Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Protocolado nº 44.764/17
Constitucional. Administrativo. Ação direta de inconstitucionalidade.
Anexos IV, VI e IX da Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de
Sertãozinho. Criação abusiva e excessiva de cargos de provimento em comissão
que não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção. Exigibilidade de
provimento efetivo para postos inerentes à advocacia pública. Violação aos
arts. 111, 115, II e V, 98 a 100 da Constituição Estadual. 1. Revela-se inconstitucional a criação de cargos de
provimento em comissão cujas atribuições, ainda que descritas, não evidenciam
funções de assessoramento, chefia e direção, mas, funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais a serem
preenchidas por servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo,
cujo provimento deve se dar mediante aprovação em concurso público (arts. 111,
115, II e V, CE/89). 2. O
cometimento de competências inerentes à Advocacia Pública são reservadas a
profissionais recrutados pelo sistema de mérito. Inconstitucionalidade do cargo
de provimento em comissão de Procurador Geral Adjunto, previsto nos Anexos IV,
VI e IX e da expressão “de preferência”, inserta no Anexo IX, ambos da Lei nº
6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho. 3.
Violação aos arts. 98 a 100; 111; 115, II e V; e 144, da Constituição Estadual.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no exercício da atribuição prevista no art. 116, VI, da Lei
Complementar Estadual n. 734, de 26 de novembro de 1993, e em conformidade com
o disposto no art. 125, § 2º, e no art. 129, IV, da Constituição da República,
e nos arts. 74, VI, e 90, III, da Constituição do Estado de São Paulo, com
amparo nas informações colhidas no incluso protocolado em epígrafe referido,
vem perante esse Egrégio Tribunal de Justiça promover a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE em
face dos cargos de provimento em comissão de “Assessor de Gabinete”, “Assessor
de Governo”, “Assessor de Governo (Cruz das Posses)”, “Assessor de Imprensa”,
“Assessor de Secretaria”, “Assessor do Fundo Social de Solidariedade”, “Auditor
Geral da Saúde”, “Chefe da Seção de Administração e Manutenção dos Centros
Esportivos”, “Chefe da Seção de Atenção Especializada”, “Chefe da Seção de
Coleta e Transporte de Resíduos Domiciliares e Hospitalares”, “Chefe da Seção
de Controle de Vetores”, “Chefe da Seção de Farmácia”, “Chefe da Seção de Fiscalização
de Serviços Públicos Terceirizados”, “Chefe da Seção de Gestão de Cemitérios e
Velórios Municipais”, “Chefe da Seção de Gestão e Manutenção de Frota”, “Chefe
da Seção de Habitação”, “Chefe da Seção de Manutenção de Parques, Praças e
Jardins”, “Chefe da Seção de Operação de Aterros Sanitários e Resíduos da
Construção Civil”, “Chefe da Seção de Organização de Eventos e Competições
Esportivas”, “Chefe da Seção de Planejamento e Gestão de Suprimentos”, “Chefe
da Seção de Prevenção às DSTs”, “Chefe da Seção de Proteção Animal”, “Chefe da
Seção de Regulação e Avaliação”, “Chefe da Seção de Serviços Social da Saúde”,
“Chefe da Seção de Suprimentos (Administração)”, “Chefe da Seção de Gestão e
Suprimentos (Assistência Social)”, “Chefe da Seção de Treinamento e Desenvolvimento”,
“Chefe da Seção de Vigilância em Zoonoses”, “Chefe da Seção de Vigilância
Sanitária”, Chefe da Seção Técnica de Trânsito”, “Chefe da Seção de Transportes
Coletivos e Credenciados”, “Chefe da Seção de Expediente”, “Chefe da Seção de
Documentação”, “Chefe da Seção de Administração de Pessoal”, “Chefe da Seção de
Compras”, “Chefe da Seção de Contratos”, “Chefe da Seção de Controle
Patrimonial”, “Chefe da Seção de Gestão de Arquivos”, “Chefe da Seção de
Convênios Concedidos”, “Chefe da Seção de Receitas Imobiliárias e Mobiliárias”,
“Chefe da Seção de Gestão da Dívida Ativa”, “Chefe da Seção de Cadastro
Técnico”, “Chefe da Seção de Aprovação de Projetos”, “Chefe da Seção de
Fiscalização de Obras Privadas”, “Chefe da Seção de Fiscalização de Posturas”, “Chefe
da Seção de Fiscalização de Obras Públicas”, “Chefe da Seção de Manutenção de
Próprios e Iluminação Pública”, “Chefe da Seção de Atenção à Criança e ao
Adolescente”, “Chefe da Seção de Atenção à Família e aos Idosos”, “Chefe da
Seção de Atenção à Pessoa com Deficiência”, “Chefe da Seção de Atendimento ao
Migrante, Itinerante e População de Rua”, “Chef da Seção da Merenda Escolar”,
“Chefe da Seção de Mobilidade Urbana”, “Chefe da Seção de projetos e Qualidade
Ambiental”, “Coordenador da Defesa Civil”, “Coordenador Técnico de Modalidades
Esportivas”, “Corregedor de Segurança Pública e Trânsito”, “Diretor
Administrativo do Centro de Artes e Esportes Unificado – CEU”, “Diretor da
Central de Atendimento ao Cidadão”, “Diretor de Centros Esportivos”, “Diretor de
Equipamentos Culturais”, “Diretor de Equipamentos Sociais”, “Diretor de Unidade
de Saúde”, “Diretor do Departamento Administrativo”, “Diretor do Departamento
de Execução Fiscal”, “Diretor do Departamento de Arrecadação”, “Diretor do
Departamento de Assuntos Institucionais”, “Diretor do Departamento de
Comunicação Institucional”, “Diretor do Departamento de Convênios”, “Diretor do
Departamento de Desenvolvimento Cultural”, “Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Econômico”, “Diretor do Departamento de Desenvolvimento
Turístico”, “Diretor do Departamento de Educação Infantil”, “Diretor do
Departamento de Enfermagem”, “Diretor do Departamento de Ensino Fundamental”,
“Diretor do Departamento de Esportes”, “Diretor do Departamento de Eventos”,
“Diretor do Departamento de Gerenciamento de Convênios e Programas”, “Diretor
do Departamento de Gestão Administrativa da Educação”, “Diretor do Departamento
de Gestão Contábil”, Diretor do Departamento de Gestão das Unidades de Saúde”,
“Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas”, “Diretor do Departamento de
direitos Humanos e Gestão de Programas de Projetos de Assistência Social”,
“Diretor do Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos”, “Diretor do
Departamento de Gestão de Tecnologia da Informação”, “Diretor do Departamento
de Gestão dos Equipamentos Sociais”, “Diretor do Departamento de Gestão
Orçamentária”, “Diretor do Departamento de Lazer”, “Diretor do Departamento de
Licitações”, “Diretor do Departamento de Obras”, “Diretor do Departamento de
Odontologia”, “Diretor do Departamento de Patrimônio, Arquivos e Suprimentos”,
“Diretor do Departamento de Planejamento Urbano”, “Diretor do Departamento de
Planejamento, Avaliação e Controle”, “Diretor do Departamento de Preservação,
Conservação Ambiental e Proteção Animal”, “Diretor do Departamento de Projetos
Técnicos”, “Diretor do Departamento de Serviços Públicos”, “Diretor do
Departamento de Trânsito e Transporte”, “Diretor do Departamento de Vigilância
em Saúde”, “Diretor do Departamento Médico”, “Diretor do Departamento
Pedagógico”, “Diretor do Departamento Técnico”, “Diretor do Departamento de
Fiscalização”, “Diretor do Departamento Técnico Ambiental”, “Diretor de
Departamento do Fundo Social de Solidariedade”, “Diretor do Parque Ecológico e
de Lazer”, “Diretor do Procon”, “Ouvidor Geral do Município”, “Diretor de
Escola de Ensino Fundamental”, “Diretor de Escola de Ensino Infantil”, “Diretor
de Escola Adjunto”, “Procurador Geral Adjunto” e “Agente de Gabinete”, insertos
nos Anexos IV, VI e IX e da expressão “de preferência” prevista no Anexo IX,
todos da Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho,
pelos fundamentos a seguir expostos:
I - RETROSPECTIVA
O protocolado que instrui esta inicial de ação
direta de inconstitucionalidade e, a cujas folhas esta petição se reportará,
foi instaurado de ofício para análise da constitucionalidade dos cargos de
provimento em comissão previstos na Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de 2016, do
Município de Sertãozinho (fls. 02).
Verifica-se pelos documentos acostados ao
Protocolado que, em momento anterior, houve propositura de ação direta de
inconstitucionalidade de nº 2246115-08.2016.8.26.0000, que tramitou neste
Egrégio Tribunal de Justiça, impugnando inúmeros cargos de provimento em
comissão previstos na estrutura administrativa do Município de Sertãozinho.
Referida ação direta foi julgada extinta, diante da
edição das Leis nº 6.196/2016 e de nº 6.197/2016, que expressamente revogaram
os cargos criados pelos atos normativos contestados, cuja ementa encontra-se
assim redigida:
“EMENTA –
Ação direta de inconstitucionalidade. Propositura voltada contra cargos e
funções de provimento em comissão indicados nas Leis nºs 2.261/89, 3.600/01,
3.680/01, 4.846/09, 5.144/11 e 5.290/11, assim como na Lei Complementar nº 213/08,
do Município de Sertãozinho. Superveniente edição das Leis nº 6.196/2016 e
6.197/2016, que expressamente revogaram aqueles diplomas. Carência de ação
reconhecida ante a perda de objeto. Processo extinto sem julgamento do mérito”.
Todavia, os cargos de provimento em comissão
previstos na Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho,
contêm os vícios semelhantes de inconstitucionalidades àqueles apontados na
citada ação direta.
Foram previstos cargos de provimento em comissão, inclusive
com idênticas atribuições impugnadas na mencionada ação direta, portanto,
violando novamente o art. 111 e 115, I e II, da Constituição Estadual.
II – DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO
O Anexo IV da Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de
Sertãozinho, estabelece o quadro de cargos de provimento em comissão, conforme
descrição abaixo (fls. 107/:242):
“(...)
ANEXO IV
QUADRO GERAL CONSOLIDADO DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
SÍMBOLO |
Secretários Municipais |
14 |
A.P |
Assessor de Gabinete |
6 |
CC10 |
Assessor de Governo |
3 |
CC5 |
Assessor de Governo (Cruz das Posses) |
1 |
CC5 |
Assessor de Imprensa |
3 |
CC10 |
Assessor de Secretaria |
8 |
CC3 |
Assessor do Fundo de Solidariedade |
1 |
CC6 |
Auditor Geral da Saúde |
1 |
CC3 |
Chefe da Seção de Administração e Manutenção dos
Centros Esportivos |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Atenção Especializada |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Coleta e Transporte de Resíduos
Domiciliares e Hospitalares |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Controle de Vetores |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Farmácia |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Fiscalização de Serviços
Públicos Terceirizados |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Gestão de Cemitérios e Velórios
Municipais |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Gestão e Manutenção da Frota |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Habitação |
2 |
CC8 |
Chefe da Seção de Manutenção de Parques, Praças e
Jardins |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Operação de Aterros Sanitários
e Resíduos da Construção Civil |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Organização de Eventos e
Competições |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Planejamento e Gestão de
Suprimentos |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Prevenção às DSTs |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Proteção Animal |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Regulação e Avaliação |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Serviço Social da Saúde |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Suprimentos (Administração) |
1 |
CC8 |
Chefe da seção de Gestão e Suprimentos
(Assistência Social) |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Treinamento e Desenvolvimento |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Vigilância em Zoonoses |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção Técnica de Trânsito |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Transportes Coletivos e
Credenciados |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Expediente |
4 |
CC8 |
Chefe da Seção de Documentação |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Administração de Pessoal |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Compras |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Contratos |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Controle Patrimonial |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Gestão de Arquivos |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Convênios Concedidos |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Receitas Imobiliárias e
Mobiliárias |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Gestão da Dívida Ativa |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Cadastro Técnico |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Aprovação de Projetos |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Privadas |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Fiscalização de Posturas |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Públicas |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Manutenção de Próprios e Iluminação
Pública |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Atenção à Criança e ao
Adolescente |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Atenção à Família e aos Idosos |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Atenção à Pessoa com
Deficiência |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Atendimento ao Migrante,
Itinerante e População de Rua |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção da Merenda Escolar |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Mobilidade Urbana |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de projetos e Qualidade Ambiental |
1 |
CC8 |
Coordenador da Defesa Civil |
1 |
CC8 |
Coordenador Técnico de Modalidades Esportivas |
15 |
CC9 |
Corregedor de Segurança Pública e Trânsito |
1 |
CC8 |
Diretor Adjunto de Segurança Pública |
1 |
CC6 |
Diretor Administrativo do Centro de Artes e
Esportes Unificado - CEU |
1 |
CC5 |
Diretor da Central de Atendimento ao Cidadão |
1 |
CC5 |
Diretor de Centros Esportivos |
12 |
CC10 |
Diretor de Equipamentos Culturais |
3 |
CC9 |
Diretor de Equipamentos Sociais |
10 |
CC7 |
Diretor de Unidade de Saúde |
12 |
CC7 |
Diretor do Departamento Administrativo |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Execução Fiscal |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Arrecadação |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Assuntos
Institucionais |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Comunicação
Institucional |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Convênios |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Desenvolvimento
Cultural |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Desenvolvimento
Econômico |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Desenvolvimento
Turístico |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Educação Infantil |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Enfermagem |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Ensino Fundamental |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Esportes |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Eventos |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Gerenciamento de
Convênios e Programas |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Gestão Administrativa
da Educação |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Gestão Contábil |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Gestão das Unidades de
Saúde |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Direitos Humanos e
Gestão de Programas e Projetos da Assistência Social |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Gestão de Resíduos
Sólidos |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Gestão de Tecnologia
da Informação |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Gestão dos
Equipamentos Sociais |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Gestão Orçamentária |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Lazer |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Licitações |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Obras |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Odotonlogia |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Patrimônio, Arquivos e
Suprimentos |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Planejamento Urbano |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Planejamento,
Avaliação e Controle |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Preservação,
Conservação Ambiental e Proteção Animal |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Projetos Técnicos |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Segurança Pública |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Serviços Públicos |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Trânsito e Transporte |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento Médico |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento Pedagógico |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento Técnico |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Fiscalização |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento Técnico Ambiental |
1 |
CC3 |
Diretor de Departamento do Fundo Social de
Solidariedade |
1 |
CC3 |
Diretor do Parque Ecológico e de Lazer |
1 |
CC5 |
Diretor do Procon |
1 |
CC5 |
Ouvidor Geral do Município |
1 |
CC5 |
Secretário Adjunto |
13 |
CC2 |
Sub-Prefeito do Distrito de Cruz das Posses |
1 |
CC2 |
Diretor de Escola de Ensino Fundamental |
17 |
CC4 |
Diretor de Escola de Ensino Infantil |
27 |
CC5 |
Diretor de Escola Adjunto |
10 |
CC8 |
Procurador Geral do Município |
1 |
CC1 |
Procurador Geral Adjunto |
1 |
CC2 |
Agente de Gabinete |
3 |
CC10 |
(...)”
Por sua
vez, o Anexo VI dispõe sobre a distribuição dos cargos de provimento em
comissão, na estrutura administrativa do Poder Executivo (fls. 107/:242):
“(...)
ANEXO VI
QUADRO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR SECRETARIA MUNICIPAL
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
SÍMBOLO |
Chefe de Gabinete |
1 |
AP |
Subprefeito do Distrito de Cruz
das Posses |
1 |
CC2 |
Assessor de Governo |
2 |
CC5 |
Assessor de Governo (Cruz das
Posses) |
1 |
CC5 |
Assessor de Gabinete |
2 |
CC10 |
Diretor do Departamento de
Comunicação Institucional |
1 |
CC3 |
Assessor de Imprensa |
3 |
CC10 |
Agente de Gabinete |
2 |
CC10 |
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
SÍMB. |
Diretor do Fundo Social de Solidariedade |
1 |
CC3 |
Assessor do Fundo Social de
Solidariedade |
1 |
CC6 |
Assessor de Gabinete |
1 |
CC10 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
SÍMB. |
Secretário de Governo |
1 |
AP |
Diretor do Departamento de
Assuntos Institucionais |
1 |
CC3 |
Assessor de Governo |
1 |
CC5 |
Diretor do Procon |
1 |
CC5 |
Ouvidor Geral do Município |
1 |
CC5 |
Assessor de Gabinete |
3 |
CC10 |
Agente de Gabinete |
1 |
CC10 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
SÍMB. |
Procurador Geral do Município |
1 |
CC1 |
Procurador Geral Adjunto |
1 |
CC2 |
Diretor do Departamento Administrativo |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Execução Fiscal |
1 |
CC3 |
Chefe da Seção de Expediente |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Documentação |
1 |
CC8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
SÍMB. |
Secretário de Fazenda |
1 |
AP |
Secretário Adjunto |
1 |
CC2 |
Assessor de Secretaria |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Gestão Contábil |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Arrecadação |
1 |
CC3 |
Chefe da Seção de Convênios Concedidos |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Receitas Imobiliárias e
Mobiliárias |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Gestão da Dívida Ativa |
1 |
CC8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
SÍMB. |
Secretário de Administração |
1 |
AP |
Secretário Adjunto de Administração |
1 |
CC2 |
Assessor de Secretaria |
1 |
CC3 |
Diretor da Central de Atendimento ao Cidadão |
1 |
CC5 |
Diretor do Departamento de Gestão de Tecnologia
da Informação |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Licitações |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Patrimônio, Arquivos e
Suprimentos |
1 |
CC3 |
Chefe da Seção de Administração de Pessoal |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Treinamento e Desenvolvimento |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Compras |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Contratos |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Controle Patrimonial |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Gestão de Arquivos |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Suprimentos |
1 |
CC8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
SÍMB. |
Secretário de Planejamento e Gestão Orçamentária |
1 |
AP |
Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão
Orçamentária |
1 |
CC2 |
Diretor do Departamento de Projetos Técnicos |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Planejamento Urbano |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Gestão Orçamentária |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Convênios |
1 |
CC3 |
Chefe da Seção de Habilitação |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Mobilidade Urbana |
1 |
CC8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
SÍMB. |
Secretário de Desenvolvimento Econômico |
1 |
AP |
Secretário Adjunto de Desenvolvimento Econômico |
1 |
CC2 |
Assessor de Secretaria |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Gerenciamento de
Convênios e Programas |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Desenvolvimento
Econômico |
1 |
CC3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
SÍMB. |
Secretário de Obras e Serviços Públicos |
1 |
AP |
Secretário Adjunto de Obras e Serviços Públicos |
1 |
CC2 |
Assessor de Secretaria |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento Técnico |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Obras |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Serviços Públicos |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Fiscalização |
1 |
CC3 |
Chefe da Seção de Expediente |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Cadastro Técnico |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Aprovação de Projetos |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Privadas |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Públicas |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Próprios Municipais e
Iluminação Pública |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Gestão e Manutenção da Frota |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Fiscalização de Serviços
Públicos Terceirizados |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Gestão de Cemitérios e Velórios
Municipais |
1 |
CC8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA E TRÂNSITO
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
SÍMB. |
Secretário de Segurança Pública e Trânsito |
1 |
AP |
Secretário Adjunto de Segurança Pública e
Trânsito |
1 |
CC2 |
Assessor de Secretaria |
1 |
CC3 |
Corregedor de Segurança Pública e Trânsito |
1 |
CC8 |
Coordenador da Defesa Civil |
1 |
CC8 |
Diretor do Departamento de Segurança Pública |
1 |
CC3 |
Diretor Adjunto de Segurança Pública |
1 |
CC6 |
Diretor do Departamento de Trânsito e Transporte |
1 |
CC3 |
Chefe da Seção de Transporte Coletivo e
Credenciados |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção Técnica de Trânsito |
1 |
CC8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
SÍMB. |
Secretário de Meio Ambiente |
1 |
AP |
Secretário Adjunto de Meio Ambiente |
1 |
CC2 |
Diretor do Departamento de Preservação,
Conservação Ambiental e Proteção Animal |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento Técnico Ambiental |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Gestão de Resíduos
Sólidos |
1 |
CC3 |
Chefe da Seção de Manutenção de Parques, Praças e
Jardins |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Proteção Animal |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Coleta e Transporte de Resíduos
Domiciliares e Hospitalares |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Operação de Aterros Sanitários
e Resíduos da Construção Civil |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Projetos e Qualidade Ambiental |
1 |
CC8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
SÍMB. |
Secretário de Educação |
1 |
AP |
Secretário Adjunto de Educação |
1 |
CC2 |
Assessor de Secretaria |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Educação Infantil |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Ensino Fundamental |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento Pedagógico |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Gestão Administrativa
da Educação |
1 |
CC3 |
Diretor de Escola de Ensino Fundamental |
17 |
CC4 |
Diretor de Escola de Ensino Infantil |
27 |
CC5 |
Diretor Adjunto de Escola |
10 |
CC8 |
Chefe da Seção de Merenda Escolar |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Expediente |
1 |
CC8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
SÍMB. |
Secretário de Cultura e Turismo |
1 |
AP |
Secretário Adjunto de Cultura e Turismo |
1 |
CC2 |
Diretor do Departamento de Eventos |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Desenvolvimento
Cultural |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Desenvolvimento
Turístico |
1 |
CC3 |
Diretor Administrativo do Centro de Artes e
Esportes Unificado - CEU |
1 |
CC5 |
DIRETOR DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS |
3 |
CC9 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
E LAZER
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
SÍMB. |
Secretário de Esportes e Lazer |
1 |
AP |
Secretário Adjunto de Esportes e Lazer |
1 |
CC2 |
Diretor do Departamento de Esportes |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Lazer |
1 |
CC3 |
Chefe da Seção de Administração e Manutenção dos
Centros Esportivos |
1 |
CC8 |
Diretor do Parque Ecológico e de Lazer |
1 |
CC5 |
Diretor de Centros Esportivos |
12 |
CC10 |
Coordenador Técnico de Modalidades Esportivas |
15 |
CC9 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
SÍMB. |
Secretário de Saúde |
1 |
AP |
Secretário Adjunto de Saúde |
1 |
CC2 |
Assessor de Secretaria |
1 |
CC3 |
Auditor Geral da Saúde |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento Médico |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Odontologia |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Enfermagem |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Gestão das Unidades de
Saúde |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Planejamento,
Avaliação e Controle |
1 |
CC3 |
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde |
1 |
CC3 |
Diretor de Unidade de Saúde |
12 |
CC7 |
Chefe da Seção de Expediente |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Farmácia |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Serviço Social da Saúde |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Planejamento e Gestão de
Suprimentos |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Regulação e Avaliação |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Atenção Especializada |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Vigilância Sanitária |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Controle de Vetores |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Vigilância em Zoonoses |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Prevenção às DSTs |
1 |
CC8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
DENOMINAÇÃO |
QUANT. |
SÍMB. |
Secretário de Assistência Social e Cidadania |
1 |
AP |
Secretário Adjunto de Assistência Social e
Cidadania |
1 |
CC2 |
Assessor de Secretaria |
1 |
CC3 |
Diretor do Programa de Direitos Humanos e Gestão
de Programas e Projetos da Assistência Social |
1 |
CC3 |
Diretor de Equipamentos Sociais |
10 |
CC7 |
Chefe da Seção de Atenção à Criança e ao
Adolescente |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Atenção à Família e aos Idosos |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Atenção à Pessoa com
Deficiência |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Atendimento ao Migrante,
Itinerante e População de Rua |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Habitação |
1 |
CC8 |
Chefe da Seção de Gestão e Suprimentos |
1 |
CC8 |
(...)”
