Fabio Fernando Ruiz Hajnal

Diretor


Art. 19 - A Diretoria de Suporte Técnico tem, por meio do seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

  1. gerenciar, controlar, planejar e definir as atividades relativas à tecnologia da informação e comunicação, no tocante ao fornecimento de soluções em atendimento de suporte técnico aos usuários, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas;
  2. promover o gerenciamento e atualização do parque computacional da Instituição;
  3. promover a definição dos padrões de configurações dos microcomputadores em conjunto com as demais Diretorias do CTIC;
  4. promover a atualização dos padrões de configurações utilizados, facilitando reinstalações e padronizações do parque computacional da Instituição;
  5. elaborar, manter atualizado e promover capacitação dos servidores da Diretoria de Suporte quanto aos procedimentos, scripts e outros materiais utilizados na sua área de atuação;

  6. elaborar e manter biblioteca dos softwares homologados em uso na Instituição, o que inclui suas respectivas mídias de instalação e documentação;
  7. promover em conjunto com as demais Diretorias do CTIC, propostas de soluções para resolução de problemas complexos e incidentes que afetem o parque computacional da Instituição;
  8. gerenciar a ocorrência de incidentes e problemas, endereçando-as às Diretorias do CTIC, responsáveis na tomada de ações corretivas;
  9. promover e fornecer subsídios para a elaboração de especificações técnicas para capacitações e contratações de licenças de software, microcomputadores, impressoras e outros acessórios e periféricos para uso na Instituição;
  10. promover a avaliação de equipamentos, em geral, para providências de aceitação; e
  11. exercer outras atribuições conferidas pelo Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 20 - A Diretoria de Apoio ao Usuário tem as seguintes atribuições:

  1. gerenciar, controlar, planejar e definir as atividades relativas ao atendimento ao usuário, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas;
  2. promover a prestação de serviço de atendimento de suporte técnico aos usuários do CTIC por intermédio de suas Subáreas Regionais;
  3. gerenciar a ocorrência de incidentes e problemas, endereçando-as às Diretorias do CTIC, responsáveis pela tomada de ações corretivas;
  4. promover a abertura de chamados técnicos dos usuários e o registro das ocorrências, controlando-as através de sistema apropriado por intermédio de suas Subáreas Regionais;
  5. manter mecanismos e ferramentas de atendimento, visando o célere restabelecimento dos serviços de tecnologia da informação e comunicação aos usuários, por intermédio de suas Subáreas Regionais;
  6. promover o suporte aos usuários quanto à instalação, configuração e operação de computadores, periféricos, utilização de redes locais e de softwares e sistemas homologados pela Instituição, esclarecendo dúvidas e resolvendo problemas por intermédio de suas Subáreas Regionais;
  7. promover as atividades de manutenção de hardware e atualização tecnológica necessária à operacionalidade, disponibilidade e à conservação dos equipamentos e outros materiais utilizados na sua área de atuação por intermédio de suas Subáreas Regionais;
  8. administrar e gerenciar as atividades dos responsáveis pelo atendimento, por intermédio de suas Subáreas Regionais, visando à prestação de serviços de forma padronizada e estabelecida dentro dos critérios de prazo de atendimento; e
  9. exercer outras atribuições conferidas pelo Diretor de Suporte Técnico.

 

Art. 21 - A Subárea de Apoio ao Usuário - Região Capital e Grande São Paulo tem as seguintes atribuições:

  1. realizar a abertura de chamados técnicos dos usuários da região da Capital e Grande São Paulo e o registro das ocorrências, controlando-as através de sistema apropriado;
  2. manter mecanismos e ferramentas de atendimento, visando o célere restabelecimento dos serviços de tecnologia da informação e comunicação aos usuários;

  3. promover suporte aos usuários quanto à instalação, configuração e operação de computadores, periféricos, utilização de redes locais e de softwares e sistemas homologados pela Instituição, esclarecendo dúvidas e resolvendo problemas;
  4. promover as atividades de manutenção de hardware e atualizações tecnológicas necessárias à operacionalidade, disponibilidade e à conservação dos equipamentos e outros materiais utilizados na sua área de atuação;
  5. administrar e gerenciar as atividades dos responsáveis pelo atendimento, visando à prestação de serviços de forma padronizada e estabelecida dentro dos critérios de prazo de atendimento;
  6. manter controle, em conjunto com a Diretoria de Apoio ao Usuário, sobre o cumprimento da prestação dos serviços contratados;
  7. efetuar limpeza geral e manutenção preventiva de equipamentos;
  8. controlar materiais em seu poder para reposição em equipamentos, a título de manutenção;
  9. realizar pequenos reparos; e
  10. exercer outras atribuições conferidas pelo Diretor de Apoio ao Usuário.

