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Capa: atendimento por funcionário de distribuidor de medicamentos

Saúde Cidadão

Guia de informações sobre medicamentos

para a pessoa idosa

ÍNDICE

  1. CUIDADOS PREVENTIVOS DA SAÚDE
  2. MEDICAMENTOS
  3. PROGRAMAS DE ACESSO A MEDICAMENTOS
  4. PROGRAMAS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
  5. PERGUNTAS E RESPOSTAS
  6. BIBLIOGRAFIA
  7. ANEXO

PREFÁCIO

A publicação deste GUIA é um evento a ser comemorado e o fato de poder apresentá-lo deixou-me muito honrada. Nos muitos anos em que venho acompanhando o desenvolvimento do sistema de saúde brasileiro tenho notado grande distância entre aqueles que trabalham nesses serviços ou os utilizam e aqueles que trabalham com o direito. De fato, ainda circula em nosso meio cultural a idéia de que o direito é constituído por normas escritas numa linguagem sofisticada, que só pode ser compreendida pelas pessoas que, na Universidade, fizeram um curso de direito. E talvez o que seja mais grave: os profissionais dos serviços de saúde frequentemente se esquecem que prestam um serviço público e que todos os seus atos têm um conteúdo jurídico, pois todos vivemos num Estado Democrático de Direito. Assim, devemos todos comemorar o fato de que profissionais do Direito tenham se proposto a tornar a conversa entre o pessoal dos serviços de saúde, os usuários desses serviços e o pessoal do direito mais clara, podendo ser compreendida por todos.

A Constituição diz que a saúde é um direito e que, para que ele possa ser igualmente garantido para todas as pessoas, nenhum governo pode deixar de pensar na saúde na hora de implementar suas políticas sociais e econômicas. Isso significa que todos nós precisamos aprender a fiscalizar as políticas dos governos e a cobrar deles que todas essas políticas facilitem o acesso aos serviços de assistência à saúde e também àqueles que promovam e protejam nossa saúde. Por isso é importante se interessar por tudo que os governos fazem, mesmo quando sua ação parece não estar diretamente ligada à saúde. Todos nós sabemos que assim como a falta de trabalho pode nos deixar doentes, alguns trabalhos também podem prejudicar nossa saúde. O mesmo acontece com o trânsito engarrafado e os ônibus e o metrô superlotados, que não permitem que cheguemos na hora para trabalhar e nos deixam muito nervosos. E todos sabemos que a falta de água ou de esgoto tratados pode provocar doenças. Assim, nunca será demais lembrar que só teremos saúde se vivermos num ambiente saudável, com meios de transporte, moradia e trabalho adequados. É por isso que a Constituição exige que os governos adotem políticas destinadas a reduzir os riscos de doença. E nós devemos cobrar isso dos governantes, mesmo que precisemos ir até à Justiça.

Tanto o governo nacional como os governos estaduais e os governos dos Municípios vêm trabalhando para que todas as pessoas que precisem encontrem os medicamentos disponíveis em um lugar de fácil acesso para elas. Eles vêm implementando políticas que foram decididas em Conferências de Saúde e que vêm sendo avalizadas pelos respectivos Conselhos de Saúde. Muitas vezes, porém, o que está decidido não acontece. Quem ficou encarregado de fazer a compra do medicamento, por exemplo, demora muito para fazer o pedido ou quem deveria separar o dinheiro para isso esqueceu-se de fazê-lo e quando buscamos, eles não têm o medicamento para nos entregar. É ai que devemos procurar a Justiça, pedindo não só o remédio de que precisamos, mas também que aquele que não cumpriu com o seu dever seja responsabilizado.

Para que o direito ao medicamento seja real é muito importante, portanto, que nós consigamos encontrá-lo nos lugares de distribuição. E para isso, cada um de nós precisa saber onde encontrar o medicamento de que necessita. É isso o que faz essa CARTILHA: nos ensina o lugar mais perto onde encontrar o medicamento. Assim, caso ele não esteja disponível, nosso pedido à Justiça já poderá orientar na busca do responsável pela falha administrativa cometida. É por essa razão que quero cumprimentar o Ministério Público do Estado de São Paulo pela iniciativa e pelo brilhante trabalho realizado, que, ao ajudar os usuários do sistema de saúde, ajuda também todos os profissionais do direito que vêm enfrentando a responsabilidade de assegurar a realização das políticas públicas capazes de atender o direito de todos a um medicamento seguro, eficaz e acessível.

Sueli Gandolfi Dallari
Professora, Universidade de São Paulo

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APRESENTAÇÃO

Dispõe o art. 196 da Constituição Federal que: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

E dentro dessa obrigação de promoção, proteção e recuperação da saúde se insere a assistência farmacêutica, que corresponde a um conjunto de atividades relacionadas ao acesso a medicamentos e a outros insumos destinados a promover a saúde dos indivíduos, seja pela cura das doenças, seja pela simples melhora da qualidade de vida do paciente.

Dessa forma, dentre outros, é direito de todo cidadão receber do Poder Público (Estado) todo medicamento de que necessitar, inclusive para finalidade preventiva.

Mas todos nós sabemos que nem sempre é fácil obter, no Sistema Único de Saúde (SUS), um medicamento receitado pelo médico. Muitas vezes, o medicamento está em falta nas unidades de saúde, e outras sequer constam da lista de medicamentos fornecidos pelo poder público, o que faz com que tenhamos que nos dirigir a vários locais e enfrentar longas filas para tentar obtê-lo, às vezes sem sucesso.

Por isso, surgiu a ideia da elaboração desse guia de medicamentos - uma iniciativa do Ministério Público do Estado de São Paulo, que contou com a colaboração da Secretaria Municipal da Saúde e o apoio da Rede Nossa São Paulo, visando justamente esclarecer e informar o cidadão sobre onde e como conseguir os medicamentos de que tanto necessita, senão na rede pública de saúde, ao menos da forma mais barata disponível.

Pretendemos com isso, não só facilitar a vida do cidadão - principalmente aquele usuário do SUS, na obtenção dos medicamentos - mas também diminuir a quantidade de ações judiciais que vem sendo propostas de forma recorrente, para fazer valer o direito de acesso integral aos medicamentos, que é de todos nós.

Claro que o Judiciário deve ser acionado sempre que for preciso, entretanto, existem medidas administrativas que podem e devem ser adotadas antes que isso aconteça, até porque, se bem sucedidas, podem resolver o problema de forma muito mais rápida e ágil, indo de encontro às necessidades dos doentes, que não raras vezes, não dispõe de tempo para esperar. Sempre é bom lembrar que o SUS é um sistema em construção.

Este trabalho, mais que um guia prático de exercício da cidadania, é um convite dos Promotores de Justiça para que todos participem da luta em defesa do SUS, que é árdua e difícil, mas necessária, se realmente quisermos ter a garantia da saúde plena para todos.