O Anexo IX da Lei nº 6.197, de 12
de dezembro de 2016, previu as atribuições dos cargos de provimento em
comissão, no que interessa assim dispõe (fls. 107/:242):
PROCURADOR GERAL ADJUNTO
Requisitos de preenchimento: Advogado devidamente registrado
na Ordem dos Advogados do Brasil, de reconhecido saber jurídico, reputação
ilibada e com experiência mínima de 3 (três) anos em áreas diversas da
Administração Municipal.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição sumária
Substituir
o Procurador Geral do Município e coordenar as ações, programas e atividades
dentro do âmbito de suas competências.
Descrição detalhada
Coordenar,
juntamente com o Procurador Geral do Município, as ações de competência da
Procuradoria no âmbito municipal dentro da proposta política e da ação
unificada;
Assessorar e representar juridicamente o Município em juízo ou fora dele, nas
ações em que este for autor ou interessado, para assegurar os direitos
pertinentes ou defender seus interesses, quando para isso designado pelo
Procurador Geral do Município.
Elaborar e executar, em conjunto com outras Secretarias e organizações do setor
público ou privado, programas e ações em áreas definidas por critérios de
prioridade, através de ajustes e convênios, na forma da lei;
Superintender e coordenar as atividades sob sua responsabilidade da
Procuradoria Geral do Município;
Coordenar, em conjunto com o Procurador Geral do Município, as unidades
administrativas;
Elaborar programa de trabalho, definindo objetivos e metas do órgão e
compatibilizando-o com as diretrizes estabelecidas pelo Procurador Geral;
Encaminhar a proposta programática e orçamentária do órgão, participando do seu
ajustamento à Lei Orçamentária do Município;
Encaminhar prestações de contas de sua responsabilidade;
Prestar esclarecimentos relativos a atos sujeitos aos controles interno e
externo da Administração Pública Municipal;
Substituir
o Procurador Geral do Município em eventuais impedimentos ou afastamentos,
assumindo as atribuições do respectivo cargo dentro do âmbito de suas competências;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu
trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros,
necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir
veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, se devidamente
habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades; Manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local
de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
PRESERVAÇÃO, CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E PROTEÇÃO ANIMAL
Requisito de nomeação
Curso superior completo e registro no respectivo órgão de classe.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição
detalhada
Responsável por dirigir a manutenção e conservação de praças, parques,
próprios públicos, canteiros, avenidas, passeios e áreas verdes;
Responsável por coordenar o acompanhamento de
equipes e serviços de poda, corte e jardinagem;
Responsável por coordenar o acompanhamento,
fiscalização e medição dos contratos afetos à sua área, bem como coordenar o
atendimento a denúncias de maus tratos animal.
Exercer a supervisão técnica e normativa das
unidades administrativas que integram o Departamento que dirige;
Assessorar o Secretário Municipal da área na
tomada de decisões sobre assuntos inseridos no campo de competência do
Departamento que dirige;
Despachar pessoalmente com o Secretário
Municipal, nos dias determinados e participar de reuniões coletivas;
Apresentar ao Secretário Municipal, na época
própria, o programa anual de trabalho das unidades administrativas sob sua
direção;
Promover os registros das atividades do
Departamento, como subsídio à elaboração do relatório anual da Secretaria da
área e da Prefeitura Municipal;
Proferir despachos interlocutórios em processos
cuja decisão caiba ao Prefeito Municipal ou ao Secretário da área e despachos
decisórios em processos de sua competência;
Encaminhar ao Secretário Municipal, na época
própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária do Departamento para
o ano imediato;
Apresentar ao Secretário Municipal, na
periodicidade estabelecida, relatório das atividades do Departamento sob sua
direção, sugerindo medidas para melhoria dos serviços;
Baixar resoluções, instruções e ordens de
serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades administrativas sob sua
direção;
Propor a abertura de inquérito ou sindicância
para aplicação de medidas disciplinares que exijam tal formalidade e aplicar as
de sua alçada, nos termos da legislação vigente, aos servidores que lhe forem
subordinados;
Propor a realização de sindicância para apuração
sumária de faltas e irregularidades e a instauração de processos
administrativos disciplinares;
Aprovar a escala de férias dos servidores que
lhe são diretamente subordinados;
Decidir quanto a pedidos de licença, cuja
concessão dependa da conveniência da Administração, observando a legislação em
vigor;
Propor e autorizar o pagamento de gratificações
a servidores pela prestação de serviços extraordinários;
Propor a admissão de servidores para o
Departamento que dirige nos termos da legislação vigente;
Aplicar penas disciplinares dentro de suas
competências e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência;
Manter rigoroso controle das despesas das
unidades administrativas sob sua responsabilidade;
Atender ou solicitar o atendimento, durante o
expediente, às pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;
Fazer remeter ao arquivo central os processos,
documentos e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar os que
interessarem ao Departamento que dirige;
Autorizar os servidores lotados no Departamento
a deixar de comparecer ao serviço para freqüentar cursos, seminários ou outras
atividades que visem o aperfeiçoamento do seu desempenho profissional e sejam
de interesse para a Administração;
Indicar seu substituto em consonância com a
legislação em vigor, em casos de impedimento e afastamento temporários;
Promover o aperfeiçoamento dos servidores afetos
ao Departamento e propor medidas fora de seu alcance;
Opinar sobre o preenchimento dos cargos de
chefia do Departamento que dirige;
Zelar pela fiel observância e aplicação do
disposto nesta Lei e das instruções para execução dos serviços;
Assistir ao Secretário Municipal em eventos
político-administrativos quando indicado ou que sejam afeitos à sua área de
atuação;
Representar o Secretário Municipal, quando por
ele solicitado, em eventos relacionados ao Departamento que dirige;
Operar equipamentos e sistemas de informática,
comunicação e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas
atividades;
Dirigir veículos leves, se devidamente
habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade;
Conduzir outros trabalhos relacionados com seu
campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito Municipal;
Executar outras atividades correlatas.
DIRETOR
DE DEPARTAMENTO TÉCNICO AMBIENTAL
Requisitos de nomeação
Curso superior completo e registro no respectivo Conselho de Classe.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição
sumária
Planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades da
unidade administrativa, orientando, controlando e avaliando resultados, para
assegurar o desenvolvimento das políticas de Governo em sua área de atuação.
Descrição detalhada
Responsável por coordenar a análise de projetos, licenças, certidões,
declarações, autorizações, aprovações, fiscalizações referentes a cumprimento
de legislações municipais estaduais e federais e de atividades que causem
impacto ambiental, crimes ambientais e ações pontuais de controle de poluição,
tanto particulares como públicos.
Exercer a supervisão técnica e normativa das
unidades administrativas que integram o Departamento que dirige;
Assessorar o Secretário Municipal da área na
tomada de decisões sobre assuntos inseridos no campo de competência do
Departamento que dirige;
Despachar pessoalmente com o Secretário
Municipal, nos dias determinados e participar de reuniões coletivas;
Apresentar ao Secretário Municipal, na época
própria, o programa anual de trabalho das unidades administrativas sob sua
direção;
Promover os registros das atividades do
Departamento, como subsídio à elaboração do relatório anual da Secretaria da
área e da Prefeitura Municipal;
Proferir despachos interlocutórios em processos
cuja decisão caiba ao Prefeito Municipal ou ao Secretário da área e despachos
decisórios em processos de sua competência;
Encaminhar ao Secretário Municipal, na época
própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária do Departamento para
o ano imediato;
Apresentar ao Secretário Municipal, na
periodicidade estabelecida, relatório das atividades do Departamento sob sua
direção, sugerindo medidas para melhoria dos serviços;
Baixar resoluções, instruções e ordens de
serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades administrativas sob sua
direção;
Propor a abertura de inquérito ou sindicância
para aplicação de medidas disciplinares que exijam tal formalidade e aplicar as
de sua alçada, nos termos da legislação vigente, aos servidores que lhe forem
subordinados;
Propor a realização de sindicância para apuração
sumária de faltas e irregularidades e a instauração de processos
administrativos disciplinares;
Aprovar a escala de férias dos servidores que
lhe são diretamente subordinados;
Decidir quanto a pedidos de licença, cuja
concessão dependa da conveniência da Administração, observando a legislação em
vigor;
Propor e autorizar o pagamento de gratificações
a servidores pela prestação de serviços extraordinários;
Propor a admissão de servidores para o
Departamento que dirige nos termos da legislação vigente;
Aplicar penas disciplinares dentro de suas
competências e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência;
Manter rigoroso controle das despesas das
unidades administrativas sob sua responsabilidade;
Atender ou solicitar o atendimento, durante o
expediente, às pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;
Fazer remeter ao arquivo central os processos,
documentos e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar os que
interessarem ao Departamento que dirige;
Autorizar os servidores lotados no Departamento
a deixar de comparecer ao serviço para freqüentar cursos, seminários ou outras
atividades que visem o aperfeiçoamento do seu desempenho profissional e sejam
de interesse para a Administração;
Indicar seu substituto em consonância com a
legislação em vigor, em casos de impedimento e afastamento temporários;
Promover o aperfeiçoamento dos servidores afetos
ao Departamento e propor medidas fora de seu alcance;
Opinar sobre o preenchimento dos cargos de
chefia do Departamento que dirige;
Zelar pela fiel observância e aplicação do
disposto nesta Lei e das instruções para execução dos serviços;
Assistir ao Secretário Municipal em eventos
político-administrativos quando indicado ou que sejam afeitos à sua área de
atuação;
Representar o Secretário Municipal, quando por
ele solicitado, em eventos relacionados ao Departamento que dirige;
Operar equipamentos e sistemas de informática,
comunicação e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas
atividades;
Dirigir veículos leves, se devidamente
habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade;
Conduzir outros trabalhos relacionados com seu
campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito Municipal;
Executar outras atividades correlatas.
DIRETOR
DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Requisitos de nomeação
Curso superior completo, conhecimento na área e registro no respectivo
Conselho de Classe.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral Descrição detalhada
Responsável por coordenar o gerenciamento dos resíduos sólidos, desde a
coleta até a destinação final;
Supervisionar a gestão do contrato de resíduos,
bem como das medições para pagamento dos serviços;
Supervisionar a fiscalização de descarte
irregular, atendimento a reclamações, fiscalização de aterros, controle pós
consumo (lâmpadas, pilhas, baterias, etc.);
Responsável pela coordenação do suporte ao
desenvolvimento da cooperativa de recicladores.
Exercer a supervisão técnica e normativa das
unidades administrativas que integram o Departamento que dirige;
Assessorar o Secretário Municipal da área na
tomada de decisões sobre assuntos inseridos no campo de competência do
Departamento que dirige;
Despachar pessoalmente com o Secretário
Municipal, nos dias determinados e participar de reuniões coletivas;
Apresentar ao Secretário Municipal, na época
própria, o programa anual de trabalho das unidades administrativas sob sua
direção;
Promover os registros das atividades do
Departamento, como subsídio à elaboração do relatório anual da Secretaria da
área e da Prefeitura Municipal;
Proferir despachos interlocutórios em processos
cuja decisão caiba ao Prefeito Municipal ou ao Secretário da área e despachos
decisórios em processos de sua competência;
Encaminhar ao Secretário Municipal, na época
própria, devidamente justificada, a proposta orçamentária do Departamento para
o ano imediato;
Apresentar ao Secretário Municipal, na
periodicidade estabelecida, relatório das atividades do Departamento sob sua
direção, sugerindo medidas para melhoria dos serviços;
Baixar resoluções, instruções e ordens de
serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades administrativas sob sua
direção;
Propor a abertura de inquérito ou sindicância
para aplicação de medidas disciplinares que exijam tal formalidade e aplicar as
de sua alçada, nos termos da legislação vigente, aos servidores que lhe forem
subordinados;
Propor a realização de sindicância para apuração
sumária de faltas e irregularidades e a instauração de processos
administrativos disciplinares;
Aprovar a escala de férias dos servidores que
lhe são diretamente subordinados;
Decidir quanto a pedidos de licença, cuja
concessão dependa da conveniência da Administração, observando a legislação em
vigor;
Propor e autorizar o pagamento de gratificações
a servidores pela prestação de serviços extraordinários;
Propor a admissão de servidores para o
Departamento que dirige nos termos da legislação vigente;
Aplicar penas disciplinares dentro de suas
competências e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência;
Manter rigoroso controle das despesas das
unidades administrativas sob sua responsabilidade;
Atender ou solicitar o atendimento, durante o
expediente, às pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de serviço;
Fazer remeter ao arquivo central os processos,
documentos e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar os que
interessarem ao Departamento que dirige;
Autorizar os servidores lotados no Departamento
a deixar de comparecer ao serviço para frequentar cursos, seminários ou outras
atividades que visem o aperfeiçoamento do seu desempenho profissional e sejam
de interesse para a Administração;
Indicar seu substituto em consonância com a
legislação em vigor, em casos de impedimento e afastamento temporários;
Promover o aperfeiçoamento dos servidores afetos
ao Departamento e propor medidas fora de seu alcance;
Opinar sobre o preenchimento dos cargos de
chefia do Departamento que dirige;
Zelar pela fiel observância e aplicação do
disposto nesta Lei e das instruções para execução dos serviços;
Assistir ao Secretário Municipal em eventos
político-administrativos quando indicado ou que sejam afeitos à sua área de
atuação;
Representar o Secretário Municipal, quando por
ele solicitado, em eventos relacionados ao Departamento que dirige;
Operar equipamentos e sistemas de informática,
comunicação e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas
atividades;
Dirigir veículos leves, se devidamente
habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade;
Conduzir outros trabalhos relacionados com seu
campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito Municipal;
Executar outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE GABINETE
Requisitos de nomeação
Ensino
médio ou técnico completo.
Jornada
de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição sumária
Assessorar
o Superior Hierárquico na organização, supervisão e coordenação das atividades
administrativas, bem como nas relações com munícipes.
Descrição detalhada
Assessorar
o Superior Hierárquico no planejamento, na organização, na supervisão e na
coordenação das atividades da Prefeitura, mantendo-o informado sobre o controle
de prazos dos processos para as tomadas de decisões;
Executar tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados
e práticos em Administração Pública, exigindo aperfeiçoamento e atualização,
iniciativa e discernimento para orientar as decisões;
Receber expedientes e processos, despachando-os e encaminhando as respostas aos
solicitantes;
Recepcionar e atender munícipes, representantes de entidades e associações de
classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao
Prefeito Municipal ou às unidades administrativas competentes, para atendimento
e solução dos problemas apresentados;
Controlar a agenda do Superior Hierárquico;
Organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando
autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu
trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros,
necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal,
mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE GOVERNO
Requisitos de nomeação
Ensino
médio ou técnico completo.
Jornada
de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição sumária
Assessorar
o Secretário Municipal de Governo na organização, supervisão e coordenação das
atividades administrativas, bem como nas relações com os representantes do
Poder Legislativo e munícipes.
Descrição detalhada
Assessorar
o Secretário Municipal no planejamento, na organização, na supervisão e na
coordenação das atividades de sua pasta, mantendo-o informado sobre as suas
atividades finalísticas objetivando as tomadas de decisões;
Executar tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados
e práticos em Administração Pública, exigindo aperfeiçoamento e atualização,
iniciativa e discernimento para orientar as decisões;
Receber expedientes e processos, despachando-os e encaminhando as respostas aos
solicitantes;
Recepcionar e atender munícipes, parlamentares, representantes de entidades e
associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e
encaminhando-os ao Prefeito Municipal ou às unidades administrativas
competentes, para atendimento e solução dos problemas apresentados;
Controlar a agenda do Secretário Municipal de Governo e da Secretaria;
Organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando
autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu
trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros,
necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal,
mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE IMPRENSA
Requisitos de nomeação
Conhecimento
na área e ensino médio ou técnico completo.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição sumária
Assessorar
o Prefeito Municipal, o Secretário Municipal de Governo e os demais Secretários
Municipais no planejamento e na divulgação dos atos da Administração visando a
sua publicidade e o interesse público.
Descrição detalhada
Assessorar
os membros da Administração Municipal nos assuntos relacionados a divulgação
dos atos da Administração de interesse público; Coordenar, planejar, redigir,
interpretar e divulgar os resultados dos trabalhos e dos atos administrativos
do Poder Executivo Municipal e de interesse público;
Redigir,
interpretar e organizar as notícias a serem divulgadas, coletando dados,
entrevistando, participando de reuniões, conferências, congressos, inaugurações
e outros eventos de interesse da Administração, para promover através dos meios
de comunicação a divulgação referente àquela programação;
Promover, coordenar e controlar os trabalhos da cobertura jornalística das
atividades municipais, consultando as diversas fontes de interesse,
transmitindo informações dos acontecimentos e realizações da Administração ou
sobre o Município;
Auxiliar na redação dos discursos e pronunciamentos do Prefeito Municipal e dos
demais membros da Administração, redigindo as minutas necessárias para a
transmissão correta das mensagens;
Organizar o serviço de cerimonial da Prefeitura Municipal;
Manter contatos permanentes com associações de classe, de moradores,
sindicatos, organizações não governamentais e outras representativas da
sociedade organizada para através de pesquisas e coletas de informações,
verificar suas reivindicações, sugestões e críticas, subsidiando a atuação da
Administração;
Representar a Administração, quando solicitado pelo Prefeito Municipal, em
solenidades oficiais, recepções e outros eventos de interesse do Município,
cumprindo a programação estabelecida ou os compromissos assumidos;
Atuar em conjunto com a Procuradoria Jurídica Municipal e a Seção de Assuntos
Institucionais na divulgação dos atos legais e de suas consequências;
Atuar em conjunto com a Seção de Assuntos Institucionais na análise, divulgação
e contatos com o Poder Legislativo Municipal e outros atores da sociedade sobre
os projetos de leis encaminhados pela Administração;
Executar
e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho; Operar
equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao
exercício de suas atividades;
Dirigir
veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante
autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas
atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE SECRETARIA
Requisitos de nomeação
Curso
superior completo
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição sumária
Assessorar
os Secretários Municipais nas questões políticas, administrativas e
operacionais da Administração Municipal.
