NOVOS ENUNCIADOS DE ENTENDIMENTO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA SOBRE A RACIONALIZAÇÃO DA INTERVENÇÃO DO MP NO PROCESSO CIVIL

 

Enunciado nº 116 - AÇÕES DE FILIAÇÃO - A intervenção do Ministério Público nas ações de filiação somente é obrigatória se houver interesse de incapaz envolvido, nos termos dos artigos 693 e 698 do Código de Processo Civil.

 

Enunciado nº 120 - RECUSA DE INTERVENÇÃO. USUCAPIÃO. EFEITOS REGISTRÁRIOS. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO. Observado o Enunciado n. 81-PGJ, é dispensável a intervenção do Ministério Público em ação de usucapião sob a alegação de efeito registrário, considerando sua fiscalização no registro do título judicial.

 

Enunciado nº 121 - RECUSA DE INTERVENÇÃO. USUCAPIÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE OU RESERVA LEGAL. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO. Observado o Enunciado n. 81-PGJ, é dispensável a intervenção do Ministério Público em ação de usucapião por conta de área de preservação permanente ou reserva legal, à vista da ineficácia das limitações ambientais à convolação da posse em propriedade.

 

Enunciado nº 122 - RECUSA DE INTERVENÇÃO. USUCAPIÃO. PARCELAMENTO ILÍCITO DO SOLO URBANO. Se o Código de Processo Civil em vigor não prevê com regra a intervenção do Ministério Público na ação de usucapião, a atuação do parquet depende de excepcional previsão legal, como a usucapião coletiva urbana, ou da presença do interesse público e social, como a que envolva área de irregular ou clandestino parcelamento (loteamento ou desmembramento) do solo urbano.