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Capa da Cartilha Saúde Cidadão - Guia de Serviços

Saúde Cidadão

Guia de serviços

para a pessoa idosa

ÍNDICE

  1. DIREITO À SAÚDE
  2. O ESTATUTO DO IDOSO
  3. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
  4. CADERNETA DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA
  5. SERVIÇOS DE SAÚDE
  6. CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)
  7. O QUE É O CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA (CECCO)?
  8. VOCÊ CONHECE O PROGRAMA ACOMPANHANTE DE IDOSOS (PAI)?
  9. VOCÊ CONHECE A UNIDADE DE REFERÊNCIA À SAÚDE DO IDOSO (URSI)?
  10. VOCÊ CONHECE O CENTRO DE REFERÊNCIA DO IDOSO (CRI)?
  11. HOSPITAIS PÚBLICOS E CONVENIADOS AO SUS
  12. TRANSPORTE
  13. QUANDO NÃO CONSEGUIR ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE A QUEM RECLAMAR?
  14. VIGILÂNCIA SANITÁRIA
  15. BIBLIOGRAFIA
  16. ANEXO

PREFÁCIO

O Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecido em nossa Constituição Federal de 1988, não é apenas um serviço de saúde, mas sim um sistema importantíssimo e estratégico para a integração nacional de todo o povo brasileiro, bem como dos cidadãos estrangeiros que escolheram aqui residir.

Por essa razão, é indispensável a difusão do seu funcionamento para todos os cidadãos, sejam eles pessoas idosas, jovens ou adultas de todas as faixas de renda. E, na medida do possível, também às nossas crianças que já se encontrem na fase escolar. O SUS é um sistema de saúde universal, portanto todos tem direito a suas ações e serviços, sem exceções.

Sabendo de sua importância, compreendendo o direito a que fazem jus, certamente, os cidadãos passarão a defender o SUS frente às autoridades constituídas, e exigirão eficiência e bom acolhimento por parte de seus funcionários públicos, controle efetivo dos estoques de medicamentos a serem distribuídos, manutenção sistemática das máquinas necessárias para os mais diversos exames etc.

O país que oferece aos seus cidadãos um ótimo serviço público e gratuito de atendimento à saúde, só poderá esperar como contrapartida a convivência pacífica de sua sociedade. Sim, porque uma das principais causas de violência urbana é, sem sombra de dúvida, o descaso que sentem muitos cidadãos quando, ao buscar o serviço médico para si ou para seus amigos e familiares necessitados, nada encontram. A revolta se faz presente e a razão evapora. Sistema de saúde em construção, que necessita da participação de todos nós.

Os cidadãos residentes no município de São Paulo se sentirão respeitados e presenteados ao ler este trabalho profissional. Parabéns.

Inês do Amaral Büschel
Procuradora de Justiça Aposentada e Fundadora do Movimento do Ministério Público Democrático - MPD

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APRESENTAÇÃO

O Sistema Único de Saúde – SUS, pode ser entendido como uma “Política de Estado”, consistente na materialização de uma decisão adotada pelo Congresso Nacional, em 1988, na chamada Constituição Cidadã, de considerar a Saúde como um “Direito de Cidadania e um dever do Estado”. Trata-se de um sistema importantíssimo, que garante a todos os indivíduos residentes no Brasil, o acesso universal a bens e serviços que garantam sua saúde e bem-estar, de forma integral e igualitária. E justamente por garantir a todos o acesso à saúde, o SUS é hoje considerado, o nosso maior e mais importante projeto de inclusão social, em construção.

Por essa razão, é necessário que todos nós saibamos sobre o seu funcionamento, porque somente se tivermos consciência de sua importância e se bem compreendermos o direito a que fazemos jus, poderemos defendê-lo, e principalmente, exigir a adoção de medidas que garantam o seu bom funcionamento.

É fato que a população brasileira vem atravessando um rápido processo de envelhecimento, com aumento crescente da expectativa de vida. Segundo dados do IBGE, em 1900, a expectativa de vida média era de 33,7 anos, subindo para 73,48 anos em 2010, sendo que em 2008, o Brasil apresentou um contingente de 21 milhões de idosos, representando 11% da população - dados da Pesquisa Nacional de Amostragem de Domicílios (PNAD). Informações do CEINFO - Secretaria Municipal de Saúde, População estimada para 2011 – Dados da Fundação SEADE, apontam que somente na Capital de São Paulo temos 1.346.649 de idosos, com sessenta anos ou mais de idade, representando 11,87% da população.

Entretanto, o envelhecimento – tão desejado pela sociedade - só será uma conquista social se for traduzido por uma melhor qualidade de vida. Nessa linha, sem sombra de dúvidas o Estatuto do Idoso representou um grande avanço, na medida em que prevê os direitos dos idosos.

Mas todos nós sabemos que os direitos não exercidos nada mais são que letras mortas. Então, como exercer esses direitos?

Visando justamente responder essa pergunta, que rotineiramente é formulada por todos nós no dia a dia, é que surgiu a ideia da elaboração desse GUIA DE SERVIÇOS. Uma iniciativa do Ministério Público do Estado de São Paulo, que contou com a colaboração da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo e apoio da Rede Nossa São Paulo.

Com linguagem clara e direta, o GUIA pretende informar não só aos idosos, como também aos seus familiares sobre o que é o SUS e quais os serviços públicos de saúde existentes nos bairros, orientando o cidadão sobre a forma de acesso e o seu funcionamento.

Vale a pena lembrar que o SUS é um sistema em construção, e que mesmo com inúmeras deficiências e dificuldades, tem muitas qualidades e responde pelo atendimento da maioria dos brasileiros.

Além disso, a assistência básica ao idoso é uma preocupação recente, por isso a importância de saber que existem leis específicas de proteção ao idoso e que já há serviços nessa área, porque somente com o efetivo uso desses serviços pela população, mesmo com as limitações presentes até o momento, poderemos contribuir para a melhoria da atenção integral ao idoso, proposto pelo SUS.

Este trabalho, portanto, não é só um guia prático de exercício da cidadania, mas principalmente um convite do Ministério Público do Estado de São Paulo para que todos participem da luta em defesa do SUS, que é árdua e difícil, mas necessária, se realmente quisermos ter a garantia da saúde plena para todos.

Porque construir um sistema público de saúde eficiente e de qualidade só será possível com a participação popular, o controle social e o pleno exercício de direitos.

Anna Trotta Yaryd
Promotora de Justiça do Estado de São Paulo
Idealizadora e coordenadora do Projeto

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NOTA SOBRE A ATUALIZAÇÃO

Em novembro de 2013, o Ministério Público do Estado de São Paulo, com a colaboração da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo e apoio da Rede Nossa São Paulo, lançou dois guias contendo informações destinadas ao cidadão idoso sobre como e aonde obter os serviços públicos de saúde e como acessar medicamentos junto ao Poder Público para atender as suas necessidades de tratamento de saúde, inclusive com finalidade preventiva, no Município de São Paulo.

A ótica que informou a elaboração e a publicação dos dois guias foi a da Constituição Federal, que dispõe ser a saúde um direito de todos e um dever do Estado.

A ideia da divulgação dessas informações não teve outra motivação senão a de comunicar, de maneira simples, a complexa estrutura dos serviços de saúde e os fluxos de distribuição gratuita de medicamentos aos cidadãos idosos, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de São Paulo.

Já era sabido que as informações dos guias iria cumprir um significativo papel, porém dentro de um curto período de tempo. O SUS é um sistema e, como tal, dinâmico e em construção permanente, a depender das demandas de saúde e dos recursos aplicáveis, dentre outros fatores, por isso a rapidez com que as alterações e transformações ocorrem.

Após um ano de conclusão dos trabalhos, a mesma exitosa parceria formada entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo voltou a unir esforços para a revisão do conteúdo dos guias, com destaque especial para o empenho do Dr. Sérgio Márcio Pacheco Paschoal na mediação de informações.

O resultado é a atualização significativa deste guia, com os novos fluxos, protocolos, explicações, endereços e outros dados para o acesso à informação, com intuito de permitir ao cidadão idoso continuar a exercer o seu direito à saúde, como lhe é garantido.

Maricelma Rita Meleiro
Promotora de Justiça e Assessora da área do Idoso do CAO Infância e Juventude e Idoso do Ministério Público do Estado de São Paulo
Março de 2015

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1. DIREITO À SAÚDE

O Direito à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas.

No Brasil, ele foi reconhecido na Constituição Federal de 1988 que estabelece, no seu artigo 196 que: “a saúde é direito de todos e dever do Estado” , garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

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2. O ESTATUTO DO IDOSO

O Estatuto do Idoso prevê que a atenção integral à saúde do idoso será assegurada por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações de serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. (artigo 15).