Descrição detalhada
Assessorar
diretamente ao Secretário Municipal em todas as suas atividades de
planejamento,
coordenação, execução, providenciando base para estudo e definição das
prioridades da área,
de acordo com o Plano de Governo Municipal e outros instrumentos de
planejamento estratégico;
Receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e
acompanhando
junto às demais unidades administrativas, o andamento das providências para
encaminhá-los à apreciação do Secretário Municipal da área pertinente;
Representar, eventualmente e quando solicitado, os Secretários Municipais em
compromissos e cerimônias;
Redigir e providenciar a digitação da correspondência ou qualquer outro
documento que verse sobre assunto confidencial ou polêmico;
Manter o Secretário Municipal e demais unidades administrativas da Secretaria
devidamente informada sobre notícias, controle de prazos dos processos do Poder
Legislativo referentes a requerimentos, informações, respostas, indicações e
apreciação dos projetos pela Câmara Municipal, articulando um posicionamento e
respostas;
Preparar reuniões, visitas, palestras e conferências nas quais o Secretário
Municipal deva comparecer, tomando as providências, visando ao cumprimento do
programa estabelecido;
Assessorar o Secretário Municipal quanto ao planejamento político da
Administração Pública Municipal e manter contatos com outras entidades públicas
ou privadas para obter ações e/ou
informações de interesse do Governo Municipal;
Substituir o Secretário Municipal, quando designado oficialmente para essa
função;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu
trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros,
necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir
veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante
autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas
atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.
DIRETOR DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Requisitos de nomeação
Curso
superior completo e conhecimentos na área.
Descrição sumária
Planejar,
coordenar, promover a execução de todas as atividades administrativas,
operacionais e sociais relativas a missão do Fundo Social de Solidariedade,
orientando, controlando e avaliando os resultados, assegurando o desenvolvimento
das políticas sociais e de cidadania.
Descrição detalhada
Assistir
a Presidência do Fundo Social de Solidariedade nas ações e atividades para o
cumprimento de sua missão institucional;
Supervisionar todas as atividades de qualquer natureza desenvolvidas pelo Fundo
Social de Solidariedade, zelando pela qualidade dos serviços ali prestados à
comunidade;
Gerenciar a utilização dos recursos materiais e financeiros do FSS,
responsabilizando-se por sua administração e organização interna, de forma a
garantir o funcionamento;
Manter atualizado o sistema de informações administrativas sobre os dados de
disponibilidade de oferta de serviços, atendimentos, usuários e serviços
executados pelo FSS;
Gerenciar o pessoal, os bens e os serviços vinculados ao FSS;
Promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania, a coleta, a sistematização, a análise e o relatório periódico das
informações sobre as demandas e os interesses da população beneficiária das
atividades do FSS;
Planejar e coordenar os processos de implantação, execução, monitoramento,
registro e avaliação das ações desenvolvidas pelo FSS;
Articular e fortalecer as ações intersetoriais junto aos demais gestores dos
serviços públicos que podem ser oferecidos à população beneficiária das
atividades do FSS;
Propor, implementar e coordenar estudos, pesquisas e consultoria de
desenvolvimento de metodologias que visem o fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários;
Acompanhar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas junto a população
beneficiária, mediante os instrumentos e indicadores construídos para esta
finalidade;
Promover reuniões de trabalho objetivando a integração e a articulação entre o
FSS, as demais Secretarias Municipais e a população beneficiária;
Realizar outras atividades no âmbito da competência do Fundo Social de
Solidariedade;
Controlar as necessidades e uso de materiais, equipamentos e de zeladoria e
manutenção;
Coordenar a fiscalização do uso das dependências e equipamentos do FSS, quando
de cessão a terceiros;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu
trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros,
necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir
veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante
autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas
atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.
ASSESSOR DO FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
Requisitos de nomeação
Ensino
médio ou técnico completo e conhecimentos na área.
Descrição sumária
Assessorar
a Presidência e a Diretoria do Fundo Social de Solidariedade na organização,
supervisão e coordenação das atividades administrativas, operacionais e
sociais, bem como nas relações com os representantes do Poder Legislativo,
órgãos assistenciais públicos e privados e munícipes.
Descrição detalhada
Assessorar
a Presidência e a Diretoria do Fundo Social de Solidariedade no planejamento,
na organização, na supervisão e na coordenação de suas atividades, mantendo-os
informado sobre efetiva realização de suas atividades e missão institucional
objetivando as tomadas de decisões;
Executar tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados
e práticos em Administração Pública e atendimento social, exigindo
aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento para orientar as
decisões;
Receber expedientes e processos, despachando-os e encaminhando as respostas aos
solicitantes;
Recepcionar e atender munícipes, parlamentares, representantes de entidades e
associações sociais e beneficentes e demais visitantes, prestando
esclarecimentos e encaminhando-os a Presidência do FSS ou aos órgãos
competentes, para atendimento e solução dos problemas apresentados;
Controlar a agenda da Presidência e da Diretoria do Fundo Social de
Solidariedade;
Organizar as atividades de protocolo, em conjunto com o Departamento de
Comunicação Institucional, nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades
e visitantes, para cumprir a programação estabelecida;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu
trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros,
necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal,
mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.
AUDITOR GERAL DA SAÚDE
Requisitos nomeação
Curso
superior completo, inscrição no respectivo órgão de classe e conhecimento na
área.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição sumária
Desenvolver
atividades complexas, de natureza técnico-profissional e administrativa, de
execução e controle dos serviços de saúde prestados pela Secretaria Municipal
de Saúde, de atendimento ao público interno e externo para controle e promoção
à saúde dos usuários, compreendendo os quadros de profissionais na área de
medicina, enfermagem e odontologia.
Descrição detalhada
Coordenar
e oferecer suporte na gestão de pessoas, na administração de material,
patrimônio,
informática e serviços para que acompanhamento e padronização dos procedimentos
de auditoria sejam realizados;
Definir as diretrizes, planejar, coordenar e supervisionar as ações, monitorando
resultados e fomentando políticas de alterações de procedimentos visando a
qualidade e a eficácia dos serviços prestados;
Coordenar em conjunto com a Controladoria Interna do Município, programas de
auditoria na área da saúde com abrangência ampla (técnica, operacional e
administrativa);
Efetuar analises e pareceres objetivando as prestações de contas aos órgãos de
controle externo;
Acompanhar a normatização e a padronização dos procedimentos de auditoria;
Emitir relatórios de procedimentos médicos e odontológicos encaminhados pelos
responsáveis pelas atividades da Secretaria Municipal de Saúde;
Elaborar instruções a serem aplicadas, visando à otimização dos serviços e
redução de gastos, incluindo o plano anual de auditoria interna da saúde, para
as atividades que serão realizadas no ano seguinte;
Examinar as normas ditadas pelas legislações vigentes e aplicáveis, sempre que
necessário, incluindo a solicitação de atualização legislativa quando
constatadas discrepâncias;
Planejar e executar programas de treinamento e desenvolvimento através de
capacitações para os servidores das Secretarias Municipais envolvidas, visando
a melhor execução das tarefas;
Monitorar o andamento e os indicadores dos programas de saúde, que estão em
execução no
Município;
Propor normas e instruções relativas à utilização e manutenção de bens
patrimoniais, manutenção predial e outros, fiscalizando o seu cumprimento e a
economicidade;
Elaborar análises estatísticas e roteiros das auditorias realizadas;
Assessorar o Secretário Municipal da Saúde em caráter técnico, mantendo
contatos com outras entidades públicas ou privadas para definir ações e/ou
obter informações de interesse da Administração Municipal;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu
trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros,
necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir
veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante
autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas
atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar
outras atividades correlatas.
AGENTE DE GABINETE
Requisitos de nomeação
Conhecimento
na área, ensino médio ou técnico completos e Carteira Nacional de Habilitação
no mínimo categoria A/B, com curso de Direção Defensiva.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.
Descrição das atividades:
Assessorar
os trabalhos inerentes às viagens programadas para o Gabinete do Chefe do
Executivo Municipal; Atender aos chamados do Prefeito Municipal, sempre que
solicitado;
Acompanhar o Prefeito Municipal em congressos, cursos e outros eventos,
dirigindo o veículo oficial;
Coordenar os serviços de manutenção dos veículos que servem ao gabinete;
Apresentar ao Chefe de Gabinete relatórios das viagens, quando solicitado;
Primar pelo sigilo nos assuntos ligados ao Gabinete do Prefeito;
Auxiliar
o Prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral;
Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e
orientação do Chefe de Gabinete ou do Prefeito Municipal;
Atuar em conjunto com os demais membros das unidades administrativas da
Prefeitura Municipal visando a realização das atividades de sua área de
atuação;
Exercer outras atividades correlatas inerentes ao cargo, por determinação do
Chefe de Gabinete ou do Prefeito Municipal.
OUVIDOR GERAL DO MUNICÍPIO
Requisitos de nomeação
Curso
superior completo e conhecimento na área
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição
detalhada
Planejar,
dirigir, coordenar, supervisionar e orientar o sistema de ouvidoria, expedindo
instruções quanto aos procedimentos a serem adotados;
Viabilizar a aproximação do cidadão com o Poder Executivo Municipal, atuando na
prevenção e mediação das questões que lhe forem apresentadas;
Promover a remessa célere das sugestões, reclamações, elogios ou denúncias
recebidas ao órgão ou entidade competente, acompanhando sua apreciação;
Facilitar ao máximo o acesso do cidadão ao sistema de ouvidoria, promovendo a
simplificação dos seus procedimentos e estimulando a sua participação na
fiscalização da prestação dos serviços públicos de competência do Poder
Executivo Municipal;
Identificar oportunidades de melhoria na prestação dos serviços públicos,
propondo soluções;
Estimular a participação do cidadão na fiscalização da prestação dos serviços
públicos;
Organizar os indicadores de avaliação da satisfação do cidadão quanto aos
serviços públicos e divulgar relatórios periódicos;
Garantir resposta ao cidadão quanto à comunicação apresentada, no menor prazo
possível, com clareza e objetividade;
Atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou
pré-julgamento;
Agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;
Zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência da administração pública municipal;
Resguardar o sigilo das informações recebidas, com esse caráter;
Exercer suas funções com independência e autonomia, sem qualquer ingerência
político-partidária ou mesmo de setores específicos da sociedade, visando
garantir os direitos do cidadão usuário dos serviços públicos;
Dirigir-se diretamente aos Secretários Municipais e dirigentes máximos de
órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal, por iniciativa própria ou
atendendo manifestação do cidadão, para correção de procedimentos, apuração de
fatos ou adoção de providências administrativas, inclusive de natureza
disciplinar;
Representar aos órgãos competentes contra os que obstarem o cumprimento de suas
funções;
Comunicar às autoridades competentes o resultado das inspeções, pesquisas,
estudos e verificações que realizar, com vistas à adoção de providências,
representando, quando necessário, ao Prefeito Municipal e, conforme o caso,
também, a Controladoria Interna do Município e a Procuradoria Jurídica
Municipal;
Sistematizar e divulgar relatórios periódicos da atuação do sistema de
ouvidoria;
Analisar os indicadores de avaliação da satisfação do cidadão quanto aos
serviços públicos;
Identificar oportunidades de melhoria na prestação dos serviços públicos
municipais e propor soluções;
Sugerir modificações de regulamentos e atos normativos, a fim de que os
cidadãos sejam atendidos com maior eficiência e civilidade;
Executar outras atividades correlatas.
CHEFE DA SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO, CHEFE DA
SEÇÃO DE EXPEDIENTE, CHEFE DA SEÇÃO DE CONVÊNIOS CONCEDIDOS, CHEFE DA SEÇÃO DE
RECEITAS IMOBILIÁRIAS E MOBILIÁRIAS, CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA,
CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, CHEFE DA SEÇÃO DE COMPRAS, CHEFE DA
SEÇÃO DE CONTRATOS, CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE PATRIMONIAL, CHEFE DA SEÇÃO DE
GESTÃO DE ARQUIVOS, CHEFE DA SEÇÃO DE CADASTRO TÉCNICO, CHEFE DA SEÇÃO DE
APROVAÇÃO DE PROJETOS, CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PRIVADAS, CHEFE
DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS, CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
PÚBLICAS, CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS E ILUMINAÇÃO
PÚBLICA, CHEFE DA SEÇÃO DE ATENÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, CHEFE DA SEÇÃO
DE ATENÇÃO À FAMÍLIA E AOS IDOSOS, CHEFE DA SEÇÃO DE ATENÇÃO À PESSOA COM
DEFICIÊNCIA E CHEFE DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO MIGRANTE, ITINERANTE E POPULAÇÃO
DE RUA
Requisitos de preenchimento:
Conhecimento na área e ensino médio ou técnico completo.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição
detalhada
Planejar
e coordenar a execução das atividades, prestando aos servidores subordinados
informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à
situação funcional de cada um;
Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e
efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de
simplificação e melhoria dos trabalhos;
Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e
orientação do Diretor de Departamento a que esteja subordinado;
Atuar em conjunto com os demais membros das unidades administrativas da
Prefeitura Municipal visando a realização das atividades de sua área de
atuação;
Executar outras atividades correlatas
CHEFE DA SEÇÃO DE PROJETOS E QUALIDADE
AMBIENTAL
Requisitos de preenchimento: Ensino
médio, técnico ou superior completo e conhecimento técnico na área.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição
detalhada
Supervisionar
o acompanhamento de contratos referente a convênios;
Coordenar o desenvolvimento de material informativo;
Coordenar os programas afetos à sua área de atuação (selo verde, adote uma
nascente, dentre outros);
Coordenar a Implantação de projetos (A3P, uso de canecas, cronogramas de
plantio, dentre outros);
Coordenar o levantamento e elaboração de cronogramas;
Supervisionar a participação da Secretaria em programas afetos à área (Programa
Município Verde e Azul, dentre outros);
Supervisionar a fiscalização de denúncias de crimes ambientais (Incêndio,
ruído, contaminação de água, solo, etc.);
Supervisionar a manutenção da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos
hídricos, fauna e flora.
Planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos servidores subordinados
informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à
situação funcional de cada um;
Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e
efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de
simplificação e melhoria dos trabalhos;
Executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de atuação e
orientação do Diretor de Departamento a que esteja subordinado;
Atuar em conjunto com os demais membros das unidades administrativas da Prefeitura
Municipal visando a realização das atividades de sua área de atuação;
Executar outras atividades correlatas
CHEFE DA SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E
MANUTENÇÃO DOS CENTROS ESPORTIVOS, CHEFE DA SEÇÃO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA,
CHEFE DA SEÇÃO DE MERENDA ESCOLAR, CHEFE DA SEÇÃO DE COLETA E TRANSPORTE DE
RESÍDUOS DOMICILIARES E HOSPITALARES, CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE VETORES,
CHEFE DA SEÇÃO DE FARMÁCIA, CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
TERCEIRIZADOS, CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DE CEMITÉRIOS E VELÓRIOS MUNICIPAIS,
CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE FROTA, CHEFE DA SEÇÃO DE HABITAÇÃO,
CHEFE DA SEÇÃO DE MOBILIDADE URBANA, CHEFE DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PARQUES,
PRAÇAS E JARDINS, CHEFE DA SEÇÃO DE OPERAÇÃO DE ATERROS SANITÁRIOS E RESÍDUOS
DA CONSTRUÇÃO CIVIL, CHEFE DA SEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E COMPETIÇÕES
ESPORTIVAS, CHEFE DA SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE SUPRIMENTOS, CHEFE DA
PREVENÇÃO ÀS DSTs, CHEFE DA SEÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL, CHEFE DA SEÇÃO DE
REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL, CHEFE DA SEÇÃO DE
SUPRIMENTOS, CHEFE DA SEÇÃO DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO, CHEFE DA SEÇÃO DE
VIGILÂNCIA EM ZOONOSES, CHEFE DA SEÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CHEFE DA SEÇÃO
TÉCNICA DE TRÂNSITO, CHEFE DA SEÇÃO DE TRANSPORTES COLETIVOS E CREDENCIADOS
Requisitos de nomeação
Ensino médio ou técnico completo e conhecimento na área.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição
sumária
Planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades da sua unidade
administrativa ou operacional, organizando e orientando os trabalhos, para
assegurar o desenvolvimento normal das atividades.
Descrição
detalhada
Planejar
e coordenar a execução das atividades, prestando aos servidores subordinados
informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à
situação funcional de cada um;
Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, além da
dinâmica das atividades técnicas e operacionais, instruindo sobre a sua
tramitação ou execução, para agilização das informações e atividades;
Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e
efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de
simplificação e melhoria dos trabalhos;
Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, para
possibilitar a avaliação dos serviços prestados;
Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças e afastamentos de seus
subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa,
propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto
nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias
prejudiciais ao rendimento da unidade administrativa ou operacional;
Requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade
administrativa ou operacional, preenchendo formulários e enviando-os à unidade
competente, para assegurar o bom andamento dos serviços;
Organizar, quando necessário, as escalas de trabalho, de férias e folgas dos
servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões
superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu
trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros,
necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal,
mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.
COORDENADOR DA DEFESA CIVIL
Requisitos de nomeação
Conhecimento
na área e ensino médio ou técnico completo.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.
Descrição sumária
Descrição
sumária
Coordenar, planejar, orientar as ações e atividades da Coordenadoria Municipal
da Defesa Civil.
Descrição detalhada
Definir
as diretrizes, planejar, coordenar e supervisionar as ações, monitorando
resultados e fomentando políticas de alterações de procedimentos visando a
qualidade e a eficácia dos procedimentos adotados pela Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil;
Coordenar e oferecer suporte na gestão de pessoas, na administração de
material, patrimônio,
informática e serviços para que o acompanhamento e a padronização dos
procedimentos sejam realizados;
Convocar as reuniões para tratar de assuntos referentes as atribuições da
Defesa Civil;
Coordenar a Defesa Civil, incluindo representá-la perante os órgãos
governamentais e não-governamentais;
Propor planos de trabalho visando o planejamento e a antecipação das
ocorrências com vínculo nas atribuições da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil;
Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções relativas as
atribuições da Defesa Civil;
Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao seu regular
funcionamento;
Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos
orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade
a que se propõe;
Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e
equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Defesa Civil;
Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças,
vulnerabilidades e riscos de desastres;
Implantar programas de treinamento para o voluntariado;
Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da
população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia
local;
Estar atento às informações de alerta dos órgãos de previsão do tempo e outras
previsões e informações e acompanhamento para executar planos operacionais em
tempo oportuno;
Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais em Defesa
Civil;
Coordenar e executar a distribuição e o controle de equipamentos e suprimentos
necessários em situações de desastres;
Assessorar o Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito em caráter
técnico, mantendo contatos com outras entidades públicas ou privadas para
definir ações e/ou obter informações de interesse da Administração Municipal;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu
trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros,
necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal,
mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.
COORDENADOR TÉCNICO DE MODALIDADES
ESPORTIVAS
Requisitos de nomeação
Conhecimento
na área e ensino médio ou técnico completo.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.
Descrição sumária
Coordenar,
planejar, orientar as atividades físicas e treinamentos esportivos.