Anna Trotta Yaryd
Promotora de Justiça do Estado de São Paulo
Idealizadora e coordenadora do Projeto

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NOTA SOBRE A ATUALIZAÇÃO

Em novembro de 2013, o Ministério Público do Estado de São Paulo, com a colaboração da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo e apoio da Rede Nossa São Paulo, lançou dois guias contendo informações destinadas ao cidadão idoso sobre como e aonde obter os serviços públicos de saúde e como acessar medicamentos junto ao Poder Público para atender as suas necessidades de tratamento de saúde, inclusive com finalidade preventiva, no Município de São Paulo.

A ótica que informou a elaboração e a publicação dos dois guias foi a da Constituição Federal, que dispõe ser a saúde um direito de todos e um dever do Estado.

A ideia da divulgação dessas informações não teve outra motivação senão a de comunicar, de maneira simples, a complexa estrutura dos serviços de saúde e os fluxos de distribuição gratuita de medicamentos aos cidadãos idosos, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de São Paulo.

Já era sabido que as informações dos guias iria cumprir um significativo papel, porém dentro de um curto período de tempo. O SUS é um sistema e, como tal, dinâmico e em construção permanente, a depender das demandas de saúde e dos recursos aplicáveis, dentre outros fatores, por isso a rapidez com que as alterações e transformações ocorrem.

Após um ano de conclusão dos trabalhos, a mesma exitosa parceria formada entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo voltou a unir esforços para a revisão do conteúdo dos guias, com destaque especial para o empenho do Dr. Sérgio Márcio Pacheco Paschoal na mediação de informações.

O resultado é a atualização significativa deste guia, com os novos fluxos, protocolos, explicações, endereços e outros dados para o acesso à informação, com intuito de permitir ao cidadão idoso continuar a exercer o seu direito à saúde, como lhe é garantido.

Maricelma Rita Meleiro
Promotora de Justiça e Assessora da área do Idoso do CAO Infância e Juventude e Idoso do Ministério Público do Estado de São Paulo
Março de 2015

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1. CUIDADOS PREVENTIVOS DA SAÚDE

Mais que a ausência de doença, o conceito de saúde deve ser entendido como um completo estado de bem estar físico, mental e social. Isso significa que a maneira de viver, os hábitos e o ambiente de casa e do trabalho também devem ser considerados para manter a saúde e evitar doenças.

Um corpo saudável, uma mente produtiva e uma convivência sadia em grupo dependem de bons hábitos individuais, cuidados com a higiene, bem como de uma alimentação adequada e da prática de atividades físicas.

Cuidados para evitar a doença, que se traduzem em “saúde preventiva”, podem e devem ser tomados diariamente, como medida para garantir a qualidade de vida. Eles estão diretamente associados às atitudes de valorização do bem-estar, começando pela atenção ao ambiente e ao próprio corpo.

E como é sempre melhor prevenir do que remediar, antes de falarmos sobre como obter medicamentos na rede pública de saúde, vamos aprender mais sobre os cuidados que devemos ter para evitar doenças.

1.1 Por que manter uma alimentação saudável?

Você já ouviu dizer que o homem é aquilo que come? Por isso, uma forma muito eficaz de prevenir doenças é manter uma alimentação saudável, que contenha todos os nutrientes em quantidades balanceadas.

Isso significa que não adianta simplesmente banir da dieta algum nutriente se não for o caso de restrição alimentar por motivo de doença.

Diabéticos, por exemplo, devem ter ingestão controlada de açúcares e hipertensos devem controlar a ingestão de sal. Há outras doenças que também requerem restrições alimentares. Mas se você não possui nenhuma doença que exija restrição na ingestão de algum tipo de alimento, então o correto é “comer de tudo um pouco”.

Proteínas, gorduras, carboidratos, vitaminas e sais minerais são os nutrientes que devem estar presentes de forma balanceada, sem que haja exageros ou  falte  algum  deles  na  sua alimentação.

No Brasil, os idosos formam um dos públicos mais propensos a desenvolver problemas de nutrição, como a subnutrição, anemia ou obesidade, em decorrência de fatores como depressão, uso excessivo de fármacos/remédios, problemas odontológicos, doenças que afetam diretamente a aceitação alimentar bem como o metabolismo, e fatores socioeconômicos em geral.

Atenção - A obesidade não é sinônimo de nutrição. Pelo contrário, obesos podem também estar desnutridos, por não terem adquirido as substâncias necessárias com a alimentação.

Por isso, você deve estar sempre atento para consumir produtos mais saudáveis a fim de se prevenir de doenças.

Comer bem é como construir uma pirâmide. Na base, água e exercícios diários à vontade, seguindo-se em direção ao topo da pirâmide para o consumo, na mesma proporção, de vegetais (em abundância) e frutas (2 a 3 vezes ao dia). Imediatamente acima na pirâmide, o consumo de leguminosas, legumes e oleaginosas (1 a 3 vezes ao dia), seguida pelo consumo de peixes, ovos, aves e marisco (até 2 vezes ao dia). Na parte superior da pirâmide, o consumo de laticínios (1 a 2 vezes ao dia), chegando-se ao topo da pirâmide com o consumo distribuído igualmente entre manteigas, carnes vermelhas e açúcares, doces e cereais refinados (consumo esporádico). O uso moderado de bebidas alcoólicas está fora da nova pirâmide alimentar proposta por Walter C. Willet.

Imagem da Nova Pirâmide Alimentar descrita acima (por Walter C. Willet)

1.2 Quais cuidados tomar na compra de alimentos?

Para evitar qualquer mal ou complicação à sua saúde, você pode adotar alguns cuidados preventivos na compra de alimentos. Confira algumas dicas:

1.3 Qual a diferença entre DIET e LIGHT?

Para aqueles que tiverem restrições ao consumo de açúcar, provocadas por doenças como diabetes – DIET é o alimento isento de determinados nutrientes (carboidratos, gorduras, proteínas, sódio, açúcares).

LIGHT, por outro lado, é o alimento que deve ter redução mínima de 25% de algum nutriente em relação ao convencional. Como nem sempre essas definições são seguidas, o ideal é consultar o rótulo para se certificar de que possa consumir o produto.

MAS ATENÇÃO: Fique sempre atendo à quantidade de sódio existente nos alimentos. Os produtos denominados DIET costumam ter uma quantidade elevada de sódio, por isso consulte sempre as informações existentes no rótulo, principalmente se você for hipertenso. E na dúvida, consulte o seu médico.

1.4 Praticar atividade física traz benefícios à saúde?

Com certeza. Praticar com regularidade a atividade física é uma excelente maneira de evitar doenças, garantindo sua qualidade de vida e bem-estar, mantendo um dia a dia ativo e saudável.

 Por isso, é importante você saber que em muitas Unidades Básicas de Saúde (UBS), e principalmente nos Centros de Convivência e Cooperativa (CECCOS), você poderá encontrar variados tipos de atividades físicas.

Isso mesmo! Em algumas unidades são oferecidas atividades como Tai Chi Chuan, Chi Kung, Caminhada, Alongamento, Dança Circular e muito mais.