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3. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) é um sistema de saúde de abrangência nacional, que pode ser entendido como uma “Política de Estado”, consistente na materialização de uma decisão adotada pelo Congresso Nacional, em 1988, na chamada Constituição Cidadã, de considerar a Saúde como um “Direito de Cidadania e um dever do Estado”.

Em outras palavras, o SUS é um sistema público de saúde, através do qual é garantido a todos os indivíduos residentes no Brasil, o acesso universal a bens e serviços que garantam sua saúde e bem-estar, de forma integral e igualitária. E justamente por garantir a todos o acesso à saúde, o SUS é considerado o nosso maior e mais importante projeto de inclusão social, em construção.

Para orientar o sistema jurídico em relação ao SUS, a Constituição Federal estabeleceu alguns princípios básicos, que orientam sua forma de funcionamento. São eles: a Universalidade (deve atender a todos), a Igualdade (deve atender a todos da mesma forma, sem nenhum tipo de discriminação) e a Integralidade (deve assegurar a todos os serviços necessários, desde o simples atendimento ambulatorial até os atendimentos mais complexos, como os transplantes de órgãos).

Veja que o SUS é considerado um sistema ÚNICO, porque ele tem uma só doutrina e os mesmos princípios organizativos, de abrangência nacional, e conta com subsistemas em cada Estado e em cada Município, sendo formado por instituições dos três níveis de governo - União, Estados e Municípios. O setor privado também pode integrar o SUS, mas nesse caso, será sempre contratado ou conveniado para a realização de serviços e ações públicas de saúde, de forma complementar.

3.1 O atendimento do SUS é gratuito?

A lei prevê, como princípio do SUS, a gratuidade. Mas entenda: embora você não deva pagar nada quando é atendido no SUS, esse pagamento já foi feito por todos nós, através do recolhimento dos impostos.

Essa gratuidade decorreu da consolidação do pacto social brasileiro, através do qual todos nós concordamos em garantir, mediante o recolhimento de tributos e por meio do Estado, o acesso universal e igualitário de todos os brasileiros aos serviços públicos de saúde.

3.2 Qual é a abrangência do SUS?

Para garantir o seu bom funcionamento, o SUS conta como princípio estratégico a descentralização, que significa a redistribuição das responsabilidades quanto às ações e serviços de saúde entre os três níveis de governo – federal, estadual e municipal.

Esse princípio surgiu a partir da ideia de que quanto mais perto do fato a decisão for tomada, mais chances haverá de acerto.

Assim, o que é abrangência de um Município deve ser responsabilidade do governo municipal; o que abrange um Estado ou uma região estadual deve estar sob a responsabilidade do governo estadual, e o que for de abrangência nacional será de responsabilidade federal.

É importante que você saiba que, nessa divisão, cabe aos Municípios a maior responsabilidade na promoção das ações de saúde diretamente voltadas aos seus cidadãos, justamente porque são eles que estão mais próximos da população local, e portanto, devem conhecer melhor suas necessidades. A isso se dá o nome de municipalização da saúde.

Outros princípios estratégicos do SUS são:

3.3 Como ser atendido pelo SUS?

O acesso à rede de serviços do SUS deve se dar sempre por meio dos serviços de nível primário - qualificados para atender e resolver os principais problemas que demandam os serviços de saúde - chamados de porta de entrada do SUS.

Então, para ter acesso aos serviços de saúde mais complexos e especializados você deve ser encaminhado por um dos serviços da atenção básica (primária): Assistência Médica Ambulatorial (AMA) ou Unidades Básicas de Saúde (UBS).

No dia a dia você vai ouvir com frequência, que para fazer exames e agendar consultas com especialistas, ou mesmo fazer cirurgia, você precisa ser referenciado. Isso significa que você precisa ser encaminhado pelo serviço básico de saúde para esses outros serviços, os quais você nunca poderá acessar sozinho e diretamente.

3.4 Quais são as situações em que não é necessário o encaminhamento pela AMA ou UBS?

Você deverá se dirigir ao Pronto-Socorro somente em situações de emergência, quando apresentar dores no peito, crises convulsivas, intoxicações e envenenamento, queimaduras graves, em casos de acidentes de trânsito com atropelamento, traumas, trabalhos de parto com risco à gestante ou ao bebê, queda acidental, sangramentos, hemorragias e maus tratos.

Nessas situações será realizado o atendimento, independentemente de qualquer encaminhamento. Mas depois de atendido, se não houver necessidade de internação, a continuidade do tratamento deverá ser feita pelas Unidades Básicas de Saúde - UBS ou Ambulatórios de Especialidades.

3.5 Quem são os gestores do SUS?

Também é importante você saber que são os gestores os encarregados de fazer com que o SUS seja implantado e funcione adequadamente dentro das diretrizes e dos princípios mencionados.

Nos Municípios, os gestores são os Secretários Municipais de Saúde e Prefeitos. Nos Estados, são os Secretários Estaduais de Saúde e o Governador, e no nível federal é o Ministro da Saúde e o Presidente da República.

3.6 Como é o primeiro atendimento?

Para o primeiro atendimento, você deverá se dirigir para um dos serviços de atendimento primário (AMA, UBS, Posto de Saúde ou CAPS) mais próximo de sua residência, levando consigo um documento de identificação pessoal (Carteira de Identidade ou de motorista) e, se possível o Cartão do SUS.

Se o atendimento for para uma criança, você deve levar os documentos do responsável e da criança (Certidão de Nascimento ou a Carteira de Vacinação). É o clínico geral que encaminhará você, mediante agendamento, para as consultas com especialistas como oftalmologista, ortopedista, geriatra e outros que forem necessários, como também para a realização de exames, ou mesmo para os hospitais.

3.7 O que é e como obter o cartão SUS?

O Cartão do SUS é um documento pessoal que identifica o usuário do SUS, reunindo informações e dados sobre onde, quando e por quem foi atendido, que remédios retirou nas farmácias do Município, etc.

Para obter o seu cartão SUS, basta se dirigir à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência, levando RG, CPF, e comprovante de endereço.

Toda vez que acontece um atendimento em um estabelecimento público de saúde, ele é registrado por meio do cartão do paciente no banco de dados do SUS. Para garantir a qualidade das informações, é importante que você use sempre o mesmo cartão.

Além disso, ele diminui a possibilidade de fraudes, uma vez que quando é feito um atendimento ou um pedido de medicamento, deve-se indicar para quem eles foram destinados.

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4 CADERNETA DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA

O Ministério da Saúde instituiu uma Caderneta para registro de informações importantes sobre as condições de saúde da pessoa idosa que auxiliará os profissionais no atendimento. Ela contém dados de identificação, hábitos de vida, moradia, necessidades de cuidados para o dia a dia, problemas atuais de saúde, medicamentos que toma, internações, ocorrência de quedas, entre outros.

Algumas UBS já contam com essa caderneta. Peça a sua, preencha com o auxílio de funcionários da saúde, ande sempre com ela e não se esqueça de levá-la nas consultas e nos atendimentos e urgência e emergência. Ela ajudará o profissional da saúde a realizar um melhor atendimento.

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5 SERVIÇOS DE SAÚDE

Como já vimos, a porta de entrada do SUS é a atenção básica, o que significa dizer que sempre que tiver algum problema de saúde você deverá se dirigir à UBS mais próxima da sua residência.

5.1 Quais são os serviços oferecidos pela UBS?

A Unidade de Atendimento Básico de Saúde (UBS) realiza atendimento voltado para a atenção primária à saúde, nas especialidades de Clínica Geral, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Enfermagem.

A UBS é a porta preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS) e tem por objetivo o atendimento resolutivo de até 80% dos problemas de saúde da população.

Os principais serviços oferecidos pelas UBS são: consultas médicas, inalações, administração de medicamentos, curativos, vacinas, coleta de exames laboratoriais, controle de diabetes e hipertensão, acompanhamento ginecológico e preventivo, tratamento odontológico, encaminhamentos para especialidades e fornecimento de medicação básica.

5.2 A UBS oferece atividades para prevenção de doenças?

Sim. Na UBS você também vai encontrar atividades voltadas à prevenção e promoção da saúde, como práticas corporais, meditativas e atividades físicas. Em algumas unidades são oferecidas atividades como Tai Chi Pai Lin, Lian Gong, yoga, caminhada, alongamento, dança circular e muito mais.

Praticar com regularidade atividade física é uma excelente maneira de evitar doenças, garantindo sua qualidade de vida e bem-estar, mantendo um dia a dia saudável. Por isso, fique atento e participe. Seu corpo agradece.

Veja no Anexo quais os endereços das UBS da cidade de São Paulo e quais oferecem atividades físicas.