Descrição detalhada
Supervisionar
treinamento e atividades;
Gerenciar atividades físicas e esportivas com crianças, jovens e adultos e
outras atividades afins;
Supervisionar atletas para objetivos fixados;
Coordenar competições e supervisionar o preparo físico dos atletas e outras
atividades afins;
Instruir acerca dos princípios e regras e outras atividades afins;
Controlar o material necessário para o desenvolvimento das atividades;
Coordenar a localização das atividades bem como seus horários;
Avaliar os resultados da aplicação do planejamento;
Acompanhar treinamento com dados das avaliações realizadas;
Coordenar e supervisionar atividades recreativas e que busquem a inclusão
social;
Representar a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer em atividades, eventos,
entre outros, quando determinado pelo Secretário;
Coordenar a promoção de eventos esportivos;
Elaborar relatórios periódicos;
Acompanhar ações táticas e técnicas na competição;
Organizar e coordenar comissão técnica;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu
trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros,
necessários ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.
CORREGEDOR DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
Requisitos de nomeação
Conhecimento
na área e curso superior completo.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição sumária
Dirigir,
planejar, coordenar, distribuir e supervisionar as atividades da Corregedoria
de Segurança Pública e Trânsito.
Descrição detalhada
Assistir
ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito no desempenho de suas
atribuições;
Manifestar através de pareceres ou instruções normativas sobre assuntos de
natureza disciplinar
Dirigir, planejar, coordenar, distribuir e supervisionar as atividades da
Corregedoria de Segurança Pública e Trânsito;
Instaurar as sindicâncias e processos administrativos disciplinares no âmbito
de sua competência;
Acompanhar inquéritos policiais e ações penais envolvendo servidores da Guarda
Civil Municipal e da Secretaria;
Representar para que seja aplicada a penalidade cabível;
Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Municipal sobre
assuntos de sua competência;
Executar os serviços de rondas, quando necessário;
Representar a Corregedoria de Segurança Pública e Trânsito no âmbito de suas
atribuições;
Submeter ao Comando da Guarda Municipal e ao Secretário Municipal relatório
sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores da Guarda Civil Municipal e
da Secretaria;
Proceder as medidas de urgência, na ausência ou impedimento do Comando da
Guarda Municipal ou do Secretário Municipal, em caso de flagrante delito ou de infração
administrativa envolvendo servidores da Guarda Civil Municipal e da Secretaria;
Exercer outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal ou pelo Secretário
Municipal, no âmbito de suas atribuições;
Ministrar cursos e palestras para os servidores da Guarda Civil Municipal e da
Secretaria, no âmbito de suas atribuições;
Determinar, acompanhar e orientar os serviços dos servidores lotados na
Corregedoria;
Receber, despachar, expedir e assinar documentos, no âmbito de suas
atribuições;
Requisitar, notificar e determinar o comparecimento de servidores da Guarda
Civil Municipal e da Secretaria, sob pena de infração disciplinar;
Realizar correições extraordinárias nas unidades da Guarda Civil Municipal e em
órgãos da Secretaria Municipal, remetendo relatório reservado ao Secretário e
ao Prefeito Municipal;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu
trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros,
necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal,
mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CENTRO DE ARTES E
ESPORTES UNIFICADO - CEU
Requisitos de nomeação
Conhecimento
na área e ensino médio ou técnico completo.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.
Descrição sumária
Planeja,
coordena, promove a execução e controla e avalia os resultados de todas as
atividades pertinentes ao Centro de Artes e Esportes Unificado de modo a
assegurar seu bom funcionamento e a manutenção de índices elevados de
excelência na prestação dos serviços.
Descrição detalhada
Planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades do Centro de Artes e
Esportes Unificado, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na
disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades e
rotinas.
Participar da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo
informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos.
Controlar o desenvolvimento dos trabalhos, orientando os executores na solução
de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para
possibilitar melhor desempenho dos trabalhos.
Avaliar o resultado dos trabalhos, consultando o pessoal responsável pelas
diversas unidades, para detectar falhas e propor modificações.
Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados
atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de
governo.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
DIRETOR DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO
CIDADÃO
Requisitos de nomeação
Conhecimento
na área e curso superior completo.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.
Descrição sumária
Planejar,
coordenar, promover a execução e controlar e avaliar os resultados de todas as
atividades pertinentes a Central de Atendimento ao Cidadão, de modo a assegurar
seu bom funcionamento e a manutenção de índices elevados de excelência na
prestação dos serviços.
Descrição detalhada
Planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades da Central de
Atendimento ao Cidadão, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na
disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades e
rotinas.
Participar da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo
informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos.
Controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução
de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para
possibilitar melhor desempenho dos trabalhos.
Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas
diversas unidades, para detectar falhas e propor modificações.
Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados
atingidos, informando o superior imediato para uma avaliação da política de
governo.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
DIRETOR DE CENTROS ESPORTIVOS
Requisitos de nomeação
Conhecimento na área e ensino fundamental completo.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.
Descrição sumária
Coordenar
e administrar o Centro Esportivo sob sua responsabilidade, no que diz respeito
à zeladoria, guarda e manutenção do próprio, visando perfeito funcionamento
dentro dos padrões de ordem, higiene, segurança e funcionalidade.
Descrição detalhada
Coordenar
e administrar o Centro Esportivo sob sua responsabilidade, no que diz respeito
à zeladoria, guarda e manutenção do próprio, visando perfeito funcionamento
dentro dos padrões de ordem, higiene, segurança e funcionalidade;
Distribuir tarefas, manter a disciplina e controlar o ponto do pessoal
administrativo e do pessoal de zeladoria e manutenção;
Estabelecer, juntamente com o Diretor do Departamento de Esportes, turnos para
cursos esportivos, distribuindo vagas;
Programar, juntamente com o Diretor do Departamento de Esportes, a distribuição
de horários para uso dos locais reservados à prática esportiva;
Executar em conjunto com os Coordenadores Técnicos de Modalidades Esportivas, o
calendário esportivo e recreativo anual do Centro Esportivo sob sua
responsabilidade;
Cumprir e fazer cumprir o regulamento disciplinar dos Centros Esportivos;
Executar tarefas de média complexidade que requerem conhecimentos
especializados e práticos, exigindo aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e
discernimento para tomada de decisões;
Estabelecer aos servidores que lhe são subordinados escala de trabalho para
feriados e finais de semana;
Preparar relatório das atividades esportivas, recreativas e de educação física
desenvolvidas no Centro Esportivo sob sua responsabilidade;
Controlar as necessidades e uso de material esportivo e de zeladoria e
manutenção;
Sugerir a realização de melhorias nas dependências do Centro Esportivo sob sua
responsabilidade;
Coordenar a fiscalização do uso das dependências do Centro Esportivo, quando de
cessão a terceiros;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu
trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros,
necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal,
mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.
DIRETOR DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS
Requisitos de nomeação
Ensino
médio ou técnico completo e conhecimento na área.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.
Descrição sumária
Coordenar
e administrar o equipamento cultural sob sua responsabilidade, no que diz
respeito à zeladoria, guarda e manutenção do próprio, visando perfeito
funcionamento dentro dos padrões de ordem, higiene, segurança e funcionalidade.
Descrição detalhada
Coordenar
e administrar o equipamento cultural sob sua responsabilidade, no que diz
respeito à zeladoria, guarda e manutenção do próprio, visando perfeito
funcionamento dentro dos padrões de ordem, higiene, segurança e funcionalidade;
Distribuir tarefas, manter a disciplina e controlar o ponto do pessoal
administrativo e do pessoal de zeladoria e manutenção;
Estabelecer, juntamente com o Diretor do Departamento de Desenvolvimento
Cultural, os horários de funcionamento para o público em geral e para os
profissionais da área cultural;
Executar em conjunto com o Diretor do Departamento de Desenvolvimento Cultural,
o calendário cultural anual do equipamento sob sua responsabilidade;
Cumprir e fazer cumprir o regulamento disciplinar dos equipamentos culturais;
Executar tarefas de média complexidade que requerem conhecimentos
especializados e práticos, exigindo aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e
discernimento para tomada de decisões;
Estabelecer aos servidores que lhe são subordinados escala de trabalho para
feriados e finais de semana;
Preparar relatório das atividades culturais e educacionais desenvolvidas no
equipamento sob sua responsabilidade;
Controlar as necessidades e uso de materiais, equipamentos e de zeladoria e
manutenção;
Sugerir a realização de melhorias nas dependências do equipamento cultural sob
sua responsabilidade;
Coordenar a fiscalização do uso das dependências, quando de cessão a terceiros;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu
trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros,
necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal,
mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.
DIRETOR DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS
Requisitos de nomeação
Curso
superior completo e conhecimentos na área.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.
Descrição sumária
Planejar,
coordenar, promover a execução de todas as atividades sociais vinculadas ao
equipamento social, orientando, controlando e avaliando os resultados,
assegurando o desenvolvimento das políticas sociais e de cidadania.
Descrição detalhada
Supervisionar
todas as ações desenvolvidas no respectivo equipamento social, zelando pela
qualidade dos serviços ali prestados à comunidade;
Gerenciar o equipamento, responsabilizando-se por sua administração e
organização interna, de forma a garantir o seu funcionamento;
Manter atualizado o sistema de informações administrativas sobre os dados de
disponibilidade de oferta de serviços, atendimentos, usuários e serviços
executados no equipamento;
Gerenciar o pessoal, os bens e os serviços vinculados ao respectivo
equipamento;
Promover a coleta, a sistematização, a análise e o relatório periódico das
informações sobre as demandas e os interesses da população, encaminhando sua
consolidação ao Departamento de Gestão dos Equipamentos Sociais;
Planejar e coordenar os processos de implantação, execução, monitoramento,
registro e avaliação das ações desenvolvidas no equipamento social sob sua
responsabilidade;
Articular e fortalecer as ações intersetoriais junto aos demais gestores dos
serviços públicos oferecidos no equipamento e na área de abrangência;
Propor, implementar e coordenar estudos, pesquisas e consultoria de desenvolvimento
de metodologias que visem o fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários;
Acompanhar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas junto aos usuários,
mediante os instrumentos e indicadores construídos para esta finalidade;
Encaminhar a programação do equipamento à Secretaria Municipal de Assistência
Social e Cidadania para a devida consolidação;
Promover reuniões de trabalho objetivando a integração e a articulação entre o
equipamento e a população;
Gerenciar os serviços de proteção social básica de abrangência territorial
local;
Articular e coordenar as comissões locais e os fóruns de políticas públicas no
âmbito do respectivo equipamento;
Participar da execução do Plano de Ação Local;
Elaborar e enviar à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania,
relatórios periódicos das atividades do equipamento sob sua responsabilidade;
Realizar outras atividades no âmbito da competência do equipamento social sob
sua responsabilidade;
Controlar as necessidades e uso de materiais, equipamentos e de zeladoria e
manutenção;
Sugerir a realização de melhorias nas dependências do equipamento social sob
sua responsabilidade;
Coordenar a fiscalização do uso das dependências, quando de cessão a terceiros;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu
trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros,
necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal,
mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.
DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE
Requisitos de nomeação
Curso
médio ou técnico completo e conhecimentos na área.
Jornada
de Trabalho: Dedicação Integral.
Descrição sumária
Planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades administrativas,
operacionais e técnicas das Unidades de Saúde, para definição das prioridades e
das rotinas.
Descrição detalhada
Planejar,
coordenar e promover a execução de todas as atividades administrativas,
operacionais e técnicas das Unidades de Saúde, baseando-se nos objetivos a
serem alcançados e na política municipal de saúde e na disponibilidade dos
recursos humanos e materiais, para definir as prioridades e as rotinas;
Coordenar a administração e as áreas operacionais das Unidades de Saúde sob sua
responsabilidade;
Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento das Unidades de Saúde;
Controlar as necessidades e uso de materiais, equipamentos e de zeladoria e
manutenção;
Sugerir a realização de melhorias nas dependências das Unidades de Saúde sob
sua responsabilidade;
Executar e propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu
trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros,
necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal,
mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Requisitos de nomeação
Ensino médio, técnico ou superior completo e conhecimento na área.
Jornada
de Trabalho: Dedicação Integral.
Descrição sumária
Planejar,
coordenar, promover a execução de todas as atividades da unidade
administrativa, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar
o desenvolvimento das políticas de Governo em sua área de atuação.
Descrição detalhada
Exercer a
supervisão técnica e normativa das unidades administrativas que integram o
Departamento que dirige;
Assessorar o Secretário Municipal da área na tomada de decisões sobre assuntos
inseridos no campo de competência do Departamento que dirige;
Despachar pessoalmente com o Secretário Municipal, nos dias determinados e
participar de reuniões coletivas;
Apresentar ao Secretário Municipal, na época própria, o programa anual de
trabalho das unidades administrativas sob sua direção;
Promover os registros das atividades do Departamento, como subsídio à
elaboração do relatório anual da Secretaria da área e da Prefeitura Municipal;
Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito
Municipal ou ao Secretário da área e despachos decisórios em processos de sua
competência;
Encaminhar ao Secretário, na época própria, devidamente justificada, a proposta
orçamentária do Departamento para o ano imediato;
Apresentar ao Secretário Municipal, na periodicidade estabelecida, relatório
das atividades do Departamento sob sua direção, sugerindo medidas para melhoria
dos serviços;
Baixar resoluções, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos
trabalhos das unidades administrativas sob sua direção;
Propor a abertura de inquérito ou sindicância para aplicação de medidas
disciplinares que exijam tal formalidade e aplicar as de sua alçada, nos termos
da legislação vigente, aos servidores que lhe forem subordinados;
Propor a realização de sindicância para apuração sumária de faltas e
irregularidades e a instauração de processos administrativos disciplinares;
Aprovar a escala de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados;
Decidir quanto a pedidos de licença, cuja concessão dependa da conveniência da
Administração, observando a legislação em vigor;
Propor e autorizar o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de
serviços extraordinários;
Propor a admissão de servidores para o Departamento que dirige nos termos da
legislação vigente;
Aplicar penas disciplinares dentro de suas competências e propor a aplicação
daquelas que excedam sua competência;
Manter rigoroso controle das despesas das unidades administrativas sob sua
responsabilidade;
Atender ou solicitar o atendimento, durante o expediente, às pessoas que o
procurarem para tratar de assuntos de serviço;
Fazer remeter ao arquivo central os processos, documentos e papéis devidamente
ultimados e fazer requisitar os que interessarem ao Departamento que dirige;
Autorizar os servidores lotados no Departamento a deixar de comparecer ao
serviço para frequentar cursos, seminários ou outras atividades que visem o
aperfeiçoamento do seu desempenho profissional e sejam de interesse para a
Administração;
Indicar seu substituto em consonância com a legislação em vigor, em casos de
impedimento e afastamento temporários;
Promover o aperfeiçoamento dos servidores afetos ao Departamento e propor
medidas fora de seu alcance;
Opinar sobre o preenchimento dos cargos de chefia do Departamento que dirige;
Zelar pela fiel observância e aplicação do disposto nesta Lei e das instruções
para execução dos serviços;
Assistir ao Secretário Municipal em eventos político-administrativos quando
indicado ou que sejam afeitos à sua área de atuação;
Representar o Secretário Municipal, quando por ele solicitado, em eventos
relacionados ao Departamento que dirige;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, quando
autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves, se devidamente habilitado, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe
sejam determinados pelo Prefeito Municipal;
Executar outras atividades correlatas.
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO,
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE CONVÊNIO, DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
TURÍSTICO, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL,
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EVENTOS,
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS E PROGRAMAS, DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO CONTÁBIL, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE,
DIRETO DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE
DIREITOS HUMANOS E GESTÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LAZER, DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DE LICITAÇÕES, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ODONTOLOGIA, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO, ARQUIVOS E SUPRIMENTOS,
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE
PLANEJAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PROJETOS
TÉCNICOS, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, DIRETOR DE DEPARTAMENTO
DE TRÂNSITO, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, DIRETOR DE
DEPARTAMENTO MÉDICO, DIRETOR DE DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO, DIRETOR DE
DEPARTAMENTO TÉCNICO, DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Requisitos de nomeação
Curso
superior completo, conhecimento na área e registro no respectivo órgão de
classe.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.
Descrição detalhada
Exercer a
supervisão técnica e normativa das unidades administrativas que integram o
Departamento que dirige;
Assessorar o Secretário Municipal da área na tomada de decisões sobre assuntos
inseridos no campo de competência do Departamento que dirige;
Despachar pessoalmente com o Secretário Municipal, nos dias determinados e
participar de reuniões coletivas;
Apresentar ao Secretário Municipal, na época própria, o programa anual de
trabalho das unidades administrativas sob sua direção;
Promover os registros das atividades do Departamento, como subsídio à
elaboração do relatório anual da Secretaria da área e da Prefeitura Municipal;
Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito
Municipal ou ao Secretário da área e despachos decisórios em processos de sua
competência;
Encaminhar ao Secretário Municipal, na época própria, devidamente justificada,
a proposta orçamentária do Departamento para o ano imediato;
Apresentar ao Secretário Municipal, na periodicidade estabelecida, relatório
das atividades do Departamento sob sua direção, sugerindo medidas para melhoria
dos serviços;
Baixar resoluções, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos
trabalhos das unidades administrativas sob sua direção;
Propor a abertura de inquérito ou sindicância para aplicação de medidas
disciplinares que exijam tal formalidade e aplicar as de sua alçada, nos termos
da legislação vigente, aos servidores que lhe forem subordinados;
Propor a realização de sindicância para apuração sumária de faltas e
irregularidades e a instauração de processos administrativos disciplinares;
Aprovar a escala de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados;
Decidir quanto a pedidos de licença, cuja concessão dependa da conveniência da
Administração, observando a legislação em vigor;
Propor e autorizar o pagamento de gratificações a servidores pela prestação de
serviços extraordinários;
Propor a admissão de servidores para o Departamento que dirige nos termos da
legislação vigente;
Aplicar penas disciplinares dentro de suas competências e propor a aplicação
daquelas que excedam sua competência;
Manter rigoroso controle das despesas das unidades administrativas sob sua
responsabilidade;
Atender ou solicitar o atendimento, durante o expediente, às pessoas que o
procurarem para tratar de assuntos de serviço;
Fazer remeter ao arquivo central os processos, documentos e papéis devidamente
ultimados e fazer requisitar os que interessarem ao Departamento que dirige;
Autorizar os servidores lotados no Departamento a deixar de comparecer ao
serviço para frequentar cursos, seminários ou outras atividades que visem o
aperfeiçoamento do seu desempenho profissional e sejam de interesse para a
Administração;
Indicar seu substituto em consonância com a legislação em vigor, em casos de
impedimento e afastamento temporários;
Promover o aperfeiçoamento dos servidores afetos ao Departamento e propor
medidas fora de seu alcance;
Opinar sobre o preenchimento dos cargos de chefia do Departamento que dirige;
Zelar pela fiel observância e aplicação do disposto nesta Lei e das instruções
para execução dos serviços;
Assistir ao Secretário Municipal em eventos político-administrativos quando
indicado ou que sejam afeitos à sua área de atuação;
Representar o Secretário Municipal, quando por ele solicitado, em eventos
relacionados ao Departamento que dirige;
Operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, quando
autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves, se devidamente habilitado, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe
sejam determinados pelo Prefeito Municipal;
Executar outras atividades correlatas.
DIRETOR
DO PARQUE ECOLÓGICO E DE LAZER
Requisitos de nomeação
Ensino médio ou técnico completo e conhecimento na área.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição sumária
Coordenar e administrar o Parque Ecológico e de Lazer sob sua
responsabilidade, no que diz respeito à zeladoria, guarda e manutenção do
próprio, visando perfeito funcionamento dentro dos padrões de ordem, higiene,
segurança e funcionalidade.
Descrição detalhada
Distribuir tarefas, manter a disciplina e controlar o ponto do pessoal
administrativo e do pessoal de zeladoria e manutenção;
Estabelecer, juntamente com os Diretores dos
Departamentos de Esportes e Lazer, turnos para cursos esportivos, distribuindo
vagas;
Programar, juntamente com os Diretores dos
Departamentos de Esportes e Lazer, a distribuição de horários para uso dos
locais reservados à prática esportiva e ao lazer da população;
Executar em conjunto com os Diretores dos
Departamentos de Esportes e de Lazer, o calendário esportivo e recreativo anual
do Centro Esportivo sob sua responsabilidade;
Cumprir e fazer cumprir o regulamento
disciplinar do Parque Ecológico e de Lazer;
Executar tarefas de média complexidade que
requerem conhecimentos especializados e práticos, exigindo aperfeiçoamento e
atualização, iniciativa e discernimento para tomada de decisões;
Estabelecer aos servidores que lhe são
subordinados escala de trabalho para feriados e finais de semana;
Coordenar a fiscalização do uso das dependências
do Parque Ecológico, quando de cessão a terceiros;
Executar e propor outras atividades que contribuam
para a eficiência de seu trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática,
comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota
da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado,
quando necessário ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.
DIRETOR DO PROCON
Requisitos de nomeação
Curso superior completo em Direito (Ciências Jurídicas) e experiência na
área.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral
Descrição sumária
Planejar e coordenar a política municipal de defesa do consumidor e
administrar o PROCON.
Descrição detalhada
Coordenar a política municipal de defesa do consumidor;
Promover procedimento administrativo, como
instância de instrução e julgamento no âmbito de sua competência, dentro das
regras fixadas pela legislação em vigor;
Apurar e aplicar as sanções administrativas
previstas na legislação de defesa do consumidor;
Receber, assinar, avaliar e encaminhar
consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou
pessoas jurídicas de direito público ou privado;
Prestar aos consumidores orientação permanente
sobre os seus direitos e garantias;
Informar, conscientizar e motivar o consumidor
através dos diversos meios de comunicação disponíveis no Município;
Desenvolver palestras, campanhas, feiras,
debates e outras atividades correlatas versando sobre a defesa do consumidor;
Manter cadastro atualizado de reclamações
fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços;
Expedir notificações aos fornecedores para que,
sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do
consumidor;
Manter vínculo com órgãos e entidades de notória
especialização técnica para a consecução dos objetivos do PROCON;
Executar e propor outras atividades que
contribuam para a eficiência de seu trabalho;
Operar equipamentos e sistemas de informática,
comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades;
Dirigir veículos leves e motocicletas da frota
da Prefeitura Municipal, se devidamente habilitado, quando necessário ao
exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade;
Executar outras atividades correlatas.
DIRETOR
DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL
Requisitos de nomeação
Curso superior completo em pedagogia ou pós graduação na área de
educação nos termos do art. 64 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.
Descrição
detalhada - competências e atribuições:
Assegurar o cumprimento das disposições
legais e das diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de
Educação;
Submeter, à apreciação das instâncias
superiores, a implantação de propostas curriculares diferenciadas;
Acompanhar e implementar os programas e projetos
vinculados a outras esferas governamentais;
Garantir o acesso e a permanência do aluno na
unidade educacional;
Garantir a adoção das medidas disciplinares
previstas nas normas de convívio do regimento educacional e registradas no
projeto político-pedagógico da unidade educacional;
Aplicar as sanções aos alunos, quando for o
caso;
Assinar, juntamente com o Secretário de Escola,
todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedidos pela unidade
educacional;
Conferir diplomas e certificados de conclusão de
curso;
Coordenar a utilização do espaço físico da
unidade educacional, no que se refere:
a) ao atendimento e acomodação da demanda,
inclusive à criação e supressão de classes;
b) aos turnos de funcionamento;
c) à distribuição de classes por turno;
Encaminhar, na sua área de competência, os
recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios dirigidos a
qualquer autoridade e/ou remetê-los devidamente informados a quem de direito,
observados os prazos legais, quando for o caso;
Dar exercício a servidores nomeados, designados
ou encaminhados para prestar serviços na unidade educacional;
Controlar a frequência diária dos servidores,
atestar a frequência mensal, bem como responder pelas folhas de frequência e
pagamento do pessoal, nos termos da legislação;
Organizar a escala de férias, assegurando o
pleno funcionamento da unidade educacional, nos termos da pertinente
legislação;
Gerenciar e atestar a execução de prestação de
serviços terceirizados, observadas as cláusulas contratuais;
Apurar ou fazer apurar irregularidades de que
venha a tomar conhecimento no âmbito da escola, comunicando e prestando
informações a seu respeito ao Conselho de Escola e aos órgãos da Administração,
se necessário;
Aplicar as penalidades aos servidores de acordo
com as normas estatuárias;
Encaminhar mensalmente, ao Conselho de Escola, a
prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros.
Coordenar a elaboração do projeto
político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a
comunidade educativa e o Conselho de Escola observadas as diretrizes da
política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
Elaborar o plano de trabalho da direção em
conjunto com o Vice Diretor, indicando metas, formas de acompanhamento e
avaliação dos resultados e impactos da gestão;
Participar, em conjunto com a equipe escolar, da
definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade
educacional;
Favorecer a viabilização de projetos
educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela
comunidade local, à luz do projeto político-pedagógico;
Possibilitar a introdução das inovações
tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade
educacional;
Prover as condições necessárias para o
atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades/superdotação;
Implementar a avaliação institucional da unidade
educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Educação;
Acompanhar, avaliar e promover a análise dos
resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB e de
quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos
indicadores de aproveitamento escolar (internos e externos), estabelecendo
conexões com a elaboração do projeto político pedagógico, plano de ensino e do
plano de trabalho da direção da unidade educacional, com vistas ao constante
aprimoramento da ação educativa;
Buscar alternativas para a solução dos problemas
pedagógicos e administrativos da unidade educacional;
Planejar estratégias que possibilitem a
construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e
que atendam às reivindicações da comunidade local, em consonância com os
propósitos pedagógicos da unidade educacional;
Promover a integração da unidade educacional com
a comunidade, bem como programar atividades que favoreçam essa participação;
Coordenar a gestão da unidade educacional,
promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de
decisões, com vistas à melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições
necessárias para o trabalho do professor;
Promover a organização e funcionamento da
unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de
ordem administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais;
Coordenar e acompanhar as atividades
administrativas, relativas a:
a) folha de frequência;
b) fluxo de documentos de vida escolar;
c) fluxo de matrículas e transferências de
alunos;
d) fluxo de documentos de vida funcional;
e) fornecimento e atualização de dados e outros
indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade;
f) comunicação às autoridades competentes e ao
Conselho de Escola dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves
ocorridas na unidade educacional;
Diligenciar para que o prédio escolar e os bens
patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados:
a) coordenando e orientando toda a equipe
escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a
manutenção e conservação dos bens patrimoniais e realizando o seu inventário,
anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de
Educação;
b) adotando, com o Conselho de Escola, medidas
que estimulem a comunidade a se co-responsabilizar pela preservação do prédio e
dos equipamentos escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades
de reparos, reformas e ampliações;
Gerir os recursos humanos e financeiros
recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares
constituídas em consonância com as determinações legais;
Delegar atribuições, quando se fizer necessário.
DIRETOR
DE ESCOLA DE ENSINO INFANTIL
Requisitos de nomeação
Curso superior completo em pedagogia ou pós graduação na área de
educação nos termos do art. 64 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.
Descrição das atividades:
Cumprir e fazer cumprir as disposições legais;
Dirigir a unidade escolar de modo a garantir a
consecução dos objetivos expressos no Plano Político Pedagógico;
Coordenar e integrar a equipe
técnico-administrativa e docente;
Orientar os professores quanto à atuação
educacional e pedagógica dos mesmos: integrar, acompanhar e supervisionar as
instituições auxiliares da escola;
Promover a integração escola-comunidade, bem
como a atuação coletiva de todos os membros da equipe escolar;
Fornecer dados indicadores para análise e
planejamento aos órgãos superiores;
Elaborar o calendário escolar, o horário das
atividades e de funcionamento da
unidade escolar, de acordo com diretrizes
emanadas dos sistemas de ensino e dos órgãos superiores da administração,
zelando por seu fiel cumprimento;
Participar dos horários de trabalho pedagógico
coletivo - HTPC;
Participar dos Conselhos de Classe, do Conselho
de Escola, da Associação de Pais e Mestres e demais colegiados;
Cuidar para que as instalações escolares sejam
mantidas em boas condições de segurança e higiene, propondo reformas,
ampliações e provimento de material necessário a seu funcionamento, quando
necessário;
Encaminhar denúncias e reclamações e solicitar
sindicâncias ao órgão imediatamente superior, quando for o caso;
Designar comissões para apuração de
irregularidades.
Propor advertência a funcionários que deixem de
cumprir suas funções ou que desrespeitem a legislação,
Zelar pela legalidade, a regularidade e a
autenticidade da vida escolar dos alunos e funcionários;
Promover os meios para o reforço e a recuperação
da aprendizagem de alunos;
Fornecer as informações aos pais ou responsável
sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da
proposta pedagógica;
Subsidiar os profissionais da escola, em
especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas
vigentes e representar aos órgãos superiores da administração, sempre que
houver decisão em desacordo com a legislação.
Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de
maus-tratos envolvendo alunos, assim como casos de evasão escolar e de
reiteradas faltas, assim que estas atinjam o limite de 20% (vinte por cento)
das aulas previstas e dadas;
Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos
e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de
qualificação e autorização superior;
Operar equipamentos e sistemas de informática e
outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade;
Executar quaisquer outras atribuições correlatas
determinadas pela Secretaria Municipal de Educação de Sertãozinho.
DIRETOR
ADJUNTO DE ESCOLA
Requisitos de nomeação
Curso superior completo em pedagogia ou pós graduação na área de
educação.
Jornada de Trabalho: Dedicação Integral.
Atribuições e competências:
Responder pela Direção da escola no horário que lhe couber;
Substituir o Diretor em suas ausências e impedimentos;
Acompanhar e coordenar a execução da programação
relativa ao projeto pedagógico, na ausência do Diretor, mantendo - o informado
sobre o andamento da mesma;
Orientar, coordenar e avaliar os serviços
administrativos em função do desempenho da proposta pedagógica da escola;
Manter - se atualizado quanto à legislação
vigente, divulgando - a para a comunidade escolar e local;
Manter atualizados os arquivos da escola;
Colaborar com o Diretor no desempenho de suas
atribuições, adotando medidas necessárias na resolução de problemas do
cotidiano com decisões e encaminhamentos adequados;
Coordenar a elaboração do inventário anual dos
bens patrimoniais existentes na escola;
Assessorar os demais membros da equipe
coordenadora na execução das tarefas que lhe são próprias;
Organizar o ambiente de trabalho, em
conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de segurança no trabalho
e preservação ambiental;
Zelar pela conservação e manutenção dos
equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada
no sistema;
Operar equipamentos e sistemas de informática e
outros, necessários ao exercício de suas atividades;
Manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade;
Executar quaisquer outras atribuições correlatas
determinadas pela Secretaria Municipal de Educação de Sertãozinho.
Pois bem.
Conforme será demonstrado no curso desta exordial, do exame do diploma
supramencionado infere-se que foram instituídos em seus enunciados cargos de
provimento em comissão à margem dos preceitos constitucionais que regem a
matéria, precisamente os arts. 98 a 100; 111; 115, II e V; e 144, todos da
Constituição Estadual, na medida em que foram criados cargos em comissão que
revelam funções técnicas,
burocráticas, operacionais e profissionais a serem preenchidos, exclusivamente,
por servidores públicos efetivos, selecionados após a promoção de certame
público (art. 115, II, CE).
III – DO
parâmetro da fiscalização abstrata de constitucionalidade
Os referidos cargos em comissão editados na
estrutura administrativa do Município de Sertãozinho contrariam frontalmente a Constituição do Estado de São Paulo, à qual
está subordinada a produção normativa municipal ante a previsão dos arts. 1º,
18, 29 e 31 da Constituição Federal.
Os preceitos da Constituição
Federal e da Constituição do Estado são aplicáveis aos Municípios por força de
seu art. 144, que assim estabelece:
“Artigo
144 - Os Municípios, com autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira se auto-organizarão por lei orgânica, atendidos os princípios
estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição”.
A
incompatibilidade das normas atacadas se visualiza a partir de seu cotejo com
os seguintes preceitos da Constituição Estadual:
"Artigo
98 - A Procuradoria Geral do Estado é instituição de natureza permanente,
essencial à administração da justiça e à Administração Pública Estadual,
vinculada diretamente ao Governador, responsável pela advocacia do Estado,
sendo orientada pelos princípios da legalidade e da indisponibilidade do
interesse público.
§ 1º -
Lei orgânica da Procuradoria Geral do Estado disciplinará sua competência e a
dos órgãos que a compõem e disporá sobre o regime jurídico dos integrantes da
carreira de Procurador do Estado, respeitado o disposto nos arts. 132 e 135 da
Constituição Federal.
§ 2º - Os
Procuradores do Estado, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá
de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial
e a consultoria jurídica na forma do ‘caput’ deste artigo.
(...)
Artigo 99
- São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado:
I -
representar judicial e extrajudicialmente o Estado e suas autarquias, inclusive
as de regime especial, exceto as universidades públicas estaduais;
II -
exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder
Executivo e das entidades autárquicas a que se refere o inciso anterior;
III -
representar a Fazenda do Estado perante o Tribunal de Contas;
IV -
exercer as funções de consultoria jurídica e de fiscalização da Junta Comercial
do Estado;
V -
prestar assessoramento jurídico e técnico-legislativo ao Governador do Estado;
VI -
promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa estadual;
VII -
propor ação civil pública representando o Estado;
VIII -
prestar assistência jurídica aos Municípios, na forma da lei;
IX -
realizar procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, não regulados
por lei especial;
X -
exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.
Artigo
100 - A direção superior da Procuradoria-Geral do Estado compete ao Procurador
Geral do Estado, responsável pela orientação jurídica e administrativa da
instituição, ao Conselho da Procuradoria Geral do Estado e à Corregedoria Geral
do Estado, na forma da respectiva Lei Orgânica.
Parágrafo
único - O Procurador Geral do Estado será nomeado pelo Governador, em comissão,
entre os Procuradores que integram a carreira e terá tratamento, prerrogativas
e representação de Secretário de Estado, devendo apresentar declaração pública
de bens, no ato da posse e de sua exoneração.
(...)
Artigo
111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos
Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público
e eficiência.
(...)
Artigo
115 – Para a organização da administração pública direta ou indireta, inclusive
as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é
obrigatório o cumprimento das seguintes normas:
(...)
II - a
investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em
concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações
para cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração;
(...)
V - as
funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (...)”.
IV – DA CRIAÇÃO INDISCRIMINADA,
ABUSIVA E ARTIFICIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE NÃO REPRESENTAM
ATRIBUIÇÕES DE ASSESSORAMENTO, CHEFIA E DIREÇÃO, PREVISTOS NOS ANEXOS IV, VI E
XI DA LEI Nº 6.197, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016, DO MUNICÍPIO DE SERTAOZINHO
Os
Anexos IV, VI e IX da Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de
Sertãozinho, revela a criação indiscriminada, abusiva e artificial de cargos de
provimento em comissão.
Vale frisar que na ação direta de inconstitucionalidade
de nº 2246115-08.2016.8.26.0000, que tramitou perante o egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, houve o questionamento de inúmeros cargos de
provimento em comissão previstos na estrutura administrativa do Município de
Sertãozinho porque alguns não possuíam atribuições previstas em lei e outros
detinham, porém sem plexos de assessoramento, chefia e direção.
Todavia, o Chefe do Executivo editou a Lei nº
6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho, sob alegação de
sanar os vícios de inconstitucionalidade apontados na citada ação direta.
Ocorre que o Alcaide simplesmente editou a Lei nº
6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho, reiterando a
criação de cargos em absoluto desrespeito ao art. 111, 115, II e V, da
Constituição Estadual.
Antes de pautar as razões da
inconstitucionalidade dos cargos impugnados, vale dizer que uma análise sumária
da estrutura administrativa de Sertãozinho já revelaria o quão abusivo é o
excesso de cargos comissionados.
Além dos Secretários Municipais,
foram criados, ainda: os Assessores de Gabinete, em um total de 6, Assessores de Governo, em um total de 3, um
Assessor de Governo (Cruz das Posses), Assessores de Imprensa, em um total de 3, Assessores de
Secretaria, em um total de 8, um Assessor do Fundo Social de
Solidariedade, um Auditor Geral da
Saúde, Chefes da Seção, em um total de
51, Coordenadores, em um total de 16,
um Corregedor, Diretores de
Departamento, em um total de 85, um Ouvidor Geral do Município,
Secretários Adjuntos, em um total de 13,
Diretores de Escola de Ensino Fundamental, em
um total de 17, Diretores de Escola de Ensino Infantil, em um total de 27, Diretores de Escola
Adjunto, em um total de 10, um Procurador Geral do Município, um Procurador Geral Adjunto e Agentes
de Gabinete, em um total de 3 (Anexo
IV da Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho).
É inverossímil crer que o governo
de uma cidade do porte de Sertãozinho necessite de um total de mais de 250
comissionados para desempenhar as atividades típicas de política.
Ademais, é evidente que a exceção (cargo em
comissão) tornou-se regra, em razão do abuso na sua criação, com ofensa ao
princípio da moralidade, previsto no artigo 111 da CE/89.
Além da criação excessiva de cargos de provimento
em comissão, houve a previsão de atribuições de natureza técnica, burocrática,
genérica e profissional.
Com efeito, o cargo de Procurador Geral Adjunto realiza atribuições de natureza técnica,
além muitas serem advocatícias, como, por exemplo, substituir o Procurador
Geral do Município,
assessorar e representar juridicamente o Município em juízo ou fora dele, nas
ações em que este for autor ou interessado, para assegurar os direitos
pertinentes ou defender seus interesses, quando para isso designado pelo
Procurador Geral do Município, encaminhar a proposta programática e
orçamentária do órgão, participando do seu ajustamento à Lei Orçamentária do
Município; encaminhar prestações de contas de sua responsabilidade etc.
Excepcionando o Diretor do Departamento de
Segurança Pública e do Diretor Adjunto de Segurança Pública, os quais são
providos por servidores efetivos, os demais não revelam plexos de
assessoramento, chefia e direção.
Com efeito, com exceção das atribuições de exercer
a supervisão técnica e normativa das unidades administrativas que integram o
Departamento que dirige e baixar resoluções, instruções e ordens de serviço
para a boa execução dos trabalhos das unidades administrativas sob sua direção,
predominam para o Diretor do Departamento
de Preservação, Conservação Ambiental e Proteção Animal, Diretor do
Departamento Técnico Ambiental, Diretor de Departamento de Gestão de Resíduos
Sólidos atribuições de natureza técnica e
burocrática relativas a manter organizados, limpos e conservados os materiais,
máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
dirigir veículos leves, se devidamente habilitado, quando necessário ao
exercício de suas atividades; operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação
e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; zelar
pela fiel observância e aplicação do disposto nesta Lei e das instruções para
execução dos serviços; fazer remeter ao arquivo central os processos,
documentos e papéis devidamente ultimados e fazer requisitar os que
interessarem ao Departamento que dirige; atender ou solicitar o atendimento,
durante o expediente, às pessoas que o procurarem para tratar de assuntos de
serviço; propor a admissão de servidores para o Departamento que dirige nos
termos da legislação vigente, dentre outras.
O Assessor de Gabinete tem inúmeras atribuições de natureza
burocrática consistentes em assessorar o Superior Hierárquico no planejamento,
na organização, na supervisão e na coordenação das atividades da Prefeitura,
mantendo-o informado sobre o controle de prazos dos processos para as tomadas
de decisões;
executar tarefas de natureza complexa que requerem conhecimentos especializados
e práticos em Administração Pública, exigindo aperfeiçoamento e atualização,
iniciativa e discernimento para orientar as decisões; receber expedientes e
processos, despachando-os e encaminhando as respostas aos solicitantes;
recepcionar e atender munícipes, representantes de entidades e associações de
classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao
Prefeito Municipal ou às unidades administrativas competentes, para atendimento
e solução dos problemas apresentados; controlar a agenda do superior
Hierárquico; organizar as atividades de protocolo nas solenidades oficiais,
recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação
estabelecida; operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e
outros, necessários ao exercício de suas atividades; dirigir veículos leves e motocicletas
da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente
habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades; manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local
de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
O Assessor de Governo desempenha atividades idênticas às do Assessor
de Gabinete relacionadas acima.
A única diferença encontra-se na
descrição sumária porque o Assessor de Governo, além de assessorar o Secretário
Municipal de Governo na organização, supervisão e coordenação das atividades
administrativas e nas relações com munícipes, que são idênticas a do Assessor
de Gabinete, àquele também atua nas relações com os representantes do Poder
Legislativo.
