços vinculados ao respectivo equipamento;
Promover a coleta, a sistematização, a análise e o relatório periódico das informações sobre as demandas e os interesses da população, encaminhando sua consolidação ao Departamento de Gestão dos Equipamentos Sociais;
Planejar e coordenar os processos de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações desenvolvidas no equipamento social sob sua responsabilidade;
Articular e fortalecer as ações intersetoriais junto aos demais gestores dos serviços públicos oferecidos no equipamento e na área de abrangência;
Propor, implementar e coordenar estudos, pesquisas e consultoria de desenvolvimento de metodologias que visem o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
Acompanhar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas junto aos usuários, mediante os instrumentos e indicadores construídos para esta finalidade;
Encaminhar a programação do equipamento à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania para a devida consolidação;
Promover reuniões de trabalho objetivando a integração e a articulação entre o equipamento e a população;
Gerenciar os serviços de proteção social básica de abrangência territorial local;
Articular e coordenar as comissões locais e os fóruns de políticas públicas no âmbito do respectivo equipamento;
Participar da execução do Plano de Ação Local;
Elaborar e enviar à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, relatórios periódicos das atividades do equipamento sob sua responsabilidade;
Realizar outras atividades no âmbito da competência do equipamento social sob sua responsabilidade;
Controlar as necessidades e uso de materiais, equipamentos e de zeladoria e manutenção;
Sugerir a realização de melhorias nas dependências do equipamento social sob sua responsabilidade;
Coordenar a fiscalização do uso das dependências, quando de cessão a terceiros;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.

DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE

Requisitos de nomeação

Curso médio ou técnico completo e conhecimentos na área.

Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.
Descrição sumária

Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades administrativas, operacionais e técnicas das Unidades de Saúde, para definição das prioridades e das rotinas.
Descrição detalhada

Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades administrativas, operacionais e técnicas das Unidades de Saúde, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na política municipal de saúde e na disponibilidade dos recursos humanos e materiais, para definir as prioridades e as rotinas;
Coordenar a administração e as áreas operacionais das Unidades de Saúde sob sua responsabilidade;
Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento das Unidades de Saúde;
Controlar as necessidades e uso de materiais, equipamentos e de zeladoria e manutenção;
Sugerir a realização de melhorias nas dependências das Unidades de Saúde sob sua responsabilidade;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.

DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Requisitos de nomeação
Ensino médio, técnico ou superior completo e conhecimento na área.

Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.
Descrição sumária

Planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades da unidade administrativa, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento das políticas de Governo em sua área de atuação.
Descrição detalhada

Exercer a supervisão técnica e normativa das unidades administrativas que integram o Departamento que dirige;
Assessorar o Secretário Municipal da área na tomada de decisões sobre assuntos inseridos no campo de competência do Departamento que dirige;
Despachar pessoalmente com o Secretário Municipal, nos dias determinados e participar de reuniões coletivas;
Apresentar ao Secretário Municipal, na época própria, o programa anual de trabalho das unidades administrativas sob sua direção;
Promover os registros das atividades do Departamento, como subsídio à elaboração do relatório anual da Secretaria da área e da Prefeitura Municipal;
Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito Municipal ou ao Secretário da área e despachos decisórios em processos de sua competência;
Encaminhar ao Secretário, na época própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária do Departamento para o ano imediato;
Apresentar ao Secretário Municipal, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades do Departamento sob sua direção, sugerindo medidas para melhoria dos serviços;
Baixar resoluções, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades administrativas sob sua direção;
Propor a abertura de inquérito ou sindicância para aplicação de medidas disciplinares que exijam tal formalidade e aplicar as de sua alçada, nos termos da legislação vigente, aos servidores que lhe forem subordinados;
Propor a realização de sindicância para apuração sumária de faltas e irregularidades e a instauração de processos administrativos disciplinares;
Aprovar a escala de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados;
Decidir quanto a pedidos de licença, cuja concessão dependa da conveniência da Administração, observando a legislação em vigor;
Propor e autorizar o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de serviços extraordinários;
Propor a admissão de servidores para o Departamento que dirige nos termos da legislação vigente;
Aplicar penas disciplinares dentro de suas competências e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência;
Manter rigoroso controle das despesas das unidades administrativas sob sua responsabilidade;
Atender ou solicitar o atendimento, durante o expediente, às pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;
Fazer remeter ao arquivo central os processos, documentos e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar os que interessarem ao Departamento que dirige;
Autorizar os servidores lotados no Departamento a deixar de comparecer ao serviço para frequentar cursos, seminários ou outras atividades que visem o aperfeiçoamento do seu desempenho profissional e sejam de interesse para a Administração;
Indicar seu substituto em consonância com a legislação em vigor, em casos de impedimento e afastamento temporários;
Promover o aperfeiçoamento dos servidores afetos ao Departamento e propor medidas fora de seu alcance;
Opinar sobre o preenchimento dos cargos de chefia do Departamento que dirige;
Zelar pela fiel observância e aplicação do disposto nesta Lei e das instruções para execução dos serviços;
Assistir ao Secretário Municipal em eventos político-administrativos quando indicado ou que sejam afeitos à sua área de atuação;
Representar o Secretário Municipal, quando por ele solicitado, em eventos relacionados ao Departamento que dirige;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves, se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito Municipal;
Executar outras atividades correlatas.

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONVÊNIO, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EVENTOS, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS E PROGRAMAS, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTÁBIL, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE, DIRETO DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS E GESTÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LAZER, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO, ARQUIVOS E SUPRIMENTOS, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PROJETOS TÉCNICOS, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, DIRETOR DE DEPARTAMENTO MÉDICO, DIRETOR DE DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO, DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

Requisitos de nomeação

Curso superior completo, conhecimento na área e registro no respectivo órgão de classe.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.
Descrição detalhada

Exercer a supervisão técnica e normativa das unidades administrativas que integram o Departamento que dirige;
Assessorar o Secretário Municipal da área na tomada de decisões sobre assuntos inseridos no campo de competência do Departamento que dirige;
Despachar pessoalmente com o Secretário Municipal, nos dias determinados e participar de reuniões coletivas;
Apresentar ao Secretário Municipal, na época própria, o programa anual de trabalho das unidades administrativas sob sua direção;
Promover os registros das atividades do Departamento, como subsídio à elaboração do relatório anual da Secretaria da área e da Prefeitura Municipal;
Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito Municipal ou ao Secretário da área e despachos decisórios em processos de sua competência;
Encaminhar ao Secretário Municipal, na época própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária do Departamento para o ano imediato;
Apresentar ao Secretário Municipal, na periodicidade estabelecida, relatório das atividades do Departamento sob sua direção, sugerindo medidas para melhoria dos serviços;
Baixar resoluções, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades administrativas sob sua direção;
Propor a abertura de inquérito ou sindicância para aplicação de medidas disciplinares que exijam tal formalidade e aplicar as de sua alçada, nos termos da legislação vigente, aos servidores que lhe forem subordinados;
Propor a realização de sindicância para apuração sumária de faltas e irregularidades e a instauração de processos administrativos disciplinares;
Aprovar a escala de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados;
Decidir quanto a pedidos de licença, cuja concessão dependa da conveniência da Administração, observando a legislação em vigor;
Propor e autorizar o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de serviços extraordinários;
Propor a admissão de servidores para o Departamento que dirige nos termos da legislação vigente;
Aplicar penas disciplinares dentro de suas competências e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência;
Manter rigoroso controle das despesas das unidades administrativas sob sua responsabilidade;
Atender ou solicitar o atendimento, durante o expediente, às pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;
Fazer remeter ao arquivo central os processos, documentos e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar os que interessarem ao Departamento que dirige;
Autorizar os servidores lotados no Departamento a deixar de comparecer ao serviço para frequentar cursos, seminários ou outras atividades que visem o aperfeiçoamento do seu desempenho profissional e sejam de interesse para a Administração;
Indicar seu substituto em consonância com a legislação em vigor, em casos de impedimento e afastamento temporários;
Promover o aperfeiçoamento dos servidores afetos ao Departamento e propor medidas fora de seu alcance;
Opinar sobre o preenchimento dos cargos de chefia do Departamento que dirige;
Zelar pela fiel observância e aplicação do disposto nesta Lei e das instruções para execução dos serviços;
Assistir ao Secretário Municipal em eventos político-administrativos quando indicado ou que sejam afeitos à sua área de atuação;
Representar o Secretário Municipal, quando por ele solicitado, em eventos relacionados ao Departamento que dirige;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves, se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito Municipal;
Executar outras atividades correlatas.

DIRETOR DO PARQUE ECOLÓGICO E DE LAZER

Requisitos de nomeação

Ensino médio ou técnico completo e conhecimento na área.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição sumária

Coordenar e administrar o Parque Ecológico e de Lazer sob sua responsabilidade, no que diz respeito à zeladoria, guarda e manutenção do próprio, visando perfeito funcionamento dentro dos padrões de ordem, higiene, segurança e funcionalidade.
Descrição detalhada

Distribuir tarefas, manter a disciplina e controlar o ponto do pessoal administrativo e do pessoal de zeladoria e manutenção;
Estabelecer, juntamente com os Diretores dos Departamentos de Esportes e Lazer, turnos para cursos esportivos, distribuindo vagas;
Programar, juntamente com os Diretores dos Departamentos de Esportes e Lazer, a distribuição de horários para uso dos locais reservados à prática esportiva e ao lazer da população;
Executar em conjunto com os Diretores dos Departamentos de Esportes e de Lazer, o calendário esportivo e recreativo anual do Centro Esportivo sob sua responsabilidade;
Cumprir e fazer cumprir o regulamento disciplinar do Parque Ecológico e de Lazer;
Executar tarefas de média complexidade que requerem conhecimentos especializados e práticos, exigindo aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento para tomada de decisões;
Estabelecer aos servidores que lhe são subordinados escala de trabalho para feriados e finais de semana;
Coordenar a fiscalização do uso das dependências do Parque Ecológico, quando de cessão a terceiros;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.