 

Art. 22 - A Subárea de Apoio ao Usuário – Região Araçatuba tem as seguintes atribuições:

  1. realizar a abertura de chamados técnicos dos usuários da região de Araçatuba e o registro das ocorrências, controlando-as através de sistema apropriado;
  2. executar as atividades descritas no Art. 21, alíneas II a X;

 

Art. 23 - A Subárea de Apoio ao Usuário – Região Bauru tem as seguintes atribuições:

  1. realizar a abertura de chamados técnicos dos usuários da região de Bauru e o registro das ocorrências, controlando-as através de sistema apropriado;
  2. executar as atividades descritas no Art. 21, alíneas II a X;

 

Art. 24 - A Subárea de Apoio ao Usuário – Região Campinas tem as seguintes atribuições:

  1. realizar a abertura de chamados técnicos dos usuários da região de Campinas e o registro das ocorrências, controlando-as através de sistema apropriado;
  2. executar as atividades descritas no Art. 21, alíneas II a X;

 

Art. 25 - A Subárea de Apoio ao Usuário – Região Franca tem as seguintes atribuições:

  1. realizar a abertura de chamados técnicos dos usuários da região de Franca e o registro das ocorrências, controlando-as através de sistema apropriado;
  2. executar as atividades descritas no Art. 21, alíneas II a X;

 

Art. 26 - A Subárea de Apoio ao Usuário – Região Piracicaba tem as seguintes atribuições:

  1. realizar a abertura de chamados técnicos dos usuários da região de Piracicaba e o registro das ocorrências, controlando-as através de sistema apropriado;
  2. executar as atividades descritas no Art. 21, alíneas II a X;

 

Art. 27 - A Subárea de Apoio ao Usuário – Região Presidente Prudente tem as seguintes atribuições:

  1. realizar a abertura de chamados técnicos dos usuários da região de Presidente Prudente e o registro das ocorrências, controlando-as através de sistema apropriado;
  2. executar as atividades descritas no Art. 21, alíneas II a X;

 

Art. 28 – A Subárea de Apoio ao Usuário – Região Ribeirão Preto tem as seguintes atribuições:

  1. realizar a abertura de chamados técnicos dos usuários da região de Ribeirão Preto e o registro das ocorrências, controlando-as através de sistema apropriado;
  2. executar as atividades descritas no Art. 21, alíneas II a X;

 

Art. 29 - A Subárea de Apoio ao Usuário – Região Santos tem as seguintes atribuições:

  1. realizar a abertura de chamados técnicos dos usuários da região de Santos e o registro das ocorrências, controlando-as através de sistema apropriado;
  2. executar as atividades descritas no Art. 21, alíneas II a X;

 

Art. 30 - A Subárea de Apoio ao Usuário – Região São José do Rio Preto tem as seguintes atribuições:

  1. realizar a abertura de chamados técnicos dos usuários da região de São José do Rio Preto e o registro das ocorrências, controlando-as através de sistema apropriado;
  2. executar as atividades descritas no Art. 21, alíneas II a X;

 

Art. 31 - A Subárea de Apoio ao Usuário – Região Sorocaba tem as seguintes atribuições:

  1. realizar a abertura de chamados técnicos dos usuários da região de Sorocaba e o registro das ocorrências, controlando-as através de sistema apropriado;
  2. executar as atividades descritas no Art. 21, alíneas II a X;

 

Art. 32 - A Subárea de Apoio ao Usuário – Região Taubaté tem as seguintes atribuições:

  1. realizar a abertura de chamados técnicos dos usuários da região de Taubaté e o registro das ocorrências, controlando-as através de sistema apropriado;
  2. executar as atividades descritas no Art. 21, alíneas II a X;