Veja em Anexo quais são as UBS e CECCOS que oferecem atividades físicas, e informe-se na própria unidade a respeito dos horários disponíveis.

1.5 Fique atento à vacinação!

Você sabia que os idosos devem se vacinar não só contra gripe, mas também contra pneumonia, tétano e difteria e, em alguns casos, contra hepatite B e febre amarela?

Segundo orientações da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia:

A vacina influenza é indicada para as infecções do trato respiratório superior, que podem ser acompanhadas de complicações e até levarem a morte. Ela previne a gripe e, ainda que ela se instale, os idosos vacinados terão maior resistência e dificilmente sofrerão complicações.

Já a vacina contra Pneumonia é recomendada para evitar infecções causadas pelo pneumococo. Com o envelhecimento, ocorrem alterações nos pulmões e na musculatura respiratória que tornam as pessoas idosas mais propensas a adquirirem pneumonia. Esse fato ganha maior importância naqueles que são portadores de doenças pulmonares como a asma, bronquite ou enfisema.

Dupla é a vacina contra tétano e difteria. É importante para a população idosa, principalmente aqueles que trabalham ou vivem em contato direto com a terra.

A vacinação contra Hepatite B é indicada para todas as pessoas. No entanto, há alguns comportamentos de risco associados à transmissão da Hepatite B que merecem atenção:

Já a vacina contra a Febre amarela é indicada para pessoas que se deslocam para as regiões norte e centro-oeste, estado do Maranhão e região leste de Minas Gerais.

Por isso, preste muita atenção ao calendário de vacinação para as pessoas idosas. E, em caso de dúvidas, entre em contato com o Ministério da Saúde pelo DISQUE SAÚDE: 0800 61 1997.

Tabela das Principais Vacinas Indicadas para Pessoas Idosas
Vacina Forma de Aplicação Doença a ser prevenida
Hepatite B Grupos vulneráveis
Vacina Hepatite B (recombinante)
Três dosesHepatite B
Febre Amarela
Vacina febre amarela (atenuada)
Uma dose a cada dez anos Febre amarela
Influenza sazonal
Vacina Influenza
(fracionada, inativada)
Dose anual Influenza sazonal ou gripe
Pneumocócica 23-valente (Pn23)
Vacina pneumocócica 23-valente
(polissacarídica)
Dose única Infecções causadas pelo Pnemococo
Dupla tipo adulto (dT)
Vacina absorvida difteria e tétano adulto
Uma dose a cada dez anos Difteria e tétano

1.6 Como diminuir o risco de quedas?

A maioria das quedas ocorre nos lares, no trajeto da cama para o banheiro e, em menores proporções, nas outras dependências. Representam importante situação de risco entre idosos, não apenas pela sua potencial capacidade de provocar traumas e fraturas, mas também pelas suas consequências emocionais, hoje conhecidas como “síndrome pós-queda”.

Confira algumas dicas importantes:

1.7 O que é Homeopatia?

Homeopatia é um termo criado para designar uma terapia complementar que se baseia no princípio “os semelhantes curam-se pelos semelhantes”.

A Homeopatia leva em consideração, além da doença, também o modo como cada pessoa se sente, como reage aos acontecimentos e seus hábitos.
O medicamento homeopático atua restabelecendo o equilíbrio do organismo em qualquer pessoa, em qualquer idade, e em qualquer tipo de problema de saúde.

O processo de credenciamento das farmácias homeopáticas, atualmente, está em andamento na Secretaria Municipal de Saúde, e você poderá se informar melhor sobre como e quando obter esses medicamentos na Coordenadoria de Saúde da sua região. Veja os endereços em Anexo.

1.8 O que é Acupuntura?

Acupuntura é uma tecnologia de intervenção em saúde que aborda de modo integral e dinâmico o processo saúde-doença no ser humano, podendo ser usada isolada ou de forma integrada com outros recursos terapêuticos.

Originária da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), a Acupuntura compreende um conjunto de procedimentos que permitem o estímulo preciso de locais anatômicos definidos por meio da inserção de agulhas filiformes metálicas para promoção, manutenção e recuperação da saúde, bem como para prevenção de agravos e doenças.

Veja os endereços existentes na rede pública de saúde para homeopatia e acupuntura em Anexo.

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2. MEDICAMENTOS

Medicamentos são produtos especiais elaborados com a finalidade de prevenir, curar doenças ou aliviar seus sintomas, sendo produzidos com rigoroso controle técnico para atender às especificações determinadas pela Anvisa. Mas para que os medicamentos tenham o efeito desejado, eles devem ser usados de forma correta e com orientação médica e farmacêutica.

De outro lado, é importante você saber que o financiamento para a compra e distribuição de medicamentos pela rede pública de saúde, assim como o financiamento do SUS é feito por meio do recolhimento de impostos, que são pagos por todos nós. Por isso, embora você não tenha que pagar nada para receber o medicamento na rede pública de saúde - o SUS - isso não significa dizer que ele seja gratuito, porque na realidade cada um de nós já pagou por ele,  por meio do recolhimento dos impostos.

2.1 Qual a diferença entre medicamentos de referência, similar e genérico?

Medicamentos de Referência (ou de marca) são, normalmente, medicamentos inovadores, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente, por ocasião do registro no Ministério da Saúde, na Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Geralmente o medicamento de referência tem marca comercial bem conhecida. O laboratório que desenvolve o medicamento de referência tem o direito de produzi-lo e de vendê-lo (patente) durante 20 anos, com exclusividade.

Após esse período, esse medicamento poderá ser produzido por outros fabricantes com outros nomes, desde que contenha o mesmo princípio ativo e as mesmas propriedades do medicamento referência. Assim: MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA É IGUAL A INOVADOR.

Já o medicamento genérico é aquele que tem exatamente as mesmas propriedades do medicamento de referência, comprovadas por testes que devem ser apresentados à ANVISA. Por isso, os medicamentos de referência podem ser substituídos pelos genéricos sem qualquer problema.

Na embalagem, eles são identificados por uma tarja amarela, sobre a qual é impressa uma letra G bem evidente e a Inscrição “Medicamento Genérico”.

Medicamentos similares são aqueles que podem ser produzidos com as mesmas substâncias ativas, após vencer a patente dos medicamentos de referência e são identificados por um nome de marca diferente do de referência. Desde janeiro de 2015, houve a determinação de que os medicamentos similares devem comprovar equivalência com os de referência e da mesma forma como ocorre com os medicamentos genéricos, os medicamentos de referência podem ser substituídos pelos similares sem qualquer problema. Os fabricantes têm 12 meses para se adequarem à resolução da ANVISA. Diferentemente do medicamento genérico, a embalagem do medicamento similar poderá conter o nome de marca adotado por aquele determinado laboratório farmacêutico.

Se você tiver qualquer dúvida, procure um farmacêutico para lhe explicar melhor.