Importante: Através da UBS, você também poderá ser encaminhado para o CER – Centro Especializado de Reabilitação, NIR – Núcleo Integrado de Reabilitação, que promovem a prevenção, diagnóstico e reabilitação de pessoa com deficiência, inclusive com concessão de órteses e próteses, ou para o Núcleo Integrado de Saúde Auditiva (NISA).

Existe também disponível uma rede de atenção à reabilitação de deficiência física, auditiva, visual e intelectual transitória ou definitiva, a qual você também terá acesso por meio da UBS ou, caso tenha sido internado, também através do próprio hospital, com encaminhamento após a alta.

Mas lembre-se, você deverá ser encaminhado sempre pela UBS mais próxima de sua residência.

5.3 O que é Estratégia Saúde da Família (ESF)?

A Estratégia Saúde da Família (ESF) é um modelo de assistência da Atenção Básica em saúde definido pelo Ministério de Saúde (MS), para oferecer um atendimento bem próximo do cidadão.

A ESF é realizada através de equipes multiprofissionais, que desenvolvem ações de saúde em um território definido.

As equipes da ESF são compostas por um médico, um enfermeiro, dois auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde (ACS) e são encontradas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Mas é importante saber que nem todas as UBS dispõem de ESF.

O modelo de assistência desenvolvido na ESF aproxima as equipes da realidade do território e das condições de vida dos usuários. O trabalho com foco na família leva em conta seu contexto social, econômico e ambiental e busca promover a saúde e prevenir os agravos de saúde mais frequentes na região.

Além do atendimento em consultas médicas e de enfermagem, um diferencial importante da ESF é a realização de visitas domiciliares às famílias, por todos os profissionais da equipe – médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem e ACS e o trabalho desenvolvido na comunidade, em atividades integradas com outros recursos do território, como: escolas, creches, associações, igrejas.

As equipes da ESF contam também com o importante trabalho dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF. São equipes multidisciplinares com profissionais das áreas de Saúde Mental, Reabilitação, Assistência Social, Nutrição, Educação Física e outras, que realizam atendimentos individuais ou conjuntos com a equipe ESF, atividades coletivas, visitas domiciliares e atividades na comunidade, para ampliar e qualificar a assistência à população.

Veja os endereços das UBS com Estratégia Saúde da Família (ESF) no Anexo.

5.4 Existem unidades de saúde com Acupuntura, Homeopatia e Práticas Integrativas em Saúde?

Há Unidades de Saúde que contam com consultas médicas tendo como base os conhecimentos da Medicina Tradicional Chinesa/Acupuntura e Homeopatia, além de oferecer grupos de práticas integrativas em saúde.

Acupuntura é uma tecnologia de intervenção em saúde que aborda de modo integral e dinâmico o processo saúde-doença no ser humano, podendo ser usada isolada ou de forma integrada com outros recursos terapêuticos.

Originária da Medicina Tradicional Chinesa (MTC), a Acupuntura compreende um conjunto de procedimentos que permitem o estímulo preciso de locais anatômicos definidos por meio da inserção de agulhas metálicas para promoção, manutenção e recuperação da saúde, bem como para prevenção de agravos e doenças.

Homeopatia é um termo criado para designar uma terapia complementar que se baseia no princípio “os semelhantes curam-se pelos semelhantes”.

A Homeopatia leva em consideração, além da doença, também o modo como cada pessoa se sente, como reage aos acontecimentos e seus hábitos.

As consultas médicas podem ser feitas nas Unidades conforme listam no Anexo.

5.5 A UBS oferece atendimento odontológico?

Para o atendimento odontológico, você deverá se dirigir à UBS mais próxima da sua residência, onde você será avaliado e encaminhado de acordo com suas necessidades. Onde há Estratégia Saúde da Família, você pode solicitar ao próprio Agente Comunitário de Saúde, que agende uma consulta.

O atendimento básico, que corresponde aos procedimentos clínicos de rotina como restaurações, extrações, raspagem de tártaro, limpeza e aplicação de flúor, são feitos nas próprias Unidades Básicas de Saúde.

Casos de urgência como dor intensa, infecção e traumas também são atendidos nas UBS, mas nessas situações não é necessário agendamento.

Na cidade de São Paulo, as UBS que realizam atendimento odontológico constam no site:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/saude_bucal/

Quando a pessoa necessitar de um tratamento especializado, será encaminhada pela UBS para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

Os CEOs estão preparados para oferecer à população serviços de maior complexidade, como por exemplo: diagnóstico do câncer de boca; próteses totais e removíveis, dentre outras.

O cirurgião dentista da UBS é quem faz o encaminhamento, por escrito, para o CEO quando necessário.

Fique atento: Anualmente, é realizado o projeto Ação Educativa e Diagnóstico Precoce do Câncer Bucal em todas as UBS com serviços odontológicos, quando as equipes de saúde bucal fazem ações educativas e examinam a cavidade bucal dos idosos que comparecerem.

5.6 Como cuidar da saúde bucal no dia a dia?

Saúde bucal significa ter dentes e gengivas sadias, estar livre de dores crônicas e de outras doenças e agravos que acometem a cavidade bucal.

Você sabia que as doenças infecciosas da boca podem causar ou agravar outras enfermidades? Isso mesmo. As bactérias e resíduos alimentares podem ser aspirados e causar pneumonias ou outros tipos de infecções graves.

Por isso, muita atenção! Para prevenir as doenças bucais é necessário praticar uma boa higiene e ter cuidados com a alimentação. Os cuidados com a boca devem existir em todas as idades, com maior atenção à noite, antes de dormir.

Usar escova dental com creme dental fluoretado, fio dental, limpar as mucosas e próteses é essencial.

E fazer o autoexame da boca também. O câncer bucal tem como principais fatores o tabagismo e o alcoolismo.

Um sinal de alerta é o aparecimento na boca de feridas que não cicatrizam em duas semanas. Nódulos e manchas brancas ou vermelhas também devem ser verificados. Para as pessoas parcial ou totalmente dependentes, esses cuidados devem ser realizados por um cuidador.

5.7 Quais são os serviços oferecidos pela AMA?

Trata-se de um modelo de assistência da Atenção Básica, sem agendamento prévio. A AMA realiza atendimento médico aos usuários com quadros agudos de baixa e média complexidade, garantindo o enfoque do risco e a continuidade das atividades de promoção, prevenção e assistência à Saúde. Realizam Curativo, Inalação, Retirada de pontos, Suturas, Vacinação e dispensação de medicamentos.

As consultas ofertas são referentes às especialidades médicas básicas - Clinica geral, Pediatria e Ginecologia (somente na AMA Sé), e algumas com atendimento em Psiquiatria, Ortopedia e Cirurgia, de acordo com a necessidade da região.

A AMA atende de segunda feira a sábado das 07h00 às 19h00, sendo que algumas AMA atendem 24 horas, ininterruptamente.

As AMA existentes na cidade de São Paulo constam no Anexo.

5.8 A Rede de Atenção Especializada de Atendimento

A Rede de Atenção Especializada Ambulatorial (RAEA) atual é composta pelos seguintes serviços:

  1. Hospital Dia da Rede Hora Certa (HD-RHC)
  2. Ambulatórios de Especialidades (AE)
  3. Atenção Médica Ambulatorial Especializada (AMA –E)

5.8.1. Hospital Dia da Rede Hora Certa

O estabelecimento reúne uma unidade do tipo policlínica (consultas e exames especializados) e cirurgias-dia eletivas na mesma unidade. Assim, busca-se produzir uma linha de cuidado especializada integral em um mesmo estabelecimento respondendo às necessidades do paciente. O Hospital Dia é o local para a assistência intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial especializado, para realização de procedimentos clínicos, diagnósticos, terapêuticos e cirúrgicos eletivos, que requeiram a permanência do paciente na unidade por um período máximo de até 12 horas. O modelo de hospital dia não substitui o modelo hospitalar convencional que sempre será de fundamental importância para a sociedade.

Os hospitais gerais ficarão cada vez mais concentrados no atendimento de casos que exijam períodos de internação superiores a 24 horas, enquanto que os estabelecimentos de hospital dia serão direcionados para a realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade (p. ex.: hernioplastia, postectomia, amidalectomia, cirurgia de túnel do carpo, de cisto pilonidal, de catarata, entre outros) e de baixa complexidade (p. ex.: retirada de cistos, verrugas, nevus e biópsias de pele, entre outros).

São denominados “Hospital Dia da Rede Hora Certa”:

  1. os serviços próprios municipais: Policlínicas com Centro Cirúrgico Ambulatorial;
  2. as unidades fixas, sendo que alguns estabelecimentos com Hospital-Dia podem estar vinculados à rede hospitalar;
  3. as unidades móveis.

