Art. 12. Serão admitidas teses a respeito dos seguintes temas:

 

a)      Evolução do conceito de improbidade administrativa e especificação das condutas ímprobas;

b)      Investigação de atos de improbidade administrativa;

c)       Cooperação jurídica internacional e improbidade administrativa;

d)      Medidas Cautelares e ato de improbidade administrativa;

e)      Aspectos processuais e procedimentais da repressão aos atos de improbidade administrativa;

f)       Cominações aos atos de improbidade e a execução das sanções;

g)      Prescrição: sanções, ressarcimento ao erário e perdimento de bens;

h)      Liquidação de sentença;

i)        Sujeitos do ato de improbidade;

j)        Improbidade e Direito Eleitoral;

k)      Improbidade e Corrupção;

l)        Improbidade e outros direitos difusos: Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, Saúde Pública, Educação, Infância e Juventude, Consumidor, Finanças Públicas;

m)    Improbidade e Crime;

n)      Lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito e ato de improbidade administrativa;

o)      Valor do inquérito civil como prova na ação de improbidade administrativa;

p)      Improbidade e Discricionariedade;

q)      Improbidade e contrato administrativo: licitação, dispensa ilegal, execução contratual;

r)       Improbidade e contratação de pessoal;

s)       Improbidade e o Terceiro Setor;

t)       Improbidade e Lei de Responsabilidade Fiscal.

 


Art. 13. São requisitos formais para a admissão de teses:


I - versar sobre assunto situado no âmbito dos temas do I Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo, definidos no artigo anterior;

 

II - ter sido remetida, pela Internet ou pessoalmente, com arquivo compatível com o processador de texto Word for Windows, à Secretaria Geral do I Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo ([email protected]), localizada na Rua Riachuelo nº 115, sala 720, São Paulo, SP, CEP 01007-904, até o dia 23 de julho de 2010;

 

III - ater-se à seguinte padronização de apresentação:

 

a)      Papel A-4(210 x 297 mm);

b)      O texto completo (incluindo notas de rodapé e bibliografia, se for o caso) não poderá exceder 10 (dez) laudas e deverá conter exposição do tema seguido de uma ou mais conclusões claras, sucintas e objetivas;

c)       Fonte Times New Roman, tamanho 12;

d)      Título centralizado, com letra tamanho 15, maiúscula, em negrito;

e)      Nome do autor duas linhas abaixo, centralizado, com letra tamanho 13, minúscula e em negrito;

f)       Espaço entre linhas 1,5;

g)      Configurações da página: margem superior 2,0 cm, margem inferior 1,0 cm, margem esquerda 2,5 cm e margem direita 1,5 cm, medianiz 0 cm, rodapé e cabeçalho 1,25 cm;

h)      Destaques apenas em itálico (sem uso de negrito, sublinhado, etc.)

i)        Referências em rodapé.


Art. 14. Não serão admitidas teses:


a) cujo teor não guardar relação com os temas do I Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo;


b) remetidas após o prazo fixado pela regra do art. 14, II, deste regimento;
c) em desacordo com os padrões estabelecidos pela regra do art. 14, III, deste regimento.


Art. 15. Recebida pela Secretaria Geral, as teses serão imediatamente
distribuídas para os integrantes da Comissão de Admissão de Teses para o exame de sua admissibilidade nos termos deste regulamento.