Importante: Você sabia que na rede pública de saúde os médicos são obrigados a receitar o medicamento pelo nome do princípio ativo (principal substância que compõe o remédio)? Por isso, não se prenda ao nome comercial dos remédios, porque você poderá encontrar outro, com o nome da substância que compõe o remédio que fará o mesmo efeito do medicamento de marca.

2.2 Mas como devo fazer para ter acesso ao medicamento genérico ou ao similar equivalente, no comércio farmacêutico?

Para ter acesso ao medicamento genérico ou ao similar equivalente, confira essas dicas:

No SUS toda a receita médica deve estar com o nome da substância ativa do medicamento. Já no atendimento médico privado/particular essa opção é uma alternativa que deverá ser discutida e definida entre médico e paciente.

MAS ATENÇÃO: A utilização de medicamentos somente será adequada quando houver mais benefícios que riscos no seu uso. Todos os medicamentos apresentam efeitos prejudiciais e o seu uso inadequado é um relevante problema de saúde pública, representando uma das importantes causas de morte em todo o mundo.

Por isso, é muito importante que você sempre informe o médico sobre os medicamentos que já está fazendo uso, mesmo que este uso seja eventual.

Além disso, saiba que é direito do paciente:

  1. Receber a receita com o nome genérico do medicamento, escrita em letra legível e em duas vias; inclusive com o modo de tomar, quantidade e tempo do tratamento;
  2. Saber como atua o medicamento e se ele vai curar ou apenas aliviar os sintomas;
  3. Saber exatamente a forma de tomar o medicamento, as quantidades e horários;
  4. Saber se podem ocorrer efeitos colaterais e o que deve ser feito;
  5. Saber o que fazer quando se esquecer de tomar;
  6. Saber se pode usar outros medicamentos ao mesmo tempo, se pode tomar bebidas alcoólicas; se existem alimentos que deve evitar com o uso do medicamento;
  7. Saber se é possível ficar dependente do medicamento;
  8. Saber quais são as alternativas ao tratamento medicamentoso;

2.3 O que é preciso para obter medicamentos no SUS?

Para obter qualquer medicamento das listas do SUS, na rede pública de saúde, você vai sempre precisar de uma receita médica, em duas vias. Essa receita médica simples deverá conter:

Para maiores informações, no caso de dúvidas sobre a retirada de medicamentos na rede municipal de São Paulo você poderá consultar a Portaria SMS.G nº 338/2014.

 IMPORTANTE: A quantidade dispensada de medicamento de uso contínuo (especificado na receita) será para no máximo um mês de uso, podendo ser retirado o mesmo medicamento, após esse período, com a mesma receita, que terá a validade máxima de seis meses.

Para os medicamentos de controle especial (antibióticos, analgésicos/opióides, psicotrópicos/transtorno mental), a receita deve conter o nome e endereço, e, para o caso de antibióticos, ainda o sexo, a idade e o carimbo do médico com o número do CRM.

Dirija-se ao local mais próximo da sua residência para retirar o medicamento de posse da receita médica e do cartão SUS ou RG. Solicite sempre informações no próprio serviço onde a recebeu, sobre o melhor local onde conseguir o medicamento.

ATENÇÃO: No caso de sua receita médica não atender a todos os requisitos necessários para o atendimento nas farmácias da rede municipal, exija sempre o preenchimento do Formulário de Comunicado ao Prescritor e retorne ao médico que receitou o remédio.

O prazo de validade da receita para os medicamentos de uso continuo é de no máximo 180 dias (6 meses de tratamento).  O médico deve escrever na receita “uso contínuo”.

Para os casos de uso contínuo do medicamento, não há a necessidade da apresentação de cópias após a primeira retirada, a farmácia anotará cada retirada na receita original.

No caso de receitas de antibióticos a validade será de apenas 10 dias, contados a partir da sua prescrição. Depois desse período, você deverá retornar ao médico para obter nova receita.

É importante você saber que atualmente algumas regras são diferentes para as Farmácias Populares, por isso, em caso de dúvida, procure se informar antes.

2.4 Quais medicamentos são fornecidos pela Secretaria Municipal da Saúde?

A Secretaria Municipal da Saúde possui uma listagem de medicamentos que norteia as prescrições de medicamentos nos serviços de saúde do SUS - na rede básica, sob gestão municipal. Essa lista de medicamentos é denominada Remume (Relação Municipal de Medicamentos).

A seleção de medicamentos no nosso município é feita por uma comissão chamada Comissão Farmacoterapêutica. Esta comissão estuda as pesquisas que foram feitas com as substâncias ativas sobre a eficácia (se realmente tem efeito), toxicidade (quais são os efeitos ruins ou colaterais), dosagem, eficácia comparada (efeito comparado ao de outra substância ativa), etc., para decidir quais substâncias ativas têm melhor perfil de eficácia e segurança e que, portanto, serão fornecidos pelo SUS nas unidades de saúde municipais.

Fique atento: Toda a Unidade de Saúde possui um cartaz afixado na farmácia explicando quais são os medicamentos que estão disponíveis na rede municipal. Para saber onde estão disponíveis, você poderá perguntar na farmácia do serviço de saúde. Além disso, você poderá consultar a lista disponível na internet, que é atualizada periodicamente:

Relação de Medicamentos Essenciais da Rede Básica

Para alguns medicamentos existem regras próprias (protocolos). Para medicamentos sob protocolo municipal, como aqueles para tratamento de dislipidemia, doença de Paget e osteopenia/osteoporose, além da receita médica em duas vias, com a denominação genérica (nome do princípio ativo, nome da substância) também é necessário que o médico preencha o formulário “Autorização para dispensação”.

Os endereços para dispensação de medicamentos para Doença de Parkinson e Doença de Paget, fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, são encontrados no link:

Formulário para solicitação de medicamento para doença de Parkinson

Para esses casos, existe um formulário para cada tipo de medicamento e o paciente será atendido apenas se a indicação do medicamento estiver de acordo com o protocolo estabelecido pela SMS. Esse formulário poderá ser encontrado na farmácia da unidade de saúde, ou na internet, através dos links:

  1. Alendronato de sódio para osteopenia/osteoporose:

Formulário para solicitação para medicamento para osteoporose/osteopenia

  1. Alendronato de sódio para doença de Paget:

Formulário para solicitação de medicamento para doença de Paget

  1. Sinvastatina para dislipidemia:

Formulário para solicitação de medicamento para dislipidemia

Importante: As farmácias da Rede Básica e de Especialidades da Secretaria Municipal de Saúde dispensam/distribuem medicamentos prescritos em receitas tanto do SUS quanto do setor privado desde que estas contenham: duas vias, denominação genérica (nome da substância ativa), apresentação, concentração, modo de usar, quantidade, duração do tratamento data e assinatura do profissional. (Portaria nº 338/2014 – SMS.G) SEMPRE SERÁ NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DO CARTÃO SUS DO PACIENTE.

2.5 Quais medicamentos são fornecidos pela Secretaria Estadual da Saúde?

O fornecimento de alguns medicamentos é de responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde. Alguns medicamentos indicados para tratar doenças mais raras ou cujo tratamento exige medicamentos mais específicos, são fornecidos pela Secretaria Estadual da Saúde, em farmácias específicas para este fim, e obedece a regras e critérios próprios.

