Antonio Rodrigues Cordeiro Filho

Diretor

 

 

Art. 15 - A Diretoria de Planejamento e Gestão tem, por meio do seu Corpo de Apoio Técnico, as seguintes atribuições:

      I.        gerenciar, controlar, planejar e definir as atividades relacionadas aos contratos de tecnologia da informação e comunicação, ao controle dos ativos de tecnologia da informação e comunicação, à pesquisa e avaliação tecnológica, mantendo o Ministério Público atualizado sobre o assunto, bem como manter integradas as unidades subordinadas.

     II.        efetuar registros relativos à frequência e afastamento dos servidores lotados no CTIC, gerenciando os documentos necessários;

    III.        executar atividades relativas à gestão financeira e orçamentária relativas à área de tecnologia da informação e comunicação;

   IV.        planejar e coordenar a execução das contratações de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação;

    V.        elaborar os termos de referência (especificações técnicas) a serem utilizados pelos processos de contratação, em conjunto com as áreas técnicas envolvidas;

   VI.        gerenciar os contratos de tecnologia da informação e comunicação, obtendo a avaliação e validação dos produtos obtidos pela execução destes contratos pelas áreas responsáveis;

  VII.        manter o controle sobre a localização física dos ativos de tecnologia da informação e comunicação;

 VIII.        controlar e gerenciar os ativos de tecnologia da informação e comunicação para arrolamento;

   IX.        planejar, executar e controlar a distribuição de bens de tecnologia da informação e comunicação;

    X.        executar e controlar a distribuição interna ao CTIC de materiais permanentes e de consumo;

   XI.        aferir e divulgar indicadores sobre a execução do planejamento do CTIC;

  XII.        analisar as tendências da oferta tecnológica no setor de tecnologia da informação e comunicação;

 XIII.        pesquisar e analisar novas soluções oferecidas e sugerir a adoção de novos padrões ou tecnologias;

XIV.        discutir e analisar, em conjunto com as demais áreas do CTIC, os impactos decorrentes da adoção de novas tecnologias e soluções em termos técnicos, financeiros, orçamentários e de capacitação dos recursos humanos;

  XV.        dimensionar as necessidades decorrentes da instalação de novas tecnologias e equipamentos;

XVI.        promover a apresentação dos novos padrões e tecnologias às Diretorias do CTIC; e

XVII.        exercer outras atribuições conferidas pelo Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 16 - A Subárea de Técnico Administrativo I tem as seguintes atribuições:

      I.        receber, distribuir e expedir documentos e papéis relativos à movimentação de bens de tecnologia da informação e comunicação;

     II.        receber, autuar, tramitar, distribuir, consultar, encerrar e arquivar processos de interesse da unidade ou de servidor nela lotado;

    III.        gerenciar e controlar os bens, acessórios e materiais de consumo em poder do CTIC;

   IV.        realizar acompanhamento das vistorias para manutenção do parque computacional da Instituição;

    V.        promover controle físico dos bens de tecnologia da informação e comunicação para futuro arrolamento;

   VI.        promover o encaminhamento de ativos para as demais unidades da Instituição;

  VII.        desenvolver atividades técnicas de apoio à atuação da unidade; e

 VIII.        exercer outras atribuições conferidas pelo Diretor de Planejamento e Gestão.

Art. 17 - A Subárea de Apoio Técnico Administrativo II tem as seguintes atribuições:

      I.        receber, distribuir e expedir documentos e papéis para exame do Coordenador do CTIC, agendar compromissos, secretariar, enfim, executar os serviços em geral;

     II.        receber, autuar, tramitar, distribuir, consultar, encerrar e arquivar processos de interesse da unidade ou de servidor nela lotado;

    III.        gerar informações para atualizações do conteúdo dos sítios do Ministério Público relativos à tecnologia da informação;

   IV.        desenvolver atividades técnicas de apoio à atuação da unidade.

Art. 18 - A Subárea de Apoio Técnico Administrativo III tem as seguintes atribuições:

      I.        receber, distribuir e expedir documentos e papéis para exame dos Diretores do CTIC, agendar compromissos, secretariar, enfim, executar os serviços em geral;

     II.        receber, autuar, tramitar, distribuir, consultar, encerrar e arquivar processos de interesse das Diretorias do CTIC ou de servidor nelas lotado;

    III.        gerar informações para atualizações do conteúdo dos sítios do MP relativos à sua área de atuação;

   IV.        desenvolver atividades técnicas de apoio à atuação das unidades.