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Recomendação Conjunta nº 008/2021-PGJ-CGMP
RECOMENDAM aos membros do Ministério Público, sem embargo do direito de a instituição ser intimada pessoalmente, trazido pelo art. 180 caput do CPC e art. 41, IV, da LONMP, que formulem requisição de certidões forenses que informem acerca da existência de ações de responsabilização por ato de improbidade administrativa ajuizadas pela Fazenda Pública e demais pessoas jurídicas estatais outrora legitimadas, inclusive em grau de recurso. RECOMENDAM, ainda, a expedição de ofícios ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ou ao órgão da Advocacia Pública Municipal, solicitando idênticas informações. Publicada em: Diário Oficial: Poder Executivo – Seção I, São Paulo, v.131, n.223, p.44, de 24 de Novembro de 2021.
Recomendação Conjunta nº 007/2021-PGJ-CGMP
RECOMENDAM, com o fim de obedecer e concretizar os fundamentos, objetivos, princípios e mandamentos estabelecidos na Constituição Federal, nos documentos internacionais de prevenção e repressão ao comércio ilícito de drogas, que os membros do Ministério Público do Estado de São Paulo devem analisar com atenção a correta aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, evitando sua incidência indiscriminada, em especial inibindo seu aproveitamento por indivíduos que exercem reiteradamente a mercancia, circunstância revelada pela grande quantidade de droga com ele apreendida, e que esta circunstância, aliás, não pode ser ignorada na fixação da pena (art. 42). Publicada em: Diário Oficial: Poder Executivo, Seção I, São Paulo, v.131, n.114, p.31, de 15 de Junho de 2021. Retificação em: Diário Oficial: Poder Executivo, Seção I, São Paulo, v.131, n.133, p.39-40, de 13 de Julho de 2021.
Recomendação nº 006/2021-PGJ
RECOMENDA aos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo, respeitada a independência funcional, que façam gestões junto aos Municípios para o regular preenchimento do Sistema VaciVIDA, instituído pela Resolução SS-16, de 28.01.2021 (DOE de 29.01.21), regularidade cuja observância pode ser verificada junto ao Departamento Regional de Saúde (DRS) e ao Grupo de Vigilância Epidemiológica (GVE) correspondentes. Publicada em: Diário Oficial: Poder Executivo – Seção I, São Paulo, v.131, n.60, p.81, de 27 de Março de 2021.
Recomendação nº 005/2021-PGJ, de 09 de março de 2021,
Recomenda ao Governador do Estado de São Paulo a suspensão da realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo e de eventos esportivos de qualquer espécie, durante a fase vermelha do Plano São Paulo. Publicado em: Diário Oficial: Poder Executivo – Seção I, São Paulo, v.131, n.47, p.38, de 10 de Março de 2021.
Recomendação nº 004/2021-PGJ
RECOMENDA aos Prefeitos dos Municípios do Estado de São Paulo que promovam a adequação da legislação municipal e dos atos da Administração, relativos às medidas restritivas voltadas à contenção pela Covid-19, à regulamentação mais restritiva editada pelo Estado de São Paulo, sob pena das medidas judiciais cabíveis. Publicado em: Diário Oficial: Poder Executivo – Seção I, São Paulo, v.131, n.17, p.57, de 27 de Janeiro de 2021.
Recomendação nº 003/2020-PGJ
Promoção a adequação da legislação municipal e dos atos da Administração, relativos às medidas restritivas voltadas à contenção pela Covid-19, à regulamentação mais restritiva editada pelo Estado de São Paulo, sob pena das medidas judiciais cabíveis. Publicado em: Diário Oficial: Poder Executivo – Seção I, São Paulo, v.130, n.258, p.49, de 31 de Dezembro de 2020.
Recomendação nº 002/2020-PGJ-CGMP
RECOMENDAM aos Membros do Ministério Público que, respeitada a independência funcional, observem o disposto no art. 698, parágrafo único, do Código de Processo Civil, oficiando nas ações de família, em que figure como parte vítima, nos termos da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), independentemente da atualidade da violência doméstica e familiar, desde que noticiada em boletim de ocorrência, inquérito policial, processo cível ou criminal, inclusive medida protetiva, ou qualquer outro meio de prova idôneo.
Recomendação - PGJ-CGMP, de 31/07/2020.
RECOMENDAM aos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo que atentem para a conversão dos procedimentos administrativos investigatórios que tramitam pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
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