DIRETOR DO PROCON

Requisitos de nomeação

Curso superior completo em Direito (Ciências Jurídicas) e experiência na área.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição sumária

Planejar e coordenar a política municipal de defesa do consumidor e administrar o PROCON.
Descrição detalhada

Coordenar a política municipal de defesa do consumidor;
Promover procedimento administrativo, como instância de instrução e julgamento no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela legislação em vigor;
Apurar e aplicar as sanções administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor;
Receber, assinar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
Prestar aos consumidores orientação permanente sobre os seus direitos e garantias;
Informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diversos meios de comunicação disponíveis no Município;
Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas versando sobre a defesa do consumidor;
Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços;
Expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor;
Manter vínculo com órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos objetivos do PROCON;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.

DIRETOR DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL

Requisitos de nomeação

Curso superior completo em pedagogia ou pós graduação na área de educação nos termos do art. 64 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.
Descrição detalhada - competências e atribuições:
Assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
Submeter, à apreciação das instâncias superiores, a implantação de propostas curriculares diferenciadas;
Acompanhar e implementar os programas e projetos vinculados a outras esferas governamentais;
Garantir o acesso e a permanência do aluno na unidade educacional;
Garantir a adoção das medidas disciplinares previstas nas normas de convívio do regimento educacional e registradas no projeto político-pedagógico da unidade educacional;
Aplicar as sanções aos alunos, quando for o caso;
Assinar, juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedidos pela unidade educacional;
Conferir diplomas e certificados de conclusão de curso;
Coordenar a utilização do espaço físico da unidade educacional, no que se refere:
a) ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes;
b) aos turnos de funcionamento;
c) à distribuição de classes por turno;
Encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade e/ou remetê-los devidamente informados a quem de direito, observados os prazos legais, quando for o caso;
Dar exercício a servidores nomeados, designados ou encaminhados para prestar serviços na unidade educacional;
Controlar a frequência diária dos servidores, atestar a frequência mensal, bem como responder pelas folhas de frequência e pagamento do pessoal, nos termos da legislação;
Organizar a escala de férias, assegurando o pleno funcionamento da unidade educacional, nos termos da pertinente legislação;
Gerenciar e atestar a execução de prestação de serviços terceirizados, observadas as cláusulas contratuais;
Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito da escola, comunicando e prestando informações a seu respeito ao Conselho de Escola e aos órgãos da Administração, se necessário;
Aplicar as penalidades aos servidores de acordo com as normas estatuárias;
Encaminhar mensalmente, ao Conselho de Escola, a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros.
Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade educativa e o Conselho de Escola observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com o Vice Diretor, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos resultados e impactos da gestão;
Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;
Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto político-pedagógico;
Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional;
Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
Implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
Acompanhar, avaliar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB e de quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar (internos e externos), estabelecendo conexões com a elaboração do projeto político pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da unidade educacional, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa;
Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional;
Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional;
Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa participação;
Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vistas à melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor;
Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais;
Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a:
a) folha de frequência;
b) fluxo de documentos de vida escolar;
c) fluxo de matrículas e transferências de alunos;
d) fluxo de documentos de vida funcional;
e) fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade;
f) comunicação às autoridades competentes e ao Conselho de Escola dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade educacional;
Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados:
a) coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação dos bens patrimoniais e realizando o seu inventário, anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação;
b) adotando, com o Conselho de Escola, medidas que estimulem a comunidade a se co-responsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações;
Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em consonância com as determinações legais;
Delegar atribuições, quando se fizer necessário.

DIRETOR DE ESCOLA DE ENSINO INFANTIL

Requisitos de nomeação

Curso superior completo em pedagogia ou pós graduação na área de educação nos termos do art. 64 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.

Descrição das atividades:

Cumprir e fazer cumprir as disposições legais;
Dirigir a unidade escolar de modo a garantir a consecução dos objetivos expressos no Plano Político Pedagógico;
Coordenar e integrar a equipe técnico-administrativa e docente;
Orientar os professores quanto à atuação educacional e pedagógica dos mesmos: integrar, acompanhar e supervisionar as instituições auxiliares da escola;
Promover a integração escola-comunidade, bem como a atuação coletiva de todos os membros da equipe escolar;
Fornecer dados indicadores para análise e planejamento aos órgãos superiores;
Elaborar o calendário escolar, o horário das atividades e de funcionamento da
unidade escolar, de acordo com diretrizes emanadas dos sistemas de ensino e dos órgãos superiores da administração, zelando por seu fiel cumprimento;
Participar dos horários de trabalho pedagógico coletivo - HTPC;
Participar dos Conselhos de Classe, do Conselho de Escola, da Associação de Pais e Mestres e demais colegiados;
Cuidar para que as instalações escolares sejam mantidas em boas condições de segurança e higiene, propondo reformas, ampliações e provimento de material necessário a seu funcionamento, quando necessário;
Encaminhar denúncias e reclamações e solicitar sindicâncias ao órgão imediatamente superior, quando for o caso;
Designar comissões para apuração de irregularidades.
Propor advertência a funcionários que deixem de cumprir suas funções ou que desrespeitem a legislação,
Zelar pela legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos e funcionários;
Promover os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem de alunos;
Fornecer as informações aos pais ou responsável sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica;
Subsidiar os profissionais da escola, em especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas vigentes e representar aos órgãos superiores da administração, sempre que houver decisão em desacordo com a legislação.
Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo alunos, assim como casos de evasão escolar e de reiteradas faltas, assim que estas atinjam o limite de 20% (vinte por cento) das aulas previstas e dadas;
Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior;
Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar quaisquer outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação de Sertãozinho.

DIRETOR ADJUNTO DE ESCOLA

Requisitos de nomeação

Curso superior completo em pedagogia ou pós graduação na área de educação.

Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.
Atribuições e competências:

Responder pela Direção da escola no horário que lhe couber;

Substituir o Diretor em suas ausências e impedimentos;
Acompanhar e coordenar a execução da programação relativa ao projeto pedagógico, na ausência do Diretor, mantendo - o informado sobre o andamento da mesma;
Orientar, coordenar e avaliar os serviços administrativos em função do desempenho da proposta pedagógica da escola;
Manter - se atualizado quanto à legislação vigente, divulgando - a para a comunidade escolar e local;
Manter atualizados os arquivos da escola;
Colaborar com o Diretor no desempenho de suas atribuições, adotando medidas necessárias na resolução de problemas do cotidiano com decisões e encaminhamentos adequados;
Coordenar a elaboração do inventário anual dos bens patrimoniais existentes na escola;
Assessorar os demais membros da equipe coordenadora na execução das tarefas que lhe são próprias;
Organizar o ambiente de trabalho, em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de segurança no trabalho e preservação ambiental;
Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema;
Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, necessários ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar quaisquer outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação de Sertãozinho.

Pois bem.

Conforme será demonstrado no curso desta exordial, do exame do diploma supramencionado infere-se que foram instituídos em seus enunciados cargos de provimento em comissão à margem dos preceitos constitucionais que regem a matéria, precisamente os arts. 98 a 100; 111; 115, II e V; e 144, todos da Constituição Estadual, na medida em que foram criados cargos em comissão que revelam funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidos, exclusivamente, por servidores públicos efetivos, selecionados após a promoção de certame público (art. 115, II, CE).

III – DO parâmetro da fiscalização abstrata de constitucionalidade

Os referidos cargos em comissão editados na estrutura administrativa do Município de Sertãozinho contrariam frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, à qual está subordinada a produção normativa municipal ante a previsão dos arts. 1º, 18, 29 e 31 da Constituição Federal.

Os preceitos da Constituição Federal e da Constituição do Estado são aplicáveis aos Municípios por força de seu art. 144, que assim estabelece:

“Artigo 144 - Os Municípios, com autonomia política, legislativa, administrativa e financeira se auto-organizarão por lei orgânica, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição”.

A incompatibilidade das normas atacadas se visualiza a partir de seu cotejo com os seguintes preceitos da Constituição Estadual:

"Artigo 98 - A Procuradoria Geral do Estado é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Estadual, vinculada diretamente ao Governador, responsável pela advocacia do Estado, sendo orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público.

§ 1º - Lei orgânica da Procuradoria Geral do Estado disciplinará sua competência e a dos órgãos que a compõem e disporá sobre o regime jurídico dos integrantes da carreira de Procurador do Estado, respeitado o disposto nos arts. 132 e 135 da Constituição Federal.

§ 2º - Os Procuradores do Estado, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica na forma do ‘caput’ deste artigo.

(...)

Artigo 99 - São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado:

I - representar judicial e extrajudicialmente o Estado e suas autarquias, inclusive as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais;

II - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo e das entidades autárquicas a que se refere o inciso anterior;

III - representar a Fazenda do Estado perante o Tribunal de Contas;

IV - exercer as funções de consultoria jurídica e de fiscalização da Junta Comercial do Estado;

V - prestar assessoramento jurídico e técnico-legislativo ao Governador do Estado;

VI - promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa estadual;

VII - propor ação civil pública representando o Estado;

VIII - prestar assistência jurídica aos Municípios, na forma da lei;

IX - realizar procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, não regulados por lei especial;

X - exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.

Artigo 100 - A direção superior da Procuradoria-Geral do Estado compete ao Procurador Geral do Estado, responsável pela orientação jurídica e administrativa da instituição, ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado e à Corregedoria Geral do Estado, na forma da respectiva Lei Orgânica.

Parágrafo único - O Procurador Geral do Estado será nomeado pelo Governador, em comissão, entre os Procuradores que integram a carreira e terá tratamento, prerrogativas e representação de Secretário de Estado, devendo apresentar declaração pública de bens, no ato da posse e de sua exoneração.

(...)

Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.

(...)

Artigo 115 – Para a organização da administração pública direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório o cumprimento das seguintes normas:

(...)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração;

(...)

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (...)”.

IV – DA CRIAÇÃO INDISCRIMINADA, ABUSIVA E ARTIFICIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE NÃO REPRESENTAM ATRIBUIÇÕES DE ASSESSORAMENTO, CHEFIA E DIREÇÃO, PREVISTOS NOS ANEXOS IV, VI E XI DA LEI Nº 6.197, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016, DO MUNICÍPIO DE SERTAOZINHO

Os Anexos IV, VI e IX da Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho, revela a criação indiscriminada, abusiva e artificial de cargos de provimento em comissão.

