A Assessoria Jurídica – Crimes de Prefeitos é órgão de execução do Ministério Público encarregado de exercer, por delegação, as atribuições processuais criminais do Procurador-Geral de Justiça, sob a supervisão direta do Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico, na hipótese prevista no artigo 29, inciso X, da Constituição Federal (Ato Normativo 962-PGJ, de 27 de abril de 2016)
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