Fabio Fernando Ruiz Hajnal
Diretor
Art. 19 - A Diretoria de
Suporte Técnico tem, por meio do seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
- gerenciar,
controlar, planejar e definir as atividades relativas à tecnologia da informação
e comunicação, no tocante ao fornecimento de soluções em atendimento de suporte
técnico aos usuários, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas
unidades subordinadas;
- promover o
gerenciamento e atualização do parque computacional da Instituição;
- promover a
definição dos padrões de configurações dos microcomputadores em conjunto com as
demais Diretorias do CTIC;
- promover a
atualização dos padrões de configurações utilizados, facilitando reinstalações e
padronizações do parque computacional da Instituição;
- elaborar, manter
atualizado e promover capacitação dos servidores da Diretoria de Suporte quanto
aos procedimentos, scripts e outros materiais utilizados na sua área de atuação;
- elaborar e
manter biblioteca dos softwares homologados em uso na Instituição, o que inclui
suas respectivas mídias de instalação e documentação;
- promover em
conjunto com as demais Diretorias do CTIC, propostas de soluções para resolução
de problemas complexos e incidentes que afetem o parque computacional da
Instituição;
- gerenciar a
ocorrência de incidentes e problemas, endereçando-as às Diretorias do CTIC,
responsáveis na tomada de ações corretivas;
- promover e
fornecer subsídios para a elaboração de especificações técnicas para
capacitações e contratações de licenças de software, microcomputadores,
impressoras e outros acessórios e periféricos para uso na Instituição;
- promover a
avaliação de equipamentos, em geral, para providências de aceitação; e
- exercer outras
atribuições conferidas pelo Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação e
Comunicação.
Art. 20 - A Diretoria
de Apoio ao Usuário tem as seguintes atribuições:
- gerenciar,
controlar, planejar e definir as atividades relativas ao atendimento ao usuário,
bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas;
- promover a
prestação de serviço de atendimento de suporte técnico aos usuários do CTIC por
intermédio de suas Subáreas Regionais;
- gerenciar a
ocorrência de incidentes e problemas, endereçando-as às Diretorias do CTIC,
responsáveis pela tomada de ações corretivas;
- promover a
abertura de chamados técnicos dos usuários e o registro das ocorrências,
controlando-as através de sistema apropriado por intermédio de suas Subáreas
Regionais;
- manter mecanismos
e ferramentas de atendimento, visando o célere restabelecimento dos serviços de
tecnologia da informação e comunicação aos usuários, por intermédio de suas
Subáreas Regionais;
- promover o
suporte aos usuários quanto à instalação, configuração e operação de
computadores, periféricos, utilização de redes locais e de softwares e sistemas
homologados pela Instituição, esclarecendo dúvidas e resolvendo problemas por
intermédio de suas Subáreas Regionais;
- promover as
atividades de manutenção de hardware e atualização tecnológica necessária à
operacionalidade, disponibilidade e à conservação dos equipamentos e outros
materiais utilizados na sua área de atuação por intermédio de suas Subáreas
Regionais;
- administrar e
gerenciar as atividades dos responsáveis pelo atendimento, por intermédio de
suas Subáreas Regionais, visando à prestação de serviços de forma padronizada e
estabelecida dentro dos critérios de prazo de atendimento; e
- exercer outras
atribuições conferidas pelo Diretor de Suporte Técnico.
Art. 21 - A Subárea
de Apoio ao Usuário - Região Capital e Grande São Paulo tem as seguintes
atribuições:
- realizar a
abertura de chamados técnicos dos usuários da região da Capital e Grande São
Paulo e o registro das ocorrências, controlando-as através de sistema
apropriado;
- manter
mecanismos e ferramentas de atendimento, visando o célere restabelecimento dos
serviços de tecnologia da informação e comunicação aos usuários;
- promover
suporte aos usuários quanto à instalação, configuração e operação de
computadores, periféricos, utilização de redes locais e de softwares e sistemas
homologados pela Instituição, esclarecendo dúvidas e resolvendo problemas;
- promover as
atividades de manutenção de hardware e atualizações tecnológicas necessárias à
operacionalidade, disponibilidade e à conservação dos equipamentos e outros
materiais utilizados na sua área de atuação;
- administrar e
gerenciar as atividades dos responsáveis pelo atendimento, visando à prestação
de serviços de forma padronizada e estabelecida dentro dos critérios de prazo de
atendimento;
- manter controle,
em conjunto com a Diretoria de Apoio ao Usuário, sobre o cumprimento da
prestação dos serviços contratados;
- efetuar limpeza
geral e manutenção preventiva de equipamentos;
- controlar
materiais em seu poder para reposição em equipamentos, a título de manutenção;
- realizar
pequenos reparos; e
- exercer outras
atribuições conferidas pelo Diretor de Apoio ao Usuário.