Os estabelecimentos Hospital Dia da Rede Hora Certa (HD-RHC) são, em resumo: um estabelecimento de saúde do tipo policlínica especializada com hospital-dia, que realiza consultas médicas especializadas, exames de apoio diagnóstico especializado e cirurgias-dia eletivas de baixa e média complexidade em um mesmo local. Cada estabelecimento oferta um cardápio específico conforme as necessidades de saúde da região.

Em média são ofertados 15 tipos diferentes, p. ex.: cardiologia, endocrinologia, neurologia, ortopedia, urologia, cirurgia vascular, geral, pediátrica, ginecológica, entre outros.

Em média são ofertados 10 tipos diferentes, p. ex.: endoscopia, colonoscopia, nasofribroscopia, mamografia, eletroneuromiografia, ecocardiograma, teste ergométrico, mapa, holter, ultrassonografia, eletroencefalograma, entre outros.

As cirurgias-dia são procedimentos eletivos e realizados no centro cirúrgico neste mesmo estabelecimento. O cidadão tem alta no mesmo dia que realiza o procedimento. São exemplos de cirurgia-dia: cirurgia geral (hérnia inguinal e umbilical, cisto pilonidal), cirurgia vascular (varizes); ortopedia (dedo em gatilho, túnel do carpo, túnel do tarso, cisto sinovial); proctologia (hemorroida). Outros procedimentos cirúrgicos de baixa complexidade como biópsia de pele, cisto, unha encravada, quelóide também são realizados neste estabelecimento.

Importante: O agendamento para consultas médicas especializadas e exames diagnósticos nas unidades Hospital Dia da Rede Hora Certa é realizado pelas Unidades Básicas de Saúde (prioritariamente), mediante solicitação médica prévia. Todo agendamento deve ser realizado através do SIGA_Saúde_SP.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO HD-RHC: De segunda-feira a sábado das 7h00 às 19h00 (exceto feriados).

5.8.2 O Ambulatório de Especialidades (AE) e Assistência Médica Ambulatorial de Especialidades (AMA-E)

São espaços do tipo policlínica especializada sem hospital-dia. Essas unidades são precursores do novo modelo assistencial denominada Hospital-dia da Rede Hora Certa. Em resumo são estabelecimentos de saúde do tipo policlínica especializada (não possui hospital-dia), onde se realizam consultas médicas especializadas e exames de apoio diagnóstico especializados em um mesmo local. Cada unidade detém um cardápio de serviços específico conforme as necessidades da região.

Em média são ofertados 10 tipos diferentes, p. ex.: ortopedia, cardiologia, endocrinologia, neurologia, urologia, entre outros. Alguns estabelecimentos realizam procedimentos cirúrgicos de baixa complexidade como biópsia de pele, cisto, entre outros. Estes procedimentos não são realizados em ambiente cirúrgico, mas sim em sala de procedimentos ou em consultórios especializados.

Em média são ofertados 05 tipos diferentes - p. ex. : ultrassonografia, mapa, holter, teste ergométrico, eletrocardiograma, exames laboratoriais, entre outros.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AE e AMA-E: O AE atende, em geral, de segunda à sexta-feira, das 7h00 às 19h00 (salvo feriados). A AMA-E atende de segunda a sábado, das 7h00 às 19h00 (salvo feriados).

Importante: O agendamento para consultas médicas especializadas e exames diagnósticos nas unidades AE e AMA–E é realizado pelas Unidades Básicas de Saúde (prioritariamente) e com solicitação médica. Todo agendamento deve ser realizado através do SIGA_Saúde_SP.

5.9 Você conhece o programa Melhor em Casa de atendimento domiciliar?

Dependendo do seu quadro clínico, você poderá ter atendimento domiciliar pela Equipe Multiprofissional de Atendimento Domiciliar (EMAD).

A EMAD é formada por uma equipe composta por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, fisioterapeuta ou assistente social. As visitas são programadas segundo as necessidades de cada usuário.

Em determinados casos existe a complementação da assistência por uma Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP), composta por outros profissionais, como fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, odontólogo, etc.

O atendimento domiciliar é realizado por meio da rede localizada nos Hospitais Municipais ou nas UBS definidas para cada região do Município.

A EMAD destina-se aos usuários com quadro clínico agudo ou crônico agudizado, que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção e necessitem de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuo. Deverão ser visitados no mínimo uma vez por semana.

Caso necessite de atendimento domiciliar pela EMAD, você deverá procurar a UBS mais próxima de sua residência a fim de receber orientações, e ser avaliado sobre a necessidade ou não desse tipo de assistência.

Mas atenção: A EMAD não se confunde com home care, uma vez que não oferece atendimento diário e integral, e para ser atendido é indispensável a presença de um cuidador(pessoa com ou sem vínculo familiar) identificado no domicílio.

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6 CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)

Atualmente, no nosso imenso país, a responsabilidade do tratamento da pessoa com transtorno mental é do Estado, mas também as instituições especializadas, a família e toda a sociedade devem participar de seu tratamento e acompanhamento.

Dentro desse novo contexto, os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) foram criados como unidades municipais, abertas e comunitárias de atendimento intensivo e diário às pessoas com sofrimento psíquico grave, permitindo que eles permaneçam junto às suas famílias e comunidades.

Este novo modelo de atenção à saúde mental é bem diferente do que se realizava antigamente, quando o hospital psiquiátrico era o principal centro de atendimento do paciente. Essa forma de atendimento representava um tipo de solução fácil para o problema, na medida em que segregava as pessoas diferentes, retirando-as do convívio social. O sistema gerou muitos abusos a ponto das internações das pessoas com transtornos psiquiátricos nos manicômios asilares se assemelharem à prática de depositório humano de pessoas indesejadas pela família e pela sociedade em geral.

Em razão disso, houve um grande movimento social em busca da reforma das políticas públicas em saúde mental, e ainda bem hoje isso mudou.

Atualmente o novo modelo de atenção à saúde mental estabelece a necessidade de respeito à Dignidade Humana dos indivíduos portadores de transtornos mentais, e seu marco foi a edição da Lei 10216/2001, que prevê a construção de uma rede complexa e integrada de atendimento a essas pessoas. Nesse novo modelo, que ainda está em construção, as internações passaram a ser medidas excepcionais e temporárias, não havendo mais a possibilidade das pessoas permanecerem internadas e esquecidas nos hospitais.

Por outro lado, o avanço tecnológico dos medicamentos e do trabalho multiprofissional, possibilitou conduzir alguns indivíduos a uma efetiva melhoria na qualidade de vida.

6.1 Quais são os tipos de atendimento nos CAPS?

Saiba que há tipos de CAPS específicos, dependendo de seus usuários. Assim, além do CAPS para pessoas adultas com transtornos mentais graves (CAPS adulto), há o CAPS infantil (CAPSi) para crianças e adolescentes e o CAPS Álcool e Drogas (CAPS AD) para indivíduos com quadros de dependência química.

6.2 Quais são as funções dos CAPS?

São funções de todos os CAPS:

6.3 Como é o atendimento do CAPS Álcool e Drogas (CAPS AD)?

Os Centros de Atenção Psicossocial para as pessoas com dependência química são unidades municipais especializadas em atendimento/tratamento de transtornos causados por álcool e outras drogas, constituídas por equipes multiprofissionais com psiquiatras, médicos clínicos, enfermeiros, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistente social e outros profissionais.

Trata-se de um serviço especializado em saúde mental que atende pessoas com problemas decorrentes do uso e dependência de álcool e outras drogas em diferentes níveis de cuidado: intensivo (diariamente), semi-intensivo (de duas a três vezes por semana) e não-intensivo (até três vezes por mês), onde são realizadas ações de assistência (medicação, terapias, oficinas terapêuticas, atenção familiar), de prevenção e capacitação de profissionais para lidar com os dependentes.

Fique atento: O serviço do CAPS é a porta de entrada para as pessoas com transtorno mental no Sistema Único de Saúde. Mas é importante você saber que apenas são atendidos nos CAPS as pessoas que buscam ajuda, já que o tratamento é aberto.

Na cidade de São Paulo, os endereços dos CAPS estão no Anexo.

Um dos grandes problemas de saúde pública do mundo moderno é o consumo de álcool e drogas por pessoas das mais diversas classes sociais e níveis de escolaridade, com impactos negativos no ambiente de trabalho, social e familiar.

Atualmente, no que diz respeito às Políticas Públicas de Saúde Mental, as recomendações para tratamento dos quadros de dependência química enfatizam a reabilitação psicossocial ao longo do acompanhamento, sendo os objetivos a avaliação de cada caso, o estabelecimento de ações para cada pessoa e a reinserção social de forma integrada ao meio cultural e à comunidade.

Dependendo do caso, poderá ser necessária a prévia desintoxicação, geralmente realizada por alguns dias sob supervisão médica e equipe multiprofissional, que permite combater os efeitos da retirada do álcool ou de outras drogas, ou até mesmo com necessidade de internação. Mas é importante você saber que toda internação será seguida de alta e da reabilitação, muito importante para que o paciente continue a viver livre do álcool ou drogas.

