Antonio Carlos Guimarães

Diretor

 

Art. 11 - A Área de Infraestrutura e Operações tem, por meio do seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

  1. gerenciar, controlar, planejar e definir as atividades relativas à operação e gestão do ambiente computacional, bem como manter integradas as atividades realizadas pelas unidades subordinadas;
  2. promover a manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança do centro de processamento de dados;
  3. monitorar e gerenciar os equipamentos instalados no centro de processamento de dados e distribuídos na rede intranet do Ministério Público;
  4. promover e simplificar o acesso a informações técnicas;
  5. levantar, documentar e gerenciar os procedimentos de configuração e mudanças no ambiente;
  6. analisar, projetar, implementar, testar e homologar as soluções no ambiente computacional;
  7. efetuar a manutenção corretiva e evolutiva dos sistemas de segurança, armazenamento e rede de dados e Telecom;
  8. elaborar e manter atualizada documentação técnica do ambiente computacional;
  9. apoiar o serviço de operação e segurança da informação na execução de rotinas de produção e na resolução de problemas de infraestrutura relacionados aos serviços e sistemas do Ministério Público;
  10. interagir com prestadores de serviços para a obtenção de soluções que atendam às necessidades do Ministério Público;
  11. promover a integração e interoperabilidade entre os ambientes e plataformas existentes na Instituição;
  12. promover o plano preventivo e estratégias de ação de maneira a garantir que os serviços essenciais sejam devidamente identificados e preservados após a ocorrência de um incidente ou desastre, objetivando a normalização do ambiente;
  13. promover o gerenciamento de identidade e do ciclo de vida de um usuário;
  14. realizar, gerenciar e acompanhar a execução de projetos de banco de dados;
  15. realizar e acompanhar a instalação e configuração de sistemas de gerenciamento de banco de dados;
  16. dimensionar e avaliar o crescimento da capacidade de armazenamento de dados dos equipamentos;
  17. aplicar as políticas de segurança no armazenamento e disponibilização das informações;
  18. administrar a definição e organização de base de dados, bem como proteção das mesmas;
  19. administrar a especificação de documentação e suporte de bases de dados;
  20. projetar e implantar a estratégia de cópia de recuperação das bases de dados;

  21. gerenciar, controlar, planejar e definir as atividades relativas à tecnologia da informação, no tocante à estratégia de segurança da informação, gestão estratégica de riscos, ambientes de alta disponibilidade e monitoramento das operações em rede;
  22. promover a adoção de normas e padrões para a definição do modelo de política de segurança da informação e comunicação, alinhado ao plano estratégico da Instituição;
  23. promover e gerenciar os controles da política de segurança da informação da Instituição;
  24. promover a adoção de ferramentas e controles sistêmicos para a proteção dos dados da Instituição contra ataques, fraudes e ameaças virtuais;
  25. promover e definir mecanismos para a política de segurança da informação garantindo a integridade, confidencialidade, disponibilidade e a legalidade da informação da Instituição;
  26. gerenciar e apoiar a utilização da certificação digital no que tange à segurança da informação;
  27. promover, suportar e manter o programa de segurança da informação no âmbito da Instituição; e
  28. exercer outras atribuições conferidas pelo Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 12 – A Diretoria de Redes e Telecom tem as seguintes atribuições:

  1. gerenciar, controlar, planejar e definir as atividades relativas à tecnologia da informação e comunicação, no tocante ao fornecimento de soluções em infraestrutura de redes e telecomunicações;
  2. fornecer a infraestrutura de rede de dados para todas as Unidades da Instituição;
  3. gerenciar e acompanhar a execução de projetos de infraestrutura das redes de dados, voz e imagem;
  4. gerenciar ativos de rede e telecomunicações;
  5. gerenciar e monitorar as redes tanto na parte lógica, quanto na parte física;
  6. promover levantamentos da estrutura da rede tradicional de voz, no sentido de identificar os ativos, tecnologias implementadas, volumes, gastos, visando obter subsídios para análise técnica;
  7. promover a elaboração de projeto para a implantação de novas tecnologias que permitam a integração da comunicação de voz da rede tradicional com a rede de dados;
  8. promover e garantir a integração das redes de dados, voz e imagem;
  9. orientar e apoiar a área responsável pela comunicação de voz da rede tradicional na aquisição de serviços e equipamentos;
  10. manter atualizada a documentação das redes física e lógica;
  11. implantar as normas e procedimentos técnicos definidos pela Instituição; e
  12. exercer outras atribuições conferidas pelo Diretor de Infraestrutura e Operações.

Art. 13 – A Diretoria de Gestão do Ambiente Computacional tem as seguintes atribuições:

  1. promover, em consonância com as diretrizes aprovadas pelo Ministério Público, estudos prévios de viabilidade e de exequibilidade de solicitações relativas a serviços de comunicação, armazenamento e segurança de dados e outros componentes da infraestrutura do ambiente computacional;
  2. levantar, documentar e gerenciar requisitos de serviços de comunicação, armazenamento e segurança de dados e outros componentes da infraestrutura do ambiente computacional;
  3. analisar, projetar, implementar e testar serviços básicos e outros componentes da infraestrutura do ambiente computacional;
  4. elaborar rotinas de produção, parâmetros de monitoramento e scripts de atendimento relativos a serviços básicos e outros componentes da infraestrutura do ambiente computacional;
  5. efetuar manutenção corretiva e evolutiva dos serviços de comunicação, armazenamento e segurança de dados e outros componentes da infraestrutura do ambiente computacional;
  6. elaborar e manter atualizada documentação técnica dos serviços e outros componentes da infraestrutura do ambiente computacional; e
  7. exercer outras atribuições conferidas pelo Diretor de Infraestrutura e Operações.

Art. 14 – A Subárea de Apoio Técnico de Operações tem as seguintes atribuições:

  1. promover as atividades relacionadas aos serviços de monitoração de rede e gerenciamento de identidades e correio eletrônico;
  2. apoiar as demais unidades do CTIC na definição de rotinas de produção e parâmetros de monitoramento do ambiente computacional e das soluções de tecnologia da informação e comunicação por ele suportadas;
  3. assegurar a execução e verificar os resultados de rotinas automatizadas de produção do ambiente computacional e das soluções de tecnologia da informação e comunicação por ele suportadas, de acordo com os requisitos estabelecidos para tais rotinas;
  4. executar rotinas manuais de produção do ambiente computacional e das soluções de tecnologia da informação e comunicação por ele suportadas, de acordo com os requisitos estabelecidos para tais rotinas;
  5. monitorar, por meio de ferramentas automatizadas e procedimentos periódicos de verificação, os parâmetros estabelecidos para o ambiente computacional e as soluções de tecnologia da informação e comunicação por ele suportadas, especialmente nos aspectos de segurança;
  6. identificar e registrar a ocorrência de incidentes e problemas no ambiente computacional, em especial quanto aos ataques por vírus de computador e às tentativas de invasão ou de negação de serviço, e endereçar as ações corretivas pertinentes junto às demais unidades do CTIC, exceto quando se tratar de ocorrências isoladas;
  7. executar avaliações periódicas dos incidentes e problemas ocorridos no ambiente computacional, de modo a identificar as causas de problemas e endereçar as ações preventivas pertinentes;
  8. divulgar relatórios periódicos sobre o ambiente computacional; e
  9. exercer outras atribuições conferidas pelo Diretor de Infraestrutura e Operações.