Vale frisar que na ação direta de inconstitucionalidade de nº 2246115-08.2016.8.26.0000, que tramitou perante o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, houve o questionamento de inúmeros cargos de provimento em comissão previstos na estrutura administrativa do Município de Sertãozinho porque alguns não possuíam atribuições previstas em lei e outros detinham, porém sem plexos de assessoramento, chefia e direção.

Todavia, o Chefe do Executivo editou a Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho, sob alegação de sanar os vícios de inconstitucionalidade apontados na citada ação direta.

Ocorre que o Alcaide simplesmente editou a Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho, reiterando a criação de cargos em absoluto desrespeito ao art. 111, 115, II e V, da Constituição Estadual.

Antes de pautar as razões da inconstitucionalidade dos cargos impugnados, vale dizer que uma análise sumária da estrutura administrativa de Sertãozinho já revelaria o quão abusivo é o excesso de cargos comissionados.

Além dos Secretários Municipais, foram criados, ainda: os Assessores de Gabinete, em um total de 6, Assessores de Governo, em um total de 3, um Assessor de Governo (Cruz das Posses), Assessores de Imprensa, em um total de 3, Assessores de Secretaria, em um total de 8, um Assessor do Fundo Social de Solidariedade, um Auditor Geral da Saúde, Chefes da Seção, em um total de 51, Coordenadores, em um total de 16, um Corregedor, Diretores de Departamento, em um total de 85, um Ouvidor Geral do Município, Secretários Adjuntos, em um total de 13, Diretores de Escola de Ensino Fundamental, em um total de 17, Diretores de Escola de Ensino Infantil, em um total de 27, Diretores de Escola Adjunto, em um total de 10, um Procurador Geral do Município, um Procurador Geral Adjunto e Agentes de Gabinete, em um total de 3 (Anexo IV da Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho).

É inverossímil crer que o governo de uma cidade do porte de Sertãozinho necessite de um total de mais de 250 comissionados para desempenhar as atividades típicas de política. 

Ademais, é evidente que a exceção (cargo em comissão) tornou-se regra, em razão do abuso na sua criação, com ofensa ao princípio da moralidade, previsto no artigo 111 da CE/89.

Além da criação excessiva de cargos de provimento em comissão, houve a previsão de atribuições de natureza técnica, burocrática, genérica e profissional.

Com efeito, o cargo de Procurador Geral Adjunto realiza atribuições de natureza técnica, além muitas serem advocatícias, como, por exemplo, substituir o Procurador Geral do Município,
assessorar e representar juridicamente o Município em juízo ou fora dele, nas ações em que este for autor ou interessado, para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses, quando para isso designado pelo Procurador Geral do Município, encaminhar a proposta programática e orçamentária do órgão, participando do seu ajustamento à Lei Orçamentária do Município; encaminhar prestações de contas de sua responsabilidade etc.

Excepcionando o Diretor do Departamento de Segurança Pública e do Diretor Adjunto de Segurança Pública, os quais são providos por servidores efetivos, os demais não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção.

Com efeito, com exceção das atribuições de exercer a supervisão técnica e normativa das unidades administrativas que integram o Departamento que dirige e baixar resoluções, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades administrativas sob sua direção, predominam para o Diretor do Departamento de Preservação, Conservação Ambiental e Proteção Animal, Diretor do Departamento Técnico Ambiental, Diretor de Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos atribuições de natureza técnica e burocrática relativas a manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; dirigir veículos leves, se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades; operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; zelar pela fiel observância e aplicação do disposto nesta Lei e das instruções para execução dos serviços; fazer remeter ao arquivo central os processos, documentos e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar os que interessarem ao Departamento que dirige; atender ou solicitar o atendimento, durante o expediente, às pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço; propor a admissão de servidores para o Departamento que dirige nos termos da legislação vigente, dentre outras.

O Assessor de Gabinete tem inúmeras atribuições de natureza burocrática consistentes em assessorar o Superior Hierárquico no planejamento, na organização, na supervisão e na coordenação das atividades da Prefeitura, mantendo-o informado sobre o controle de prazos dos processos para as tomadas de decisões;
executar tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados e práticos em Administração Pública, exigindo aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento para orientar as decisões; receber expedientes e processos, despachando-os e encaminhando as respostas aos solicitantes; recepcionar e atender munícipes, representantes de entidades e associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao Prefeito Municipal ou às unidades administrativas competentes, para atendimento e solução dos problemas apresentados; controlar a agenda do superior Hierárquico; organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida; operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades; dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

O Assessor de Governo desempenha atividades idênticas às do Assessor de Gabinete relacionadas acima.

A única diferença encontra-se na descrição sumária porque o Assessor de Governo, além de assessorar o Secretário Municipal de Governo na organização, supervisão e coordenação das atividades administrativas e nas relações com munícipes, que são idênticas a do Assessor de Gabinete, àquele também atua nas relações com os representantes do Poder Legislativo.

Todas atribuições detalhadas são idênticas às do Assessor de Gabinete, inclusive os requisitos para nomeação, a saber: ensino médio ou técnico completo.

Todavia, o Assessor de Gabinete aufere um vencimento de R$ 2.631,06 (dois mil seiscentos e trinta e seis centavos) enquanto o Assessor de Governo recebe a quantia de R$ 5.044, 65 (cinco mil e quarenta e quatro e sessenta e cinco centavos).

Por sua vez, o Assessor de Imprensa desempenha funções de natureza burocrática e técnica relacionadas a coordenar, planejar, redigir, interpretar e divulgar os resultados dos trabalhos e dos atos administrativos do Poder Executivo Municipal e de interesse público; redigir, interpretar e organizar as notícias a serem divulgadas, coletando dados; auxiliar na redação dos discursos e pronunciamentos do Prefeito Municipal e dos demais membros da Administração, redigindo as minutas necessárias para a transmissão correta das mensagens; organizar o serviço de cerimonial da Prefeitura Municipal; atuar em conjunto com a Procuradoria Jurídica Municipal e a Seção de Assuntos Institucionais na divulgação dos atos legais e de suas consequências; operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades; dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

O Assessor de Secretaria exerce atividades de natureza burocrática relacionadas a receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando
junto às demais unidades administrativas, o andamento das providências para encaminhá-los à apreciação do Secretário Municipal da área pertinente; redigir e providenciar a digitação da correspondência ou qualquer outro documento que verse sobre assunto confidencial ou polêmico; manter o Secretário Municipal e demais unidades administrativas da Secretaria devidamente informada sobre notícias, controle de prazos dos processos do Poder Legislativo referentes a requerimentos, informações, respostas, indicações e apreciação dos projetos pela Câmara Municipal, articulando um posicionamento e respostas; preparar reuniões, visitas, palestras e conferências nas quais o Secretário Municipal deva comparecer, tomando as providências, visando ao cumprimento do programa estabelecido; operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades; dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

O Diretor do Fundo Social de Solidariedade também desempenha atribuições de natureza burocrática e técnica consistentes em gerenciar a utilização dos recursos materiais e financeiros do FSS, responsabilizando-se por sua administração e organização interna, de forma a garantir o funcionamento; manter atualizado o sistema de informações administrativas sobre os dados de disponibilidade de oferta de serviços, atendimentos, usuários e serviços executados pelo FSS; promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a coleta, a sistematização, a análise e o relatório periódico das informações sobre as demandas e os interesses da população beneficiária das atividades do FSS; planejar e coordenar os processos de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações desenvolvidas pelo FSS; controlar as necessidades e uso de materiais, equipamentos e de zeladoria e manutenção;
coordenar a fiscalização do uso das dependências e equipamentos do FSS, quando de cessão a terceiros; operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades; dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

O Assessor do Fundo Social de Solidariedade também tem atribuições semelhantes a do Assessor de Gabinete e do Assessor de Governo. Ademais, as mesmas são de natureza burocrática como, por exemplo, receber expedientes e processos, despachando-os e encaminhando as respostas aos solicitantes; recepcionar e atender munícipes, parlamentares, representantes de entidades e associações sociais e beneficentes e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os a Presidência do FSS ou aos órgãos competentes, para atendimento e solução dos problemas apresentados; controlar a agenda da Presidência e da Diretoria do Fundo Social de Solidariedade; organizar as atividades de protocolo, em conjunto com o Departamento de Comunicação Institucional, nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida; operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades; dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Todavia, independente de atribuições semelhantes e identidade de requisitos para ingresso o Assessor do Fundo Social de Solidariedade aufere vencimentos no valor de R$ 4.688,34 (quatro mil seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos), portanto, diverso do estipêndio do Assessor de Gabinete e do Assessor de Governo.

O Auditor Geral da Saúde realiza atividades de natureza burocrática, genérica e técnica consistentes em efetuar analises e pareceres objetivando as prestações de contas aos órgãos de controle externo; emitir relatórios de procedimentos médicos e odontológicos encaminhados pelos responsáveis pelas atividades da Secretaria Municipal de Saúde; examinar as normas ditadas pelas legislações vigentes e aplicáveis, sempre que necessário, incluindo a solicitação de atualização legislativa quando constatadas discrepâncias; elaborar análises estatísticas e roteiros das auditorias realizadas; operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades; dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

O Agente de Gabinete desempenha atividades de natureza burocrática relativas a assessorar os trabalhos inerentes às viagens programadas para o Gabinete do Chefe do Executivo Municipal;
atender aos chamados do Prefeito Municipal, sempre que solicitado;
acompanhar o Prefeito Municipal em congressos, cursos e outros eventos, dirigindo o veículo oficial; coordenar os serviços de manutenção dos veículos que servem ao gabinete; apresentar ao Chefe de Gabinete relatórios das viagens, quando solicitado; primar pelo sigilo nos assuntos ligados ao Gabinete do Prefeito; auxiliar o Prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral; atuar em conjunto com os demais membros das unidades administrativas da Prefeitura Municipal visando a realização das atividades de sua área de atuação;
exercer outras atividades correlatas inerentes ao cargo, por determinação do Chefe de Gabinete ou do Prefeito Municipal.