É o caso, por exemplo, de medicamentos destinados a pacientes com doenças como: Alzheimer, enfisema pulmonar, transtornos mentais mais graves, esclerose múltipla.

Importante: Nesses casos, para obter gratuitamente o medicamento, será necessário laudo de medicamentos excepcionais (LME) e a relação dos exames realizados, dependendo do medicamento, ou seja, as prescrições deverão estar de acordo com os Protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, devendo o médico preencher o formulário específico e anexar os exames solicitados. Em alguns casos, será necessário também um termo de consentimento.

Para saber quais são, consulte o site abaixo e peça sempre orientação ao seu médico.

Medicamentos indicados para tratar doenças mais raras ou tratamentos específicos fornecidos pela Secretaria Estadual da Saúde

Para retirar esses medicamentos, além dos formulários devidamente preenchidos, VOCÊ TAMBÉM PRECISARÁ APRESENTAR O CARTÃO SUS.

No município de São Paulo as Farmácias específicas de dispensação desses medicamentos, que atendem a população em geral são:

AME VARZEA DO CARMO ([email protected])
Rua Leopoldo Miguez, 327 Cambuci
Telefone: 3555-0155

AME MARIA ZÉLIA ([email protected])
Rua Jequitinhonha, 360 Belenzinho
Telefone: 3583-1800

E qualquer dúvida ou reclamação acerca deste serviço deverá ser encaminhada para a Secretaria Estadual da Saúde:

site: Ouvidoria Saúde – para dúvidas ou reclamações para aquisição de medicamentos específicos
e-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected] ; [email protected]

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3. PROGRAMAS DE ACESSO A MEDICAMENTO

3.1 Você já ouviu falar do Programa Remédio em Casa?

É um programa que consiste na entrega domiciliar de medicamentos, para hipertensão, diabetes e hipotireoidismo de pacientes (em fase de reformulação) que estão sendo acompanhados clinicamente na rede de atenção básica/serviços municipais de saúde, e possuem quadros da doença clinicamente estáveis, de acordo com a avaliação médica.

3.2 E do Programa Farmácia Popular?

Logotipo do programa Farmácia Popular

O Programa Farmácia Popular é um programa do governo federal, mantido pelo Ministério da Saúde, que oferece medicamentos com desconto.

Medicamentos para as doenças mais comuns como hipertensão (pressão alta), diabetes e asma, com 100% de desconto, e outros para tratamento de úlcera gástrica, depressão, infecções e verminoses com até 85% de desconto, além de alguns medicamentos de uso controlado.

3.2.1- Farmácias/drogarias credenciadas pelo Programa Farmácia Popular

As farmácias/drogarias credenciadas pelo Programa Farmácia Popular têm o selo vermelho, AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR. FIQUE ATENTO!

3.2.2 – Farmácias da rede própria do Programa Farmácia Popular do Brasil

Para saber a lista oficial dos medicamentos disponibilizados gratuitamente para hipertensão, asma, diabetes e asma e os vendidos com desconto pela rede própria do Programa Farmácia Popular do Brasil, consulte o site:

Lista oficial dos medicamentos disponibilizados gratuitamente para hipertensão, asma, diabetes e asma e os vendidos com desconto

Veja Anexo o endereço da Farmácia Popular do Brasil mais próximo da sua residência.

3.3 O que é o Programa Dose Certa?

O Programa Dose Certa é um programa do Estado de São Paulo que distribui medicamentos para o tratamento de doenças comuns e de seus sintomas, como verminoses, febre, dor, infecções, inflamações, pressão alta, diabetes, doenças do coração, além dos métodos contraceptivos, itens da Linha de Cuidado à Gestante e a Puérperas e medicamentos do Programa de Saúde Mental.

Na Capital do Estado foram implantadas as Unidades de Farmácia Dose Certa, com o objetivo de facilitar o acesso aos medicamentos da Atenção Básica. O horário de funcionamento da Unidade de Farmácia Dose Certa é de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas. Para mais informações, o telefone é 0800 055 1530.

Para saber a lista oficial dos medicamentos disponibilizados e os endereços das farmácias do Programa Dose Certa, consulte o site:
Lista l dos medicamentos disponibilizados pelo Programa Dose Certa

Veja em Anexo o endereço da Unidade de Farmácia Dose Certa da sua região.

Mas Atenção: Para obtenção dos medicamentos do Programa Dose Certa você precisa da receita médica emitida pelos serviços públicos de saúde. Receitas médicas que não tenham sido emitidas pelos serviços públicos de saúde somente serão atendidas nas Unidades de Farmácia Dose Certa, mediante apresentação do cartão SUS, nas unidades Mandaqui, Pedreira, Guaianazes e Sé.

A validade da receita médica é de:

E o medicamento deverá fazer parte do elenco do Programa Dose Certa.

3.4 Como obter medicamento para tratamento de câncer?

Os medicamentos para tratamento de câncer seguem outros critérios para serem obtidos.  Na rede pública de saúde, existem serviços especializados que tratam câncer. Assim, você somente poderá obter esses medicamentos na rede pública de saúde se você estiver em tratamento em estabelecimento público ou privado de saúde, cadastrado pelo SUS para atendimento desse tipo de doença, chamadas de Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON).

Por isso, é necessário que você se dirija a uma UBS, a fim de ser encaminhado para uma dessas unidades, onde, estando em tratamento, você poderá receber os medicamentos necessários para o tratamento de câncer, dos serviços públicos de saúde.

ATENÇÃO:   Antes de optar pelo tipo de tratamento (público ou privado), certifique-se se seu convênio cobrirá todas as despesas necessárias, inclusive de medicamentos.

Excepcionalmente, alguns medicamentos para o tratamento de câncer são fornecidos para pacientes provenientes do setor privado da saúde pela Farmácia de Oncologia do AME Várzea do Carmo. São os medicamentos: anastrozol 1 mg, bicalutamida 50 mg, ciproterona 50 mg, flutamida 250 mg, goserrelina 3,6 mg e 10,8 mg, letrozol 2,5 mg, leuprorrelina 10,8 mg, megestrol 160 mg e tamoxifeno 10 mg. A solitação deve seguir a mesma tramitação dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

3.5 Como obter medicamento para tratamento de transtornos mentais?

Para obter medicamentos para tratamento de transtornos mentais nos serviços do SUS, também conhecidos como substâncias psicotrópicas, será necessário que a receita contenha:

Alguns medicamentos de transtorno mental podem necessitar da NOTIFICAÇÃO DE RECEITA (AZUL ou AMARELA) que é o documento que, acompanhado de receita branca e autoriza a dispensação do medicamento.

IMPORTANTE: Os medicamentos de controle especial – substâncias psicotrópicas, usadas para tratamento de distúrbios psíquicos fornecidos pelo Município, são dispensados apenas em algumas unidades da Secretaria Municipal da Saúde. Informe-se na farmácia da unidade de saúde onde encontrar esses medicamentos.

