Art. 21. As sessões solenes, de abertura e de encerramento do I Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo, serão conduzidas pelo seu Presidente e pela Diretora do  Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, vice-presidente do congresso.