Eduardo Alexandre Alciati
Diretor
Art. 7º - A Área de Sistemas de Informação tem, por meio do seu Corpo de Apoio Técnico, as seguintes atribuições:
- promover, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Ministério Público, análise prévia de viabilidade e de exequibilidade de solicitações relativas a sistemas de informação;
- coordenar, controlar, planejar e definir as atividades relativas à:
- sistemas de informação;
- suporte a sistemas informatizados;
- gestão de conteúdo;
- gestão de processos; e
- suporte à decisão e inteligência do negócio.
- assegurar a interoperabilidade no desenvolvimento de sistemas;
- administrar e documentar componentes corporativos de sistemas de informação;
- administrar e documentar modelos de dados corporativos e zelar pela aderência do banco de dados de produção a esses modelos;
- promover a integração de sistemas de informação por meio da utilização de componentes de software e modelos de dados corporativos;
- apoiar nas atividades relativas à construção e manutenção de sistemas de suporte à decisão que contemplem informações oriundas dos sistemas de informação do Ministério Público;
- planejar, projetar e executar atividades que garantam o desempenho dos sistemas de informação, interagindo com as demais áreas do CTIC;
- analisar e propor o ciclo de vida da informação, bem como seu armazenamento;
- gerenciar o acesso dos usuários aos sistemas externos;
- apoiar o suporte ao usuário no esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados aos sistemas externos;
- definir padrão de documentação que será utilizada pelas áreas subordinadas;
- promover a organização, normalização, definição de modelo lógico, proteção dos dados atendendo as necessidades da Instituição;
- promover o gerenciamento e organização da documentação técnica;
- promover a manutenção de soluções voltadas à gestão de conteúdo;
- gerenciar a divulgação de todo tipo de informação organizacional do Ministério Público;
- interagir, no âmbito de suas atribuições, com as diversas áreas internas e externas, de modo a propiciar a obtenção das informações necessárias para divulgação;
- planejar e implantar meios de divulgação das informações organizacionais, visando agilidade no acesso de modo mais eficiente;
- organizar a informação de modo padronizado para que os usuários possam localizar, extrair e analisar o seu conteúdo em ambiente geograficamente distribuído;
- promover meios que possibilitem a atualização do conteúdo das informações periodicamente;
- garantir a integridade das informações divulgadas pelo Ministério Público;
- analisar, projetar, implementar e testar sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio;
- levantar, documentar e gerenciar requisitos de sistemas de gestão de conteúdo e de sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio;
- normatizar a publicação da informação;
- promover o treinamento dos usuários nas diversas soluções de gestão de conteúdo e nos sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio;
- efetuar manutenção corretiva e evolutiva de sistemas de suporte a decisão e inteligência do negócio;
- administrar e documentar modelos de dados de sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio;
- elaborar e manter atualizada documentação técnica de sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio;
- apoiar as demais áreas na resolução de problemas de infraestrutura relacionados a sistemas de suporte a decisão e inteligência;
- apoiar na elaboração de material para treinamento e documentação de suporte ao uso dessas soluções; e
- exercer outras atribuições conferidas pelo Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 8º – A Diretoria de Sistemas da Atividade Meio tem as seguintes atribuições:
- promover, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Ministério Público, análise prévia de viabilidade e de exequibilidade de solicitações relativas a sistemas para atendimento da atividade meio;
- especificar os requisitos técnicos dos sistemas da atividade meio;
- promover o desenvolvimento dos sistemas da atividade meio;
- promover a manutenção corretiva e evolutiva de sistemas da atividade meio, incorporando novas funcionalidades ou adotando recursos tecnológicos inovadores;
- administrar e documentar modelos de dados dos sistemas da atividade meio;
- elaborar, manter e controlar a documentação técnica e de uso dos sistemas da atividade meio, bem como obter documentação técnica dos prestadores de serviço;
- examinar e garantir a qualidade e a integridade das soluções em tecnologia da informação obtidas pelo Ministério Público;
- desenvolver e acompanhar proposta de estruturação dos sistemas, estabelecendo os padrões e definições a partir da análise das informações coletadas;
- gerenciar as condições e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos;
- analisar mudanças e melhorias nos sistemas externos fornecidos pelos prestadores de serviços/fabricantes e determinar seu impacto nos sistemas de produção existentes;
- participar de estudo de viabilidade, definição de objetos e especificações de plano de desenvolvimento, operação, manutenção, eficiência e racionalização de sistemas;
- elaborar material para treinamento e documentação de suporte ao uso dessas soluções;
- promover o treinamento dos usuários da instituição nos sistemas da atividade meio; e
- exercer outras atribuições conferidas pelo Diretor de Sistemas de Informação.
Art. 9º – A Diretoria de Sistemas da Atividade Fim tem as seguintes atribuições:
- promover, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Ministério Público, análise prévia de viabilidade e de exequibilidade de solicitações relativas a sistemas para atendimento da atividade fim;
- especificar os requisitos técnicos dos sistemas de atividade fim;
- promover o desenvolvimento dos sistemas da atividade fim;
- promover a manutenção corretiva e evolutiva de sistemas da atividade fim, incorporando novas funcionalidades ou adotando recursos tecnológicos inovadores;
- administrar e documentar modelos de dados dos sistemas da atividade fim;
- elaborar, manter e controlar a documentação técnica e de uso dos sistemas da atividade fim, bem como obter documentação técnica dos prestadores de serviço;
- executar as atividades descritas no Art. 8º, alíneas VII a XIV;
Art. 10 – A Diretoria de Gestão de Processos tem as seguintes atribuições:
- promover, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Ministério Público, análise prévia de viabilidade e de exequibilidade de solicitações relativas à gestão de processos;
- analisar os processos de trabalho das áreas do Ministério Público, visando à melhoria no processo, propondo adoção de rotinas, estimando a necessidade de recursos humanos e materiais e, adequando os sistemas computadorizados ou não;
- manter documentação técnica dos processos de trabalho das áreas do Ministério Público;
- desenvolver indicadores de desempenho para os processos de trabalho visando o desenvolvimento de melhorias;
- oferecer apoio para as demais áreas do Ministério Público para capacitação nas atividades de gestão de processos de trabalho;
- analisar e acompanhar a eficiência dos processos;
- obter a validação técnica das áreas envolvidas; solicitar as aprovações necessárias para a divulgação; registrar, controlar e divulgar as definições dos processos de trabalho;
- realizar auditorias para verificar a correta execução dos processos de trabalho; e
- exercer outras atribuições conferidas pelo Diretor de Sistemas de Informação.