Todas atribuições detalhadas são
idênticas às do Assessor de Gabinete, inclusive os requisitos para nomeação, a
saber: ensino médio ou técnico completo.
Todavia, o Assessor de Gabinete
aufere um vencimento de R$ 2.631,06 (dois mil seiscentos e trinta e seis
centavos) enquanto o Assessor de Governo recebe a quantia de R$ 5.044, 65
(cinco mil e quarenta e quatro e sessenta e cinco centavos).
Por sua vez, o Assessor de Imprensa desempenha funções
de natureza burocrática e técnica relacionadas a coordenar, planejar, redigir,
interpretar e divulgar os resultados dos trabalhos e dos atos administrativos
do Poder Executivo Municipal e de interesse público; redigir, interpretar e
organizar as notícias a serem divulgadas, coletando dados; auxiliar na redação
dos discursos e pronunciamentos do Prefeito Municipal e dos demais membros da
Administração, redigindo as minutas necessárias para a transmissão correta das
mensagens; organizar o serviço de cerimonial da Prefeitura Municipal; atuar em
conjunto com a Procuradoria Jurídica Municipal e a Seção de Assuntos
Institucionais na divulgação dos atos legais e de suas consequências; operar
equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao
exercício de suas atividades; dirigir veículos leves e motocicletas da frota da
Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando
necessário ao exercício de suas atividades; manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão
sob sua responsabilidade.
O Assessor de Secretaria exerce atividades de natureza burocrática
relacionadas a receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos,
analisando e acompanhando
junto às demais unidades administrativas, o andamento das providências para
encaminhá-los à apreciação do Secretário Municipal da área pertinente; redigir
e providenciar a digitação da correspondência ou qualquer outro documento que
verse sobre assunto confidencial ou polêmico; manter o Secretário Municipal e
demais unidades administrativas da Secretaria devidamente informada sobre
notícias, controle de prazos dos processos do Poder Legislativo referentes a
requerimentos, informações, respostas, indicações e apreciação dos projetos
pela Câmara Municipal, articulando um posicionamento e respostas; preparar
reuniões, visitas, palestras e conferências nas quais o Secretário Municipal
deva comparecer, tomando as providências, visando ao cumprimento do programa
estabelecido; operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e
outros, necessários ao exercício de suas atividades; dirigir veículos leves e
motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se
devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
O Diretor do Fundo Social de Solidariedade também desempenha
atribuições de natureza burocrática e técnica consistentes em gerenciar a
utilização dos recursos materiais e financeiros do FSS, responsabilizando-se
por sua administração e organização interna, de forma a garantir o
funcionamento; manter atualizado o sistema de informações administrativas sobre
os dados de disponibilidade de oferta de serviços, atendimentos, usuários e
serviços executados pelo FSS; promover, em conjunto com a Secretaria Municipal
de Assistência Social e Cidadania, a coleta, a sistematização, a análise e o
relatório periódico das informações sobre as demandas e os interesses da
população beneficiária das atividades do FSS; planejar e coordenar os processos
de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações
desenvolvidas pelo FSS; controlar as necessidades e uso de materiais,
equipamentos e de zeladoria e manutenção;
coordenar a fiscalização do uso das dependências e equipamentos do FSS, quando
de cessão a terceiros; operar equipamentos e sistemas de informática,
comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades; dirigir
veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante
autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas
atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
O Assessor do Fundo Social de Solidariedade também tem atribuições
semelhantes a do Assessor de Gabinete e do Assessor de Governo. Ademais, as
mesmas são de natureza burocrática como, por exemplo, receber expedientes e
processos, despachando-os e encaminhando as respostas aos solicitantes;
recepcionar e atender munícipes, parlamentares, representantes de entidades e
associações sociais e beneficentes e demais visitantes, prestando
esclarecimentos e encaminhando-os a Presidência do FSS ou aos órgãos competentes,
para atendimento e solução dos problemas apresentados; controlar a agenda da
Presidência e da Diretoria do Fundo Social de Solidariedade; organizar as
atividades de protocolo, em conjunto com o Departamento de Comunicação
Institucional, nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e
visitantes, para cumprir a programação estabelecida; operar equipamentos e
sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas
atividades; dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura
Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário
ao exercício de suas atividades; manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade.
Todavia, independente de
atribuições semelhantes e identidade de requisitos para ingresso o Assessor do
Fundo Social de Solidariedade aufere vencimentos no valor de R$ 4.688,34
(quatro mil seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e quatro centavos),
portanto, diverso do estipêndio do Assessor de Gabinete e do Assessor de
Governo.
O Auditor Geral da Saúde realiza atividades de natureza burocrática,
genérica e técnica consistentes em efetuar analises e pareceres objetivando as
prestações de contas aos órgãos de controle externo; emitir relatórios de
procedimentos médicos e odontológicos encaminhados pelos responsáveis pelas
atividades da Secretaria Municipal de Saúde; examinar as normas ditadas pelas
legislações vigentes e aplicáveis, sempre que necessário, incluindo a
solicitação de atualização legislativa quando constatadas discrepâncias;
elaborar análises estatísticas e roteiros das auditorias realizadas; operar
equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, necessários ao
exercício de suas atividades; dirigir veículos leves e motocicletas da frota da
Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente habilitado, quando
necessário ao exercício de suas atividades; manter organizados, limpos e
conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão
sob sua responsabilidade.
O Agente de Gabinete desempenha atividades de natureza burocrática
relativas a assessorar os trabalhos inerentes às viagens programadas para o
Gabinete do Chefe do Executivo Municipal;
atender aos chamados do Prefeito Municipal, sempre que solicitado;
acompanhar o Prefeito Municipal em congressos, cursos e outros eventos,
dirigindo o veículo oficial; coordenar os serviços de manutenção dos veículos
que servem ao gabinete; apresentar ao Chefe de Gabinete relatórios das viagens,
quando solicitado; primar pelo sigilo nos assuntos ligados ao Gabinete do
Prefeito; auxiliar o Prefeito em suas relações com as autoridades e o público
em geral; atuar em conjunto com os demais membros das unidades administrativas
da Prefeitura Municipal visando a realização das atividades de sua área de
atuação;
exercer outras atividades correlatas inerentes ao cargo, por determinação do
Chefe de Gabinete ou do Prefeito Municipal.
Com
relação aos cargos de Ouvidor Geral do
Município e o Corregedor de
Segurança Pública e Trânsito, cabe dizer o seguinte.
É regra imperativa da Constituição Federal (art.
37, inciso V) que as funções de confiança sejam exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e que percentual de cargos de provimento
em comissão seja reservado a servidores de carreira.
Cargos em comissão devem ser preenchidos para
desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Do art. 37, V, da Constituição Federal, e do art.
115, V, da Constituição Estadual, deriva que há cargos de provimento em
comissão: a) não exclusivos; b) exclusivos de servidores de carreira. Aqueles
são livremente providos por qualquer pessoa que satisfaça os requisitos legais;
estes somente por servidores de carreira, porque, embora o provimento seja
precário, a natureza não-técnica de chefia, direção ou assessoramento aponta
com maior grau para o caráter profissional respectivo.
O Ouvidor Geral do Município e o Corregedor de
Segurança Pública e Trânsito devem ser exercidos por servidor de carreira, pois
pressupõe o conhecimento específico das funções e da carreira, o conhecimento
teórico e prático inerentes àquele que ascende na carreira, até ocupar cargos
mais altos da instituição.
É incompatível com as atribuições do Ouvidor Geral
do Município e do Corregedor de Segurança Pública e Trânsito a livre escolha e
a nomeação de qualquer pessoa.
Afinal, trata-se de relevante função de direção e
de chefia que só pode ser atribuída ao servidor ocupante de cargo efetivo, em
função da adição de atribuições que se impõe ao Ouvidor e ao Corregedor.
Trata-se, em última análise, de atribuição que
requer conhecimento técnico, de tal forma que deve haver uma adição ou um
acoplamento de atribuições ao servidor efetivo, de carreira, que pertence à
mesma unidade administrativa cujas competências incluam as atividades próprias
do cargo efetivo.
Deste
modo, requer-se que se declare a inconstitucionalidade sem redução de texto dos
cargos de “Ouvidor Geral do Município” e do “Corregedor de Segurança Pública e
Trânsito”, fixando que tais cargos em comissão devem ser ocupados por
servidores de carreira.
Os cargos em comissão de Chefe da Seção de Documentação, Chefe da Seção de Expediente, Chefe da Seção de Convênio Concedidos, Chefe da Seção de Receitas Imobiliárias
Mobiliárias, Chefe da Seção de
Gestão da Dívida Ativa, Chefe da
Seção de Administração de Pessoal, Chefe
da Seção de Compras, Chefe da Seção
de Contratos, Chefe da Seção de
Controle Patrimonial, Chefe da Seção de Gestão de Arquivos, Chefe da Seção de
Cadastro Técnico, Chefe da Seção de Aprovação de Projetos, Chefe da Seção de
Fiscalização de Obras Privadas, Chefe da Seção de Fiscalização de Posturas,
Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Públicas, Chefe da Seção de Manutenção
de Próprios Municipais e Iluminação Pública, Chefe da Seção de Atenção à
Criança e ao Adolescente, Chefe da Seção de Atenção à Família e aos Idosos,
Chefe da Seção de Atenção à Pessoa com Deficiência e Chefe da Seção de Atendimento ao Imigrante, Itinerante e População de
Rua realizam atividades de natureza genérica e burocrática consistentes em
planejar e coordenar a execução das atividades, prestando aos servidores
subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos
trabalhos e à situação funcional de cada um; analisar o funcionamento das
diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e
ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos; executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de
atuação e orientação do Diretor de Departamento a que esteja subordinado; atuar
em conjunto com os demais membros das unidades administrativas da Prefeitura
Municipal visando a realização das atividades de sua área de atuação; executar
outras atividades correlatas.
O Chefe da Seção de Projetos e Qualidade Ambiental realiza
atribuições de natureza burocrática relativas a coordenar o desenvolvimento de
material informativo; coordenar a Implantação de projetos (A3P, uso de canecas,
cronogramas de plantio, dentre outros); coordenar o levantamento e elaboração
de cronogramas; executar tarefas auxiliares conforme necessidade em sua área de
atuação e orientação do Diretor de Departamento a que esteja subordinado;
dentre outras.
Os cargos de provimento em
comissão de Chefe da Seção de
Administração e Manutenção dos Centros Esportivos, Chefe da Seção de Atenção
Especializada, Chefe da Seção de Merenda Escolar, Chefe da Seção de Coleta e
Transporte de Resíduos Domiciliares e Hospitalares, Chefe da Seção de Controle
de Vetores, Chefe da Seção de Farmácias, Chefe da Seção de Fiscalização de
Serviços Públicos Terceirizados, Chefe da Seção de Gestão de Cemitérios e
Velórios Municipais, Chefe da Seção de Gestão e Manutenção da Frota, Chefe da
Seção de Habitação, Chefe da Seção de Mobilidade Urbana, Chefe da Seção de
Manutenção de Parques, Praças e Jardins, Chefe da Seção de Operação de Aterros
Sanitários e Resíduos da Construção Civil, Chefe da Seção de Organização de
Eventos e Competições Esportivas, Chefe da Seção de Planejamento e Gestão de
Suprimentos, Chefe da Seção de Prevenção às DSts, Chefe da Seção de Proteção
Animal, Chefe da Seção de Regulação e Avaliação, Chefe da Seção de Serviço
Social, Chefe da Seção de Suprimentos, Chefe da Seção de Treinamento e
Desenvolvimento, Chefe da Seção de Vigilância em Zoonoses, Chefe da Seção de
Vigilância Sanitária, Chefe da Seção de Trânsito, Chefe da Seção de Transportes
Coletivos e Credenciados, além de idênticas atribuições previstas para
os outros Chefes de Seção, citados acima, portanto, burocráticas, também
executa outras de caráter subalterno, como, por exemplo, organizar, coordenar e
controlar processos e outros documentos, além da dinâmica das atividades
técnicas e operacionais, instruindo sobre a sua tramitação ou execução, para
agilização das informações e atividades; encaminhar pedidos de saídas
antecipadas, licenças e afastamentos de seus subordinados, opinando, quando
couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares
ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para
evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da
unidade administrativa ou operacional; requisitar material necessário ao
desempenho dos trabalhos da unidade administrativa ou operacional, preenchendo
formulários e enviando-os à unidade competente, para assegurar o bom andamento
dos serviços; organizar, quando necessário, as escalas de trabalho, de férias e
folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por
decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria;
operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros,
necessários ao exercício de suas atividades; dirigir veículos leves e
motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se
devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Note-se que, ainda que idênticas
as atribuições, foram previstos inúmeros Chefes de Seção nos órgãos, sendo 2 na
Procuradoria Geral do Município, 3 na Secretaria Municipal de Fazenda, 7 na
Secretaria Municipal de Administração, 2 na Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão Orçamentária, 10 na Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos, 2 na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, 5
na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 2 na Secretaria Municipal de
Educação, 2 na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, 10 na Secretaria
Municipal de Saúde e 6 na Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania.
O Coordenador da Defesa Civil realiza também atividades de natureza
burocrática consistentes em coordenar e oferecer suporte na gestão de pessoas,
na administração de material, patrimônio,
informática e serviços para que o acompanhamento e a padronização dos
procedimentos sejam realizados; implantar e manter atualizados o cadastro de
recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em
situações de anormalidades;
Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Defesa Civil;
implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças,
vulnerabilidades e riscos de desastres; coordenar e executar a distribuição e o
controle de equipamentos e suprimentos necessários em situações de desastres;
operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros,
necessários ao exercício de suas atividades; dirigir veículos leves e motocicletas
da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se devidamente
habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades; manter
organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local
de trabalho, que estão sob sua responsabilidade, dentre outras.
O Coordenador Técnico de Modalidades Esportivas desempenha atividades
de natureza burocrática e técnica relativas a gerenciar atividades físicas e
esportivas com crianças, jovens e adultos e outras atividades afins; supervisionar
atletas para objetivos fixados; coordenar competições e supervisionar o preparo
físico dos atletas e outras atividades afins; controlar o material necessário
para o desenvolvimento das atividades; operar equipamentos e sistemas de
informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade etc.
O Diretor Administrativo do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU
e o Diretor da Central de Atendimento ao
Cidadão realizam atividades de natureza genérica e burocrática relativas a
planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades, baseando-se
nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e
materiais, para definir prioridades e rotinas; participar da elaboração da
política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a
fim de contribuir para a definição de objetivos; controlar o desenvolvimento
dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas,
tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor
desempenho dos trabalhos; avaliar o resultado dos programas, consultando o
pessoal responsável pelas diversas unidades, para detectar falhas e propor
modificações.
O Diretor de Centros Esportivos e o Diretor de Equipamentos Culturais desempenham atribuições de
natureza burocrática relacionadas a coordenar e administrar o Centro Esportivo
ou equipamento cultural, respectivamente, no que diz respeito à zeladoria,
guarda e manutenção do próprio, visando perfeito funcionamento dentro dos
padrões de ordem, higiene, segurança e funcionalidade; executar tarefas de
média complexidade que requerem conhecimentos especializados e práticos,
exigindo aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento para tomada
de decisões; controlar as necessidades e uso de material esportivo e de
zeladoria e manutenção; operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação
e outros, necessários ao exercício de suas atividades; dirigir veículos leves e
motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante autorização e se
devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade, dentre outras.
Relevante observar que ao todo
são 12 (doze) Diretores de Centros Esportivos (Anexo IV da Lei nº 6.197, de 12
de dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho).
A única atividade que revela
plexo de chefia é a distribuição de tarefas.
Ressalta-se, ainda, que o Diretor
de Centros Esportivos desempenha determinadas atividades, juntamente com o
Diretor do Departamento de Esportes. E o mesmo se verifica do Diretor de
Equipamentos Culturais que realiza certas atividades, juntamente com o Diretor
do Departamento de Desenvolvimento Cultural.
O Diretor de Equipamentos Sociais realiza atribuições de natureza
burocrática, como, por exemplo, supervisionar todas as ações desenvolvidas no
respectivo equipamento social, zelando pela qualidade dos serviços ali
prestados à comunidade; gerenciar o equipamento, responsabilizando-se por sua
administração e organização interna, de forma a garantir o seu funcionamento;
manter atualizado o sistema de informações administrativas sobre os dados de
disponibilidade de oferta de serviços, atendimentos, usuários e serviços
executados no equipamento; promover a coleta, a sistematização, a análise e o
relatório periódico das informações sobre as demandas e os interesses da
população, encaminhando sua consolidação ao Departamento de Gestão dos
Equipamentos Sociais; Controlar as necessidades e uso de materiais,
equipamentos e de zeladoria e manutenção.
O Diretor de Unidade de Saúde realiza atribuições de natureza
genérica e burocrática relacionadas a planejar, coordenar e promover a execução
de todas as atividades administrativas, operacionais e técnicas das Unidades de
Saúde, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na política municipal de
saúde e na disponibilidade dos recursos humanos e materiais, para definir as
prioridades e as rotinas;
coordenar a administração e as áreas operacionais das Unidades de Saúde sob sua
responsabilidade; controlar as necessidades e uso de materiais, equipamentos e
de zeladoria e manutenção; operar equipamentos e sistemas de informática,
comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades; dirigir
veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, mediante
autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas
atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas,
equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Os cargos em comissão de Diretor do Departamento Administrativo,
Diretor de Departamento de Arrecadação, Diretor do Departamento de Assuntos
Institucionais, Diretor do Departamento de Comunicação Institucional, Diretor
de Departamento de Convênios, Diretor de Departamento de Desenvolvimento
Cultural, Diretor de Departamento de Desenvolvimento Econômico, Diretor de
Departamento de Desenvolvimento Turístico, Diretor de Departamento de Educação
Infantil, Diretor do Departamento de Enfermagem, Diretor de Departamento de
Ensino Fundamental, Diretor do Departamento de Esportes, Diretor do
Departamento de Eventos, Diretor de departamento de Gerenciamento de Convênios
e Programas, Diretor do Departamento de Gestão Administrativa da Educação,
Diretor de Departamento de Gestão Contábil, Diretor do Departamento de Gestão
das Unidades de Saúde, Diretor de Departamento de Gestão de Pessoas, Diretor de
Departamento de Direitos Humanos e Gestão de Programas e Projetos da
Assistência Social, Diretor de Departamento de Gestão de Tecnologia da Informação,
Diretor de Departamento de Gestão dos Equipamentos Sociais, Diretor de
Departamento de Gestão Orçamentária, Diretor do Departamento de Lazer, Diretor
de Departamento de Licitações, Diretor de Departamento de Obras, Diretor do
Departamento de Odontologia, Diretor de Departamento de Patrimônio, Arquivos e
Suprimentos, Diretor de Departamento de Planejamento Urbano, Diretor de
Departamento de Planejamento, Avaliação e Controle, Diretor de Departamento de
Projetos Técnicos, Diretor de Departamento de Serviços Públicos, Diretor de
Departamento de Trânsito, Diretor de departamento de Vigilância em Saúde,
Diretor de Departamento Médico, Diretor de Departamento Pedagógico, Diretor de
Departamento Técnico, Diretor de Departamento de Fiscalização, realizam idênticas atribuições que,
apesar de algumas revelarem plexos de assessoramento, chefia e direção, como,
por exemplo, exercer a supervisão técnica e normativa das unidades
administrativas que integram o Departamento que dirige, baixar resoluções,
instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades
administrativas sob sua direção, predominam
atribuições de natureza técnica e burocrática relativas a promover os registros
das atividades do Departamento, como subsídio à elaboração do relatório anual
da Secretaria da área e da Prefeitura Municipal; manter rigoroso controle das
despesas das unidades administrativas sob sua responsabilidade; fazer remeter
ao arquivo central os processos, documentos e papéis devidamente ultimados e
fazer requisitar os que interessarem ao Departamento que dirige; operar
equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros, quando autorizado
e necessário ao exercício de suas atividades; dirigir veículos leves, se
devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade, dentre outras.