Com relação aos cargos de Ouvidor Geral do Município e o Corregedor de Segurança Pública e Trânsito, cabe dizer o seguinte.

É regra imperativa da Constituição Federal (art. 37, inciso V) que as funções de confiança sejam exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e que percentual de cargos de provimento em comissão seja reservado a servidores de carreira.

Cargos em comissão devem ser preenchidos para desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Do art. 37, V, da Constituição Federal, e do art. 115, V, da Constituição Estadual, deriva que há cargos de provimento em comissão: a) não exclusivos; b) exclusivos de servidores de carreira. Aqueles são livremente providos por qualquer pessoa que satisfaça os requisitos legais; estes somente por servidores de carreira, porque, embora o provimento seja precário, a natureza não-técnica de chefia, direção ou assessoramento aponta com maior grau para o caráter profissional respectivo.

O Ouvidor Geral do Município e o Corregedor de Segurança Pública e Trânsito devem ser exercidos por servidor de carreira, pois pressupõe o conhecimento específico das funções e da carreira, o conhecimento teórico e prático inerentes àquele que ascende na carreira, até ocupar cargos mais altos da instituição.

É incompatível com as atribuições do Ouvidor Geral do Município e do Corregedor de Segurança Pública e Trânsito a livre escolha e a nomeação de qualquer pessoa.

Afinal, trata-se de relevante função de direção e de chefia que só pode ser atribuída ao servidor ocupante de cargo efetivo, em função da adição de atribuições que se impõe ao Ouvidor e ao Corregedor.

Trata-se, em última análise, de atribuição que requer conhecimento técnico, de tal forma que deve haver uma adição ou um acoplamento de atribuições ao servidor efetivo, de carreira, que pertence à mesma unidade administrativa cujas competências incluam as atividades próprias do cargo efetivo.

Deste modo, requer-se que se declare a inconstitucionalidade sem redução de texto dos cargos de “Ouvidor Geral do Município” e do “Corregedor de Segurança Pública e Trânsito”, fixando que tais cargos em comissão devem ser ocupados por servidores de carreira.

Os cargos em comissão de Chefe da Seção de Documentação, Chefe da Seção de Expediente, Chefe da Seção de Convênio Concedidos, Chefe da Seção de Receitas Imobiliárias Mobiliárias, Chefe da Seção de Gestão da Dívida Ativa, Chefe da Seção de Administração de Pessoal, Chefe da Seção de Compras, Chefe da Seção de Contratos, Chefe da Seção de Controle Patrimonial, Chefe da Seção de Gestão de Arquivos, Chefe da Seção de Cadastro Técnico, Chefe da Seção de Aprovação de Projetos, Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Privadas, Chefe da Seção de Fiscalização de Posturas, Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Públicas, Chefe da Seção de Manutenção de Próprios Municipais e Iluminação Pública, Chefe da Seção de Atenção à Criança e ao Adolescente, Chefe da Seção de Atenção à Família e aos Idosos, Chefe da Seção de Atenção à Pessoa com Deficiência e Chefe da Seção de Atendimento ao Imigrante, Itinerante e População de Rua realizam atividades de natureza genérica e burocrática consistentes em planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos servidores subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um; analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do Diretor de Departamento a que esteja subordinado; atuar em conjunto com os demais membros das unidades administrativas da Prefeitura Municipal visando a realização das atividades de sua área de atuação; executar outras atividades correlatas.

O Chefe da Seção de Projetos e Qualidade Ambiental realiza atribuições de natureza burocrática relativas a coordenar o desenvolvimento de material informativo; coordenar a Implantação de projetos (A3P, uso de canecas, cronogramas de plantio, dentre outros); coordenar o levantamento e elaboração de cronogramas; executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e orientação do Diretor de Departamento a que esteja subordinado; dentre outras.

Os cargos de provimento em comissão de Chefe da Seção de Administração e Manutenção dos Centros Esportivos, Chefe da Seção de Atenção Especializada, Chefe da Seção de Merenda Escolar, Chefe da Seção de Coleta e Transporte de Resíduos Domiciliares e Hospitalares, Chefe da Seção de Controle de Vetores, Chefe da Seção de Farmácias, Chefe da Seção de Fiscalização de Serviços Públicos Terceirizados, Chefe da Seção de Gestão de Cemitérios e Velórios Municipais, Chefe da Seção de Gestão e Manutenção da Frota, Chefe da Seção de Habitação, Chefe da Seção de Mobilidade Urbana, Chefe da Seção de Manutenção de Parques, Praças e Jardins, Chefe da Seção de Operação de Aterros Sanitários e Resíduos da Construção Civil, Chefe da Seção de Organização de Eventos e Competições Esportivas, Chefe da Seção de Planejamento e Gestão de Suprimentos, Chefe da Seção de Prevenção às DSts, Chefe da Seção de Proteção Animal, Chefe da Seção de Regulação e Avaliação, Chefe da Seção de Serviço Social, Chefe da Seção de Suprimentos, Chefe da Seção de Treinamento e Desenvolvimento, Chefe da Seção de Vigilância em Zoonoses, Chefe da Seção de Vigilância Sanitária, Chefe da Seção de Trânsito, Chefe da Seção de Transportes Coletivos e Credenciados,  além de idênticas atribuições previstas para os outros Chefes de Seção, citados acima, portanto, burocráticas, também executa outras de caráter subalterno, como, por exemplo, organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, além da dinâmica das atividades técnicas e operacionais, instruindo sobre a sua tramitação ou execução, para agilização das informações e atividades; encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade administrativa ou operacional; requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade administrativa ou operacional, preenchendo formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento dos serviços; organizar, quando necessário, as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria; operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades; dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Note-se que, ainda que idênticas as atribuições, foram previstos inúmeros Chefes de Seção nos órgãos, sendo 2 na Procuradoria Geral do Município, 3 na Secretaria Municipal de Fazenda, 7 na Secretaria Municipal de Administração, 2 na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Orçamentária, 10 na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, 2 na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, 5 na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 2 na Secretaria Municipal de Educação, 2 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, 10 na Secretaria Municipal de Saúde e 6 na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

O Coordenador da Defesa Civil realiza também atividades de natureza burocrática consistentes em coordenar e oferecer suporte na gestão de pessoas, na administração de material, patrimônio,
informática e serviços para que o acompanhamento e a padronização dos procedimentos sejam realizados; implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Defesa Civil; implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; coordenar e executar a distribuição e o controle de equipamentos e suprimentos necessários em situações de desastres; operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades; dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade, dentre outras.

O Coordenador Técnico de Modalidades Esportivas desempenha atividades de natureza burocrática e técnica relativas a gerenciar atividades físicas e esportivas com crianças, jovens e adultos e outras atividades afins; supervisionar atletas para objetivos fixados; coordenar competições e supervisionar o preparo físico dos atletas e outras atividades afins; controlar o material necessário para o desenvolvimento das atividades; operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade etc.

O Diretor Administrativo do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU e o Diretor da Central de Atendimento ao Cidadão realizam atividades de natureza genérica e burocrática relativas a planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades e rotinas; participar da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos; controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos; avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades, para detectar falhas e propor modificações.

O Diretor de Centros Esportivos e o Diretor de Equipamentos Culturais desempenham atribuições de natureza burocrática relacionadas a coordenar e administrar o Centro Esportivo ou equipamento cultural, respectivamente, no que diz respeito à zeladoria, guarda e manutenção do próprio, visando perfeito funcionamento dentro dos padrões de ordem, higiene, segurança e funcionalidade; executar tarefas de média complexidade que requerem conhecimentos especializados e práticos, exigindo aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento para tomada de decisões; controlar as necessidades e uso de material esportivo e de zeladoria e manutenção; operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades; dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade, dentre outras.

Relevante observar que ao todo são 12 (doze) Diretores de Centros Esportivos (Anexo IV da Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho).

A única atividade que revela plexo de chefia é a distribuição de tarefas.

Ressalta-se, ainda, que o Diretor de Centros Esportivos desempenha determinadas atividades, juntamente com o Diretor do Departamento de Esportes. E o mesmo se verifica do Diretor de Equipamentos Culturais que realiza certas atividades, juntamente com o Diretor do Departamento de Desenvolvimento Cultural.

O Diretor de Equipamentos Sociais realiza atribuições de natureza burocrática, como, por exemplo, supervisionar todas as ações desenvolvidas no respectivo equipamento social, zelando pela qualidade dos serviços ali prestados à comunidade; gerenciar o equipamento, responsabilizando-se por sua administração e organização interna, de forma a garantir o seu funcionamento; manter atualizado o sistema de informações administrativas sobre os dados de disponibilidade de oferta de serviços, atendimentos, usuários e serviços executados no equipamento; promover a coleta, a sistematização, a análise e o relatório periódico das informações sobre as demandas e os interesses da população, encaminhando sua consolidação ao Departamento de Gestão dos Equipamentos Sociais; Controlar as necessidades e uso de materiais, equipamentos e de zeladoria e manutenção.

O Diretor de Unidade de Saúde realiza atribuições de natureza genérica e burocrática relacionadas a planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades administrativas, operacionais e técnicas das Unidades de Saúde, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na política municipal de saúde e na disponibilidade dos recursos humanos e materiais, para definir as prioridades e as rotinas;
coordenar a administração e as áreas operacionais das Unidades de Saúde sob sua responsabilidade; controlar as necessidades e uso de materiais, equipamentos e de zeladoria e manutenção; operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades; dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Os cargos em comissão de Diretor do Departamento Administrativo, Diretor de Departamento de Arrecadação, Diretor do Departamento de Assuntos Institucionais, Diretor do Departamento de Comunicação Institucional, Diretor de Departamento de Convênios, Diretor de Departamento de Desenvolvimento Cultural, Diretor de Departamento de Desenvolvimento Econômico, Diretor de Departamento de Desenvolvimento Turístico, Diretor de Departamento de Educação Infantil, Diretor do Departamento de Enfermagem, Diretor de Departamento de Ensino Fundamental, Diretor do Departamento de Esportes, Diretor do Departamento de Eventos, Diretor de departamento de Gerenciamento de Convênios e Programas, Diretor do Departamento de Gestão Administrativa da Educação, Diretor de Departamento de Gestão Contábil, Diretor do Departamento de Gestão das Unidades de Saúde, Diretor de Departamento de Gestão de Pessoas, Diretor de Departamento de Direitos Humanos e Gestão de Programas e Projetos da Assistência Social, Diretor de Departamento de Gestão de Tecnologia da Informação, Diretor de Departamento de Gestão dos Equipamentos Sociais, Diretor de Departamento de Gestão Orçamentária, Diretor do Departamento de Lazer, Diretor de Departamento de Licitações, Diretor de Departamento de Obras, Diretor do Departamento de Odontologia, Diretor de Departamento de Patrimônio, Arquivos e Suprimentos, Diretor de Departamento de Planejamento Urbano, Diretor de Departamento de Planejamento, Avaliação e Controle, Diretor de Departamento de Projetos Técnicos, Diretor de Departamento de Serviços Públicos, Diretor de Departamento de Trânsito, Diretor de departamento de Vigilância em Saúde, Diretor de Departamento Médico, Diretor de Departamento Pedagógico, Diretor de Departamento Técnico, Diretor de Departamento de Fiscalização, realizam idênticas atribuições que, apesar de algumas revelarem plexos de assessoramento, chefia e direção, como, por exemplo, exercer a supervisão técnica e normativa das unidades administrativas que integram o Departamento que dirige, baixar resoluções, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades administrativas sob sua direção, predominam atribuições de natureza técnica e burocrática relativas a promover os registros das atividades do Departamento, como subsídio à elaboração do relatório anual da Secretaria da área e da Prefeitura Municipal; manter rigoroso controle das despesas das unidades administrativas sob sua responsabilidade; fazer remeter ao arquivo central os processos, documentos e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar os que interessarem ao Departamento que dirige; operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; dirigir veículos leves, se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade, dentre outras.

Com exceção da atribuição de distribuir tarefas, as demais atividades do Diretor do Parque Ecológico e de Lazer não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção, como, por exemplo, estabelecer, juntamente com os Diretores dos Departamentos de Esportes e Lazer, turnos para cursos esportivos, distribuindo vagas;
Programar, juntamente com os Diretores dos Departamentos de Esportes e Lazer, a distribuição de horários para uso dos locais reservados à prática esportiva e ao lazer da população; executar em conjunto com os Diretores dos Departamentos de Esportes e de Lazer, o calendário esportivo e recreativo anual do Centro Esportivo sob sua responsabilidade; cumprir e fazer cumprir o regulamento disciplinar do Parque Ecológico e de Lazer; executar tarefas de média complexidade que requerem conhecimentos especializados e práticos, exigindo aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento para tomada de decisões; operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades;
dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Para o Diretor do Procon foram previstas atribuições de natureza técnica e burocrática relativas a promover procedimento administrativo, como instância de instrução e julgamento no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela legislação em vigor;
apurar e aplicar as sanções administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor; receber, assinar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; prestar aos consumidores orientação permanente sobre os seus direitos e garantias; informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos diversos meios de comunicação disponíveis no Município; manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços; expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor; manter vínculo com órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos objetivos do PROCON; operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades; dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Os 17 (dezessete) Diretores de Escola de Ensino Fundamental realizam atividades de natureza técnica e burocrática consistentes em submeter, à apreciação das instâncias superiores, a implantação de propostas curriculares diferenciadas; acompanhar e implementar os programas e projetos vinculados a outras esferas governamentais;
garantir o acesso e a permanência do aluno na unidade educacional;
garantir a adoção das medidas disciplinares previstas nas normas de convívio do regimento educacional e registradas no projeto político-pedagógico da unidade educacional; aplicar as sanções aos alunos, quando for o caso; assinar, juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedidos pela unidade educacional; conferir diplomas e certificados de conclusão de curso; coordenar a utilização do espaço físico da unidade educacional, no que se refere: a) ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes; b) aos turnos de funcionamento; c) à distribuição de classes por turno; encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade e/ou remetê-los devidamente informados a quem de direito, observados os prazos legais, quando for o caso; gerenciar e atestar a execução de prestação de serviços terceirizados, observadas as cláusulas contratuais
dentre outras.

Os 27 (vinte e sete) Diretores de Escola de Ensino Infantil também realizam atribuições de natureza técnica e burocrática relacionadas a dirigir a unidade escolar de modo a garantir a consecução dos objetivos expressos no Plano Político Pedagógico;
coordenar e integrar a equipe técnico-administrativa e docente;
orientar os professores quanto à atuação educacional e pedagógica dos mesmos: integrar, acompanhar e supervisionar as instituições auxiliares da escola; promover a integração escola-comunidade, bem como a atuação coletiva de todos os membros da equipe escolar;
fornecer dados indicadores para análise e planejamento aos órgãos superiores; elaborar o calendário escolar, o horário das atividades e de funcionamento da unidade escolar, de acordo com diretrizes emanadas dos sistemas de ensino e dos órgãos superiores da administração, zelando por seu fiel cumprimento; participar dos horários de trabalho pedagógico coletivo HTPC; participar dos Conselhos de Classe, do Conselho de Escola, da Associação de Pais e Mestres e demais colegiados; cuidar para que as instalações escolares sejam mantidas em boas condições de segurança e higiene, propondo reformas, ampliações e provimento de material necessário a seu funcionamento, quando necessário; encaminhar denúncias e reclamações e solicitar sindicâncias ao órgão imediatamente superior, quando for o caso;
designar comissões para apuração de irregularidades, propor advertência a funcionários que deixem de cumprir suas funções ou que desrespeitem a legislação; zelar pela legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos e funcionários etc.

E os 10 (dez) Diretores de Escola Adjunto realizam atividades de natureza burocrática consistentes em acompanhar e coordenar a execução da programação relativa ao projeto pedagógico, na ausência do Diretor, mantendo - o informado sobre o andamento da mesma;
orientar, coordenar e avaliar os serviços administrativos em função do desempenho da proposta pedagógica da escola; manter - se atualizado quanto à legislação vigente, divulgando - a para a comunidade escolar e local; manter atualizados os arquivos da escola; organizar o ambiente de trabalho, em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de segurança no trabalho e preservação ambiental;
zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema;
operar equipamentos e sistemas de informática e outros, necessários ao exercício de suas atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade, dentre outras.

As atribuições previstas para os cargos de provimento em comissão anteriormente relacionadas têm natureza meramente genéricas, técnicas, profissionais e burocráticas.

Isso porque, da análise de suas atribuições, se evidencia que a criação desses cargos fora promovida de forma indiscriminada, abusiva e artificial, pois estes não retratam atribuições de assessoramento, chefia e direção, a exigirem liberdade de provimento em comissão porque não existe o componente fiduciário.

Como bem pontificado em venerando acórdão deste Egrégio Tribunal:

“A criação de tais cargos é exceção a esta regra geral e tem por finalidade de propiciar ao governante o controle de execução de suas diretrizes políticas, sendo exigido de seus ocupantes absoluta fidelidade às orientações traçadas.

Em sendo assim, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante e o servidor.

(...)

Tratando-se de postos comuns – de atribuição de natureza técnica e profissional -, em que não se exige de quem vier a ocupá-los o estabelecimento de vínculo de confiança ou fidelidade com a autoridade nomeante, deveriam ser assumidos, em caráter definitivo, por servidores regularmente aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos, em conformidade com a regra prevista no citado inciso II” (TJSP, ADI 173.260-0/4-00, Órgão Especial, Rel. Des. Armando Toledo, v.u., 22-07-2009).

         De fato, os cargos editados consistem em funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, e, por isso, devem ser preenchidos por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo, recrutados após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

         Um dos princípios norteadores do provimento de cargos públicos reside na ampla acessibilidade e igualdade de condições a todos os interessados, respeitados os requisitos inerentes às atribuições de cada cargo. Acesso esse que visa garantir, com a obrigatória realização do concurso público, que sem que reste tangenciado o princípio da isonomia, preserve-se também a eficiência da máquina estatal, consubstanciada na escolha dos candidatos mais bem preparados para o desempenho das atribuições do cargo público, de acordo com os critérios previstos no edital respectivo.

         Ao comentar a exigência de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo público, afirma Alexandre de Moraes:

“Existe, assim, um verdadeiro direito de acesso aos cargos, empregos e funções públicas, sendo o cidadão e o estrangeiro, na forma da lei, verdadeiros agentes do poder, no sentido de ampla possibilidade de participação da administração pública” (Direito Constitucional, Atlas, São Paulo, 7ª edição, 2000, p. 314).”

         A excepcional possibilidade de a lei criar cargos cujo provimento não se fundamente no processo público de recrutamento pelo sistema de mérito não admite o uso dessa prerrogativa para burla à regra do acesso a cargos públicos mediante prévia aprovação em concurso público (art. 115, II, Constituição do Estado) que decorre dos princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência (art. 111, Constituição do Estado).

         Por oportuno, cumpre observar que não há óbice à criação de cargos comissionados, desde que respeitados os requisitos constitucionais – descrição de funções concretamente de fidúcia.

         Não basta a lei criar o cargo ou dar-lhe uma denominação de assessoramento, chefia ou direção se não discriminar primariamente suas atribuições de confiança, para viabilizar o controle de sua conformidade com as prescrições constitucionais que evidenciam a natureza excepcional do provimento em comissão.

         É dizer: os cargos de provimento em comissão devem ser restritos às atribuições de assessoramento, chefia e direção em nível superior, nas quais esteja presente a necessidade de relação de confiança com os agentes políticos para o desempenho de tarefas de articulação, coordenação, supervisão e controle de diretrizes político-governamentais.

Ora, não se coaduna a criação de cargos desse jaez – cuja qualificação é matéria da reserva legal absoluta – com atribuições ou funções profissionais, operacionais, burocráticas, técnicas, administrativas, rotineiras, sendo, ademais, irrelevante a denominação e a forma de provimento atribuídas, pois, verba non mutant substantiam rei. O essencial é a análise do plexo de atribuições da função pública.

A necessidade de uma burocracia permanente na Administração Pública se dá em função – e a CF/88 delineia tal estrutura – do intencional objetivo de afastar o spoil’s system. A excepcionalidade da criação de cargos de provimento em comissão evita tal “sistema de despojos”, como preleciona Manoel Gonçalves Ferreira Filho:

“gerava inconvenientes graves, quais a instabilidade administrativa, as interrupções no serviço, a descontinuidades nas tarefas, e não podia ser mantido no Welfare State, cujo funcionamento implica a existência de um corpo administrativo capaz, especializado e treinado, à altura de suas múltiplas tarefas” (Manoel Gonçalves Ferreira Filho. Comentários à Constituição brasileira de 1988, São Paulo: Saraiva, 1997, p. 255).

         Não há, evidentemente, nenhum componente nos postos indicados a exigir o controle de execução das diretrizes políticas do governante a ser desempenhado por alguém que detenha absoluta fidelidade a orientações traçadas, sendo, por isso, ofensivos aos princípios de moralidade e impessoalidade (art. 111, Constituição Estadual), que orientam os incisos II e V do art. 115 da Constituição Estadual, os cargos de provimento em comissão previstos nos Anexos IV, VI e IX da Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho.

Inclusive a posição aqui sustentada encontra esteio em inúmeros julgados desse E. Tribunal de Justiça, nos seguintes termos:

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Município de Salto de Pirapora – I – Criação de cargos em comissão sem descrição das atribuições – A descrição das atribuições é imprescindível para possibilitar o controle dos preceitos constitucionais – II. Criação de cargos em comissão cujas atribuições não correspondem a função de direção, chefia e assessoramento – Funções técnicas, que correspondem a cargo público efetivo, a ser provido mediante concurso público – Desrespeito aos artigos 111, 115, incisos I, II e V, e 144 da Constituição Estadual – Inconstitucionalidade das expressões “Secretário de Serviço Militar”, redenominado para “Supervisor de Serviço Militar”, prevista na Lei Complementar nº 01/97, e “Diretor de Escola”, redenominado para “Diretor de Educação Infantil” e “Diretor de Ensino Fundamental”, previstas nas Leis Complementares nºs 09/2001, 03/2009 e 09/2010, bem como do artigo 5º da Lei Complementar nº 09/2001 configurada – Ação julgada parcialmente procedente, com modulação dos efeitos”. (TJSP, ADI nº 2114765-28.2015.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. Moacir Peres, julgado em 18 de novembro de 2015, v.u)

“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar nº 641/2007 (Anexo II) do Município de Zacarias, Lei Complementar nº 1.041/2013 (artigo 6) e Lei Complementar nº 684/2008 (cargos de “Supervisor de Ensino” e “Vice-Diretor de Escola”). Cargos de provimento em comissão fora do perfil reclamado pelo regime constitucional. Ação procedente, como modulação”. (TJSP, ADI nº 2149122-34.2015.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. Arantes Theodoro, julgado em 11 de novembro de 2015, v.u)  

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Leis nºs 3.182 e 3.183, ambas de 01 de agosto de 2014, do Município de Viradouro, que criam, respectivamente, as funções em confiança de “Vice-Diretor de Escola” e “Diretor de Escola”. Ausência do elemento “fidúcia”. Atribuições de ambos os cargos que são técnicas, operacionais, profissionais. Violação ao artigo 115, I, II e V da Constituição do Estado de São Paulo, aplicável aos Municípios por força do artigo 144 da citada Carta. Ação procedente”. (TJSP, ADI nº 2076550-80.2015.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. Xavier de Aquino, julgado em 12 de agosto 2015, v.u)

“INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE – Anexo II da Lei nº 620, de 16 de janeiro de 2001, com a redação que lhe atribuiu a Lei nº 659, de 8 de novembro de 2001, os cargos de Assessor técnico, Assistente de Diretor de Escola, Assistente de Diretoria, Assistente de Divisão, Assistente da Procuradoria Jurídica, Assistente de Secretaria, Chefe de Divisão, Coordenador, Diretor de Departamento, Diretor de Escola, Engenheiro Chefe e Procurador Jurídico dentre aqueles de provimento em comissão – Falta de descrição das respectivas atribuições que impede a verificação do atendimento dos pressupostos constitucionais para validade dessa forma de provimento – Precedentes do STF – Cargos declinados na legislação impugnada, que não representam funções de assessoramento, chefia e direção, possuindo natureza absolutamente comum, sem exigir do agente nomeado vínculo de especial confiança com seu superior hierárquico – Inclusão destes cargos dentre aqueles de livre nomeação e exoneração, portanto, que se deu em violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, interesse público e do concurso público, inseridos nos artigos 111, caput, e 115, incisos II e V, da Constituição Estadual, evidenciando o vício de inconstitucionalidade alardeado pelo órgão fracionário suscitante – Jurisprudência pacífica desta Corte – Arguição julgada procedente”. (TJSP, II nº 0025339-39.2015.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. Paulo Dimas Mascaretti, julgado em 26 de agosto de 2015, v.u)   

V - Da natureza das atividades de advocacia pública dos cargos Procurador Geral do Município e do Procurador Geral Adjunto, previstos na estrutura administrativa do Município de Sertãozinho

Convém, adicionar, que muito embora tenha sido contestado na ação direta de nº 2246115-08.2016.8.26.0000, o cargo de “Consultor Jurídico”, previsto no Anexo 2 da Lei nº 2.261/89, do Município de Sertãozinho, o Prefeito Municipal criou o cargo de Procurador Geral Adjunto e dispôs que o Procurador Geral do Município, será de livre designação daquele, de preferência dentre os integrantes da carreira de Procurador Municipal.

Necessário ressaltar, que além de realizarem atividades técnicas e profissionais, a atividade de advocacia pública, inclusive a assessoria e a consultoria de corporações legislativas, e suas respectivas chefias, são reservadas a profissionais recrutados pelo sistema de mérito.

É o que se infere dos arts. 98 a 100 da Constituição Estadual que se reportam ao modelo traçado no art. 132 da Constituição Federal ao tratar da advocacia pública estadual.

Este modelo deve ser observado pelos municípios por força do art. 144 da Constituição Estadual.

Os preceitos constitucionais (central e radial) cunham a exclusividade e a profissionalidade da função aos agentes respectivos investidos mediante concurso público (inclusive a chefia do órgão, cujo agente deve ser nomeado e exonerado ad nutum dentre os seus integrantes), o que é reverberado pela jurisprudência:

“AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ARTS. 35 E 36 E ANEXO III DA LEI 1.751/91 E ART. 3º DA LEI 1.982/95, AMBAS DO MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO – INADMISSIBILIDADE DE PREVISÃO DE EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SEM DESCRIÇÃO DAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES – CARGO DE “CONSULTOR JURÍDICO” QUE DEVE SER PROVIDO NA FORMA DE SISTEMA DE MÉRITO, POR SE TRATAR DE ADVOCACIA PÚBLICA – PREVISÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATÉ 100% DE ACRÉSCIMO SALARIAL QUE CONFIGURA AUMENTO INDIRETO E DISSIMULADO DE REMUNERAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, 98, 99, 100, 115, 128 E 144 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PELO MÉRITO COM MODULAÇÃO DE EFEITOS”. (TJSP, II nº 2145442-41.2015.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. João Negrini Filho, julgado em 27 de janeiro de 2016, v.u)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Arts. 1º, §1º, II e III, e 8º, da Lei nº 1.585/2009, e art. 1º, parágrafo único, II, da Lei nº 1.568/2009, todas do município de Salesópolis – Criação dos cargos de “Diretor Técnico Jurídico do Departamento de Contenciosos Judiciais e Execução Fiscal” e “Diretor Técnico Jurídico do departamento de Assuntos Administrativos, Licitações, Contratos e Convênios” e “Advogado” – Descrição que caracteriza atividade exclusiva funcional dos integrantes da Advocacia Pública, cuja investidura no cargo depende de prévia aprovação em concurso público – Violação dos artigos 98 a 100, da Constituição Paulista – Ação procedente, modulados os efeitos desta decisão para terem início em cento e vinte dias contados a partir deste julgamento”. (TJSP, ADI nº 2163849-95.2015.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. Luiz Antonio de Godoy, julgado em 09 de dezembro de 2015, v.u)   

“Ação direta de inconstitucionalidade. Cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Novo Horizonte. Cargo em comissão. Hipótese de que não configura função de chefia, assessoramento e direção. Função técnica. Atividade de advocacia pública. Inobservância aos arts. 98 a 100, 111, 115, incisos I, II e V, e 144, todos da Constituição Estadual. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Ação procedente.” (TJSP, ADI nº 2114733-23.2015.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. Márcio Bartoli, julgado em 9 de dezembro de 2015, v.u)

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Questionamento do artigo 11 da Lei nº 10, de 26 de março de 2014, do município de Palestina, na parte em que criou o cargo de provimento em comissão de “Assessor Jurídico”. Alegação de inconstitucionalidade. Reconhecimento. Cargo que – a par de não corresponder a funções de direção, chefia e assessoramento superior – tem as mesmas atribuições da Advocacia Pública e, pela ausência de situação de emergência e excepcionalidade, deve ser reservado a profissional recrutado por sistema de mérito e aprovação em certame público, nos termos do art. 98 a 100, da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade manifesta. Ação julgada procedente.” (TJSP, ADI nº 2155538-52.2014.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. Ferreira Rodrigues, julgado em 13 de maio de 2015, v.u)

Assim, a natureza técnica profissional do cargo de Procurador Geral do Município e do Procurador Geral Adjunto, por força dos arts. 98 a 100 da Constituição Estadual, não se compatibilizam com a natureza comissionada, não podendo serem providos pela livre nomeação a cargo do agente político competente.

Quanto ao cargo de Procurador Geral do Município, de rigor o reconhecimento da inconstitucionalidade da expressão “de preferência”, contida no Anexo IX da Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho.