Já os medicamentos do Componente Especializado, fornecidos pela Secretaria Estadual de Saúde, poderão ser retirados, com algumas exceções, nas farmácias específicas de dispensação do Estado.

AME VARZEA DO CARMO ([email protected])
Rua Leopoldo Miguez, 327 Cambuci
Telefone: 3555-0155

AME MARIA ZÉLIA ([email protected])
Rua Jequitinhonha, 360 Belenzinho
Telefone: 3583-1800

Atenção: Informe-se por telefone se realmente, no seu caso, a retirada desses medicamentos deve se dar em uma dessas duas farmácias, pois existem algumas exceções.

3.6 E, como obter medicamentos e nutrição enteral, os quais não constam da listagem do SUS?

Nesses casos, você deverá solicitar ao seu médico que siga as determinações da Resolução SS nº 54 – 11/05/2012, da seguinte forma:

1º PASSO: o seu médico deverá preencher, assinar e carimbar o “Laudo para Avaliação de Solicitação de Medicamento”, disponível na página da Comissão de Farmacologia.

Deverá ainda definir os exames necessários para justificar a solicitação do medicamento; anexar cópia dos resultados dos exames ao laudo e elaborar receita médica em duas vias;

2º PASSO: o paciente deverá assinar o laudo que seu médico preencheu, e providenciar cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, CNS, comprovante de residência – se o paciente for menor de idade e não possuir RG é necessário juntar a certidão de nascimento e os documentos do responsável legal), e anexar todos ao laudo acima referido;

3º PASSO: Protocolar a documentação na Diretoria Regional de Saúde (DRS) 1- Capital à Rua Conselheiro Crispiniano, 20.

Informações sobre solicitações à Comissão de Farmacologia:

Como obter medicamentos e nutrição enteral

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4. PROGRAMAS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

A rede pública dispõe de programas de distribuição gratuita de medicamentos e insumos para muitas doenças.

Para quem não sabe, insumos são os materiais necessários para o tratamento da doença e/ou aplicação dos medicamentos, como por exemplo, seringas, agulhas, aparelhos, fraldas.

4.1 O que é o Programa de Automonitoramento Glicêmico?

A Lei Federal nº 11.347, de 27 de setembro de 2006, dispõe sobre a distribuição gratuita, aos portadores de diabetes mellitus do Sistema Único de Saúde – SUS, dos medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os insumos, ou seja, os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.

Os medicamentos disponíveis são: glibenclamida 5 mg – comprimido; metformina, cloridrato 500 mg – comprimido; metformina, cloridrato 850 mg – comprimido; gliclazida 30mg e 60mg – comprimido; insulina humana nph 100 ui / mL – suspensão injetável; insulina humana regular 100 ui / mL – suspensão injetável; e os insumos são: seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina; tiras reagentes de medida de glicemia capilar; e lancetas para punção digital.

Para que os insumos sejam dispensados é necessário que o médico preencha uma autorização com a quantidade de testes de glicemia capilar por dia, junto da receita medica. Para os insumos (fitas, seringas e recipiente para dispensação de seringas e agulhas usadas), é necessária autorização descrevendo as quantidades diárias.

Todas as Unidades de Saúde podem realizar o cadastramento mediante o Formulário de Solicitação e todas as orientações de correta utilização tanto do aparelho quando dos insumos devem ser detalhadas para o usuário em atendimentos individuais e/ou preferencialmente em grupos.

4.2 O que é o Programa de Dispensação de Fraldas para Incontinência Urinária/Fecal?

É um programa da Secretaria Municipal de Saúde para a distribuição de fraldas para Incontinência Urinária/Fecal. Nesses casos, o paciente deverá passar por consulta médica na UBS de referência de moradia e ser diagnosticado com o CID da incontinência e patologia associada, e prescrita a solicitação de insumo.

Tabela CID – 10: N31.0 ; N31.1, N39.4; K59.2

Associados a: F00, F01, F02.3, F72, G80, G82, G93.1, I61, I64, Q05.2, Q05.3, T90.5, T91.1

O usuário deverá se dirigir à UBS de Referência para cadastro levando a solicitação médica, a avaliação de enfermagem, o cartão SUS, o RG e um comprovante de endereço.

O Programa Farmácia Popular do Brasil, que é do governo federal, disponibiliza fraldas geriátricas nas farmácias/drogarias credenciadas (identificadas com o selo: Aqui tem Farmácia Popular). Confira a lista de fraldas geriátricas disponibilizadas pelas farmácias/drogarias credenciadas pelo Programa Farmácia Popular:

Programa de Dispensação de Fraldas Geriátricas

4.3 Quais as ações necessárias para obtenção da dispensa de oxigênio para uso domiciliar prolongado?

Para a dispensa de oxigênio para uso domiciliar prolongado, o usuário ou familiar devem apresentar à Unidade Básica de Saúde de referência:

  1. Prescrição médica de oxigênio para uso domiciliar prolongado;
  2. Resultado de gasometria arterial (ou de oximetria de pulso, no caso de crianças, adolescentes com idade inferior a 16 anos, pessoas acamadas e/ou com dificuldade de locomoção, tratamento paliativo - doenças neuromusculares, fase terminal de doenças crônicas); outros exames podem ser solicitados, dependendo da avaliação do caso pela equipe de saúde;
  3. Cópias de RG, CPF, Cartão Nacional de Saúde do usuário;
  4. Comprovante de endereço do usuário;
  5. Cópias de RG e CPF do responsável, se for o caso.

Para garantir a qualidade do tratamento e a continuidade da dispensa de oxigênio, as condições abaixo devem ser respeitadas pelo usuário e seus familiares:

  1. Apresentar, com a periodicidade definida pela Unidade Básica de Saúde de referência, os relatórios médicos, exames ou outros documentos necessários para acompanhamento ou programação de ações de saúde do beneficiário;
  2. Comparecer às consultas agendadas pela Unidade Básica de Saúde de referência junto à rede básica ou à rede especializada/Pneumologia; no caso de pessoas restritas ao leito ou ao domicílio e com sérias restrições ao comparecimento às consultas, o familiar ou responsável deverá atender às recomendações e orientações da equipe da Unidade Básica de Saúde de referência.

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5. PERGUNTAS E RESPOSTAS

5.1 O que fazer caso não receba o medicamento?

Se após todas as tentativas de obtenção de remédios, você não obtiver sucesso, não haverá alternativa senão recorrer ao poder judiciário, ingressando com ação judicial através de advogado.

Como critérios de atendimento, a Defensoria atende aquelas pessoas que possuem renda familiar de até três salários mínimos. Casos excepcionais são avaliados no atendimento presencial pelo Defensor Público.

Entretanto, caso você não se encaixe dentro desses critérios, e não tenha condições de arcar com os custos de um advogado, poderá também recorrer aos escritórios experimentais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou a escritórios modelos das faculdades de Direito.