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7. O que é o Centro de Convivência e Cooperativa (CECCO)?

O Centro de Convivência e Cooperativa (CECCO) é um serviço aberto a todas as pessoas da Secretaria Municipal de Saúde, ligado às Secretarias Verde e Meio Ambiente, do Trabalho e Cultura. O CECCO trabalha um novo conceito de cultura e saúde, e tem como foco a reinserção social dos grupos populacionais mais vulneráveis com um olhar para a saúde integral.

Nos CECCOS, você também encontrará vários tipos de práticas corporais, meditativas e atividades físicas. As unidades do CECCO existentes na cidade de São Paulo estão no Anexo.

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8 Você conhece o Programa Acompanhante de Idosos (PAI)?

O Programa Acompanhante de Idosos (PAI) é uma modalidade de cuidado domiciliar destinado a pessoas idosas que se encontram em situação de dependência física e risco social, com dificuldade de se locomover e com limitação no autocuidado e nas atividades do dia a dia.

É uma política pública inovadora, desenvolvida pela Secretaria Municipal da Saúde, na cidade de São Paulo. Seu principal objetivo é melhorar as condições de saúde das pessoas idosas que residem sozinhas, ou se encontram em situação de isolamento social, favorecendo o convívio social e acesso aos serviços de saúde.

Para isso, a Secretaria disponibiliza um cuidador (acompanhante) para idosos. Esse cuidador não fica o tempo todo com uma só pessoa, pois cada acompanhante atende doze idosos por semana.

O Programa também evita a internação, favorecendo que os idosos permaneçam o maior tempo possível em suas casas e na comunidade onde vivem.

As atividades são desenvolvidas, em sua maioria, pelos acompanhantes que realizam visitas domiciliares periódicas aos idosos residentes numa determinada área. Essas atividades são definidas por um Plano de Cuidados, especialmente elaborado para cada idoso e que é revisto de tempos em tempos. O Plano de Cuidados define as ações que serão desenvolvidas pela equipe do atendimento ao idoso no dia a dia, de acordo com suas necessidades e evolução.

Para ser incluída, a pessoa idosa deverá ser cadastrada na unidade de saúde que possui uma equipe do Programa e passará por uma triagem inicial da equipe, que definirá sua inclusão ou não.

Saiba as unidades que atualmente dispõe de uma equipe do programa na cidade de São Paulo no Anexo.

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9 Você conhece a Unidade de Referência à Saúde do Idoso (URSI)?

A Unidade de Referência à Saúde do Idoso (URSI) é voltada para pessoas de 60 anos ou mais, com problemas de saúde que exigem um tratamento mais especializado. Ela se insere no nível secundário da atenção à saúde, oferecendo atendimento através de uma equipe composta por vários profissionais.

O objetivo das URSIs é garantir promoção e atenção integral à saúde do idoso mais fragilizado e dependente, no nível secundário de assistência do SUS, para que permaneça no seu bairro por mais tempo e com a maior capacidade funcional possível, para realizar as atividades diárias.

As URSIs devem prestar atendimento às doenças mais complexas e às complicações das patologias mais comuns.

Para ser atendido numa URSI, a pessoa precisa ser encaminhada pela Unidade Básica de Saúde (UBS), onde está matriculada. Nem todos os idosos serão encaminhados. Há critérios de encaminhamento. O atendimento se destina aos idosos mais frágeis e mais dependentes.

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10. Você conhece o Centro de Referência do Idoso (CRI)?

A Secretaria de Estado da Saúde participa de maneira importante no funcionamento dos Centros de Referência do Idoso (CRI), unidades criadas para proporcionar assistência integral à pessoa idosa.

Nos dois CRIs existentes, além das ações tradicionais de atenção à saúde, estão disponíveis espaços destinados à assistência social, oficinas, lazer, apoio familiar e Infocentro, área que oferece computadores com acesso à Internet.

Todos os serviços oferecidos são gratuitos, sendo que a única exigência para acesso é ter 60 anos ou mais.

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11. HOSPITAIS PÚBLICOS E CONVENIADOS AO SUS

Os hospitais públicos e conveniados ao SUS prestam assistência médica gratuita para os casos em que o tratamento médico é de maior complexidade e/ou exige internação hospitalar. Mas você deverá ser sempre encaminhado ao hospital pela UBS, AMA, AE (Ambulatório de Especialidade), AME ou Pronto Socorro.

11.1 Quando devo procurar diretamente o hospital?

Somente em casos de urgência/emergência você deverá se dirigir diretamente ao Pronto Socorro, independentemente de qualquer encaminhamento. Por exemplo, quando tiver dores no peito, crises convulsivas, intoxicações e envenenamento, queimaduras graves, sofrer acidentes de trânsito com atropelamento, traumas, trabalhos de parto com risco à gestante ou ao bebê, queda acidental, sangramentos, hemorragias e maus tratos.

Não se esqueça: depois de ser atendido, caso não haja necessidade de internação, você deverá sempre se dirigir a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) próxima de sua residência, para continuar seu acompanhamento.

Os Pronto-Socorros e Hospitais Públicos existentes na cidade de São Paulo encontram-se no Anexo.

11.2 Quais são os hospitais especializados no tratamento de câncer?

Para fazer o tratamento ou mesmo receber medicamentos para câncer, você deverá ser encaminhado para um dos Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou uma Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON).

As unidades de saúde vinculadas ao SUS que realizam tratamento oncológico no Brasil são cadastradas pelo Ministério da Saúde como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON). Por sua vez, de maneira complementar e formalmente vinculados aos UNACON/CACON no sentido de oferecer assistência integral ao paciente, podem ser cadastrados Hospitais Gerais para a realização de cirurgias oncológicas nas áreas de Ginecologia/Mastologia, Urologia e Cirurgia do Aparelho Digestivo.

Você deverá sempre ser encaminhado a uma dessas unidades, pelo serviço de saúde que realizou o diagnóstico de câncer, seja ele a UBS, o Ambulatório de Especialidades, ou mesmo o Hospital. Somente esses serviços poderão fazer o agendamento, com prioridade, através da Central de Regulação, para a Rede de Oncologia.

11.3 Eu tenho direito à acompanhante?

Todos os idosos internados ou que estão em observação em qualquer unidade de saúde (seja ela pública ou privada) têm o direito a acompanhante. Isso mesmo!

O estabelecimento de saúde tem o dever de proporcionar condições adequadas, inclusive alimentação, para a permanência do acompanhante em tempo integral, caso o médico assim recomende.

Se a presença do acompanhante não for permitida, deve-se exigir a entrega de uma justificativa por escrito elaborada pelo médico, fundamentando sua decisão.

Se não houver justificativa aceitável, procure a direção do hospital e, se mesmo assim não houver solução, procure a Justiça para assegurar o direito do paciente.

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12 TRANSPORTE

Agora você deve estar se perguntando: como posso ir até um dos serviços de saúde?

12.1 Você conhece a ambulância social?

Caso não tenha condições de se locomover, você poderá solicitar junto à UBS o agendamento do serviço de Ambulância Social – que é um serviço de transporte para pacientes acamados ou com mobilidade reduzida, que necessitam ir a consultas, exames, fisioterapia, quimioterapia e radioterapia. Sempre são acompanhados por um técnico de enfermagem da UBS de referência, e a solicitação é feita pela UBS, após a constatação da necessidade. Também está em andamento na Secretaria Municipal de Saúde o projeto da Ambulância Sanitária, serviço que irá atender a todo o município de São Paulo. Para maiores informações, consulte o site ou pergunte ao Diretor da UBS mais próxima da sua residência.

12.2 Quando e como acionar o SAMU?

Em casos de emergência, em que tiver dores no peito, crises convulsivas, intoxicações e envenenamento, queimaduras graves, acidentes de trânsito com atropelamento, traumas, trabalhos de parto com risco à gestante ou ao bebê, queda acidental, sangramentos, hemorragias e maus tratos, você poderá acionar o SAMU – telefone: 192.

12.3 E o Corpo de Bombeiros?

Em casos de crise hipertensiva, acidentes com produtos perigosos, incêndios, acidentes de trânsito com pessoas presas em ferragens, tentativas de suicídio, choques elétricos, afogamentos, desabamentos, quedas de altura, deslizamentos de terra e vazamento de gás, você deverá chamar o CORPO DE BOMBEIROS – telefone: 193.

12.4 Como é o serviço ATENDE?

Caso você seja pessoa com deficiência física, também poderá valer-se do serviço ATENDE, que é uma modalidade de transporte porta a porta, gratuito, com regulamento próprio, oferecido pela Prefeitura do Município de São Paulo, destinado às pessoas com deficiência física com alto grau de severidade e dependência, impossibilitadas de utilizar outros meios de transporte público.

