Art. 7º. A Coordenação Geral será exercida pelo Coordenador Geral do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado de São Paulo, incumbindo-lhe:


I – escolher, após aprovação da Presidência do Congresso, nomes de membros e servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo para a Secretaria Geral e para exercer as funções de Secretário Administrativo;


II – coordenar e supervisionar as atividades da Comissão Executiva;


III - escolher, dentre os participantes do I Congresso do Patrimônio Público do Ministério Público do Estado de São Paulo, relatores para as teses admitidas;


IV - assessorar os trabalhos da Presidência, oferecendo-lhe subsídios para a tomada de decisões;


V - conhecer e julgar, definitivamente, os recursos interpostos em face de decisões de não-admissão de teses, publicando as decisões na página própria da rede mundial de computadores (internet);

 

VI - elaborar as pautas para discussão de teses pelos Grupos de Trabalho, estabelecendo o tempo destinado ao exame de cada uma delas;

 

VII – supervisionar os Grupos de Trabalho criados para a apresentação e discussão das teses admitidas ao congresso, indicando membros do Ministério Público participantes do congresso para sua coordenação;

 

VIII – deliberar sobre as matérias que lhe forem remetidas pela Secretaria Geral do I Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo.