Enunciado nº 99 - PGJ : “CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. AÇÃO POPULAR. A intervenção do Ministério Público em ação popular recai sobre o membro que, nos termos da divisão de atribuições da respectiva Promotoria de Justiça, oficia perante o correlato Juízo de Direito, e não ao Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca, salvo disposição em contrário, considerando-se a natureza excepcional da atribuição especializada”.