É um serviço que se destina, prioritariamente, a reabilitação, tratamento de saúde, educação e, caso haja oferta de veículos, trabalho, esporte, lazer, cultura e outras atividades da vida diária. As pessoas transportadas são devidamente cadastradas e agendam sua programação de transporte sempre vinte dias antes do início de cada mês.

Todos os usuários do Serviço de Atendimento Especial (ATENDE) e demais munícipes interessados em obter informações, podem fazê-lo por meio do telefone 0800-015 52 34 e pela Central de Atendimento 156 da Prefeitura ou ainda nos postos de atendimento das Subprefeituras.

As centrais de atendimento da cidade de São Paulo encontram-se no Anexo.

12.5 Você sabia que o Estatuto do Idoso prevê a gratuidade do transporte?

É importante você saber que o Estatuto do Idoso prevê a gratuidade do transporte (art. 39, Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso), para as pessoas maiores de 65 anos, ficando a critério dos Estados e dos Municípios a concessão da gratuidade às pessoas entre 60 e 65 anos.

No Município de São Paulo, todas as pessoas maiores de 60 anos têm direito de utilizar gratuitamente o metrô, trens do sistema CPTM, ônibus do sistema de transporte coletivo urbano e ônibus do sistema de transporte intermunicipal.

Basta apresentar qualquer documento que comprove a idade, não sendo necessário fazer cadastro, tirar “carteirinha” do idoso ou qualquer medida deste tipo.

Agora, caso queira obter sua carteirinha para transporte público, veja como funciona:

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13 Quando não conseguir acesso aos serviços de saúde, a quem reclamar?

Existem diversos serviços disponíveis na rede pública de saúde. Entretanto, muitas vezes poderemos nos deparar com problemas ou mesmo dificuldades para ter acesso àquele de que necessitamos.

Nesses casos, devemos reclamar e saber reivindicar o nosso direito, não só para que o nosso problema seja resolvido, mas principalmente, para que os serviços possam melhorar para todos.

Todos nós sabemos que o exercício de direitos não é fácil, porque exige sempre tempo e disposição. Mas ele é muito importante, e deve ser um hábito saudável de todos nós.

Por isso, saiba todos os caminhos que dispõe para reclamar, começando pelos mais próximos. E lembre-se: reclamar para a pessoa certa encurta o caminho para a obtenção da resposta e para a solução do problema. Por isso, fique atento.

13.1 Quem é quem?

Gerente ou diretor - Todo serviço ou unidade de saúde tem, obrigatoriamente, um gerente ou diretor, que é um profissional de saúde responsável pela administração e funcionamento do local. Assim, caso suas queixas não sejam resolvidas, ou mesmo para mais informações, você poderá procurar o gerente ou diretor do serviço ou da unidade de saúde.

Conselho Gestor - Além deles, toda unidade de saúde municipal e algumas unidades estaduais possuem um Conselho Gestor. O Conselho Gestor é formado por representante dos usuários, dos funcionários da unidade de saúde e da administração, e discute e decide sobre a prestação de serviços e atendimento na unidade, planeja e avalia a qualidade do atendimento e principalmente, recebe diretamente as queixas da população que é atendida no lugar.

A eleição para o Conselho Gestor é aberta a população e o mandato é bienal. Assim, informe-se do dia e horário das reuniões do Conselho e procure diretamente um dos conselheiros para fazer sua reclamação.

Supervisão Técnica de Saúde - Caso você não consiga resolver o problema com o gerente ou mesmo com o Conselho Gestor da Unidade, você poderá se dirigir à Supervisão Técnica de Saúde, responsável por sua unidade para fazer sua reclamação.

Veja no Anexo, os endereços das Supervisões Técnicas na cidade de São Paulo.

Coordenadoria Regional de Saúde - As Supervisões Técnicas de Saúde são subordinadas às Coordenadorias Regionais de Saúde. Assim, você poderá recorrer ainda à Coordenadoria Regional de Saúde da sua região, fazendo sua reclamação pessoalmente ou por escrito.

Você poderá encontrar os endereços das Coordenadorias Regionais de Saúde da cidade de São Paulo no Anexo.

Secretaria Municipal da Saúde - Saiba que tanto a Coordenadoria como a Supervisão Técnica de Saúde são subordinadas à Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo que fica situada na Rua General Jardim, 36 – Vila Buarque – SP/SP, Telefone: 3397 2000.

O responsável pela Secretaria Municipal da Saúde é o Secretário Municipal de Saúde, a quem compete programar, executar e avaliar as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. E lembre-se, o Município é o primeiro e maior responsável pelas ações de saúde para a sua população.

A Secretaria Municipal da Saúde da cidade de São Paulo mantém uma Ouvidoria, em que você pode tirar dúvidas em relação aos serviços prestados, ou fazer reclamações quando forem desrespeitados os direitos dos cidadãos, ou a garantia de acesso às ações de serviços públicos de saúde. Você também poderá fazer propostas para o aperfeiçoamento da organização e funcionamento do SUS.

A Ouvidoria Central da Saúde atende pessoalmente, via e-mail e por telefone. O endereço é Rua Santa Isabel, 181 - 1º andar - Vila Buarque - SP/ SP Tel: 3361-4443 / 3361-444 - Horário de atendimento: 9 às 17 horas

E-mail: [email protected]

Secretaria Estadual da Saúde - Também existem serviços de saúde que são de responsabilidade do Estado. Em caso de reclamação, você deverá entrar em contato com a Ouvidoria da Secretaria Estadual de Saúde, através do site: http://www.saude.sp.gov.br/ouvidoria-na-saude

Ministério da Saúde - No nível federal, você encontrará ainda o Ministro da Saúde, que tem por missão liderar o conjunto de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, identificando riscos e necessidades nas diferentes regiões para a melhoria da qualidade de vida do povo brasileiro, contribuindo para o seu desenvolvimento, mediante a formulação, coordenação e controle da política nacional de saúde.

O Ministério da Saúde, que fica situado em Brasília, mantém 24 horas do dia disponível para todo cidadão, o Disque Saúde – 136, que é a Ouvidoria Geral do SUS, um espaço aberto para que você possa se manifestar fazendo reclamações, sugestões, solicitações, denúncias, elogios, bem como para solicitar informações relativas aos serviços de saúde.

Além disso, você também pode se manifestar e reclamar pelo próprio site do Ministério da Saúde, onde também poderá acompanhar o andamento da sua manifestação –

http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/

Conselhos de Saúde - Com a nova Constituição Brasileira de 1988 foi consagrado o princípio da descentralização e do controle social, mediante a criação dos Conselhos de Saúde, que são órgãos colegiados presentes nas três esferas de governo – Nacional, Estadual e Municipal. Este princípio está entre os da Reforma Sanitária, o da participação da comunidade no Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo a prática da democracia participativa.

Os Conselhos de saúde contam com a participação de representantes da sociedade e têm a tarefa de fiscalizar e definir diretrizes para a execução das políticas de saúde. Metade dos conselheiros tem que ser representantes dos usuários dos serviços de saúde. Todos os Estados têm Conselho Estadual de Saúde e a maioria dos Municípios tem Conselho Municipal de Saúde, que funcionam junto às secretarias de saúde, mas são autônomos e independentes. Também tem o Conselho Nacional de Saúde, com sede em Brasília.

Cabe a eles, dentre outras coisas, traçar diretrizes da política nacional, estadual e municipal de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros; além de traçar diretrizes para elaboração de planos de saúde; examinar e encaminhar propostas, denúncias e queixas, e acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde.

O Conselho Municipal de Saúde deve ainda fiscalizar o Fundo Municipal de Saúde, que é a conta para onde são destinados os recursos a serem gastos com a saúde no Município. Por isso, se você quiser saber como está sendo gasto o dinheiro da saúde no seu Município, poderá perguntar para o Conselho Municipal de Saúde, ou mesmo fazer parte dele.

Grande Conselho Municipal do Idoso - surgiu da necessidade de haver um órgão de representação dos idosos junto à Administração Pública Municipal. Vinculado à Secretaria de Participação e Parceria e à Coordenadoria do Idoso, o órgão tem a finalidade de propor políticas de proteção e assistência a serem prestadas aos idosos do Município de São Paulo.

O Conselho existe para defender a causa dos idosos de forma abrangente, entre outros, nos campos de Governo, Habitação, Saúde, Transporte, Assistência Social, Segurança e da Cultura, recebendo sugestões e recomendações quanto ao funcionamento de asilos e casas especializadas em abrigar idosos, orientando a população idosa sobre seus direitos e procurando restabelecer a história dos idosos no País e no Mundo.

