Art. 8º Compete à Área de Gestão de Projetos (GPROJ):
I – elaborar, manter e disponibilizar o Manual de Gestão de Projetos, que deverá conter os procedimentos, os critérios de aceitação e as ferramentas adotadas pelo MPSP para auxiliar os órgãos da Instituição na elaboração de suas propostas e na condução das etapas dos projetos estratégicos;
II – administrar o portfólio de projetos, demonstrando custos, retornos, prazos e o alinhamento com os objetivos estratégicos;
III – promover continuamente o monitoramento e a avaliação do desempenho dos projetos estratégicos mediante a construção participativa de indicadores e metas;
IV – capacitar, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, e prestar assessoria técnica aos gerentes de projetos e órgãos da Instituição com base no Manual de Gestão de Projetos;
V – receber, analisar, emitir parecer, encaminhar às instâncias competentes e administrar as Propostas de Projetos recebidas;
VI – formular e implementar mecanismos de comunicação da gestão dos projetos estratégicos do MPSP promovendo o acesso universal e transparente das informações;
VII – prover subsídios técnicos à atuação da DGE e desempenhar outras atividades correlatas.