Consulte a OAB mais próxima de sua residência, ou o Diretório Acadêmico da Faculdade de Direito.

ATENÇÃO: Você poderá também, pessoalmente, ingressar com a ação, no Juizado Especial da Fazenda Pública, localizado no Viaduto Dona Paulina, 80, 4º andar, no Centro de São Paulo, sem a necessidade de advogado.

Para tanto, você deverá se dirigir até o Juizado, de posse de cópia de todos os documentos. Lá chegando, explique para o funcionário do cartório o seu problema e peça para ingressarem com uma ação judicial com pedido liminar para obtenção do remédio ou do exame ou do tratamento negado e não fornecido pelo poder público.

O juiz, nesse caso, analisará o seu pedido, e se for concedida a liminar, o órgão responsável do governo receberá uma ordem para lhe entregar o medicamento na unidade de saúde mais próxima de sua casa.

5.2 Como tomar medicamentos corretamente?

Aquele papo de que medicamentos não podem ser misturados com bebidas alcoólicas não é apenas conversa. A associação do remédio com o álcool realmente pode cortar a eficácia medicamento ou, até mesmo, potencializar os efeitos do álcool.

As associações entre medicamentos e bebidas alcoólicas podem levar a efeitos indesejados graves, inclusive com risco de morte.

O álcool pode tanto potencializar os efeitos de um medicamento quanto neutralizá-lo.

ATENÇÃO: Tenha especial atenção no uso de álcool quando estiver usando os seguintes medicamentos:

Apesar do álcool ser o vilão mais conhecido, ele não é o único. Refeições ou mesmo o consumo de leite podem prejudicar os efeitos de medicamentos. Por outro lado, o jejum facilita a intolerância gastrointestinal caso o remédio em questão apresente teor de acidez muito elevado.

Por isso, deve-se seguir à risca as orientações do médico e da bula, pois alguns medicamentos devem ser ingeridos justamente após as refeições.

Finalmente, não só as bebidas e os alimentos podem interferir na absorção e eficácia dos medicamentos, pode ocorrer também interação medicamentosa.

Como o nome mesmo diz, a interação medicamentosa nada mais é do que a relação entre dois ou mais medicamentos que foram administrados à mesma pessoa. Trata-se de um evento clínico em que o efeito de um medicamento é alterado pela presença de outro medicamento, podendo causar diminuição ou o aumento do efeito desejado, ou ainda o surgimento de efeitos indesejados. Por isso sempre informe ao médico todos os medicamentos que você usa, mesmo que não tenham sido receitados.

Como você pode ver, existem diversos problemas relacionados com o uso de medicamentos, daí a importância do acompanhamento com profissional especializado.

Vale destacar ainda a necessidade de não se interromper o tratamen­to, respeitar os horários de administração e as doses dos medicamentos.

Se observar o aparecimento de qualquer sintoma, suspenda o medicamento e procure um médico.

Não tome medicamentos sem orientação médica e leia atentamente as advertências contidas nas bulas dos remédios.

Veja se não existe algum conteúdo ao qual você seja alérgico ou que interaja com outro medicamento que você toma. Além disso, fique atento às contra-indicações para idosos: há medicamentos que não são recomendados para essa faixa etária.

Na hora da compra ou aquisição de qualquer medicamento observe sempre se a embalagem possui as seguintes informações: nome do laboratório, endereço, número do registro no Ministério da Saúde, nome do farmacêutico responsável, número do registro no Conselho Regional de Farmácia, número do lote, data da fabricação e prazo de validade.

Nunca aceite medicamentos com embalagens abertas, rasgadas e amassadas ou cujo rótulo esteja solto, apagado ou borrado.

Qualquer dúvida sobre o uso, dosagem e efeitos do medicamento, consulte sempre o médico ou o farmacêutico.

Não jogue medicamentos no lixo comum ou na rede de esgoto, pois eles podem contaminar o solo e a água. Remédios vencidos ou fora de uso devem ser entregues na Unidade Básica de Saúde mais próxima, que possui coleta especial para esse tipo de lixo.

No caso de intoxicação ou superdosagem, procure assistência médica imediata e informe todos os medicamentos que você toma ou leve a bula do medicamento.

5.3 Como evitar a intoxicação medicamentosa?

O Centro de Controle de Intoxicações da Secretaria da Saúde do Município de São Paulo mantém um telefone 24 horas à disposição do público para orientar sobre primeiros socorros. Basta ligar para 5012-5311 ou 0800 771 37 33. Orientações também podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected]

As vítimas de intoxicação são atendidas no endereço:

Hospital Dr. Arthur Ribeiro de Saboya
Avenida Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 860 – Jabaquara

Existe também o Centro de Assistência Toxicológica do Instituto da Criança do Hospital das Clínicas (Ceatox) que fornece informações sobre casos de intoxicações e reações adversas por medicamentos, entre outras substâncias, e orienta os profissionais de saúde sobre as providências a tomar nos primeiros socorros.

O atendimento é gratuito e é feito por telefone. Funciona 24 horas, todos os dias da semana: Endereço é av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 647 (Prédio do Instituto da Criança - Segundo Andar). Telefones: 11- 3069 8571 e 0800-148110.

5.4 O que são medicamentos fracionados?

Medicamentos fracionados são aqueles fabricados em embalagens especiais e vendidos na quantidade exata prescrita. Por exemplo, se você tem que tomar 4 comprimidos, não vai precisar mais comprar caixa com 7.

Mas atenção, para ser fracionado, o medicamento precisa conter em cada unidade (comprimido/cápsula) informações sobre o nome, a validade e o lote. Por isso, certifique-se sempre olhando atrás do medicamento.

Quando os medicamentos podem ser fracionados?

Podem ser fracionados somente os medicamentos que contêm em suas embalagens a expressão: “EMBALAGEM FRACIONÁVEL”. Elas não permitem o contato do medicamento com o meio externo até a sua utilização pelo usuário final, para evitar riscos de contamina­ção do produto.

IMPORTANTE: Os medicamentos sujeitos ao controle especial não podem ser fracionados.

Quais são os benefícios de comprar medicamentos fracionados?

ATENÇÃO: O fracionamento somente pode ser realizado em farmácias devi­damente autorizadas, com a presença do farmacêutico responsável em todo o horário de funcionamento.