Art. 22 - A Subárea
de Apoio ao Usuário – Região Araçatuba tem as seguintes atribuições:
- realizar a
abertura de chamados técnicos dos usuários da região de Araçatuba e o registro
das ocorrências, controlando-as através de sistema apropriado;
- executar as
atividades descritas no Art. 21, alíneas II a X;
Art. 23 - A Subárea
de Apoio ao Usuário – Região Bauru tem as seguintes atribuições:
- realizar a
abertura de chamados técnicos dos usuários da região de Bauru e o registro das
ocorrências, controlando-as através de sistema apropriado;
- executar as
atividades descritas no Art. 21, alíneas II a X;
Art. 24 - A Subárea
de Apoio ao Usuário – Região Campinas tem as seguintes atribuições:
- realizar a
abertura de chamados técnicos dos usuários da região de Campinas e o registro
das ocorrências, controlando-as através de sistema apropriado;
- executar as
atividades descritas no Art. 21, alíneas II a X;
Art. 25 - A Subárea
de Apoio ao Usuário – Região Franca tem as seguintes atribuições:
- realizar a
abertura de chamados técnicos dos usuários da região de Franca e o registro das
ocorrências, controlando-as através de sistema apropriado;
- executar as
atividades descritas no Art. 21, alíneas II a X;
Art. 26 - A Subárea
de Apoio ao Usuário – Região Piracicaba tem as seguintes atribuições:
- realizar a
abertura de chamados técnicos dos usuários da região de Piracicaba e o registro
das ocorrências, controlando-as através de sistema apropriado;
- executar as
atividades descritas no Art. 21, alíneas II a X;
Art. 27 - A Subárea
de Apoio ao Usuário – Região Presidente Prudente tem as seguintes atribuições:
- realizar a
abertura de chamados técnicos dos usuários da região de Presidente Prudente e o
registro das ocorrências, controlando-as através de sistema apropriado;
- executar as
atividades descritas no Art. 21, alíneas II a X;
Art. 28 – A Subárea
de Apoio ao Usuário – Região Ribeirão Preto tem as seguintes atribuições:
- realizar a
abertura de chamados técnicos dos usuários da região de Ribeirão Preto e o
registro das ocorrências, controlando-as através de sistema apropriado;
- executar as
atividades descritas no Art. 21, alíneas II a X;
Art. 29 - A Subárea
de Apoio ao Usuário – Região Santos tem as seguintes atribuições:
- realizar a
abertura de chamados técnicos dos usuários da região de Santos e o registro das
ocorrências, controlando-as através de sistema apropriado;
- executar as
atividades descritas no Art. 21, alíneas II a X;
Art. 30 - A Subárea
de Apoio ao Usuário – Região São José do Rio Preto tem as seguintes atribuições:
- realizar a
abertura de chamados técnicos dos usuários da região de São José do Rio Preto e
o registro das ocorrências, controlando-as através de sistema apropriado;
- executar as
atividades descritas no Art. 21, alíneas II a X;
Art. 31 - A Subárea
de Apoio ao Usuário – Região Sorocaba tem as seguintes atribuições:
- realizar a
abertura de chamados técnicos dos usuários da região de Sorocaba e o registro
das ocorrências, controlando-as através de sistema apropriado;
- executar as
atividades descritas no Art. 21, alíneas II a X;
Art. 32 - A Subárea
de Apoio ao Usuário – Região Taubaté tem as seguintes atribuições:
- realizar a
abertura de chamados técnicos dos usuários da região de Taubaté e o registro das
ocorrências, controlando-as através de sistema apropriado;
- executar as
atividades descritas no Art. 21, alíneas II a X;