13.2 Quais são os endereços?

Secretaria Executiva do Conselho Estadual da Saúde de São Paulo
Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 - 6º andar - sala 603 CEP 05403-000 Telefone: (11) 3066-8714
E-mail: [email protected]

Secretaria Executiva do Conselho Municipal da Saúde de São Paulo
Rua General Jardim, 36 – 4º andar – CEP 01223-010 – Vila Buarque - Telefone: 3397-2165/3397-2171/3397-2172 / Fax: (11) 3397-2166
E-mail: [email protected]

Grande Conselho Municipal do Idoso
Endereço: Rua Libero Badaró, 119 - 1ºandar – Centro - Tel: 3113-9631
E-mail: [email protected]

13.3 Quem procurar em caso de violência ou maus tratos?

Em casos de violência, maus tratos ou crime contra idosos, você deverá se dirigir às Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso. Os endereços na cidade de São Paulo se encontram no Anexo.

No caso de idosos em situação de risco você também poderá procurar o Centro de Referência Especializada da Assistência Social (CREAS), ou o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).

Nos CREAS e CRAS, você encontrará serviço de encaminhamento para programas, serviços e projetos socioassistenciais, atendimento psicossocial, atendimento social com encaminhamento para documentação pessoal, serviços de saúde, serviços de educação e trabalho, orientação para aposentadoria e acesso a benefícios de prestação continuada e atendimento a família.

Procure o endereço mais próximo de sua residência no Anexo.

13.4 Quem procurar para defender meus direitos?

Caso precise ingressar com uma ação e não tenha condições financeiras de contratar um advogado, o interessado poderá se valer da Defensoria Pública, mediante prévio agendamento pelo telefone 0800-7734340, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19 hs e acessar informação sobre os locais de atendimento, por área, pelo site www.defensoria.sp.gov.br.

Como critérios de atendimento, a Defensoria atende aquelas pessoas que possuem renda familiar de até três salários mínimos. Casos excepcionais são avaliados no atendimento presencial pelo Defensor Público.

Entretanto, caso você não se encaixe dentro desses critérios, e não tenha condições de arcar com os custos de um advogado, poderá também recorrer aos escritórios experimentais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou a escritórios modelos das faculdades de Direito.

Consulte a OAB mais próxima de sua residência, ou o Centro Acadêmico da Faculdade de Direito.

Em todas as situações em que o idoso, individualmente, estiver em situação de risco, você poderá procurar, também, a Promotoria de Justiça Cível, situada no Fórum da sua região, cujos endereços estão no Anexo.

13.5 E quando a questão for de interesse coletivo aos idosos?

Quando a questão for de interesse de uma coletividade de idosos, ou de todos os idosos, você poderá procurar a Promotoria de Direitos Humanos da Capital, que defende o direito à saúde e o interesse de pessoas idosas, quando desrespeitados os direitos previstos na Constituição, além de fiscalizar os serviços de saúde e demais estabelecimentos que prestam serviços a essa população, situada na Rua Riachuelo, 115, 1º andar.

13.6 Como reclamar?

Muito embora você possa fazer a reclamação verbalmente, sempre que quiser ter a garantia de que terá uma resposta, deverá fazê-la por escrito, em duas vias.

Uma via você entrega à pessoa a quem está reclamando, e a outra você pede para que essa pessoa assine e carimbe, colocando o nome legível e a data do recebimento, para que você possa guardar com você como comprovação de que a original foi recebida pela pessoa/autoridade responsável. A isso de chamamos de protocolo.

Esse protocolo vai permitir que você acompanhe o seu pedido, até que haja uma resposta, que deverá ser dada também por escrito.

Lembre-se de que todas as informações e documentos relacionados à sua denúncia e/ou reclamação devem ser juntados ao modelo de carta preenchido (por exemplo, cópia de receitas, prontuários médicos, comprovantes de agendamento de consultas, exames, guia de internação etc). Mas não se esqueça de sempre guardar com você os documentos originais, caso necessite ingressar com uma ação judicial.

Segue, para você ter como exemplo, uma sugestão bem simples de carta, que poderá ser adaptada para qualquer outro tipo de reclamação como agendamento, laudo para benefício, entre outros.

13.7 Exemplo de carta de reclamação

Local, data)

Ao Diretor do (Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Serviço de Saúde)

Prezado Senhor,

Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de saúde), localizado na (endereço), pretendendo obter o medicamento (nome do medicamento), necessário para tratar do meu problema de saúde (explicar a razão da necessidade do medicamento; por exemplo, para controlar diabetes, tratar pneumonia, etc.).

Ocorre que não foi possível obtê-lo, pois não estava disponível para distribuição à população, o que pode implicar em prejuízo à minha saúde.

Essa ausência representa ofensa à Constituição Federal e ao meu direito de cidadão, uma vez que é obrigatório o fornecimento de medicamentos pelos estabelecimentos de saúde que fazem parte do Sistema Único.

Diante disso, solicito providências no sentido de que me seja fornecido o medicamento (nome do remédio receitado pelo médico).

Certo de seu pronto atendimento em respeito aos meus direitos de cidadão(ã), agradeço a atenção e informo que caso não seja atendida minha solicitação, no prazo de 10 (dez) dias (dependendo da gravidade da situação, você pode estabelecer um prazo menor), serão adotadas as medidas cabíveis.

Atenciosamente,

__________________________________________________________
(Nome, assinatura, meios de contato – telefone, endereço, fax, e-mail)

Atenção: Nem todas as reclamações deverão ser dirigidas às UBS. Você precisa entender que nas UBS as equipes médicas mínimas estão direcionadas para atendimento de crianças, gestantes e adultos (incluindo idosos) e deve contar com pediatras, ginecologistas e clínicos gerais.

Assim, no caso de demora no agendamento, você poderá questionar diretamente na UBS, apenas quando esse agendamento for para o clínico.

Quando se trata de especialidades (oftalmo, ortopedia, etc) a UBS vai depender de outros serviços mais especializados. As consultas para esses serviços são marcadas por meio de uma agenda regulada, que organiza as vagas através de dois sistemas (SIGA – municipal e Cross – Estadual).

Assim, caso o problema seja o agendamento de consultas com médicos especialistas ou para realização de exames, as reclamações deverão ser dirigidas diretamente às ouvidorias municipal e estadual, porque nesses casos a UBS não terá como resolver o seu problema, uma vez que o agendamento não depende dela, mas da agenda regulada.

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14 VIGILÂNCIA SANITÁRIA

É importante você saber também como funciona a Vigilância Sanitária. Ela é uma das três vigilâncias da COVISA: Sanitária, Epidemiológica e Ambiental.

A Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA) foi criada em 2003, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e reúne várias Gerências como o Centro de Controle de Doenças (CCD), Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), Vigilância em Saúde Ambiental, Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde, Núcleo Técnico de Informação em Vigilância em Saúde e o Programa de Proteção e Bem-Estar de Cães e Gatos do Município de São Paulo.

As gerências coordenam, planejam e desenvolvem projetos, programas e ações de orientação, educação, intervenção e fiscalização pertinentes às suas respectivas áreas de atuação. Também desenvolvem investigação de casos ou surtos e assumem a operação de situações epidemiológicas de doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados de saúde, e elaboram normas técnicas e padrões destinados à garantia da qualidade de saúde da população.

Os objetivos das gerências são orientar e informar munícipes, estabelecimentos e instituições de interesse à saúde nos assuntos de vigilância em saúde, além de registrar denúncias e reclamações que devem ser registradas na Central de Atendimento da Prefeitura de São Paulo 156, com horário de atendimento das 9 às 16 horas, de 2ª a 6ª feira, ou pelos telefones 3397-8278/3397-8279/ 33978280. E-mail: [email protected]

14.1 O que são as Supervisões de Vigilância em Saúde (SUVIS)?

As SUVIS são unidades descentralizadas da Coordenação de Vigilância em Saúde (COVISA), localizadas nas cinco Coordenadorias Regionais de Saúde do Município de São Paulo – Norte, Sul, Leste, Centro-Oeste e Sudeste. Elas desenvolvem atividades de orientação e fiscalização de estabelecimentos que comercializam produtos e prestam serviços relacionados à saúde como o comércio varejista de alimentos, drogarias, clínicas médicas e odontológicas, instituições de longa permanência para idosos, creches, salões de beleza, e desenvolvem também ações educativas e preventivas, além de campanhas de vacinação e de imunização.

Seu quadro é composto por médicos, dentistas, veterinários, nutricionistas, biólogos, enfermeiros, assistentes sociais e farmacêuticos. Ao todo são 26 SUVIS que atuam em três áreas:

As SUVIS da cidade de São Paulo encontram-se no Anexo.