VI – DO PEDIDO LIMINAR

         À saciedade demonstrado o fumus boni iuris, pela ponderabilidade do direito alegado, soma-se a ele o periculum in mora. A atual tessitura das normas municipais apontadas como violadoras de princípios e regras da Constituição do Estado de São Paulo é sinal, de per si, para suspensão de sua eficácia até final julgamento desta ação, evitando-se atuação desconforme o ordenamento jurídico e geradora de lesão irreparável ou de difícil reparação no tocante à oneração do erário, que se revela irreparável ou de difícil reparação, no caso de mantença dos cargos comissionados que ofendem o texto constitucional.

         À luz desta contextura, requer a concessão de liminar para suspensão da eficácia, até final e definitivo julgamento desta ação, declarando-se a inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão de “Assessor de Gabinete”, “Assessor de Governo”, “Assessor de Governo (Cruz das Posses)”, “Assessor de Imprensa”, “Assessor de Secretaria”, “Assessor do Fundo Social de Solidariedade”, “Auditor Geral da Saúde”, “Chefe da Seção de Administração e Manutenção dos Centros Esportivos”, “Chefe da Seção de Atenção Especializada”, “Chefe da Seção de Coleta e Transporte de Resíduos Domiciliares e Hospitalares”, “Chefe da Seção de Controle de Vetores”, “Chefe da Seção de Farmácia”, “Chefe da Seção de Fiscalização de Serviços Públicos Terceirizados”, “Chefe da Seção de Gestão de Cemitérios e Velórios Municipais”, “Chefe da Seção de Gestão e Manutenção de Frota”, “Chefe da Seção de Habitação”, “Chefe da Seção de Manutenção de Parques, Praças e Jardins”, “Chefe da Seção de Operação de Aterros Sanitários e Resíduos da Construção Civil”, “Chefe da Seção de Organização de Eventos e Competições Esportivas”, “Chefe da Seção de Planejamento e Gestão de Suprimentos”, “Chefe da Seção de Prevenção às DSTs”, “Chefe da Seção de Proteção Animal”, “Chefe da Seção de Regulação e Avaliação”, “Chefe da Seção de Serviços Social da Saúde”, “Chefe da Seção de Suprimentos (Administração)”, “Chefe da Seção de Gestão e Suprimentos (Assistência Social)”, “Chefe da Seção de Treinamento e Desenvolvimento”, “Chefe da Seção de Vigilância em Zoonoses”, “Chefe da Seção de Vigilância Sanitária”, Chefe da Seção Técnica de Trânsito”, “Chefe da Seção de Transportes Coletivos e Credenciados”, “Chefe da Seção de Expediente”, “Chefe da Seção de Documentação”, “Chefe da Seção de Administração de Pessoal”, “Chefe da Seção de Compras”, “Chefe da Seção de Contratos”, “Chefe da Seção de Controle Patrimonial”, “Chefe da Seção de Gestão de Arquivos”, “Chefe da Seção de Convênios Concedidos”, “Chefe da Seção de Receitas Imobiliárias e Mobiliárias”, “Chefe da Seção de Gestão da Dívida Ativa”, “Chefe da Seção de Cadastro Técnico”, “Chefe da Seção de Aprovação de Projetos”, “Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Privadas”, “Chefe da Seção de Fiscalização de Posturas”, “Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Públicas”, “Chefe da Seção de Manutenção de Próprios e Iluminação Pública”, “Chefe da Seção de Atenção à Criança e ao Adolescente”, “Chefe da Seção de Atenção à Família e aos Idosos”, “Chefe da Seção de Atenção à Pessoa com Deficiência”, “Chefe da Seção de Atendimento ao Migrante, Itinerante e População de Rua”, “Chef da Seção da Merenda Escolar”, “Chefe da Seção de Mobilidade Urbana”, “Chefe da Seção de projetos e Qualidade Ambiental”, “Coordenador da Defesa Civil”, “Coordenador Técnico de Modalidades Esportivas”, “Corregedor de Segurança Pública e Trânsito”, “Diretor Administrativo do Centro de Artes e Esportes Unificado – CEU”, “Diretor da Central de Atendimento ao Cidadão”, “Diretor de Centros Esportivos”, “Diretor de Equipamentos Culturais”, “Diretor de Equipamentos Sociais”, “Diretor de Unidade de Saúde”, “Diretor do Departamento Administrativo”, “Diretor do Departamento de Execução Fiscal”, “Diretor do Departamento de Arrecadação”, “Diretor do Departamento de Assuntos Institucionais”, “Diretor do Departamento de Comunicação Institucional”, “Diretor do Departamento de Convênios”, “Diretor do Departamento de Desenvolvimento Cultural”, “Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico”, “Diretor do Departamento de Desenvolvimento Turístico”, “Diretor do Departamento de Educação Infantil”, “Diretor do Departamento de Enfermagem”, “Diretor do Departamento de Ensino Fundamental”, “Diretor do Departamento de Esportes”, “Diretor do Departamento de Eventos”, “Diretor do Departamento de Gerenciamento de Convênios e Programas”, “Diretor do Departamento de Gestão Administrativa da Educação”, “Diretor do Departamento de Gestão Contábil”, Diretor do Departamento de Gestão das Unidades de Saúde”, “Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas”, “Diretor do Departamento de Direitos Humanos e Gestão de Programas de Projetos de Assistência Social”, “Diretor do Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos”, “Diretor do Departamento de Gestão de Tecnologia da Informação”, “Diretor do Departamento de Gestão dos Equipamentos Sociais”, “Diretor do Departamento de Gestão Orçamentária”, “Diretor do Departamento de Lazer”, “Diretor do Departamento de Licitações”, “Diretor do Departamento de Obras”, “Diretor do Departamento de Odontologia”, “Diretor do Departamento de Patrimônio, Arquivos e Suprimentos”, “Diretor do Departamento de Planejamento Urbano”, “Diretor do Departamento de Planejamento, Avaliação e Controle”, “Diretor do Departamento de Preservação, Conservação Ambiental e Proteção Animal”, “Diretor do Departamento de Projetos Técnicos”, “Diretor do Departamento de Serviços Públicos”, “Diretor do Departamento de Trânsito e Transporte”, “Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde”, “Diretor do Departamento Médico”, “Diretor do Departamento Pedagógico”, “Diretor do Departamento Técnico”, “Diretor do Departamento de Fiscalização”, “Diretor do Departamento Técnico Ambiental”, “Diretor de Departamento do Fundo Social de Solidariedade”, “Diretor do Parque Ecológico e de Lazer”, “Diretor do Procon”, “Ouvidor Geral do Município”, “Diretor de Escola de Ensino Fundamental”, “Diretor de Escola de Ensino Infantil”, “Diretor de Escola Adjunto”, “Procurador Geral Adjunto” e “Agente de Gabinete”, insertos nos Anexos IV, VI e IX e da expressão “de preferência” prevista no Anexo IX, todos da Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho.

VII – DO PEDIDO PRINCIPAL

         Face ao exposto, requer-se o recebimento e o processamento da presente ação para que, ao final, seja julgada procedente para:

a) declarar a inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão de “Assessor de Gabinete”, “Assessor de Governo”, “Assessor de Governo (Cruz das Posses)”, “Assessor de Imprensa”, “Assessor de Secretaria”, “Assessor do Fundo Social de Solidariedade”, “Auditor Geral da Saúde”, “Chefe da Seção de Administração e Manutenção dos Centros Esportivos”, “Chefe da Seção de Atenção Especializada”, “Chefe da Seção de Coleta e Transporte de Resíduos Domiciliares e Hospitalares”, “Chefe da Seção de Controle de Vetores”, “Chefe da Seção de Farmácia”, “Chefe da Seção de Fiscalização de Serviços Públicos Terceirizados”, “Chefe da Seção de Gestão de Cemitérios e Velórios Municipais”, “Chefe da Seção de Gestão e Manutenção de Frota”, “Chefe da Seção de Habitação”, “Chefe da Seção de Manutenção de Parques, Praças e Jardins”, “Chefe da Seção de Operação de Aterros Sanitários e Resíduos da Construção Civil”, “Chefe da Seção de Organização de Eventos e Competições Esportivas”, “Chefe da Seção de Planejamento e Gestão de Suprimentos”, “Chefe da Seção de Prevenção às DSTs”, “Chefe da Seção de Proteção Animal”, “Chefe da Seção de Regulação e Avaliação”, “Chefe da Seção de Serviços Social da Saúde”, “Chefe da Seção de Suprimentos (Administração)”, “Chefe da Seção de Gestão e Suprimentos (Assistência Social)”, “Chefe da Seção de Treinamento e Desenvolvimento”, “Chefe da Seção de Vigilância em Zoonoses”, “Chefe da Seção de Vigilância Sanitária”, Chefe da Seção Técnica de Trânsito”, “Chefe da Seção de Transportes Coletivos e Credenciados”, “Chefe da Seção de Expediente”, “Chefe da Seção de Documentação”, “Chefe da Seção de Administração de Pessoal”, “Chefe da Seção de Compras”, “Chefe da Seção de Contratos”, “Chefe da Seção de Controle Patrimonial”, “Chefe da Seção de Gestão de Arquivos”, “Chefe da Seção de Convênios Concedidos”, “Chefe da Seção de Receitas Imobiliárias e Mobiliárias”, “Chefe da Seção de Gestão da Dívida Ativa”, “Chefe da Seção de Cadastro Técnico”, “Chefe da Seção de Aprovação de Projetos”, “Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Privadas”, “Chefe da Seção de Fiscalização de Posturas”, “Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Públicas”, “Chefe da Seção de Manutenção de Próprios e Iluminação Pública”, “Chefe da Seção de Atenção à Criança e ao Adolescente”, “Chefe da Seção de Atenção à Família e aos Idosos”, “Chefe da Seção de Atenção à Pessoa com Deficiência”, “Chefe da Seção de Atendimento ao Migrante, Itinerante e População de Rua”, “Chef da Seção da Merenda Escolar”, “Chefe da Seção de Mobilidade Urbana”, “Chefe da Seção de projetos e Qualidade Ambiental”, “Coordenador da Defesa Civil”, “Coordenador Técnico de Modalidades Esportivas”, “Diretor Administrativo do Centro de Artes e Esportes Unificado – CEU”, “Diretor da Central de atendimento ao Cidadão”, “Diretor de Centros Esportivos”, “Diretor de Equipamentos Culturais”, “Diretor de Equipamentos Sociais”, “Diretor de Unidade de Saúde”, “Diretor do Departamento Administrativo”, “Diretor do Departamento de Execução Fiscal”, “Diretor do Departamento de Arrecadação”, “Diretor do Departamento de Assuntos Institucionais”, “Diretor do Departamento de Comunicação Institucional”, “Diretor do Departamento de Convênios”, “Diretor do Departamento de Desenvolvimento Cultural”, “Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico”, “Diretor do Departamento de Desenvolvimento Turístico”, “Diretor do Departamento de Educação Infantil”, “Diretor do Departamento de Enfermagem”, “Diretor do Departamento de Ensino Fundamental”, “Diretor do Departamento de Esportes”, “Diretor do Departamento de Eventos”, “Diretor do Departamento de Gerenciamento de Convênios e Programas”, “Diretor do Departamento de Gestão Administrativa da Educação”, “Diretor do Departamento de Gestão Contábil”, Diretor do Departamento de Gestão das Unidades de Saúde”, “Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas”, “Diretor do Departamento de Direitos Humanos e Gestão de Programas de Projetos de Assistência Social”, “Diretor do Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos”, “Diretor do Departamento de Gestão de Tecnologia da Informação”, “Diretor do Departamento de Gestão dos Equipamentos Sociais”, “Diretor do Departamento de Gestão Orçamentária”, “Diretor do Departamento de Lazer”, “Diretor do Departamento de Licitações”, “Diretor do Departamento de Obras”, “Diretor do Departamento de Odontologia”, “Diretor do Departamento de Patrimônio, Arquivos e Suprimentos”, “Diretor do Departamento de Planejamento Urbano”, “Diretor do Departamento de Planejamento, Avaliação e Controle”, “Diretor do Departamento de Preservação, Conservação Ambiental e Proteção Animal”, “Diretor do Departamento de Projetos Técnicos”, “Diretor do Departamento de Serviços Públicos”, “Diretor do Departamento de Trânsito e Transporte”, “Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde”, “Diretor do Departamento Médico”, “Diretor do Departamento Pedagógico”, “Diretor do Departamento Técnico”, “Diretor do Departamento de Fiscalização”, “Diretor do Departamento Técnico Ambiental”, “Diretor de Departamento do Fundo Social de Solidariedade”, “Diretor do Parque Ecológico e de Lazer”, “Diretor do Procon”, “Diretor de Escola de Ensino Fundamental”, “Diretor de Escola de Ensino Infantil”, “Diretor de Escola Adjunto”, “Procurador Geral Adjunto” e “Agente de Gabinete”, insertos nos Anexos IV, VI e IX e da expressão “de preferência” prevista no Anexo IX, todos da Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho, por ofensa aos arts. 98 a 100, 111, 115, II e V, da Constituição Estadual;

b) declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, das expressões “Ouvidor Geral do Município” e “Corregedor de Segurança Pública e Trânsito”, insertas nos Anexos IV, VI e IX da Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho, fixando que tais cargos em comissão devem ser ocupados por servidores de carreira.

         Requer-se ainda sejam requisitadas informações ao Prefeito e ao Presidente da Câmara Municipal de Sertãozinho, bem como posteriormente citado o Procurador-Geral do Estado para se manifestar, protestando por nova vista, posteriormente, para manifestação final.

                                  Termos em que, pede deferimento.

 

                                São Paulo, 28 de junho de 2017.

 

         Gianpaolo Poggio Smanio

         Procurador-Geral de Justiça

aaamj/mi

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Protocolado nº 44764/17

 

 

 

1.  Distribua-se a inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade em face dos cargos de provimento em comissão “Assessor de Gabinete”, “Assessor de Governo”, “Assessor de Governo (Cruz das Posses)”, “Assessor de Imprensa”, “Assessor de Secretaria”, “Assessor do Fundo Social de Solidariedade”, “Auditor Geral da Saúde”, “Chefe da Seção de Administração e Manutenção dos Centros Esportivos”, “Chefe da Seção de Atenção Especializada”, “Chefe da Seção de Coleta e Transporte de Resíduos Domiciliares e Hospitalares”, “Chefe da Seção de Controle de Vetores”, “Chefe da Seção de Farmácia”, “Chefe da Seção de Fiscalização de Serviços Públicos Terceirizados”, “Chefe da Seção de Gestão de Cemitérios e Velórios Municipais”, “Chefe da Seção de Gestão e Manutenção de Frota”, “Chefe da Seção de Habitação”, “Chefe da Seção de Manutenção de Parques, Praças e Jardins”, “Chefe da Seção de Operação de Aterros Sanitários e Resíduos da Construção Civil”, “Chefe da Seção de Organização de Eventos e Competições Esportivas”, “Chefe da Seção de Planejamento e Gestão de Suprimentos”, “Chefe da Seção de Prevenção às DSTs”, “Chefe da Seção de Proteção Animal”, “Chefe da Seção de Regulação e Avaliação”, “Chefe da Seção de Serviços Social da Saúde”, “Chefe da Seção de Suprimentos (Administração)”, “Chefe da Seção de Gestão e Suprimentos (Assistência Social)”, “Chefe da Seção de Treinamento e Desenvolvimento”, “Chefe da Seção de Vigilância em Zoonoses”, “Chefe da Seção de Vigilância Sanitária”, Chefe da Seção Técnica de Trânsito”, “Chefe da Seção de Transportes Coletivos e Credenciados”, “Chefe da Seção de Expediente”, “Chefe da Seção de Documentação”, “Chefe da Seção de Administração de Pessoal”, “Chefe da Seção de Compras”, “Chefe da Seção de Contratos”, “Chefe da Seção de Controle Patrimonial”, “Chefe da Seção de Gestão de Arquivos”, “Chefe da Seção de Convênios Concedidos”, “Chefe da Seção de Receitas Imobiliárias e Mobiliárias”, “Chefe da Seção de Gestão da Dívida Ativa”, “Chefe da Seção de Cadastro Técnico”, “Chefe da Seção de Aprovação de Projetos”, “Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Privadas”, “Chefe da Seção de Fiscalização de Posturas”, “Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Públicas”, “Chefe da Seção de Manutenção de Próprios e Iluminação Pública”, “Chefe da Seção de Atenção à Criança e ao Adolescente”, “Chefe da Seção de Atenção à Família e aos Idosos”, “Chefe da Seção de Atenção à Pessoa com Deficiência”, “Chefe da Seção de Atendimento ao Migrante, Itinerante e População de Rua”, “Chef da Seção da Merenda Escolar”, “Chefe da Seção de Mobilidade Urbana”, “Chefe da Seção de projetos e Qualidade Ambiental”, “Coordenador da Defesa Civil”, “Coordenador Técnico de Modalidades Esportivas”, “Corregedor de Segurança Pública e Trânsito”, “Diretor Administrativo do Centro de Artes e Esportes Unificado – CEU”, “Diretor da Central de Atendimento ao Cidadão”, “Diretor de Centros Esportivos”, “Diretor de Equipamentos Culturais”, “Diretor de Equipamentos Sociais”, “Diretor de Unidade de Saúde”, “Diretor do Departamento Administrativo”, “Diretor do Departamento de Execução Fiscal”, “Diretor do Departamento de Arrecadação”, “Diretor do Departamento de Assuntos Institucionais”, “Diretor do Departamento de Comunicação Institucional”, “Diretor do Departamento de Convênios”, “Diretor do Departamento de Desenvolvimento Cultural”, “Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico”, “Diretor do Departamento de Desenvolvimento Turístico”, “Diretor do Departamento de Educação Infantil”, “Diretor do Departamento de Enfermagem”, “Diretor do Departamento de Ensino Fundamental”, “Diretor do Departamento de Esportes”, “Diretor do Departamento de Eventos”, “Diretor do Departamento de Gerenciamento de Convênios e Programas”, “Diretor do Departamento de Gestão Administrativa da Educação”, “Diretor do Departamento de Gestão Contábil”, Diretor do Departamento de Gestão das Unidades de Saúde”, “Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas”, “Diretor do Departamento de direitos Humanos e Gestão de Programas de Projetos de Assistência Social”, “Diretor do Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos”, “Diretor do Departamento de Gestão de Tecnologia da Informação”, “Diretor do Departamento de Gestão dos Equipamentos Sociais”, “Diretor do Departamento de Gestão Orçamentária”, “Diretor do Departamento de Lazer”, “Diretor do Departamento de Licitações”, “Diretor do Departamento de Obras”, “Diretor do Departamento de Odontologia”, “Diretor do Departamento de Patrimônio, Arquivos e Suprimentos”, “Diretor do Departamento de Planejamento Urbano”, “Diretor do Departamento de Planejamento, Avaliação e Controle”, “Diretor do Departamento de Preservação, Conservação Ambiental e Proteção Animal”, “Diretor do Departamento de Projetos Técnicos”, “Diretor do Departamento de Serviços Públicos”, “Diretor do Departamento de Trânsito e Transporte”, “Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde”, “Diretor do Departamento Médico”, “Diretor do Departamento Pedagógico”, “Diretor do Departamento Técnico”, “Diretor do Departamento de Fiscalização”, “Diretor do Departamento Técnico Ambiental”, “Diretor de Departamento do Fundo Social de Solidariedade”, “Diretor do Parque Ecológico e de Lazer”, “Diretor do Procon”, “Ouvidor Geral do Município”, “Diretor de Escola de Ensino Fundamental”, “Diretor de Escola de Ensino Infantil”, “Diretor de Escola Adjunto”, “Procurador Geral Adjunto” e “Agente de Gabinete”, insertos nos Anexos IV, VI e IX e da expressão “de preferência” prevista no Anexo VIII, todos da Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho, junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2.  Cumpra-se.

 

     São Paulo, 28 de junho de 2017.

 

 

 

 

         Gianpaolo Poggio Smanio

         Procurador-Geral de Justiça

 

 

aaamj/mi