Com exceção da atribuição de
distribuir tarefas, as demais atividades do Diretor do Parque Ecológico e de Lazer não revelam plexos de
assessoramento, chefia e direção, como, por exemplo, estabelecer, juntamente
com os Diretores dos Departamentos de Esportes e Lazer, turnos para cursos
esportivos, distribuindo vagas;
Programar, juntamente com os Diretores dos Departamentos de Esportes e Lazer, a
distribuição de horários para uso dos locais reservados à prática esportiva e
ao lazer da população; executar em conjunto com os Diretores dos Departamentos
de Esportes e de Lazer, o calendário esportivo e recreativo anual do Centro
Esportivo sob sua responsabilidade; cumprir e fazer cumprir o regulamento
disciplinar do Parque Ecológico e de Lazer; executar tarefas de média
complexidade que requerem conhecimentos especializados e práticos, exigindo
aperfeiçoamento e atualização, iniciativa e discernimento para tomada de
decisões; operar equipamentos e sistemas de informática, comunicação e outros,
necessários ao exercício de suas atividades;
dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal,
mediante autorização e se devidamente habilitado, quando necessário ao
exercício de suas atividades; manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade.
Para o Diretor do Procon foram previstas atribuições de natureza técnica e
burocrática relativas a promover procedimento administrativo, como instância de
instrução e julgamento no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas
pela legislação em vigor;
apurar e aplicar as sanções administrativas previstas na legislação de defesa
do consumidor; receber, assinar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou
sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de
direito público ou privado; prestar aos consumidores orientação permanente
sobre os seus direitos e garantias; informar, conscientizar e motivar o
consumidor através dos diversos meios de comunicação disponíveis no Município;
manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de
produtos e serviços; expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena
de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do
consumidor; manter vínculo com órgãos e entidades de notória especialização técnica
para a consecução dos objetivos do PROCON; operar equipamentos e sistemas de
informática, comunicação e outros, necessários ao exercício de suas atividades;
dirigir veículos leves e motocicletas da frota da Prefeitura Municipal, se
devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades;
manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
Os 17 (dezessete) Diretores de Escola de Ensino Fundamental
realizam atividades de natureza técnica e burocrática consistentes em submeter,
à apreciação das instâncias superiores, a implantação de propostas curriculares
diferenciadas; acompanhar e implementar os programas e projetos vinculados a
outras esferas governamentais;
garantir o acesso e a permanência do aluno na unidade educacional;
garantir a adoção das medidas disciplinares previstas nas normas de convívio do
regimento educacional e registradas no projeto político-pedagógico da unidade
educacional; aplicar as sanções aos alunos, quando for o caso; assinar,
juntamente com o Secretário de Escola, todos os documentos relativos à vida
escolar dos alunos expedidos pela unidade educacional; conferir diplomas e
certificados de conclusão de curso; coordenar a utilização do espaço físico da
unidade educacional, no que se refere: a) ao atendimento e acomodação da
demanda, inclusive à criação e supressão de classes; b) aos turnos de
funcionamento; c) à distribuição de classes por turno; encaminhar, na sua área
de competência, os recursos e processos, bem como petições, representações ou
ofícios dirigidos a qualquer autoridade e/ou remetê-los devidamente informados
a quem de direito, observados os prazos legais, quando for o caso; gerenciar e
atestar a execução de prestação de serviços terceirizados, observadas as
cláusulas contratuais
dentre outras.
Os 27 (vinte e sete) Diretores de Escola de Ensino Infantil
também realizam atribuições de natureza técnica e burocrática relacionadas a
dirigir a unidade escolar de modo a garantir a consecução dos objetivos
expressos no Plano Político Pedagógico;
coordenar e integrar a equipe técnico-administrativa e docente;
orientar os professores quanto à atuação educacional e pedagógica dos mesmos:
integrar, acompanhar e supervisionar as instituições auxiliares da escola;
promover a integração escola-comunidade, bem como a atuação coletiva de todos
os membros da equipe escolar;
fornecer dados indicadores para análise e planejamento aos órgãos superiores;
elaborar o calendário escolar, o horário das atividades e de funcionamento da
unidade escolar, de acordo com diretrizes emanadas dos sistemas de ensino e dos
órgãos superiores da administração, zelando por seu fiel cumprimento;
participar dos horários de trabalho pedagógico coletivo HTPC; participar dos
Conselhos de Classe, do Conselho de Escola, da Associação de Pais e Mestres e
demais colegiados; cuidar para que as instalações escolares sejam mantidas em
boas condições de segurança e higiene, propondo reformas, ampliações e
provimento de material necessário a seu funcionamento, quando necessário;
encaminhar denúncias e reclamações e solicitar sindicâncias ao órgão
imediatamente superior, quando for o caso;
designar comissões para apuração de irregularidades, propor advertência a
funcionários que deixem de cumprir suas funções ou que desrespeitem a
legislação; zelar pela legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida
escolar dos alunos e funcionários etc.
E os 10 (dez) Diretores de Escola Adjunto realizam
atividades de natureza burocrática consistentes em acompanhar e coordenar a
execução da programação relativa ao projeto pedagógico, na ausência do Diretor,
mantendo - o informado sobre o andamento da mesma;
orientar, coordenar e avaliar os serviços administrativos em função do
desempenho da proposta pedagógica da escola; manter - se atualizado quanto à
legislação vigente, divulgando - a para a comunidade escolar e local; manter
atualizados os arquivos da escola; organizar o ambiente de trabalho, em
conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de segurança no trabalho
e preservação ambiental;
zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua
disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema;
operar equipamentos e sistemas de informática e outros, necessários ao
exercício de suas atividades; manter organizados, limpos e conservados os
materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua
responsabilidade, dentre outras.
As atribuições previstas para os cargos de
provimento em comissão anteriormente relacionadas têm natureza meramente
genéricas, técnicas, profissionais e burocráticas.
Isso porque, da análise de suas atribuições, se
evidencia que a criação desses cargos fora promovida de forma indiscriminada,
abusiva e artificial, pois estes não retratam atribuições de assessoramento,
chefia e direção, a exigirem liberdade de provimento em comissão porque não
existe o componente fiduciário.
Como bem pontificado em venerando acórdão deste
Egrégio Tribunal:
“A
criação de tais cargos é exceção a esta regra geral e tem por finalidade de
propiciar ao governante o controle de execução de suas diretrizes políticas,
sendo exigido de seus ocupantes absoluta fidelidade às orientações traçadas.
Em sendo
assim, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de
confiança entre o governante e o servidor.
(...)
Tratando-se
de postos comuns – de atribuição de natureza técnica e profissional -, em que
não se exige de quem vier a ocupá-los o estabelecimento de vínculo de confiança
ou fidelidade com a autoridade nomeante, deveriam ser assumidos, em caráter
definitivo, por servidores regularmente aprovados em concurso público de provas
ou de provas e títulos, em conformidade com a regra prevista no citado inciso
II” (TJSP, ADI 173.260-0/4-00, Órgão Especial, Rel. Des. Armando Toledo, v.u.,
22-07-2009).
De
fato, os cargos editados consistem em funções técnicas, burocráticas,
operacionais e profissionais, e, por isso, devem ser preenchidos por servidores
públicos investidos em cargos de provimento efetivo, recrutados após prévia
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Um
dos princípios norteadores do provimento de cargos públicos reside na ampla
acessibilidade e igualdade de condições a todos os interessados, respeitados os
requisitos inerentes às atribuições de cada cargo. Acesso esse que visa
garantir, com a obrigatória realização do concurso público, que sem que reste
tangenciado o princípio da isonomia, preserve-se também a eficiência da máquina
estatal, consubstanciada na escolha dos candidatos mais bem preparados para o
desempenho das atribuições do cargo público, de acordo com os critérios
previstos no edital respectivo.
Ao
comentar a exigência de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos para a investidura em cargo público, afirma Alexandre de
Moraes:
“Existe,
assim, um verdadeiro direito de acesso
aos cargos, empregos e funções públicas, sendo o cidadão e o estrangeiro,
na forma da lei, verdadeiros agentes do poder, no sentido de ampla possibilidade
de participação da administração pública” (Direito
Constitucional, Atlas, São Paulo, 7ª edição, 2000, p. 314).”
A
excepcional possibilidade de a lei criar cargos cujo provimento não se
fundamente no processo público de recrutamento pelo sistema de mérito não
admite o uso dessa prerrogativa para burla à regra do acesso a cargos públicos
mediante prévia aprovação em concurso público (art. 115, II, Constituição do
Estado) que decorre dos princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência
(art. 111, Constituição do Estado).
Por
oportuno, cumpre observar que não há óbice à criação de cargos comissionados,
desde que respeitados os requisitos constitucionais – descrição de funções
concretamente de fidúcia.
Não basta a lei criar o cargo ou dar-lhe
uma denominação de assessoramento, chefia ou direção se não discriminar
primariamente suas atribuições de confiança, para viabilizar o controle de sua
conformidade com as prescrições constitucionais que evidenciam a natureza
excepcional do provimento em comissão.
É dizer: os cargos de provimento em
comissão devem ser restritos às atribuições de assessoramento, chefia e direção
em nível superior, nas quais esteja presente a necessidade de relação de
confiança com os agentes políticos para o desempenho de tarefas de articulação,
coordenação, supervisão e controle de diretrizes político-governamentais.
Ora, não
se coaduna a criação de cargos desse jaez – cuja qualificação é matéria da
reserva legal absoluta – com atribuições ou funções profissionais, operacionais,
burocráticas, técnicas, administrativas, rotineiras, sendo, ademais,
irrelevante a denominação e a forma de provimento atribuídas, pois, verba non mutant substantiam rei. O
essencial é a análise do plexo de atribuições da função pública.
A
necessidade de uma burocracia permanente na Administração Pública se dá em
função – e a CF/88 delineia tal estrutura – do intencional objetivo de afastar
o spoil’s system. A excepcionalidade
da criação de cargos de provimento em comissão evita tal “sistema de despojos”,
como preleciona Manoel Gonçalves Ferreira Filho:
“gerava
inconvenientes graves, quais a instabilidade administrativa, as interrupções no
serviço, a descontinuidades nas tarefas, e não podia ser mantido no Welfare State, cujo funcionamento
implica a existência de um corpo administrativo capaz, especializado e
treinado, à altura de suas múltiplas tarefas” (Manoel Gonçalves Ferreira Filho.
Comentários à Constituição brasileira de
1988, São Paulo: Saraiva, 1997, p. 255).
Não
há, evidentemente, nenhum componente nos postos indicados a exigir o controle
de execução das diretrizes políticas do governante a ser desempenhado por
alguém que detenha absoluta fidelidade a orientações traçadas, sendo, por isso,
ofensivos aos princípios de moralidade e impessoalidade (art. 111, Constituição
Estadual), que orientam os incisos II e V do art. 115 da Constituição Estadual,
os cargos de provimento em comissão previstos nos Anexos IV, VI e IX da Lei nº
6.197, de 12 de dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho.
Inclusive a posição aqui sustentada encontra esteio
em inúmeros julgados desse E. Tribunal de Justiça, nos seguintes termos:
“AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Município de Salto de Pirapora – I – Criação
de cargos em comissão sem descrição das atribuições – A descrição das
atribuições é imprescindível para possibilitar o controle dos preceitos
constitucionais – II. Criação de cargos em comissão cujas atribuições não
correspondem a função de direção, chefia e assessoramento – Funções técnicas,
que correspondem a cargo público efetivo, a ser provido mediante concurso
público – Desrespeito aos artigos 111, 115, incisos I, II e V, e 144 da
Constituição Estadual – Inconstitucionalidade das expressões “Secretário de
Serviço Militar”, redenominado para “Supervisor de Serviço Militar”, prevista
na Lei Complementar nº 01/97, e “Diretor de Escola”, redenominado para “Diretor
de Educação Infantil” e “Diretor de Ensino Fundamental”, previstas nas Leis
Complementares nºs 09/2001, 03/2009 e 09/2010, bem como do artigo 5º da Lei
Complementar nº 09/2001 configurada – Ação julgada parcialmente procedente, com
modulação dos efeitos”. (TJSP, ADI nº
2114765-28.2015.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. Moacir Peres, julgado em 18 de
novembro de 2015, v.u)
“Ação
direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar nº 641/2007 (Anexo II) do
Município de Zacarias, Lei Complementar nº 1.041/2013 (artigo 6) e Lei
Complementar nº 684/2008 (cargos de “Supervisor de Ensino” e “Vice-Diretor de
Escola”). Cargos de provimento em comissão fora do perfil reclamado pelo regime
constitucional. Ação procedente, como modulação”. (TJSP, ADI nº 2149122-34.2015.8.26.0000, Órgão
Especial, Rel. Arantes Theodoro, julgado em 11 de novembro de 2015, v.u)
“AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Leis nºs 3.182 e 3.183, ambas de 01 de agosto
de 2014, do Município de Viradouro, que criam, respectivamente, as funções em
confiança de “Vice-Diretor de Escola” e “Diretor de Escola”. Ausência do
elemento “fidúcia”. Atribuições de ambos os cargos que são técnicas, operacionais,
profissionais. Violação ao artigo 115, I, II e V da Constituição do Estado de
São Paulo, aplicável aos Municípios por força do artigo 144 da citada Carta.
Ação procedente”. (TJSP, ADI nº
2076550-80.2015.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. Xavier de Aquino, julgado em 12
de agosto 2015, v.u)
“INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE – Anexo II da
Lei nº 620, de 16 de janeiro de 2001, com a redação que lhe atribuiu a Lei nº
659, de 8 de novembro de 2001, os cargos de Assessor técnico, Assistente de
Diretor de Escola, Assistente de Diretoria, Assistente de Divisão, Assistente
da Procuradoria Jurídica, Assistente de Secretaria, Chefe de Divisão,
Coordenador, Diretor de Departamento, Diretor de Escola, Engenheiro Chefe e
Procurador Jurídico dentre aqueles de provimento em comissão – Falta de
descrição das respectivas atribuições que impede a verificação do atendimento
dos pressupostos constitucionais para validade dessa forma de provimento –
Precedentes do STF – Cargos declinados na legislação impugnada, que não representam
funções de assessoramento, chefia e direção, possuindo natureza absolutamente
comum, sem exigir do agente nomeado vínculo de especial confiança com seu
superior hierárquico – Inclusão destes cargos dentre aqueles de livre nomeação
e exoneração, portanto, que se deu em violação aos princípios da legalidade,
moralidade, impessoalidade, interesse público e do concurso público, inseridos
nos artigos 111, caput, e 115, incisos II e V, da Constituição Estadual,
evidenciando o vício de inconstitucionalidade alardeado pelo órgão fracionário
suscitante – Jurisprudência pacífica desta Corte – Arguição julgada
procedente”. (TJSP, II nº 0025339-39.2015.8.26.0000, Órgão
Especial, Rel. Paulo Dimas Mascaretti, julgado em 26 de agosto de 2015,
v.u)
V -
Da natureza das atividades de advocacia pública dos cargos Procurador Geral do
Município e do Procurador Geral Adjunto, previstos na estrutura administrativa
do Município de Sertãozinho
Convém, adicionar, que muito
embora tenha sido contestado na ação direta de nº 2246115-08.2016.8.26.0000,
o cargo de “Consultor Jurídico”, previsto no Anexo 2 da Lei nº 2.261/89, do Município
de Sertãozinho, o Prefeito Municipal criou o cargo de Procurador Geral Adjunto
e dispôs que o Procurador Geral do Município, será de livre designação daquele,
de preferência dentre os integrantes
da carreira de Procurador Municipal.
Necessário ressaltar, que além de realizarem
atividades técnicas e profissionais, a
atividade de advocacia pública, inclusive a assessoria e a consultoria de
corporações legislativas, e suas
respectivas chefias, são reservadas a profissionais recrutados pelo sistema
de mérito.
É o que se infere dos arts. 98 a
100 da Constituição Estadual que se reportam ao modelo traçado no art. 132 da
Constituição Federal ao tratar da advocacia pública estadual.
Este modelo deve ser observado
pelos municípios por força do art. 144 da Constituição Estadual.
Os preceitos constitucionais
(central e radial) cunham a exclusividade e a profissionalidade da função aos
agentes respectivos investidos mediante concurso público (inclusive a chefia do
órgão, cujo agente deve ser nomeado e exonerado ad nutum dentre os seus integrantes), o que é reverberado pela
jurisprudência:
“AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ARTS. 35 E 36 E ANEXO III DA LEI
1.751/91 E ART. 3º DA LEI 1.982/95, AMBAS DO MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO –
INADMISSIBILIDADE DE PREVISÃO DE EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SEM
DESCRIÇÃO DAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES – CARGO DE “CONSULTOR JURÍDICO” QUE DEVE
SER PROVIDO NA FORMA DE SISTEMA DE MÉRITO, POR SE TRATAR DE ADVOCACIA PÚBLICA –
PREVISÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATÉ 100% DE ACRÉSCIMO SALARIAL QUE CONFIGURA
AUMENTO INDIRETO E DISSIMULADO DE REMUNERAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, 98, 99,
100, 115, 128 E 144 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – AÇÃO JULGADA PROCEDENTE PELO
MÉRITO COM MODULAÇÃO DE EFEITOS”. (TJSP, II nº 2145442-41.2015.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. João Negrini
Filho, julgado em 27 de janeiro de 2016, v.u)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Arts. 1º,
§1º, II e III, e 8º, da Lei nº 1.585/2009, e art. 1º, parágrafo único, II, da
Lei nº 1.568/2009, todas do município de Salesópolis – Criação dos cargos de
“Diretor Técnico Jurídico do Departamento de Contenciosos Judiciais e Execução
Fiscal” e “Diretor Técnico Jurídico do departamento de Assuntos
Administrativos, Licitações, Contratos e Convênios” e “Advogado” – Descrição
que caracteriza atividade exclusiva funcional dos integrantes da Advocacia
Pública, cuja investidura no cargo depende de prévia aprovação em concurso
público – Violação dos artigos 98 a 100, da Constituição Paulista – Ação
procedente, modulados os efeitos desta decisão para terem início em cento e
vinte dias contados a partir deste julgamento”. (TJSP, ADI nº 2163849-95.2015.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. Luiz
Antonio de Godoy, julgado em 09 de dezembro de 2015, v.u)
“Ação direta de inconstitucionalidade. Cargo de
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Novo Horizonte. Cargo em comissão.
Hipótese de que não configura função de chefia, assessoramento e direção.
Função técnica. Atividade de advocacia pública. Inobservância aos arts. 98 a
100, 111, 115, incisos I, II e V, e 144, todos da Constituição Estadual.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Órgão Especial do Tribunal de
Justiça. Ação procedente.” (TJSP, ADI nº 2114733-23.2015.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. Márcio
Bartoli, julgado em 9 de dezembro de 2015, v.u)
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Questionamento do artigo 11 da Lei nº 10, de 26 de março de 2014, do município
de Palestina, na parte em que criou o cargo de provimento em comissão de
“Assessor Jurídico”. Alegação de inconstitucionalidade. Reconhecimento. Cargo
que – a par de não corresponder a funções de direção, chefia e assessoramento
superior – tem as mesmas atribuições da Advocacia Pública e, pela ausência de
situação de emergência e excepcionalidade, deve ser reservado a profissional
recrutado por sistema de mérito e aprovação em certame público, nos termos do
art. 98 a 100, da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade manifesta. Ação julgada
procedente.” (TJSP, ADI nº 2155538-52.2014.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. Ferreira
Rodrigues, julgado em 13 de maio de 2015, v.u)
Assim, a natureza técnica
profissional do cargo de Procurador Geral do Município e do Procurador
Geral Adjunto, por força dos arts. 98 a 100 da
Constituição Estadual, não se compatibilizam com a natureza comissionada, não
podendo serem providos pela livre nomeação a cargo do agente político
competente.
Quanto ao cargo de Procurador
Geral do Município, de rigor o reconhecimento da inconstitucionalidade da
expressão “de preferência”, contida no Anexo IX da Lei nº 6.197, de 12 de dezembro
de 2016, do Município de Sertãozinho.
VI – DO PEDIDO LIMINAR
À
saciedade demonstrado o fumus boni iuris,
pela ponderabilidade do direito alegado, soma-se a ele o periculum in mora. A atual tessitura das normas municipais
apontadas como violadoras de princípios e regras da Constituição do Estado de
São Paulo é sinal, de per si, para
suspensão de sua eficácia até final julgamento desta ação, evitando-se atuação
desconforme o ordenamento jurídico e geradora de lesão irreparável ou de
difícil reparação no tocante à oneração do erário, que se revela irreparável ou de
difícil reparação, no caso de mantença dos cargos comissionados que ofendem o
texto constitucional.
