Art. 22. A Sessão Plenária do I Congresso do Patrimônio Público do Ministério Público e Social do Estado de São Paulo será conduzida pelo seu Presidente e pela Diretora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, aos quais incumbirão compor a Mesa Diretora dos trabalhos e designar participante para secretariar os trabalhos.
Parágrafo único. Ao Secretário da Sessão Plenária incumbe preparar a ata das atividades, que deverá ser remetida à Secretaria Administrativa, logo após o encerramento dos trabalhos, para o devido registro.
Art. 23. Incumbe ao Plenário do I Congresso do Patrimônio Público e Social do Ministério Público do Estado de São Paulo formado por todos os participantes presentes à Sessão Plenária, o exame e a votação, por maioria simples, das proposições encaminhadas pelos Grupos de Trabalho;
Art. 24. Os trabalhos da Sessão Plenária serão realizados de acordo com a seguinte ordem:
a) composição da Mesa Diretora e designação de participante para a Secretaria dos trabalhos;
b) abertura da reunião;
c) apresentação sintética das teses e das proposições aprovadas pelos Grupos de Trabalho, cuja leitura deverá ser feita por participantes escolhidos pela Coordenação-Geral dentre os integrantes da comissão de admissão de teses e relatoria;
d) formulação de pedido de destaque e apresentação de emendas;
e) votação das proposições aprovadas pelos Grupos de Trabalho;
f) votação dos destaques e das emendas;
g) encerramento da reunião.