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BIBLIOGRAFIA

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ANEXO

Região CENTRO

Subprefeitura: SÉ

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
FARMÁCIA POPULAR
PROGRAMA DOSE CERTA (REGIÃO CENTRO)
  1. RECEITAS MÉDICAS EMITIDAS PELO SISTEMA PÚBLICO:
    Estações de metrô: Sé e Clínicas
    Ambulatório de Especialidades "Doutor Geraldo Paulo Bourrol" - Rua Martins Fontes, 280 - Centro (após a Portaria principal)
  2. RECEITAS MÉDICAS NÃO EMITIDAS PELO SISTEMA PÚBLICO:
    Estação de Metrô: Sé

Região LESTE

Subprefeitura: ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS

Subprefeitura: CIDADE TIRADENTES

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS

Subprefeitura: ERMELINO MATARAZZO

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS

Subprefeitura: GUAIANASES

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS

Subprefeitura: ITAIM PAULISTA

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS

Subprefeitura: ITAQUERA

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS

Subprefeitura: MOOCA

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA

Subprefeitura: PENHA

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
FARMÁCIA POPULAR:

Subprefeitura: SÃO MATEUS

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA

Subprefeitura: SÃO MIGUEL

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA

Subprefeitura: VILA PRUDENTE

UBS
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
PROGRAMA DOSE CERTA (REGIÃO LESTE)
  1. RECEITAS MÉDICAS EMITIDAS PELO SISTEMA PÚBLICO:
    Estações de metrô: Brás, Corinthians-Itaquera
    CPTM: Guaianazes
    Terminal de ônibus da EMTU-SP: São Mateus
    Hospital Estadual de Sapopemba - R.Manoel França dos Santos, 174 - J.Sapopemba (próximo à Portaria principal)
    Hospital Geral Santa Marcelina - R. Salvador Balbino de Matos, 400 B - Itaim Paulista (ao lado da Casa de Parto) 
  2. RECEITAS MÉDICAS NÃO EMITIDAS PELO SISTEMA PÚBLICO:
    Estação da CPTM: Guaianazes

Subprefeitura: SAPOPEMBA

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA

Região NORTE

Subprefeitura: CASA VERDE/CACHOEIRINHA

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA

Subprefeitura: FREGUESIA/BRASILÂNDIA

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
FARMÁCIA POPULAR

Subprefeitura: JAÇANÃ/TREMEMBÉ

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS

Subprefeitura: PERUS

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS

Subprefeitura: PIRITUBA

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
FARMÁCIA POPULAR:

Subprefeitura: SANTANA/TUCURUVI

UBS
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
FARMÁCIA POPULAR:

Subprefeitura: VILA MARIA/VILA GUILHERME

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
FARMÁCIA POPULAR
PROGRAMA DOSE CERTA (REGIÃO NORTE)
  1. RECEITAS MÉDICAS EMITIDAS PELO SISTEMA PÚBLICO:
    Estações de metrô: Santana
    Centro de Referência do Idoso do Mandaqui - R.Voluntários da Pátria, 4.301 - Santana (no Conjunto Hospitalar do Mandaqui)
  2. RECEITAS MÉDICAS NÃO EMITIDAS PELO SISTEMA PÚBLICO:
    Conjunto Hospitalar do Mandaqui - Rua Voluntários da Pátria, 4301.
    Telefone: 2251 5000

REGIÃO OESTE

Subprefeitura: BUTANTÃ

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA

Subprefeitura: LAPA

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA

Subprefeitura: PINHEIROS

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
PROGRAMA DOSE CERTA (REGIÃO OESTE)
  1. RECEITAS MÉDICAS EMITIDAS PELO SISTEMA PÚBLICO:
    Estação de metrô: Barra Funda

REGIÃO SUL

Subprefeitura: CAMPO LIMPO

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS
INFORMAÇÕES SOBRE COMO E QUANDO OBTER MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS:
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
FARMÁCIA POPULAR:

Subprefeitura: CAPELA DO SOCORRO

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS
INFORMAÇÕES SOBRE COMO E QUANDO OBTER MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS:
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
FARMÁCIA POPULAR:

Subprefeitura: CIDADE ADEMAR

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICA
INFORMAÇÕES SOBRE COMO E QUANDO OBTER MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS:
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA

Subprefeitura: IPIRANGA

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
FARMÁCIA POPULAR:

Subprefeitura: JABAQUARA

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS

Subprefeitura: M BOI MIRIM

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS
INFORMAÇÕES SOBRE COMO E QUANDO OBTER MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS:
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA

Subprefeitura: PARELHEIROS

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS
INFORMAÇÕES SOBRE COMO E QUANDO OBTER MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS:

Subprefeitura: SANTO AMARO

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS
INFORMAÇÕES SOBRE COMO E QUANDO OBTER MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS:
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
FARMÁCIA POPULAR:

Subprefeitura: VILA MARIANA

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
FARMÁCIA POPULAR:

Vila Mariana - Av. Jabaquara, 1820, Telefone: (11) 5594-6828/5594-7086. 

PROGRAMA DOSE CERTA (REGIÃO SUL)
  1. RECEITAS MÉDICAS EMITIDAS PELO SISTEMA PÚBLICO:
    E ainda nas estações de metrô: Ana Rosa, Saúde, Vila Mariana
    Estações CPTM: Santo Amaro
    Hospital Geral de Pedreira - R. João Francisco de Moura, 251 - V.Campo Grande (após a Portaria principal)
  2. RECEITAS MÉDICAS NÃO EMITIDAS PELO SISTEMA PÚBLICO:
    Hospital Geral de Pedreira - Rua João Francisco de Moura, 251, Vila Campo Grande 
    Telefone: 5613 5900 

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Créditos

Atualização

Ministério Público do Estado de São Paulo - Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude e Idoso e Núcleo de Assessoria Técnica e Psicossocial

Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo - Coordenação das Redes de Atenção à Saúde e Áreas Temáticas

Elaboração

Idealização

COLABORAÇÃO E REVISÃO

PROJETO GRÁFICO

CAPA

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Notas sobre a acessibilidade desta cartilha

O "Guia de Informações sobre Serviços Públicos para a Pessoa Idosa" foi refeito com as atualizações de conteúdo solicitadas pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude e Idoso e com referência na cartilha de acessibilidade distribuída pela W3C (World Wide Web Consortium, grupo internacional que promove os padrões Web e também as diretrizes de acessibilidade).

Validadores Automáticos

Para a validação técnica da estrutura da cartilha, foram utilizados validadores automáticos de html, CSS, acessibilidade e contraste. Desta forma realizamos toda a construção das páginas, validando não só a acessibilidade, mas também os seus pré-requisitos.

Validação Cognitiva

Através da participação da colaboradora Cristiane Albieri, deficiente visual, acompanhamos a experiência de navegação através de leitores de tela (JAWS e NVDA). Ela realizou a navegação pelos links do índice, a leitura de partes do texto, validando se a navegação estava correspondendo ao conteúdo proposto. Não ocorreu nenhum impedimento ou evento crítico que denotasse problemas na construção da cartilha.

Diretrizes de Acessibilidade

Foram consideradas para este projeto as diretrizes da WCAG 2.0. Além da validação automática de acessibilidade, é importante ressaltar que alguns itens recomendados e que não são identificados pela validação automática também foram implementados. A estrutura da cartilha oferece recursos de alto contraste e aumento de letra para pessoas com baixa visão, links de referência à própria página para auxílio à navegação e é adaptável para diferentes tamanhos de tela. Realizamos também algumas adaptações de conteúdo para atender às recomendações.

Referências

Cartilha da W3C utilizada como referência

Validadores Automáticos utilizados

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