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BIBLIOGRAFIA

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ANEXO

Região CENTRO

Subprefeitura: SÉ

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS
ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL (AMA)
CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
PROGRAMA ACOMPANHANTE DE IDOSOS (PAI)
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
ATENDE
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

OUTROS EQUIPAMENTOS DA REGIÃO CENTRAL

DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE PROTEÇÃO AO IDOSO
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEL

Região LESTE

Subprefeitura: ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS
ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL (AMA)
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)
PROGRAMA ACOMPANHANTE DE IDOSOS (PAI)
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
ATENDE
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Subprefeitura: CIDADE TIRADENTES

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS
ASSISTÊNCIA MÉDICA AMBULATORIAL (AMA)
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (PAI)
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REGIONAL
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Subprefeitura: ERMELINO MATARAZZO

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Assistência Médica Ambulatorial (AMA)
Centros de Atençaão Psicossocial (CAPS)
Centros de Convivência e Cooperativa (CECCO)
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Subprefeitura: GUAIANASES

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Assistência Médica Ambulatorial (AMA)
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Subprefeitura: ITAIM PAULISTA

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Assistência Médica Ambulatorial(AMA)
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
Centros de Convivência e Cooperativa (CECCO)
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Subprefeitura: ITAQUERA

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Assistência Médica Ambulatorial (AMA)
Centro de Assistência Psicossocial (CAPS)
Centro de Convivência e Cooperativa (CECCO)
Programa Acompanhante do Idoso (PAI)
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
Atende
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Subprefeitura: MOOCA

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Assistência Médica Ambulatorial (AMA)
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
Centro de Convivência e Cooperativa (CECCO)
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
Programa Acompanhante de Idoso (PAI)
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
Atende
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Subprefeitura: PENHA

Unidade Básicas de Saúde (UBS)
Assistência Médica Ambulatorial (AMA)
Centro de Assistência Psicossocial (CAPS)
Centro de Convivência e Cooperativa (CECCO)
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
Programa Acompanhante de Idosos (PAI)
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE
Atende
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Subprefeitura: SÃO MATEUS

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Assistência Médica Ambulatorial (AMA)
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
PRONTO SOCORRO
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
Atende
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Subprefeitura: SÃO MIGUEL

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Assistência Médica Ambulatorial (AMA)
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
Programa Acompanhante de Idosos (PAI)
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
Atende
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REGIONAL LESTE
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Subprefeitura: VILA PRUDENTE

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Assistência Médica Ambulatorial (AMA)
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
Atende
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Subprefeitura: SAPOPEMBA

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Assistência MédicaAmbulatorial (AMA)
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
OUTROS EQUIPAMENTOS DA REGIÃO LESTE
DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE PROTEÇÃO AO IDOSO
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CIVIL

Região NORTE

Subprefeitura: CASA VERDE/CACHOEIRINHA

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Assistência Médica Ambulatorial (AMA)
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
Acupuntura e Homeopatia
Programa de Acompanhante de Idoso (PAI)
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Subprefeitura: FREGUESIA/BRASILÂNDIA

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Assistência Médica Ambulatorial (AMA)
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
Centros de Convivência e Cooperativa (CECCO)
Acupuntura e Homeopatia
Programa Acompanhante de Idosos (PAI)
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
Atende
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Subprefeitura: JAÇANÃ/TREMEMBÉ

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Assistência Médica Ambulatorial (AMA)
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
Centros de Convivência e Cooperativa (CECCO)
Programa de Acompanhante de Idosos (PAI)
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
Atende
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Subprefeitura: PERUS

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Assistência Médica Ambulatorial (AMA)
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
Centros de Convivência e Cooperativa (CECCO)
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
Atende
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Subprefeitura: PIRITUBA

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Assistência Médica Ambulatorial (AMA)
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
Centros de Convivência e Cooperativa (CECCO)
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
Atende
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Subprefeitura: SANTANA/TUCURUVI

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Assistência Médica Ambulatorial (AMA)
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
Programa Acompanhante de Idosos (PAI)
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
Atende
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Subprefeitura: VILA MARIA/VILA GUILHERME

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Assistência Médica Ambulatorial (AMA)
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
Centros de Convivência e Cooperativa (CECCO)
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
Atende
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OUTROS EQUIPAMENTOS DA REGIÃO NORTE
DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE PROTEÇÃO AO IDOSO
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CIVIL

REGIÃO OESTE

Subprefeitura: BUTANTÃ

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Assistência Médica Ambulatorial (AMA)
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
Centro de Convivência e Cooperativa (CECCO)
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
Programa Acompanhante de Idosos (PAI)
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
Atende
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Subprefeitura: LAPA

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Assistência Médica Ambulatorial (AMA)
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
Centros de Convivência e Cooperativa
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
Programa Acompanhante de Idosos (PAI)
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
Atende
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Subprefeitura: PINHEIROS

Unidades Básicas de Sáude (UBS)
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
Programa Acompanhante de Idosos (PAI)
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OUTROS EQUIPAMENTOS DA REGIÃO OESTE
DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE PROTEÇÃO AO IDOSO
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEL

REGIÃO SUL

Subprefeitura: CAMPO LIMPO

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Assistência Médica Ambulatorial (AMA)
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
Centro de Convivência e Cooperativa (CECCO)
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
Atende
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Subprefeitura: CAPELA DO SOCORRO

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Assistência Médica Ambulatorial (AMA)
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
Programa Acompanhante de Idosos (PAI)
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
Atende
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Subprefeitura: CIDADE ADEMAR

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Assistência Médica Ambulatorial (AMA)
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
Programa Acompanhante de Idosos (PAI)
Supervisão Técnica de Saúde
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
Atende
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Subprefeitura: IPIRANGA

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Assistência Médica Ambulatorial (AMA)
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
Programa Acompanhante de Idosos (PAI)
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
Atende
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REGIONAL

Subprefeitura: JABAQUARA

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Assistência Médica Ambulatorial (AMA)
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
Centros de Convivência e Cooperativa (CECCO)
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REGIONAL

Subprefeitura: M BOI MIRIM

UBS E CECCOS QUE OFERECEM ATIVIDADES FÍSICAS
Assistência Médica Ambulatorial (AMA)
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
Centros de Convivência e Cooperativa (CECCO)
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
Programa Atendimento de Idosos (PAI)
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Subprefeitura: PARELHEIROS

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Assistência Médica Ambulatorial (AMA)
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Subprefeitura: SANTO AMARO

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
Centros de Convivência e Cooperativa (CECCO)
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
PRONTO SOCORRO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
Atende
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Subprefeitura: VILA MARIANA

Unidades Básicas de Saúde (UBS)
Assistência Médica Ambulatorial (AMA)
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
Centros de Convivência e Cooperativa (CECCO)
ACUPUNTURA E HOMEOPATIA
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE
Atende
SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OUTROS EQUIPAMENTOS DA REGIÃO SUL
DELEGACIAS ESPECIALIZADAS DE PROTEÇÃO AO IDOSO
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEL

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Créditos

Atualização

Ministério Público do Estado de São Paulo - Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude e Idoso e Núcleo de Assessoria Técnica e Psicossocial

Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo - Coordenação das Redes de Atenção à Saúde e Áreas Temáticas

Elaboração

Idealização

COLABORAÇÃO E REVISÃO

PROJETO GRÁFICO

CAPA

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Notas sobre a acessibilidade desta cartilha

O "Guia de Informações sobre Serviços Públicos para a Pessoa Idosa" foi refeito com as atualizações de conteúdo solicitadas pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude e Idoso e com referência na cartilha de acessibilidade distribuída pela W3C (World Wide Web Consortium, grupo internacional que promove os padrões Web e também as diretrizes de acessibilidade).

Validadores Automáticos

Para a validação técnica da estrutura da cartilha, foram utilizados validadores automáticos de html, CSS, acessibilidade e contraste. Desta forma realizamos toda a construção das páginas, validando não só a acessibilidade, mas também os seus pré-requisitos.

Validação Cognitiva

Através da participação da colaboradora Cristiane Albieri, deficiente visual, acompanhamos a experiência de navegação através de leitores de tela (JAWS e NVDA). Ela realizou a navegação pelos links do índice, a leitura de partes do texto, validando se a navegação estava correspondendo ao conteúdo proposto. Não ocorreu nenhum impedimento ou evento crítico que denotasse problemas na construção da cartilha.

Diretrizes de Acessibilidade

Foram consideradas para este projeto as diretrizes da WCAG 2.0. Além da validação automática de acessibilidade, é importante ressaltar que alguns itens recomendados e que não são identificados pela validação automática também foram implementados. A estrutura da cartilha oferece recursos de alto contraste e aumento de letra para pessoas com baixa visão, links de referência à própria página para auxílio à navegação e é adaptável para diferentes tamanhos de tela. Realizamos também algumas adaptações de conteúdo para atender às recomendações.

Referências

Cartilha da W3C utilizada como referência

Validadores Automáticos utilizados

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