Eduardo Alexandre Alciati

Diretor

 

Art. 7º - A Área de Sistemas de Informação tem, por meio do seu Corpo de Apoio Técnico, as seguintes atribuições:

  1. promover, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Ministério Público, análise prévia de viabilidade e de exequibilidade de solicitações relativas a sistemas de informação;
  2. coordenar, controlar, planejar e definir as atividades relativas à:
    1. sistemas de informação;
    2. suporte a sistemas informatizados;
    3. gestão de conteúdo;
    4. gestão de processos; e
    5. suporte à decisão e inteligência do negócio.
  3. assegurar a interoperabilidade no desenvolvimento de sistemas;
  4. administrar e documentar componentes corporativos de sistemas de informação;
  5. administrar e documentar modelos de dados corporativos e zelar pela aderência do banco de dados de produção a esses modelos;
  6. promover a integração de sistemas de informação por meio da utilização de componentes de software e modelos de dados corporativos;
  7. apoiar nas atividades relativas à construção e manutenção de sistemas de suporte à decisão que contemplem informações oriundas dos sistemas de informação do Ministério Público;
  8. planejar, projetar e executar atividades que garantam o desempenho dos sistemas de informação, interagindo com as demais áreas do CTIC;
  9. analisar e propor o ciclo de vida da informação, bem como seu armazenamento;
  10. gerenciar o acesso dos usuários aos sistemas externos;
  11. apoiar o suporte ao usuário no esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas relacionados aos sistemas externos;
  12. definir padrão de documentação que será utilizada pelas áreas subordinadas;
  13. promover a organização, normalização, definição de modelo lógico, proteção dos dados atendendo as necessidades da Instituição;
  14. promover o gerenciamento e organização da documentação técnica;
  15. promover a manutenção de soluções voltadas à gestão de conteúdo;
  16. gerenciar a divulgação de todo tipo de informação organizacional do Ministério Público;
  17. interagir, no âmbito de suas atribuições, com as diversas áreas internas e externas, de modo a propiciar a obtenção das informações necessárias para divulgação;
  18. planejar e implantar meios de divulgação das informações organizacionais, visando agilidade no acesso de modo mais eficiente;
  19. organizar a informação de modo padronizado para que os usuários possam localizar, extrair e analisar o seu conteúdo em ambiente geograficamente distribuído;
  20. promover meios que possibilitem a atualização do conteúdo das informações periodicamente;
  21. garantir a integridade das informações divulgadas pelo Ministério Público;
  22. analisar, projetar, implementar e testar sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio;
  23. levantar, documentar e gerenciar requisitos de sistemas de gestão de conteúdo e de sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio;
  24. normatizar a publicação da informação;
  25. promover o treinamento dos usuários nas diversas soluções de gestão de conteúdo e nos sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio;
  26. efetuar manutenção corretiva e evolutiva de sistemas de suporte a decisão e inteligência do negócio;
  27. administrar e documentar modelos de dados de sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio;
  28. elaborar e manter atualizada documentação técnica de sistemas de suporte à decisão e inteligência do negócio;
  29. apoiar as demais áreas na resolução de problemas de infraestrutura relacionados a sistemas de suporte a decisão e inteligência;
  30. apoiar na elaboração de material para treinamento e documentação de suporte ao uso dessas soluções; e
  31. exercer outras atribuições conferidas pelo Coordenador do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

Art. 8º – A Diretoria de Sistemas da Atividade Meio tem as seguintes atribuições:

  1. promover, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Ministério Público, análise prévia de viabilidade e de exequibilidade de solicitações relativas a sistemas para atendimento da atividade meio;
  2. especificar os requisitos técnicos dos sistemas da atividade meio;
  3. promover o desenvolvimento dos sistemas da atividade meio;
  4. promover a manutenção corretiva e evolutiva de sistemas da atividade meio, incorporando novas funcionalidades ou adotando recursos tecnológicos inovadores;
  5. administrar e documentar modelos de dados dos sistemas da atividade meio;
  6. elaborar, manter e controlar a documentação técnica e de uso dos sistemas da atividade meio, bem como obter documentação técnica dos prestadores de serviço;
  7. examinar e garantir a qualidade e a integridade das soluções em tecnologia da informação obtidas pelo Ministério Público;
  8. desenvolver e acompanhar proposta de estruturação dos sistemas, estabelecendo os padrões e definições a partir da análise das informações coletadas;
  9. gerenciar as condições e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos;

  10. analisar mudanças e melhorias nos sistemas externos fornecidos pelos prestadores de serviços/fabricantes e determinar seu impacto nos sistemas de produção existentes;
  11. participar de estudo de viabilidade, definição de objetos e especificações de plano de desenvolvimento, operação, manutenção, eficiência e racionalização de sistemas;
  12. elaborar material para treinamento e documentação de suporte ao uso dessas soluções;
  13. promover o treinamento dos usuários da instituição nos sistemas da atividade meio; e
  14. exercer outras atribuições conferidas pelo Diretor de Sistemas de Informação.

 

Art. 9º – A Diretoria de Sistemas da Atividade Fim tem as seguintes atribuições:

  1. promover, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Ministério Público, análise prévia de viabilidade e de exequibilidade de solicitações relativas a sistemas para atendimento da atividade fim;
  2. especificar os requisitos técnicos dos sistemas de atividade fim;
  3. promover o desenvolvimento dos sistemas da atividade fim;
  4. promover a manutenção corretiva e evolutiva de sistemas da atividade fim, incorporando novas funcionalidades ou adotando recursos tecnológicos inovadores;
  5. administrar e documentar modelos de dados dos sistemas da atividade fim;
  6. elaborar, manter e controlar a documentação técnica e de uso dos sistemas da atividade fim, bem como obter documentação técnica dos prestadores de serviço;
  7. executar as atividades descritas no Art. 8º, alíneas VII a XIV;

 

Art. 10 – A Diretoria de Gestão de Processos tem as seguintes atribuições:

  1. promover, de acordo com as diretrizes aprovadas pelo Ministério Público, análise prévia de viabilidade e de exequibilidade de solicitações relativas à gestão de processos;
  2. analisar os processos de trabalho das áreas do Ministério Público, visando à melhoria no processo, propondo adoção de rotinas, estimando a necessidade de recursos humanos e materiais e, adequando os sistemas computadorizados ou não;
  3. manter documentação técnica dos processos de trabalho das áreas do Ministério Público;
  4. desenvolver indicadores de desempenho para os processos de trabalho visando o desenvolvimento de melhorias;
  5. oferecer apoio para as demais áreas do Ministério Público para capacitação nas atividades de gestão de processos de trabalho;
  6. analisar e acompanhar a eficiência dos processos;
  7. obter a validação técnica das áreas envolvidas; solicitar as aprovações necessárias para a divulgação; registrar, controlar e divulgar as definições dos processos de trabalho;
  8. realizar auditorias para verificar a correta execução dos processos de trabalho; e
  9. exercer outras atribuições conferidas pelo Diretor de Sistemas de Informação.