À luz desta contextura, requer a
concessão de liminar para suspensão da eficácia, até final e definitivo
julgamento desta ação, declarando-se a inconstitucionalidade dos cargos de
provimento em comissão de “Assessor de Gabinete”, “Assessor de Governo”,
“Assessor de Governo (Cruz das Posses)”, “Assessor de Imprensa”, “Assessor de
Secretaria”, “Assessor do Fundo Social de Solidariedade”, “Auditor Geral da
Saúde”, “Chefe da Seção de Administração e Manutenção dos Centros Esportivos”,
“Chefe da Seção de Atenção Especializada”, “Chefe da Seção de Coleta e
Transporte de Resíduos Domiciliares e Hospitalares”, “Chefe da Seção de
Controle de Vetores”, “Chefe da Seção de Farmácia”, “Chefe da Seção de Fiscalização
de Serviços Públicos Terceirizados”, “Chefe da Seção de Gestão de Cemitérios e
Velórios Municipais”, “Chefe da Seção de Gestão e Manutenção de Frota”, “Chefe
da Seção de Habitação”, “Chefe da Seção de Manutenção de Parques, Praças e
Jardins”, “Chefe da Seção de Operação de Aterros Sanitários e Resíduos da
Construção Civil”, “Chefe da Seção de Organização de Eventos e Competições
Esportivas”, “Chefe da Seção de Planejamento e Gestão de Suprimentos”, “Chefe
da Seção de Prevenção às DSTs”, “Chefe da Seção de Proteção Animal”, “Chefe da
Seção de Regulação e Avaliação”, “Chefe da Seção de Serviços Social da Saúde”,
“Chefe da Seção de Suprimentos (Administração)”, “Chefe da Seção de Gestão e
Suprimentos (Assistência Social)”, “Chefe da Seção de Treinamento e
Desenvolvimento”, “Chefe da Seção de Vigilância em Zoonoses”, “Chefe da Seção
de Vigilância Sanitária”, Chefe da Seção Técnica de Trânsito”, “Chefe da Seção
de Transportes Coletivos e Credenciados”, “Chefe da Seção de Expediente”,
“Chefe da Seção de Documentação”, “Chefe da Seção de Administração de Pessoal”,
“Chefe da Seção de Compras”, “Chefe da Seção de Contratos”, “Chefe da Seção de
Controle Patrimonial”, “Chefe da Seção de Gestão de Arquivos”, “Chefe da Seção
de Convênios Concedidos”, “Chefe da Seção de Receitas Imobiliárias e
Mobiliárias”, “Chefe da Seção de Gestão da Dívida Ativa”, “Chefe da Seção de
Cadastro Técnico”, “Chefe da Seção de Aprovação de Projetos”, “Chefe da Seção
de Fiscalização de Obras Privadas”, “Chefe da Seção de Fiscalização de
Posturas”, “Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Públicas”, “Chefe da Seção
de Manutenção de Próprios e Iluminação Pública”, “Chefe da Seção de Atenção à
Criança e ao Adolescente”, “Chefe da Seção de Atenção à Família e aos Idosos”,
“Chefe da Seção de Atenção à Pessoa com Deficiência”, “Chefe da Seção de
Atendimento ao Migrante, Itinerante e População de Rua”, “Chef da Seção da
Merenda Escolar”, “Chefe da Seção de Mobilidade Urbana”, “Chefe da Seção de
projetos e Qualidade Ambiental”, “Coordenador da Defesa Civil”, “Coordenador
Técnico de Modalidades Esportivas”, “Corregedor de Segurança Pública e
Trânsito”, “Diretor Administrativo do Centro de Artes e Esportes Unificado –
CEU”, “Diretor da Central de Atendimento ao Cidadão”, “Diretor de Centros
Esportivos”, “Diretor de Equipamentos Culturais”, “Diretor de Equipamentos
Sociais”, “Diretor de Unidade de Saúde”, “Diretor do Departamento
Administrativo”, “Diretor do Departamento de Execução Fiscal”, “Diretor do
Departamento de Arrecadação”, “Diretor do Departamento de Assuntos
Institucionais”, “Diretor do Departamento de Comunicação Institucional”,
“Diretor do Departamento de Convênios”, “Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Cultural”, “Diretor do Departamento de Desenvolvimento
Econômico”, “Diretor do Departamento de Desenvolvimento Turístico”, “Diretor do
Departamento de Educação Infantil”, “Diretor do Departamento de Enfermagem”,
“Diretor do Departamento de Ensino Fundamental”, “Diretor do Departamento de
Esportes”, “Diretor do Departamento de Eventos”, “Diretor do Departamento de
Gerenciamento de Convênios e Programas”, “Diretor do Departamento de Gestão
Administrativa da Educação”, “Diretor do Departamento de Gestão Contábil”,
Diretor do Departamento de Gestão das Unidades de Saúde”, “Diretor do
Departamento de Gestão de Pessoas”, “Diretor do Departamento de Direitos
Humanos e Gestão de Programas de Projetos de Assistência Social”, “Diretor do
Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos”, “Diretor do Departamento de Gestão
de Tecnologia da Informação”, “Diretor do Departamento de Gestão dos Equipamentos
Sociais”, “Diretor do Departamento de Gestão Orçamentária”, “Diretor do
Departamento de Lazer”, “Diretor do Departamento de Licitações”, “Diretor do
Departamento de Obras”, “Diretor do Departamento de Odontologia”, “Diretor do
Departamento de Patrimônio, Arquivos e Suprimentos”, “Diretor do Departamento
de Planejamento Urbano”, “Diretor do Departamento de Planejamento, Avaliação e
Controle”, “Diretor do Departamento de Preservação, Conservação Ambiental e
Proteção Animal”, “Diretor do Departamento de Projetos Técnicos”, “Diretor do
Departamento de Serviços Públicos”, “Diretor do Departamento de Trânsito e
Transporte”, “Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde”, “Diretor do
Departamento Médico”, “Diretor do Departamento Pedagógico”, “Diretor do Departamento
Técnico”, “Diretor do Departamento de Fiscalização”, “Diretor do Departamento
Técnico Ambiental”, “Diretor de Departamento do Fundo Social de Solidariedade”,
“Diretor do Parque Ecológico e de Lazer”, “Diretor do Procon”, “Ouvidor Geral
do Município”, “Diretor de Escola de Ensino Fundamental”, “Diretor de Escola de
Ensino Infantil”, “Diretor de Escola Adjunto”, “Procurador Geral Adjunto” e
“Agente de Gabinete”, insertos nos Anexos IV, VI e IX e da expressão “de
preferência” prevista no Anexo IX, todos da Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de
2016, do Município de Sertãozinho.
VII – DO PEDIDO PRINCIPAL
Face ao exposto, requer-se o recebimento
e o processamento da presente ação para que, ao final, seja julgada procedente
para:
a) declarar a inconstitucionalidade dos cargos de
provimento em comissão de “Assessor de Gabinete”, “Assessor de Governo”,
“Assessor de Governo (Cruz das Posses)”, “Assessor de Imprensa”, “Assessor de
Secretaria”, “Assessor do Fundo Social de Solidariedade”, “Auditor Geral da Saúde”,
“Chefe da Seção de Administração e Manutenção dos Centros Esportivos”, “Chefe
da Seção de Atenção Especializada”, “Chefe da Seção de Coleta e Transporte de
Resíduos Domiciliares e Hospitalares”, “Chefe da Seção de Controle de Vetores”,
“Chefe da Seção de Farmácia”, “Chefe da Seção de Fiscalização de Serviços
Públicos Terceirizados”, “Chefe da Seção de Gestão de Cemitérios e Velórios
Municipais”, “Chefe da Seção de Gestão e Manutenção de Frota”, “Chefe da Seção
de Habitação”, “Chefe da Seção de Manutenção de Parques, Praças e Jardins”,
“Chefe da Seção de Operação de Aterros Sanitários e Resíduos da Construção
Civil”, “Chefe da Seção de Organização de Eventos e Competições Esportivas”,
“Chefe da Seção de Planejamento e Gestão de Suprimentos”, “Chefe da Seção de
Prevenção às DSTs”, “Chefe da Seção de Proteção Animal”, “Chefe da Seção de
Regulação e Avaliação”, “Chefe da Seção de Serviços Social da Saúde”, “Chefe da
Seção de Suprimentos (Administração)”, “Chefe da Seção de Gestão e Suprimentos
(Assistência Social)”, “Chefe da Seção de Treinamento e Desenvolvimento”,
“Chefe da Seção de Vigilância em Zoonoses”, “Chefe da Seção de Vigilância
Sanitária”, Chefe da Seção Técnica de Trânsito”, “Chefe da Seção de Transportes
Coletivos e Credenciados”, “Chefe da Seção de Expediente”, “Chefe da Seção de
Documentação”, “Chefe da Seção de Administração de Pessoal”, “Chefe da Seção de
Compras”, “Chefe da Seção de Contratos”, “Chefe da Seção de Controle
Patrimonial”, “Chefe da Seção de Gestão de Arquivos”, “Chefe da Seção de
Convênios Concedidos”, “Chefe da Seção de Receitas Imobiliárias e Mobiliárias”,
“Chefe da Seção de Gestão da Dívida Ativa”, “Chefe da Seção de Cadastro
Técnico”, “Chefe da Seção de Aprovação de Projetos”, “Chefe da Seção de
Fiscalização de Obras Privadas”, “Chefe da Seção de Fiscalização de Posturas”,
“Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Públicas”, “Chefe da Seção de
Manutenção de Próprios e Iluminação Pública”, “Chefe da Seção de Atenção à
Criança e ao Adolescente”, “Chefe da Seção de Atenção à Família e aos Idosos”,
“Chefe da Seção de Atenção à Pessoa com Deficiência”, “Chefe da Seção de
Atendimento ao Migrante, Itinerante e População de Rua”, “Chef da Seção da
Merenda Escolar”, “Chefe da Seção de Mobilidade Urbana”, “Chefe da Seção de
projetos e Qualidade Ambiental”, “Coordenador da Defesa Civil”, “Coordenador
Técnico de Modalidades Esportivas”, “Diretor Administrativo do Centro de Artes
e Esportes Unificado – CEU”, “Diretor da Central de atendimento ao Cidadão”,
“Diretor de Centros Esportivos”, “Diretor de Equipamentos Culturais”, “Diretor
de Equipamentos Sociais”, “Diretor de Unidade de Saúde”, “Diretor do
Departamento Administrativo”, “Diretor do Departamento de Execução Fiscal”,
“Diretor do Departamento de Arrecadação”, “Diretor do Departamento de Assuntos
Institucionais”, “Diretor do Departamento de Comunicação Institucional”,
“Diretor do Departamento de Convênios”, “Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Cultural”, “Diretor do Departamento de Desenvolvimento
Econômico”, “Diretor do Departamento de Desenvolvimento Turístico”, “Diretor do
Departamento de Educação Infantil”, “Diretor do Departamento de Enfermagem”,
“Diretor do Departamento de Ensino Fundamental”, “Diretor do Departamento de
Esportes”, “Diretor do Departamento de Eventos”, “Diretor do Departamento de
Gerenciamento de Convênios e Programas”, “Diretor do Departamento de Gestão
Administrativa da Educação”, “Diretor do Departamento de Gestão Contábil”,
Diretor do Departamento de Gestão das Unidades de Saúde”, “Diretor do
Departamento de Gestão de Pessoas”, “Diretor do Departamento de Direitos
Humanos e Gestão de Programas de Projetos de Assistência Social”, “Diretor do
Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos”, “Diretor do Departamento de Gestão
de Tecnologia da Informação”, “Diretor do Departamento de Gestão dos
Equipamentos Sociais”, “Diretor do Departamento de Gestão Orçamentária”,
“Diretor do Departamento de Lazer”, “Diretor do Departamento de Licitações”,
“Diretor do Departamento de Obras”, “Diretor do Departamento de Odontologia”,
“Diretor do Departamento de Patrimônio, Arquivos e Suprimentos”, “Diretor do
Departamento de Planejamento Urbano”, “Diretor do Departamento de Planejamento,
Avaliação e Controle”, “Diretor do Departamento de Preservação, Conservação
Ambiental e Proteção Animal”, “Diretor do Departamento de Projetos Técnicos”,
“Diretor do Departamento de Serviços Públicos”, “Diretor do Departamento de
Trânsito e Transporte”, “Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde”,
“Diretor do Departamento Médico”, “Diretor do Departamento Pedagógico”,
“Diretor do Departamento Técnico”, “Diretor do Departamento de Fiscalização”,
“Diretor do Departamento Técnico Ambiental”, “Diretor de Departamento do Fundo
Social de Solidariedade”, “Diretor do Parque Ecológico e de Lazer”, “Diretor do
Procon”, “Diretor de Escola de Ensino Fundamental”, “Diretor de Escola de
Ensino Infantil”, “Diretor de Escola Adjunto”, “Procurador Geral Adjunto” e
“Agente de Gabinete”, insertos nos Anexos IV, VI e IX e da expressão “de
preferência” prevista no Anexo IX, todos da Lei nº 6.197, de 12 de dezembro de
2016, do Município de Sertãozinho, por ofensa aos arts. 98 a 100, 111, 115, II
e V, da Constituição Estadual;
b) declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de
texto, das expressões “Ouvidor Geral do Município” e “Corregedor de Segurança
Pública e Trânsito”, insertas nos Anexos IV, VI e IX da Lei nº 6.197, de 12 de
dezembro de 2016, do Município de Sertãozinho, fixando
que tais cargos em comissão devem ser ocupados por servidores de carreira.
Requer-se
ainda sejam requisitadas informações ao Prefeito e ao Presidente da Câmara
Municipal de Sertãozinho, bem como posteriormente citado o Procurador-Geral do
Estado para se manifestar, protestando por nova vista, posteriormente, para
manifestação final.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 28 de junho de 2017.
Gianpaolo Poggio Smanio
Procurador-Geral de Justiça
aaamj/mi
Protocolado nº 44764/17
1. Distribua-se a inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade em face
dos cargos de provimento em comissão “Assessor de Gabinete”,
“Assessor de Governo”, “Assessor de Governo (Cruz das Posses)”, “Assessor de
Imprensa”, “Assessor de Secretaria”, “Assessor do Fundo Social de
Solidariedade”, “Auditor Geral da Saúde”, “Chefe da Seção de Administração e
Manutenção dos Centros Esportivos”, “Chefe da Seção de Atenção Especializada”,
“Chefe da Seção de Coleta e Transporte de Resíduos Domiciliares e
Hospitalares”, “Chefe da Seção de Controle de Vetores”, “Chefe da Seção de
Farmácia”, “Chefe da Seção de Fiscalização de Serviços Públicos Terceirizados”,
“Chefe da Seção de Gestão de Cemitérios e Velórios Municipais”, “Chefe da Seção
de Gestão e Manutenção de Frota”, “Chefe da Seção de Habitação”, “Chefe da
Seção de Manutenção de Parques, Praças e Jardins”, “Chefe da Seção de Operação
de Aterros Sanitários e Resíduos da Construção Civil”, “Chefe da Seção de
Organização de Eventos e Competições Esportivas”, “Chefe da Seção de
Planejamento e Gestão de Suprimentos”, “Chefe da Seção de Prevenção às DSTs”,
“Chefe da Seção de Proteção Animal”, “Chefe da Seção de Regulação e Avaliação”,
“Chefe da Seção de Serviços Social da Saúde”, “Chefe da Seção de Suprimentos
(Administração)”, “Chefe da Seção de Gestão e Suprimentos (Assistência
Social)”, “Chefe da Seção de Treinamento e Desenvolvimento”, “Chefe da Seção de
Vigilância em Zoonoses”, “Chefe da Seção de Vigilância Sanitária”, Chefe da
Seção Técnica de Trânsito”, “Chefe da Seção de Transportes Coletivos e
Credenciados”, “Chefe da Seção de Expediente”, “Chefe da Seção de
Documentação”, “Chefe da Seção de Administração de Pessoal”, “Chefe da Seção de
Compras”, “Chefe da Seção de Contratos”, “Chefe da Seção de Controle
Patrimonial”, “Chefe da Seção de Gestão de Arquivos”, “Chefe da Seção de
Convênios Concedidos”, “Chefe da Seção de Receitas Imobiliárias e Mobiliárias”,
“Chefe da Seção de Gestão da Dívida Ativa”, “Chefe da Seção de Cadastro
Técnico”, “Chefe da Seção de Aprovação de Projetos”, “Chefe da Seção de
Fiscalização de Obras Privadas”, “Chefe da Seção de Fiscalização de Posturas”,
“Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Públicas”, “Chefe da Seção de
Manutenção de Próprios e Iluminação Pública”, “Chefe da Seção de Atenção à
Criança e ao Adolescente”, “Chefe da Seção de Atenção à Família e aos Idosos”,
“Chefe da Seção de Atenção à Pessoa com Deficiência”, “Chefe da Seção de
Atendimento ao Migrante, Itinerante e População de Rua”, “Chef da Seção da
Merenda Escolar”, “Chefe da Seção de Mobilidade Urbana”, “Chefe da Seção de
projetos e Qualidade Ambiental”, “Coordenador da Defesa Civil”, “Coordenador
Técnico de Modalidades Esportivas”, “Corregedor de Segurança Pública e
Trânsito”, “Diretor Administrativo do Centro de Artes e Esportes Unificado –
CEU”, “Diretor da Central de Atendimento ao Cidadão”, “Diretor de Centros
Esportivos”, “Diretor de Equipamentos Culturais”, “Diretor de Equipamentos
Sociais”, “Diretor de Unidade de Saúde”, “Diretor do Departamento
Administrativo”, “Diretor do Departamento de Execução Fiscal”, “Diretor do Departamento
de Arrecadação”, “Diretor do Departamento de Assuntos Institucionais”, “Diretor
do Departamento de Comunicação Institucional”, “Diretor do Departamento de
Convênios”, “Diretor do Departamento de Desenvolvimento Cultural”, “Diretor do
Departamento de Desenvolvimento Econômico”, “Diretor do Departamento de
Desenvolvimento Turístico”, “Diretor do Departamento de Educação Infantil”,
“Diretor do Departamento de Enfermagem”, “Diretor do Departamento de Ensino
Fundamental”, “Diretor do Departamento de Esportes”, “Diretor do Departamento
de Eventos”, “Diretor do Departamento de Gerenciamento de Convênios e
Programas”, “Diretor do Departamento de Gestão Administrativa da Educação”,
“Diretor do Departamento de Gestão Contábil”, Diretor do Departamento de Gestão
das Unidades de Saúde”, “Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas”,
“Diretor do Departamento de direitos Humanos e Gestão de Programas de Projetos
de Assistência Social”, “Diretor do Departamento de Gestão de Resíduos
Sólidos”, “Diretor do Departamento de Gestão de Tecnologia da Informação”,
“Diretor do Departamento de Gestão dos Equipamentos Sociais”, “Diretor do Departamento
de Gestão Orçamentária”, “Diretor do Departamento de Lazer”, “Diretor do
Departamento de Licitações”, “Diretor do Departamento de Obras”, “Diretor do
Departamento de Odontologia”, “Diretor do Departamento de Patrimônio, Arquivos
e Suprimentos”, “Diretor do Departamento de Planejamento Urbano”, “Diretor do
Departamento de Planejamento, Avaliação e Controle”, “Diretor do Departamento
de Preservação, Conservação Ambiental e Proteção Animal”, “Diretor do
Departamento de Projetos Técnicos”, “Diretor do Departamento de Serviços
Públicos”, “Diretor do Departamento de Trânsito e Transporte”, “Diretor do
Departamento de Vigilância em Saúde”, “Diretor do Departamento Médico”,
“Diretor do Departamento Pedagógico”, “Diretor do Departamento Técnico”,
“Diretor do Departamento de Fiscalização”, “Diretor do Departamento Técnico
Ambiental”, “Diretor de Departamento do Fundo Social de Solidariedade”,
“Diretor do Parque Ecológico e de Lazer”, “Diretor do Procon”, “Ouvidor Geral
do Município”, “Diretor de Escola de Ensino Fundamental”, “Diretor de Escola de
Ensino Infantil”, “Diretor de Escola Adjunto”, “Procurador Geral Adjunto” e
“Agente de Gabinete”, insertos nos Anexos IV, VI e IX e da expressão “de
preferência” prevista no Anexo VIII, todos da Lei nº 6.197, de 12 de dezembro
de 2016, do Município de Sertãozinho, junto ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. Cumpra-se.
São
Paulo, 28 de junho de 2017.
Gianpaolo Poggio Smanio
Procurador-Geral de Justiça
aaamj/mi